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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa“Autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, visando à gestão direta das contas e recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, e confere outras providências”.
native_id10256

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Processo remetido ao Arquivo — —
2026-04-09 Lei Sancionada pelo Executido Municipal — LEI N.º 1.923/2026.
2026-03-24 Redação Final remetida ao Executivo Municipal — —
2026-03-23 Aguarda Elaboração de Redação Final — —
2026-03-23 Projeto Aprovado em 2ª Votação — —
2026-03-20 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 07ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-16 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-16 Projeto Aprovado em 1ª Votação — —
2026-03-13 Projeto incluso na Ordem do Dia — Pauta da 06ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-10 Projeto aguarda inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-10 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-10 Parecer Favorável — —
2026-03-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-03-03 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-03-03 Parecer Favorável — —
2026-02-24 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-02-24 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-02-24 Parecer Favorável — —
2026-02-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-02-05 Remetido ao Departamento Legislativo — —
2026-02-05 Parecer Favorável — —
2026-02-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer — —
2026-02-02 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão — —
2026-01-30 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia — Pauta da 01ª Sessão Ordinária de 2026
2025-12-16 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:38:18.935830-03:00 Aprovado 12 0 0
2026-03-17T08:20:08.936560-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901 
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1 
OFÍCIO N° 352/2025 
Fazenda Rio Grande, 15 de dezembro de 2025 
Ref.: Encaminha Projeto de Lei nº 069/2025 de 11 de dezembro de 2025. 
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara de Vereadores, 
O Município de Fazenda Rio Grande, vem através deste encaminhar, o Projeto de Lei r n° 
069/2025 de 11 de dezembro de 2025, a esta Egrégia Casa de Leis, com a seguinte súmula: 
“Autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, visando à gestão direta das contas e 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, 
e confere outras providências.” 
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente 
LUIZ SERGIO CLAUDINO 
Prefeito em Exercício 
Excelentíssima Senhora 
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidente Câmara Municipal de Vereadores 
Fazenda Rio Grande – Paraná 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 069/2025.
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: “Autoriza a criação de inscrição 
própria no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica - CNPJ para a Secretaria Municipal 
de Educação, visando à gestão direta das 
contas e recursos do Fundo de Manutenção 
e Desenvolvimento da Educação Básica – 
FUNDEB, e confere outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar inscrição própria no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ para a Secretaria Municipal de 
Educação, destinada à gestão administrativa, financeira e contábil dos recursos 
vinculados ao FUNDEB, bem como à movimentação das respectivas contas 
bancárias específicas do Fundo, em atendimento a Portaria FNDE n. 807/2022 e 
Portaria Conjunta FNDE/STN n. 03/2022. 
Parágrafo único. A responsabilidade pela administração do CNPJ será do Gestor 
da Secretaria Municipal de Educação ou outro responsável designado por ato 
específico do Chefe do Executivo Municipal 
 
Art. 2º. A inscrição de que trata o artigo 1º, desta Lei, será utilizada exclusivamente 
para: 
I - Abertura e movimentação das contas bancárias específicas do FUNDEB, na 
forma das regras estabelecidas pelo FNDE, STN e demais normas de controle 
financeiro; 
II - Execução das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento da educação 
básica; 
III - Registro, segregação e transparência das receitas e despesas vinculadas ao 
Fundo; 
IV - Cumprimento das obrigações legais acessórias, declarações e prestação de 
contas aos órgãos de controle. 
Art. 3º. A criação do CNPJ próprio não alterará a natureza institucional da Secretaria 
Municipal de Educação, que continuará vinculada à estrutura administrativa do 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
Poder Executivo Municipal e subordinada ao CNPJ matriz do Município para os 
demais atos administrativos. 
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo expedir 
atos normativos complementares necessários para: 
I - Operacionalização da abertura das contas bancárias específicas do FUNDEB; 
II - Adequação de sistemas contábeis, financeiros e orçamentários; 
III - Definição das rotinas internas de responsabilidade e controle; 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogdas as disposições 
em contrário . 
Fazenda Rio Grande, 11 de dezembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
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GABINETE DO PREFEITO 
__________________________________________________ 
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
PROJETO DE LEI N.º 069/2025.
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que 
autoriza a criação de inscrição própria no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - 
CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender às 
diretrizes operacionais do FUNDEB e às exigências normativas expedidas pelo 
FNDE, Secretaria do Tesouro Nacional, bancos oficiais e órgãos de controle externo. 
A legislação federal que rege o FUNDEB determina que sua gestão compete 
à Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente, o que implica que as 
contas bancárias específicas do Fundo devem estar formalmente vinculadas ao 
órgão gestor. 
Nesse sentido, a Portaria Conjunta FNDE/STN, bem como notas técnicas 
atualizadas e orientações de entidades nacionais de Administração Pública, 
reforçam que os recursos do FUNDEB devem ser movimentados por CNPJ próprio 
do órgão gestor, como mecanismo de: segregação financeira; transparência na 
execução orçamentária; rastreabilidade das movimentações; atendimento às 
exigências bancárias e contábeis e conformidade com auditorias e prestações de 
contas. 
Portanto, a medida ora proposta não implica qualquer aumento de despesa, 
tampouco cria estrutura administrativa adicional. Trata-se apenas de providência 
técnica necessária para garantir segurança, eficiência e regularidade na gestão do 
principal fundo de financiamento da educação básica no Brasil. 
Ainda, em face da relevância da matéria e considerando que o adiamento da 
deliberação poderá acarretar prejuízo direto à execução das ações de manutenção e 
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
desenvolvimento da educação básica, especialmente quanto à operacionalização 
das contas do FUNDEB e ao cumprimento das normas federais de gestão financeira 
do Fundo, solicita-se que o presente Projeto de Lei tramite em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do artigo 48 da Lei Orgânica. 
Diante do exposto, e considerando o interesse público na regular execução 
das políticas educacionais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Luiz Sergio Claudino 
Prefeito em Exercício 



MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE 
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR 
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
 O Município de Fazenda Rio Grande, vem através de seu Secretário 
Municipal Educação, abaixo indicados, DECLARAR para os devidos fins que o Projeto de Lei 
N. 069/2025 de Iniciativa do Executivo Municipal está de acordo com as Leis Orçamentárias 
vigentes: e será compatibilizada com o PPA, LDO e LOA, em conformidade com os preceitos 
da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apto a devida tramitação perante esta Egrégia 
Casa Legislativa. 
 
Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2025.
________________________________________
Ednelson Queiroz Sobral 
Secretário Municipal de Educação 
Decreto nº 6.277/2022

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