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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa“Inclui a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 2011, conforme especifica”.
native_id10089

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-01-06 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI COMPLEMENTAR N.º 284/2026.
2025-12-19 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2025-12-17 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2025-12-17 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-15 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2025-12-12 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-12 Parecer Favorável — —
2025-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões — —
2025-12-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-09 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-09 Parecer Favorável — —
2025-12-02 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-12-02 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-12-02 Parecer Favorável — —
2025-12-01 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-28 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2025-11-28 Parecer Favorável — —
2025-11-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2025-11-17 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2025-11-14 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 35ª Sessão Ordinária de 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T11:09:40.536017-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-15T15:16:30.432524-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 312/2025 
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 014/2025 de 19 de setembro de 2025 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 014/2025 de 19 de setembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a 
seguinte súmula: “Inclui a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar n. 47, 
de 1º de dezembro de 2011, conforme especifica”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2025. 
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Inclui a redação do artigo 28-A no 
bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de 
dezembro de 2011, conforme especifica”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Incluí a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar Municipal n. 47, 
de 1.º de dezembro de 2011, passando a vigorar com o seguinte texto: 
“(...). 
Art. 28-A. A competência para promover, organizar e elaborar os procedimentos 
licitatórios, bem como para realizar aquisições e contratações de bens e serviços no 
âmbito da Administração Pública Municipal, poderá ser descentralizada da 
Secretaria Municipal de Administração, por decreto do Chefe do Poder Executivo, às 
demais Secretarias Municipais, observada a legislação federal aplicável. 
Parágrafo único. A descentralização referida no caput, deste artigo, não afasta o 
dever de observância às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, 
à legislação municipal pertinente e ao controle pelos órgãos de fiscalização. 
(...)”. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 014/2025.
DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Projeto de Lei Complementar visa incluir o artigo 28-A à Lei 
Complementar Municipal n.º 47, de 1º de dezembro de 2011, com o intuito de 
possibilitar a descentralização da competência para a realização de processos 
licitatórios, aquisições e contratações de bens e serviços, atualmente atribuída 
exclusivamente à Secretaria Municipal de Administração, para outras Secretarias 
Municipais que disponham de estrutura técnica e administrativa apta. 
A iniciativa tem como base diretrizes de modernização administrativa, eficiência na 
gestão pública e otimização dos fluxos internos, permitindo que órgãos com maior 
volume de demandas - como as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação - 
possam conduzir diretamente seus próprios procedimentos, respeitando sempre a 
legislação federal aplicável, especialmente a Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei 
de Licitações e Contratos Administrativos). 
A proposta não implica em alteração nas competências originais da Secretaria de 
Administração, mas sim na possibilidade de delegação por ato discricionário do 
Chefe do Poder Executivo, mediante critérios objetivos de capacidade técnica e 
administrativa. 
Tal medida visa conferir celeridade aos procedimentos internos, especialmente em 
áreas sensíveis da Administração Pública que demandam aquisições frequentes e 
específicas, sem abrir mão do controle e da uniformidade dos processos. 
Importante destacar que a redação proposta preserva o dever de observância aos 
princípios e normas gerais da Administração Pública, à legislação específica sobre 
licitações e contratos, e ao controle pelos órgãos internos e externos de fiscalização, 
o que confere segurança jurídica à descentralização pretendida. 
O dispositivo proposto segue modelo semelhante ao adotado por diversos Entes 
Federativos e encontra amparo nos princípios constitucionais da Eficiência e da 
Legalidade. 
Assim, considerando o interesse público, a necessidade de maior agilidade nos 
procedimentos administrativos e a adequação à estrutura organizacional vigente, 
solicita-se a aprovação da presente proposta legislativa, por parte dessa Egrégia 
Câmara Municipal. 
Fazenda Rio Grande, 05 de novembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Educação e de Saúde, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o 
Projeto de Lei Complementar 014/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo 
com as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em 
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida 
tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretário Municipal de Educação 
Decreto nº 6.277/2022
________________________________________
Monique Costa Budk 
Secretário Municipal de Saúde 
Decreto nº 7.649/2025




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