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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) como sistema oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares e regulamenta suas funções e a utilização pelos setores competentes.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-11-18 Aguardando inclusão na Ordem do dia F
2025-11-14 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-31 Leitura em plenário matéria lida em plenário para conhecimento dos Vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T19:01:57.530540-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2025-11-17T18:54:01.148195-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 10/2025
EMENTA: Institui o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
(SAPL) como sistema oficial da Câmara Municipal de Vereadores 
de Coronel Domingos Soares e regulamenta suas funções e a 
utilização pelos setores competentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CORONEL DOMINGOS SOARES, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Orgânica do 
Município, no Regimento Interno e com o objetivo de modernizar, agilizar e dar 
transparência aos trabalhos legislativos,
CONSIDERANDO a importância de um sistema informatizado para a gestão do 
processo legislativo, que abrange a tramitação de proposições, organização de sessões, 
manutenção da base de leis e acompanhamento pela sociedade;
CONSIDERANDO o potencial do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), 
desenvolvido pelo Programa Interlegis, em otimizar as atividades legislativas e 
administrativas, sem custos de licenciamento para o Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades dos setores e 
servidores no uso e alimentação do SAPL, garantindo a integridade e a eficiência do 
sistema;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DO SAPL
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) como sistema 
oficial de tramitação e gestão de documentos e proposições legislativas da Câmara 
Municipal de Vereadores de Coronel Domingos Soares.
Art. 2º O SAPL será utilizado para o registro, acompanhamento e publicidade de todas 
as etapas do processo legislativo, incluindo, mas não se limitando a:
I - Tramitação de proposições;
II - Organização de sessões plenárias e de comissões;
III - Manutenção da base de leis municipais;
IV - Registro de atas de sessões e reuniões;
V - Protocolo de documentos e proposições;
VI - Publicação de matérias legislativas e atos normativos.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
2
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DO SAPL
Art. 3º As funções e responsabilidades dos setores e servidores no uso do SAPL são as 
seguintes, em conformidade com a descrição das atividades do sistema:
I - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO:
a) Operar o sistema responsável pela alimentação das pastas de Mesa Diretora, 
Comissões e Parlamentares;
b) Realizar a criação de Sessão Plenária;
c) Gerenciar os protocolos de matérias e protocolos gerais;
d) Registrar proposições e documentos recebidos;
e) Alimentar o sistema com as matérias em tramitação e os dados das Sessões 
Plenárias.
II - ASSESSOR ADMINISTRATIVO:
a) Operar os Comandos Técnicos durante as Sessões;
b) Gerenciar e alimentar as pastas de Matéria Legislativa e Pauta das Sessões;
c) Registrar as Atas das Sessões.
III - ASSESSOR JURÍDICO:
a) Alimentar as pastas de Normas Jurídicas;
b) Registrar relatorias de reuniões das Comissões;
c) Registrar as Atas das reuniões das Comissões e a pauta.
Art. 4º A responsabilidade pela alimentação e atualização correta e tempestiva das 
informações no SAPL, de acordo com as atribuições de cada setor, recai sobre os 
respectivos Assessores (Comunicação, Administrativo e Jurídico) e os servidores por 
eles designados ou sob sua supervisão.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores é o órgão superior de 
deliberação e supervisão quanto ao uso e funcionamento do SAPL, podendo expedir 
normas complementares para sua plena utilização.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º A Câmara Municipal de Vereadores providenciará a infraestrutura tecnológica 
necessária para o pleno funcionamento do SAPL, bem como o treinamento dos 
servidores envolvidos em sua utilização.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
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Art. 7º A publicidade dos atos legislativos e normativos por meio do SAPL observará o 
disposto na legislação vigente, especialmente quanto à transparência e ao acesso à 
informação pública.
Art. 8º A Mesa Diretora poderá, por meio de ato próprio, regulamentar os 
procedimentos detalhados para a utilização do SAPL, em consonância com as 
funcionalidades do sistema e as necessidades administrativas.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares, 30 de outubro de 2025.
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo formalizar a adoção do Sistema de Apoio 
ao Processo Legislativo (SAPL) como ferramenta oficial da Câmara Municipal de 
Vereadores de Coronel Domingos Soares. O SAPL, reconhecido por sua eficácia em 
otimizar e dar transparência ao processo legislativo, é uma solução tecnológica que 
trará benefícios significativos para a gestão interna e para o acesso à informação por 
parte dos cidadãos.
A resolução define claramente as responsabilidades dos setores de Assessor 
de Comunicação, Assessor Administrativo e Assessor Jurídico na alimentação e 
operação do sistema, com base nas funções descritas no material de referência. Ao 
estabelecer essas diretrizes, busca-se garantir a uniformidade, a precisão e a 
tempestividade das informações registradas no SAPL, promovendo maior eficiência no 
trabalho legislativo e administrativo.
A instituição do SAPL reforça o compromisso da Câmara Municipal com a 
modernização, a transparência e a democratização do acesso à informação, alinhando￾se às melhores práticas de gestão pública e aos preceitos da Lei de Acesso à 
Informação.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Resolução à apreciação e 
aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2025.
Mesa Diretora

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