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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDenomina o local urbano denominado "Morro do Piolho" como “João Maria Tereza” e determina a regulamentação do Poder Executivo para estabelecer limites e coordenadas geográficas do referido bairro.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Leitura em plenário — Matéria lida em Pleário para conhecimento dos Senhores Vereadores.

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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
1
PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Ementa: Denomina o local urbano denominado "Morro do 
Piolho" como “João Maria Tereza” e determina a regulamentação 
do Poder Executivo para estabelecer limites e coordenadas 
geográficas do referido bairro.
PROPONENTES: Daniele de Oliveira e Nara Melo Leão
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa oficializar a denominação de “Bairro João Maria 
Tereza” para a localidade atualmente conhecida como “Morro do Piolho”, em 
homenagem a um de seus mais antigos e respeitados moradores.
João Maria das Neves Tereza, filho de Frederico Tereza e Maria Loar das 
Nevez, nasceu no município de Palmas em 23/12/1956, e faleceu em 12/02/2003, foi 
casado com Soeli Terezinha Nogueira, pai de Juliana Nogueira Tereza, João Batista 
Nogueira Tereza, Pedro Paulo Nogueira Tereza, Ivonei Nogueira Tereza, Paulino 
Nogueira Tereza, Iraci Aparecida dos Santos, Noeli de Fátima dos Santos, Jeferson dos 
Santos, Roseli Nogueira Tereza, avô de Fabiano dos Santos, Andre Luis dos Santos, 
Andrei dos Santos, Adrian dos Santos, Ana Talia Morais dos Santos, Sthefany 
Valentina da Silva Tereza, João Vitor Morais Tereza, Ester Valentina dos Santos, 
Gabriely Santos Silva, Pedro Henrique Nogueira Tereza Camargo, Luisa Vitoria 
Tereza Silva, Junior Gabriel Morais dos Santos, Adriana Morais Tereza, Emili Morais, 
Alcenei Gabriel Morais, Alison Morais, Jose Vitor dos Santos, Emanuely dos Santos, 
Davi Tereza, Emanueli Tereza, Kecir Tereza, Emanuel Tereza, Denefer Santos Siqueira, 
Quemily Tereza, Enzo Gabriel Tereza Brasil, bisavô de Maite dos Santos, Maria Lis 
dos Santos, Melohy Morais, e Sophia dos Santos. 
A alteração do topônimo atende a uma antiga reivindicação da comunidade 
local, que não se identifica com a denominação atual, de caráter pejorativo e que gera 
constrangimentos.
A nova denominação, além de prestar uma justa homenagem a um cidadão 
ilustre, reflete a identidade e a história da comunidade, valorizando a região e 
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 Estado do Paraná
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promovendo a autoestima de seus habitantes. A regularização do nome do bairro é 
um passo fundamental para a sua plena integração à malha urbana e para o acesso a 
serviços públicos essenciais.
A competência para a presente iniciativa legislativa encontra amparo na 
jurisprudência pátria, que reconhece a competência concorrente entre os Poderes 
Executivo e Legislativo para a denominação de logradouros públicos, como se observa 
em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF — RE 1151237) e de diversos 
Tribunais de Justiça (TJ-SP — Embargos de Declaração Cível 10976806620248260053; 
TJ-ES — DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 50116387720228080000).
A medida proposta não acarreta custos significativos para o erário municipal, 
uma vez que a demarcação dos limites e coordenadas geográficas será realizada pelos 
órgãos técnicos da própria prefeitura.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei, 
que representa um importante passo na promoção da identidade e valorização de 
nossa comunidade.
DISPOSIÇÕES
Art. 1º Fica denominada "Bairro João Maria Tereza" a localidade urbana atualmente 
conhecida como "Morro do Piolho", situada no município de Coronel Domingos 
Soares.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os limites e as 
coordenadas geográficas do “Bairro João Maria Tereza”, de forma a garantir a correta 
identificação da área e a integração nos serviços públicos municipais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares, 28 de novembro de 2025.
 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
3
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Vereadora Vereadora
Daniele de Oliveira Nara Melo Leão

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