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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaSúmula: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n. 263, de 09 de abril de 2025, conforme específica”.
native_id10042

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-09 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-01-08 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 285/2026.
2025-12-19 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-17 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-17 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-09 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-09 Parecer Favorável — —
2025-12-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-08 Parecer Favorável — —
2025-12-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-02 Parecer Favorável — —
2025-11-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-18 Parecer Favorável — —
2025-11-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-13 Parecer Favorável — —
2025-11-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T11:09:40.555308-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-15T15:16:30.446859-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 296/2025 
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 015/2025 de 31 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 015/2025 de 31 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a 
seguinte súmula: 
 “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n. 263, de 09 de abril de 
2025, conforme específica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2025. 
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Altera dispositivos legais 
constantes na Lei Complementar n. 263, de 09 
de abril de 2025, conforme específica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1º O atual parágrafo único do artigo 1º, da Lei Complementar nº 263, de 09 de 
abril de 2025, passa a vigorar como parágrafo 1º, com a seguinte redação: 
“(...). 
Art. 1°. (...). 
§ 1º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM/POA 
está vinculado ao Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente, com atuação em todo o território municipal, em conformidade com o inciso 
VIII, do artigo 23 e artigo 24 da Constituição da República Federativa do Brasil, em 
consonância com o disposto nas Leis Federais: nº 9.712/98 (Defesa Agropecuária) e 
suas respectivas alterações; ao Decreto Federal nº 5.741/06 (SUASA - Sistema 
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária) e suas alterações; ao Decreto nº 
9.013/17, que dispõem sobre regulamento da inspeção e fiscalização industrial e 
sanitária de produtos de origem animal e disciplina a fiscalização e a inspeção 
industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 
18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989; e ainda a 
Lei nº 13.680/18, que institui o Selo ARTE.” 
(...)”. 
Art. 2º Incluí a redação do parágrafo 2º, junto ao artigo 1º, da Lei Complementar nº 
263, de 09 de abril de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 1°. (...). 
(...). 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
§ 2º O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA 
será executado pelo Departamento de Agricultura, órgão integrante da Secretaria 
Municipal do Meio Ambiente 
(...)”. 
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 31 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 015/2025. 
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade adequar a redação do 
artigo 1º da Lei Complementar nº 263, de 09 de abril de 2025, atendendo à 
exigência do Consórcio Metropolitano de Serviços do Paraná (COMESP), o qual faz 
parte do Projeto de Ampliação de Mercados de Produtos de Origem Animal para 
Consórcios Públicos Municipais (CONSIM) do Ministério da Agricultura e Pecuária. 
A alteração proposta busca dar maior clareza e transparência à estrutura 
organizacional do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – 
SIM/POA, estabelecendo de forma expressa que sua execução é responsabilidade 
do Departamento de Agricultura, o qual está integrado à Secretaria Municipal do 
Meio Ambiente. Tal ajuste normativo é essencial para assegurar a segurança 
jurídica da gestão do serviço, evitando interpretações divergentes quanto à sua 
vinculação administrativa. 
A medida reveste-se de caráter urgente e necessário, uma vez que apenas com esta 
adequação normativa será possível dar prosseguimento ao processo de expansão 
do comércio regional de produtos de origem animal produzidos em Fazenda Rio 
Grande. 
Essa expansão trará benefícios diretos à sociedade local, como a geração de 
emprego e renda, o fortalecimento da agricultura familiar e das agroindústrias locais, 
além do incremento no giro da economia municipal, promovendo maior 
competitividade aos produtores do município no mercado regional. 
Diante do exposto, submete-se a presente proposta à apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal, solicitando sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício. 


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário Meio
Ambiente, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar nº 015/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade
com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação
perante esta Egrégia Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 04 de Novembro de 2025.
________________________________________
Rafael Campaner
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº 7.651/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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