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norma nº 1068/2023

Tipo LEI
Número / Ano 1068 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaConcede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos do Município de Coronel Domingos Soares e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
Coronel Domingos Soares
LEI Nº 1068/2023
SÚMULA: Concede revisão geral anual aos vencimentos dos 
servidores públicos do Município de Coronel 
Domingos Soares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais aliado ao disposto no artigo 221 da Lei Municipal 495/2010 e suas posteriores 
alterações, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o aperfeiçoamento da revisão geral anual a que se refere o caput do 
art. 221 da Lei Municipal 495/2010, a qual será realizada em parcela única, com efeitos financeiros 
a partir de 1º de março de 2023, com a aplicação do índice de 5,47% (cinco virgula quarenta e sete 
por cento).
Art. 2º - Aos servidores cujos vencimentos, com a aplicação do índice definido nesta Lei, 
não atingirem o salário mínimo nacional será concedida complementação salarial correspondente à 
diferença entre o respectivo vencimento e o salário mínimo nacional, autorizadas e convalidadas as 
complementações pagas alusivas aos meses de janeiro e fevereiro de 2023.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações orçamentárias necessárias 
para dar cumprimento ao contido nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares,
em 27 de janeiro de 2023.
JOÃO EVANDRO DE SOUZA TIBES
 Presidente do Legislativo

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