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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAbertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).
native_id10220

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Processo remetido ao Arquivo
2026-01-05 Lei Sancionada pelo Executido Municipal LEI N.º 1907/2026.
2025-12-19 Redação Final remetida ao Executivo Municipal
2025-12-18 Aguarda Elaboração de Redação Final
2025-12-18 Projeto Aprovado em 2ª Votação
2025-12-17 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 13ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-17 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-17 Projeto Aprovado em 1ª Votação
2025-12-16 Projeto incluso na Ordem do Dia Pauta da 12ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-12-15 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia
2025-12-15 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-15 Parecer Favorável
2025-12-15 Parecer em Conjunto das Comissões
2025-12-15 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-15 Parecer Favorável
2025-12-15 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2025-12-15 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2025-12-12 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 39ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-12 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2025-12-12 Remetido ao Departamento Legislativo
2025-12-12 Matéria Legislativa Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T09:00:15.199470-03:00 Aprovado 11 0 0
2025-12-17T11:10:08.912008-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 350/2025 
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 070/2025 de 11 de dezembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei n° 
070/2025 de 11 de dezembro de 2025 em regime de urgência, a esta Egrégia Casa de Leis, 
com a seguinte súmula: “Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Geral 
do Município para o exercício de 2025, no valor de R$262.367,61(duzentos e sessenta 
e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos).” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Súmula: Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e 
sete reais e sessenta e um centavos).
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a abertura no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2025, 
Abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$262.367,61 (duzentos e sessenta e dois 
mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), conforme segue:
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção das atividades da SM do Trabalho
11.334.53.2115.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$262.367,61
Art. 2º - Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos 
provenientes de: 
23.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO
23.001 - SM DO TRABALHO
Manutenção do PROCON Municipal
11.125.53.2227.33903900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$162.367,61
11.125.53.2227.33903000000000 - MATERIAL DE CONSUMO
00000.00000.01.07.00.00.1.500.0000 Recursos Ordinários (Livres) R$100.000,00
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2025 e Plano Plurianual, anexos 
I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande / PR, 11 de Dezembro de 2025.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUN. FAZENDA RIO GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 070/2025
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
Solicitamos às Vossas Excelências a apreciação, votação e aprovação do Projeto de Lei n.º 
70/2025, que trata de abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$262.367,61(duzentos e 
sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos). Trata o presente Projeto 
de Lei referente a mudança de finalidade da emenda impositiva, a alteração é necessária para a garantia 
da efetiva entrega de bens e serviços. Assim garantindo que as demandas da população sejam atendidas,
conforme explicitado nos processos nº 82463/2025 número único XKM.WMU.D67-A1 (protocolo cloud 
betha).
Assim solicitamos apreciação do presente Projeto de Lei, e dessa forma, esperamos a 
compreensão e apoio dos nobres Vereadores dessa Casa de Leis, na deliberação e aprovação deste.
LUIZ SERGIO CLAUDINO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
1
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
O Presente visa apresentação, de possível impacto orçamentário e financeiro a ser 
gerado com o encaminhamento do projeto de Lei nº 070/2025 ao Legislativo.
Diante do exposto, Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro em 
Conformidade ao art. 16 da LRF.
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (101/2000)
EVENTO Descrição do Evento: Projeto de Lei 070/2025.
Súmula:“Abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento 
Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de 
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e 
sete reais e sessenta e um centavos).”
Criação
Expansão
x Aperfeiçoamento
Vigência: Início: 12/2025 Fim: 12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E PARA OS DOIS SEGUINTES
DESCRIÇÃO 2025 2026 2027
Suplementação de Dotação do Orçamento (+)262.367,61 0,00 0,00
Anulação de Dotação do Orçamento (-)262.367,61 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
A B IMPACTO
VALOR 
ESTIMADO
ORÇAMENTO (A / B)
2025 0,00 708.397.235,58 0,00%
2026 0,00 751.158.307,90 0,00%
2027 0,00 803.114.368,69 0,00%
Nota Explicativa: 
-Verifica-se que o pretendido não gera redução ou aumento no orçamento por se tratar de apenas de suplementação 
por anulação de dotação.
Os recursos abertos são referentes a anulação de recursosfinanceiro vinculados aFonte de recursos:
00000– Recursos Livres;
- Valor total do Orçamento informado no presente está previsto na L.D.O para 2025 – Lei nº 1.807/2024, e L.O.A 2025 –
Lei nº 1825/2024;
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025
 
 
MILTON MITSUO MISUGUCHI
Contador do Município
CRC/PR 027.574/O-6
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através do seu Secretário 
Municipal, abaixo indicado, com base na informação prestada pela Secretaria Municipal de 
Finanças, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei nº 070/2025 de Iniciativa do 
Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias vigentes: PPA, LDO e LOA, e 
será compatibilizado com as mesmas, estando em conformidade com os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia Casa 
Legislativa.
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
GIVANILDO FRANCISCO PEGO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto nº 7.995/2025
Data de criação do documento: 11/12/2025 às 14:17:18
Assinantes
Veracidade do documento
Documento assinado digitalmente.
Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse
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2N6 
2ZW GVJ YK4

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