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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais de Mandioca e Cereais - APRMC.
native_id545

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Enviada para Sanção da Prefeita
2026-03-13 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2026-03-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia F
2026-03-06 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação B
2026-03-02 Proposição retirada da Ordem do Dia
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-20 Leitura em plenário Leitura feita no plenário para conhecimento dos Vereadores.
2026-02-20 Aguardando inclusão na Ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:18:46.588085-03:00 Aprovada por maioria absoluta 6 0 0
2026-03-09T18:52:49.394755-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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p1 
CNPJ: 01.649.446/0001-04 - Endereço: Rua Afonso de Almeida Rocha, 2075 Fone-WhatsApp (46) 3054-1010 
 E-mail: camaracds@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 02/2026 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação de 
Produtores Rurais de Mandioca e Cereais - APRMC. 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Produtores Rurais de 
Mandioca e Cereais - APRMC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 80.873.151/0001-93, com sede e foro no 
Município de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná. 
Art. 2º A entidade declarada de Utilidade Pública por esta Lei fica obrigada a 
apresentar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, relatório 
circunstanciado de suas atividades. 
Art. 3º O título de Utilidade Pública poderá ser cassado a qualquer tempo, caso 
a entidade deixe de cumprir suas finalidades estatutárias ou viole a legislação 
vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa conceder o título de Utilidade Pública à 
Associação de Produtores Rurais de Mandioca e Cereais - APRMC, entidade que, 
conforme a documentação anexa, tem por objetivo o fomento e a racionalização 
das atividades agropecuárias, bem como o desenvolvimento econômico, social e 
cultural de seus associados. 
A APRMC, anteriormente denominada Associação dos Produtores Rurais 
da Ponte do Rio Iratim, foi reativada e teve seu estatuto social alterado em 09 de 
agosto de 2025, demonstrando o compromisso de seus membros com o 
fortalecimento da agricultura familiar em nosso município. 
As atividades desenvolvidas pela Associação são de notório interesse 
público, pois visam: 
 
 Promover o desenvolvimento do setor agropecuário; 
 Incentivar o aumento da produtividade agrícola; 
 Buscar parcerias para a redução dos custos de produção. 
O reconhecimento da APRMC como entidade de Utilidade Pública é uma 
medida de justiça e um incentivo para que a associação continue seu relevante 
trabalho, além de possibilitar a celebração de convênios e parcerias que 
fortalecerão suas ações em benefício de toda a sociedade. 
Ademais, a entidade cumpre os requisitos legais para a concessão do 
título, uma vez que seu estatuto social, em seu artigo 36, prevê que, em caso de 
dissolução, o patrimônio líquido disponível será destinado a outra pessoa 
jurídica congênere e qualificada, que tenha o mesmo objeto social. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste projeto. 
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026. 
CLEONICE FRANÇA 
Vereadora 

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