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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
de R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2025.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera a licença
maternidade para Vereadora, na Lei
Orgânica, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAZENDA
RIO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, de acordo com o
artigos 31, inciso IV e 42, inciso Ida Lei Orgânica e art. 29 da Constituição Federal,
a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte EMENDA A LEI ORGÂNICA
Art. 1º O inciso IV do artigo 38 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 38 (...).
IV a Vereadora gestante ou que por adoção legalmente formalizada,
dedicar-se aos hábitos da maternidade, poderá licenciar-se pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da legislação previdenciária, sem prejuízo da
sua remuneração;
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2025.
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
SS
www.fazendariogrande.pr.leg.br
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[RB]. Fazenda Rio Grande e (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de emenda à Lei Orgânica cuida de adequar a licença maternidade para as
Vereadoras desta Casa Legislativa, em consonância com o atendimento do bem-estar da
criança, pois a proteção à maternidade e à infância são direitos fundamentais que devem ser
garantidos com a máxima efetividade, em sintonia com o Capítulo VII da Constituição Federal.
A licença maternidade é um benefício previdenciário, com o prazo estabelecido em 120 dias.
Já há previsões semelhantes em outras Câmaras, sendo que também no regime celetista a
licença maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, conforme a Lei 11.770/2008
(Programa Empresa Cidadã).
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do respectivo projeto de
emenda à Lei Orgânica.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2025.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 18/11/2025
Andreia Assinado de forma
digital por Andreia
Teodoro Teodoro
pata Pinto:04773666943
Pinto:047736 Dados: 2025.11.18
66943 15:35:33 -0300'
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
LEONARDO | Assinado de forma
digital por LEONARDO
Documento assinado digitalmente DE PAULA DE PAULA
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL ”
ata: 54; DIAS:0424196 DIAS:04241966977
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL LEONARDO DE PAULA DIAS
1º. Vice-Presidente 1º, Secretário
Documento assinado digitalmente
JOSE CARLOS BERNARDES
Data: 19/11/2025 11:57:38-0300
verifique em https://validar.ti.gov.br
AUANA PADILHA “dá
2º. Secretária
JOSÉ CARLOS BERNARDES
2º. Vice-Presidente
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
gi CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
JEI. Fazenda Rio Grande a a (4) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
[O EVENTO Tpescrição do Evento: Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 001/2025
[O criação Joe 18denovembro de 2025.
[x lexpansão |súmula: “Altera a licença maternidade para Vereadora, na Lei
[e a] Aperfeiçoamento Orgânica, e dá outras providências”.
Vigência Início: 04/2026 Fim: Indeterminado
a A TT
R$ 44.732,51
R$ 22.366,25 | R$ 23.370,54
[OR
R$ 19.846.315,86
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024.
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024.
- Os primeiros 120 dias serão compensados pelo RGPS.
- Os 60 dias serão prorrogados ficando a cargo da Câmara Municipal.
EXERCÍCIO
os
Human
artamento de Recursos Hui
Pest Municipal de Fazenda Rio Grande
a a
RTAMENTO FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustrada no Projeto de Emenda
à Lei Orgânica Nº 001/2025, de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui
adequação orçamentaria e financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 19 de novembro de 2025.
LEONARDO DE assinado de forma digita!
PAULA por LEONARDO DE PAULA
DIAS:04241966977
DIAS:0424196697 Ea 09:05:40
7 -0300'
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário
a
www.fazendariogrande.pr.leg.br
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