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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-24
Ementa“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”.
native_id10018

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-12-16 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.902/2025.
2025-12-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-07 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-04 Parecer Favorável — —
2025-12-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-02 Parecer Favorável — —
2025-11-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-18 Parecer Favorável — —
2025-11-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-13 Parecer Favorável — —
2025-11-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-03 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-10-31 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — —
2025-10-24 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:11:21.476018-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-09T09:08:37.548516-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 276/2025 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 060/2025 de 21 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
060/2025 de 21 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera a redação de dispositivos legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 16 de 
maio de 2002, e suas alterações, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação de dispositivos 
legais constantes da Lei Municipal n. 112, de 
16 de maio de 2002, e suas alterações, 
conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Alterada a redação do parágrafo 1º e seus incisos, no bojo do artigo 5º, da 
Lei Municipal n. 112, de 16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 
21 de outubro de 2022, passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 5° (...).
I - O Presidente do Conselho é escolhido entre seus membros; 
II - 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes representando o 
Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos: 
a) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Cultura; 
b) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; 
c) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de 
Administração (preferencialmente da Divisão de Patrimônio); 
d) 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo. 
III - 04 (quatro) membros efetivos e seus respectivos suplentes indicados e 
designados por decreto, expedido pelo Chefe do Executivo Municipal, dentre esses 
indicados deverão compor integrantes da Sociedade Civil dentre os quais deverão 
ser escolhidos cidadãos representantes das diversas profissões ligadas às áreas de 
patrimônio histórico, cultural, material e imaterial.
(...).”
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2° Alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 19, da Lei Municipal n. 112, de 
16 de maio de 2002, alterado pela Lei Municipal n. 1637, de 21 de outubro de 2022, 
passando a vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 19. (...). 
§ 1º Restauração, reparação ou alteração do bem tombado, somente poderá ser 
feita em cumprimento aos parâmetros estabelecidos na decisão do COMPAC, 
cabendo a Secretaria Municipal de Cultura a conveniente orientação e 
acompanhamento de sua execução. 
(...).”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 21 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N° 060/2025.
DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
Projeto de Lei n.º 060/2025, que altera a redação de dispositivos legais constantes 
da Lei Municipal n.º 112, de 16 de maio de 2002, e suas alterações, que trata da 
proteção ao patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Fazenda Rio 
Grande. 
A presente proposta legislativa visa adequar a redação dos artigos 5º e 19 da 
referida norma às atuais estruturas administrativas e competências dos órgãos 
públicos municipais, promovendo maior clareza, precisão e coerência na 
composição e atribuições do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (COMPAC), 
bem como nas responsabilidades operacionais da Secretaria Municipal de Cultura. 
Com a alteração proposta: 
a) Atualiza-se a composição do Conselho, com definição clara dos 
representantes do Poder Público, contemplando as secretarias diretamente 
envolvidas com a temática patrimonial e urbanística; 
b) Reforça-se o papel orientador e de acompanhamento técnico da Secretaria 
Municipal de Cultura no tocante às obras e intervenções em bens tombados, 
garantindo maior efetividade e segurança jurídica nas ações de preservação. 
Importante destacar que a medida ora proposta não implica qualquer impacto 
orçamentário ou financeiro imediato, tendo em vista que não gera criação de cargos, 
aumento de despesas, concessão de benefícios ou novas obrigações pecuniárias ao 
Município. Trata-se de atualização meramente textual e organizacional, com o 
objetivo de modernizar a legislação e garantir maior funcionalidade ao Conselho e às 
atividades de preservação cultural. 
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A iniciativa atende à solicitação formal da Secretaria Municipal de Cultura, que 
atua como órgão gestor da política patrimonial, e está alinhada com os princípios da 
eficiência administrativa, da transparência e da valorização da memória e identidade 
cultural local. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, dada a relevância institucional e o 
interesse público envolvido. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 060/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 060/2025.
Súmula: “Altera a redação de dispositivos legias, constantes da Lei Mu￾nicipal nº 112, de 16 de Maio de 2002, e suas alterações, conforme especi￾fica.
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 060/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido é a Alteração de Dispositivos Legais, na Lei 112, de 16/05/2002. E em nenhum momento, 
cita desembolso, criação e/ou majoração de despesa. 
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 060/2025.
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 Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Cultura, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº
060/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
________________________________________
Natanael Ferreira CouƟnho
Secretário Municipal de Cultura
Decreto nº 7.651/2024
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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