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materia nº 1169/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1169 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui a Feira de Exposição Municipal de Coronel Domingos Soares – EXPOCEL e dá outras providências.
native_id483

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Enviada para Sanção da Prefeita
2025-11-14 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2025-11-13 Aprovado em Sessão Extraordinária B
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão do parecer da Comissão
2025-11-10 Leitura em plenário leitura feita no plenário para conhecimento dos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T18:37:06.895640-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
PROJETO DE LEI Nº 1169/2025
Institui a Feira de Exposição Municipal de Coronel 
Domingos Soares – EXPOCEL e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar, promover e apoiar, diretamente ou 
em parceria com associações, cooperativas, entidades públicas ou privadas, com ou sem fins 
lucrativos, feiras, exposições, mostras, festivais e demais eventos destinados à divulgação, incentivo 
e valorização das atividades econômicas, sociais, culturais e turísticas do Município.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá:
I – firmar convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres;
II – disponibilizar apoio logístico, estrutural e de pessoal;
III – prestar auxílio financeiro ou material, conforme disponibilidade orçamentária e interesse 
público devidamente justificado.
Art. 3º. Os eventos de que trata esta Lei poderão integrar o calendário oficial do Município de 
Coronel Domingos Soares, mediante ato do Poder Executivo.
Art. 4º. Ficam reconhecidas e consideradas regulares as ações já realizadas pelo Município de 
Coronel Domingos Soares relacionadas à organização e execução das edições anteriores da Feira e 
Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial – Expocel.
Art. 5º. A realização, organização, datas, local, estrutura, receitas, despesas e demais disposições 
sobre a Feira de Exposição Municipal serão definidas e regulamentadas por Decreto do Poder 
Executivo em cada feira realizada.
Art. 6º. Revoga-se na íntegra a Lei 558/2011.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________
Maria Antonieta Araújo de Almeida
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal de 
Coronel Domingos Soares a promover e apoiar a realização de feiras, exposições e eventos 
congêneres, em parceria com entidades públicas e privadas, cooperativas e associações, com ou sem 
fins lucrativos.
A proposição busca consolidar as edições anteriores da EXPOCEL, atualizar e ampliar a 
autorização legal antes concedidas especificamente para a realização da Expocel – Exposição 
Agropecuária, Comercial e Industrial de Coronel Domingos Soares, evento que já se encontra em sua 
quarta edição, consolidando-se como um dos principais marcos do calendário municipal.
A experiência positiva das edições anteriores demonstra a importância da Expocel para o 
fortalecimento da economia local, promoção do turismo, valorização da produção agropecuária e 
incentivo ao empreendedorismo, constituindo espaço de integração entre produtores, expositores, 
comerciantes, artistas e a comunidade em geral.
Diante desse sucesso, mostra-se necessário conferir maior amplitude e segurança jurídica à 
atuação do Poder Executivo, de modo a permitir a realização de novas edições e também de outros 
eventos semelhantes, ampliando as possibilidades de parceria e inovação. 
Com isso, o Município reforça seu compromisso com o desenvolvimento econômico, social 
e cultural, estimulando o trabalho conjunto entre o setor público e a sociedade civil organizada.
Diante do exposto, ficam evidenciados os relevantes motivos de interesse público que 
justificam a aprovação deste Projeto de Lei.
_______________________________
Maria Antonieta Araújo de Almeida
Prefeita Municipal

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