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materia nº 1/2026

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaComunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, de autoria do Legislativo – Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º Legislatura - , que “Altera a Lei n. 1175, de 08 de julho de 2024, a qual institui a EXPOFAZENDA como evento oficial do Município de Fazenda Rio Grande”.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-03-23 Aprovado em Votação Única — —
2026-03-20 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-20 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-02-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-02-09 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-02-06 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 02ª Sessão Ordinária de 2026
2026-01-07 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —
2026-01-07 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-01-07 Matéria Legislativa Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:39:29.236092-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
MENSAGEM DE VETO N.º 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Comunico à Vossa Excelência que, nos termos do artigo 49 da Lei 
Orgânica do Município, decidi vetar integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, de 
autoria do Legislativo – Mesa Diretiva do 1º Biênio da 9º Legislatura - , que “Altera a 
Lei n. 1175, de 08 de julho de 2024, a qual institui a EXPOFAZENDA como evento 
oficial do Município de Fazenda Rio Grande”. 
Razões do veto 
Não obstante as elevadas intenções dos Nobres Vereadores ao aprovarem o 
Projeto de Lei nº 046/2025, verifica-se que o seu conteúdo não atende ao interesse 
público, razão pela qual se impõe o veto integral da proposição. 
Cumpre destacar que a EXPOFAZENDA passou a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Estado do Paraná, nos termos da Lei Estadual nº 21.636/2023, 
circunstância que exige harmonização entre as esferas estadual e municipal, 
especialmente quanto à organização e à definição de datas do evento. 
Ressalta-se, ainda, que a EXPOFAZENDA já foi realizada em quatro edições 
consecutivas, encontrando-se consolidada no calendário local e regional, de modo 
que os agricultores, expositores e demais participantes do setor agropecuário já se 
programam previamente para a data atualmente estabelecida, organizando plantio, 
colheita, logística e participação no evento. 
A alteração da data proposta pelo Projeto de Lei não demonstra a existência 
de benefício concreto adicional à coletividade, podendo, ao contrário, ocasionar 
prejuízos à organização do setor produtivo, além de gerar insegurança jurídica, 
conflitos de agenda e dificuldades no planejamento administrativo, orçamentário e 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
operacional do evento, bem como na articulação com as ações desenvolvidas em 
âmbito estadual. 
Diante do exposto, por razões de conveniência e oportunidade 
administrativas, aliadas à preservação do interesse público, torna-se necessária a 
manutenção da data atualmente vigente. 
 Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar 
integralmente o Projeto de Lei n. 046/2025, as quais ora submeto à elevada 
apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Vereadores. 
Fazenda Rio Grande, 06 de janeiro de 2026. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 

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