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materia nº 1170/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1170 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAltera e insere dispositivos na Lei 815/17.
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-30 Aprovado em Sessão Extraordinária S
2026-01-29 Materia inclusa em Sessão Extraordinária B
2026-01-29 Aguardando inclusão na Ordem do dia B
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão do parecer da Comissão.
2025-11-10 Leitura em plenário Leitura em plenário para conhecimento dos Vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T16:34:13.373143-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2026-01-30T15:44:01.398239-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
PROJETO DE LEI Nº 1.170/2025
Súmula: Altera e insere dispositivos na Lei 815/17.
A Câmara de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais aprovou e eu, Prefeita, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo. 1º - A “SESSÃO I” do artigo 6º da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
SESSÃO I - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL: 
I.I Departamento Municipal de Administração
I.II Departamento Municipal de Finanças
I.II Departamento de Contabilidade
Artigo. 2º - Os artigos 9º e 10 da Lei Municipal nº 815/2017 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 9º. O Departamento Municipal da Finanças, órgão diretamente subordinado ao 
Chefe do Executivo, tem por finalidade:
Programar, dirigir, coordenar e controlar as atividades orçamentárias e financeiras da 
Administração, promovendo a execução das políticas econômica, fiscal, tributária e 
financeira do Município, conforme diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal; Gerir a 
política tributária do Município, fiscalizando o cumprimento e desenvolvendo estudos e 
pesquisas relativas à melhoria no sistema de arrecadação municipal; Realizar a inscrição e 
cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; o lançamento, a 
arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao Município; Efetuar a inscrição da dívida 
ativa; Manter relacionamento com os contribuintes; Promover os registros necessários à 
execução financeira; Auxiliar na elaboração, execução e o acompanhamento do Plano Plurianual, 
das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual quanto ao aspecto financeiro da 
municipalidade; Controlar e auditar os atos dos órgãos municipais, relativos à aplicação 
adequada dos recursos financeiros; Coordenar o planejamento e a captação de recursos 
financeiros às atividades e programas dos diversos órgãos do Poder Executivo, em fontes 
municipais, estaduais, federais e de organismos internacionais; Responder pelos recebimentos, 
pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade 
do Governo Municipal; Realizar o controle financeiro para instrumentalização da escrituração 
contábil; Elaborar documentação necessária para prestação de contas de ordem financeira ou 
para divulgação de informes financeiros, quando for o caso; Supervisionar os investimentos 
públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do 
Município; Realizar a gestão da legislação tributária e financeira do Município; Efetuar a 
elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos 
relativos aos temas financeiros determinados pela Constituição Federal e demais leis pertinentes; 
Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças; Efetuar outras atividades afins no 
âmbito de sua competência.
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
§ Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção a qual terá as seguintes 
atribuições:
Compete ao Diretor do Departamento de Finanças, realizar as atribuições de caráter político 
vinculado ao Departamento, bem como a coordenação de todos os programas financeiros da 
proposta orçamentária, do processo de receita e despesa previsto, do processo contábil da 
receita e da despesa, balanços e balancetes dos numerários, dos controles de aplicações de 
percentuais constitucionais em diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais e todas as 
atividades relativas a lançamentos de tributos e arrecadação de rendas municipais, da 
fiscalização dos contribuintes, do recebimento, guarda e movimentação de bens e valores, 
da publicação de atos e relatórios exigidos pela legislação e envio de documentos, sob 
qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores, das prestações de contas de verbas que se fizerem 
necessárias, do controle e execução judicial da Dívida Ativa, da execução de processos de 
fiscalização tributária, bem como a coordenação de projetos que visem à melhora na receita 
pública e a diminuição nos gastos; coordenar a execução das atividades pertinentes à apuração 
do índice de retorno do ICMS assim como em relação aos demais tributos inerentes ao 
Município e outras atividades afins.
Art. 10. O Departamento Municipal das Finanças compõe-se da seguinte estrutura, a ele 
subordinada, conforme segue:
1 – Divisão de Tributação
Compete a esta divisão, através de sua chefia imediata, a coordenação, supervisão e orientação e 
cadastramento de todos os credores da Municipalidade, aperfeiçoar a inspeção do processo de 
lançamentos de tributos, encaminhando ao setor jurídico para as devidas providências; controlar 
licenças e fiscalizar a execução de edificações, construções e parcelamento do solo, atuar nos 
cálculos de tributos, plantas de valores bem como aplicar os lançamentos dos tributos de 
competência do Município, além de participar de comissão afeitas ao trabalho do setor dentre as 
quais de avaliação de bens imóveis público e de terceiros, realizando demais tarefas e obrigações 
tributárias afeitas ao Município
Artigo. 2º - A Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a inclusão dos artigos 10A 
e 10B, na seguinte redação:
Art. 10A. O Departamento Municipal da Contabilidade, órgão diretamente 
subordinado ao Chefe do Executivo, tem por finalidade:
Planejar o sistema de registro e operações contábeis, possibilitando o controle contábil e 
orçamentário; escriturar a contabilidade da Prefeitura; elaborar e assinar balanços e 
demonstrativos de contas, atendendo às exigências legais e formais de controle; analisar aspectos 
financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que 
gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade e a exatidão na aplicação de recursos 
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores a fim de assegurar 
o cumprimento da legislação aplicável; analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, 
contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas 
de aperfeiçoamento de controle interno; orientar os demais setores da municipalidade quanto ao 
correto cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos, e à 
Lei Orçamentária e seus anexos; controlar a execução orçamentária, analisando documentos, 
elaborando relatórios e demonstrativos; executar atividades correlatas; Efetuar outras atividades 
afins no âmbito de sua competência.
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
§ Primeiro. Esta pasta será gerida e coordenada pela sua direção, que somente poderá ser 
exercida por pessoa com formação em curso superior em Ciências Contábeis com registro no 
órgão de classe devidamente válido, a qual terá as seguintes atribuições:
Compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade, realizar as atribuições de caráter 
político vinculado ao Departamento, bem como a coordenação de todos os programas da 
proposta orçamentária, do controle do orçamento, do processo contábil da receita e da 
despesa, balanços e balancetes, dos controles de aplicações de percentuais constitucionais em 
diversas áreas, da aplicação das Leis Fiscais, da publicação de atos e relatórios exigidos 
pela legislação e envio de documentos, sob qualquer forma, aos órgãos fiscalizadores e de 
controle, das prestações de contas que se fizerem necessárias, bem como a coordenação de 
projetos que visem à melhora na atividade de registro dos atos contábeis da municipalidade, 
atuando em sinergia para com os demais setores, em especial para com o de controle interno e 
outras atividades afins.
§ Segundo. Excepcionalmente e em caráter transitório a direção do departamento de 
contabilidade poderá responder pelos encargos típicos das atribuições afeitas ao cargo efetivo de 
contador, consoante descrito no Anexo VII da Lei Municipal 816/2017, quando da 
impossibilidade de atuação deste.
§ Terceiro. A direção do departamento contará com a seguinte assessoria imediata:
1 – Assessoria de Gestão e Controles Gerenciais
Compete ao Assessor de Gestão e Controles Gerencias, subordinado diretamente a direção do 
departamento gerenciar a equipe técnica relacionada a sua área de atuação, bem como 
todas as atividades por ela desenvolvidas; Examinar e emitir parecer nos processos e 
documentos que lhe forem encaminhados; Identificar necessidades, propor, planejar, 
implantar e administrar projetos relacionados a sua área de atuação; Desenvolver as tarefas 
financeiras determinadas pela Diretoria de Contabilidade; Desenvolver outras atividades, no 
âmbito de sua competência e no interesse do setor;
Art. 10B. O Departamento Municipal de Contabilidade compõe-se da seguinte estrutura, 
a ele subordinada, conforme segue:
1 – Divisão de Contabilidade
Compete a esta divisão, através de sua chefia imediata, a coordenação, supervisão e orientação ao 
controle e escrituração contábil assim como dos efeitos gerados pelo Município. Cabe, também, 
coordenar, verificar e adequar todos os atos e documentos contábeis, elaborando para esse mister, 
mapas de controle, planilhas, balancetes, balanços, alocação da aplicação e vigilância 
orçamentárias e outros documentos de apuração contábil, elaboração de prestação de contas de 
Convênios Públicos e Prestação de contas anual do Município, tudo isto de conformidade com a 
legislação pública contábil e demais disposições legais inerentes; executar outras atribuições afins 
e necessárias ao perfeito desenvolvimento do setor contábil da municipalidade.
Artigo. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a alteração da 
configuração dos Diretores, Chefes e Assessores comissionados dos setores de Finanças e 
Contabilidade, este ora instituído, permanecendo inalterados os demais elementos deste Anexo, 
conforme se apresenta:
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
Diretor do Departamento de Finanças 1 40h CC1
Chefe de Divisão de Tributação 1 40h CC2 a CC4
Diretor do Departamento de Contabilidade 1 40h CC1
Assessor de Gestão e Controles Gerenciais 1 40h CC2 a CC4
Chefe de Divisão de Contabilidade 1 40h CC2 a CC4
Artigo. 4º - O Anexo II da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a alteração da 
configuração dos Diretores, Chefes e Assessores efetivos dos setores de Finanças e 
Contabilidade, este ora instituído, permanecendo inalterados os demais elementos deste Anexo, 
conforme se apresenta:
Diretor do Departamento de Finanças 1 FG1 a FG3
Chefe de Divisão de Tributação 1 FG2 a FG7
Diretor do Departamento de Contabilidade 1 FG1 a FG3
Assessor de Gestão e Controles Gerenciais 1 FG2 a FG7
Chefe de Divisão de Contabilidade 1 FG2 a FG7
Artigo. 5º - O Anexo III da Lei Municipal nº 815/2017 passa a vigorar com a alteração da 
configuração dos órgãos de administração geral do Poder Executivo bem como a alteração da 
disposição do Departamento de Finanças e com a inclusão do ora instituído Departamento de 
Contabilidade, permanecendo inalterados os demais elementos deste Anexo, conforme se 
apresenta:
DEPARTAMENTO DE 
FINANÇAS
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
Artigo. 6º – O Departamento de Contabilidade contará com unidade orçamentária própria 
a ser instituída nas futuras leis orçamentárias da municipalidade.
Artigo. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, podendo ser regulamentada naquilo que se fizer necessário por decreto 
do Poder Executivo.
Coronel Domingos Soares - PR, em 06 de novembro de 2025.
MARIA ANTONIETA DE ARAUJO ALMEIDA
Prefeita
DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE
ASSESSORIA DE GESTÃO E 
CONTROLES GERENCIAIS
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente, e demais Vereadores: 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o realinhamento da estrutura 
administrativa desta Municipalidade, especialmente no que tange à organização e remodelagem da 
configuração do atual Departamento de Finanças, atribuindo ao setor contábil o status de 
Departamento, conforme se delineia na proposição legislativa ora apresentada.
A medida visa atender a uma demanda funcional que decorre do crescimento das 
atribuições e da complexidade das atividades desempenhadas tanto na gestão financeira quanto na 
contábil, circunstância que exige a distinção formal entre as duas unidades, com vistas a assegurar 
maior eficiência, controle e transparência na execução das ações administrativas.
Nos últimos anos, diversas políticas públicas voltadas à modernização da gestão, 
registro e controle fiscal e contábil foram implementadas pelas esferas federal e estadual, bem 
como reforçadas pelos órgãos de controle externo, em especial o Tribunal de Contas. Esse 
cenário impõe aos entes municipais a necessidade de constante aperfeiçoamento de sua estrutura 
organizacional, de modo a atender às novas exigências técnicas e legais.
A evolução do quadro de servidores e o aumento do volume e da complexidade das 
demandas administrativas justificam o presente ajuste estrutural, que tem por escopo evitar 
defasagens na execução dos atos públicos, garantindo uma administração mais eficiente, integrada 
e tecnicamente adequada à realidade contemporânea.
Importante ressaltar que para a criação do cargo de Diretor de Contabilidade,
demonstra o parecer contábil que acompanha esta proposição, a alteração proposta apresenta 
impacto financeiro positivo, decorrente da reorganização das funções e da melhor alocação de 
recursos humanos e orçamentários, promovendo economia e maior racionalidade administrativa.
Com esta proposta, reafirma-se o compromisso da Administração Municipal com a 
modernização da máquina pública, com a valorização dos servidores e com a busca contínua por 
uma gestão pautada na eficiência, na transparência e na responsabilidade. Trata-se de mais um 
passo importante no fortalecimento institucional do Município e na consolidação de uma estrutura 
administrativa capaz de responder com qualidade e agilidade às necessidades da população de 
Coronel Domingos Soares.
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
CNPJ 01614415/0001-18
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS - AV ARAUCÁRIA, 3120 -FONE 46-3254-1166 – CEP 85557000 - PR
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos 
nobres Vereadores, certos de poder contar com a costumeira atenção e colaboração desta Egrégia 
Câmara Municipal.
Coronel Domingos Soares – PR, 06 de novembro de 2025.
Maria Antonieta de Araujo Almeida
Prefeita

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