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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal para criar comissões permanentes, estabelecer suas competências, regular a publicidade de seus atos e instituir o desconto de subsídio por ausência em reuniões, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Matéria inclusa na ordem do dia 2º votação F
2026-04-17 Matéria inclusa na Ordem do dia 1º Votação P
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-08 Leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:14:22.610925-03:00 Aprovada por maioria absoluta 7 1 0
2026-04-20T18:27:22.481224-03:00 Aprovada por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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p1 
CNPJ: 01.649.446/0001-04 - Endereço: Rua Afonso de Almeida Rocha, 2075 Fone-WhatsApp (46) 3054-1010 
 E-mail: camaracds@gmail.com 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026 
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal 
para criar comissões permanentes, estabelecer suas competências, 
regular a publicidade de seus atos e instituir o desconto de subsídio por 
ausência em reuniões, e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1º O artigo 65 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 65. As Comissões Permanentes são 07 (sete), compostas cada uma de 03 (três) 
membros com as seguintes denominações: 
I - Constituição e Justiça; 
II - Finanças e Orçamento; 
 III - Educação, Esporte e Cultura; 
IV - Saúde e Ação Social; 
V - Política Urbana; 
VI - Meio Ambiente; 
VII - Segurança Pública.”
Art. 2º A Subseção III da Seção II do Capítulo II do Regimento Interno passa a vigorar 
acrescida dos seguintes artigos: 
“Art. 81-A. Compete à Comissão de Política Urbana emitir parecer sobre matérias 
relativas ao desenvolvimento e planejamento urbano, plano diretor, uso e ocupação do 
solo, habitação, sistema viário, transporte e demais assuntos correlatos à política 
urbana do Município. 
 
Art. 81-B. Compete à Comissão de Meio Ambiente emitir parecer sobre projetos e 
políticas de proteção ambiental, sustentabilidade, saneamento básico, gestão de 
resíduos sólidos, licenciamento ambiental e fiscalização de atividades com impacto 
ecológico no Município. 
Art. 81-C. Compete à Comissão de Segurança Pública emitir parecer e acompanhar 
matérias relacionadas às políticas de segurança, prevenção à violência, atuação da 
guarda municipal, sistemas de vigilância, defesa civil e cooperação com os órgãos de 
segurança estaduais e federais.” 
Art. 3º O artigo 43 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º-A: 
“Art. 43. (...) 
§ 2º. (...) 
§ 2º-A. Aplica-se o mesmo desconto previsto no § 2º ao Vereador que deixar de 
comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias das Comissões Permanentes 
ou Temporárias das quais seja membro, salvo mediante apresentação de 
justificativa nos termos do § 3º deste artigo.” 
Art. 4º O artigo 84 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 84. As reuniões das Comissões Legislativas Permanentes são públicas e deverão, 
obrigatoriamente, quando existir matéria a ser apreciada, ocorrer nas quintas 
feiras as 15:00 e ser transmitidas ao vivo por meio eletrônico e gravadas.” 
Art. 5º O artigo 87 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 
único: 
“Art. 87. (...) 
Parágrafo único. As atas, pareceres, relatórios, votos e as gravações em áudio e vídeo 
das reuniões deverão ser, obrigatoriamente, disponibilizados para consulta pública no 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) ou plataforma eletrônica que o suceda, 
no prazo de 48 horas após a realização da reunião.” 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Resolução visa aprimorar a estrutura e o funcionamento 
do Poder Legislativo Municipal, adequando-o às crescentes demandas da sociedade por 
especialização técnica, transparência e responsabilidade. 
A criação das Comissões Permanentes de Política Urbana, Meio Ambiente e 
Segurança Pública reflete a importância e a complexidade desses temas no cotidiano 
dos cidadãos, permitindo um exame mais qualificado das matérias. 
As alterações que instituem a obrigatoriedade de gravação e transmissão das 
reuniões e a disponibilização de todos os atos no sistema SAPL fortalecem o 
princípio constitucional da publicidade (art. 37, CF) e o direito fundamental de acesso 
à informação, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. 
 
Adicionalmente, a inclusão do desconto no subsídio por falta não justificada 
às reuniões das comissões (Art. 3º) é uma medida de justiça e moralidade 
administrativa. O subsídio do vereador possui natureza pro labore faciendo, ou seja, é 
uma contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado. A jurisprudência é pacífica 
ao afirmar que, cessado o exercício da função, cessa a causa para a remuneração A 
participação nas comissões é uma atividade parlamentar essencial, e a ausência 
injustificada não deve ser remunerada, sob pena de violação aos princípios da legalidade 
e da moralidade. 
Dessa forma, a vinculação da remuneração à presença efetiva nos trabalhos 
legislativos, incluindo as comissões, é um mecanismo legítimo e necessário para 
garantir o zelo e a dedicação no exercício do mandato. 
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Resolução é medida que se impõe 
para modernizar este Regimento Interno, fortalecer o trabalho legislativo e, 
principalmente, ampliar a transparência, a responsabilidade e a participação 
democrática na gestão pública municipal. 
Coronel Domingos Soares, 06 de abril de 2026. 
 
________________________________________Fernando Mateus Santos da Rosa – Presidente 
______________________________________________Jurandir José Barbieri – Vice-presidente 
_____________________________________________Anderson Iraci Guimarães – 1º Secretário 
_____________________________________________________Joanilson Taques – 2º Secretário 

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