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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“Dispõe sobre os procedimentos de avaliação, classificação, doação, repasse, inutilização ou descarte de livros e demais materiais bibliográficos pertencentes às Bibliotecas Públicas do Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências.
native_id10187

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Processo remetido ao Arquivo
2026-01-06 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI N.º 1912/2026
2025-12-19 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2025-12-18 Aguarda Elaboração de Redação Final
2025-12-18 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2025-12-17 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-15 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-15 Parecer Favorável
2025-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-09 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-09 Parecer Favorável
2025-12-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-08 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2025-12-07 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-02 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2025-12-02 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-02 Matéria Legislativa Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T09:00:15.189314-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-17T11:10:08.898458-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 340/2025 
Fazenda Rio Grande, 01 de dezembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 067/2025 de 01 de dezembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
067/2025 de 01 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta Egrégia Casa de Leis, 
com a seguinte súmula: “Dispõe sobre os procedimentos de avaliação, classificação, 
doação, repasse, inutilização ou descarte de livros e demais materiais bibliográficos 
pertencentes às Bibliotecas Públicas do Município de Fazenda Rio Grande, e confere 
outras providências.”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 067/2025.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Dispõe sobre os procedimentos 
de avaliação, classificação, doação, repasse, 
inutilização ou descarte de livros e demais 
materiais bibliográficos pertencentes às 
Bibliotecas Públicas do Município de 
Fazenda Rio Grande, e confere outras 
providências.”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Esta Lei estabelece normas e procedimentos para avaliação, classificação, 
doação, repasse, inutilização ou descarte de livros, periódicos e demais materiais 
bibliográficos pertencentes às Bibliotecas Públicas Municipais, observando-se o 
disposto na Lei Orgânica Municipal. 
 
Art. 2º. Os livros e demais materiais bibliográficos integrantes das bibliotecas 
públicas constituem bens móveis municipais, submetidos às regras gerais de gestão 
patrimonial, especialmente avaliação prévia e demonstração de interesse público 
para qualquer forma de alienação, repasse ou descarte. 
CAPÍTULO II 
DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS 
Art. 3º. A avaliação dos materiais, objeto desta Lei, será realizada por Comissão de 
Avaliação de Bens Bibliográficos, a ser instituída por ato do Poder Executivo, 
composta por: 
I - 1 (um) profissional bibliotecário; 
II - 1 (um) servidor da Secretaria Municipal de Cultura; 
III - 1 (um) servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, 
preferencialmente lotado no Arquivo Público ou Divisão de Patrimônio. 
§ 1º Compete à Comissão: 
I - Analisar o estado de conservação, atualidade, demanda e relevância; 
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II - Classificar os materiais como: 
a) úteis ao acervo; 
b) ociosos; 
c) recuperáveis; 
d) antieconômicos; 
e) irrecuperáveis; 
III - Emitir justificativa técnica e relatório de avaliação, nos termos da Lei Orgânica 
Municipal. 
§ 2º O relatório será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração – Divisão 
de Patrimônio para registro no processo de desfazimento. 
CAPÍTULO III 
DA INCORPORAÇÃO E DOAÇÃO AO ACERVO 
Art. 4º. Todo material doado por particulares ou instituições será analisado pelo 
bibliotecário responsável quanto a: 
I - Pertinência temática; 
II - Condições físicas; 
III - Atualidade do conteúdo; 
IV - Demanda do público. 
Art. 5º. Após incorporado ao acervo, o material passa a integrar o patrimônio 
municipal, sendo vedado ao doador reivindicar sua devolução, conforme termo de 
doação a ser arquivado por 5 (cinco) anos. 
CAPÍTULO VI 
DO REPASSE A OUTRAS INSTITUIÇÕES 
Art. 6º. Os materiais classificados como ociosos, duplicados ou de baixa demanda 
poderão ser repassados, após avaliação da Comissão, às seguintes instituições, 
observada a ordem de preferência: 
I - Escolas Municipais; 
II - Projetos da Assistência Social; 
III - Hospitais, unidades de saúde, asilos ou unidades prisionais; 
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IV - Projetos de incentivo à leitura; 
V - Bibliotecas de outros municípios. 
Art. 7º. O repasse deverá ser formalizado mediante Termo de Repasse, assinado 
pela instituição beneficiária e pela Secretaria Municipal de Cultura, com 
arquivamento mínimo de 5 (cinco) anos. 
CAPÍTULO V 
DO DESCARTE, INUTILIZAÇÃO OU RECICLAGEM 
Art. 8º. Somente poderão ser descartados ou inutilizados materiais que: 
I - Sejam considerados irrecuperáveis; 
II - Apresentem risco sanitário ou físico; 
III - Estejam desatualizados há mais de 5 (cinco) anos, sem valor histórico ou 
acadêmico; 
IV - Contenham conteúdo manifestamente discriminatório ou contrário às normas de 
Direitos Humanos; 
V - Possuam excesso de cópias sem demanda; 
VI - Tenham sido rejeitados para repasse, após tentativa formal. 
Art. 9º. A inutilização consistirá na destruição parcial ou total, podendo incluir 
encaminhamento à reciclagem, desde que preservada a rastreabilidade documental 
nos moldes da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º A incineração somente será adotada quando não houver possibilidade de 
reciclagem ou reaproveitamento. 
§ 2º A inutilização será precedida de: 
I - Relatório técnico da Comissão; 
II - Certificação de retirada de partes economicamente aproveitáveis; 
III - Registro fotográfico ou documental do ato. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
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Art. 10º. Os atos de classificação, repasse ou descarte serão formalizados em 
processo administrativo específico, com relatório final encaminhado à Divisão de 
Patrimônio. 
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, naquilo que couber. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições 
em contrário . 
Fazenda Rio Grande, 1º de dezembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
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PROJETO DE LEI N.º 067/2025.
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de 
Lei n. 067/2025, que dispõe sobre os procedimentos de avaliação, classificação, 
doação, repasse, inutilização e descarte de livros e demais materiais bibliográficos 
pertencentes às Bibliotecas Públicas do Município de Fazenda Rio Grande. 
A proposição decorre de demanda encaminhada pela Secretaria Municipal de 
Cultura, que identificou a necessidade de estabelecer norma específica para 
disciplinar a destinação adequada de livros que, ao longo do tempo, se tornam 
obsoletos, deteriorados, duplicados ou sem demanda de uso, causando acúmulo 
nos acervos, comprometendo o espaço físico e dificultando a gestão e a 
organização das bibliotecas municipais. 
Embora o ordenamento jurídico municipal já disponha de diretrizes gerais 
sobre a gestão e destinação de bens públicos em sua Lei Orgânica, vide artigo 98, 
que trata da classificação, avaliação e alienação de bens móveis, verifica-se a 
necessidade de uma lei específica que detalhe os procedimentos aplicáveis à 
realidade dos materiais bibliográficos, que possuem critérios técnicos próprios 
(estado físico, relevância pedagógica, atualidade, utilidade ao público, duplicidade, 
entre outros). 
Assim, a presente proposta harmoniza os critérios técnicos da área de 
biblioteconomia com as diretrizes jurídicas patrimoniais delineadas pela Lei 
Orgânica, criando um fluxo procedimental claro, seguro e transparente 
Importa destacar que a proposta não interfere na autonomia técnica do 
bibliotecário, preservando suas atribuições legais e profissionais, mas estabelece a 
necessária integração com a Divisão de Patrimônio Municipal. 
O Projeto, portanto, melhora a gestão pública, atualiza práticas, racionaliza o 
espaço nas bibliotecas e evita irregularidades no descarte de bens públicos, 
contribuindo para o uso eficiente dos recursos municipais e para a adequada 
preservação do acervo bibliográfico. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Diante do exposto, entendemos que a medida é juridicamente pertinente, 
administrativamente necessária e socialmente útil, motivo pelo qual contamos com o 
apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 




MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário
Municipal de Cultura, abaixo indicado, DECLARAR para os devidos fins que o
Projeto de Lei n. 067/2025, de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com
as Leis Orçamentárias vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em
conformidade com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a
devida tramitação perante esta Egrégia Casa Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 27 de novembro de 2025.
________________________________________
Natanael Ferreira Coutinho 
Secretário Municipal de Cultura 
Decreto nº 7651/2025.
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR

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