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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa“Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 265/2025, 266/2025, 267/2025 e 269/2025, conforme específica e confere outras providências”.
native_id10090

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Processo remetido ao Arquivo
2025-12-16 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 280/2025.
2025-12-16 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2025-12-15 Aguarda Elaboração de Redação Final
2025-12-15 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-08 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-08 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2025-12-07 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-05 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-05 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-05 Parecer Favorável
2025-12-05 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-05 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-05 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-11-19 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-11-19 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-11-19 Parecer Favorável
2025-11-17 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-11-17 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2025-11-14 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 35ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-14 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2025-11-14 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-11-14 Matéria Legislativa Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:11:36.713785-03:00 Aprovado 13 0 0
2025-12-09T09:08:50.314854-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 26

|| RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 313/2025
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 016/2025 de 14 de novembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar nº 016/2025 de 14 de novembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com
a seguinte súmula: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n.
265/2025, 266/2025, 267/2025 e 269/2025, conforme específica e confere outras
providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen-
tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
luiz sergio Assinado de forma digital por luiz
E sergio claudino:75736535904
claudino:75736535904 Dados:2025.11.14 14:03:02 -03/00'
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande — Paraná
Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, nº 300 — Nações — Fazenda Rio Grande — PR — CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
111
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te pREFaITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
<
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2025.
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes nas Leis
Complementares n. 265/2025, 266/2025, 267/2025 e
269/2025, conforme específica e confere outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Incluí o parágrafo 4º e incisos |, III, Il e IV, no artigo 131, da Lei
Complementar n. 265, de 27 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
$ 4º O Gestor do Subsistema de Indicadores será indicado e nomeado pelo Prefeito
Municipal:
| - Dentre os servidores públicos municipais estatutários lotados na Secretaria
Municipal de Urbanismo, capacitado e habilitado em Gestão de Projetos;
Il - Para o exercício de mandato de 5 (cinco) anos, podendo ser reconduzido por
iguais períodos;
Ill - O servidor indicado receberá gratificação equivalente a 60% (sessenta por
cento) de sua remuneração;
IV- O servidor a que se referem os incisos anteriores somente poderá ser destituído
do mandato por ato do Chefe do Poder Executivo, devidamente fundamentado, em
decorrência de conduta incompatível com o exercício da função e devidamente
comprovada através de processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
Art. 2º Altera a redação do inciso III, do artigo 133, da Lei Complementar n. 265, de
27 de maio de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
Hll - O servidor indicado receberá gratificação equivalente a 60% (sessenta por
cento) de sua remuneração;
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
st EPT, MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
À gi
Art. 3º Altera a redação do parágrafo 2º, do artigo 11, da Lei Complementar n. 266,
de 27 de maio de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
$ 2º. As unidades e sublotes, oriundos do mesmo parcelamento do solo, formados
em virtude da aprovação e incorporação de condomínios, poderão ser unificadas,
desde que sejam mantidas as proporções constantes no projeto inicial com relação
às áreas de uso comum do condomínio.
(e)
Art. 4º Altera a redação do inciso |, do parágrafo 3º, do artigo 70, da Lei
Complementar n. 266, de 27 de maio de 2025, passando a vigorar com o seguinte
texto:
| - No caso de reforma e/ou ampliação de edificação existente, ouvido o órgão
licenciador municipal, poderá o Conselho Municipal de Política Urbana de Fazenda
Rio Grande, dispensar o atendimento total ou parcial das previsões do caput deste
artigo.
Art. 5º Altera a redação do inciso Ill, do artigo 87, da Lei Complementar n. 266, de
27 de maio de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
ll - As consultas prévias para construção e parcelamento do solo expedidas
anteriormente à data de vigência desta lei.
Art. 6º Fica alterada a redação dos anexos Vll e VIll da Lei Complementar n. 266, de
27 de maio de 2025, passando a vigorar conforme anexos | e Il desta Lei
Complementar.
Art. 7º Altera a redação do parágrafo 9º, do artigo 17, da Lei Complementar n. 267,
de 27 de maio de 2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
a, PE PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
$ 9º. As frações resultantes do parcelamento em caráter de condomínio são
indivisíveis, devendo respeitar as metragens mínimas estabelecidas nesta Lei, no
entanto, poderão ser remembradas, desde que sejam oriundas do mesmo
parcelamento do solo e mantidas as proporções constantes no projeto inicial com
relação às áreas de uso comum do condomínio.
Art. 8º Altera a redação do artigo 24, da Lei Complementar n. 267, de 27 de maio de
2025, passando a vigorar com o seguinte texto:
Art. 24. Os terrenos de condomínios horizontais aprovados pelo órgão licenciador
são considerados indivisíveis, no entanto, poderão ser remembrados, desde que
sejam oriundos do mesmo parcelamento do solo e mantidas as proporções
constantes no projeto inicial com relação às áreas de uso comum do condomínio.
Art. 9º Incluí o parágrafo 3º, no artigo 27, da Lei Complementar n. 267, de 27 de
maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
8 3º. As unidades e sublotes formados em virtude da aprovação e incorporação de
condomínios industriais poderão ser unificadas, desde que sejam mantidas as
proporções constantes no projeto inicial com relação às áreas de uso comum do
condomínio.
Art. 10º. Fica alterada a redação do anexo | da Lei Complementar n. 267, de 27 de
maio de 2025, passando a vigorar conforme Anexo Ill desta Lei Complementar.
Art. 11. Altera a redação do caput e do parágrafo 3º, do artigo 12, da Lei
Complementar n. 269, de 27 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 12. É direito do proprietário promover e executar obras ou implantar
equipamentos no imóvel de sua propriedade, mediante prévio conhecimento e
consentimento do Município, respeitada a legislação urbanística municipal e o direito
de vizinhança.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e neceiruas oe MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
>
(..).
8 3º. O possuidor tem os mesmos deveres do proprietário, desde que apresente a
certidão de registro imobiliário e um dos seguintes documentos:
Art. 12. Altera a redação do artigo 19, da Lei Complementar n. 269, de 27 de maio
de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
(..)
Art. 19. Se, no decurso da obra, o responsável técnico quiser dar baixa de
responsabilidade assumida por ocasião do Alvará de Construção, o proprietário
deverá apresentar novo responsável técnico, o qual deverá satisfazer as condições
deste Código e assinar também a comunicação a ser dirigida à Municipalidade.
Art. 13. Fica revogado o inciso III, do artigo 25, da Lei Complementar n. 269, de 27
de maio de 2025.
Art. 14. Incluí o parágrafo 3º no artigo 26, da Lei Complementar n. 269, de 27 de
maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
8 3º Será regulamentado a cobrança das taxas, referente a análise dos projetos e
emissão de alvará de construção civil.
Art. 15. Fica revogado o artigo 27 e parágrafo único, da Lei Complementar n. 269,
de 27 de maio de 2025.
Art. 16. Altera a redação do artigo 29, da Lei Complementar n. 269, de 27 de maio
de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29. O projeto arquivado por não ter sido retirado em tempo hábil pelo
interessado, será descartado, conforme tabela de temporalidade dos processos.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
RIO GRANDE ESTADO DO PARANA
et PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Fica revogado o artigo 30, da Lei Complementar n. 269, de 27 de maio de
2025.
Art. 18. Incluí o parágrafo 5º no artigo 33, da Lei Complementar n. 269, de 27 de
maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
8 5º Serão aceitas modificações de projeto, apenas para alvarás de construção
vigentes.
Art. 19. Altera a redação dos incisos Ill, Vl e incluí o inciso X no artigo 34, da Lei
Complementar n. 269, de 27 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ll - De Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou de Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)
dos profissionais responsáveis pela obra;
(..)
VI - Três vias impressas (máximo cinco) e versão digital quando assinados com
Certificados.
(...)
X - Comprovação do recolhimento dos Imposto sobre Serviço dos Responsáveis
pelo projeto e execução.
Art. 20. Altera a redação do inciso | do artigo 35, da Lei Complementar n. 269, de 27
de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
| - Nome do proprietário;
Art. 21. Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º e seus incisos, do artigo 37, da Lei
Complementar n. 269, de 27 de maio de 2025.
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
gi PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
4 * FAZENDA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 22. Incluí o inciso VII, no artigo 94, da Lei Complementar n. 269, de 27 de maio
de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
Vil - Pavimentos utilizados exclusivamente para estacionamento ou área de
recreação/lazer, para os imóveis situados nas Zonas Centrais e no Eixo de
Desenvolvimento Econômico, conforme delimitado na lei de zoneamento, uso e
ocupação do solo.
Art. 23. Incluí o parágrafo 6º, no artigo 176, da Lei Complementar n. 269, de 27 de
maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
8 6º A Secretaria Municipal de Urbanismo poderá reduzir o número de vagas de
estacionamento exigidos através de regulamento próprio com estudo fundamentado,
considerando:
| - Distância a pontos de embarque/desembarque do transporte coletivo;
Il - Disponibilidade do transporte coletivo;
Ill - Acessibilidade das calçadas.
Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 14 de novembro de 2025.
luiz sergio Assinado de forma digital por luiz
claudino:757365359 sergio claudino:75736535904
04 Dados: 2025.11.14 13:54:30 -03'00'
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
FAZENDA ESTADO DO PARANÁ
te PREFEITURA DE MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 016/2025.
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
É com grande honra que submetemos à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei Complementar n.º 016/2025, que promove alterações
nos dispositivos legais constantes nas Leis Complementares n. 265/2025, 266/2025,
267/2025 e 269/2025.
A presente proposta se justifica pela necessidade de adequação da estrutura
legislativa aprovada através das respectivas Leis Complementares, visando
estabelecer parâmetro uniformes que sejam compatíveis com o desenvolvimento
urbanístico e de infraestrutura municipal.
Diante do exposto, este projeto uniformiza entendimentos e possibilita melhor
interpretação quanto à aplicação das políticas de desenvolvimento urbanístico,
sendo indispensável para que Fazenda Rio Grande continue se desenvolvendo de
maneira sustentável e organizada.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta importante adequação, que trará ganhos significativos para a gestão pública e,
sobretudo, para a qualidade dos serviços prestados à nossa população.
luiz se rgio Assinado de forma digital por luiz
. sergio claudino:75736535904
claudino:75736535904 Dados: 2025.11.14 13:55:00 -03'00'
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
Rua Jacarandá, nº 300, Nações — CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
ANEXO | DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 016/2025
ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR 266/2025 — TABELA DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO
o
LOTE TESTADA Nº DE PAVIMENTOS RECUO TAXA DE TAXA DE
MO MÍNIMA (m) COEF. DE APROV. (máx. com compra FRONTAL AFASTAMENTO DAS DIVISAS (m) ocuPAÇÃO (2%) PERM.
(m?) Pot.) (m) (%)
ZA 19 Não , - 18) , , , - 100
Co | parcelável | -
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(1213/18) no do 20 | vender mais 0,6) 2 5 Sem aberturas = 0, com aberturas = 1,5 40 So ,
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ZElt218) 5.000 50 0,8(compra mais) | transferência/compra 15 (térreo e 1º pav.), 20 40
+ | de potencial) o Demaispav.=H/4
: 6 (10 com º º
ZEHT 1000 20 3,0 (compra mais transferência/compra 5 Sem aberturas = 0, com aberturas =2 so 25
p
(esquina = 25) 2,0) de potencial) (térreo e 1º pav.), demais pav. = H/6
360 | do 19
ZR afins) (passível a esquina = 1 2 5 Sem aberturas = 0, com aberturas = 1,5 50 25
250) (passível a 10 esq.
CO EB) O PR o
(n(18) 8 (8) Sem aberturas = 0, com aberturas = 1,5
Ea 200 (esquina = 13) O b O 2 E l 5 | (térreo e 1º pav.). Demais pav.=H/6 | Rad 21 2 =
8(12 com , "
Ze (tun) (18) 360 12 2,5 (compra mais | transferência/compra 5 Térreo e 1º pav. = facultativo, Térreo So iso 10
(19) (esquina = 15) 2,5) de potencial ou uso Demais pav. = H/6 a
misto) (15) (21) Demais pav. = 50
dl E E E DR — a A
Zzcss 12 2(compra mais (6 com Sem aberturas = 0, com aberturas = 1,5
(12) 360 a transferência/compra 5 i 50 25
(esquina = 15) 1,0) de potencial) (térreo e 1º pav.), demais pav. = H/6
9/H = "ned siewoap “('ned 57 o 0944 ) o a (0% o o Rss
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MM MÍNIMA (m) COEF. DE APROV. (máx. com compra FRONTAL AFASTAMENTO DAS DIVISAS (m) OCUPAÇÃO (%) PERM.
(m?) Pot.) (m) (26)
20 2,0 (compra mais 4 [8 com Sem aberturas = 0, com aberturas = 2
ELO 2 1000 , p transferência/compra 5 , Naa . j 50 25
(térreo e 1º pav.), demais pav. = H/6
fesquia is EM o il * depotencial) | . nas
(1) O comprimento máximo das quadras será de 250m (duzentos e cinquenta metros) e mínimo será de 40m (quarenta metros) em ZR1 e ZR2 e 50m (cinquenta metros) nas
demais zonas. Novos loteamentos declarados de caráter social e de interesse social poderão ser feitos com lotes entre 360m? a 250m? desde que cedam a Prefeitura 20%
de seus lotes para a instituição de programa habitacional. Esta zona poderá abrigar zonas especiais de interesse social, com parâmetros específicos.
(2) Poderá ter acréscimo no número de pavimentos com a compra de potencial construtivo.
(3) Poderá TRANSFERIR potencial construtivo de área atingida por vegetação nativa para imóveis localizados em ZC, ZEI, EDE, ZEHT, ZTI, ZCO, ZI, ELO 1, ELO 2, SCS1 e ZCSS.
(4) Poderá TRANSFERIR potencial construtivo de área atingida por vegetação nativa para imóveis localizados em ZC, ZEI, EDE, ZEHT, ZTI, ZCO, ZI, ELO 1, ELO 2, SCS1 e ZCSS.
Será considerado coeficiente de aproveitamento 1, sendo que deste, 0,4 destina-se a construção no terreno e 0,6 pode ser vendido como potencial construtivo.
(5) Poderá TRANSFERIR potencial construtivo de área atingida por vegetação nativa a ser preservada para imóveis localizados em ZC, ZEI, EDE, ZEHT, ZTI, ZCO, ZI, ELO 1, ELO
2, SCS1 e ZCSS. Será considerado coeficiente de aproveitamento 1,20, sendo que deste, 0,6 destina-se a construção no terreno e 0,6 pode ser vendido como potencial
construtivo.
(6) Não será permitida a construção com acesso voltado para a Via Metropolitana (BR-116).
(7) A aprovação de novos empreendimentos na Área de Manancial a jusante da nova captação de água (Decreto Estadual nº 6.194/2012 e alterações posteriores) está
sujeita à análise de soluções técnicas para destinação adequada das águas pluviais e esgotamento sanitário, visando a proteção do manancial de abastecimento.
(8) Permissível 4 pavimentos para habitação de interesse social.
(9) Empreendimentos existente e devidamente aprovados e licenciados poderão ser tolerados desde que mantenham suas características de uso e ocupação.
(10) As atividades geradoras de tráfego de pedestres, ou que por sua natureza sejam geradoras de tráfego conflitante com a circulação de veículos, que existem ou venham
a se instalar ao longo da Diretriz Metropolitana, deverão ser objeto de estudos e projetos específicos, para a manutenção das condições de segurança e fluidez do tráfego
desejada para essas vias.
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“2019
BP BIIQJJ94 OISIDUBIJ PPIUDAP PP OXI9 OP JIJed e SOJoW 00'00S 9p EXIeJ ewn ap oJjuap sopez!|e>0] SIZAQUII! Wa PA9/09 No Jei|uwejiun ogóeugeuy epruad pJas oeN (9T)
“(eonsigested opiesuaduwod)
Sojuawlned siewap sou [euol2Pjgeu 3 09119) Ouatulned Ou [BIDJ9ÚJOD OSN Opeloosse opuenb o91Seq OANJJSUOS [eU9]0d Op %OS 9p Quan jonIssituJad (ST)
“(saJo1ajsod sagãeJa)|e o ZZOZ/66H'OT su |enpeisa 091290) DINH ep od!qnd ojuswajsege ap jelNueueu ap sesJp Wa OpiyuUMad OUIUIU 30] O J2MIasdO (PT)
“enge ap od! qnd oquauajsege ap jeueuew op eoJe Wa Opuasu| opuenb saJolJa]sod sagõeJajje
a ZZOT/661'0T au |[ENpeis3 099129Q O J2NJASGO "BSOJIUO PBJOJNO EP OjuSWnJ)SU! OP OSN SjueIpau “9pJ9A BaJP WI BPIJJSALOD |2J0] BJ PP %OZ 9 OBÍL9JI91 E Ppeunsop |pjo)
BAgeALd ESJP EP %OT OD “,WIOSE 9P PUIUIU |2]0] OBÍeJ) E OpU9S WIZ ap EÚIUIW Epejsa) WOD ;UUQ9T Sp BAgeAnd opõe epyuad “'y odij op PAgajoo opSejgeu eJed (ET)
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ap jepuBueu! ap eaJe ua opiasu! opuenb saJotJ9]sod Sag5eJa|e à ZZLOT/66H'OT aU |ENpeIs3 039129 O JEAaSgO "OjuawBauoz O eJed oploajaqeisa oulu!u 910] or opSejoJ
Wo SOJawpJed sop opónpal JaAnoy opuenb esoJasuo e$107No ep OjuatwunJsu! Op Osn ajueipouw 'soJaw $ ap eÚUIW epejsa) WOOD ;UUOOZ 9p PACALd OBS) epiyuod (ZT)
“(9198 WS SoJeI|IWejIUN) eSoJaUO eB10)No ap ojuaueded ajueipow SoJou! 9 ap BWIUIU PPpejsa) WIOD jWIOZT 9p PAPAL OgÍeuy epnIuod (TT)
ANEXO Il DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 016/2025
ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR 266/2025 — TABELA DE PARÂMETROS DE USO DO SOLO
| serviço de bairro
URBANO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
Recomposição da mata ciliar |
Recuperação de áreas | | |
| d d | |
| o adas | | Todos os
Atividades de lazer e | . |
Zona de x - | a demais |
conservação definidas em ” . Uso extrativista |
| Interesse - ve: . Atividades de educação ambiental , Uso de |
. projeto específico e demais | uam apenas no Rio sa |
Ambiental uy apo | Pesquisa científica agrotóxicos e
| compatíveis com as diretrizes | | Iguaçu |
| 1-ZIA1 , | outros
| metropolitanas para a unidade | biocidas |
| de conservação metropolitana | | |
junto ao Rio Iguaçu e seu Plano | |
de Manejo |
| Loo do |
| Recomposição da mata ciliar | |
| Recuperação de áreas | |
| degradadas | | |
Atividades de lazer e | | |
a i | Todos os
conservação definidas em | .
donaice | rojeto específico e compatíveis | | demais
Interesse proj - p . P Atividades de educação ambiental . Uso de
a com as diretrizes metropolitanas | Ega | Uso agropecuário ais
Ambiental . H | Pesquisa científica | agrotóxicos e |
para a unidade de conservação | | | |
| 2-ZIA2 É 5 a | | outros |
| metropolitana junto à Estação | [ini |
| Exa - | | biocidas |
Ecológica do Bugio eseu Plano | | | |
de Manejo | | |
Habitação unifamiliar | |
| | Uso Comunitário 1 | | | |
|
- | o - id = mm = — |
| Recomposição da mata ci | | |
Recuperação de áreas | Habitação coletiva tipo A | |
| Zona de degradadas | Habitação unifamiliar em série | | |
| Interesse Atividades de lazer e | Habitação de uso institucional | iisoapropecuáiio Todos os |
Ambiental | conservação definidas em | Habitação transitória | rop dem
3-ZA3 projeto específico | Habitações u res em série
Habitação unifamili |
L RR — = — | A — —
| isa | Habitação de uso institucional | Comércio e | |
Zona | Uso Comunitário 1 ] ' na | : |
A e h . | Habitação transitória | serviço vicinal Todos os |
Especial | Habitação coletiva (tipo A e B) | asa | A |
| | Comércio e | demais
Iguaçu -ZEI | | | |
|
|
€ OLJPJIUNLIOD OSN
Z OLBNUNLUOZ OSN
sesoupjád OLPHUNLIOD OSN |
a seanou | EA a od o a | auod sz
'sepougoul wegiun | , a tp? ouanbad ap “> odnis seusnpuj | -sosjnas
Sapepial: opSelige| |? ousnbad opa odnu9 semsnpui u | 2 ONDIQUIO;
| pepIany EdeugeH | siepadsa sosinas | asia,
siewap | | | "apeuoz
| | IBUDIA OSIASS 9 ODIQUIOD | |
| so sopoL | |
| | BuoyIsues) opÍeIigeH
| | (g a y odn) eanajoo opSejgeH |
sesoguad | € OLIBJIUNUIOD OSN |
9 SEAIDOU T ouBHUNUIOS OSN - S53z
« TOoMBHUNUIOD OSN | -jeuozas |
sepouigou! a odnug op semysnpu| | | |
M | SOdIJJAdSa SOSIAAS 3 ODIQUIOD | osinas
sepepuny | (g odn) ennajoo opsexgeH | ú
| | [BUPIA OSIAIOS 3 ODJQUIOD | à OP4QUIOY
sieuwap 919S WB JeIjiejIun opóeiigeH | |
| OJIPQ 9P OSINIOS ap euoz
so sopo| | jeuonynsu! osn ap opóeigeH |
Lo Lo a caraca a nn aaa +
OUPMUNLUOZ OS | |
| (g 2 y odn) eanajoo opselgeH
| | 2 odnas op euysnpu] OJIN
1129dS9 SOSIAS 9 OD IQUIO; OUBJHUNUIOD OS|
| seuap soda: 909 TOpFUUNNOZ OS [ai SU]
| JQUIOD | weJIuNn oBsengeH
so sopo| euoz
| DJQUIOS) OJIeQ 3P OSIASS 3 OIDJQUIOD
BuOjIsue ovsejgeH | [BUNDA OSIMAS 9 OIPUIOD |
jeuopnynsu! osn ap ogsejgeH | | |
| |
| | | TZ OLBJIUNUIOD OSN |
| | + OLBJIUNOD OSN | T OLBHUNUIOD OSN |
sieuis | | € OLIByUNLUOZ OSN | OJJIPQ PP OSIAISS 3 OPIPWOD | tuz-z
ig a o o | -| SOaIjadsa SOÍINIAS 9 OI JQUIOD JBUDIA OSIADS 9 ODJQWOD | |erDUdpisay
Pol | |euornygsu! osn ap opeygeH 91195 WO JeIjIWejIUN OpSPIIgeH | euoz
| | |eDOs 98saJaJu! ap opóelqeH (g a v odn) eanajoo opdengeH |
| | «eIjIWejIun opÍeIigeH |
— | — I ma na at + E +
| | | Z OUBjIUNWOS OSN |
| | | |
| | € OUPyUNLIOZ OSN | ToEuUniOS 0SN |
| | Í OJJILQ 9P OÍIAIAS 9 O JQLOD TUYZ-T
siewap | | Sodyjadsa SOS AS 3 OJQUIO) á
| -| | JBUIDIA SINOS 9 ODIQUIOD | [epuapisoy
so sopo| | | |jeuornynsu! osn ap opóejgeH |
| | 91195 Wo JeI|IWejIuN OpSejigeH euoz
| |BDOS assa Jaju! ap opáejigeH |
| | (g a y odn) eangajoo ovseugeH |
| | Jeijtuejun opSejgeH |
| |
o + OuBjUNUOS OSN o É
| € OUPHUNLOD OSN | O91j29dsa OSIAJaS 9 ODIQUIO) prt
| siewap opseugeH | ouPyUNtOD OSN | [2140395 051A195 3 OI JQUIOD E E JE 1
| SOsopoi | jeupinoóinos | T oueNUNtO OSN | Iepadso oójuaç | SE
3 ODJQU10D OUIJeQ BP OÍINSS 9 OPJQUIOD | [jeuolomsu! ogseyqeH É nes 3
| [2128 051n198 3 ODJQUIOD | eiojIsuel opdejgeH P É
OqIsiO dd
T3AISSHAId
OquINHaId
PERMIT PERMISSÍVEL PROIBIDO
| | Habitação transitória | | |
| | Comércio e serviços setoriais | Habitação | |
| | Serviços especiais : |
PRA é : ted | unifamiliar
Zona de Comércio e serviços gerais Indústrias Grupo B, de pequeno e - |
E det na Habitação Todos os
Serviços - Indústrias Grupo C, de pequeno médio porte | . |
| coletiva (tipo Ae | dem |
| Zs porte Uso Comu B) |
| Uso Comu |
| Uso Comu |
| Uso Comunitário 4 | |
| - T | | —]
| Comércio e serviço setorial |
Comércio e serviço geral | Comércio e
| ' Comércio e serviço de bairro serviço específico
| Zona de Indústrias Grupo C, de pequeno Comércio e
| Tecnologia Serviço especial porte | serviço vicinal. Todos os
| elnovação Habitação transitória Indústria Grupo D | Habitação demais
| -Z Uso Comuni stitucional.
Uso Comu Uso
| Uso Comu | agropecuário.
| Uso Comunitário 4 |
| o o 2d JJ
| Indústria Grupo C Comércio e serviço específico |
| Indústria Grupo D Comércio e serviço de bairro
| Zonado Serviço especial Habitação institucional Comércio e | Todas às |
| Conhecime | Comércio e serviço setorial Uso Comunitário 1 serviço vicinal demais
nto - ZCO Comércio e serviço geral Uso Comunitário 2 Uso agropecuário
Habitação unifamiliar Uso Comunitário 3
Habitação transitória | Uso Comunitário 4
| Ocupação . Uso Comunitário 5 e extrativista Todos os
| Controlada demais
EEMEZOC E J o no o
| — !
| | Comércio e serviço setorial
| Comérci ! ral
| qmerco e seniço geral . : | Todos os
| Zona Comércio e serviço de bairro | Serviço especial demais
| Industrial - Indústria Grupos A, B, Ce D Uso Comunitário 1 | Comércio e li é
| Zi Uso Comunitário 2 | serviço específico a |
agropastoril |
| | | |
| |
| | |
| |
= aa mera mem mas | e giga + Eos
| |
Comércio e serviços específicos | ' Todos os
Setorde || Comércio e serviço vicinal Habitação de uso institucional | . * demais
Pa ga h | Raça : . Habitação a
Comércioe | Comércio e serviço de bairro Habitação coletiva (tipo A e B) e Atividades
A | Runas pane unifamiliar |ama
Serviços 1 - ' Habitação transitória ' incômodas, |
scs -1 | Habitação unifamiliar em série | nocivas e |
| Uso Comunitário 2 perigosas |
“opôednoo a Osn ap seonysiJapoeJseo
sens Weyusjueu anb apsap sopeaj0) Jos OpJopod sajsa 'sopeiuso!| a sopenoJde sjuswepinap a sajuajsixa
ajuatuelAdJd SOjuawpussJdus weSuge anb Z-vIz 2 T-VIZ seuoz se wapyui anb OlQjISj OP sogõjodseN E
“T3AISSIINHIA OUIOI sIELSNPU! SOSN SO U19] “OPeISI OP OUJ2AOS Ojad Opejuswe|nãos auojuos 'enge
ap od!qnd ojustwlos)sege ap jeueueu ap opsaj01d ap ese sppuianba T- 073 epouojussopopsiody L
“J3AISSIINHIA OLUOD “SAQ5PIlISSE|9 SE SPPO US jeUO/eJIqey osn
O U9) OPeJSI OP OUJ9A0S Ojad opejuawe|ngas oo!jgqnd ojuawpasege ap jepueuew ap op5ajoJd ap eaJp
WS WBIUOdUS 9S AND 9 E-VIZ 'Z-VIZ 'Z-SOS 'T-YZ :seuoz saquinfas se UWaopiul
anb ooo opsegõiodsy T
+ ouBjUNUIOS OS |
“q odnig eumsnpu]
| € OLjUNtOZ OS ajuod |
| | Tt OUBHUNUIOS OSN ouanbad ap “3 odnis seuysnpuj T |
sieuap | JeupIA oSinos | T OUBNUNUIOS OSN | ajod Fade
so sopol | 3 ODIQUIOD | amod | ouanbad ap 'g odnug seuysnpu] é a Jão!
ouanbad ap “y odnus seiysnpu| o91j/22dsa OÍIAISS é OJQUIOD | ia
| | | OJIBQ IP OSINIAS 9 OP IPOD [2128 051n1a3S à O JPUIOD
| | jerradso odinas | [B039S 0ÍIABS 3 O JQUIOD
| |
nn cias 1— o - A espe prado
| | “q odnis euysnpu]
| | odnig seuysn
HBgUNUIOS OSN | 3 o semisapu] |
á | ajuod oipow
€ OLJBJIUNUIOD OSN | é
| a ouanbad ap 'g odnug seuysnpuj TON-
siewop | |BUDIA Suas T OLBNUNUWOZ OSN | í
| | E | ajuod oipow a Tossigo
| so sopo| | 3 ODJQUIOS T OUBJIUNUIOS OSN | a
| í | ouanbad op 'y odnu9 seuysnpu] oxi3
| | OJIIPQ 9P OSIAJOS 9 ODIQWOD | . |
| | a OD1]129dS9 OSIAAS 9 ODIQUIOD |
| | | |eadsa o51nas Ê / |
| | [2128 05h95 9 OPJQUIOD |
| | [210798 OSIAJ9S 3 OPDIQU10OD |
| |
| | siejadsa SOSIAaS
| | [2128 0SIN9S à Op IQUIOD aaa |
sieuap oupnaadojav os | e otiRunIoS 05 | [2140295 0S1AJ9S 3 OD JQU1OD ertuQuona
y Jeiptuegiun | a odnug op semysnpu| : : A ojuaw
| so sopoL | “ SOI1jadSa SOÍIAAS & OI JQUIOZ
| opseugeH | (a ody) ennaj09 ogseugeH á INONUaSaq
| | OJJILQ 9P OÍIAIOS 9 OPJZWOD
| epusueL) opSeuqeH | IBUIDIA OSIAJAS 9 OP JQUIOS epona
| T OLUBjUNUIOD OSN
seua | Sds z oueyUNwWOS OSN | (g odn) ennajo2 opSengeH Ei
so sô) E | Wal ue Un Jeijtuegun opóeIgeH | Oleg op OSIn as 3 ODIQUIOSD fp |
| Pol | d [BUDIA OSInIAS 9 OIQUIOD | [2193 051195 9 OD IQUIOS EaD
opóeygeH q | ap Jojas
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T3AISSHNHIS
[210495 051AJ9S 3 O JQUIOD |
OQLIINdHaId
ANEXO III — PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 016/2025
ANEXO | DA LEI COMPLEMENTAR N. 267/2025 - PARÂMETROS CONSTRUTIVOS DE
EDIFICAÇÕES EM CONDOMÍNIOS
Á | 2
. rea do sublote (mº) Testada Recuo Afastamentos
Zoneamento Tipo (4) (m) frontal (m)
Privativa Total Lateral Fundos
unifamiliar 120 6 Conforme 1,50m com 2,0m com
ZRa (1) em série | zoneamento abertura abertura
Conforme 1,50m com 2,0m com
A 200 8
zoneamento abertura abertura
7R2 unifam liar 200 8 Conforme 1,50m com 2,0m com
zcs em série zoneamento abertura abertura
ses AQ) 200 8 Conforme 1,50m com 2,0m com
zoneamento abertura abertura
unifamiliar 200 8 Conforme 1,50m com 2,0m com
ZIA3 em série (1) zoneamento abertura abertura
d,
A (3) 160 350 8 Conforme ,50m com 2,0m com
zoneamento abertura abertura
1,5) 2
zE1(1) A 700 15 Conforme ,50m com ,Om com
zoneamento abertura abertura
unifamiliar 120 6 Conforme 1,50m com 2,0m com
zc(1) em série zoneamento abertura abertura
Conforme 1,50m com 2,0m com
A 200 8
zoneamento abertura abertura
(1) Com pagamento de outorga (Condomínios do Tipo A devem destinar 10% da área privativa à recreação).
(2) 10% da área privativa total destinada à recreação, dispensado o uso do instrumento da outorga onerosa
do direito de construir.
(3) 10% da área privativa total destinada à recreação e 20% da área total convertida em área verde,
mediante uso do instrumento da outorga onerosa do direito de construir.
(4) Dispensado de pagamento de outorga onerosa quando a área da fração privativa for igual à área mínima
do lote estabelecida pelo zoneamento em que estiver inserido. Observar o Decreto Estadual nº 10.499/2022
e alterações posteriores quando inserido em área de manancial de abastecimento público de água.

São José dos Pinhais
Mandirituba
7150000.000
670000.000]
675000,000
Mapa do Sistema Viário
Projeção Uniiversal Transversa de Mercator (UTM)
Fuso 225 - Meridiano Central 51ºW
Referência Planimétrica: Datum SIRGAS 2000
[7] Municipios Confrontantes —— Dirt - Via Arterial 2
Bairros =—— Diretriz - Via Coletora 1
Campo do Rio = Diretriz - Via Coletora 2
Centro — Diretriz - Via Parque
Estados — Diretriz Metropolitan
Eucaliptos — via Arte! 1
Gralha An — via Arte 2
touaçu — Via Coketora 1
Industria! 1 — Via Coketora 2
Campo da Cru: — Via Expressa
Nações — Via Parque
Parque Tecnológico — Via Parque Iguaçu
Pioneiros Orotfotocarta
Santa Terezinha. [E Banca 1: Band 40
Venera [ED Banco 2: Band 61
Olaria [E Banda 3: Band s2
Sistema Viário
— Direut - Via Arterial 1

7160050.000
São José dos Pinhais
71650P0.000
Mapa do Zoneamento Urbano
+ Sistema Viário + Areas de
Risco de Inundação
Projeção Uniiversal Transversa de Mercator (UTM)
Fuso 225 - Meridiano Central 51ºW
Referência Planimétrica: Datum SIRGAS 2000
(ED área de Risco de Inuncação - TR=25 anos
Bairros
Campo do Rio
[] Olaria
Zoneamento Urbano
1) EIXO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E exorosisrico 1
= EO LoGísTICO2
SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇO 1
HDS SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇO 2
1 ZONA CENTRAL
HE ZONA comércio E SERVIÇO SETORIAL
HE zona DE coméRCIO E SERVIÇOS
“7 ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 3
ZONA DE SERVIÇOS
[BE ZONA DE TECNOLOGIA E INOVACAO
ZONA DO CONHECIMENTO
HBBS ZONA ESPECIAL DO IGUACU
1 ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA
WD) ZONA INDUSTRIAL
ZONA RESIDENCIAL 1
“ZONA RESIDENCIAL 2
Sistema Viário
—— Dieu - Via Arterial 1
— Diretriz - Va Arterial 2
—— Diretriz - va Coletora 1
= Diretriz - Va Coletora 2
— Det - Va Parque
—— Diretriz Metropolitana
— via Arterial 1
— vi anerial2
— vi Coletora 1
— Via Coketora 2
— via Espressa
— via Parque
— Via Parque Iguaçu
Orotfotocarta
[E] Banda 1: Band 40
[O] Banda 2: Band 41
ZONA DE EVENTOS E HABITACAO TRANSITORIA [7] Banda 3: Band 42
HE ZONA De IvreRessE AmreNTAL 1
JS ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 2

São José dos Pinhais
77150000.000
71650b0.000
7160
71550b0.000
Mapa do Zoneamento Urbano
Projeção Uniiversal Transversa de Mercator (UTM)
Fuso 225 - Meridiano Central 51ºW
Referência Planimétrica: Datum SIRGAS 2000
Olaria
Zoneamento Urbano
[BS EIXO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E ExO Locistico 1
EIXO LOGisTICO 2
SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇO 1
HDS SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇO 2
0 ZONA CENTRAL
HEM zona comércio E SERVIÇO SETORIAL
HE ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
“ZONA DE EVENTOS E HABITAÇÃO TRANSITORIA
AEB ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 1
HDS ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 2
ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 3
ZONA DE SERVIÇOS
[5 ZONA DE TECNOLOGIA E INOVACAO
ZONA DO CONHECIMENTO
[DDS ZONA ESPECIAL DO IGUACU
77 ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA
“ZONA INDUSTRIAL
ZONARESIDENCIALI
ZONA RESIDENCIAL 2

675000.000
São José dos Pinhais
71650h0.000
71600b0.000
71550b0.000
Mapa do Zoneamento Urbano
+ Sistema Viário
Projeção Uniiversal Transversa de Mercator (UTM)
Fuso 225 - Meridiano Central 510W
Referência Planimétrica: Datum SIRGAS 2000
* ZONA DE EVENTOS E HABITAÇÃO TRANSITORIA
HE ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 1
[DDS ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 2.
“O ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL 3
ZONA DE SERVIÇOS
[5 ZONA DE TECNOLOGIA E INOVACAO
ZONA DO CONHECIMENTO
HDS ZONA ESPECIAL DO IGUACU
Eucaliptos
Gralha Azul "7 ZONA DE OCUPAÇÃO CONTROLADA
agua “ZONA INDUSTRIAL
Industrial 1 * ZONARESIDENCIAL1
Campo da cuz ZONA RESIDENCIAL 2
Nações Sistema Viário
Parque Tecnológico — Diretie - Via Arterial 1
Pioneiros — Diretriz - Va Arterial 2
Santa Terezinha —— Diretriz - Va Coletora 1
Veneza —— Diretriz - Va Coletora 2
Olaria —— Diretriz - Va Parque
Zoneamento Urbano e Dee Isopor
[EB EIXO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO — Vi Arterial 1
E evo Losistico 1 — Via Arterial 2.
EIXO LoGísTICO 2 sv Eleone
SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇO 1 — Mia Coletora 2
[DDS SETOR DE COMÉRCIO E SERVIÇO 2 ma Ep
05 ZONA CENTRAL mm PO
E ZONA COMÉRCIO E SERVIÇO SETORIAL — Via Parque Iguaçu
[DS ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

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