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← Coronel Domingos Soares (PR)

materia nº 1164/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1164 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza ao Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Vigênte.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-11-03 Aprovado em Sessão Extraordinária B
2025-11-03 Aguardando inclusão na Ordem do dia
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-17 Leitura em plenário para conhecimento dos Senhores Vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:33:17.356798-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE
RONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
PROJETO-LEI Nº 1164/2025
SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito
Adicional Suplementar e Especial no Orçamento vigente.
A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo municipal o seguinte PROJETO LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares,
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral dol
Município, referente ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais),
para atender as seguintes dotações orçamentárias
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
10 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
06001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20.606.0011.1110 Aquisição de Terrenos para a implantação do
Parque de Exposições
44.90.61.00.00- 7055 | Aquisição de Imóveis Ê 504 600.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 600.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito adicional suplementar e especial, será
utilizado como recursos, o superávit financeiro, o excesso de arrecadação, conforme a seguir
discriminado:
SUPERÁVIT FINANCEIRO:
FONTE L DESCRIÇÃO [ VALOR
Outros Royalties e Compensações
504 Financeiras e Patrimoniais não 375.000,00
Previdenciárias Ê
SUPERÁVIT FINANCEIRO 375.000,00 |
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CONTA DE RECEITA E DESCRIÇÃO am VALOR
REMUNERAÇÃO DE DEPOSITOS
132101010502000000 BANCARIOS - CONTAS DEMAIS 225.000,00
VINCULAÇÕES - FONTE 504
EXCESSO DE ARECADAÇÃO 225.000,00
Art. 3º - Determina o ajuste da Lei nº 960/2021 de 01 de julho de 2021 — Plano
Plurianual (PPA), bem como na Lei nº 1158/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 14 de junho
de 2024 para o exercício financeiro de 2025, e LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 1188/2024 de 26 de
dezembro de 2024 para o exercício financeiro de 2025 - nas ações e adequações correspondentes a cada
uma destas leis. ,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares/PR, 17 de outubro de 2025.
di r MARIA ANTONIETA.
MARIA ANTONIETA DE ARAUJO À pena tra dote a
ALMEIDA:39620719972 Dados: 2025.10.17 11:53:42 -03/00'
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 - FONE/FAX 46-3254-1166 - GEP 85557000 - PR
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
MENSAGEM AO PROJETO-LEI Nº 1164/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos através do presente, para análise, deliberação e
aprovação o Projeto de Lei nº 1164/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
solicita autorização para abrir um crédito adicional suplementar e especial no Orçamento
Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 600.000,00
(Seiscentos mil reais).
Projeto com a finalidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar
e Especial referente a aquisição de imóveis com a finalidade de à aquisição de imóveis
necessários para a implantação e construção do Parque de Exposições do Município de
Coronel Domingos Soares.
A criação do Parque de Exposições tem como objetivo promover o
fortalecimento das atividades agropecuárias, comerciais, culturais e de lazer, oferecendo um
espaço adequado para eventos, feiras, exposições, rodeios e atividades voltadas ao
agronegócio e ao desenvolvimento econômico local.
O investimento na aquisição das áreas é etapa fundamental para a implantação do projeto,
representando um avanço significativo na estruturação do município, ampliando as
possibilidades de realização de eventos de grande porte e fomentando o turismo rural e de
negócios, com reflexos positivos na geração de renda e movimentação econômica regional.
Esperamos contar mais uma vez com a compreensão e colaboração de
Vossas Excelências, e reiteramos os nossos protestos de elevada estima e consideração,
colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MARIA ANTONIETA DE ARAUJO ALMEIDA:39620719972 q raca AT ONETA DE AMALIO ALMEOASOGZOTI99TZ
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
NE
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 - FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR

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