br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa“Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e suas alterações, conforme especifica”.
native_id10044

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Processo remetido ao Arquivo — —
2025-12-16 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.901/2025.
2025-12-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-15 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-07 Projeto incluso na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-04 Parecer Favorável — —
2025-12-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-02 Parecer Favorável — —
2025-11-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-24 Parecer Favorável — —
2025-11-14 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-13 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-13 Parecer Favorável — —
2025-11-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-10 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-11-07 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 34ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-06 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:11:21.463863-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-09T09:08:37.536559-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 300/2025 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 057/2025 de 17 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
057/2025 de 17 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Altera a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e suas 
alterações, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a redação do artigo 6º, da Lei 
Municipal n. 173, de 08 de julho de 2003, e 
suas alterações, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1° Alterada a redação do artigo 6º, da Lei Municipal n. 173, de 08 de julho de 
2003, alterado pela Lei Municipal n. 1.368, de 04 de fevereiro de 2020, passando a 
vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 6° O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto de 14 (quatroze) 
membros titulares e seus respectivos suplentes (preferencialmente mulheres), sendo 
07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, e 07 (sete) representantes da 
sociedade, escolhidos mediante processo eleitoral, conforme capítulo IV, desta Lei, 
sendo: 
I - 07 (sete) representantes da sociedade, podendo advir de organizações não 
governamentais com atuação comprovada, preferencialmente na promoção e defesa 
dos direitos das mulheres com atuação ou atividade no Município de Fazenda Rio 
Grande, preferencialmente se enquadrando em um dos seguintes paradigmas: 
a) Representante de Universidades; 
b) Representantes de Entidades de Classe/Sindicatos; 
c) Representantes de Organizações não Governamentais, grupos e entidades de 
defesa dos direitos da mulher. 
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social de Fazenda 
Rio Grande; 
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde de Fazenda Rio 
Grande; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação de Fazenda Rio 
Grande; 
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda 
de Fazenda Rio Grande; 
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Mulher de Fazenda Rio 
Grande; 
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social de Fazenda 
Rio Grande; 
VIII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Turismo de Fazenda Rio Grande; 
§ 1º Visando promover o diálogo interinstitucional e o fortalecimento das políticas 
públicas para as mulheres, a Procuradoria Especial da Mulher, vinculada ao Poder 
Legislativo Municipal, poderá participar das reuniões do Conselho na condição de 
convidada, com direito a voz, mas vedado o exercício de voto. 
§ 2º Os representantes após indicados serão nomeados por Decreto do Prefeito 
Municipal.
(...).”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 17 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N° 057/2025.
DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a adequação legislativa do artigo 6º, da Lei 
Municipal nº 173, de 08 de julho de 2003, alterado pela Lei Municipal nº 1.368, de 04 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos 
Direitos da Mulher de Fazenda Rio Grande. 
A proposta legislativa foi elaborada em razão de orientação técnica da SEMIPI e do 
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/PR), conforme exposto na Nota 
Técnica Conjunta SEMIPI/CEDM 2025, e atende à necessidade de alinhamento do 
Município com os parâmetros estaduais de governança dos conselhos municipais, 
especialmente no tocante à preservação do Princípio da Separação dos Poderes. 
A principal alteração consiste na supressão da representação da Procuradoria 
Especial da Mulher, vinculada ao Poder Legislativo Municipal, como membro efetivo 
do Conselho, substituindo-se essa participação por um novo texto que garante sua 
presença institucional na condição de convidada, com direito a voz, mas sem direito 
a voto. 
Tal medida busca evitar sobreposição de funções e interesses e está em 
conformidade com os princípios da administração pública, além de manter o 
importante papel de articulação e acompanhamento daquela Procuradoria. 
Importante destacar que as alterações ora propostas não implicam em qualquer 
impacto orçamentário-financeiro direto ao Município, tratando-se de ajuste 
meramente formal e organizacional, com vistas a garantir a regularidade dos atos 
administrativos e normativos relacionados à composição do Conselho. 
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado reveste-se de legalidade, 
conveniência e oportunidade administrativa, razão pela qual submetesse à elevada 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os nobres vereadores 
reconhecerão sua relevância institucional para a consolidação das políticas públicas 
voltadas à promoção e defesa dos direitos das mulheres em Fazenda Rio Grande. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 


MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretária
Municipal da Mulher, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 057/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 05 de Novembro de 2025.
________________________________________
Giuliana BaƟsta Dal Toso Marcontes
Secretária Municipal da Mulher
Decreto nº 7.665/2025
________________________________________
Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →