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OFÍCIO N° 350/2025
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 070/2025 de 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n°
070/2025 de 11 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta Egrégia Casa de Leis,
com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$262.367,61(duzentos e sessenta
e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).”
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidente Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e
sete reais e sessenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025,
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$262.367,61 (duzentos e sessenta e dois
mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme segue:
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção das atividades da SM do Trabalho
11.334.53.2115.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$262.367,61
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos
provenientes de:
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção do PROCON Municipal
11.125.53.2227.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$162.367,61
11.125.53.2227.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 11 de Dezembro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º
70/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$262.367,61(duzentos e
sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos). Trata o presente Projeto
de Lei referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, a alteração é necessária para a garantia
da efetiva entrega de bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas,
conforme explicitado nos processos nº 82463/2025 número único XKM.WMU.D67-A1 (protocolo cloud
betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 070/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 070/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e
sete reais e sessenta e um centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 12/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação de Dotação do Orçamento (+)262.367,61 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)262.367,61 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa:
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursosfinanceiro vinculados aFonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 070/2025 de Iniciativa do
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 11/12/2025 às 14:17:18
Assinantes
Veracidade do documento
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