← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Instrução Normativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e disciplina o empréstimo das dependências da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares |
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Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2022 Dispõe sobre os procedimentos e disciplina o empréstimo das dependências da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares. O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, no uso de suas atribuições conferidas em Lei promulga a seguinte Instrução Normativa: TÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1 DA FINALIDADE Art. 1° A presente Instrução Normativa estabelece procedimentos de controle interno no intuito de disciplinar o empréstimo das dependências do Poder Legislativo Municipal de Coronel Domingos Soares, abrangendo desde o protocolo de solicitação do interessado até os demais procedimentos necessários. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades da estrutura organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO III DOS CONCEITOS Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Dependências da Câmara Municipal: toda área da Câmara Municipal Coronel Domingos Soares, que abrange o Plenário, Recepção e banheiros de uso público no nível do Plenário. Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 2 II - Solicitante: aquele que, após identificar suas necessidades, solicita o empréstimo das dependências da Câmara Municipal para atender o interesse público; III - Termo de Solicitação: o documento utilizado para a solicitação, contendo a justificativa do empréstimo; CAPÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES Art. 4º É responsabilidade do setor de protocolo: I - receber os Termos de Solicitação e averiguar se está de acordo com essa instrução normativa. II - encaminhar o termo de solicitação ao Presidente para análise, aval e providências cabíveis. Art. 5° No caso de autorização do uso das dependências, o Presidente determinará o conhecimento do empréstimo aos servidores responsáveis, tais como serventes e servidores que serão responsáveis pelo preparo e manuseio dos equipamentos de projeção, de sonorização e demais equipamentos que se encontram na sala de som, a fim de que tais servidores preparem os ambientes e equipamentos. Art. 6º Após o término do evento cabe à Câmara Municipal, através de seus servidores, verificar: I - Se as dependências foram devolvidas no estado de conservação em que foram emprestadas; II - Se houve algum dano ao patrimônio imóvel ou móvel da Câmara Municipal; III - Comunicar, formalmente, ao Presidente da Câmara qualquer problema ocorrido com relação assuntos mencionados nos incisos anteriores. Art. 7º Em caso de apuração de danos a quaisquer bens ou dependências, é de responsabilidade da presidência aplicar as sanções devidas e da controladoria interna de averiguar se as medida foram devidamente tomadas. TÍTULO lI DOS PROCEDIMENTOS PARA EMPRÉSTIMOS CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 3 Art. 8° Os empréstimos das dependências da Câmara somente poderão ser autorizados para: I - entidades e associações sem fins lucrativos tais como APAE e Associações Comunitárias. II - escolas municipais ou estaduais; III - eventos oficiais realizados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 9º O processo de empréstimos das dependências tem início a partir do Termo de Solicitação, que será realizado através de protocolo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 10 A solicitação deverá conter o teor do evento, dia, início e sua provável duração. Art. 11 Quando houver requerimentos de eventos para o mesmo dia, o critério adotado será de quem protocolizou primeiro, após ser avaliado o motivo do evento/reunião. Art. 12 O solicitante assinará um termo de compromisso e responsabilidade, pelo qual ficará responsável por quaisquer danos ocasionados aos patrimônios e dependências da Câmara Municipal. Art. 13 A cessão de uso de espaço público da Câmara compreende as dependências do Plenário, da Área da Recepção que fica na entrada do prédio e dos sanitários anexos à Área da Recepção. Parágrafo Único - Todas as demais dependências da Câmara não estão sujeitas a empréstimos, por tratar-se de área restrita ao acesso de servidores e dos Vereadores. CAPITULO II DO USO DAS DEPENDÊNCIAS, MATERIAIS E SERVIÇOS Art. 14 As dependências solicitadas serão entregues conforme foram emprestadas, limpas e devidamente organizadas. Art. 15 Os realizadores dos eventos e reuniões deverão usar as dependências da Câmara com zelo, bem como tratar com respeito os seus servidores, respondendo pelos seus atos e os atos dos participantes. Art. 16 A Câmara não se responsabiliza por objetos deixados no interior de suas dependências e nas áreas que a cercam. Art. 17 Quando o evento for realizado no horário compreendido entre 08 às 12h e 13h às 17h, em dias úteis, o solicitante deverá pedir aos participantes para que transitem no Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 4 interior da Câmara sem algazarras, visto que neste período há expediente nas dependências da Câmara. Art. 18 Os solicitantes deverão trazer seus equipamentos (computadores e outros acessórios) quando precisarem utilizar o Datashow e telão do plenário, e terão que instalálos e testá-los com antecedência na presença do servidor responsável. Parágrafo Único - Excetos os equipamentos já instalados no Plenário e Sala de Som (projetor, datashow, sistema de sonorização), a Câmara Municipal não emprestará qualquer equipamento para realização do evento. Art. 19 A colocação de banner, cartazes e faixas somente poderão ser pendurados ou afixados em locais onde já possuem pregos ou que não atrapalhem o bom funcionamento da Câmara. Art. 20 Na existência de coffee-brake, este ficará sob responsabilidade do promotor do evento e deverá ser servido no hall de entrada da Câmara Municipal. Art. 21 A Câmara não emprestará/disponibilizará qualquer bem móvel que não esteja devidamente solicitado no pedido inicial e que esteja devidamente, previamente e formalmente analisado e autorizado, observando-se as disposições desta Instrução. SEÇÃO I DAS VEDAÇÕES Art. 22 É vedado o empréstimo das dependências da Câmara para: I - entidades com fins lucrativos: II - realização de manifestações ou eventos político-partidárias de qualquer natureza, ressalvado: a) a promoção de debates entre candidatos nos termos permitidos pela legislação eleitoral, sob estrita observância do princípio democrático de direito; b) a realização de convenções partidárias, nos termos da legislação eleitoral, sob estrita observância do princípio democrático de direito; III - realização de manifestações ou eventos religiosos de qualquer natureza; IV - festejos ou comemorações de aniversários e outros datas comemorativas, exceto nos casos citados nesta Instrução. Art. 23 É vedado: Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 5 I - a utilização de computadores, impressoras ou qualquer bem pertencente à Câmara Municipal, exceto aqueles que estão disponíveis para o evento e que já se encontram no Plenário; II - a utilização e acesso às demais dependências destinadas às atividades administrativas e segurança dos documentos; III - modificar a estrutura ou local dos móveis das dependências da Câmara; IV - fixar em qualquer parte ou dependência do imóvel (paredes, portas, janelas) ou dos bens móveis (cadeiras, mesas. poltronas), quer seja com fita adesiva, cola ou pregos: cartazes, enfeites, banners ou mesmo qualquer outro tipo de impresso; V - o uso de som ao vivo ou mecânico que ultrapasse o limite razoável, considerando-se a área residencial da localização do espaço público; VI - ultrapassar a capacidade máxima de pessoas para uso das dependências do espaço público; VII - adentrar nas dependências sem trajes adequados ao ambiente, bem como adentrar, sem autorização, nas áreas administrativas e/ou de serviço (gabinete, secretaria, sala de comissões e de assessoria, cozinha, almoxarifados, etc.). VIII - adentrar nas dependências com armas, exceto para os policiais devidamente autorizados e no cumprimento de seu dever; IX - danificar, retirar ou emprestar bens móveis, utensílios, equipamentos eletrônicos, quadros ou outros objetos existentes no local; X - fumar e ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da Câmara. TÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 Os eventos somente serão autorizados a funcionar até as 22 h. Art. 25 Quando autorizado o uso de quaisquer dependências da Câmara, os participantes deverão atender às normas e procedimentos previstos nessa Instrução Normativa e demais normas específicas. Art. 26 Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente Instrução que não puderem ser sanadas pelos servidores deverão ser comunicados formalmente à Controladoria Interna. Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 6 Art. 27 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria Interna que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seis dispositivos. Art. 28 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Presidente da Câmara, conjuntamente com a Unidade Central de Controle Interno. Art. 29 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Coronel Domingos Soares/PR, 27 de maio de 2022. TIAGO SILVEIRA NEVES MONTEBELES Presidente da Câmara REJANE APARECIDA DA LUZ Controle Interno Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná 7 ANEXO I SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO (IN 01/2022) I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE SOLICITANTE: NOME: _______________________________________________________________ CNPJ:_______________________________________________________________ __ TELEFONE:_________________________ II – RESPONSÁVEL PELO EVENTO NOME: __________________________________________________________________ CPF: ________________________ TELEFONE ( )______________________ III – DO EMPRÉSTIMO DO PLENÁRIO: DATA:______________________ HORA:______________________ DURAÇÃO:__________________ DESCRIÇÃO DO EVENTO: IV - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE - Declaro conhecer as normas internas que disciplinam a utilização das dependências da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e estou ciente que serei responsabilizado por quaisquer danos ocasionados aos patrimônios e dependências do Poder Legislativo, conforme dispõe a Instrução Normativa 01/2022. DATA: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: