br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Mensagem Aditiva - Executivo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente Mensagem Aditiva, incluir a redação de parágrafo único junto ao artigo 3º do Projeto de Lei n. 034/2025, nos seguintes termos:
native_id10021

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Processo remetido ao Arquivo — Texto da Mensagem Substitutiva incluso na Redação Final do respectivo Projeto de Lei 034/2025 de iniciativa do Executivo Municipal
2025-12-18 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-17 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-12 Parecer Favorável — —
2025-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-11-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-24 Parecer Favorável — —
2025-11-12 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-11 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-11 Parecer Favorável — —
2025-11-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-07 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-07 Parecer Favorável — —
2025-11-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-03 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-10-31 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 33ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-23 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2025-10-23 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-10-23 Matéria Legislativa Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 274/2025 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO 
DE 2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente Mensagem Adi￾tiva N° 001/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025, incluir a redação de parágrafo único junto 
ao artigo 3º do Projeto de Lei n. 034/2025. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
MENSAGEM ADITIVA N.º 001/2025. 
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. 
MENSAGEM ADITIVA AO PROJETO DE LEI N.º 034, DE 10 DE JULHO DE 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das 
atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da 
presente Mensagem Aditiva, incluir a redação de parágrafo único junto ao artigo 3º 
do Projeto de Lei n. 034/2025, nos seguintes termos: 
“(...). 
Art. 3º (...). 
Parágrafo único. A execução das ações previstas no Plano de Ações e 
Investimentos a que se refere o caput, deste artigo, estará condicionada à existência 
de disponibilidade orçamentária, à inclusão nas leis orçamentárias anuais (PPA, 
LDO e LOA) e à efetiva captação de recursos, públicos ou privados, por meio de 
transferências voluntárias, convênios, financiamentos ou outras fontes de custeio 
legalmente admitidas, não gerando, por si só, obrigações financeiras imediatas ao 
Município. 
(...)”. 
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
A presente Mensagem Aditiva n.º 001/2025 tem por objetivo adequar o texto do 
Projeto de Lei n.º 034/2025, que “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano 
Municipal de Mobilidade Urbana do Município de Fazenda Rio Grande”, às 
exigências legais e regimentais levantadas pela Comissão de Constituição, 
Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, bem como às recomendações 
técnicas da Secretaria Municipal de Finanças. 
Durante a tramitação legislativa, foi apresentado o Ofício n.º 029/2025 – CCJ, por 
meio do qual se solicitou: 
a) O encaminhamento formal do anexo técnico referido no art. 1º do Projeto de Lei; 
b) A especificação das fontes de custeio do projeto, conforme dispõe o art. 16 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). 
Em atendimento, a Secretaria Municipal de Finanças apresentou demonstrativo de 
impacto orçamentário-financeiro, que apontou previsão de execução de ações a 
partir de 2026, com valores significativos projetados para os exercícios seguintes. 
Além disso, concluiu-se que o Projeto de Lei n.º 034/2025, por conter cronograma 
físico-financeiro no anexo, poderia gerar interpretação de impacto direto e relevante, 
o que exigiria a devida previsão orçamentária e definição clara das fontes de custeio, 
nos termos legais. 
Diante desse cenário, a Administração Municipal opta por apresentar a presente 
Mensagem Aditiva, visando incluir parágrafo único ao artigo 3º, do Projeto de Lei n.º 
034/2025. 
Essa alteração visa deixar expressamente claro o caráter programático da norma, 
afastando qualquer entendimento de que o projeto possa gerar impacto financeiro 
automático ou despesa obrigatória ao erário municipal, em consonância com os 
Princípios da Responsabilidade Fiscal, do Equilíbrio Orçamentário e da Boa 
Governança Pública. 
Por fim, ressalta-se que tal inclusão não altera a essência nem o objeto do projeto, 
limitando-se a sanar dúvidas sobre entendimentos técnico orçamentários e atender 
aos apontamentos legislativos, viabilizando, assim, sua regular tramitação e futura 
aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser gerado 
com o encaminhamento do projeto de Lei nº 034/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em Conformidade 
ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 034/2025.
Súmula: “Inclusão de Mensagem Aditiva, Art. 3º - PL 034/2025
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
_ PL 034/2025 0,00 0,00 0,00
0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
- Verifica-se que o pretendido é enfatizar; que nenhuma despesa ou desembolso,será efetivamente realizada, em relação ao 
PL 034/2025, caso não haja a devida captação de recursos. 
- Não haverá Impacto de ordem Orçamentária / Financeira, nos Termos da LRF 101/00 ; com o pretendido;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.OA 
1825/2024, e alteração será compatibilizada com o PPA/LDO e LOA;
A seguir, um Print de imagem do referido documento – inclusão em PL 034/2025.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
2
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
3
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
4
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Fazenda Rio Grande-PR, 22 de Outubro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6

open original →