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OFÍCIO N° 274/2025
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025
Ref.: Encaminha MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO
DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente Mensagem Aditiva N° 001/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, incluir a redação de parágrafo único junto
ao artigo 3º do Projeto de Lei n. 034/2025.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
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MENSAGEM ADITIVA N.º 001/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da
presente Mensagem Aditiva, incluir a redação de parágrafo único junto ao artigo 3º
do Projeto de Lei n. 034/2025, nos seguintes termos:
“(...).
Art. 3º (...).
Parágrafo único. A execução das ações previstas no Plano de Ações e
Investimentos a que se refere o caput, deste artigo, estará condicionada à existência
de disponibilidade orçamentária, à inclusão nas leis orçamentárias anuais (PPA,
LDO e LOA) e à efetiva captação de recursos, públicos ou privados, por meio de
transferências voluntárias, convênios, financiamentos ou outras fontes de custeio
legalmente admitidas, não gerando, por si só, obrigações financeiras imediatas ao
Município.
(...)”.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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A presente Mensagem Aditiva n.º 001/2025 tem por objetivo adequar o texto do
Projeto de Lei n.º 034/2025, que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano
Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Fazenda Rio Grande”, às
exigências legais e regimentais levantadas pela Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, bem como às recomendações
técnicas da Secretaria Municipal de Finanças.
Durante a tramitação legislativa, foi apresentado o Ofício n.º 029/2025 – CCJ, por
meio do qual se solicitou:
a) O encaminhamento formal do anexo técnico referido no art. 1º do Projeto de Lei;
b) A especificação das fontes de custeio do projeto, conforme dispõe o art. 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).
Em atendimento, a Secretaria Municipal de Finanças apresentou demonstrativo de
impacto orçamentário-financeiro, que apontou previsão de execução de ações a
partir de 2026, com valores significativos projetados para os exercícios seguintes.
Além disso, concluiu-se que o Projeto de Lei n.º 034/2025, por conter cronograma
físico-financeiro no anexo, poderia gerar interpretação de impacto direto e relevante,
o que exigiria a devida previsão orçamentária e definição clara das fontes de custeio,
nos termos legais.
Diante desse cenário, a Administração Municipal opta por apresentar a presente
Mensagem Aditiva, visando incluir parágrafo único ao artigo 3º, do Projeto de Lei n.º
034/2025.
Essa alteração visa deixar expressamente claro o caráter programático da norma,
afastando qualquer entendimento de que o projeto possa gerar impacto financeiro
automático ou despesa obrigatória ao erário municipal, em consonância com os
Princípios da Responsabilidade Fiscal, do Equilíbrio Orçamentário e da Boa
Governança Pública.
Por fim, ressalta-se que tal inclusão não altera a essência nem o objeto do projeto,
limitando-se a sanar dúvidas sobre entendimentos técnico orçamentários e atender
aos apontamentos legislativos, viabilizando, assim, sua regular tramitação e futura
aprovação.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 034/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 034/2025.
Súmula: “Inclusão de Mensagem Aditiva, Art. 3º - PL 034/2025
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 034/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
- Verifica-se que o pretendido é enfatizar; que nenhuma despesa ou desembolso,será efetivamente realizada, em relação ao
PL 034/2025, caso não haja a devida captação de recursos.
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 034/2025.
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Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6