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OFÍCIO N° 347/2025
Fazenda Rio Grande, 05 de dezembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 068/2025 de 05 de dezembro de 2025.
EM REGIME DE URGÊNCIA.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei r n°
068/2025 de 05 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta Egrégia Casa de Leis,
com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia
de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, a realizar doação de área que
especifica e confere outras providências”.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 068/2025.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, por meio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande –
CODEF, a realizar doação de área que
especifica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, autorizado a realizar a
conversão do comodato em doação com encargos do imóvel matriculado sob n. 725
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca em favor da empresa Sucesso
Comércio e Indústria de Brinquedos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.
10.212.776/0001-29.
§ 1º Constituem encargos obrigatórios da pessoa jurídica donatária:
I - Manter o imóvel destinado à atividade industrial e produtiva nele já desenvolvida
ou correlata, vedada a mudança de finalidade sem autorização expressa do Poder
Executivo;
II - Preservar a geração de empregos diretos e indiretos no Município, priorizando
mão de obra local;
III - Não alienar, transferir ou ceder o imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos contados
da lavratura da escritura pública de doação, salvo autorização legislativa específica;
IV - Manter em dia as obrigações tributárias, ambientais, sanitárias e urbanísticas
relacionadas ao imóvel e à atividade desenvolvida;
V - Permitir o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos encargos pela
Administração Municipal, quando solicitado.
§ 2º Fica autorizada a isenção do ITBI em favor da Empresa: Sucesso Comércio e
Indústria de Brinquedos LTDA, em relação à transferência da propriedade do bem
imóvel.
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Art. 2º. O descumprimento total ou parcial dos encargos previstos nesta Lei
implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus
indenizatório ao donatário, mediante regular processo administrativo com garantia
do contraditório e ampla defesa.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 05 de dezembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI N.º 068/2025.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, a proceder à conversão do
comodato em doação, com encargos, do imóvel matriculado sob nº 725 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca em favor da empresa Sucesso Comércio e
Indústria de Brinquedos LTDA.
A medida decorre de regular instrução administrativa que evidencia a utilização
contínua do imóvel pela empresa há vários anos, período no qual foram realizados
investimentos estruturais significativos e fomentada geração de empregos e renda
no Município. Destaca-se que a beneficiária demonstra estabilidade empresarial,
solidez produtiva e relevância econômica local.
Considerando o cenário atual de expansão da capacidade industrial do Município,
verifica-se que a manutenção e o fortalecimento das atividades desenvolvidas no
local contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico de Fazenda Rio
Grande, com impactos positivos na arrecadação, na circulação de mercadorias e
serviços, além do incremento de postos formais de trabalho, ou seja, objetivos
alinhados às políticas de fomento empresarial conduzidas por esta Administração.
A doação ora proposta não se dá de forma incondicionada, sendo imposta a
manutenção da finalidade industrial, com proibição de alienação do imóvel pelo
prazo mínimo de cinco anos, bem como a obrigação de observar as normas
tributárias, ambientais e urbanísticas vigentes, bem como a manutenção da
atividade empresarial. Tais condicionantes asseguram que o bem permaneça
vinculado ao interesse público e ao propósito social.
Assim, considerando o histórico positivo de ocupação produtiva do imóvel, o impacto
socioeconômico gerado, a segurança jurídica conferida pelos encargos estipulados e
o evidente interesse público na continuidade das atividades empresariais em nosso
território, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa medida
estratégica de fomento ao desenvolvimento local, com benefícios diretos à
população de Fazenda Rio Grande.
Nestes termos, renovamos aos nobres vereadores nossos protestos de elevada
consideração, rogando pela aprovação da matéria, a fim de viabilizar a continuidade
e o crescimento das atividades industriais no Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
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Fazenda Rio Grande, 05 de Dezembro de 2025.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
___________________________________
Milton Mitsuo Misuguchi
Divisão de Contabilidade
É apresentado pela procuradoria Jurídica Justificativa ao Projeto de Lei:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº
068/2025; SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal,
por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio
Grande – CODEF , a realizar doação de área que especifica e
confere outras providências”.
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 12/2025 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Projeto Lei 068/2025 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa:
- O projeto Lei nº 068-2025, faz menção de autorização à CODEF, a realizar doação de área que especifica e
confere outras providências,
- Dentro desse âmbito [PL nº 068/2025), configura inexistência de impacto Orçamentário e Financeiro. As
ações que decorrem, após a autorização, devem obedecer a legislação vigente, a cada situação
apresentada.
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PROJETO DE LEI N.º 068/2025.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, a proceder à conversão do
comodato em doação, com encargos, do imóvel matriculado sob nº 725 do Cartório
de Registro de Imóveis desta Comarca em favor da empresa Sucesso Comércio e
Indústria de Brinquedos LTDA.
A medida decorre de regular instrução administrativa que evidencia a utilização
contínua do imóvel pela empresa há vários anos, período no qual foram realizados
investimentos estruturais significativos e fomentada geração de empregos e renda
no Município. Destaca-se que a beneficiária demonstra estabilidade empresarial,
solidez produtiva e relevância econômica local.
Considerando o cenário atual de expansão da capacidade industrial do Município,
verifica-se que a manutenção e o fortalecimento das atividades desenvolvidas no
local contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico de Fazenda Rio
Grande, com impactos positivos na arrecadação, na circulação de mercadorias e
serviços, além do incremento de postos formais de trabalho, ou seja, objetivos
alinhados às políticas de fomento empresarial conduzidas por esta Administração.
A doação ora proposta não se dá de forma incondicionada, sendo imposta a
manutenção da finalidade industrial, com proibição de alienação do imóvel pelo
prazo mínimo de cinco anos, bem como a obrigação de observar as normas
tributárias, ambientais e urbanísticas vigentes, bem como a manutenção da
atividade empresarial. Tais condicionantes asseguram que o bem permaneça
vinculado ao interesse público e ao propósito social.
Assim, considerando o histórico positivo de ocupação produtiva do imóvel, o impacto
socioeconômico gerado, a segurança jurídica conferida pelos encargos estipulados e
o evidente interesse público na continuidade das atividades empresariais em nosso
território, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa medida
estratégica de fomento ao desenvolvimento local, com benefícios diretos à
população de Fazenda Rio Grande.
Nestes termos, renovamos aos nobres vereadores nossos protestos de elevada
consideração, rogando pela aprovação da matéria, a fim de viabilizar a continuidade
e o crescimento das atividades industriais no Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal