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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa“INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-10-13 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-10-13 Aguardando inclusão na Ordem do dia B
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-06 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T19:50:07.383433-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-10-20T20:16:08.996104-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
1
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
O presente projeto Câmara Mirim visa proporcionar aos jovens estudantes, 
vereadores-mirins, aprenderem na prática como funciona o Legislativo Municipal, 
vivenciando como se desenvolvem as relações entre o poder público e a comunidade. 
O Projeto tem por objetivo contribuir para a formação de cidadãos conscientes de 
seus direitos e deveres, capazes de compreender, inovar e transformar politicamente 
a realidade. Os vereadores Mirins, estudantes do ensino fundamental, escolhidos e 
eleitos por suas escolas, podem defender suas posições, fazerem discursos, 
polemizarem questões e efetivamente, votarem seus projetos com todas as normas e 
regras de uma sessão ordinária.
Portanto, com o projeto Vereador Mirim, os jovens, muito antes de atingirem a 
idade legal para exercer seu direito de votar e ser votado, já exercitam a cidadania, 
participando ativamente da elaboração, discussão e aprovação de leis de interesse da 
comunidade. Durante seu mandato de um ano, o vereador-mirim será encarregado da 
comunicação entre a Câmara Municipal e sua respectiva escola, bem como 
divulgação das ações do Legislativo junto à comunidade onde tem residência fixada.
Por fim, o resultado deverá ser o fortalecimento do conceito de cidadania e da 
responsabilidade política entre os jovens estudantes que participarem das atividades, 
reconhecendo o valor do voto e, sobretudo, que serão sabedores da diferença entre 
política e politicagem.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
2
DECRETO LEGISLATIVO N°.10/2025
Vereadoras Proponentes: Nara Melo Leão e Daniele de Oliveira
SUMULA: “INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE 
CORONEL DOMINGOS SOARES, E DETERMINA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 ARTIGO 1° - Fica instituído no Município de Coronel Domingos Soares, o 
projeto “Câmara Mirim”, com a finalidade de;
 Parágrafo. 1° - Participarão do processo de escolha dos vereadores mirins, as 
escolas da rede de ensino do município, públicas, particulares e APAE.
Parágrafo. 2º - Participarão do processo de escolha as escolas da rede de 
ensono do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 5° a 9° ano.
Parágrafo. 3° - Cada escola terá no mínimo 1 (um) representante na “Câmara 
Mirim” e para completar o mínimo de 09 (nove) Vereadores mirins, se necessário, as 
escolas com maior número de alunos, nas turmas de 5° a 9° ano de cada escola do 
município, poderão ter mais de 1 (um) representante.
 Parágrafo. 3° - A escolha dos vereadores mirins ficará a cargo de cada escola e 
da APAE participante, obedecendo a um dos seguintes critérios:
 I – Eleições visando o surgimento de lideranças;
 II – Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na 
escola;
 III – Concurso de redação sobre temas atuais;
IV – O aluno representante da APAE será indicado pelo diretor da entidade.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
3
 Parágrafo. 4° As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara 
Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
 ARTIGO 2° Constituem objetivos específicos do programa:
 I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e 
atividades gerais da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares;
 II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Coronel Domingos Soares e as propostas apresentadas no Legislativo 
em prol da comunidade;
 III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do 
município de Coronel Domingos Soares que mais afetam a população;
 IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos 
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade 
ou determinados grupos sociais;
 V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do 
projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
 ARTIGO 3° - O mandato dos Vereadores mirins será de 1 (um) ano letivo, e sua 
função será considerada de interesse educativo e participativo e não será 
remunerado. 
 ARTIGO 4° Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas 
ao Município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, 
cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município.
 ARTIGO 5° Na segunda semana de março de cada ano letivo às 19:00 horas, 
em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão 
os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente 
empossados.
 ARTIGO 6° A “Câmara Mirim” reunir-se á no Plenário da Câmara Municipal, 
uma vez por mês de 01 de março a 30 de junho e de 1 de agosto a 30 de novembro 
uma hora antes da sessão ordinária da Câmara Municipal.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
4
 ARTIGO 7° O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do 
mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, os quais serão 
homenageados através de entrega de diploma.
 ARTIGO 8° A Mesa Executiva da Câmara Municipal baixará atos para 
implantação e execução da Câmara Mirim, visando estabelecer o pleno 
funcionamento das suas atividades.
 ARTIGO 9° Fica revogado na integra o Decreto Legislativo nº. 02/2014. 
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
José Bernardino de Jesus
Presidente
Daniele de Oliveira
Vice-presidente
Nara Melo Leão
1ª secretária
Jurandir José Barbieri
2º secretário

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