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norma nº 1/2022

Tipo Instrução Normativa
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-05-27
EmentaDispõe sobre os procedimentos e disciplina o empréstimo das dependências da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares
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 Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
 Estado do Paraná
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2022
Dispõe sobre os procedimentos e disciplina o 
empréstimo das dependências da Câmara Municipal 
de Coronel Domingos Soares.
O Presidente da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, no uso de suas 
atribuições conferidas em Lei promulga a seguinte Instrução Normativa:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1
DA FINALIDADE
Art. 1° A presente Instrução Normativa estabelece procedimentos de controle interno no 
intuito de disciplinar o empréstimo das dependências do Poder Legislativo Municipal de 
Coronel Domingos Soares, abrangendo desde o protocolo de solicitação do interessado 
até os demais procedimentos necessários.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2° A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades da estrutura 
organizacional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Dependências da Câmara Municipal: toda área da Câmara Municipal Coronel 
Domingos Soares, que abrange o Plenário, Recepção e banheiros de uso público no nível 
do Plenário.
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II - Solicitante: aquele que, após identificar suas necessidades, solicita o empréstimo das 
dependências da Câmara Municipal para atender o interesse público;
III - Termo de Solicitação: o documento utilizado para a solicitação, contendo a 
justificativa do empréstimo;
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º É responsabilidade do setor de protocolo:
I - receber os Termos de Solicitação e averiguar se está de acordo com essa instrução 
normativa.
II - encaminhar o termo de solicitação ao Presidente para análise, aval e providências 
cabíveis.
Art. 5° No caso de autorização do uso das dependências, o Presidente determinará o 
conhecimento do empréstimo aos servidores responsáveis, tais como serventes e
servidores que serão responsáveis pelo preparo e manuseio dos equipamentos de 
projeção, de sonorização e demais equipamentos que se encontram na sala de som, a fim 
de que tais servidores preparem os ambientes e equipamentos.
Art. 6º Após o término do evento cabe à Câmara Municipal, através de seus servidores, 
verificar:
I - Se as dependências foram devolvidas no estado de conservação em que foram 
emprestadas;
II - Se houve algum dano ao patrimônio imóvel ou móvel da Câmara Municipal;
III - Comunicar, formalmente, ao Presidente da Câmara qualquer problema ocorrido com 
relação assuntos mencionados nos incisos anteriores.
Art. 7º Em caso de apuração de danos a quaisquer bens ou dependências, é de 
responsabilidade da presidência aplicar as sanções devidas e da controladoria interna de 
averiguar se as medida foram devidamente tomadas.
TÍTULO lI
DOS PROCEDIMENTOS PARA EMPRÉSTIMOS
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 8° Os empréstimos das dependências da Câmara somente poderão ser autorizados 
para:
I - entidades e associações sem fins lucrativos tais como APAE e Associações 
Comunitárias.
II - escolas municipais ou estaduais;
III - eventos oficiais realizados pelos órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º O processo de empréstimos das dependências tem início a partir do Termo de 
Solicitação, que será realizado através de protocolo, com antecedência mínima de 05 
(cinco) dias.
Art. 10 A solicitação deverá conter o teor do evento, dia, início e sua provável duração.
Art. 11 Quando houver requerimentos de eventos para o mesmo dia, o critério adotado 
será de quem protocolizou primeiro, após ser avaliado o motivo do evento/reunião.
Art. 12 O solicitante assinará um termo de compromisso e responsabilidade, pelo qual 
ficará responsável por quaisquer danos ocasionados aos patrimônios e dependências da 
Câmara Municipal.
Art. 13 A cessão de uso de espaço público da Câmara compreende as dependências do 
Plenário, da Área da Recepção que fica na entrada do prédio e dos sanitários anexos à 
Área da Recepção.
Parágrafo Único - Todas as demais dependências da Câmara não estão sujeitas a 
empréstimos, por tratar-se de área restrita ao acesso de servidores e dos Vereadores.
CAPITULO II
DO USO DAS DEPENDÊNCIAS, MATERIAIS E SERVIÇOS
Art. 14 As dependências solicitadas serão entregues conforme foram emprestadas, limpas 
e devidamente organizadas.
Art. 15 Os realizadores dos eventos e reuniões deverão usar as dependências da Câmara 
com zelo, bem como tratar com respeito os seus servidores, respondendo pelos seus atos 
e os atos dos participantes.
Art. 16 A Câmara não se responsabiliza por objetos deixados no interior de suas 
dependências e nas áreas que a cercam.
Art. 17 Quando o evento for realizado no horário compreendido entre 08 às 12h e 13h às 
17h, em dias úteis, o solicitante deverá pedir aos participantes para que transitem no 
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interior da Câmara sem algazarras, visto que neste período há expediente nas 
dependências da Câmara.
Art. 18 Os solicitantes deverão trazer seus equipamentos (computadores e outros 
acessórios) quando precisarem utilizar o Datashow e telão do plenário, e terão que instalá￾los e testá-los com antecedência na presença do servidor responsável. 
Parágrafo Único - Excetos os equipamentos já instalados no Plenário e Sala de Som 
(projetor, datashow, sistema de sonorização), a Câmara Municipal não emprestará 
qualquer equipamento para realização do evento.
Art. 19 A colocação de banner, cartazes e faixas somente poderão ser pendurados ou 
afixados em locais onde já possuem pregos ou que não atrapalhem o bom funcionamento 
da Câmara.
Art. 20 Na existência de coffee-brake, este ficará sob responsabilidade do promotor do 
evento e deverá ser servido no hall de entrada da Câmara Municipal. 
Art. 21 A Câmara não emprestará/disponibilizará qualquer bem móvel que não esteja 
devidamente solicitado no pedido inicial e que esteja devidamente, previamente e 
formalmente analisado e autorizado, observando-se as disposições desta Instrução.
SEÇÃO I
DAS VEDAÇÕES
Art. 22 É vedado o empréstimo das dependências da Câmara para:
I - entidades com fins lucrativos:
II - realização de manifestações ou eventos político-partidárias de qualquer natureza, 
ressalvado:
a) a promoção de debates entre candidatos nos termos permitidos pela legislação eleitoral, 
sob estrita observância do princípio democrático de direito;
b) a realização de convenções partidárias, nos termos da legislação eleitoral, sob estrita 
observância do princípio democrático de direito;
III - realização de manifestações ou eventos religiosos de qualquer natureza;
IV - festejos ou comemorações de aniversários e outros datas comemorativas, exceto nos 
casos citados nesta Instrução.
Art. 23 É vedado:
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I - a utilização de computadores, impressoras ou qualquer bem pertencente à Câmara 
Municipal, exceto aqueles que estão disponíveis para o evento e que já se encontram no 
Plenário;
II - a utilização e acesso às demais dependências destinadas às atividades administrativas 
e segurança dos documentos;
III - modificar a estrutura ou local dos móveis das dependências da Câmara;
IV - fixar em qualquer parte ou dependência do imóvel (paredes, portas, janelas) ou dos 
bens móveis (cadeiras, mesas. poltronas), quer seja com fita adesiva, cola ou pregos: 
cartazes, enfeites, banners ou mesmo qualquer outro tipo de impresso;
V - o uso de som ao vivo ou mecânico que ultrapasse o limite razoável, considerando-se 
a área residencial da localização do espaço público;
VI - ultrapassar a capacidade máxima de pessoas para uso das dependências do espaço 
público;
VII - adentrar nas dependências sem trajes adequados ao ambiente, bem como adentrar, 
sem autorização, nas áreas administrativas e/ou de serviço (gabinete, secretaria, sala de 
comissões e de assessoria, cozinha, almoxarifados, etc.).
VIII - adentrar nas dependências com armas, exceto para os policiais devidamente 
autorizados e no cumprimento de seu dever;
IX - danificar, retirar ou emprestar bens móveis, utensílios, equipamentos eletrônicos, 
quadros ou outros objetos existentes no local;
X - fumar e ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da Câmara.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24 Os eventos somente serão autorizados a funcionar até as 22 h.
Art. 25 Quando autorizado o uso de quaisquer dependências da Câmara, os participantes 
deverão atender às normas e procedimentos previstos nessa Instrução Normativa e demais 
normas específicas.
Art. 26 Eventuais impropriedades ocorridas em descumprimento da presente Instrução 
que não puderem ser sanadas pelos servidores deverão ser comunicados formalmente à 
Controladoria Interna.
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Art. 27 Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos 
junto à Controladoria Interna que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria 
interna, aferirá a fiel observância de seis dispositivos.
Art. 28 Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Presidente da 
Câmara, conjuntamente com a Unidade Central de Controle Interno.
Art. 29 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares/PR, 27 de maio de 2022.
TIAGO SILVEIRA NEVES MONTEBELES
Presidente da Câmara
REJANE APARECIDA DA LUZ
Controle Interno
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ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
(IN 01/2022)
I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE SOLICITANTE:
NOME: 
_______________________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________________
__
TELEFONE:_________________________
II – RESPONSÁVEL PELO EVENTO
NOME: 
__________________________________________________________________
CPF: ________________________ TELEFONE ( )______________________
III – DO EMPRÉSTIMO DO PLENÁRIO:
DATA:______________________
HORA:______________________
DURAÇÃO:__________________
DESCRIÇÃO DO EVENTO:
IV - TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
- Declaro conhecer as normas internas que disciplinam a utilização das dependências 
da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e estou ciente que serei 
responsabilizado por quaisquer danos ocasionados aos patrimônios e dependências do 
Poder Legislativo, conforme dispõe a Instrução Normativa 01/2022.
DATA:
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:

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