br-locleg corpus explorer

← Fazenda Rio Grande (PR)

materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa“Institui o Programa de Incentivo: ‘Bolsa Atleta’ no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”.
native_id10058

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-01-06 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1911/2026
2025-12-19 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-17 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-17 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-09 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-09 Parecer Favorável — —
2025-12-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-08 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-08 Parecer Favorável — —
2025-12-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-02 Parecer Favorável — —
2025-11-25 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-25 Parecer Favorável — —
2025-11-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-18 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-18 Parecer Favorável — —
2025-11-10 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-10 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T11:09:09.378026-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-15T15:16:08.150905-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 301/2025 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 050/2025 de 01 de outubro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
050/2025 de 01 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Institui o Programa de Incentivo: ‘Bolsa Atleta’ no âmbito do Município de Fazenda 
Rio Grande, conforme especifica e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 050/2025. 
DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Institui o Programa de Incentivo: 
‘Bolsa Atleta’ no âmbito do Município de 
Fazenda Rio Grande, conforme especifica e 
confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo: Bolsa Atleta de Fazenda Rio Grande, 
com o objetivo de que atletas ou paratletas de modalidades individuais ou coletivas 
difundam o esporte e representem o Município de Fazenda Rio Grande em eventos 
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, 
conforme a Lei Federal n. 9.615, de 24 de março de 1998, nas seguintes 
modalidades: 
§ 1º O Bolsa Atleta será destinada aos atletas e paratletas do Programa de 
Excelencia Esportiva - PEEF Fazenda em competições da Secretaria Municipal de 
Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional 
do Desporto, não tendo caráter salarial/mantenedor; 
§ 2º Os valores da bolsa serão repassados diretamente aos beneficiários, os quais 
fornecerão dados pessoais e bancários necessários para o recebimento do 
montante do benefício. 
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude responsável pelas 
políticas públicas referentes a criança e ao adolescente, a função de promover o 
cadastramento e a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, devendo por 
meio de divulgação de resoluções destinar tal benefício. 
§ 1º A Secretaria Municipal indicada no caput, deste artigo, designará, através de 
portaria, Comissão Técnica de Análise e Avaliação, formada por servidores 
municipais da área esportiva, que verificarão a concessão da Bolsa Atleta, 
publicando a relação daqueles considerados aptos. 
§ 2º A Comissão Técnica de Análise e Avaliação será designada por ato do Chefe 
do Poder Executivo e terá a seguinte composição: 
I - 02 (dois) servidores efetivos com formação em Educação Física, lotados na 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
II - 01 (um) servidor responsável pela Divisão de Esporte; 
III - 02 (dois) professores de Educação Física da Rede Estadual de Ensino, 
devidamente registrados no CREF. 
Art. 3º O parecer técnico emitido pela Comissão Avaliadora será encaminhado ao 
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude para apreciação e deliberação 
quanto às providências cabíveis. 
Art. 4º Esta Lei contempla as modalidades esportivas praticadas nos Jogos Oficiais 
do Estado do Paraná, Jogos de nível Nacional e Internacional, visando a 
representação do Município de Fazenda Rio Grande, através das equipes 
homologadas pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. 
CAPÍTULO II 
DA BOLSA ATLETA 
Art. 5º A Bolsa Atleta Fazenda Rio Grande será implementado, com base em 
dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e 
Juventude, podendo se utilizar de recursos originários do orçamento municipal, para 
a concessão do benefício e distribuição que assegure o atendimento a todas as 
categorias de beneficiários. 
Art. 6º Fica instituída a Bolsa Atleta, nas seguintes categorias: 
I - Categoria Bolsa Atleta Estudantil, no valor mensal de até 02 (duas) UFM, 
destinada ao atleta ou paratleta com idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 
18 (dezoito) anos completos no mês do repasse, e que cumulativamente: 
a) esteja em plena atividade esportiva; 
b) esteja regularmente matriculado na rede de ensino público ou privado; 
c) resida em Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro município e tenha 
representado o Município de Fazenda Rio Grande nos jogos escolares do Estado 
nas fases Macro e Estadua e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do 
Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento no Programa Excelência Esportiva - PEEF 
Fazenda. 
II - Categoria Bolsa Atleta Estadual, no valor mensal de até 03 (três) UFM, destinada 
ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no ano do 
repasse, e que cumulativamente: 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
a) tenha participado de competições esportivas oficiais promovidas pelas instituições 
que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos da Juventude, Abertos, e 
Paraná Combate, realizados em até 01 (um) ano anterior ao do pleito, nas fases 
Macro e Estadual; 
b) estar vinculado a alguma entidade de administração do desporto (Confederação/ 
Federação/Liga); 
c) resida em Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro município e tenha 
representado o Município de Fazenda Rio Grande em competições promovidas pela 
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que 
compõem o Sistema Nacional do Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento no Programa de Excelência Esportiva - PEEF 
Fazenda. 
III - Categoria Bolsa Atleta Nacional, no valor mensal de até 05 (cinco) UFM, 
destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos no 
ano do repasse, e que cumulativamente: 
a) tenha participado de competições esportivas oficiais em nível nacional, 
promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, 
realizados em até 01 (um) ano anterior ao do pleito; 
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito estadual 
(federação/liga) e nacional (confederação), simultaneamente; 
c) resida no município de Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro 
município e tenha representado o município em competições da Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema 
Nacional do Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento para competições estaduais e nacionais oficiais 
e/ou do Programa de Excelência Esportiva do Município - PEEF Fazenda. 
IV - Categoria Bolsa Atleta Internacional, no valor mensal de até 07 (sete) UFM, 
destinada ao atleta ou paratleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos 
no ano do repasse, e que cumulativamente: 
a) tenha integrado a Seleção Brasileira de sua modalidade, representando a nação 
em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais, 
reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou 
entidade internacional de administração da modalidade; 
b) estar vinculado a entidades administrativas do desporto em âmbito nacional 
confederação e no âmbito estadual federação ou ligas; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
c) resida no Município de Fazenda Rio Grande, ou quando resida em outro 
município e tenha representado o município em competições promovidas pelas 
entidades internacionais reconhecidas na modalidade e pelas instituições que 
compõem o Sistema Nacional do Desporto; 
d) participe de contínuo treinamento para competições nacionais e internacionais 
e/ou do Programa de Excelência Esportiva do Município - PEEF Fazenda. 
V - A concessão de Bolsa Atleta em qualquer de suas categorias à atleta menor de 
18 (dezoito) anos está condicionada a apresentação de autorização dos pais ou 
responsável legalmente constituído. 
Art. 7º A disponibilização de Bolsa Atleta de que trata o artigo 4º, será condicionada 
e vinculada às modalidades em que o Município vier apresentando melhor 
desempenho técnico, mediante série histórica de resultados em eventos oficiais de 
âmbito regional, estadual, nacional e internacional, bem como àquelas modalidades 
em que o Município tenha interesse no seu aprimoramento e desenvolvimento. 
Art. 8º Os critérios para reconhecimento de competições válidas para a concessão 
do benefício serão indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e 
Juventude. 
Art. 9º No mínimo 10% (dez por cento) das bolsas deverão ser destinadas para 
atletas do paradesporto e surdodesporto, desde que cumpram com as demais 
condições prescritas por esta Lei 
Art. 10º Em caso do número de inscritos no Programa Bolsa Atleta não alcançar o 
número de vagas disponibilizadas, o segundo edital poderá sofrer alterações de 
modalidades contempladas e número de vagas, atendendo ao planejamento e 
objetivos das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer e Juventude. 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. A Bolsa Atleta poderá ser concedida pelo prazo de até 01 (um) ano, 
respeitando o exercício financeiro, podendo ser renovada. 
§ 1º Os atletas ou paratletas que já recebem o benefício e que conquistarem 
medalhas nos jogos de campeonatos brasileiros, olímpicos e paraolímpicos terão 
prioridade para renovação das suas respectivas bolsas. 
§ 2º A prioridade para a renovação da Bolsa Atleta não desobriga o atleta ou 
paratleta ou o seu representante ou procurador legal, de obedecerem a todos os 
procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pela Secretaria 
Municipal executora do programa. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 12. O atleta ou paratleta beneficiado com a Bolsa Atleta oferecerá, como 
contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido 
esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Fazenda Rio Grande, bem 
como usarão a marca oficial do Município em seus uniformes e em matérias de 
divulgação e marketing. 
Art. 13. A forma de pagamento dos repasses e o acompanhamento serão 
determinados por meio da Comissão Técnica de Análise e Avaliação. 
Art. 14. Os atletas ou paratletas beneficiários do Programa de Incentivo Bolsa Atleta 
comprometem-se a representar o Município em eventos promovidos pela Secretaria 
de Esporte, Lazer e Juventude e pelas instituições que compõem o Sistema 
Nacional do Desporto. 
Art. 15. Os atletas ou paratletas que não atenderem os dispositivos desta Lei e sua 
regulamentação, perderão o direito de participar do programa, por decisão da 
Comissão Técnica de Análise e Acompanhamento, sem prejuízo das demais 
sanções aplicáveis à espécie, garantidos a ampla defesa e o contraditório. 
Art. 16. A concessão dos benefícios previstos não gera qualquer vínculo 
empregatício entre os atletas e paratletas beneficiários com a Administração Pública 
Municipal. 
Art. 17. Em atendimento ao princípio da publicidade o Poder Executivo manterá em 
seu sítio eletrônico a relação de todos os atletas ou paratletas beneficiários do 
Programa de Incentivo Bolsa Atleta no Município de Fazenda Rio Grande. 
Art. 18. Os valores fixados nesta Lei serão corrigidos e ajustados conforme o índice 
utilizado para atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM). 
Art. 19. O controle e a solicitação de pagamento aos atletas serão processados pela 
Comissão Técnica de Análise e Avaliação, que encaminhará à Secretaria Municipal 
de Finanças, após o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei 
Art. 20. Para suporte das despesas decorrentes do Programa fica o Poder Executivo 
autorizado a designar recursos, anualmente, como também a indicação de dotações 
orçamentárias específicas da respectiva Secretaria Municipal responsável pela 
condução do Programa. 
Parágrafo único. O atleta bolsista ou não, que vier a ser convocado pela Federação 
ou pela Confederação da sua modalidade, para participar de competição fora dos 
limites do município, representando oficialmente o Estado do Paraná e/ou o País, 
poderá receber auxílio do Município, conforme disponibilidade orçamentária, para 
custear suas despesas de viagens e competições. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Art. 21. Em caso de necessidade de atendimento médico durante o período de 
treinos ou competições, ainda que dentro da vigência do benefício do Programa 
Bolsa Atleta, o atleta será encaminhado para atendimento por meio do Sistema 
Único de Saúde - SUS. 
Art. 22. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, 
naquilo que couber. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
*Anteprojeto de lei de autoria do vereador Leonardo de Paula Dias.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 050/2025. 
DE 1º DE OUTUBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei nº 050/2025 tem por finalidade instituir o Programa 
de Incentivo “Bolsa Atleta” no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, como 
instrumento de fomento às práticas esportivas, valorização do desempenho técnico 
e estímulo à formação de talentos esportivos locais. 
A proposição tem como as diretrizes do Sistema Nacional do Desporto, que 
reconhecem o esporte como direito social e dever do Estado, devendo ser 
promovido de forma a assegurar o desenvolvimento integral do cidadão e a 
formação de uma cultura esportiva permanente. 
Por meio do Programa Bolsa Atleta, o Município busca fortalecer as políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo e paradesportivo, oportunizando aos 
atletas e paratletas condições de aprimoramento técnico e participação em 
competições oficiais, em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, com 
ênfase na representatividade de Fazenda Rio Grande. 
O texto proposto estrutura-se em categorias distintas: Estudantil, Estadual, 
Nacional e Internacional, definindo valores proporcionais em Unidades Fiscais do 
Município (UFM), de modo a assegurar a transparência, a equidade e a 
proporcionalidade no apoio concedido. A vinculação dos benefícios à Unidade Fiscal 
Municipal garante atualização automática dos valores, preservando o equilíbrio 
econômico e a previsibilidade orçamentária. 
Além disso, o projeto estabelece critérios técnicos rigorosos para a concessão 
e acompanhamento do benefício, mediante Comissão Técnica de Análise e 
Avaliação, composta por profissionais da área esportiva e servidores da Secretaria 
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, garantindo lisura, impessoalidade e 
observância ao princípio da eficiência administrativa. 
Importa destacar que a proposta não cria vínculos empregatícios, possuindo 
caráter de incentivo e apoio temporário, condicionado à disponibilidade orçamentária 
anual, sendo que o financiamento do programa ocorrerá com base em dotações 
específicas no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. 
Dessa forma, o Programa “Bolsa Atleta” se insere no contexto das ações de 
inclusão social e valorização do desporto, fomentando o desenvolvimento humano, o 
protagonismo juvenil e a projeção positiva do Município no cenário esportivo 
estadual e nacional. 
Trata-se, portanto, de medida que consolida uma política pública de incentivo 
ao esporte e à formação cidadã, contribuindo para o fortalecimento da imagem 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
institucional de Fazenda Rio Grande como cidade promotora do bem-estar, da 
saúde e do talento esportivo. 
Dessa forma, a presente proposição legislativa representa um importante 
avanço na política pública esportiva municipal, promovendo a inclusão social, a 
cidadania e o reconhecimento ao mérito esportivo, alinhando-se às boas práticas de 
gestão pública e de incentivo ao esporte como ferramenta de transformação social e 
construção de uma sociedade mais saudável, participativa e igualitária. 
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 




MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário de
Esporte Lazer e Juventude, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de
Lei 050/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 05 de Novembro de 2025.
________________________________________
Paulo Eduardo dos Santos
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Decreto nº 7668/2025
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

open original →