← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-06 |
| Ementa | “Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo.” |
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Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares Estado do Paraná RESOLUÇÃO Nº 04/2025 SÚMULA: “Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo.” (o) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno, faz saber que este Legislativo APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica criada, junto a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: | - Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões, Il - Receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. III — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI - Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VIl- tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos, IX - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X — Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XII — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV — desenvolver outras atividades correlatas. Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares Estado do Paraná Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela qualificação do interlocutor. Art. 4º Para fins dos artigos anteriores, a função de Ouvidor será destinada pelo Presidente a qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sem remuneração extra. Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares, em 06 de maio de 2025. Adilson JosEfdilakowskd Presidente Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ PARECER Nº. 05/2025 Ementa: A Resolução nº 04/2025 da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que cria a Ouvidoria Legislativa e define suas atribuições, demonstra-se legal, pertinente e necessária ao bom funcionamento da administração pública municipal. Sua aprovação contribui para a transparência, a participação cidadã e a melhoria dos serviços públicos. Este parecer tem por objetivo analisar a iegalidade e a conveniência da Resolução nº 04/2025 da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que institui a Ouvidoria Legislativa. Após minuciosa análise do texto legal, conclui-se que a resolução está em perfeita consonância com a legislação vigente e os princípios da administração pública. A criação de uma Ouvidoria Legislativa se justifica pela necessidade de aprimorar os mecanismos de controle social « de perticipação popular na gestão pública. A resolução demonstra preocupação com. a transparência e a prestação de contas, garantindo um canal direto de comunicação entre a população e o Poder Legislativo. A resolução contempla diversos aspectos relevantes: Legalidade: A criação da Ouvidoria Legislativa encontra amparo legal na Constituição Federal, que garante o direito de acesso à informação e a participação popular na gestão pública (art. 5º, XXXIII e art. 37, 8 2º). Além disso, a resolução respeita o Regimento Interno da Câmara, demonstrando respeito à organização interna do Poder Legislativo. Competências: As atribuições conferidas à Ouvidoria são pertinentes e adequadas à sua finalidade, abrangendo o recebimento de reclamações, sugestões, críticas e elogios, bem como a apuração de irregularidades e 2 proposição de medidas para melhoria dos serviços públicos. A previsão de encaminhamento de relatórios às áreas competentes e a solicitação de informações aos órgãos públicos municipais demonstram um sistema de controle efetivo. A atuação preventiva, buscando evitar falhas, desperdícios e ineficiência, demonstra visão estratégica para a gestão pública. Transparência e Controle Social: A Ouvidoria se apresenta como um importante instrumento de transparência e controle social, permitindo que a população acompanhe e participe ativamente das decisões e ações do Poder Legislativo. A Ouvidoria Legislativa possibilita que os cidadãos expressem suas preocupações e sugestões, promovendo um diálogo aberto entre a sociedade e os representantes eleitos, o que é fundamental para fortalecer a democracia e aumentar a confiança da população nas instituições públicas. Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná iv Responsabilidade e Efetividade:* A Resolução nº 04/2025 estabelece mecanismos claros de responsabilidade para os servidores envolvidos, assegurando que as demandas sejam tratadas com seriedade e agilidade. A criação de um canal de ouvidoria não apenas facilita a comunicação com os cidadãos, mas também impõe uma obrigação à Câmara Municipal de responder e atuar sobre as questões levantadas, promovendo uma cultura de accountability. Diante do exposto, conclui-se que a Resolução nº 04/2025 da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares é legal, pertinente e necessária. Sua implementação não apenas atende aos preceitos constitucionais de transparência e participação, mas também fortalece a administração pública por meio do controle social efetivo. Recomenda-se, portanto, a aprovação da Resolução nº 04/2025 como um passo significativo rumo à modernização da gestão pública municipal e ao fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e seus cidadãos. E o Parecer, Coronel Domingos Soares, em 05 de maio de 2025. (Mm e Naya Melo Leão Vereadora Relatora VOTOS Vereadores Favorável Contrário Fernando Mateus S. da Rosa pe Nara Melo Leão Danieli de Oliveira 14 as Jaz $ Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná PELA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo. Art. 1º Fica criada, junto a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: I — Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; IN - Receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder; c) mau funcionamento dos serviços públicos. III - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V - Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI- Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VII — tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; VIII - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X - Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XII - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; AA £ 5 $ Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV - desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela qualificação do interlocutor. Art. 4º Para fins dos artigos anteriores, a função de Ouvidor será destinada pelo Presidente a qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sem remuneração extra. Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares, em 29 de abril de 2025. Adilson José Kulakowski Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE ima DE CORONEL DOMINGOS SOARES - P PROTOCOLO Nº [SB/95 DATARS 104 AS HORA: ] “00 a Fondo (A) Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares Estado do Paraná JUSTIFICATIVA Este projeto de resolução justifica-se pela necessidade de criar uma Ouvidoria Legislativa na Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Paraná. A justificativa reside na importância de se estabelecer um canal oficiai e independente para receber reclamações, sugestões e críticas da população local sobre os atos e atividades do poder legislativo municipal. A criação da Ouvidoria visa a: Transparência e prestação de contas: Permitir que os cidadãos acompanhem e avaliem o trabalho da Câmara Municipal, contribuindo para uma gestão mais transparente e responsável. Melhoria dos serviços públicos: As informações coletadas pela Ouvidoria servirão como base para a identificação de problemas e a implementação de melhorias nos serviços prestados pela Câmara. Fortalecimento da democracia participativa: A Ouvidoria promove a participação cidadã na gestão pública, dando voz à população e permitindo que ela contribua ativamente para o aprimoramento das ações legislativas. Prevenção de irregularidades: O recebimento de denúncias de irregularidades permite a investigação e a tomada de medidas preventivas, contribuindo para a ética e a probidade administrativa. Aperfeiçoamento da comunicação: A Ouvidoria atua como um canal de comunicação entre a Câmara e a população, facilitando o diálogo e o entendimento mútuo. Monitoramento da atuação legislativa: As informações recebidas pela Ouvidoria contribuem para o monitoramento da eficiência e eficácia da atuação da Câmara Municipal. Em resumo, a criação da Ouvidoria Legislativa se justifica pela busca por uma gestão pública mais eficiente, transparente, participativa e próxima às necessidades da população de Coronel Domingos Soares. Ela representa um compromisso com a melhoria contínua dos serviços públicos e o fortalecimento da democracie local. ND iá cd n n d M ft Speiine Liario Omncial e punepies do Quarta-Feira, 07 de Maio de 2025 Ano XIV - Edição Nº 3354 CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES RESOLUÇÃO Nº 04/2025 SÚMULA: “Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno, faz saber que este Legislativo APROVOU e ele PROMULGA a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica criada, junto a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, a Ouvidoria Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os serviços públicos municipais. Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais órgãos do Legislativo: ! — Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões; Il - Receber reclamações ou representações sobre: a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; b) ilegalidade ou abuso de poder: c) mau funcionamento dos serviços públicos. Ill — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados; IV — Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia; V — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; VI - Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse; VIl-tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação referentes ao funcionamento da Câmara Municipal; Vil - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos; IX — Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; X— Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria; XI — propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento institucional do Poder Legislativo; XIl — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos, mediante requisição oficial; XIII — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no âmbito de sua competência; XIV — desenvolver outras atividades correlatas. Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela qualificação do interlocutor. Art, 4º Para fins dos artigos anteriores, a função de Ouvidor será destinada pelo Presidente a qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sem remuneração extra, Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares, em 06 de maio de 2025. Adilson José Kulakowski Presidente Codsar 127 fo E Oficial Assinado Elvonicamente com Cetfcado DIOEMS ae Co PRE Ê