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materia nº 1165/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1165 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e especial no Orçamento Vigente.
native_id467

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-11-03 Aprovado em Sessão Extraordinária B
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-24 Leitura em plenário matéria lida em plenário para conhecimento .

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:35:41.995268-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
AL DE VEREADORES DE CORON
DOMINGOS SOARES + PR MEL
PROJETO-LEI Nº 1165/2025
SÚMULA — Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito
F NCION TO) Adicional Suplementar e Especial no Orçamento vigente.
A Prefeita do Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, submete à
apreciação do Legislativo municipal o seguinte PROJETO LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Coronel Domingos Soares,
Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, referente a
exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.124.000,00 (Três milhões, cento e vinte e quatro mail
reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO FONTE VALOR
08 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E 1
ENGENHARIA
08001 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E
ENGENHARIA
[ 15.451.0010.1113 Pavimentação Asfáltica - Convenio SECID | 1
4490510000 — 5386 | Óbras e Instalações 1216 | 2.624.000,00
09 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO | 1
| 09001 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
13.392.0008.1111 | | Decoração Natalina - Convenio SETU
[3390390000 - 6646 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 1214 1 100.000,00 |
11 [ DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO L
11001 DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO | |
22.661.0013.1112 | 4º Expocel - Convênio SETU
| 3390390000 - 7505 | Obras e Instalações “[ 1215 | 400.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 3.124.000,00
Art. 2º - Para cobertura do presente crédito adicional especial, será utilizado como
recursos, o provavel excesso de arrecadação, conforme a seguir discriminado:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FONTE DESCRIÇÃO VALOR
1216 | Transferência SECID — Pavimentação Asfáltica Sobre Pedras Poliédricas 2.624.000,00
| 1214 | | Transferência SETU — Decoração Natalina — | 100.000,00
1215. | Transferência SETU — 4º Expocel — 400.000,00
| EXCESSO DE ARECADAÇÃO 3.124.000,00
Art. 3º - Determina o ajuste da Lei nº 960/2021 de 01 de julho de 2021 — Flano
Plurianual (PPA), bem como na Lei nº 1158/2024 de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 14 de junho
de 2024 para o exercício financeiro de 2025, e LOA (Lei Orçamentária Anual) nº 1188/2024 de 26 de
dezembro de 2024 para o exercício financeiro de 2025 - nas ações e adequações correspondentes a cada
uma destas leis.
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85551000 - PR
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares/PR, 24 de outubro de 2025.
anja Feat ed 4. Mudo .
MARIA ANTONIETA DE ARAUJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
MINISTRATIVO ADÃO REIS - AU ARAUCÁRIA, 3120 - FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR
MUNICIPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
MENSAGEM AO PROJETO-LEI Nº 1165/2025
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
. . Encaminhamos através do presente, para análise, deliberação e
aprovação O Projeto de Lei nº 1165, de autoria do Poder Executivo Municipal, que solicita
autorização para abrir um crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município,
relativo ao exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 3.124.000,00 (Três milhões, cento e
vinte e quatro mil reais)
O presente crédito destina-se à inclusão de dotações
orçamentárias específicas para atender às seguintes finalidades:
e Transferência SECID — Pavimentação Asfáltica Sobre Pedras Poliédricas;
e Transferência SETU — Decoração Natalina;
e Transferência SETU — 4º Expocel.
A abertura deste crédito tem por objetivo assegurar a correta execução
dos recursos provenientes das referidas transferências, possibilitando a adequação do
orçamento municipal ao plano de trabalho e às exigências contábeis e legais que regem a
execução orçamentária e financeira dos convênios.
Salienta-se que a medida não implicará em aumento de despesa, tratando-se apenas de
adequação contábil necessária para o ingresso e aplicação dos valores transferidos ao
Município.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, considerando sua importância para a continuidade das ações de
infraestrutura urbana, fomento turístico e valorização dos eventos culturais e comemorativos
do Município.
Esperamos contar mais uma vez com a compreensão e colaboração
de Vossas Excelências, e reiteramos os nossos protestos de elevada estima e consideração,
colocando-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
MÁRIA ANTONIETA DE ARAÚJO ALMEIDA
Prefeita Municipal
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 - FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 - PR

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