MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI Nº 1.170/2025
Súmula: Altera e insere dispositivos na Lei 815/17.
A Câmara de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo. 1º - A “SESSÃO I” do artigo 6º da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
SESSÃO I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
I.I Departamento Municipal de Administração
I.II Departamento Municipal de Finanças
I.II Departamento de Contabilidade
Artigo. 2º - Os artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 815/2017 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 9º. O Departamento Municipal da Finanças, órgão diretamente subordinado ao
Chefe do Executivo, tem por finalidade:
Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras da
Administração, promovendo a execução das políticas econômica, fiscal, tributária e
financeira do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal; Gerir a
política tributária do Município, fiscalizando o cumprimento e desenvolvendo estudos e
pesquisas relativas à melhoria no sistema de arrecadação municipal; Realizar a inscrição e
cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a
arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; Efetuar a inscrição da dívida
ativa; Manter relacionamento com os contribuintes; Promover os registros necessários à
execução financeira; Auxiliar na elaboração, execução e o acompanhamento do Plano Plurianual,
das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual quanto ao aspecto financeiro da
municipalidade; Controlar e auditar os atos dos órgãos municipais, relativos à aplicação
adequada dos recursos financeiros; Coordenar o planejamento e a captação de recursos
financeiros às atividades e programas dos diversos órgãos do Poder Executivo, em fontes
municipais, estaduais, federais e de organismos internacionais; Responder pelos recebimentos,
pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade
do Governo Municipal; Realizar o controle financeiro para instrumentalização da escrituração
contábil; Elaborar documentação necessária para prestação de contas de ordem financeira ou
para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; Supervisionar os investimentos
públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do
Município; Realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município; Efetuar a
elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos
relativos aos temas financeiros determinados pela Constituição Federal e demais leis pertinentes;
Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; Efetuar outras atividades afins no
âmbito de sua competência.
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§ Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes
atribuições:
Compete ao Diretor do Departamento de Finanças, realizar as atribuições de caráter político
vinculado ao Departamento, bem como a coordenação de todos os programas financeiros da
proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do processo contábil da
receita e da despesa, balanços e balancetes dos numerários, dos controles de aplicações de
percentuais constitucionais em diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as
atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, da
fiscalização dos contribuintes, do recebimento, guarda e movimentação de bens e valores,
da publicação de atos e relatórios exigidos pela legislação e envio de documentos, sob
qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das prestações de contas de verbas que se fizerem
necessárias, do controle e execução judicial da Dívida Ativa, da execução de processos de
fiscalização tributária, bem como a coordenação de projetos que visem à melhora na receita
pública e a diminuição nos gastos; coordenar a execução das atividades pertinentes à apuração
do índice de retorno do ICMS assim como em relação aos demais tributos inerentes ao
Município e outras atividades afins.
Art. 10. O Departamento Municipal das Finanças compõe-se da seguinte estrutura, a ele
subordinada, conforme segue:
1 – Divisão de Tributação
Compete a esta divisão, através de sua chefia imediata, a coordenação, supervisão e orientação e
cadastramento de todos os credores da Municipalidade, aperfeiçoar a inspeção do processo de
lançamentos de tributos, encaminhando ao setor jurídico para as devidas providências; controlar
licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, atuar nos
cálculos de tributos, plantas de valores bem como aplicar os lançamentos dos tributos de
competência do Município, além de participar de comissão afeitas ao trabalho do setor dentre as
quais de avaliação de bens imóveis público e de terceiros, realizando demais tarefas e obrigações
tributárias afeitas ao Município
Artigo. 2º - A Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a inclusão dos artigos 10A
e 10B, na seguinte redação:
Art. 10A. O Departamento Municipal da Contabilidade, órgão diretamente
subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade:
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, possibilitando o controle contábil e
orçamentário; escriturar a contabilidade da Prefeitura; elaborar e assinar balanços e
demonstrativos de contas, atendendo às exigências legais e formais de controle; analisar aspectos
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que
gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade e a exatidão na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores a fim de assegurar
o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira,
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas
de aperfeiçoamento de controle interno; orientar os demais setores da municipalidade quanto ao
correto cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos, e à
Lei Orçamentária e seus anexos; controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos; executar atividades correlatas; Efetuar outras atividades
afins no âmbito de sua competência.
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§ Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção, que somente poderá ser
exercida por pessoa com formação em curso superior em Ciências Contábeis com registro no
órgão de classe devidamente válido, a qual terá as seguintes atribuições:
Compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade, realizar as atribuições de caráter
político vinculado ao Departamento, bem como a coordenação de todos os programas da
proposta orçamentária, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da
despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em
diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais, da publicação de atos e relatórios exigidos
pela legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores e de
controle, das prestações de contas que se fizerem necessárias, bem como a coordenação de
projetos que visem à melhora na atividade de registro dos atos contábeis da municipalidade,
atuando em sinergia para com os demais setores, em especial para com o de controle interno e
outras atividades afins.
§ Segundo. Excepcionalmente e em caráter transitório a direção do departamento de
contabilidade poderá responder pelos encargos típicos das atribuições afeitas ao cargo efetivo de
contador, consoante descrito no Anexo VII da Lei Municipal 816/2017, quando da
impossibilidade de atuação deste.
§ Terceiro. A direção do departamento contará com a seguinte assessoria imediata:
1 – Assessoria de Gestão e Controles Gerenciais
Compete ao Assessor de Gestão e Controles Gerencias, subordinado diretamente a direção do
departamento gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como
todas as atividades por ela desenvolvidas; Examinar e emitir parecer nos processos e
documentos que lhe forem encaminhados; Identificar necessidades, propor, planejar,
implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação; Desenvolver as tarefas
financeiras determinadas pela Diretoria de Contabilidade; Desenvolver outras atividades, no
âmbito de sua competência e no interesse do setor;
Art. 10B. O Departamento Municipal de Contabilidade compõe-se da seguinte estrutura,
a ele subordinada, conforme segue:
1 – Divisão de Contabilidade
Compete a esta divisão, através de sua chefia imediata, a coordenação, supervisão e orientação ao
controle e escrituração contábil assim como dos efeitos gerados pelo Município. Cabe, também,
coordenar, verificar e adequar todos os atos e documentos contábeis, elaborando para esse mister,
mapas de controle, planilhas, balancetes, balanços, alocação da aplicação e vigilância
orçamentárias e outros documentos de apuração contábil, elaboração de prestação de contas de
Convênios Públicos e Prestação de contas anual do Município, tudo isto de conformidade com a
legislação pública contábil e demais disposições legais inerentes; executar outras atribuições afins
e necessárias ao perfeito desenvolvimento do setor contábil da municipalidade.
Artigo. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a alteração da
configuração dos Diretores, Chefes e Assessores comissionados dos setores de Finanças e
Contabilidade, este ora instituído, permanecendo inalterados os demais elementos deste Anexo,
conforme se apresenta:
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Diretor do Departamento de Finanças 1 40h CC1
Chefe de Divisão de Tributação 1 40h CC2 a CC4
Diretor do Departamento de Contabilidade 1 40h CC1
Assessor de Gestão e Controles Gerenciais 1 40h CC2 a CC4
Chefe de Divisão de Contabilidade 1 40h CC2 a CC4
Artigo. 4º - O Anexo II da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a alteração da
configuração dos Diretores, Chefes e Assessores efetivos dos setores de Finanças e
Contabilidade, este ora instituído, permanecendo inalterados os demais elementos deste Anexo,
conforme se apresenta:
Diretor do Departamento de Finanças 1 FG1 a FG3
Chefe de Divisão de Tributação 1 FG2 a FG7
Diretor do Departamento de Contabilidade 1 FG1 a FG3
Assessor de Gestão e Controles Gerenciais 1 FG2 a FG7
Chefe de Divisão de Contabilidade 1 FG2 a FG7
Artigo. 5º - O Anexo III da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a alteração da
configuração dos órgãos de administração geral do Poder Executivo bem como a alteração da
disposição do Departamento de Finanças e com a inclusão do ora instituído Departamento de
Contabilidade, permanecendo inalterados os demais elementos deste Anexo, conforme se
apresenta:
DEPARTAMENTO DE
FINANÇAS
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
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Artigo. 6º – O Departamento de Contabilidade contará com unidade orçamentária própria
a ser instituída nas futuras leis orçamentárias da municipalidade.
Artigo. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, podendo ser regulamentada naquilo que se fizer necessário por decreto
do Poder Executivo.
Coronel Domingos Soares - PR, em 06 de novembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAUJO ALMEIDA
Prefeita
DEPARTAMENTO DE
CONTABILIDADE
ASSESSORIA DE GESTÃO E
CONTROLES GERENCIAIS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o realinhamento da estrutura
administrativa desta Municipalidade, especialmente no que tange à organização e remodelagem da
configuração do atual Departamento de Finanças, atribuindo ao setor contábil o status de
Departamento, conforme se delineia na proposição legislativa ora apresentada.
A medida visa atender a uma demanda funcional que decorre do crescimento das
atribuições e da complexidade das atividades desempenhadas tanto na gestão financeira quanto na
contábil, circunstância que exige a distinção formal entre as duas unidades, com vistas a assegurar
maior eficiência, controle e transparência na execução das ações administrativas.
Nos últimos anos, diversas políticas públicas voltadas à modernização da gestão,
registro e controle fiscal e contábil foram implementadas pelas esferas federal e estadual, bem
como reforçadas pelos órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas. Esse
cenário impõe aos entes municipais a necessidade de constante aperfeiçoamento de sua estrutura
organizacional, de modo a atender às novas exigências técnicas e legais.
A evolução do quadro de servidores e o aumento do volume e da complexidade das
demandas administrativas justificam o presente ajuste estrutural, que tem por escopo evitar
defasagens na execução dos atos públicos, garantindo uma administração mais eficiente, integrada
e tecnicamente adequada à realidade contemporânea.
Importante ressaltar que para a criação do cargo de Diretor de Contabilidade,
demonstra o parecer contábil que acompanha esta proposição, a alteração proposta apresenta
impacto financeiro positivo, decorrente da reorganização das funções e da melhor alocação de
recursos humanos e orçamentários, promovendo economia e maior racionalidade administrativa.
Com esta proposta, reafirma-se o compromisso da Administração Municipal com a
modernização da máquina pública, com a valorização dos servidores e com a busca contínua por
uma gestão pautada na eficiência, na transparência e na responsabilidade. Trata-se de mais um
passo importante no fortalecimento institucional do Município e na consolidação de uma estrutura
administrativa capaz de responder com qualidade e agilidade às necessidades da população de
Coronel Domingos Soares.
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CORONEL DOMINGOS SOARES
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Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
nobres Vereadores, certos de poder contar com a costumeira atenção e colaboração desta Egrégia
Câmara Municipal.
Coronel Domingos Soares – PR, 06 de novembro de 2025.
Maria Antonieta de Araujo Almeida
Prefeita