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materia nº 1171/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1171 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaRevoga-se na íntegra a Lei 981/2021.
native_id485

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-29 Proposição retirada pelo autor D Projeto de Lei Retirado de Pauta a pedido da Prefeita Municipal.
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão do parecer da Comissão.
2025-11-10 Leitura em plenário leitura feita no plenário para conhecimento do Vereadores

Documents (1)

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
PROJETO DE LEI Nº 1171/2025
Revoga-se na íntegra a Lei 981/2021.
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 981/2021, que dispõe sobre a criação e manutenção da 
Casa de Apoio do Município de Coronel Domingos Soares.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
_______________________________
Maria Antonieta Araújo de Almeida
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 981/2021, que trata 
da criação e manutenção da Casa de Apoio do Município de Coronel Domingos Soares.
A medida proposta decorre da reorganização administrativa dos serviços anteriormente 
prestados pela Casa de Apoio, que passaram a ser executados por empresa licitada, contratada 
mediante processo regular, com o objetivo de garantir melhor eficiência e economicidade na 
aplicação dos recursos públicos.
Após análise técnica e financeira, constatou-se que os custos de manutenção da estrutura 
própria da Casa de Apoio eram superiores aos valores praticados na contratação terceirizada via 
licitação, sem prejuízo na qualidade e continuidade do atendimento prestado aos munícipes.
Assim, a revogação da referida Lei se mostra necessária e coerente com os princípios da 
administração pública, especialmente os da eficiência, economicidade e interesse público, uma vez 
que permite à Prefeitura direcionar os recursos economizados para outras áreas essenciais da gestão 
municipal.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação.
_______________________________
Maria Antonieta Araújo de Almeida
Prefeita Municipal

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