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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõem sobre a revogação dos Decretos Legislativo 04/2024 e 05/2025, e dá outras providencias”
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-10-13 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-10-13 Aguardando inclusão na Ordem do dia B
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T19:28:35.976055-03:00 Adiada 8 0 0
2025-10-20T20:09:17.078090-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
1
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 09/2025
SUMULA: “Dispõem sobre a revogação dos Decretos Legislativo 
04/2024 e 05/2025, e dá outras providencias”
De análise detida da decisão judicial liminar (processo 0004903-42.2024.8.16.0123) que 
suspendeu o Decreto Legislativo nº 04/2024 da Câmara Municipal de Coronel Domingos 
Soares, que reprovou as contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2022, 
concluísse pela necessidade de revogação do referido decreto.
A decisão judicial liminar destaca a irregularidade do processo de julgamento das contas do 
Poder Executivo, apontando falhas no cumprimento do Regimento Interno da Câmara 
Municipal e na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 
Especificamente, a decisão judicial ressalta que a Câmara Municipal não observou o prazo 
estabelecido em seu Regimento Interno para a apresentação das alegações do Poder Executivo, 
prejudicando o exercício do direito de defesa, ressalta que a ausência do cumprimento do 
prazo legal para apresentação de defesa, conforme o Regimento Interno, resultou na violação 
dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo art. 5º, LV, 
da Constituição Federal, ainda, que o processo de julgamento foi eivado de vícios que 
comprometem a validade do Decreto Legislativo nº 04/2024.
A decisão judicial liminar, ao suspender o Decreto Legislativo nº 04/2024, demonstra a 
existência de vícios graves no processo de julgamento das contas do Poder Executivo. A 
violação do Regimento Interno da Câmara Municipal e a inobservância dos princípios do 
contraditório e da ampla defesa tornam o ato legislativo nulo. Para garantir a legalidade e a 
segurança jurídica, a revogação do Decreto nº 04/2024 pela Câmara Municipal de Coronel 
Domingos Soares é a medida necessária para que um novo processo de julgamento das contas 
seja instaurado, observando-se os princípios legais e constitucionais, garantindo-se, assim, o 
devido processo legal e a plena defesa do Poder Executivo.
Assim, com fundamento no princípio da autotutela administrativa que confere à 
Administração Pública a prerrogativa de, por iniciativa própria e sem necessidade de 
provocação judicial, rever seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os 
inconvenientes ou inoportunos o Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do 
Paraná, por intermédio da sua Mesa Diretora, e no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas pelos artigos 54, I e 162 VII do Regimento Interno, edita o seguinte:
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo nº. 05/ 2025.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
2
Art. 2º - Fica REVOGADO o Decreto Legislativo n.º 04/2024, que reprovou as contas do Poder 
Executivo Municipal de Coronel Domingos Soares, referente ao exercício financeiro de 2022.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Coronel Domingos Soares, em 03 de outubro de 2025.
José Bernardino de Jesus
Presidente
Daniele de Oliveira
Vice-presidente
Nara Melo Leão
1ª secretária
Jurandir José Barbieri 
2º secretário

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