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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei
Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, de
autoria do Legislativo – Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º Legislatura - , que “Altera a
Lei n. 1175, de 08 de julho de 2024, a qual institui a EXPOFAZENDA como evento
oficial do Município de Fazenda Rio Grande”.
Razões do veto
Não obstante as elevadas intenções dos Nobres Vereadores ao aprovarem o
Projeto de Lei nº 046/2025, verifica-se que o seu conteúdo não atende ao interesse
público, razão pela qual se impõe o veto integral da proposição.
Cumpre destacar que a EXPOFAZENDA passou a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 21.636/2023,
circunstância que exige harmonização entre as esferas estadual e municipal,
especialmente quanto à organização e à definição de datas do evento.
Ressalta-se, ainda, que a EXPOFAZENDA já foi realizada em quatro edições
consecutivas, encontrando-se consolidada no calendário local e regional, de modo
que os agricultores, expositores e demais participantes do setor agropecuário já se
programam previamente para a data atualmente estabelecida, organizando plantio,
colheita, logística e participação no evento.
A alteração da data proposta pelo Projeto de Lei não demonstra a existência
de benefício concreto adicional à coletividade, podendo, ao contrário, ocasionar
prejuízos à organização do setor produtivo, além de gerar insegurança jurídica,
conflitos de agenda e dificuldades no planejamento administrativo, orçamentário e
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
operacional do evento, bem como na articulação com as ações desenvolvidas em
âmbito estadual.
Diante do exposto, por razões de conveniência e oportunidade
administrativas, aliadas à preservação do interesse público, torna-se necessária a
manutenção da data atualmente vigente.
Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar
integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores.
Fazenda Rio Grande, 06 de janeiro de 2026.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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