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materia nº 509/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 509 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaO Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria de Saúde, viabilize junto ao Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Aparecida, a destinação de, no mínimo, duas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas idosas e/ou com mobilidade reduzida no interior do estacionamento do referido hospital, permitindo o ingresso e permanência temporária de veículos que transportem tais pacientes e seus acompanhantes, e promovendo a devida sinalização horizontal e vertical dessas vagas.
native_id10212

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:10:18.053539-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
F R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 509/2025
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer
seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria de
Saúde, viabilize junto ao Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Aparecida,
a destinação de, no mínimo, duas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas
idosas e/ou com mobilidade reduzida no interior do estacionamento do referido
hospital, permitindo o ingresso e permanência temporária de veículos que transportem
tais pacientes e seus acompanhantes, e promovendo a devida sinalização horizontal
e vertical dessas vagas.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, em razão de que atualmente o estacionamento do
Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Aparecida tem o acesso restrito
apenas a funcionários, sendo vedada a entrada de veículos de pacientes e
acompanhantes. Essa limitação causa graves dificuldades a idosos e pessoas com
mobilidade reduzida.
Em se tratando de unidade de saúde, é imprescindível que o acesso seja facilitado e
humanizado, sobretudo para o público que apresenta maior vulnerabilidade física,
como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com limitação temporária
de locomoção, entre outros.
O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), estabelecem a prioridade de
atendimento e de acessibilidade à população idosa e/ou com deficiência, impondo ao
Poder Público o dever de adotar medidas que garantam tratamento digno e favoreçam
o acesso aos serviços de saúde.
A criação de duas vagas específicas no interior do estacionamento do hospital, com
acesso controlado, não compromete a rotina interna da unidade nem prejudica os
funcionários. Ao contrário, representa medida de baixo custo, alto impacto social e
absoluta coerência com os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à
saúde e da prioridade à pessoa idosa e à pessoa com deficiência.
Diante do exposto, a aprovação deste requerimento significa um importante passo na
promoção da acessibilidade, do respeito e da humanização do atendimento no
Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Aparecida, em benefício de toda a
população que dele necessita.
Fazenda Ri ande, 08 de dezembro de 2025.
ON
GILMAR JOSE PETRY
Vereador
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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