texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09/2025
SUMULA: “Dispõem sobre a revogação dos Decretos Legislativo
04/2024 e 05/2025, e dá outras providencias”
De análise detida da decisão judicial liminar (processo 0004903-42.2024.8.16.0123) que
suspendeu o Decreto Legislativo nº 04/2024 da Câmara Municipal de Coronel Domingos
Soares, que reprovou as contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2022,
concluísse pela necessidade de revogação do referido decreto.
A decisão judicial liminar destaca a irregularidade do processo de julgamento das contas do
Poder Executivo, apontando falhas no cumprimento do Regimento Interno da Câmara
Municipal e na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Especificamente, a decisão judicial ressalta que a Câmara Municipal não observou o prazo
estabelecido em seu Regimento Interno para a apresentação das alegações do Poder Executivo,
prejudicando o exercício do direito de defesa, ressalta que a ausência do cumprimento do
prazo legal para apresentação de defesa, conforme o Regimento Interno, resultou na violação
dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV,
da Constituição Federal, ainda, que o processo de julgamento foi eivado de vícios que
comprometem a validade do Decreto Legislativo nº 04/2024.
A decisão judicial liminar, ao suspender o Decreto Legislativo nº 04/2024, demonstra a
existência de vícios graves no processo de julgamento das contas do Poder Executivo. A
violação do Regimento Interno da Câmara Municipal e a inobservância dos princípios do
contraditório e da ampla defesa tornam o ato legislativo nulo. Para garantir a legalidade e a
segurança jurídica, a revogação do Decreto nº 04/2024 pela Câmara Municipal de Coronel
Domingos Soares é a medida necessária para que um novo processo de julgamento das contas
seja instaurado, observando-se os princípios legais e constitucionais, garantindo-se, assim, o
devido processo legal e a plena defesa do Poder Executivo.
Assim, com fundamento no princípio da autotutela administrativa que confere à
Administração Pública a prerrogativa de, por iniciativa própria e sem necessidade de
provocação judicial, rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os
inconvenientes ou inoportunos o Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do
Paraná, por intermédio da sua Mesa Diretora, e no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas pelos artigos 54, I e 162 VII do Regimento Interno, edita o seguinte:
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo nº. 05/ 2025.
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
2
Art. 2º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo n.º 04/2024, que reprovou as contas do Poder
Executivo Municipal de Coronel Domingos Soares, referente ao exercício financeiro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Coronel Domingos Soares, em 03 de outubro de 2025.
José Bernardino de Jesus
Presidente
Daniele de Oliveira
Vice-presidente
Nara Melo Leão
1ª secretária
Jurandir José Barbieri
2º secretário
open original →