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OFÍCIO N° 304/2025
Fazenda Rio Grande, 07 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 063/2025 de 23 de outubro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
063/2025 de 23 de outubro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Denomina as Ruas do Loteamento denominado ‘Residencial Invest Veneza’ localizado
no Município de Fazenda Rio Grande, conforme especifica”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 063/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
SÚMULA: “Denomina as Ruas do
Loteamento denominado ‘Residencial Invest
Veneza’ localizado no Município de Fazenda
Rio Grande, conforme especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas, abaixo discriminadas, com suas respectivas
delimitações, do Loteamento denominado “Residencial Invest Veneza”, localizado no
Município de Fazenda Rio Grande, Paraná, conforme segue:
I - Rua João Maria Barbosa Júnior (Rua A): matrícula n. 84.224 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
II - Rua Anita Edite dos Santos (Rua B): matrícula n. 84.225 do Cartório de Registro
de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
III - Rua Manoel Ferreira da Cruz (Rua C): matrícula n. 84.226 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
IV - Rua Pedro Pereira da Rocha (Rua D): matrícula n. 84.227 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
V - Rua Tobias Claudino da Cruz (Rua E): matrícula n. 84.228 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VI - Rua Maria Ferreira dos Santos (Rua F): matrícula n. 84.229 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VII - Rua Antônio Pedro dos Santos (Rua G): matrícula n. 84.230 do Cartório de
Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande;
VIII - Rua Ariano Suassuna: matrícula n. 84.231 do Cartório de Registro de Imóveis
de Fazenda Rio Grande.
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ESTADO DO PARANÁ
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Art. 2º. A Secretaria Municipal de Urbanismo do Município de Fazenda Rio Grande
adotará as medidas necessárias para que seja observada a correta numeração
predial da nova rua.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 23 de outubro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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PROJETO DE LEI N° 063/2025.
DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 063/2025, que “Denomina as Ruas do Loteamento denominado
‘Residencial Invest Veneza’, localizado no Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica”.
A proposta tem por finalidade conferir denominação oficial às vias públicas
integrantes do referido loteamento, recentemente implantado e regularmente
aprovado pelo Município, conforme matrículas do Cartório de Registro de Imóveis de
Fazenda Rio Grande.
A atribuição de nomenclatura às vias públicas é medida administrativa
essencial para a adequada organização territorial, urbanística e cadastral do
Município, permitindo a correta identificação dos logradouros, a padronização da
numeração predial, bem como o aperfeiçoamento dos serviços públicos de coleta de
lixo, entrega postal, atendimento de emergência, transporte e segurança pública.
Além do aspecto técnico-administrativo, a proposta busca valorizar a memória
local e o reconhecimento histórico e cultural de cidadãos que contribuíram, de
diferentes formas, para o desenvolvimento social e comunitário do Município,
perpetuando seus nomes em vias que simbolizam o crescimento urbano de Fazenda
Rio Grande.
Cumpre destacar que a iniciativa observa a competência municipal prevista
na Constituição Federal, bem como segue os parâmetros urbanísticos e cartoriais
exigidos para o registro do loteamento e sua integração ao sistema viário municipal.
Dessa forma, a denominação das ruas do Residencial Invest Veneza
representa ato administrativo, de interesse público, e de regularidade jurídica e
urbanística.
Pelas razões expostas, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certos de que os Nobres Vereadores
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reconhecerão a relevância administrativa e social da medida, aprovando-a para fins
de regularização cadastral e funcional das vias públicas do referido loteamento.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal Urbanismo, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
nº 063/2025 de IniciaƟva do ExecuƟvo Municipal esta de acordo com as Leis Orçamentárias
vigentes: e será compaƟbilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia
Casa LegislaƟva.
Fazenda Rio Grande, 06 de Novembro de 2025.
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Gerry José dos Santos
Secretário Municipal de Urbanismo
Decreto nº 7.649/2025
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Givanildo Francisco Pego
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
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