← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Denomina o local urbano denominado "Morro do Piolho" como “João Maria Tereza” e determina a regulamentação do Poder Executivo para estabelecer limites e coordenadas geográficas do referido bairro. |
| native_id | 502 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-05 | Leitura em plenário | — | Matéria lida em Pleário para conhecimento dos Senhores Vereadores. |
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Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 1 PROJETO DE LEI Nº 10/2025 Ementa: Denomina o local urbano denominado "Morro do Piolho" como “João Maria Tereza” e determina a regulamentação do Poder Executivo para estabelecer limites e coordenadas geográficas do referido bairro. PROPONENTES: Daniele de Oliveira e Nara Melo Leão JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei visa oficializar a denominação de “Bairro João Maria Tereza” para a localidade atualmente conhecida como “Morro do Piolho”, em homenagem a um de seus mais antigos e respeitados moradores. João Maria das Neves Tereza, filho de Frederico Tereza e Maria Loar das Nevez, nasceu no município de Palmas em 23/12/1956, e faleceu em 12/02/2003, foi casado com Soeli Terezinha Nogueira, pai de Juliana Nogueira Tereza, João Batista Nogueira Tereza, Pedro Paulo Nogueira Tereza, Ivonei Nogueira Tereza, Paulino Nogueira Tereza, Iraci Aparecida dos Santos, Noeli de Fátima dos Santos, Jeferson dos Santos, Roseli Nogueira Tereza, avô de Fabiano dos Santos, Andre Luis dos Santos, Andrei dos Santos, Adrian dos Santos, Ana Talia Morais dos Santos, Sthefany Valentina da Silva Tereza, João Vitor Morais Tereza, Ester Valentina dos Santos, Gabriely Santos Silva, Pedro Henrique Nogueira Tereza Camargo, Luisa Vitoria Tereza Silva, Junior Gabriel Morais dos Santos, Adriana Morais Tereza, Emili Morais, Alcenei Gabriel Morais, Alison Morais, Jose Vitor dos Santos, Emanuely dos Santos, Davi Tereza, Emanueli Tereza, Kecir Tereza, Emanuel Tereza, Denefer Santos Siqueira, Quemily Tereza, Enzo Gabriel Tereza Brasil, bisavô de Maite dos Santos, Maria Lis dos Santos, Melohy Morais, e Sophia dos Santos. A alteração do topônimo atende a uma antiga reivindicação da comunidade local, que não se identifica com a denominação atual, de caráter pejorativo e que gera constrangimentos. A nova denominação, além de prestar uma justa homenagem a um cidadão ilustre, reflete a identidade e a história da comunidade, valorizando a região e Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 2 promovendo a autoestima de seus habitantes. A regularização do nome do bairro é um passo fundamental para a sua plena integração à malha urbana e para o acesso a serviços públicos essenciais. A competência para a presente iniciativa legislativa encontra amparo na jurisprudência pátria, que reconhece a competência concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo para a denominação de logradouros públicos, como se observa em julgados do Supremo Tribunal Federal (STF — RE 1151237) e de diversos Tribunais de Justiça (TJ-SP — Embargos de Declaração Cível 10976806620248260053; TJ-ES — DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 50116387720228080000). A medida proposta não acarreta custos significativos para o erário municipal, uma vez que a demarcação dos limites e coordenadas geográficas será realizada pelos órgãos técnicos da própria prefeitura. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste projeto de lei, que representa um importante passo na promoção da identidade e valorização de nossa comunidade. DISPOSIÇÕES Art. 1º Fica denominada "Bairro João Maria Tereza" a localidade urbana atualmente conhecida como "Morro do Piolho", situada no município de Coronel Domingos Soares. Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os limites e as coordenadas geográficas do “Bairro João Maria Tereza”, de forma a garantir a correta identificação da área e a integração nos serviços públicos municipais. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Domingos Soares, 28 de novembro de 2025. Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 3 ___________________________ ________________________ Vereadora Vereadora Daniele de Oliveira Nara Melo Leão