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materia nº 9/2025

Tipo Ata de Sessão Extraordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaATA da 09ª Sessão Extraordinária de 2025
native_id10160

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T08:34:09.140299-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ
em CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
à R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 09º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º
LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ao décimo terceiro dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco às
dezessete horas e quinze minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e
secretariada pelo Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão
Extraordinária e a ela compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto,
Leonardo de Paula Dias, Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger
Almeida, Fernando Lima de Souza, Thauana Padilha de Araújo, José Carlos
Bernardes, Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira e Gilmar José
Petry. Com a ausência justificada dos Vereadores Antônio Removicz Maciel e
Fabiano de Queiroz Sobral. Havendo quórum com a Graça e a Proteção de
Deus, a Senhora Presidente deu início a 09º sessão Extraordinária, do 1º período
da 9º legislatura. Por questão de Ordem o Vereador Professor Léo fez o uso
da palavra: “Questão de Ordem Senhora Presidente, convidar o nobre Vereador
Professor Hélio para compor a mesa hoje conosco”. Passou-se a Leitura da
Ordem do Dia. Projeto de Lei nº 023/2025 de iniciativa do Vereador
Fernandinho. Segunda Votação com Redação Final. Súmula: “Institui a política
pública permanente do esporte no município de fazenda rio grande”. Projeto de
Lei foi colocado em discussão. Projeto de Lei foi colocado em votação e
aprovado por todos os Vereadores em segunda votação com redação final.
Projeto de Lei nº 032/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Segunda Votação
com Redação Final. Súmula: “Proíbe a contratação de shows, artistas e eventos
que, no decorrer da apresentação, promovam apologia ao crime organizado ou
ao uso de drogas ilícitas, e dá outras providências”. Projeto de Lei foi colocado
em votação e aprovado por todos os Vereadores em segunda votação com
redação final. Projeto de Lei nº 034/2025 de iniciativa do Vereador Joéliton
Leal. Segunda Votação. Súmula: “Institui a Festa do Trabalhador no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Fazenda Rio Grande, a ser realizada
anualmente no dia 1º de maio, e dá outras providências”. Projeto de Lei foi
colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores em segunda votação.
Projeto de Lei nº 062/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira
Votação. Súmula: “Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR de Fazenda Rio Grande, conforme especifica e
confere outras providências”. O Projeto de Lei possui Emendas. Passou-se a
Leitura da Emenda: Parecer Conjunto n. 015/2025 da Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça e Redação e Comissão de Política Urbana,
Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Agricultura, Comércio
e Serviços e Comissão de Finanças, Orçamentos, Fiscalização e Controle.
Emenda Modificativa 01: Fica alterado o art. 4º, caput e 81º, incisos | e Il, do
Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando a constar com a seguinte
redação: “Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR será
composto, no mínimo, por 08 (oito) membros titulares e seus respectivos
suplentes, garantindo-se paridade de representação entre O Poder Público
Municipal e a Sociedade Civil Organizada”. $ 1º A composição do Conselho será
a seguinte: | - Representantes do Poder Público Municipal (50%): a) 01 (um)
1
rr
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ESTADO DO PARANÁ
4 É CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
mea: CAE TODTI]OOY]Wr—
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) 02 (dois)
representantes do Departamento de Agricultura, c) 01 (um) representante da
Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, indicado pela Mesa Diretora. Il —
Representantes da Sociedade Civil Organizada (50%): a) 02 (dois)
representantes da Cooperativa ou Associação de Produtores Rurais; b) 01 (um)
representante de Entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) que
atue no Município; c) 01 (um) representante da Associação de Catadores de
Materiais Recicláveis Comunidade Unida de Fazenda Rio Grande. A Emenda
foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. O Projeto de Lei
com Emenda aprovada foi colocado em discussão. O Projeto de Lei com
Emenda aprovada foi colocado em votação e aprovado por todos os Vereadores
em primeira votação. Não havendo mais nada a tratar, a Senhora Presidente
Andréia Teodoro deu por encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador
Leonardo de Paula Dias, lavrei a presente ata.
Sala das Sessões, 13 de ove ro de 2025.
Andréia T' Pinto Le : a Dias
Présidente i
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