ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
p! R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 477/2025
REQUERIMENTO
O vereador FERNANDINHO que este subscreve, na forma regimental, solicita ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, a análise do Anteprojeto de Lei em anexo, que
Institui no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a LIGA ESCOLAR
MUNICIPAL e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca fortalecer o desenvolvimento educacional, social e
esportivo dos alunos do 5º e 6º ano do Ensino Fundamental, proporcionando a
integração entre escolas da rede municipal e particular, reforçando a formação cidadã
por meio da prática esportiva.
O esporte é ferramenta essencial para o desenvolvimento integral do estudante,
promovendo a disciplina, o respeito, a cooperação, o trabalho em equipe e o
protagonismo juvenil.
A LIGA ESCOLAR permitirá que os alunos vivenciem experiências enriquecedoras
dentro e fora do ambiente escolar, contribuindo para o combate ao sedentarismo e
incentivando hábitos saudáveis.
Além disso, a iniciativa aproxima a política municipal das diretrizes educacionais e
esportivas já adotadas no Estado do Paraná, como os Jogos Escolares do Paraná,
estimulando a continuidade da prática esportiva ao longo da vida acadêmica.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2025.
FERNANDINHO
Ver r(PP)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
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sm É CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
” R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPRONJETO DE LEI Nº XXX/2025
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: " Institui, no âmbito do Município de
Fazenda Rio Grande, a LIGA ESCOLAR
MUNICIPAL e da outras providências”.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, a LIGA ES-
COLAR, com objetivos pedagógicos que auxiliem na formação do cidadão crítico e
participativo, promovendo valores educacionais como respeito, disciplina, honesti-
dade, trabalho em equipe, integração social e cidadania.
Parágrafo Único. As modalidades ofertadas na LIGA ESCOLAR serão: Futsal, Fute-
bol, Basquetebol, Voleibol, Handebol, Karatê, Capoeira, Xadrez e Tênis de Mesa.
Art. 2º A LIGA ESCOLAR atenderá alunos matriculados na rede pública e particular
de educação do Município.
Parágrafo Único. A LIGA ESCOLAR será destinada aos estudantes do 4º e 5º ano
do Ensino Fundamental — Nível 1, com disputas realizadas, preferencialmente, nas
quadras: das instituições participantes ou em locais indicados pela Secretaria Munici-
pal de Esporte, Lazer e Juventude — SMELJ.
Art. 3º A LIGA ESCOLAR será organizada pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Juventude — SMELJ, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, respon-
sáveis pela coordenação, execução e acompanhamento das atividades esportivas.
Art. 4º A LIGA ESCOLAR terá por objetivo complementar o processo de ensino e
aprendizagem por meio da prática esportiva, incentivando a socialização, a coopera-
ção, a liderança e a formação cidadã dos alunos.
Art. 5º Para participar da LIGA ESCOLAR, o aluno deverá:
| — Estar regularmente matriculado em instituição de ensino do Município;
Il — Cumprir os critérios de frequência escolar estabelecidos pela instituição.
Parágrafo Único. Os requisitos deverão ser comprovados junto às Secretarias res-
ponsáveis pela execução do programa.
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Art. 6º As Secretarias responsáveis poderão estabelecer regulamento próprio para a
realização das competições, visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 7º Estalei poderá ser regulamentada via decreto
Art. 8º Está lei entra em vigor na data de sua publicação
Fazenda Rio Grande ,18 de novembro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito municipal
ANTEPRONJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FERNANDINHO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta busca fortalecer o desenvolvimento educacional, social e
esportivo dos alunos do 5º e 6º ano do Ensino Fundamental, proporcionando a
integração entre escolas da rede municipal e particular, reforçando a formação cidadã
por meio da prática esportiva.
O esporte é ferramenta essencial para o desenvolvimento integral do estudante,
promovendo a disciplina, o respeito, a cooperação, o trabalho em equipe e o
protagonismo juvenil.
A LIGA ESCOLAR permitirá que os alunos vivenciem experiências enriquecedoras
dentro e fora do ambiente escolar, contribuindo para o combate ao sedentarismo e
incentivando hábitos saudáveis.
Além disso, a iniciativa aproxima a política municipal das diretrizes educacionais e
esportivas já adotadas no Estado do Paraná, como os Jogos Escolares do Paraná,
estimulando a continuidade da prática esportiva ao longo da vida acadêmica.
FER INHO
Ver r(PP)
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