← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Revoga-se na íntegra a Lei 981/2021. |
| native_id | 485 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-01-29 | Proposição retirada pelo autor | D | Projeto de Lei Retirado de Pauta a pedido da Prefeita Municipal. |
| 2026-01-21 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-12 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Aguardando emissão do parecer da Comissão. |
| 2025-11-10 | Leitura em plenário | — | leitura feita no plenário para conhecimento do Vereadores |
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MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES ESTADO DO PARANÁ CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS CNPJ 01614415/0001-18 AV ARAUCÁRIA, 3120 FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000 PROJETO DE LEI Nº 1171/2025 Revoga-se na íntegra a Lei 981/2021. Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 981/2021, que dispõe sobre a criação e manutenção da Casa de Apoio do Município de Coronel Domingos Soares. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. _______________________________ Maria Antonieta Araújo de Almeida Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES ESTADO DO PARANÁ CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS CNPJ 01614415/0001-18 AV ARAUCÁRIA, 3120 FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 981/2021, que trata da criação e manutenção da Casa de Apoio do Município de Coronel Domingos Soares. A medida proposta decorre da reorganização administrativa dos serviços anteriormente prestados pela Casa de Apoio, que passaram a ser executados por empresa licitada, contratada mediante processo regular, com o objetivo de garantir melhor eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos. Após análise técnica e financeira, constatou-se que os custos de manutenção da estrutura própria da Casa de Apoio eram superiores aos valores praticados na contratação terceirizada via licitação, sem prejuízo na qualidade e continuidade do atendimento prestado aos munícipes. Assim, a revogação da referida Lei se mostra necessária e coerente com os princípios da administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e interesse público, uma vez que permite à Prefeitura direcionar os recursos economizados para outras áreas essenciais da gestão municipal. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. _______________________________ Maria Antonieta Araújo de Almeida Prefeita Municipal