← Coronel Domingos Soares (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Coronel Domingos Soares e dá outras providências |
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LEI Nº 1.194/2025 SÚMULA: “Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Coronel Domingos Soares e dá outras providências.” A Câmara de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais APROVOU e eu, Prefeita, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - Fica autorizado o aperfeiçoamento da revisão geral anual a que se refere o caput do artigo 221 da Lei Municipal 495/2010, para reposição das percas inflacionárias, a qual será realizada em parcela única, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2025, com a aplicação do índice de 4,86% (quatro virgula oitenta e seis por cento). Art. 2º - Aos servidores cujos vencimentos, com a aplicação do índice definido nesta Lei, não atingirem o salário-mínimo nacional, será concedida complementação salarial correspondente à diferença entre o respectivo vencimento e o salário-mínimo nacional, autorizadas e convalidadas as complementações pagas alusivas aos meses de janeiro e fevereiro de 2025. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias para dar cumprimento ao contido nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Domingos Soares, em 25 de Março de 2025. ADILSON JOSÉ KULAKOWSKI PRESIDENTE