ESTADO DO PARANÁ
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Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO DA 9º LEGISLATURA,
REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Ao décimo sétimo dia do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco às nove horas
e quarenta e um minutos, na sala de Sessões da Câmara Municipal de Fazenda Rio
Grande, sob a Presidência da Vereadora Andréia Teodoro Pinto e secretariada pelo
Vereador Leonardo de Paula Dias, realizou-se a Sessão Ordinária e a ela
compareceram os Vereadores: Andréia Teodoro Pinto, Antônio Removicz Maciel,
Marilda Barbosa Correa Garcia, Anderson Luis Erzinger Almeida, Fernando Lima de
Souza, Leonardo de Paula Dias, Fabiano de Queiroz Sobral, José Carlos Bernardes,
Joéliton Suemar Leal, Esiquiel Franco, Helio Pereira e Gilmar José Petry, com a
ausência justificada da Vereadora Thauana Padilha de Araújo. Havendo quórum com
a Graça e Proteção de Deus, a Senhora Presidente deu início a 12º sessão
Extraordinária, do 1º período da 92 legislatura. Passou-se a Leitura da Ordem do
Dia. Por questão de ordem o Secretário Vereador Professor Léo fez uso da
palavra: “Questão de ordem, Senhora Presidente. Faço o convite ao Nobre Vereador
Fernandinho a compor a Mesa. Dou a saudação, cumprimento da Mesa, Nobre
Secretário de Esportes, Dudu Santos, seja bem-vindo, ao diretor-geral do Secretário
de Governo, Michael Batata, seja bem-vindo, à imprensa, às autoridades presentes,
a todos os assessores, todas as pessoas convidadas a esta Sessão e a todos aqueles
e aquelas que nos acompanham de forma remota”. Seguiu se a leitura da Ordem do
Dia. ATA da 38º Sessão Ordinária de 2025. A Ata foi colocada em votação e
aprovada por todos os Vereadores. ATA da 11º Sessão Extraordinária de 2025. A
Ata foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
027/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda votação. SÚMULA:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar doação da área que especifica ao
Estado do Paraná e confere outras providências”. O Projeto está em discussão. O
Vereador Fernandinho fez uso da palavra: “Muito bom dia a todos, senhores
vereadores e senhoras vereadoras, a população que nos acompanha pela rede social,
também a população que nos acompanha presencialmente, servidores dessa Casa,
as autoridades já nominadas. Falar um pouquinho da importância desse projeto de lei,
que é a doação do terreno do Colégio Estadual Cunha Pereira, ao qual lá no mês de
março nós iniciamos essa campanha de tentar regularizar essa ascendência, porque
projetos do Governo do Estado não podem ser realizados se esse terreno não for
doado para eles. Então, fico muito feliz agora e peço o apoio dos nobres vereadores
para que a gente consiga aprovar esse Projeto de Lei, fazer essa doação, porque lá
já tem um Projeto do Fundepar em andamento, que vai estar fazendo mais de 10 salas
de aula e vai atender mais de 400 alunos, diversas famílias lá da região. E nós
sabemos da dificuldade que hoje existe a nível de vagas em colégios estaduais. Muito
obrigado, Senhora presidente”. O Projeto foi colocado em votação e aprovado em
segunda votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 049/2025 de iniciativa r
do Executivo Municipal. Segunda votação. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo | /,
Municipal a realizar doação da área que especifica ao Estado do Paraná e confere
outras providências”. O Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda
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votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 050/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal. Segunda votação com Redação Final. SÚMULA: “Institui o
Programa de Incentivo: 'Bolsa Atleta' no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande,
conforme especifica e confere outras providências”. O Projeto de Lei está em
discussão. O Vereador Professor Léo fez uso da palavra: “Bom dia a todos os
nobres vereadores, nobres vereadoras, a todas as autoridades presentes,
cumprimento a população, cumprimento o Secretário de Esporte Dudu Santos, e
agradeço o empenho, Secretário, de possibilitar que esse Projeto viesse a Casa
novamente e a gente pudesse agora, em segunda votação, garantir um direito aos
nossos atletas, a partir do ano de 2026, que são os grandes atletas, os atletas de
destaque do nosso Município, menores de 18 anos, poderão usufruir, vão ter que
entrar num processo seletivo, vamos dizer assim, não é vagas indiscriminadas, tem
toda uma tramitação, para não ficar falando, daqui a pouco todo mundo está falando
assim, “todos os atletas da fazenda vão ganhar uma bolsa”, não é assim que funciona.
Tem um ranqueamento, você tem que fazer uma inscrição, e aí tem todos os critérios
que a própria legislação já determina o que o Executivo, em decreto, cria, as suas
intenções, o seu edital, e que o Conselho Municipal de Esporte também vá fazer todo
o subsídio, juntamente com o Fundo Municipal de Esporte. Então, é uma legislação
que valoriza os atletas locais, que valoriza o esporte em Fazenda Rio Grande, e,
principalmente, começamos a trabalhar numa perspectiva mais profissional na gestão
do esporte dentro do Município. Porque eu sempre falo que a política pública tem que
ser a abertura e o acesso para que todos e todas tenham acesso a qualquer prática
esportiva. Mas dentro da política pública, nós também temos que ter o rendimento.
Nós precisamos ter atletas de destaque que nos representem a nível nacional, nível
internacional, inclusive nível Municipal. E nós já temos esses atletas. Então, é
importante que a gente, além de qualificar esses atletas, que a gente possa contribuir
com a permanência desses atletas nos espaços esportivos dentro do nosso Município.
Agradeço aos vereadores que votaram em primeira votação na segunda-feira. Esse
Projeto de Lei é possível por causa de um anteprojeto que eu havia feito nessa Casa
no ano passado, e agora estamos praticamente finalizando. Acredito que os novos
vereadores têm concordância com relação ao Projeto, sabem da importância que é
investir na nossa juventude e fazer com que cada vez mais as crianças saiam das
ruas e vão para as quadras, para os campos, para os tatames, e elas possam aí
desempenhar com maestria todo o seu potencial e sua capacidade dentro do
Município de Fazenda Rio Grande. Muito obrigado a todos. Obrigado, Senhora
Presidente”. O Vereador Fernandinho fez uso da palavra: “Quero aqui
cumprimentar o secretário Dudu Santos e parabenizar você, Léo. Enquanto eu estava
diretor, eu me recordo quando foi apresentado esse anteprojeto de lei que busca
valorizar esse celeiro de atletas que Fazenda Rio Grande tem. Isso já foi comprovado
nesse ano de 2025, que foi um ano abençoado. Como é dito aqui, Fazenda Rio
Grande é a cidade de todos os esportes. Nós temos vice-campeã mundial no patins,
temos atletas em destaque em todas as modalidades, handebol, futsal, basquete.
Então, esse projeto de lei, ele vai buscar valorizar, sim, esses atletas. Porque quando
Fazenda Rio Grande cresceu, em nível esportivo, ela aparece para os demais
municípios. E como Fazenda Rio Grande não tinha essa condição, esses municípios
acabam convidando e eles se tornam com maior visibilidade em outros municípios.
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Então, esse projeto de lei foi bem construído, quero parabenizar você, agradecer aos
vereadores que hoje têm um olhar especial para o esporte, porque, como foi dito pelo
Léo, valorizar essas crianças, tirá-las da rua, mostra que o esporte é um agente
transformador. Então, fico muito feliz que hoje nós daremos um passo importante e
estar normatizando, assim como outras leis foram construídas durante esse processo:
Fundo Municipal do Esporte; tivemos também aprovação nessa Casa de Lei da
política permanente do esporte, a garantia que aqueles projetos sociais, aqueles
projetos esportivos sejam de iniciação, excelência, eles vão ter continuidade. Então,
parabéns, professor Léo, parabéns a essa Casa de Leis e parabéns também ao nosso
esporte, que hoje é destaque, não só em nível municipal, mas também em nível
nacional. Muito obrigado”. O Projeto foi colocado em votação e aprovado em segunda
votação com redação final por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 056/2025 de
iniciativa do Executivo Municipal. Segunda votação. SÚMULA: “Institui o Fundo
Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, conforme especifica e
confere outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado
em segunda votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº
014/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda votação. SUMULA: “Inclui
a redação do artigo 28-A no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de
2011, conforme especifica”. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação
e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores Projeto de Lei
Complementar nº 015/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Segunda
votação. SÚMULA: “Altera dispositivos legais constantes na Lei Complementar n.
263, de 09 de abril de 2025, conforme específica”. O Projeto de Lei Complementar foi
colocado em votagao e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores
Projeto de Lei nº 046/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Segunda votação com
Redação Final. SÚMULA: “Altera a Lei n. 1775 de 08 de julho de 2024, qual “Institui,
no âmbito do Município de Fazenda Rio Grande, Institui a EXPOFAZENDA como
evento oficial do Município de Fazenda Rio Grande”, conforme especifica e confere
outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em
segunda votação com redação final por todos os Vereadores Projeto de Lei nº
050/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva. Segunda votação. SÚMULA: Concede
revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores,
do Município de Fazenda Rio Grande — PR e dá outras providências. O Projeto de Lei
foi colocado em votação e aprovado em segunda votação por todos os Vereadores.
Projeto de Lei nº 051/2025 de iniciativa dos Vereadores Gilmar José Petry,
Fernandinho e Esiquiel Franco. Segunda votação com Redação Final. SÚMULA:
“Reconhece a modalidade do Jogo de Bocha como atividade esportiva oficial no
âmbito do Município de Fazenda Rio Grande/PR e dá outras providências. O
Vereador Gilmar José Petry fez uso da palavra: “Muito bom dia a todos os
vereadores, nobres vereadoras, todos aqui presentes, meu amigo Michel Batata,
Secretaria, seja bem-vindo, Secretário Dudu Santos, que está ..., seja bem-vindo.
Quero aproveitar esse momento para agradecer, já que estamos em segunda
votação, e também dizer da minha alegria de estarmos aprovando aqui, reconhecendo
a atividade de bocha como atividade oficial de esporte do nosso Município, aproveitar
que o nosso Secretário está aí também, para dizer que acho que é o momento agora
para a gente conseguir abraçar essa causa, que é o começo do ano já, Secretário,
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para a gente conseguir desenvolver essa atividade aqui no nosso Município, para que
ele possa fazer parte aí também do Esporte nos Bairros, que é a nossa intenção. Hoje
já temos aí umas duas canchas que podem ser utilizadas, aquela do nosso amigo
Tonho, do nosso amigo Marco, lá também que pode ser utilizada para levar os alunos.
Além disso, temos os recursos que já foram colocados na LOA para serem utilizados
para essa prática do ano que vem, seja para comprar uniformes, para transportar os
alunos ali, e também para incentivar os nossos idosos a participarem. Então, quero
agradecer aos vereadores aqui, e desejar dizer que estou muito feliz, porque essa
Câmara está aprovando o projeto que vai atingir mais uma demanda da nossa área
de esportes, do nosso Município. Muito obrigado, Senhora Presidente”. O Vereador
Fernandinho fez uso da palavra: “Como eu disse anteriormente, Fazenda Rio
Grande é a cidade de todos os esportes. E, numa conversa, algum tempo atrás, junto
com o Petry, junto com o Ezequiel, lá no Marco Véio, foi pensado em colocar a bocha
no cenário municipal esportivo. Nós temos muitos praticantes e hoje as pessoas
entendem como uma política pública esportiva onde as pessoas mais velhas
participam, mas eu acredito que se a gente fomentar a modalidade, a gente vai
conseguir resgatar pessoas que aprenderam lá com seus pais, com seus avós, a estar
praticando também e quem sabe no futuro realizar uma competição municipal aqui,
um campeonato municipal que vai dar essa visibilidade e vai poder levar a
competições intermunicipais, estaduais e, quem sabe, até nacionais. Então, agradecer
a essa Casa de Leis por pensar em cada detalhe. E a bocha é importante, sim, para
o esporte, para o cenário da nossa Cidade. E dizer que eu sou favorável, quando a
gente construiu lá Petry, e pensar que numa conversa, numa roda de conversa, hoje
a gente vai conseguir transformar em lei e vai atender muitos munícipes aqui da
Cidade. Muito obrigado a todos”. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado
em segunda votação com redação final por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
032/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira votação.
SÚMULA: “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana para o Município de
Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em
votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
033/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira votação.
SÚMULA: “Aprova o Plano de Mobilidade Urbana para o Município de Fazenda Rio
Grande, e confere outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em votação e
aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 034/2025
de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira votação com Mensagem Aditiva
nº 001/2025. SÚMULA: “Institui o Plano de Ações e Investimentos do Plano Municipal
de Mobilidade Urbana para o Município de Fazenda Rio Grande, na qualidade de
referência técnica e orçamentária da Política Municipal de Mobilidade Urbana,
conforme especifica”. O Projeto de Lei com Mensagem Aditiva foi colocado em
votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
053/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira votação.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir mecanismo de apoio
financeiro para cobertura de despesas com a participação de beneficiários de
programas públicos de esporte e lazer em eventos oficiais, conforme especifica e
confere outras providências”. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado
em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 065/2025 de
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iniciativa do Executivo Municipal. Primeira votação. SÚMULA: “Abertura de
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025,
no valor de R$600.000,00(seiscentos mil reais). O Projeto de Lei foi colocado em
votação e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº
067/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira votação.
SÚMULA: “Dispõe sobre os procedimentos de avaliação, classificação, doação,
repasse, inutilização ou descarte de livros e demais materiais bibliográficos
pertencentes às Bibliotecas Públicas do Município de Fazenda Rio Grande, e confere
outras providências. O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em primeira
votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei nº 070/2025 de iniciativa do
Executivo Municipal. Primeira votação. SÚMULA: Abertura de crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, no valor de
R$262.367,61(duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e
sessenta e um centavos). O Projeto de Lei foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação por todos os Vereadores. O Projeto de Lei foi colocado em votação
e aprovado em primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei
Complementar nº 018/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira
votação. SÚMULA: Dispõe sobre benefícios para pagamento do Imposto Predial
Territorial Urbano - IPTU — relativo ao exercício de 2026 e dá outras providências.
Emendas ao Projeto. Leitura das Emendas. Parecer Conjunto 30 de 2025 das
Comissões de Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços
Públicos, Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços; e Comissão de Finanças,
Orçamento, Fiscalização e Controle. IV — DA EMENDA PROPOSTA A Comissão
de Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços Públicos,
Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços; e Comissão de Finanças, Orçamento,
Fiscalização e Controle se manifestam pela apresentação da seguinte emenda:
Emenda Modificativa n. 01: Fica alterado o inciso Il, do artigo 1º do Projeto de Lei
Complementar n. 018/2025, passando a constar com a seguinte redação — “(...) Il —
pagamento parcelado, em até 03 (três) parcelas iguais e consecutivas, com 10% (dez
por cento) de desconto, tendo a primeira parcela vencimento em 10 de abril de 2026,
e as subsequentes no mesmo dia dos meses seguintes”. Sala das Comissões, em 12
de dezembro de 2025 Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento,
Obras e Serviços Públicos, Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços. Leonardo de
Paula Dias, Presidente; Anderson Luiz Erzinger, Vice-Presidente; Joéliton Suemar,
Leal Membro; Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Gilmar
José Petry, Presidente; José Carlos Bernardes, Vice-Presidente; Esiquiel Franco Leal,
Membro. A Emenda colocado em votação e aprovada por todos os Vereadores.
Passou-se a discussão do Projeto de Lei Complementar com as Emendas
aprovadas. O Projeto de Lei Complementar foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação com Emenda por todos os Vereadores. Projeto de Lei
Complementar nº 020/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira
votação. SÚMULA: “Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis - ITBI, no Município de Fazenda Rio Grande, e confere outras providências”.
Emendas ao Projeto. Leitura das Emendas. Parecer Conjunto 31 de 2025 das
Comissões de Constituição, Legislação, Justiça e Redação, Política Urbana,
Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Agricultura, Indústria, |||
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Comércio e Serviços; e Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e
Controle. IV — DAS EMENDAS PROPOSTAS EMENDA SUPRESSIVA 01 Fica
suprimido o inciso IX do art. 2º do Projeto de Lei Complementar em discussão,
reordenando-se os demais incisos, passando a constar o artigo com a seguinte
redação: “Art. 2º A incidência do imposto alcança as seguintes mutações patrimoniais:
| —- Compra e venda pura, condicional ou com reserva de domínio; Il - Dação em
pagamento; Ill - Permuta de bens imóveis; IV — Arrematação ou adjudicação em leilão,
hasta pública ou praça; V — Incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica,
ressalvadas as hipóteses de não incidência; VI — Transferência do patrimônio de
pessoa jurídica para sócios, acionistas ou sucessores; VIl - Tornas ou reposições em
partilhas por dissolução conjugal ou morte, quando o cônjuge sobrevivente ou herdeiro
receber quota-parte superior à que lhe caberia; VIIl — Tornas ou reposições na
extinção de condomínio, quando recebida quota-parte material superior a ideal; IX —
Enfiteuse e subenfiteuse; X — Rendas expressamente constituídas sobre imóvel; XI —
Concessão real de uso; XIl - Cessão de direitos de usufruto; XIII - Cessão de direitos
à usucapião; XIV — Cessão de direitos do arrematante ou adjudicante após assinatura
do auto; XV — Cessão de promessa de venda ou cessão de promessa de cessão; XVI
— Acessão física quando houver pagamento de indenização; XVII - Cessão de direitos
sobre permuta; XVIII - Qualquer ato judicial ou extrajudicial não especificado que
importe transmissão onerosa de imóveis ou direito reais, exceto garantias. EMENDA
MODIFICATIVA 01 Fica alterado o art. 3º, 8 15, do Projeto de Lei Complementar em
discussão, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) 815. A
inexistência de atividade operacional com a respectiva receita e/ou valores ínfimos
que sejam desproporcionais ao patrimônio da pessoa jurídica, serão consideradas
fraude, simulação, subavaliação dolosa, omissão de informações essenciais ou
falsidade de declarações, em virtude da falta de propósito negocial da pessoa jurídica,
cabendo ao fisco municipal cancelar a condição de não incidência, lançar o tributo e
aplicar as sanções constantes nesta lei. EMENDA MODIFICATIVA 02 Fica alterado o
art. 30 do Projeto de Lei Complementar em discussão, passando a constar com a
seguinte redação: “Art. 30. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90
(noventa) dias de sua publicação oficial, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2026”. Sala das Comissões, em 15 de dezembro de 2025 Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Antônio Removickz Maciél, Presidente;
Leonardo de Paula Dias Vice-, Presidente; Marilda Garcia, Membro. Comissão de
Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços Públicos,
Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços Leonardo de Paula Dias, Presidente;
Anderson Luiz Erzinger, Vice-Presidente; Joéliton Suemar Leal, Membro; Comissão
de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Gilmar José Petry, Presidente; José
Carlos Bernardes, Vice-Presidente, Esiquiel Franco Leal, Membro. EMENDAS DE
PLENÁRIO Ao Projeto de Lei Complementar 020/2025 — Iniciativa do Poder Executivo
Os Vereadores que esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, nos
termos do Regimento Interno, propõem as seguintes Emendas Modificativa ao
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº020/2025 de autoria do Executivo. Emenda
Modificativa Altera-se a redação da alínea a do inciso IV, do artigo 13., passando a
constar com a seguinte redação: Art. 13 — (...) IV - (...) a) Não edificados com
metragem total de até 720 m?, desde que o total do valor do bem não ultrapasse o
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montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) Emenda Modificativa Altera-se a
redação do inciso V, do artigo 25, passando a constar com a seguinte redação: Art.
25 - (...) V- imóvel edificado de até 720 m?, com valor venal de mercado do bem que
não ultrapasse o teto da faixa 4 do Programa Minha Casa Minha Vida. Emendas de
autoria dos Vereadores Déia Teodoro, Gilmar José Petry, Enfermeiro Zé Carlos,
Professor Léo, Maciél, Professor Hélio, Fernandinho, Esiquiel Franco e Joéliton Leal.
A Presidente solicitou a autorização do Plenário para votar as Emendas em Bloco. A
solicitação foi colocada em votação e aprovada por todos os Vereadores. As Emendas
foram colocadas em votação e aprovadas por todos os Vereadores. O Projeto de Lei
Complementar com as Emendas aprovadas foi colocado em votação e aprovado em
primeira votação por todos os Vereadores. Projeto de Lei Complementar nº
021/2025 de iniciativa do Executivo Municipal. Primeira votação.
SÚMULA: “Disciplina a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços — ISS relativa aos
serviços de construção civil, limita as deduções de materiais, estabelece requisitos
obrigatórios para sua utilização, determina a adequação de contratos administrativos
vigentes e confere outras providências”. Emendas ao Projeto. Leitura das
Emendas. Parecer Conjunto 28 de 2025 das Comissões de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação, Política Urbana, Meio Ambiente, Planejamento,
Obras e Serviços Públicos, Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços; e
Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. |V — DAS EMENDAS
PROPOSTAS EMENDA MODIFICATIVA 01 Fica alterado o art. 8º, do Projeto de Lei
Complementar em discussão, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 8º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial”.
Sala das Comissões, em 12 de dezembro de 2025 Comissão de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação Antônio Removickz Maciél Presidente Leonardo de
Paula Dias Vice-Presidente Marilda Garcia Membro Comissão de Política Urbana,
Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Serviços Públicos, Agricultura, Indústria,
Comércio e Serviços Leonardo de Paula Dias Presidente Anderson Luiz Erzinger Vice-
Presidente Joéliton Suemar Leal Membro Comissão de Finanças, Orçamento,
Fiscalização e Controle Gilmar José Petry Presidente José Carlos Bernardes Vice-
Presidente Esiquiel Franco Leal Membro. A Emenda foi colocada em votação e
aprovada por todos os vereadores. O Projeto de Lei Complementar com as Emendas
aprovadas foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os
Vereadores. Projeto de Lei nº 022/2025 de iniciativa do Vereador Laco. Primeira
votação. SÚMULA: “Declara de utilidade pública a associação Grupo Escoteiro
Cavaleiros da Flor de Lis, no âmbito deste município, conforme especifica”. O Projeto
de Lei foi colocado em votação e aprovado em primeira votação por todos os
Vereadores. Projeto de Resolução nº 004/2025 de iniciativa da Mesa Diretiva.
Primeira votação. SÚMULA: “Altera dispositivos do Regimento Interno, Resolução
027, de 22 de dezembro de 2023, e dá outras providências”. Emendas ao Projeto de
Resolução. Leitura das Emendas. Parecer 151 de 2025 da Comissão de
Constituição, Legislação, Justiça e Redação. Ill - DA EMENDA PROPOSTA A
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação se manifesta pela
apresentação da seguinte Emenda. EMENDA MODIFICATIVA 01 Fica alterado o art.
3º do Projeto de Lei Ordinária em discussão, passando a constar com a seguinte
redação: “Art. 3º Acrescenta-se o 83º ao art. 292 do Regimento Interno (Resolução nº
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4 R. Farid Stephens, 179, Pioneiros
Fazenda Rio Grande Fone (41) 3627-1664
027, de 22 de dezembro de 2023), passando a vigorar com a seguinte redação: Art.
292 (...) 83º Em se tratando de concessão de título de cidadão benemérito, o
homenageado deverá ter nascido ou ser morador deste município. Fazenda Rio
Grande, 04 de dezembro de 2025. Antônio Removickz Maciél Presidente Leonardo de
Paula Dias Vice-Presidente Marilda Garcia Membro. A Emenda foi colocada em
votação e aprovada por todos os vereadores. O Projeto de Resolução com as
Emendas aprovadas foi colocado em votação e aprovado em primeira votação com
Emendas por todos os Vereadores. Prestação de Contas do Poder Executivo
Municipal Exercício Financeiro de 2013. Votação única com Parecer nº 87 de
2025 da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Leitura do
Parecer. “Ill — CONCLUSÃO. Considerando o exercício de 2013, período de
01/05/2013 até 31/12/2013, exclusivamente quanto ao objeto da análise do TCE/PR
no Acórdão de parecer prévio nº 3/25 do Tribunal Pleno. Considerando a publicização
das contas pelo período de 60 dias. Considerando a necessidade do quórum de 2/3
contrários ao parecer prévio do TCE/PR para que o mesmo deixe de prevalecer. Ante
o exposto, esta Comissão aprova este parecer e a entrada em pauta para a discussão
e votação única das contas do exercício financeiro de 2013, período de 01/05/2013
até 31/12/2013, no tocante ao objeto do Acórdão de parecer prévio nº 3/25 do Tribunal
Pleno do TCE/PR, no sentido de aprovação das contas do exercício de 2013 do Sr.
Márcio Claudio Wozniack; e, da mesma forma, a ressalva quanto às contas bancárias
com saldos a descoberto. Fazenda Rio Grande, 04 de dezembro de 2025. Gilmar José
Petry Presidente José Carlos Bernardes Vice-Presidente Esiquiel Franco Leal
Membro”. A Prestação de Contas foi colocada em votação e aprovado em votação
única por todos os Vereadores. Não havendo mais nada a tratar, A Senhora
Presidente Andréia Teodoro Pinto agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a sessão. Do que para constar, Eu, Vereador Leonardo de Paula Dias,
lavrei a presente ata.
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Presidente
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