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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-06
Ementa“Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo.”
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Câmara Municipal de
Coronel Domingos Soares
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
SÚMULA: “Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de
Coronel Domingos Soares e dispõe sobre suas atribuições e o
cargo de Ouvidor Legislativo.”
(o) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno, faz saber que este
Legislativo APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada, junto a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, a Ouvidoria
Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre
os serviços públicos municipais.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos
demais órgãos do Legislativo:
| - Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de
reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades
em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões,
Il - Receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
III — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
IV - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas,
buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
V — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento;
VI - Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara
sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VIl- tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação
referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos,
IX - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados,
contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X — Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas
em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria;
XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento
institucional do Poder Legislativo;
XII — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos
internos, mediante requisição oficial;
XII — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa,
no âmbito de sua competência;
XIV — desenvolver outras atividades correlatas.
Câmara Municipal de
Coronel Domingos Soares
Estado do Paraná
Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela
qualificação do interlocutor.
Art. 4º Para fins dos artigos anteriores, a função de Ouvidor será destinada pelo Presidente
a qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sem remuneração
extra.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio
físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares, em 06 de maio de 2025.
Adilson JosEfdilakowskd
Presidente
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - CCJ
PARECER Nº. 05/2025
Ementa: A Resolução nº 04/2025 da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares,
que cria a Ouvidoria Legislativa e define suas atribuições, demonstra-se legal, pertinente e
necessária ao bom funcionamento da administração pública municipal. Sua aprovação
contribui para a transparência, a participação cidadã e a melhoria dos serviços públicos.
Este parecer tem por objetivo analisar a iegalidade e a conveniência da Resolução nº
04/2025 da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que institui a Ouvidoria
Legislativa. Após minuciosa análise do texto legal, conclui-se que a resolução está em perfeita
consonância com a legislação vigente e os princípios da administração pública.
A criação de uma Ouvidoria Legislativa se justifica pela necessidade de aprimorar os
mecanismos de controle social « de perticipação popular na gestão pública. A resolução
demonstra preocupação com. a transparência e a prestação de contas, garantindo um canal
direto de comunicação entre a população e o Poder Legislativo.
A resolução contempla diversos aspectos relevantes:
Legalidade: A criação da Ouvidoria Legislativa encontra amparo legal na
Constituição Federal, que garante o direito de acesso à informação e a participação popular na
gestão pública (art. 5º, XXXIII e art. 37, 8 2º). Além disso, a resolução respeita o Regimento
Interno da Câmara, demonstrando respeito à organização interna do Poder Legislativo.
Competências: As atribuições conferidas à Ouvidoria são pertinentes e adequadas à
sua finalidade, abrangendo o recebimento de reclamações, sugestões, críticas e elogios, bem
como a apuração de irregularidades e 2 proposição de medidas para melhoria dos serviços
públicos. A previsão de encaminhamento de relatórios às áreas competentes e a solicitação de
informações aos órgãos públicos municipais demonstram um sistema de controle efetivo. A
atuação preventiva, buscando evitar falhas, desperdícios e ineficiência, demonstra visão
estratégica para a gestão pública.
Transparência e Controle Social: A Ouvidoria se apresenta como um importante
instrumento de transparência e controle social, permitindo que a população acompanhe e
participe ativamente das decisões e ações do Poder Legislativo. A Ouvidoria Legislativa
possibilita que os cidadãos expressem suas preocupações e sugestões, promovendo um
diálogo aberto entre a sociedade e os representantes eleitos, o que é fundamental para
fortalecer a democracia e aumentar a confiança da população nas instituições públicas.
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
iv
Responsabilidade e Efetividade:* A Resolução nº 04/2025 estabelece mecanismos
claros de responsabilidade para os servidores envolvidos, assegurando que as demandas
sejam tratadas com seriedade e agilidade. A criação de um canal de ouvidoria não apenas
facilita a comunicação com os cidadãos, mas também impõe uma obrigação à Câmara
Municipal de responder e atuar sobre as questões levantadas, promovendo uma cultura de
accountability.
Diante do exposto, conclui-se que a Resolução nº 04/2025 da Câmara Municipal de
Coronel Domingos Soares é legal, pertinente e necessária. Sua implementação não apenas
atende aos preceitos constitucionais de transparência e participação, mas também fortalece a
administração pública por meio do controle social efetivo.
Recomenda-se, portanto, a aprovação da Resolução nº 04/2025 como um passo
significativo rumo à modernização da gestão pública municipal e ao fortalecimento da relação
entre a Câmara Municipal e seus cidadãos.
E o Parecer,
Coronel Domingos Soares, em 05 de maio de 2025.
(Mm e
Naya Melo Leão
Vereadora Relatora
VOTOS
Vereadores Favorável Contrário
Fernando Mateus S. da Rosa pe
Nara Melo Leão
Danieli de Oliveira
14
as
Jaz
$ Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
PELA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos
Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo.
Art. 1º Fica criada, junto a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, a Ouvidoria
Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local sobre os
serviços públicos municipais.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos demais
órgãos do Legislativo:
I — Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de
reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades em
órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões;
IN - Receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder;
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
III - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
IV - Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, buscando
evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
V - Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento;
VI- Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara sobre
os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VII — tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação
referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
VIII - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX - Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados, contendo os
resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X - Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas em
função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria;
XI - propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento
institucional do Poder Legislativo;
XII - fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos,
mediante requisição oficial;
AA
£
5
$ Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
XIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa, no
âmbito de sua competência;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela
qualificação do interlocutor.
Art. 4º Para fins dos artigos anteriores, a função de Ouvidor será destinada pelo Presidente a
qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sem remuneração extra.
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio físico e
administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares, em 29 de abril de 2025.
Adilson José Kulakowski
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ima DE CORONEL
DOMINGOS SOARES - P
PROTOCOLO Nº [SB/95
DATARS 104 AS
HORA: ] “00
a
Fondo (A)
Câmara Municipal de Cel. Domingos Soares
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Este projeto de resolução justifica-se pela necessidade de criar uma Ouvidoria
Legislativa na Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Paraná. A justificativa reside
na importância de se estabelecer um canal oficiai e independente para receber reclamações,
sugestões e críticas da população local sobre os atos e atividades do poder legislativo
municipal.
A criação da Ouvidoria visa a:
Transparência e prestação de contas: Permitir que os cidadãos acompanhem e
avaliem o trabalho da Câmara Municipal, contribuindo para uma gestão mais transparente e
responsável.
Melhoria dos serviços públicos: As informações coletadas pela Ouvidoria servirão
como base para a identificação de problemas e a implementação de melhorias nos serviços
prestados pela Câmara.
Fortalecimento da democracia participativa: A Ouvidoria promove a participação
cidadã na gestão pública, dando voz à população e permitindo que ela contribua ativamente
para o aprimoramento das ações legislativas.
Prevenção de irregularidades: O recebimento de denúncias de irregularidades
permite a investigação e a tomada de medidas preventivas, contribuindo para a ética e a
probidade administrativa.
Aperfeiçoamento da comunicação: A Ouvidoria atua como um canal de comunicação
entre a Câmara e a população, facilitando o diálogo e o entendimento mútuo.
Monitoramento da atuação legislativa: As informações recebidas pela Ouvidoria
contribuem para o monitoramento da eficiência e eficácia da atuação da Câmara Municipal.
Em resumo, a criação da Ouvidoria Legislativa se justifica pela busca por uma gestão
pública mais eficiente, transparente, participativa e próxima às necessidades da população de
Coronel Domingos Soares. Ela representa um compromisso com a melhoria contínua dos
serviços públicos e o fortalecimento da democracie local.
ND iá cd n n d M ft Speiine
Liario Omncial e punepies do
Quarta-Feira, 07 de Maio de 2025 Ano XIV - Edição Nº 3354
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES
RESOLUÇÃO Nº 04/2025
SÚMULA: “Cria a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos
Soares e dispõe sobre suas atribuições e o cargo de Ouvidor Legislativo.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES no uso
de suas atribuições legais e de conformidade com o Regimento Interno, faz saber que este
Legislativo APROVOU e ele PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica criada, junto a Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, a Ouvidoria
Legislativa, com a finalidade de receber reclamações e sugestões da população local
sobre os serviços públicos municipais.
Art. 2º Compete à Ouvidoria Legislativa, sem prejuízo das atribuições específicas dos
demais órgãos do Legislativo:
! — Programar, coordenar, organizar, dirigir e orientar as atividades de recebimento de
reclamações individuais ou coletivas que apontem eventuais ocorrências de irregularidades
em órgãos públicos municipais, bem como de críticas, elogios e sugestões;
Il - Receber reclamações ou representações sobre:
a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
b) ilegalidade ou abuso de poder:
c) mau funcionamento dos serviços públicos.
Ill — propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
IV — Indicar ações preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas,
buscando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e eficácia;
V — Propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar
irregularidades de que tenha conhecimento;
VI - Responder os cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara
sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
VIl-tomar conhecimento de matérias jornalísticas divulgadas pelos meios de comunicação
referentes ao funcionamento da Câmara Municipal;
Vil - verificar ou fazer levantar a autenticidade de documentos;
IX — Encaminhar às respectivas áreas os relatórios relativos aos exames realizados,
contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes;
X— Solicitar aos órgãos públicos municipais informações sobre as providências adotadas
em função das orientações e recomendações efetuadas pela Ouvidoria;
XI — propor à Mesa Diretora providências que entender necessárias ao aperfeiçoamento
institucional do Poder Legislativo;
XIl — fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos
internos, mediante requisição oficial;
XIII — desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Casa,
no âmbito de sua competência;
XIV — desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 3º As reclamações, críticas, elogios e sugestões deverão ter autoria identificada, pela
qualificação do interlocutor.
Art, 4º Para fins dos artigos anteriores, a função de Ouvidor será destinada pelo Presidente
a qualquer servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão, sem remuneração
extra,
Art. 5º A Mesa Diretora da Câmara Municipal assegurará à Ouvidoria Legislativa apoio
físico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares, em 06 de maio de 2025.
Adilson José Kulakowski
Presidente
Codsar 127
fo E Oficial Assinado Elvonicamente com Cetfcado
DIOEMS ae
Co PRE Ê

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