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OFÍCIO N° 277/2025
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 061/2025 de 22 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
061/2025 de 22 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e
quatro centavos).
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
20.800,74(vinte mil e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2025, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 20.800,74 (vinte mil e oitocentos
reais e setenta e quatro centavos), conforme segue:
15.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
15.002 - BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA
Manutenção do Programa Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde
10.306.41.2267.33903200000000
- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUIT
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) -
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000
Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396 R$20.800,74
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa Segurança Alimentar e
Nutricional na Saúde, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 22 de Outubro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 061/2025
DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
061/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$20.800,74(vinte mil
e oitocentos reais e setenta e quatro centavos).
Trata o presente Projeto de Lei referente ao recebimento de recurso para a Implementação da
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, na Ação nº 2.267 - Manutenção do Programa
Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - junto a Fonte de Recurso
01396.00494.09.02.06.20.1.600.0000 - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na
Saúde - Fonte 1.396, conforme consta no processo nº 000074576/2025 e número único
HJK.XOG.QRP-HL.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 061/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 061/2025.
Súmula: “Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2025, no valor de R$20.800,74(vinte mil e
oitocentos reais e setenta e quatro centavos).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 10/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa (Excesso de Arrecadação) (+)20.800,74 0,00 0,00
TOTAL 20.800,74 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 20.800,74 708.397.235,58 0,0029%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução e sim aumento do orçamento por se tratar de apenas
desuplementação, considerando o excesso de arrecadação existente;
-Verifica-se que o valor acrescentado ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde é de 0,0029% do valor total do
orçamento original previsto para o exercício de 2025;
-Para os exercícios de 2026 e 2027, o presente não gera efeitos financeiros, uma vez que o crédito é de
aberturaexclusiva para o exercício de 2025;
Os recursos abertos são referentes ao Excesso de Arrecadação das Fontes de Recursos:
01396–Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde - Fonte 1.396;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 061/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 22 de outubro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 22/10/2025 às 14:55:25
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