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← Coronel Domingos Soares (PR)

materia nº 1178/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1178 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a Câmara Municipal e a disponibilizar servidor público para apoio administrativo e técnico e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Leitura em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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= g MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
A NPJ 016144 !
ag CORONEL DOMINGOS SOARES ves DIGHAGISIODO1-18
a ESTADO DO PARANA FONE/FAX, 46-3254-1166 — CEP 85557000
PROJETO DE LEI Nº 1.178/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação
com a Câmara Municipal e a disponibilizar servidor público para apoio
administrativo e técnico, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com
a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares/PR, com a finalidade de promover apoio
administrativo e técnico às atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal,
observado o interesse público e a legislação vigente.
Art. 2º A cooperação abrangerá:
| - apoio técnico na elaboração e condução de processos licitatórios;
Il - suporte técnico na elaboração de projetos e acompanhamentos de obras.
Art. 3º Para execução do Acordo de Cooperação de que trata esta Lei, poderá o Poder
Executivo disponibilizar servidor público municipal, pertencente ao seu quadro funcional,
para atuação colaborativa e temporária junto a Câmara Municipal, sem prejuízo de suas
atribuições originárias.
Art. 4º O Acordo de Cooperação terá duração de 12 (doze) meses, admitida prorrogação
mediante justificativa fundamentada.
Art. 5º A disponibilização do servidor:
| - será formalizada por ato administrativo próprio;
Il - ocorrerá sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem:
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
Ph CORONEL DOMINGOS SOARES RAR
Aria! ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000
Ill - acontecerá sem quaisquer ônus ao Município;
IV - terá prazo determinado.
V - poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública.
Art. 6º O servidor disponibilizado permanecerá vinculado ao regime jurídico do órgão de
origem, mantendo todos os direitos, deveres e responsabilidades funcionais previstos na
legislação municipal aplicável.
Art. 7º As condições específicas da cooperação, atribuições do servidor, prazo de vigência,
responsabilidades das partes e serão definidos no respectivo Acordo de Cooperação a ser
celebrado entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares/PR, 07 de maio de 2026.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO —
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS
Y CORONEL DOMINGOS SOARES CEU O1G144 15000118
ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal
a celebrar Acordo de Cooperação com a Câmara Municipal, permitindo a disponibilização
de servidor público para apoio administrativo e técnico às atividades do Poder Legislativo.
A proposta surgiu do contido no Ofício nº 11/2026 encaminhado pelo Presidente
do Legislativo, mediante Protocolo nº 177/2026 com a solicitação de apoio técnico para
fiscalização de projeto e obra de ampliação do espaço físico da Câmara, já que não possui
em seu quadro servidores com qualificação técnica necessária para tal.
Pelo princípio da colaboração institucional entre poderes, entende-se possível o
atendimento do pedido. No entanto, importante destacar que a licitação, contratação e
execução da despesa deverão permanecerão sob a responsabilidade da Câmara
Municipal.
Destaca-se que a disponibilização ocorrerá mediante instrumento formal próprio,
que será formalizado oportunamente, delimitadas as responsabilidades de cada órgão,
prazo e condições, preservando os direitos do servidor e resguardando a autonomia dos
Poderes.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta
Casa Legislativa.
Coronel Domingos Soares/PR, 07 de maio de 2026.
MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO
Prefeita Municipal

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