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materia nº 1173/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1173 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação S —
2026-02-27 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B —
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Leitura em plenário — Leitura feita no Plenário para conhecimento dos Vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:53:29.521241-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2026-03-02T18:39:53.358363-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 0 0

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MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
PROJETO DE LEI Nº 1.173/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado 
do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a 
finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na 
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no 
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Poder Legislativo de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu 
Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de 
Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná 
subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da 
assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, 
este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com 
natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os 
efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada em 
caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares/PR, 02 de dezembro de 2025.
Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
e
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Por intermédio do presente, encaminho o presente Projeto de Lei que “Ratifica o 
Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do 
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do
Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei 
Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na 
área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS foi constituído em junho de 
1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados 398 
(trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do Estado do 
Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de 
fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados, 
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de 
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do CIPS é 
reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná, sendo o 
Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou com 
o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo 
de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da legislação vigente –
Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações previstas, encontra-se a 
transformação do CIPS em consórcio público com personalidade jurídica de direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação mencionada 
e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de Intenções que, após 
aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá o anterior e regrará o 
funcionamento do Consórcio doravante.
MUNICÍPIO DE
CORONEL DOMINGOS SOARES
ESTADO DO PARANÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
CNPJ 01614415/0001-18 
AV ARAUCÁRIA, 3120 
FONE/FAX 46-3254-1166 – CEP 85557000
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi aprovado 
em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios atualmente 
consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do 
Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize a 
continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante consignar que, 
nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo de Intenções, o 
Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de figurar como ente 
consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em favor 
do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a saúde municipal. 
Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento e dispensação de 
diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas compras e na gestão dos 
insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga escala, acarretam uma compra feita a 
preço mais baixo e um fornecimento mais eficiente do que o Município poderia efetuar, 
atuando isoladamente. É essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, 
consórcio de que participa desde 1999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o 
presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa Legislativa à 
referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua apreciação em regime de 
urgência, nos termos da legislação municipal e do Regimento Interno desta Casa.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Coronel Domingos Soares/PR, 02 de dezembro de 2025. 
Maria Antonieta de Araújo Almeida
Prefeita Municipal

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