Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 300/2025
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 057/2025 de 17 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
057/2025 de 17 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e suas
alterações, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 6º, da Lei
Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e
suas alterações, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Alterada a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de
2003, alterado pela Lei Municipal n. 1.368, de 04 de fevereiro de 2020, passando a
vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 14 (quatroze)
membros titulares e seus respectivos suplentes (preferencialmente mulheres), sendo
07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, e 07 (sete) representantes da
sociedade, escolhidos mediante processo eleitoral, conforme capítulo IV, desta Lei,
sendo:
I - 07 (sete) representantes da sociedade, podendo advir de organizações não
governamentais com atuação comprovada, preferencialmente na promoção e defesa
dos direitos das mulheres com atuação ou atividade no Município de Fazenda Rio
Grande, preferencialmente se enquadrando em um dos seguintes paradigmas:
a) Representante de Universidades;
b) Representantes de Entidades de Classe/Sindicatos;
c) Representantes de Organizações não Governamentais, grupos e entidades de
defesa dos direitos da mulher.
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Fazenda
Rio Grande;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Fazenda Rio
Grande;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Fazenda Rio
Grande;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda
de Fazenda Rio Grande;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher de Fazenda Rio
Grande;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social de Fazenda
Rio Grande;
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo de Fazenda Rio Grande;
§ 1º Visando promover o diálogo interinstitucional e o fortalecimento das políticas
públicas para as mulheres, a Procuradoria Especial da Mulher, vinculada ao Poder
Legislativo Municipal, poderá participar das reuniões do Conselho na condição de
convidada, com direito a voz, mas vedado o exercício de voto.
§ 2º Os representantes após indicados serão nomeados por Decreto do Prefeito
Municipal.
(...).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a adequação legislativa do artigo 6º, da Lei
Municipal nº 173, de 08 de julho de 2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.368, de 04
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Fazenda Rio Grande.
A proposta legislativa foi elaborada em razão de orientação técnica da SEMIPI e do
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PR), conforme exposto na Nota
Técnica Conjunta SEMIPI/CEDM 2025, e atende à necessidade de alinhamento do
Município com os parâmetros estaduais de governança dos conselhos municipais,
especialmente no tocante à preservação do Princípio da Separação dos Poderes.
A principal alteração consiste na supressão da representação da Procuradoria
Especial da Mulher, vinculada ao Poder Legislativo Municipal, como membro efetivo
do Conselho, substituindo-se essa participação por um novo texto que garante sua
presença institucional na condição de convidada, com direito a voz, mas sem direito
a voto.
Tal medida busca evitar sobreposição de funções e interesses e está em
conformidade com os princípios da administração pública, além de manter o
importante papel de articulação e acompanhamento daquela Procuradoria.
Importante destacar que as alterações ora propostas não implicam em qualquer
impacto orçamentário-financeiro direto ao Município, tratando-se de ajuste
meramente formal e organizacional, com vistas a garantir a regularidade dos atos
administrativos e normativos relacionados à composição do Conselho.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado reveste-se de legalidade,
conveniência e oportunidade administrativa, razão pela qual submetesse à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os nobres vereadores
reconhecerão sua relevância institucional para a consolidação das políticas públicas
voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres em Fazenda Rio Grande.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretária
Municipal da Mulher, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 057/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 05 de Novembro de 2025.
________________________________________
Giuliana BaƟsta Dal Toso Marcontes
Secretária Municipal da Mulher
Decreto nº 7.665/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR