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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera e adiciona dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, para instituir a modernização, a transparência e mecanismos de controle das atividades legislativa, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2026-04-17 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação P
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-27 Leitura em plenário Leitura realizada no Plenário para conhecimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:13:18.834609-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0
2026-04-20T18:31:27.203315-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

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p1 
CNPJ: 01.649.446/0001-04 - Endereço: Rua Afonso de Almeida Rocha, 2075 Fone-WhatsApp (46) 3054-1010 
 E-mail: camaracds@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 02/2026
Ementa: Altera e adiciona dispositivos ao Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Coronel Domingos Soares, para instituir a modernização, a 
transparência e mecanismos de controle das atividades legislativa, e dá 
outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, no 
uso de suas atribuições regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Os dispositivos do Regimento Interno abaixo mencionados passam a vigorar com 
a seguinte redação:
I - O § 2º do art. 43: “Art. 43. [...] § 2º Para fins de descontos nos subsídios mensais, 
será atribuída falta ao Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e 
extraordinárias, com a aplicação de desconto de 1/30 (um trinta avos) de seu subsídio, 
por sessão faltosa, exceto mediante apresentação de justificativa formal, 
fundamentada e comprovada, para as hipóteses previstas no § 3º deste artigo.”
II - O inciso VII do art. 316: “Art. 316. [...] VII - apresentar-se com pontualidade e 
adequadamente trajado à Câmara durante as sessões legislativas e participar das sessões 
do Plenário e das reuniões de comissão de que seja membro até o final dos trabalhos, 
apresentando, por escrito, justificativa formal, fundamentada e comprovada à Mesa, 
pelo não comparecimento;”
Art. 2º O Regimento Interno passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
I - Fica adicionado o Art. 343 ao Título IX: “Art. 343. A Câmara Municipal poderá
celebrar parcerias e convênios com instituições de ensino, pesquisa e entidades da 
sociedade civil para aprimorar a qualidade e o impacto de sua atuação legislativa.”
II - Fica adicionado o Inciso XI ao Art. 54: “Art. 54, inciso XI. A Mesa Diretora 
publicará, semestralmente, no Portal da Transparência, o relatório de produtividade 
legislativa individual dos Vereadores, contendo a quantidade, por tipo, de proposições 
apresentadas e aprovadas.”
III - Fica adicionada a Seção VI ao Capítulo II do Título V, com o seguinte artigo: “Seção 
VI Da Transmissão das Sessões e do Arquivamento Digital. Art. 285-A. Todas as 
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e as audiências públicas serão transmitidas 
ao vivo nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal na internet. § 1º O 
Presidente definirá, por meio de Ato próprio e dará ampla publicidade, quais são os canais 
oficiais para as transmissões, devendo mantê-los permanentemente atualizados no portal 
da Câmara. § 2º As gravações de áudio e vídeo das sessões e das reuniões das Comissões 
serão permanentemente arquivadas em formato digital e disponibilizadas no portal da 
Câmara para acesso público.”
IV - Fica adicionado o Art. 188-A à Seção I do Capítulo II do Título IV: “Art. 188-A.
Fica instituída a obrigatoriedade de utilização de sistema eletrônico oficial para o 
gerenciamento, registro, tramitação e arquivamento de todos os atos e proposições 
legislativas, em conformidade com as diretrizes do sistema PROLEGIS do Tribunal de 
Contas do Estado. § 1º Fica instituído como sistema eletrônico oficial o SAPL. § 2º Todos 
os documentos do processo legislativo deverão ser inseridos e tramitados exclusivamente 
por meio do sistema oficial.”
V - Fica adicionado o Art. 199-A à Subseção II da Seção II do Capítulo II do Título IV: 
“Art. 199-A. As votações públicas em Plenário serão realizadas, preferencialmente, por 
meio de painel eletrônico, que registrará e exibirá o voto de cada Vereador e o resultado 
total.”
Art. 3º A Mesa Diretora terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta 
Resolução, para regulamentar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à 
sua plena execução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa promover uma ampla modernização no 
Regimento Interno, alinhando suas práticas aos princípios constitucionais da 
publicidade, eficiência e transparência.
As alterações propostas no Art. 1º aprimoram o rigor no controle de frequência, 
exigindo que a comprovação para as justificativas de ausência, já elencadas no 
Regimento, seja feita de maneira formal e fundamentada.
Adicionalmente, o projeto introduz mecanismos essenciais, como a transmissão 
ao vivo das sessões, a implementação de um sistema eletrônico para o processo 
legislativo e a publicação de relatórios de produtividade. Tais medidas não apenas 
aumentam a transparência dos atos parlamentares, mas também otimizam os trabalhos 
legislativos.
Este projeto também realiza um ajuste técnico na estrutura do Regimento 
Interno, realocando artigos para capítulos e títulos tematicamente mais adequados, o 
que garante maior coerência e clareza ao documento.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Resolução representa um passo 
decisivo para fortalecer a imagem do Poder Legislativo perante a comunidade, 
consolidando uma gestão parlamentar moderna, eficiente e, acima de tudo, transparente.
Coronel Domingos Soares, 24 de março de 2026.
_________________________________________Fernando Mateus Santos da Rosa – Presidente
_______________________________________________Jurandir José Barbieri – Vice-presidente
______________________________________________Anderson Iraci Guimarães – 1º Secretário
_______________________________________________________Joanilson Taques – 2º Secretário

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