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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026
SÚMULA: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal
para criar comissões permanentes, estabelecer suas competências,
regular a publicidade de seus atos e instituir o desconto de subsídio por
ausência em reuniões, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 65 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. As Comissões Permanentes são 07 (sete), compostas cada uma de 03 (três)
membros com as seguintes denominações:
I - Constituição e Justiça;
II - Finanças e Orçamento;
III - Educação, Esporte e Cultura;
IV - Saúde e Ação Social;
V - Política Urbana;
VI - Meio Ambiente;
VII - Segurança Pública.”
Art. 2º A Subseção III da Seção II do Capítulo II do Regimento Interno passa a vigorar
acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 81-A. Compete à Comissão de Política Urbana emitir parecer sobre matérias
relativas ao desenvolvimento e planejamento urbano, plano diretor, uso e ocupação do
solo, habitação, sistema viário, transporte e demais assuntos correlatos à política
urbana do Município.
Art. 81-B. Compete à Comissão de Meio Ambiente emitir parecer sobre projetos e
políticas de proteção ambiental, sustentabilidade, saneamento básico, gestão de
resíduos sólidos, licenciamento ambiental e fiscalização de atividades com impacto
ecológico no Município.
Art. 81-C. Compete à Comissão de Segurança Pública emitir parecer e acompanhar
matérias relacionadas às políticas de segurança, prevenção à violência, atuação da
guarda municipal, sistemas de vigilância, defesa civil e cooperação com os órgãos de
segurança estaduais e federais.”
Art. 3º O artigo 43 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º-A:
“Art. 43. (...)
§ 2º. (...)
§ 2º-A. Aplica-se o mesmo desconto previsto no § 2º ao Vereador que deixar de
comparecer às reuniões ordinárias ou extraordinárias das Comissões Permanentes
ou Temporárias das quais seja membro, salvo mediante apresentação de
justificativa nos termos do § 3º deste artigo.”
Art. 4º O artigo 84 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. As reuniões das Comissões Legislativas Permanentes são públicas e deverão,
obrigatoriamente, quando existir matéria a ser apreciada, ocorrer nas quintas
feiras as 15:00 e ser transmitidas ao vivo por meio eletrônico e gravadas.”
Art. 5º O artigo 87 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Art. 87. (...)
Parágrafo único. As atas, pareceres, relatórios, votos e as gravações em áudio e vídeo
das reuniões deverão ser, obrigatoriamente, disponibilizados para consulta pública no
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) ou plataforma eletrônica que o suceda,
no prazo de 48 horas após a realização da reunião.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa aprimorar a estrutura e o funcionamento
do Poder Legislativo Municipal, adequando-o às crescentes demandas da sociedade por
especialização técnica, transparência e responsabilidade.
A criação das Comissões Permanentes de Política Urbana, Meio Ambiente e
Segurança Pública reflete a importância e a complexidade desses temas no cotidiano
dos cidadãos, permitindo um exame mais qualificado das matérias.
As alterações que instituem a obrigatoriedade de gravação e transmissão das
reuniões e a disponibilização de todos os atos no sistema SAPL fortalecem o
princípio constitucional da publicidade (art. 37, CF) e o direito fundamental de acesso
à informação, em linha com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Adicionalmente, a inclusão do desconto no subsídio por falta não justificada
às reuniões das comissões (Art. 3º) é uma medida de justiça e moralidade
administrativa. O subsídio do vereador possui natureza pro labore faciendo, ou seja, é
uma contraprestação pelo trabalho efetivamente realizado. A jurisprudência é pacífica
ao afirmar que, cessado o exercício da função, cessa a causa para a remuneração A
participação nas comissões é uma atividade parlamentar essencial, e a ausência
injustificada não deve ser remunerada, sob pena de violação aos princípios da legalidade
e da moralidade.
Dessa forma, a vinculação da remuneração à presença efetiva nos trabalhos
legislativos, incluindo as comissões, é um mecanismo legítimo e necessário para
garantir o zelo e a dedicação no exercício do mandato.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Resolução é medida que se impõe
para modernizar este Regimento Interno, fortalecer o trabalho legislativo e,
principalmente, ampliar a transparência, a responsabilidade e a participação
democrática na gestão pública municipal.
Coronel Domingos Soares, 06 de abril de 2026.
________________________________________Fernando Mateus Santos da Rosa – Presidente
______________________________________________Jurandir José Barbieri – Vice-presidente
_____________________________________________Anderson Iraci Guimarães – 1º Secretário
_____________________________________________________Joanilson Taques – 2º Secretário