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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaSúmula: “Reconhece a modalidade do Jogo de Bocha como atividade esportiva oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras providências.”
native_id10121

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Processo remetido ao Arquivo
2026-01-06 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI N.º 1909/2026.
2025-12-19 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2025-12-17 Aguarda Elaboração de Redação Final
2025-12-17 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-15 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2025-12-12 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-12 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-12 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-12 Parecer Favorável
2025-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-12 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-09 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-09 Parecer Favorável
2025-12-01 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-01 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-01 Parecer Contrário
2025-11-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-11-24 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2025-11-19 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 36ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-19 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2025-11-19 Remetido ao Departamento Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T11:09:09.426647-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-15T15:23:39.330312-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
PROJETO DE LEI N° 051/2025
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
Súmula: "Reconhece a modalidade do Jogo de
Bocha como atividade esportiva oficial no âmbito
do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá
outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, е
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1°- Fica reconhecido o Jogo da Bocha como modalidade esportiva oficial no âmbito do
Município de Fazenda Rio Grande/PR.
Art. 2° - A condição de esporte oficial conferida ao Jogo de Bocha no Município possibilita:
1- Criar o planejamento de torneios e de ações integradas entre as Escolas Públicas
Centros de Esporte e Lazer;
e
II - Construir quadras para a modalidade, ou até mesmo, reformar os Centros de Esporte e
Lazer, para possibilitar a prática desta modalidade nesses espaços;
III - Incentivar o conhecimento e a prática do Jogo de Bocha, utilizando espaços públicos ou
privados;
IV - O ensino das regras e os benefícios da prática do Jogo de Bocha em nossa cidade,
utilizando espaços públicos ou privados;
V - Realização de campeonatos e torneios municipais ou intermunicipais de Jogo de Bocha,
utilizando espaços públicos ou privados.
Art. 3° - O Jogo de Bocha passa a integrar a Política Pública Permanente do Esporte,
vinculado ao Programa Esporte nos Bairros.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° -O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 90 (noventa)
dias.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande/PR, 19 de novembro de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL
*Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Gilmar José Petry, Fernandinho e Esiquiel Franco
www.fazendariogrande.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL
Fazenda Rio Grande
ESTADO DO PARANÁ
Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei nº 051/2025, tem por finalidade reconhecer o Jogo de Bocha como atividade
esportiva oficial no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR, promovendo sua
valorização, expansão e continuidade histórica.
Trata-se de uma prática que, além de possuir forte relevância cultural e social, desempenha
papel significativo na promoção da saúde, da convivência comunitária e da integração entre
diferentes faixas etárias.
Destaca-se que a modalidade em questão possui ampla adesão entre idosos, que encontram
no esporte um importante instrumento de socialização, manutenção da autonomia, estímulo
psicomotor e melhoria da qualidade de vida.
Ao reconhecer oficialmente a atividade, o Município contribui para fortalecer políticas que
assegurem espaços adequados, eventos esportivos e ações permanentes voltadas a esse
público, promovendo o envelhecimento ativo e saudável.
Ao mesmo tempo, a iniciativa também atua na preservação da prática, impedindo que
tradições esportivas locais se percam com o tempo. O reconhecimento formal permite
incentivar escolas, centros esportivos, associações e demais entidades a desenvolver
programas educativos e competições voltadas às novas gerações, garantindo que crianças e
jovens tenham contato com a modalidade, aprendam suas regras, conheçam seus valores e
possam dar continuidade ao legado esportivo já consolidado pela comunidade.
Assim, o Município passa a fomentar um ciclo intergeracional de convivência e aprendizado,
no qual idosos transmitem conhecimentos, técnicas e experiências aos mais jovens,
fortalecendo vínculos sociais e assegurando a permanência do esporte como patrimônio
cultural do município.
Diante da importância histórica, social, educativa e inclusiva da modalidade, solicito a
aprovação deste Projeto de Lei aos Nobres Pares, membros desta Colenda Casa de Leis, eis
que o referido Projeto de Lei representa um avanço nas políticas públicas de esporte e lazer,
beneficiando praticantes de todas as idades e preservando uma tradição que merece ser
reconhecida e perpetuada.
Fazenda Rio Grande/PR, 19 de novembro de 2025.
г кон
GILMAR JOSÉ PETRY
VEREADOR
ESIQUIEL FRANG
VEREADOR
www.fazendariogrande.pr.leg.br
FERNANDINHO
VEREADOR

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