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materia nº 61/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAbertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$ 20.800,74 (vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).
native_id10019

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-11-25 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.889/2025.
2025-11-25 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-11-24 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-11-24 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-11-19 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-11-14 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 35ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-14 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-14 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-14 Parecer Favorável — —
2025-11-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-11 Parecer Favorável — —
2025-11-11 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-10 Parecer Favorável — —
2025-11-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-03 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-10-31 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 33ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-24 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-10-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-24 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T08:52:36.461185-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-11-18T08:29:40.395198-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 277/2025 
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 061/2025 de 22 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
061/2025 de 22 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2025, no valor de R$ 20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e 
quatro centavos). 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
 
 
 ESTADO DO PARANÁ
 PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
 
PROJETO DE LEI Nº 061/2025 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
 
 
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
 
 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 
2025, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.800,74 (vinte mil e oitocentos 
reais e setenta e quatro centavos), conforme segue:
 
 
 
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
 
 
 
Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde
10.306.41.2267.33903200000000 
 
- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
 
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74
 
 Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados 
recursos provenientes de: 
 
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - 
 
 
 
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança Alimentar e 
Nutricional na Saúde, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, 
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
Fazenda Rio Grande / PR, 22 de Outubro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
 PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
 
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA 
 Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
061/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$20.800,74(vinte mil 
e oitocentos reais e setenta e quatro centavos). 
Trata o presente Projeto de Lei referente ao recebimento de recurso para a Implementação da 
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, na Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa 
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - junto a Fonte de Recurso 
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na 
Saúde - Fonte 1.396, conforme consta no processo nº 000074576/2025 e número único 
HJK.XOG.QRP-HL.
 Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
 
 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 061/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 061/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do 
Município para o exercício de 2025, no valor de R$20.800,74(vinte mil e 
oitocentos reais e setenta e quatro centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 10/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)20.800,74 0,00 0,00
TOTAL 20.800,74 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 20.800,74 708.397.235,58 0,0029%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas 
desuplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde é de 0,0029% do valor total do 
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de 
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
01396–Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 061/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 22/10/2025 às 14:55:25
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
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