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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre benefícios para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU – relativo ao exercício de 2026 e dá outras providências.
native_id10156

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Processo remetido ao Arquivo
2025-12-22 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI COMPLEMENTAR N.º 276/2025.
2025-12-19 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2025-12-18 Aguarda Elaboração de Redação Final
2025-12-18 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2025-12-17 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-15 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-15 Parecer Favorável
2025-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-05 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-04 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-04 Parecer Favorável
2025-12-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-03 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-03 Parecer Favorável
2025-12-01 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-01 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2025-11-28 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 37ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-28 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2025-11-28 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-11-28 Matéria Legislativa Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T09:00:25.379299-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-12-17T11:10:32.532788-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 339/2025 
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 018/2025 de 28 de novembro de 2025. 
EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei 
Complementar n° 018/2025 de 28 de novembro de 2025 em regime de urgência, a esta 
Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: “Dispõe sobre benefícios para pagamento 
do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - relativo ao exercício de 2026 e dá outras 
providências.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2025. 
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: “ Dispõe sobre benefícios para pagamento 
do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - relativo 
ao exercício de 2026 e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, 
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1°. Para os valores lançados a título de Imposto Predial Territorial Urbano – 
IPTU – para o exercício de 2026, ficam instituídos os seguintes benefícios não 
cumulativos entre si e não cumulativos com quaisquer outros descontos previstos 
em legislação específica: 
I - concessão de 25% (vinte e cinco por cento) de desconto para pagamento em 
parcela única, até 10 de abril de 2026, mediante boleto emitido no portal oficial do 
Município ou por meio do carnê do IPTU; 
II - pagamento parcelado, sem desconto e sem incidência de juros, em até 09 (nove) 
parcelas iguais e consecutivas, tendo a primeira parcela vencimento em 10 de abril 
de 2026, e as subsequentes no mesmo dia dos meses seguintes. 
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 018/2025. 
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, visa instituir benefícios 
fiscais para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - referente ao 
lançamento do exercício de 2026. 
A proposta estabelece duas modalidades de pagamento ao contribuinte: 
I. Desconto de 25% para pagamento à vista; e 
II. Parcelamento em até 9 (nove) vezes, sem juros e sem desconto. 
A opção pelo desconto exclusivo para pagamento em parcela única tem como 
fundamento a necessidade de estimular a adimplência e promover o ingresso 
antecipado de receitas no caixa municipal. Tal antecipação favorece o equilíbrio 
fiscal, possibilitando melhor planejamento das despesas públicas e reduzindo 
significativamente os riscos de inadimplência, já que o recebimento integral do 
crédito tributário à vista confere maior segurança à arrecadação. 
Por outro lado, a modalidade de parcelamento em até 9 (nove) vezes sem 
juros, ainda que sem descontos, garante ao contribuinte alternativa viável para 
quitação do tributo, assegurando previsibilidade e evitando a necessidade de 
atualização monetária ou encargos futuros. 
Dessa forma, o Município busca conciliar incentivo à adimplência, facilidade 
ao contribuinte e responsabilidade fiscal, adotando políticas tributárias equilibradas e 
coerentes com o interesse público. 
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei Complementar 
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, por entender que atende ao 
interesse do Município e de seus contribuintes. 
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em exercício. 



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei 
Complementar 018/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis 
Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 28 de novembro de 2025.
Julio Cesar Ferreira de Lima Theodoro 
Secretário Municipal de Governo 
Decreto nº 7649/2025 

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