h R. Farid Stephens, 179, Pi ir
Fazenda Rio Grande me (41) 3627-1664
iet CÂMARA MUNICIPAL Município de Eocanda Ro rende
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2025.
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos do
Regimento Interno, Resolução 027,
de 22 de dezembro de 2023, e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou
e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o art. 109 do Regimento Interno (Resolução 027, de 22 de dezembro de
2023), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 109. Será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às
sessões plenárias ou às reuniões ordinárias das Comissões
Permanentes, salvo motivo justo. 81 º Para efeito de justificação das
faltas, consideram-se motivos justos: doença, nojo ou gala, licença-
maternidade ou paternidade e desempenho de missões oficiais da
Câmara.
Art. 2º Acrescenta o 87º ao art. 110 do Regimento Interno (Resolução 027, de 22 de
dezembro de 2023), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 110 (...).
87º A licença maternidade será de 180 (cento e oitenta) dias, sem
prejuízo da remuneração.
Art. 3º Acrescenta o 83º ao art. 292 do Regimento Interno (Resolução 027, de 22 de
dezembro de 2023), passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 292 (...).
83º Em se tratando da concessão de título de cidadão benemérito o
homenageado deverá ter nascido neste município.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2025
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL a ioreias
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
Este projeto de resolução cuida de adequar a licença maternidade para as Vereadoras desta
Casa Legislativa, em consonância com o atendimento do bem-estar da criança, pois a
proteção à maternidade e à infância são direitos fundamentais que devem ser garantidos com
a máxima efetividade, em sintonia com a Lei Orgânica e o Capítulo VIl da Constituição
Federal.
Neste processo legislativo ajusta-se também a honraria de Cidadão Benemérito.
Ante o exposto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação do respectivo projeto de
resolução que altera o Regimento Interno.
Fazenda Rio Grande, 18 de novembro de 2025.
Mesa Diretiva da 9º Legislatura — Biênio 2025-2026, FRG 18/11/2025
Andreia Assinado de forma
digital por Andrela
Teodoro Teodoro
into: Pinto:04773666943
Pinto:04773 Dados: 2025.11.18
666943 15:36:25 -03'00'
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente
LEONARDO Assinado de forma
DE PAU LA EAST LEONARDO
Documento assinado digitalmente
' DIAS:04241966977
goubr ms escumorsom, DIAS:042419 5 gos: 20251119
Verifique em https://validar.iti gov.br 66977 09:47:48 -03'00'
FABIANO DE QUEIROZ SOBRAL LEONARDO DE PAULA DIAS
1º. Vice-Presidente 1º. Secretário
Documento assinado digitalmente
JOSECARLOS BERNARDES |
Data: 19/11/2025 11:57:38-0300 / () y
Verifique em https://validar.itigov.br Al | =
A
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JOSÉ CARLOS BERNARDES U at
2º. Vice-Presidente 2º. Secretária
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
larsiê CÂMARA MUNICIPAL Mui de Fondo ando
: Fazenda Rio Grande , “Prone (41) 3627-1664
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
Descrição do Evento: Projeto de Resolução Nº 003/2025
de 18 de novembro de 2025.
p Súmula: “Altera dispositivos do Regimento Interno, Resolução 027, de
22 de dezembro de 2023, e dá outras providências”.
Vigência Início: 04/2026 Fim: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
EVENTO
[TT pescação | 25 | we TÕiãamoÃfÃl
Cargo: Vereadora / 120 dias R$ 44.732,51
Cargo: Vereadora / 60 dias R$ 22.366,25 | R$ 23.370,54
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
VALOR ESTIMADO ORÇAMENTO
R$ 19.846.315,86
R$ 67.098,76 | R$ 20.056.686,81
R$ 70.111,63 | R$ 20.251.234,68
EXERCÍCIO
2027
Nota Explicativa:
- Valor total do Orçamento previsto ao Poder Legislativo na LDO para 2025 - Lei nº 1.807/2024.
- O presente projeto visa alterar a Lei Complementar 244/2024.
- Os primeiros 120 dias serão compensados pelo RGPS.
- Os 60 dias serão prorrogados ficando a cargo da Câmara Municipal.
anda a ursos Humanos
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARA-SE para os devidos fins e em conformidade com o que determina os artigos 16 e 17, ambos
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a solicitação ilustrada no Projeto de
Resolução Nº 003/2025, de propositura desta Mesa Diretiva e desta Casa Legislativa, possui
adequação orçamentaria e financeira, estando em conformidade com Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual para 2025.
Fazenda Rio Grande, 19 de novembro de 2025.
LEONARDO DE Assinado de forma digital
por LEONARDO DE PAULA
PAULA DIAS:04241966977
, Dados: 2025.11.19
DIAS:04241966977 q505:55 -03/00'
Leonardo de Paula Dias
1º Secretário