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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, a realizar doação de área que especifica e confere outras providências”.
native_id10188

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-09 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-09 Parecer Favorável
2025-12-08 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-08 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2025-12-07 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 38ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-05 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2025-12-05 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-05 Matéria Legislativa Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 347/2025 
Fazenda Rio Grande, 05 de dezembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 068/2025 de 05 de dezembro de 2025. 
EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei r n° 
068/2025 de 05 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta Egrégia Casa de Leis, 
com a seguinte súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia 
de Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, a realizar doação de área que 
especifica e confere outras providências”. 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 068/2025.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo 
Municipal, por meio da Companhia de 
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – 
CODEF, a realizar doação de área que 
especifica e confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de 
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, autorizado a realizar a 
conversão do comodato em doação com encargos do imóvel matriculado sob n. 725 
do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca em favor da empresa Sucesso 
Comércio e Indústria de Brinquedos LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 
10.212.776/0001-29. 
§ 1º Constituem encargos obrigatórios da pessoa jurídica donatária: 
I - Manter o imóvel destinado à atividade industrial e produtiva nele já desenvolvida 
ou correlata, vedada a mudança de finalidade sem autorização expressa do Poder 
Executivo; 
II - Preservar a geração de empregos diretos e indiretos no Município, priorizando 
mão de obra local; 
III - Não alienar, transferir ou ceder o imóvel pelo prazo de 05 (cinco) anos contados 
da lavratura da escritura pública de doação, salvo autorização legislativa específica; 
IV - Manter em dia as obrigações tributárias, ambientais, sanitárias e urbanísticas 
relacionadas ao imóvel e à atividade desenvolvida; 
V - Permitir o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos encargos pela 
Administração Municipal, quando solicitado. 
§ 2º Fica autorizada a isenção do ITBI em favor da Empresa: Sucesso Comércio e 
Indústria de Brinquedos LTDA, em relação à transferência da propriedade do bem 
imóvel. 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Art. 2º. O descumprimento total ou parcial dos encargos previstos nesta Lei 
implicará a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, sem ônus 
indenizatório ao donatário, mediante regular processo administrativo com garantia 
do contraditório e ampla defesa. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Fazenda Rio Grande, 05 de dezembro de 2025. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 068/2025.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de 
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, a proceder à conversão do 
comodato em doação, com encargos, do imóvel matriculado sob nº 725 do Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca em favor da empresa Sucesso Comércio e 
Indústria de Brinquedos LTDA. 
A medida decorre de regular instrução administrativa que evidencia a utilização 
contínua do imóvel pela empresa há vários anos, período no qual foram realizados 
investimentos estruturais significativos e fomentada geração de empregos e renda 
no Município. Destaca-se que a beneficiária demonstra estabilidade empresarial, 
solidez produtiva e relevância econômica local. 
Considerando o cenário atual de expansão da capacidade industrial do Município, 
verifica-se que a manutenção e o fortalecimento das atividades desenvolvidas no 
local contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico de Fazenda Rio 
Grande, com impactos positivos na arrecadação, na circulação de mercadorias e 
serviços, além do incremento de postos formais de trabalho, ou seja, objetivos 
alinhados às políticas de fomento empresarial conduzidas por esta Administração. 
A doação ora proposta não se dá de forma incondicionada, sendo imposta a 
manutenção da finalidade industrial, com proibição de alienação do imóvel pelo 
prazo mínimo de cinco anos, bem como a obrigação de observar as normas 
tributárias, ambientais e urbanísticas vigentes, bem como a manutenção da 
atividade empresarial. Tais condicionantes asseguram que o bem permaneça 
vinculado ao interesse público e ao propósito social. 
Assim, considerando o histórico positivo de ocupação produtiva do imóvel, o impacto 
socioeconômico gerado, a segurança jurídica conferida pelos encargos estipulados e 
o evidente interesse público na continuidade das atividades empresariais em nosso 
território, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa medida 
estratégica de fomento ao desenvolvimento local, com benefícios diretos à 
população de Fazenda Rio Grande. 
 
Nestes termos, renovamos aos nobres vereadores nossos protestos de elevada 
consideração, rogando pela aprovação da matéria, a fim de viabilizar a continuidade 
e o crescimento das atividades industriais no Município. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
 Fazenda Rio Grande, 05 de Dezembro de 2025.
O presente processo visa apresentação, de possível impacto orçamentário e 
financeiro a ser gerado com o encaminhamento do projeto de Lei ao Legislativo.
Diante do exposto encaminha-se demonstrativo do Impacto Orçamentário e 
Financeiro em conformidade ao art. 16 da LRF.
___________________________________
Milton Mitsuo Misuguchi
Divisão de Contabilidade
É apresentado pela procuradoria Jurídica Justificativa ao Projeto de Lei:
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000) 
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei Complementar nº 
068/2025; SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, 
por meio da Companhia de Desenvolvimento de Fazenda Rio 
Grande – CODEF , a realizar doação de área que especifica e 
confere outras providências”.
Criação
Expansão
X Aperfeiçoamento
Vigência Início: 12/2025 Fim: indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES 
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027 
Projeto Lei 068/2025 0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
Nota Explicativa: 
- O projeto Lei nº 068-2025, faz menção de autorização à CODEF, a realizar doação de área que especifica e 
confere outras providências, 
- Dentro desse âmbito [PL nº 068/2025), configura inexistência de impacto Orçamentário e Financeiro. As 
ações que decorrem, após a autorização, devem obedecer a legislação vigente, a cada situação 
apresentada.
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
PROJETO DE LEI N.º 068/2025.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Companhia de 
Desenvolvimento de Fazenda Rio Grande – CODEF, a proceder à conversão do 
comodato em doação, com encargos, do imóvel matriculado sob nº 725 do Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca em favor da empresa Sucesso Comércio e 
Indústria de Brinquedos LTDA.
A medida decorre de regular instrução administrativa que evidencia a utilização 
contínua do imóvel pela empresa há vários anos, período no qual foram realizados 
investimentos estruturais significativos e fomentada geração de empregos e renda 
no Município. Destaca-se que a beneficiária demonstra estabilidade empresarial, 
solidez produtiva e relevância econômica local.
Considerando o cenário atual de expansão da capacidade industrial do Município, 
verifica-se que a manutenção e o fortalecimento das atividades desenvolvidas no 
local contribuem diretamente para o desenvolvimento econômico de Fazenda Rio 
Grande, com impactos positivos na arrecadação, na circulação de mercadorias e 
serviços, além do incremento de postos formais de trabalho, ou seja, objetivos 
alinhados às políticas de fomento empresarial conduzidas por esta Administração.
A doação ora proposta não se dá de forma incondicionada, sendo imposta a 
manutenção da finalidade industrial, com proibição de alienação do imóvel pelo 
prazo mínimo de cinco anos, bem como a obrigação de observar as normas 
tributárias, ambientais e urbanísticas vigentes, bem como a manutenção da 
atividade empresarial. Tais condicionantes asseguram que o bem permaneça 
vinculado ao interesse público e ao propósito social.
Assim, considerando o histórico positivo de ocupação produtiva do imóvel, o impacto 
socioeconômico gerado, a segurança jurídica conferida pelos encargos estipulados e 
o evidente interesse público na continuidade das atividades empresariais em nosso 
território, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei, que representa medida 
estratégica de fomento ao desenvolvimento local, com benefícios diretos à 
população de Fazenda Rio Grande.
Nestes termos, renovamos aos nobres vereadores nossos protestos de elevada 
consideração, rogando pela aprovação da matéria, a fim de viabilizar a continuidade 
e o crescimento das atividades industriais no Município.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal

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