Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 268/2025
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 058/2025 de 20 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
058/2025 de 20 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de 2025,
adequando-a ao novo padrão exigido pela Secretaria do Tesouro Nacional para
operações de crédito no âmbito do Programa FINISA, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 058/2025.
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos da
Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de
2025, adequando-a ao novo padrão exigido pela
Secretaria do Tesouro Nacional para operações
de crédito no âmbito do Programa FINISA,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 96.000.000,00 (noventa e seis
milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e
ao Saneamento, regulamentada pela Resolução CMN nº 4.995/2022, e suas
alterações, destinada a investimentos em despesas de capital, observada a
legislação vigente, especialmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000.
(...)”.
Art. 2º Altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro de
2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º. A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com ou
sem garantia da União.
§ 1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia
da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os artigos 158 e
159, incisi I, alíneas ‘b’, ‘d’ e ‘e’, complementadas pelas receitas tributárias
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
estabelecidas no artigo 156, nos termos do parágrafo 4º do artigo 167, todos da
Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia
da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder
ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”,
as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f” e
parágrafo 3º, nos termos do artigo 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou
outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como
outras garantias admitidas em direito.
(...)”.
Art. 3º Incluí a redação do artigo 3º-A no bojo da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de
setembro de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 3º-A. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inciso II, parágrafo 1º, do artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.
(...)”.
Art. 4º Altera a redação do artigo 4º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro, desta lei.
(...)”.
Art. 5º Altera a redação do artigo 5º, da Lei Municipal n. 1.875, de 30 de setembro
de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
(...)”.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 20 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 058/2025.
DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei Municipal nº
1.875, de 30 de setembro de 2025, a qual autorizou o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$
96.000.000,00 (noventa e seis milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA –
Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento.
A alteração ora proposta tem natureza estritamente técnica objetivando harmonizar
o texto legal municipal ao novo padrão normativo exigido pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) para instrução e celebração de operações de crédito.
Nesse contexto, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece que as
operações de crédito contratadas pelos Entes Federativos devem estar
expressamente autorizadas por lei específica e devidamente consignadas nos
instrumentos orçamentários, observando-se a capacidade de endividamento e o
cumprimento das exigências técnicas da STN.
No curso da tramitação administrativa para implementação da Lei nº 1.875/2025, a
Secretaria Municipal de Finanças informou a necessidade de adequação textual da
norma municipal ao formato padronizado e exigido pela STN.
Tal medida visa garantir a regularidade jurídica e contábil da operação, condição
indispensável para aprovação da operação de crédito pelo Tesouro Nacional e para
o prosseguimento das etapas junto ao agente financeiro.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 058/2025 promove alterações pontuais, porém
essenciais, à legislação vigente, ajustando sua redação aos parâmetros técnicos
exigidos.
Frisa-se que a contratação da operação de crédito autorizada pela Lei nº 1.875/2025
representa instrumento estratégico de investimento público, voltado à execução de
obras estruturantes que impulsionarão o desenvolvimento desta Municipalidade.
Ademais, a presente proposta legislativa não altera o valor autorizado nem a
finalidade do crédito, limitando-se a corrigir tecnicamente a redação da norma
municipal para que esta produza efeitos jurídicos plenos e em conformidade com as
exigências do STN e da instituição financeira.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, por tratar-se de medida de caráter técnico e de relevante
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
interesse público, indispensável à regular tramitação da operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal e à efetiva execução dos investimentos estratégicos
previstos para o Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício