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ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL Município de Fazenda Rio Grande
. R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
REQUERIMENTO Nº 009/2026
O Vereador GILMAR JOSÉ PETRY, que este subscreve, na forma regimental, requer
seja expedido ofício ao Chefe do Poder Executivo e à Secretaria competente para que
informem à esta Casa de Leis, sobre a possibilidade da criação e implementação do
Programa Municipal de Incentivo à Transferência do Título de Eleitor e do Registro de
Veículos para o Município de Fazenda Rio Grande.
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a
criação e eventual implementação de Programa Municipal de Incentivo à
Transferência do Título de Eleitor e do Registro de Veículos para o Município de
Fazenda Rio Grande.
Constata-se que parcela significativa da população residente em Fazenda Rio Grande
mantém seu título de eleitor e o registro de seus veículos vinculados a outros
municípios, apesar de utilizar, de forma contínua, os serviços públicos locais. Tal
circunstância repercute negativamente na arrecadação municipal — especialmente no
tocante à cota-parte do IPVA —, na fidelidade dos dados populacionais utilizados para
planejamento administrativo, na formulação de políticas públicas e na própria
representatividade política e institucional do Município.
Além dos impactos financeiros e administrativos, essa realidade enfraquece o vínculo
cívico entre o cidadão e o Município em que efetivamente reside, gerando distorções
na distribuição de recursos e no diagnóstico das demandas locais.
Nesse contexto, o Programa ora sugerido possui natureza educativa, institucional e
estratégica, podendo contemplar, a critério exclusivo do Poder Executivo, ações de
conscientização da população acerca da importância coletiva da transferência do título
de eleitor e do registro veicular para o Município. Tais ações podem se dar por meio
de campanhas informativas, iniciativas institucionais e parcerias com órgãos públicos,
notadamente o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR), o DETRAN/PR, bem
como entidades da sociedade civil.
Sugere-se, ainda, de forma não obrigatória e condicionada à realização de estudos
técnicos, financeiros e jurídicos, a análise da viabilidade de instituição de incentivo
fiscal de caráter limitado, como eventual desconto no IPTU, destinado aos
contribuintes que comprovadamente aderirem à transferência do título de eleitor e do
registro de veículos para o Município.
Ressalte-se que a presente proposição não cria obrigações, não institui política
pública de execução imediata, não gera despesa pública e não implica renúncia de
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receita, limitando-se ao exercício legítimo da função parlamentar de indicação e
sugestão de medidas de interesse local.
Dessa forma, o Requerimento visa fomentar a reflexão administrativa acerca de
medida que, se eventualmente implementada, poderá gerar benefícios indiretos de
ordem fiscal, administrativa e democrática, fortalecendo o vínculo entre o cidadão e o
Município de Fazenda Rio Grande e contribuindo para a melhoria do planejamento e
da gestão pública local.
Fazenda Rio Grande, 29 de janeiro de 2026.
À
GILMAR h
Vereador
t
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