← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a Câmara Municipal e a disponibilizar servidor público para apoio administrativo e técnico e dá outras providências. |
| native_id | 600 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-15 | Leitura em plenário | — | — |
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= g MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS A NPJ 016144 ! ag CORONEL DOMINGOS SOARES ves DIGHAGISIODO1-18 a ESTADO DO PARANA FONE/FAX, 46-3254-1166 — CEP 85557000 PROJETO DE LEI Nº 1.178/2026 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a Câmara Municipal e a disponibilizar servidor público para apoio administrativo e técnico, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares/PR, com a finalidade de promover apoio administrativo e técnico às atividades institucionais do Poder Legislativo Municipal, observado o interesse público e a legislação vigente. Art. 2º A cooperação abrangerá: | - apoio técnico na elaboração e condução de processos licitatórios; Il - suporte técnico na elaboração de projetos e acompanhamentos de obras. Art. 3º Para execução do Acordo de Cooperação de que trata esta Lei, poderá o Poder Executivo disponibilizar servidor público municipal, pertencente ao seu quadro funcional, para atuação colaborativa e temporária junto a Câmara Municipal, sem prejuízo de suas atribuições originárias. Art. 4º O Acordo de Cooperação terá duração de 12 (doze) meses, admitida prorrogação mediante justificativa fundamentada. Art. 5º A disponibilização do servidor: | - será formalizada por ato administrativo próprio; Il - ocorrerá sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo de origem: MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS Ph CORONEL DOMINGOS SOARES RAR Aria! ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 - CEP 85557000 Ill - acontecerá sem quaisquer ônus ao Município; IV - terá prazo determinado. V - poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública. Art. 6º O servidor disponibilizado permanecerá vinculado ao regime jurídico do órgão de origem, mantendo todos os direitos, deveres e responsabilidades funcionais previstos na legislação municipal aplicável. Art. 7º As condições específicas da cooperação, atribuições do servidor, prazo de vigência, responsabilidades das partes e serão definidos no respectivo Acordo de Cooperação a ser celebrado entre os Poderes Executivo e Legislativo. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares/PR, 07 de maio de 2026. MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO — Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE CENTRO ADMINISTRATIVO ADÃO REIS Y CORONEL DOMINGOS SOARES CEU O1G144 15000118 ESTADO DO PARANÁ FONE/FAX 46-3254-1166 — CEP 85557000 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação com a Câmara Municipal, permitindo a disponibilização de servidor público para apoio administrativo e técnico às atividades do Poder Legislativo. A proposta surgiu do contido no Ofício nº 11/2026 encaminhado pelo Presidente do Legislativo, mediante Protocolo nº 177/2026 com a solicitação de apoio técnico para fiscalização de projeto e obra de ampliação do espaço físico da Câmara, já que não possui em seu quadro servidores com qualificação técnica necessária para tal. Pelo princípio da colaboração institucional entre poderes, entende-se possível o atendimento do pedido. No entanto, importante destacar que a licitação, contratação e execução da despesa deverão permanecerão sob a responsabilidade da Câmara Municipal. Destaca-se que a disponibilização ocorrerá mediante instrumento formal próprio, que será formalizado oportunamente, delimitadas as responsabilidades de cada órgão, prazo e condições, preservando os direitos do servidor e resguardando a autonomia dos Poderes. Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa. Coronel Domingos Soares/PR, 07 de maio de 2026. MARIA ANTONIETA DE ARAÚJO Prefeita Municipal