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← Coronel Domingos Soares (PR)

norma nº 1/2025

Tipo Portarias Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaHorário de expediente
native_id17

Documents (1)

texto integral #

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Diário Oficial Siceseo paraná
Sexta-Feira, 03 de Janeiro de 2025 Ea Ano XIV - Edição Nº 3270 Ii Página 6 / 019
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES DO
«Dispõe sobre o recesso do Expediente nas dependências da Câmara Municipal de
Coronel Domi Soares, Estado do Paraná e dá outras providências.”
ADILSON JOSÉ KULAKOWSKI, Presidente da Câmara Municipal de Coronel Domingos
Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art 1º- DEFINIR o Horário de Expediente da Câmara Municipal no período do Recesso
entre os dias 03 de janeiro a 03 de fevereiro de 2025, de segunda a sexta-feira,
das 08h00 (oito) às 12:00 (doze) horas.
Art 2º DETERMINAR o sistema de Meio Expediente aos servidores legislativos,
enfatizando que todos permanecerão de sobreaviso, devendo realizar as atividades que
lhes competem, ainda que fora do horario de expediente, caso sejam convocados pelo
Art, 3º O Presidente do Legislativo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando os trabalhos realizados no dia 01 de janeiro de 2025 para a posse dos
eleitos, DETERMINA ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal no dia 03 de
janeiro de 2025, em virtude dos serviços realizados relacionados à posse realizada no dia
01 de janeiro da corrente ano.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares
em 02 de janeiro de 2025.
€a ADILSON JOSÉ KULAKOWSKI - Presidente =
Codsgoara,
ADILSON JOSÉ KULAKOWSKI, Presidente da Câmara Municipal de Coronel Domingos
Soares, no uso de suas atribuições regimentais, e, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Artigo 55, 84º, inciso Il, do Regimento Interno,
RESOLVE
Art. 1º-EXONERAR, a partir de 02 de janeiro de 2025, a Sra. BELIRDE DA CRUZ LEITE
do Cargo em Comissão de Assessora de Jurídica, junto a Câmara Municipal.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando na integra a
Portaria nº 16/2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Coronel Soares, Sala das Sessões em 02 de JANEIRO de 2025.
ADILSON JOSÉ KULAKOWSKI - Presidente do Legislativo
a Codasogra
ao
http://dioems.com.br/

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