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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAS VEREADORAS DÉIA TEODORO, THAUANA PADILHA que este subscreve na forma regimental vêm respeitosamente requerer à Secretaria Municipal competente a deliberação e posterior aprovação do anexo Anteprojeto de Lei, que: "Autoriza o Poder Executivo a criar e implementar o Programa Municipal "Centro dia de referência para pessoas idosas" e dá outras providências.
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2026-02-03T08:14:31.881178-03:00 Aprovado 12 0 0

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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
g R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº006/2026
REQUERIMENTO
AS VEREADORAS DÉIA TEODORO, THAUANA PADILHA que este subscreve na
forma regimental vêm respeitosamente requerer à Secretaria Municipal competente a
deliberação e posterior aprovação do anexo Anteprojeto de Lei, que:
“Autoriza o Poder Executivo a criar e implementar o Programa Municipal “Centro dia
de referência para pessoas idosas” e dá outras providências. ”
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa legislativa é de fundamental importância e visa atender à
crescente demanda social decorrente da transição demográfica e do aumento
da população idosa em Fazenda Rio Grande, sendo assim o presente projeto é
de suma importância para:
E
Apoio Familiar e Social: visando oferecer uma alternativa digna para o
acolhimento diurno de idosos, apoiando as famílias que precisam trabalhar ou
estudar e que não possuem condições de prover o cuidado integral durante a
jornada diária, evitando a sobrecarga do cuidador.
Prevenção: A criação do Centro Dia atuará na prevenção do isolamento
social, da depressão e da institucionalização precoce, promovendo a
reinserção social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Qualidade de Vida: O espaço será dedicado ao envelhecimento ativo e
saudável, com a oferta de atividades recreativas, culturais, de saúde e
convívio, garantindo a dignidade e a melhoria da qualidade de vida desta
parcela da população que tanto contribuiu para o município.
Pelo exposto, solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres pares para a
aprovação desta importante matéria de interesse público e social.
VEREADORA slga a
(REPUBLICANOS) (PSD)
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
é R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ANTEPRONJETO DE LEI.
DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Súmula: “Dispõe sobre a instituição do Programa
Municipal “Centro Dia de Referência Para Pessoas
Idosas” no Município de Fazenda Rio Grande e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO PARANÁ, aprovou
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande o Programa
Municipal "Centro Dia de Referência para Pessoas Idosas", que concederá
acolhimento, abrigo diurno, cuidados e convivência à pessoa idosa, em caráter
prioritário.
I- O Centro Dia terá como finalidade proporcionar um espaço de
convivência e proteção social especializado, prevenindo o isolamento e
promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Il- O atendimento deverá ser oferecido em regime diurno, de segunda a
sexta-feira, em horário integral ou parcial, conforme a necessidade e a
capacidade de acolhimento da unidade.
Art. 2º O público-alvo prioritário do programa será composto por:
Il Pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais.
Il. Idosos em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme critérios
da Política Municipal de Assistência Social.
HI. Idosos classificados como semi-dependentes ou dependentes de grau
Il, para a realização das atividades da vida diária (AVDs).
IV. idosos cuja família responsável se encontre impossibilitada de prover
os cuidados diurnos, em razão de trabalho ou estudo.
V. Critério de Renda: Prioridade será dada a idosos cuja renda familiar seja
de até 03 (três) salários mínimos vigentes
Art. 3º O Centro Dia de Referência deverá oferecer, em suas instalações, no
mínimo, os seguintes serviços, atividades e recursos:
IP Alimentação: Fornecimento de refeições e lanches adequados às necessidades
nutricionais do idoso.
II. Monitoramento e Cuidados: Disponibilidade de profissionais capacitados na
área de enfermagem para monitoramento do estado de saúde, acompanhamento
de sinais vitais e supervisão do uso de medicamentos.
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
Atividades Terapêuticas e de Lazer: Realização de oficinas, atividades
recreativas, culturais e de lazer que promovam a estimulação física e cognitiva.
Art. 4º A implementação e manutenção do Centro Dia dar-se-ão por meio de:
[E Utilização de imóveis próprios do Município, ou locados.
IR Celebração de convênios, termos de parceria ou cooperação técnica com
entidades governamentais (União e Estado) ou não governamentais, para
captação de recursos financeiros.
IH. Alocação de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
contar da data da publicação desta Lei, para elaborar a sua regulamentação,
estabelecendo as normas de funcionamento e critérios detalhados de acesso.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Anteprojeto de Lei de autoria das Vereadoras
Deia Teodoro e Thauana Padilha
Fazenda Rio Grande 12 de janeiro de 2026
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
www.fazendariogrande.pr.leg.br
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MU N ICI PAL Município de Fazenda Rio Grande
E R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
JUSTIFICATIVA
A presente Propositura, de iniciativa das nobres Vereadoras Deia Teodoro e
Thauana Padilha, visa minimizar um problema social, de saúde e econômico
enfrentado por muitas famílias: a necessidade de conciliar a assistência integral à
pessoa idosa dependente ou com necessidade de auxilio com as demandas da
vida profissional, educacional e pessoal.
Atualmente, muitas famílias encontram-se na difícil situação de precisar trabalhar,
estudar ou dar andamento em seus afazeres e não possuem condições de deixar
o idoso em segurança e dignidade no seu lar, uma vez que estes são totalmente
ou parcialmente dependentes de seus familiares.
Essa realidade gera uma sobrecarga física e emocional nos cuidadores,
frequentemente membros da família, que por vezes são compelidos a abandonar
o mercado de trabalho, o que agrava a vulnerabilidade social e financeira do
núcleo familiar.
Fazenda Rio Grande 12 de janeiro de 2026
Luiz Sergio Claudino
Prefeito Municipal
www.fazendariogrande.pr.leg.br

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