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norma nº 1194/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1194 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaConcede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Coronel Domingos Soares e dá outras providências
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LEI Nº 1.194/2025
SÚMULA: “Concede revisão geral anual aos vencimentos dos 
servidores públicos do Município de Coronel Domingos 
Soares e dá outras providências.”
A Câmara de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais APROVOU e eu, Prefeita, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o aperfeiçoamento da revisão geral anual a que se refere 
o caput do artigo 221 da Lei Municipal 495/2010, para reposição das percas inflacionárias, 
a qual será realizada em parcela única, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 
2025, com a aplicação do índice de 4,86% (quatro virgula oitenta e seis por cento).
Art. 2º - Aos servidores cujos vencimentos, com a aplicação do índice definido nesta 
Lei, não atingirem o salário-mínimo nacional, será concedida complementação salarial 
correspondente à diferença entre o respectivo vencimento e o salário-mínimo nacional, 
autorizadas e convalidadas as complementações pagas alusivas aos meses de janeiro e 
fevereiro de 2025.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias 
necessárias para dar cumprimento ao contido nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Coronel Domingos Soares, em 25 de Março de 2025.
ADILSON JOSÉ KULAKOWSKI
PRESIDENTE

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