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ESTADO DO PARANÁ
E CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
F R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 509/2025
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer
seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo, para que através da Secretaria de
Saúde, viabilize junto ao Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Aparecida,
a destinação de, no mínimo, duas vagas de estacionamento exclusivas para pessoas
idosas e/ou com mobilidade reduzida no interior do estacionamento do referido
hospital, permitindo o ingresso e permanência temporária de veículos que transportem
tais pacientes e seus acompanhantes, e promovendo a devida sinalização horizontal
e vertical dessas vagas.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se este requerimento, em razão de que atualmente o estacionamento do
Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Aparecida tem o acesso restrito
apenas a funcionários, sendo vedada a entrada de veículos de pacientes e
acompanhantes. Essa limitação causa graves dificuldades a idosos e pessoas com
mobilidade reduzida.
Em se tratando de unidade de saúde, é imprescindível que o acesso seja facilitado e
humanizado, sobretudo para o público que apresenta maior vulnerabilidade física,
como idosos, pessoas com deficiência, gestantes, pessoas com limitação temporária
de locomoção, entre outros.
O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), estabelecem a prioridade de
atendimento e de acessibilidade à população idosa e/ou com deficiência, impondo ao
Poder Público o dever de adotar medidas que garantam tratamento digno e favoreçam
o acesso aos serviços de saúde.
A criação de duas vagas específicas no interior do estacionamento do hospital, com
acesso controlado, não compromete a rotina interna da unidade nem prejudica os
funcionários. Ao contrário, representa medida de baixo custo, alto impacto social e
absoluta coerência com os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à
saúde e da prioridade à pessoa idosa e à pessoa com deficiência.
Diante do exposto, a aprovação deste requerimento significa um importante passo na
promoção da acessibilidade, do respeito e da humanização do atendimento no
Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora Aparecida, em benefício de toda a
população que dele necessita.
Fazenda Ri ande, 08 de dezembro de 2025.
ON
GILMAR JOSE PETRY
Vereador
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