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OFÍCIO N° 308/2025
Fazenda Rio Grande, 13 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 065/2025 de 11 de novembro de 2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
066/2025 de 13 de novembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula:
“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o
exercício de 2025, no valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais)”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 065/2025
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
600.000,00(seiscentos mil reais).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de
2025, Abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
conforme segue:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos (CONRESOL)
18.541.57.2268.33717000000000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
00511.00511.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 - Superávit R$ 600.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes de:
22.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
22.001 - SM DE MEIO AMBIENTE
Manutenção do sistema de Limpeza Pública
18.541.57.2109.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00511.00511.01.07.00.00.2.753.0000 (SF) - Taxas - Prestação de Serviços - Fonte 511 - Superávit R$ 600.000,00
Art. 3º- Fica incluída a Ação nº 2.268 - Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos
(CONRESOL), nas Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual 2022-2025.
Art. 4º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual,
anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 11 de Novembro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 065/2025
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
065/2025, que trata de abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais).
Trata o presente Projeto de Lei referente a Implementação da Segurança Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, na Ação nº 2.268 - Consórcio Intermunicipal para Gestão dos Resíduos
(CONRESOL) - junto a Fonte de Recurso 00511.00511.01.07.00.00.2.753.0000- Taxas - Prestação de
Serviços, conforme consta no processo nº 000080394/2025 e número único SMX.ZVX.GW3-KU.
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 065/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 065/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$
600.000,00(seiscentos mil reais).”
x Criação
Expansão
Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 11/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementa de Dotação do Orçamento (+)600.000,00 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)600.000,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursos Financeiro vinculados aFonte de recursos:
00511– Taxas - Prestação de Serviços;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 12 de novembro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 065/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de novembro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 12/11/2025 às 08:57:00
Assinantes
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