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OFÍCIO N° 339/2025
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 de 28 de novembro de 2025.
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei
Complementar n° 018/2025 de 28 de novembro de 2025 em regime de urgência, a esta
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre benefícios para pagamento
do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - relativo ao exercício de 2026 e dá outras
providências.”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2025.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “ Dispõe sobre benefícios para pagamento
do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - relativo
ao exercício de 2026 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1°. Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU – para o exercício de 2026, ficam instituídos os seguintes benefícios não
cumulativos entre si e não cumulativos com quaisquer outros descontos previstos
em legislação específica:
I - concessão de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento em
parcela única, até 10 de abril de 2026, mediante boleto emitido no portal oficial do
Município ou por meio do carnê do IPTU;
II - pagamento parcelado, sem desconto e sem incidência de juros, em até 09 (nove)
parcelas iguais e consecutivas, tendo a primeira parcela vencimento em 10 de abril
de 2026, e as subsequentes no mesmo dia dos meses seguintes.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em exercício
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2025.
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, visa instituir benefícios
fiscais para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - referente ao
lançamento do exercício de 2026.
A proposta estabelece duas modalidades de pagamento ao contribuinte:
I. Desconto de 25% para pagamento à vista; e
II. Parcelamento em até 9 (nove) vezes, sem juros e sem desconto.
A opção pelo desconto exclusivo para pagamento em parcela única tem como
fundamento a necessidade de estimular a adimplência e promover o ingresso
antecipado de receitas no caixa municipal. Tal antecipação favorece o equilíbrio
fiscal, possibilitando melhor planejamento das despesas públicas e reduzindo
significativamente os riscos de inadimplência, já que o recebimento integral do
crédito tributário à vista confere maior segurança à arrecadação.
Por outro lado, a modalidade de parcelamento em até 9 (nove) vezes sem
juros, ainda que sem descontos, garante ao contribuinte alternativa viável para
quitação do tributo, assegurando previsibilidade e evitando a necessidade de
atualização monetária ou encargos futuros.
Dessa forma, o Município busca conciliar incentivo à adimplência, facilidade
ao contribuinte e responsabilidade fiscal, adotando políticas tributárias equilibradas e
coerentes com o interesse público.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, por entender que atende ao
interesse do Município e de seus contribuintes.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em exercício.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei
Complementar 018/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025.
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro
Secretário Municipal de Governo
Decreto nº 7649/2025