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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDispõe sobre a instituição do regime de teletrabalho para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-11-18 Aguardando inclusão na Ordem do dia F
2025-11-14 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-31 Leitura em plenário Leitura em plenário para conhecimento dos senhores Vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:03:29.575878-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-11-17T18:43:19.245622-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09/2025
EMENTA: Dispõe sobre a instituição do regime de teletrabalho
para os servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Coronel Domingos Soares e revoga a Portaria nº 04/2015.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORONEL
DOMINGOS SOARES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento
Interno e da Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o regime de teletrabalho para os servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares, nos termos e condições
estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se teletrabalho a prestação de serviços
preponderantemente fora das dependências da Câmara Municipal, com a utilização de
tecnologias da informação e comunicação.
Art. 3º O regime de teletrabalho será aplicado aos servidores cujas atribuições sejam
compatíveis com esta modalidade, a critério da Presidência, e não poderá exceder O
montante de 20% (vinte por cento) da carga horária semanal da função prevista em lei
para o respectivo cargo.
& 1º A adesão ao regime de teletrabalho é facultativa ao servidor e dependerá de prévia
autorização da Presidência da Câmara Municipal.
$ 2º O servidor em regime de teletrabalho deverá manter-se à disposição para
comparecer às dependências da Câmara Municipal sempre que solicitado, para
reuniões, treinamentos ou outras atividades presenciais.
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
Art. 4º Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores regulamentar a
escala de teletrabalho dos servidores, estabelecendo os meios de contatos e demais
disposições complementares.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 04/2015, que institui o banco de horas para o quadro
funcional da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares.
Axt. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares, 29 de outubro de 2025.
José Bernardino de Jesus
Presidente
Daniele de Oliveira
Vice-Presidente
Nara Melo Leão
1º Secretária
Jurandir José Barbieri
2º Secretário
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Proposição tem por objetivo modernizar as relações de trabalho
no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares,
instituindo o regime de teletrabalho para seus servidores e, concomitantemente,
revogar a Portaria nº 04/2015, que trata do banco de horas.
A instituição do teletrabalho representa um avanço significativo na gestão pública,
alinhando-se às melhores práticas de administração e às tendências contemporâneas
do mercado de trabalho. Esta modalidade de serviço permite maior flexibilidade,
otimização de recursos, melhoria da qualidade de vida dos servidores e potencial
aumento da produtividade, sem prejuízo da eficiência e da qualidade dos serviços
prestados à população. A limitação a 20% da carga horária visa garantir a presença
física necessária para as atividades que demandam interação presencial e o bom
funcionamento da Casa Legislativa.
A necessidade de revogação da Portaria nº 04/2015, que institui o banco de horas,
decorre, primeiramente, da impossibilidade de tal ato ser regulamentado por Portaria,
mas sim por Resolução, conforme determina o artigo 163, inciso VHI do Regimento
Interno, também em decorrência de importantes decisões do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR). Conforme o Acórdão nº 1840/19, proferido no Processo nº
515648/18, e o Acórdão nº 458/25, proferido no Processo nº 39816/24, ambos do TCE-
PR, é vedada a compensação de horas extras aos servidores ocupantes de cargo em
comissão ou função gratificada. Tais decisões fundamentam-se no entendimento de
que esses cargos possuem regime de dedicação integral e, portanto, não se sujeitam à
flexibilização de carga horária ou à percepção de horas extras.
Diante deste cenário, a manutenção do banco de horas para O quadro funcional da
Câmara Municipal torna-se incompatível com os entendimentos do Tribunal de
Contas, especialmente no que tange aos servidores em cargos de comissão ou funções
gratificadas. A revogação da Portaria nº 04/2015 é, portanto, uma medida necessária
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
para adequar a legislação interna da Câmara às determinações do órgão de controle
externo, garantindo a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal.
Adicionalmente, as mesmas decisões do TCE-PR, ao vedarem a compensação de horas
extras e a flexibilização da carga horária para determinados cargos, também autorizam
a implementação do trabalho remoto como uma alternativa viável e legal para a
otimização das atividades, desde que observados os limites e regulamentações
pertinentes.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca harmonizar a legislação municipal com
as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, promovendo a eficiência
administrativa, a modernização das relações de trabalho e a segurança jurídica na
gestão de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta importante
matéria.

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