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ESTADO DO PARANÁ
f E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 456/2025
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer
seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo solicitando informações sobre a
adesão do Município ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, instituído pela Lei
Estadual nº 22.189, de 13 de novembro de 2024, a qual prevê o pagamento de um
benefício mensal para familiares que cuidam de idosos em casa.
Diante disso, requer-se que o Executivo informe: 1 — Se o Município já realizou a
adesão formal ao Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa; 2- Caso positivo, quais
ações ou projetos estão sendo desenvolvidos no âmbito local; 3 — Caso negativo, se
há previsão de adesão e quais providências estão sendo tomadas para cumprimento
dos requisitos previstos no artigo 6º da referida lei.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento em virtude de que o envelhecimento populacional é
uma realidade que exige do poder público a adoção de políticas integradas e
sustentáveis voltadas à garantia de direitos, à promoção da autonomia e à melhoria
da qualidade de vida da pessoa idosa.
A Lei Estadual nº 22.189/2024, que instituiu o Programa Paraná Amigo da Pessoa
Idosa, representa um importante instrumento de apoio técnico e financeiro aos
municípios, com vistas à ampliação da rede de proteção social e à implementação de
ações que assegurem o envelhecimento ativo, saudável e digno.
A adesão ao programa confere ao Município prioridade no recebimento de recursos,
projetos e investimentos estaduais, fortalecendo a capacidade local de desenvolver
políticas voltadas à terceira idade. Além disso, a referida lei garante benefício mensal
para familiares que cuidam de idosos em casa, os quais em muitas vezes abrem mão
da vida profissional para dedicar-se exclusivamente ao cuidado do seu familiar idoso.
Assim, é de interesse público verificar se o Município já formalizou sua participação e,
em caso negativo, estimular que o Executivo promova as providências necessárias à
adesão, garantindo acesso aos benefícios e oportunidades previstos pela lei.
Fazenda Rio Grande, 12 de novembro de 2025.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
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