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REQUERIMENTO Nº 504/2025
O Vereador Enfermeiro Zé Carlos, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que seja expedido ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à
Secretaria Municipal de Administração, para que promovam um levantamento
detalhado e apresentem à Câmara Municipal, no prazo regimental, as seguintes
informações:
1. Relação completa dos servidores ocupantes de cargos em comissão
(assessoramento, coordenação, direção ou similares) da Administração
Pública Municipal que, simultaneamente, exercem atividade laboral paralela
em empresas privadas que prestam serviços para quaisquer órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou indireta;
2. Comprovação da compatibilidade de horários e da natureza das atividades
exercidas nos dois vínculos (público e privado), a fim de possibilitar a avaliação
de eventual conflito de interesses ou comprometimento da dedicação exclusiva
exigida para o exercício do cargo comissionado.
JUSTIFICATIVA
O exercício de cargo em comissão, notadamente aqueles de assessoramento,
coordenação e direção, pressupõe, em regra, a dedicação integral e exclusiva do
servidor ao serviço público, dada a natureza de confiança e a responsabilidade
inerentes à função, conforme preconiza a legislação vigente e os princípios da
Administração Pública, em especial os da moralidade, impessoalidade e eficiência.
O eventual acúmulo de função pública de confiança com atividade privada em
empresa contratada pelo mesmo Poder Público em que o servidor exerce suas
funções pode configurar potencial conflito de interesses, levantando sérias dúvidas
quanto a:
O cumprimento integral da jornada de trabalho e a dedicação exclusiva exigida
para o cargo comissionado;
A ética e a imparcialidade nas decisões e processos que possam envolver a
empresa terceirizada;
O risco de uso de informação privilegiada em benefício de atividade privada.
Dessa forma, o presente requerimento tem por finalidade assegurar a transparência
na gestão pública, a probidade no exercício das funções e garantir que os cargos de
confiança sejam ocupados por servidores que efetivamente dedicam seu tempo e
esforço aos interesses do Município, em estrita observância aos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida preventiva e fiscalizatória de relevante interesse
público, essencial para a preservação da integridade da gestão municipal e para o
fortalecimento da confiança da população nas instituições públicas.
Fazenda Rio Grande,04 de Dezembro de 2025
ENFERMEIRO ZÉ CARLOS
VEREADOR
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