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OFÍCIO N° 278/2025
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 064/2025 de 23 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
064/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina Rua do Loteamento denominado “Green Santa Izabel” localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina Rua do Loteamento
denominado “Green Santa Izabel” localizado
no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rua, abaixo discriminada, nos termos da matrícula
imobiliária indicada, junto ao Loteamento denominado “Green Santa Izabel”,
localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme segue:
Parágrafo único. Rua Uirapuru: matrícula n. 55863 do Serviço Registral de Imóveis
do Foro Regional de Fazenda Rio Grande.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI N° 064/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 064/2025, que “Denomina Rua do Loteamento denominado ‘Green
Santa Izabel’, localizado no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
A presente proposição tem por finalidade atribuir denominação oficial à via
pública integrante do loteamento “Green Santa Izabel”, conferindo-lhe o nome de
Rua Uirapuru.
A denominação de vias públicas constitui ato essencial à organização
administrativa e urbanística do território municipal, possibilitando a correta
identificação de logradouros, a regularização da numeração predial e a plena
integração dos imóveis e edificações ao cadastro municipal e às bases de dados
cartográficas.
Além de atender à necessidade técnica de registro e controle urbano, a
presente medida também contribui para a eficiência dos serviços públicos, tais
como: correios, coleta de lixo, transporte urbano, atendimento de emergência e
segurança pública, bem como assegura transparência e regularidade cadastral nas
comunicações oficiais e registros imobiliários.
Importa ressaltar que a denominação proposta foi analisada e validada pela
Secretaria Municipal de Urbanismo, observando-se os critérios técnicos de
toponímia.
Por se tratar de ato administrativo de interesse local, amparado na
Constituição Federal, a proposição não gera impacto financeiro ao erário,
configurando medida de natureza meramente normativa e cadastral.
Diante do exposto, e considerando o caráter técnico, urbanístico e
administrativo da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os Nobres Vereadores
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GABINETE DO PREFEITO
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reconhecerão a relevância da iniciativa e aprovarão a proposta que visa ao
aperfeiçoamento da organização territorial e à segurança jurídica do Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 064/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 24 de outubro de 2025.
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Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7.649/2025
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Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
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