Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02
1/1
OFÍCIO N° 023/2026
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2026.
Ref.: Encaminha Mensagem Substitutiva nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, Mensagem
Substitutiva nº 001/2026 de 30 de janeiro de 2026, referente ao Projeto de Lei Complementar
n.º 022, de 12 de dezembro de 2025, no que tange:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem
substitutiva alterar o Projeto de Lei Complementar n. 022/2025.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
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MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 001/2026.
DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º
022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso
das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio
da presente mensagem substitutiva alterar o Projeto de Lei Complementar n.
022/2025, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei Complementar n. 022/2025,
passando a constar com o seguinte texto:
“(...).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022/2025.
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais
constantes nas Leis Complementares n.
47/2011; 158/2017 e 258/2025, conforme
específica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de
2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, e
pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a vigorar
com a redação nos termos dispostos no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º Altera o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de
dezembro de 2011, incluído pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de
2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo II,
desta Lei Complementar.
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Art. 3º Altera a redação do caput artigo 9º, bem como dos parágrafos 1º, 2º, 3º,
6º, 7º, 8º e 11º, do mesmo artigo, junto a Lei Complementar n. 47, de 1º de
dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro
de 2017 e pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a
vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei
Complementar, referente aos cargos em comissão, serão também compostas
pelas Funções Gratificadas e suas atribuições nos termos do anexo XVI, desta
Lei Complementar, sendo elas: Coordenação Técnica; Assessoria Técnica de
Comissões; Agente de Contratação; Chefia de Divisão; Coordenador Geral;
Assessoria Administrativa de Comissões; Equipe de Apoio de Contratação;
Coordenador; Chefia de Seção; Assistente Técnico e Assistente.
§ 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do
Executivo Municipal.
§ 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do
quadro efetivo do serviço público municipal.
§ 3º Pelo exercício da função de:
I - Coordenação Técnica, simbologia (FG I), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 28 (vinte e oito) UFM;
II - Assessoria Técnica de Comissões, simbologia (FG II), o servidor fará jus à
gratificação no valor de 22 (vinte e duas) UFM;
III - Agente de Contratação, simbologia (FG II), o servidor fará jus à gratificação
no valor de 22 (vinte e duas) UFM;
IV - Chefia de Divisão, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 20 (vinte) UFM;
V - Coordenador Geral, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 20 (vinte) UFM;
VI - Assessoria Administrativa de Comissões, simbologia (FG IV), o servidor
fará jus à gratificação no valor de 17 (dezessete) UFM;
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VII - Equipe de Apoio de Contratação, simbologia (FG V), o servidor fará jus à
gratificação no valor de 15 (quinze) UFM;
VIII - Coordenador, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 13 (treze) UFM;
IX - Chefia de Seção, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 13 (treze) UFM;
X - Assistente Técnico, simbologia (FG VII), o servidor fará jus à gratificação no
valor de 12 (doze) UFM;
XI - Assistente, simbologia (FG VIII), o servidor fará jus à gratificação no valor
de 10 (dez) UFM.
§ 6º Somente poderão ser designados servidores para ocupar as demais
funções gratificadas quando houver atribuições de coordenação de projetos,
coordenação de pessoas, coordenação de programas, coordenação de
investimentos, coordenação de arrecadação, dentre outras coordenações a
critério da autoridade nomeante e/ou assessoramento e/ou auxílio ao Prefeito
Municipal, ao Secretário Municipal, ao Diretor Geral, ao Diretor de Suporte ou
Setorial ou Diretor de Área, devendo haver relação de confiança entre o
nomeado e o assessorado assim como compatibilidade de formação ou
experiência profissional, ambas na área de atuação.
§ 7º Ficará a encargo do superior imediato do designado fiscalizar o efetivo
cumprimento das suas atribuições.
§ 8º Somente poderão ser nomeados Diretores Gerais, Diretores de Área e
Diretores Setoriais ou de Suporte os casos em que a estrutura administrativa
comporte a existência de hierarquia com outros servidores subordinados,
assim como os Diretores devem ser dotados de competências decisórias
diretamente ligadas à autoridade superior.
(...).
§ 11. Somente poderá ser nomeado para o exercício de cargo em comissão
de Assessor/Coordenador V o profissional que detenha, pelo menos, título de
graduação de nível médio completo ou com experiência profissional na área
em que irá exercer as atribuições de assessoria ou coordenação.
(...)”.
Art. 4º. Altera o Anexo XV no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de
dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de
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dezembro de 2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos
no Anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 5º. A designação de servidor público para o exercício de função
gratificada ou de chefia não modificará a carga horária do cargo efetivo,
devendo todas as atribuições inerentes à função serem desempenhadas
dentro da jornada correspondente.
Art. 6º A exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do servidor não
obstará o pagamento de eventuais verbas remuneratórias devidas e/ou
acumuladas até a data da vacância, as quais serão consideradas
indenizatórias e serão liquidadas mediante apuração administrativa.
Art. 7º. O Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da
data de publicação, desta Lei Complementar, para adequar os atos
administrativos necessários a sua execução.
Art. 8º. Revoga o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei Municipal n. 510, de 09 de
novembro de 2007, com redação incluída pela Lei Municipal n. 1206, de 20 de
dezembro de 2017.
Art. 9º. Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que
couber, através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas eventuais disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ÓRGÃO CARGO QTDE SIMBOLOGIA
Órgãos de
Competência
Autônoma
Unidade do Controle
Interno
Coordenador Geral do
Controle Interno 001 CGCI
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 005 CT
Órgãos de
Natureza
Instrumental
Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
002 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Procuradoria Geral
do Município
Procurador Geral 001 PGM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal
de Governo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
ANEXO XIV
ITEM I - QUADRO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
002 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Administração
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Suporte 001 DS
Diretor Setorial de
Compras e Licitação
001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
003 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
003 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
004 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 005 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
005 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
006 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
006 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
010 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
009 AC V
Secretaria Municipal
de Educação
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
003 AC II
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessor Técnico III e
Coordenador III
004 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
005 AC V
Secretaria Municipal
de Urbanismo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Obras Públicas
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
003 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
003 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
005 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Defesa Social e
Mobilidade Urbana
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 004 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal
de Planejamento
Urbano
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
do Meio Ambiente
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Diretor de Suporte 001 DS
Assessor Técnico I e
Coordenador I
003 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
004 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal
de Trabalho,
Emprego e Renda
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
003 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal
de Cultura
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e
Juventude
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
002 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
005 AC V
Secretaria Municipal
de Habitação
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
da Mulher
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
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Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
003 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal
de Comunicação
Social
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V
001 AC V
Órgãos da
Administração
Indireta
Companhia de
Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande
- CODEF
Instituto de
Previdência Municipal
de Fazenda Rio
Grande - FAZPREV
Legislação específica
Legislação específica
Autarquias, Fundações de
Direito Público/Privado e
Sociedades de Economia
Mista
Legislação específica
ITEM II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS POR SECRETARIA
MUNICIPAL / ÓRGÃO
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2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007).
2.1.1. Coordenador Geral do Controle Interno (CGCI): Liderar
estrategicamente o sistema de controle interno municipal, assegurando a
governança, transparência e conformidade legal; Planejamento estratégico
anual de controle e auditoria baseado em riscos; Supervisão geral das
atividades da UCI e Equipe de Auditoria; Articulação institucional com Prefeito,
Secretarias, TCE/PR e órgãos de controle; Validação de relatórios, pareceres
e recomendações; Gestão de riscos e definição de prioridades; Promoção da
cultura de integridade e controle; Monitoramento de limites da LRF e alertas à
gestão.
2.2 - Conselho Tutelar.
2.2.1. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011;
2.2.2. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.2.3. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.2.4. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.2.5. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de
2011.
2.3 - Gabinete do Prefeito.
2.3.1. Chefe de Gabinete (SM): Agente Político.
2.3.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
as atividades gerais da Secretaria; Representar o Secretário em suas
ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos
aplicados; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal
2.3.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e
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documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a
aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração
pública.
2.3.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais;
Organizar e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor
medidas de melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e
subsidiar decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar
políticas públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras
atribuições correlatas por designação superior.
2.3.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento
técnico especializado em projetos, programas e políticas públicas; Produzir
estudos, relatórios e análises para subsidiar decisões da administração;
Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações
governamentais; Apoiar tecnicamente a formulação, execução e avaliação de
políticas públicas; Representar tecnicamente a Secretaria em grupos de
trabalho, comissões e eventos; Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade
das ações sob sua responsabilidade; Executar demais atribuições correlatas,
conforme designação superior.
2.3.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe,
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.4 - Procuradoria Geral do Município (PGM).
2.4.1. Procurador Geral do Município (PGM): Agente Político. (Conforme Lei
Complementar nº 120 de 23 de novembro de 2015.)
2.4.2. Diretor Geral (DG): Auxiliar diretamente o Procurador-Geral na
coordenação administrativa e estratégica da Procuradoria Geral do Município;
Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da
Procuradoria, garantindo eficiência, controle e alinhamento às diretrizes
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superiores; Coordenar a execução dos planos, programas e metas
estabelecidos pela Procuradoria; Gerir e acompanhar os recursos materiais,
logísticos e administrativos necessários ao funcionamento da Procuradoria,
dentro de sua competência; Acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e
demais instrumentos administrativos vinculados à Procuradoria, zelando pelo
cumprimento das obrigações, prazos e normas. Emitir informações, despachos
e orientações administrativas dentro de sua esfera de competência;
Supervisionar o fluxo administrativo de processos e documentos no âmbito da
Procuradoria, assegurando regularidade, organização e celeridade;
Acompanhar indicadores, rotinas e procedimentos administrativos; Executar
outras atividades de direção, coordenação e assessoramento compatíveis com
a natureza do cargo e determinadas pelo Procurador-Geral.
2.4.3. Diretor de Área (DA): Promover assessoramento Jurídico ao
Procurador Geral e aos demais Procuradores; analisar processos; Auxiliar em
pareceres jurídicos; Realizar respostas a ofícios e memorados; Responder
processos administrativos eletrônicos; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.4.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Desempenhar atividades
de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas judiciais
tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as
instâncias e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças
processuais; Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de
jurisprudências em matéria tributária; Coordenação dos processos
administrativos tributários correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no
atendimento a contribuintes; Assessoramento nos processos administrativos e
judiciais referentes às ações de Usucapião; Assessoramento aos estagiários;
E participar de comissões quando indicada por ato próprio do Executivo
Municipal e demais atividades correlatas.
2.4.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Desempenhar
atividades de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas
judiciais tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as
instâncias e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças
processuais; Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de
jurisprudências em matéria tributária; Coordenação dos processos
administrativos tributários correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no
atendimento a contribuintes; Assessoramento nos processos administrativos e
judiciais referentes às ações de Usucapião; Assessoramento aos estagiários;
E participar de comissões quando indicada por ato próprio do Executivo
Municipal e demais atividades correlatas.
2.4.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Desempenhar
atividades de assessoria aos processos administrativos encaminhados ao
Procurador Geral do Município assessorando eventualmente aos demais
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Procuradores nas atribuições correlatas aos andamentos de processos
administrativos eletrônicos, assessorando nas pesquisas legislativas, de
doutrina e jurisprudência; Coordenando a correção de peças processuais
produzidas pelos estagiários; coordenando o fluxo de entrada e saída de
procedimentos internos e externos da Procuradoria; prestar assessoramento a
contribuintes com dúvidas em processos administrativos; Participar de
comissões quando indicada por ato próprio do Executivo e demais atividades
correlatas.
2.4.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Assessorar em estudos
e pesquisas sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis,
doutrinas, jurisprudências e outros documentos; Assessorar na elaboração de
minuta de pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o
cumprimento de leis e regulamentos; Assessorar na elaboração de
documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as
questões solicitadas; Assessorar no atendimento aos servidores municipais e
munícipes quando solicitado; Assessorar na elaboração, encaminhamento e
acompanhamento de memorandos, ofícios, intimações, notificações e demais
documentos necessários ao andamento dos procedimentos; Assessorar na
organização de arquivo de matérias selecionadas; assessorar na elaboração
de petições e no seu protocolo; Assessorar no acompanhamento e andamento
de processos administrativos internos da Prefeitura Municipal; Auxiliar no
assessoramento jurídico aos Procuradores do Município em relação às
matérias que lhe forem solicitadas; Assessorar e coordenar no
desenvolvimento de outras atribuições definidas pelos Procuradores do
Município; assessorar e coordenar no desenvolvimento de outras atividades
correlatas.
2.4.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar
assessoramento técnico à Procuradoria no exame e instrução jurídica dos
processos de isenção de IPTU e ITBI, inclusive aqueles apresentados por
entidades religiosas e por pessoas em situação de vulnerabilidade
socioeconômica; Analisando a documentação, verificando a conformidade com
a legislação municipal aplicável e elaborando informações e minutas para
subsidiar a manifestação dos Procuradores; Assessorar e coordenar no
desenvolvimento de outras atividades correlatas.
2.5 - Secretaria Municipal de Governo (SMG).
2.5.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político
2.5.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
as atividades gerais da Secretaria; assessorar ou representar o Secretário em
suas ausências ou impedimentos legais; Representar tecnicamente a
Secretaria em grupos de trabalho, comissões e eventos, mediante delegação;
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Articular ações entre diretorias, coordenadorias, assessorias e demais órgãos
da administração, promovendo a cooperação interna; Acompanhar e
supervisionar processos estratégicos de interesse do Município; Auxiliar na
tomada de decisão em expedientes das diretorias, coordenadorias e
assessorias; Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades
subordinadas; Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário
Municipal.
2.5.3. Diretor de Área (DA): Planejar e supervisionar as atividades do
Departamento de Convênios;Gerenciar a equipe técnica e administrativa do
setor;Representar a Secretaria em eventos técnicos, mediante
designação;Acompanhar e assessorar demais secretarias de convênios
federais e contratos de repasse;Gerenciar e assessorar tecnicamente no
cadastramento de propostas e cumprimento de prazos;Elaborar relatórios e
documentos técnicos;Atender demandas técnicas e administrativas do
Departamento;Cumprir e fiscalizar a legislação e normativas relacionadas à
gestão de convênios e parcerias oriundos de repasse financeiro;Articular a
integração com outras áreas da administração; Assessorar o Secretário nas
matérias relacionadas à execução de convênios e parcerias;Executar outras
atribuições delegadas pelo Superior.
2.5.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria
estratégica ao Secretário; Monitorar e articular relações institucionais
externas;Representar a Secretaria em eventos, mediante designação;Gerir
informações e indicadores para apoio à tomada de decisão;Propor medidas de
melhoria na gestão pública;Monitorar a execução de políticas públicas da
área;Atuar como elo entre o Secretário e os demais níveis de direção;Elaborar
e acompanhar documentos institucionais e comunicações oficiais;Gerenciar a
correspondência eletrônica da Secretaria;Executar outras atribuições
correlatas por designação superior.
2.5.5. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiara execução
das atividades da unidade de lotação; Sugerir melhorias nos fluxos e
rotinas;Representar tecnicamente a Secretaria em grupos técnicos, quando
designado; Assessorar nas relações entre as secretarias municipais; Apoiar o
acompanhamento de processos administrativos; Analisar e propor soluções
para expedientes internos; Coordenar rotinas administrativas da Secretaria;
Participar da implementação de projetos e iniciativas transversais entre
setores; Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.6 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
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2.6.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.6.2. Diretor Geral (DG):Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal
de Finanças, as atividades gerais da Secretaria, especialmente aquelas
relacionadas à Divisão de Arrecadação; Substituir ou representar o Secretário
Municipal em suas ausências ou impedimentos legais, sempre que
designado(a); Analisar os expedientes administrativos e técnicos da
Secretaria, emitindo pareceres e encaminhamentos ao Secretário para
decisão; Auxiliar na supervisão e integração das atividades das diretorias,
coordenadorias e assessorias vinculadas à Secretaria de Finanças;
Acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito da
pasta, considerando o planejamento estratégico e a aplicação dos recursos
públicos; Participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em
consonância com os planos municipais e diretrizes da gestão fiscal;
Coordenar, assessorar e participar da organização de consultas e audiências
públicas promovidas pela Secretaria, garantindo a transparência e a
participação popular; Executar outras atribuições que lhe forem delegadas
pelo Secretário Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência.
2.6.3. Diretor de Área (DA):Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento Financeiro, conforme as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Finanças e em consonância com os objetivos da
Administração Pública Municipal; Gerenciar a equipe técnica e administrativa
vinculada ao Departamento, assegurando a execução das metas
estabelecidas e a efetividade na gestão financeira; Assessorar diretamente a
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Finanças e os demais
Secretários Municipais em assuntos relacionados à área financeira; Assegurar
a concretização das orientações financeiras definidas superiormente,
promovendo o alinhamento entre as diretrizes da gestão e a execução
orçamentária e financeira; Participar de reuniões com os demais órgãos da
Administração, promovendo a integração intersetorial e o alinhamento técnico
das ações; Elaborar relatórios e documentos técnicos, bem como propostas
fundamentadas que visem à melhoria dos processos e procedimentos do
Departamento Financeiro, submetendo-as à apreciação superior; Controlar a
aplicação dos recursos públicos sob responsabilidade do Departamento, com
base nas normas legais, princípios da administração pública e planejamento
estratégico municipal; Efetuar os recebimentos financeiros da Prefeitura,
conforme fluxo padronizado pela Secretaria Municipal de Finanças; Efetuar os
pagamentos das despesas devidamente autorizadas pelos Secretários
Municipais, respeitando prazos, procedimentos e a legislação vigente;
Controlar o movimento das contas bancárias por meio dos sistemas
informatizados utilizados pela Secretaria, promovendo a gestão segura dos
recursos públicos; Assinar ordens de transferência bancária e providenciar as
demais assinaturas exigidas, conforme delegações estabelecidas; Realizar
transferências financeiras, levantamentos mensais, solicitações de saldos e
extratos bancários, aplicações e resgates financeiros, de forma programada e
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estratégica; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas operacionais dos
sistemas bancários e financeiros oficiais, bem como realizar o cadastramento,
transferência e pagamento de obrigações financeiras, garantindo sua
pontualidade; Assinar, com o Chefe do Executivo ou por delegação dos
Secretários e Diretores, as operações financeiras eletrônicas da Prefeitura,
zelando pela legalidade e segurança dos atos praticados; Cadastrar, gerar,
liberar e corrigir arquivos de pagamento; emitir comprovantes; realizar
transferências entre contas; encerrar contas; consultar obrigações e
acompanhar movimentações financeiras; Conferir, em conjunto com o
Secretário Municipal de Finanças, a disponibilidade financeira do Município,
subsidiando a tomada de decisões da Administração; Realizar conciliações
bancárias sempre que necessário, comparando o saldo contábil com os
extratos bancários, identificando eventuais divergências e providenciando sua
regularização; Prestar atendimento técnico às demandas internas e externas
da Secretaria, promovendo soluções adequadas e orientações precisas no
âmbito de sua competência; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem
como as normas e regulamentos internos que regem as ações da unidade;
Promover a integração do Departamento Financeiro com outras áreas da
Administração Pública Municipal, fortalecendo a gestão pública como um todo;
Prestar, sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o movimento da
tesouraria ao Chefe do Executivo; Executar outras atribuições correlatas ao
cargo ou que lhe forem determinadas pelo superior imediato, em consonância
com a natureza da função.
2.6.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
da Divisão de Arrecadação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de
Finanças e orientações da chefia imediata; Gerenciar a equipe técnica e
administrativa da unidade, assegurando a execução das metas e o bom
funcionamento das rotinas operacionais; Assessorar o Secretário Municipal, a
Diretora Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação,
promovendo suporte direto à gestão da Secretaria; Elaborar relatórios e
documentos técnicos de apoio à tomada de decisão, especialmente no que se
refere à execução de atividades, frequência dos servidores, compensações e
baixas de alvarás; Controlar os recursos e procedimentos administrativos sob
responsabilidade da unidade, incluindo a integração das contas de
arrecadação com a contabilidade e a gestão dos arquivos bancários; Atender
demandas internas e externas da unidade, coordenando o encaminhamento
de pedidos de restituição e compensação de pagamentos, bem como
assessorando nas baixas de alvarás de levantamento do fórum; Cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas internas aplicáveis à unidade,
coordenando o controle de frequência dos servidores, elaborando a escala
anual de férias e orientando os fluxos administrativos; Promover a integração
da comunicação interna e externa da unidade com as demais áreas da
administração pública, garantindo a articulação entre setores; Desempenhar
outras atribuições correlatas à área que lhe forem designadas pela chefia
imediata ou autoridade superior.
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2.6.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas sob sua gerência na Divisão
de Arrecadação, conforme diretrizes superiores, assessorando diretamente o
Secretário Municipal, a autoridade nomeante ou a chefia imediata; Monitorar
indicadores, metas e desempenho das atividades da unidade, especialmente
no atendimento ao público, prestando suporte direto aos
requerentes/contribuintes e esclarecendo dúvidas sobre tributos municipais;
Coletar e analisar dados relacionados a pedidos de revisão e depreciação de
IPTU, coordenando os procedimentos administrativos necessários, inclusive o
recálculo de tributos, com base na legislação vigente e nos sistemas
institucionais; Propor melhorias nos fluxos de atendimento, processos internos
e procedimentos técnicos da Divisão, otimizando os recursos humanos e
operacionais disponíveis; Articular sua atuação com os demais setores da
administração pública, colaborando no uso, alimentação e gestão das
informações no sistema Betha Tributos, bem como na correta identificação de
endereços e plantas de loteamentos do perímetro urbano; Controlar o
desempenho da equipe, zelando pela organização dos processos e
conservação dos móveis e equipamentos de informática, em parceria com os
responsáveis pelo patrimônio das divisões; Executar outras tarefas correlatas
e compatíveis com a função, como análise, elaboração e emissão de
documentos administrativos vinculados à Divisão de Arrecadação, ou outras
demandas atribuídas pela chefia imediata ou autoridade superior.
2.6.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico
e administrativo nas atividades da Divisão de Arrecadação, assessorando e
coordenando o atendimento ao público, com foco no esclarecimento de
dúvidas de requerentes e contribuintes; Acompanhar e dar suporte à execução
de rotinas operacionais e institucionais relativas ao atendimento tributário,
garantindo a agilidade e a clareza na prestação de informações; Redigir,
revisar e emitir documentos, relatórios e correspondências oficiais
relacionados ao atendimento e às demandas da arrecadação municipal;
Auxiliar na interlocução com contribuintes, órgãos públicos e setores internos,
promovendo a comunicação eficaz nas demandas de tributos municipais;
Coletar, organizar e alimentar informações no sistema Betha Tributos,
subsidiando decisões da chefia com dados atualizados e pertinentes; Zelar
pela conformidade dos procedimentos de atendimento e registro com as
normas legais e internas da Administração Pública; Executar outras
atribuições correlatas por designação da chefia imediata, incluindo tarefas da
mesma natureza associadas ao ambiente organizacional da unidade.
2.6.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico
e administrativo nas atividades da unidade de lotação, especialmente nas
demandas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar e dar suporte à execução
de projetos, ações e programas institucionais vinculados à área de
arrecadação e atendimento ao contribuinte; Redigir, revisar e emitir
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documentos, relatórios e correspondências oficiais relacionadas à rotina da
Secretaria de Finanças, observando a legislação vigente e as normas internas;
Auxiliar na interlocução da Secretaria com contribuintes, órgãos públicos e
entidades externas, prestando esclarecimentos e orientações quando
necessário; Coletar, organizar e alimentar dados e informações em sistemas
informatizados, como o Betha Tributos, subsidiando as decisões da chefia
imediata; Assessorar tecnicamente os setores de Arrecadação e de ITBI,
prestando suporte nos procedimentos administrativos e no atendimento ao
público, garantindo a conformidade com os normativos legais e a eficiência no
trâmite dos processos; Zelar pela conformidade dos procedimentos
administrativos e operacionais com os regulamentos legais e institucionais,
especialmente no que se refere aos tributos municipais, como o IPTU e o ITBI;
Executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia
imediata ou autoridade competente, dentro do escopo da função.
2.6.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar apoio técnico
e administrativo nas atividades da unidade de lotação, com ênfase no
atendimento ao público e nas rotinas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar
e dar suporte à execução de projetos, ações e programas institucionais
vinculados à arrecadação e atendimento ao contribuinte; Realizar
atendimentos presenciais e não presenciais aos requerentes/contribuintes,
prestando esclarecimentos, orientações e suporte técnico sobre tributos
municipais, especialmente relacionados ao IPTU; Coletar, organizar e
alimentar dados e informações em sistemas informatizados, com destaque
para o Betha Tributos, assegurando a atualização e a integridade dos
registros; Redigir, revisar e emitir documentos, relatórios e correspondências
oficiais vinculadas às atividades de arrecadação, observando a legislação
aplicável e os procedimentos internos; Zelar pela conformidade dos
procedimentos administrativos e operacionais com os regulamentos legais e
institucionais, buscando maior agilidade e eficiência na tramitação de
processos e demandas do setor; Auxiliar na interlocução com contribuintes e
demais órgãos públicos, conforme orientações da chefia imediata; Executar
outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia imediata ou
autoridade competente, dentro do escopo da função.
2.6.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da Secretaria Municipal de
Finanças, com foco no suporte às rotinas financeiras, orçamentárias e de
atendimento ao público; Assessorar o Secretário Municipal de Finanças, o
Diretor-Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação,
contribuindo tecnicamente para o processo decisório e a execução das
atividades da pasta; Atender ao público interno e externo, presencialmente ou
por telefone, prestando informações básicas e orientações gerais referentes
aos serviços da Secretaria Municipal de Finanças, especialmente na recepção;
Executar e assessorar rotinas administrativas relativas ao protocolo de notas
fiscais, organizando relatórios para cumprimento da ordem cronológica de
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pagamento, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais,
bem como manter o controle de cópias, relatórios e demais registros
solicitados pela chefia, assegurando a adequada gestão documental da
Secretaria; Auxiliar na elaboração de relatórios e na coleta e controle de dados
financeiros e orçamentários que subsidiem a tomada de decisão da chefia
imediata e do Secretário Municipal de Finanças; Cumprir rotinas e
procedimentos administrativos conforme orientação da chefia imediata,
zelando pela conformidade legal e pela eficiência das ações da unidade;
Assessorar e coordenar, sempre que necessário, atividades operacionais,
estratégicas e/ou administrativas que contribuam para o bom desempenho dos
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças; Executar atividades
de apoio logístico, como organização de materiais, suporte em reuniões,
preparação de documentos e demais demandas administrativas da Secretaria;
Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação
superior, em consonância com as necessidades e os objetivos da unidade
administrativa.
2.7 Secretaria Municipal de Administração (SMA)
2.7.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.7.2. Diretor Geral (DG): Dirigir e supervisionar as atividades administrativas
da Secretaria Municipal de Administração, exercendo funções de
assessoramento direto ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à
área de atuação. Planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar os
processos de execução e apoio operacional da pasta, assegurando o
cumprimento das diretrizes institucionais; coordenar a tramitação de
expedientes administrativos, otimizando os fluxos de trabalho, garantindo a
eficiência na gestão dos recursos e o alinhamento com as políticas públicas
estabelecidas. Atuar na articulação entre os departamentos vinculados,
promovendo a integração entre os setores; desempenhar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata
ou superiores hierárquicos, sempre observando os princípios da legalidade,
eficiência e interesse público. Desempenhar outras atividades correlatas,
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.3. Diretor de Suporte: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
administrativas, técnicas e operacionais da unidade sob sua gestão,
garantindo o adequado funcionamento dos serviços e o cumprimento das
diretrizes estabelecidas pela Secretaria; Compete ao nomeado orientar e
acompanhar a execução das rotinas internas, distribuir tarefas, monitorar
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resultados e assegurar a eficiência, a qualidade e a legalidade dos
procedimentos adotados; Incumbe-lhe prestar assessoramento direto ao
Secretário Municipal e à direção da pasta, fornecendo informações, análises e
subsídios para a tomada de decisões, bem como promover a articulação entre
setores e unidades vinculadas, fortalecendo a integração institucional e
otimizando os fluxos de trabalho; O Diretor de Área deverá acompanhar a
tramitação de expedientes administrativos, zelar pela correta aplicação das
normas da administração pública, coordenar a elaboração de documentos,
relatórios e pareceres técnicos e propor melhorias contínuas nos processos
internos; Caberá ao nomeado desempenhar outras atividades correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata
ou autoridade superior, observando sempre os princípios da legalidade,
eficiência transparência e interesse público.
2.7.4. Diretor Setorial de Compras e Licitações (DS): Dirigir os trabalhos da
Diretoria Setorial de Compras, coordenando e supervisionando os processos
administrativos relacionados a compras e licitações, garantindo o cumprimento
da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal
correlato. Receber, analisar e agilizar os processos licitatórios, verificando sua
conformidade legal e documental, bem como gerenciar a interlocução com os
demais setores da administração para assegurar a adequada instrução
dosprocedimentos; verificar e acompanhar a tramitação dos processos nos
sistemas Betha e ComprasNet, orientar a elaboração de editais e minutas de
contrato, além de prestar apoio técnico às Secretarias na confecção do Termo
de Referência ou Projeto Básico. Realizar a pré-análise dos editais junto à
equipe de apoio, atentar-se aos prazos e datas das licitações, acompanhar a
publicação dos avisos nos meios oficiais e prestar suporte à equipe de pregão
e à comissão de licitação durante as sessões públicas; Orientar os servidores
quanto à organização dos processos (numeração de páginas e digitalização),
analisar e auxiliar nas respostas a pedidos de esclarecimentos e recursos
administrativos, além de orientar quanto ao cadastro de empresas e
conferência documental para emissão de Certificados de Registro Cadastral
(CRC). Responder aos pedidos protocolados via sistema Betha Protocolo,
oriundos de Secretarias, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controle
Interno e demais órgãos; analisar e conferir os documentos dos processos de
contratação direta (dispensa e inexigibilidade), elaborar relatórios técnicos
para instrução de aditivos contratuais, auxiliar na realização de cotações de
preços e apresentar os processos ao Secretário Municipal de Administração e
ao Prefeito, prestando os devidos esclarecimentos. Gerenciar a equipe de
servidores do setor de compras, licitação, contratos e estagiários, garantindo a
adequada execução das atividades sob sua responsabilidade. Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou
superiores hierárquicos.
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2.7.5. Diretor de Área (DA): Dirigir atividades administrativas do setor de
almoxarifado, da Secretaria de Administração; Acompanhar Inventários de
estoques (cíclico e semestral) junto a equipe do almoxarifado; Organizar
inventário cíclico de item em específico, de modo a garantir a acuracidade do
estoque; Conferencia das AF's com as notas fiscais recebidas pelos
fornecedores; Entrada de notas fiscais junto ao Betha Compras; Orientar a
equipe do almoxarifado o acondicionamento correto dos produtos no estoque;
Direcionar a armazenagem dos itens em endereços corretos; Atestar
recebimento das notas fiscais, e encaminhá-las para as devidas secretarias
requisitantes para a sequência do processo administrativo junto a cada
secretaria; Baixa das requisições solicitadas pelas secretarias para a
separação; Instruir a forma correta do picking (separação) de pedidos;
Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já separados (com a equipe
do almoxarifado) e aguardando para entregas; Direcionar, junto a equipe a
organização, acomodação, e limpeza geral do Almoxarifado; Orientação, e
treinamento da equipe, composta pelos funcionários e estagiários; Administrar
e monitorar no sistema Betha as movimentações do estoque e controlar os
níveis de cada item, informando as Secretarias, e dessa forma sugerindo uma
nova aquisição ou não do item, de acordo com a necessidade de cada
Secretaria solicitante; Monitorar lotes recebidos com as validades
referenciadas nas licitações; Permitir via sistema Betha acesso de usuários
requisitantes, e quais abas poderão ser utilizados do Betha Estoque, para que
não se tenha divergências de informação e/ou liberações indevidas de
materiais ou acessos; Assessorar e Coordenar as atividades administrativas
do setor do Patrimônio; orientar a equipe do Patrimônio quanto o recebimento
e entrega dos bens; assessorar e coordenar inventário patrimonial; Assessorar
as demais Secretarias com informações sobre mobiliário público disponível
junto ao programa Betha Patrimônio. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.6. Diretor de Área (DA): Coordenar, dirigir e supervisionar todas as
atividades vinculadas aos recursos e soluções de tecnologia da informação da
administração pública municipal, abrangendo infraestrutura de redes, suporte
técnico, segurança da informação, desenvolvimento, manutenção e
implantação de sistemas e programas utilizados pelas secretarias municipais;
Elaborar e executar o planejamento estratégico voltado à modernização e
otimização dos recursos tecnológicos, garantindo alinhamento com os
objetivos da gestão pública. Coordenar e orientar a equipe técnica de TI,
promovendo a capacitação, o cumprimento de metas e a melhoria contínua
dos serviços prestados; gerenciar e garantir a operação eficiente da
infraestrutura de redes, servidores e sistemas de informação, assegurando a
integridade, disponibilidade e segurança dos dados institucionais. Planejar e
acompanhar os atendimentos, manutenções e demandas técnicas oriundas de
todas as secretarias, promovendo soluções ágeis, eficazes e integradas;
Acompanhar contratos, fornecedores e projetos relacionados à área de
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tecnologia, assegurando a conformidade com os padrões técnicos e
normativos. Atuar de forma proativa na identificação de oportunidades de
inovação e na prevenção de riscos operacionais. Desempenhar outras
atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores
hierárquicos.
2.7.7. Diretor de Área (DA): Dirigir e realizar a gestão no âmbito de sua área
de atuação, em especial no que se refere ao planejamento e coordenação de
todas as atividades de Recursos Humanos e gestão de pessoas; Representar
o Secretário Municipal de Administração, quando solicitado, em questões de
competência de sua área de atuação; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na gestão de pessoas; Planejar e
coordenar projetos e programas relacionados às políticas de Recursos
Humanos, como contratação, posse, lotação e outros assuntos correlatos;
Gerenciar a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Fazenda
Rio Grande; Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos
procedimentos relacionados à gestão de pessoas; Promover planos de ação
para melhorias no fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de
informações prestadas às Secretarias Municipais, órgãos e servidores
públicos; Solicitar informações e pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom
andamento dos procedimentos e rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito
de sua área de atuação, os lançamentos das informações no Portal da
Transparência Municipal; Gerenciar e acompanhar análises de custo para
subsidiar decisões relativas a reajustes e correções salariais; Gerenciar a
aplicação das normas internas e da legislação correlata em todas as ações de
gestão de pessoas; Realizar estudos, pesquisas e levantamento na área de
recrutamento, seleção, cargos e salários, rotinas trabalhistas e legislação
aplicável, a fim de identificar as necessidades da gestão administrativa;
Elaborar e coordenar projetos, planos de ação e programas voltados à gestão
de pessoas, estabelecendo estratégias, metodologias e objetivos a serem
alcançados; Promover ações na busca do aprimoramento e capacitação dos
servidores públicos atuantes na Divisão de Recursos Humanos; Gerenciar o
controle dos contratos administrativos de sua competência e a elaboração de
termos de referência para procedimentos licitatórios; Gerenciar a
administração dos cargos, funções e cadastros de pessoal, objetivando o
inventário e o diagnóstico frente a força de trabalho disponível, facilitando a
programação de admissões e concessão de direitos e vantagens, bem como a
exercendo a fiscalização dos serviços prestados; Desempenhar outras
atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores
hierárquicos.
2.7.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário
Municipal e a Diretoria responsável pela Divisão de Patrimônio nas atividades
relacionadas à gestão de bens móveis e imóveis do Município. Apoiar
diretamente a chefia do setor na organização logística de recebimento,
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movimentação e entrega de bens públicos, tanto na sede administrativa
quanto em unidades externas; Auxiliar na alimentação e atualização do
sistema Betha Patrimônio, registrando corretamente as informações referentes
aos bens sob responsabilidade da administração municipal. Executar
atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle patrimonial,
de acordo com as demandas atribuídas pela chefia imediata; Prestar apoio às
atividades de transporte de servidores da divisão para execução de serviços
externos previamente autorizados, contribuindo com a logística de
atendimento às unidades municipais; colaborar com o bom andamento dos
processos de inventário, tombamento, controle e redistribuição de bens,
conforme as diretrizes da Secretaria. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.09. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Responder as
demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO;
Realizar o fechamento mensal das remessas do mural de licitações do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Atuar como gerente INCom,
responsável pelo envio e pagamento de matérias no Diário Oficial da União –
DOU; : Assessorar e coordenar o setor de compras e licitações na atuação
como agente de contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na
modalidade pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de
preços; Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive
através do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos
da equipe de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos
de esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública
da licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento
dos interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar
as condições de habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e
propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se
necessária, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; Receber recursos,
apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los
à autoridade competente; Proceder à classificação dos proponentes depois de
encerrados os lances; Indicar o vencedor do certame; No caso de licitação
presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos
de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao
seu exame e à classificação dos proponentes; Negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor; Elaborar a ata da sessão da
licitação; Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna
que não são suas atribuições; Encaminhar os processos licitatórios,
devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes
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para a homologação e contratação; Propor à autoridade competente a
revogação ou anulação da licitação; Propor à autoridade competente a
abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;
Elaborar o instrumento convocatório, desde que não seja o responsável direto
pela abertura do procedimento; Desempenhar outras atividades correlatas,
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Promover, organizar e
elaborar os procedimentos licitatórios, inclusive pregões, concorrências,
dispensas e inexigibilidades, observada a legislação vigente, atuar na
elaboração, formalização e acompanhamento de contratos administrativos e
termos aditivos, sob supervisão da autoridade competente, executar a
aquisição de produtos e a contratação de serviços, mediante instrução
processual adequada e observância das fases da contratação pública, realizar
compras de mercadorias e materiais de consumo destinados ao uso do
Município, elaborar e organizar pesquisas de preços, observando
metodologias admitidas pela Lei deLicitações e Contratos e orientações dos
órgãos de controle, efetivar e manter atualizado o cadastro de fornecedores
nos sistemas internos e governamentais, alimentar e manter atualizados os
sistemas oficiais de controle, inclusive os exigidos pelos Tribunais de Contas,
operacionalizar e manter o Sistema de Registro de Preços, acompanhando
vigências, saldos e adesões, responsabilizar-se pela publicação de avisos de
licitação, editais e extratos, nos meios oficiais e legais, encaminhar e
acompanhar requisições de empenho, em conformidade com o fluxo
orçamentário e financeiro, controlar a execução e vigência dos contratos
administrativos, subsidiando a fiscalização contratual, coordenar, de forma
operacional, os servidores sob sua supervisão direta, respeitada a hierarquia
administrativa, auxiliar na coordenação das sessões de licitação e prestar
apoio técnico às comissões e aos agentes de contratação, executar outras
atividades correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas pela autoridade
superior.
2.7.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Gerenciar toda rotina
de processos administrativos; Assessorar o Diretor de Recursos Humanos e o
Coordenador da Divisão de Recursos Humanos no planejamento, organização
e acompanhamento das estratégias e procedimentos relativos à tramitação de
processos administrativos, judiciais, e aqueles originados de órgãos de
controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas; Coordenar
o fluxo de informações e a tramitação interna dos processos que envolvam
servidores públicos, garantindo o cumprimento dos prazos legais, a
padronização dos encaminhamentos e a correta instrução processual.
Assessorar na movimentação de processos administrativos disciplinares,
ações judiciais trabalhistas e cíveis, notificações, ofícios e requisições de
controle externo, assegurando respostas técnicas em conformidade com a
legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais, propor estratégias em gestão
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de pessoal e subsidiar os gestores com informações adequadas para tomada
de decisão. Prestar atendimento com eficiência e cordialidade aos servidores
públicos e às unidades administrativas, esclarecendo dúvidas e orientando
quanto aos procedimentos da Divisão. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na
Conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do
estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque;
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado;
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou
superiores hierárquicos.
2.7.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na
conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do
estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque;
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado;
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou
superiores hierárquicos.
2.7.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços;
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento
dos interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar
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as condições de habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e
propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se
necessária, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; Receber recursos,
apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los
à autoridade competente; Proceder à classificação dos proponentes depois de
encerrados os lances; Indicar o vencedor do certame; No caso de licitação
presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos
de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao
seu exame e à classificação dos proponentes; Negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor; Elaborar a ata da sessão da
licitação; Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna
que não são suas atribuições; Encaminhar os processos licitatórios,
devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes
para a homologação e contratação; Propor à autoridade competente a
revogação ou anulação da licitação; Auxiliar as demandas referentes aos
processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, através do canal de comunicação - CACO; Propor à autoridade
competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de
responsabilidade; Elaborar o instrumento; Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Realizar atividades
administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, atuando
de forma integrada com as diversas divisões e setores da pasta. Prestar
suporte técnico à Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho, colaborando na
organização, execução e monitoramento das rotinas administrativas e
operacionais da área; acompanhar e auxiliar nos lançamentos, atualizações e
manuseio do sistema de gestão pública (Betha), garantindo a precisão e
integridade dos dados. Contribuir no desenvolvimento, implementação e
aperfeiçoamento de programas, fluxos e procedimentos que promovam a
eficiência dos atos administrativos; Participar da definição de objetivos,
estratégias e métodos voltados à melhoria contínua dos serviços
administrativos, bem como assessorar, orientar e prestar informações técnicas
às divisões subordinadas à Secretaria de Administração; Prestar suporte
operacional para atualizações de conteúdo no site institucional, contribuindo
com a comunicação transparente e a divulgação de informações oficiais.
Desempenhar outras atribuições correlatas à função, conforme delegação da
chefia imediata ou autoridade superior, zelando pela legalidade, eficiência e
qualidade dos serviços prestados pela pasta. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Receber, examinar
e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de
licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações, sendo pregoeiro e
auxiliar os demais Pregoeiro; Realizar o exame de propostas quanto aos
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aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, da
formalização de atos processuais, realização de diligências diversas,
assessoramento ao pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas,
relatórios e pareceres; Realizar o exame de propostas quanto aos aspectos
formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação e quanto à habilitação
em cada certame licitatório, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a
ser adotada pelo pregoeiro; Elaborar editais de todas as modalidades de
licitação; Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da
chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.17. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o
Secretário Municipal e o Diretor Geral no desenvolvimento das atividades
administrativas da pasta, prestando apoio direto às demandas técnicas e
operacionais. Coordenar e acompanhar o atendimento ao público,
assegurando a prestação de um serviço eficiente, cordial e alinhado às
diretrizes institucionais; Utilizar, alimentar e monitorar o sistema Betha
Protocolo, com ênfase no apoio às atividades do Setor de Compras e
Licitações, garantindo a correta tramitação dos processos administrativos.
Realizar a análise, elaboração e emissão de documentos, ofícios, despachos e
demais peças administrativas, assegurando clareza, precisão e conformidade
legal; Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da
chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.18. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Executar e
acompanhar o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição,
guarda, controle e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios, atuar
no aproveitamento, controle e alienação de materiais inservíveis, conforme
normas patrimoniais vigentes, auxiliar na administração, controle e
manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, executar e
coordenar rotinas de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação e
serviços administrativos internos, apoiar a administração e o controle da
ocupação física dos prédios públicos, bem como dos contratos de locação
destinados às unidades administrativas, acompanhar e controlar os serviços
de guarda, vigilância e conservação dos referidos prédios e dos próprios
municipais, auxiliar na administração e controle de contratos de prestação de
serviços relacionados à área administrativa da Secretaria, executar atividades
relacionadas à administração de dotações orçamentárias atribuídas à
Secretaria, em articulação com os setores competentes, apoiar o
planejamento e a execução das atividades de administração de recursos
humanos, incluindo atos de admissão, posse, lotação e movimentação
funcional, sob orientação técnica, auxiliar no acompanhamento e organização
das atividades administrativas, financeiras, técnicas e contábeis da Secretaria,
prestar assessoramento administrativo aos demais órgãos municipais, dentro
da sua área de competência, executar outras atividades correlatas,
compatíveis com o cargo, determinadas ou exigidas pela gestão pública.
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2.7.19. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Analisar e emitir
parecer referente a processo de abertura de licitação; Realizar cadastro dos
itens que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos
transcorrer do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à
abertura das licitações; Atualizar preços dos itens que serão licitados; Emitir
mapas de preços a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação;
Receber pedidos de inscrição do certificado de registro cadastral, protocolando,
registrando, analisando a documentação; Formalizar procedimentos de
dispensa e exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos
requisitantes; Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; Emitir
relatório anexo à homologação na internet. Desempenhar outras atividades
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.20. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar ao
Secretário de Administração e Diretor geral na condução das rotinas
administrativas, organizando demandas, auxiliando na análise de processos e
garantindo a execução eficiente das atividades internas; Assessorar e
acompanhar o atendimento ao público, assegurando que o serviço prestado
seja eficiente, cordial e alinhado às diretrizes institucionais; Gerenciar,
alimentar e monitorar sistemas administrativos, como o sistema Betha
Protocolo, garantindo a correta tramitação, organização e rastreabilidade dos
processos administrativos, especialmente aqueles relacionados às áreas de
Compras e Licitações; Analisar, elaborar e emitir documentos oficiais, tais
como ofícios, despachos, relatórios e demais peças administrativas,
assegurando clareza, precisão, padronização e conformidade com a legislação
vigente; Dar suporte aos procedimentos das Divisões da Secretaria de
Administração; Organizar e analisar documentação de processos
administrativo no âmbito geral; Acompanhar e formalizar os atos necessários
aos processos gerais; Emitir relatórios técnicos e administrativos, inclusive
aqueles destinados à publicação ou anexação em portais institucionais;
Executar outras atividades correlatas, de acordo com a delegação da chefia
imediata ou superiores hierárquicos, contribuindo para o bom desempenho
das ações administrativas da Secretaria.
2.8 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.8.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.8.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária Municipal de Saúde em
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou
solução de consultas e reivindicações; Assessorar no desempenho das
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questões burocráticas e administrativas dos equipamentos de Saúde;
Acompanhar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos emitidos
pelo Coordenador Geral de Saúde; Assessorar no desenvolvimento de
projetos e solicitação de verbas, junto ao Estado e ao Governo Federal;
Assessorar e instrumentalizar o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde na
tomada de decisões quanto aos investimentos a serem realizados na área de
Saúde, como construção de novas unidades e ou ampliação/reformas e
aquisição de novos equipamentos; Assessor a Secretária Municipal de Saúde
com o orçamento de custos/gastos; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.3. Diretor de Área (DA): Coordenar em conjunto com os demais
profissionais da UPA as atividades, expedindo normativas e instruções para
execução das atividades; Participar do planejamento e programação dos
acordos, convênios e projetos a serem implantados e desenvolvidos pelo UPA;
Fornecer orientação técnico-administrativa aos subordinados diretos,
garantindo um bom nível de desempenho, mantendo gerência participativa
sobre todos os grupos; Designar os membros da Comissão de Controle de
Infecção UPA; Garantir um bom assessoramento técnico-profissional e
administrativo; Recebimento e conferência de produtos e serviços, atestando
as referidas notas ficais; Submeter quadrimestralmente ao Secretário
Municipal de Saúde o relatório das atividades realizadas. Planejar, organizar,
controlar e assessorar a UPA nas áreas de recursos humanos, patrimônio,
materiais, informações, financeira, tecnológica, farmácia, almoxarifado entre
outras; Implementar programas e projetos definidos pelo UPA; Elaborar
planejamento organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar
o desempenho organizacional; Prestar consultoria administrativa a
organização e aos servidores, relativamente ao desempenho das atribuições
do cargo; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos
da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
Estudar e propor medidas que visem a melhoria administrativa dos serviços;
Fazer reuniões com toda a sua equipe, registrando em livro ata as atividades
técnicas e administrativas de sua área; Estimular a prática profissional
interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização do atendimento UPA; Zelar
pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material
utilizado. Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do
cargo que lhes forem solicitadas.
2.8.4. Diretor de Área (DA): Dirigir, planejar, organizar e controlar as
atividades de Área da Clínica de Fisioterapia, fixando políticas de gestão
administrativas, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços
diversos; Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela Clínica de
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Fisioterapia do Município; Coordenar os treinamentos, capacitações, bem
como supervisionar os profissionais que compõem a Clínica de Fisioterapia;
Orientar profissionais de outros serviços da Secretária Municipal de Saúde
sobre fluxos e atendimentos de tal serviço; Coordenar ações de promoção à
saúde, prevenção de doenças; Organizar, direcionar as ações e serviços
prestados pela clínica de fisioterapia; Coordenar a elaboração de rotinas de
atuação fisioterapêutica, organização do trabalho, atendimentos, grupos,
consultas e orientações no que se refere ao serviço e atuação do
fisioterapeuta; Coordenar a atuação na formação e educação continuada dos
profissionais da saúde; Coordenar a elaboração de planos terapêuticos por
meio de reuniões/discussão técnica, assessorando ações multiprofissionais e
interdisciplinares, desenvolvendo e estimulando a responsabilidade
compartilhada e demais atividades correlatas; Coordenar e dirigir programas
existentes no que se refere a atuação do fisioterapeuta; Coordenar grupos
Fisioterapêuticos GETEP - Grupo de Exercícios Terapêuticos e Preventivos -
representando a continuidade, manutenção da Atenção Fisioterapêutica pós
tratamento; Coordenar o acompanhamento aos atletas de alto rendimento que
representam o Município; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.5. Diretor de Área (DA): Supervisionar e direcionar as atividades
relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o Diretor Geral
e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e monitoramento das
questões relacionadas as Central de marcações de consultas; Direcionar e
estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG, uma infraestrutura
compatível, e através disto, a definição planejada de processos e métodos de
trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de processos sistêmicos;
Coordenar o atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes com
prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as ligações de
acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e respondê-los
adequadamente; Direcionar e orientar o correto o registro dos dados pessoais
do paciente na ficha de atendimento; Zelar pela organização física da
Recepção(tirar essa parte fora); Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente;
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Supervisionar e direcionar as
atividades relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o
Diretor Geral e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e
monitoramento das questões relacionadas as Central de marcações de
consultas; Direcionar e estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG,
uma infraestrutura compatível, e através disto, a definição planejada de
processos e métodos de trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de
processos sistêmicos; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de
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trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente;
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.6. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária Municipal de Saúde em
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou
solução de consultas e reivindicações; Acompanhar a elaboração de relatórios
técnicos e administrativos emitidos pelas Divisões da Secretaria de Saúde;
Assessorar no desenvolvimento de projetos e solicitação de verbas, junto ao
Estado e ao Governo Federal; Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.8.7. Diretor de Área (DA): Coordenar a Gestão Estratégica de modo a
atender o estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da
Saúde principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma
Sanitária quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado,
como universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover
a valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na
gestão dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB,
FNS e SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de
saúde; Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; auxiliar na prestação
de serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de
frequência e documentos referente ao RH de sua lotação; Assessorar na
gestão do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas.
2.8.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar a direção de
área responsável para definir objetivos, estratégias, métodos, para o
desenvolvimento dos serviços administrativos da Secretaria de Saúde,
relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde; Implantar procedimentos
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para a
gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e
adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e elabora relatórios
gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da aplicação dos
recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária Municipal
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de Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes; Coordenação
responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos processos de
Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades desenvolvidas na
Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das
mesmas; Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente
atestadas ao setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar ao Secretário
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação Geral de Saúde nas atividades.
Coordenar, planejar e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na
área sob sua responsabilidade, mantendo-se informada e tomando
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os
processos de compras de bens, medicamentos e materiais médicoodontológicos e serviços, desde a solicitação até o recebimento do objeto;
Gerenciar abertura e acompanhamento dos processos de licitação
relacionados à Secretaria Municipal de Saúde até o seu encerramento e
disponibilidade para realização de compras; Realizar o levantamento de
preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade
do material desejado; Verificar a montagem do mapa comparativo de preços,
quando for contratação direta; Conduzir e julgar a fase externa das licitações
na modalidade pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro
de preços; Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta,
inclusive através do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os
trabalhos da equipe de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e
os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir
sessão pública da licitação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior Assessorar a Coordenadora do CAFCentral de Abastecimento Farmacêutico, oferecendo suporte nas tarefas
pertinentes ao setor; Auxiliar na emissão de relatórios de estoque e
estimativas de controle de distribuição de medicamentos e materiais; Auxiliar
na análise das condições de estocagem dos medicamentos; Auxiliar no
recebimento de Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e Dietas
Especiais, verificando a nota fiscal e o empenho correspondente no ato da
entrega e analisar se os itens recebidos estão em conformidade com o
especificado na nota e empenho recusando o recebimento se houver qualquer
irregularidade; Auxiliar no controle do estoque dos insumos farmacêuticos
(medicamentos, materiais médico-hospitalares e dietas especiais, itens
odontológicos, equipamentos e instrumentais); Assessorar na separação de
guias de pedidos dos setores de saúde para a separação dos itens; Auxiliar na
separação dos Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e Dietas
Especiais para entrega dos mesmos nos setores de saúde; Supervisionar as
entregas em todas as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Central, Nutrição
e Unidade de Pronto Atendimento, e a conferência dos itens antes de sair da
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CAF e no ato da entrega; Assessorar na elaboração de rotas de entrega dos
medicamentos e correlatos, nos setores de saúde. Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação de Engenharia da Saúde nas
atividades relacionadas à Divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar,
planejar e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na área sob
sua responsabilidade, mantendo-se informada e tomando providências que se
fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os processos internos
de solicitação de manutenção, destinados à Divisão, bem como os devidos
encaminhamentos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior; Manter a gestão arquivos de documentos;
Formular e corrigir relatórios diversos de interesse da Coordenação; Auxiliar
na elaboração de Ofícios, Memorandos e demais documentos de interesse da
Coordenação.
2.8.11. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar, no controle
e avaliação do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio
Administrativo ao CAPS II; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão de
Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados; Apoio
ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins
de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da
jornada de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar no CAPS;
Dar apoio na elaboração do manual de normas e rotinas próprias, bem como
mantê-lo atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de servidores
junto a Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas da SMS;
Programar e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde Mental;
Elaborar os formulários, ofício e memorandos da administração do CAPS;
Coordenar e prestar atendimento em regime de atenção diária; Apoio a
coordenação junto a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental
de sua área; Manter atualizada a listagem dos pacientes que necessitam de
atendimento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.8.12. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar a direção de
área responsável para definir objetivos, estratégias, métodos, para o
desenvolvimento dos serviços administrativos da Secretaria de Saúde,
relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde; Implantar procedimentos
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para a
gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e
adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e elabora relatórios
gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da aplicação dos
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recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária Municipal
de Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes; Coordenação
responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos processos de
Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades desenvolvidas na
Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das
mesmas; Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente
atestadas ao setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.13. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar o
acolhimento com o foco na humanização do atendimento dos pacientes no
âmbito da nutrição na Atenção Primária a Saúde; Auxiliar a nutricionista no
atendimento e entrega das dietas especiais; Auxiliar no atendimento e
organização dos grupos de nutrição da Atenção Primária à Saúde; Oferecer
suporte as unidades de saúde da nutrição na Atenção Primária; Auxiliar a
nutricionista nas ações de educação continuada em nutrição para profissionais
da Atenção Primária assim como nas ações vinculadas aos programas de
controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; Auxiliar na elaboração de
materiais educativos para promoção da alimentação saudável e prevenção de
doenças crônicas não transmissíveis; Desenvolver atividades administrativas
correlatas ao desempenho das suas atividades; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.14. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a chefia
imediata a estreitar a comunicação da rede de atenção à S.M, articulando com
outros serviços intersetoriais; participar de reuniões e estreitar a comunicação
via conselhos e rede de proteção; dar apoio administrativo nas demandas do
MP; auxiliar no Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a
educação, a saúde, a assistência, a moradia, entre outras, disponibilizando
atendimento multiprofissional. apoiar o Ambulatório Álcool e Drogas: serviço
destinado ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas,
realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos
laços familiares e comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional;
Assessorar a coordenação responsável apresentando a demanda de Saúde
mental, bem como realizar os encaminhamentos necessários; gerenciar a
organização da agenda de atendimento da Ambulatório de Saúde mental no
âmbito dos acolhimentos; Assessorar na avaliação de pacientes, utilizando
métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo parecer técnico, para
acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços
especializados, compondo a equipe multiprofissional especializada em Saúde
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Mental; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato conforme necessidade ou a critério de seu superior
Assessorar a Coordenadora Técnica Financeira no monitoramento dos gastos
com recursos específicos de programas relacionados a ações e serviços
públicos de saúde Secretaria Municipal da Saúde;. Assessorar no
acompanhamento das despesas de convênios firmados de acordo com o
plano de aplicação; controlar a distribuição financeira dos repasses de recurso
de acordo com a sua fonte; Acompanhar a gestão financeira da SMS; Elaborar
e emitir relatórios financeiro orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde;
Assessorar a coordenação técnica financeira da Secretaria Municipal de
Saúde nas indicações das dotações orçamentárias para pedido de empenho e
processos de abertura de licitação; Assessorar no controle das dotações
orçamentárias de acordo com as ferramentas disponíveis; Acompanhar o
orçamento de acordo com as necessidades de cada ação de serviço público
de saúde; Executar outras tarefas correlatas,, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.8.15. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar, organizar e
monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do Departamento de Saúde;
Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias imediatas na tomada de
decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área
de competência; Coordenar a direção de área responsável para definir
objetivos, estratégias, métodos, para o desenvolvimento dos serviços
administrativos da Secretaria de Saúde; Implantar procedimentos
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para e
para a estruturação, racionalização e adequação dos serviços de apoio;
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional do frotas da Saúde.
2.8.16. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Monitorar a execução
da Política Nacional de Saúde da Criança, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde; Monitorar e Avaliar os indicadores e metas pactuados relacionadas à
saúde da criança e do adolescente; Planejar e participar da execução do
Plano Operativo Municipal para adolescentes em Conflito com a Lei em
Regime de internação provisória (CENSE); Atuar em conjunto com a
Coordenação de Saúde da Mulher para monitoramento e controle da gravidez
na adolescência. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
2.8.17. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar e
desenvolver e coordenar ações de promoção da saúde direcionadas a
indivíduos, em todas as fases do curso da vida, gestação, crianças,
adolescentes, adultos e idosos; Participar de ações de educação continuada
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de profissionais de Saúde; Acompanhar as condicionantes dos Programas
existentes da Academia de saúde; Apoiar os profissionais, desenvolver,
realizar orientação e matriciamento adequado nas unidades de saúde; Avaliar
em conjunto com equipes de saúde da família e os conselhos de saúde, o
desenvolvimento e a implantação das ações de saúde para desenvolver
práticas de uma vida saudável; Elaborar em conjunto com a equipe de saúde,
rotinas de atuação nas atividades da Academia da Saúde, organização do
trabalho, atendimentos, grupos, consultas e orientações no que se refere ao
serviço e atuação; Atuar na formação e na educação continuada das equipes
de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e
prevenção da saúde; Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões
periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde,
realizando ações multiprofissionais e interdiscliplinares, desenvolvendo a
responsabilidade compartilhada e demais atividades correlatas; Receber e
atender, com eficiência a comunidade por meios presencial, telefone ou meios
digitais, que procurem o serviço da academia de saúde para informações e
inclusões observando e respeitando a regulação por meio de fila de espera,
normas, fluxos, procedimentos e diretrizes de atendimento da academia da
saúde; Manter atualizados no(s) sistema(s) de informática da academia de
saúde, documentos administrativos registros de protocolo e outras
numerações de documentos para facilidade de consulta; Realizar as
atividades de apoio administrativo, tais como: receber ligações telefônicas,
efetuar ligações, direcionar e encaminhar a ligações conforme a necessidade,
buscando dar a solução mais apropriada em cada caso; Abrir malotes internos
e externos, verificando os destinatários e providenciando a entrega das
correspondências aos respectivos destinatários em tempo hábil, promovendo
o cadastramento, postagem e encaminhamento das correspondências
expedidas pelo secretaria de saúde; Preenchimento de planilhas, tabelas,
comunicados e outros documentos, bem como providenciar cópia,
digitalização, reprodução e circulação dos mesmos; Realizar contato,
orientação e prestação de informações à secretaria de saúde, colaboradores e
o público em geral; Montar e organizar projetos que contemplem as diretrizes
da academia da saúde para a devida análise, bem como realizar os
encaminhamentos necessários; Operar computador e equipamentos de
informática, telefone, e-mail e afins, para transmissão de mensagens e
documentos; Preparar materiais necessários às reuniões, exposições e
seminários, providenciando transporte e acomodações quando necessário, a
fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; Preparar relatórios
diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos de
diversas fontes, elaborando planilhas e traçando tabelas e gráficos ilustrativos,
para fins de controle das atividades da academia de saúde; Proceder a
inventários de materiais e de bens móveis permanentes, bem como controlar
estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado; Conferir e
responder pelo conteúdo dos documentos emitidos pelos serviços sob sua
responsabilidade; Elaborar relatórios de gestão, realizar as atividades de apoio
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administrativo, tais como: apresentação de resultados e prestação de contas
de suas atividades; Participar de reuniões de assuntos inerentes ao cargo,
quando convidado, e de programas de capacitação; Cumprir as metas
estipuladas e prestar contas da atuação e ações realizadas; Participar de
audiências e oitivas realizadas pelo poder judiciário, Ministério Público,
delegacias de polícia e outros órgãos de fiscalização, quando solicitado; Dirigir
veículos disponibilizados pela secretaria de saúde conforme regimento interno
para fins de exercício das atribuições inerentes ao cargo, bem como com a
finalidade de transportar documentos, materiais para pratica de exercícios
físicos, equipamentos e objetos relacionados às suas atividades; Manter e
alimentar formulário de controle de utilização e de quilometragem e outros
dados dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no
funcionamento e necessidade de reparos; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato.
2.8.18. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar e
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços;
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento
dos interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar
as condições de habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e
propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se
necessária, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; Receber recursos,
apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los
à autoridade competente; Proceder à classificação dos proponentes depois de
encerrados os lances; Indicar o vencedor do certame; No caso de licitação
presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos
de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao
seu exame e à classificação dos proponentes; Negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor; Elaborar a ata da sessão da
licitação; Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna
que não são suas atribuições; Encaminhar os processos licitatórios,
devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes
para a homologação e contratação; Propor à autoridade competente a
revogação ou anulação da licitação; Auxiliar as demandas referentes aos
processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado do
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Paraná, através do canal de comunicação - CACO; Realizar o fechamento
mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná. Propor à autoridade competente a abertura de procedimento
administrativo para apuração de responsabilidade; Elaborar o instrumento
convocatório, desde que não seja o responsável direto pela abertura do
procedimento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério exclusivamente de seu superior sendo eles a Secretária Municipal e
Diretor Geral.
2.8.19. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e
coordenar a parte técnico e administrativo das atividades da Vigilância
Sanitária, atuando em processos internos, no atendimento ao público, na
organização documental e em apoio à inspeções sanitárias, em conformidade
com a legislação sanitária vigente; assessorar no processo de emissão,
renovação e controle de licenças sanitárias, incluindo recebimento de
documentação, lançamento em sistema e organização de arquivos físicos e
digitais; assessorar na elaboração e envio de notificações, autos de infração,
termos e relatórios administrativos; Atender o público presencialmente, por
telefone e por e-mail, prestando informações gerais sobre procedimentos da
Vigilância Sanitária; Alimentar e manter atualizados os sistemas utilizados pelo
setor, garantindo o correto registro das ações; Controlar os protocolos de
entrada e saída de processos, mantendo rastreabilidade e organização;
Realizar a organização de agendas, vistorias e reuniões da equipe técnica;
Proceder a digitalização, arquivamento e organização de documentos
relacionados às atividades da VISA; assessorar na elaboração de ofícios,
memorandos e comunicações internas conforme orientações da chefia;
Participar de ações de educação em saúde, campanhas e eventos promovidos
pela Vigilância Sanitária, quando solicitado; Zelar pelo sigilo e
confidencialidade das informações tratadas no setor; assessorar, coordenar e
prestar apoio logístico e documental às inspeções sanitárias, acompanhando
os fiscais quando solicitado, auxiliando na verificação de documentos,
preenchimento de formulários e registro fotográfico das ações; assessorar na
preparação e organização de materiais e equipamentos utilizados durante as
inspeções (fichas, EPI, pastas, pranchetas etc.); coordenar o lançamento e
atualização dos dados das inspeções em sistema, colaborando com a
sistematização das informações coletadas em campo; Participar de ações
externas educativas ou fiscalizatórias, sob orientação e supervisão da equipe
técnica.
2.8.20. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Atuar na Divisão de
Regulação, assessorando e gerenciando agendamentos de consultas e
exames especializados; Coordenar, analisar e conduzir processos de
priorização de pacientes através do TFD; Coordenar as filas de regulação
observando os protocolos vigentes; Acompanhar a disponibilidade de vagas e
efetivar os encaminhamentos às especialidades pertinentes; Orientar
pacientes quanto a dúvidas relacionadas aos processos de regulação; Manter
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contato direto e permanente com a médico regulador para análise técnica,
validação de critérios clínicos, definição de prioridade e condução; Prestar
esclarecimentos e orientações aos usuários acerca de procedimentos, fluxos
regulatórios e status de solicitações; Articular com a 2ª Regional de Saúde e
demais instituições de referência para operacionalização das demandas;
Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em demandas administrativas e
judiciais relacionadas à regulação de acesso; Registrar, monitorar e atualizar
dados e sistemas oficiais de regulação; Executar outras atividades correlatas,
conforme necessidade do serviço ou determinação superior.
2.8.21. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Intermediar as
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde,
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Promover o controle,
planejamento e assessoria de rotinas; Acolher as demandas dos cidadãos,
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de
Área em assuntos que lhe for solicitado; Elaborar e implementar estratégias
para aumentar a presença da marca nas mídias sociais; Coordenar a
execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela
gestão da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar a evolução das
métricas relevantes de desempenho das redes sociais; Apresentar análises e
relatórios; Ficar responsável pela agenda do Secretário Municipal.
2.8.22. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o Diretor
de Logística a fazer toda administração do operacional de transportes;
Assessorar acompanhando a agenda do atendimento a pacientes; Assessorar
para que haja eficiência na operação de transportes; Monitorar e promover a
qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.23. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar suporte
administrativo necessário para o pleno funcionamento do Conselho Municipal
de Saúde; Convocar por determinação do Presidente, os conselheiros para
reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando matéria a ser apreciada
com 48 horas de antecedência; Preparar e encaminhar para publicação as
atas de reuniões do Conselho após aprovação dos conselheiros; Convocar o
suplente, após o conselheiro titular comunicar oficialmente do seu não
comparecimento à reunião programada; Elaborar informações, notas técnicas
e relatórios; Responsável pelo patrimônio do Conselho Municipal de Saúde;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.8.24. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Acolher, registrar,
analisar e encaminhar de forma adequada as demandas, solicitações,
reclamações e sugestões apresentadas pelos cidadãos, assegurando o
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correto direcionamento aos setores competentes; Promover e facilitar a
interação entre os cidadãos e os gestores públicos, atuando como elo
institucional para garantir uma comunicação clara, eficiente e transparente;
Assegurar a qualidade dos serviços prestados, por meio do acompanhamento,
avaliação e proposição de melhorias nos processos de atendimento e
execução das atividades institucionais; Executar atividades inerentes e afins
às atribuições do local de trabalho, em conformidade com normas,
regulamentos e diretrizes administrativas vigentes; Realizar o atendimento ao
público de forma presencial, telefônica ou por meios eletrônicos, monitorando
continuamente os padrões de qualidade, eficiência e satisfação do usuário dos
serviços públicos; Prestar suporte técnico e assessoria administrativa ao
Diretor Geral, à Secretária Municipal e aos Diretores de Área, sempre que
solicitado, contribuindo para a tomada de decisões e para o cumprimento dos
objetivos institucionais; Executar outras atividades correlatas às atribuições do
cargo e/ou aquelas determinadas pelo superior imediato.
2.8.25. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e
retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o
registro dos dados pessoais do paciente na ficha de atendimento; Confirmar
os dados de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a agenda do
dia; Zelar pela organização física da Recepção; Realizar atividades a fins
referentes ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Área ou Geral da
UPA e a Diretora de Área Administrativa do UPA, para garantir a eficiência no
atendimento da Recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço
prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
2.8.26. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a Chefe
da Divisão de Atenção Especializada em Saúde no apoio nas demandas do
MP; Assessoramento para a execução de atividades relacionadas às rotinas
administrativas como elaboração, digitação e arquivamento de documentos,
elaboração de planilhas, uso de sistemas de informação, atendimento ao
público interno e externo, atendimento telefônico, apoio na digitação de
exames; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato. Analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos
processos de abertura de licitação da Secretaria de Saúde, garantindo que
estejam em conformidade com a legislação vigente e com as demandas dos
órgãos requisitantes; Cadastro e a atualização dos itens que compõem os
objetos das licitações previstas para o exercício, bem como a formalização de
todos os atos necessários à abertura desses processos. Realizar a pesquisa e
atualização de preços de referência, elaborar mapas comparativos para
definição dos parâmetros de lances iniciais e recebeminto, protocolar e
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analisar pedidos de inscrição e renovação do Certificado de Registro
Cadastral; Formalizar procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
conforme as solicitações dos setores competentes, recolher e verificar a
documentação pertinente a aquisições e contratações realizadas por esses
meios, e emitir relatórios e anexos destinados à homologação e publicação
dos processos licitatórios na internet. Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.27. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles;
Assessorar no recebimento das demandas dos cidadãos, zelando pela
garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde;
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de Área em
assuntos que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e implementar
estratégias para aumentar a presença de informações de interesse público nas
mídias sociais oficiais; Assessorar na apresentação de análises e relatórios;
Coordenar a agenda do Secretário Municipal e demais atividades correlatas.
2.8.28. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar no
fechamento mensal da folha ponto, solicitações de férias e pedidos de licença
prêmio; Assessorar a Gestão de Compras e Recursos Humanos da Secretária
Municipal de Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as
ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e
respondê-los adequadamente; Assessorar Área Administrativa da Secretária
Municipal de Saúde.
2.8.29. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e
retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto
registro dos dados pessoais dos pacientes nas fichas de atendimento;
Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a
agenda do dia; Zelar pela organização física da recepção; Realizar atividades
referente ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Área Geral da UPA
e a Diretora de Área Administrativa da UPA, para garantir a eficiência no
atendimento da recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço
prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
2.8.30. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar,
organizar e monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do
Departamento de Saúde; Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias
imediatas na tomada de decisões e na formulação de programas e projetos
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relacionados com a área de competência; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional do
frotas da Saúde.O servidor nomeado no caput, deste artigo, deverá:
Recepcionar os pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o
atendimento aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com
necessidade; Realizar corretamente o registro dos dados pessoais do paciente
no sistema de atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados;
Zelar pela organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes
ao seu local de trabalho; monitorando e promovendo a qualidade do serviço
prestado. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas
pelo superior imediato.
2.8.31. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e
agendamento de consultas; Assessorar no recebimento das demandas dos
cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e
implementar estratégias para aumentar a presença de informações de
interesse público nas mídias sociais oficiais; Assessorar na apresentação de
análises e relatórios; Coordenar a agenda do Secretário Municipal e demais
atividades correlatas. Assessorar nas atividades administrativas do
ambulatório de saúde mental; Elaborar os formulários, ofícios e memorandos
da administração da Saúde Mental; Manter atualizada a listagem dos
pacientes que necessitam de atendimento; Acolher e encaminhar as
demandas dos cidadãos; Facilitar a interação entre os cidadãos e os gestores,
promovendo uma comunicação eficiente; Assegurar a qualidade dos serviços
prestados; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de trabalho Zelar
pela organização física da recepção; Oferecer suporte administrativo a
recepção; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.8.32. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Exercer funções de
assessoramento diretamente aos Diretores de Área e Diretor Geral, e
Secretária Municipal da pasta nomeante nos assuntos da área de atuação, em
especial nos serviços de acompanhamento/análise e encaminhamento de
protocolos encaminhados ao organograma da Secretaria Municipal de Saúde,
preferencialmente na Central de marcação de consultas; assessoramento as
demandas de seus superiores na realização de atividades de suas
competências; elaboração, e redação de comunicações oficiais internas e
externas e de outros documentos; acompanhamento, análise e providências
relativo as demandas recebidas via correio eletrônico; Assessorar a
Coordenação da Central de Marcação na execução das tarefas administrativas
do setor, priorizando a qualificação da fila de espera de consultas e exames
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especializados buscando otimizar o agendamento realizado no Sistema
Estadual de Regulação, aprimorando o cadastro e agendamento de pacientes
em fila de espera. Realizar a triagem administrativa dos pacientes em fila de
espera, assim como atualização dos dados cadastrais; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.33. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
promovendo a qualidade do serviço prestado; Assessorar os gestores e
autoridades na formulação, implementação e monitoramento de políticas e
programas de saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato. Atuar no cadastro e na atualização dos
itens que compõem os objetos das licitações planejadas para o exercício, além
de formalizar todos os atos necessários à abertura desses processos. Realizar
pesquisas e atualizações de preços de referência, elaborar mapas
comparativos para definição de parâmetros de lances iniciais e recebe,
protocolar e analisar pedidos de inscrição e renovação do Certificado de
Registro Cadastral; analisar e emitir pareceres técnicos sobre os processos de
abertura de licitação da Secretaria de Saúde, assegurando o cumprimento da
legislação vigente e o atendimento às demandas dos órgãos requisitantes;
Emitir relatórios e anexos destinados à homologação e publicação dos
processos licitatórios na internet; Formalizar procedimentos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, conforme solicitações dos setores competentes,
reunindo e conferindo a documentação necessária para aquisições e
contratações realizadas por esses meios; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.34. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Acolher e
encaminhar as demandas dos cidadãos; Facilitar a interação entre os
cidadãos e os gestores, promovendo uma comunicação eficiente; Assegurar a
qualidade dos serviços prestados; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento, monitorando e promovendo a
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qualidade do serviço prestado Prestar suporte e assessoria ao Secretário
Municipal, ao Diretor Geral e aos Diretores de Área sempre que solicitado;
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo
superior imediato.
2.8.35. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde,
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro
e agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais
de regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento,
e suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.36. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde,
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado.A servidora mencionada no
caput deste artigo deverá: recepcionar com agilidade os pacientes que se
dirigirem à Farmácia Central; atender prontamente às ligações telefônicas e
retornar chamadas quando necessário; realizar o correto registro dos dados
pessoais dos pacientes nos sistemas de atendimento; verificar e atualizar as
informações de pacientes já cadastrados sempre que for preciso; cuidar da
organização física do ambiente da Farmácia Central; Acolher as demandas
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços; desempenhar
atividades relacionadas às funções do setor, assegurando e promovendo a
qualidade dos serviços prestados. Além disso, deverá executar outras tarefas
determinadas pelo superior imediato.
2.8.37. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o
atendimento e acolhimento ao público interessado em funções pertinentes à
divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e
retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e assessorar desenho
técnico; Realizar imagens através de arquivos 2D; Acompanhar obras;
Coordenar e assessorar em levantamentos quantitativos; Coordenar e
assessorar em tarefas técnicas; Verificar e fiscalizar assuntos pertinentes à
divisão de Engenharia da Saúde; Executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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2.8.38. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.39. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e
promovendo a qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.40. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam a unidade
de pronto atendimento com prontidão; Coordenar o atendimento aos
telefonemas e retornar as ligações de acordo com a necessidade; Coordenar e
orientar o correto registro dos dados pessoais do pacientes nas fichas de
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Passar a
Assistente Social a agenda do dia; Zelar pela organização física da recepção;
Realizar atividades referente ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de
Área Geral da UPA e a Diretora de Área Administrativa da UPA, para garantir
a eficiência no atendimento da recepção, monitorando e promovendo a
qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo
e/ou determinadas pelo superior imediato
2.8.41. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde,
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado. Intermediar as relações
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde,
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde; Responsável por planejar, coordenar e executar ações
voltadas à ampliação da divulgação de informações de interesse público nas
mídias sociais institucionais, bem como pelo desenvolvimento, produção e
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divulgação de conteúdos e materiais audiovisuais nos canais oficiais da
Secretaria. Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e
de Área em assuntos que lhe for solicitado
2.8.42. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar e executar
as atividades do Grupo de Exercícios Terapêuticos e Preventivos (GETEP),
garantindo a organização e funcionamento eficiente do serviço. Atuará na
supervisão e execução das ações realizadas nos diferentes núcleos, zelando
pela manutenção dos materiais, equipamentos e infraestrutura necessários
para o desenvolvimento das atividades; Será responsável pela elaboração e
controle de escalas de atendimento, acompanhamento do cronograma de
sessões, bem como pelo suporte logístico, garantindo que todos os recursos
estejam disponíveis e adequado; Além disso, o ocupante do cargo deverá
registrar e monitorar a participação dos usuários, colaborar com a equipe da
Secretaria de Saúde e participar de reuniões e atividades de planejamento
relacionadas ao GETEP, assegurando a qualidade, segurança e eficácia das
ações desenvolvidas.
2.8.43. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde,
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro
e agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais
de regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento,
e suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.9 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.9.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.9.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos
aplicados; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar,
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Supervisionar, Orientar, Coordenar e acompanhar as equipes da SME de
modo que se efetive o acompanhamento nas escolas; Assessorar o Secretário
e a Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as demandas dos
Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e Controlar as
Atividades relativas à Gestão Administrativa da SME; Realizar estudos de
mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas; Organizar e manter
atualizado o banco de dados e informações, assim como Estatísticas,
levantamentos, Estudos e indicadores Administrativos relacionados à
Secretaria Municipal Educação; Assessorar, Supervisionar, Orientar e Elaborar
o Planejamento Estratégico de Ações das Divisões da SME; Assessorar,
Supervisionar e Orientar as Coordenações de ações referentes a Licitações e
Fiscalização de Contrato; Assessorar, Supervisionar e Orientar os fluxos das
Coordenações de Logística; Assessorar, Supervisionar e Orientar a
Coordenação de Patrimônio; Assessorar, Supervisionar e Orientar a
Coordenação de Nutrição; Acompanhar e responder às demandas do
Ministério Público; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de
Contratos e demais atividades correlatas; Zelar pela guarda e Documentos,
Bens e Materiais de sua Competência; Atender com Presteza aos Servidores
Públicos nos esclarecimentos e dúvidas; Desempenhar outras Atribuições
correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata ou Superior.
2.9.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
dos Departamentos Operacionais, conforme diretrizes da Secretaria de
Educação; Gerenciar equipe técnica e administrativa, assegurando a
execução das metas; Elaborar relatórios e documentos técnicos para suporte
às decisões da chefia; Controlar a aplicação de recursos sob responsabilidade
do Departamento; Atender demandas internas e externas, promovendo
soluções e orientações adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e
normas internas nas ações da unidade; Promover a integração com outras
áreas da administração pública; Assessorar o Secretário e Diretor Geral;
Assessorar na elaboração do Planejamento Orçamentário e Financeiro da
Secretaria Municipal de Educação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a
Divisão de Transporte Escolar e Frotas; Assessorar, Supervisionar e Orientar
a Divisão de Manutenção Predial; Assessorar, Supervisionar e Orientar a
Divisão de Tecnologia de Informação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a
seção de Logística; Acompanhar a Segurança das Instituições de Ensino;
Assessorar, Supervisionar e Orientar os monitoramentos diários do Sistema
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) e Obras Federais
(OBRAS 2.0.); Monitorar Projetos de novas Obras no PAR – Plano de ações
Articuladas; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos e
Acompanhar os processos de licitações e demais atividades correlatas; Zelar
pela guarda e Documentos, Bens e Materiais de sua Competência; Atender
com Presteza aos Servidores Públicos nos esclarecimentos e dúvidas;
Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela
Chefia Imediata ou Superior.
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2.9.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
dos Departamentos Pedagógicos, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar
equipe técnica pedagógica, assegurando a execução das metas; Elaborar
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração
pública; Coordenar e acompanhar as equipes da Divisão Pedagógica (Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA), Divisão de Educação
Especial, Divisão de Educação Infantil, Divisão da Equipe Suplementar e
Ensino Integral de modo que se efetive o acompanhamento nas escolas, como
foco no ensino e aprendizagem dos alunos; Monitorar o planejamento,
execução e avaliação das formações continuadas; Coordenar as questões
pedagógicas inerentes e decorrentes do processo formativo; Acompanhar o
processo de ensino (formadores) e aprendizagem (formandos); Monitorar a
disponibilização de materiais e equipamentos para planejamento, execução e
avaliação dos programas de formação; Monitorar a atualização de conteúdos,
manuais e documentação de suporte à formação; Coordenar as reuniões com
a direção de formação, coordenadores e formadores; Assessorar em
estratégias que contribuam para cumprir os objetivos Pedagógicos da SME;
Acompanhar as condições para o desenvolvimento das atividades
programadas no calendário escolar; Monitorar e Acompanhar alterações
Pedagógicas a partir dos resultados da avaliação; Acompanhar sobre
disponibilidade de recursos materiais; Atuar como Gestor de Contratos e/ou
Fiscalização de Contratos; Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe
forem atribuídas pela Chefia Imediata ou Superior.
2.9.5. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a
aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração
pública. Assessorar a divisão administrativa e coordenar a gestão dos
contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Coordenar
os atos preparatórios dos processos licitatórios, Assegurando a adequada
instrução dos autos e o cumprimento das normas legais; Apoiar a Gestão
Escolar da SME na elaboração de normativas, diretrizes e pareceres técnicos;
Assessorar na organização das formações destinadas a diretores e demais
servidores, garantindo a atualização contínua sobre a legislação educacional e
administrativa; Elaborar relatórios, documentos técnicos e pareceres
relacionados a processos administrativos e disciplinares; Acompanhar os
trâmites de sindicâncias e processos disciplinares, garantindo a correta
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instrução e a observância dos prazos legais; Atuar como Gestor de Contratos
e/ou Fiscalização de Contratos e demais atividades correlatas; Executar outras
tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério da chefia imediata.
2.9.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais;
Organizar e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor
medidas de melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e
subsidiar decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar
políticas públicas e ações estratégicas da área de atuação; Produzir estudos,
relatórios e análises para subsidiar decisões da administração; Monitorar
indicadores de desempenho e resultados das ações governamentais; Apoiar a
formulação, execução e avaliação de políticas públicas; Representar a
Secretaria em grupos de trabalho, comissões e eventos; Zelar pela legalidade,
efetividade e qualidade das ações sob sua responsabilidade; Assessorar o
Diretor-Geral e os Diretores de Departamento; Coordenar o Fluxo de
atendimentos ao público da Secretaria Municipal de Educação; Coordenar e
Assessorar as interações com a sociedade civil; Coordenar e Assessorar as
mídias institucionais da SME; Executar outras atividades correlatas, conforme
a necessidade.
2.9.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe,
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.9.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe,
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.9.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução
das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados,
indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de
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aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia
imediata. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por
delegação superior.
2.9.10. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução
das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados,
indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia
imediata. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por
delegação superior.
2.9.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos,
arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e
controle de dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio operacional.
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação
superior.
2.9.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos,
arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e
controle de dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio operacional.
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação
superior.
2.9.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos,
arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e
controle de dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio operacional.
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Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação
superior.
2.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
2.10.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.10.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária em suas ausências e/ou
quando for designada para tal; Auxiliar na elaboração de leis municipais, bem
como na elaboração de regimentos/normativas que garantam a estrutura e o
funcionamento desta Política Pública;Pesquisar modelos e tendências na
gestão pública da Política de Assistência Social;Promover a articulação e
proximidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS com as
demais políticas públicas nos diversos níveis de gestão (municipal, estadual e
federal), objetivando desenvolvimento de ações, colaboração, inovação,
divulgação / promoção da Secretaria;Participar de Grupos e Colegiados de
gestão, Propor fluxos administrativos, estruturas, métodos e estratégias
operacionais relacionadas ao desenvolvimento organizacional, às informações
e comunicação da SMAS;Colaborar na elaboração, monitoramento e avaliação
do Plano Municipal de Assistência Social e demais Planos Setoriais; Participar
junto com as Diretorias de Área na revisão e implantação de processos e
fluxos de trabalho, visando a qualidade na oferta dos serviços;Definir com a
Secretária e orientar as Diretorias de Área quanto Chamamentos Públicos,
celebração de convênios e contratos de cooperação técnico financeiro com
órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais,
visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais; Acompanhar e
monitorar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. Participar na
elaboração, assessoramento e acompanhamento, em conjunto com a Diretoria
de Administração Estratégica, das propostas do Plano Plurianual - PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;Acompanhar
a execução orçamentária prevista para a execução das ações e serviços, com
vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais,
Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar os Planos de Trabalho de
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas às ações realizadas na
gestão;Colaborar com a elaboração de Relatórios de Gestão e/ou Relatórios
de Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria; Participar de cursos,
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política de
Assistência Social;Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem
atribuídas na sua área de competência; Em conjunto com a Secretária, indicar
e instruir os servidores para a participação em comissões especiais e
conselhos municipais; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe
forem atribuídas na sua área de competência.
2.10.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária e Diretores Geral e de
Área nos assuntos que necessários dentro do seu âmbito de atuação; Criar e
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desenvolver fluxos de informações, protocolo e comunicações internas na
Secretaria de Assistência Social e com as demais organizações
administrativas do Município;Auxiliar na implantação de processos e fluxos de
trabalho, visando a qualidade na oferta dos serviços;Produzir e divulgar
notícias e material informativo sobre as ações da SMAS;Instituir rotina de
envio de material para divulgação no site, veículos de comunicação, redes
sociais, entre outros;Produzir material para subsidiar o trabalho da Secretaria
de Comunicação da Prefeitura Municipal;Promover a criação de canais de
escuta do cidadão; desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem
atribuídas na sua área de competência;Orientar tecnicamente as
Coordenações sobre a utilização das mídias sociais oficiais; Verificar
demandas e necessidades para a viabilização da divulgação institucional da
SMAS;Elaborar relatórios para repasse de informações de sua área de
competência para conhecimento da Secretária /Diretora Geral;Participar e
acompanhar a elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social;
Direitos da Criança e do Adolescente; Idoso; Pessoa com Deficiência; Direitos
da Mulher; e outros que se façam necessários;Subsidiar e apoiar as
coordenações dos equipamentos nas demandas trazidas referente a sua área
de atuação.
2.10.4. Diretor de Área (DA): Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os
serviços socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar
tecnicamente as Coordenações dos equipamentos sobre a execução dos
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, conforme tipificação
nacional e cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas
estratégias para a execução dos serviços executados nos equipamentos de
Proteção Social Especial de Média Complexidade, garantindo a oferta, a
cobertura e a qualidade do trabalho realizado; Direcionar, monitorar e avaliar
os Planos de Trabalho realizados pelas coordenações de sua
responsabilidade; Monitorar junto as coordenações dos equipamentos,
demandas e necessidades detectadas para a viabilização da infraestrutura,
garantindo o bom funcionamento dos programas/serviços da sua diretoria;
Orientar, direcionar e acompanhar as coordenações da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, no que se refere a lei que regulamenta a
concessão dos benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de
2013; Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os
programas/serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
visando à efetividade dos serviços ofertados e o cumprimento das diretrizes da
Política de Assistência Social; Fazer a gestão do CREAS, monitorando
coordenação e equipes, observando normativas vigentes, propondo protocolos
e fluxos, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho
desenvolvido pelo equipamento. Fazer a gestão do Núcleo Municipal da
Infância e da Adolescência, monitorando a coordenação e equipes,
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observando legislação, normativas e protocolos vigentes, propondo
sistemáticas de trabalho, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do
trabalho desenvolvido pelo equipamento, sempre em consonância com as
diretrizes, fluxos e protocolos propostos pelo Comitê de Gestão Colegiada da
Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência / Comitê Gestor Intersetorial da Rede de Proteção.
Monitorar junto as coordenações da Proteção Social Especial de Média
Complexidade os adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativa,
garantindo a reinserção na comunidade por meio de encaminhamentos ao
SCFV e rede; Monitorar junto as coordenações da Proteção Social Especial de
Média Complexidade as famílias e indivíduos inclusas no PAEFI, no Serviço
de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, idosas e suas
famílias e no acompanhamento realizado pela Proteção Social Especial de
Alta Complexidade, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho
realizado; Monitorar junto a coordenação da Proteção Social Especial de
Média Complexidade o serviço de Abordagem Social, garantindo que o público
prioritário deste serviço seja mapeado nos territórios; Direcionar a elaboração
junto as coordenações de Média Complexidade de campanhas de mobilização
e orientação a população quanto às violações de direito; Apoiar estratégias de
mobilização social através da Proteção Social Especial de Média
Complexidade, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação
de risco e de violação de direitos; Subsidiar as providências necessárias em
relação a Processos que sejam de competência da Proteção Social de Média
Complexidade;Orientar as coordenações dos equipamentos para que façam
junto aos trabalhadores um processo contínuo de sensibilização a respeito da
manutenção e zelo dos recursos patrimoniais, visando o bom funcionamento
do equipamento e dos serviços ofertados; Coordenar a implantação de novos
serviços tipificados da Proteção Social Especial de Média Complexidade,
conforme demanda do município; Coordenar o processo de acompanhamento
dos planos de ação de sua área de competência das deliberações firmadas
com o estado e/ou demais entidades; Emitir pareceres e documentos de sua
competência a Vara da Infância, Ministério Público entre outros órgãos;
Acompanhar a execução do físico-financeiro de serviços e projetos da
Proteção Social de Média Complexidade; Coordenar, propor, planejar e
desenvolver ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade de
forma integrada com as demais coordenações, Proteção Social Básica, Rede
Socioassistencial, bem como com as demais políticas públicas; Manter
articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de
direitos humanos com vistas na efetivação da intersetorialidade nas ações da
Proteção Social Especial de Média Complexidade; Participar de cursos,
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política de
Assistência Social em consonância com a Proteção Social de Média
Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as coordenações dos
equipamentos a processo de formação continuada das equipes, por meio de
grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas, bem
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como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para
esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as coordenações dos
equipamentos processos de formação interpessoal, focando em temas
transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; Representar a
Proteção Social Especial de Média Complexidade nos Conselhos e
Comissões, e em outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações
dos Conselhos afetos à sua área de competência; Acompanhar os sistemas
de registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal,
assim como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social
Especial de Média Complexidade, garantindo o repasse de informações;
Realizar reuniões semanais com os coordenadores, a fim de repasse de
informações gerias e assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar relatórios para
repasse de informações de sua área de competência para conhecimento do
Secretária/Diretoria-Geral;• Elaborar projetos junto aos coordenadores locais,
bem como planos municipais junto ao órgão gestor; Verificar, aprovar e
providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social de
Média Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração dos Planos
Municipais: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Idoso;
Pessoa com Deficiência; Direitos da Mulher; e outros que se façam
necessários. Verificar o fechamento da folha ponto dos funcionários da
Proteção Social de Média Complexidade; Subsidiar e apoiar as coordenações
dos equipamentos de Proteção Social de Média Complexidade a, nas
demandas trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria execução
dos serviços.
2.10.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar e apoiar
tecnicamente a gestão na articulação intersetorial das políticas públicas sob
responsabilidade do órgão gestor, contribuindo para o atendimento das
demandas da população e das equipes de trabalho, em consonância com as
diretrizes institucionais e a legislação vigente; Apoiar a coordenação,
organização e acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos pelas
áreas vinculadas à Secretaria, conforme orientações da gestão superior;
Articular, junto à área de Gestão do Trabalho, ações de qualificação,
capacitação e desenvolvimento das equipes sob sua referência técnica, de
acordo com as demandas identificadas e diretrizes institucionais; Subsidiar a
gestão quanto às necessidades de recursos materiais e de infraestrutura
necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades, mediante
levantamento, sistematização e encaminhamento das demandas; Contribuir na
elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação de fluxos, protocolos e
processos de trabalho, visando ao fortalecimento das articulações internas e
intersetoriais e ao aprimoramento da execução das ações; Apoiar
tecnicamente a elaboração de mapeamentos, diagnósticos e análises
institucionais, especialmente aqueles relacionados à Vigilância
Socioassistencial e ao planejamento das políticas públicas; Sistematizar,
organizar e acompanhar informações e dados da área, de forma periódica,
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para subsidiar a elaboração de relatórios técnicos, instrumentos de gestão e
processos de monitoramento e avaliação; Acompanhar e apoiar o envio
regular de informações às áreas técnicas competentes, conforme fluxos
estabelecidos pelo órgão gestor; Colaborar na elaboração, acompanhamento
e avaliação dos instrumentos de planejamento, incluindo planos, programas,
projetos e ações institucionais; Subsidiar tecnicamente a elaboração da Lei
Orçamentária Anual e demais instrumentos de planejamento, por meio do
fornecimento de informações técnicas que contribuam para a adequada
previsão de recursos; Apoiar estão na identificação das necessidades de
acessibilidade, equipamentos, mobiliários e suporte técnico para a oferta dos
serviços, podendo articular apoio técnico junto a instâncias externas, quando
demandado.; Contribuir no acompanhamento de macroprocessos
institucionais, incluindo a construção e pactuação de fluxos de referência e
contrarreferência com a rede socioassistencial, outras políticas públicas e
órgãos de defesa de direitos; Apoiar a organização e execução de ações
informativas, educativas e campanhas institucionais, em parceria com outras
áreas e políticas públicas, quando pertinente; Acompanhar, junto às
coordenações dos equipamentos e serviços, demandas e necessidades
relativas à infraestrutura e funcionamento, visando subsidiar providências à
gestão; Orientar tecnicamente as equipes quanto ao uso adequado,
conservação e zelo dos bens patrimoniais sob sua referência. • Acompanhar
os planos de ação e as deliberações firmadas com o Estado e demais entes,
no âmbito de sua área de atuação, subsidiando gestão quanto ao seu
cumprimento; Apoiar o acompanhamento da execução físico-financeira dos
serviços e projetos, mediante análise técnica e sistematização de informações
para a gestão; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e
reuniões relacionadas à sua área de atuação, visando ao aprimoramento
técnico e institucional; Incentivar e apoiar processos de formação continuada
das equipes, por meio de grupos de estudo e outras estratégias, conforme
demandas identificadas e orientações institucionais. • Acompanhar as
deliberações dos Conselhos de políticas públicas relacionadas à área de
atuação da Secretaria, subsidiando tecnicamente a gestão; Realizar e
participar de reuniões técnicas para repasse de informações gerais e
discussão de assuntos pertinentes às atividades institucionais; Elaborar
relatórios técnicos e informativos para subsidiar a Secretária, Direção Geral e
Diretorias de Área.; Analisar, verificar e encaminhar solicitações provenientes
das áreas sob sua referência técnica, conforme fluxos institucionais
estabelecidos; Apoiar o acompanhamento do registro de frequência dos
servidores sob sua referência, encaminhando informações à área competente;
Executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza técnica,
de coordenação e assessoramento do cargo.
2.10.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua
gerência, assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos,
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processos, contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes
superiores;Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades
sob sua responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das
rotinas institucionais;Coletar, sistematizar e analisar dados e informações
gerenciais, produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao
planejamento e à tomada de decisão da gestão;Propor melhorias nos fluxos
de trabalho, nos processos administrativos, na execução de projetos e na
otimização dos recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular
suas ações com demais setores da administração pública, promovendo
integração, alinhamento institucional e comunicação efetiva entre as
unidades;Controlar o desempenho da equipe, orientando, acompanhando,
capacitando e assegurando a execução adequada das rotinas e das
atribuições de cada integrante;Executar outras tarefas correlatas e
compatíveis com a função, conforme delegação superior e necessidades
institucionais.
2.10.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua
gerência, assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos,
processos, contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes
superiores; Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das
atividades sob sua responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e
cumprimento das rotinas institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e
informações gerenciais, produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários
ao planejamento e à tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos
fluxos de trabalho, nos processos administrativos, na execução de projetos e
na otimização dos recursos físicos, humanos, operacionais e
financeiros;Articular suas ações com demais setores da administração pública,
promovendo integração, alinhamento institucional e comunicação efetiva entre
as unidades; Controlar o desempenho da equipe, orientando, acompanhando,
capacitando e assegurando a execução adequada das rotinas e das
atribuições de cada integrante; Executar outras tarefas correlatas e
compatíveis com a função, conforme delegação superior e necessidades
institucionais.
2.10.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua
gerência, assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos,
processos, contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes
superiores; Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das
atividades sob sua responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e
cumprimento das rotinas institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e
informações gerenciais, produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários
ao planejamento e à tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos
fluxos de trabalho, nos processos administrativos, na execução de projetos e
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na otimização dos recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;
Articular suas ações com demais setores da administração pública,
promovendo integração, alinhamento institucional e comunicação efetiva entre
as unidades; Controlar o desempenho da equipe, orientando, acompanhando,
capacitando e assegurando a execução adequada das rotinas e das
atribuições de cada integrante; Executar outras tarefas correlatas e
compatíveis com a função, conforme delegação superior e necessidades
institucionais.
2.10.09. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a
execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações,
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos,
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade
dos procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e
internas, cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras
atribuições correlatas, conforme designação da chefia imediata ou
necessidade institucional
2.10.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a
execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações,
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos,
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade
dos procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e
internas, cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras
atribuições correlatas, conforme designação da chefia imediata ou
necessidade institucional.
2.10.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a
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execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações,
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos,
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade
dos procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e
internas, cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras
atribuições correlatas, conforme designação da chefia imediata ou
necessidade institucional.
2.10.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar
tecnicamente a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social em
matérias administrativas, operacionaise institucionais relacionadas à sua área
de atuação, em conformidade com a legislação vigente e diretrizes
estabelecidas; Apoiar o acompanhamento de processos administrativos,
instrumentos formais e rotinas institucionais, subsidiando a gestão com
informações técnicas, análises e registros necessários ao adequado
andamento das atividades; Acompanhar prazos, procedimentos e fluxos de
trabalho sob sua referência técnica, comunicando às instâncias competentes
situações que demandem providências administrativas;Apoiar tecnicamente a
organização, sistematização e atualização de informações, documentos e
dados administrativos, contribuindo para o monitoramento, avaliação e
controle das ações institucionais. • Colaborar no acompanhamento da
execução de ações, serviços, programas e projetos, subsidiando a gestão
quanto à identificação de necessidades, ajustes e aprimoramentos; Prestar
atendimento ao público, de forma orientativa e informativa, prestando
esclarecimentos, recebendo demandas, encaminhando solicitações e
promovendo o acesso adequado aos serviços, programas e informações
institucionais, respeitados os fluxos e competências estabelecidos; Articular e
apoiar ações de orientação, capacitação e desenvolvimento das equipes sob
sua referência técnica, conforme demandas identificadas e diretrizes
institucionais; Prestar suporte técnico às equipes, orientando quanto aos
procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas à qualificação dos processos
e serviços ofertados; Participar de reuniões técnicas, capacitações, eventos e
atividades institucionais relacionadas à sua área de atuação, contribuindo para
o aperfeiçoamento contínuo das práticas administrativas. • Elaborar relatórios
técnicos, informativos e demonstrativos, com o objetivo de subsidiar a gestão,
os processos decisórios e os mecanismos de controle interno.; Atuar de forma
proativa na identificação de demandas, fragilidades e oportunidades de
melhoria nos processos de trabalho, propondo encaminhamentos técnicos
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compatíveis com sua função. • Apoiar a articulação entre áreas internas,
demais políticas públicas e instituições parceiras, quando demandado,
respeitados os fluxos e competências institucionais; Desenvolver outras
atribuições correlatas e compatíveis com a natureza técnica, de coordenação
e assessoramento do cargo.
2.10.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação;
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação;
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.15. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação;
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
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relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.16. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação;
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.10.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação;
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade
da unidade.
2.11 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
2.11.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
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2.11.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a supervisão do Secretário
Municipal, as atividades operacionais e administrativas da Secretaria;
Substituir ou representar o Secretário Municipal em casos de ausência ou
impedimentos legais, conforme delegação; Assessorar o Secretário em todas
as ações institucionais e administrativas pertinentes à pasta; Analisar
expedientes e processos administrativos, emitindo pareceres e promovendo os
encaminhamentos adequados; Assinar documentos oficiais da Secretaria,
incluindo Alvarás de Construção, Certificados de Conclusão de Obras,
aprovações de Unificação e Subdivisão de lotes, certidões diversas e
declarações formais; Supervisionar e orientar as atividades das diretorias,
divisões, coordenadorias e assessorias vinculadas à Secretaria; Coordenar a
elaboração das peças orçamentárias da Secretaria, incluindo propostas para a
PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução orçamentária e avaliar os
resultados das ações da pasta, considerando os recursos aplicados e os
objetivos planejados; Atuar como interlocutor da Secretaria junto à Câmara
Municipal, respondendo a solicitações e participando na definição de
prioridades institucionais; Responder a demandas oriundas do Ministério
Público e de outros órgãos do Poder Judiciário, em matérias relacionadas à
competência da pasta; Participar da formulação e da implementação de
políticas públicas afetas à área de urbanismo; Gerenciar a tramitação de
processos administrativos internos e externos, zelando pela eficiência e
regularidade dos fluxos processuais; Garantir a conformidade legal e técnica
das decisões e atos administrativos emitidos pela Secretaria; Propor melhorias
nos processos organizacionais, com foco na otimização da gestão urbana;
Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário
Municipal, respeitados os limites legais e institucionais.
2.11.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades administrativas, operacionais e técnicas do Departamento, em
conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Urbanismo;
Gerenciar as equipes técnica e administrativa da unidade, assegurando o
cumprimento das metas, a eficiência dos serviços e o alinhamento com os
objetivos institucionais; Elaborar, revisar e validar relatórios, pareceres
técnicos, ofícios, portarias e demais documentos administrativos para
subsidiar a tomada de decisões superiores. Assessorar o Secretário Municipal
de Urbanismo e o Diretor Geral nas ações relativas à administração,
orçamento, pessoal e assuntos estratégicos; Coordenar a tramitação de
processos administrativos, incluindo recebimento, registro, expedição e
monitoramento de prazos e despachos; Controlar a aplicação e execução dos
recursos orçamentários sob a responsabilidade do Departamento, incluindo a
solicitação de empenhos e gestão de despesas. Executar e acompanhar a
gestão de contratos da unidade, elaborando termos de referência e pareceres
técnicos, observando os princípios legais e as normativas vigentes; Promover
e coordenar reuniões técnicas e administrativas para esclarecimento de
procedimentos internos, bem como para implantação e revisão de rotinas
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institucionais; Garantir a observância das normas legais, regulamentares e
internas nos procedimentos administrativos, operacionais e técnicos do
Departamento; Coordenar e implementar programas e projetos da Secretaria,
estruturando procedimentos por meio de manuais, normativas ou outros
instrumentos de padronização; Coordenar a gestão de materiais e patrimônio
do Departamento em relação ao estoque, ao recebimento e a conferência de
materiais e bens, conforme especificações dos processos de aquisição;
Coordenar e desenvolver atendimentos eletrônicos e presenciais, prestando
orientações técnicas aos contribuintes e usuários sobre temas relacionados à
competência da Secretaria; Conhecer, utilizar e orientar quanto ao uso dos
sistemas informatizados pertinentes à gestão e às atividades da Secretaria
Municipal de Urbanismo; Representar a unidade em comissões, conselhos e
demais instâncias de deliberação ou acompanhamento institucional, quando
designado e executar outras atribuições correlatas ou complementares,
conforme determinação da chefia imediata, observada a natureza e
complexidade do cargo.
2.11.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria ao
(a) Secretário (a) Municipal, ao (a) Diretor (a) Geral, ao (a) Diretor (a) de
Departamento e demais autoridades da administração pública; Apoiar os
gestores na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e
ações governamentais; Articular e manter relações institucionais com órgãos
públicos, entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias e demais
atores envolvidos na gestão pública; Organizar, sistematizar e analisar dados,
informações e indicadores de gestão, com foco no aprimoramento das
políticas públicas; Propor medidas de melhoria da eficiência, eficácia e
efetividade das ações executadas pela administração municipal; Subsidiar
tecnicamente as decisões superiores, com base em evidências, normativas
vigentes e análises estratégicas; Acompanhar e monitorar a execução de
programas, projetos e políticas públicas no âmbito de sua área de atuação;
Assessorar os técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo, especialmente
engenheiros, arquitetos e agentes do cadastro imobiliário, durante a realização
de vistorias e verificações em campo; Realizar verificações presenciais (in
loco) de denúncias relacionadas a irregularidades urbanas, como construções
irregulares ou obstrução de passeios públicos, registrando a ocorrência por
meio de relatórios e documentação fotográfica; Apoiar as ações de
fiscalização urbana, garantindo a interlocução técnica e o fluxo adequado de
informações entre os setores envolvidos; Encaminhar processos
administrativos que demandem pareceres, manifestações ou deliberações de
outras unidades técnicas ou órgãos externos; Acompanhar a tramitação de
processos estratégicos e priorizar o atendimento a demandas institucionais de
interesse da administração; Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios,
memorandos e documentos de apoio à gestão; Participar de reuniões,
audiências públicas e eventos institucionais, representando a unidade sempre
que designado e executar outras atividades correlatas, compatíveis com a
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natureza do cargo, por determinação da chefia imediata ou autoridade
superior.
2.11.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Planejar, coordenar e
supervisionar a execução de projetos, programas e ações sob sua gerência,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela alta gestão; Monitorar
metas, indicadores de desempenho e resultados operacionais, visando ao
cumprimento dos objetivos institucionais; Coletar, organizar e analisar dados
gerenciais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões;
Propor aprimoramentos nos processos e rotinas administrativas, com foco na
otimização de recursos e melhoria da eficiência operacional; Articular sua
atuação com outros setores e órgãos da administração pública municipal,
estadual e federal, promovendo a integração interinstitucional; Supervisionar e
orientar a equipe sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das
rotinas e a qualidade dos serviços prestados; Assessorar diretamente o(a)
Secretário(a) Municipal, Diretor(a) Geral e Diretor(a) de Departamento em
matérias relacionadas à articulação institucional e administrativa; Realizar
atendimento técnico e orientação aos usuários quanto aos serviços da
unidade, com ênfase em questões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e à
área tributária; Acompanhar e orientar a tramitação de processos
administrativos, especialmente aqueles vinculados à análise jurídica de
tributos municipais; Coordenar a realização de vistorias técnicas in loco,
aferindo dimensões de edificações, tipos construtivos e demais elementos
físicos pertinentes ao cadastro imobiliário; Operar sistemas institucionais,
especialmente o Betha Tributos, para inserção, atualização e consulta de
informações técnico-cadastrais; Utilizar, alimentar e gerenciar informações
cartográficas por meio do software QGIS; Consultar e interpretar plantas de
loteamentos e identificar com precisão a localização de imóveis dentro do
perímetro urbano do município; Representar a unidade ou o órgão em
comissões técnicas, conselhos e grupos de trabalho, conforme designação
superior e executar outras atividades correlatas ou compatíveis com a função,
conforme determinação da chefia imediata ou da autoridade competente.
2.11.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio
administrativo ao Secretário Municipal, ao Diretor-Geral e demais gestores da
Secretaria, contribuindo com a execução de políticas públicas e projetos
institucionais; Assessorar a tramitação de processos no âmbito da Comissão
Permanente de Avaliação (CPAI) e da Unidade de Planejamento Territorial
(UPT), garantindo o fluxo adequado de informações entre os órgãos
envolvidos; Participar da elaboração e análise de pareceres, aplicando a
legislação vigente e os normativos internos pertinentes; Auxiliar na coleta,
organização e análise de dados do mercado imobiliário local, contribuindo para
a formação e manutenção de banco de dados estratégicos; Apoiar
tecnicamente a área de engenharia nas ações de avaliação e reavaliação de
imóveis para fins administrativos e judiciais; Contribuir com a atualização da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Planta Genérica de Valores (PGV), por meio da coleta de informações e
revisão de registros; Acompanhar e auxiliar a realização de vistorias técnicas
vinculadas às atividades da CPAI e da UPT, elaborando relatórios e registros
fotográficos, quando necessário; Apoiar na tramitação dos processos de
locação, desapropriação, aquisição, alienação, permuta, doação, caução e
hipoteca de imóveis de interesse do Município; Redigir, revisar e organizar
documentos, relatórios e correspondências oficiais vinculadas à atuação das
unidades técnicas; Auxiliar na interlocução com órgãos públicos, entidades
privadas e demais instâncias institucionais, contribuindo para a articulação da
Secretaria; Assessorar na tramitação de projetos de loteamentos e
condomínios submetidos à Unidade de Planejamento Territorial; Colaborar na
elaboração e acompanhamento de projetos técnicos e urbanísticos
desenvolvidos pela UPT; Coletar, estruturar e fornecer dados e informações
que subsidiem a tomada de decisão da chefia e a formulação de políticas
públicas; Zelar pela conformidade dos procedimentos administrativos com as
normas legais, regulamentares e diretrizes institucionais e executar outras
atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da
chefia imediata ou da autoridade superior.
2.11.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar suporte
técnico e administrativo às autoridades da Secretaria Municipal de Urbanismo,
incluindo o Secretário Municipal, o Diretor-Geral o Diretor (a) de Departamento
e o (a) Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário; Coordenar e manter
atualizado o cadastro oficial de logradouros públicos, zelando pela acuidade
das informações; Levantar, organizar e atualizar dados estatísticos e
indicadores técnicos, subsidiando estudos, diagnósticos e propostas de ação;
Executar vistorias técnicas presenciais e/ou por meio de ferramentas de
aerolevantamento, com o objetivo de coletar informações para o
cadastramento predial; Identificar, em campo ou via sistemas digitais,
divergências entre os dados cadastrais e a realidade territorial ou predial;
Realizar lançamentos de Transformação em Condomínio no sistema Betha
Tributos, incluindo a criação e inserção de geometrias no Banco de Dados
Cartográfico; Executar os procedimentos de alteração de titularidade de
imóveis no sistema Betha Tributos, conforme solicitações dirigidas ao
Cadastro Imobiliário; Sugerir metodologias e procedimentos mais adequados à
obtenção e validação de dados técnicos e cadastrais; Analisar plantas de
loteamentos, localizar imóveis e identificar endereços corretos no perímetro
urbano, com base nos registros cartográficos oficiais; Consultar e aplicar a
legislação urbanística vigente, incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento,
o Código de Obras, o Código de Posturas e a Lei de Delimitação do Perímetro
Urbano; Utilizar o software QGIS para alimentar e consultar dados
cartográficos de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo; Operar o
sistema Betha Tributos para inserção, atualização e consulta de dados
técnico-cadastrais; Emitir consultas de zoneamento mediante verificação da
localização do imóvel nas zonas urbanas previstas pela legislação; Participar
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de comissões técnicas, conselhos e unidades colegiadas em que sua atuação
seja demandada institucionalmente e executar outras atribuições correlatas,
compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da chefia imediata.
2.11.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar suporte
administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pela Divisão de
Cadastro Imobiliário, sob orientação da chefia imediata; Atender ao público
interno e externo, presencialmente ou por meios eletrônicos, prestando
informações básicas e esclarecimentos sobre as competências da Secretaria
Municipal de Urbanismo em especial da Divisão de Cadastro Imobiliário;
Auxiliar na organização de arquivos, documentos e processos administrativos,
assegurando sua adequada tramitação; Apoiar na elaboração de relatórios
técnicos e administrativos, bem como no controle e atualização de dados da
unidade; Auxiliar na realização de vistorias in loco em imóveis, colaborando na
medição de edificações, classificação de tipos construtivos e conferência
cadastral; Alimentar e manter atualizados os dados cartográficos no banco de
dados institucional, por meio da utilização do software QGIS; Operar o sistema
Betha Tributos para inserção e atualização de informações tabulares
relacionadas ao cadastro imobiliário; Consultar plantas de loteamentos e
localizar imóveis dentro dos limites urbanos, verificando endereços e
confrontações; Aplicar, sempre que necessário, a legislação urbanística
vigente, incluindo zoneamento, perímetro urbano e normas de uso e ocupação
do solo; Emitir consultas de zoneamento com base na localização do imóvel e
nas diretrizes legais aplicáveis; Prestar auxílio técnico a servidores da Divisão
de Cadastro Imobiliário quanto ao uso dos sistemas e ferramentas pertinentes
à área. Auxiliar no atendimento direto ao contribuinte no balcão, esclarecendo
dúvidas e encaminhando solicitações relacionadas ao cadastro imobiliário;
Cooperar na coordenação das rotinas operacionais da unidade, promovendo
fluidez e eficiência nos atendimentos; Participar, quando designado, de
comissões, conselhos e grupos de trabalho institucionais, contribuindo com
suporte técnico e administrativo e executar outras atividades correlatas ou de
mesma natureza, conforme determinação da chefia imediata ou superiores
hierárquicos.
2.12 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP).
2.12.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.12.2. Diretor Geral (DG): Assessorar e Coordenar as atividades da gerência
administrativa; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas
referentes à sua área de atuação e apresentar sugestões e soluções;
coordenar questões orçamentárias da secretaria, do reequilíbrio econômicofinanceiro, de incidentes relativos a pagamentos, e de questões ligadas à
documentação; fornecer ao secretário informações atualizadas sobre a sua
área de atuação; assessorar o secretário na definição de prioridades para a
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execução de obras públicas municipais; supervisionar a elaboração de
programas de trabalho e o cumprimento das metas e normas definidas nas
gerências de orçamento, projetos e obras públicas; propor e supervisionar a
elaboração de projetos, orçamentos e cadernos de encargos para licitação de
obras públicas municipais; responsável pelo organograma da secretaria, se
responsabilizando pela elaboração de estudos e pareceres em processos
sobre assuntos da sua competência e emitir despachos decisórios, quando for
o caso; levantar a necessidade de obras a serem realizadas no município,
elaborando relatórios ao secretário com indicação da solução técnica a Ser
adotada, estimativa de custos, e população a ser beneficiada; ser membro em
Comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário,
prestar assistência ao secretário de obras na tomada de decisões e na
formulação de programas, projetos relacionados com a área de competência;
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
2.12.3. Diretor de Área (DA): Realizar o Controle de diários de bordos da
frota municipal; controle e fechamento de Faturamento de combustíveis;
fechamento de combustível junto ao órgão do Tribunal de contas; controle
contratos e renovações; abertura de licitações da frota municipal; controle e
cadastro de documentos de veículo municipais, locados e doados; controle de
processos de multas; controle de processos de licenciamento; controle,
recebimento e fechamento de notas fiscais da frota municipal; controle e
cadastro de documentos de renovação de CNH; controle e cadastro de
servidores autorizados pelo frotas; controle de processos pelo fly protocolo;
liberações de requisições pelo sistema betha frotas; sistema gicomb
lançamentos de combustíveis; recebimento de veículos próprios municipais;
recebimento e entrega de veículos locados; abertura e controle de empenhos
da frota municipal; controle de discos e bobinas de tacógrafos;
acompanhamento de apólices de inclusão/exclusão e baixa de veículos;
abertura e acompanhamento de sinistros de veículos junto a seguradora;
controle e abertura de veículos baixados; acompanhamento de emplacamento,
transferência e vistorias de veículos próprios e/ou doados junto ao órgão do
DETRAN; controle de arquivos e digitalizações de documentos; controle e
abertura de ofícios/ memorandos e protocolos; responder pelo módulo betha
frotas, e pela prestação de contas junto ao TCE/PR.
2.12.4. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar projetos de
infraestrutura e construção sob a gestão; acompanhar o planejamento,
execução e conclusão de obras públicas, garantindo que sejam entregues no
prazo e dentro do orçamento; elaborar e gerenciar orçamentos, captar
recursos e garantir a correta aplicação dos investimentos públicos; assessorar
e assegurar o cumprimento de normas técnicas e ambientais; assessorar e
coordenar na tramitação dos processos licitatórios para Contratação de
serviços e obras, garantindo transparência e conformidade legal; assessorar,
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identificar e solucionar desafios operacionais, burocráticos e técnicos que
possam comprometer a execução das obras; executar outras atividades
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.12.5. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar os processos
administrativos da secretaria; organizar e acompanhar contratos, licitações e
processos internos; monitorar o cumprimento de prazos e normas
administrativas; assessorar no planejamento orçamentário da secretaria;
acompanhar a execução financeira de obras e projetos; gerenciar a tramitação
de documentos e processos administrativos; assegurar a regularidade e
legalidade dos atos administrativos; manter atualizados os registros e
relatórios da secretaria; representar a secretaria em reuniões e eventos
institucionais; atender demandas da população e de órgãos de controle;
interagir com outras secretarias e entidades públicas; executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.12.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar
equipes na execução dos serviços de reposição, construção, conservação e
pavimentação das vias públicas, assim garantir a execução das obras dentro
dos padrões de qualidade; coordenar e fiscalizar execução de serviços de
troca de grelha; serviços de tapa buraco; ajudar na fiscalização e execução
das obras dentro dos padrões de qualidade conforme orientações do setor de
engenharia da SMOP; desempenhar outras atividades que se fizerem
necessárias correlacionadas ao setor de manutenção da SMOP. Ser membro
em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem
necessário; prestar assistência ao secretário de obras ao chefe imediato na
tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com
a área de competência; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional
2.12.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar
equipes na execução dos serviços no controle de saída de materiais com sua
devida autorização; supervisionar e garantir o funcionamento dos serviços de
manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, canaletas e
calçadas; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias
correlacionadas ao setor de manutenção da SMOP. Ser membro em
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário;
prestar assistência ao secretário de obras e demais chefes imediatos na
tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com
a área de competência; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.12.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário
Municipal de Obras, o Diretor-Geral e todas as unidades da Secretaria nas
demandas administrativas, contratuais e normativas; realizar análise preliminar
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de contratos, convênios, termos aditivos, minutas, despachos e demais
documentos relacionados às atividades de obras e serviços de engenharia;
acompanhar procedimentos de licitação, oferecendo orientação básica jurídica
e administrativa quanto à elaboração de editais, exigências legais, instrução
processual e conformidade normativa; apoiar a tramitação de processos
administrativos, analisando requisitos legais, prazos, formalidades e
documentos necessários; elaborar e revisar informações, manifestações
administrativas e subsídios jurídicos destinados às diretorias, coordenações e
setores internos; participar de reuniões para orientar quanto à aplicação da
legislação pertinente às obras públicas, contratos e atos administrativos;
contribuir para a padronização de procedimentos internos, garantindo
aderência às normas legais e aos entendimentos dos órgãos de controle;
prestar suporte jurídico-consultivo às áreas de planejamento, fiscalização,
engenharia, contratos e licitações, promovendo segurança jurídica, mitigação
de riscos e regularidade dos atos praticados pela Secretaria Municipal de
Obras.
2.12.09. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar,
coordenar e acompanhar a execução dos serviços em campo, garantindo que
estejam de acordo com os projetos executivos, memoriais descritivos e
especificações técnicas; Coordenar a verificação se os materiais empregados
estão de acordo com as normas técnicas e com o que foi previsto em contrato;
Coordenar a conformidade das obras com os padrões de qualidade exigidos;
Coordenar o andamento da obra, assegurando o cumprimento do cronograma
físico-financeiro; Identificar atrasos e propor medidas corretivas para manter
os prazos estabelecidos; Coordenar medições e boletins de medição
apresentados pelas empreiteiras; Assessorar na análise de aprovação ou
rejeição de relatórios técnicos, revisões de projeto, termos aditivos e
reprogramações; Coordenar os aditivos contratuais e verificar a legalidade de
reajustes; Realizar vistorias técnicas periódicas com emissão de relatórios
fotográficos e descritivos sobre o andamento da obra; Assessorar e coordenar
todas as conformidades e solicitar a correção imediata das irregularidades
encontradas; Coordenar todas as fases de recebimento provisório e definitivo
da obra, realizando inspeções finais e emitindo parecer técnico sobre a
conformidade e qualidade dos serviços executados; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior sob encontro do interesse e atendimento das demandas da Secretaria
Municipal de Obras Públicas.
2.12.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, nas atividades inerentes e
indicadas; Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades
desenvolvidas; Assessorar e coordenar os projetos e programas de gestão e
desenvolvimento dos serviços do setor de Obras, estabelecendo parcerias;
Assessorar e coordenar a logística da Secretaria; Desempenhar outras
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atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de Obras;
Desenvolver outras atividades correlatas.
2.12.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, auxiliar nas etapas de
preparação e instrução de processos de licitação; Organizar documentos e
anexos necessários aos certames; Controlar vigências, prazos e obrigações
dos contratos da pasta; Manter planilhas de acompanhamento atualizadas;
registrar e encaminhar solicitações entre a Secretaria de Obras e os setores
responsáveis; Acompanhar publicações, prazos e movimentações dos
processos licitatórios; Prestar suporte à chefia no fluxo geral de licitações e
contratos.
2.12.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
fiscalizar equipes dos serviços de manutenções de grelhas; colocação de
pavers; Auxílio e assessoramento na distribuição de material para as equipes
que estão na Rua; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias
correlacionadas ao Setor de manutenção da SMOP. Ser membro em
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário;
prestar assistência ao secretário de obras Ao chefe imediato na tomada de
decisões e na formulação de programas, projetos Relacionados com a área de
competência; executar outras tarefas de mesma Natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.12.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a
Coordenação, sendo responsável por auxiliar na verificação e planejamento do
Processo licitatório, referente às necessidades da secretaria municipal de
obras Públicas; assessorar a supervisão a necessidade e os procedimentos
para Realização de levantamento de preços para modalidade de licitação,
baseando na Especificação e quantidade do material desejado; verificar a
montagem do mapa Comparativo de preços, quando for contratação direta,
sem licitação; assessorar na Abertura e acompanhamento dos processos de
licitação relacionados na secretaria Municipal de obras públicas até o seu
encerramento e disponibilidade para Realização de compras; atender os
fornecedores de bens e serviços; controle, Análise e verificação dos contratos
firmados entre a prefeitura e fornecedores Diversos quanto ao vencimento;
formalizar os procedimentos que culminam na sanção dos fornecedores
inadimplentes, acordo com as oficializações dos órgãos Requisitantes;
solicitação do relatório financeiro; abertura de licitação completa; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Superior.
2.12.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar
outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de
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manutenção da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações
de contratos que se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de
Obras ao chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de
programas, projetos relacionados com a área de competência; ;
Assessoramento ao Secretário no atendimento ao cidadão dando total suporte
e esclarecendo dúvidas referentes ao andamento dos requerimentos e os
trabalhos realizados pela Secretaria; Assessoramento na elaboração de
orçamentos, tramitações e elaborações de documentos administrativos
pertinentes a Secretaria; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível
de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.12.15. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar
outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de
manutenção da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações
de contratos que se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de
Obras ao chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de
programas, projetos relacionados com a área de competência; Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.12.16. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral nas atividades técnicas e
operacionais; coordenar e orientar as equipes do pátio da Secretaria de Obras;
acompanhar e supervisionar os serviços executados pelas equipes de pátio,
garantindo qualidade e cumprimento das demandas; fiscalizar e apoiar a
instalação, manutenção e recuperação de grelhas de drenagem; coordenar os
serviços de manilhamento, incluindo escavação, assentamento, alinhamento e
fechamento adequado; organizar as frentes de trabalho, distribuindo equipes e
recursos conforme prioridades; prestar suporte técnico na análise e
atendimento das demandas de manutenção urbana; monitorar a execução das
atividades para assegurar segurança, eficiência e prazos; elaborar relatórios
de acompanhamento das operações; colaborar no planejamento e melhoria
dos processos operacionais do setor.
2.12.17. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar,
supervisionar e prestar auxílio a todas as divisões pertencentes à Secretaria
Municipal de Obras Públicas; Acompanhar os prazos de entrega, valores, e
qualidade dos serviços executados; Acompanhar a entrada e liberação dos
equipamentos que deram entrada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Cientificar formalmente seu superior as questões que ultrapassam o âmbito
das suas atribuições para que possam ser solucionadas; Prestar assistência
ao Secretário de Obras Públicas na tomada de decisões e na formulação de
programas e projetos relacionados com a área de competência.
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2.12.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar e
controlar o recebimento, registro e circulação de documentos da Secretaria de
Obras; organizar o fluxo interno de processos entre Engenharia, Licitações,
Contratos e demais setores; monitorar prazos de devolução e atendimento de
solicitações; apoiar a elaboração de relatórios consolidados com informações
de diferentes áreas; manter arquivos físicos e digitais em ordem; prestar
suporte direto ao Secretário e ao Diretor-Geral em demandas administrativas
gerais da pasta.
2.12.19. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar no
controle de entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos do
almoxarifado da Secretaria; coordenar a organização e manter atualizado o
estoque físico e os registros de controle; assessorar a conferência de notas
fiscais e requisições de materiais; assessorar e coordenar a reposição e
distribuição de materiais ao setor; zelar pela conservação, limpeza e
segurança do local de armazenamento; executar outras atividades correlatas
determinadas pela chefia Imediata.
2.12.20. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar as equipes de
serventes nas tarefas diárias; auxiliar na organização básica dos locais de
trabalho; ajudar na limpeza e retirada de pequenos entulhos; apoiar na
movimentação simples de materiais quando solicitado; auxiliar na separação e
guarda de ferramentas; ajudar na organização do pátio da Secretaria de
Obras; prestar apoio operacional sempre que houver orientação do DiretorGeral ou do Secretário de Obras.
2.13 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
(SMDET).
2.13.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.13.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo contribuindo na formulação de
estratégias, tomada de decisões e condução das ações da Pasta; Planejar,
coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades gerais da Secretaria, com
base em diagnósticos internos e alinhamento com os objetivos institucionais;
Substituir ou representar o Secretário em suas ausências ou impedimentos
legais, garantindo a continuidade administrativa e técnica da gestão;
Coordenar e acompanhar a execução de planos; Atuar de forma integrada
com diretorias, coordenadorias e assessorias, promovendo o
acompanhamento sistemático dos resultados e a avaliação da eficácia dos
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programas e políticas públicas executadas pela Secretaria; Acompanhar e
avaliar os resultados das ações da Pasta, especialmente quanto ao
cumprimento de metas, indicadores e à aplicação dos recursos públicos;
Coordenar, em conjunto com a equipe técnica, a elaboração da proposta
orçamentária anual da Secretaria; Executar outras atribuições que lhe forem
delegadas pelo Secretário Municipal, conforme a necessidade institucional.
2.13.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as ações e
projetos do Departamento de Turismo, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar e orientar a equipe técnica e
administrativa do Departamento, promovendo o alcance das metas
estabelecidas e assegurando a qualidade dos serviços prestados; Elaborar
relatórios, pareceres, planos de trabalho e demais documentos técnicos que
subsidiem decisões da chefia da Secretaria e demais instâncias da
Administração Pública; Controlar e acompanhar a aplicação dos recursos
financeiros, humanos e materiais sob responsabilidade do Departamento,
garantindo o uso eficiente e transparente; Atender e encaminhar
adequadamente as demandas internas e externas, fornecendo informações,
soluções e orientações com base na legislação vigente e nas diretrizes
institucionais; Cumprir e fazer cumprir a legislação, regulamentos e normas
internas nas ações da unidade, assegurando a regularidade e a legalidade das
atividades desenvolvidas; Promover a articulação e a integração do
Departamento com outras áreas da administração pública, entidades do setor
turístico, iniciativa privada e sociedade civil organizada, visando o
fortalecimento das políticas públicas de turismo; Representar o Departamento
em reuniões, fóruns, conselhos e eventos do setor; Executar outras atividades
correlatas conforme determinação da chefia superior.
2.13.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento, assegurando sua consonância com as políticas e
diretrizes estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar a equipe técnica e
administrativa, distribuindo tarefas e acompanhando a execução das metas e
indicadores de desempenho; Elaborar relatórios, pareceres e documentos
técnicos que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata; Controlar e
fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários, materiais e humanos sob
responsabilidade do Departamento, com foco na eficiência e legalidade;
Atender às demandas internas da administração municipal e externas da
sociedade, propondo soluções técnicas e promovendo orientações
adequadas; Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente, bem
como das normas e regulamentos internos aplicáveis à atuação da unidade;
Promover a articulação e integração com outras unidades administrativas e
órgãos públicos, visando à execução coordenada de ações e projetos;
Executar outras atividades correlatas conforme determinação da chefia
superior.
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2.13.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III):Coordenar e
supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria,
garantindo o alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria;
Organiza, planeja e controla os fluxos e procedimentos internos da unidade,
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria, promovendo
eficiência e padronização nas ações; Promove reuniões, repassa orientações
técnicas e institucionais à equipe, assegurando a integração e o
comprometimento de todos os colaboradores com os projetos e metas
definidos; Acompanha indicadores de desempenho da unidade, identifica
gargalos operacionais e propõe melhorias contínuas nos processos para
alcançar maior efetividade nas políticas públicas de desenvolvimento industrial
e comercial; Fornece dados, análises e relatórios gerenciais que subsidiem as
decisões da gestão da Secretaria, contribuindo com informações atualizadas e
relevantes da área sob sua responsabilidade; Articula ações conjuntas com
outras unidades administrativas da Prefeitura e com entidades externas,
fortalecendo parcerias e iniciativas voltadas ao crescimento econômico local;
Realiza demais tarefas relacionadas à função, conforme designação superior.
2.13.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Oferecer suporte
técnico-administrativo às atividades da Secretaria, especialmente no que
tange à organização, sistematização e atualização de dados e informações
estratégicas. Auxiliar no atendimento às demandas e requerimentos da
Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara Municipal
de Vereadores; Organizar documentos, arquivos e processos administrativos;
Auxiliar na elaboração de relatórios e controle dos requerimentos pendentes;
Atua na coleta e tratamento de indicadores estatísticos que subsidiem ações e
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e ao turismo no
município; contribuir com sugestões de melhoria e aperfeiçoamento dos
processos internos, cumprir prazos e metas estabelecidas nos planos de
trabalho; zelar pela precisão e continuidade das atividades sob sua
responsabilidade. Situações que excedam sua competência devem ser
encaminhadas à chefia imediata; Cumprir rotinas e procedimentos conforme
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio logístico e
operacional; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior.
2.13.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades relacionadas à sua área de lotação, contribuindo
para o bom andamento dos projetos e ações da Secretaria; Coletar, organizar,
sistematizar e atualizar dados, indicadores e informações estatísticas, com
vistas a subsidiar estudos, relatórios e tomadas de decisão; Sugerir melhorias
nos processos e propor medidas de aperfeiçoamento das atividades e rotinas
desenvolvidas; Cumprir rigorosamente os prazos e metas estabelecidos nos
planos de trabalho, assegurando a qualidade e efetividade das entregas;
Executar atividades de caráter contínuo com responsabilidade,
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comprometimento e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os
assuntos que extrapolem sua alçada de competência, garantindo o devido
tratamento das demandas; Desempenhar outras atividades correlatas,
conforme designação da chefia imediata.
2.13.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação, com foco
em iniciativas voltadas ao artesanato; Atender ao público interno e externo,
incluindo artesãos, parceiros e demais interessados, prestando informações e
orientações básicas sobre programas, eventos e ações da Secretaria;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos relacionados as
áreas da Secretaria; Executar atividades de apoio logístico e operacional;
Auxiliar na elaboração de relatórios, levantamento de dados, controle de
cadastros e acompanhamento de indicadores da área de artesanato; Cumprir
rotinas e procedimentos administrativos conforme orientação da chefia
imediata; Executar atividades de apoio logístico e operacional em eventos,
feiras, oficinas, capacitações e demais ações voltadas à promoção do
artesanato local; Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo,
conforme determinação da chefia ou das necessidades da Secretaria.
2.14 - Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana
(SMDS).
2.14.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.14.2. Diretor Geral (DG): Auxiliar no planejamento, coordenação,
orientação, direção das atividades administrativas da Secretaria; Coordenar, a
partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem
atender aos objetivos da Secretaria; Desenvolver projetos e implantar políticas
que promovam a proteção do cidadão Fazendense; Responder pela Secretaria
na ausência do Secretário; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria;
Submeter ao Secretário os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe
são subordinados e assessorá-lo em todos os assuntos da área administrativa
da Secretaria, propondo soluções; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos
serviços; Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com
suas finalidades, em determinação ao Senhor Secretário; Elaborar juntamente
com os Assessores e o Secretário, projetos para captação de recursos, em
busca de maior estruturação do equipamento público. Assessoria Jurídica nos
procedimentos sindicantes da Guarda Municipal.
2.14.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar o Posto de Trânsito instalado no
Município, mediante convênio com o Estado do Paraná; Coordenar os
processos de registro de veículos; Observar o manual de procedimentos do
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DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a matéria; Dirigir a equipe
responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito;
Conduzir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema
Nacional de Trânsito; Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; Zelar pelas tarefas que lhe
são conferidas e atividades correlatas ao seu cotidiano; Atender com
urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhe são
conferidas pelo superior hierárquico; Desempenhar suas funções em
consonância com os princípios norteadores da Administração Pública.
2.14.4. Diretor de Área (DA): Função a ser desempenhada segundo LEI Nº
522/2007 - de 06 de dezembro de 2007, artigo 4°-a administração e gestão do
Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS, implementando e coordenando
planos, programas e projetos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de
trânsito no âmbito de suas atribuições em especial ;a Gestão do Fundo
Municipal de Trânsito; o planejamento, projeto e coordenação da educação e
operação do trânsito no âmbito e circunscrição do município de Fazenda Rio
Grande; julgar recursos de infrações de trânsito em primeira instância (defesa
da autuação).
2.14.5. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral,
Agendando-se reuniões; Elaboração de pautas e anotações; Direcionar
projetos para emendas parlamentares e projetos no interesse da Secretaria;
Assessoramento do Secretário nos procedimentos disciplinares da Guarda
Municipal; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria;
Despacho/Encaminhamento de processos Administrativos; Fiscalizar
contratos, verificar prestação dos serviços e/ou entrega de materiais;
Assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das
atividades relacionadas a Secretaria.
2.14.6. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral
Planejar, coordenar e supervisionar políticas, programas e ações voltadas à
mobilidade urbana, garantindo segurança viária, fluidez do trânsito, transporte
público de qualidade e organização do sistema viário municipal, em
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, diretrizes do CONTRAN e
legislações municipais. Transporte Público e Mobilidade Urbana Ativa,
Acompanhar contratos, concessões e qualidade do transporte coletivo.
Promover políticas de incentivo ao uso de bicicleta, caminhabilidade e
acessibilidade; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.14.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar diretamente
o Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao
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departamento de trânsito; Assessorar programas que estimulem o
desenvolvimento da participação da comunidade na execução das ações de
melhorias no departamento de trânsito; Assessorar no acompanhamento de
processos legislativos de interesse do Município e a execução de outras
atividades correlatas determinadas ou exigidas pelo seu superior imediato.
2.14.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar ao
Secretário e ao Diretor-Geral, participando e conduzindo reuniões; Assessorar
na elaboração de pautas e anotações; Elaborar projetos para emendas
parlamentares e projetos no interesse da Secretaria, em especial no que tange
assuntos de tecnologias; Coordenar, dirigir todas as atividades que tenham
relação com as soluções e recursos de Tecnologia da Informação; Realizar
planejamento estratégico para melhoria de recursos tecnológicos; Apoio direto
às atividades gerais da Secretaria; Despacho/encaminhamento de processos
administrativos; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos serviços e/ou
entrega de materiais;
2.14.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar no
acompanhamento de processos de interesse do Município; Estudar e propor
soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos
demais setores; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.14.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar
diretamente o Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao
departamento de trânsito; manutenção de sinalização viária; assessorar
montagem de sinalização viária de placas; instalação de sinalização viária;
manutenção da sinalização horizontal viária; assessorar o controle e
solicitação de materiais necessários e descartar corretamente os produtos
poluentes; Analisar as solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las
conforme orientação da autoridade de trânsito; Realizar levantamento de
dados relacionados a sinalização implantada no município.
2.14.11. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha
Protocolo; assessoramento à instrução de processos administrativos voltados
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à abertura de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de
renovação e aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.14.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a
Autoridade nomeante e o Secretário da respectiva pasta nos assuntos
relacionados a suas atribuições; Auxiliar na elaboração de projetos voltados à
mobilidade urbana de acordo com as normativas vigentes; Fiscaliza e fazer o
acompanhamento contínuo das obras voltadas ao trânsito e mobilidade
urbana, assegurando a execução das mesmas dentro do plano diretor e
resoluções/normativas vigentes; Execução de atendimentos ao
requerente/contribuinte buscando as informações técnicas aos setores
responsáveis; Assessor na comunicação de políticas públicas com o públicoalvo; Auxiliar na coordenação a equipe de sinalização; Assegurar a aplicação
das práticas e procedimentos mais adequados na execução no atendimento
dos processos administrativos de competência do Órgão Municipal de
Trânsito; Elaborar planilhas; Gerir estoque dos materiais de consumo
controlando entrada e saída; Recebimento e despacho de documentos e
outras funções
2.14.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha
Protocolo; assessoramento à instrução de processos administrativos voltados
à abertura de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de
renovação e aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.14.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar no
acompanhamento de processos de interesse do Município; Estudar e propor
soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos
demais setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal.
2.15 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU).
2.15.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
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2.15.2. Diretor Geral (DG):Coordenar, organizar e monitorar as equipes do
Setor de Iluminação Pública; Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário
Municipal de Planejamento Urbano, nas atividades inerentes e indicadas;
Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades desenvolvidas;
Acompanhar e gerenciar os contratos relacionados a manutenção de
Iluminação Pública ampliação da rede municipal de Iluminação Pública;
Receber, armazenar, distribuir os materiais, controlar aferir a qualidade do
material utilizado, quando necessário; Atender/acompanhar a execução dos
serviços requeridos no protocolo do município, relativos à manutenção da
Iluminação Pública; Fiscalizar e acompanhar o andamento dos sistemas da
Prefeitura (eOUVE, fly Protocolo dentre outros que se fizerem necessário);
manter contato com empresas responsáveis pela entrega dos materiais e/ou
prestações de serviços; esclarecer dúvidas dos moradores referente ao Setor
de Iluminação Pública; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de
contratos que se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de
Obras e demais chefes imediatos na tomada de decisões e na formulação de
programas, projetos relacionados com a área de competência; Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.15.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário
Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral, nas atividades inerentes
e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades
desenvolvidas; Exercer atribuições de assessoramento em funções
compatíveis com a área de formação, respeitada a respectiva área de
formação acadêmica e experiência profissional de cada ocupante; Realizar
assessoria na implantação e no acompanhamento de planos e programas em
sua área de competência; Realizar assessoria técnica, estudando a matéria,
consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros
documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos;
Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o
prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas
fases; Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e
expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os
à apreciação do superior hierárquico imediato; Desenvolver outras atividades
correlatas.
2.15.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a autoridade
nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral,
nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões
relativas às atividades desenvolvidas; Realizar assessoria técnica, estudando
a matéria, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência
e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos
internos; Complementar, analisar e operar as informações levantadas para
obter o prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as
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suas fases; Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações,
processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente,
submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato; Assessorar na
formulação de planos diretores, zoneamento e regulamentações urbanas para
garantir um crescimento sustentável da cidade; Desenvolver outras atividades
correlatas.
2.15.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o
Diretor Geral, nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas
de decisões relativas às atividades desenvolvidas; Assessorar no
acompanhamento de projetos de urbanismo, mobilidade, infraestrutura e
habitação; Assessorar na elaboração de relatórios de progresso e controle de
metas dos projetos; Assessorar na organizar e monitorar reuniões técnicas e
audiências públicas; Assessorar na gestão de recursos financeiros;
Assessorar no acompanhamento de contratos, convênios e licitações
relacionadas à secretaria; Assessorar no atendimento de demandas de
cidadãos, empresas e órgãos públicos sobre projetos e regulamentações
urbanas; Assessorar na comunicação entre a secretaria e outras entidades
governamentais; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou
determinadas pelo superior imediato.
2.15.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Diretor
Geral e ao chefe imediato do setor de Iluminação Pública; Auxiliar no
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pelo Setor de
Iluminação Pública; Auxiliar nas solicitações de empenhos, conferências de
notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos, vigências de certidões
dentre outros; Auxiliar no controle das folhas ponto, verificando o correto
preenchimento pelos servidores do Setor de Iluminação / terminal Rodoviário
para que na data de fechamento da folha, o preenchimento da mesma esteja
de acordo para realizar o lançamento no resumo de frequência; Auxiliar na
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que
se fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de
Iluminação Pública.
2.15.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor
Geral de Iluminação Pública; Assessorar e coordenar os
engenheiros/arquitetos nos projetos submetidos ao Município; Auxiliar nas
solicitações de empenhos, conferências de notas fiscais quanto ao controle de
saldo de empenhos, vigências de certidões dentre outros; Coordenar e
participar de equipes técnicas em projetos específicos; Assessorar na
elaboração de termos de referência, editais e acompanhamento de contratos
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ligados a obras e serviços urbanos. Desempenhar outras atividades que se
fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de
Iluminação Pública.
2.15.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Diretor
Geral e ao chefe imediato do setor de Iluminação Pública; Auxiliar no
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pelo Setor de
Iluminação Pública; Auxiliar nas solicitações de empenhos, conferências de
notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos, vigências de certidões
dentre outros; Auxiliar no controle das folhas ponto, verificando o correto
preenchimento pelos servidores do Setor de Iluminação / terminal Rodoviário
para que na data de fechamento da folha, o preenchimento da mesma esteja
de acordo para realizar o lançamento no resumo de frequência; Auxiliar na
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que
se fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de
Iluminação Pública.
2.15.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor
Geral de Iluminação Pública; Auxiliar no atendimento ao cidadão dando total
suporte e esclarecendo dúvidas referentes ao andamento dos requerimentos e
os trabalhos realizados pelo Setor de Iluminação Pública; Auxiliar nas
solicitações de empenhos, conferências de notas fiscais quanto ao controle de
saldo de empenhos, vigências de certidões dentre outros; Auxiliar na
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que
se fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de
Iluminação Pública.
2.16 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
2.16.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.16.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal do
Meio Ambiente, contribuindo na formulação de estratégias, tomada de
decisões e condução das ações da Pasta; Planejar, coordenar, orientar, dirigir
e controlar as atividades gerais da Secretaria, com base em diagnósticos
internos e alinhamento com os objetivos institucionais; Substituir ou
representar o Secretário em suas ausências ou impedimentos legais,
garantindo a continuidade administrativa e técnica da gestão; Coordenar e
acompanhar a execução de planos, programas e projetos ambientais,
relacionados à limpeza pública, fiscalização ambiental, educação ambiental,
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proteção animal e licenciamento ambiental, promovendo a otimização dos
procedimentos e a racionalização dos recursos; Analisar os expedientes e
processos administrativos da Secretaria, emitindo parecer técnico e
encaminhando-os ao Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das
diretorias, coordenações e assessorias vinculadas à Secretaria, assegurando
a articulação entre os setores e a coerência das ações desenvolvidas;
Acompanhar e avaliar os resultados das ações da Pasta, especialmente
quanto ao cumprimento de metas, indicadores e à aplicação dos recursos
públicos; Coordenar, em conjunto com a equipe técnica, a elaboração da
proposta orçamentária anual da Secretaria; Executar outras atribuições que
lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, conforme a necessidade
institucional.
2.16.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento de Setor Animal e Qualidade Ambiental, conforme
diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Gerenciar a equipe
técnica e administrativa, assegurando a execução das metas e o cumprimento
das normas legais e institucionais; Supervisionar os processos relacionados às
denúncias de maus-tratos a animais, assegurando o encaminhamento correto
às autoridades competentes; Coordenar os programas de apreensão,
destinação, triagem e castração de animais, bem como as feiras de adoção;
Controlar a aplicação dos recursos financeiros e materiais sob
responsabilidade do Departamento; Elaborar relatórios técnicos e
administrativos para subsidiar as decisões da chefia superior; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções, orientações e a
integração com outras áreas da administração pública; Cumprir e fazer cumprir
a legislação vigente e as normas internas nas ações do Departamento;
Executar outras atividades correlatas conforme determinação da chefia
superior.
2.16.4. Diretor de Área (DA): Supervisionar e coordenar a execução das
atividades do Departamento, assegurando o cumprimento das metas e prazos
estabelecidos no planejamento institucional; Gerenciar as equipes técnicas e
administrativas do setor, definindo atribuições, acompanhando desempenho e
promovendo a capacitação dos servidores; Planejar e implementar programas,
projetos e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e
empresarial, incentivando o desenvolvimento sustentável e o agronegócio
local; Monitorar e avaliar os impactos das políticas públicas implementadas
pelo Departamento, propondo melhorias e ajustes necessários; Estabelecer
parcerias com entidades públicas, privadas e organizações do setor agrícola,
promovendo a cooperação institucional e o intercâmbio de boas práticas;
Representar o Departamento em reuniões, fóruns, conselhos e eventos do
setor, articulando-se com sindicatos, cooperativas, associações de produtores
e demais segmentos envolvidos; Elaborar relatórios técnicos e administrativos,
prestar contas e fornecer informações de suporte à tomada de decisões da
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chefia imediata; Controlar a aplicação dos recursos financeiros, materiais e
logísticos sob responsabilidade do Departamento, assegurando a legalidade e
a economicidade; Atender e encaminhar demandas internas e externas,
promovendo soluções eficazes e orientações adequadas aos interessados;
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as normas institucionais nas
ações desenvolvidas pela unidade; Promover a articulação e integração com
outras áreas da administração pública municipal, contribuindo para o alcance
dos objetivos estratégicos da Pasta; Executar outras atividades compatíveis
com a função, conforme determinação da chefia imediata ou da Secretaria.
2.16.5. Diretor de Suporte (DS): Planejar, coordenar e acompanhar projetos
e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, promovendo
geração de emprego, renda e qualidade de vida no meio rural; Organizar
reuniões, eventos técnicos e palestras voltadas à capacitação de agricultores
familiares, incluindo homens, mulheres e jovens do campo, com foco na
valorização dos produtos agropecuários e na agregação de valor à produção
local; Prestar assistência técnica às agroindústrias do município, promovendo
sua qualificação e ampliação, bem como o fortalecimento de
empreendimentos rurais de diferentes portes, visando à abertura de novos
mercados para os produtos locais; Supervisionar a execução dos serviços e
rotinas administrativas do setor de agricultura, assegurando o cumprimento
dos cronogramas, metas e diretrizes da Secretaria; Gerenciar os recursos
humanos, materiais e logísticos do setor, promovendo o uso eficiente e
econômico dos meios disponíveis; Elaborar relatórios técnicos e
administrativos que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata e da
gestão da Secretaria; Representar o setor em reuniões internas e externas,
quando designado, promovendo o alinhamento institucional e a articulação
com demais órgãos e entidades; Assegurar que as ações do setor estejam em
conformidade com a legislação vigente e com as normas institucionais;
Articular-se com outras diretorias, departamentos e setores da administração
pública para garantir a integração das ações voltadas ao desenvolvimento
rural; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pela
chefia imediata.
2.16.6. Assessor Técnico I e Coordenador: Assessorar tecnicamente os
membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA,
em conformidade com as competências estabelecidas na Lei Municipal nº
103/2002 e em seu Regimento Interno, especialmente na análise de recursos
administrativos de multas e demais penalidades submetidas à deliberação do
Conselho, elaborando pareceres, relatórios e manifestações técnicas que
subsidiem a tomada de decisões; Elaborar estudos técnicos, pareceres, notas
técnicas e demais documentos necessários às atividades consultivas e
deliberativas do CODEMA, contribuindo para a avaliação de processos
administrativos e para a uniformização de entendimentos; Assessorar na
elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas
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de preços e documentos preparatórios de processos licitatórios relacionados
às ações do Conselho, atuando em colaboração com as unidades técnicas da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Desenvolver estudos, projetos e
propostas para a captação de recursos destinados ao Fundo Municipal de
Meio Ambiente, promovendo interlocução e intercâmbio com órgãos,
entidades e instituições públicas e privadas com vistas à viabilização das
ações do CODEMA e ao fortalecimento das políticas ambientais municipais;
Auxiliar o Presidente do CODEMA na organização das pautas, instrução dos
processos, condução das reuniões e deliberações do Conselho, garantindo
suporte técnico às discussões e ao andamento dos trabalhos; Monitorar e
sistematizar informações técnicas e administrativas necessárias ao
funcionamento do CODEMA, elaborando relatórios e documentos de apoio à
gestão e ao planejamento das ações; Fornecer orientações técnicas às
unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto aos
procedimentos relacionados às atividades do Conselho, assegurando
alinhamento institucional, legalidade e coerência técnica; Manter registro e
controle dos processos analisados pelo CODEMA, organizando documentos,
pareceres e manifestações para fins de transparência, acompanhamento e
arquivamento; Promover articulação entre o CODEMA e demais setores da
administração pública, conselhos municipais, órgãos ambientais e instituições
parceiras, quando designado, garantindo integração e eficiência das ações
ambientais; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
Presidência do CODEMA e pela Chefia da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, visando ao pleno funcionamento, efetividade e cumprimento das
competências do Conselho e da Secretaria.
2.16.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a gestão
superior quanto às legislações ambientais vigentes, políticas públicas setoriais
e suas atualizações, propondo adequações conforme diretrizes dos órgãos
ambientais competentes; Prestar apoio técnico e jurídico ao Conselho
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, especialmente em
análises de processos, elaboração de pareceres e assessoramento de
reuniões, sempre que solicitado; Participar da elaboração e atualização de
Planos Municipais vinculados à área ambiental, zelando pela coerência
técnica, legal e estratégica das propostas; Assessorar e coordenar a
organização e participação da Secretaria em consultas públicas, audiências
públicas, grupos de trabalho e comissões temáticas, assegurando a qualidade
do conteúdo técnico apresentado; Assessorar tecnicamente a elaboração de
termos de referência, editais, processos licitatórios e instrumentos normativos
vinculados às atividades da Secretaria, garantindo a legalidade e a
conformidade com os objetivos institucionais; Atuar em apoio técnico e jurídico
ao setor de Bem-Estar Animal, emitindo pareceres e análises, sempre que
necessário; Auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias,
regulamentos e demais atos normativos relacionados à atuação da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente; Produzir estudos técnicos, relatórios e análises
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para subsidiar a tomada de decisões da administração e o planejamento
estratégico da Pasta; Monitorar indicadores de desempenho e resultados das
ações governamentais no âmbito ambiental, contribuindo para a avaliação e
aprimoramento contínuo das políticas públicas; Representar tecnicamente a
Secretaria em fóruns, comissões, reuniões, eventos e grupos de trabalho
internos ou externos, quando designado; Zelar pela legalidade, efetividade e
qualidade das ações sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições
correlatas, conforme designação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.16.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I):Coordenar e assessorar
diretamente a autoridade superior em assuntos técnicos relacionados à
execução e fiscalização de serviços de roçada, capina e manutenção de áreas
verdes; Coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados
contratados, garantindo o cumprimento dos cronogramas, metas e padrões de
qualidade estabelecidos; Elaborar e apresentar cronogramas periódicos dos
serviços prestados, propondo ajustes conforme necessidades identificadas em
campo; Produzir relatórios técnicos e análises sobre os serviços executados,
subsidiando a tomada de decisões da administração e contribuindo para a
avaliação de desempenho contratual; Apoiar tecnicamente o planejamento,
execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à manutenção urbana
e ao manejo de áreas verdes, zelando pela legalidade e efetividade das ações;
Monitorar indicadores de desempenho vinculados aos contratos e serviços sob
sua responsabilidade; Representar tecnicamente a Secretaria em reuniões,
fiscalizações conjuntas, comissões ou grupos de trabalho, quando designado;
Zelar pela conformidade legal, eficiência operacional e qualidade dos serviços
sob sua supervisão; Executar outras atividades técnicas correlatas ou que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade superior.
2.16.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Coordenar e
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à sua
área de atuação, promovendo a execução eficiente das ações designadas;
Supervisionar, assessorar e fiscalizar o atendimento e apuração de denúncias
relacionadas a terrenos baldios e sujos, realizando vistorias in loco,
elaboração de relatórios técnicos e encaminhamento de informações à
assessoria jurídica para aplicação das medidas legais cabíveis; Organizar e
monitorar o cronograma de trabalho e as rotinas da equipe responsável,
controlando o desempenho das atividades e assegurando o cumprimento das
metas; Coletar e analisar dados operacionais e administrativos, elaborando
relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata;
Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias na execução dos
projetos e serviços sob sua gerência, com foco na otimização dos recursos e
aumento da eficiência; Promover a articulação com outros setores da
administração pública, visando à integração das ações e à solução eficiente
das demandas intersetoriais; Elaborar e apresentar relatórios periódicos de
serviços prestados, sugerindo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessário;
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Executar outras tarefas correlatas ou compatíveis com a função, conforme
delegação da chefia imediata.
2.16.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Coordenar e
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à área
de atuação, garantindo o cumprimento das rotinas e dos padrões de qualidade
exigidos; Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços funerários
realizados no Cemitério Municipal, assegurando o adequado funcionamento
das atividades e o respeito às normas vigentes; Coordenar os atendimentos e
a gestão da Capela Mortuária Municipal, zelando pela organização,
conservação e suporte às famílias atendidas; Organizar e supervisionar o
sistema de rodízio das funerárias, garantindo equidade, transparência e
conformidade com os regulamentos municipais; Coordenar os procedimentos
administrativos relacionados à emissão e ao controle dos títulos de concessão
de túmulos, promovendo a regularização e atualização dos registros; Monitorar
indicadores de desempenho e metas dos serviços sob sua responsabilidade,
elaborando relatórios técnicos e propondo ações de melhoria; Coletar e
analisar dados e informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões
da chefia imediata; Promover a articulação com outros setores da
administração pública, visando à integração das ações e à resolução de
demandas intersetoriais; Controlar o desempenho da equipe vinculada à área,
assegurando a eficiência no atendimento e no cumprimento das rotinas de
trabalho; Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função,
conforme delegação da autoridade superior.
2.16.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III):Assessorar a
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra –
IAT e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na
elaboração de documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais
(LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e
Autorizações Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos;
Assessorar o Diretor na análise e acompanhamento dos processos de
licenciamento em trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade
com os marcos legais e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos
processos administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos,
correspondências oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos
técnicos, pareceres ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e
manifestações relacionadas à depreciação ambiental, conforme critérios
técnicos e legais; Coletar, organizar e sistematizar informações e dados
ambientais que subsidiem decisões da chefia imediata; Manter interlocução
técnica com órgãos públicos, consultorias e demais entidades envolvidas nos
processos de licenciamento ambiental; Zelar pela conformidade dos
procedimentos executados com as normas legais e regulamentos internos;
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Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia
imediata.
2.16.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra –
IAT e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na
elaboração de documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais
(LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e
Autorizações Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos;
Assessorar o Diretor na análise e acompanhamento dos processos de
licenciamento em trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade
com os marcos legais e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos
processos administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos,
correspondências oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos
técnicos, pareceres ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e
manifestações relacionadas à depreciação ambiental, conforme critérios
técnicos e legais; Coletar, organizar e sistematizar informações e dados
ambientais que subsidiem decisões da chefia imediata; Manter interlocução
técnica com órgãos públicos, consultorias e demais entidades envolvidas nos
processos de licenciamento ambiental; Zelar pela conformidade dos
procedimentos executados com as normas legais e regulamentos internos;
Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia
imediata.
2.16.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à
gestão do Cemitério Municipal; Supervisionar e fiscalizar os serviços de
inumação (enterros), exumação, reforma e manutenção de jazigos e demais
estruturas físicas, garantindo o cumprimento das normas legais, sanitárias e
contratuais; Organizar e controlar as rotinas operacionais da unidade,
assegurando a limpeza, conservação e o funcionamento adequado das
instalações; Promover reuniões e orientar a equipe operacional, garantindo o
alinhamento das ações, a divisão de tarefas e a resolução de demandas do
setor; Monitorar o desempenho das atividades da coordenadoria, propondo
melhorias nos fluxos de trabalho e no atendimento à população; Coletar e
apresentar dados, relatórios e informações técnicas que subsidiem as
decisões da chefia imediata; Articular-se com outras unidades administrativas,
quando necessário, para o bom andamento das atividades da coordenadoria;
Executar outras atribuições correlatas, conforme designação superior.
2.16.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e
orientar a equipe responsável pelo planejamento, produção, edição e
publicação de conteúdos em redes sociais, garantindo o alinhamento com as
diretrizes da Secretaria; Organizar e controlar as rotinas operacionais da
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coordenadoria, incluindo cronogramas de postagens, atendimento ao público e
gestão dos canais digitais; Promover reuniões periódicas com a equipe para
avaliação do desempenho, análise de métricas, engajamento e proposição de
melhorias nos processos; Monitorar indicadores de desempenho das redes
sociais, elaborando relatórios técnicos e apresentando resultados para
subsidiar a tomada de decisões da chefia imediata; Articular ações de
comunicação digital com outras unidades da Secretaria e órgãos públicos,
promovendo a integração das atividades; Gerenciar o atendimento ao público,
controle de protocolos, recebimento e despacho de documentos relacionados
à comunicação digital; Executar outras atividades correlatas, conforme
designação superior.
2.16.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar
tecnicamente a execução das atividades da área de lotação, atuando de forma
precisa e responsável; Coordenar, assessorar e fiscalizar demandas
ambientais, realizando vistorias quando necessário, identificando proprietários
e documentando as ocorrências; Coletar, organizar, atualizar e analisar dados,
indicadores e informações estatísticas referentes às atividades da área;
Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre os serviços prestados,
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; Sugerir melhorias e
medidas para o aperfeiçoamento dos processos e rotinas; Cumprir metas e
prazos constantes nos planos de trabalho; Encaminhar à chefia imediata
assuntos que ultrapassem sua competência técnica ou administrativa;
Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia.
2.16.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar
tecnicamente a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de
madeira, galhos e podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os
serviços de recolhimento, garantindo a organização e execução conforme
cronograma; Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e
informações estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e
apresentar relatórios técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o
aperfeiçoamento dos processos e rotinas de recolhimento; Executar atividades
de caráter contínuo, com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia
imediata assuntos que ultrapassem sua competência técnica ou
administrativa; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da
chefia.
2.16.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de madeira, galhos e
podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os serviços de
recolhimento, garantindo a organização e execução conforme cronograma;
Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e informações
estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e apresentar relatórios
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técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas estabelecidas em planos
de trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o aperfeiçoamento dos
processos e rotinas de recolhimento; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia imediata assuntos que
ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar outras
atribuições correlatas, conforme designação da chefia.
2.16.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas demandas da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente; Auxiliar na recepção e atendimento às demandas e requerimentos
da Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara
Municipal de Vereadores; Atender e registrar as demandas telefônicas;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na
elaboração de relatórios e controle dos requerimentos pendentes; Cumprir
rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar
atividades de apoio logístico e operacional; Desempenhar outras atribuições
correlatas, conforme determinação superior.
2.17 - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.17.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.17.2. Diretor Geral (DG):Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal,
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos
aplicados; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar o
Secretário e a Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as
demandas dos Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e
Controlar as Atividades relativas à Gestão Administrativa da SMTER; Realizar
estudos de mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas.
2.17.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar
equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar
a aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações
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da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração
pública; Assessorar o Secretário e Diretor Geral.
2.17.4. Diretor de Área (DA):Prestar assessoria estratégica ao Secretário ou
autoridade equivalente; Acompanhar e articular relações com entidades,
comunidades e demais atores institucionais; Organizar e analisar dados,
indicadores e informações de gestão; Propor medidas de melhoria da
eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar decisões
superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas públicas e
ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições correlatas
por designação superior; Monitorar indicadores de desempenho e resultados
das ações governamentais; Apoiar a formulação, execução e avaliação de
políticas públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de
Departamento.
2.17.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I):Prestar assessoria
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições
correlatas por designação superior; Monitorar indicadores de desempenho e
resultados das ações governamentais; Apoiar a formulação, execução e
avaliação de políticas públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de
Departamento.
2.17.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia
imediata.
2.17.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV):Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas
de aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que
extrapolem sua competência;Executar outras atribuições definidas pela chefia
imediata.
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2.17.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas
de aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo,
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia
imediata.
2.17.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
2.17.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
2.18 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
2.18.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.18.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário
Municipal, às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o
Secretário em suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes
da pasta e encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na
supervisão das diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria;
Acompanhar e avaliar os resultados das ações da pasta quanto ao
planejamento e recursos aplicados; Coordenar a elaboração da proposta
orçamentária da Secretaria; Executar outras atribuições delegadas pelo
Secretário Municipal.
2.18.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar
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equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar
a aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração
pública.
2.18.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar,
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe,
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.18.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico
e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar
suporte à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução
com órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e
informações para subsidiar decisões da chefia;Zelar pela conformidade dos
procedimentos com as normas legais e internas; Executar outras atribuições
correlatas por designação da chefia imediata.
2.18.6. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas;
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas,
conforme determinação superior.
2.19 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.19.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.19.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a orientação do Secretário
Municipal, as atividades administrativas e operacionais da Secretaria,
garantindo a execução eficiente dos programas e ações; Substituir ou
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representar o Secretário Municipal em suas ausências, impedimentos legais
ou quando formalmente designado; Analisar os expedientes administrativos e
técnicos da pasta, emitindo pareceres técnicos e encaminhando-os ao
Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das diretorias, coordenadorias
e assessorias vinculadas à Secretaria, promovendo a integração e eficiência
entre os setores; Acompanhar e avaliar os resultados das ações
desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no que tange ao cumprimento
do planejamento, aplicação de recursos e alcance de metas; Executar outras
atribuições que lhe forem legalmente conferidas ou delegadas pelo Secretário
Municipal.
2.19.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar a equipe técnica e operacional,
garantindo a organização e realização de campeonatos, torneios, festivais e
demais atividades esportivas relacionadas às modalidades de futebol e futsal;
Elaborar relatórios técnicos, registros estatísticos, cronogramas de
competições e documentos de apoio para subsidiar decisões da chefia e
promover a transparência na execução das ações; Atender demandas da
comunidade esportiva local e de outras áreas da gestão pública, propondo
soluções, mediando conflitos e prestando orientações relacionadas às
modalidades esportivas sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir a
legislação vigente, regulamentos esportivos, regulamentos internos dos
campeonatos e normas administrativas nas ações da unidade; Promover a
integração com outras áreas da administração pública, bem como com ligas,
associações, clubes e escolas, fortalecendo parcerias e incentivando a
participação comunitária no esporte; Coordenar e supervisionar as ações de
comunicação e divulgação das atividades do Departamento, garantindo ampla
visibilidade às competições, campanhas e resultados, por meio de redes
sociais, mídias oficiais e canais institucionais.
2.19.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento
técnico especializado na organização, planejamento e desenvolvimento de
projetos e programas esportivos implementados no núcleo sob sua
responsabilidade, alinhando-os às políticas públicas da Secretaria; Produzir
estudos, relatórios, diagnósticos e registros de frequência e participação,
subsidiando as decisões da coordenação da Secretaria e contribuindo para o
aprimoramento das ações esportivas; Monitorar indicadores de desempenho,
como número de atendimentos, regularidade das atividades, participação em
eventos e evolução dos beneficiários, promovendo o acompanhamento
sistemático dos resultados do núcleo; Apoiar tecnicamente a formulação,
execução e avaliação de atividades físicas, esportivas e recreativas ofertadas
no núcleo, sugerindo ajustes e melhorias com base em evidências e
necessidades da comunidade atendida; Representar tecnicamente a
Secretaria em reuniões com a comunidade, escolas, associações e demais
parceiros locais, além de eventos institucionais relacionados ao esporte e
lazer; Zelar pela legalidade, segurança, efetividade e qualidade das ações
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executadas no núcleo, garantindo que as atividades estejam de acordo com as
diretrizes da Secretaria e com as normas legais aplicáveis; Executar demais
atribuições correlatas, conforme designação da chefia, incluindo apoio a
eventos esportivos, acompanhamento da manutenção de equipamentos e
espaços físicos utilizados.
2.19.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, e executar
projetos, campeonatos e ações voltadas ao futebol amador, seguindo as
diretrizes da Secretaria e atendendo às demandas da comunidade esportiva
local; Monitorar indicadores de desempenho e metas relacionados às
competições e atividades do futebol amador, como número de equipes
participantes, jogos realizados, público atendido e cumprimento de
cronogramas; Coletar e analisar dados técnicos, administrativos e
operacionais sobre o desenvolvimento das atividades, subsidiando relatórios e
decisões da gestão superior; Propor melhorias na organização e execução dos
campeonatos, bem como estratégias de otimização de recursos humanos,
materiais e financeiros vinculados às ações do futebol amador; Controlar o
desempenho da equipe de apoio, garantindo o cumprimento das rotinas de
trabalho relacionadas a arbitragens, logística, segurança, comunicação,
premiação e infraestrutura esportiva; Executar outras tarefas correlatas e
compatíveis com a função, conforme delegação superior, incluindo apoio à
elaboração de regulamentos, normas de conduta, captação de recursos e
realização de eventos esportivos integrados.
2.19.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas,
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva,
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas a formação
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o
planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas
e compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer
2.19.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas,
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva,
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas à formação
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o
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planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas
e compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer
2.19.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer
ou comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos,
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas;
Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de
materiais e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob
sua responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e
metas estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom
desempenho das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e
operacionais de forma contínua, como organização de documentos, controle
de materiais esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento,
sempre com responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia
imediata os assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando
informações claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das
situações; Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme
orientação da chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões,
formações, elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante.
2.19.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV):Apoiar tecnicamente
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer
ou comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos,
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas;
Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de
materiais e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob
sua responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e
metas estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom
desempenho das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e
operacionais de forma contínua, como organização de documentos, controle
de materiais esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento,
sempre com responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia
imediata os assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando
informações claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das
situações; Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme
orientação da chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões,
formações, elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante.
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2.19.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência,
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à
participação do público, andamento de competições, indicadores de
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência,
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência,
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à
participação do público, andamento de competições, indicadores de
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência,
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas
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institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência,
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à
participação do público, andamento de competições, indicadores de
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência,
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência,
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à
participação do público, andamento de competições, indicadores de
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência,
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de
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espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades,
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência,
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à
participação do público, andamento de competições, indicadores de
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência,
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.20 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH).
2.20.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.20.2. Diretor Geral (DG): Desenvolver identidade institucional da Secretaria
de Habitação; Atendimento ao público, telefônico e as demandas da Secretaria
de Habitação; Elaboração, redação e digitação de ofícios, memorandos ou
outros documentos de comunicação interna/externa e demais documentos
necessários; Assessorar o Secretário no que cncerne ao planejamento
organizacional, especificamente quanto as estruturas, aos métodos e
estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento institucional;
Pesquisar modelos e tendências na gestão pública da Política de Habitação,
promovendo trocas de experiência, vivência e aprendizado, as diretorias de
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área, coordenações, assessores e equipes de referência; Realizar fluxos de
informações e comunicações internas e externas da Secretaria de Habitação
com as demais organizações administrativas do Município e órgãos do Estado;
Orientar e acompanhar a execução da Política Municipal de Habitação, para
que esteja em consonância com as diretrizes da Política Nacional de
Habitação; Propiciar suporte para o efetivo funcionamento do Conselho
Municipal de Habitação de Interesse Social, consolidando a gestão
participativa na definição e controle social das políticas públicas; Apoiar as
ações de Educação Permanente voltada para a humanização do atendimento
e dos serviços técnicos em todos os setores da SMH, visando a capacitação
da equipe; Assessorar ações e articulações necessárias as Divisões na
Secretaria de Habitação nos Programas de Regularização Fundiária;
Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua
área de competência.
22.20.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as
atividades do departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar
equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar
a aplicação de recursos sob responsabilidade da área; Atender demandas
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas;
Coordenar e realizar fiscalização em áreas do município para inibir invasões;
Coordenar vistorias e acompanhamento em áreas já invadidas; Estudar e
propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando
junto aos demais setores; Fiscalizar e atender as demandas de áreas
passíveis de regularização fundiária; Cumprir e fazer cumprir a legislação e
normas internas nas ações da unidade; Promover a integração com outras
áreas da administração pública.
2.20.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Fiscalização:
Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de relacionamento com outras
Secretaria Municipal de Habitação; Assessorar no acompanhamento de
processos de interesse do Município junto a Secretaria de Habitação; Realizar
fiscalização em áreas do município para inibir invasões; Vistoriar e
acompanhamento em áreas já invadidas; Estudar e propor soluções em
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais
setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal; Exercer
outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário
2.20.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Assuntos Jurídicos:
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Habitação e Interesse
Social e demais Chefes Imediatos dando apoio direto às atividades gerais da
Secretaria; Elaboração de estudos e pesquisas de pareceres em processos
sobre assuntos da sua responsabilidade; Assessoramento ao Secretário no
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes
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ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pela Secretaria;
Assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de
documentos administrativos pertinentes a Secretaria; Assessorar na
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que
se fizerem necessárias.
2.20.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III) – Apoio
Administrativo: Assessorar Atendimento ao público; Digitação de cadastros,
documentos e planilhas; Arquivamento de documentos e correspondência;
Preparar relatórios e planilhas diárias; Devolução dos documentos pessoais
aos inscritos não aprovados; Orientação quanto aos documentos necessários
à inscrição no Cadastro Habitacional; Acompanhamento e monitoramento de
cadastros; Realizar atividades administrativas e assessorar na organização
documental; Arquivar leis; Assessorar na Elaboração de contratos;
Conferência de documentos e legislações; Articulação com outros órgãos e
secretarias; Assessorar a parte administrativa do setor na organização do
acervo do FMHIS - patrimônio da habitação; Coordenar pesquisas sobre leis,
documentos, mapas, pessoas e outros; Demais atividades pertinentes ao
cargo.
2.20.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico
e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar
suporte à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução
com órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e
informações para subsidiar decisões da chefia; Zelar pela conformidade dos
procedimentos com as normas legais e internas; Executar outras atribuições
correlatas por designação da chefia imediata
2.21 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM).
2.21.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político
2.21.2. Diretor Geral (DG): Assessorar com proposições no que concerne ao
planejamento organizacional, especificamente quanto às estruturas, aos
métodos e estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento
institucional; Representar a Secretária quando for designado para tal; Auxiliar
na elaboração de leis municipais, bem como na elaboração de regimentos/leis
que garantam a estrutura e o funcionamento desta Política Pública; Pesquisar
modelos e tendências na gestão pública da Política para Mulheres,
promovendo trocas de experiências, vivências e aprendizado; Promover a
articulação e proximidade da Secretaria da Mulher com as demais políticas
públicas nos diversos níveis de gestão (municipal, estadual e federal),
objetivando desenvolvimento de ações, colaboração, inovação, divulgação /
promoção da instituição. Consolidar a intersetorialidade como uma
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possibilidade de encaminhar a resolução dos problemas da população de
maneira integrada; Participar de Grupos e Colegiados de gestão. Criar e
desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na Secretaria e
com as demais organizações administrativas do Município; Coordenar a
elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Políticas para
Mulheres; Colaborar na elaboração, monitoramento e avaliação de Planos
Setoriais; Proceder à implantação de processos e fluxos de trabalho, visando
a qualidade na oferta dos serviços; Assegurar a celebração de convênios e
contratos de cooperação técnico financeiro com órgãos públicos, entidades
privadas e organizações não-governamentais; Participar na elaboração,
assessoramento e acompanhamento das propostas do Plano Plurianual -
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução das ações e
serviços, com vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses
Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de
Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações
realizadas na gestão; Elaborar e coordenar a apresentação de Relatórios de
Gestão e/ou Relatórios de Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria;
Promover a visualização integrada das ações, índices / informações e
resultados entre as Diretorias/Divisões, disponibilizando ferramentas de apoio
ao planejamento de ações da Secretaria; Propor e pesquisar sistemas de
informações de dados que auxiliem no trabalho realizado pela equipe técnica,
subsidiando e dando credibilidade aos relatórios da Gestão; Participar de
cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política
para Mulheres; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem
atribuídas na sua área de competência.
2.21.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e monitorar as atividades
da secretaria da mulher, organizando fluxos de trabalho; Supervisionar
equipes, orientar servidores e promover um ambiente colaborativo, ético;
Garantir que a área observe as normas internas, diretrizes de gestão e
princípios da administração pública; Zelar pela comunicação institucional,
assegurando que documentos, relatórios, notas técnicas e posicionamentos
refletem clareza e responsabilidade institucional; Participar de análises,
reuniões e processos decisórios, subsidiando a Secretaria com informações
consistentes; Acompanhar e consolidar indicadores, metas e resultados,
fortalecendo a transparência e a efetividade das ações; Desempenhar outras
atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
2.21.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Formular e corrigir
relatórios diversos de interesse da Diretoria Geral; Analisar, fiscalizar e
coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos de
responsabilidade da SMM; Elaborar Ofícios e Memorandos; Assessorar nos
processos licitatórios; Assessorar no setor de compras e licitações; Revisão de
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fluxos e modernização de sistemas; Executar outras atividades correlatas à
sua área de atuação.
2.21.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar ações
pertinentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Acompanhar
processos por meio de protocolos internos e ‘e-Ouve’; Assessorar assuntos e
atividades relacionadas aos temas de competência da Secretaria da Mulher,
abrangendo todas as áreas de atuação e projetos desenvolvidos pela pasta;
Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos voltados para a
promoção dos direitos das mulheres, em conjunto com a gestão da Secretaria;
Acompanhar todos os processos e fluxos constantes nos sistemas
informatizados e protocolo, garantindo a organização e a eficiência na gestão
das demandas da Secretaria; Assessorar na proposição e implementação de
fluxos e protocolos para a execução de políticas públicas voltadas às
mulheres, além de elaborar e implementar instrumentos de monitoramento e
controle, incluindo relatórios de acompanhamento; Participar de reuniões,
conselhos municipais e encontros com a rede de proteção, a fim de fortalecer
as articulações e estratégias para a implementação de projetos e políticas
públicas; Planejar e assessorar na elaboração de materiais informativos e
campanhas de conscientização, promovendo a igualdade de gênero e o
empoderamento das mulheres; desenvolver outras atividades de assessoria
geral
2.21.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a
Secretária e Diretora Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar
nas atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Formular
relatórios pertinentes à área de atuação; Assessorar na elaboração de ofícios,
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico;
Coordenar no atendimento das realizações de encaminhamento para
capacitações e vagas de emprego; Assessorar na realização de eventos da
Secretaria; realizar a captação de vagas de emprego para mulheres; Realizar
planejamento de curso de capacitação para mulheres; Assessorar e planejar
ações voltadas para o empreendedorismo.
2.21.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a
Secretária e Diretora Geral nas atividades que lhe forem atribuídas;
Assessorar assuntos e atividades relacionadas aos temas de competência da
Secretaria da Mulher, abrangendo todas as áreas de atuação e projetos
desenvolvidos pela pasta; Planejar, elaborar e acompanhar programas e
projetos voltados para a promoção dos direitos das mulheres, em conjunto
com a gestão da Secretaria; Acompanhar todos os processos e fluxos
constantes nos sistemas informatizados e protocolo, garantindo a organização
e a eficiência na gestão das demandas da Secretaria. Assessorar na
proposição e implementação de fluxos e protocolos para a execução de
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políticas públicas voltadas às mulheres, além de elaborar e implementar
instrumentos de monitoramento e controle, incluindo relatórios de
acompanhamento. Participar de reuniões, conselhos municipais e encontros
com a rede de proteção, a fim de fortalecer as articulações e estratégias para
a implementação de projetos e políticas públicas. Planejar e assessorar na
elaboração de materiais informativos e campanhas de conscientização,
promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.
Desenvolver outras atividades de assessoria geral dentro da área de atuação
da Secretaria da Mulher, conforme as necessidades e demandas do órgão.
2.21.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar
realização de eventos da Secretaria, desde o planejamento até a execução;
coordenar ações realizadas por meio de campanhas; Coordenar projetos e
programas desenvolvidos pela Secretaria da Mulher; assessorar a Secretária e
Diretora Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar e coordenar
as atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Assessorar na
recepção da Secretaria Municipal da Mulher; formular relatórios das ações que
forem realizadas da sua competência; Assessorar na elaboração de ofícios,
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico;
Assessorar na atuação de Comunicação da Secretaria, em diversas mídias,
inclusive página oficial e redes sociais, primando pela divulgação de
conteúdos e eventos; Assessorar no Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
2.21.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar e
coordenar assuntos e atividades referentes aos temas relacionados ao eixo de
intervenção e enfrentamento à Violência doméstica / Familiar e/ou de Gênero
contra mulheres, com foco no Núcleo da Mulher Fazendense e outros projetos
de intervenção; Proceder estudos para o Grupamento Maria da Penha no
município; Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos, em
conjunto com a Diretoria Geral; Desempenhar outras atividades correlatas ou
que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
2.22 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS).
2.22.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.22.2. Diretor Geral (DG): Propor, executar e acompanhar a estratégia de
comunicação ligada à imprensa e à construção de campanhas da Prefeitura
Municipal; Acompanhamento e aprovações dos trabalhos realizados pela
equipe e análise de informações e dados com diversas áreas da Prefeitura
para criação de oportunidade de divulgação na imprensa e canais oficiais da
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Prefeitura; Direcionar redações de materiais de comunicação, no formato online
e offline, para a divulgação junto à população das ações, programas e eventos
de todas as secretarias vinculadas à Prefeitura de Fazenda Rio Grande.
2.22.3. Diretor de Área (DA): Promover a organização de pautas, conforme as
solicitações das Secretarias, demandas dos veículos de comunicação e
também os temas discutidos diariamente entre a equipe de Comunicação;
Passar sugestões de pautas que envolvam interesses da Prefeitura e que
tenham relevância para os veículos regionais ou locais conforme a abrangência
do tema (pauta); Realizar entrevistas, com personagens e autoridades para a
confecção de matérias; Editar conteúdos para as publicações das redes
sociais; Responder, juntamente com a equipe, questionamentos e orientações
nas redes sociais; Gerenciamento de mídias digitais; Encaminhamento de
matérias da Prefeitura para mídias locais e regionais com mailing que
ultrapassa 80 veículos de comunicação, incluindo colunistas e publicações
especiais.
2.22.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar diretamente
a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação; Assessorar a
coordenação das demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social;
Assessorar no tocante administrativo como: ofícios, relatórios, Fly, e-mails,
mídias sociais e relações institucionais relacionadas aos assuntos da pasta;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata ou superior sob encontro do interesse e atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social.
2.22.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e
coordenar na criação e desenvolvimento de conceitos visuais e gráficos para
uma ampla gama de mídias, como impressos, digitais e redes sociais, além da
criação e revitalização de logotipos e identidades visuais; Assessorar e
coordenar no design de layouts e a escolha de tipografias para publicações
tanto impressas quanto digitais, trabalhando em colaboração com equipes
multidisciplinares para assegurar a qualidade e coesão dos projetos; Coordenar
a gestão de múltiplos projetos, desde a concepção até a entrega, mantendo-se
atualizado com as últimas tendências e tecnologias em design; Assessorar a
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Comunicação Social e Diretor
de Área nas atividades inerentes e indicadas.
2.22.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar e
Coordenar assuntos relacionados às redes sociais; Realizar a produção de
conteúdo para as redes sociais; Atualizar e programar "poste"; Apresentação e
análise de resultados; Responder mensagens, comentários; Acompanhar
ações da prefeitura, como festivais, exposições e eventos.
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2.22.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a
Secretaria na organização dos contratos, desde sua concepção até a
finalização; Controlar a vigência dos contratos, recepcionar os pedidos de
reequilíbrio econômico financeiro do contrato e proceder os devidos
encaminhamentos; Analisar os pedidos de aditivo contratual; Assessoramento
nos serviços demandados à coordenação de compras na elaboração de
documentos relativos à abertura ou participação em licitações, solicitação de
empenhos, recebimento de materiais/serviços, atesto e encaminhamento das
notas fiscais de despesas da Secretaria de Comunicação Social à Secretaria
de Finanças para liquidação e pagamentos; Assessorar na demanda de
pedidos de materiais no sistema de estoque; Assessorar o acompanhamento
das despesas financeiras no sistema contábil; Assessorar na recepção,
abertura e encaminhamentos dos processos via sistema e - protocolo;
Atendimento e suporte nas demandas recebidas das demais secretarias, nas
tramitações de documentos junto a esta Secretaria dentro das atividades
desenvolvidas na área sob sua responsabilidade, tomando providências que se
fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Executar outras
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos superiores imediatos.
(...).
ANEXO II - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ANEXO XVI
ITEM I - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO QTDE
Unidade do Controle Interno
Coordenação Técnica 002
Coordenador Geral 001
Gabinete do Prefeito
Coordenador Geral 001
Assistente 001
Procuradoria Geral do Município
Procurador Adjunto 001
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 002
Coordenador 002
Chefia de Seção 002
Assistente 003
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Secretaria Municipal de Governo
Chefia de Divisão 001
Coordenador Geral 002
Coordenador 001
Chefia de Seção 001
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenação Técnica 007
Coordenação Geral 008
Coordenador 001
Assistente Técnico 003
Secretaria Municipal de
Administração
Coordenação Técnica 004
Assessoria Técnica de Comissões 003
Agente de Contratação 003
Chefia de Divisão 008
Coordenador Geral 002
Assessoria Administrativa de Comissões 006
Equipe de Apoio de Contratação 003
Coordenador 003
Assistente Técnico 019
Assistente 010
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenação Técnica 018
Chefia de Divisão 022
Coordenador Geral 019
Coordenador 010
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Chefia de Seção 002
Assistente 035
Secretaria Municipal de Educação
Coordenação Técnica 002
Chefia de Divisão 013
Coordenador 035
Assistente 008
Secretaria Municipal de Assistência
Social
Coordenação Técnica 006
Chefia de Divisão 009
Coordenador 001
Chefia de Seção 002
Assistente 008
Secretaria Municipal de Urbanismo
Coordenação Técnica 010
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 004
Coordenador 005
Assistente 003
Secretaria Municipal de Obras
Públicas
Chefia de Divisão 003
Coordenação Geral 011
Coordenador 006
Assistente 017
Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e
Turismo
Coordenação Técnica 001
Chefia de Seção 001
Coordenador 002
Assistente 001
Secretaria Municipal de Defesa
Social e Mobilidade Urbana
Chefia de Divisão 004
Coordenador Geral 001
Coordenador 007
Chefia de Seção 015
Assistente 016
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Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano
Coordenação Técnica 002
Chefia de Divisão 001
Coordenador Geral 002
Coordenador 002
Secretaria Municipal do Meio
Ambiente
Chefia de Divisão 004
Coordenador Geral 003
Chefia de Seção 001
Assistente Técnico 001
Secretaria Municipal de Trabalho,
Emprego e Renda
Coordenação Técnica 001
Chefia de Divisão 006
Coordenador 003
Assistente 005
Secretaria Municipal de Cultura
Coordenador 001
Assistente 005
Secretaria Municipal de Esporte,
Lazer e Juventude
Coordenação Técnica 003
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 006
Coordenador 005
Assistente 005
Secretaria Municipal de Habitação
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 001
Coordenador 001
Assistente 004
Secretaria Municipal da Mulher
Coordenação Técnica 003
Coordenador Geral 001
Coordenador 001
Secretaria Municipal de
Comunicação Social Coordenador Geral 001
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assistente Técnico 001
Companhia de Desenvolvimento de
Fazenda Rio Grande - CODEF Legislação específica
Instituto de Previdência Municipal
de Fazenda Rio Grande - Fazprev Legislação específica
Autarquias, Fundações de Direito
Público/Privado e Sociedades de
Economia Mista
Legislação específica
ITEM II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR
SECRETARIA MUNICIPAL / ÓRGÃO
2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007).
2.1.1. Coordenação Técnica - Núcleo de Auditoria e Controladoria:
Supervisionar auditorias contábeis, financeiras e orçamentárias, assegurando
conformidade com NBCASP, LRF e normativos aplicáveis; Coordenar as
rotinas de avaliação da execução orçamentária e financeira; análise de
demonstrações contábeis (Balanços, DVP, DFC, DMPL); monitoramento de
limites constitucionais e legais (pessoal, dívida, operações de crédito);
fiscalização de receitas, despesas e patrimônio; conformidade com LRF e
NBCASP; apoio técnico ao TCE/PR (RREO, RGF, prestação de contas);
acompanhamento de fundos especiais (saúde, educação, assistência social).
2.1.2. Coordenação Técnica - Núcleo de Operação e Normatização:
Analisar processos operacionais, promover eficiência administrativa e elaborar
normativos internos; Coordenar e assessorar as rotinas de análise e
otimização de processos administrativos; revisão de fluxos de trabalho e
procedimentos; elaboração de normativos, manuais e instruções;
padronização de controles internos; avaliação de eficiência operacional;
gestão de contratos e convênios; monitoramento de indicadores de
desempenho.
2.1.3. Coordenador Geral - Núcleo de Integridade e Transparência -
Promover integridade, ética, transparência e accountability na gestão pública
municipal.Coordenar e assessorar as rotinas de Implementação e
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monitoramento dos programas de integridade e compliance; gestão da
transparência ativa e passiva (LAI, Portal da Transparência); recebimento,
análise e encaminhamento de denúncias; promoção da cultura de ética e
prevenção à corrupção; articulação com ouvidoria e controle social;
capacitação de servidores em integridade e ética; conformidade com LGPD e
governança de dados. Qualificação: Graduação em Direito, Administração,
Administração Pública, Ciências Sociais ou áreas correlatas + Especialização
em Integridade Pública, Compliance, Governança ou Ética.
2.2 - Gabinete do Prefeito.
2.2.1. Coordenador Geral: Coordenar de forma estratégica ações e equipes
de projetos, programas ou unidades da Do Gabinete do Prefeito; Planejar,
acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de copa/cozinha do
gabinete, garantindo organização, limpeza, qualidade e atendimento adequado
a autoridades, servidores e visitantes; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais; Coordenar as rotinas
administrativas internas do Gabinete do Prefeito, assegurando o adequado
funcionamento das atividades diárias; Organizar e distribuir tarefas entre os
servidores da equipe, quando houver; Promover a articulação entre setores
internos e externos; Controlar o estoque de insumos da copa, solicitar
reposições e acompanhar o uso de materiais e equipamentos; Apoiar a
formulação e execução de políticas públicas no âmbito de atuação e articular a
organizar o suporte da copa/cozinha durante reuniões, eventos e recepções
oficiais no gabinete; Manter interlocução com outros setores da Prefeitura para
demandas de manutenção, logística, compras e serviços complementares;
Acompanhar o desempenho das ações da divisão e propor melhorias; Prestar
apoio técnico e administrativo à gestão superior; Encaminhar informações e
relatórios à chefia imediata; Executar outras atribuições conforme demanda da
direção superior.
2.2.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades do
Gabinete do Prefeito; Atender e auxiliar o Gabinete nas questões de
atendimento ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Cientificar formalmente seus superiores as questões que ultrapassam
o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; Operar
sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Apoio aos
serviços de copa do Gabinete do Prefeito; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação de sua chefia imediata.
2.3 - Procuradoria Geral do Município (PGM)
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2.3.1. Procurador Adjunto: Procurador Adjunto: Conforme Lei
Complementar n. 120/2015. O Procurador Adjunto terá como atribuições, além
daquelas inerentes ao cargo de Procurador Municipal, realizar toda a
administração interna da Procuradoria Geral do Município, coordenando a
entrada e saída de processos administrativos, distribuição das tarefas
inerentes aos cargos de procuradores municipais e demais servidores lotados
na Procuradoria Geral do Município, auxiliar na elaboração de Projetos de Lei,
auxiliar na elaboração de vetos, auxiliar na elaboração de Decretos, Portarias
e demais atos normativos do Executivo Municipal, estabelecer as rotinas de
trabalho internas da Procuradoria Geral do Município, elaborar relatórios a
serem enviados à Divisão de Recursos Humanos no que diz respeito à folha
de pagamento, analisar a necessidade contratação de pessoal e da compra de
materiais de acordo com a disponibilidade orçamentária, adotar as
providências necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades internas
cometidas à Procuradoria Geral do Município e/ou aos procuradores
municipais, autorizar a realização de cursos, emissão de diárias e passagens
para deslocamento, coordenar o Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica em
conformidade com as demais disposições legais, realizar o controle de
divulgação das Leis e Decretos, coordenar o recebimento de precatórios e
requisições de pequeno valor, decidir sobre assuntos internos administrativos
da Procuradoria Geral do Município ficando vedada a tomada de decisões que
tragam efeitos externos aos limites administrativos da Procuradoria Geral e
que detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro,
ficando sempre subordinado ao Procurador Geral do Município e/ou na
ausência deste diretamente ao Prefeito Municipal, não estando responsável
por realizar as atribuições ou substituir o Procurador Geral nos casos de
ausência deste, fazendo jus a respectiva gratificação de sessenta por cento
sobre o seu vencimento.
2.3.2. Chefia de Divisão - Apoio à Análise Legislativa do Gabinete: Prestar
suporte técnico à Procuradoria na análise de projetos de lei, minutas de
decretos, portarias, resoluções e atos normativos em geral do Chefe do
Executivo, elaborando pesquisas de fundamentação jurídica e notas
explicativas; auxiliar na verificação da constitucionalidade, legalidade e
juridicidade das proposições normativas, com atenção especial à competência,
iniciativa, técnica legislativa e adequação orçamentária; organizar o fluxo de
recebimento e tramitação das proposições legislativas no âmbito da
Procuradoria, com observância de prazos e prioridades estabelecidas; realizar
levantamento de leis municipais vigentes e subsidiar a elaboração de
propostas de consolidação, revogação ou atualização normativa, contribuindo
para o aprimoramento da legislação local; acompanhar a tramitação legislativa
de proposições relevantes no âmbito da Câmara Municipal, promovendo o
registro e a análise dos pareceres emitidos pelas comissões parlamentares e
demais fases do processo legislativo; promover a interlocução com a Chefia
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de Gabinete do Prefeito e com os órgãos técnicos responsáveis pela
formulação de políticas públicas, visando alinhar o conteúdo normativo com os
objetivos da Administração; organizar banco de dados legislativo, contendo a
compilação das normas municipais em vigor, pareceres jurídicos emitidos e
observações jurisprudenciais aplicáveis; elaborar relatórios periódicos sobre
matérias legislativas de impacto estratégico para o Município. Josiane
2.3.3. Chefia de Divisão: Procedimentos Tributários: Exercer as atividades
de apoio direto aos servidores que atuam na área tributária, auxiliando na
análise de processos administrativos e judiciais que envolvam matéria fiscal;
acompanhar os procedimentos relativos ao lançamento, cobrança e
contestação de créditos tributários e não tributários, especialmente os relativos
a IPTU, ISSQN, taxas e contribuições, promovendo a organização documental
necessária; realizar triagem e pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial
para subsidiar pareceres e manifestações técnicas; elaborar minutas de
notificações, informações processuais e ofícios relacionados à cobrança
administrativa e judicial da dívida ativa; auxiliar na elaboração de minutas de
petições, manifestações e relatórios nos processos de execução fiscal e ações
correlatas, conforme instruções dos procuradores; organizar e manter
atualizados os cadastros de acompanhamento de processos tributários,
controlando prazos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento
das demandas; promover o diálogo técnico com a Secretaria Municipal de
Finanças e com os setores de Tributação e Arrecadação, viabilizando a
integração de informações; acompanhar as alterações legislativas na seara
tributária e sugerir, quando demandado, ajustes na legislação municipal
pertinente; prestar apoio na instrução de defesas administrativas de
contribuintes e acompanhar o cumprimento de decisões judiciais e
administrativas que interfiram na constituição, suspensão ou extinção de
créditos tributários.
2.3.4. Coordenador Geral - Processos Administrativo: Exercer as
atividades administrativas relacionadas à tramitação dos processos
administrativos eletrônicos e físicos da Procuradoria Geral do Município;
organizar o fluxo interno de documentos, providenciando o correto
encaminhamento aos setores responsáveis; acompanhar e gerenciar a o fluxo
de documentos administrativos, memorandos, ofícios e correspondências
internas e externas, zelando pela padronização e linguagem institucional;
prestar atendimento técnico-administrativo aos procuradores, servidores e
público em geral, encaminhando demandas de forma eficiente e dentro dos
prazos estabelecidos; auxiliar no planejamento e execução das rotinas
administrativas da Procuradoria, inclusive quanto à organização de arquivos,
controle de materiais de consumo e atualização de sistemas de apoio à
gestão; gerenciar e controlar os materiais de consumo e permanentes da
unidade, solicitando providências junto ao almoxarifado, quando necessário;
coordenar os procedimentos relativos à folha de frequência, férias e
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afastamentos dos servidores e estagiários lotados na Procuradoria, auxiliando
nos trâmites junto à Secretaria Municipal de Administração; organizar os
processos relativos à concessão de estágio, auxiliando na triagem, controle de
frequência, confecção de relatórios e encaminhamentos internos; consolidar
dados estatísticos, relatórios e demais documentos administrativos
demandados pela Chefia da Procuradoria, inclusive os destinados aos órgãos
de controle; coordenar o atendimento telefônico, eletrônico e presencial da
Procuradoria, promovendo o acolhimento institucional adequado.
2.3.5. Coordenador Geral - Apoio a Órgãos Públicos Externos I: Prestar
suporte técnico e administrativo nas atividades de interlocução da
Procuradoria com órgãos externos do sistema de justiça e controle
institucional, como o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública,
Polícia Civil, e congêneres; organizar as requisições recebidas e diligenciar,
junto aos setores internos e às demais secretarias municipais, a obtenção de
informações, documentos e dados necessários ao atendimento das demandas
externas; auxiliar na confecção de minutas de ofícios, respostas e
manifestações em procedimentos judiciais e extrajudiciais; manter sistema de
controle das demandas externas, com registro de prazos, conteúdos
solicitados e ações adotadas pela Procuradoria; zelar pelo cumprimento dos
princípios da publicidade, eficiência e legalidade no fornecimento de
informações a Entes Públicos e demais órgãos externos, respeitando os
limites legais e o sigilo administrativo quando aplicável; propor a padronização
de modelos de respostas para determinadas solicitações recorrentes,
promovendo uniformidade e agilidade nos encaminhamentos; auxiliar no
levantamento de dados e elaboração de relatórios periódicos sobre o volume,
natureza e impacto das solicitações externas sobre a rotina da Procuradoria
2.3.6. Coordenador - Concurso Público e Atos de Pessoal: Exercer as
atividades de apoio técnico-jurídico da Procuradoria nos processos
administrativos relacionados à realização de concursos públicos, processos
seletivos e análise da legalidade dos atos de pessoal no âmbito da
Administração Municipal; acompanhar, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Administração, as fases de planejamento, elaboração de editais,
contratação de banca examinadora, execução e homologação dos certames,
zelando pela legalidade e transparência do processo seletivo; auxiliar na
análise de impugnações, recursos e pedidos de revisão relacionados a
concursos, apresentando minutas e relatórios para análise conjunta, quando
for o caso, com o Procurador Geral; padronizar e aperfeiçoar a tramitação dos
processos de nomeação, posse, exoneração, readaptação, aposentadoria,
reversão, disponibilidade e vacância, promovendo o controle de prazos e
requisitos legais; prestar suporte à emissão de pareceres sobre regime jurídico
dos servidores, gratificações, estabilidade, estágio probatório, acúmulo de
cargos, licença para atividade política, readaptação, jornada de trabalho e
outras matérias relativas à gestão de pessoal; colaborar na uniformização dos
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entendimentos jurídicos da Administração sobre atos de pessoal, inclusive
com base em jurisprudência do STF, STJ e Tribunal de Contas; manter
atualizados os registros normativos, jurisprudenciais e pareceres da
Procuradoria sobre o regime jurídico dos servidores públicos; participar,
quando convocado, de comissões e grupos de trabalho afetos à revisão da
legislação de pessoal e estrutura de cargos do Município.
2.3.7. Coordenador - Tribunal de Contas: Acompanhar a tramitação de
processos relativos à fiscalização e julgamento de contas do Município de
Fazenda Rio Grande no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e
outros órgãos de controle externo; realizar triagem de notificações e alertas
recebidos da Corte de Contas, organizando documentação e elaborando
minutas de resposta e quando necessário submeter a supervisão do
Procurador Geral; promover a interlocução institucional com o Tribunal de
Contas e demais unidades técnicas do Município, especialmente Controle
Interno e Secretaria de Finanças, visando à uniformização e tempestividade
nas manifestações técnicas e jurídicas; controlar os prazos para apresentação
de defesa, manifestação ou entrega de documentos requeridos pelo TCE-PR,
mantendo registro atualizado das comunicações oficiais e protocolos
realizados; colaborar na elaboração de pareceres, notas técnicas e peças
processuais relativas a atuação junto a Corte de Contas, bem como em
processos de auditoria, tomada de contas especial e denúncias; organizar
banco de dados com a jurisprudência e decisões relevantes do Tribunal de
Contas, promovendo a disseminação interna de informações que impactem a
atuação da Administração; auxiliar na sistematização de informações para os
relatórios de acompanhamento e planejamento da Procuradoria em relação ao
controle externo, especialmente no cumprimento de determinações e
recomendações emitidas.
2.3.8. Chefia de Seção: Auxílio ao Contencioso: Prestar apoio técnicojurídico e administrativo às atividades da Procuradoria relativas ao contencioso
judicial em matérias cível, trabalhista, ambiental, urbanística e outras de
competência do Município; acompanhar os processos judiciais nas respectivas
fases processuais, promovendo o controle de prazos, protocolos de
manifestações e atualização dos sistemas de acompanhamento processual;
auxiliar na triagem de processos, separação de documentos e análise de
peças processuais para subsidiar a atuação técnica; auxiliar na padronização
de minutas de petições simples, ofícios, relatórios e planilhas; realizar
pesquisas jurídicas e jurisprudenciais para embasar a atuação da Procuradoria
nas ações judiciais, incidentes processuais e recursos, conforme orientação da
chefia; manter atualizada a base de dados dos processos judiciais sob
responsabilidade da Procuradoria, indicando a fase processual e eventuais
pendências; promover a comunicação e articulação com os setores internos
da Administração para o fornecimento de documentos e informações
necessárias à atuação judicial do Município; atender, com orientação técnica,
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advogados e servidores públicos quanto a dúvidas relacionadas aos
processos em andamento; contribuir com o levantamento de dados para os
relatórios periódicos sobre o contencioso municipal, incluindo número de
ações, valores envolvidos e sentenças proferidas.
2.3.9. Chefia de Seção - Processos Administrativos Relativos à Execução
Fiscal e Protestos: Prestar apoio aos servidores na análise e tramitação de
processos administrativos vinculados à execução fiscal e ao protesto
extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa; organizar os procedimentos
de cobrança administrativa, pré-judicial e por meio de protesto, realizando
triagem documental, controle de prazos e atualização de dados cadastrais dos
contribuintes inadimplentes; acompanhar a tramitação de execuções fiscais
ajuizadas, bem como dos procedimentos de envio, controle, cancelamento e
sustação de protestos junto aos cartórios competentes, garantindo o correto
cumprimento das normas legais e regulamentares; auxiliar na extração e
conferência de certidões de dívida ativa, pesquisas patrimoniais,
manifestações em pedidos de parcelamento, compensação, prescrição e baixa
de débitos; atuar na interlocução permanente com a Divisão de Arrecadação e
com a Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a regular instrução dos
processos e o fluxo ágil de comunicação entre os órgãos envolvidos; manter
atualizado o sistema de controle das execuções fiscais e protestos
extrajudiciais, com especial atenção à verificação de decadência, prescrição e
efetividade das cobranças; auxiliar na redação de minutas de manifestações,
certidões, ofícios e relatórios, com especial enfoque na regularidade das
cobranças e nos aspectos legais do protesto; colaborar na elaboração e
revisão de estratégias de incremento da cobrança fiscal e extrajudicial,
propondo medidas organizacionais para maior eficiência e recuperação de
crédito público; apoiar o atendimento a contribuintes, advogados e
tabelionatos, prestando esclarecimentos sobre a tramitação processual,
regularização de débitos e situações relativas ao protesto; realizar
levantamentos estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios periódicos e
informações destinadas a órgãos de controle, planejamento institucional e
avaliação de desempenho da cobrança municipal.
2.3.10. Assistente - Apoio a Órgãos Públicos Externos II: Atuar no apoio
técnico e administrativo às solicitações oriundas de órgãos públicos externos,
notadamente Ministério Público, Tribunais de Justiça, Defensoria Pública,
Polícias, Receita Estadual, Receita Federal, Controladorias e demais orgãos
de fiscalização e controle; auxiliar na triagem, organização e tramitação interna
das requisições e ofícios recebidos, promovendo o direcionamento às áreas
competentes da Procuradoria e das Secretarias Municipais demandadas;
controlar prazos de resposta e acompanhar o cumprimento das diligências
determinadas pelos órgãos externos, registrando a movimentação dos
expedientes em sistema próprio; colaborar na elaboração de minutas de
respostas técnicas e manifestações institucionais, garantindo a observância
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das formalidades legais e do dever de sigilo, quando necessário; manter
atualizado o banco de informações sobre requisições recorrentes, promovendo
a uniformização das respostas e a criação de modelos padronizados de
atendimento; promover contato direto com os órgãos externos, sempre que
autorizado, para fins de esclarecimento de dúvidas, agendamento de reuniões
técnicas ou entrega de documentos; contribuir com o levantamento de dados
para relatórios gerenciais que auxiliem o controle institucional sobre o volume
e natureza das demandas externas recebidas pela Procuradoria; garantir, em
todas as etapas, o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade,
publicidade e eficiência no fornecimento das informações públicas solicitadas.
2.3.11. Assistente - Licitações e Contratos: Prestar apoio técnico-jurídico à
atuação da Procuradoria Geral do Município nas matérias relacionadas aos
procedimentos licitatórios e à formalização, execução e fiscalização de
contratos administrativos; acompanhar a elaboração de editais, termos de
referência, minutas contratuais e demais documentos preparatórios,
promovendo a triagem prévia e a organização das demandas encaminhadas
pelas unidades requisitantes; realizar pesquisa normativa e jurisprudencial
sobre temas afetos à contratação pública, especialmente com base na Lei
Federal n.º 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a
elaboração de pareceres e manifestações técnicas; promover a articulação
entre a Procuradoria e a Comissão Permanente de Licitação, bem como com a
Secretaria Municipal de Administração e o setor responsável pelas
contratações, visando à padronização dos entendimentos e à segurança
jurídica dos procedimentos; colaborar na análise de impugnações, recursos
administrativos, diligências e pedidos de esclarecimento formulados por
licitantes; auxiliar na elaboração de notas técnicas sobre interpretação
normativa e boas práticas de governança contratual, em especial quanto à
gestão de riscos, matriz de responsabilidades e cláusulas obrigatórias;
acompanhar a execução contratual, promovendo o registro e análise de
informações acerca de aditivos, fiscalizações, penalidades, rescisões e
garantias; manter banco de dados atualizado com jurisprudência do Tribunal
de Contas e tribunais superiores em matéria de contratações públicas, com
vistas à prevenção de irregularidades.
2.3.12. Assistente - Auxílio à Execução Fiscal: Prestar suporte técnico e
operacional à atuação dos servidores públicos nos processos que possuam
como objeto a execução fiscal, promovendo a organização e atualização dos
cadastros processuais; realizar o controle de prazos judiciais e administrativos
vinculados às execuções fiscais, monitorando o andamento das ações no
sistema de acompanhamento processual, bem como em plataformas como ePROC, Projudi, entre outras; auxiliar na confecção de petições que envolvam
a execução fiscal, pedidos de bloqueio de valores via Bacenjud, Renajud e
outros sistemas de penhora de ativos, com a finalidade padronizar e agilizar
tais procedimentos; organizar documentos, certidões e dados cadastrais de
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contribuintes, colaborando com a instrução adequada dos processos de
cobrança judicial; promover contato técnico com a Secretaria Municipal de
Finanças, e Divisão de Arrecadação para atualização de débitos, baixa de
pagamentos e emissão de certidões complementares; colaborar na verificação
da prescrição e decadência tributária nos processos em trâmite e em pedidos
administrativos, indicando providências cabíveis; elaborar relatórios
estatísticos e de produtividade dos feitos de execução fiscal, subsidiando o
planejamento institucional da Procuradoria e o cumprimento de metas de
cobrança.
2.4 - Secretaria Municipal de Governo (SMG).
2.4.1. Chefia de Divisão - Governo: Supervisionar as atividades da divisão
sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas à equipe; Representar a
Secretaria tecnicamente quando designado; Acompanhar contratos e serviços
da divisão; Monitorar indicadores e propor melhorias; assessorar nos
planejamentos estratégico e orçamentário; Articular a divisão com demais
unidades; Gerenciar insumos e serviços sob sua responsabilidade; Subsidiar
tecnicamente a elaboração do PPA, LDO e LOA; Executar outras atribuições
correlatas pelo superior.
2.4.2. Coordenador Geral - De Convênios: Acompanhar e assessorar
convênios e parcerias e demais atividades da secretaria; Atualizar dados em
sistemas de transferências voluntáriase plataformas de gestão de convênios;
Representar tecnicamente a Secretaria em assuntos relacionados a convênios,
quando formalmente designado; Cadastrar propostas e acompanhar planos de
trabalho; Coordenar iniciativas e projetos estratégicos vinculados à área de
convênios e parcerias; Avaliar o desempenho das atividades sob sua
coordenação; Apoiar a formulação de políticas e gestão; Apoiar a formulação
de políticas, normas e procedimentos internos relacionados à gestão de
convênios; Promover articulação com setores internos e externos para
alinhamento de informações, fluxos e responsabilidades; Assessorar
diretamente as Secretaria em temas técnicos .de convênios e obrigações junto
aos órgãos concedentes; Executar outras atribuições conforme designação
superior.
2.4.3. Coordenador Geral - De Governo: Coordenar a elaboração,
implementação e revisão contínua do planejamento da Secretaria,
assegurando alinhamento às diretrizes governamentais e aos objetivos
institucionais;Monitorar a fiscalização de contratos e serviços;Representar a
Secretaria tecnicamente, quando indicado;Monitorar equipes e projetos
intersetoriais;Monitorar ocorrências e formalizar registros;Encaminhar questões
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fora de sua competência aos superiores;Coordenar estudos e levantamentos
técnicos;Coordenar tecnicamente a participação da Secretaria na elaboração
do PPA, LDO e LOA, assegurando coerência metodológica e alinhamento às
prioridades institucionais;Propor melhorias em processos, fluxos e rotinas
administrativas, visando eficiência e aprimoramento contínuo da
gestão.Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.4.4. Coordenador - De Gestão Estratégica: Assessorar o planejamento
estratégico e assegurar alinhamento às diretrizes da Secretaria;Assessorar
indicadores, metas e resultados, produzindo análises e recomendações
técnicas;Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar decisões e aprimorar
processos internos;Estruturar metodologias de monitoramento e avaliação de
programas e projetos como Prefeitura nos Bairros; Propor iniciativas de
inovação e modernização administrativa baseadas em evidências; Consolidar
relatórios e painéis gerenciais para suporte à gestão; Integrar informações das
unidades para fins de planejamento e orçamento; Assessorar nas contribuições
ao PPA, LDO e LOA; Coordenar tecnicamente os processos licitatórios da
secretaria; Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.4.5. Assistente - De Gestão: Prestar suporte administrativo às atividades da
unidade, contribuindo para a organização e fluidez dos processos internos;
Executar rotinas administrativas, como controle de documentos, elaboração de
ofícios, memorandos e planilhas de acompanhamento apoiar execução
orçamentária e controle de despesas; Organizar e manter atualizados os
arquivos físicos e digitais, processos e demais registros administrativos;
Auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres e demais instrumentos de
controle e prestação de contas da área; Realizar o acompanhamento de
prazos, processos e demandas internas, conforme orientações da chefia
imediata; Apoiar atividades correlatas da unidade; Executar outras atribuições
conforme determinação superior.
2.5 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
2.5.1. Coordenação Técnica - De Contabilidade: Exercer função gratificada
de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na área de
Contabilidade, chefiando os demais servidores, equipes de trabalho e/ou
estagiários nos assuntos da área de atuação; Contador responsável pela
contabilidade do Município perante os órgãos públicos e de fiscalização,
Coordenar de forma estrégica as ações e planejamento necessário para o
bom desenvolvimento das Leis Orçamentárias e na gestão da contabilidade do
Município, visando ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os
atos correlatos no âmbito Contábil; Organizar e elaborar instrumentos para
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elaboração e controle da PPA/LDO e LOA,Coordenar os projetos e programas
que venham a ser implantados; Subsidiar de forma técnica as decisões do
Secretário Municipal de Finanças; Manter atualizado as informações contábeis
para tomada de decisões, Gerenciar a validade das certidões do Munícipio.
Acompanhar e controlar o pagamento das obrigações do Município.
Monitorar a prestação de informações à Unidade de Controle Interno,
sistemas SIM/AM, SICONFI, SIOPE, SIOPS e demais correlatos; calcular
correções em processos judiciais; supervisionar a prestação de informações
orçamentárias nos diversos sistemas informatizados; acompanhar e/ou
executar o SIM-AM; coordenar atividades estratégicas ou operacionais e/ou
administrativas, quando necessário ao bom desempenho dos serviços
prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.2. Coordenação Técnica - De Finanças: Exercer função gratificada de
coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na área de
Finanças, chefiando servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários,
organizando e supervisionando as atividades técnicas e administrativas da
unidade, com foco especial nas ações financeiras relacionadas a lançamentos
e liberações de transferências bancárias; Controlar e organizar os documentos
administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Finanças, mantendo o
protocolo adequado e o acompanhamento dos processos administrativos
conforme as normas institucionais; Analisar as liquidações de notas fiscais
para fins de pagamento, observando rigorosamente as fontes de recursos
vinculadas e a respectiva disponibilidade financeira, garantindo o cumprimento
da ordem cronológica e da legalidade dos atos; Controlar os saldos bancários
da municipalidade, realizando os ajustes operacionais necessários para
assegurar agilidade, segurança e conformidade nos pagamentos; Acompanhar
e controlar os repasses de duodécimos, aportes financeiros e taxa
administrativa aos órgãos vinculados, zelando pela regularidade das
transferências e cumprimento dos cronogramas financeiros; Colaborar
tecnicamente na elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de
planejamento orçamentário e financeiro do Município, tais como o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA); Analisar e controlar os pagamentos referentes a
demandas judiciais, incluindo precatórios e Requisições de Pequeno Valor
(RPVs), assegurando que os procedimentos sigam os parâmetros legais e
orçamentários vigentes; Acompanhar e garantir o cumprimento das obrigações
financeiras rotineiras da municipalidade, incluindo compromissos com
fornecedores, encargos e demais despesas públicas; Chefiar as atividades
relacionadas à manutenção, organização e controle das informações de
caráter financeiro da Secretaria, promovendo a implementação e o
monitoramento de instrumentos eficazes de controle dos lançamentos
contábeis; Coordenar, de forma tática e operacional, os projetos e programas
instituídos ou implantados no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças,
promovendo sua integração às diretrizes da Administração; Subsidiar, de
maneira técnica e precisa, as decisões estratégicas do Secretário Municipal de
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Finanças, por meio da apresentação de dados, relatórios e análises que
contribuam para a eficiência na gestão pública; Acompanhar e/ou executar as
rotinas do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal
(SIM-AM), garantindo a regularidade e exatidão das informações prestadas ao
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle; Coordenar atividades
operacionais e/ou administrativas sempre que necessário, contribuindo para o
bom desempenho e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Finanças; Executar outras atribuições correlatas, conforme
delegação da chefia imediata ou autoridade competente, de acordo com a
natureza técnica e administrativa do cargo.
2.5.3. Coordenação Técnica - De Controle Bancário: Exercer função
gratificada de coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças, na área
de controle financeiro; Coordenar de forma estratégica ações e equipes
vinculadas à gestão financeira do Município, com foco especial no controle dos
atos correlatos à execução Financeira; Planejar, acompanhar e avaliar o
desempenho das atividades sob sua coordenação, assegurando o
cumprimento das metas institucionais e o bom funcionamento da estrutura
financeira da Secretaria; Organizar e liberar pagamentos, transferências e
afins nas plataformas e sistemas bancários, mantendo os instrumentos de
controle devidamente atualizados, observando as fontes de recurso;
Promover a articulação entre setores internos e externos, a fim de garantir a
eficiência na tramitação de informações financeiras; Apoiar a formulação e a
execução de políticas públicas relacionadas à gestão financeira municipal,
colaborando tecnicamente com as ações do planejamento financeiro e fiscal;
Supervisionar a prestação de informações financeiras nos diversos sistemas
informatizados oficiais, garantindo a consistência e integridade dos dados;
Acompanhar e/ou executar o envio de dados ao Sistema de Informações
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), observando os prazos e
normas do Tribunal de Contas; Supervisionar relatórios, cronogramas e
indicadores de desempenho vinculados à execução financeira, subsidiando o
processo decisório da gestão; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão
superior da Secretaria, contribuindo com informações estratégicas e análises
financeiras para a tomada de decisão; Executar outras atividades correlatas,
conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.4. Coordenação Técnica - De Planejamento: Exercer função gratificada
de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na área de
Planejamento, assessorando em especial nas ações nas atividades
necessárias para manutenção das informações de caráter contábil, financeiro
e orçamentário, Fazendo acompanhamento das Receitas e Despesas para
monitoramento dos índices e tomada de decisão, Executar os cálculos de
impactos necessários para o bom andamento dos processos; Calcular
correções em processos judiciais; Implementando instrumentos de controle
dos lançamentos contábeis integrar comissões; Acompanhar e/ou executar o
SIM-AM; Organizar e elaborar instrumentos para elaboração e controle da
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PPA/LDO e LOA, Coordenar de forma tática e operacional projetos e
programas que venham a ser implantados; Subsidiar de forma técnica as
decisões do Secretário Municipal de Finanças; Coordenar atividades
operacionais e/ou administrativas, quando necessário ao bom desempenho
dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.5. Coordenação Técnica - De Controle Orçamentário: Exercer função
gratificada de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na
área de Controle Orçamentário, assessorando as ações de controle dos
lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no âmbito
financeiro/orçamentário; Organizar e manter os instrumentos de controle dos
lançamentos contábeis, financeiros através de integração dos sistemas de
contabilidade e tributos, além do registro diário das transferências financeiras
do Governo Federal e Estadual; Organizar e elaborar instrumentos para
elaboração e controle da PPA/LDO e LOA; Elaborar decretos de
suplementações e de cancelamentos dos restos à pagar; Projetos de Lei que
compete a Secretaria de Finanças; Acompanhar a execução orçamentária;
Coordenar de forma tática e operacional projetos e programas que venham a
ser implantados, inclusive participando e/ou coordenando comissões;
Subsidiar de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças;
Coordenar atividades estratégicas ou operacionais e/ou administrativas,
quando necessário ao bom desempenho dos serviços prestados pela
Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.6. Coordenação Técnica - De Conciliação Bancária: Exercer função
gratificada de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na
área de Controle Operacional, assessorando as ações de controle dos
lançamentos, em especial nos relacionados à análise, conciliação de contas e
conferência de saldos, assegurando a correção das operações contábeis;
Acompanhar e/ou executar atividades relacionadas à execução e fechamento
do SIM /AM. Assessorar o controle de abertura e encerramento de contas
bancárias, controle e remessa de documentos necessários às instituições
bancárias; Assessorar no levantamento e controle de tarifas bancárias; as
ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no
âmbito financeiro; Responder processo com comprovantes de pagamento e
outros documentos correlatos; Coordenar de forma estratégica ou tática e
operacional, projetos e programas que venham a ser implantados, inclusive
participando e/ou coordenando comissões, Subsidiar de forma técnica as
decisões do Secretário Municipal de Finanças, quando necessário para o bom
desempenho dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.7. Coordenação Técnica - De Fiscalização : Exercer função gratificada
de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, especialmente
na Divisão de Arrecadação Municipal, Coordenando as ações e setor de
fiscalização, Assessorar no atendimento de forma cordial aos contribuintes no
que tange assuntos relacionados ao ISSQN; Realizar levantamento fiscal de
ISSQN bem como elaborar relatórios demonstrativos; Analisar, estudar e
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sugerir melhorias de arrecadação de tributos, concernentes à Fiscalização das
Instituições financeiras e Cartórios a fim de fomentar as melhorias de
funcionamento municipal. Realizar auditoria de forma preventiva, corretiva e
operacional visando à fiscalização eficiente e eficaz de pagamento e
recuperação de impostos, vindouros da Construção Civil ou qualquer outro tipo
de prestação de serviços, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributário
que incida as operações, bens e documentos dos contribuintes; Fiscalizar o
cumprimento das obrigações fiscais municipais; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.5.8. Coordenador Geral – Contabilidade : Exercer função gratificada de
coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças, na área técnica de
contabilidade; Coordenar de forma estratégica ações e equipes vinculadas à
área contábil, orçamentária e financeira da Secretaria, assegurando a
conformidade legal e técnica dos procedimentos; Planejar, acompanhar e
avaliar as atividades de manutenção e atualização das informações contábeis,
financeiras e orçamentárias, promovendo a padronização dos registros e a
integração entre sistemas; Promover a articulação entre a contabilidade
pública e os setores internos e externos, com vistas ao cumprimento das
obrigações legais e à transparência da gestão; Apoiar a formulação e a
execução de políticas públicas que envolvam a contabilidade municipal,
promovendo práticas de controle e conformidade nas ações da Administração;
Supervisionar a alimentação e o processamento de dados nos sistemas da
Receita Federal e outros correlatos, assegurando a regularidade das
informações fiscais; Coordenar e executar, de acordo com a legislação
vigente, a definição e aplicação de retenções de impostos incidentes sobre
pagamentos e contratações; Calcular correções monetárias e juros aplicáveis
em processos judiciais, assegurando a precisão dos valores lançados e pagos;
Implementar instrumentos de controle dos lançamentos contábeis por meio da
integração entre os sistemas de contabilidade e tributos; Supervisionar
relatórios e indicadores técnicos da área contábil, contribuindo com
informações consistentes para o planejamento e controle da gestão pública;
Subsidiar de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças,
mediante elaboração de análises, pareceres e informações contábeis; Prestar
apoio técnico e administrativo à gestão superior, assegurando a fluidez das
ações internas da pasta; Executar outras atividades correlatas, conforme
diretrizes da Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.9. Coordenador Geral – De Controle Financeiro : Exercer função
gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de
controle financeiro; Coordenar a execução das atividades de controle
financeiro da Secretaria, assessorando tecnicamente nas ações de
manutenção das informações financeiras do Município; Planejar e distribuir
tarefas relativas à execução de pagamentos nos sistemas contábeis, conforme
as normas do órgão reguladores; Coordenar e controlar os valores tributáveis
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de retenção de pagamento e afins, de acordo com as normativas
estabelecidas. Monitorar as rotinas de controle dos lançamentos financeiros
contabilizados, assegurando a existência de comprovantes e registros
adequados conforme fonte de recurso; Propor melhorias nos fluxos de controle
financeiro e apoiar tecnicamente a execução do SIM-AM; Elaborar relatórios
técnicos e operacionais para subsidiar decisões do Secretário Municipal de
Finanças; Manter articulação com setores internos e externos para integração
das ações e cumprimento dos prazos legais; Cumprir e fazer cumprir os
normativos legais e internos aplicáveis à gestão financeira do Município.
2.5.10. Coordenador Geral - De Controle Econômico: Exercer função
gratificada de coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças, na área
de controle econômico; Coordenar de forma estratégica, tática e operacional
as ações, projetos, programas ou unidades vinculadas à Secretaria Municipal
de Finanças, promovendo o alinhamento às diretrizes institucionais e à
legislação vigente; Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades sob sua coordenação, com foco em resultados, eficiência
administrativa e controle financeiro; Assessorar tecnicamente as ações de
controle econômico, participando da execução e fiscalização de todos os atos
correlatos à execução orçamentária e financeira da Secretaria; Organizar,
emitir e controlar empenhos, zelando pela correta classificação da despesa
segundo o plano de contas vigente, observando o elemento e subelemento de
despesa conforme o objeto da contratação; Cadastrar e manter atualizadas no
sistema contábil as solicitações de diárias, garantindo a conformidade com os
normativos legais e internos; Realizar a integração dos dados da folha de
pagamento com o sistema contábil, assegurando a exatidão e o alinhamento
das informações financeiras; Promover a integração e acompanhamento das
solicitações de fornecimento com o sistema orçamentário-financeiro,
garantindo a execução eficiente da despesa pública; Promover a articulação
entre setores internos e externos da Administração Pública, com vistas ao
cumprimento das metas institucionais e à execução das políticas públicas no
âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; Apoiar a formulação e execução
de políticas públicas relacionadas à gestão financeira e orçamentária,
contribuindo tecnicamente com estudos, diagnósticos e propostas de
aprimoramento; Supervisionar a elaboração de relatórios, cronogramas de
execução e indicadores de desempenho vinculados às atividades sob sua
responsabilidade; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão superior da
Secretaria Municipal de Finanças, subsidiando a tomada de decisões com
base em informações consistentes e fundamentadas; Participar e/ou
coordenar comissões de trabalho, projetos e programas institucionais
implantados no âmbito da Secretaria, promovendo sua gestão integrada;
Coordenar, sempre que necessário, atividades administrativas e operacionais
essenciais ao bom desempenho dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Finanças; Executar outras atividades correlatas à função,
conforme delegação da chefia imediata ou diretrizes estabelecidas pela
Secretaria.
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2.5.11. Coordenador Geral - De Controle Orçamentário : Exercer função
gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de
controle orçamentário; Coordenar a execução das atividades da unidade de
controle orçamentário, assessorando tecnicamente nas ações vinculadas à
manutenção das informações financeiras, contábeis e orçamentárias; Planejar
e distribuir tarefas relativas à elaboração de instrumentos de planejamento
(PPA, LDO, LOA), incluindo a elaboração de decretos de suplementação e
projetos de lei orçamentária; Monitorar a execução orçamentária e a
conformidade dos lançamentos, propondo melhorias nos instrumentos de
controle contábil; Propor melhorias e acompanhar a execução do SIM- AM e
demais exigências legais da área orçamentária; Elaborar relatórios técnicos
para subsidiar a tomada de decisão da Secretaria, assegurando a legalidade e
eficiência da execução orçamentária; Manter articulação com demais setores
administrativos e legislativos, promovendo o alinhamento e a integração da
gestão orçamentária; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas
aplicáveis à execução e controle do orçamento municipal.
2.5.12. Coordenador Geral - De Empenhos Exercer função gratificada de
coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças; Coordenar de forma
estratégica ações e equipes de projetos, programas ou unidades da Secretaria
relacionado a emissão de empenhos, classificação das despesa de acordo
com o plano de contas utilizado, Planejar e distribuir tarefas relacionadas à
organização e emissão das notas empenho, acompanhar e avaliar o
desempenho das atividades sob sua coordenação; Promover a articulação
entre setores internos e externos para o cumprimento das metas; Apoiar a
formulação e execução de políticas públicas no âmbito de atuação relacionado
a empenhos; Supervisionar relatórios, cronogramas e indicadores de
desempenho; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão superior;
Executar outras atividades conforme diretrizes da Secretaria.
2.5.13.Coordenador Geral – De Liquidação : Exercer função gratificada de
coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de liquidação;
Coordenar a execução das atividades de liquidação da despesa pública,
assessorando nas ações de controle dos lançamentos contábeis e financeiros
e demais atos correlatos; Planejar e distribuir tarefas relacionadas à
organização e emissão das notas de liquidação, assegurando sua
conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos de controle
interno; Monitorar metas e prazos para garantir a eficiência na conferência e
lançamento das liquidações contábeis; Propor melhorias nos procedimentos
de controle e automação dos fluxos operacionais do setor de liquidação;
Elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas
pelo Secretário Municipal de Finanças; Manter articulação com comissões,
unidades administrativas e demais setores para integração das ações;
Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas aplicáveis às rotinas de
liquidação da despesa.
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2.5.14. Coordenador Geral – De Prestação de Contas Convênios : Exercer
função gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na
área de prestação de contas; Coordenar a execução das atividades da Divisão
de Prestação de Contas, especialmente nos serviços de análise financeira de
prestações de contas dos programas BB Ágil, FNDE e FUNDEB, verificando
os lançamentos com base em extratos bancários, conciliação bancária e
elaboração de planilhas detalhadas de receitas e despesas; Planejar e
distribuir tarefas relacionadas à organização da documentação completa para
prestação de contas, conferência e encaminhamento aos órgãos competentes;
Monitorar prazos, metas e resultados relacionados à atualização e cadastro de
propostas e parceiros de convênios estaduais recebidos e municipais
concedidos, utilizando o Sistema Integrado de Transferências; Propor
melhorias nos processos de assessoramento, orientação e atendimento aos
representantes das entidades parceiras e conselhos municipais sobre
transferências voluntárias; Elaborar relatórios sobre os processos de
adiantamento, incluindo aferição dos pedidos, inclusão de informações no
sistema Betha e manifestação sobre a regularidade documental; Manter
articulação com demais unidades administrativas e acompanhar a inserção
das prestações de contas de adiantamento no Portal da Transparência;
Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas, monitorando todas as
rotinas da Divisão de Prestação de Contas e garantindo o suporte técnico ao
Secretário Municipal de Finanças.
2.5.15. Coordenador Geral - De Prestação de Contas: Exercer função
gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de
prestação de contas; Coordenar a execução das atividades relacionadas à
análise das prestações de contas do programa BB Ágil e programas do FNDE,
assegurando a verificação da conformidade com extratos bancários e
documentação comprobatória; Planejar e distribuir tarefas relativas à
elaboração de planilhas detalhadas de receitas e despesas, e à conferência da
documentação a ser encaminhada aos órgãos competentes; Monitorar o
cumprimento dos prazos e a regularidade dos documentos apresentados,
articulando com os conselhos sociais responsáveis pela aprovação dos
recursos dos programas PNAE, PNATE, Educação Infantil, Fundeb e outros
vinculados ao FNDE; Propor melhorias nos fluxos de envio das informações
pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), módulo Contas
Online; Elaborar relatórios de conciliação e conformidade contábil para
evidenciar o cumprimento da legislação; Manter articulação com as áreas da
Secretaria e com os conselhos, promovendo o alinhamento técnico; Cumprir e
fazer cumprir os normativos legais e internos que regem a execução e controle
das prestações de contas.
2.5.16. Coordenador de Contabilidade: Exercer função gratificada de
coordenação na Secretaria Municipal de Finanças; Coordenar a execução das
atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e
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resultados das ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos
operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades; Manter
articulação com demais unidades para integração das ações; Cumprir e fazer
cumprir as normas legais e internas aplicáveis.
2.5.17. Assistente Técnico - Em Arrecadação: Exercer função gratificada de
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de assistência
técnica operacional na Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na
análise de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das
rotinas tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos
relacionados à restituição de impostos, parcelamentos de tributos de
exercícios anteriores de pessoas jurídicas e correções de pagamentos de
lançamentos tributários; Atender ao público interno e externo, prestando
informações básicas sobre isenções, restituições e procedimentos
administrativos relacionados à arrecadação municipal; Apoiar a chefia
imediata na organização de rotinas administrativas e no atendimento a
demandas do setor, buscando maior agilidade nos trâmites internos; Elaborar
minutas, ofícios, relatórios e planilhas referentes aos processos de
arrecadação e atendimento; Operar sistemas e ferramentas administrativas
utilizadas para controle e atualização dos dados de arrecadação, sob
orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio administrativo ou
técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação superior.
2.5.18. Assistente Técnico - Em Arrecadação: Exercer função gratificada de
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de assistência
técnica operacional na Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na
análise de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das
rotinas tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos
relacionados à restituição de impostos, parcelamentos de tributos de
exercícios anteriores de pessoas jurídicas e correções de pagamentos de
lançamentos tributários; Atender ao público interno e externo, prestando
informações básicas sobre isenções, restituições e procedimentos
administrativos relacionados à arrecadação municipal; Apoiar a chefia
imediata na organização de rotinas administrativas e no atendimento a
demandas do setor, buscando maior agilidade nos trâmites internos; Elaborar
minutas, ofícios, relatórios e planilhas referentes aos processos de
arrecadação e atendimento; Operar sistemas e ferramentas administrativas
utilizadas para controle e atualização dos dados de arrecadação, sob
orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio administrativo ou
técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação superior.
2.5.19 Assistente Técnico - Em Tributos : Exercer função gratificada de
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de tributos na
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Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades
da unidade responsáveis pela Dívida Ativa, assessorando no atendimento ao
público e nos procedimentos de tramitação de processos; Auxiliar no controle
e análise dos pedidos de baixa de dívida ativa, especialmente aqueles
vinculados a execuções fiscais, elaborando pareceres técnicos sempre que
necessário; Atender ao público interno e externo com informações básicas
sobre processos de cobrança, parcelamentos ou extinção de débitos inscritos
em dívida ativa; Apoiar a organização de documentos e processos
administrativos relativos à cobrança judicial e extrajudicial dos créditos
municipais; Elaborar minutas, pareceres, relatórios demonstrativos e outros
documentos administrativos pertinentes às atividades da unidade; Operar
sistemas e ferramentas administrativas de controle e atualização de registros
da dívida ativa, conforme orientação da chefia; Executar outras atividades
correlatas ou determinadas pela chefia imediata ou autoridade superior,
conforme as necessidades da unidade.
2.6 - Secretaria Municipal de Administração (SMA).
2.6.1. Coordenação Técnica- Gestão de Compras e Licitações: Coordenar e
supervisionar a equipe responsável pela análise e instrução inicial dos
processos licitatórios, assegurando a correta formalização das demandas e a
conformidade com os requisitos legais e administrativos; Acompanhar e
orientar a abertura dos processos de compras e licitações, garantindo a
padronização, a clareza dos documentos apresentados e a aderência às
normas vigentes; Encaminhar os processos devidamente instruídos para a
elaboração das minutas de editais, contratos e atas, promovendo a articulação
com as áreas técnicas responsáveis; Providenciar o envio dos processos para
análise contábil e jurídica, assegurando que todos os pareceres necessários
sejam emitidos antes da publicação do edital; Promover o alinhamento entre a
Divisão de Compras e Licitações e as demais secretarias municipais,
oferecendo orientação técnica com vistas à melhoria contínua do fluxo de
processos e à qualificação das demandas; Identificar falhas recorrentes na
instrução processual e propor medidas de aprimoramento, capacitação e
padronização de procedimentos; Acompanhar os prazos e etapas das
licitações sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos
cronogramas institucionais e o atendimento eficiente das necessidades da
Administração; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.2. Coordenação Técnica - Gestão de Pessoal: Coordenar, em conjunto
com o Diretor de Recursos Humanos, às estratégias e os planejamentos
referentes aos procedimentos relacionados aos Atos de Pessoal, com o
objetivo de garantir a conformidade e a eficiência nas operações dessa área.
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Deverá prestar apoio técnico ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE/PR), fornecendo informações detalhadas para os diversos módulos do
Sistema de Informação de Atos de Pessoal (SIAP), como: SIAP Admissão (fase
4), SIAP Verbas, SIAP Histórico Funcional, SIAP Quadro de Cargos, SIAP
Folha de Pagamento, além de fornecer dados relativos aos processos de
chamamento de pessoal; A coordenação da tramitação dos processos de
contratação de pessoal será de sua responsabilidade, o que inclui a elaboração
de Editais de Chamamento, emissão de portarias administrativas relativas às
nomeações e a supervisão dos procedimentos dentro da Secretaria de
Administração; coordenar as atividades de recebimento, conferência e cadastro
dos servidores, além de garantir a atualização constante de seus dados
cadastrais; elaborar e implementar objetivos e estratégias para a gestão de
pessoal, sempre com o intuito de aprimorar os processos e a eficiência da
área. É esperado que atenda com prontidão os servidores públicos, prestando
esclarecimentos e orientações sobre dúvidas e demandas; Coordenar equipe
correlacionada a gestão de pessoas; Desempenhar outras atribuições
correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.3. Coordenação Técnica - Contábil: Coordenar e analisar a situação
econômico-financeira das empresas participantes dos certames licitatórios,
garantindo a regularidade e a conformidade fiscal e contábil exigida pela
legislação vigente. É de sua responsabilidade o acompanhamento e controle
dos certificados digitais da Prefeitura e do Chefe do Executivo, assegurando
sua validade e operacionalidade nos processos eletrônicos; Assessorar na
análise técnica orçamentária às unidades administrativas, analisar as notas
fiscais de prestação de serviços emitidas à Administração Pública, com vistas à
identificação de eventuais inconsistências e emissão de parecer técnico;
proceder à análise dos contratos administrativos quanto ao cálculo de reajustes
contratuais, conforme índices e cláusulas pactuadas, elaborando pareceres
fundamentados. Também deverá oferecer suporte aos serviços de
contabilidades privadas vinculadas às obrigações do Município, garantindo
alinhamento com a legislação contábil pública; Elaborar de pareceres técnicos
em resposta a recursos interpostos por empresas participantes de processos
licitatórios, especificamente nos casos que envolvam questionamentos
contábeis ou econômico-financeiros. Além disso, deve realizar cálculos
periciais de atualização monetária e reajuste de valores relativos a processos
judiciais, conforme solicitação da Procuradoria Jurídica Municipal; Atuar de
forma integrada à equipe de apoio do setor de Compras e Licitações,
oferecendo respaldo técnico-contábil nas análises prévias, subsidiando as
decisões administrativas com base em critérios legais e financeiros,
contribuindo para a transparência, regularidade e eficiência dos processos de
aquisição pública e contratações diretas. Desempenhar outras atribuições
correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
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2.6.4. Coordenação Técnica – Folha de Pagamento: Coordenar a gestão no
âmbito de sua área de atuação, em especial no que se refere ao planejamento
e coordenação da folha de pagamento; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na área de sua competência;
Planejar e coordenar projetos e programas relacionados às políticas de folha
de pagamento, Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos
procedimentos relacionados à folha de pagamento; Promover planos de ação
para melhorias no fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de
informações prestadas às Secretarias Municipais, órgãos e servidores públicos;
Solicitar informações e pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom andamento
dos procedimentos e rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito de sua área
de atuação, os lançamentos das informações no Portal da Transparência
Municipal; Realizar o fechamento da folha de pagamento, e fazer a integração
junto a Secretaria de Finanças, emitir relatórios necessários para subsidiar a
integração da folha, gerar e realizar os devidos encaminhamentos de arquivos
necessários para a liberação do pagamento dos servidores; Gerenciar e
acompanhar análises de custo para subsidiar decisões relativas a reajustes e
correções salariais; Gerenciar a aplicação das normas internas e da legislação
correlata em todas as ações; Realizar estudos, pesquisas e levantamento na
área cargos e salários, rotinas trabalhistas e legislação aplicável, a fim de
identificar as necessidades da gestão administrativa; Desempenhar outras
atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.6.5. Assessoria Técnica de Comissões: Assessorar e coordenar atividades
voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, Diretor
Geral e Diretor de Área; Receber o ato da designação; Providenciar o local dos
trabalhos e a instalação da Comissão; Verificar eventual impedimento ou
suspeição seu ou dos membros da Comissão; Verificar a Portaria; Designar o
Secretário; Determinar que seja lavrado o Termo de Compromisso de
fidelidade de todos os Membros; Providenciar a instalação da Comissão e do
início dos trabalhos; Examinar o mérito da causa; Dirigir a instrução do
processo; Decidir sobre as diligencias e provas; Examinar os requerimentos da
Defesa; Solicitar a nomeação de Defensor Dativo, quando necessário; Notificar
as testemunhas e citar o indiciado para apresentar defesa; Promover a tomada
de compromisso; Proceder acareações; Requisitar técnicos ou peritos, quando
necessário; Coordenar a elaboração de quesitos; Representar a Comissão
para pessoas estranhas ao processo; Receber Procuradores dos acusados;
Dirigir as reuniões e os atos de coleta de provas; Autorizar vistas dos autos e
cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa; Emitir mandatos e
despachos interlocutórios em geral; Observar prazos legais; Coordenar a
elaboração do Relatório; Lavrar o Termo de Encerramento dos trabalhos;
Encaminhar os autos com o Relatório Final; Participação em Reuniões, para
esclarecimentos referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao
Regime Disciplinar Sindicante
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2.6.6. Assessoria Técnica de Comissões: Assessorar e coordenar atividades
voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar o Secretário e
Diretor Geral; Atuar desde o planejamento até a homologação final do certame
de concurso público, e processo seletivo, quando devidamente justificado,
compreendendo a abertura de processos administrativos para verificação da
necessidade de realização de certame para a contratação de pessoal; enviar
processo administrativo para realização do orçamento; solicitar a contratação
de instituição para realização do certame quando necessário; solicitar
autorização para realização do certame; Assinar e fazer publicar os editais
referentes ao certame; Traçar as diretrizes do certame, orientando a instituição
contratada; conduzir as reuniões preparatórias do certame; Prestar as
informações no SIAP (Sistema Integrado de Atos de Pessoal) junto ao Tribunal
de Contas do Estado do Paraná no que se refere aos atos preparatórios iniciais
(o qual compreende a preparação até a homologação do certame); estruturar o
concurso, responsabilizando-se pela sua realização; decidir sobre os pedidos
de inscrição e de isenção do pagamento da taxa de inscrição; decidir sobre a
exclusão de candidatos em razão de infração às regras do edital; Designar
comissão Avaliadora de Pessoa com Deficiência - PCD; Aplicar e avaliar as
provas e avaliações aplicadas no certame; Realizar a avaliação de Títulos;
Designar Comissão Avaliadora de Títulos e outras quando couber; Analisar e
decidir sobre impugnação de membros de Banca Examinadora, de Comissão
Avaliadora de Títulos e de outras Comissões relacionadas a concurso público,
quando designadas; Convidar representante de entidades de classe para
integrar a banca examinadora; Decidir os casos omissos no edital; fiscalizar a
realização do certame; Orientar a realização do certame; acompanhar toda a
execução do certame; Responder os processos administrativos referentes ao
certame; Fornecer respaldo e documentação para processos judiciais que
versem sobre os certames; Desempenhar outras atribuições correlatas à área
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.7. Assessoria Técnica de Comissões - Assessorar e coordenar os
trabalhos das Comissões Disciplinar Processante, Sindicante e Concursos,
desde a designação até a conclusão dos processos; Providenciar a instalação
e funcionamento das comissões, verificando impedimentos e designando
secretários; Conduzir a instrução dos processos, deliberar sobre diligências,
provas, requerimentos da defesa, e promover oitivas, acareações e nomeação
de defensor dativo, quando necessário; Coordenar a elaboração dos relatórios
finais, termos de encerramento e encaminhamento dos autos à autoridade
competente; Representar a comissão perante terceiros, autorizar vistas dos
autos e zelar pelo cumprimento de prazos legais; Prestar apoio técnico à
Secretaria de Administração em concursos públicos e processos seletivos,
atuando desde a estruturação do edital até ahomologação; Alimentar o sistema
SIAP do TCE/PR com informações pertinentes aos certames; Responder a
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processos judiciais e administrativos relativos a concursos públicos; Executar
outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.6.8. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório,
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as
etapas do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo
Técnico Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do
edital; o planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da
sessão pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais,
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela
padronização e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos
fluxos de trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.9. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório,
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as
etapas do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo
Técnico Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do
edital; o planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da
sessão pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e
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homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais,
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela
padronização e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos
fluxos de trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.10. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório,
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as
etapas do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo
Técnico Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do
edital; o planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da
sessão pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais,
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela
padronização e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos
fluxos de trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.11. Chefia de Divisão – Divisão de Administração: Coordenar equipe da
Divisão de Administração; administrar o contrato, desde sua concepção até a
finalização; Controlar a vigência do contrato e comunicar às Secretarias
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Municipais responsáveis pela abertura da licitação, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias do término, para que tomem providências objetivando
eventual prorrogação do prazo ou abertura de novo processo licitatório;
Recepcionar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e
proceder os devidos encaminhamentos; Analisar os pedidos de aditivo
contratual, após ouvido o fiscal do contrato e proceder os devidos
encaminhamentos; Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens
ou a realização de serviços; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais
do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua
competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do
contratado; analisar a documentação que antecede o pagamento; Acompanhar
o prazo para concessão de reajuste de preços, nos termos da data base fixada
no instrumento convocatório e tomar as providências necessárias para que o
mesmo seja formalizado mediante termo de apostilamento; Acompanhar a
renovação e/ou atualização das garantias contratuais no caso de prorrogação
ou alteração de valores dos instrumentos contratuais; Solicitar o empenho dos
valores correspondentes aos contratos, aditivos ou atualizações; Encaminhar
uma cópia do instrumento contratual, ata de registro de preços ou instrumentos
equivalentes aos fiscais de contrato; Elaborar a etapa preparatória da licitação,
em especial, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto Básico,
quando for o caso; Subsidiar o agente de contratação ou a comissão de
contratação, com informações técnicas, diante de pedidos de impugnação e/ou
esclarecimentos ao edital de licitação; Tomar as providências necessárias para
eventual prorrogação do instrumento ou abertura de novo processo licitatório;
realizar a Gestão de materiais e suprimentos utilizados na Secretaria de
Administração; Outras atividades compatíveis com a função.
2.6.12. Chefia de Divisão - Almoxarifado: Coordenador da Divisão de
Almoxarifado será responsável por planejar, supervisionar, orientar e coordenar
as atividades relacionadas à gestão de materiais e suprimentos no âmbito da
Administração Pública Municipal. Compete ao coordenador organizar e
controlar o recebimento, conferência, armazenamento, separação e distribuição
dos materiais permanentes e de consumo, zelando pela acuracidade dos
registros de entrada e saída no sistema oficial (Betha Estoque). Deverá ainda
acompanhar os inventários cíclicos e gerais, garantir o acondicionamento
adequado dos materiais, controlar prazos de validade, lotes e condições de
armazenamento, bem como promover a organização e limpeza do espaço
físico do almoxarifado; orientar e acompanhar a equipe de trabalho, composta
por servidores efetivos, comissionados e estagiários, promovendo
treinamentos, distribuindo tarefas e assegurando a execução eficiente das
rotinas operacionais. Deverá prestar suporte às secretarias no atendimento das
requisições de materiais, bem como realizar a análise da demanda para
planejamento de reposição de itens. Compete ainda acompanhar o
cumprimento dos contratos de fornecimento relacionados ao estoque, elaborar
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relatórios de movimentação e consumo, prestar informações técnicas aos
órgãos de controle e executar outras atividades correlatas, conforme orientação
da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.6.13. Chefia de Divisão - Arquivo Geral: Coordenar a equipe de Arquivo
Geral, garantir o bom andamento das atividades relacionadas ao setor;
Realizar a gestão e o controle de ponto; Realizar mapeamento de Arquivo;
Administrar conflitos internos: Sugerir, estudar e implantar melhorias voltadas
ao bom andamento do setor; Acompanhar o desempenho profissional da
equipe, solicitar capacitação aos servidores buscando o desenvolvimento
profissional e do município; Garantir o armazenamento e conservação do
arquivo geral considerando as diretrizes da Gestão de Documentos; Estudar,
planejar e implantar regulamentação do Arquivo Geral; Gerenciar a guarda de
documentos em geral; Manter controle de empréstimos de documentos;
Coordenar a Digitalização de documentos; Desempenhar outras atribuições
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
Presidente da Comissão de Avaliação de Amostras (amostras dos itens
solicitados nos editais de licitação).
2.6.14. Chefia de Divisão – Compras e Licitações: Coordenar, Receber e
analisar e agilizar os processos administrativos da licitação, verificar se está em
conformidade com a lei de licitações; Gerenciar com os demais setores a fim
de adequar convenientemente toda a documentação; Orientar as Secretarias
na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais
anexos; Auxiliar a análise de edital junto à equipe de apoio; Acompanhar o
agendamento das licitações; Acompanhar os avisos da licitação para o setor de
comunicação e mídias; Acompanhar a equipe de pregão e comissão de
licitação na sessão pública quando necessário; Orientar os servidores quanto à
paginação dos processos, para realizar a digitalização dos mesmos; Analisar e
auxiliar nas respostas dos pedidos de esclarecimentos e recursos dos
processos de licitação quanto for o caso; Responder os pedidos do Betha
protocolo, referente a compras licitação e demais assuntos, sendo para as
Secretarias, Controle Interno, Ministério Publico Tribunal de Contas e outros;
Analisar e conferir os documentos dos processos de contratação direta sendo
de dispensa ou inexigibilidade; Realizar relatório dos processos anteriores para
realizar aditivos quando necessários; Auxiliar na realização de cotação de
preços; Analisar processos com o Secretário Municipal de Administração, após
despachar com o Prefeito Municipal explicando cada processo a ser assinado;
coordenador da equipe de compras e licitações, o servidor deverá organizar,
supervisionar e distribuir as atividades entre os servidores e estagiários do
setor, garantindo o cumprimento dos prazos, a correta instrução dos processos,
o alinhamento com os objetivos estratégicos da Administração Pública e a
observância rigorosa à legislação vigente. Além disso, deverá promover um
ambiente de trabalho colaborativo, capacitar a equipe quanto às atualizações
legais e orientar sobre boas práticas administrativas, contribuindo para a
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eficiência e a transparência dos processos de aquisição pública; Desempenhar
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.15. Chefia de Divisão - Medicina do Trabalho: Assessorar o Secretário,
Diretor Geral e Diretor de Área; Planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades relativas à Divisão de Medicina do trabalho; Propor planos e
propostas de ações para a melhoria da saúde ocupacional e qualidade de vida
no trabalho; Assessorar junto aos servidores e chefias imediatas dos demais
departamentos da administração pública, orientando-os com os assuntos
relacionados à saúde ocupacional; Assessorar a comissão de Avaliação de
Estágio Probatório nos assuntos relacionados à avaliação da capacidade
laboral para o estágio probatório dos servidores, e demais orientações da área
de saúde ocupacional que se façam necessárias; Agendamento e demais
procedimentos para a realização de junta médica, psicológica e psiquiatra;
Levantamento e acompanhamento dos servidores afastados; Levantamento e
acompanhamento de exames periódicos; Controle e estudo para redução de
absenteísmo; Análise e parecer de processos diversos relacionados à medicina
do trabalho; Execução de portarias, memorandos e ofícios; Estudo e
elaboração de normativa para assuntos relacionados aos procedimentos
adotados pela perícia; Estudo para implantação da medicina ocupacional (NR
4) junto à segurança do trabalho; Execução de termo de referência para
abertura de licitação (estudo e cotação); Fiscalização e auxílio à empresa
contratada de medicina e segurança do trabalho, (controle de serviços
executados e notas emitidas, controle e solicitação de emissão de empenhos);
Fiscalização, controle de empenhos e boleto quanto à locação do prédio
(Medicina do Trabalho, Divisão de Recursos Humanos e Comissões);
Participação como palestrante de cursos de capacitações relacionados à saúde
ocupacional aos servidores do município; Promover treinamentos e orientações
na área de saúde ocupacional; Assessoramento ao médico do trabalho,
especialistas e assistente social; Assessoramento ao FAZPREV; Coordenar e
supervisionar o treinamento e a implantação do sistema e - social do Governo
Federal; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.16. Chefia de Divisão- Recursos Humanos: Coordenar, planejar,
organizar e supervisionar todas as atividades relativas à gestão de pessoas no
âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo a aplicação das normas
legais sobre regime estatutário e celetista, controle de registros funcionais,
acompanhamento da folha de pagamento, concessão de benefícios e demais
atos funcionais. Deverá também zelar pelo bom funcionamento da Divisão,
orientar a equipe técnica, prestar suporte às secretarias municipais, responder
diligências de órgãos de controle, elaborar relatórios e desenvolver ações que
promovam a melhoria da gestão de pessoas; desempenhar outras atribuições
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
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2.6.17. Chefia de Divisão - Patrimônio Público: Coordenar as equipes
lotadas na Divisão de Patrimônios relacionados aos bens móveis e imóveis do
Município; Coordenar o controle do fechamento da folha ponto; Auxiliar na
coordenação de processos de leilão; Coordenar Inventário de bens Públicos;
Coordenar e Controlar as identificações de bens patrimoniais; Coordenar a
entrega dos bens recebidos na Divisão de Patrimônio para todas as Secretarias
Municipais; Coordenar recolhimento de bens inservíveis; Coordenar os
estagiários do setor. Coordenar a orientação sobre a normativa n. 002/2023
referente ao Patrimônio da Municipalidade; Realizar auditoria e fiscalização das
Unidades administrativas, no tocante ao cumprimento das normas de
conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; Coordenar o
levantamento patrimonial da Municipalidade; Desempenhar outras atribuições
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.18. Chefia de Divisão – Tecnologia e Informação: Coordenar os
servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais
relacionados a Divisão de Tecnologia de Informação; Assessorar o
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes
ao setor; Realizar a manutenção periódica, preventiva e corretiva de todos os
servidores, na esfera física e virtual no que diz respeito aos software e
hardware; Controlar os acessos de rede e sistemas tecnológicos a fim de
implantar melhorias no Município de Fazenda Rio Grande; Coordenar as
atualizações de sistemas operacionais; Realizar desenvolvimento estratégico e
tomadas de decisões referentes a problemas de informações; Realizar
monitoramento contra invasões do sistema de rede; Planejar, criar e manter
todo a proteção de banco de dados; Identificar necessidades de
desenvolvimento da Equipe, considerando as diferentes áreas de atuação de
cada servidor, a própria evolução tecnológica das soluções existentes no
mercado; Planejar as atividades da unidade, alinhadas ao planejamento
estratégico da instituição; Garantir a eficiência e eficácia dos processos; por
meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos
processos; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos;
Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares,
desempenho de computadores e problemas de sistemas operacionais;
Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata ou superior.
2.6.19. Coordenador Geral – Escola Gestão: Coordenar a Escola de Gestão
integralmente; Atuar no diagnóstico, planejamento, elaboração, divulgação,
execução, monitoramento, certificação e avaliação das ações de capacitação
internas, promovidas pela Coordenação da Escola de Gestão, da Secretaria
Municipal de Administração, presencialmente ou na modalidade de ensino a
distância, com foco em resultados e de acordo com as diretrizes e estratégias
da Administração Pública Municipal; Atuar na logística, elaboração e análise de
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conteúdos e materiais instrucionais, propondo alternativas que visem à
melhoria contínua das atividades das Secretarias Municipais, quando solicitado
formalmente por estas e de acordo com a especificidade do setor e eixos
formativos; Propor a celebração e acompanhar convênios, acordos de
cooperação técnicas e similares referentes à capacitação e profissionalização
dos agentes públicos municipais; Auxiliar no levantamento das necessidades
de treinamento, análise de processos e propor melhorias, quando solicitado
formalmente pelas Secretarias; Avaliar a pertinência da participação de
servidores da Administração Pública Direta em ações de capacitação externas
mediante análise da relação e compatibilidade entre as atribuições do servidor
e os temas/assuntos abordados no evento, de modo a fundamentar
solicitações de diárias e processos de compras e licitações; Manter o registro
atualizado das ações de capacitação interna, emitir relatórios gerenciais;
Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata ou superior.
2.6.20. Coordenador Geral – Segurança do Trabalho: Coordenar servidores,
equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais relacionados à
segurança do trabalho; Coordenar a elaboração e implementação dos
programas e/ou projetos de prevenção à saúde e segurança do trabalhador;
Elaborar e analisar as estatísticas de acidentes do trabalho propondo medidas
preventivas; Emitir pareceres técnicos com vistas à prevenção e saúde do
trabalhador; Indicar e fiscalizar as medidas de proteção coletivas e individual;
Emitir PPP (perfil profissiográfico previdenciário); Prestar apoio técnico aos
demais departamentos em assuntos relacionados à segurança de trabalho;
Coordenar a comissão de acessibilidade e combate a incêndio quantos as
adaptações arquitetônicas e projetos de capacitação funcional; Supervisionar a
elaboração de documentação técnica e administrativa; Coordenar a equipe de
forma estratégica nas tarefas para bom desempenho da Coordenação de
segurança do trabalho; execução de termo de referência para abertura de
certame licitatório, (estudo, cotação, lançamentos); Controle e Fiscalização de
Contratos pertinentes; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que
lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.21. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário,
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar
Sindicante; Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios;
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo;
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as
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vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de
diligências e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de
Depoimento durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário;
Participação em Reuniões Pedagógicas nas Escolas, para esclarecimentos
referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.22. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário,
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar
Sindicante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os trabalhos gerais da
Comissão (estudo dos processos, elaboração de perguntas); Receber e
conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes do processo; Sugerir
medidas no interesse do processo; Velar pela incomunicabilidade das
testemunhas; Velar pelos sentidos das declarações; Substituir o Presidente ou
Secretário quando designado; Assinar, com os demais membros, os
documentos necessários; Participação em Reuniões, para esclarecimentos
referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.23. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão
Disciplinar Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios;
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo;
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as
vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de
diligências e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de
Depoimento durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário;
Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto do
Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.24. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão
Disciplinar Processante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os
trabalhos gerais da Comissão (estudo dos processos, elaboração de
perguntas); Receber e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes
do processo; Sugerir medidas no interesse do processo; Velar pela
incomunicabilidade das testemunhas; Velar pelos sentidos das declarações;
Substituir o Presidente ou Secretário quando designado; Assinar, com os
demais membros, os documentos necessários; Participação em Reuniões, para
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esclarecimentos referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao
Regime Disciplinar.
2.6.25. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos.
Preparar locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar
processos; elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos,
atender ao telefone, agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir
o presidente ou secretário, quando designado, e participar de diligências e
vistorias; Organizar arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar
mandados e comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos
e processos seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do
SIAP/TCE-PR; Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades
correlatas à sua área de atuação.
2.6.26. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos.
Preparar locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar
processos; elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos,
atender ao telefone, agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir
o presidente ou secretário, quando designado, e participar de diligências e
vistorias; Organizar arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar
mandados e comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos
e processos seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do
SIAP/TCE-PR; Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades
correlatas à sua área de atuação.
2.6.27. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação
na preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação.
2.6.28. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação
na preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação.
2.6.29. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação
na preparação e condução de licitações; elaborar minutas de documentos e
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no
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julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação.
2.6.30. Coordenador - Plano, Cargos, Carreira e Remuneração: Coordenar
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração;
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Realizar o
enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar;
Analisar os requerimentos do Crescimento por escolaridade Grupo
Especialista, por escolaridade Grupo Técnico, por escolaridade Grupo
Funcional, por escolaridade Grupo Operacional, por escolaridade Grupo Base e
por escolaridade especial, dos servidores da Administração Direta e do Instituto
de Previdência, excluídos os do Magistério Público Municipal e da Guarda
Municipal; Avaliar se os requisitos legais para autorizar os crescimentos de
níveis de vencimento estão sendo observados; Decidir fundamentadamente
sobre o deferimento ou indeferimento da concessão dos crescimentos;
Receber e decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento
dos pedidos de revisão de enquadramento e crescimento; Realizar o
procedimento de enquadramento transitório. Desempenhar outras atribuições
correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.31. Coordenador - Estágio Probatório: Coordenar atividades voltadas a
Comissão de Estágio Probatório; Assessorar o Secretário, Diretor Geral e
Diretor de Área; Presidir audiências e reuniões ordinárias e extraordinárias
referentes aos assuntos da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório;
Representar a Comissão de Estágio Probatório dentro e fora da Prefeitura
Municipal de Fazenda Rio Grande; Instaurar processo de exoneração quando
servidor estiver enquadrado nos termos do artigo 11 da Lei 239/2004, ou não
obter a média aritmética global mínima de 70 pontos, previsto no artigo 1º, da
mesma lei; Convocar Reuniões ou Audiências quando se fizer necessário;
Delegar aos membros da Comissão, o desempenho das funções
administrativas descritas na lei 239/2004 e previstas do Decreto 931/2005;
Elaborar relatório e proferir decisão em processo instaurado na Comissão de
Estágio Probatório; Submeter à apreciação da Procuradoria Geral e ao Chefe
Executivo do relatório final e decisão da Comissão; Encaminhar para
publicação a nomeação de servidor que cumprir o, estágio probatório; Solicitar
informações ao local de trabalho ou Recursos Humanos do servidor que
possuir processo em aberto na Comissão; Solicitar parecer jurídico quando se
fizer necessário ao devido andamento de processos relacionados ao Estágio
Probatório; Aplicar penalidade a chefia imediata e ao nomeado responsável
pela falta da realização da Avaliação nos prazos estipulados; Atestar cargo em
comissão que possuir correlação entre as funções do cargo efetivo, com as
desempenhadas no exercício do cargo comissionado; Coordenar as execuções
das deliberações da Comissão; Deliberar sobre todos os assuntos de interesse
da Comissão de Estágio Probatório; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as
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normas e estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições
correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.32. Coordenador - Processos Administrativos: Coordenar, planejar e
supervisionar os processos licitatórios e de compras públicas no âmbito do
Município, com foco na padronização, legalidade, controle interno e eficiência
dos atos administrativos. São atribuições do cargo: acompanhar todas as
etapas do processo licitatório, desde a fase interna até a homologação e
formalização contratual; revisar e orientar a elaboração de Estudos Técnicos
Preliminares, Termos de Referência e editais; fiscalizar os prazos e
conformidades legais em conjunto com os setores demandantes; garantir a
inserção correta dos processos em sistemas informatizados, como Betha
Compras e ComprasNet; supervisionar a tramitação dos processos sob o ponto
de vista da regularidade técnica e jurídica; acompanhar publicações e
notificações obrigatórias; apoiar tecnicamente pregoeiros, comissões e agentes
de contratação; elaborar relatórios de controle e fornecer suporte a auditorias e
órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas e Ministério Público;
coordenar e orientar a equipe técnica da área, promovendo a melhoria contínua
da gestão de processos de compras e contratações; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.33. Assistente Técnico - Administrativo: Receber os processos
relacionadas a pedido de compras/empenho, verificação quanto à regularidade
dos pedidos de compras de acordo com as dotações orçamentárias, verificação
do saldo dos itens, emissão das Autorizações de Fornecimento,
encaminhamento via protocolo e e-mail as secretarias solicitantes, atualização
dos valores dos produtos, materiais e equipamentos, após realização de
reequilíbrio, verificação da validade das certidões para emissão das Afs,
responder aos protocolos no Sistema de Protocolo em tempo hábil, conforme
demanda das Secretarias; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.34. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra,
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor;
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes,
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento
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lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP;
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário;
Controlar os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os
servidores de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos.
Orientar todos que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos,
aditivos, rescisões, apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar
as assinaturas de contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal
de Transparência do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e
posteriormente à criação dos documentos, confirmando o recebimento dos
documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções,
que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em
edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com
anexo de todas as documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação
e encaminhar cópia física do processo para arquivamento no Setor de
Compras e Licitações. Atuar como apoio administrativo aos agentes de
contratação; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
ou superior.
2.6.35. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra,
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor;
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes,
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP;
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário;
Controlar os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os
servidores de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos.
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Orientar todos que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos,
aditivos, rescisões, apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar
as assinaturas de contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal
de Transparência do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e
posteriormente à criação dos documentos, confirmando o recebimento dos
documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções,
que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em
edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com
anexo de todas as documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação
e encaminhar cópia física do processo para arquivamento no Setor de
Compras e Licitações. Atuar como apoio administrativo aos agentes de
contratação. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
ou superior.
2.6.36. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra,
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor;
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes,
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP;
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário;
Controlar os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os
servidores de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos.
Orientar todos que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos,
aditivos, rescisões, apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar
as assinaturas de contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, publicar as
rescisões no Portal de Transparência do Município em tempo real; Contatar as
empresas prévia e posteriormente à criação dos documentos, confirmando o
recebimento dos documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e
ou incorreções, que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos
estipulados em edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após
trâmite final com anexo de todas as documentações escaneadas e juntadas;
Realizar paginação e encaminhar cópia física do processo para arquivamento
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no Setor de Compras e Licitações. Atuar como membro da equipe de apoio e
agente de Contratação; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.37. Assistente Técnico – Administrativo: Realizar o recebimento e
conferência de documentos; Realizar arquivamento de acordo com os critérios
estabelecidos; Realizar controle de entrada e saída dos mesmos; Realizar a
separação e digitalização de; Acompanhar o descarte de documentos
(arquivado nesta Divisão e também das Secretarias) até a Associação dos
Catadores e após até o local indicado para ser triturado em Curitiba; Realizar o
treinamento nas Unidades e UPA para digitalização de prontuários;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.38. Assistente Técnico –Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos;
Realizar o controle e, levantamento de período aquisitivo e fruição de Licença
Prêmio; Tramitar todos os processos relativos a remanejo de Recursos
Humanos, a fim de garantir todos os prazos internos; Tramitar processos de
licença sem vencimentos, Licenças para estudo e Licença atividade política;
Assessorar nos pedidos de documentação da vida funcional do servidor;
melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir o bom
andamento do trabalho, utilizar-se da legislação vigente, apontar divergências
se houver e atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos
de dúvidas. Assessorar e coordenar atividades voltadas a Comissão de Estágio
Probatório; Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o
Presidente da Comissão de Estágio Probatório e exercer atribuições que lhe
forem especificamente delegadas pelo mesmo; Responder administrativamente
aos processos relacionados a Estágio Probatório; Tomar providências de
ordem administrativas necessárias ao rápido andamento dos processos da
Comissão; Realizar ata das reuniões e audiências da Comissão; Coordenar
administrativamente reuniões e audiências, dispondo de materiais necessários
para o bom andamento delas; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas
estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições correlatas à área
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.39. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos nas
estratégias e planejamentos em procedimentos relativos aos Atos de Pessoal,
assessorar na tramitação dos processos de admissão de pessoal, em todas as
suas etapas; Emitir portarias administrativas relativas à Secretaria de
Administração, assessorar o Diretor de Recursos Humanos na conferência de
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documentos pertinentes à admissão de servidores; Realizar cadastro de
matrícula, controlar; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata
ou superior.
2.6.40. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar a Diretora de
Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Recursos Humanos, nos processos
administrativos, emitir pareceres administrativos relacionados ao Recursos
Humanos, solicitar pareceres técnicos, sempre que necessário a fim de alinhar
as rotinas Folha de Pagamento, Atos de Pessoal, Procedimentos internos,
Estagiários, entre outras rotinas administrativas; realizar estudos, pesquisas e
levantamento a fim de subsidiar a Diretora de Recursos Humanos no
planejamento e a coordenação das atividades relacionadas ao Recursos
humanos; Assessorar nas tramitações de processos referentes a cedência de
servidores a outros órgãos, assessorar na elaboração de termo de referência
para procedimentos licitatórios e convênios; Responder em conjunto com a
Diretora de Recursos Humanos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos
demanda de órgão Públicos externos; Subsidiar na identificação das
necessidades de alinhamento da legislação com os fluxogramas internos,
atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.41. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos;
Realizar o controle e, Levantamento de período aquisitivo e fruição de férias, a
fim de garantir todos os prazos internos para lançamentos e publicações de
atos administrativos; tramitar todos os processos relativos a impacto financeiro
de valores retroativos do servidor, devido ao seu plano de carreira; Efetuar
todos os levantamentos necessários da vida funcional do servidor para emitir
dados para a certidão de Tempo de Contribuição, dando suporte direto ao
Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande-FAZPREV de
acordo com a legislação vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias
nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir o bom andamento do
trabalho; atualizar-se da legislação vigente, atender com presteza aos
servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.42. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração;
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente
da Comissão de Planos, Cargos e Carreira; Realizar o enquadramento dos
servidores abrangidos por esta Lei Complementar; Analisar os requerimentos
do Crescimento por escolaridade Grupo Especialista, por escolaridade Grupo
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Técnico, por escolaridade Grupo Funcional, por escolaridade Grupo
Operacional, por escolaridade Grupo Base e por escolaridade especial, dos
servidores da Administração Direta e do Instituto de Previdência, excluídos os
do Magistério Público Municipal e da Guarda Municipal; Avaliar se os requisitos
legais para autorizar os crescimentos de níveis de vencimento estão sendo
observados; Decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento
da concessão dos crescimentos; Receber e decidir fundamentadamente sobre
o deferimento ou indeferimento dos pedidos de revisão de enquadramento e
crescimento; Realizar o procedimento de enquadramento transitório.
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.43. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a
Coordenação da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e
rotinas de folha de pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e
geração de relatórios, de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horasextras, adicional noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre
outras variáveis da folha de pagamento, e holerites de todas as Secretárias
pertencentes a Estrutura Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas
internamente em: Secretária de Educação, Secretária de Saúde e outras
Secretárias; Realizar atendimento com presteza de forma clara aos servidores
públicos e aos gestores sanando quaisquer dúvidas, atualizar-se da legislação
vigente; sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas
administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; Informar e
chefia imediata irregularidades que possam haver nos documentos
apresentados a Divisão; Desempenhas e outras atribuições correlatas a área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.44. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a
Coordenação da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e
rotinas de folha de pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e
geração de relatórios, de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas
extras, adicional noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre
outras variáveis da folha de pagamento, e holerites de todas as Secretarias
pertencentes a Estrutura Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas
internamente em: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras
Secretarias, realizar atendimento com presteza de forma clara aos servidores
públicos e aos gestores sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação
vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas
administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; Informar a
chefia imediata irregularidades que possam haver nos documentos
apresentados a Divisão de Recursos Humanos; Desempenhar outras ,
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
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superior. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.45. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a
Coordenação da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e
rotinas de folha de pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e
geração de relatórios, de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas
extras, adicional noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre
outras variáveis da folha de pagamento, e holerites de todas as Secretarias
pertencentes a Estrutura Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas
internamente em: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras
Secretarias, realizar atendimento com presteza de forma clara aos servidores
públicos e aos gestores sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação
vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas
administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; Informar a
chefia imediata irregularidades que possam haver nos documentos
apresentados a Divisão de Recursos Humanos; Desempenhar outras,
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior; Assessorar e coordenar atividades voltadas a Comissão de Estágio
Probatório; Assessorar o Secretário e Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o
Presidente da Comissão de Estágio Probatório e exercer atribuições que lhe
forem especificamente delegadas pelo mesmo; Responder administrativamente
aos processos relacionados a Estágio Probatório; Emitir e encaminhar as
Avaliações aos locais de trabalho para sua realização; Monitorar as avaliações
e cadastrar prorrogações; Cadastrar as avaliações no Sistema Betha; Manter o
controle das avaliações em planilhas atualizando mensalmente; Orientar chefia
imediata ao devido preenchimento e encaminhamento das avaliações nos
devidos prazos; Controle de prazos, repassando aos locais de trabalho o
devido cumprimento; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas
estabelecidas na lei vigente; Organizar o arquivo da Comissão, mantendo um
padrão de arquivamento; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.46. Assistente Técnico - Medicina do Trabalho: Assessorar e coordenar
atividades voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar
diretamente às atividades gerais da Chefia da Divisão de Medicina do
Trabalho; Coordenar trabalhos administrativos, auxiliando nos despachos, nas
pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à área de
atuação; Auxilio na elaboração de documentos oficiais; Controlar frequência
dos servidores lotados no setor; Assinar documentos e Portarias relacionadas à
Divisão de Medicina do Trabalho, na ausência da Chefia da Divisão de
Medicina do Trabalho; Assessorar o médico do trabalho e sua equipe; Realizar
Visitas; Realizar escuta qualificada; Elaborar e coordenar projetos voltados à
saúde do Trabalho; Pesquisar cursos de capacitação aos servidores da Divisão
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de Medicina do Trabalho; Auxiliar no que for necessário os Assistentes
Administrativos e Estagiários; Abertura e transação e controle de afastamento
de processos meio período e L TSF; Suporte à FAZPREV; Elaboração de
relatórios e encaminhamentos; Suporte para atualizações no site; Integração à
DMT com servidores novos (admissionais); Participação como palestrante de
cursos de capacitação relacionados à saúde ocupacional dos servidores do
município; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.47. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Analisar e emitir
parecer referente a processo de abertura de licitação; realizar cadastro dos
itens que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos
transcorrer do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à
abertura das licitações; atualizar preços dos itens que serão licitados; emitir
mapas de preços a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação;
receber pedidos de inscrição do certificado de registro cadastral; protocolando,
registrando, analisando a documentação; formalizar procedimentos de
dispensa e exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos
requisitantes; recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; emitir
relatório anexo à homologação na internet; Desempenhar outras atribuições
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior:
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata ou superior.
2.6.48. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Preparar e compilar
edital com minuta do contrato/ata de registro de preços, termo de referência ou
projeto básico e demais anexos; Pré-analisar o edital para o setor jurídico da
Prefeitura; Encaminhar os Instrumentos convocatórios de licitação para Parecer
Jurídico, marcar a data da licitação, observando-se os prazos de publicidade
para cada modalidade de licitação; Lançamentos de dados de competência da
Divisão de Compras e Licitações no Portal da Transparência Municipal;
Elaboração de avisos para publicidade dos processos licitatórios no Diário
Oficial do Município; Jornal de Circulação Regional, Diário Oficial do Estado do
Paraná – DIOE, Diário Oficial da União – DOU incluindo acompanhamento,
atesto de notas, saldos dos empenhos e fiscalização de contrato referente às
publicações realizadas em Diários Oficiais; Registrar a movimentação e a
situação dos processos em sistema de protocolo, responder eventuais
impugnações/questionamentos ao edital elaborado. Informar dados SIM/AM –
sistema de informações municipais; Formalizar procedimentos de dispensa de
licitação, e editais de acordo com as solicitações dos órgãos requisitantes;
Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e contratações
através de dispensa de licitação; Emitir relatório anexo à homologação na
internet; Realizar cadastro de compras diretas no Tribunal de Contas do Estado
do Paraná e demais atividades a envolvidas com trâmites em abertura de
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licitações, cotações e orçamentos: Desempenhas outras atribuições correlatas
à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.49. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes
ao setor; Realizar atendimento in loco de acordo com as necessidades diárias
atendendo às demandas abertas via chamados; Realizar a manutenção de
cabeamento interno de rede estruturado, garantindo a organização de
conectores e meios de transmissão de redes de dados e voz, internet e redes
internas; Padronizar os procedimentos para manutenção de cabos e
conectores; Garantir a qualidade de instalação e desempenho; Garantir a
organização, flexibilidade e confiabilidade de rede; Realizar a manutenção de
hardware; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos; Sanar
dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, desempenho de
computadores e problemas de sistemas operacionais; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior.
2.6.50. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar a
coordenação da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes
ao setor; Assessorar no atendimento in loco de demandas abertas via
chamados; Assessorar na manutenção de cabeamento interno de rede
estruturado, garantindo a organização de conectores e meios de transmissão
de redes de dados de voz, internet e redes internas; Realizar a manutenção de
hardware; Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares,
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela autoridade nomeante ou
superior.
2.6.51. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes
ao setor; Coordenar os servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos
assuntos gerais relacionados à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas;
Assessorar o Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos
assuntos pertinentes ao setor; Estabelecer metodologia padrão de
Desenvolvimento de Sistemas e prezar pelo seu aperfeiçoamento contínuo,
consoantes melhores práticas adotadas pelo mercado; Elaborar, construir e
implantar produtos tas como APP, software e sistemas; Planejar e administrar a
prestação de serviços de sustentação às soluções de sistemas de informação
existente a sustentação deve abranger serviços de atendimento ao usuário,
intervenções corretivas e evolutivas; Manter base de conhecimento
documentada acerca dos sistemas; Identificar necessidades de
desenvolvimento da Equipe, considerando as diferentes áreas de atuação de
cada servidor, a própria evolução tecnológica das soluções existentes no
mercado; Planejar as atividades da unidade, alinhadas ao planejamento
estratégico da instituição; Garantir a eficiência e eficácia dos processos; Por
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meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos
processos; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos;
Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares,
desempenho de computadores e problemas de sistemas operacionais;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata ou superior.
2.6.52. Assistente - Patrimonial: Prestar apoio administrativo à Divisão de
Patrimônio; Assessorar, preparar, receber, conferir, elaborar, executar,
armazenar, controlar e distribuir, formulários e documentos necessários ao
funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos no sistema
operacional Betha Protocolo e Betha Patrimônio de qualquer natureza,
relacionada às atividades de rotina da área da Divisão de Patrimônio;
Assessorar e realizar o cadastro dos bens recebidos, controlando números de
patrimônio para não haver repetições; Assessorar e auxiliar na colocação de
etiquetas quando necessário; Assessorar e auxiliar baixa de bens inservíveis;
Assessorar e auxiliar na transferência de bens entre Secretarias e setores;
Assessorar na emissão de relação de bens; Assessorar na emissão de
relatórios após as conferências presencial de bens nas Secretarias para efeitos
de inventário patrimonial; Assessorar a Contabilidade nos ajustes do SIM/AM
referente aos bens adquiridos de todas as Secretarias Municipais; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.6.53. Assistente – Patrimonial: Assessorar o recebimento, classificação e
identificação patrimonial dos bens públicos de todas as Secretarias do
Município; Assessorar e executar as atividades de protocolo, relacionadas à
entrada e saída de bens acompanhando o processo da entrega do bem e das
notas fiscais em todas as Secretarias; Assessorar e acompanhar transferências
de bens quando solicitado pelas Secretarias; Assessorar e acompanhar o
processo de solicitação recolhimento e descarte dos bens inservíveis até a
destinação final; Executar tarefas como: arquivar documentos, escanear notas
fiscais e documentos, digitar textos; Assessorar a conferência presencial de
bens nas Secretarias para efeitos de inventário patrimonial; Zelar pela
segurança do patrimônio e pela conservação das instalações, de equipamentos
e demais materiais utilizados; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.6.54. Assistente – Patrimonial: Assessorar a Divisão de Patrimônio Público
e demais Secretarias no ingresso de escrituras, averbações, e registro de
imóveis junto aos cartórios; Assessorar a averbação junto ao registro imobiliário
qualquer alteração de metragem ou acréscimo de área dos prédios públicos;
Assessorar e providenciar junto aos cartórios de Notas, de Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos de demais cartórios, a extração de cópias autenticadas,
2º vias de escrituras públicas, certidões e demais documentos de interesse do
Município; Assessorar e esclarecer as partes sobre os atos cartorários;
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Assessorar e ingressar com pedido de usucapião extrajudicial atendido os
requisitos da lei de registros públicos para aquisição da propriedade
diretamente no cartório de Registro de Imóveis competente, assistido por meio
de advogado; Assessorar no registro de imóveis, alterar titularidade, retificar
área, averbar construções, averbar demolições de imóveis públicos mediante a
requerimento padrão; Assessorar na solicitação de pedidos de empenhos e
pagamentos das despesas durante o exercício financeiro há serem gastos
juntos aos Serviços de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais e
Fazenda Rio Grande Paraná; Realizar a elaboração de Ofícios e memorandos
internos e externos sobre assuntos pertinentes ao Setor de Imóveis; Utilização
do programa Betha tributos para consultas; Manter organizado arquivos físicos
e digitais; Assessorar a Procuradoria Jurídica no executivo fiscal fornecendo
dados para cobrança de impostos extrajudicial ou judicial; Abertura,
movimentação e encerramento de processos administrativos (fly) sobre
assuntos pertinentes do Setor de imóveis; Solicitação, agendamento,
atendimento e resposta via telefone, e- mail e outros. Assessorar nas
Consultas e levantamentos de dados junto ao Registro de imóveis;
Assessoramento na Realização de diligências junto aos Cartórios Judiciais,
desde de que devidamente autorizado, busca de documentos de interesse do
Município; Assessoramento aos pedidos, consultas, averbações e alterações
de dados contidos nas matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis
de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande; Assessorar e fazer conexão
do Município com outros Entes da Administração Pública no âmbito Municipal,
Estadual e Federal quando houver doação, permuta, cessão de uso/comodato
entre outros atos; Assessorar e orientar pessoas físicas e Jurídicas sobre atos
notariais e de registro; Assessorar e coordenar as vistorias de imóveis em que
a Prefeitura figure como parte (locador/locatária) com emissão de relatório
apontando o estado de conservação devidamente fotografado e armazenado
em arquivos próprios; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior;
2.6.55. Assistente - Operacional: Assessorar e executar as atividades
relativas ao protocolo geral, receber autuar, registrar, distribuir, arquivar e
expedir documentos, correspondências e processos por meio de malote,
correios ou em mãos; Encaminhar diretamente ao destinatário a
correspondência de caráter particular recebida; Garantir a segurança dos
processos, documentos e correspondência de caráter particular recebida;
Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta
discrição com relação às informações neles contidas; Dispensar adequado
tratamento físico aos documentos, preservando as informações na
identificação, como carimbos, etiquetas, dentre outros; Tramitar com celeridade
as correspondências, documentos e processos caracterizados como urgente;
Emitir os termos de desentranhamento de peças, desapensamento,
encerramento, Abertura de volume subsequente, juntada de folha ou peça,
juntada por anexação, juntada por apensação, de ressalva, dentre outros,
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observando as normas legais; Operar o sistema de protocolo, realizando os
procedimentos necessários; Prestar informações sobre trâmite de processos;
Arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo geral;
Manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata ou superior.
2.6.56. Assistente – Operacional: Coordenar a recepção geral; Realizar
atendimento com presteza e com Cordialidade; Realizar o encaminhamento
dos cidadãos indicando os setores; Prestar informações adequadas aos
cidadãos; Prestar informações internas; Observar normas internas e de
Segurança; Coordenar o encaminhamento de documentação; Coordenar o
atendimento eletrônico; Coordenar o atendimento telefônico; Desempenhar
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia
imediata ou superior.
2.6.57. Assistente - Operacional: Assessorar e atividades voltadas a
Secretaria de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral
e o Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta
dos produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação
dos itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem;
Analisar espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos
a serem encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior; Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na
conferência dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar
Inventários do estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já
separados; Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza
geral do Almoxarifado.
2.6.58. Assistente – Operacional: Assessorar atividades voltadas a secretaria
Municipal de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral
e o Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta
dos produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação
dos itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem;
Analisar espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos
a serem encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou
superior; Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na
conferência dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar
Inventários de estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já
separados; Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza
geral do Almoxarifado.
2.6.59. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o
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Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais;
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública,
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor;
Assessorar as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de
cadastro, classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial,
inventário, transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais
procedimentos inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar
atividades relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro
de Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e
externo, presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando
usuários, recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores
competentes; Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo
recebimento, conferência, organização, identificação, armazenagem, controle
de validade, separação, distribuição de materiais e apoio em inventários.
2.6.60. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais;
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública,
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor;
Assessorar as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de
cadastro, classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial,
inventário, transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais
procedimentos inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar
atividades relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro
de Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e
externo, presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando
usuários, recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores
competentes; Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo
recebimento, conferência, organização, identificação, armazenagem, controle
de validade, separação, distribuição de materiais e apoio em inventários;
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2.6.61. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais;
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública,
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor;
Assessorar as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de
cadastro, classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial,
inventário, transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais
procedimentos inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar
atividades relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro
de Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e
externo, presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando
usuários, recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores
competentes; Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo
recebimento, conferência, organização, identificação, armazenagem, controle
de validade, separação, distribuição de materiais e apoio em inventários;
2.7 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.7.1. Coordenação Técnica - Atenção Primaria à Saúde : Compete à
Coordenação da Atenção Primária à Saúde: Planejar, coordenar,
supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de
Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal; fomentar estratégias que
fortaleçam a atenção primária à saúde, a fim de alcançar os objetivos de alto
grau de resolutividade e integralidade da atenção; fomentar a implementação
de políticas e ações de promoção de equidade em saúde; planejar a
necessidade da força de trabalho, apoiar a elaboração de plano de formação
profissional e desenvolver estratégias de formação e provimento de
profissionais para a atenção primária à saúde; desenvolver mecanismos de
gestão, de controle, de monitoramento e de avaliação das ações destinadas à
organização e à implementação das políticas estruturantes para o
fortalecimento da atenção primária à saúde, inclusive estratégias e projetos de
saúde digital, telessaúde, e afins; propor a incorporação de tecnologias do
cuidado em atenção primária à saúde; coordenar a formulação e a definição
de diretrizes para alcançar a integralidade do financiamento federal das
políticas, dos programas e das estratégias da atenção primária à saúde;
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coordenar os processos de formulação, implementação, fortalecimento e
avaliação das ações da Política Nacional de Promoção da Saúde no âmbito
municipal; coordenar, monitorar e avaliar a ambiência, estrutura física,
equipamentos, insumos e tecnologias adequados às Unidades de Saúde e aos
demais pontos de atenção; normatizar, promover e coordenar a organização e
o desenvolvimento das ações e atributos da Atenção Primária à Saúde que
fortaleçam a Estratégia Saúde da Família e que sejam orientadas pelos
princípios e diretrizes do SUS; fomentar estratégias que ampliem o acesso e
assegurem o primeiro contato dos cidadãos com a Atenção Primária à Saúde
e que reduzam a quantidade de pessoas expostas a situações de iniquidade
em saúde; promover e induzir estratégias de organização das ações de
Atenção Primária à Saúde com vistas à longitudinalidade e à continuidade do
cuidado, respeitadas as especificidades territoriais das Unidades de Saúde,
com atenção ao fluxo das pessoas na rede assistencial; desenvolver
estratégias que ampliem a resolutividade da atenção primária à saúde e a
integralidade do cuidado; apoiar o desenvolvimento de estratégias de
coordenação de cuidado no fluxo dos pacientes entre serviços assistenciais do
SUS; participar da formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a
Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito municipal; participar da
formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema
Prisional e políticas de promoção da equidade em saúde, nas ações que
competem ao município; estabelecer mecanismos de monitoramento e
avaliação da qualidade da Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus
atributos essenciais, princípios e diretrizes do SUS, e induzir a implementação
de mecanismos de incentivo por desempenho; Planejar as ações de educação
permanente, com vistas à melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e
resolutividade da atenção; Tomar as providências cabíveis no menor prazo
possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Atenção
Primária à Saúde; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de
atuação; Representar a Atenção Primária à Saúde em todas as instâncias
necessárias; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seus superiores.
2.7.2. Coordenação Técnica - Assistência Farmacêutica: Compete à
Coordenação Técnica da Assistência Farmacêutica: Coordenar e ser
responsável Técnica (RT) da Farmácia Central perante o Conselho Regional
de Farmácia do Estado do Paraná com carga horária definida, conforme a Lei
13.021/2014. O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade
técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento
farmacêutico ao qual está vinculado e terá obrigatoriamente sob sua
responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos
farmacêuticos do estabelecimento que a ele ficam subordinados
hierarquicamente. Coordenar a Assistência farmacêutica do Município;
Coordenar a Comissão de Farmácia e Terapêutica, orientando tecnicamente a
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equipe multiprofissional na análise de incorporação, exclusão e substituição de
itens na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais). Ser
parte responsável pela seleção de medicamentos (padronização) na Farmácia
Central, participando ativamente da Comissão de Farmácia Terapêutica (CFT)
municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens de acordo com a
realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou reprovação da
CFT; Elaborar parecer técnico dos processos judiciais do Ministério Público,
referentes a medicamentos; Orientar os farmacêuticos que são chefias de
Seções da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), da Farmácia da
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da Farmácia Central (FC), da
Farmácia do Paraná (FPR), para apresentação de relatórios periódicos de
produção; Monitorar os relatórios de produção mensal da farmácia da Central,
bem como o relatório da participação de cursos de aprimoramento,
congressos, palestras e reuniões; Liderar e planejar estrategicamente a
programação de ações anuais da Assistência Farmacêutica municipal,
distribuindo funções e compilando resultados, para apresentação de
produções quadrimestrais na Prestação de Contas; Assessorar e
instrumentalizar o Secretário Municipal sobre incentivos financeiros destinados
a Assistência Farmacêutica que o Município poderá aderir para melhoria da
estrutura e qualificação dos servidores; Indicar a promoção de capacitações
específicas às funções na Assistência Farmacêutica, conforme os parâmetros
organizacionais e técnicos aplicados ao serviço; Fornecer informações
técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Farmácia Central;
Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações de
medicamentos dispensados na Farmácia Central; Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.3. Coordenação Técnica - Vigilância em Saúde: Compete à
Coordenação Técnica da Vigilância em Saúde: Proceder à observação e
análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um
conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à
saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a
integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como
coletiva dos problemas de saúde. Está cotidianamente inserida em todos os
níveis de atenção da saúde. A partir de saberes e práticas da epidemiologia,
da análise de situação de saúde da população e dos determinantes e
condicionantes de saúde. Programar e planejar ações, de maneira a organizar
os serviços, aumentando o acesso da população a diferentes atividades e
ações de saúde; Responder pela Vigilância em Saúde (VISA) Municipal;
Elaborar normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de
saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e
atribuição; Organizar campanhas municipais de prevenção aos agravos
pertinentes; Planejar, e desenvolver ações de promoção à saúde, de acordo
datas vigentes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Planejar e desenvolver
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projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização; Pactuar metas de
vigilância respectivas aos indicadores de saúde normatizados no PQAVS
(Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde), PROVIGIA
(Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde), e demais
instrumentos normatizadores das ações de VISA, bem como o monitoramento
do cumprimento das mesmas e os respectivos recursos destinados ao Bloco
de Vigilância em Saúde; Pleitear recursos financeiros ao Bloco de Vigilância
em Saúde por meio de habilitações viáveis; Direcionar ações de investigação
de casos ou de surtos; Elaborar e viabilizar recomendações técnicas para o
controle dos condicionantes de adoecimento; Promover a integração das
ações de vigilância com os diversos setores da Saúde e outras secretarias
municipais; Monitorar os programas de saúde, unidades locais e outros órgãos
da administração direta e indireta do município no que tange às ações de
VISA; Proceder e/ou direcionar bloqueio in loco em casos de surtos de
doenças emergentes como meningite e coqueluche; Emitir pareceres; Elaborar
normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins,
no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas
de controle; Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais
de Saúde, principalmente àqueles envolvidos em atividades de Vigilância;
Proceder fechamento de relatórios e afins; Informar quanto à situações de
prevenção e promoção da saúde, tal como, índices epidemiológicos, por meios
de comunicação oficiais do município; Enviar materiais de informações de
Vigilância, pertinentes, à Divisão de Gestão Estratégia da Secretaria de
Saúde; Participar de reuniões, treinamentos e atualizações relacionadas aos
setores da Vigilância em Saúde na 29 Regional de Saúde, Secretaria Estadual
de Saúde ou afins; Direcionar, apoiar e realizar ações junto à equipe de
Vigilância em Saúde do Trabalhador, Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
Processar e consolidar dados quantitativos e qualitativos, referentes aos óbitos
e nascimentos informados no município, permitindo a formulação de
indicadores epidemiológicos estratégicos para o planejamento das ações e
tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde; Assegurar a
inserção de dados nos Sistemas de Vigilância de óbito e nascidos vivos
ocorridos no município; Proceder junto à Comissão de Investigação de óbito, a
análise dos casos de óbito materno, fetal, infantil, de mulher em idade fértil e
casos de óbito sem assistência médica ocorridos no município; Consolidar e
avaliar os dados provenientes das unidades notificadoras no âmbito do
município; Remeter regularmente os dados ao nível nacional do sistema,
dentro dos prazos estabelecidos; Atualizar junto ao Cartório Municipal o
número de registros dos óbitos e nascimentos do município; Desenvolver
ações visando o aprimoramento da qualidade da informação; Retroalimentar
os dados para o nível estadual e para a União; Divulgar informações e
análises epidemiológicas; Estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas,
rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas aos setores de Saúde
do município; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação.
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Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.4. Coordenação Técnica - UPA: Compete a Coordenação Técnica da
UPA: Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos Serviços
Técnicos Assistenciais, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento e
as Normas e Rotinas estabelecidas pela Direção do UPA; Despachar com a
Direção Administrativa da UPA; Baixar instruções de serviço para as
Coordenações e Supervisão a ele subordinadas; Assinar o expediente próprio
e os que lhe forem atribuídos por delegação de competência; Distribuir e
movimentar o pessoal subordinado, de acordo com as necessidades do
serviço; Propor ao Diretor Geral da UPA, penas disciplinares aos servidores;
Zelar pela disciplina, ordem, regularidade e eficiência dos trabalhos sob a sua
direção; Proceder à apuração de qualquer irregularidade em sua área,
propondo a instauração de processo administrativo, se for o caso; Comunicar
ao Conselho Regional de Medicina – CRM quaisquer infrações ao Código de
Ética, ficando, portanto, o médico responsável pelas suas omissões; Participar
de reuniões promovidas pelo Diretor Geral da UPA; Convocar e presidir
reuniões com sua equipe de trabalho; Elaborar relatório mensal de suas
atividades para apresentação à Direção Administrativa da UPA, Diretora Geral
da SMS, Secretária de Saúde e Prefeito; Requisitar material e equipamento
para uso dos Profissionais Médicos, controlando seu uso e sua conservação,
bem como providenciando reposição, quando necessário; Dirigir a UPA
orientando e controlando suas atividades, expedindo normas, instruções e
ordens para execução das atividades ; Fiscalizar contratos referente ao seu
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.5.Coordenação Técnica - Serviço Médico Domiciliar: Compete a
Coordenação Técnica do Serviço Médico Domiciliar: Realizar a avaliação
inicial do paciente, por meio de anamnese, exame físico e análise de exames
complementares, com vistas a elaboração do diagnóstico clínico e plano
terapêutico definir critérios de elegibilidade para atendimento domiciliar,
considerando a segurança e viabilidade assistencial; Prescrever condutas
médicas, medicamentos, dietas, exames e demais procedimentos
necessários; Adequar as terapias hospitalares ao ambiente domiciliar,
respeitando protocolos clínicos, normas éticas e legislações vigentes; Realizar
visitas médicas periódicas, presenciais ou em regime de sobreaviso, conforme
necessidade clínica do paciente, avaliar evolução, ajustar condutas
terapêuticas e registrar informações em prontuário; Integrar e coordenar a
atuação da equipe de saúde envolvida no cuidado domiciliar, definir e revisar,
em conjunto com a equipe, protocolos de cuidado e fluxos assistenciais;
Fornecer orientações técnicas ao paciente, familiares e cuidadores dobre o
tratamento, cuidados gerais e sinais de alerta, assim como promover a
capacitação dos cuidadores para execução de tarefas seguras no domicílio;
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Prestar atendimento e situações agudas e inter corrências clínicas no
domicílio, definindo a conduta adequada e encaminhando o paciente para
unidade hospitalar quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado.
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas.
2.7.6. CoordenaçãoTécnica - Núcleo de Apoio a Atenção Primária a
Saúde e Tele medicina: Compete a Coordenação Técnica do Núcleo de
Apoio a Atenção Primária a Saúde: Coordenar a equipe médicas da Divisão de
Atenção de Saúde Primária; garantir o cumprimento das disposições legais e
regulamentares em vigor; Implementar as diretrizes institucionais dos serviços
técnicos assistenciais nas respectivas dependências; Atuar com autonomia
nas dependências, observando seus papéis e responsabilidades; Coordenar
ou orientar o grupos multidisciplinares, entre os médicos e equipe de
enfermagem. Manter, coordenar e executar ações de apoio às especialidades;
Coordenar a triagem, agendamentos e consultas dos pacientes encaminhados
para atendimento; Garantir atenção à saúde buscando a integralidade por
meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde,
prevenção e da garantia de atendimento da demanda de pacientes
encaminhados; Coordenar a capacitação dos profissionais da equipe para
identificação de pessoas com exposição a fatores de risco e orientação para o
autocuidado. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Coordenar as atividades desenvolvidas pela telemedicina na prestação de
serviços de saúde que utiliza tecnologias de informação e comunicação para
permitir o acesso remoto a serviços de saúde conforme a Resolução CFM nº
2.227/2018 que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil de forma ética
e segura; Dar apoio a Coordenação da Atenção Primária representando o
Corpo Clínico junto a outras instituições a nível Municipal, Estadual e Federal
no que diz respeito a Telemedicina; Coordenar os tipos de atendimento a tele
medicina que pode ser realizada de três formas: atendimento médico remoto,
tele orientação e tele monitoramento; Coordenar a segurança da informação
médica registro e armazenamento, emissão de receitas médicas eletrônicas;
Orientar os profissionais médicos a cumprir com os mesmos padrões éticos e
profissionais aplicáveis aos atendimentos presenciais; Coordenar uso da tele
medicina em situações de emergência, ressaltando a importância da rapidez e
eficácia na prestação dos serviços; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.7. Coordenação Técnica - Auditoria: Compete à Coordenação Técnica
da Auditoria: Garantir a qualidade da assistência médica prestada e o respeito
às normas técnicas, éticas e administrativas previamente estabelecidas;
Coordenar e desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando
despesas e custos com tratamentos a pacientes, autorização de
procedimentos e AIH a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos e
evitar irregularidades. Realizar exame pericial e analítico em pacientes, se
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necessário; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior, Secretária de Saúde ou Diretora Geral de Saúde;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.8. Coordenação Técnica F Média e Alta Complexidade: Compete à
Coordenação Técnica da Média e Alta Complexidade: Coordenar a Divisão de
Média e Alta Complexidade Técnica e Administrativamente. Gerenciar e
coordenar os sistemas de informação, e de controle, avaliação e regulação;
gerenciar e coordenar as ações dos Diretores da UPA, Diretores do Núcleo de
Apoio a Atenção Primária a Saúde e o Coordenação do SAMU; Participar do
planejamento e programação dos acordos, convênios e projetos a serem
implantados e desenvolvidos pela SMS. Fornecer orientação técnicoadministrativa aos subordinados diretos, garantindo um bom nível de
desempenho, mantendo gerência participativa sobre todos os grupos.
Designar os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA, Interna de
Revisão de Prontuários, de Serviço de Documentação Médica e Estatística em
conjunto com os Diretores da UPA; garantir um bom assessoramento técnicoprofissional e administrativo; Autorizar a divulgação dos trabalhos técnicos da
UPA; Baixar portarias, instruções e ordens de serviço, bem como determinar a
instauração de processos administrativos; Programar e presidir reuniões com
as Diretorias e Coordenações, bem como com as assessorias. Submeter
quadrimestralmente à Secretária Municipal de Saúde o relatório das atividades
realizadas. Implementar programas e projetos definidos pela UPA; Elaborar
planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar
o desempenho organizacional; Apresentação de relatórios semestrais das
atividades para análise; Cumprir e fazer cumprir os regimentos da Divisões de
sua responsabilidade; Planejar, coordenar, estimular, acompanhar e avaliar as
ações desenvolvidas através das Coordenações e Supervisões
Administrativas (Supervisão de Gestão de Pessoas), Examinar solicitações e
sugestões da área administrativa e adotar as providências que julgar
necessárias; estudar e propor medidas que visem a melhoria administrativa
dos serviços de urgência e emergência. Fazer reuniões periódicas com toda a
sua equipe, registrando em livro ata as atividades técnicas e administrativas
de sua área. Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar
na humanização do atendimento da UPA. Manter contato com as
coordenações da UPA objetivando a eficiência administrativa dos serviços
prestados; zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos
equipamentos e materiais utilizados. Coordenar e Assessorar em demandas
técnicas relacionadas à Concessão Onerosa. Fiscalizar contratos referente ao
seu setor e área de atuação. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seus superiores.
2.7.9. Coordenação Técnica - Engenharia, Planejamento e Projetos:
Compete à Coordenação Técnica da Engenharia, Planejamento e Projetos:
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Assessorar a Secretária Municipal de Saúde, Diretora Geral e Coordenador
Geral da Saúde; Coordenar projetos de engenharia para atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o planejamento de
projetos e orçamentos de obras da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar
a análise de serviços técnicos prestados por terceirizados na Secretaria
Municipal de saúde; Assessorar nas fiscalizações e Correções de Projetos de
Engenharia voltados a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de saúde;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Assessorar na
elaboração de documentos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde,
Assessorar em processos administrativos externos em tramitação no Tribunal
de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse
da Administração Municipal. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.10. Coordenação Técnica - Saúde da Mulher: Compete à ao Técnica de
Atenção a Saúde da Mulher: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária
à Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência; participar do
planejamento e execução de ações para o controle e redução da Mortalidade
Materna e Infantil; monitorar o Programa de Planejamento Reprodutivo,
realizando o planejamento e monitoramento de ações que promovam a
ampliação do acesso das usuárias ; monitorar a cobertura de pré-natal no
âmbito municipal; participar da regulação do acesso aos exames laboratoriais
para gestantes; participar da programação dos métodos contraceptivos que
fazem parte do protocolo de saúde reprodutiva; auxiliar na regulação do
acesso às especialidades em saúde da mulher; promover a capacitação sobre
temas e desafios da política de saúde da mulher; monitorar as gestantes,
crianças e puérperas de Alto Risco e Risco intermediário assim estratificadas
conforme a Linha Guia da Rede Materno-Infantil; monitoramento do
absenteísmo das gestantes às consultas e realização de busca ativa dos
casos mais complexos; coordenar, orientar e supervisionar as atividades
desenvolvidas no setor de aleitamento materno da atenção primária; Implantar
normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de
trabalho, aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem
como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; e
laborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das
ações em Aleitamento Materno na atenção primária; responsabilizar-se pela
execução e manutenção do Programa Gestar; criar rotinas e processos que
visem auxiliar na assistência ao aleitamento materno; orientar e capacitar os
profissionais que atuarão em aleitamento materno na atenção primária;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.11. Coordenação Técnica - Enfermagem da UPA: Compete à
Coordenação Técnica de Enfermagem da UPA: Coordenar e assessorar toda
equipe de enfermagem da UPA; Cumprir e fazer cumprir o regimento da UPA;
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Designar os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA;
Desenvolver programas de assistência integral e contínua aos pacientes e de
orientação e atualização de conhecimento à sua equipe, Coordenar estágios
obrigatórios solicitados pelas coordenações das Escolas Conveniadas;
Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que
compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
Organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da UPA;
Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na
humanização da UPA; Zelar pelas atividades privativas do Enfermeiro;
Elaborar o diagnóstico do Serviço de Enfermagem e apresentar sua proposta
de trabalho à Secretária Municipal de Saúde; Colaborar com a fiscalização do
Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sempre que solicitado e, no
encaminhamento do pessoal notificado para regularização junto a este Órgão;
Conhecer e divulgar para sua equipe o Código de Ética do profissional de
enfermagem; Atender sempre às convocações do COREN, no prazo
determinado; Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do
equipamento e material utilizado; Manter contato com a Diretor Geral da
Saúde objetivando a eficiência administrativa dos serviços ; Fazer cumprir as
normas do Conselho Federal e Regional de Enfermagem; Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.12.Coordenação Técnica - Gestão Financeira: Compete à Coordenação
Técnica de Gestão Financeira: Assessorar nas indicações das dotações
orçamentárias para pedido de empenho e processos de abertura de licitação;
Analisar e controlar as dotações orçamentárias de acordo com as ferramentas
disponíveis; Acompanhar e alterar o orçamento de acordo com as
necessidades de cada ação de serviço público de saúde; Assessorar na
efetivação dos estudos para o gerenciamento dos custos de cada
equipamento público da Secretaria; Assessorar a Diretora Geral na
coordenação e monitoramento dos gastos com recursos específicos de
programas relacionados a ações e serviços públicos de saúde Secretaria
Municipal da Saúde;. Acompanhar a realização das despesas de convênios
firmados de acordo com o plano de aplicação; controlar a distribuição
financeira dos repasses de recurso de acordo com a sua fonte; controlar e
acompanhar a gestão financeira da SMS; Subsidiar as Prestações de Contas
através da elaboração de relatórios financeiro-orçamentários da Secretaria
Municipal de Saúde; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
2.7.13.Coordenação Técnica - Coordenação Médica de Regulação:
Compete à Coordenação Técnica de Regulação: gerenciar e otimizar o acesso
aos serviços de saúde, atuando principalmente na regulação do fluxo de
pacientes e na regulação do acesso eletivo a consultas e exames, garantindo
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a equidade, a integralidade e a qualidade da assistência à saúde da população
do município. Avaliar solicitações de consultas especializadas e exames
complementares, verificando a pertinência clínica, a prioridade de acordo com
protocolos e a adequação às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.
Monitorar a oferta e a demanda de serviços eletivos, otimizando o
agendamento de consultas e exames de acordo com a disponibilidade e os
critérios de prioridade. Autorizar ou negar a realização de procedimentos
eletivos, exames ou consultas especializadas, conforme as normas e diretrizes
estabelecidas nos protocolos de regulação da SMS. Atuar sobre a demanda
reprimida de procedimentos regulados. Monitorar a demanda que requer
autorização prévia. Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio
da análise de laudo médico, observando os critérios de prioridade. O regulador
deverá atuar como um educador permanente e deverá observar o código de
procedimento SUS (Tabela SIGTAP) para os exames, assim como o CID.
Deverá atuar de forma cooperativa com os médicos das Unidades de Saúde;
manter contato com a central de regulação do Estado nas instâncias
específicas; orientar os servidores responsáveis pelo agendamento do
Município quanto a alimentação de informações no sistema, bem como
eventuais dúvidas de caráter técnico; Participar da elaboração, revisão e
implementação de protocolos clínicos, fluxogramas de atendimento e diretrizes
de regulação médica. Integrar comissões e grupos de trabalho relacionados à
organização e otimização dos serviços de saúde no município. Analisar
indicadores de desempenho da regulação médica e elaborar relatórios para
subsidiar a gestão e a tomada de decisões. Colaborar com outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde para garantir a integração e a articulação dos
serviços de saúde. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
2.7.14.Coordenação Técnica - Manutenção Predial: Compete à
Coordenação Técnica de Manutenção Predial: Assessorar a Secretária
Municipal de Saúde, Diretora Geral e o Coordenador da Engenharia
Planejamento e Projetos; Auxiliar no desenvolvimento de projetos topográficos
da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento dos termos de
referência e cotação de área técnica da Secretaria Municipal de Saúde;
Auxiliar no desenvolvimento de projetos elétricos e complementares da
Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento de orçamentos
para obras da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na verificação do uso e
ocupação do solo urbano para equipamentos da Secretaria Municipal de
Saúde; Auxiliar na análise e aprovação de projetos na engenharia da
Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar Ofícios, Memorandos ou Portarias
pertinentes a sua área de atuação da Secretaria Municipal de Saúde, bem
como atos normativos de competência da Secretária no desempenho da
competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes
de sua edição; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação
no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja
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interesse da Administração Municipal; Fiscalizar contratos técnicos de
engenharia e manutenção. Coordenar a equipe de manutenção,
desenvolvendo rotina de trabalhos a fim de organizar as manutenções
preventivas e corretivas em todos os prédios da Secretaria Municipal de
Saúde, bom como supervisionar os trabalhos executados; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.15. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas
e ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos
que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação,
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes
multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho;
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio,
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais
secretarias municipais e intermunicipais , fomentando a interoperabilidade
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas.
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de
processos . Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e
acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.16. Coordenação Técnica: Compete à Coordenação Técnica:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de
atuação, promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento das
atividades conforme diretrizes institucionais, normas técnicas e legislação
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municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais
documentos administrativos que subsidiem a formulação de políticas públicas
e a tomada de decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar,
monitorar e avaliar o desempenho técnico-operacional das atividades sob sua
coordenação, propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos
fluxos de trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes
multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho;
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio,
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais
secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a interoperabilidade
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas.
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de
processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e
acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.17. Coordenação Técnica:Coordenar tecnicamente projetos, programas e
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos
que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação,
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes
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multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho;
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio,
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais
secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a interoperabilidade
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas.
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de
processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e
acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.18. Coordenação Técnica:Coordenar tecnicamente projetos, programas e
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos
que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação,
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde;
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes
multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho;
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio,
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais
secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a interoperabilidade
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas.
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de
processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e
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acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões,
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função,
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.19. Chefia de Divisão - Central de Regulação: Compete à Chefia da
Divisão da Central de Regulação: Ser responsável pela Coordenação no
estabelecimento de padrões de qualidade e segurança mínima a prestação de
serviços do SUS por meio do atendimento aos pacientes na marcação de
consulta e exames; Tramite dos processos de exames de alto custo dos
pacientes junto a 2ª Regional de Saúde; Orientação e encaminhamento da
documentação para tratamento de Oxigênioterapia Hiperbárica junto a 29
Regional de Saúde; Transmissão de informações entre a SESA e 2ª Regional
de Saúde junto as unidades de saúde do Município; Controle da fila de espera
de pacientes para protetização auditiva, assim como encaminhamento dos
dados do paciente para inserção na fila de espera junto a 2ª Regional de
Saúde; Atualização da demanda reprimida de especialidades e elaboração de
indicadores gráficos que representam a fila de espera expectante, assim como
o montante agendado e o percentual de absenteísmo; Responsável pela
criação e liberação de logins para o sistema de marcação de consultas no
município junto a 29 Regional; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.20. Chefia de Divisão - Monitoramento, Controle e Avaliação na
Atenção Primária à Saúde: Compete à Chefia de Divisão de Monitoramento,
Controle e Avaliação na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a
Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua
esfera de competência; realizar o monitoramento e utilização de indicadores
em saúde que representam a abrangência, qualidade e utilização dos serviços
de APS em âmbito municipal, auxiliando a Coordenação da APS desde o
planejamento até a execução, avaliação e aprimoramento dos mesmos em
benefício dos usuários do SUS e da sociedade como um todo; monitorar
continuamente se as ações planejadas estão sendo executadas de acordo
com o programado por meio de observações, pareceres, coleta de dados,
medições, indicadores, tabulações e compilações e gerar relatórios, painéis e
salas de situação que permitam a identificação de padrões e tendências,
permitindo análises preditivas e inferências que auxiliem nos processos de
planejamento, definição de políticas públicas e tomada de decisão pela
Coordenação da Atenção Primária à Saúde; acompanhar e monitorar a
adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção
Primária à Saúde vigente, verificando sua consistência, estimulando a
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utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados
obtidos; monitorar as demandas técnicas da utilização dos sistemas de
informação pelos gestores das Unidades de Saúde e prestar apoio técnico
quando necessário; implantar, implementar e aperfeiçoar o processo avaliativo
da APS, com base em indicadores de desempenho dos serviços de Atenção
Primária à Saúde; propor, implantar e implementar processos que viabilizem
ações de indução e controle da qualidade no âmbito das redes de atenção
primária, com vistas à qualificação das políticas de cofinanciamento estadual e
federal; avaliar fatores que contribuíram ou restringiram o alcance dos
objetivos; participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais
profissionais; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior. Bucal no âmbito municipal; participar da formulação, coordenar,
implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e políticas de
promoção da equidade em saúde, nas ações que competem ao município;
estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade da
Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus atributos essenciais, princípios
e diretrizes do SUS, e induzir a implementação de mecanismos de incentivo
por desempenho; Planejar as ações de educação permanente, com vistas à
melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção;
Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências
que interfiram no funcionamento da Atenção Primária à Saúde; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Representar a Atenção
Primária à Saúde em todas as instâncias necessárias; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores.
2.7.21. Chefia de Divisão - Escuta da Criança e Adolescente: Compete à
Chefia de Divisão de Enfermagem da Escuta da Criança e Adolescente:
Participar do trabalho da rede de Apoio a Escuta de crianças e adolescentes
desenvolvidos por meio da Secretaria de Assistência Social, desenvolvendo
um trabalho de apoio juntamente aos profissionais da rede representando a
Secretaria Municipal de Saúde, participando do acolhimento e elaborando
relatórios, auxiliando na busca do s a companha mentos q ue se fi ze rem
neces sá rios; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.22. Chefia de Divisão - Central de Abastecimento Farmacêutico:
Coordenar e ser responsável técnica perante o CRF/PR em todo o horário de
funcionamento do estabelecimento, conforme a lei 13021/2014, e coordenar a
equipe lotada na Central de Abastecimento Farmacêutico; Analisar condições
de estocagem dos medicamentos e correlatos; Alertar às unidades em casos
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de lotes de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA; Coordenar o
recolhimento de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA;
Fornecer informações técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada
na Central de Abastecimento Farmacêutico, conforme resolução do CFF
585/2013; Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações
quanto ao recebimento, estocagem e transporte de medicamentos e
correlatos; Apoiar a Divisão de Assistência Farmacêutica, bem como os
setores envolvidos como: Farmácia da UPA, Farmácia Central e Divisão de
Atenção Primária sobre os processos licitatórios de compras; Acompanhar
periodicamente a emissão de empenhos na pasta pública; Realizar a
cobranças dos empenhos vigentes com as empresas correspondentes;
Supervisionar o recebimento de Medicamentos, Materiais Médicos
Hospitalares e Dietas Especiais, junto com a nota fiscal e o empenho
correspondente no ato da entrega e analisar se os itens recebidos estão em
conformidade com o especificado na nota e empenho recusando o
recebimento se houver qualquer irregularidade; Realizar as entradas de
mercadorias, em sistema informatizado, no estoque dos setores
correspondentes; Emitir certidões negativas das empresas para ser enviadas
junto com as NF ao faturamento para pagamento do fornecedor; Supervisionar
o controle do estoque dos insumos farmacêuticos (medicamentos, materiais
médico-hospitalares e dietas especiais, itens odontológicos, equipamentos e
instrumentais); Emitir as guias de pedidos dos setores de saúde para a
separação dos itens; Supervisionar a separação dos Medicamentos, Materiais
Médicos Hospitalares e Dietas Especiais para entrega dos mesmos nos
setores de saúde; Supervisionar as entregas em todas as Unidades Básicas
de Saúde, Farmácia Central, Nutrição e Unidade de Pronto Atendimento, e a
conferência dos itens antes de sair da CAF e no ato da entrega; Coordenar as
rotas de entrega dos medicamentos e correlatos, nos setores de saúde
(Unidades básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Secretaria de
Saúde, Atenção Primária, Nutrição); Supervisionar e orientar as realizações de
inventários periódicos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Elaborar
parecer técnico- administrativa, memorandos ou ofícios protocolados para a
Divisão de Área da Assistência Farmacêutica sobre trocas de marca,
desistências de itens ou outro documento solicitado pela empresa durante o
processo licitatório; Participar da comissão de Farmácia e Terapêutica para
definir e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), conforme resolução do CFF 585/2013; Participar de comitês
técnicos relacionados aos insumos em saúde, conforme resolução do CFF
585/2013; Preencher e encaminhar relatórios de produção mensal a Divisão
de assistência Farmacêutica; Gerar notificações e documentações afins,
quando detectados desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento
e monitoramento dos serviços, auxiliando no planejamento e controle dos
processos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
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superior.
2.7.23. Chefia de Divisão - Farmácia do Paraná: Compete à Chefia de
Divisão da Farmácia Paraná: Exercer Responsabilidade Técnica (RT) da
Farmácia do Paraná de Fazenda Rio Grande perante o Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Paraná, com carga horária definida, tendo sob sua
responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços do
estabelecimento que lhe são subordinados hierarquicamente. Ser o contato
direto junto à 29 Regional de Saúde Metropolitana no que se refere à logística
dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica no município, através do encaminhamento de processos dos
usuários para solicitação de medicamentos, além da renovação e adequação
de cadastros, conforme os critérios preconizados nos Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; realizar avaliação de
processos no município (Programa Paraná Sem Dor); recebimento,
conferência e armazenamento dos medicamentos e insumos encaminhados
pelo Estado através do mapa de programação; participação em treinamentos,
bem como atualização da equipe com relação as novas orientações e fluxos.
Coordenar e supervisionar os serviços relacionados à dispensação de
medicamentos e insumos, bem como monitoramento dos estoques para
definição de consumo mensal para abastecimento, além de realizar pedidos
complementares quando necessário. Realizar controle do estoque por meio de
inventário mensal, e monitoramento das validades dos produtos, a fim de
evitar perdas, e realizar o descarte adequado de itens com validade vencida
junto à empresa responsável pelo gerenciamento de resíduos. Produção,
revisão e implantação de instrumentos normativos (POPs – Procedimentos
Operacionais Padrão); bem como treinamento da equipe para atualização das
rotinas, uso racional de medicamentos, segurança do paciente, entre outros
temas pertinentes. Realizar a farmacovigilância gerando notificações quando
detectados desvios de qualidade de medicamentos, ou reações adversas a
medicamentos e suspeita de inefetividade terapêutica, entre outros.
Construção de indicadores de desempenho para acompanhamento e
monitoramento dos serviços. Controle de medicamentos sujeitos a controle
especial, conforme legislação vigente aos órgãos competentes e de
fiscalização. Dispensação de medicamentos e realização da Farmácia Clínica,
para orientação e acompanhamento farmacoterapêutico. Participação na
Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretária Municipal de Saúde.
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.24. Chefia de Divisão - Assessoria a Enfermagem - SAD: Compete à
Chefia de Divisão de Assessoria a Enfermagem: Gerenciar a gestão do
cuidado na Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento;
clínica ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando,
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acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe;
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde
que compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque
de medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos
sejam devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos
serviços prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.25. Chefia de Divisão- Saúde Bucal: Compete a Chefia de Divisão de
Saúde Bucal:Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas
questões relacionadas à sua esfera de competência; Participar da formulação,
coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Saúde
Bucal no âmbito municipal; Representar a Odontologia do Município junto a
outras Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos pertinentes
à Saúde Bucal; Orientar e consolidar os processos de planejamento e
avaliação bem como as análises de resultados e impactos das ações e
serviços de saúde relacionados à Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito
municipal; Realizar o planejamento de aquisições de insumos para a área
técnica; estimular a realização do processo de planejamento do sistema de
saúde do município, incluindo os investimentos em saúde bucal; Propor
estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as
prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico da
população; Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores
de saúde bucal e da qualidade de vida da população do município, bem como
aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde,
afetos à saúde bucal; Assessorar a implantação e desenvolvimento da adoção
dos indicadores de avaliação junto ao município; Assessorar, monitorar e
articular programas e projetos de Saúde Bucal; Acompanhar, avaliar e
monitorar os resultados dos projetos realizados pela Saúde Bucal; Gerenciar
as demandas odontológicas do município, de acordo com as prioridades
definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico; Promover e
divulgar a análise do levantamento epidemiológico, das oportunidades de vida
da população e dos riscos à sua saúde bucal; identificar demandas e
especificidades do município de modo a orientar a sua operacionalização em
conformidade às políticas nacional e estadual de saúde; identificar situações
problema e prioridade de intervenção em saúde bucal; identificar, a partir dos
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indicadores de qualidade, da análise do perfil epidemiológico, os riscos à
saúde bucal; participar da equipe intersetorial responsável por promover as
ações do Programa Saúde na Escola; propor projetos de educação continuada
dentro da área de Saúde Bucal; Orientar e difundir as normas sanitárias para a
correta instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde;
Orientar e participar, de forma articulada com outras instituições, do
desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área
de saúde bucal do município; promover e qualificar as equipes de saúde bucal
para a estratificação de risco em saúde bucal; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. realizar
inspeção sanitária de estabelecimentos odontológicos (clínicas e consultórios),
públicos e particulares; emissão de documentos oficiais como autos de
infração e termos de apreensão e/ou interdição, entre outros que se façam
necessários na situação; Retirada (apreensão) de produtos de saúde com
validade vencida e/ou deteriorados, incompatíveis para a realização de
atividade odontológica; Confecção de relatórios de inspeção sanitária e
abertura de processos administrativos sanitários; Fiscalizar contratos referente
ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.26. Chefia de Divisão - Prevenção e Controle de Doenças Crônicas na
Atenção Primária à Saúde: Compete a Chefia de Divisão de Prevenção e
Controle de Doenças Crônicas na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a
Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua
esfera de competência; a servidora designada no caput, deste artigo, deverá:
desenvolver ações relacionadas à prevenção e controle de doenças crônicas
não transmissíveis, com foco nas Redes de Atenção de Hipertensão e
Diabetes, com o propósito de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e
coletividades, desenvolvendo ações intersetoriais para promover escolhas
saudáveis por parte dos indivíduos e coletividades no território onde estão
inseridos, de acordo com a Resolução SESA nº 228, de 7 de abril de 2017;
realizar o monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações de
promoção da saúde no âmbito municipal; elaborar e distribuir materiais de
divulgação visando à socialização da informação e à divulgação de ações de
promoção da saúde; apoiar e promover a execução de ações relacionadas
com a promoção da saúde, considerando o perfil epidemiológico e as
necessidades dos territórios; mobilizar, sensibilizar e promover capacitações
para gestores, trabalhadores da saúde e de outros setores para o
desenvolvimento de ações de educação em promoção da saúde, bem como
de educação popular; contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde
centradas na equidade e na integralidade, tendo em vista a redução das
desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis, respeitando as diferenças de
classe social, de gênero e identidade de gênero, de orientação sexual, étnicoraciais, intergeracionais e relacionadas às pessoas com deficiências e
necessidades especiais; promover a coordenação técnica do Programa de
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Assistência ao Paciente ostomizado, com a previsão, aquisição e distribuição
dos equipamentos para as Unidades de Saúde; coordenar o Programa de
Oxigenoterapia Domiciliar; Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à
Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência;
responsabilizar-se pelas Redes de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito
municipal; implementar estratégias para alcance das metas pactuadas para
este público-alvo; participar do Conselho do Idoso para fortalecer as ações
intersetoriais; acompanhar e monitorar os dados e indicadores de sua
competência, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos;
planejar e executar ações de educação permanente, com vistas à melhoria
dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção para seu
público-alvo; representar o município em reuniões e eventos na perspectiva da
discussão do fortalecimento das políticas de saúde do idoso. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.27. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Compete à Chefia da Divisão ser
responsável pela Saúde Mental do Município, pelos serviços existentes e
funcionamento, organização da demanda, em busca de melhorias e de
parcerias para a prestação de um atendimento de qualidade; Estruturar a rede
de atenção à Saúde Mental do Município na Atenção primária e Atenção
Secundária, relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras
parcerias; Estreitar a comunicação da rede de atenção à Saúde Mental,
articulando com outros serviços intersetoriais; Participar de reuniões e estreitar
a comunicação via 29 Regional de Saúde e outros; Participar de reuniões e
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Gerenciar TODA e
qualquer ação desenvolvida pelas seções em Saúde Mental; Apoio nas
demandas do MP. Atendimento e orientação à população no que se refere ao
fluxo de internamento em saúde mental; Regulação dos atendimentos
especializados em saúde mental. Supervisionar o Ambulatório Infanto Juvenil
serviço esse responsável pelo cuidado e atendimento da população infanto
juvenil, envolvendo-se com as questões das relações familiares, afetivas,
comunitárias, com a justiça, a educação, a saúde, a assistência, a moradia
etc; disponibilizando atendimento multiprofissional; Supervisionar o
Ambulatório Álcool e Drogas: serviço destinado ao atendimento à população
com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias
psicoativas, como álcool e outras drogas, realizando o acompanhamento
clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer,
exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e
comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional. Supervisionar o
serviço CAPS II, serviço esse responsável pelos atendimentos a população
adulta com Transtorno Mental Moderado a Grave exceto uso de Álcool e
Drogas, disponibilizando atendimento multiprofissional. Elaboração de ações
de prevenção e promoção em saúde (palestras, eventos, reuniões e
programas); Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
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Realização de treinamentos, capacitações e formações continuadas referente
a Saúde Mental; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
2.7.28. Chefia de Divisão - Nutrição a Atenção Primária à Saúde: Compete
a Chefia de Divisão de Assessoria Nutricional a Atenção Primária a Saúde:
Coordenar e desenvolver ações de promoção da alimentação saudável
direcionadas a indivíduos, de forma individualizada ou coletiva em todas as
fases do curso da vida, gestação, crianças, adolescente, adultos e idosos;
Realizar intervenção de ações na alimentação e nutrição, englobando ações
de diagnóstico, promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e
cuidados nutricionais; Participar de ações de educação continuada em
nutrição para profissionais da Atenção Primária e participar de ações
vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais
como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas
não transmissíveis e desnutrição; Realizar intervenção em ações de incentivo,
apoio e proteção ao aleitamento materno e alimentação complementar infantil;
Atuar na capacitação das equipes de saúde envolvidas na execução dos
programas de suplementação nacional de micronutrientes: Estratégia
NutriSUS, Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A; Realizar
estratégia de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionados
ao consumo de alimentos saudáveis; Elaborar materiais educativos para
promoção da alimentação saudável e prevenção de doenças crônicas não
transmissíveis; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.29. Chefia de Divisão - Fonoaudiologia na Atenção Primária à
Saúde:Compete a chefia monitorar e realizar busca ativa em recém-nascidos
do Município para identificar precocemente alterações, garantindo o
encaminhamento para avaliação diagnóstica e acompanhamento
especializado; Realizar avaliação clínica detalhada para identificação de
distúrbios de fala, linguagem oral e escrita, voz, motricidade orofacial e
deglutição, com foco na detecção precoce e no início oportuno do tratamento.
Desenvolver planos terapêuticos individualizados e coletivos junto à atenção
primária à saúde para reabilitação de disfunções fonoaudiológicas; Realizar
articulação e acompanhamento fonoaudiológico aos alunos do Centro
Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAE), seguindo o
fluxo de referência das unidades de saúde; Organizar e articular a rede de
atenção para garantir a continuidade do cuidado, promovendo a integração
entre os serviços de saúde e educação para suporte especializado; Assegurar
a participação de familiares e responsáveis nos processos terapêuticos,
fornecendo orientações para o fortalecimento do cuidado em ambiente
domiciliar e escolar; Analisar os efeitos das intervenções fonoaudiológicas na
qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares, propondo ajustes para a
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melhoria contínua dos serviços; Participar da coleta, análise edivulgação de
dados epidemiológicosrelacionadosaos distúrbios fonoaudiológicos,
subsidiando a formulação de políticas públicas e a alocação de recursos.
Desenvolver e participar de projetos que articulem as áreas de Saúde;
Assessorar as equipes multiprofissionais na elaboração e na implementação
de estratégias para a promoção da saúde auditiva e da comunicação,
consolidando fluxos de trabalho e avaliação de resultados; Realizar atividades
de educação em saúde para a comunidade, abordando a importância da
comunicação, da audição e da deglutição, além da prevenção de agravos
nessas áreas; Oferecer suporte técnico e capacitação contínua para
profissionais da saúde, reforçando a identificação precoce e o
encaminhamento adequado de casos; Fiscalizar contratos referente ao seu
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.30. Chefia de Divisão - Farmácia da UPA: Compete à Chefia da
Divisão de Farmácia da UPA: Ser o Responsável Técnico (RT) da Farmácia
UPA perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná com
carga horária definida. O Farmacêutico que exerce a direção ou
responsabilidade técnica é responsável pelo funcionamento do
estabelecimento farmacêutico ao qual está vinculado e terá obrigatoriamente
sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços
técnicos farmacêuticos do estabelecimento que a ele ficam subordinados
hierarquicamente; Ser parte responsável pela seleção de medicamentos
(padronização) dentro da UPA, participando ativamente da Comissão de
Farmácia Terapêutica (CFT) municipal, incorporando, substituindo e/ou
excluindo itens de acordo com a realidade de atendimentos do local, mediante
a aprovação ou reprovação da CFT; Ter participação ativa na CCIH –
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, sendo proativo em ações
farmacêuticas que possam minimizar os riscos de infecções no local;
Participar da Comissão de Gerência de Resíduos, colaborando na
organização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da UPA e suas
atualizações; Fazer treinamento da equipe de plantonistas acerca de todas as
decisões técnico-administrativas tomadas dentro do ambiente hospitalar, bem
como da incorporação de novas rotinas, na forma de oficinas, garantindo
atualização e capacitação contínua da equipe; Realizar educação continuada
para a equipe multiprofissional, referente a uso racional de medicamentos e
MMH, Segurança do Paciente, e afins. Responsabilizar-se por todo o fluxo do
medicamento dentro da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento
conforme portaria 4283/2010; Realizar pedidos de abastecimento para a CAF
municipal para atendimento dos serviços da UPA; Informar as faltas do pedido
da UPA para a CAF, para que se verifique se há empenho para ser entregue e
que sejam acionados demais responsáveis para tomar as devidas
providências; Realizar controle do estoque, através do suporte de sistema
informatizado com lote e validade; bem como a rastreabilidade de seu
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uso/paciente; Informar para o gestor do sistema informatizado eventuais
problemas do sistema que possam ocasionar erros de previsão e de pedidos;
Organizar e controlar o estoque de medicamentos e MMH pertencente a
carrinhos de emergência e maletas da instituição; Organizar a sistemática de
distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos descartáveis, assim
como instrumentais e equipamentos, dentro do estabelecimento hospitalar;
Participar ativamente dos processos licitatórios municipais de medicamentos e
de insumos farmacêuticos apoiando a Divisão de Área da Assistência
Farmacêutica, opinando tecnicamente na análise documental dos
fornecedores, intercedendo na classificação ou não dos mesmos no certame;
Fazer levantamento de demandas dos medicamentos e insumos
farmacêuticos para abertura dos processos licitatórios, considerando-se a
vigência de 12 meses das mesmas e uma margem de erro (de pelo menos
15%) para suprir o aumento populacional do período; Revisar periodicamente
os descritivos dos itens em processos licitatórios, excluindo itens em desuso
ou modificar os descritivos para que possam ser utilizados de maneira mais
correta; Fornecer dados corretos e atualizados acerca das demandas de
insumos pelo setor, considerando as demandas reprimidas de itens em falta,
gerando pedidos de compra coerentes, considerando-se as limitações
orçamentárias existentes; Gerar notificações e documentações afins, quando
detectados desvios de qualidade de materiais médico hospitalares e
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento
e monitoramento dos serviços,auxiliando no planejamento e controle dos
processos; Realizar a farmacovigilância hospitalar e gerar notificações e
documentações afins, quando detectados reações adversas a medicamentos
e suspeita de inefetividade terapêutica; Participar ativamente das terapias
medicamentosas dos pacientes em todos os setores: emergência, ambulatorial
e internamento; fornecendo informação aos profissionais referente ao correto
uso destes; Monitorizar a terapia medicamentosa dos pacientes internados;
Preencher e encaminhar relatórios de produção mensal da farmácia da UPA à
Divisão de Área da Assistência Farmacêutica, bem como o relatório da
participação de cursos de aprimoramento, congressos, palestras e reuniões;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.31. Chefia de Divisão - Vigilância Epidemiológica: Compete a Chefia de
Divisão da Vigilância Epidemiológica: Ser responsável por promover um
conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde
individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de
prevenção e controle das doenças ou agravos; Fornecer orientação técnica
permanente À equipe de Vigilância Epidemiológica (VIGEP), sobre a execução
de ações de controle de doenças e agravos; Responder pela Vigilância
Epidemiológica no município; Atender à demanda espontânea, todos os
indivíduos que procurarem a vigilância epidemiológica, classificados como
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caso diagnosticado ou suspeito de qualquer agravo de importância
epidemiológica; Realizar a busca ativa de casos complexos; Realizar visita
domiciliar para a resolução de problemas, os quais a Atenção Primária
requeira apoio; Programar e organizar campanhas/mobilização, para
sensibilização da comunidade quanto aos sinais e sintomas dos agravos
prevalentes no município; Realizar avaliação de riscos no território para
identificar a ocorrência de fatores relacionados a disseminação de agravos
transmissíveis; Monitorar e controlar os agravos transmissíveis de notificação
compulsória; Fornecer supervisão e orientação técnica permanente;
Descentralizar as atividades de vigilância epidemiológica para todas as
unidades de saúde; Proceder à coleta, processamento, e envio de amostra em
casos de surtos ou epidemias; Conduzir e/ou investigar surtos junto à equipe
de VISA; Promover capacitações dos profissionais da rede de saúde do
município e de instituições privadas de saúde; Recomendar e acompanhar as
medidas de controle apropriadas; Avaliar a eficácia e efetividade das medidas
adotadas; Assegurar a retroalimentação dos notificantes; Produzir e divulgar
informações; Promover a articulação intersetorial; Monitorar todos os casos de
agravos notificáveis e todas as doenças transmissíveis, Controlar o registro e
o processamento de dados epidemiológicos no município, fornecendo
informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, desta forma,
para a tomada de decisões no nível municipal; Coordenar as atividades
técnicas desenvolvidas no âmbito da vigilância de agravos; Transmitir dados,
solicitar tomada de conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos
agravos, realizado nas Unidades de saúde do município; Proceder o
monitoramento de zoonoses (doenças típicas de animais que podem ser
transmitidas aos seres humanos, desde a notificação obrigatória,
encaminhamentos, monitoramento in loco, e encerramento dos casos;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.32. Chefia de Divisão - Vigilância em Saúde do Trabalhador: Compete
a Coordenação e Assessoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador:
Responder pela Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) no município;
Garantir o cumprimento das normas e ações determinadas pelas instâncias
superiores, no que tange à VISAT; Promover ações em Saúde do Trabalhador
e produz informações para subsidiar as ações e proposições de políticas na
área e o estabelecimento da relação causal entre o processo de trabalho e
adoecimento; Cooperar com outros setores da secretaria de Saúde no
desenvolvimento de ações de promoção da qualidade de vida e segurança no
trabalho; Propor e elaborar documentos normativos como: Portarias e Notas
Técnicas, protocolos técnicos e de regulação; Identificar os problemas de
saúde comuns ocasionados por condições do ambiente de trabalho e
profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da
população; Executar programas já consolidados para a promoção da saúde e
de ambientes e processos de trabalho saudáveis e garantia da integralidade
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na atenção à saúde do trabalhador; Alimentar os sistemas de informação para
VISAT; Alimentar os bancos de dados do SINAN utilizado para a notificação
de acidentes de trabalho graves e fatais; Desenvolver ações de combate ao
trabalho infantil; Realizar ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e
Epidemiológica; Desenvolver ações estratégicas de capacitação para a equipe
de VISA; Atenção Primária e Hospital e UPA; Participar de eventos
obrigatórios como seminários e congressos; Realizar atividades de educação
e comunicação; Investigar todos os casos de acidente de trabalho grave ou
fatal, com inspeção na empresa e do cumprimento Das normas determinadas
à saúde do trabalhador; Identificar e analisar a situação de saúde dos
trabalhadores por meio de inspeções e/ou denúncias; Analisar dados,
informações, registros e prontuários de trabalhadores nos serviços de saúde,
respeitando as normativas tangíveis à proteção de dados; Planejar, executar e
avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e os ambientes e
processos de trabalho; Realizar ações programadas de Vigilância em Saúde
do Trabalhador a partir de análises dos critérios de priorização definidos;
Verificar a ocorrência de anormalidades, irregularidades e a procedência de
denúncias de inadequação dos ambientes e processos de trabalho; Apurar
responsabilidades e recomendar medidas necessárias para promoção da
saúde dos trabalhadores; Efetuar inspeções sanitárias nos ambientes de
trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, fazendo cumprir a
legislação vigente; Realizar atividades de educação continuada para formação
de profissionais da saúde e áreas afins; Fiscalizar contratos referente ao seu
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.33. Chefia de Divisão - Vigilância Ambiental: Atuar na prevenção,
monitoramento e controle de fatores ambientais que possam representar
riscos à saúde pública, desenvolvendo ações para minimizar os impactos de
agentes biológicos, químicos e físicos no meio ambiente e na população;
Proceder o monitoramento e controle, dentro das condições da Vigilância em
Saúde, de vetores e pragas urbanas; Identificar e eliminar focos de Aedes
aegypti e outros insetos transmissores de doenças como dengue, zika,
chikungunya e febre amarela; Capturar e manejar morcegos para investigação
de zoonoses, como raiva, orientando a população sobre sua importância
ecológica e medidas preventivas, com a realização dos procedimentos
necessários para acondicionamento, inserção no sistema LACEN e
encaminhamento; Realizar a captura e manejo seguro de animais
peçonhentos, como escorpiões e serpentes, garantindo a segurança da
população e encaminhamento adequado conforme protocolos da vigilância
ambiental; Realizar inspeção e fiscalização ambiental; Inspecionar áreas de
risco para proliferação de vetores e pragas, como terrenos baldios, depósitos
de lixo e fontes de água parada; Realizar inspeções sanitárias em
estabelecimentos e ambientes com risco de contaminação ambiental; Mapear
e monitorar regiões com histórico de surtos de doenças relacionadas a vetores
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e zoonoses; Promover a educação e conscientização à população;
Desenvolver e executar campanhas educativas sobre prevenção e controle de
zoonoses e vetores; Orientar a população sobre medidas preventivas contra
doenças transmitidas por insetos e animais peçonhentos; Capacitar agentes
comunitários e profissionais da saúde sobre vigilância ambiental; Proceder À à
investigação e notificação de Casos; Atuar na investigação de surtos e
notificações de doenças transmitidas por vetores e animais; Coletar e
encaminhar amostras biológicas para análise laboratorial; Elaborar relatórios
técnicos para subsidiar ações de controle e políticas públicas em saúde
ambiental. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.34. Chefia de Divisão - Vigilância Sanitária: Coordenar a Vigilância
Sanitária; Atuar de acordo com os parâmetros legais e vigentes; Executar as
diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; Planejar,
coordenar, executar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no âmbito
municipal; Atuar com vistas a assegurar a conformidade dos serviços e
produtos, com a legislação sanitária no município; Integrar, processar e
interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o
planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da
saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos e
serviços; Possibilitar ações de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal na
vigilância sanitária; Articular-se com órgãos de diferentes esferas
governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância
sanitária, com vistas à integração das ações; Executar, coordenar controlar e
avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a
alimentos, medicamentos meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de
interesse da saúde e segurança do trabalho junto à Vigilância em Saúde do
Trabalhador; Coordenar, participar, controlar e avaliar as ações de vigilância
sanitária desenvolvida pela equipe de Vigilância Sanitária; Elaborar
campanhas educativas de prevenção, em temas de interesse à saúde
sanitária; Coordenar e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes
ambientais na água, ar, solo e importância e repercussão na saúde pública,
bem como a vigilância e prevenção de riscos decorrentes de desastres
naturais e acidentes com produtos perigosos; Garantir a alimentação dos
sistemas de informação. Acompanhar a evolução das legislações e normativas
de vigilância sanitária, garantindo sua aplicação no município. Acompanhar e
intervir no atendimento aos processos de denúncias demandadas pelos
cidadãos; Proceder junto à equipe de Vigilância Sanitária, Ambiental e
Epidemiológica, à investigação casos/surtos de doenças veiculadas por
alimento e zoonoses, bem como assegurar procedimentos de coletas de
amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária; Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.35. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Assessorar a Diretora de Área de
Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município,
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços intersetoriais;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de reuniões e
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Assessorar a
Diretora de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas demandas do
MP; Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a
educação, a saúde, a assistência, a moradia etc, disponibilizando atendimento
multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório Álcool e Drogas; Serviço destinado
ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas,
realizando o acompanhamento clínico em grupo e a reinserção social dos
usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e
fortalecimento dos laços familiares e comunitários; disponibilizando
atendimento multiprofissional; Assessorar a coordenação responsável
apresentando a demanda de Saúde mental, bem como realizar os
encaminhamentos necessários; gerenciar a organização das agendas de
atendimento da Divisão de Saúde mental; Assessorar na avaliação de
pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo
parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a
outros serviços especializados, compondo a equipe multiprofissional
especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da Folha Ponto do
Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e assessora a
Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no local; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
2.7.36. Chefia de Divisão - Serviços Médicos na Atenção Primária à
Saúde: Compete a Chefia da Seção de Serviços Médicos na Atenção Primária
à Saúde: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas
questões relacionadas à sua esfera de competência; exercer a
Responsabilidade Técnica pelos serviços médicos da Atenção Primária à
Saúde; participar do planejamento e execução de ações das Redes de
Atenção à Saúde; realizar atendimento clínico individual, quando necessário,
obedecendo os princípios do Sistema Único de Saúde; planejar, treinar e
monitorar as Equipes da ESF para implantação de sistemas de acolhimento e
acesso à saúde, garantindo a universalidade e equidade das ações e serviços
de saúde; planejar, executar e viabilizar a implantação das atividades de
Educação Permanente para o pessoal médico; supervisionar as atividades de
pós-graduação e Residência Médica que se utilizem dos aparelhos públicos
como campo de prática assistencial no âmbito da Atenção Primária,
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solicitando apoio a demais entes da gestão quando necessário; supervisionar
as atividades pertinentes às práticas assistenciais de ensino no âmbito
Atenção Primária à Saúde; participar ou indicar profissional médico para o
Comitê de Mortalidade Materna e Infantil; participar do planejamento e
execução de ações para o controle e redução da Mortalidade Materna e
Infantil; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à
prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição;
auxiliar na regulação da demanda de referência às especialidades fora do
município, se necessário; auxiliar na regulação da demanda de referência às
especialidades disponíveis na rede pública municipal, se necessário; auxiliar
na regulação de exames complementares oriundas das unidades de atenção
primária do município; promover e supervisionar o intercâmbio técnico com as
demais divisões da Secretaria Municipal de Saúde bem como os demais
atores do poder público; promover e zelar pelo bom relacionamento entre os
médicos e os demais profissionais da rede municipal de saúde; auxiliar na
execução das políticas públicas de saúde, especialmente aquelas voltadas
aos indicadores de qualidade da assistencial junto à população; atuar junto às
demandas do serviço de avaliação da assistência pelo usuário de modo a
contribuir para melhora e solução das falhas e problemas relatados;
representar o Corpo Clínico e a Equipe Médica do município junto a outras
Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos médicos; zelar pelo
cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.37. Chefia de Divisão: Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde;
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho,
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar
estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.38. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
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execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde;
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho,
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar
estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.39. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde;
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho,
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar
estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.40. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde;
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho,
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; Elaborar
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estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.41. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Eucaliptos: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
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Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.42. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Hortência: Hortência,
Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde;
Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de
Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação
dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a
supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e
organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a
integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.43.Coordenação Geral - Unidade de Saúde Vila Marli: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.44.Coordenação Geral - Unidade de Saúde Nações: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
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conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.45. Coordenação Geral -Unidade de Saúde Gralha Azul: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
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usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.46.Coordenação Geral - Unidade de Saúde São Sebastião: Coordenar
a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
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estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.47.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santa Maria: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.48.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Canaã: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.49. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Iguaçu: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.50. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Pioneiros: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.51.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Estados: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras
tarefascorrelatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.52.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santarem: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.53. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Brasil: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.54. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Nitta: Coordenar a
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde,
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde;
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio,
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.55. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Palmeira:
Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde;
Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de
Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação
dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a
supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e
organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a
integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.56. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da
Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde
da Família; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde,
garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e
estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de
grupos de educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões
elevados de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações
de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.57. Coordenador Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da
Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde
da Família; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde,
garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e
estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de
grupos de educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões
elevados de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações
de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
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como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.58. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da
Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde
da Família; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde,
garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e
estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de
grupos de educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões
elevados de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações
de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas;
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros
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setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras;
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade,
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social,
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização,
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.59. Coordenação Geral: Compete à Coordenação Geral coordenar de
forma estratégica as ações, programas, projetos e equipes vinculadas ao
setor, garantindo a correta execução dos procedimentos administrativos e
operacionais. Cabe-lhe planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades sob sua coordenação, promovendo a melhoria contínua dos
processos de trabalho e contribuindo para a implementação das políticas
públicas de saúde. Incumbe-lhe articular-se com setores internos e externos
para o cumprimento das metas estabelecidas, assegurando integração,
cooperação e alinhamento institucional. Deve supervisionar relatórios,
cronogramas, indicadores e sistemas de informação, assegurando
regularidade, transparência e suporte adequado à gestão superior. Competelhe prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria, organizar demandas
estratégicas, orientar equipes e participar do planejamento das ações do setor.
Também é sua atribuição garantir o cumprimento das normas legais e
regulamentares, bem como acompanhar contratos, rotinas e procedimentos
vinculados à área. A Coordenação Geral deverá ainda monitorar resultados,
apoiar atividades intersetoriais, promover comunicação eficiente entre as
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unidades da Secretaria e assegurar condições adequadas para o
desenvolvimento das atividades do setor. Por fim, executará outras tarefas
correlatas conforme diretrizes da Secretaria ou demanda da direção superior.
2.7.60. Coordenador - Gestão de Pessoas: Compete à Coordenação Geral
de Gestão de Pessoas: Promover o assessoramento e a coordenação na
definição de objetivos, estratégias, métodos, em parceria com os diretores de
área (coordenadores de bloco) e Chefes de locais de trabalho, para que os
servidores contribuam efetivamente para o cumprimento de suas funções
conforme estabelecido pela Lei complementar 060/2013; Implementar
estratégias na busca da excelência dos processos institucionais vinculados à
área de gestão de pessoas, o qual ocorre por meio da participação,
capacitação, envolvimento e desenvolvimento do servidor da Secretaria
Municipal de Saúde, buscando humanizar o atendimento; Coordenar
levantamentos, controles e registros de dados e informações, subsidiando
bases de dados e trabalhos técnicos em seu âmbito de atuação; Assessorar,
analisar e auxiliar no trâmite de processos de Licenças e documentos
administrativos; Assessorar os Diretores de Área ( Chefes de Blocos) por meio
de relatórios desenvolvidos pela Coordenação e Assessoria de Gestão de
Pessoas e acompanhamento do quadro de pessoal vigente, das Licenças
fruídas, das exonerações e admissões a cada quadrimestre num total de 3
quadrimestre anual, cientificando o Conselho Municipal de Saúde e prestando
as Informações necessárias para realizar a Prestação de Contas, pela
Assessoria Contábil e Financeira; Efetuar atualizações, fornecer informações ,
suporte e orientações assessorando as chefias imediatas dos locais de
trabalho no processamento das informações relativas as variáveis apontadas
em cartão ponto transcritas para o resumo de frequência, para efetivar a
elaboração/lançamento no fechamento da folha de pagamento realizada pela
Divisão de Recursos Humanos, departamento da Secretária Municipal de
Administração; Assessorar o Secretário (a) de Saúde e diretores de área sobre
a legislação vigente, políticas e procedimentos pertinentes à Gestão de
Pessoas; Coordenar e ou participar da elaboração de especificações técnicas
e relatórios relativa à sua área de atuação; Assessorar e orientar os servidores
sobre a legislação de pessoal vigente; Assessorar e Coordenar as admissões
e rescisões de estagiários, adequando as solicitações ao número de vagas
pré- estabelecidas para a Secretaria Municipal de Saúde na licitação vigente;
Aplicação de avaliação e entrevista para seleção de estagiários; Assessorar e
orientar os servidores quanto as portarias, referente ao crescimento do plano
de cargos e salários; Assessorar as chefias dos locais de trabalho e orientar a
tomar providências quanto a melhoria do desempenho do servidor, via registro
em ata; Assessorar o envio, a realização e a devolução das avaliações de
desempenho emitidas pelo CADEP aos locais de trabalho; Assessorar e
orientar as chefias dos locais de trabalho acompanhando se as restrições
médicas ao trabalho, quando determinadas pelo médico do trabalho ao
servidor, se estão sendo cumpridas; Assessorar e orientar as chefias a
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estabelecer as atribuições de acordo com a descrição do cargo do servidor
para cumprir a restrição médica estabelecida, monitorando e encaminhando os
termos de restrições, devidamente preenchidos e assinados, à Divisão de
Perícia Médicas; Assessorar a revisão e solicitação de alteração na descrição
de cargos para adequação às mudanças conforme processos e atividades
desenvolvidas pelas chefias para implementação de novos serviços de acordo
com novas demandas; Análise e controle do cronograma de planejamento de
admissão, baseado nas informações das chefias de locais de trabalho;
Assessorar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a admissão de novos
servidores; Assessorar as chefias nas solicitações de substituição dos
servidores exonerados ou aposentados; Buscar, coordenar e assessorar as
parcerias com Escolas Técnicas e Faculdades para estabelecer abertura de
campo de estágio obrigatório por meio do Termo de Parceria Técnico
Científico; Assessorar a realização de cursos e palestras por parte das
Escolas Técnicas e Faculdades parceiras, visando a educação continuada
com o objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o
capital humano nos locais de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde;
Assessorar e coordenar a distribuição de bolsas de estudo integral e/ou parcial
ofertadas pelas Escolas Técnicas e Faculdades parceiras por meio de sorteio
aos servidores que participarem das palestras e cursos ofertados para
promover o aperfeiçoamento e a qualificação profissional; Lançar informações,
de qualquer natureza, no sistema operacional, em conformidade com as
normas e procedimentos pré – estabelecido; Contribuir no desenvolvimento de
instrumentos, políticas, procedimentos aplicados à racionalização e
modernização de processos e rotinas da Administração Pública; Assessorar e
propor atualizações, alterações e melhorias relativas aos processos e
procedimentos, a fim de cumprir exigências legais, em seu âmbito de atuação.
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.61. Coordenador - Gestão Estratégica: Compete a Chefia de Gestão
Estratégica: Coordenar a Divisão de Gestão Estratégica de modo a atender o
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde
principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma
Sanitária quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado,
como universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover
a valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na
gestão dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB,
FNS e SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de
saúde; Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; Auxiliar na prestação
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de serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de
frequência e documento referente ao RH de sua lotação; Assessorar na
gestão do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas.
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.62. Coordenador - Assistência Social da UPA: Compete à
Coordenação de Assistência Social da UPA: Coordenar, planejar,
supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do serviço
social; Democratizar as informações e o acesso aos serviços de saúde
disponíveis na UPA e na rede; Atuar de forma integrada com as políticas
públicas e a rede assistencial de serviços objetivando atender as
necessidades sociais dos pacientes; Promover pesquisa científica em seu
campo de atuação e participar dos programas de saúde desenvolvidos;
Trabalhar a situação sócio-econômica e cultural dos pacientes, relacionada ao
processo saúde- doença; Assessorar na agilização e racionalização dos leitos
hospitalares; Participar de programas de atualização, aperfeiçoamento
profissional, capacitação e desenvolvimento em Serviço Social; Estimular a
prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização do
atendimento; Promover a participação do paciente na assistência hospitalar;
Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de atividades, condições
de coletar dados para fins estatísticos; Ministrar cursos na sua área, quando
determinado ou autorizado pela Administração UPA; Elaborar manuais de
normas e rotinas próprios e do direito e deveres dos usuários, bem como
mantê-los atualizado; Atualizar sempre que necessário a central de leitos de
saúde mental do Estado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.63. Coordenador - Assessoria Odontológica à Pessoa com
Deficiência: Compete à Coordenação e Assessoria Odontológica à Pessoa
com Deficiência: Realizar atendimento odontológico especializado a pessoas
com deficiência referenciadas pelas rede de saúde municipal; Assegurar o
atendimento odontológico, conforme diretrizes municipais, aos usuários
adscritos na área de abrangência; Orientar e consolidar os processos de
planejamento, avaliação e análise de resultados e impactos na saúde bucal da
população com deficiência; Assegurar a participação de familiares ou
responsáveis nos cuidados e promoção da saúde bucal; Realizar atendimento
odontológico especializado aos alunos do CMAE e APAE de Fazenda Rio
Grande seguindo fluxo de referência via unidade de saúde; Organizar a rede
de referência e contrarreferência para o atendimento odontológico
especializado de pessoas com deficiência; Assessorar e avaliar o impacto das
ações do Programa Amigo Especial na qualidade de vida da população com
deficiência; Gerenciar, promover e divulgar a análise do levantamento
epidemiológico em saúde bucal da população com deficiência; Desenvolver
projetos intersetoriais com ênfase na articulação entre Educação, Saúde e
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Assistência Social, visando a promoção do exercício da cidadania para
pessoas com deficiência; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.64. Coordenador - SAMU: Assessoria ao SAMU: Coordenar,
acompanhar, executar e avaliar as ações de assistência de enfermagem
sendo de sua competência a responsabilidade Técnica; Desenvolver ações
que facilitam a integração entre os profissionais de enfermagem, medicina e
socorrista; Favorecer a integração entre a Unidade e coordenação de
enfermagem e médica; Criar, ou atualizar manual de normas e rotinas dos
procedimentos da enfermagem e garantir que todos os profissionais tenham
conhecimento; Organizar o serviço de enfermagem de acordo com a
especificidade de cada setor de Saúde, fazendo cumprir o regimento do
serviço de enfermagem, normas, rotinas e protocolos assistenciais;
Acompanhar a implementação do manual, protocolo de normas e rotinas do
serviço de enfermagem estabelecido; Manter atualizado junto ao COREN- PR
a relação de profissionais de enfermagem, que atuam nos estabelecimentos
de saúde do município; Viabilizar aos profissionais de enfermagem
treinamento sistematizado, proporcionando um melhor desenvolvimento de
suas atividades; Elaboração de escala de trabalho, rotinas e POP´s; Realizar
reuniões roda de discussões e oficinas, periodicamente com a equipe de
enfermagem e médica; Gerenciar indicadores gerados pela produtividade dos
serviços de Urgência e Emergência, (Atendimentos); Realizar palestras e
treinamento de urgência e Emergência, para os profissionais de saúde;
Realizar palestras e orientações sobre Urgência e Emergência em Escolas,
órgãos públicos e comunidade; Processo licitatório de pedidos de insumos
utilizados pelo serviço de Urgência e Emergência, junto aos setores de
compras e almoxarifado do município; Processo de planejamento anual de
gastos; Elaborar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de
enfermagem; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.65. Coordenador - Radiologia da UPA: Compete a Chefia do Setor de
Radiologia da UPA: Coordenar as Aplicações das Técnicas Radiológicas: Em
cumprimento à Lei Federal nº 7.394/85, artigo 10, e de acordo com a
Resolução do Conter nº 11, de 11 de Novembro de 2011, estabelece que são
atribuições do Supervisor das Aplicações Radiológicas: Supervisionar e
orientar o trabalho de aplicação das técnicas radiológicas no local onde exerça
a profissão; Zelar pelo cumprimento das disposições no código de ética
profissional, devendo, no âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do
Conselho Regional qualquer infração verificada; Conferir as escalas de
serviços e de plantões dos profissionais para atendimento dos critérios
técnicos e legais do setor; Informar a Chefia imediata sobre quaisquer
problemas existentes com equipamentos, fontes de radiação e equipamentos
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de proteção radiológicas relativas ao local de trabalho; Informar ao Supervisor
de Radioproteção, a ocorrência de qualquer fato que possa influir nos níveis
de exposição à radiação ao risco de acidentes; Efetuar o registro de defeitos
em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção
radiológica, bem como as chamadas de manutenção nas instalações; Orientar
e exigir a divulgação do resultado mensal da leitura dos dosímetros de uso
individual, de forma que conste em local visível e acessível a todos os
profissionais, avaliando e requerendo providências em caso de anormalidades;
Supervisionar o estágio de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia e a
frequência dos alunos dos cursos de formação de acordo com a Resolução do
Conter nº 10/2011 que regulamenta o estágio; Verificar as condições de uso
dos equipamentos e acessórios de proteção radiológica; Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação. Considerando que, por
determinação da chefia imediata, o Responsável Técnico exercerá além de
suas atribuições estabelecidas pelo Conter, outras responsabilidades como:
Elaboração e supervisão da escala de trabalho; Supervisão da equipe;
Controle de dosímetro; Controle de Exames Periódicos; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.66. Coordenador - Farmácia do Paraná: Organizar e controlar os
documentos relacionados à farmácia; Atualizar os arquivos e cadastros de
medicamentos e pacientes; Controlar o estoque; Auxiliar na emissão de
relatórios administrativos; Agendar paciente para atendimento na farmácia;
Dar suporte ao farmacêutico em tarefas administrativas e operacionais;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.67. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas.
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho.
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria,
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou orientação da direção superior.
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2.7.68. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas.
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho.
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria,
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou orientação da direção superior.
2.7.69. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas.
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho.
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria,
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou orientação da direção superior.
2.7.70. Chefia de Seção: Coordenar as atividades, ações e procedimentos
pertinentes ao setor, de forma a cumprir prazos e objetivos; Acompanhar o
cumprimento dos prazos de publicações dos atos relativos ao setor;
Assessorar as reuniões da Diretoria, bem como aquelas de execução de
atividades e matérias relacionadas ao setor; Orientar a equipe em situações
de conflitos ou em casos omissos e formular consultas ao jurídico e à
Diretoria; Delegar as funções de acordo com as habilidades individuais para
melhor aproveitamento dos colaboradores; Motivar a equipe para alcançar os
objetivos e melhorar os índices de satisfação do setor; Traçar as metas do
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setor junto à Diretoria e Coordenadoria para o período; Articular, junto à
equipe, o plano de ação para o cumprimento das metas estabelecidas para o
setor de forma mais eficaz; Monitorar erros e dificuldades, com o intuito de
reduzir ao mínimo possível, evitando desgaste e retrabalho; Participar das
reuniões de chefes de setor e de outras para as quais for convocado;
Coordenar a alimentação dos sistemas de controle e acompanhamento
utilizados para execução das tarefas correlatas ao setor; Participar nas
reuniões de Comissões de Avaliação de desempenho quando for convocado;
Estruturar e gerenciar as informações e indicadores da área; Controlar as
entregas, produtividade e desempenho dos funcionários do setor; Gestão de
projetos e/ou pessoas; Outras atividades pertinentes a área de atuação.
2.7.71. Chefia de Seção: Assessorar o chefe imediato nas demandas
relacionadas a sua área de lotação; assessorar os dirigentes na sua área de
expertise; elaborar expedientes internos e externos conforme as normas de
redação oficial; acompanhar a execução e adequação do orçamento da
Secretaria; reportando informações aos dirigentes; assessorar na análise e
controle de custos operacionais da Secretaria; assessorar no preparo, cálculo,
lançamento, conferência e atualização de dados; assessorar os dirigentes no
controle dos prazos de contratos; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre
assuntos de interesse do Departamento; elaborar e emitir relatórios,
correspondências e expedientes administrativos em geral; controlar agendas;
promover o acompanhamento de expedientes administrativos, conforme
solicitação da Direção; assessorar na elaboração de termos de referência para
processos licitatórios; prestar informações referentes a leis, decretos,
regulamentos e outros atos oficiais pertinentes à Secretaria; participar de
Comissões e Conselhos delegados pelo Secretário; auxiliar os agentes
públicos em geral, executando outras atividades correlatas conforme
solicitação e disponibilidade; desempenhar e cumprir as normas do Controle
Interno, atender demandas específicas relativas ao local de lotação.
2.7.72. Assistente - Logística: Gerenciar e desenvolver indicadores, auditar
transações de abastecimento; Gerenciar toda administração de transportes;
Gerenciar e acompanhar a agenda do atendimento a pacientes; Acompanhar
a manutenção de contratos de prestadores de serviços de manutenção e
abastecimento; Garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e
promover a qualidade do serviço prestado; Coordenar as justificativas de multa
junto aos motoristas perante o órgão competente; Gerenciar a coordenação do
transporte com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes;
Gerenciar a coordenação nos deslocamentos Municipais e Estaduais;
Gerenciar e coordenar o preenchimento relatórios de quilometragem;
Gerenciar Coordenar e garantir a eficiência na operação de transportes,
monitorar e promover a qualidade do serviço prestado, garantir
aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo
acompanhamento dos serviços prestados pelos motoristas sob seu comando,
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orientando quanto ao transporte mais eficaz a ser realizado aos pacientes em
parceria com os coordenadores de blocos; Assessorar a Secretária de Saúde
e a Diretora Geral da Saúde, para garantir a eficiência na operação de
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.72. Assistente - Administração e Manutenção da Logística: Compete à
Assessoria Administrativa e Manutenção de Logística: Coordenar o transporte
com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes; Coordenar os
deslocamentos Municipais e Estaduais; Coordenar o preenchimento relatórios
de quilometragem; Coordenar a manutenção de contratos de prestadores de
serviços de manutenção e abastecimento; Coordenar e garantir a eficiência na
operação de transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço
prestado, garantir aproveitamento de recursos empregados na operação,
realizar todo acompanhamento dos serviços prestados pelos motoristas sob
seu comando, orientando quanto ao transporte mais eficaz a ser realizado aos
pacientes em parceria com os coordenadores de blocos; Assessorar o Diretor
de Logística para garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e
promover a qualidade do serviço prestados; Fiscalizar contratos referente ao
seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.74. Assistente - Apoio aos serviços Logísticos/SMS: Assessorar nos
serviços de transporte dos setores da Secretaria de Saúde; Realizar serviços
operacionais de transporte assessorando a Vigilância em Saúde, quando
necessário; Realizar o preenchimento de relatórios de quilometragem;
Assessorar nos serviços operacionais de Logística da Atenção Primária a
Saúde; Realizar o transporte da equipe do SAD nos deslocamentos para
atendimento domiciliar; Assessorar e garantir a eficiência na operação de
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado, garantir
aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo
acompanhamento dos serviços prestados, orientando quanto ao transporte
mais eficaz a ser realizado aos coordenadores de bloco; Assessorar o Diretor
Geral e a Secretária de Saúde para garantir a eficiência na operação de
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado; Fiscalizar
contratos referentes ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.75. Assistente - Assistência Farmacêutica: Ser a farmacêutica
assistente da Farmácia Central perante o Conselho Regional de Farmácia do
Estado do Paraná com carga horária definida, conforme a Lei 13.021/2014.
Ser parte responsável pela seleção de medicamentos (padronização) na
Farmácia Central, participando ativamente da Comissão de Farmácia C
Terapêutica (CFT) municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens
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de acordo com a realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou
reprovação da CFT; Responder as demandas da ouvidoria de saúde, referente
a medicamentos; Monitorar os relatórios de produção mensal da farmácia da
Central; Encaminhar relatórios para o Estado, referente aos medicamentos do
Componente Estratégico, dos programas: do Tabagismo, da Hanseníase, da
Tuberculose, da Talidomida, do Toxoplasmose, da Imunoglobulina Anti RHO,
Hepatites virais; Gerar notificações e documentações afins, quando
detectados desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento
e monitoramento dos serviços da Farmácia Central, auxiliando no
planejamento e controle dos processos; Realizar a farmacovigilância e gerar
notificações e documentações afins, quando detectados reações adversas a
medicamentos e suspeita de inefetividade terapêutica; Fornecer informações
técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Farmácia Central;
Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações de
medicamentos dispensados na Farmácia Central; Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.76. Assistente - Administração SAD: Compete a Coordenação
Administrativa SAD: Organizar e controlar os documentos relacionados ao
SAD; Atualizar os arquivos e cadastros de medicamentos e pacientes;
Controlar o estoque; Realizar a emissão de relatórios administrativos e
elaborar planilhas de demanda; Agendar paciente para atendimento do SAD.
2.7.77. Assistente - Vigilância Sanitária em Alimentos: Compete a
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Atuar no âmbito da
vigilância sanitária de alimentos, prevenido assim, riscos à saúde pública;
Realizar inspeções em estabelecimentos que produzem, manipulam,
armazenam e comercializam alimentos, garantindo o cumprimento das normas
sanitárias; Monitorar a higiene, armazenamento e manipulação de alimentos
em diferentes etapas da cadeia de produção; Coletar amostras de alimentos
para análise laboratorial, verificando a presença de contaminantes ou
irregularidades; Realizar o monitoramento da qualidade da água por meio do
Programa Vigiagua, de forma que a água para consumo humano atenda aos
padrões de potabilidade e segurança; Proceder à investigação de surtos
relacionados ao consumo de alimentos, adotando as condutas necessárias
conforme as normativas vigentes; Investigar denúncias ou problemas
relacionados à contaminação de alimentos e adotar medidas corretivas;
Promover ações educativas voltadas para o manejo seguro de alimentos e
boas práticas em higiene; Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as
condições sanitárias dos estabelecimentos; Colaborar em ações integradas
com outras divisões da Vigilância em Saúde, participando de campanhas
educativas e operações conjuntas; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.78. Assistente - Vigilância Sanitária em Serviços: Compete a
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária em serviços: Fiscalizar
serviços que possam impactar a saúde pública, garantindo padrões de
segurança e qualidade, de forma que serviços prestados à população estejam
em conformidade com as normas sanitárias, protegendo a saúde pública;
Realizar inspeções regulares em estabelecimentos de saúde (hospitais,
clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, etc.), verificando o
cumprimento das normas e regulamentos sanitários; Fiscalizar serviços gerais,
como salões de beleza, academias, estúdios de tatuagem e outros
estabelecimentos congêneres, avaliando práticas de higiene e segurança;
Supervisionar o manejo e descarte de resíduos provenientes de serviços de
saúde e outros estabelecimentos, garantindo que sejam realizados de forma
segura e em conformidade com as regulamentações; Verificar a procedência,
armazenamento e validade de produtos utilizados nos serviços, como
cosméticos e materiais químicos, para evitar riscos à saúde; Orientar os
prestadores de serviços por meio de diretrizes técnicas e educativas,
promovendo boas práticas sanitárias; Acompanhar e investigar denúncias
sobre irregularidades em serviços, adotando medidas corretivas sempre que
necessário;Avaliar e aprovar o funcionamento de serviços mediante a emissão
de licenças e autorizações sanitárias conforme as exigências legais; Elaborar
relatórios técnicos e auditorias detalhadas das inspeções realizadas,
fornecendo pareceres sobre a conformidade sanitária; Colaborar em ações
integradas com outras divisões da Vigilância em Saúde, participando de
campanhas educativas e operações conjuntas; Identificar e mitigar riscos à
saúde relacionados aos serviços, de forma a promover um ambiente seguro
para trabalhadores e usuários; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.79. Assistente - Setor de Imunização: Compete a Coordenação e
Assessoria do Setor de Imunização: Proceder o recebimento de
imunobiológicos e procedimentos de separação para as Unidades de APS;
Monitorar os eventos adversos pós-vacinação, acompanhar os casos de
reação adversa ocorridos pós- vacinação e a rápida identificação e localização
de lotes de vacinas; Avaliar e monitorar o Sistema utilizado pelas Unidades de
Saúde de modo a agilizar a tabulação de resultados; Supervisionar todas salas
de vacina do município; Realizar a apuração dos imunobiológicos utilizados;
Realizar o gerenciamento das doses utilizadas e das perdas físicas para
calcular as perdas técnicas a partir das doses aplicadas; Solicitar e
encaminhar os imunobiológicos especiais, monitorando o registro dos mesmos
no Sistema pelas Unidades de Saúde; Acompanhar a utilização dos
imunobiológicos especiais e eventos adversos; Planejar e organizar
Campanhas de Vacinação; Manter a equipe de vacinadores atualizada quanto
às normas técnicas vigentes, informes técnicos e afins; Capacitar junto à
gestão de Vigilância em Saúde, as equipes técnicas quanto à utilização dos
sistemas de vacinação; Prever, periodicamente, as necessidades de material e
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de imunobiológicos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de
atuação; Manter as condições preconizadas de conservação dos
imunobiológicos na Rede de Frios do município; Manter atualizado os
Sistemas de Vacinação; Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.80. Assistente - Vigilância de Agravos Epidemiológicos: Monitorar
agravos epidemiológicos; Proceder à transmissão de dados, solicitar tomada
de conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos agravos, realizado
nas unidades de saúde; Realizar os procedimentos estabelecidos no Guia de
Vigilância em Saúde, quanto as agravos epidemiológicos; Realizar
atendimento domiciliar a pacientes com doenças infecciosas quando
necessário; Realizações de testes rápidos para diagnósticos de HIV, hepatite
A,B,C e sífilis em ações de campanha; Preparos das amostras de material
biológico provenientes das Unidades de APS e encaminhamento ao
laboratório Central do Paraná; Realizar exame de prova tuberculínica, com
aplicação, leitura e entrega de laudo; Realização de medicações especiais via
endovenosa a pacientes tuberculose/HIV os quais requerem apoio especial;
Investigação de óbitos fetais, materno/infantil; Coleta de amostras biológicas
(escarro, sangue, secreção naso e orofaríngea) para diagnóstico e
acompanhamento; Controle, distribuição e aplicação de imuno injetáveis;
Bloqueio in loco de casos de meningite, coqueluche ou outras situações de
surto; Investigação e coleta de material biológico de surtos de doenças
agudas; Participar de campanhas e ações educativas; Realizar procedimentos
de maior complexidade relacionados a qualquer agravo epidemiológico, nos
quais as Unidades de Saúde necessitem apoio para o manejo; Assistência ao
paciente com tuberculose ou outros agravos infectocontagiosos em isolamento
na UPA; Atendimento em procedimentos de exames específicos e envio ao
laboratório Central do Paraná; Assistência ao manejo de corpos pós morte em
casos de óbito domiciliar por COVID 19; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.81. Assistente - Núcleo de Apoio à Atenção Primária à Saúde:
Coordenar os serviços de enfermagem do Núcleo de Apoio à Atenção Primária
à Saúde; Planejar, gerenciar, estimular, acompanhar e avaliar as ações
desenvolvidas; Desenvolver programas de assistência integral e contínua aos
pacientes e de orientação e atualização de conhecimento à sua equipe;
Organizar o serviço de enfermagem e estimular a prática profissional
interdisciplinar no Núcleo de Apoio a Atenção Primária a Saúde; Colaborar na
humanização do atendimento Médico/ paciente; Zelar pelas atividades
privativas do Enfermeiro; Colaborar com a fiscalização do Conselho Regional
de Enfermagem – COREN; Conhecer e divulgar para sua equipe o Código de
Ética do profissional de enfermagem; Acompanhar a Gestão de Pessoas em
loco, quanto pontualidade e assiduidade dos servidores sob seu comando no
equipamento de Saúde, gestionar os pedidos de férias e licenças dos
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servidores, bem como administrar os pedidos de compras e cuidados com os
materiais médicos e equipamentos utilizados pela equipe. Fiscalizar contratos
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidade ou a critério de seu superior
2.7.82. Assistente - Vigilância de Endemias: Compete a Coordenação e
Assessoria de Vigilância de Endemias: Realizar o combate Pa vetores e
vigilância de endemias no município; Assessorar a chefia imediata na
elaboração do planejamento das atividades para o combate aos vetores;
Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de
supervisão das localidades sob sua responsabilidade; Supervisionar e
acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas; Elaborar relatórios
mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhar; Dar
suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e
Instrumentais de campo; Participar da organização e execução de
treinamentos e reciclagens do pessoal de campo; Coordenar e participar das
ações de delimitação de foco do vetor Aedes Aegypi; Avaliar, juntamente com
os agentes executores de áreas, o desenvolvimento das atividades nas suas
áreas, com relação o cumprimento de metas e qualidade das ações
empregadas; Participar das avaliações de resultados de programas no
município; Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as
atividades de campo nas suas áreas de trabalho; Implementar e coordenar
ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de
emergência; Participar e propor medidas de controle no Comitê Municipal de
Combate à Dengue e na Sala Situacional de controle da Dengue; Alimentar os
bancos de dados relativos à Vigilância de Endemias; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.83. Assistente - Vigilância Sanitária em Produtos: Compete a
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Responsabilizar-se por
inspeção e licenciamento de: Indústrias de medicamentos para uso humano;
Indústrias de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene; Indústrias de
saneantes, desinfetantes domissanitários, limpeza e polimento; Indústrias de
produtos para saúde (materiais médico-hospitalares); Indústrias de aparelhos
eletrônicos, instrumentos e mobiliário para uso médico; Comércio atacadista
(Distribuidoras) de medicamentos / cosméticos / saneantes / produtos para
saúde; Comércio varejista de medicamentos (Farmácias C Drogarias);
Comércio varejista de cosméticos (Casas de Cosméticos); Comércio varejista
de produtos de limpeza domissanitários; Comércio varejista de materiais
médico-hospitalares; Atendimento de denúncias de: fabricação, distribuição,
armazenamento e comercialização irregulares de medicamentos, cosméticos,
saneantes e produtos para saúde, falta de higiene em qualquer etapa do
processamento industrial; Produtos sem origem, sem data de fabricação, sem
data de validade, sem lote; Produtos em condições impróprias para consumo.
EDUCAÇÃO EM SAÚDE EM PRODUTOS: Capacitações para os profissionais
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de Indústria; Capacitações para os profissionais farmacêuticos; Atividades de
educação continuada com profissionais farmacêuticos, para multiplicar o
conhecimento de Vigilância Sanitária; Promover atualizações de legislação
para os profissionais da área de Produtos. SERVIÇO ADMINISTRATIVO EM
PRODUTOS: Ingresso e Baixa de Responsável Técnico em Indústrias de
Medicamentos, Indústrias de Cosméticos e Indústrias de Saneantes; Ingresso
e Baixa de Responsável Técnico em Farmácias e Drogarias; Recebimento e
conferência dos BMPOs (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros
Sujeitos a Controle Especial) e BSPOs (Balanço de Substâncias Psicoativas e
Outras Sujeitas a Controle Especial) de Farmácias e Drogarias; Recebimento
e cadastro de denúncias relacionadas a Produtos; Autorizações para remessa
de medicamentos/produtos para o exterior; Cadastramento de prescritores
e/ou clínicas para utilização de receituários especiais; Controle e distribuição
de notificações de receituário amarelas (A) – substâncias entorpecentes;
Controle e distribuição de notificações de receituário especial para substância
talidomida (C3); Controle e distribuição de numeração de notificações do tipo
B1 (substâncias psicotrópicas) e B2 (substâncias psicotrópicas anorexígenas);
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.84. Assistente - Administração Externa: Compete à Assessoria
Administrativa Externa: Assessorar diretamente a Coordenação da Unidade
Básica de Saúde ou a autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento a
Secretaria Municipal de Saúde, prestar apoio técnico externo, recepcionar os
pacientes que chegam à UBS com prontidão, Gerenciar os e-mails recebidos e
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o registro de
dados pessoais dos usuários na ficha de atendimento; Assessorar a recepção
em relação a atualização cadastral dos usuários. Assessorar a chefia imediata
para garantir a eficiência no atendimento, monitorando e promovendo a
qualidade do serviço prestado. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.85. Assistente - Agendamento de Consultas Especializadas: Compete
à Coordenação de Agendamento de Consultas Especializadas: Ser
responsável pelas marcações de consultas especializadas dos pacientes da
Secretaria de Saúde; Cadastro e Marcação de consultas especializadas e
exames nos sistemas estaduais de regulação; Triagem dos pacientes por
categoria de exames e grau de urgência; Referência e suporte para as 13
unidades de saúde, marcação de consultas e exames especializados;
Encaminhar e triar a fila de espera de pacientes para ortese/protese e
reabilitação; Otimização dos atendimentos, a fim de diminuir o percentual de
absenteísmo e minimizar ao máximo a fila de espera de exames. Executar
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.86. Assistente - Divisão de Saúde Mental: Compete a Assessoria
Administrativa a Divisão de Saúde Mental: Assessorar, no controle e avaliação
do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio
Administrativo a Saúde Mental; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão
de Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados;
Apoio ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins
de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da
jornada de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar na Saúde
Mental; Dar apoio na elaboração do manual de normas e rotinas próprio, bem
como mantê-lo atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de
servidores junto a Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas
da SMS; Programar e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde
Mental; Elaborar os formulários, ofício e memorandos da administração da
Saúde Mental; Coordenar e prestar atendimento em regime de atenção diária;
Apoio a coordenação junto a porta de entrada da rede de assistência em
saúde mental de sua área; Manter atualizada a listagem dos pacientes de sua
região que utilizam medicamentos para a saúde mental e a lista dos pacientes
que necessitam de atendimento; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou
a critério de seu superior.
2.7.87. Assistente - Farmácia Central: Compete à assessoria Administrativa:
A servidora designada pelo caput deverá: Atualizar a lista de medicamentos e
materiais médicos hospitalares dos casos judiciais; Verificar estoques e se
necessário comunicar a chefia sobre os quantitativos necessários a serem
comprados para atender os casos judiciais; Realizar a solicitação dos
medicamentos e materiais judiciais para a Central de Abastecimento
Farmacêutico; Separar kits pelo nome dos pacientes judiciais; Acompanhar a
dispensação dos itens judiciais, elaborar os termos de fornecimento; Organizar
o arquivo de documentos judiciais, Realizar o preenchimento da planilha de
produção da Farmácia Central; Compilar os relatórios de produção mensal das
13 Unidades de Dispensação de Medicamentos Básicos, bem como dos
demais setores: Farmácia Central, Farmácia da UPA e Farmácia do Paraná
Dar suporte administrativo nas capacitações promovidas pela Divisão de
Assistência Farmacêutica. Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.88. Assistente - Sistemas de Informações da Saúde e Patrimônio:
Ser responsável pelo faturamento dos serviços prestados pelas Unidades de
Saúde; Administração de Sistemas de informação de saúde; Envio da
produção ambulatorial das Unidades básicas de Saúde para o SISAB;
Faturamento do SIASUS da média e alta complexidade; Cadastro de
profissionais de saúde no CNES, envio do BPA dos prestadores de serviços
de saúde de média e alta complexidade para a 2ª Regional de Saúde, apoio
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na instalação do CADWEB e operacionalização do sistema, suporte na
auditoria médica, suporte na racionalização do sistema Betha para os Agentes
Comunitários de Saúde , relatórios de produtividade dos estabelecimentos
SUS; Realizar inventários dos bens públicos da Secretaria Municipal de
Saúde; Coordenar e controlar as identificações de bens patrimoniais; controlar
a entrega de bens recebidos da Divisão de Patrimônio para a Secretaria
Municipal de Saúde; Coordenar o recolhimento de bens inservíveis; Coordenar
a orientação referente ao Patrimônio da Secretaria de Saúde; Realizar
levantamento e fiscalização nos equipamentos da Secretaria de Saúde, no
tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens
móveis e imóveis; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade
ou a critério de seu superior.
2.7.89. Assistente - Regulação de Exames Laboratoriais: Compete à
Coordenação de Regulação de Exames Laboratoriais: Coordenar a
distribuição e controle de exames; gerenciar o fluxo de informações via
sistema dos exames para os usuários da rede; articular com os prestadores de
serviço e convênio SUS, mantendo a articulação entre a administração dos
equipamentos públicos de saúde e usuário de saúde; Emissão de relatórios de
controle mensal e anual do serviço prestado; fiscalizar a eficiência dos
serviços prestados. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.90. Assistente - Gestão de Pessoas : Compete à Assessoria
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar,
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza,
relacionada às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar
atividades de arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção,
conservação, controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar
a Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar,
executar e monitorar documentos, processos, informações e relatórios
referentes ao fechamento das informações da folha de pagamento;
Recepcionar as férias de todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde,
organizando o levantamento, encaminhando ao Recursos Humanos da
Administração para levantamento, após encaminhar para autorização dos
Coordenadores e Secretária de Saúde, emitindo o memorando da SMS para
lançamento e controle de portaria. Executar atividades de protocolo,
relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processo dos
estagiários lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Operacionalizar
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão da folha de
pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final dos documentos que
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e
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seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a
Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou auxiliar no estabelecimento de
procedimentos técnicos - administrativos; Controle e registro de dados e
informações, subsidiando bases de trabalho e dados técnicos; Efetuar
atualizações, fornecer informações, suporte e orientação aos servidores, com
base em análises efetuadas dentro das normas e procedimentos vigentes;
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de
documentos e processo; Executar o processo de recebimento, organização e
encaminhamento de malotes; Operacionalizar ferramentas e instrumentos
destinados aos processos de gestão de pessoas e folha de pagamento;
Realizar o fechamento final dos documentos que acompanham os resumos de
frequência da Secretaria Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo
responsável por entregar devidamente organizado a Divisão de Recursos
Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos, escanear, digitar
textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e direcionar ligações
telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o registro de
diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio e pela
conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais utilizados;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior
2.7.91. Assistente - Tele Medicina: Assessorar e informar, no que lhe
competir, todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado no ambulatório
de especialidades; Informar regularmente a Coordenadora a notificação de
todas as ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar pela guarda,
controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado;
Manter contato com a Coordenadora do ambulatório e Diretor Geral visando a
eficiência administrativa dos serviços realizados no ambulatório; Programar e
avaliar os estágios desenvolvidos por área do ambulatório ; Elaboração de
formulários e memorandos; Auxiliar na elaboração de atas; Acompanhar
processos administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha
funcional; auxiliar no fechamento do ponto dos servidores do ambulatório;
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
2.7.92. Assistente - Gestão de Pessoas: Compete à Assessoria
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar,
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza,
relacionada às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar
atividades de arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção,
conservação, controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar
a Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar,
executar e monitorar documentos, processos, informações e relatórios
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referentes ao fechamento das informações da folha de pagamento;
Recepcionar as férias de todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde,
organizando o levantamento, encaminhando ao Recursos Humanos da
Administração para levantamento, após encaminhar para autorização dos
Coordenadores e Secretária de Saúde, emitindo o memorando da SMS para
lançamento e controle de portaria. Executar atividades de protocolo,
relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processo dos
estagiários lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Operacionalizar
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão da folha de
pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final dos documentos que
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e
seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a
Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou auxiliar no estabelecimento de
procedimentos técnicos - administrativos; Controle e registro de dados e
informações, subsidiando bases de trabalho e dados técnicos; Efetuar
atualizações, fornecer informações, suporte e orientação aos servidores, com
base em análises efetuadas dentro das normas e procedimentos vigentes;
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de
documentos e processo; Executar o processo de recebimento, organização e
encaminhamento de malotes; Operacionalizar ferramentas e instrumentos
destinados aos processos de gestão de pessoas e folha de pagamento;
Realizar o fechamento final dos documentos que acompanham os resumos de
frequência da Secretaria Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo
responsável por entregar devidamente organizado a Divisão de Recursos
Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos, escanear, digitar
textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e direcionar ligações
telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o registro de
diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio e pela
conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais utilizados;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.93. Assistente - Manutenção Geral: Ser o responsável pelos serviços
de manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde;
Conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da Secretaria
de Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as áreas civis,
hidráulica e elétrica utilizando corretamente os equipamentos de segurança
previstos na legislação vigente, seguindo as normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização
e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no
controle do estoque de ferramentas, equipamentos e providenciando
substituição, quando necessário, a fim de evitar interrupções das atividades;
Executar manutenção de baixa complexidade na área elétrica, rede lógica e de
telefonia (como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim de
manter as instalações operacionais e em perfeitas condições de
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funcionamento, atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos
em altura cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de
telhados, calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca
de lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria,
marcenaria e hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas
especializadas contratadas, prestando informações e auxílio necessário;
Controlar o funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas dos
geradores; Solicitando manutenção especializada, quando necessário;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.94. Assistente - SAD: Compete a Assessoria de gestão do cuidado na
Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento; clínica
ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando,
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe;
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde
que compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica;
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque
de medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos
sejam devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos
serviços prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a
critério de seu superior.
2.7.95. Assistente - Recursos Humanos da UPA: Receber e informar, no
que lhe competir, todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado na
UPA; Informar regularmente à Diretoria Administrativa a notificação de todas
as ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar ela guarda, controle,
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Estimular a
prática profissional interdisciplinar na UPA; Manter contato com a Diretoria
Administrativa e Financeira objetivando a eficiência administrativa dos serviços
realizados na UPA; Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como
mantê-lo atualizado; Solicitar a capacitação de servidores junto a Chefe de
Divisão de Gestão de Pessoas da SMS; Programar e avaliar os estágios
desenvolvidos por área da UPA ; Elaboração de formulários e memorandos;
Secretariar reuniões para elaboração de atas; Acompanhar processos
administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha funcional;
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; Fiscalizar
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.96. Assistente - UPA: Coordenar e realizar o lançamento de exames
laboratoriais, garantindo a correta inserção dos dados no sistema, responsável
pelo controle e envio das Declarações de Óbito para o setor de Epidemiologia,
assegurando a conformidade com os procedimentos estabelecidos.
Assessorar à coordenação médica nas atividades administrativas e
operacionais, incluindo a organização de agendas, a comunicação interna e o
gerenciamento de documentos. Assessorar no controle, elaboração e ajustes
das escalas médicas, garantindo a adequada distribuição da equipe e a
continuidade dos serviços; Assessorar nas demandas administrativas e
operacionais, colabora no encaminhamento de demandas, assegura um fluxo
eficiente de informações entre a equipe médica e demais setores, bem como
na elaboração de relatórios e no acompanhamento de processos, contribuindo
para a organização e eficiência da coordenação médica. Executar outras
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.97. Assistente - UPA - Manutenção de Equipamentos: Coordenar e
assessorar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de saúde,
garantindo seu funcionamento adequado e seguro. Deverá assessorar as
instalações, calibração e inspeção dos equipamentos, assegurando sua
operação dentro das normas técnicas e de segurança. Também será
responsável pela conservação dos equipamentos, solicitando a reposição ao
setor responsável quando necessário. Além disso, deverá zelar pela disciplina,
ordem, regularidade e eficiência dos trabalhos sob sua responsabilidade,
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior.
2.7.98. Assistente - Saúde Mental - CAPS :Assessorar a Diretora de Área
de Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município,
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços intersetoriais;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de reuniões e
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Assessorar a
Diretora de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas demandas do
MP; Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a
educação, a saúde, a assistência, a moradia etc, disponibilizando atendimento
multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório Álcool e Drogas : serviço
destinado ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas,
realizando o acompanhamento clínico em grupo e a reinserção social dos
usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e
fortalecimento dos laços familiares e comunitários; disponibilizando
atendimento multiprofissional; Assessorar a coordenação responsável
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apresentando a demanda de Saúde mental, bem como realizar os
encaminhamentos necessários; gerenciar a organização das agendas de
atendimento da Divisão de Saúde mental; Assessorar na avaliação de
pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo
parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a
outros serviços especializados, compondo a equipe multiprofissional
especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da Folha Ponto do
Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e assessora a
Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no local; Executar
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior
imediato.
2.7.99. Assistente - Manutenção Predial - SMS: Assessorar nos serviços de
manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde; Assessorar
na conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da
Secretaria de Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as
áreas civis, utilizando corretamente os equipamentos de segurança previstos
na legislação vigente, seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e
proteção ao meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização e
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no controle
do estoque de ferramentas, equipamentos e providenciando substituição,
quando necessário, a fim de evitar interrupções das atividades; Auxiliar na
manutenção de baixa complexidade na área elétrica e hidráulica, rede lógica e
de telefonia (como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim
de manter as instalações operacionais e em perfeitas condições de
funcionamento, atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos
em altura cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de
telhados, calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca
de lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria,
marcenaria e hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas
especializadas contratadas, prestando informações e auxílio necessário;
auxiliar no controle do funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas
dos geradores;
2.7.100. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação,
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos,
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos
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institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes,
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao
funcionamento da unidade.
2.7.101. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação,
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos,
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes,
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao
funcionamento da unidade.
2.7.102. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação,
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos,
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes,
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao
funcionamento da unidade.
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2.7.103. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação,
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos,
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes,
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao
funcionamento da unidade.
2.7.104. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação,
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos,
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes,
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao
funcionamento da unidade.
2.7.105. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação,
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos,
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de
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dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes,
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao
funcionamento da unidade.
2.7.106. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação,
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos,
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes,
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao
funcionamento da unidade.
2.8 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.8.1. Coordenação Técnica - Operacional da SME: Elaborar pareceres
sobre as condições das edificações da Secretaria Municipal de Educação;
Supervisionar a execução de serviços de conservação predial; Assessorar os
engenheiros nos projetos de manutenção preventiva e corretiva; Produzir
relatórios estatísticos inerentes à aplicação de recursos na manutenção predial
da Secretaria Municipal de Educação; Contribuir na elaboração de estudos
técnicos preliminares para procedimentos licitatórios de itens ou serviços
destinados a manutenção predial; Acompanhar os Conselhos de Educação e
do FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de obras; Elaborar relatórios de
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visitas técnicas de entregas de obras; Orientar direções escolares e equipes
técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações;
Contribuir na elaboração de estudos técnicos preliminares para procedimentos
licitatórios de itens ou serviços destinados a manutenção predial; Acompanhar
os Conselhos de Educação e do FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de
obras; Elaborar relatórios de visitas técnicas de entregas de obras;Orientar
direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso
adequado das instalações; Participar de comissões, conselhos e unidades
técnicas, contribuindo com pareceres e análises para o aprimoramento das
políticas educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.2. Coordenação Técnica - Administrativa da SME: Executar atividades
de monitoramento e análise de processos no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação; Elaborar relatórios técnicos com base na coleta, organização e
análise de dados educacionais, permitindo a geração de indicadores gerenciais
que subsidiem a tomada de decisão; Realizar o monitoramento e controle dos
resumos de frequência das instituições de ensino, garantindo a conformidade
dos registros com as normativas vigentes;Realizar a articulação
interinstitucional, promovendo alinhamento de fluxos operacionais e
normativos;Prestar suporte técnico aos Diretores de Área, à Direção-Geral e ao
Secretário Municipal de Educação, fornecendo análises e subsídios para a
eficiência da gestão educacional; Participar de comissões, conselhos e
unidades técnicas, contribuindo com pareceres e análises para o
aprimoramento das políticas educacionais; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.3. Chefia de Divisão - Gestão Escolar: Supervisionar, orientar e adequar
a estrutura de recursos humanos das instituições de ensino; Intermediar o
fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e o
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Fazenda Rio Grande;
Intermediar o fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e
a Comissão Disciplinar; Supervisionar, coordenar e acompanhar as ações dos
Coordenador Geral de Gestão Escolar; Acompanhar a Formação Continuada
dos servidores que integram a equipe de apoio;. Supervisionar, coordenar e
acompanhar os Coordenarador Geral – Alimentação Escolar e Estatística e
Documentação Escolar; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação;Conduzir veículo oficial,
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.4. Chefia de Divisão - Ações Intersetoriais:Mediar o diálogo entre
Secretaria Municipal de Educação, Instituições da Rede Municipal de Ensino e
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demais Secretarias; Articular parcerias com o Terceiro Setor, Conselho da
Comunidade, Fórum, Universidades, Escolas de formação do Ministério
Público, Sociedade Civil entre outros; Monitorar e supervisionar as ações
articuladas com a Rede de Proteção; Colaborar e fortalecer parcerias com as
equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e UBS; Representar a
Secretaria Municipal de Educação, nos Conselhos Municipais de Políticas
Públicas e Direitos, com destaque para áreas como Educação, Saúde,
Assistência Social e Rede Local; Coordenar e monitorar as ações de
intersetorialidade dentro da Rede de Proteção; Supervisionar as Escolas e
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) no monitoramento da
infrequência escolar, utilizando o Sistema Educacional da Rede de Proteção
(SERP); Orientar as Instituições de Ensino nos encaminhamentos de
demandas para a Rede de Proteção; Encaminhar casos de violação dos
direitos das crianças e adolescentes para a Rede de Proteção e demais órgãos
necessários; Coordenar as ações de intersetorialidade dentro da Rede de
Proteção; Supervisionar a execução dos protocolos, fluxos de
encaminhamentos para a garantia de direitos dos estudantes e prevenção da
violência no âmbito escolar; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a
critério de seu superior.
2.8.5. Chefia de Divisão - Manutenção Predial: Assegurar o pleno
funcionamento da infraestrutura física das Instituições Educativas,
coordenando atividades de manutenção, conservação, garantindo ambientes
adequados ao processo de ensino-aprendizagem; Coordenar equipes
responsáveis pela manutenção predial, abrangendo sistemas elétricos e
hidráulicos, serviços de pintura, demais atividades de serviços gerais,
garantindo a funcionalidade, segurança e conservação das edificações;
Organizar cronogramas de manutenção preventiva a ser realizado nas
instituições Municipais; Vistoriar e fiscalizar a realização dos serviços
executados; Orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as
condições de segurança, normas e procedimentos da legislação vigente;
Acompanhar e fiscalizar os contratos de prestadores de serviços diretos a
manutenção predial, exercer funções correlatas a seu cargo; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.6. Chefia de Divisão - Educação Infantil: Acompanhar e subsidiar o
trabalho administrativo e pedagógico da Divisão de Educação Infantil;
Organizar e direcionar reuniões com a equipe de diretores dos Centros
Municipais de Educação Infantil (CMEIs); Acompanhar a demanda de
crianças matriculadas e em lista de espera nos CMEIs, bem como as crianças
matriculadas nos níveis de Infantil 4 e 5 das escolas; Realizar visitas de
supervisão nas instituições de Educação Infantil; Subsidiar o processo de
abertura de novos CMEIs, no que se refere à organização do espaço físico,
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recursos, quadro funcional por nível de atendimento, Proposta Pedagógica e
Regimento Escolar; Realizar formação continuada para os profissionais que
atuam na Educação Infantil; Acompanhar e subsidiar os coordenadores
pedagógicos na efetivação da Proposta Curricular para a Educação Infantil;
Acompanhar e subsidiar o trabalho administrativo da Central Única de Vagas;
Promover espaços de diálogo, como seminários e ciclos de palestras,
evidenciando os percursos para a Primeira Infância, envolvendo CMEIs e
escolas; Acompanhar o percurso de matrículas das crianças vinculadas ao
Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC); Conduzir veículo oficial,
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.7. Chefia de Divisão - Educação Especial:Supervisionar e coordenar os
serviços de Atendimentos Educacionais Especializados - AEE do Município;
Supervisionar e Coordenar a Coordenação /Assessoria II de Sala de Recursos/
AEE Infantil, Classe Especial, Professor de Apoio Educacional Especializado e
de Apoio à Inclusão;Supervisionar, orientar e acompanhar o fluxo dos trabalhos
realizados no CMAEE- Centro Municipal de Atendimento Educacional
Especializados;Acompanhar os serviços e programas do Município, Estado e
Ministério da Educação - MEC voltados para a Educação Especial;Realizar
assessorias técnicas pedagógicas nas instituições, a fim de acompanhar,
monitorar e orientar sobre o Trabalho Colaborativo a ser desenvolvido nas
instituições;Avaliar e direcionar os encaminhamentos dos casos enviados pelo
Conselho Tutelar, Rede de Proteção e Ministério Público;Participar do Fórum
de Gestores da Educação Especial da Área Metropolitana de Curitiba –
FORGEE, articulando e acompanhando as políticas
intersetoriais/intermunicipais, através da participação em/no Fórum de
Gestores da Educação Especial FORGEE;Promover formações continuadas,
Simpósios, Troca de Experiência para a rede de ensino municipal voltadas para
a Educação Especial;Acompanhar as assessorias técnicas pedagógico nas
instituições, a fim de acompanhar e orientar sobre as documentações e
serviços do AEE aos estudantes públicos da Educação Especial;Acompanhar a
assessoria técnica pedagógico sobre os encaminhamentos dos estudantes
com necessidades educacionais especiais ao CMAEE – Centro Municipal de
Atendimento Educacional Especializado, bem como os atendimentos conforme
a demanda manifesta; Acompanhar serviços e programas que estejam
vinculados às Salas de Recursos Multifuncionais, AEE Infantil e Classes
Especiais; Representar a Secretaria Municipal de Educação em Conselhos
e/ou Indicar a representatividade no Conselho Municipal da Pessoa Com
Deficiência, para participação na estruturação de políticas intersetoriais
voltadas para a Educação Inclusiva; Executar outras atividades correlatas à
sua área de atuação;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
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2.8.8.Chefia de Divisão - Ensino Fundamental:Supervisionar o trabalho
desenvolvido pelos coordenadores técnicos pedagógicos da SME, relacionados
aos núcleos aos quais atendem;Responder e encaminhar em tempo hábil os
documentos relacionados a divisão de Ensino Fundamental;Propiciar
condições para que a equipe de coordenadores pedagógicos da Divisão de
Ensino Fundamental desenvolvam um trabalho de qualidade, necessário a rede
municipal de ensino;Promover encontros de reflexões junto à Equipe
Pedagógica dos Colégios Estaduais e Escolas Municipais, quanto a transição
dos alunos do 5º para o 6º ano;Proporcionar condições às escolas para
elaboração e análise das Avaliações da Aprendizagem, com mapeamento das
dificuldades, mediando as reflexões dos possíveis encaminhamentos na Rede
Municipal;Elaborar, articular e acompanhar em conjunto com os
Coordenadores Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, estratégias
de intervenções para a melhoria do processo educativo, garantindo
aprendizagem significativa dos educandos;Articular e organizar junto aos
Coordenadores Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental a elaboração,
aplicação, correção, tabulação e devolutiva da Prova Fazenda Rio Grande,
com o intuito de melhorar a qualidade da Educação na rede municipal de
ensino;Acompanhar e articular junto aos Coordenadores Pedagógicos da
Divisão de Ensino Fundamental, avaliações de larga escala a nível federal,
estadual e municipal;Conhecer, divulgar, acompanhar e avaliar a efetivação de
Programas e Projetos Educacionais desenvolvidos nas Instituições;Participar
efetivamente como representante da Secretaria Municipal de Educação SME
em reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando
solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de Educação; Articular junto
aos coordenadores pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental,
Formações Continuadas para a Rede Municipal de Ensino; e demais atividades
correlatas;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.9.Chefia de Divisão - Administrativa: Supervisionar, coordenar,
acompanhar e assessorar as ações no âmbito Administrativo; referente aos
protocolos, encaminhamentos às demais secretarias.Supervisionar,
coordenar, acompanhar e assessorar o recebimento de repasses de recursos
das esferas Estadual e Federal;Supervisionar, coordenar, acompanhar e
assessorar a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos
recursos da Secretaria de Educação;Supervisionar, coordenar, acompanhar e
assessorar a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual dos recursos da
Secretaria de Educação;Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a
elaboração do PPA – Plano Plurianual dos recursos da Secretaria de
Educação;Supervisionar e coordenar o fluxo de processos de licitações,
empenhos, pagamentos e Notas Fiscais;Supervisionar, coordenar,
acompanhar e assessorar nas ações referentes aos processos operacionais
acerca de planejamento estratégico, visando monitorar o cumprimento dos
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contratos e atas;Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar o Estudo
Preliminar Técnico, Termo de Referência e demais documentos pertinentes ao
processo licitatório.Acompanhar e fiscalizar contratos com empresas
terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço prestado;Controlar
documentos, cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos da
secretaria;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.10. Chefia de Divisão - Ensino Integral/Jornada Ampliada: Ensino
Integral/Jornada Ampliada: Coordenar e acompanhar a implementação da
Educação em Tempo Integral/Jornada Ampliada;Acompanhar e orientar o fluxo
de matrículas, garantindo o cumprimento das metas de ampliação da Educação
Integral/Jornada Ampliada;Monitorar e avaliar a efetividade das propostas
pedagógicas implementadas na Educação Integral;.Conduzir o trabalho com os
coordenadores pedagógicos da SME vinculados à Educação Integral;Promover
e articular ações de formação continuada no âmbito da Educação
Integral/Jornada ampliada;Articular ações intersetoriais com outras secretarias
e órgãos (como Saúde, Cultura, Esporte e Assistência Social), promovendo
ações integradas e interdisciplinares. Buscar parcerias com instituições,
empresas e órgãos públicos, com o objetivo de enriquecer os projetos e
formações;Elaborar e encaminhar documentos, relatórios técnicos e demais
registros, respeitando os prazos legais e os requisitos institucionais;Articular
relações entre as equipes internas da SME e outras instituições, fortalecendo o
funcionamento da rede e da equipe de Educação Integral;Conduzir veículo
oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.11. Chefia de Divisão - Divisão de Tecnologia da Informação
Educacional:Articular a integração das tecnologias digitais ao currículo,
conforme a BNCC e políticas públicas;Promover formações continuadas sobre
uso pedagógico das TDICs e inovação;Integrar educação midiática e digital ao
planejamento docente;Estimular parcerias para projetos pedagógicos com base
tecnológica;Elaborar documentos técnicos que orientem a política de educação
digital;Representar a SME em debates sobre inovação e tecnologia
educacional;Monitorar e ajustar ações de educação digital conforme
diagnósticos da rede;Coordenar a implantação gradual de programas e
projetos digitais;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior;
2.8.12. Chefia de Divisão - Transporte Escolar: Planejar e organizar as rotas
de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e economia;Gerenciar a
frota de veículos próprios ou terceirizados, acompanhando a manutenção
preventiva e corretiva;Elaborar relatórios periódicos e prestar contas dos
recursos destinados ao transporte escolar;Acompanhar e fiscalizar contratos
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com empresas terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço
prestado;Organizar escalas e horários dos condutores e, quando aplicável, dos
monitores escolares; Fiscalizar diariamente a operação do transporte escolar,
verificando o cumprimento das rotas e horários estabelecidos;Monitorar a
pontualidade e a regularidade do atendimento aos estudantes;Atuar
prontamente em situações de irregularidade, como atrasos, avarias em
veículos ou ausência de motoristas;Garantir que todos os veículos e motoristas
atendam aos requisitos legais, incluindo documentação, licenciamento,
habilitação e vistorias;Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo
Código de Trânsito Brasileiro e pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do
Programa Caminho da Escola;Manter-se atualizado quanto às políticas
públicas, legislações e programas governamentais relacionados ao transporte
escolar; Coordenar e Organizar formação Continuada para os motoristas e
atendentes do Transporte Escolar;Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a
efetivação de Programas e Projetos Educacionais voltados ao
PNATE;Participar efetivamente como representante da Secretaria Municipal de
Educação em reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais
quando solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de
Educação;Assessorar e subsidiar a equipe desta secretaria quanto aos
documentos relacionados ao transporte escolar e frota de veículos;Zelar pela
manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para que os veículos
sejam mantidos em condições de trafegabilidade, exercer funções correlatas ao
cargo; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.13.Chefia de Divisão - Infraestrutura Digital:Planejar e organizar as
rotas de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e
economia;Gerenciar a frota de veículos próprios ou terceirizados,
acompanhando a manutenção preventiva e corretiva;Elaborar relatórios
periódicos e prestar contas dos recursos destinados ao transporte
escolar;Acompanhar e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas,
garantindo a qualidade do serviço prestado;Organizar escalas e horários dos
condutores e, quando aplicável, dos monitores escolares; Fiscalizar
diariamente a operação do transporte escolar, verificando o cumprimento das
rotas e horários estabelecidos;Monitorar a pontualidade e a regularidade do
atendimento aos estudantes;Atuar prontamente em situações de
irregularidade, como atrasos, avarias em veículos ou ausência de
motoristas;Garantir que todos os veículos e motoristas atendam aos requisitos
legais, incluindo documentação, licenciamento, habilitação e vistorias;
Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito
Brasileiro e pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do Programa Caminho
da Escola;Manter-se atualizado quanto às políticas públicas, legislações e
programas governamentais relacionados ao transporte escolar;Coordenar e
Organizar formação Continuada para os motoristas e atendentes do
Transporte Escolar;Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a efetivação de
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Programas e Projetos Educacionais voltados ao PNATE;Participar
efetivamente como representante da Secretaria Municipal de Educação em
reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais quando
solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de Educação;Assessorar e
subsidiar a equipe desta secretaria quanto aos documentos relacionados ao
transporte escolar e frota de veículos;Zelar pela manutenção da frota,
solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em
condições de trafegabilidade, exercer funções correlatas ao cargo; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.14. Chefia de Divisão - Equipe Suplementar de
Linguagem:Supervisionar coordenar o trabalho dos coordenadores
pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (SME) vinculados à área
de Linguagens;Organizar e acompanhar o fluxo de professores e o
cumprimento da Hora Atividade, assegurando o atendimento às unidades
educacionais conforme normativa vigente;Articular e acompanhar ações
pedagógicas e metodológicas, em parceria com os coordenadores
pedagógicos;Promover e articular ações de formação continuadas voltadas
aos professores, da Equipe Suplementar de Linguagens;Representar a
Secretaria Municipal de Educação (SME) em fóruns, seminários, conselhos,
comissões;Estabelecer articulações intersetoriais com outras equipes da SME
e órgãos externos, a fim de garantir a efetividade de ações relativas à gestão
de demandas, registros escolares e funcionamento geral da equipe;Subsidiar
e assessorar os coordenadores e as equipes escolares na implementação de
práticas pedagógicas alinhadas às competências da BNCC e às diretrizes da
Educação municipal;Acompanhar e avaliar a efetividade das propostas
pedagógicas implementadas no âmbito da equipe suplementar de Linguagem,
promovendo ações de melhoria contínuo demais atividades
correlatas;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.15.Chefia de Divisão - Agente de Contratação: Assessorar e coordenar o
setor de compras e licitações na atuação como agente de contratação;Conduzir
e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e concorrência,
inclusive através do sistema de registro de preços;Instruir e conduzir os
procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema de registro
de preços;Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber,
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital
e aos anexos;Iniciar e conduzir sessão pública da licitação;Receber e examinar
as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; Receber e
examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às
condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de
lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a
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etapa competitiva dos lances e propostas;Sanear erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua
validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão de vícios
insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;Proceder à
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;Indicar o
vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes
das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura
dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos
proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor;Elaborar a ata da sessão da licitação;Auxiliar, quando solicitado,
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas
atribuições;Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a
sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e
contratação;Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da
licitação;Auxiliar as demandas referentes aos processos de licitações,
formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do canal de
comunicação - CACO;Propor à autoridade competente a abertura de
procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;Elaborar o
instrumento convocatório, desde que não seja o responsável direto pela
abertura do procedimento. Realizar o fechamento mensal das remessas do
mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;Atuar como
gerente INCom, responsável pelo envio e pagamento de matérias no Diário
Oficial da União - DOU;Assessorar e coordenar o setor de compras e licitações
na atuação como agente de contratação;Receber, examinar e julgar todos os
documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, à
habilitação e ao julgamento das licitações, sendo pregoeiro e auxiliar os demais
Pregoeiro;Elaborar editais de todas as modalidades de licitação.Coordenar e
conduzir os procedimentos licitatórios na forma da legislação vigente;Conduzir
sessões públicas de licitação, registrando todos os atos no processo;Garantir a
transparência e regularidade do processo de contratação pública;Verificar a
conformidade das propostas e documentos apresentados pelos
licitantes;Acompanhar e conduzir todas as fases do processo licitatório até sua
homologação;Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.8.16. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação,
sistemas, procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os
diretores escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de
conflitos, gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados
das avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente
como representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões,
fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou
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designado pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata;
Monitorar os Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na
execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações
Integradas; Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração
de Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs;
Assessorar os Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto
do Conselho Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e
promover formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com
registros de Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação,
dando o direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais
atividades correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o
controle dos bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar
a implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados
pelo Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.17. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação,
sistemas, procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os
diretores escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de
conflitos, gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados
das avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente
como representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões,
fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou
designado pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata;
Monitorar os Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na
execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações
Integradas; Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração
de Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs;
Assessorar os Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto
do Conselho Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e
promover formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com
registros de Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação,
dando o direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais
atividades correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o
controle dos bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar
a implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados
pelo Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando
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habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.18. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação,
sistemas, procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os
diretores escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de
conflitos, gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados
das avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente
como representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões,
fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou
designado pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata;
Monitorar os Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na
execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações
Integradas; Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração
de Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs;
Assessorar os Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto
do Conselho Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e
promover formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com
registros de Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação,
dando o direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais
atividades correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de
Alimentação Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho
Municipal de Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o
controle dos bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar
a implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados
pelo Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.19. Coordenador – Alimentação Escolar: Coordenar, orientar e
acompanhar a alimentação das Escolas Municipais e CMEI's; Supervisionar
prestadores de serviços relacionados ao preparo, manipulação e distribuição
da alimentação escolar; Acompanhar o trabalho de servidores que realizam
funções relacionadas ao preparo, manipulação e distribuição de alimentação
escolar;Acompanhar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua
armazenagem e distribuição;Realizar auditoria, consultoria, assessoria e
palestras em assuntos relacionados a alimentação escolar;Realizar lista de
compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de
refeições a serem servidas e no estoque existente; Realizar o
acompanhamento e o controle do estoque dos itens que compõem
aalimentação escolar;Participar, conforme a política interna da Secretaria
Municipal de Educação, de cursos, eventos e programas relacionados à
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alimentação escolar;Receber e atestar notas fiscais de gêneros
alimentícios;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.20 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da
rede de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos
necessários aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de
Assistência Social, Conselho Tutelar e CRAS;Elaborar relatórios de
sistematização das ações realizadas, incluindo análises quantitativas e
qualitativas dos resultados obtidos;Organizar e facilitar reuniões de estudos
temáticos, oficinas e estudos de caso, envolvendo a equipe da Rede de
Proteção Escolar, professores e equipes diretivas/pedagógicas das unidades
escolares;Participar nos espaços dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns,
em especial das áreas da Educação, Assistência Social e Saúde;Participar de
reuniões de supervisão, estudos de casos e planejamento, colaborando para a
melhoria contínua das ações educacionais e de proteção;Promover ações que
ajudem a compreender as causas e a buscar soluções para as problemáticas
relacionadas ao baixo desempenho escolar; Contribuir e para a realização de
formação continuada e campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a
temas como: direitos humanos, violência contra crianças e adolescentes,
trabalho infantil, prevenção ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual,
gênero, violência contra a mulher, entre outras;Colaborar na elaboração de
conteúdos e práticas educativas relacionados aos temas transversais,
conforme BNCC; Propor e participar de atividades formativas destinadas à
comunidade escolar sobre os Projetos de prevenção a violência no âmbito
escolar;Monitorar a infrequência escolar dos alunos por meio do Sistema
Educacional da Rede de Proteção (SERP), implementado medidas corretivas,
quando necessário; Realizar busca ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.21 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da
rede de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos
necessários aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de
Assistência Social, Conselho Tutelar e CRAS;Elaborar relatórios de
sistematização das ações realizadas, incluindo análises quantitativas e
qualitativas dos resultados obtidos;Organizar e facilitar reuniões de estudos
temáticos, oficinas e estudos de caso, envolvendo a equipe da Rede de
Proteção Escolar, professores e equipes diretivas/pedagógicas das unidades
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escolares;Participar nos espaços dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns,
em especial das áreas da Educação, Assistência Social e Saúde;Participar de
reuniões de supervisão, estudos de casos e planejamento, colaborando para a
melhoria contínua das ações educacionais e de proteção;Promover ações que
ajudem a compreender as causas e a buscar soluções para as problemáticas
relacionadas ao baixo desempenho escolar; Contribuir e para a realização de
formação continuada e campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a
temas como: direitos humanos, violência contra crianças e adolescentes,
trabalho infantil, prevenção ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual,
gênero, violência contra a mulher, entre outras;Colaborar na elaboração de
conteúdos e práticas educativas relacionados aos temas transversais,
conforme BNCC; Propor e participar de atividades formativas destinadas à
comunidade escolar sobre os Projetos de prevenção a violência no âmbito
escolar;Monitorar a infrequência escolar dos alunos por meio do Sistema
Educacional da Rede de Proteção (SERP), implementado medidas corretivas,
quando necessário; Realizar busca ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.22. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar
ações e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes;
Contribuir para a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a
permanência na escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o
exercício da cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto
às famílias dos estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas
instituições de ensino, com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e
o papel de ambas na garantia de direitos da criança e do adolescente;Criar
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar;
Elaborar e contribuir na realização de formação continuada para profissionais
da educação básica municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a
identificação e encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de
direitos e ou risco social;Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que
contribuam para a garantia de direitos dos estudantes, atuando no
enfrentamento das situações de ameaça e violação;Fortalecer e articular
parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades
de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral
dos/as estudantes/crianças; Participar nos espaços dos conselhos, fóruns,
comitês e comissões;Realizar reuniões de estudos temáticos, oficinas, estudo
de casos, envolvendo a equipe das Instituições de Ensino e Secretaria
Municipal de Educação; Colaborar na elaboração de programas e projetos que
se relacionam aos temas transversais; Atuar em parceria com os demais
profissionais da educação em demandas que envolvam atuação da equipe
multiprofissional; Atuar na identificação, acompanhamento e encaminhamento
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de casos específicos, que necessitam de tratamento, assegurando uma
intervenção adequada e a articulação com os serviços especializados para o
suporte necessário;Coordenar e supervisionar ações estratégicas voltadas à
promoção ao bem-estar dos servidores e da comunidade escolar; Coordenar
iniciativas intersetoriais que integrem áreas como Psicologia, Serviço Social,
Educação, Saúde e outros setores públicos, visando à articulação de políticas
que atendam às demandas do ambiente educacional; Participar, conforme a
política interna da Secretaria Municipal de Educação, de cursos, eventos e
programas relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.23. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar
ações e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes;
Contribuir para a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a
permanência na escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o
exercício da cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto
às famílias dos estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas
instituições de ensino, com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e
o papel de ambas na garantia de direitos da criança e do adolescente;Criar
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar;
Elaborar e contribuir na realização de formação continuada para profissionais
da educação básica municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a
identificação e encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de
direitos e ou risco social;Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que
contribuam para a garantia de direitos dos estudantes, atuando no
enfrentamento das situações de ameaça e violação;Fortalecer e articular
parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades
de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral
dos/as estudantes/crianças; Participar nos espaços dos conselhos, fóruns,
comitês e comissões;Realizar reuniões de estudos temáticos, oficinas, estudo
de casos, envolvendo a equipe das Instituições de Ensino e Secretaria
Municipal de Educação; Colaborar na elaboração de programas e projetos que
se relacionam aos temas transversais; Atuar em parceria com os demais
profissionais da educação em demandas que envolvam atuação da equipe
multiprofissional; Atuar na identificação, acompanhamento e encaminhamento
de casos específicos, que necessitam de tratamento, assegurando uma
intervenção adequada e a articulação com os serviços especializados para o
suporte necessário;Coordenar e supervisionar ações estratégicas voltadas à
promoção ao bem-estar dos servidores e da comunidade escolar; Coordenar
iniciativas intersetoriais que integrem áreas como Psicologia, Serviço Social,
Educação, Saúde e outros setores públicos, visando à articulação de políticas
que atendam às demandas do ambiente educacional; Participar, conforme a
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política interna da Secretaria Municipal de Educação, de cursos, eventos e
programas relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.24. Coordenador – Escuta Especializada: Realizar a Escuta
Especializada, conforme orientações da Lei 13.431/2017 e Decreto
9.603/2018, garantindo que o atendimento seja realizado em local apropriado,
por profissional capacitado e sem revitimização da criança ou adolescente.
Acolher a vítima ou testemunha de violência com empatia, escuta ativa,
linguagem apropriada à idade e compreensão cognitiva da criança ou
adolescente.Coletar, durante o atendimento, informações essenciais que
subsidiem a atuação da rede de proteção, respeitando os limites legais e os
direitos da criança e do adolescente;elaborar relatórios técnicos com registro
dos atendimentos realizados, descrevendo de forma objetiva e clara os
elementos observados, respeitando a linguagem e os termos utilizados pela
criança ou adolescente, quando for o caso.Encaminhar, quando necessário, os
casos aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público,
Vara da Infância, CREAS ou demais setores da rede de proteção.Participar
ativamente de reuniões intersetoriais, discutindo fluxos, encaminhamentos e
protocolos para fortalecimento da Rede de Proteção; Atuar em articulação com
os demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação, da Assistência
Social, da Saúde e da Justiça, para assegurar o atendimento integral e
protetivo, Promover a escuta com qualidade, considerando os aspectos
emocionais e psicológicos envolvidos, respeitando o tempo e a singularidade
de cada criança ou adolescente.Participar de capacitações e formações
continuadas, mantendo-se atualizada sobre os marcos legais, metodologias e
boas práticas na escuta e acolhimento de vítimas de violência. Cooperar na
elaboração e execução de projetos, formações, planos de trabalho e
campanhas educativas, visando a prevenção da violência e a divulgação dos
direitos da infância e adolescência. Acompanhar o fluxo da Escuta
Especializada, colaborando com a organização e atualização de protocolos
institucionais e documentos oficiais da rede. Atuar em consonância com o
Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social,
conforme previsto no Decreto 9.603/2018. Conduzir veículo oficial, quando
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.25. Coordenador - Sala de Recursos Multifuncionais/AEE Infantil:
Acompanhar e orientar a organização do trabalho pedagógico do AEE nas
Salas de Recursos Multifuncionais e AEE Infantil;Realizar assessorias técnicopedagógicas nas instituições sobre documentação, serviços do AEE e
elaboração de relatórios semestrais; Monitorar o fluxo de vagas e matrículas
nos serviços de AEE;Orientar os encaminhamentos ao CMAEE e acompanhar
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os atendimentos conforme a demanda.Promover formação continuada aos
profissionais do AEE;Participar de grupos de trabalho da SEED para a
sistematização de instruções e resoluções sobre SRM e AEE
Infantil;Representar a Secretaria Municipal de Educação no Conselho Municipal
da Pessoa com Deficiência, contribuindo para políticas intersetoriais de
inclusão;Supervisionar e coordenar o acolhimento às famílias dos estudantes,
realizando orientações e encaminhamentos conforme necessário; Assessorar
equipes gestoras e pedagógicas quanto às adaptações curriculares, estruturais
e de mobiliário; Acompanhar e orientar sobre práticas de trabalho
colaborativo/coensino nas instituições;Promover e orientar adaptações nas
avaliações oficiais (Prova Fazenda, Prova Paraná) e demais programas e
projetos da SME; Acompanhar serviços e programas vinculados às Salas de
Recursos Multifuncionais e ao AEE Infantil; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.26. Coordenador - Classe Especial: Acompanhar e orientar o trabalho
pedagógico desenvolvido nas Classes Especiais das instituições
municipais;Realizar assessorias técnico-pedagógicas para orientar sobre o
fluxo de vagas, documentações e efetivação de matrículas nas Classes
Especiais;Acompanhar os encaminhamentos para avaliação e atendimento no
CMAEE, conforme demanda;Orientar sobre os processos de inserção e
classificação de estudantes das Classes Especiais no ensino regular, conforme
a legislação vigente;Promover e acompanhar o desenvolvimento do trabalho
colaborativo nas instituições; Ofertar formação continuada aos profissionais do
AEE e das Classes Especiais;Participar de grupos de trabalho da SEED para a
sistematização de instruções e resoluções sobre Classes
Especiais;Acompanhar a elaboração de documentos e relatórios semestrais
dos estudantes atendidos;Supervisionar o acolhimento às famílias, prestando
orientações e encaminhamentos necessários; Assessorar as equipes gestoras
e pedagógicas quanto a adaptações curriculares, estrutura física e mobiliário
adequados;Acompanhar serviços e programas vinculados às Classes
Especiais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.27. Coordenador - Professores de Apoio Educacional Especializado -
PAEE e dos Profissionais de Apoio à Inclusão: Acompanhar e orientar a
atuação pedagógica dos Professores e Profissionais de Apoio do AEE nas
instituições municipais;Promover formação continuada voltada a esses
profissionais; Realizar assessorias técnico-pedagógicas para acompanhamento
do PEI (Plano Educacional Individualizado), bem como da documentação dos
estudantes da Educação Especial; Orientar os encaminhamentos para
avaliação e atendimento no CMAEE, conforme demanda manifesta;
Acompanhar e orientar o desenvolvimento do trabalho colaborativo nas
instituições; Participar de grupos de trabalho da SEED voltados à
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sistematização de instruções e resoluções sobre a atuação dos Professores e
Profissionais de Apoio; Supervisionar o acolhimento às famílias, oferecendo
orientações e realizando os encaminhamentos necessários; Assessorar as
equipes gestoras e pedagógicas quanto a adaptações curriculares, estrutura
física e mobiliário adequados;Acompanhar programas e serviços vinculados
aos Professores de Apoio Educacional Especializado e Profissionais de Apoio
à Inclusão; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.28. Coordenador - Apoio a Inclusão do Aluno com Transtorno do
Espectro Autista - TEA:Promover escuta qualificada às famílias TEA,
estabelecendo vínculos e orientação às famílias sobre os direitos e
possibilidades de apoio dentro da escola.Auxiliar na construção,
acompanhamento e avaliação dos planos individualizados junto aos
professores e demais profissionais.Promover formação continuada para a
equipe escolar, ofertando oficinas, rodas de conversa e materiais sobre
estratégias pedagógicas e comportamentais eficazes para o atendimento de
estudantes com TEA.Estabelecer canais de comunicação e parceria com
outros serviços públicos, facilitando o diálogo entre escola, profissionais de
saúde (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas) e as famílias.Articular
momentos de observação e escuta pedagógica no cotidiano escolar para
observar o aluno com TEA e contribuir com sugestões práticas às equipes
docentes e de apoio.Organizar encontros, rodas de conversas com as famílias,
proporcionar espaços de troca e apoio emocional entre famílias de crianças
com TEA, fortalecendo a rede de suporte mútuo.Desenvolver campanhas de
conscientização e sensibilização sobre o autismo, promover eventos temáticos,
vídeos, cartazes e palestras para toda a comunidade escolar, sobre o
TEA.Mediar conflitos e promover empatia no ambiente escolar entre
estudantes, famílias e profissionais em situações de conflito, promovendo
mediação e empatia, Construir indicadores e relatórios de acompanhamento,
registros de progressos, desafios e estratégias utilizadas com estudantes TEA,
favorecendo a análise institucional e o planejamento de melhorias.Conduzir
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à
sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.29. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização,
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de
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avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos aos
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação
teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de
oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de
referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.30. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização,
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos aos
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação
teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de
oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de
referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.31. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e
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materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização,
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos
aos coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a
nível federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da
relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por
meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do
ano de referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.34. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização,
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos
aos coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a
nível federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da
relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por
meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do
ano de referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras
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tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.35. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização,
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos aos
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação
teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de
oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de
referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.36. Coordenador – Temas Transversais: Planejar e Coordenar aulas que
abordam temas contemporâneos sugeridos pela BNCC de acordo com as
legislações vigentes, integrando e instrumentalizando os estudantes para maior
entendimento na sociedade em que vive;Atuar integrando conteúdos como
ética, cidadania, meio ambiente, saúde, cultura digital e direitos humanos ao
currículo escolar;Incentivar o pensamento crítico e a participação ativa dos
estudantes na sociedade;Elaborar ou subsidiar a construção de diretrizes
curriculares que incluam os temas transversais, relacionando as todas as
Divisões Pedagógicas da SME; Promover capacitações e formações para
professores e demais segmentos sobre como trabalhar os temas transversais
de forma interdisciplinar;Compartilhar materiais pedagógicos, experiências
exitosas e estratégias de ensino voltadas aos temas transversais;Acompanhar
a implementação dos temas transversais nas escolas, garantindo coerência
com as diretrizes do município e da BNCC;Orientar equipes pedagógicas e
diretivas para que os temas transversais contribuam para a formação cidadã, o
respeito à diversidade e a promoção de valores éticos nas escolas;Conduzir
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veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à
sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.37. Coordenador - Orçamento e Compras: Acompanhar o recebimento
de repasses de recursos das esferas Estadual e Federal; Assessorar a
confecção da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos Secretaria
de Educação;Assessorar a confecção da LOA – Lei Orçamentária Anual dos
recursos da Secretaria de Educação;Assessorar a confecção do PPA – Plano
Plurianual dos recursos da Secretaria de Educação; Realizar as solicitações
para aquisições de todos os materiais e serviços necessários para a
manutenção da Educação Básica; Realizar o acompanhamento dos
lançamentos das despesas da Secretaria Municipal de Educação; Confeccionar
relatórios das receitas e despesas da Secretaria Municipal de Educação
quando necessário; Receber e atestar notas fiscais referentes a aquisição de
materiais e/ou prestação de serviços; Realizar visitas técnicas quando
necessário; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.38. Coordenador - Procedimentos Licitatórios: Assessorar, elaborar e
revisar a fase preparatória dos procedimentos licitatórios;Elaborar as minutas
de editais, contratos e atas, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e
demais documentos pertinentes ao processo licitatório; Controlar documentos,
cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos; Apoiar
tecnicamente o Agente de Contratação e a equipe de apoio; Sanar dúvidas de
setores requisitantes e orientar sobre prazos e requisitos legais; Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.39. Coordenador - Logística: Controlar e organizar a distribuição de
insumos para as Instituições de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;
Verificar estoque nas Instituições de Ensino; Elaborar planilhas e relatórios;
Receber e atestar notas fiscais de materiais e serviços referentes a
manutenção da educação básica; Levantar quantitativos de materiais e
serviços necessários para a manutenção da Educação Básica; Orientar e
acompanhar o consumo das Unidades Educacionais;Conduzir veículo oficial,
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.40. Coordenador - Apoio a Compras: Assessorar a elaboração do
planejamento estratégico das ações da Divisão Administrativa;Conferência e
Controle do quantitativo das solicitações da Agricultura familiar;Realizar o
acompanhamento dos lançamentos das despesas da Secretaria Municipal de
Educação;Confeccionar relatórios das receitas e despesas da Secretaria
Municipal de Educação;Receber e atestar notas fiscais referentes a aquisição
de materiais e/ou prestação de serviços; Conduzir veículo oficial, quando
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habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.41. Coordenador - Contratos e Fiscalização: Coordenar, planejar,
organizar e controlar, todas as atividades que se fizerem necessárias área de
fiscalização de contratos;Fiscalizar os objetos de contrato entre Prefeitura e
contratados, garantindo o cumprimento do estabelecido no Projeto Básico ou
Termo de Referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.42. Coordenador - Educação Física: Coordenar a disciplina de Educação
Física/ Corpo, Gestos e Movimento nas escolas e Centros Municipais de
Educação Infantil (CMEIs); Promover formações com os Professores e equipe
da Secretaria Municipal de Educação;Organizar estudos, pesquisas e
planejamento com coordenadores pedagógicos e professores;Subsidiar e
acompanhar o plano de trabalho docente; Assessorar e incentivar os
professores na construção de recursos pedagógicos e materiais de apoio com
base na Proposta Curricular; Incentivar e desenvolver eventos pedagógicos na
rede municipal de ensino para valorização de práticas pedagógicas;Conduzir
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.43. Coordenador - Arte: Coordenar a disciplina de Arte nas escolas
municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); Subsidiar a
organização do trabalho pedagógico; Promover formações continuadas e
oficinas específicas para a disciplina de Arte; Trabalhar com professores,
equipes pedagógicas das escolas e da Secretaria Municipal de Educação;
Organizar planejamentos, estudos e pesquisas com coordenadores
pedagógicos e docentes da área de Arte; Valorizar, socializar e integrar
práticas pedagógicas desenvolvidas na disciplina de Arte;Orientar e
acompanhar o processo de ensino-aprendizagem relacionado à disciplina de
Arte; Subsidiar coordenadores pedagógicos e professores das instituições
educativas; Organizar e desenvolver eventos relacionados à diversidade e
multiculturalidade; Acompanhar a efetivação da avaliação da aprendizagem
nas instituições de ensino; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a
critério de seu superior.
2.8.44. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de
Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas,
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e
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desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas;
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas,
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de
Ensino;Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.45. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de
Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas,
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e
desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas;
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas,
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de
Ensino;Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.46. Coordenador - Educação Conectada: Planejar e acompanhar ações
de letramento digital, computação e cultura digital, conforme a
BNCC;Organizar formações sobre uso pedagógico das tecnologias
digitais;Assessorar escolas na criação e execução de projetos com foco em
inovação e tecnologia; Criar estratégias para integrar tecnologias ao currículo
com foco em inclusão e aprendizagem; Produzir materiais pedagógicos que
promovam o uso das tecnologias na prática docente; Representar a SME em
espaços institucionais ligados à educação digital e inovação; Orientar o uso
das tecnologias no ensino, fortalecendo práticas pedagógicas nas escolas;
Analisar dados da rede para planejar ações que desenvolvam a competência
digital; Selecionar e validar recursos digitais conforme critérios pedagógicos e
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curriculares; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.47. Coordenador - Infraestrutura Digital: Executar atividades
relacionadas ao desenvolvimento, implementação e manutenção de hardware;
Garantir estabilidade e eficiência dos equipamentos; Fornecer orientação
técnica para os departamentos;Executar a aplicação de ferramentas e
metodologias inovadoras;Executar a manutenção preventiva de
hardware;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.48. Coordenador - Gestão de CMEIs: Promover reuniões periódicas com
gestores dos CMEIs - ações indissociáveis para cuidar e educar. Monitorar e
acompanhar o porte dos CMEIs; Orientar e supervisionar os gestores dos
CMEIs; Realizar o processo de contratação de estagiários, bem como a
elaboração de relatórios e planilhas dos documentos; Acompanhar avaliação
dos servidores que atuam nos CMEIs e encontram-se em estágio probatório;
Compor a comissão do avanço funcional dos servidores estáveis, conferindo
documentações cabíveis; Lançar certificações, de acordo com a demanda, do
formador formando formador;Acompanhar o Conselho Escolar dos CMEIs,
fortalecendo a gestão democrática; Conduzir veículo oficial, quando
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação
ou a critério de seu superior.
2.8.49. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores
que atuam com crianças dos diferentes níveis;Construir através de imagens e
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil;
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças;Monitorar no Livro
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da
Educação Infantil;Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças
dos níveis de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a
transição da Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o
Ensino Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
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2.8.50. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores
que atuam com crianças dos diferentes níveis;Construir através de imagens e
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil;
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças;Monitorar no Livro
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da
Educação Infantil;Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças
dos níveis de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a
transição da Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o
Ensino Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.51. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em
diferentes temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis,
atrelando a práxis pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de
Portfólios dos Professores que atuam com crianças dos diferentes
níveis;Construir através de imagens e narrativas do cotidiano, o caderno
Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar no Sere Pedagógico, os
relatórios das crianças;Monitorar no Livro Registro de Classe On Line
Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e conhecimentos
e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e reorganizar, sempre que
se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação Infantil;Acompanhar,
no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis de Infantil 3 e
Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da Educação
Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.52. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na
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Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em
diferentes temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis,
atrelando a práxis pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de
Portfólios dos Professores que atuam com crianças dos diferentes
níveis;Construir através de imagens e narrativas do cotidiano, o caderno
Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar no Sere Pedagógico, os
relatórios das crianças;Monitorar no Livro Registro de Classe On Line
Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e conhecimentos
e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e reorganizar, sempre que
se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação Infantil;Acompanhar,
no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis de Infantil 3 e
Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da Educação
Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior.
2.8.53. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no
sistema;Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do
Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento
das vagas disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a
seleção e desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs,
conforme os critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa
Educação Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos
CMEIs quanto aos procedimentos operacionais;Controlar e organizar o arquivo
de documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação
Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.54. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no
sistema;Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do
Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento
das vagas disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a
seleção e desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs,
conforme os critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa
Educação Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos
CMEIs quanto aos procedimentos operacionais;Controlar e organizar o arquivo
de documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação
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Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial,
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.55. Assistente - Apoio ao Transporte Escolar:Realizar o cadastro e
controle dos estudantes beneficiados pelo transporte escolar, através da
Confecção das Carteirinhas de Transporte Escolar; Manter diálogo contínuo
com as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e demais
setores da administração pública;Desenvolver ações educativas voltadas à
segurança no transporte escolar, envolvendo motoristas, monitores, alunos e
famílias; Atender pais e responsáveis, ouvindo demandas e promovendo
soluções para garantir o acesso dos alunos à escola com segurança e
dignidade;Promover Formação Continuada para os motoristas e atendentes do
Transporte Escolar e demais atividades correlatas ao cargo;Conduzir veículo
oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.56. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva:
Acompanhar, fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes
responsáveis pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e
executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a
distribuição das tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem
executadas;Executar, orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando
as condições de segurança normas e procedimentos da legislação
vigente;Desenvolver cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o
funcionamento eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos
financeiros, por meio de ações preventivas que reduzam os custos com
correções emergenciais; Orientar direções escolares e equipes técnicas
quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações;Padronizar
procedimentos para execução de reparos e manutenções, promovendo
eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados,
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar,
controlar e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem
como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no
gerenciamento das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações
correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.57. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva:
Acompanhar, fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes
responsáveis pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e
executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a
distribuição das tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem
executadas;Executar, orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando
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as condições de segurança normas e procedimentos da legislação
vigente;Desenvolver cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o
funcionamento eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos
financeiros, por meio de ações preventivas que reduzam os custos com
correções emergenciais; Orientar direções escolares e equipes técnicas
quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações;Padronizar
procedimentos para execução de reparos e manutenções, promovendo
eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados,
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar,
controlar e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem
como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no
gerenciamento das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações
correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.58. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar,
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das
tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar,
orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de
segurança normas e procedimentos da legislação vigente;Desenvolver
cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o funcionamento
eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio
de ações preventivas que reduzam os custos com correções emergenciais;
Orientar direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de
manutenção e uso adequado das instalações;Padronizar procedimentos para
execução de reparos e manutenções,promovendoeficiência e
qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento às
demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados,
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar,
controlar e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem
como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento
das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações correlatas;
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas,
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.59. Assistente - Estatística e Documentação Escolar: Coordenar e
orientar os documentadores das Instituições Educacionais,quanto ao
cumprimento da legislação vigente no que diz respeito a matrículas,
rematrículas, processo de regularização da vida escolar; Organizar e orientar
as Instituições de ensino quanto a estruturação da plataforma de
turmas;Orientar e conferir as movimentações de matrículas para emissão do
relatório final; Expedir a documentação quando solicitada para alunos das
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escolas extintas e Escola Rural Municipal;Orientar, monitorar e conferir a
migração dos dados do Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE gerando
o banco de dados do Censo Escolar; Coordenar e orientar os processos de
autorização e renovação do funcionamento das instituições.
2.8.60. Assistente - Manutenção Predial - Apoio Administrativo: Atuar na
área de atendimento administrativo, prestando suporte eficiente às demandas
internas, com foco na organização de processos, controle de documentos,
atendimento às instituições Municipais e apoio às rotinas administrativas;Atuar
na gestão e controle de estoque, assegurando o armazenamento adequado, a
acuracidade das informações e o abastecimento eficiente dos setores
operacionais; Contribuir para a otimização de processos logísticos, redução de
desperdícios e melhor aproveitamento de recursos, por meio do monitoramento
de entradas, saídas e inventários; Assessorar a chefia imediata no
gerenciamento das atividades relacionadas a esta coordenação e demais
atividades correlatas. Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu
superior;
2.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
2.9.1. Coordenação Técnica - Administração Estratégica: Coordenar as
áreas de: Recursos Humanos; Compras; Licitações; Almoxarifado; Patrimônio;
Manutenção; Frotas; Orçamento e Finanças no âmbito da SMAS; Coordenar a
elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e LOAS), em conjunto com as
áreas de Gestão do FMAS, Gestão do SUAS e Direção Geral; Coordenar a
área de informações do Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo os
registros necessários às diversas etapas do Programa; Coordenar, planejar,
assessorar, organizar e executar ações relativas à estruturação do processo de
trabalho institucional, envolvendo os desenhos organizativos, capacitações,
provisão e registros de recursos humanos, de forma a atender às demandas e
especificidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientar as
diretorias de área e coordenações para a execução de ações e para as
demandas que devem ser encaminhadas para esta Divisão no que se refere a
rotina administrativa de Recursos Humanos (capacitações, avaliações de
desempenho, folha ponto, licenças e afastamentos, descrições de cargos,
organograma, etc); Coordenar reuniões sistemáticas com as diretorias de área
e as coordenações, traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas,
visando a qualificação dos trabalhadores em consonância com os serviços;
Coordenar e orientar as diretorias de área e as coordenações sobre os
registros das informações que alimentam o relatório de capacitações e
preenchimento da ficha municipal de capacitações disponibilizada pela
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Vigilância Socioassistencial; Participar de cursos, palestras, encontros,
conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência Social, com foco
na sua área de atuação; Subsidiar e participar da elaboração de projetos,
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem como
das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência
Social, representando a unidade em outros espaços, quando solicitado;
Elaborar relatórios sobre as capacitações realizadas, com registros e
documentos comprobatórios; Participar dos processos de treinamento e
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Monitorar a
execução orçamentária prevista para a execução das ações do seu
departamento, com vistas no planejamento das ações e entendimento dos
repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os
Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas
as ações realizadas no departamento; Planejar junto a Diretoria de Área a
execução físico financeiro do departamento, com vistas nas aquisições
materiais permanentes ou de consumo, necessários para a execução de seus
objetivos; Assessorar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano
Municipal de Assistência Social, bem como do Plano de Ação anual,
estabelecendo e pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem
cumpridos, em conjunto com a gestão; Assessorar na elaboração, no
monitoramento e na avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS,
coordenando os processos de construção e revisão de Fluxos e Protocolos;
Assessorar e instruir as coordenações para a execução e monitoramento de
Deliberações, Chamamentos Públicos e similares, no que diz respeito ao
acompanhamento e demais trâmites; Assessoramento nos processos e
relatórios de gestão; Planejar a execução físico financeiro da Divisão, com
vistas nas aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários para
a execução de seus objetivos; Promover a capacitação das demais políticas
públicas, Rede de Proteção, OSC, e outras instituições, sobre temas de
Assistência Social relacionados à sua área de atuação, bem como as
potencialidades e desafios da gestão municipal de Assistência Social; Realizar
reuniões sistemáticas com as coordenações dos departamentos vinculados a
essa Divisão, definindo metas e traçando estratégias a serem desenvolvidas,
bem como estabelecendo processos para a integração das equipes, visando à
apropriação das ações executadas e o bom andamento do trabalho; Assegurar
o bom andamento das demandas administrativas, os processos de trabalho e
os recursos humanos dos departamentos e divisões sob sua coordenação;
Assessorar todos os departamentos e demais Diretorias da SMAS nos
assuntos e estratégias relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as
demandas de capacitação para a equipe sob sua responsabilidade e dar os
devidos encaminhamentos; Pesquisar modelos e tendências na gestão pública
da Política de Assistência Social, promovendo trocas de experiências,
vivências e aprendizado, às diretorias de área, coordenações, assessores e
equipes de referência; Assessorar os processos de Chamamento Público.
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2.9.2. Coordenação Técnica - Gestão do SUAS: Coordenar a Divisão de
Gestão do SUAS, com ênfase nos temas de Vigilância Socioassistencial,
Cadastro Único, Políticas e Programas Transversais, Participação e Controle
Social, Secretaria Executiva dos Conselhos; Garantia e Defesa de Direitos,
Rede de Proteção e Intersetorialidade; Coordenar a formalização e
implementação da Seção de Gestão do Trabalho no SUAS; Coordenar a
formalização e implementação da Seção de Ouvidoria do SUAS; Planejar,
implementar e monitorar serviços, programas e projetos que apresentem
interface entre as Proteções Sociais Básica e Especial, bem como com outras
políticas públicas municipais, estaduais ou federais; Atuar em assuntos
relacionados à defesa de Direitos Humanos, procedendo as articulações
necessárias; Coordenar o Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo
as articulações necessárias às diversas etapas do Programa; Pesquisar
modelos e tendências na gestão pública da Política de Assistência Social,
promovendo trocas de experiências, vivências e aprendizado, às diretorias de
área, coordenações, assessores e equipes de referência; Fazer a gestão do
cronograma referente aos Planos afetos à Política de Assistência Social;
Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal
de Assistência Social, bem como dos Planos Setoriais vinculados à Política de
assistência Social; Coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão da
SMAS; Manter atualizadas as comissões e comitês intersetoriais sob a
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, bem como seus
respectivos registros e publicações; Manter atualizadas as informações sobre
a representação da SMAS em Comitês,Comissões e Conselhos nos âmbitos,
municipal, estadual e/ou federal; Coordenar/supervisionar/dirigir a equipe,
orientando tecnicamente e provendo instrumentos para a execução do
trabalho realizado nas divisões e departamentos sob sua coordenação, de
acordo com as normativas da política de assistência social, legislação vigente
e orientações técnicas, com vistas ao cumprimento dos objetivos e diretrizes
em âmbito municipal; Realizar reuniões sistemáticas com as coordenações
dos departamentos vinculados a essa Divisão, definindo metas e traçando
estratégias a serem desenvolvidas, bem como estabelecendo processos para
a integração das equipes, visando à apropriação das ações executadas e o
bom andamento do trabalho; Assegurar o bom andamento das demandas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dos
departamentos e divisões sob sua coordenação.- Assessorar todos os
departamentos e demais Diretorias da SMAS nos assuntos e estratégias
relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as demandas de capacitação
para a equipe sob sua responsabilidade e dar os devidos encaminhamentos;
Acompanhar informações e análises estratégicas formuladas pelos vários
órgãos do executivo municipal e Organizações da Sociedade Civil - OSC, no
sentido de fornecer embasamento aos demais setores da SMAS e
conselheiros municipais, para subsidiar a elaboração de diagnósticos e planos;
Auxiliar na implantação e monitoramento dos programas e projetos
transversais, com prioridade aos referentes a criança e adolescente, pessoa
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idosa e pessoa com deficiência, subsidiando o adequado funcionamento dos
mesmos; Proporcionar suporte e assessorar tecnicamente o efetivo
funcionamento dos Conselhos Municipais vinculados à SMAS, no que diz
respeito a sua legalidade e funcionamento, assegurando publicidade e
transparência, consolidando a gestão participativa na definição e controle
social das políticas públicas; Assegurar e coordenar a realização das
Conferências Municipais dos Conselhos vinculados a SMAS; Proporcionar que
a Secretária e demais Diretorias se apropriem das ações, indicadores, índices,
planejamento, potencialidades e desafios das diversas áreas de atuação da
SMAS, apoiando o planejamento integrado de ações, contribuindo na
integração de informações estratégicas para o fortalecimento da gestão;
Promover a geração e divulgação de informações qualificadas para a
avaliação do desempenho dos sistemas e dos serviços de Assistência Social,
subsidiando na tomada de decisões; Articular e promover ações intersetoriais
que visem o fortalecimento da rede de proteção, rede socioassistencial e o
entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados na
Política de Assistência Social em âmbito municipal. - Promover processos de
diálogo e de cooperação entre outras políticas municipais, setores público e
privado, OSCs e terceiro setor, que reflitam significativamente na gestão da
política e no serviço público de assistência social em Fazenda Rio Grande;
Promover a capacitação das demais políticas públicas, Rede de Proteção,
OSC, e outras instituições, sobre temas de Assistência Social, Políticas
Transversais e lntersetorialidade, bem como as potencialidades e desafios da
gestão municipal de Assistência Social; Articular a participação da SMAS nos
demais conselhos, comitês e comissões municipais (de outras políticas),
objetivando a colaboração com as demais políticas públicas, bem como a
divulgação / promoção da Secretaria; Participar de cursos, palestras,
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência
Social, relacionados à sua área de atuação; Subsidiar e participar na
elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços,
quando solicitado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento
de liderança proposto pelo órgão gestor; Monitorar a execução orçamentária
prevista para a execução das ações do seu departamento, com vistas no
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais
e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas sob
sua responsabilidade; Planejar a execução físico financeiro da Divisão, com
vistas nas aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários
para a execução de seus objetivos; Assessorar a elaboração, o monitoramento
e a avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS; Auxiliar no
assessoramento às Deliberações e Chamamentos Públicos sob a
coordenação da Divisão de Administração Estratégica; Assessorar e instruir as
coordenações para a execução do monitoramento de programas transversais
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no que diz respeito ao acompanhamento nos comitês e alimentação do
sistema do programa; Subsidiar a Secretária na indicação de servidores para a
participação em comissões especiais e conselhos municipais; Monitorar e
garantir o preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de
informações, sendo os mesmos disponibilizados pela Vigilância
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; Coordenar a
Rede de Proteção e promover ações intersetoriais que visem o fortalecimento
da mesma; Assessorar a elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e
LOAS), sob as diretrizes e em conjunto com a Divisão de Administração
Estratégica, Administração do FMAS e Direção Geral.
2.9.3. Coordenação Técnica - Proteção Social Básica: Coordenar
anualmente a elaboração do Plano de Ação da Proteção Social Básica, dos
serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com as equipes ações,
metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste
planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços,
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços
tipificados realizado no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios, definindo os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas
a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a
integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Dar suporte a equipe para a
execução dos serviços, bem como para o funcionamento do equipamento,
orientando os trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está
sob sua responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das
ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de
serviços no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios
de inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas no PAIF e Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para
pessoas com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das
famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a
execução do serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento
das metas pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico
de Referência do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de
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Média e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço,
realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de
proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as
equipes da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a
necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que
foram desligadas do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar
sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência
e os impactos dos serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos
usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e
avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia
da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a família e/ou
indivíduo, revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos
adotados; • Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano de
Acompanhamento Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do
PAIF e Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas; Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF -
Plano de Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os
registros das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos,
federal e municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o
acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de
informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial,
bem como o envio nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para
direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas no monitoramento dos
casos e replanejamento das ações, se necessário; Coordenar junto a equipe
técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a inclusão nos serviços;
Articular com a rede de proteção do território de abrangência do CRAS a
pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos realizados pela equipe
técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e dos programas
transversais desenvolvidos no município; Promover ações intersetoriais que
visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento das demais
políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS, potencializem a
equipe para implantar ações inovadoras e promovam um espaço de reflexão
sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de mapeamento do
território com vistas no diagnóstico territorial e no fortalecimento da rede de
proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a Política de Assistência
Social, bem como sobre a execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto
a rede socioassistencial o monitoramento sistemático dos serviços ofertados
por eles, uma vez que são referenciados ao CRAS do território; Coordenar e
articular com a rede as reuniões locais da rede de proteção, registrando as
discussões e pactuações realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e
rede socioassistencial parcerias para a execução dos serviços. Planejar,
executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais, programas e
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benefícios da Proteção Social que visem à prevenção e a proteção das
situações de vulnerabilidades e riscos em consonância com a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS e com o Sistema Único de Assistência
Social – SUAS; da assistência social; Orientar tecnicamente as Coordenações
dos equipamentos de Proteção Social Básica sobre a execução dos serviços
socioassistenciais de Proteção Social Básica, conforme tipificação nacional e
cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias
para a execução dos serviços executados nos equipamentos de Proteção
Social Básica, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho
realizado; Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os
programas/serviços da sua área de competência, visando o cumprimento dos
objetivos e diretrizes da política de assistência social; Orientar e traçar
estratégias junto as coordenações de sua responsabilidade para o
assessoramento da rede socioassistencial do seu território que executam
ações da Proteção Social Básica; Orientar tecnicamente sobre o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a efetividade do trabalho
pedagógico e das intervenções técnicas; Direcionar, monitorar e avaliar os
Planos de Trabalho realizados pelas coordenações de sua responsabilidade;
Orientar, direcionar e acompanhar as coordenações da Proteção Social
Básica, no que se refere a lei que regulamenta a concessão dos benefícios
eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de 2013; Elaborar relatórios
para repasse de informações de sua área de competência para conhecimento
do Secretário/Diretoria-Geral; Monitorar junto as coordenações dos
equipamentos, demandas e necessidades detectadas para a viabilização da
infraestrutura, garantindo o bom funcionamento dos programas/serviços da
sua diretoria; Planejar e desenvolver ações de Proteção Social Básica de
forma integrada com as demais coordenadoras, Proteção Social Especial de
Média e Alta Complexidade, Rede Socioassistencial, bem como com as
demais políticas públicas; Emitir pareceres e documentos de sua competência;
Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
Acompanhar as deliberações dos Conselhos à sua área de competência;
Representar a Proteção Social Básica nos Conselhos e Comissões, e em
outros eventos e atividades; Participar de cursos, palestras, encontros,
conferências e reuniões relacionadas à Politica de Assistência Social; Instituir,
fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos a processo de
formação continuada das equipes, por meio de grupos de estudo, em
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para esta diretoria; Instituir,
fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos processos de
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e
influenciam a prática profissional; Orientar as coordenações dos equipamentos
para que façam junto aos trabalhadores um processo contínuo de
sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos recursos patrimoniais,
visando o bom funcionamento do equipamento e dos serviços ofertados;
Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da Proteção
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Social Básica; Informar dados referentes à Proteção Social Básica para
alimentação dos sistemas Federal, Estadual e Municipal; Elaborar projetos
junto aos coordenadores locais, bem como planos municipais junto ao órgão
gestor; Providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção
Social Básica (CRAS, Centro de Convivência e Amigos da Melhor Idade);
Verificar e aprovar os pedidos semanais; Verificar o fechamento da folha
ponto dos funcionários da PSB; Alimentar e acompanhar os sistemas de
registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim
como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social Básica,
garantindo o repasse de informações; a Proteção Social Básica; Subsidiar e
apoiar as coordenações dos equipamentos de Proteção Social Básica, nas
demandas trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria execução
dos serviços; Monitorar a frequência dos usuários no Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos, por meio de solicitação mensal aos educadores
das listas de presença dos grupos, alimentando sistematicamente o Sistema
de Serviço de Convivência do Governo Federal – SISC; Articular, acompanhar
e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos
programas, serviços, projetos e benefícios da proteção social básica
operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras, encontros,
conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência Social, com
foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar e
promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta
unidade; Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas
transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a
equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do
trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais
de sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento
promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade
em outros espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços
ofertados, ações realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para
a execução das atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da
Proteção Social Básica nas intervenções junto a diretoria geral e secretária
para melhoria do trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços
de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva
que possibilite a melhoria dos relacionamentos interpessoais e no
desenvolvimento das ações; Monitorar a execução orçamentária prevista para
a execução das ações e serviços executados no equipamento, com vistas no
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais
e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas no
equipamento.
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2.9.4. Coordenação Técnica - Proteção Social Especial de Alta
Complexidade: Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os serviços
socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da
Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar tecnicamente as
Coordenações dos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta
complexidade sobre a execução dos serviços socioassistenciais de Proteção
Social Especial, conforme tipificação nacional e cadernos de orientações
técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias para a execução dos
serviços executados nos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta
complexidade, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho
realizado; Direcionar, monitorar e avaliar os Planos de Trabalho realizados
pelas coordenações de sua responsabilidade; Monitorar junto as
coordenações dos equipamentos, demandas e necessidades detectadas para
a viabilização da infraestrutura, garantindo o bom funcionamento dos
programas/serviços da sua diretoria; Orientar, direcionar e acompanhar as
coordenações da Proteção Social Especial de Alta complexidade, no que se
refere a lei que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais, conforme
a lei nº: 971 de 08 de Julho de 2013; Supervisionar por meio de visitas aos
equipamentos os programas/serviços da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, visando à efetividade dos serviços ofertados e o cumprimento
das diretrizes da Política de Assistência Social; Direcionar os coordenadores
da Proteção Social de Alta Complexidade sobre os acolhimentos institucional –
Modalidade: Criança/Adolescente e População Adulta em Situação de Rua;
Realizar visita de inspeção nas entidades conveniadas de longa permanência
para idosos e acolhimento para adolescentes com deficiência; Orientar as
equipes técnicas para a participação das Audiências Concentradas realizadas
pelo do Fórum; Subsidiar as providências necessárias em relação a Processos
que sejam de competência da Proteção Social de Alta Complexidade; Orientar
as coordenações dos equipamentos para que façam junto aos trabalhadores
um processo contínuo de sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos
recursos patrimoniais, visando o bom funcionamento do equipamento e dos
serviços ofertados; Coordenar a implantação de novos serviços tipificados da
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme demanda do
município; Coordenar o processo de acompanhamento dos planos de ação de
sua área de competência das deliberações firmadas com o estado e/ou
demais entidades; Emitir pareceres e documentos de sua competência a Vara
da Infância, Ministério Público entre outros órgãos; Acompanhar a execução
do físico-financeiro de serviços e projetos da Proteção Social de Alta
Complexidade; Coordenar, propor, planejar e desenvolver ações de Proteção
Social Especial de Alta Complexidade de forma integrada com as demais
coordenações, Proteção Social Básica, Rede Socioassistencial, bem como
com as demais políticas públicas; Manter articulação e interlocução com
outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas
na efetivação da intersetorialidade nas ações da Proteção Social Especial de
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Alta Complexidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e
reuniões relacionados a Política de Assistência Social em consonância com a
Proteção Social de Alta Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as
coordenações dos equipamentos a processo de formação continuada das
equipes, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo
órgão gestor para esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as
coordenações dos equipamentos processos de formação interpessoal,
focando em temas transversais que norteiam e influenciam a prática
profissional; Representar a Proteção Social Especial nos Conselhos e
Comissões, e em outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações
dos Conselhos afetos à sua área de competência; Acompanhar os sistemas
de registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal,
assim como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social
Especial de Alta Complexidade, garantindo o repasse de informações;
Realizar reuniões semanais com os coordenadores da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade, a fim de repasse de informações gerias e
assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar relatórios para repasse de
informações de sua área de competência para conhecimento do
Secretário/Diretoria-Geral; Elaborar projetos junto aos coordenadores locais,
bem como planos municipais junto ao órgão gestor; Verificar, aprovar e
providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social de
Alta Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal
de Assistência Social; Verificar o fechamento da folha ponto dos funcionários
da Proteção Social de Alta Complexidade; Subsidiar e apoiar as coordenações
dos equipamentos de Proteção Social de Alta Complexidade a, nas demandas
trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria execução dos
serviços.
2.9.5. Coordenação Técnica - Financeira: Participar anualmente na
elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Ação dos serviços
desenvolvidos; Fiscalizar a abertura de contas e orçamentos para o início da
execução dos planos de ação elaborados para captar recursos; Coordenar a
prestação de contas de cada adesão / emenda / deliberação feita pelo
município, no âmbito da Assistência Social, aos conselhos municipais
competentes; Orientar para que os sistemas específicos de prestação de
contas, após sua aprovação, sejam providenciados, bem como o
encaminhamento das documentações aos órgãos competentes; Monitorar e
auxiliar para que os cronogramas de prestação de contas sejam cumpridos;
Coordenar processos e dar diretrizes para que os Fundos vinculados a
Secretaria Municipal de Assistência Social sejam efetivados nas suas
totalidades; Assessorar a Secretária Municipal (ordenadora das despesas) e
demais departamentos da Secretaria de Assistência Social em assuntos de
orçamento e finanças; Definir estratégias para manter em arquivo documentos
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relativos ao controle e acompanhamento das despesas de contratos, visando
à elaboração de demonstrativos; Acompanhar e supervisionar o
desenvolvimento das metas previstas para as ações orçamentárias e fornecer
subsídios para elaboração do Relatório de Gestão; Realizar demonstrativos de
Execução Físico Financeiro do IGD/SUAS, IGD/BF e Serviços; Acompanhar e
controlar as transferências de recursos operados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenar a
elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no âmbito da
Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de
Assistência Social, bem como promover o monitoramento e a avaliação dos
mesmos; Acompanhar a execução das alterações da programação
orçamentária anual; Projetar e planejar as despesas dos programas/ações da
Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Fundos vinculados a
Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as demandas das
Proteções Sociais e Órgão Gestor; Acompanhar e promover a avaliação
orçamentária de projetos e atividades dos Fundosvinculados a Secretaria
Municipal de Assistência Social; Orientar a rede de proteção e a própria rede
socioassistencial sobre a utilização de recursos dos Fundos Municipais
vinculados a Política de Assistência Social;
2.9.6. Coordenação Técnica - Média Complexidade: Planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar os serviços, programas e ações da Proteção Social
Especial de Média Complexidade, garantindo o atendimento qualificado a
indivíduos e famílias em situação de violação de direitos, conforme diretrizes
do SUAS e normativas municipais, estaduais e federais; Coordenar a
execução dos serviços de Média Complexidade, como: PAEFI (Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), Serviço Especializado em
Abordagem Social, Serviços para pessoas com deficiência, idosos ou
mulheres vítimas de violência, quando vinculados à Média Complexidade e
demais serviços previstos nas normativas do SUAS; Assegurar a integração
das equipes técnicas e administrativas da área; Planejar, com a equipe,
metas, fluxos, protocolos e rotinas de atendimento; Realizar supervisão
sistemática das equipes e unidades de Média Complexidade; Promover
formação continuada, orientação técnica e apoio às equipes multiprofissionais;
Garantir a aplicação das normativas técnicas do SUAS, NOB-RH, Tipificação
Nacional e legislações correlatas; Articular com órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos; Representar a área em comissões, conselhos e espaços
intersetoriais; Garantir fluxos de encaminhamento e retorno entre serviços da
rede socioassistencial e intersetorial; Acompanhar a execução de recursos
destinados à Média Complexidade; Elaborar e acompanhar planos de
trabalho, relatórios de gestão e indicadores; Apoiar a elaboração do
planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA) da área; Monitorar metas,
indicadores e resultados dos serviços e equipes; Realizar avaliações
periódicas da execução dos serviços e da garantia de direitos dos usuários;
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Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e documentos de prestação de
contas; Assegurar a qualidade do atendimento, respeitando princípios éticos e
normativos do SUAS; Prestar informações ao Conselho Municipal de
Assistência Social e demais conselhos correlatos, quando solicitado;
Implementar ações de defesa e proteção dos direitos de indivíduos e famílias
vítimas de violência, negligência ou violações complexas; Conhecimento
aprofundado da Proteção Social Especial e das normativas do SUAS;
Capacidade de coordenação de equipes multiprofissionais; Domínio de gestão
de processos, planejamento e monitoramento; Habilidade para articulação
intersetorial e com o Sistema de Garantia de Direitos; Conhecimento de
legislação social, Tipificação Nacional, NOB-RH e demais normativas;
Elaboração de relatórios técnicos e diagnósticos; Liderança e capacidade de
tomada de decisão; Comunicação clara e assertiva; Empatia e postura ética;
Organização e foco em resultados; Capacidade de mediação e gestão de
conflitos.
2.9.7. Chefia de Divisão - Instituições de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes: Zelar pelos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, nos
termos do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as
orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento e normativas do SUAS;
Informar à autoridade judiciária o endereço e demais dados da família ou da
pessoa acolhedora, bem como as eventuais mudanças de crianças e
adolescentes de famílias acolhedoras; Encaminhar o Plano Individual de
Atendimento à autoridade judiciária; Prestar informações, sempre que solicitado,
à autoridade judiciária sobre a situação da criança ou do adolescente e eventual
possibilidade de reintegração familiar; Manter o cadastro atualizado das famílias
acolhedoras; Promover o desligamento das famílias acolhedoras que não
cumprirem as normas legais ou orientações da Equipe Técnica; Participar de
audiências concentradas; Participar da elaboração e monitoramento do Projeto
Político Pedagógico do serviço; Participar de reuniões familiar quando
necessário; Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação do serviço,
estabelecendo e pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem
cumpridos, observando a consonância deste planejamento com o Plano
Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o
Plano de Ação anual do serviço, assegurando o cumprimento das ações, metas
e prazos estipulados na elaboração do mesmo; Orientar as equipes para a
execução dos serviços tipificados realizado no equipamento e concessão dos
benefícios socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de
assistência social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e
diretrizes na política em âmbito municipal; Instrumentalizar as equipes para as
intervenções junto às crianças/ adolescentes e suas famílias e leis que
regulamentam o serviço; Definir com as equipes os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com as equipes,
traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer
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processos diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações
executadas e o bom funcionamento do serviço; Direcionar os profissionais
lotados no serviço sobre a execução das suas atividades, de acordo com a
função e cargo de cada um; Coordenar anualmente a elaboração do Plano de
Ação do serviço, estabelecendo e pactuando com as equipes ações, metas e
prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste planejamento com
o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a
equipe o Plano de Ação anual do serviço, assegurando o cumprimento das
ações, metas e prazos estipulados na elaboração do mesmo; Orientar as
equipes para a execução dos serviços tipificados realizado no equipamento e
concessão dos benefícios socioassistenciais, de acordo com as normativas da
política de assistência social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos
objetivos e diretrizes na política em âmbito municipal; Instrumentalizar as
equipes para as intervenções junto às crianças/ adolescentes e suas famílias e
leis que regulamentam o serviço; Definir com as equipes os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Definir com as equipes os meios e as ferramentas
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços
socioeducativos de convívio; Orientar e definir junto as equipes de profissionais
critérios de acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas na Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com
vistas no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar
sobre o papel das equipes técnicas na Instituição de Acolhimento para Crianças
e Adolescentes, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a
efetividade do trabalho; Orientar as equipes sobre a articulação com a Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade para a
inclusão do público prioritário nos serviços, realizando monitoramento em
reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrareferência da Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com a
rede de proteção; Acompanhar e avaliar junto as equipes a elaboração de
relatórios para o Poder Judiciário; Auxiliar as equipes na elaboração de ações
que visem a preservação e a reconstrução do vínculo com a família de origem,
assim como a manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de
parentesco numa mesma família; Auxiliar as equipes no acompanhamento às
famílias de origem, com vistas a reintegração familiar, seja em família nuclear ou
extensa; Auxiliar as equipes no desenvolvimento de ações que assegurem a
convivência familiar, comunitária e social e o acesso à rede de políticas públicas;
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, quanto a necessidade de
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF ou PAEFI que foram
desligados da Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Avaliar
sistematicamente, com as equipes da Instituição de Acolhimento para Crianças
e Adolescentes a eficácia, eficiência e os impactos do serviço na proteção
integral e garantia de direitos; Orientar a elaboração, a implementação, o
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acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com
vistas na garantia da efetivação do serviço e das ações pactuadas com a família
e/ou indivíduo, revisando sistematicamente junto com as equipes os
procedimentos adotados; Orientar as equipes para a elaboração do Plano
Individual e Familiar de Atendimento, de todas as crianças e adolescentes
inseridos na Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Monitorar
junto a equipe técnica a execução do Plano Individual e Familiar de
Atendimento; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações
que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem
como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário;
Organizar junto as equipes as informações de cada caso na forma de
prontuários individuais; Orientar e definir junto as equipes de profissionais
critérios de acompanhamento, monitoramento e desinstitucionalização das
crianças e adolescentes acolhidos, em articulação com a Proteção Social Básica
e Especial, quando necessário; Prestar informações sobre as crianças acolhidas
ao Ministério Público e à autoridade judiciária competente; Garantir e manter as
instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene,
alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos
serviços; Elaborar, avaliar e reestruturar coletivamente, em conjunto com toda a
equipe do serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias, o projeto politico
pedagógico, a fim de orientar a proposta de funcionamento do serviço como um
todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu
relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade; Coordenar e
garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas
mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência
de vulnerabilidade e risco social das crianças/adolescentes acolhidos; número
de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de
transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras.
Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância
Socioassistencial do município, bem como o Censo SUAS; Prestar informações
sobre as crianças acolhidas ao Ministério Público e à autoridade judiciária
competente; Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas
de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos
necessários à execução dos serviços; Elaborar, avaliar e reestruturar
coletivamente, em conjunto com toda a equipe do serviço, as crianças,
adolescentes e suas famílias, o projeto politico pedagógico, a fim de orientar a
proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao
seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as
famílias e a comunidade; Coordenar e garantir que as informações sejam
consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor,
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especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social
das crianças/adolescentes acolhidos; número de famílias atendidas e
acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou
de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações
servirão para alimentar o sistema de Vigilância Socioassistencial do município,
bem como o Censo SUAS; Participar das audiências concentradas; Acompanhar
a criança e adolescente à delegacia quando solicitado a presença da
coordenação; Disponibilidade para atender situações emergenciais em horário
noturno e finais de semana.
2.9.8. Chefia de Divisão - Abrigo Adulto: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo com
a equipe: ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a
consonância do planejamento com o Protocolo do serviço; Proporcionar
processo de acolhida em condições dignas; Contribuir no processo de
restabelecer vínculos familiares e sociais e ou/ novo projeto de vida; Promover
o acesso à rede socioassistencial; Monitorar e acompanhar as atividades
realizadas; Avaliar os resultados dos serviços; Elaborar Plano de Inverno e
monitorar as intervenções propostas; Definir com a equipe os meios e as
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho; Coordenar reuniões
sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas a serem
desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a integração da
equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom funcionamento
do equipamento e dos serviços; Coordenar as rotinas administrativas, os processos
de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as orientações do
órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a manutenção e
zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto coordenador; Orientar e
definir junto a equipe critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento e
desligamento dos usuários inseridos no serviço de acolhimento; Orientar a equipe
sobre a articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média
e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário nos serviços, realizando
monitoramento em reuniões entre a Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como dos
instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos nos
serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais padronizados
para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; Articular com a
rede de proteção os encaminhamentos realizados com vista na efetividade dos
serviços e dos programas transversais desenvolvidos no município; Participar
de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica
de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade;
Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na
efetividade do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário;
Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos
municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de
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planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe,
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Especial nas intervenções junto
a diretoria-geral e secretário para melhoria do trabalho realizado.
2.9.9. Chefia de Divisão CRAS Eucaliptos: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade
dos serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade,
de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a
execução dos serviços, bem como para o funcionamento do equipamento,
orientando os trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob
sua responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para
pessoas com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das
famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a
execução do serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das
metas pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de
Referência do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de
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Média e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço,
realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de
proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as
equipes da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a
necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que
foram desligadas do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar
sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência
e os impactos dos serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos
usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e
avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia
da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo,
revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados;
Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento
Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;
Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF - Plano de
Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros
das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento
dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos
instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos
prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a
equipe técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das
ações, se necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos
públicos prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de
proteção do território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento
dos encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de
proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional;
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
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serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução
do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos,
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem como
das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência
Social, representando a unidade em outros espaços, quando solicitado;
Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe,
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar
dos processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo
órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando
uma comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos
interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.10. Chefia de Divisão CRAS Iguaçu: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um garantindo a oferta e
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
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humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento,
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CRAS com a rede de proteção; Articular em reuniões
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade de
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar
a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com
vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do
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território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional;
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução
do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos,
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem
como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da
Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, quando
solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas
pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das atividades,
com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas
intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho
realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento de
liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.11. Chefia de Divisão - CRAS Gralha Azul: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
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Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um garantindo a oferta e
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento,
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CRAS com a rede de proteção; Articular em reuniões
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade de
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar
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a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com
vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do
território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional;
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução
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do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos,
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem
como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da
Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, quando
solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas
pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das atividades,
com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas
intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho
realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento de
liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.12. Chefia de Divisão - CREAS: Coordenar anualmente a elaboração do
Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com
as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a
consonância deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social;
Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos
serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados
na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços
tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um, garantindo a oferta e
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CREAS e pela rede prestadora de serviços nos territórios; Orientar e
auxiliar a equipe na elaboração de relatórios ao Ministério Público e à rede de
proteção dos casos que não caracterizam situações de CREAS; Direcionar e
apoiar à equipe nas visitas domiciliares e atendimentos psicossociais quando
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houver necessidade; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios
de inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias
inseridas no PAEFI, Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de
proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e
suas Famílias, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das
famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel dos técnicos de referência dos
serviços de proteção social especial de média complexidade, bem como sobre
a execução dos serviços, garantindo a efetividade do trabalho; Orientar os
técnicos de referência dos serviços sobre a articulação com a Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a inclusão do
público prioritário nos serviços, realizando monitoramento em reuniões
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CREAS com a rede de proteção; Articular em reuniões
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social Básica
e Proteção Social Especial de Alta Complexidade quanto a necessidade de
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAEFI, que foram desligadas
da instituição de acolhimento e/ou que encontram-se em acompanhamento
pelo PAIF, porém tiveram seus direitos violados; Avaliar sistematicamente,
com a equipe de referência do CREAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar
a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
todas as famílias inseridas nos serviços do PAEFI e do Serviço de proteção
social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF - Plano de
Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros
das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o
acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de
informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial,
bem como o envio nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para
direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas no monitoramento dos
casos e replanejamento das ações, se necessário; Coordenar junto a equipe
técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a inclusão nos serviços;
Orientar a equipe para a execução dos serviços tipificados realizados no
equipamento, concessão dos benefícios socioassistenciais, direitos
socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos
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(crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); de
acordo com as normativas da política de assistência social, com vistas no
cumprimento dos objetivos e diretrizes na política em âmbito municipal;
Instrumentalizar a equipe técnica para as intervenções junto aos usuários e
leis que regulamentam os serviços e benefícios, com vistas no atendimento
humanizado, na especificidade dos serviços e na legalidade de sua execução
e concessão; Orientar o profissional responsável pelo atendimento técnico
geral sobre os processos de triagem dos casos encaminhados pelo Ministério
Público para inclusão no serviço – PAEFI; Direcionar a execução do Serviço
de Medida Socioeducativa, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e
demais determinações dos órgãos superiores de supervisão; Orientar o
técnico de referência do Serviço de Medidas Socioeducativa, PSC e LA, para
as intervenções realizadas no próprio equipamento, bem como nos
encaminhamentos ao SCFV e rede, garantindo a reinserção dos mesmos na
comunidade e a efetividade do trabalho; Orientar o técnico de referência do
Serviço de Medida Socioeducativa para o trabalho com a famílias dos
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; Orientar o técnico
de referência do Serviço de Medida Socioeducativa para a inclusão das
famílias dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no
serviço do PAEFI; Monitorar junto a equipe de referência do Serviço de
Medidas Socioeducativa a acolhida do adolescente e seu responsável legal,
mantendo sempre atualizado o contato com a Vara da Infância e Juventude,
através de relatórios mensais; Orientar o técnico de referência do serviço de
Abordagem Social, garantindo a busca ativa, o mapeado nos territórios do
público prioritário deste serviço, conforme descrito no RMA – Federal, bem
como os atendimentos as situações emergenciais preconizadas no serviço;
Articular com a rede de proteção a pactuação e o cumprimento dos
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços
ofertados no CREAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras
e promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional;
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a
execução dos serviços tipificados; Fomentar a relação entre o Centro de
Referência Especializado de Assistência Social e os serviços da Proteção
Social Básica; Articular com o Ministério Público e Poder Judiciário sobre o
acompanhamento dos casos, esclarecendo quando necessário, as atribuições
da Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços
tipificados; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial
parcerias para a execução dos serviços; Coordenar o processo de articulação
com os serviços socioassistenciais, especialmente com os de Proteção Social
Básica e os Serviços de Acolhimento, bem como com as demais políticas
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públicas e os órgãos de defesa de direitos; Direcionar a articulação e as
orientações a rede de proteção, para receber os adolescentes em
cumprimento de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço a
Comunidade, com vistas no processo educativo e não punitivo da medida;
Coordenar o processo de articulação cotidiana entre o CREAS e as demais
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão
gestor, sempre que necessário; Articular, acompanhar e avaliar o processo de
implantação do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos
e benefícios da proteção social especial de média complexidade
operacionalizados na unidade; Participar de cursos, palestras, encontros,
conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência Social, com
foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar e
promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta
unidade; Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas
transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; Coordenar o
planejamento e a execução das ações inerentes aos serviços, assegurando
diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; Orientar
a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do
trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais
de sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento
promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade
em outros espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços
ofertados, ações realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para
a execução das atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da
Proteção Social Especial nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária
para melhoria do trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Utilizar os
conhecimentos sobre liderança para motivação da equipe; Promover espaços
de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva
que possibilite a melhoria dos relacionamentos interpessoais e no
desenvolvimento das ações.
2.9.13. Chefia de Divisão - Amigos da Melhor Idade: Coordenar anualmente
a elaboração do Plano de Ação do Centro de Convivência Amigos da Melhor
Idade, estabelecendo e pactuando com a equipe ações, metas e prazos a
serem cumpridos, observando a consonância deste planejamento com o Plano
Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o
Plano de Ação, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Executar ações no equipamento, com
vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na Política de Assistência
Social em âmbito municipal; Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as
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orientações do órgão gestor; Dar suporte para o funcionamento do
equipamento, orientando sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob
sua responsabilidade enquanto coordenador; Manter o diálogo e a
participação dos usuários; Orientar e definir critérios de inclusão,
acompanhamento, monitoramento e desligamento dos idosos no Centro de
Convivência Amigos da Melhor Idade, com vistas na oferta e no
acompanhamento sistemático dos mesmos; Acolher o papel e a intervenção
do técnico de referência dos CRAS's no Centro de Convivência Amigos da
Melhor Idade, contribuindo para a efetividade do trabalho e o cumprimento das
metas pactuadas pela secretaria com o ente federado no que diz respeito ao
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Acompanhar e avaliar
os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência entre o
Centro de Convivência e os CRAS's; Orientar a elaboração, a implementação,
o acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial,
com vistas na garantia da efetivação das ações realizadas com os idosos,
revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados;
Coordenar e orientar os registros das informações que alimentam o relatório
mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como dos instrumentais
padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos no Centro de
Convivência Amigos da Melhor Idade; Monitorar e garantir o preenchimento
dos instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos
prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com
vistas no monitoramento dos usuários e replanejamento das ações, se
necessário; Elaborar mecanismos para avaliar sistematicamente, junto com
sua equipe, a eficácia, eficiência e os impactos do Centro de Convivência na
vida dos idosos atendidos no equipamento; Criar e executar estratégias para
identificar dentre o público atendido no Centro de Convivência Amigos da
Melhor Idade os que tem Cadastro Único e Benefício de Prestação
Continuada, encaminhando se necessário para atendimento social; Monitorar
os trabalhos em grupos realizados pelo educador social no Centro de
Convivência Amigos da Melhor Idade; Orientar o encaminhamento dos idosos,
de acordo com as demandas de necessidades, para os Centros de Referência
de Assistência Social – CRAS; Traçar estratégias para o trabalho em equipe,
de forma a contribuir e complementar o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Integral à Família
executado nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS;
Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção
e potencializem o atendimento integral dos idosos do Centro de Convivência
Amigos da Melhor Idade; Estabelecer junto a rede socioassistencial o
monitoramento sistemático dos idosos encaminhados aos CRAS' de cada
território; Participar das reuniões locais da rede de proteção, acompanhando
as discussões e pactuações realizadas; Articular junto a Diretoria de Proteção
Social Básica e demais coordenadores, ações que viabilizem o trabalho em
conjunto, para potencializar o atendimento dos idosos do Centro de
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Convivência Amigos da Melhor Idade; Participar de cursos, palestras,
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência
Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Primar pelo
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe
e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da
elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços,
quando solicitado; Elaborar relatórios sobre as ações realizadas,
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar
dos processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo
órgão gestor; Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução
das ações e serviços executados no equipamento, com vistas no
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais
e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas no
equipamento; Planejar junto a Diretoria de Área a execução físico financeiro
do equipamento, com vistas nas aquisições materiais permanentes ou de
consumo, necessários para o bom atendimento aos usuários.
2.9.14. Chefia de Divisão - CRAS Santa Terezinha: Coordenar anualmente
a elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um garantindo a oferta e
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais;
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos
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humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento,
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CRAS com a rede de proteção; Articular em reuniões
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social
Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade de
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar
a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar;
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos;
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com
vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do
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território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional;
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas,
serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução
do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos,
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem
como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da
Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, quando
solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas
pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das atividades,
com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas
intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho
realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento de
liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.15. Chefia de Divisão - NMIA:Propor, desenvolver e acompanhar
projetos e ações de prevenção e intervenção às diversas situações de
violência evolvendo crianças e adolescentes; Propor e assessorar as ações
realizadas junto a Rede de Proteção e as capacitações em relação às
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temáticas referentes à violência de crianças e adolescentes; Coordenar
anualmente a elaboração do Plano de Ação do Núcleo, estabelecendo e
pactuando com a equipe ações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
Assistência Social e outros planos no âmbito da SMAS – Secretaria Municipal
de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de
Ação anual do serviço, assegurando o cumprimento das ações, metas e
prazos estipulados na elaboração do mesmo;- Instrumentalizar a equipe
técnica para as intervenções junto aos usuários que utilizam o serviço; Definir
diretrizes para a equipe técnica sobre os critérios, meios e as ferramentas
teórico-metodológicas de trabalho; Coordenar as rotinas administrativas, os
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as
orientações do órgão gestor; Realizar o procedimento da Escuta
Especializada, conforme Lei 13.431/2017 e demais dispositivos legais
atualizados, observando os Protocolos estabelecidos; Assessorar a equipe
técnica na elaboração das capacitações para a rede de proteção nos temas
afetos à sua área de atuação; Orientar a equipe sobre a articulação com a
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade para a inclusão das crianças / adolescentes e suas famílias nos
serviços; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da
referência e contra-referência do Núcleo Municipal da Infância e Adolescência
com a rede de proteção; Acompanhar e avaliar junto a equipe a elaboração de
relatórios de escuta especializada; Avaliar sistematicamente com a equipe, a
eficácia, eficiência e os impactos das ações do Núcleo Municipal da Infância e
Adolescência na garantia de direitos de crianças e adolescentes, visando a
prevenção às diversas formas de violência e ao processo de revitimização;
Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos
fluxos de trabalho, com vistas na garantia da efetivação das ações do Núcleo
Municipal da Infância e Adolescência, revisando sistematicamente junto com a
equipe os procedimentos adotados; Orientar a equipe para o preenchimento
do Registro de Atendimento de todas as crianças e adolescentes atendidos;
Colaborar com a Vigilância Socioassistencial nas ações de mapeamento do
território com vistas no diagnóstico territorial e no fortalecimento da rede de
proteção; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho
e planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Participar dos
eventos e processos de treinamento e desenvolvimento de propostos pelo
órgão gestor.
2.9.16. Coordenação Gestão - Trabalho: Coordenar anualmente a
elaboração do Plano de Ação das ações do departamento, estabelecendo e
pactuando com as coordenações, metas e prazos a serem cumpridos,
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de
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Assistência Social; Monitorar sistematicamente o Plano de Ação anual,
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na
elaboração do mesmo; Orientar as diretorias de área e coordenações para a
execução das ações previstas pelo departamento de Gestão do Trabalho;
Instrumentalizar as diretorias de área e as coordenações na execução das
ações relacionadas as capacitações junto as equipes de trabalho de cada
equipamento e órgão gestor; Definir com as diretorias de área e as
coordenações os meios e as ferramentas teórico-metodológicos para a
realização dos processos de Educação Permanente; Coordenar reuniões
sistemáticas com as diretorias de área e as coordenações, traçando
estratégias e metas a serem desenvolvidas, visando à apropriação das ações
a serem executadas e a garantia da educação permanente dos trabalhadores
do SUAS; Dar suporte as diretorias de área e as coordenações para a
execução das ações previstas de Educação Permanente; Coordenar a
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais para o cumprimento do Plano de Educação Permanente;
Elaborar planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento e
valorização dos trabalhadores do SUAS; Observar e cumprir diretrizes da
Política Nacional de Capacitação / Educação Permanente no âmbito do SUAS
municipal; Implementar o Plano Municipal que norteie ações de capacitação /
educação permanente, levando em consideração o público alvo composto por
gestores, trabalhadores e conselheiros, submetendo-o anualmente ao CMAS;
Implementar o Treinamento Introdutório no âmbito da SMAS; Considerar
conteúdos técnicos e comportamentais na elaboração de programas de
capacitação; Assegurar aos trabalhadores a participação em processos
formativos conforme Plano de Capacitação Municipal; Implementar processos
de monitoramento e avaliação das ações de capacitação, submetendo
anualmente relatórios de encerramento ao CMAS; Elaborar anualmente, em
conjunto com as demais Diretorias da SMAS, diagnóstico de necessidades de
capacitação; Elaborar e manter atualizado o cadastro de perfil dos
trabalhadores e competências requeridas para o desempenho dos cargos;
Estabelecer uma agenda conjunta e integrada com as demais Diretorias da
SMAS, visando apoiá-las tecnicamente na formulação dos planos de
capacitação; Buscar parcerias com escolas de governo, instituições de ensino,
organismos governamentais e não-governamentais, para a efetivação de
programas de capacitação; Estimular discussões sobre planos de carreira,
cargos e salários considerando a especificidade da política pública de
Assistência Social; Implantar e desenvolver as diretrizes dos Programas de
Capacitação e Educação Permanente da SMAS.
2.9.17. Chefia de Seção - Vigilância Socioassistencial: Coordenar os
processos de diagnóstico e produção de informações do território detectando
os riscos e vulnerabilidades sociais que afetam o próprio território e o cidadão,
bem como analisar os padrões de qualidade dos serviços de Assistência
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Social, para desta forma orientar os técnicos e gestores nos planejamentos de
ações efetivas para fortalecer o SUAS e qualificar as intervenções; Coordenar
a produção, sistematização, análise e disseminação de informações
territorializadas das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre
famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados
territórios; bem como do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços
ofertados pela rede socioassistencial, visando a adequação entre as
necessidades da população e a oferta de serviços na perspectiva do território;
Atuar como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as
atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços
socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises;
Efetuar e manter atualizado o mapeamento da rede socioassitencial, no que
se refere ao número, tipo e funcionamento (padrões de qualidade); Analisar as
demandas da população e oferta de serviços, considerando a capacidade de
execução do Município, subsidiando o planejamento de ações regionais,
estabelecimento de consórcios intermunicipais, etc; Registro e
acompanhamento do histórico de atendimento do Município, identificação de
desafios e ações exitosas; Estabelecer na Política Municipal de Assistência
Social a cultura do registro e do zelo pelas informações; Organizar, estruturar
e padronizar as informações produzidas pelo SUAS; Coordenar o processo de
preenchimento do CADSUAS, CENSO SUAS e RMA, analisando validando as
informações prestadas por outras áreas; Assessorar no processo de
preenchimento dos Sistemas da política de Assistência Social; Conhecer
sobre o financiamento; sobre o tipo, volume, localização e quantidade das
ofertas dos serviços, benefícios, programas e projetos, bem como as
condições de acesso; Assessorar para a identificação de potencialidades das
famílias, indivíduos, bem como no planejamento e organização das ações nos
territórios; Colaborar com o planejamento das atividades de cadastro e
atualização cadastral do Cadastro Único; Analisar a adequação entre a oferta
dos serviços de Assistência Social e a necessidade das famílias e indivíduos;
Elaborar relatórios como base nos dados produzidos; Observar e cumprir
diretrizes da Política Nacional de Capacitação / Educação Permanente no
âmbito do SUAS; Definir com as diretorias de área e as coordenações os
meios e as ferramentas para a realização dos processos de Educação
Permanente, dando suporte para sua efetivação; Participar de cursos,
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de
Assistência Social, com foco na Gestão do Trabalho; Orientar as diretorias de
área e as coordenações sobre os registros das informações que alimentam o
relatório de capacitações e preenchimento da ficha municipal de capacitações
disponibilizada pela Vigilância Socioassistencial; Monitorar o preenchimento
dos instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos
prazos estabelecidos, como vistas em diagnósticos municipais; Implementar o
Plano Municipal que norteie ações de capacitação / educação permanente,
levando em consideração o público alvo composto por gestores, trabalhadores
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e conselheiros, submetendo-o anualmente ao CMAS; Implementar o
Treinamento Introdutório no âmbito da SMAS; Administrar a Planilha Anual de
Capacitações para Conselheiros, registrando a participação de cada
conselheiro em eventos de capacitação (Curso, conteúdo programático, carga
horária, valor de diárias e passagens, utilização de veículo da SMAS, etc).
2.9.18. Chefia de Seção - Administrativa: Organizar, supervisionar e orientar
a execução das atividades, projetos ou rotinas sob sua responsabilidade;
Controlar prazos, fluxos e rotinas administrativas da área, garantindo eficiência
e conformidade com as normas internas; Propor melhorias nos procedimentos,
fluxos de trabalho e rotinas operacionais; Elaborar relatórios de
acompanhamento das atividades da área, subsidiando decisões da gestão;
Distribuir tarefas e acompanhar o desempenho da equipe, assegurando o
cumprimento das metas e resultados estabelecidos; Garantir a correta
tramitação dos processos administrativos e a integração das ações com outros
setores; Executar outras atividades compatíveis com a função, por designação
da chefia ou necessidade do serviço.
2.9.19. Assistente - Administrativo das Instituições de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes: Coordenar a rotina administrativa bem como da
parte relacionada ao RH das equipes de apoio (cuidadores e educadores
lotadas nas unidades); Realizar escalas de servidores; Monitorar a rotinas
diárias; Zelar pelo cumprimento das normas internas do abrigo em
consonância com o PPP; Elaborar Regimento Interno; Supervisionar os
trabalhos desempenhados pelas equipes de plantões; Garantir e manter as
instalações físicas dos abrigos em boas condições de uso; Articular com
coordenadora técnica e divisão de área da PSE de alta complexidade em
relação aos atendimentos, visitas familiares e demais assuntos relacionados
ao acompanhamento dos acolhidos; Encaminhar por escrito a Coordenadora
Técnica toda situação que envolva o acolhido; Zelar pelo cumprimento dos
direitos das crianças e adolescentes com medida protetiva; Comunicar por
escrito e de acordo com o Plano de Trabalho interno sempre com
antecedência toda e qualquer saída dos acolhidos para atividades externas,
junto a Coordenadora Técnica e Divisão de Área; Organizar e manter os
registros em ATA, bem como vistar diariamente; Encaminhar registro
mensalmente a Coordenadora Técnica todas as intervenções realizadas pelos
plantonistas nas unidades dos abrigos; Manter o controle estoque das
unidades; Manter pedido semanal; Elaborar cronograma e organização quanto
aos veículos das unidades; Entrega do diário de bordo; Manter toda logística
das unidades em relação aos suprimentos das necessidades dos abrigos;
Organização dos acolhidos, bem como garantir o translado para escolas,
consultas entre outras; Realizar o fechamento da Folha Ponto; Proporcionar a
participação dos acolhidos junto as atividades externas – SCFV, Esporte,
Cultura entre outras; Participar das reuniões (Divisão – PSE) conforme
cronograma; Realizar envio mensalmente de atividades realizadas de acordo
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com o Plano Interno das Ações; Manter organizado todos os registros internos
do abrigo – entrada de pessoas no recinto, registro das ações diárias; etc.
2.9.20. Assistente - Controle Social/Secretaria Executiva dos Conselhos:
Propor e requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e
entidades ligados à área de assistência social, para dar suporte e/ou prestar
apoio logístico aos Conselhos; Elaborar e providenciar a publicação das
Deliberações, Resoluções e Cronograma Anual de Reuniões em Diário Oficial
do Município; Organizar os processos eleitorais dos Conselhos Municipais
ligados à Política de Assistência Social; Elaborar e encaminhar relatórios das
atividades sob sua competência, para subsidiar a Diretoria de Gestão do
SUAS; Atuar na convocação de conselheiro tutelar suplente sempre que haja
necessidade, para a substituição de titulares, seja por férias, licença, atestado
médico, afastamento ou desligamento; Coordenar e dar efetividade à
realização das Conferências Municipais, Pré Conferências, Conferências
Temáticas ou outros eventos demandados pelos Conselhos Municipais
vinculados à Secretaria de Assistência Social; Prestar informações para
manter atualizado o Cadastro do Sistema de Assistência Social – CadSUAS;
Participar dos espaços de debate visando atuar como multiplicador,
constituindo uma ponte de informações entre Gestão e Conselhos; Zelar pela
organização administrativa dos documentos dos Conselhos; Assessorar na
promoção e organização de capacitações para os Conselheiros; Participar de
capacitações tendo em vista a assessoria aos conselhos; Assessorar na
promoção e organização de capacitações para eventuais equipes sob sua
responsabilidade, em conformidade com as demandas identificadas; Alimentar
página oficial e mídias sociais dos Conselhos; Manter a organização das Atas;
Elaborar as Atas das reuniões; Manter os conselheiros informados da agenda
das Reuniões e das Comissões Temáticas; Informar os compromissos
agendados à Presidência dos Conselhos; Expedir correspondências e arquivar
documentos; Organizar previamente relatórios e documentos a serem
apresentados nas reuniões, para fim de informação, em conformidade com as
pautas; Prestar orientações/esclarecimentos/encaminhamentos, sobre
questões relacionadas aos Conselhos; Providenciar as respostas dos ofícios
que os conselhos municipais recebem; Prestar suporte de documentação para
a gestão na adesão de projetos e programas que recebam recursos via fundo;
Elaborar o certificado de inscrição das OSC's nos conselhos municipais;
Comunicar a Gestão do SUAS sobre a inscrição de entidades no CNEAS;
Acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos à sua área de
competência; Estabelecer, junto com a Diretoria de Gestão do SUAS, Plano de
Trabalho para a sua área de atuação.
2.9.21. Assistente - Cadastro Único e Programa Bolsa Família:Articular
para o adequado funcionamento de todos os aspectos que envolvem o
Cadastro Único no município, inclusive pontos extras de cadastramento;
Coordenar a digitação no Sistema de Cadastro Único dos dados dos
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formulários, de forma a serem incorporados na base nacional; Consultar no
Sistema do Cadastro Único os cadastros enviados pelos
entrevistadores/digitadores verificando possíveis inconsistências; Manter
comunicação com a Gerência Executiva do Programa Bolsa Família e
Benefícios Sociais da Caixa, afim buscar suporte técnico para solucionar
problemas dos sistemas de benefícios; Coordenar as normativas e protocolos
de atualização ou revalidação dos registros cadastrais; Auxiliar as Proteções
Sociais no contato com as famílias que necessitam atualizar/revalidar seu
cadastro por meio de ligação telefônica e visitas domiciliares; Promover a
utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de
políticas públicas e programas sociais voltados à população de baixa renda,
executados pelo governo local, conforme as normativas vigentes pelo Governo
Federal; Promover apresentações e diálogos, subsidiando informações e
dados para que as Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação façam
as intervenções e acompanhamentos pertinentes às famílias do Cadastro
Único / Programa Bolsa Família; Disponibilizar informações e dados do
Sistema do Cadastro Único para auxiliar na execução de outros programas,
conforme as normativas vigentes pelo Governo Federal; Adotar medidas para
o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais,
disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias; Acompanhar
as denúncias encaminhadas pela população, MDS, Mistério publico entre
outras; Zelar pela guarda e sigilo dos cadastros e das informações coletadas e
digitadas; Manter o arquivo físico do cadastro único organizado, realizando
manutenção periódica a fim de cumprir o prazo de 5 anos do armazenamento
dos documentos; Eliminar de forma adequada os cadastros que estão fora do
prazo de armazenamento; Permitir o acesso do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, na qualidade de Instância de Controle Social (ICS)
do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, às informações cadastrais,
sem prejuízo das implicações ético legais relativas ao uso dessas
informações; Apresentação mensal de informações sobre o Cadastro Único e
Programa Bolsa Família no Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS; Capacitação de Entrevistadores, digitadores e todos os profissionais
envolvidos na execução do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no
âmbito da Assistência Social; Conceder acesso aos sistemas do Cadastro
Único, SIBEC e SICON, conforme o nível de acesso correspondente a cada
perfil; Cadastrar novos entrevistadores e digitadores no Sistema do Cadastro
Único; Suporte técnico as equipes de atendimento refentes a inconsistências
dos sistemas, duvidas e esclarecimentos; Realizar a gestão do Programa
Bolsa Família; Verificar o SIBEC (Sistema de benefícios ao Cidadão) a
situação do benefício das famílias; Realizar manutenção (bloqueio,
desbloqueio, reversão de cancelamento e suspensão) dos benefícios
conforme normativas do Governo Federal; Realizar manutenção (bloqueio,
desbloqueio, reversão de cancelamento e suspensão) dos benefícios
conforme normativas do Governo Federal; Disponibilizar lista de famílias em
não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família para
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acompanhamento pela Diretoria de Proteção Social Básica e equipes técnicas
dos CRAS's; Acompanhar o registro dos acompanhamentos no SICON
(Sistema de Condicionalidade), sendo que a reversão de bloqueio e
suspensão será efetivada pelo acompanhamento técnico nos equipamentos
de Assistência Social; Solicitar a folha de pagamento do Programa Bolsa
Família mensalmente para Caixa Econômica Federal; Disponibilizar a folha de
pagamento do Programa Bolsa Família, no site do município e no mural da
SMAS; Disponibilizar listagem dos novos benefícios liberados para subsidiar
contato com as famílias através de ligação de telefônica e/ou visita domiciliar
ou outra estratégia formal, para que não fiquem na situação de SEM SAQUE;
Participar da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família,
auxiliando na elaboração do plano de ação que visa a melhora dos índices do
programa (Taxa acompanhamento da Educação e Saúde e Taxa de
Atualização Cadastral) para que os beneficiários tenham acesso as políticas
públicas e de garantir os repasses financeiros do Governo Federal (IGDM –
PBF); Compartilhar com as Diretorias as informações acerca dos benefícios
sociais contemplados pelo Cadastro Único; Assessorar as Proteções Sociais
na implementação de eventuais pontos extras e/ou itinerantes de
cadastramento; Apresentar para a chefia imediata os relatórios referentes à
sua área de atuação, conforme necessidade; Preparar material sobre sua área
para envio à Comunicação.
2.9.22. Assistente Administrativo Financeiro: Receber das Diretorias o
levantamento do consumo de produtos em estoque e/ou com registro de
preços utilizados nos equipamentos e Secretaria Municipal de Assistência
Social; Emitir ofícios de solicitação de emissão de empenhos; Realização de
controles referentes aos fornecedores, verificação de pedidos entregues,
recebimento de produtos e/ou serviços, cobrança de entregas, receber e
conferir notas e dar prosseguimento; Monitorar a entrada dos produtos e/ou
equipamentos no almoxarifado; Manter atualizada a lista de fornecedores;
Participar das avaliações de amostras como membro representante da
Comissão de Amostras; Instruir as diretorias de área para que as
coordenações locais dos equipamentos enviem solicitações de pedidos
produtos e/ou equipamentos, conforme periodicidade e planilha padronizada;
Solicitar via Sistema de Controle de Estoque os pedidos de produtos e/ou
equipamentos encaminhados pelos equipamentos e Secretaria Municipal de
Assistência Social, mantendo arquivo das solicitações; Manter em arquivo as
planilhas das solicitações dos pedidos de produtos e/ou equipamentos;
Realizar controle dos produtos e/ou equipamentos não entregues; Comunicar
ao Fiscal de Contrato, via e-mail, caso ocorra situações de descumprimento
das cláusulas previstas no Contrato; Dar feedback as diretorias de área dos
produtos e/ou equipamentos solicitados que não tem no estoque; Assessorar
as Diretorias na previsão e manutenção do estoque mínimo de compras,
visando a manutenção dos pedidos realizados pelos equipamentos e
secretaria; Elaborar instrumentais padronizados de solicitação de pedidos que
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possibilitem mensurar o consumo por equipamento; Responsabilizar-se por
todos os trâmites relacionados às aquisições de compras, como elaboração de
ofícios, memorandos, e-mails, planilhamento no Excel (ou outro sistema) e
acompanhamento, bem como monitorar a emissão de empenhos; Participar de
capacitações, eventos e reuniões que enriquecem e tragam novos
conhecimentos para sua área de atuação; Subsidiar e participar da elaboração
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão
gestor da Assistência Social, representando o departamento, quando
solicitado; Elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria de Administração
Estratégica.
2.9.23. Assistente - Frotas e Patrimônio: Receber e preparar os veículos
para o início de sua utilização, mantendo cadastro completo de cada um deles;
Elaborar instrumentais padronizados para o monitoramento da frota desta
secretaria; Instruir a equipe de motoristas ou servidores que utilizam os
veículos para o preenchimento correto e padronizado dos instrumentais de
controle; Administrar os controles de utilização dos veículos, realizando as
análises dos itens solicitados; administrar os controles de custo operacionais
dos veículos desta secretaria, avaliando os gastos e utilização dos veículos;
Monitorar as necessidades de manutenção dos veículos, visando o cuidado, a
durabilidade, a segurança e a administração dos controles de custo;
Administrar a limpeza e higienização dos veículos; Orientar e monitorar os
encaminhamentos referentes aos termos de manutenção dos veículos; Avaliar
e propor mudanças nos instrumentais propostos pela Secretaria de
Administração, visando a melhoria e a transparência dos serviços executados;
Subsidiar o levantamento de informações referentes a processos que
envolvem os condutores; Providenciar e manter atualizado as autorizações e
habilitações dos servidores municipais para utilizar dos veículos da frota da
SMAS; Orientar sobre a distribuição da frota aos equipamentos e eventos da
SMAS; Acompanhar e informar aos condutores sobre os processos de multas
de trânsito; Manter controle de termo de guarda do veículo; cessão e/ou
doação; Desenvolver capacitações para os condutores, visando a manutenção
preventiva dos veículos, conhecimento das orientações legais de trânsito, a
condução qualificada dos usuários da Política de Assistência Social e a
condição pessoal para a execução do trabalho; Coordenar o cumprimento das
agendas pré estabelecidas, visando a garantia das intervenções necessárias
junto as famílias e/ou indivíduos atendidos; Dar suporte nas situações
emergenciais enfrentadas pela Proteção Social Básica e Especial de Média e
Alta Complexidade e Conselho Tutelar. Participar de capacitações, eventos e
reuniões que enriquecem e tragam novos conhecimentos para a sua área de
atuação; Elaborar relatórios para subsidiar a Divisão de Administração
Estratégica; Inspecionar periodicamente os imóveis, realizando levantamento
das necessidades de demandas; Assessorar na proposição de processos
licitatórios de compras no que se refere ao frotas; Supervisionar as questões
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referentes ao patrimônio da SMAS; Verificar junto a equipe responsável o
destino dos materiais permanentes da SMAS; Providenciar os termos de
guarda, remanejo e empréstimo dos materiais permanentes de cada
coordenação; Orientar as coordenações sobre os remanejamentos interno e
externo, bem como demais providências sobre outras ocorrências com os
materiais permanentes; Monitorar sistematicamente junto as coordenações o
destino dos materiais sob sua guarda.
2.9.24.Assistente - Administrativo de Contratos e Licitações: Atuar como
Fiscal de Contratos da Secretaria de Assistência Social de acordo com as leis
e normativas vigentes; Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas
nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores
responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato;
Conhecer a descrição dos serviços a serem executados, tais como prazos,
locais, materiais a serem empregados, dentre outros; Acompanhar a execução
dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos,
contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade;
Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços e materiais por
inadequação ou vícios que apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao
contratado em face do inadimplemento das obrigações; Verificar se a entrega
de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida
integral ou parceladamente; Manter escrituração em livro próprio (Físico e/ou
Eletrônico) todos os atos e fatos relacionados à execução contratual,
especialmente aqueles pertinentes às irregularidades verificadas na execução
do objeto contratado, notificando, quando necessário, à regularização das
faltas ou defeitos observados; Comunicar, por escrito, à autoridade superior
eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto; Zelar pela fiel
execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais
utilizados e dos serviços prestados; Acompanhar o cumprimento, pela
contratada, do cronograma físico-financeiro; Estabelecer prazo para correção
de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade
competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra
ou em relaçãoa terceiros; Realizar, junto a contratada, as medições dos
serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas
fiscais; Realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo
com a descrição dos serviços definida na especificação técnica do contrato e
emitir atestados de avaliação dos serviços prestados; Atender sempre que
necessário as solicitações do Fiscal de Gestão; Encaminhar ao Fiscal de
Gestão, informações sobre a execução do contrato; Acompanhar as
aquisições referentes de deliberações, propostas voluntárias, emendas
parlamentares destinadas aos serviços da Assistência Social; Planejar e
coordenar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão de compras
de acordo com os planos ação, realizando cotações de preços para
providenciar a abertura dos processos licitatórios; Fomentar, acompanhar e
dar suporte na realização dos certames licitatórios; Analisar o resultado dos
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certames com vistas na emissão de pareceres de regularidade para
homologação dos processos; Acompanhar a análise dos termos de referência
e projetos básicos, propondo adequações às áreas demandantes; Analisar,
fiscalizar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos
de responsabilidade da SMAS; Participar de comissões e conselhos conforme
necessidade de representação da SMAS; Participar de capacitações, eventos
e reuniões que enriquecem e tragam novos conhecimentos para sua área de
atuação; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social,
representando o departamento, quando solicitado; Manter atualizado as
informações dos processos licitatórios que estão sob sua responsabilidade,
contratos e registros de preços desta secretaria; Elaborar relatórios de
compras, aquisições de material, contratação de serviços, de dispensas e
inexigibilidades, mantendo a gestão e os equipamentos informados sobre a
disponibilidade de serviços / produtos; Realizar estudos das leis que
regulamentam o desenvolvimento do seu trabalho; Dar suporte e capacitar a
equipe para executar suas funções, visando a qualificação do trabalho.
2.9.25. Assistente - Administrativa de Segurança Alimentar: Coordenar e
fazer a gestão intersetorial da área de Segurança Alimentar e Nutricional,
atento às demandas da população e da equipe de trabalho, considerando
suprir as necessidades de alimentação devem ser vistas como direito à
cidadania e direito humano à alimentação; Assessorar a coordenação local
para o adequado funcionamento do Programa Armazém da Família;
Assessorar a coordenação local na organização dos serviços e na
infraestrutura dos departamentos da loja; Prover recursos materiais e infra
estrutura para o adequado andamento do trabalho sob sua responsabilidade;
Coordenar e monitorar o envio regular de informações sobre a Segurança
Alimentar e Nutricional à Vigilância Socioassistencial e outras áreas que se
façam necessárias ao órgão gestor; Participar na elaboração do Plano
Municipal de Assistência Social, contemplando e considerando a Segurança
Alimentar e Nutricional; Verificar, aprovar e providenciar as solicitações vindas
das áreas sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios para repasse de
informações de sua área de competência para conhecimento da Secretária /
Direção-Geral / Diretorias de Área. Participar de cursos, palestras, encontros,
conferências e reuniões relacionados a sua área de atuação. Coordenar o
processo de acompanhamento dos planos de ação de sua área de
competência das deliberações firmadas com o estado e/ou demais entidades;
Coordenar e participar de macroprocessos, incluindo a construção e
pactuação de fluxos de referência e contra referência com a rede
socioassistencial, das outras políticas e órgãos de defesa de direito;
Operacionalizar o sistema relacionado aos cadastros da população vulnerável
no Programa Armazém da Família: atender o público; conferir documentos;
preencher cadastro e anexar documentos; alimentar o sistema; alimentar
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planilhas; digitar cadastros em sistema próprio do Armazém da Família;
Participar em eventos e reuniões conforme solicitação da chefia imediata;
Providenciar infraestrutura adequada ao funcionamento da seção; Observar
prazos contratuais dos programas sob sua responsabilidade, administrando
cronograma de vigência dos projetos / programas, providenciando os trâmites
para renovação, monitoramento e avaliação; Zelar pela organização
administrativa dos documentos (documentação, plano de trabalho, prestação
de contas); Manter em nível de excelência o atendimento ao público usuário
do Programa Armazém da Família; Manter a Diretoria Geral informada sobre
agenda e compromissos que envolvam os programas sob sua
responsabilidade; Expedir correspondências e arquivar documentos;
Apresentar à chefia imediata relatórios trimestrais das atividades, organizando
previamente relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões,
para fins de informação, em conformidade com as pautas; Estabelecer, junto
com a chefia imediata, Plano de Trabalho para a Seção; Zelar pela
organização administrativa dos documentos sob sua guarda; Informar à
Diretoria Geral sobre as necessidades detectadas para a viabilização da
infraestrutura para garantia do funcionamento dos programas/serviços afetos à
sua coordenação.
2.9.26. Assistente - Regulação do SUAS: Apoiar tecnicamente e
administrativamente os processos de regulação, normatização, monitoramento
e supervisão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais
no âmbito municipal, contribuindo para a organização, qualificação e
conformidade da oferta com as normas do SUAS; Auxiliar na elaboração,
atualização e divulgação de normas, instruções, fluxos, protocolos e
procedimentos operacionais padrão dos serviços socioassistenciais;
Acompanhar a aplicação das normativas do SUAS, orientando as equipes
quanto à correta execução; Sistematizar informações técnicas para subsidiar
processos de regulação e tomada de decisão; Acompanhar o funcionamento
das unidades da rede socioassistencial, verificando aderência às normativas,
metas, capacidade instalada e padrões de qualidade; Auxiliar na elaboração
de relatórios técnicos, pareceres e análises relacionados ao desempenho dos
serviços; Contribuir para processos de supervisão técnica junto às equipes dos
CRAS, CREAS, serviços de acolhimento e rede parceira; Apoiar a articulação
entre serviços, programas e políticas setoriais, contribuindo para a
implementação de fluxos intersetoriais; Auxiliar na manutenção e
acompanhamento da rede socioassistencial governamental e não
governamental, realizando visitas técnicas quando necessário; Apoiar
processos de diagnóstico socioterritorial, levantamento de demandas e análise
da oferta; Participar da construção e acompanhamento dos Planos de Ação,
Planos de Providências, PAIF/ PAEFI e demais instrumentos de planejamento;
Contribuir para identificação de riscos, irregularidades e necessidades de
reordenamento dos serviços; Auxiliar no monitoramento do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), benefícios eventuais e demais auxílios geridos
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pela assistência social; Encaminhar demandas aos setores técnicos
competentes e apoiar na organização dos fluxos de atendimento; Zelar pelo
cumprimento das normativas do SUAS, princípios da administração pública e
direitos socioassistenciais.
2.10 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
2.10.1. Coordenação Técnica - Fiscalização de Edificações e Controle
Urbano: Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da
área de atuação, promovendo o planejamento, a execução e o
acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnicooperacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Assessorar tecnicamente o (a) diretor (a)
de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal,
acompanhamento e execução das ações relacionadas à fiscalização de obras,
regularização urbana e ordenamento do território; Coordenar e executar
vistorias técnicas para fins de emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão
de Obras, em conformidade com a legislação pertinente, assim como para
verificação de demolições de edificações; Coordenar e fiscalizar execuções
compulsórias, bem como a execução de muros, cercas, grades e de guias e
passeios por particulares, conforme disposto na legislação municipal;.
Elaborar, coordenar e executar procedimentos administrativos voltados à
lavratura de notificações, à aplicação de penalidades pecuniárias e à
imposição de embargos a obras e edificações em situação irregular,
assegurando o respeito ao devido processo legal e a estrita observância da
legislação urbanística municipal vigente; Coordenar e fiscalizar a atuação de
equipes técnicas e multissetoriais na elaboração e execução de projetos
técnicos e memoriais simplificados de Prevenção de Incêndio e Desastres, em
conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico do
Corpo de Bombeiros (NSCIP); Prestar apoio técnico à Defesa Civil em
situações relacionadas à estabilidade estrutural e à segurança de edificações,
emitindo pareceres e orientações sempre que solicitado; Apoiar tecnicamente
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os gestores da secretaria em assuntos vinculados à fiscalização de
edificações, fornecendo dados, relatórios e análises técnicas para embasar
decisões administrativas; Interpretar e aplicar, de forma sistemática, a
legislação urbanística municipal, incluindo o Plano Diretor, a Lei de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, o Código de Obras, o
Código de Posturas e a Lei de Delimitação do Perímetro Urbano; Participar de
comissões, conselhos e unidades técnicas, contribuindo com conhecimento
técnico especializado para formulação de normas, avaliação de processos e
deliberações institucionais e executar outras atividades técnicas e
administrativas correlatas à função, conforme designação da chefia imediata
ou necessidade institucional.
2.10.2. Coordenação Técnica - Análise e Aprovação de Projetos:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de
atuação, promovendo o planejamento, execução, monitoramento e avaliação
das atividades conforme diretrizes institucionais, legislação urbanística e
normas técnicas aplicáveis; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e
demais documentos que subsidiem a formulação de políticas públicas e a
tomada de decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar e avaliar o
desempenho das ações sob sua responsabilidade, propondo ajustes e
melhorias que qualifiquem os fluxos de trabalho e garantam a efetividade das
entregas institucionais; Promover a integração entre os setores e equipes
técnicas envolvidas nas atividades sob sua coordenação, assegurando a
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Assessorar
tecnicamente o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a)
secretário(a) municipal em assuntos pertinentes à organização e execução
das atividades urbanísticas e administrativas da Secretaria; Organizar,
supervisionar e orientar as atividades técnicas da Secretaria Municipal de
Urbanismo, com ênfase na aplicação das normas relativas ao zoneamento,
uso e ocupação do solo urbano, bem como na tramitação de processos
administrativos correlatos; Planejar e coordenar a execução de plantões
técnicos junto às equipes especializadas da Secretaria, com vistas ao
esclarecimento de dúvidas e à orientação técnica quanto aos processos de
Correção de Projeto e Alteração de Projeto; Conhecer e aplicar, de forma
sistemática, a legislação urbanística municipal, especialmente o Plano Diretor,
a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e a Lei de
Delimitação do Perímetro Urbano; Supervisionar e orientar a tramitação de
processos referentes à aprovação de projetos arquitetônicos, observando os
parâmetros técnicos e legais estabelecidos, bem como a emissão dos
respectivos alvarás de licenciamento; Analisar e conferir a documentação
necessária para a emissão de aprovações e alvarás, assegurando o
cumprimento dos requisitos legais; Coordenar o atendimento, planejamento e
tramitação dos processos vinculados ao Convênio Casa Fácil, incluindo a
definição do programa de necessidades, desenvolvimento do projeto
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arquitetônico e emissão de parecer técnico para fins de licenciamento;
Conhecer plantas de loteamentos e identificar, com precisão, a localização e
os endereços corretos dos imóveis situados dentro do perímetro urbano;
Operar, alimentar e manter atualizadas as informações pertinentes à
Secretaria Municipal de Urbanismo nos sistemas QGIS e BETHA TRIBUTOS,
zelando pela integridade e coerência dos dados georreferenciados e
cadastrais; Participar, na condição de membro técnico, de comissões,
conselhos e unidades especializadas, tais como a Comissão Municipal de
Política Urbana e a Equipe Técnica Municipal de elaboração do Plano Diretor,
contribuindo com subsídios técnicos e pareceres fundamentados e executar
outras atividades técnicas e administrativas correlatas à função, conforme
designação da chefia imediata ou demanda institucional.
2.10.3. Coordenação Técnica - Consultas Prévias de Localização e
Sistema Empresa Fácil: Coordenar tecnicamente os projetos, programas e
atividades específicas no âmbito de sua área de atuação, assegurando a
conformidade com as diretrizes institucionais e a legislação urbanística
vigente; Elaborar pareceres técnicos, relatórios circunstanciados e demais
documentos administrativos que subsidiem decisões estratégicas da gestão
superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho das ações sob sua
responsabilidade, promovendo ajustes, identificando falhas e propondo
melhorias contínuas nos processos de trabalho; Estimular e promover a
integração entre os setores envolvidos nos processos sob sua coordenação,
visando à padronização de procedimentos, à agilidade no trâmite de
informações e à excelência na prestação de serviços públicos; Zelar pela
correta aplicação das normas legais e regulamentações técnicas pertinentes
às atividades desenvolvidas, com atenção especial às disposições do Plano
Diretor, da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Lei
de Delimitação do Perímetro Urbano; Assessorar tecnicamente o(a) diretor (a)
de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal nas
análises de viabilidade urbanística e demais assuntos vinculados à emissão de
consultas prévias de localização; Analisar as Consultas Prévias de
Localização, verificando se a atividade pretendida é compatível com as
normas de uso e ocupação do solo, classificando-a como permitida,
permissível, tolerada ou proibida, e validando o endereço e a localização do
imóvel; Coordenar e supervisionar a equipe responsável pela análise e
emissão das Consultas Prévias de Localização, promovendo orientação
técnica contínua e garantindo o cumprimento dos prazos legais estabelecidos;
Utilizar de forma sistemática oSistema Empresa Fácil, para gestão das
consultas de localização, prestando orientação a contribuintes, escritórios de
contabilidade e demais usuários quanto ao correto uso da plataforma;
Monitorar o fluxo e a eficiência das análises realizadas no Sistema Empresa
Fácil, propondo padrões de qualidade, medidas corretivas e ações preventivas
voltadas à melhoria do serviço; Supervisionar as atualizações e alterações do
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Sistema Empresa Fácil, orientando a equipe técnica quanto à correta
adequação às novas funcionalidades e fluxos operacionais; Operar, alimentar
e validar informações técnicas nos sistemas QGIS e BETHA TRIBUTOS, no
que se refere à identificação de imóveis e suporte às atividades da Secretaria
Municipal de Urbanismo; Conhecer, interpretar e utilizar com frequência,
plantas de loteamentos e demais instrumentos técnicos de representação
gráfica, localizando e validando os imóveis nos limites do perímetro urbano;
Atuar como membro de comissões e conselhos técnicos, contribuindo com
conhecimento especializado na análise de projetos, proposição de normas e
deliberações institucionais e executar outras atividades de natureza técnica e
administrativa correlatas à função, conforme demanda da chefia imediata ou
necessidade institucional.
2.10.4. Coordenação Técnica – Avaliação de Imóveis e Planta de Valores
Genéricos: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades
específicas da área de atuação, assegurando a conformidade com os
princípios legais, técnicos e institucionais; Elaborar pareceres, laudos técnicos
e relatórios especializados, observando as normas aplicáveis, que subsidiem
as decisões da administração municipal, especialmente no que se refere a
avaliação de imóveis e valores venais; Acompanhar e avaliar o desempenho
das ações sob sua responsabilidade, promovendo o monitoramento contínuo e
propondo melhorias nos fluxos operacionais e metodologias de trabalho;
Promover a integração entre os setores técnicos e administrativos envolvidos
nos projetos sob sua coordenação, com vistas à eficiência, padronização de
procedimentos e compartilhamento de informações; Zelar pela aplicação e
cumprimento das normas legais e regulamentações técnicas pertinentes, em
especial aquelas contidas no Plano Diretor Municipal, na Lei de Zoneamento
de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de Delimitação do Perímetro
Urbano e em demais instrumentos legais de ordenamento territorial; Apoiar
tecnicamente a chefia imediata, o (a) diretor(a) de departamento, o(a)
diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal na tomada de decisões
estratégicas, fornecendo informações e valores relativos a bens imóveis;
Assessorar, orientar e supervisionar os servidores nas atividades de
compatibilização, complementação e atualização de dados no Sistema BETHA
TRIBUTOS, com ênfase na Planta de Valores Genéricos – PVG, bem como
coordenar, propor e sugerir procedimentos e metodologias que promovam a
integração, a consistência e a conformidade legal da base de dados
imobiliária, assegurando a qualidade, a fidedignidade das informações
cadastrais e a adequada manutenção da base tributária municipal. Coordenar
e acompanhar os estudos técnicos e a elaboração de avaliações de imóveis e
benfeitorias, com base em dados de mercado, normas técnicas e critérios
estabelecidos pela administração municipal; Coordenar e/ou assessorar a
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equipe responsável pela análise e instrução de processos de contestação de
valores venais, zelando pela aplicação de critérios objetivos e transparentes;
Coletar, organizar e armazenar dados de mercado imobiliário com vistas à
consolidação de bases amostrais que subsidiem as avaliações e revisões de
valores; Realizar vistorias in loco necessárias à elaboração de laudos e
pareceres técnicos, observando os preceitos legais e as normas aplicáveis;
Elaborar pareceres e laudos técnicos para fins de avaliação de imóveis
urbanos, desapropriação, servidões, aluguel, permuta, dação, troca de
garantias, bem como para contestações de valores de IPTU, sempre em
consonância com a legislação vigente; Propor a revisão de critérios e
parâmetros relativos à base de dados, com base em estudos técnicos,
indicadores de mercado e boas práticas, bem como sugerir aprimoramentos
nos processos e instrumentos de trabalho, visando à efetividade institucional e
à eficiência da gestão pública, prestando orientação técnica e atuando em
comissões, conselhos e colegiados correlatos à sua área de competência;
Assessorar, sempre que demandado, outras secretarias municipais em
questões relativas à avaliação de imóveis e executar outras atividades
técnicas e administrativas correlatas, conforme demanda institucional ou
designação superior.
2.10.5. Coordenação Técnica – Gestão de Assuntos Estratégicos,
Orçamentários e de Pessoal: Coordenar tecnicamente projetos, programas
ou atividades específicas da área deatuação, promovendo o planejamento, a
execução e o acompanhamento das ações conforme diretrizes institucionais,
normas técnicas e legislação urbanística vigente; Elaborar pareceres,
relatórios e documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão,
contribuindo para a formulação de políticas públicas, a tomada de decisões
estratégicas e o desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de
Urbanismo; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua
responsabilidade, monitorando indicadores, fluxos de trabalho e resultados
operacionais, com vistas à eficiência administrativa e à melhoria contínua dos
serviços prestados; Promover a integração entre setores envolvidos nos
projetos sob sua coordenação, assegurando a articulação intersetorial, a
transversalidade das ações e o alinhamento com os objetivos estratégicos da
gestão municipal; Zelar pela aplicação das normas legais e regulamentos
técnicos pertinentes, com observância aos princípios da legalidade,
regularidade, eficácia e interesse público, especialmente no que se refere à
legislação urbanística e administrativa; Apoiar tecnicamente a chefia imediata
na tomada de decisões estratégicas, por meio da produção de estudos,
pareceres especializados e instruções normativas, bem como da participação
em reuniões técnicas e institucionais; Executar outras atribuições correlatas,
conforme designação superior, abrangendo tarefas de caráter técnico,
administrativo ou institucional compatíveis com a função, de acordo com as
demandas organizacionais; Coordenar a realização de estudos técnicos,
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avaliações estratégicas e recomendações especializadas, voltadas ao
assessoramento da alta gestão, especialmente do(a) Secretário(a) Municipal
de Urbanismo, na definição de diretrizes e políticas públicas; Analisar e instruir
processos administrativos e expedientes sob os aspectos formal e material,
assegurando sua conformidade com a legislação vigente antes do
encaminhamento à autoridade competente; Elaborar minutas de atos
administrativos, despachos, ofícios e documentos oficiais, no âmbito das
competências da Secretaria, assegurando fundamentação técnica e rigor
normativo; Coordenar as atividades administrativas relacionadas à gestão de
pessoal, incluindo o controle de frequência de servidores e estagiários, o
fechamento mensal e o encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos
dentro dos prazos regulamentares; Identificar e apontar necessidades de
capacitação técnica de servidores e estagiários, articulando junto à Escola de
Gestão Municipal, ações formativas que promovam o desenvolvimento
institucional e o aprimoramento profissional das equipes; Coordenar as ações
relacionadas à política orçamentária da Secretaria, promovendo a eficiência na
alocação e execução dos recursos públicos, por meio da proposição de
melhorias nos sistemas de administração orçamentária e financeira,
assegurando a adequada gestão dos recursos institucionais. Participar,
quando solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças, da elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do
Plano Plurianual (PPA), contribuindo tecnicamente para o planejamento
orçamentário municipal e a consolidação das demandas da Secretaria no
processo de definição das prioridades governamentais; Controlar a execução
das despesas e dos saldos orçamentários da unidade orçamentária da
Secretaria Municipal de Urbanismo e do Fundo Municipal de Políticas
Públicas, solicitando, quando necessário, suplementações orçamentárias ou
abertura de superávit financeiro, visando a manutenção do equilíbrio fiscal da
unidade e do fundo vinculado e exercer, quando designado, a função de fiscal
de contratos administrativos, no âmbito de procedimentos licitatórios de
interesse da Secretaria, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais
e a adequada execução dos serviços ou fornecimentos contratados.
2.10.6. Coordenação Técnica - Informações Urbanas
Geoprocessamento: Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações
relacionadas à organização territorial, à cartografia urbana e ao uso e
ocupação do solo, assegurando a conformidade técnica e legal das iniciativas
sob sua responsabilidade; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e
demais documentos que subsidiem tecnicamente os processos decisórios da
gestão pública, em consonância com a legislação urbanística vigente;
Acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades sob
sua coordenação, identificando oportunidades de melhoria, aperfeiçoamento
de fluxos e correções de desvios operacionais; Promover a integração entre os
setores internos da Secretaria Municipal de Urbanismo e entre demais
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secretarias municipais, fomentando a interoperabilidade entre bases de dados,
sistemas e mecanismos de gestão pública; Zelar pela aplicação correta das
normas técnicas e legais que regem o ordenamento territorial do município,
especialmente aquelas previstas no Plano Diretor, na Lei de Parcelamento do
Solo, na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de
Delimitação do Perímetro Urbano e na Lei do Sistema Viário; Assessorar
tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a)
secretário(a) municipal, fornecendo suporte estratégico e técnico-científico
para a formulação e implementação de políticas urbanísticas; Coordenar a
equipe de trabalho responsável pela alimentação, manutenção e atualização
das bases cartográficas institucionais, por meio do software QGIS,
assegurando a consistência dos dados georreferenciados; Assessorar e
monitorar a produção de documentos e atividades técnicas derivadas dos
dados cartográficos, garantindo sua qualidade, integridade e adequação às
demandas da administração municipal; Produzir, sistematizar e disponibilizar
informações geográficas e urbanísticas para uso público e institucional,
evitando a duplicidade de instrumentos e promovendo o uso racional das
ferramentas existentes; Analisar, tramitar e emitir pareceres técnicos em
processos de unificação, subdivisão e retificação de áreas, com base nos
parâmetros legais e cartográficos vigentes; Utilizar com frequência os sistemas
informatizados institucionais, em especial o BETHA TRIBUTOS, alimentando e
mantendo atualizadas as informações urbanísticas que integram a base de
dados da Secretaria Municipal de Urbanismo; Interpretar e manter atualizadas
as plantas dos loteamentos municipais, assegurando a correta identificação de
endereços e lotes no perímetro urbano; Representar a Secretaria Municipal de
Urbanismo como membro em comissões, conselhos e unidades técnicas,
contribuindo com conhecimento técnico na formulação de diretrizes, pareceres
e deliberações e executar outras atribuições técnicas correlatas, conforme a
demanda institucional ou por determinação da chefia imediata.
2.10.7. Coordenação Técnica – Sistema Gerenciador de Obras – Portal
e-CAC: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas
da área de atuação, com foco na eficiência dos processos e na aderência às
diretrizes institucionais; Elaborar pareceres técnicos, relatórios
circunstanciados e documentos analíticos destinados a subsidiar decisões
gerenciais e estratégicas da administração pública municipal; Acompanhar e
avaliar continuamente o desempenho das ações sob sua responsabilidade,
propondo ajustes e inovações voltadas à melhoria da qualidade dos serviços
prestados; Promover a articulação entre setores internos e externos
envolvidos nos projetos sob sua coordenação, assegurando a integração
sistêmica das informações e das ações executadas; Zelar pela correta
aplicação das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos
administrativos pertinentes à sua área de atuação; Assessorar tecnicamente o
(a) diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a)
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municipal, fornecendo subsídios técnicos qualificados para o processo
decisório; Coordenar o cadastro das obras licenciadas no município, com base
nos Alvarás de Construção expedidos pela Secretaria Municipal de
Urbanismo, por meio da utilização do Sistema Gerenciador de Obras
disponível no Portal e-CAC; Gerenciar o lançamento e a atualização dos
dados referentes às obras concluídas, a partir da emissão dos Certificados de
Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO), garantindo a fidedignidade das
informações no Sistema Gerenciador de Obras (e-CAC); Conduzir o repasse
mensal das informações relativas às obras licenciadas e concluídas ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observando rigorosamente os
prazos legais e os requisitos normativos estabelecidos; Acompanhar a
tramitação dos processos administrativos relacionados à emissão de CVCO;
Proceder à emissão de segundas vias de Certificados de Conclusão de Obras
(CVCO), mediante solicitação formal do interessado e observância dos
critérios legais; Exercer, quando designado, a função de fiscal de contratos
administrativos vinculados à sua área de atuação, especialmente no contexto
de procedimentos licitatórios, zelando pelo fiel cumprimento contratual;
Integrar comissões, conselhos e unidades técnicas institucionais, conforme
designação formal, contribuindo com subsídios técnicos e participação ativa
nas discussões e deliberações e executar outras atividades correlatas à sua
área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo e conforme
determinação da chefia imediata ou em decorrência das necessidades da
unidade.
2.10.8. Coordenação Técnica – Fundo Municipal de Políticas Públicas:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas da área
de atuação, assegurando a observância das diretrizes institucionais e a
qualidade dos resultados; Elaborar pareceres técnicos, relatórios analíticos e
documentos administrativos com vistas a subsidiar a tomada de decisões da
gestão, contribuindo para o planejamento estratégico e a implementação de
políticas públicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua
responsabilidade, propondo medidas corretivas, de aprimoramento e
padronização dos fluxos de trabalho; Promover a articulação e integração
entre os setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação, fomentando o
trabalho colaborativo e a coerência das ações institucionais; Zelar pela estrita
observância da legislação vigente e das normas técnicas pertinentes,
garantindo a legalidade dos atos administrativos e a regularidade dos
processos; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, o(a)
diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, fornecendo subsídios técnicos
qualificados para o processo decisório; Acompanhar e apoiar tecnicamente a
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), assegurando a adequada
previsão orçamentária para as ações vinculadas ao Fundo Municipal de
Políticas Públicas, em consonância com os objetivos institucionais da
Secretaria. Coordenar a execução das despesas e o controle dos saldos
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orçamentários vinculados ao Fundo Municipal de Políticas Públicas,
monitorando a correta destinação e utilização dos recursos; Monitorar e
coordenar as solicitações de suplementação orçamentária e os procedimentos
de abertura de créditos adicionais decorrentes de superávit financeiro, bem
como a arrecadação de receitas vinculadas ao Fundo Municipal de Políticas
Públicas provenientes de outorgas onerosas, compensações urbanísticas e
demais contribuições específicas , assegurando o equilíbrio fiscal, a
conformidade legal e regulamentar, além da transparência e adequada
destinação dos recursos. Coordenar a emissão dos Termos de Aceite
referentes aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), com base na análise
e deliberação da Comissão Multissetorial de Políticas Públicas, instruindo os
respectivos processos administrativos, com também, a pedido, realizar os
cálculos técnicos para a conversão de medidas mitigadoras em pecúnia,
conforme tabela técnica aprovada, assegurando o acompanhamento do
recolhimento e da quitação das obrigações. Coordenar e acompanhar a
tramitação dos processos administrativos de emissão de Alvarás de
Construção, assegurando o cumprimento das exigências técnicas e legais
estabelecidas; Gerenciar e supervisionar o atendimento presencial ao público,
assegurando a clareza das informações, a qualidade dos serviços prestados e
a aplicação ética, acolhedora e empática no relacionamento com os
requerentes e contribuintes, assim como, promover a capacitação contínua da
equipe, incentivando boas práticas de comunicação, a participação ativa nas
melhorias processuais e a correta implementação e disseminação de
alterações nos fluxos administrativos e especificações técnicas. Coordenar e
controlar a utilização da frota de veículos da Secretaria, incluindo a
organização dos diários de bordo, registros de uso e acompanhamento da
manutenção preventiva e corretiva; Exercer, quando designado, a função de
fiscal de contrato nos processos licitatórios, acompanhando sua execução e
zelando pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais e executar outras
atividades de natureza técnica, administrativa ou correlata, conforme
determinação da chefia imediata ou necessidades institucionais.
2.10.9. Coordenação Técnica – Apoio Administrativo: Coordenar
tecnicamente os procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da
Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a eficiência e integração
entre as equipes envolvidas; Assessorar tecnicamente o (a) diretor de
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, contribuindo
com subsídios para decisões estratégicas; Planejar, supervisionar e avaliar a
performance da equipe de atendimento ao público, promovendo ações de
monitoramento, análise de desempenho e melhoria contínua dos serviços
prestados; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos que
subsidiem a gestão, bem como registrar atas de reuniões e acompanhar a
implementação de deliberações; Coordenar, em articulação com as demais
coordenações e assessorias, a emissão de documentos, a tramitação de
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processos e a gestão de arquivos físicos e digitais; Promover a correta
aplicação das normas legais, regulamentos internos e diretrizes institucionais,
assegurando a conformidade dos atos administrativos; Implementar e
acompanhar mudanças nos fluxos e procedimentos administrativos,
comunicando à equipe os novos protocolos e promovendo a padronização das
práticas; Conduzir a análise de reclamações e manifestações dos
contribuintes, apresentando encaminhamentos técnicos à chefia e
promovendo a qualificação dos serviços; Auxiliar na capacitação técnica de
servidores e estagiários, especialmente em relação ao uso de sistemas
informatizados e rotinas administrativas; Zelar, em conjunto com os
responsáveis setoriais, pela conservação dos bens móveis e equipamentos de
informática, bem como providenciar os recursos necessários à ambientação
de novos membros da equipe; Operar, supervisionar e alimentar os sistemas
informatizados utilizados pela Secretaria, com destaque para o software QGIS
e o sistema BETHA TRIBUTOS; Apoiar tecnicamente o processo de
fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios,
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Urbanismo em
comissões, conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e
executar outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à
função, conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.10.10. Coordenação Técnica – Análise de Geoprocessamento:
Coordenar tecnicamente projetos e atividades voltadas à análise territorial,
geoprocessamento e produção cartográfica, no âmbito da Secretaria Municipal
de Urbanismo; Realizar e supervisionar a coleta, sistematização e análise de
dados espaciais e estatísticos, com finalidade técnico-urbanística; Elaborar
pareceres, relatórios técnicos, estudos geoestatísticos e documentos de
suporte à tomada de decisão pela gestão superior; Promover a integração
entre bases de dados internas e externas, visando a consolidação de um
banco de dados territorial robusto e interoperável; Desenvolver estudos de
viabilidade para automatização de fluxos de trabalho e propor soluções
inovadoras para gestão do território, submetendo à aprovação da chefia
imediata; Coordenar e executar alterações no Banco de Dados Cartográfico
Municipal, assegurando sua compatibilização com o Cadastro Técnico
Multifinalitário; Coordenar iniciativas de atualização cadastral e projetos de
aquisição de informações espaciais para subsidiar políticas públicas de
planejamento urbano; Monitorar, avaliar e propor a adoção de novas
tecnologias aplicadas ao geoprocessamento, cartografia e gestão territorial;
Apoiar tecnicamente a chefia imediata, diretores de departamento, diretor(a)
geral e secretário(a) municipal nas decisões relacionadas à gestão territorial e
à análise espacial; Analisar e propor melhorias na legislação urbanística
municipal, sugerindo regulamentações e alterações pertinentes à dinâmica
territorial e à base cartográfica institucional; Zelar pela observância das
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normas legais, diretrizes técnicas e padrões institucionais no desenvolvimento
das atividades sob sua coordenação; Participar de comissões, conselhos e
grupos técnicos institucionais, representando a unidade de geoprocessamento
sempre que designado; Promover a capacitação técnica da equipe envolvida
em atividades de análise territorial, cartografia e sistemas de informação
geográfica; Avaliar periodicamente os resultados das ações sob sua
responsabilidade, propondo ajustes para aprimoramento da eficiência técnica
e administrativa; Executar outras atribuições correlatas, conforme orientação
da chefia imediata ou demanda da gestão institucional.
2.10.11.Chefia de Divisão – Cadastro Imobiliário: Coordenar, supervisionar
e orientar as atividades técnicas e administrativas da Divisão de Cadastro
Imobiliário, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e
procedimentais; Assessorar o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a)
geral e o(a) secretário(a) municipal em assuntos relacionados ao cadastro
técnico imobiliário e às políticas urbanas correlatas; Organizar, distribuir e
acompanhar as atividades da equipe técnica, promovendo a eficiência
operacional e propondo melhorias nos processos internos; Coordenar a
criação, validação e atualização das informações cadastrais de identificação
dos lotes oriundos de processos de loteamento, unificação, subdivisão e
enquadramento de áreas; Supervisionar as vistorias técnicas para
levantamento predial, presencialmente ou por meio de tecnologias de
aerolevantamento, visando à atualização e precisão do cadastro imobiliário;
Gerenciar os lançamentos de Transformação em Condomínio e os processos
de Alteração de Titularidade dos imóveis no sistema Betha Tributos, conforme
solicitações ao Cadastro Imobiliário; Coordenar a alimentação, utilização e
manutenção das bases de dados cartográficas da Divisão de Cadastro
Imobiliário, utilizando o software QGIS; Coordenar e validar os procedimentos
de cadastro técnico no sistema Betha Tributos, assegurando a integridade e
consistência das informações registradas; Realizar a leitura e interpretação de
plantas de loteamentos e localizar corretamente os imóveis no perímetro
urbano, identificando seus endereços de forma precisa, a fim de promover
atualização nos dados cadastrais; Consultar e aplicar a legislação urbanística
municipal vigente (Plano Diretor, Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do
Solo, Código de Obras, Código de Posturas e Lei de Delimitação do Perímetro
Urbano) nos processos de análise e emissão de documentos cadastrais;
Sugerir metodologias adequadas para obtenção e sistematização de
informações técnicas necessárias ao aprimoramento do cadastro; Elaborar e
encaminhar relatórios e informações técnicas à chefia imediata, onforme
demanda institucional; Representar a divisão em comissões, conselhos e
unidades técnicas, contribuindo com pareceres e análises especializadas;
Atuar como fiscal de contrato em processos licitatórios e executar outras
atribuições correlatas, conforme necessidade ou determinação da direção
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superior e executar outras atribuições correlatas, conforme determinação da
chefia superior ou necessidade institucional.
2.10.12. Chefia de Divisão – Fiscalização Urbana: Coordenar, supervisionar
e orientar tecnicamente as atividades de fiscalização urbana, promovendo a
adequada execução dos procedimentos administrativos e operacionais sob
sua responsabilidade; Planejar e distribuir as tarefas entre os integrantes da
equipe, assegurando a eficiência e a legalidade das ações de fiscalização;
Realizar e organizar vistorias técnicas para verificar a regularidade de
construções, reformas e usos do solo, em conformidade com os projetos
aprovados e os alvarás expedidos; Garantir o cumprimento das normas de uso
e ocupação do solo, coibindo práticas em desacordo com o zoneamento
urbano vigente; Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação
municipal, tais como notificações, multas e embargos, quando constatadas
irregularidades; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município,
promovendo ações contra ocupações irregulares de calçadas, descarte
indevido de resíduos e instalação irregular de publicidade; Promover a
articulação e participação em ações fiscalizatórias conjuntas com outros
órgãos, como Meio Ambiente, Guarda Municipal, Defesa Civil e Vigilância
Sanitária; Monitorar o desempenho da equipe, propor melhorias nos fluxos
operacionais e encaminhar relatórios técnicos e informações à chefia imediata,
sempre que solicitado; Prestar assessoramento técnico à direção da
Secretaria Municipal de Urbanismo, fornecendo subsídios para a tomada de
decisões estratégicas no âmbito da fiscalização; Assegurar o cumprimento da
legislação urbanística, ambiental e administrativa aplicável às atividades da
divisão, zelando pela legalidade e efetividade das ações; Colaborar com a
conservação do patrimônio público, por meio da prevenção e repressão de
ocupações indevidas e intervenções não autorizadas em áreas públicas ou de
preservação; Utilizar e alimentar, de forma contínua, os sistemas
informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, incluindo o
software QGIS e demais plataformas oficiais; Apoiar processos administrativos
relativos à fiscalização, incluindo análise, emissão e controle de documentos
técnicos correlatos. Participar de comissões e conselhos institucionais, sempre
que designado, representando a divisão de fiscalização urbana e executar
outras atribuições correlatas, conforme determinação da chefia superior ou
necessidade institucional.
2.10.13.Coordenador Geral - Arquivos: Coordenar, de forma estratégica, as
ações e equipes vinculadas à gestão documental da Secretaria, assegurando
a integração com programas, projetos e demais unidades administrativas;
Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades relativas à
organização, controle, conservação, digitalização e destinação dos
documentos físicos e digitais da Secretaria, com base em metas institucionais
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e indicadores de desempenho; Organizar e supervisionar os procedimentos de
arquivamento e conservação de documentos, assegurando o correto
tratamento arquivístico nas fases corrente, intermediária e permanente,
conforme as normas legais e técnicas aplicáveis à gestão de arquivos
públicos; Proceder à digitalização dos processos administrativos, assegurando
o correto encaminhamento, arquivamento eletrônico e disponibilização dos
arquivos digitais para fins de consulta e pesquisa institucional; Coordenar,
orientar e fiscalizar as atividades dos estagiários e servidores designados para
as tarefas de digitalização, organização e conservação documental; Controlar
e gerenciar os empréstimos e devoluções de documentos, garantindo
rastreabilidade, integridade e acesso seguro às informações arquivadas;
Acompanhar os prazos de guarda documental e executar os procedimentos
técnicos de eliminação de documentos não permanentes, em conformidade
com a tabela de temporalidade e com base na legislação arquivística vigente;
Elaborar, revisar e manter atualizada a Tabela de Temporalidade de
Documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, observando
critérios técnicos e normativos; Estabelecer rotinas de controle de acesso ao
arquivo físico, definindo as autorizações de entrada, com foco na preservação
e segurança do acervo; Programar ações de conservação preventiva, limpeza,
acondicionamento e segurança dos documentos, bem como solicitar materiais
e equipamentos necessários à manutenção do arquivo; Promover a
articulação técnica com unidades administrativas internas, com vistas à
padronização, integração e efetividade dos procedimentos relacionados à
gestão de arquivos, contribuindo para a adequada manutenção, acesso e
preservação do acervo documental institucional; Prestar apoio técnico e
administrativo à gestão superior, subsidiando decisões com informações
documentais organizadas e atualizadas; Representar a unidade em
comissões, conselhos e colegiados técnicos, contribuindo com conhecimento
especializado na área de gestão documental e executar outras atribuições
correlatas, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Urbanismo e
demandas da direção superior.
2.10.14. Coordenador Geral – Parcelamento de Solo e Sistema Viário:
Coordenar, de forma estratégica, as ações, projetos e equipes relacionadas ao
parcelamento do solo urbano e à organização do sistema viário municipal,
assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais; Planejar,
supervisionar e avaliar as atividades técnicas vinculadas ao ordenamento
territorial, com foco na efetividade das ações e no atendimento à legislação
urbanística vigente; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento,
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, subsidiando a formulação
de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas relacionadas ao uso
e ocupação do solo; Atuar como membro da Unidade de Planejamento
Territorial (UPT), contribuindo na elaboração de planos urbanísticos,
zoneamento e demais instrumentos de planejamento; Elaborar estudos
técnicos e projetos de parcelamento do solo urbano em áreas públicas
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municipais, bem como desmembramentos para fins de desapropriação,
observando os aspectos legais, ambientais e urbanísticos; Redigir pareceres
técnicos para criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e para a
emissão de licenças prévias em projetos de parcelamento, considerando
critérios técnicos, socioambientais e normativos; Analisar e emitir anuência
técnica em projetos de parcelamento do solo nas modalidades de loteamento
e condomínio, avaliando a conformidade com o Plano Diretor, a Lei de
Parcelamento do Solo e demais normas aplicáveis; Colaborar na elaboração
de planos urbanísticos voltados à regularização fundiária; Coordenar estudos
e formular propostas para aprimoramento do Sistema Viário Municipal, com
vistas à melhoria da mobilidade urbana e integração territorial; Prestar
assessoramento técnico na organização da malha viária municipal, garantindo
sua articulação com os demais instrumentos de planejamento urbano;
Promover a articulação entre setores internos e externos da administração
pública, visando à integração das políticas e ações de parcelamento do solo e
mobilidade urbana; Prestar atendimento técnico ao público, oferecendo
orientações sobre exigências legais, trâmites administrativos e critérios
técnicos relacionados ao parcelamento do solo urbano; Apoiar tecnicamente
as atividades do Conselho Municipal de Políticas Territoriais e Ambientais,
participando da análise e formulação de diretrizes territoriais e urbanísticas;
Conhecer, utilizar e manter atualizadas as informações nos sistemas
institucionais da Secretaria Municipal de Urbanismo, como o software QGIS e
o sistema BETHA TRIBUTOS e executar outras atividades correlatas,
conforme determinação superior ou necessidades específicas da Secretaria
Municipal de Urbanismo.
2.10.15.Coordenador Geral – Planejamento Territorial e Gestão Urbana:
Coordenar estrategicamente equipes, ações, programas e projetos vinculados
às unidades técnicas da Secretaria, assegurando alinhamento com os
objetivos institucionais; Planejar, monitorar e avaliar o desempenho das
atividades sob sua responsabilidade, com base em indicadores, metas e
prazos definidos; Promover a articulação entre setores internos da
administração pública e entes externos, visando à execução integrada de
políticas urbanas; Apoiar tecnicamente a formulação, revisão e implementação
de políticas públicas relacionadas ao ordenamento territorial e
desenvolvimento urbano sustentável; Supervisionar a elaboração de relatórios
técnicos, cronogramas operacionais e instrumentos de monitoramento das
ações da unidade; Prestar assessoramento técnico e administrativo à gestão
superior, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; Zelar pela correta
aplicação das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos
administrativos pertinentes ao planejamento urbano e à regularização
territorial; Aplicar técnicas e ferramentas de planejamento urbano no território
municipal, promovendo a articulação entre planejamento local e regional, com
foco na valorização do espaço urbano; Elaborar diretrizes técnicas para a
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organização e uso do solo, contemplando diferentes tipologias de uso
(residencial, comercial, industrial, institucional e de lazer), considerando a
otimização da infraestrutura urbana existente; Controlar e coordenar o
crescimento das atividades urbanas, alinhando-as às diretrizes do
planejamento territorial e assegurando a organização e sustentabilidade da
ocupação urbana; Integrar ações institucionais da Administração Pública
Municipal que visem à ocupação ordenada, valorizada e funcional do território;
Identificar áreas prioritárias para intervenção urbanística, propondo soluções
para requalificação urbana, adensamento planejado e melhoria da mobilidade;
Apoiar processos de revisão de instrumentos de planejamento urbano, como
Plano Diretor, leis de uso e ocupação do solo, entre outros; Estimular o uso de
tecnologias e metodologias inovadoras no planejamento territorial,
promovendo a modernização da gestão urbana e executar outras atividades
correlatas à função, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Urbanismo.
2.10.16.Coordenador Geral – Serviços Administrativos e Gestão de
Recursos: Coordenar de forma estratégica as ações, equipes, projetos e
programas vinculados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Urbanismo, assegurando a execução eficaz das diretrizes institucionais;
Planejar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades sob sua
coordenação, por meio do acompanhamento de metas, prazos, produtividade
e resultados; Promover a articulação intersetorial entre unidades internas da
Secretaria e demais órgãos da Administração Pública, garantindo a integração
de processos e o cumprimento das metas estabelecidas; Apoiar tecnicamente
a formulação, implementação e execução de políticas públicas no âmbito da
gestão administrativa da Secretaria; Supervisionar a elaboração, revisão e
consolidação de relatórios técnicos, cronogramas operacionais e indicadores
de desempenho institucional; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão
superior, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; Executar, conforme
diretrizes superiores, outras atividades correlatas à função de coordenação,
assegurando a continuidade administrativa e o alinhamento institucional;
Controlar e gerir o sistema de estoque da unidade, realizando requisições de
suprimentos junto ao almoxarifado central, de acordo com prazos, consumo e
necessidade operacional; Providenciar a logística de infraestrutura necessária
para recepção de novos integrantes da equipe, incluindo a disponibilização de
móveis, equipamentos, materiais, credenciais de acesso e cadastros em
sistemas institucionais. Exercer a função de fiscal de contratos administrativos
no âmbito de procedimentos licitatórios, observando as disposições legais,
normativas e contratuais vigentes; Auxiliar nas atividades relacionadas ao
atendimento presencial de requerentes e contribuintes no balcão da
Secretaria, prestando esclarecimentos que se fizerem necessários; Coordenar
as atividades de emissão de documentos técnicos e administrativos, no âmbito
da Secretaria; Apoiar para o alcance da qualidade e eficiência dos fluxos
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operacionais administrativos, propondo melhorias nos processos de trabalho e
nos sistemas de atendimento e gestão interna; Assegurar o cumprimento das
normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos
aplicáveis à gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e estimular a
atualização técnica contínua da equipe sob sua responsabilidade, promovendo
a qualificação profissional e o desenvolvimento institucional.
2.10.17.Coordenação – Gestão Operacional e Patrimonial: Coordenar a
execução das atividades operacionais e patrimoniais da unidade, planejando e
distribuindo tarefas entre os servidores, de forma a assegurar o cumprimento
das metas institucionais; Monitorar o desempenho da equipe quanto ao
cumprimento de prazos, metas e resultados, elaborando relatórios técnicos
para acompanhamento e tomada de decisão; Assessorar o (a) diretor (a) de
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal em
demandas administrativas e operacionais, prestando suporte técnico às ações
da gestão; Propor e implementar melhorias contínuas nos processos e fluxos
de trabalho, visando à eficiência administrativa, à padronização de
procedimentos e à otimização de recursos; Zelar pela correta aplicação das
normas legais e regulamentos internos, assegurando a conformidade das
ações com as diretrizes institucionais e os marcos normativos vigentes;
Coordenar a atuação da equipe de atendimento ao público, promovendo um
ambiente baseado na cordialidade, empatia e respeito, e orientando quanto à
conduta adequada e à qualidade no serviço prestado; Controlar e manter
atualizado o inventário patrimonial da Secretaria, garantindo a correta
identificação, registro e conservação dos bens móveis e equipamentos de
informática; Atuar como fiscal de contratos administrativos, acompanhando a
execução contratual, avaliando a conformidade dos serviços ou produtos e
adotando as providências cabíveis em caso de irregularidades; Apoiar a
tramitação de processos administrativos relacionados à emissão de Alvarás de
Construção, Certificados de Conclusão de Obras (CVCO), bem como a
liberação de notas fiscais e cadastros no portal eCAC; Prestar atendimento
direto ao público, fornecendo informações e esclarecimentos técnicos
referentes às competências da Secretaria Municipal de Urbanismo; Reportar à
chefia imediata, demandas relevantes, reclamações ou desvios de
procedimento, apresentando análise técnica e propostas de solução; Apoiar a
capacitação técnica dos servidores e estagiários da unidade, especialmente
no uso de sistemas informatizados, equipamentos operacionais e atendimento
ao contribuinte; Manter articulação com as demais unidades da Secretaria e
órgãos da administração municipal, promovendo a integração das ações e a
uniformização de procedimentos; Utilizar, alimentar e manter atualizados os
sistemas informatizados e softwares institucionais pertinentes à Secretaria,
como o QGIS e demais plataformas de gestão e participar de reuniões
técnicas, comissões e conselhos, contribuindo com subsídios técnicos para as
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deliberações institucionais e, quando solicitado, elaborar atas e registros
formais.
2.10.18.Coordenação – Fiscalização: Coordenar a execução das atividades
de Fiscalização Urbana, assegurando o cumprimento das normas legais,
regulamentos técnicos e diretrizes institucionais; Planejar, organizar e distribuir
as tarefas entre os fiscais e demais servidores da equipe, conforme
prioridades operacionais e cronograma de ações da Secretaria; Supervisionar
a realização de vistorias técnicas em obras, edificações e reformas, a fim de
verificar a regularidade quanto à existência de alvarás e à conformidade com
os projetos aprovados; Acompanhar a lavratura de notificações, autos de
infração, aplicação de multas e embargos, garantindo a legalidade e
efetividade das medidas adotadas frente ao descumprimento da legislação
municipal vigente; Controlar e monitorar o cumprimento das normas de uso e
ocupação do solo, assegurando a adequação dos imóveis ao zoneamento
urbano e impedindo práticas irregulares ou não autorizadas; Coordenar a
fiscalização do cumprimento do Código de Posturas, com foco na repressão
de ocupações indevidas de calçadas, descarte irregular de resíduos e
publicidade não autorizada; Promover e participar de ações fiscalizatórias
integradas com outros órgãos municipais, como Meio Ambiente, Defesa Civil,
Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, visando à proteção das áreas
urbanas, ambientais e do patrimônio público; Acompanhar e avaliar os
indicadores de desempenho da equipe, propondo ajustes nos fluxos de
trabalho, melhorias nos processos operacionais e capacitações técnicas,
quando necessário; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais que subsidiem a
tomada de decisão da gestão superior, contendo análise de ocorrências,
produtividade, áreas críticas e necessidades estruturais; Assegurar a
articulação com outras unidades da Secretaria e órgãos externos, promovendo
o alinhamento e integração das ações fiscalizatórias no território urbano;
Garantir o uso eficiente dos sistemas informatizados e plataformas
institucionais, como o software QGIS e os demais sistemas administrativos e
técnicos utilizados pela Secretaria; Assessorar tecnicamente o (a) diretor (a)
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demandas relacionadas à fiscalização urbana, contribuindo com pareceres e
informações qualificadas; Participar, quando designado, de comissões e
conselhos institucionais, colaborando tecnicamente nas deliberações; Orientar
a equipe sobre atualizações normativas, procedimentos operacionais e boas
práticas de atendimento ao público, promovendo a padronização e eficiência
na atuação e executar outras atividades técnicas e administrativas correlatas à
fiscalização urbana, conforme determinação da chefia imediata ou
necessidade institucional.
2.10.19.Coordenação - Suporte Administrativo: Coordenar, de forma
técnica e administrativa, a execução das atividades da unidade sob sua
responsabilidade, promovendo a organização e a eficiência operacional;
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Planejar, distribuir e acompanhar as tarefas entre os servidores da equipe,
assegurando o cumprimento dos prazos e a qualidade das entregas; Monitorar
o desempenho das atividades desenvolvidas, avaliando resultados e propondo
ações de melhoria contínua nos processos internos; Propor e implementar
melhorias nos fluxos de trabalho e rotinas administrativas, com base em boas
práticas de gestão pública; Elaborar relatórios técnicos e administrativos para
acompanhamento das atividades da unidade, subsidiando a tomada de
decisões da gestão superior; Manter articulação permanente com outras
coordenações, unidades internas e órgãos externos, visando a integração das
ações da Secretaria; Colaborar nas atividades administrativas, inclusive na
conferência e encaminhamento do registro de frequência de servidores e
estagiários, incluindo o respectivo fechamento mensal; Cumprir e fazer cumprir
as normas legais, regulamentos internos e demais dispositivos aplicáveis à
administração pública e à área de urbanismo; Apoiar a análise e emissão de
documentos administrativos e técnicos vinculados às competências da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Utilizar os sistemas informatizados
utilizados pela Secretaria, em especial o Sistema BETHA TRIBUTOS; Utilizar
o software QGIS para alimentação de dados e apoio às atividades
cartográficas e urbanísticas; Assessorar o (a) Gestor (a) de Contratos nos
procedimentos para abertura de processos licitatórios voltados à aquisição de
materiais, equipamentos ou contratação de serviços necessários ao
funcionamento da Secretaria; Exercer a função de fiscal de contratos
administrativos em procedimentos licitatórios, assegurando o cumprimento das
obrigações pactuadas; Representar a unidade em comissões, conselhos e
grupos de trabalho, conforme designação da autoridade competente e
executar outras atribuições correlatas à sua função, conforme determinação
da Secretaria Municipal de Urbanismo ou necessidade institucional.
2.10.20. Coordenação - Revisão, Alteração, Pesquisa e Coleta de
Dados:Coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas
relacionadas à revisão, alteração cadastral, levantamento de dados e
pesquisas territoriais, assegurando a conformidade com as normas vigentes;
Planejar, distribuir e acompanhar as tarefas da equipe sob sua
responsabilidade, garantindo a efetividade das ações e o cumprimento de
prazos estabelecidos; Monitorar indicadores, metas e resultados das
atividades desenvolvidas, promovendo ações corretivas e aprimoramentos nos
fluxos operacionais, sempre que necessário; Realizar o levantamento e
análise de dados estatísticos e cadastrais para subsidiar estudos técnicos,
formulação de diagnósticos territoriais e tomada de decisões estratégicas pela
gestão; Executar vistorias in loco em imóveis urbanos para constatação de
divergências cadastrais, sejam de natureza predial, territorial, residencial ou
comercial; Atualizar, de forma precisa e fundamentada, os dados no sistema
de cálculo tributário com base nas informações obtidas em campo,
assegurando a fidedignidade dos lançamentos; Realizar simulações de
lançamentos de tributos municipais para verificação e correção de eventuais
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inconsistências no sistema cadastral; Propor e executar alterações cadastrais
com base em documentação oficial (matrículas, projetos aprovados, entre
outros), respeitando os parâmetros técnicos e legais definidos pela Secretaria;
Emitir e analisar relatórios gerados pelo sistema de cadastramento tributário,
com vistas à comparação, revisão de dados e suporte à fiscalização e
arrecadação; Atender às demandas intersetoriais relativas à atualização
cadastral de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal,
promovendo a adequada gestão dessas informações; Promover a articulação
com demais unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo para garantir a
integração e coerência dos dados e ações técnicas; Conhecer, utilizar e
manter atualizadas as informações cartográficas e georreferenciadas da
Secretaria, por meio do software QGIS ou outros sistemas afins; Operar e
alimentar corretamente os dados no sistema BETHA TRIBUTOS, assegurando
a integração entre as bases cadastral, cartográfica e tributária; Participar,
quando designado, de comissões, conselhos técnicos e grupos de trabalho
que envolvam estudos territoriais, revisão cadastral ou planejamento urbano e.
Executar outras atividades técnicas correlatas à sua função, conforme
determinação da chefia imediata ou em atendimento às diretrizes da
Secretaria Municipal de Urbanismo.
2.10.21.Coordenação – Apoio Técnico: Prestar apoio técnico especializado
às equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a integração
entre os setores e garantindo o alinhamento com as diretrizes institucionais;
Coordenar a execução das atividades técnicas, operacionais e administrativas
da unidade sob sua responsabilidade, assegurando o suporte necessário às
demais coordenações e seções; Planejar e organizar as rotinas de trabalho,
distribuindo tarefas entre os servidores, com foco na eficiência, cumprimento
de prazos e alcance das metas estabelecidas; Monitorar o desempenho das
atividades técnicas, propondo medidas corretivas e melhorias contínuas nos
fluxos de trabalho e processos administrativos; Supervisionar a elaboração,
conferência e tramitação de documentos técnicos e legais relacionados a
processos de aprovação, licenciamento e regularização urbanística; Apoiar
tecnicamente os servidores nas análises e conferência de documentos
exigidos para emissão de alvarás, licenças e certificados, com base na
legislação municipal vigente; Garantir a correta interpretação e aplicação da
legislação urbanística, incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento de Uso
e Ocupação do Solo Urbano, o Código de Obras e o Código de Posturas;
Prestar suporte técnico no uso e atualização de ferramentas e sistemas
utilizados pela Secretaria, como o software QGIS e o sistema BETHA
TRIBUTOS, assegurando sua adequada alimentação e aplicação; Fornecer
apoio técnico na identificação e localização de imóveis em plantas de
loteamentos, bem como na análise de endereçamentos dentro do perímetro
urbano; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e planilhas de apoio à tomada
de decisão, subsidiando as ações da gestão superior com base em dados
precisos e atualizados; Assessorar a chefia imediata em processos que
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envolvam levantamentos técnicos, análises cadastrais e vistorias in loco para
fins de regularização ou emissão de parecer; Atuar como referência técnica
para o atendimento ao público, prestando orientações relativas à legislação
urbanística, trâmites de licenciamento e regularização de obras e imóveis;
Participar de comissões e conselhos técnicos da Secretaria, contribuindo com
subsídios especializados para a formulação de diretrizes e políticas públicas
urbanísticas; Apoiar a gestão e manutenção de arquivos técnicos e cadastrais,
promovendo a organização e fácil acesso às informações pelos servidores da
unidade e executar outras atividades correlatas ao apoio técnico, conforme
demanda institucional ou orientação da chefia imediata.
2.10.22. Assistente - Atendimento ao Público: Prestar atendimento
qualificado ao público interno e externo, por meio presencial ou eletrônico,
fornecendo informações e orientações pertinentes às competências da
Secretaria Municipal de Urbanismo; Auxiliar na organização e
operacionalização das rotinas de atendimento, em articulação com a
coordenação, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados;
Apoiar a tramitação de processos administrativos, inclusive aqueles
relacionados à emissão de Alvarás de Construção e demais documentos
correlatos, conforme liberação das instâncias competentes; Colaborar na
localização e disponibilização de processos arquivados para consulta, em
especial na ausência da servidora responsável pela atividade; Auxiliar no
controle e na organização de documentos, registros e sistemas administrativos
da unidade, conforme orientações superiores; Elaborar minutas, ofícios,
relatórios, atas e planilhas de acompanhamento, conforme demanda da chefia
imediata; Atuar na alimentação e atualização de sistemas informatizados
institucionais, nclusive plataformas como o QGIS e outros softwares utilizados
pela Secretaria; Apoiar a chefia na análise e no encaminhamento de
manifestações, sugestões e reclamações dos contribuintes, promovendo o
registro e a comunicação adequada dos fatos; Cooperar com a conservação
dos bens patrimoniais da unidade, em especial quanto à guarda e uso
adequado de móveis e equipamentos de informática; Prestar suporte à
capacitação dos estagiários e novos servidores da equipe de atendimento,
incluindo a orientação sobre uso de sistemas e equipamentos; Participar de
reuniões técnicas e administrativas, bem como elaborar atas e registros
formais quando demandado; Assessorar tecnicamente os gestores da
Secretaria em atividades operacionais e administrativas que envolvam a
interface com o atendimento ao público; Operar sistemas e ferramentas
administrativas, sob orientação e supervisão da chefia imediata; Cumprir e
fazer cumprir as normas legais e regimentais aplicáveis às atividades da
unidade de lotação e executar outras atividades de apoio técnico e
administrativo, correlatas à sua função, conforme determinação superior.
2.10.23.Assistente - Gestão Documental: Executar o atendimento ao
público interno e externo, de forma presencial ou eletrônica, prestando
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informações e esclarecimentos relacionados às competências da Secretaria
Municipal de Urbanismo; Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades
da unidade, auxiliando na organização, controle e tramitação de documentos,
processos e demais rotinas internas; Coordenar, em conjunto com a equipe, a
organização e guarda de processos físicos e arquivos móveis, zelando pela
correta destinação dos documentos conforme sua natureza; Elaborar minutas,
ofícios, relatórios, planilhas e atas, conforme orientação da chefia imediata ou
demandas institucionais; Apoiar a organização de agendas, reuniões e
eventos institucionais, atuando na preparação de materiais e suporte logístico,
quando necessário; Reportar à chefia imediata, situações relacionadas a
reclamações, sugestões e intercorrências no atendimento, subsidiando a
análise e resolução de eventuais conflitos; Auxiliar na capacitação técnica de
estagiários e servidores recém-integrados à equipe de atendimento,
especialmente no uso de equipamentos e sistemas informatizados; Operar,
sob supervisão, sistemas e ferramentas administrativas e tecnológicas
utilizados pela Secretaria, incluindo o software QGIS e outros sistemas
integrados de gestão; Assessorar tecnicamente os diretores de departamento,
diretor(a) geral e secretário(a) municipal em demandas operacionais e
administrativas pertinentes ao atendimento ao público; Colaborar com os
responsáveis pelo patrimônio das divisões na conservação e bom uso dos
bens móveis e equipamentos de informática da Secretaria; Participar de
reuniões técnicas e administrativas, colaborando com registros e
sistematização das deliberações, sempre que designado; Conhecer, utilizar e
manter atualizadas as informações nos sistemas eletrônicos e plataformas
institucionais pertinentes às atribuições da unidade; Contribuir com a fluidez
dos fluxos de trabalho da unidade, propondo ajustes e melhorias operacionais
quando necessário e permitido; Atuar de forma colaborativa na organização do
ambiente de trabalho, garantindo condições adequadas para o atendimento
eficaz e humanizado ao contribuinte e executar outras atividades correlatas à
sua função, conforme determinação superior ou necessidade da unidade.
2.10.24.Assistente - Geoprocessamento: Prestar suporte técnico e
administrativo às atividades da unidade responsável por geoprocessamento e
cartografia urbana; Auxiliar na organização, controle e atualização de
documentos, processos e rotinas vinculadas ao tratamento de dados
georreferenciados; Atender demandas do público interno e externo, prestando
informações básicas referentes à localização e identificação de imóveis no
perímetro urbano; Apoiar a identificação de endereços corretos de imóveis,
com base na leitura e interpretação de plantas de loteamentos e registros
cartográficos; Utilizar o software QGIS para consulta, atualização e
alimentação de dados cartográficos relacionados ao território urbano do
município; Operar e alimentar o sistema BETHA TRIBUTOS com informações,
sob supervisão técnica; Elaborar e atualizar planilhas, relatórios e documentos
técnicos que consolidem os dados cartográficos da Secretaria Municipal de
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Urbanismo; Auxiliar a coordenação técnica no desenvolvimento de atividades
vinculadas à análise, correção ou disponibilização de informações
geoespaciais; Colaborar na produção de representações gráficas e mapas
temáticos para subsidiar estudos técnicos e atividades de planejamento
urbano; Participar do controle de qualidade e consistência dos dados espaciais
utilizados nos sistemas internos da Secretaria; Apoiar o arquivamento,
organização e rastreabilidade dos materiais cartográficos físicos e digitais sob
responsabilidade da unidade; Apoiar a realização de reuniões e eventos
técnicos da unidade, organizando agendas e materiais de apoio; Colaborar na
integração de dados cartográficos com demais áreas técnicas e sistemas
utilizados pela Secretaria; Realizar minutas de ofícios, comunicações internas
e documentos administrativos relacionados à atividade cartográfica e executar
outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata
ou necessidade da unidade.
2.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP)
2.11.1. Chefia de Divisão - Manutenção Viária Integrada: Coordenar,
supervisionar e articular as atividades desenvolvidas pelas
Coordenações/Assessorias de Apoio à Conservação e Manutenção Viária e
Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento; Promover o alinhamento operacional
entre os setores sob sua coordenação, garantindo eficiência na execução das
atividades de manutenção urbana e rural; Assessorar o Secretário Municipal
de Obras Públicas nas decisões operacionais relacionadas à infraestrutura
viária; Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos
processos e métodos de trabalho; Executar outras atividades de mesma
natureza e nível de complexidades associadas à sua área de atuação.
2.11.2. Chefia de Divisão - Suprimentos e Estrutura de Pátio: Coordenar as
atividades operacionais e logísticas no pátio de obras, assegurando o bom
funcionamento das rotinas relacionadas ao recebimento, armazenamento,
organização e distribuição de materiais às equipes da Secretaria Municipal de
Obras Públicas. Deverá supervisionar o ambiente físico do pátio, zelando pela
sua organização, limpeza e otimização, bem como coordenar a atuação da
Coordenação/Assessoria II – Almoxarifado, promovendo a integração entre os
setores internos que utilizam os materiais e os espaços destinados à sua
guarda. Compete ainda ao ocupante do cargo prestar assessoramento direto
ao Secretário Municipal de Obras Públicas e aos demais chefes imediatos,
colaborando com o planejamento das atividades logísticas vinculadas à rotina
do pátio. Também deverá manter o ambiente organizado, acompanhar o fluxo
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de entrada e saída de materiais e executar outras tarefas de natureza similar e
nível compatível com a função.
2.11.3. Chefia de Divisão - Engenharia – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades da área de engenharia da SMOP;
Coordenar e gerenciar a execução dos projetos; Coordenar elaboração do
cronograma físico e financeiro; Coordenar levantamentos de quantitativos dos
serviços e materiais; Coordenar o controle de documentação de obras da
Secretaria; Ter capacidade analítica e estratégica demonstrando controle e
entendimento na coordenação de equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos; Executar
outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao
ambiente organizacional.
2.11.4. Coordenação Geral: Pavimentação – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área
de infraestrutura com execução de pavimentação a fim de atender os
trabalhos de produção; Atuando na coordenação das atividades de
operacionalização dos sistemas de pavimentação; Assessorando e/ou
auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias
imediatas, demonstrando controle e entendimento na coordenação de
equipes; Responsabilidade pelo desdobramento dos objetivos da Secretaria e
planejamento das ações necessárias para que as operações tenham o melhor
desempenho possível e com o grau de qualidade esperado; Ser membro em
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário,
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
2.11.5. Coordenação Geral - Patrolamento e Ensaibramento – SMOP:
Patrolamento E Ensaibramento – SMOP: Coordenar, planejar, organizar e
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
patrolamento e ensaibramento, atuando na coordenação das atividades de
manutenções das vias públicas com patrolamento e ensaibramento;
Manutenção viária urbana e rural; Verificando a real necessidade, de
colocação de saibro nas ruas não pavimentadas da área urbana e das
estradas rurais, bem como a necessidade de patrolamento das mesmas; Ser
membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem
necessário; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefias imediatas; Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
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2.11.6. Coordenação Geral - Terraplenagem – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área
de terraplenagem; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de
Obras Públicas e demais chefes imediatos atuando na coordenação dos
serviços de terraplenagem, gerando as condições necessárias para que o
local esteja apto para construções, estradas, barragens; Ser membro em
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário;
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional
2.11.7. Coordenação Geral - Conservação e Manutenção de Galerias –
SMOP: Conservação E Manutenção De Galerias – SMOP: Coordenar,
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias
na área conservação e manutenção de galeria, coordenando e observando a
execução de serviços a serem realizados fundamentais para a capacidade de
escoamento das águas pluviais pela rede de drenagem; Coordenação na
manutenção de grelhas; assessoramento e/ou auxílio ao secretário municipal
de obras e demais chefes imediatos; executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.8. Coordenação Geral - Gestão de Controle de Obras e Serviços:
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem
necessárias na área de gestão de controle de obras e serviços; Assessorando
e/ou auxiliando ao Secretário e demais chefes imediatos nas tomadas de
decisões cabíveis às funções realizadas, atuando no acompanhamento de
obras, serviços, projetos, elaboração de cronograma físico-financeiro,
levantamento de quantitativos dos serviços e materiais, análise de projetos de
engenharia sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas, e
apoio técnico com a tramitação de convênios e agentes financiadores relativos
a obras de pavimentação; Fiscalização de execução de projetos, obras e
serviços relativos à Secretaria Municipal de Obras Públicas; Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.9. Coordenação Geral - Gestão Administrativa – SMOP: Coordenar,
planejar, organizar e controlar as atividades de processamento das
informações relativas ao resumo de frequência, para efetivar o lançamento no
fechamento da folha de pagamento realizada pela Divisão de Recursos
Humanos - SMA; Coordenar sobre políticas e procedimentos pertinentes ao
RH; Coordenar as admissões de estagiários; Coordenar equipe de recepção
da Secretaria de Obras; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal
de Obras Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
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2.11.10. Coordenador Geral - Gestão de Notas Fiscais - SMOP: Compete à
Chefia prestar suporte administrativo ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e aos chefes imediatos, devendo auxiliar nas demandas internas da
pasta e atuar no apoio à gestão de todas as notas fiscais da Secretaria.
Deverá proceder ao recebimento, conferência inicial, registro, organização e
encaminhamento das notas fiscais aos setores responsáveis, bem como
acompanhar o fluxo até sua análise e liquidação, garantindo controle,
rastreabilidade e arquivamento adequado dos documentos. Deverá ainda
prestar apoio contínuo às demais atividades administrativas da Secretaria de
Obras, contribuindo para a organização de processos, atendimento interno,
elaboração de documentos e cumprimento de rotinas administrativas gerais.
Também deverá atuar como fiscal de contratos quando designado, além de
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de
complexidade inerente ao ambiente organizacional.
2.11.11. Coordenação Geral – Gestão De Projetos: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área
de Gestão de Projetos, atuando no acompanhamento de obras, análise de
projetos de engenharia sob responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas,
apoio na fiscalização técnica de contratos, suporte nas atividades de
levantamento de quantitativos de materiais e serviços para desenvolvimento
de orçamentos, ordenação de atividades relacionadas ao financiamento para
execução de obras; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de
contratos que se fizerem necessário; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário
Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional. contratos que se fizerem necessário; Executar outras tarefas
da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.12. Coordenador Geral - Gestão De Orçamentos E Suporte Técnico
De Engenharia: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades
que se fizerem necessárias na Gestão de Orçamentos e Suporte Técnico de
Engenharia; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras e
demais chefias imediatas, atuando para fornecer informações técnicas
solicitadas pelos gestores da SMOP, contribuição no registro de dados
relacionados às obras na Secretaria de Obras; Fiscalização de obras relativos
a SMOP com recursos próprios e financiados por outros entes e autarquias;
Apoio no controle de documentação de obras; Assistência na identificação
quantificação de materiais e serviços para a preparação de orçamentos;
Suporte na elaboração de cronograma físico- financeiro; Contribuição no
registro de dados relacionados às obras na Secretaria de Obras; Prestação de
apoio técnico as atividades de área de Engenharia da SMOP; Executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
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2.11.13. Coordenador Geral – Licitações Frotas: Assessorar e/ou auxílio à
Diretora De Area De Frotas, da Secretaria Municipal De Obras Públicas,
coordenando e se responsabilizando pela execução, liberação de guias de
abastecimentos; Conferência de diários de bordo; Digitação de diários de
bordo; Organização de planilhas e documentos; Controle e coordenação de
empenhos e faturamento semanal de combustível; Assessoramento e
acompanhamento de entrega de notas fiscais; Abertura de protocolos de autos
de infrações; Nas prestações de contas ao Sim-Am TCE/Pr, no controle de
vigência de contratos e atas de registro de preços e aberturas e
acompanhamentos de novas licitações, no atendimento aos servidores; Atuar
como membro em comissões, conselhos e fiscalizações de contratos, sempre
que designado ou quando se fizer necessário; executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com as atribuições do
cargo e associadas ao ambiente organizacional.
2.11.14. Coordenação Geral – Logística Documental da Frota Municipal:
Executar e organizar a rotina documental da frota municipal, mantendo
arquivos físicos e digitais atualizados, padronizados e devidamente
registrados; realizar a conferência, digitação e controle dos diários de bordo
dos veículos, assegurando consistência, precisão e integridade das
informações; providenciar e liberar guias de abastecimento, efetuando
registros e controles relacionados ao consumo, abastecimentos e demais
movimentações; auxiliar no controle dos empenhos e no faturamento referente
ao contrato de fornecimento de combustível, realizando conferências,
atualizações e organização das informações e planilhas; realizar o
recebimento, a conferência e o encaminhamento de notas fiscais, garantindo a
correta identificação, registro e arquivamento; abrir e acompanhar protocolos
de autos de infração, atualizando informações, prazos, vencimentos e demais
pendências; organizar documentos e informações necessárias às prestações
de contas do SIM-AM e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná –
TCE/PR, mantendo registros e comprovantes em conformidade com as
exigências legais; Acompanhar a execução dos contratos vigentes, incluindo:
a) a solicitação dos empenhos necessários à continuidade dos serviços; b) o
controle e os lançamentos referentes aos saldos financeiros, valores e
quantitativos contratados; c) a análise dos orçamentos encaminhados pelas
oficinas, mediante conferência com os valores praticados e registrados nos
sistemas oficiais utilizados pela Administração; manter planilhas, sistemas e
documentos atualizados, garantindo padronização e suporte às rotinas
administrativas; Atuar como membro em comissões, conselhos e fiscalizações
de contratos, sempre que designado ou quando se fizer necessário; executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com
as atribuições do cargo e associadas ao ambiente organizacional.
2.11.15. Coordenador - Conservação E Manutenção De Passeios Públicos
– SMOP: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se
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fizerem necessárias na área de conservação e manutenção de passeios
públicos, observando os problemas, como pisos danificados e/ou inadequados
dificultando acesso para pessoas, a fim de facilitar a acessibilidade; Ser
membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem
necessário; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefias imediatas; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.16. Coordenador: Circulação De Pedestres E Sinalização – SMOP:
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem
necessárias na área circulação de pedestre e sinalização, atuando na
coordenação das atividades de prevenção e orientações para uma sinalização
de segurança eficiente nos canteiros de obra, verificando as orientações sobre
os espaços do canteiro, fixando as placas, cartazes e avisos obrigatórios
nesses locais; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de
contratos que se fizerem necessário; Assessoramento e/ou auxílio ao
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas; Executar
outras tarefas da mesma natureza e nível de Complexidade associada ao
ambiente organizacional
2.11.17. Coordenador - Contratos e Convênios – SMOP: Coordenar,
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias
na área de fiscalização de contratos SMOP, tendo a responsabilidade de
acompanhar a execução e vigência contratual, pela realização de pedido em
tempo hábil à prorrogação do prazo contratual e, quando do seu esgotamento
ou da impossibilidade de prorrogação, pelo tempestivo pedido de abertura de
novo procedimento licitatório, caso exista a necessidade. Registrar as
ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e determinando o que
for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. Prestar
informações mensalmente à contabilidade, no que diz respeito a execução dos
contratos de obras, sendo repassadas as documentações pertinentes a elas;
Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefes imediatos; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível
de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.18. Coordenador - Apoio a Pavimentação – SMOP: Assessoramento
o e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Pública e demais chefias
imediatas, atuando na coordenação dos serviços de pavimentação da SMPO,
dando apoio nas atividades de operacionalização dos sistemas de
pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.19. Coordenador - Apoio Topográfico – SMOP: Coordenar, planejar,
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias de apoio
topográfico; Atuando na coordenação de apoio as atividades relacionadas as
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marcações da obra, limites do terreno; Coordenação na elaboração de
orçamentos; demonstrando controle e entendimento na coordenação de
equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefes imediatos; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.20. Coordenador - Fiscalização de Obra – SMOP: Promover a
assessoria e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais
chefes imediatos, coordenando e assessorando cada etapa direto no canteiro
de serviços, fazendo os registros pertinentes; Atuando na coordenação de
atividades de visitas periódicas ao canteiro de obras, especialmente durante a
execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade, mantendo
os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e
acompanhamento; Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
2.11.21. Assistente - Tramitação Processual, Requerimentos: Tramitação
Processual, Requerimentos: Coordenar, planejar, organizar e controlar as
atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, tramitação e
arquivamento de documentos e processos que chegam à Secretaria de Obras,
atuando diretamente dentro da estrutura do seu organograma.
Responsabilizar-se por analisar as demandas recebidas, promovendo o
encaminhamento adequado aos setores técnicos ou administrativos
competentes, conforme a natureza do conteúdo e as atribuições internas.
Emitir pareceres administrativos e oferecer orientações preliminares, quando
necessário, contribuindo para a agilidade e eficiência no fluxo interno de
informações. Estabelecer articulação contínua com os diversos setores que
compõem o organograma da Secretaria de Obras, promovendo a
padronização de procedimentos e garantindo uma tramitação clara e
organizada. Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras
Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional
2.11.22. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção de Passeios
Públicos – SMOP: Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefias imediatas em todas as atividades que se fizerem
necessárias na área de conservação e manutenção viária, supervisionando e
dando apoio no acompanhamento e execução das atividades de
operacionalização dos sistemas de pavimentação; no assessoramento a
manutenção da malha viária organizando a realização de serviços de
conservação rotineira e periódica e Demais atividades correlatas.
2.11.23. Assistente - Conservação e Manutenção Viária – SMOP:
Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais
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chefias imediata em todas as atividades que se fizerem necessárias na área
de conservação e manutenção viária; Supervisionando e dando apoio no
acompanhamento e execução das atividades de operacionalização dos
sistemas de pavimentação; Promover a manutenção da malha viária
organizando e a realização de serviços de conservação rotineira e periódica;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
2.11.24. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção Viária – SMOP:
Compete a Chefia de Coordenação / Assessoria II : Apoio A Conservação E
Manutenção Viária – SMOP: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, dando
apoio no acompanhamento e execução das atividades de operacionalização
dos sistemas de pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.25. Assistente - Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento – SMOP:
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras e
demais chefes imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem
necessárias na área de patrolamento e ensaibramento, atuando na
coordenação das atividades de manutenções das vias públicas com o
patrolamento e ensaibramento; Manutenção viária urbana e rural; bem como a
necessidade de patrolamento das mesmas; executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.26. Assistente - Apoio a Terraplenagem – SMOP:Promover o
assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefes imediatos dando apoio na organização e controle de todas as
atividades que se fizerem necessárias na área de terraplanagem; Coordenar,
acompanhar, orientar na produção em escavações, aterro, reaterro,
compactação, acerto de terreno e acabamento em geral relacionado a
terraplenagem; Controlar os recursos produtivos da obra, mantendo a
arrumação e organização nas frentes de serviços; Executar outras tarefas da
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.11.27. Assistente - Drenagem - SMOP: Coordenar, planejar, organizar e
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de
implantação de rede de drenagem; Assessorando e/ou auxiliando ao
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos, tendo
responsabilidade pelo desdobramento dos objetivos da Secretaria e
planejamento das ações necessárias para que as operações tenham o melhor
desempenho possível, e com o grau de qualidade esperado; Executar outras
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
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2.11.28. Assistente - Almoxarifado – SMOP: Promover o assessoramento
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes
imediatos, atuando na coordenação e responsabilidade pela organização,
limpeza e otimização do ambiente de armazenamento de materiais utilizado
pelas equipes de pátio; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.29. Assistente - Conservação Predial - SMOP: Compete a Chefia de
Coordenação /Assessoria II – Conservação Predial - SMOP: Assessorar e/ou
auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas,
responsabilizando-se pelo provimento, controle, limpeza e conservação em
todo o complexo do prédio da SMOP; Atuando no levantamento e organização
de materiais necessários para limpeza e conservação do prédio da SMOP;
Apoio e assessoramento aos serviços de copa da SMOP; Fiscalizações de
contratos que se fizerem necessário; Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.30. Assistente - Construção Civil – SMOP: Promover o
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefes imediatos, coordenando e se responsabilizando pela execução
e gerenciamento de obras de construção civil, observando custos, eficiência e
segurança; Assessoramento nas execuções de serviços de construção civil,
garantindo padrões de construção de qualidade e o uso de técnicas
adequadas de construção civil; assessorar e orientar equipe de trabalho;
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
2.11.31. Assistente - Apoio Construção Civil: Promover o assessoramento
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes
imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem necessárias na
área de construção civil da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Fiscalização de contrato, pertinentes ao setor, quando se fizer necessário;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
2.11.32. Assistente - Manutenção Civil e Conservação – SMOP: Promover
o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e
demais chefes imediatos, atuando na coordenação de execução de trabalhos
de conservação e reparos em prédios municipais na execução dos serviços
necessários à adequada manutenção geral; Coordenar e assessorar a correta
alocação de recursos (peças, materiais, serviços internos e externos), bem
como a qualidade e prazos dos serviços realizados nas manutenções civis;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
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2.11.33. Assistente - Apoio a Manutenção Civil e Conservação – SMOP:
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras
Públicas e demais chefes imediatos, atuando em todas as atividades que se
fizerem necessárias na área de manutenção civil e conservação da SMOP;
Atuando no assessoramento de execução de trabalhos de conservação e
reparos em prédios Municipais; Na execução dos serviços necessários à
adequada manutenção geral; Executar outras tarefas da mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.34. Assistente - Apoio a Licitação e Compras – SMOP:
Assessoramento e/ou auxílio ao secretário municipal de obras e demais
chefes imediatos, dando apoio nas atividades que se fizerem necessárias na
área de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Obras Públicas;
Tendo a responsabilidade de planejar, dirigir, coordenar e executar as
licitações na forma da Legislação pertinente, das normas internas da
Prefeitura de Fazenda Rio Grande, conduzindo os processos licitatórios para
todos os tipos de aquisição, bens, produtos, contratação de serviços, obras,
locações, utilizados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas; Realizando
cotações de preços e mantendo em constante processo de aprimoramento as
atividades inerentes aos certames licitatórios, com vistas à celeridade
processual esperada pela SMOP; Controle do patrimônio da SMOP; fiscal de
contratos quando se fizer necessário; Executar outras tarefas da mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.35. Assistente – Planejamento E Controle De Obras / SMOP:
Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais
Chefias imediatas, organizar e acompanhar os cronogramas de execução das
obras públicas, assegurando a integração entre etapas, prazos e recursos
disponíveis, bem como a precisão das medições topográficas e técnicas
realizadas em campo. Atuar na elaboração de registros e documentos de
controle, como relatórios de acompanhamento, planilhas de medições e
demais instrumentos necessários à transparência e eficiência de execução
das obras públicas. Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário;
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
2.11.36. Assistente - Apoio Administrativo – SMOP: Assessoramento e/ou
auxílio ao secretário municipal de obras e demais chefes imediatos, dando
apoio nas atividades administrativas da secretaria; Atuando no
assessoramento de tramitações de documento, notas fiscais, abertura de
processos, assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e
elaborações de documentos administrativo em geral; Ser membro em
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário,
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associada ao ambiente organizacional.
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2.11.37. Assistente - Apoio à Gestão da Frota Municipal: Compete à
Chefia de Apoio à Gestão da Frota Municipal prestar suporte ao Secretário
Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos, colaborando na
organização das rotinas internas do setor e no fluxo de informações referentes
à frota municipal; auxiliar na organização de documentos, registros e arquivos
relacionados a veículos, motoristas, abastecimentos e movimentações,
repassando-os às coordenações responsáveis; apoiar a triagem, distribuição e
encaminhamento de demandas administrativas, bem como o
acompanhamento básico de prazos, protocolos e guias; manter contato com
outros setores para repasse de informações, garantindo comunicação
organizada e alinhada à chefia; auxiliar no monitoramento cotidiano de rotinas
da frota e na manutenção da ordem administrativa do setor; executar outras
tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente
organizacional.
2.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
(SMTER)
2.12.1. Coordenação Técnica: Coordenação e acompanhamento de
processos licitatórios e demais modalidades de aquisição de bens e serviços;
Elaboração, análise, controle e fiscalização de contratos administrativos
firmados pela Secretaria; Elaboração e monitoramento do orçamento da
Secretaria, bem como o acompanhamento da execução orçamentária e
financeira; Organização e controle dos processos administrativos internos,
recursos humanos, materiais, documentação oficial e apoio logístico às ações
e eventos da Secretaria; Atuar em permanente diálogo com as demais
coordenações, departamentos e setores da Prefeitura, Fortalecimento do
comércio local, fomento ao empreendedorismo e valorização dos atrativos
turísticos do município; Apoiar tecnicamente a chefia imediata na tomada de
decisões estratégicas; Executar outras atribuições correlatas, conforme
designação superior.
2.12.2. Chefia de Seção: Coordenar, Elaborar e executar o Plano
Municipal/Regional de Turismo; Coordenar projetos, programas e eventos
turísticos; Gerenciar recursos orçamentários destinados ao turismo;
Desenvolver ações de marketing turístico, incluindo campanhas promocionais,
participação em feiras e eventos do setor; Manter diálogo com entidades
públicas e privadas, incluindo trade turístico, associações e comunidade local;
Representar a divisão em conselhos, comitês e fóruns de turismo; Promover
ações de capacitação para o artesanato local; Apoiar a produção, divulgação e
comercialização do artesanato como expressão cultural e atrativo turístico;
Integrar artesãos em feiras, eventos e ações de promoção turística; Estimular
a formação de redes e associações de artesãos, bem como parcerias com
instituições públicas e privadas; Incentivar o turismo sustentável e a melhoria
dos serviços turísticos locais; Realizar diagnósticos e pesquisas de fluxo
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turístico, perfil de visitantes e inventário dos atrativos turísticos; Acompanhar
indicadores de desempenho e impacto das ações de turismo; Fomentar o
turismo de base comunitária, ecoturismo, turismo cultural e outras formas
sustentáveis de turismo; Apoiar a preservação do patrimônio natural, histórico
e cultural do município/região; Supervisionar a equipe da Divisão de Turismo;
Elaborar relatórios de gestão, prestação de contas e documentos
administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação
superior.
2.12.3. Coordenador: Coordenar a utilização e manutenção da frota de
veículos da secretaria; Controlar escalas de uso, abastecimento, manutenções
preventivas e corretivas; Gerenciar a documentação dos veículos; Planejar e
coordenar programas de apoio à indústria e ao comércio local; Estabelecer
diálogo com entidades representativas do setor produtivo; Elaborar estudos,
diagnósticos e relatórios sobre o panorama industrial e comercial do município;
Propor ações e melhoria do ambiente de negócios; Apoiar a formulação de
políticas públicas de incentivo à instalação e expansão de empresas; Atuar em
projetos de qualificação profissional e estímulo à inovação; Acompanhar
indicadores econômicos relevantes para o setor; Representar a Secretaria em
eventos, reuniões e fóruns relacionados ao desenvolvimento econômico,
comércio e indústria; Integrar-se com demais coordenações e setores da
administração pública para ações transversais de desenvolvimento; Executar
outras atribuições correlatas, conforme designação superior.
2.12.4. Coordenador: Coordenar a elaboração e controle de escalas de
trabalho, férias, ponto eletrônico e frequência dos servidores lotados na
secretaria; Coordenar na instrução de processos administrativos relacionados
a afastamentos, licenças, progressões e outros direitos funcionais; Atualizar
cadastros funcionais e manter o controle de documentação de pessoal;
Coordenar ações de integração, capacitação e desenvolvimento dos
servidores; Servir de ponto de apoio à Coordenação Geral de Recursos
Humanos da Prefeitura para demandas relacionadas à secretaria; Organizar e
manter atualizados os arquivos físicos e digitais da secretaria; Classificar,
registrar, digitalizar e controlar documentos institucionais e administrativos;
Atender requisições internas e externas de documentos com agilidade e
segurança; Apoiar a tramitação de processos administrativos no sistema
eletrônico; Auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos, relatórios, planilhas
e demais documentos administrativos; Prestar suporte logístico e operacional
às ações e eventos da secretaria; Controlar a entrada e saída de materiais e
equipamentos, em articulação com o setor de patrimônio; Atuar como elo entre
a secretaria e outros órgãos municipais em temas administrativos; Colaborar
na gestão de contratos e convênios administrativos; Receber, registrar,
tramitar e arquivar documentos e processos administrativos; auxiliar nos
procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais, providenciando
o correto encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de
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Finanças, para fins de liquidação e pagamento; bem como auxiliar os fiscais
de contratos nas solicitações de empenhos; Executar outras atribuições
correlatas, conforme designação superior.
2.12.5. Assistente: Elaborar relatórios; Supervisionar a entrada, estocagem,
controle e distribuição de materiais e suprimentos; Realizar inventários
periódicos, garantindo o controle patrimonial e evitando perdas ou extravios;
Coordenar pedidos de reposição de materiais com base em consumo médio e
projeções de demanda; Gerenciar a organização, guarda, preservação e
eventual descarte da documentação administrativa da secretaria; Implantar e
manter sistemas de arquivamento físico e/ou digital, assegurando fácil acesso
à informação; Auxiliar na digitalização e modernização dos processos
documentais, quando aplicável; Executar outras atribuições correlatas,
conforme designação superior
2.13 – SecretariaMunicipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana (SMDS)
2.13.1. Chefia de Divisão - Inspetoria Operacional de Trânsito: Assessorar e
coordenar inspetoria Operacional de Trânsito; Assessorar a autoridade de
trânsito na elaboração de escalas de trabalho das equipes; Assessorar o
direcionamento das equipes de agentes de trânsito, para cumprimento de
ordens de serviço; Coordenar o fechamento da folha ponto dos Agentes de
Trânsito; Acompanhar os ofícios encaminhados ao órgão Municipal de Trânsito
e analisar a viabilidade de apoio aos eventos solicitados; Assessorar na
transcrição dos relatos de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito do
Município; Auxiliar a autoridade de trânsito por meio de relatórios e estatísticas
referente as ocorrências de trânsito atendidas pelas equipes de agentes de
trânsito; Assessorar as equipes de rua quando se fizer necessário; Assessorar a
autoridade de trânsito sobre a legislação vigente, políticas e procedimentos
pertinentes a fiscalização e operação de trânsito; Elaborar relatórios relativos as
suas atividades; Designação de locais e horários de trabalho dos demais
Agentes de Trânsito; Distribuir as tarefas aos supervisores e Agentes de
Trânsito emanadas dos superiores; Orientar os supervisores e Agentes de
Trânsito nas situações decorrentes de suas atividades; Exercer outras
atividades determinadas pelo Diretor de Trânsito e/ou Secretário; Exercer as
funções na ausência do Inspetor Administrativo de Trânsito.
2.13.2. Chefia de Divisão - Defesa Civil: Coordenar e atuar em conformidade
com a lei 12608/2012 que regulamenta as ações de Defesa Civil a nível
Nacional, Estadual e Municipal; Execução de planos de brigada escolar para
treinar e capacitar às crianças da rede municipal de ensino, quanto aos
cuidados básicos a serem adotados, em casos de situação adversa nas escolas
ou proximidades; Treinar e capacitar servidores municipais e funcionários do
quadro geral da prefeitura para agir em situações de princípios de incêndio e
evacuação de edificação; Fiscalização em conjunto com a secretária de saúde
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(vigilância sanitária e demais órgão); Informar a defesa civil estadual e a defesa
civil federal sobre qualquer evento climático ou causado pelo homem quando o
município não conseguir atender de imediato gerando situação de emergência
ou calamidade pública; Fiscalização de pedidos de corte de arvores que
apresentem risco de pessoas ou a residências, em conjunto com a secretaria de
meio ambiente; Mapeamento das áreas irregulares juntamente com a secretaria
de habitação; Realizar vistoria em áreas de preservação e de risco com a
secretaria municipal de meio ambiente; Criação e fiscalização de plano de
ações junto ao corpo de bombeiros; Participar das ações de segurança no
município, como fiscalização de veículos com carga perigosa e atuando se
houver um possível acidente; Informar a coordenadoria Estadual através do
SISDC (sistema integrado de segurança e defesa civil), quando houver qualquer
situação adversa de intervenção de segurança no município, tomando medidas
para restabelecer e/ou reconstruir o ambiente social através do meio de
resposta; Articular meios de prevenir ou redução de impacto de desastres, junto
as secretárias de obras, meio ambiente e urbanismo; Articular meios de
prevenção para evitar enchentes com limpeza de córregos rios; Atendimentos
de situações de desastres causados pelo homem, como acidente em rodovias
com produtos perigosos, vistorias em edificações que apresentem risco de
queda ou deslizamento; Atendimentos a desastres naturais causados por vento,
granizo, enchentes, enxurrada, deslizamento ou seca extrema; Participar de
meios de fiscalizações integradas como AIFU; Manter plano de contingência
municipal atualizado; Atuar em conjunto com as secretárias, em caso de
situações de emergência ou calamidades; Doação de Eternit e lona quando
houver desastres naturais para pessoas de baixa renda ou que são
acompanhadas pela assistência social.
2.13.3. Chefia de Divisão - Operações Táticas: Coordenar e realizar
patrulhamento ostensivo no território do Município para a prevenção de ilícitos
penais contra o patrimônio público e privado; Atuar em sintonia com outras
forças policiais, em operações conjuntas e preventivas, ostensivamente; Atuar
em sintonia com Guardas Municipais de outros municípios, através de
Consórcio e/ou Convênios, salvo em casos de flagrante delito em que a
ocorrência ultrapasse os limites fronteiriços; Responsabilizar-se pela
manutenção das viaturas operacionais, bem como do armamento utilizados
pelos seus integrantes; Estar atento a todas as ocorrências que os
Coordenadores vierem solicitar sua presença; Atender a comunidade, com
dedicação e respeito, mesmo nas ocorrências de vulto e com alto grau de
estresse, sendo necessário um maior rigor de atuação; Confeccionar relatórios
de abordagens e operações conjuntas, com o devido preenchimento dos
Boletins de Ocorrências, em casos de prisão e encaminhamento de detidos ao
Órgão Policial.
2.13.4. Chefia de Divisão - Gestão de Frotas GM: Assessorar e ser
responsável por gerir, receber, conferir, armazenar e encaminhar os veículos
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patrimoniados na Guarda Municipal mantendo os cadastrados, conferindo lhes
as especificações de cada veículo, marca, modelo, cor, entre outros; Baixar,
emprestar ou remanejar, utilizados em outros setores da prefeitura conforme
autorização do Comandante da Guarda, mantendo sempre atualizada a seção
de Gestão de Frotas quando ocorrem mudanças; Controlar e Repassar aos
órgãos responsáveis da Prefeitura (Frotas) toda manutenção necessária no
veículo, seja “preventiva ou corretiva” preparando a documentação necessária
como: termos de conserto, orçamentos, entre outros com oficinas cadastradas
para manutenção; Realizar as orientações, confeccionar e acompanhar a
utilização dos diários de bordo, guias de abastecimento, checklist, higienização
das viaturas; Acompanhar e fiscalizar colisões com veículos oficiais da
Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, sinistros ou
infrações de trânsito, acionar seguradora cadastrada e formalizar os fatos via
documentações e fotos, prestando apoio aos órgãos; Zelar pela guarda de
documentos relacionados aos veículos da frota, assim como manuais, chaves
reservas e outros itens quando solicitados.
2.13.5. Coordenador Geral - Inspetoria Administrativa de Trânsito:
Coordenar a Inspetoria Administrativa de Trânsito; Assessorar a Autoridade de
Trânsito na análise dos processos de Defesa de Autuação; Assessorar a
Autoridade de Trânsito na validação e arquivamento dos Autos de Infração de
Trânsito dentro do Sistema GIT(Gestão de Infrações de Trânsito); Coordenar a
emissão e distribuição dos Blocos de Autos de Infração de Trânsito para os
Agentes de Trânsito; Assessorar a Autoridade de Trânsito na análise e
elaboração de parecer para a emissão de consultas comerciais; Elaborar
relatórios relativos às suas atividades; Exercer outras atividades em conjunto
com a Inspetoria Operacional de Trânsito e/ou as determinadas pelo Diretor de
Trânsito e/ou Secretário da pasta; Assessorar e coordenar junto a Autoridade
de Trânsito os processos de remoção e liberação de veículos ao pátio;
Coordenar os trâmites de encaminhamento de veículos a leilão; Assessorar a
Autoridade de Trânsito na elaboração das licenças de transportes emitidas pelo
Órgão de Trânsito como Táxi, Escolares, Moto fretes, placas vermelhas e outras
relacionadas que se façam necessárias; Coordenar o processo de emissão de
licenças de transporte escolar(vistorias e documentação).
2.13.6. Coordenador - Administração GM: Supervisionar e assessorar as
atividades de rotinas administrativas; Executar serviços administrativos de
média complexidade; Elaboração, redação e digitação de documentos
(memorandos e ofícios) internos e externos; Executar cálculos diversos (média
complexidade); Orientar os servidores e chefias imediatas sobre a legislação
vigente; Programar estratégias e processos na área de gestão de pessoas, por
meio de participação e capacitação, buscando o envolvimento e
desenvolvimento do servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social;
Acompanhar e manter informadas as chefias imediatas através de relatórios do
DRH Municipal acerca do quadro de pessoal vigente: licenças, férias,
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afastamentos, demissões e admissões (se houver); Realizar o controle e
programação das férias, licenças prêmios e demais benefícios dos servidores
da SMDSMU; Arquivamento de documentos funcionais, correspondências e
demais documentos correlatos aos servidores do setor; Elaborar mapas,
relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características da Guarda
Municipal; Executar e definir estratégias e métodos, para o cumprimento das
funções específicas conforme a lei complementar 052/2012, bem como, as
demais leis pertinentes a Guarda Municipal; Analisar e auxiliar no trâmite de
processos administrativos correlatos aos servidores da Secretaria Municipal de
Defesa Social; Coordenar as admissões e rescisões de estagiários,
obedecendo, o número de vagas pré-estabelecidas pela Secretaria de
Administração e legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar o envio e retorno
das fichas de avaliação de desempenho dos servidores aos locais de trabalho,
primando pelo sigilo das informações nelas contidas; Auxiliar e Orientar a
tomada de providências, quanto a melhorias do servidor, no desempenho de
suas funções; Orientar as chefias imediatas, no acompanhamento e fiscalização
das restrições médicas do servidor, quando determinadas pela medicina do
trabalho, se as mesmas estão sendo cumpridas; Acompanhar, fiscalizar e
auditar o lançamento e o processamento das informações relativas ao cartão
ponto (folha ponto) dos servidores; Promover ações e atividades correlatas a
Administração, afinadas com os princípios que regem a Administração Pública:
Princípios da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e da
Eficiência; Colaborar e auxiliar, no fornecimento de informações pertinentes,
com a Corregedoria da Guarda Municipal; Manter atualizados os
assentamentos nas fichas funcionais e corretivas dos servidores; Fornecer,
colaborando com o Comandante, as informações pertinentes a reclassificação
comportamental dos servidores da Guarda Municipal; Manter atualizadas, as
informações pertinentes à abertura dos cursos de ascensão de acordo com a lei
103/14, quando assim requisitado; Fornecer, as informações pertinentes aos
Servidores da Guarda Municipal, quando requisitados formalmente pela
Comissão Sindicante conforme Lei 052/2012; Assinar, assumindo a
responsabilidade pelas informações, os documentos relativos à Divisão de
Administração da SMDSMU.
2.13.7. Coordenador - Processos Administrativos GM: Supervisionar e
coordenar o acompanhamento e monitoramento de processos administrativos;
Participar da Comissão Sindicante da Guarda Municipal; Presidir os atos da
Comissão Sindicante em Oitivas da Guarda Municipal;
Despacho/Encaminhamento de processos administrativos; Instrução de
processos administrativos da Guarda Municipal; Executar atividades de rotinas
administrativas; Executar serviços administrativos de média complexidade, tais
como: Elaboração, redação e digitação de comunicações internas/externas e
outros documentos; Executar cálculos diversos, de média complexidade;
Arquivamento de documentos e correspondências; Elaboração de fichas,
mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características da
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Guarda Municipal, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de
calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; Trabalhar em regime
de escala quando necessário; Operar equipamentos e aparelhos eletrônicos,
inclusive de monitoramento e de comunicação; Colaborar para a criação da
LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
2.13.8. Coordenador - Ensino GM: Coordenar, planejar, organizar, controlar as
atividades e execução das diretrizes de Ensino, formação, qualificação,
treinamento, ações de rotina, pesquisas para estabelecer objetivos para
atualização e especialização da Guarda municipal difundindo-as através de
Boletim Interno e/ou Instrução Normativa; Controle e acompanhamento das
ações do efetivo sob sua responsabilidade; Dar publicidade aos atos
disciplinares, quando em curso, nos termos do que estabelece o Regulamento
Disciplinar da Guarda Municipal; Repassar diariamente ao Comando,
andamento do curso e desenvolvimento de cada aluno (GM); Garantir o alcance
de metas específicas por parte dos seus órgãos de execução; Elaborar o
calendário anual de previsão de Cursos e Treinamentos na Corporação e fora
desta; Coordenar a produção, aquisição e distribuição de meios que auxiliem o
ensino e o treinamento.
2.13.9. Coordenador - Monitoramento e Controle Interno GM: Supervisionar
e coordenar o canal de atendimento direto com a comunidade, por intermédio
do Disque Denúncia, Disque Emergência e outros serviços similares; Gerenciar
rotinas das demandas da Central de Monitoramento e teleatendimento, dentre
outras; Auxiliar na tomada de decisões, no compartilhamento de
responsabilidades e a distribuição de tarefas demandadas; Estar atento a todas
as ocorrências que os Coordenadores vierem solicitar sua presença; Manter a
ordem, do silêncio e a organização da central; Repassar para os coordenadores
e operadores de monitoramento que assumirão o posto de serviço, quando da
troca de turno, todas as orientações recebidas e vigentes, bem como eventuais
anomalias ou ocorrências observadas em andamento nas instalações; Zelar
junto aos Coordenadores e Operadores, pelas informações do CCOM-FRG,
prezando pela sua confidencialidade; Dar suporte aos Coordenadores e
Operadores do sistema; Ser elo de comunicação eficiente entre a central e os
atores que compõem a integração; Realizar a inserção dos registros
necessários para acompanhamento dos dados estatísticos para o Observatório
de Segurança Pública; Produzir relatórios para analise e aproveitamento por
parte do Comando, Sub comando e Secretário Municipal de Defesa Social e
Mobilidade Urbana.
2.13.10. Coordenador - Inteligência e Contrainteligência GM: Supervisionar
e promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia de
suas ações, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como
aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; Produzir e difundir
conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que
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ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de
imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da Prefeitura
Municipal de Fazenda Rio Grande – PR, em seus níveis estratégicos, táticos e
operacionais; Proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria
Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana , identificar, acompanhar e
avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e
propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de
dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações; Promover e efetuar
intercambio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais, e
demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de
atuação; Operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando da
determinação do Prefeito Municipal; Promover a busca de dados e informações
quando solicitado apoio de outras agências de inteligência de governo
Municipal, Estadual e Federal bem como apoio ao consórcio intermunicipal –
COIN; Promoção de coleta, busca e análise de dados de segurança através de
imagens e dados estatísticos, alinhando sua atuação com o serviço.
2.13.11. Coordenador - Educação de Trânsito: Assessorar o Diretor de
Trânsito na elaboração de ações de Educação de Trânsito promovidas pelo
FAZTRANS. Assessorar e coordenar os responsáveis pela elaboração de
materiais educativos, palestrantes e a publicidade das ações educativas
realizadas nas escolas, instituições, empresas e mídia social.
2.13.12. Coordenador - Patrimônio Defesa Social: Assessorar e responsável
por receber, conferir, armazenar, gerir e encaminhar os materiais e/ou
equipamentos de consumo ou patrimoniados aos setores da Guarda Municipal
e Defesa Social mantendo os cadastrados (números gerados pelo patrimônio
geral), conferindo lhes as especificações dos produtos por nome, marca, cor,
utilidade e etc.; Baixar, emprestar ou remanejar bens específicos (vestimentas,
moveis, eletrônicos e etc.) utilizados em outros setores da prefeitura conforme
autorização do Secretário Municipal de Defesa Social e o Comandante da
Guarda, mantendo sempre atualizada a seção de patrimônio quando ocorrem
mudanças de local; gerir o estoque de uniformes e quando necessário realizar a
troca destes quando houver desgastes ou danos decorrentes ao uso ou
incidentes inerentes a função e auxiliar nas demandas da instituição, seja em
trabalhos administrativos ou trabalho de rua a ser designado pelo Comando da
Guarda Municipal e além das atividades descritas o agente continua com as
obrigações gerais da carreira.
2.13.13. Chefia de Seção - Pronta Resposta I: Coordenar em envidar esforços
para que o plantão finalize sem ocorrências pendentes; Auxiliar cada Guarda
Municipal de seus plantões, quanto às dúvidas que surjam durante ocorrência;
Orientar as equipes a efetuarem patrulhamentos e saturações nos locais
predeterminados conforme Ordem de Serviço ou Ordem direta dos seus
Superiores; Orientar e acompanhar se estão sendo realizados patrulhamentos
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nas instalações e Próprios públicos do município; Atender o mais breve
possível, os chamados de ocorrências nas instalações e Próprios públicos do
município; Estar atento às Ordens de Serviço, e repassar às equipes de plantão
para que sejam cumpridas conforme especificado em cada Ordem; Fiscalizar a
entrada e saída dos Guardas nos plantões de acordo com a Escala ou Ordem
de serviço; Verificar o preenchimento da folha ponto conforme Escalas e
Ordens de Serviço; Anotar na folha ponto de todos os GM, tão logo tenha
conhecimento, as faltas e atestados dos integrantes de sua equipe.
2.13.14. Chefia de Seção - Pronta Resposta II: Coordenar, controlar e
acompanhar os trabalhos das equipes sob sua responsabilidade; Confeccionar
relatórios das ocorrências de grande vulto e encaminhá-las ao Subcomandante
para conhecimento, apreciação; Estar atento às Ordens de Serviço e repassar
às equipes do plantão; Orientar as equipes a realizar o mais breve possível,
pedido de patrulhamentos e atendimento de ocorrências repassadas pela
CCOM (Central de Comunicações); Atender o mais breve possível, os
chamados de ocorrências nas instalações e Próprios públicos do município;
Fiscalizar a entrada e saída dos Guardas dos postos fixos, ou viatura, de acordo
com a Escala ou Ordem de serviço; Verificar se está correto o preenchimento
da folha ponto de cada GM de seu plantão conforme Escalas ou Ordens de
Serviço. Fiscalizar a utilização dos Equipamentos obrigatórios, e quanto ao uso
correto das Viaturas durante cada plantão.
2.13.15. Chefia de Seção - Pronta Resposta III: Coordenar e colher
informações dos plantões anteriores para dar sequência no atendimento de
ocorrências, delitos ou denúncias não finalizadas ou em andamento;
Acompanhar as ações do efetivo sob sua responsabilidade; Fazer relatório de
disparos de arma de fogo em que o Guarda Municipal estiver envolvido;
Repassar o mais breve possível aos Superiores, ocorrências de grande vulto,
caso algum integrante das equipes venham a se ferir durante a ocorrência;
Orientar as equipes a efetuarem patrulhamentos e saturações nos locais
predeterminados conforme Ordem de Serviço; Realizar patrulhamentos nas
instalações e Próprios públicos do município; Fiscalizar a entrada e saída dos
Guardas Municipais das viaturas e postos fixos de acordo com a Escala ou
Ordem de serviço, e se o preenchimento da folha ponto está correto; Na
ausência de algum integrante da equipe, fazer remanejamento de Guardas
Municipais o mais breve possível conforme necessidade de cada posto fixo, ou
viatura.
2.13.16. Chefia de Seção - Pronta Resposta IV: Coordenar , orientar e
acompanhar as ações do efetivo sob sua responsabilidade; Solicitar relatório
detalhado ao Guarda Municipal envolvido em atendimento de ocorrência com
disparo de arma de fogo; Repassar o mais breve possível aos Superiores,
ocorrências de grande vulto, caso algum integrante das equipes venham a se
ferir durante a ocorrência; Orientar e acompanhar se as equipes estão
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efetuando patrulhamentos e saturações nos locais predeterminados conforme
Ordem de Serviço; Determinar que as equipes realize patrulhamentos nas
instalações e Próprios públicos do município; Na ausência de algum integrante
do plantão, realizar mais breve possível, remanejamento de Guardas Municipais
conforme necessidade de cada viatura ou posto fixo; Fiscalizar a entrada e
saída dos Guardas Municipais das viaturas e postos fixos de acordo com a
Escala ou Ordem de serviço, e se o preenchimento da folha ponto está correto;
Dar atendimento às ocorrências, delitos ou denúncias não atendidas por motivo
justificado pelo plantão anterior.
2.13.17. Chefia de Seção - Planejamento e Informação GM: Assessorar e
atuar em sinergia com a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, com a
Secretaria de Comunicação e órgãos para melhor divulgar as informações à
população; Divulgar os trabalhos institucionais através das páginas oficiais da
Guarda Municipal e da Prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande; Participar
dos eventos e ações de relevância da Guarda Municipal, contribuindo para a
aproximação recíproca entre a Segurança Pública Municipal e a comunidade
Fazendense ; Registrar através de imagens e vídeos as ações da Guarda
Municipal; Manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de
relações públicas, respondendo as demandas destes veículos e solicitando
cobertura publicitária dos atos relevantes da Guarda Municipal.
2.13.18. Chefia de Seção - Patrulha Rural e Ambiental GM: Desenvolver
trabalhos de mapeamento de residências nas zonas rurais; Fiscalizar áreas de
desmatamento; Orientar os proprietários quanto aos procedimentos junto à
Prefeitura Municipal para limpeza e conservação de seus terrenos; Coleta de
informações sobre veículos abandonados, não identificados e em atitudes
suspeitas nas proximidades das residências nas zonas rurais; Atuar de forma
mais comunitária junto às famílias das áreas rurais, estreitando os laços com a
Guarda Municipal, tornando a comunidade muito mais participativa, no que diz
respeito à Segurança Pública; Mapear rotas de fugas nas áreas de fronteira
com municípios vizinhos; Fiscalizar ilícitos penais ambientais; Inibir a caça de
animais silvestres e proteção da fauna e da flora; Fiscalização das reservas
naturais, áreas de proteção ambiental (APA) do município; Aplicar e fazer
cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais.
2.13.19. Chefia de Seção - Motos GM: Supervisionar e acompanhar as ações
do efetivo de moto sob sua responsabilidade; Confeccionar relatórios das
ocorrências do plantão e encaminhá-las ao Chefe de Operações (DIOT) para
que esse encaminhe ao Subcomandante para conhecimento, apreciação;
Monitorar e estar atento às Ordens de Serviço, repassando às equipes de moto
e orientações aos Guardas sob sua responsabilidade; Colher informações dos
plantões anteriores para dar sequência no atendimento de ocorrências, delitos
ou denúncias não finalizadas ou em andamento; Fiscalizar e realizar o
patrulhamento preventivo e ostensivo nos bairros; Fiscalizar as atividades das
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motos e apoiar à FAZTRANS em blitz e ocorrências; Apoio às forças policiais,
quando solicitado pela instituição de segurança; Fiscalizar as atividades de
batedor para autoridades e veículos de emergência; Controlar todas as
atividades inerentes, que venham a facilitar e que necessitem de um
deslocamento mais ágil e rápido.
2.13.20. Chefia de Seção - Palestras e Prevenção de Drogas e Violência:
Elaborar palestras sobre prevenção às drogas e violências; Realizar ações
preventivas junto ás Escolas Municipais; Orientar crianças, adolescentes, assim
como pais ou responsáveis quanto ao uso/abuso de drogas lícitas e ilícitas;
Buscar soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas; Trabalha
na prevenção da criminalidade e violência relacionada direta ou indiretamente
ao uso de drogas; Abordar temas como o bullying e as consequências do uso
das drogas e práticas da violência; Estimula a participação dos pais no
processo de aprendizado sobre a prevenção ao uso das drogas e práticas de
violências.
2.13.21. Chefia de Seção - Patrulha Escolar: Assessorar e cumprir o
calendário de aulas na rede de ensino municipal, relacionados à prevenção de
drogas e violência, direcionada aos alunos do Ensino Fundamental; Realizar
palestras em ambientes de ensino, a nível Municipal e Estadual, escolas
particulares e em empresas Públicas e Privadas; Realizar o encaminhamento
de alunos que cometem Ato Infracional, para aplicação de medidas corretivas,
socioeducativas e Liberdade Assistida, em apoio ao Conselho Tutelar,
Ministério Público e/ou Órgãos correlatos ao Estatuto da Criança e do
Adolescente; Ministrar aulas em cursos de Formação para novos instrutores do
Procondev, inclusive em outros Municípios e Estados; Realizar visitas em toda
Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular, para colher informações sobre
as necessidades específicas nos ambientes escolares, relacionados ao
Programa; Realizar rondas nas imediações das escolas Municipais, Estaduais e
Particulares, inibindo atos de desordem e detectar usuários de drogas entre as
crianças e adolescentes; Realizar pesquisas sobre novas drogas lançadas no
mercado a título de maior informação, para serem esplanadas nas palestras e
nos ambientes de ensino.
2.13.22. Chefia de Seção - Rondas Ostensivas ROMU: Realizar e coordenar
o patrulhamento preventivo e ostensivo; Desempenhar atividades específicas
como gerenciamento de crises, controle de distúrbios civil, mediação de
conflitos, ordenamento urbano e outras que surgirem e demandarem a atuação
do grupamento especializado; Prestar apoio às solicitações dos órgãos
Municipais, Estaduais e Federais; Garantir atendimentos de ocorrências graves
e emergenciais quando designados, ou prestá-lo direta e imediatamente quando
se deparar com elas ou quando for solicitado que as atenda; Entre outras
funções correlatas.
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2.13.23. Chefia de Seção - Armas e Munição: Confeccionar e controlar as
cautelas das armas e munições; Manter o controle da movimentação das armas
e munições, bem como a manutenção e controle dos respectivos registros;
Fazer a recarga das munições; Prestar orientações sobre a conservação das
armas; Promover a manutenção e limpeza no armamento; Auxiliar no controle e
encaminhar a documentação relativa ao porte de arma junto aos órgãos
responsáveis; Manter atualizado os documentos e arquivos referentes ao porte
das armas de fogo dos Guardas Municipais; Promover o controle e
encaminhamento da documentação para aquisição de produtos controlados
junto aos órgãos responsáveis, conforme a legislação vigente; Coordenar todo o
procedimento em caso de disparo de arma de fogo por parte do Guarda
Municipal, acompanhando o processo até a sua conclusão
2.13.24. Chefia de Seção - Grupamento Maria da Penha: Assessorar e estar
diretamente em contato com a Secretaria da Mulher, Oficializar e gerir os
relatórios referentes a atendimentos efetuados pelas equipes sob sua
supervisão e os relatórios e informações oriundos dos atendimentos das
equipes GM NMF, SESP/PR, Ministério Público e Judiciário, gerir as equipes
que irão atender e realizar orientações as vítimas e testemunhas ameaçadas
que necessitem de programa de proteção especial; Cuidar da preservação da
vida, redução do sofrimento e diminuição de perdas; Prestar atendimento as
vítimas de violência doméstica ou familiares; Proporcionar às vítimas um
atendimento com segurança e assistência; Confirmar se a vítima possui Medida
Protetiva; Orientar a vítima quanto à rede de proteção municipal e seus
integrantes; Garantir um atendimento qualificado e humanizado às mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar que possua Medida Protetiva de
Urgência; Quando evidenciada a situação de risco, adotar os procedimentos
necessários; Integrar os serviços oferecidos às mulheres em situação de
violência; Colher todas as informações necessárias para redigir relatório
correspondente; Garantir em caso de necessidade, primeiramente encaminhar
vítima/agressor para atendimento médico.
2.13.25. Chefia de Seção GOC - Grupo de Operações com Cães: Assessorar
e estabelecer as funções e responsabilidades do agente de segurança pública
designado para atuar em unidade canina (canil), garantindo o correto
desempenho das atividades, o bem-estar dos animais e a eficácia nas
operações com apoio cinotécnico, também irá realizar treinamento de Cães:
Adestrar cães para diferentes finalidades, tais como: Farejamento de
entorpecentes, armas e explosivos; Guarda e proteção; Busca e resgate de
pessoas; Controle de distúrbios civis, realizar treinamentos constantes para
manutenção do condicionamento físico e comportamental dos cães, avaliar e
aplicar técnicas de adestramento adequadas a cada animal, conforme suas
características individuais e função operacional. Cuidados e Bem-Estar Animal;
Garantir a correta alimentação, hidratação e higiene dos cães. Observar
constantemente o estado de saúde dos animais, comunicando imediatamente
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qualquer sinal de doença ou lesão, administrar medicações conforme
orientação veterinária e conduzir os cães para atendimento especializado
quando necessário. Atuação em Campo e Operações, acompanhar operações
policiais com emprego de cães, incluindo: Missões de busca e apreensão;
Patrulhamento ostensivo e tático; Localização de pessoas desaparecidas ou
evadidas; Controle de tumultos e distúrbios. Atuar de forma integrada com o
cão, zelando pela segurança do binômio (agente e animal) e dos demais
envolvidos. Manutenção do Canil e Instalações, Assegurar a limpeza,
organização e segurança do ambiente destinado à permanência dos cães,
realizar inspeções periódicas nas baias, áreas de treinamento e materiais de
manejo; Registro e Controle, preencher relatórios operacionais e de
treinamento, com análise de desempenho dos cães. Atualizar prontuários
veterinários e registros de atividades de cada animal sob sua responsabilidade.
Capacitação Contínua, Participar de cursos, seminários e treinamentos voltados
à cinotécnica e à atuação com cães de trabalho, manter-se atualizado quanto
às novas técnicas de adestramento, manuseio e segurança em operações com
apoio canino, Responsabilidades Gerais da Função Policial, Cumprir e fazer
cumprir as leis, regulamentos e normas institucionais, atuar com ética,
disciplina, profissionalismo e respeito às diretrizes da instituição.
2.13.26. Chefia de Seção - Suporte Defesa Civil Municipal: Assessorar e
estabelecer as funções e responsabilidades do agente da Defesa Civil no
âmbito municipal, visando à prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação frente a desastres naturais ou provocados, assegurando a
proteção da população e do meio ambiente. Auxiliar no monitoramento e
Prevenção de Riscos, realizar vistorias em áreas de risco (deslizamentos,
alagamentos, edificações comprometidas, mapear e atualizar continuamente as
áreas suscetíveis a desastres no Município, emitir alertas preventivos à
população e às autoridades competentes, colaborar na elaboração de planos de
contingência e protocolos de emergência. Exiliar Ações de Preparação e
Treinamento, participar da organização e execução de simulados de evacuação
e resposta a desastres, promover campanhas educativas e ações de
conscientização comunitária, capacitar a população e grupos comunitários para
a autoproteção, participar de treinamentos e cursos voltados à gestão de riscos
e emergências. Exiliar Resposta a Ocorrências, atuar de forma imediata em
situações de emergência e calamidade pública, avaliar os danos e riscos
remanescentes no local da ocorrência, coordenar ou apoiar ações de resgate,
salvamento, socorro e assistência à população afetada, apoiar a logística de
distribuição de donativos, abrigo e recursos emergenciais. Participar do
levantamento de perdas e danos pós-desastre, apoiar ações de reconstrução e
recuperação de áreas afetadas, colaborar com órgãos técnicos na elaboração
de laudos, pareceres e relatórios, na articulação Institucional e Comunitária,
manter contato com órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos na
defesa civil, estimular a participação comunitária na redução de riscos,
representar a Defesa Civil Municipal em reuniões e conselhos temáticos em
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casos onde não esteja presente o superior hierárquico. Responsabilidades
Administrativas; Registrar todas as ocorrências e providências adotadas em
sistema próprio, elaborar relatórios técnicos, operacionais e estatísticos
periódicos, zelar pelos equipamentos, veículos e materiais da Defesa Civil.
Atuar com ética, profissionalismo, empatia e respeito à população, obedecer às
normas legais e institucionais aplicáveis à função pública e manter-se
permanentemente disponível para acionamento em plantões e situações de
emergência.
2.13.27. Chefia de Seção - Desenvolvimento e Acompanhamento de
Projetos Institucionais (SDAPI): Coordenar e trabalhar na elaboração,
planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de projetos institucionais
dentro da secretaria de defesa social/ GUARDA MUNICIPAL. O servidor deverá
Identificar necessidades do órgão, formular propostas de projetos que
solucionem problemas ou melhorem serviços públicos dentro da Guarda
Municipal, realizar elaboração técnica dos projetos, redigir os documentos do
projeto (justificativa, objetivos, metas, cronograma, orçamento), utilizar
metodologias específicas (como o ciclo de vida do projeto, matriz lógica, entre
outras), captação de recursos: Preparar projetos para submissão a editais,
convênios, parcerias ou captação de verbas (federais, estaduais ou
internacionais). Análise de viabilidade, avaliar se o projeto é viável, técnico,
econômica e legalmente. Identificar riscos e estratégias de mitigação,
monitoramento e avaliação, acompanhar a execução dos projetos aprovados,
avaliar se os objetivos estão sendo atingidos e propor ajustes, se necessário.
Prestar apoio técnico a outras áreas se assim for necessário, garantir que os
projetos estejam alinhados com planos estratégicos (como o PPA - Plano
Plurianual).
2.13.28. Assistente - Administrativo Faztrans: Assessoramento
administrativo e financeiro; Assessorar e coordenar processos administrativos e
financeiros; Assessorar e coordenar juntada de documentos para auxiliar a
Procuradoria em demandas judiciais; Assessorar e coordenar a representação
do Órgão em audiências, referente às multas de trânsito, quando solicitado pela
procuradoria; Assessorar e coordenar a distribuição e providências de
documentos internos e externos; Assessorar e orientar sobre a legislação
vigentes pertinentes na área administrativa de trânsito; Assessorar e coordenar
a procuradoria em processos de dívida ativa/protesto das multas de trânsito;
Coordenar a realização e manutenção dos contratos pertinentes ao órgão
2.13.29. Assistente - Controle de processos GIT/GEPROC: Assessorar e
coordenar os atendentes do balcão; assessorar e coordenar os protocolos no
sistema GIT e GEPROC; assessorar e coordenar a distribuição de providências
de documentos internos e externos; assessorar e coordenar a análise e
emissão de credenciais de estacionamento para vaga idoso/especial;
assessorar e orientar sobre legislação vigentes pertinentes na área
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administrativa de trânsito; analisar, julgar e finalizar processos de identificação
de condutor; coordenar folha ponto do administrativo e demais atividades
correlatas.
2.13.30. Assistente - Financeiro Faztrans: Assessorar diretor de trânsito e
secretário na área financeira, manter o controle orçamentário do fundo
municipal de trânsito; controlar e manter os pagamentos em dia com as
despesas fixas e eventuais; controlar estoque físico; postagem de
correspondências e objetos juntos aos correios e demais atividades correlatas.
2.13.31. Assistente - Sinalização Operacional Trânsito: Supervisionar e
coordenar manutenção de sinalização viária; Supervisionar e coordenar
montagem de sinalização viária de placas; Supervisionar e coordenar instalação
de sinalização viária; Supervisionar e coordenar manutenção da sinalização
horizontal viária; Supervisionar e coordenar controle e solicitação de materiais
necessários e descartar corretamente os produtos poluentes; Analisar as
solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las conforme orientação da
autoridade de trânsito; Realizar levantamento de dados relacionados a
sinalização implantada no município.
2.13.32. Assistente – Palestra e Ações Educativas Escolares Faztrans:
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas
direcionadas à crianças em idade escolar e assessorar ao Coordenador
Educação de Trânsito nos projetos e ações educativas implantados nos CMEIs
e Escolas de Educação Infantil.
2.13.33. Assistente - Palestras e Ações Educativas Institucionais Faztrans:
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas
direcionadas às empresas e instituições e assessorar a Coordenador Educação
de Trânsito nos projetos e ações educativas.
2.13.34. Assistente - Apoio a Área Administrativa de Trânsito Faztrans:
Assessorar Inspetoria Administrativa de Trânsito; Auxiliar na demanda de
documentação referente as licenças para trafegar; Auxiliar nas vistorias
veiculares realizadas pelo Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS;
Assessorar Inspetoria Administrativa de Trânsito nos trâmites de
encaminhamento de veículos a leilão (análise e documentação); Exercer outras
atividades com a Inspetoria Administrativa de Trânsito e/ou determinadas pelo
Diretor de Trânsito e/ou Secretário da pasta; Elaborar relatórios relativos às
suas atividades.
2.13.35. Assistente - Atendimento Faztrans: Assessorar na parte
administrativa e atendimento: Atendimento à recepção e telefônico; Realização
de protocolos de defesas de autos, apresentação de condutor, JARI (sistemas
GIT e GEPROC); Emissão de credencial, especial e idoso; Protocolo de
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solicitação de emissão de Boletim de Ocorrência (sistema via mobile
web);Abertura e acompanhamento de processos de restituição; Protocolos geral
de solicitação de pedidos de sinalização horizontal e vertical.
2.13.36. Assistente - Controle de Frotas Faztrans: Assessorar na promoção e
execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos,
animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições
adequadas de flui- dez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; gerir e
fazer manutenção da frota; aferir diários de bordo; Solicitar, conferir e controlar
guias para abastecimento; solicitar manutenção dos veículos sempre que se
fizer necessário.
2.13.37. Assistente - Suporte Detran: Coordenar e assessorar na realização
de atendimento ao público em geral para todos os serviços, elaboração de
relatórios que contribuam para a coleta de dados estatísticos das informações
que contribuam para melhorias no Posto, desenvolvimento de capacitações e
treinamentos para o desenvolvimento e melhoria da qualidade do atendimento
assessorando ao chefe do posto sempre que solicitado.
2.13.38. Assistente - Suporte Estudo Técnico Sinalização: Assessorar o
Diretor de Trânsito nos estudos técnicos de sinalização e coordenar as
demandas referentes às solicitações de revitalização ou implantação de
sinalização viária à luz da legislação vigente, em conformidade com o Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST); Publicação do Edital de Trânsito;
Manutenção das páginas do FAZTRANS no site da Prefeitura; coordenar
tecnicamente serviços CELEPAR x FAZTRANS.
2.13.39. Assistente - Instrução de Educação no Trânsito e Prevenção de
Acidentes (IETPA): Estabelecer as competências e obrigações de educação
no trânsito e ações de prevenção de acidentes; realizar rondas preventivas e
ostensivas com o uso de motocicletas em áreas urbanas e rurais; atuar em
locais de difícil acesso e com alto índice de criminalidade, onde a mobilidade da
motocicleta oferece maior agilidade; apoiar operações específicas de escoltas
oficiais, quando designado; executar manobras táticas seguras, respeitando os
protocolos de atuação e legislação de trânsito; participar de treinamentos
regulares de pilotagem defensiva, evasiva e ofensiva, conforme normas
institucionais; zelar pela segurança própria, da equipe e de terceiros durante
ações operacionais; atuar em campanhas educativas e ações de
conscientização voltadas a motociclistas e demais condutores; orientar
condutores de motocicleta policial sobre o uso correto de equipamentos de
proteção individual (capacete, luvas, jaqueta dentre outras); coletar dados sobre
acidentes envolvendo motocicletas para subsidiar ações preventivas e
correções de políticas públicas; participar de palestras, encontros e eventos
voltados à educação para o trânsito; promover a cultura da pilotagem segura e
do respeito às leis de trânsito; servir de referência técnica e comportamental no
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trato com a comunidade; trabalhar em conjunto com unidades de trânsito,
equipes de resgate e demais órgãos de segurança pública; cooperar com
informações relevantes para investigações ou planejamento de ações
preventivas; preencher registros operacionais relacionados às atividades
desenvolvidas em instruções específicas. O Agente de Segurança Pública com
atuação em motocicletas deve primar pela excelência na pilotagem, pelo bom
relacionamento com a população e pelo compromisso com a redução de
acidentes e da violência no trânsito.
2.13.40. Assistente - Área Administrativa Detran: Coordenar e assessorar o
chefe de Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão;
Coordenar o atendimento nas orientações prestadas aos usuários; Observar o
manual de procedimentos do Detran/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a
matéria; Coordenar e assessorar na realização de todos os procedimentos
inerentes aos processos de registro de veículos, tais como: promover consultas
de débitos, emissão de extratos de débitos e guias de arrecadações de débitos,
notificações de multas, emissão de solicitação de veículos e guias de
recolhimento de taxas etc; Coordenar e assessorar no cumprimento à
Legislação e às normas de trânsito; Coordenar e assessorar na execução e
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelos órgãos competente, sob a supervisão do chefe do
Posto de Trânsito; Coordenar e /ou assessorar com zelo nas tarefas que lhe
são conferidas e atividades correlatas ao seu cotidiano, atuando com lisura e
idoneidade nos procedimentos adotados; Coordenar as demais atividades que
lhe são conferidas pelo supervisor hierárquico; Coordenar e assessorar no
desempenho de suas funções em consonância com os princípios norteadores
da Administração Pública.
2.13.41. Assistente - Atendimento Detran: Coordenar e assessorar o chefe do
Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão; Observar o
manual de procedimento de DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre
a matéria; Coordenar e assessorar na efetuação de montagem dos processos
de veículos e habilitação realizados pelo atendimento no posto; Coordenar e
assessorar no cumprimento à Legislação e às normas de trânsito; Coordenar e
assessorar na condução na política de integração com outros órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Coordenar e assessorar no
atendimento com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades
que lhe são conferidas pelo superior hierárquico; Coordenar e assessorar no
desempenho de suas funções em consonância com os princípios norteadores
da Administração Público; Coordenar e assessorar na execução de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão competente, sob a supervisão do chefe do Posto de
Trânsito.
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2.13.42. Assistente - Elaboração de Material Educacional de Trânsito:
Coordenar e executar a produção de materiais educativos empregados nas
ações de educação de trânsito. Elaborar os relatórios de insumos necessários
para a produção e/ou aquisição dos materiais e equipamentos e encaminhar à
Coordenação/Assessoria I. Coordenar a distribuição e acompanhar os
resultados dos materiais produzidos.
2.13.43. Assistente - Administrativo Defesa Social: Prestar assessoramento
técnico na coordenação e supervisão das atividades administrativas e
financeiras da unidade, promovendo o adequado planejamento, execução e
controle dos atos administrativos, em consonância com os princípios
constitucionais da Administração Pública e os mecanismos internos de controle
administrativo; Assessorar o processo de recebimento de materiais e bens
adquiridos pela Secretaria, mediante conferência quantitativa e qualitativa, com
confrontação das respectivas notas fiscais e notas de empenho, assegurando a
conformidade com os procedimentos de controle patrimonial e financeiro;
Proceder à análise técnica e acompanhamento sistemático dos processos
administrativos no sistema Betha Protocolo, especialmente os vinculados à
gestão administrativa e financeira, com vistas à eficiência, rastreabilidade e
controle dos atos praticados; Atuar no assessoramento à instrução de
processos administrativos voltados à abertura de procedimentos licitatórios,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade; Prestar
apoio técnico nos procedimentos de renovação e aditamento contratual, com
observância às normas legais e regulatórias pertinentes, bem como aos critérios
de economicidade, continuidade do serviço e regularidade documental, em
conformidade com o controle administrativo interno; Executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo e inerentes à sua área de atuação,
conforme demanda da autoridade competente.
2.14 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU)
2.14.1. Coordenação Técnica: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos,
coordenando e assessorando todos os trabalhos do setor de iluminação pública
relativos às execuções de instalações elétricas de alta tensão e baixa tensão;
Assessoramento e/ou auxiliando na realização de estudos sobre instalações
elétricas, auxílio na elaboração de Cronogramas, orçamentos listas de materiais
reconhecendo materiais e projetos; Conduzir a execução técnica de tarefas na
equipe de instalações e de operações; Fiscalização de contrato, de sua área de
competência, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.14.2. Coordenação Técnica - Engenharia: Coordenar a equipe de
engenharia e arquitetura, promovendo a melhoria na organização e no
planejamento das atividades; identificar problemas recorrentes nos
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procedimentos de gestão de projetos e propor ações corretivas e de
aprimoramento, como revisão de rotinas, capacitação técnica contínua dos
colaboradores e ajustes na composição da equipe; demais secretarias
municipais, realizar a análise preliminar da viabilidade técnica e financeira;
auxiliar na distribuição das atribuições para os trabalhos técnicos; responder
aos requerimentos da Câmara de Vereadores relacionados a pedidos de
execução de obras de construção civil, fornecendo informações sobre a
viabilidade conforme as necessidades de cada solicitação; identificar falhas e
oportunidades de melhoria nos fluxos de execução dos projetos de engenharia
e propor soluções à gestão da pasta, com foco na otimização e eficiência dos
processos; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.14.3. Chefia de Divisão: Exercer as atividades administrativas relacionadas à
tramitação dos processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria
municipal de Planejamento Urbano; organizar o fluxo interno de documentos,
providenciando o correto encaminhamento aos setores responsáveis;
acompanhar e gerenciar a o fluxo de documentos administrativos, ofícios e
correspondências internas e externas, zelando pela padronização e linguagem
institucional; prestar atendimento administrativo aos servidores e público em
geral, encaminhando demandas de forma eficiente e dentro dos prazos
estabelecidos; auxiliar no planejamento e execução das rotinas administrativas
da SMPU, inclusive quanto à organização de arquivos, controle de materiais de
consumo e atualização de sistemas de apoio à gestão; gerenciar e controlar os
materiais de consumo e permanentes da unidade, solicitando providências junto
ao almoxarifado, quando necessário; coordenar os procedimentos relativos à
folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários lotados
na secretaria, controle de frequência, confecção de relatórios e
encaminhamentos internos; consolidar dados estatísticos, relatórios e demais
documentos administrativos demandados pela Chefia. nas matérias
relacionadas aos procedimentos licitatórios e à formalização, fiscalização de
contratos administrativos; acompanhar a elaboração de termos de referência,
ETP e demais documentos preparatórios.
2.14.4. Coordenador Geral - Bairros Nações e Gralha Azul: Promover o
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e
demais chefes imediatos, coordenando e assessorando todos os trabalhos
realizados pela equipe de iluminação pública, alternância de atividades, sendo
feitas as análises dos procedimentos e riscos de todo trabalho executado
referente à iluminação pública do município; Responsabilidade de segurança
com a eletricidade; Controlar todos os serviços de instalações elétricas
procedendo às ordens de serviços específicas, aprovação da realização do
trabalho por profissional competente da área, fiscalização no objetivo do serviço
a ser executado, também como campo de aplicação, base técnica; Disposições
e medidas de controle e orientações finais; Controle do risco elétrico;
Intervenções em instalações elétricas, adotando medidas preventivas de
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controle de riscos elétricos e outros riscos adicionais, mediante as análises de
riscos de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho desenvolvido
dentro do município; Fiscalizar e gerir informações sobre instalações e
manutenção de iluminação pública com georreferenciamento dos dados;
Fiscalização de contrato, de sua área de competência, quando se fizer
necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.14.5. Coordenador Geral - Bairros Santa Terezinha e Estados: Coordenar,
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias
na área da iluminação pública; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário e
demais chefes imediatos nas tomadas de decisões cabíveis às funções
realizadas; Verificação das legalidades e regularidades de atos administrativos
em relação ao planejamento, programação do setor de iluminação pública; Ter
capacidade analítica e estratégica demonstrando controle e entendimento na
coordenação de equipes; Execução, fiscalização, controle e avaliação dos
serviços referentes ao setor de iluminação pública do município; Fiscalização de
contrato quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.14.6. Coordenador: Gerenciar e supervisionar a frota de veículos vinculada à
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, garantindo sua adequada
utilização e conservação, conforme as normas e diretrizes estabelecidas pelo
Município; Planejar, coordenar e acompanhar as manutenções preventivas e
corretivas dos veículos, visando à segurança, eficiência e prolongamento da
vida útil dos bens públicos; Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes
e demais insumos, elaborando relatórios periódicos de uso e desempenho da
frota; Organizar e monitorar escalas, rotas e itinerários, observando os
princípios da economicidade e da eficiência administrativa; Manter atualizados
os registros da frota, incluindo documentação legal, licenciamento, seguros,
vistorias e demais exigências pertinentes; Propor medidas que visem à melhoria
contínua da gestão da frota, com foco na sustentabilidade, racionalização de
custos e modernização dos processos; Zelar pela integridade dos veículos e
equipamentos sob sua responsabilidade, bem como acompanhar o
desempenho dos condutores designados; Atuar em articulação com os demais
setores da Secretaria e com os órgãos de controle interno e externo, prestando
as informações que se fizerem necessárias.
2.14.7. Coordenador: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário
Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos, atuando na
coordenação e responsabilidade pela organização, limpeza e otimização do
ambiente de armazenamento de materiais utilizado pelas equipes de iluminação
pública; Assessoramento e/ou auxílio no controle dos materiais, novos ou
retirados da iluminação pública, garantindo que os mesmos possam ser
armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade;
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Fiscalização de contrato, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente
organizacional.
2.15 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)
2.15.1. Chefia de Divisão - Cemitério Municipal: Coordenar, supervisionar e
orientar a identificação e localização de túmulos, bem como o cadastro de
quadras e lotes do Cemitério Municipal; Coordenar e supervisionar os
processos internos relacionados aos serviços de manutenção do Cemitério
Municipal, praças, parques e sede da Secretaria, incluindo controle de
documentos, organização de arquivos e elaboração de relatórios de
atividades; Supervisionar e garantir a execução dos serviços de manutenção
geral do Cemitério Municipal, praças, parques e sede da SMMA, zelando pela
adequada conservação e funcionalidade das áreas públicas; Supervisionar a
execução de serviços de limpeza, jardinagem e conservação das áreas do
Cemitério Municipal, assegurando que as instalações estejam em condições
adequadas de uso; Coordenar a execução de projetos de melhoria e
ampliação das instalações do Cemitério Municipal, propondo ações de
qualificação da infraestrutura; Gerenciar as equipes de trabalho envolvidas nas
atividades de manutenção e conservação do Cemitério, praças, parques e
sede da SMMA, organizando a distribuição de tarefas e acompanhando o
desempenho das ações; Realizar o acompanhamento e a fiscalização de
contratos e serviços terceirizados vinculados às atividades de manutenção
e conservação das áreas sob responsabilidade da Secretaria; Assessorar na
elaboração e cumprimento de planos e cronogramas de manutenção
preventiva e corretiva, garantindo a execução eficiente das ações dentro dos
prazos estipulados; Elaborar relatórios periódicos sobre as condições de
conservação do Cemitério Municipal, praças e parques, encaminhando-os à
chefia imediata como subsídio à tomada de decisões; Coordenar a gestão de
recursos materiais e humanos necessários à realização das atividades de
manutenção e conservação; Garantir o cumprimento das normas legais e
regulamentares aplicáveis às atividades da divisão; Executar outras
atribuições correlatas conforme demanda da direção superior.
2.15.2. Chefia de Divisão - Administrativo: Auxiliar o Secretário Municipal
de Meio Ambiente nas atividades administrativas da Pasta, colaborando com a
organização interna e a execução das rotinas institucionais; Coordenar,
supervisionar e orientar os procedimentos relacionados à elaboração,
acompanhamento e controle do orçamento da Secretaria, identificando e
analisando as disponibilidades de recursos financeiros e orçamentários, com
vistas ao planejamento e execução eficiente das ações; Supervisionar os
procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais, assegurando o
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correto encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de Finanças
para fins de liquidação e pagamento; Auxiliar, orientar e coordenar os fiscais
de contratos da Pasta nas solicitações de empenhos, garantindo alinhamento
com as normas vigentes e os limites orçamentários; Organizar e distribuir as
tarefas entre os servidores da divisão, acompanhando o desempenho das
ações executadas e propondo melhorias nos processos de trabalho; Garantir a
correta execução dos procedimentos administrativos e operacionais da
divisão, promovendo a padronização, eficiência e conformidade com os
regulamentos; Encaminhar informações, dados técnicos e relatórios à chefia
imediata, subsidiando o planejamento institucional e a tomada de decisões
estratégicas; Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme
demanda da direção superior.
2.15.3.Chefia de Divisão - Licenciamento Ambiental: Assessorar o
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral sobre legislações
ambientais vigentes, políticas públicas ambientais, bem como suas
atualizações e adequações, conforme orientações de órgãos competentes;
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Setor de Licenciamento
Ambiental da SMMA, observando as diretrizes da Resolução CEMA nº
123/2023 e demais normativas aplicáveis; Auxiliar e participar da elaboração
de Planos Municipais relacionados ao meio ambiente, contribuindo com
subsídios técnicos e normativos; Assessorar na elaboração de termos de
referência e demais documentos técnicos voltados à formalização de
processos licitatórios relacionados às atividades do setor; Elaborar e
supervisionar a expedição de ofícios, memorandos e demais documentos
administrativos da divisão; Coordenar e orientar os atendimentos realizados à
população e às demais secretarias, prestando assessoramento sobre os
procedimentos adotados pela SMMA, tanto presencialmente quanto por
telefone; Assessorar munícipes quanto à abertura e acompanhamento de
processos administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e
Terra (IAT) e à Prefeitura Municipal, garantindo o correto fluxo processual;
Fiscalizar e acompanhar a execução de contratos efetivados relacionados ao
Licenciamento Ambiental, assegurando a conformidade técnica e contratual;
Assessorar o Secretário Municipal e o Diretor-Geral nos assuntos relacionados
ao Setor Florestal, inclusive quanto às atividades de corte e poda de árvores
no âmbito municipal; Organizar e distribuir tarefas entre os servidores da
divisão, acompanhando o desempenho das ações executadas e propondo
melhorias nos fluxos de trabalho; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais sob sua responsabilidade,
cumprindo e fazendo cumprir as normas legais e regulamentares vigentes;
Encaminhar informações técnicas e relatórios periódicos à chefia imediata,
subsidiando a gestão estratégica da Secretaria; Executar outras atribuições
compatíveis com a função, conforme demanda da direção superior.
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2.15.4. Chefia de Divisão – Fiscalização e Qualidade Ambiental:
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas às denúncias de
maus-tratos a animais, recebidas por meio do sistema Fly E-Ouve e
plataformas equivalentes, assegurando o atendimento adequado e o devido
andamento dos processos administrativos; Coordenar e acompanhar a
execução de notificações, autos de infração e aplicação de multas
relacionadas a infrações ambientais envolvendo a proteção de animais;
Supervisionar e assessorar os procedimentos de atendimento, apreensão,
resgate e destinação de animais silvestres, bem como a triagem e
acompanhamento dos programas de castração; Coordenar e orientar a
execução de programas, convênios,campanhas, eventos, termos de referência
e demais ações voltadas ao bem-estar animal, promovendo a articulação
institucional necessária para sua efetividade; Acompanhar e fiscalizar a
execução de contratos firmados pela SMMA que envolvam o bem-estar
animal, garantindo a conformidade com as cláusulas pactuadas e a legislação
vigente; Organizar e distribuir as tarefas entre os membros da equipe da
divisão, assegurando a execução adequada das atividades, incluindo o apoio
às feiras de adoção, transporte e manuseio de animais; Supervisionar e
orientar ações de educação ambiental relacionadas ao bem-estar animal, em
articulação com outras áreas da Secretaria; Garantir a execução dos serviços
de recolhimento de animais mortos em vias públicas, conforme os protocolos
estabelecidos; Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e
institucionais aplicáveis às atividades da divisão; Acompanhar o desempenho
das ações da equipe, propor melhorias nas rotinas e encaminhar relatórios
periódicos e informações técnicas à chefia imediata; Executar outras
atividades compatíveis com a função, conforme demanda da direção superior.
2.15.5. Coordenador Geral - Contratos e Licitações: Coordenar e planejar
as atividades técnicas da Secretaria relacionadas à formalização, execução e
fiscalização de contratos administrativos, promovendo a organização e
acompanhamento das demandas recebidas dos setores internos; Prestar
apoio técnico à gestão superior da SMMA, especialmente nas matérias afetas
à Lei Federal nº 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a
tomada de decisões estratégicas quanto às contratações públicas;
Supervisionar a elaboração e revisão de editais, termos de referência, minutas
contratuais e documentos preparatórios dos procedimentos licitatórios,
garantindo sua conformidade técnica e legal; Promover a articulação entre a
SMMA e a Comissão Permanente de Licitação, Secretaria Municipal de
Administração e demais setores envolvidos nas contratações, visando à
padronização de entendimentos, celeridade dos fluxos e segurança jurídica
dos processos; Realizar triagem e organização prévia das demandas
relacionadas a licitações e contratos, otimizando o atendimento aos setores
internos; Coordenar pesquisas normativas sobre contratações públicas,
consolidando jurisprudência, boas práticas, e demais informações que
subsidiem a elaboração de pedidos de contratação e a gestão dos contratos
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firmados pela Pasta; Colaborar na análise técnica de impugnações, recursos
administrativos, diligências e pedidos de esclarecimento formulados por
licitantes, emitindo pareceres e orientações conforme a legislação vigente;
Acompanhar a execução contratual, promovendo o controle e registro das
informações referentes a aditivos, fiscalizações, penalidades, garantias,
rescisões e demais ocorrências contratuais; Manter banco de dados atualizado
com informações sobre licitações e contratos, consolidando jurisprudência,
normativas e indicadores de desempenho, com foco na governança pública,
prevenção de irregularidades e promoção da transparência; Apoiar a
formulação e execução de políticas públicas institucionais relacionadas à
contratação pública no âmbito da SMMA; Executar outras atividades
compatíveis com a função, conforme diretrizes da Secretaria.
2.15.6. Coordenador Geral – Agroindústria: Coordenar a elaboração,
execução e monitoramento de projetos e programas de apoio à agricultura
familiar e ao desenvolvimento rural sustentável, com foco na segurança
alimentar e na inclusão produtiva; Planejar, acompanhar e avaliar políticas
públicas voltadas à promoção agrária, à qualificação profissional do meio rural
e ao fortalecimento de cooperativas e associações de produtores; Prestar
apoio técnico e institucional aos agricultores, cooperativas e associações
rurais, diretamente ou por meio da contratação de serviços técnicos
especializados, com orientações sobre práticas agrícolas, tecnologias
sustentáveis, manejo de recursos naturais e estratégias para o aumento da
produtividade e diversificação da produção; Orientar os produtores rurais
quanto ao acesso a programas de crédito, financiamento, subsídios e
benefícios sociais relacionados ao setor agrário, promovendo a inclusão e a
autonomia financeira no meio rural; Coordenar programas de assistência
técnica e extensão rural, promovendo capacitações, treinamentos e eventos
voltados ao desenvolvimento de competências dos trabalhadores do campo;
Fomentar a adoção de tecnologias e práticas inovadoras que promovam a
sustentabilidade ambiental, o uso racional dos recursos naturais e a
competitividade no meio rural; Apoiar e fortalecer a formação de associações e
cooperativas agrícolas, promovendo a organização social, a economia
solidária e a geração de renda; Controlar, monitorar e prestar contas sobre a
aplicação de recursos financeiros destinados às ações de apoio e promoção
agrária, garantindo a transparência e a eficácia das políticas públicas;
Supervisionar a elaboração de relatórios, indicadores de desempenho e
documentos técnicos que demonstrem o andamento e os resultados das
ações sob sua coordenação, propondo melhorias contínuas; Estabelecer
articulações com órgãos estaduais, federais e privados, tais como instituições
de pesquisa, universidades, ONGs e bancos de fomento, visando à
cooperação técnica, captação de recursos e continuidade das ações voltadas
ao desenvolvimento rural; Representar institucionalmente a Secretaria junto a
entidades do setor agrícola e a outras instituições envolvidas na formulação e
execução de políticas públicas para o meio rural; Planejar e coordenar
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programas de capacitação e educação rural voltados aos agricultores, bem
como iniciativas de qualificação profissional e ações de promoção da
sustentabilidade ambiental; Atuar na formulação, execução e avaliação de
políticas públicas para o setor agrícola, promovendo a ampliação do acesso
dos produtores a mercados, recursos e oportunidades; Promover ações
integradas com outras áreas da administração pública, como saúde, educação
e infraestrutura, visando ao desenvolvimento territorial sustentável; Atender e
analisar demandas da comunidade rural, assegurando a escuta ativa e a
resposta qualificada às necessidades locais; Avaliar o impacto das políticas
públicas, ações e programas implementados na área agrária, produzindo
subsídios técnicos para o aperfeiçoamento das estratégias institucionais;
Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme diretrizes da
Secretaria.
2.15.7. Coordenador Geral – Educação Ambiental: Assessorar o Secretário
Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral nas matérias relacionadas às
legislações ambientais vigentes e políticas públicas ambientais, incluindo
atualizações e adequações normativas repassadas por órgãos competentes,
no que se refere à sua área de atuação; Coordenar e assessorar a atualização
da Política Municipal de Educação Ambiental, planejando, organizando e
executando ações e eventos relacionados ao tema, com apresentação da
agenda anual de atividades ao Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – CODEMA; Coordenar e articular, em conjunto com o Diretor-Geral,
a criação de parcerias para a elaboração e execução de projetos e ações
voltadas à educação ambiental, promovendo integração com escolas,
organizações da sociedade civil, conselhos e demais setores públicos;
Assessorar e coordenar, junto aos membros do CODEMA e do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, atividades e eventos
de educação ambiental com foco na conscientização da população e na
promoção da cidadania ambiental; Coordenar e acompanhar a execução do
Programa Troca Verde, em articulação com o Diretor-Geral e demais setores
envolvidos, promovendo ações socioambientais de incentivo à reciclagem e ao
consumo consciente; Planejar, organizar e supervisionar a realização de
eventos, palestras, oficinas e treinamentos voltados à temática ambiental, com
foco na capacitação técnica e na formação da comunidade; Representar
institucionalmente a Secretaria como membro do Grupo de Trabalho de
Educação Ambiental (GTEA/MPPR) junto ao Ministério Público do Estado do
Paraná, promovendo a integração das políticas municipais com as diretrizes
estaduais e nacionais; Assessorar a gestão superior na elaboração de
materiais informativos e educativos relacionados ao meio ambiente, incluindo
folders, panfletos, artes gráficas, orientações e informes destinados à
população e demais públicos; Promover a articulação entre setores internos e
externos da administração pública para o cumprimento das metas da área
ambiental e de educação ambiental; Planejar, acompanhar e avaliar o
desempenho das atividades sob sua coordenação, supervisionando relatórios,
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cronogramas e indicadores de desempenho; Executar outras atividades
compatíveis com a função, conforme diretrizes da Secretaria.
2.15.8. Chefia de Seção - Títulos de Concessão: Assessorar diretamente o
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral em assuntos
relacionados ao funcionamento, demandas e organização administrativa do
Cemitério Municipal; Supervisionar a gestão de atendimentos ao público e a
tramitação dos protocolos referentes aos títulos de concessão do Cemitério
Municipal, garantindo o correto andamento dos processos; Supervisionar e
orientar os procedimentos administrativos internos relativos à gestão do
Cemitério Municipal e da SMMA, assegurando o cumprimento dos prazos,
fluxos e rotinas estabelecidos; Controlar e acompanhar a tramitação dos
processos administrativos sob sua responsabilidade, assegurando
conformidade com as normas legais e internas; Elaborar relatórios periódicos
de acompanhamento das atividades da seção, subsidiando a tomada de
decisões e o planejamento da Secretaria; Distribuir tarefas entre os membros
da equipe, acompanhar o desempenho das atividades executadas e propor
melhorias nas rotinas operacionais; Executar outras atividades compatíveis
com a função, por designação da chefia imediata.
2.15.9. Assistente Técnico: Realizar o atendimento aos produtores rurais
para coleta de informações e esclarecimento de dúvidas sobre o ITR;
Preencher e transmitir as Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR),
garantindo a conformidade com a legislação federal; Obrigações Fiscais
Estaduais (Nota Fiscal de Produtor Rural); Operar o sistema da Receita
Estadual para a emissão e gestão de documentos fiscais; Emitir as Notas
Fiscais de Produtor Rural (Modelo 4) para acobertar as operações internas e
interestaduais, conforme a necessidade do produtor; Realizar o lançamento e
registro das Notas Fiscais de entrada e saída do produtor rural no sistema
fiscal estadual, garantindo o correto controle do movimento econômico;
Orientar os produtores rurais no processo de emissão da Nota Fiscal de
Produtor Rural Eletrônica (NF-e), incluindo o credenciamento e a correta
utilização do sistema emissor; Organizar, conciliar e prestar contas à Receita
Estadual em relação a todo o escopo de Notas Fiscais de Produtor Rural
(emissões e entradas).
2.16 - Secretaria Municipal Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.16.1. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas
ou atividades específicas da área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e
documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão; Acompanhar e avaliar
o desempenho das ações sob sua responsabilidade; Promover a integração
entre setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação; Zelar pela
aplicação das normas legais e regulamentos técnicos pertinentes; Apoiar
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tecnicamente a chefia imediata na tomada de decisões estratégicas; Executar
outras atribuições correlatas, conforme designação superior.
2.16.2.Chefia de Divisão - Sala do Empreendedor: Coordenar, supervisionar
e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata;
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.3. Chefia de Divisão - De Administração: Coordenar, supervisionar e
orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata;
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.4. Chefia de Divisão - De Compras Públicas, Fomento, Feiras e
Economia Solidária: Coordenar, supervisionar e orientar as atividades da
respectiva divisão; Garantir a correta execução dos procedimentos
administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas entre os
servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da divisão e
propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares;Encaminhar informações e relatórios à chefia
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.5. Chefia de Divisão - Agência do Trabalhador:Coordenar,
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão;Garantir a correta
execução dos procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho
das ações da divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas
legais e regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.6. Chefia de Divisão- Centro de Iniciação Profissional: Coordenar,
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta
execução dos procedimentos administrativos e operacionais;Organizar e
distribuir tarefas entre os servidores da equipe;Acompanhar o desempenho das
ações da divisão e propor melhorias;Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares;Encaminhar informações e relatórios à chefia
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
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2.16.7. Chefia de Divisão - De Documentação: Coordenar, supervisionar e
orientar as atividades da respectiva divisão;Garantir a correta execução dos
procedimentos administrativos e operacionais;Organizar e distribuir tarefas
entre os servidores da equipe;Acompanhar o desempenho das ações da
divisão e propor melhorias;Cumprir e fazer cumprir normas legais e
regulamentares;Encaminhar informações e relatórios à chefia
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.8. Coordenador - Do Seguro Desemprego: Coordenar a execução das
atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e
resultados das ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos
operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades; Manter
articulação com demais unidades para integração das ações;Cumprir e fazer
cumprir as normas legais e internas aplicáveis.
2.16.9. Coordenador - De Formação e Qualificação Profissional:
Coordenar a execução das atividades da unidade ou projeto sob sua
responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe;
Monitorar metas, prazos e resultados das ações coordenadas; Propor
melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar relatórios de
acompanhamento das atividades;Manter articulação com demais unidades
para integração das ações;
2.16.10. Coordenador - De Apoio às Empresas de Pequeno, Médio e
Grande Porte: Coordenar a execução das atividades da unidade ou projeto
sob sua responsabilidade;Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da
equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações coordenadas; Propor
melhorias nos processos e fluxos operacionais;Elaborar relatórios de
acompanhamento das atividades;Manter articulação com demais unidades
para integração das ações.
2.16.11. Coordenador - Coordenar a execução das atividades da unidade ou
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais
unidades para integração das ações.
2.16.12. Assistente - Postos Avançados e Ações Externas : Prestar apoio
técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação;Auxiliar no
controle de documentos, processos e rotinas internas;Atender ao público
interno e externo com informações e orientações básicas;Apoiar a organização
de agendas, eventos e reuniões da unidade;Elaborar minutas, ofícios,
relatórios e planilhas;Operar sistemas e ferramentas administrativas sob
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orientação da chefia;Executar outras atividades de apoio, conforme
determinação superior.
2.16.13. Assistente - Gestão de Desenvolvimento e Expansão : Prestar
apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar
no controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público
interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas,
ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas
sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme
determinação superior.
2.16.14. Assistente - Gestão de Alvarás: Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de lotação;Auxiliar no controle de
documentos, processos e rotinas internas;Atender ao público interno e externo
com informações e orientações básicas;Apoiar a organização de agendas,
eventos e reuniões da unidade;Elaborar minutas, ofícios, relatórios e
planilhas;Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da
chefia;Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.15. Assistente - Intermediação de Mão de Obra e Públicos
Prioritários: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade
de lotação;Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas;Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas;Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da
unidade;Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas;Operar sistemas e
ferramentas administrativas sob orientação da chefia;Executar outras
atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.16. Assistente - Gestão Patrimonial : Prestar apoio técnico e
administrativo nas atividades da unidade de lotação;Auxiliar no controle de
documentos, processos e rotinas internas;Atender ao público interno e externo
com informações e orientações básicas;Apoiar a organização de agendas,
eventos e reuniões da unidade;Elaborar minutas, ofícios, relatórios e
planilhas;Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da
chefia;Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.17. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
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2.16.18. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
2.17.1. Coordenador: Coordenar a execução das atividades da unidade ou
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais;. Elaborar
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais
unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais
e internas aplicáveis.
2.17.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17.3. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17.4. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
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2.17.5. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.17.6. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade;
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.18 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.18.1. Coordenação Técnica - Administrativo e Financeiro: Planejar,
captar e gerenciar repasses intergovernamentais do tipo fundo a fundo,
elaborando projetos, planos de trabalho e documentos técnicos necessários à
solicitação, execução e prestação de contas dos recursos recebidos; Elaborar
e acompanhar a execução de Chamamentos Públicos, termos de colaboração,
termos de fomento e outros instrumentos de parceria com organizações da
sociedade civil, em consonância com a Lei nº 13.019/2014 e demais
normativos aplicáveis; Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria,
atuando na formulação, revisão e monitoramento do Plano Plurianual (PPA),
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA),
alinhando as metas às políticas públicas do setor; Controlar e supervisionar os
procedimentos de compras, licitações, contratos e controle de estoques,
garantindo legalidade, economicidade e eficiência na aquisição de bens e
serviços; Assessorar tecnicamente a gestão da Secretaria, fornecendo dados,
relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão em nível
estratégico e tático; Executar outras atribuições correlatas, conforme demanda
da chefia, especialmente aquelas voltadas à inovação, eficiência e integridade
da gestão pública.
2.18.2.Coordenação Técnica - Recursos Humanos: Planejar, coordenar e
supervisionar todas as atividades de RH da Secretaria, alinhando-as às
diretrizes municipais e à legislação vigente; Conduzir processos de
recrutamento, seleção, admissão e desligamento, mantendo relações
funcionais atualizadas, registros de pessoal e controles de frequência;
Implantar e atualizar políticas de capacitação e desenvolvimento
(treinamentos, cursos, integração de estagiários), estimulando inovação e
melhoria de desempenho; Elaborar e revisar documentos administrativos
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(ofícios, memorandos, relatórios de pessoal, pareceres técnicos), protocolando
e acompanhando processos em sistemas corporativos; Monitorar estoque de
materiais de expediente, solicitando reposições e controlando distribuição para
equipes; Manter a organização física e digital dos arquivos de RH,
assegurando confidencialidade, integridade e rápida recuperação dos
documentos; Prestar assessoramento técnico ao(a) Secretário(a) e Diretores,
oferecendo dados, indicadores de pessoal e recomendações estratégicas para
tomada de decisão; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pela
chefia imediata, observando sempre princípios de legalidade, eficiência,
transparência e ética pública, bem como disponibilidade para viagens e
flexibilidade de horário.
2.18.3.Coordenação Técnica - Esporte, Lazer e Juventude: Planejar,
coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à formação
esportiva, promovendo o acesso ao esporte educacional e à iniciação
esportiva em diversas modalidades, por meio de núcleos, oficinas e atividades
em centros esportivos e comunidades; Implantar e desenvolver ações de
excelência esportiva, voltadas à identificação e ao acompanhamento de
talentos esportivos locais, incentivando a participação em competições de
rendimento, jogos oficiais e programas de apoio a atletas e equipes com
destaque técnico; Fomentar o esporte para toda a vida, com atividades físicas,
esportivas, recreativas e de lazer que estimulem hábitos saudáveis, integração
comunitária e inclusão social, com atenção especial a públicos como idosos;
Elaborar cronogramas, planejamentos técnicos, regulamentos e relatórios de
atividades, além de acompanhar indicadores de desempenho e impacto das
ações desenvolvidas; Organizar eventos esportivos, recreativos, como
campeonatos, festivais, encontros e jornadas temáticas, garantindo
infraestrutura adequada, logística e segurança dos participantes; Prestar
assessoramento técnico à direção da Secretaria, subsidiando decisões com
dados, diagnósticos, pareceres e sugestões estratégicas; Executar outras
atribuições correlatas, conforme delegação superior, sempre em conformidade
com os princípios da legalidade, eficiência, inclusão e promoção da cidadania.
2.18.4. Chefia de Divisão - Esporte: Coordenar, planejar e supervisionar as
ações esportivas da Secretaria, assegurando a efetiva implementação de
programas de formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda
vida; Gerenciar os núcleos esportivos municipais, garantindo qualidade
técnica, organização pedagógica e adequada distribuição das modalidades e
horários, com foco na inclusão e no acesso democrático ao esporte; Implantar
e coordenar ações voltadas à excelência esportiva, com apoio ao treinamento
de rendimento, identificação de talentos, preparação para competições oficiais
e incentivo à representação do município em eventos esportivos regionais,
estaduais e nacionais; Supervisionar todas as Coordenações e Assessorias
vinculadas à Divisão de Esporte, promovendo o alinhamento técnico e
operacional entre os setores e assegurando a execução eficiente dos projetos;
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Organizar a rotina das atividades esportivas, incluindo escalas, cronogramas
de treinos, distribuição de turmas, controle de espaços e apoio à logística dos
eventos; Representar a Secretaria em eventos, reuniões técnicas e encontros
interinstitucionais, fortalecendo a articulação com outras esferas de governo,
instituições esportivas e comunidade local; Auxiliar o Secretário e os Diretores
da pasta em todas as atividades relacionadas ao planejamento,
desenvolvimento e avaliação das políticas esportivas; Manter disponibilidade
para viagens e flexibilidade de horários, com atuação em eventos no período
noturno, finais de semana e feriados, conforme a agenda esportiva municipal;
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata,
sempre com foco na legalidade, na eficiência e na promoção do direito ao
esporte como ferramenta de inclusão, cidadania e desenvolvimento humano.
2.18.5. Chefia de Divisão - Lazer e Juventude: Planejar, coordenar,
supervisionar e aplicar as atividades de lazer, recreação e participação
promovidas pela Secretaria, com foco no programa esporte para toda vida;
Organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos, festivais e
competições voltados ao lazer, envolvendo modalidades coletivas e
individuais, atendendo toda a população; Assessorar e coordenar a equipe
técnica de professores e estagiários vinculados à área de lazer, orientando
quanto às práticas pedagógicas e recreativas atualizadas, metodologias
inclusivas e organização dos espaços e cronogramas; Organizar as rotinas
das atividades e horários das equipes, garantindo o funcionamento adequado
dos projetos, a cobertura dos eventos e a qualidade das ações oferecidas à
população; Supervisionar a Coordenação e Assessoria vinculadas à Divisão,
assegurando a integração e o alinhamento técnico-operacional das atividades
sob sua responsabilidade; Auxiliar o Secretário e os Diretores da Secretaria
em todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas
públicas de esporte, lazer e juventude, bem como nos processos
administrativos e organizacionais; Representar a Divisão de Lazer e Juventude
em eventos, reuniões técnicas e ações intersetoriais, fortalecendo a
articulação institucional com outros órgãos e parceiros; Manter disponibilidade
para viagens e flexibilidade de horário, atuando em eventos e ações no
período noturno, finais de semana e feriados, conforme a programação oficial
da Secretaria; Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da
chefia imediata, sempre com foco na promoção da cidadania, da convivência
comunitária e da valorização do esporte e do lazer como direitos sociais.
2.18.6. Coordenador Geral – Administrativo: Coordenar e supervisionar as
atividades administrativas da unidade, assegurando o bom funcionamento dos
serviços de apoio técnico, documental, logístico e organizacional; Organizar,
controlar e monitorar rotinas administrativas e operacionais, como protocolos,
arquivamento, requisições de materiais, controle de estoque, movimentação
de documentos e cumprimento de prazos internos; Acompanhar o
desempenho da equipe e dos processos sob sua responsabilidade,
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identificando oportunidades de melhoria, otimizando recursos e promovendo
maior eficiência nas rotinas internas; Subsidiar a direção e demais setores
com informações, relatórios e dados da área administrativa, colaborando para
o planejamento, a tomada de decisões e o cumprimento de metas
institucionais; Articular a atuação da unidade com outras áreas da Secretaria e
da administração municipal, promovendo a integração dos fluxos e a
cooperação intersetorial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços;
Executar outras atividades correlatas, conforme delegação superior,
especialmente as relacionadas à gestão de materiais, controle de expediente,
organização de agendas e suporte à chefia imediata.
2.18.7. Coordenador Geral - Esportiva: Responsável pelo planejamento,
organização, execução e supervisão das ações, programas e atividades
relacionadas ao esporte no âmbito da instituição. Compete ao cargo assegurar
o desenvolvimento das práticas esportivas, promover a participação da
comunidade, garantir o uso adequado dos espaços e materiais esportivos e
apoiar iniciativas que estimulem saúde, bem-estar e integração social. Cabe à
coordenação organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos,
festivais e competições, envolvendo modalidades coletivas e individuais,
atendendo a toda a população. Também é responsável por organizar as
rotinas das atividades e os horários das equipes, garantindo o funcionamento
adequado dos projetos, a cobertura dos eventos e a qualidade das ações
oferecidas à comunidade. A função compreende ainda auxiliar o Secretário e
os Diretores da Secretaria em todas as atividades relacionadas ao
desenvolvimento das políticas públicas de esporte, lazer e juventude, bem
como nos processos administrativos e organizacionais da área. Exige-se
disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário, atuando em eventos e
ações no período noturno, finais de semana e feriados, conforme a
programação oficial da Secretaria.
2.18.8. Coordenador Geral - Financeiro: Coordenar e supervisionar os
processos financeiros da Secretaria, assegurando a regularidade na execução
de despesas, pagamentos, transferências e demais movimentações de
recursos; Organizar e acompanhar os lançamentos orçamentários e
financeiros, monitorando o fluxo de caixa, saldo das dotações, empenhos,
liquidações e pagamentos, em articulação com o setor de contabilidade;
Elaborar e atualizar relatórios financeiros e demonstrativos de execução
orçamentária, subsidiando a tomada de decisão da chefia e o cumprimento
das exigências dos órgãos de controle; Controlar a correta aplicação dos
recursos vinculados e livres, zelando pela legalidade, economicidade e
transparência das despesas realizadas no âmbito da Secretaria; Acompanhar
os prazos e procedimentos de prestação de contas de convênios, contratos e
repasses, inclusive os oriundos de transferências fundo a fundo ou emendas
parlamentares; Promover o alinhamento entre as necessidades operacionais
da Secretaria e a disponibilidade financeira, contribuindo com o planejamento
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estratégico e a viabilidade das ações; Executar outras atividades correlatas,
conforme delegação superior, incluindo o assessoramento técnico à direção,
participação em comissões internas e acompanhamento de auditorias ou
fiscalizações.
2.18.9. Coordenador Geral - Compras: Planejar, coordenar e executar os
processos de compras da Secretaria, desde a solicitação até a formalização
da contratação ou aquisição, em articulação com os setores demandantes;
Elaborar e organizar os documentos necessários às compras públicas,
incluindo termos de referência, pesquisas de preço, justificativas técnicas e
minutas, conforme os parâmetros legais; Realizar e acompanhar cotações,
dispensas, inexigibilidades e processos licitatórios, zelando pela observância
da Lei nº 14.133/2021 (ou legislação vigente) e das orientações dos órgãos de
controle; Manter controle atualizado dos processos de compra em andamento,
prazos, entregas, documentos e contratos, assegurando agilidade e
regularidade nos atendimentos às necessidades da Secretaria; Verificar a
vigência dos contratos administrativos em andamento, atentando-se aos
prazos de encerramento, e promover com antecedência a tramitação de novas
contratações ou renovações, a fim de evitar a descontinuidade na prestação
do serviço ou no fornecimento do bem; Executar outras atribuições correlatas,
conforme delegação da chefia imediata, especialmente as voltadas à melhoria
dos procedimentos administrativos e ao fortalecimento da governança pública.
2.18.10. Coordenador Geral - Recursos Humanos: Executar as atividades
relativas à gestão de pessoas, incluindo admissões, desligamentos,
movimentações internas, controle de frequência, licenças, férias e demais
ocorrências funcionais, solicitado pelas chefias; Acompanhar e controlar os
contratos de estágio, manter atualizados os registros funcionais dos servidores
e colaboradores vinculados à Secretaria; Emitir declarações, relatórios
funcionais e documentos administrativos relacionados à vida funcional dos
servidores, atendendo às solicitações da chefia e aos órgãos de controle;
Atender servidores e demais colaboradores da Secretaria, prestando
orientações sobre direitos, deveres, normas internas e procedimentos
administrativos; Zelar pela regularidade documental e legalidade dos atos
administrativos relacionados à gestão de pessoal, mantendo organização,
sigilo e integridade das informações; Executar outras atividades correlatas,
conforme delegação superior, contribuindo com a eficiência da gestão públicae
com o bom funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria.
2.18.11. Coordenador Geral - Processos Administrativos: Coordenar a
tramitação dos processos administrativos, assegurando o correto
encaminhamento às unidades responsáveis, conforme os fluxos
estabelecidos; Gerenciar o fluxo interno de documentos institucionais, como
ofícios, memorandos, requerimentos, comunicações e correspondências,
garantindo a organização, integridade e rastreabilidade das informações;
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Acompanhar prazos, despachos e retornos dos documentos e processos,
mantendo controle sistemático das demandas e assegurando a
tempestividade das respostas; Zelar pela padronização da linguagem
institucional nos documentos administrativos, promovendo clareza,
formalidade e coerência nos expedientes emitidos e recebidos; Coordenar o
atendimento presencial e institucional, promovendo o acolhimento adequado
ao público interno e externo, com cordialidade, orientação clara e
encaminhamentos eficazes; Auxiliar no planejamento e execução das rotinas
administrativas de apoio à gestão, prestando suporte às diretorias,
coordenações e setores operacionais da Secretaria; Executar outras
atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata, contribuindo
para o bom funcionamento da estrutura administrativa da Secretaria.
2.18.12. Coordenador - Administrativo: Executar os processos
administrativos internos, como protocolo, arquivo, correspondência oficial,
controle de documentos e apoio logístico; Organizar e manter atualizado o
fluxo de informações administrativas, assegurando que ofícios, memorandos,
solicitações e demais expedientes sejam tramitados corretamente e dentro dos
prazos estabelecidos; Gerenciar demandas operacionais e rotinas de apoio às
coordenações, diretorias e demais setores da Secretaria, garantindo o
funcionamento eficiente dos serviços internos; Auxiliar na elaboração de
documentos institucionais, como relatórios, planilhas de controle, pedidos de
compras, requisições de materiais, solicitações de serviços e justificativas
técnicas; Controlar o uso de materiais e equipamentos administrativos,
promovendo a organização dos espaços de trabalho e o abastecimento de
insumos; Realizar atendimento institucional, prestando informações,
acolhendo demandas internas e externas e promovendo a articulação entre os
setores; Apoiar a gestão da Secretaria em reuniões, eventos e atividades
externas, promovendo suporte administrativo, logístico e de documentação
quando necessário; Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos,
incluindo eventos fora do expediente, quando demandado pela agenda da
Secretaria; Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da
chefia imediata, sempre com foco na legalidade, eficiência e organização do
serviço público.
2.18.13. Coordenador - Processos: Gerenciar a tramitação de processos
administrativos, assegurando o correto fluxo entre as unidades responsáveis e
o cumprimento dos prazos estabelecidos; Organizar e controlar o protocolo, o
arquivamento e a digitalização de documentos, garantindo a integridade,
confidencialidade e rastreabilidade das informações; Acompanhar e monitorar
o andamento dos processos, identificando pendências, promovendo soluções
e reportando à chefia os indicadores de desempenho; Zelar pela padronização
e qualidade dos documentos oficiais, promovendo a utilização adequada da
linguagem institucional e a conformidade com as normas vigentes; Auxiliar no
planejamento e na melhoria contínua das rotinas administrativas, propondo
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aperfeiçoamentos e adotando boas práticas de gestão documental; Promover
a articulação entre setores envolvidos na tramitação processual, facilitando a
comunicação e o intercâmbio de informações; Prestar suporte à chefia
imediata na elaboração de relatórios, pareceres e análises relativas aos
processos administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme
delegação da chefia, contribuindo para a eficiência e a transparência da
gestão pública.
2.18.14. Coordenador - Esporte Para Toda a Vida: Planejar, coordenar e
acompanhar atividades esportivas, recreativas e de promoção da saúde,
destinadas especialmente ao público da melhor idade, promovendo o esporte
como ferramenta de bem-estar ao longo da vida; Desenvolver e fortalecer
projetos continuados de atividade física e lazer, como ginástica, caminhadas,
jogos adaptados, hidroginástica, danças e atividades multiesportivas
acessíveis; Assessorar tecnicamente a equipe de professores e estagiários,
promovendo metodologias inclusivas e seguras, respeitando os limites físicos
e as características dos públicos atendidos; Organizar eventos, encontros e
festivais voltados à integração social e à valorização da participação esportiva
não competitiva, incentivando o envelhecimento ativo e a convivência
comunitária; Representar a Secretaria em fóruns, seminários e eventos
relacionados ao esporte para toda a vida, promovendo a troca de experiências
e boas práticas; Ter disponibilidade para atuar em horários flexíveis, incluindo
noites, finais de semana e feriados, conforme a agenda institucional; Executar
outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata,
respeitando os princípios da eficiência, inclusão e valorização da vida ativa.
2.18.15. Coordenador - Excelência Esportiva: Planejar, coordenar e
supervisionar ações e projetos voltados à excelência esportiva, incluindo
núcleos de rendimento, centros de treinamento, programas de apoio a atletas
e equipes de alto desempenho; Elaborar e implementar estratégias de
preparação técnica, em conjunto com a equipe de professores e treinadores,
assegurando o cumprimento de metas de desempenho e a evolução esportiva
dos atletas; Articular parcerias com federações, ligas, clubes, instituições de
ensino e demais entidades esportivas, fortalecendo o intercâmbio técnico e o
acesso a competições oficiais; Acompanhar a participação dos atletas e
equipes em campeonatos, jogos escolares, abertos, regionais e demais
eventos esportivos, providenciando logística, inscrição, documentação e
suporte técnico necessário; Coordenar as atividades da equipe técnica
envolvida com o esporte de rendimento, orientando metodologias, rotinas de
treinamento, organização de turmas e agendas de competição; Zelar pela
imagem institucional da Secretaria nos eventos oficiais, representando o
município com ética, responsabilidade e espírito esportivo; Ter disponibilidade
para viagens e atuação fora do horário comercial, incluindo finais de semana e
feriados, conforme a agenda de treinos e competições; Executar outras
atribuições correlatas, conforme delegação superior, sempre em conformidade
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com os princípios da legalidade, eficiência, meritocracia e valorização do
esporte como política pública.
2.18.16. Coordenador - Formação Esportiva: Planejar, coordenar e
supervisionar os programas e núcleos de iniciação esportiva, assegurando
metodologias adequadas ao desenvolvimento físico, cognitivo e social de
crianças e adolescentes; Acompanhar e orientar tecnicamente a equipe de
professores e estagiários, promovendo a aplicação de práticas esportivas
atualizadas, inclusivas e fundamentadas nos princípios da educação e do
esporte para todos; Elaborar e acompanhar cronogramas, carga horária,
distribuição de turmas e agendas de atividades esportivas, promovendo
organização e eficiência nos núcleos de formação; Produzir relatórios técnicos,
avaliações e indicadores de desempenho, subsidiando a tomada de decisões
e o aprimoramento contínuo dos projetos da Secretaria; Representar a
Secretaria em eventos, fóruns e reuniões técnicas, promovendo a imagem
institucional e fortalecendo as políticas públicas de formação esportiva; Ter
disponibilidade para atuar fora do horário comercial, incluindo noites, finais de
semana e feriados, conforme a programação esportiva e os projetos da pasta;
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata,
sempre com foco na inclusão, na cidadania e na promoção do esporte como
ferramenta de transformação social.
2.18.17. Assistente - Apoio Operacional I: Controlar e utilizar
adequadamente os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso
racional dos insumos e informando à coordenação sobre a necessidade de
reposição; Apoiar na organização de eventos e atividades institucionais,
auxiliando na montagem de espaços, transporte de materiais, organização de
mobiliários e suporte logístico geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de
materiais e equipamentos, apoiando os processos de estoque, almoxarifado e
controle de patrimônio, quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene,
salubridade e segurança nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente
de trabalho saudável e adequado ao atendimento ao público; Atuar com
responsabilidade, discrição e respeito às normas de convivência institucional,
observando as orientações da chefia imediata e os regulamentos internos da
Secretaria; Cumprir a escala e os horários de trabalho definidos pela
coordenação, com disponibilidade para atuar em eventos, atividades noturnas,
aos finais de semana ou feriados, quando necessário; Executar outras tarefas
correlatas, conforme delegação da chefia, no limite de suas atribuições legais
e do interesse público.
2.18.18. Assistente - Apoio Operacional II: Controlar e utilizar
adequadamente os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso
racional dos insumos e informando à coordenação sobre a necessidade de
reposição; Apoiar na organização de eventos e atividades institucionais,
auxiliando na montagem de espaços, transporte de materiais, organização de
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mobiliários e suporte logístico geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de
materiais e equipamentos, apoiando os processos de estoque, almoxarifado e
controle de patrimônio, quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene,
salubridade e segurança nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente
de trabalho saudável e adequado ao atendimento ao público; Atuar com
responsabilidade, discrição e respeito às normas de convivência institucional,
observando as orientações da chefia imediata e os regulamentos internos da
Secretaria; Cumprir a escala e os horários de trabalho definidos pela
coordenação, com disponibilidade para atuar em eventos, atividades noturnas,
aos finais de semana ou feriados, quando necessário; Executar outras tarefas
correlatas, conforme delegação da chefia, no limite de suas atribuições legais
e do interesse público.
2.18.19. Assistente – Esporte Amador: Apoiar a organização e realização de
competições esportivas do esporte amador em torneios, festivais e demais
eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria, em diferentes modalidades;
Colaborar na elaboração de cronogramas, tabelas, regulamentos e fichas de
inscrição, garantindo o correto fluxo das informações e o atendimento às
equipes, atletas e comunidade esportiva; Prestar suporte logístico às
atividades do esporte amador, incluindo montagem de estrutura, transporte de
materiais, entrega de uniformes e acompanhamento em campo; Auxiliar no
controle de frequência, presença de equipes e registros das atividades
realizadas, organizando dados e informações para subsidiar relatórios técnicos
e administrativos; Apoiar a equipe de coordenação e os professores
responsáveis, mantendo comunicação ativa com os envolvidos nas ações do
esporte amador e auxiliando na resolução de demandas operacionais;
Contribuir com o atendimento ao público e representantes de equipes,
prestando informações, orientações e suporte em dias de jogos e eventos;
Acompanhar a utilização dos espaços esportivos, zelando pelo bom uso,
organização e necessidades de manutenção básica; Ter disponibilidade para
atuar em horários alternativos, incluindo noites, finais de semana e feriados,
conforme o calendário esportivo; Executar outras atividades correlatas,
conforme delegação da chefia imediata, com responsabilidade, ética e
comprometimento com a promoção do esporte amador.
2.18.20. Assistente - Saúde e Qualidade de Vida: Apoiar a organização e
execução de projetos e ações voltadas à promoção da saúde e qualidade de
vida, como caminhadas orientadas, ginástica comunitária, dança, jogos
adaptados e atividades físicas para a terceira idade; Prestar suporte à equipe
técnica e aos professores responsáveis pelos programas contínuos,
colaborando na preparação de materiais, organização de turmas, cronogramas
e controle de presença dos participantes; Auxiliar na logística e no
atendimento das atividades em espaços esportivos e comunitários, garantindo
suporte à estrutura física, equipamentos e acolhimento ao público atendido;
Acompanhar a realização de eventos, encontros e festivais com foco em
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saúde e bem-estar, oferecendo apoio à organização, montagem e condução
das ações; Ter disponibilidade e flexibilidade de horário, com atuação em
turnos alternativos, finais de semana e feriados, conforme a agenda de
eventos e ações da Secretaria; Executar outras atividades correlatas,
conforme delegação da chefia imediata, com foco na promoção do bem-estar,
inclusão e melhoria da qualidade de vida da população.
2.18.21. Assistente - Apoio Operacional III: Coordenar a logística de
transporte dos atletas dos projetos de rendimento esportivo, organizando
rotas, itinerários e cronogramas em conformidade com a programação
esportiva da Secretaria; Acompanhar e organizar as escalas de trabalho da
equipe de motoristas, assegurando cobertura adequada às demandas dos
eventos, treinos e deslocamentos institucionais; Zelar pela manutenção
preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria, mantendo controle
dos prazos, registros e condições de uso dos automóveis, em articulação com
o setor responsável; Auxiliar na elaboração e controle dos diários de bordo dos
veículos, consolidando registros de viagens, quilometragem, abastecimento e
ocorrências; Prestar apoio logístico à realização de eventos esportivos e
competições, colaborando com o transporte de materiais, montagem de
estrutura e suporte técnico-operacional; Elaborar relatórios e registros
operacionais, contribuindo para o controle, avaliação e planejamento das
ações da área; Auxiliar o Secretário e Diretores em todas as atividades
administrativas e operacionais relacionadas ao transporte, à mobilidade das
equipes e à logística de suporte aos projetos esportivos; Ter disponibilidade e
flexibilidade de horário, com atuação em período noturno, finais de semana e
feriados, conforme demanda dos eventos e atividades da Secretaria; Executar
outras atribuições correlatas, conforme orientação da chefia imediata, sempre
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, segurança e
responsabilidade institucional.
2.19 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH)
2.19.1. Chefia de Divisão - Gestão Administrativa: Exercer atividades
administrativas de apoio a organização das atividades da Secretaria,
contribuindo para a eficiência dos processos internos. Elaborar, revisar e
padronizar documentos técnicos, relatórios administrativos, ofícios, pareceres
e demais expedientes oficiais. Realizar o cadastro e controle dos mutuários.
Apoiar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria, bem como a
execução e monitoramento de projetos institucionais. Acompanhamento de
processos licitatórios e solicitações de compras.
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2.19.2. Chefia de Divisão - Projetos de Regularização Fundiária: Exercer
atividades administrativas relacionadas ao serviço de apoio social em
detrimento ao atendimento às famílias na Regularização Fundiária. Articular
com as demais secretarias para o bom andamento dos processos referentes
aos processos de Regularização Fundiária. Atuar na Coordenação e na
mediação de negociação entre moradores de áreas irregulares e o município.
2.19.3. Coordenador Geral - Habitação: Assessorar o Secretário e o Diretor
Geral na articulação e construção de políticas públicas voltadas para a área
habitacional; Promover a articulação entre setores internos e externos para o
cumprimento das metas; Participar no planejamento, coordenação e
operacionalização de programas habitacionais; Assessoramento técnico para
dos demais setores da secretaria.
2.19.4.Coordenador - Processos Administrativos: Exercer atividades
administrativas e arquivamento de documentos, administrar o controle
referente à utilização de veículos, controle de bens móveis da secretaria,
elaborar e controlar documentos referentes aos recursos humanos, realizar o
controle de bens de consumo; Realizar o cadastro e controle dos mutuários;
Sistematizar informações de controle sobre os mutuários do Fundo Municipal
de Habitação.
2.19.5. Assistente - Assessoria a Órgãos Públicos Externos: Exercer
atividades administrativas de apoio a órgãos externos de coordenação e
assessoramento em demandas atinentes a Justiça Eleitoral sob supervisão do
magistrado eleitoral; Coordenar o controle de prazos; Assessorar e planejar a
execução do projeto das Eleições Municipais e das Eleições Gerais em
conjunto com os servidores da Justiça Eleitoral. Realizar intimações pessoais
em processos eleitorais. Assessorar na consulta a todos os Sistemas
Eleitorais, bem como cooperar na emissão de relatórios, assessorar na
prestação de contas dos candidatos e na execução de atividades
administrativas em geral e demais atividades correlatas.
2.19.6. Assistente - Fiscalização e Regularização Fundiária: Executar
tarefas relacionadas à fiscalização dos imóveis pertencentes a esta secretaria;
Atendimento ao público com informações e orientações básicas; Operar
sistemas e ferramentas administrativas; Executar outras atividades de apoio,
conforme determinação superior.
2.19.7. Assistente - Projetos e Fiscalização de Obras: Executar tarefas
relacionadas aos procedimentos técnicos ligados à Regularização Fundiária,
elaborando ou acompanhando projetos, laudos e demais peças técnicas em
sua área de atuação, com a Respectiva Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART/CREA), que possibilitem a permanência e/ou o reassentamento
de famílias e a construção de novas unidades habitacionais; Contribuição para
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criação de mecanismos que venham agilizar e melhorar os serviços prestados;
Realizar supervisão de estágio; Executar outras atividades de apoio, conforme
determinação superior.
2.19.8. Assistente - Apoio Social: Executar tarefas relacionadas a
atendimentos sociais e visitas técnicas; Elaborar relatórios; Atendimento ao
público com informações e orientações básicas; Operar sistemas e
ferramentas administrativas; Executar outras atividades de apoio, conforme
determinação superior.
2.20 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM)
2.20.1. Coordenação Técnica - Administrativa: Coordenar o setor
administrativo da Secretaria da Mulher; assessorar Secretária e Diretorias,
além dos departamentos vinculados a esta Coordenação trabalhando em prol
do fortalecimento da capacidade de gestão da Secretaria Municipal da Mulher,
dando destaque às áreas de administração e finanças e ações de
desenvolvimento organizacional e rotinas de recursos humanos; gestão de
Protocolos de Serviços que deem sustentabilidade às ações desenvolvidas
pela Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento a Programas, Projetos e
Serviços desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento
às Deliberações e aos Chamamentos Públicos no âmbito da Secretaria
Municipal da Mulher; Assessoramento e Coordenação dos processos e
Relatórios de Gestão; Infraestrutura e Logística da Secretaria; Orçamento,
Finanças e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; executar funções de
gestor ou fiscal de contratos; bem como outras áreas conforme necessidade,
executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.20.2. Coordenação Técnica- Gestão de Políticas Transversais:
Coordenar e apoiar ações conjuntas com órgãos municipais, promovendo a
equidade, a inclusão social e o desenvolvimento econômico. Contribuir para a
execução de políticas públicas, programas e projetos, desenvolver projetos de
capacitação, empregabilidade e realizar orientação ao público, além de
colaborar na organização de eventos, campanhas e na implementação de
políticas públicas integradas.
2.20.3. Coordenação Técnica - Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar
atividades relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica, familiar e de
gênero, com foco no Núcleo de Atendimento à Mulher Fazendense; realizar
escuta qualificada de mulheres vítimas de violência; prestar orientações para
fortalecer a cidadania e autonomia das vítimas; elaborar relatórios e
encaminhamentos para a Rede de Proteção e outros órgãos acompanhar e
tomar providências sobre os encaminhamentos; assessorar a equipe de
escuta qualificada do Núcleo; monitorar processos nos sistemas
informatizados relacionados à área; propor e elaborar fluxos e protocolos de
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atendimento às vítimas; desenvolver instrumentos de monitoramento e
controle além de relatórios de atendimentos; articular o papel do Núcleo com a
Rede de Proteção e elaborar diagnósticos sobre violência contra a mulher no
município; fornecer diretrizes de atuação à equipe; participar de reuniões e
planejar material informativo; desenvolver outras atividades relacionadas à sua
área de atuação.
2.20.4. Coordenador Geral - De Processos Administrativos: Coordenar de
forma estratégica as ações administrativas relacionadas à tramitação dos
processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal da
Mulher, assegurando o correto fluxo e encaminhamento dos documentos aos
setores responsáveis; planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das
atividades administrativas sob sua coordenação, incluindo o gerenciamento de
documentos, memorandos, ofícios e correspondências internas e externas,
garantindo padronização e observância da linguagem institucional; promover a
articulação entre setores internos e externos para o cumprimento das metas
administrativas e a adequada circulação de informações; prestar apoio técnico
e administrativo à gestão superior, contribuindo para a formulação e execução
das políticas públicas da Secretaria no âmbito de sua atuação; supervisionar a
elaboração de relatórios, cronogramas, controles de materiais de consumo e
permanentes, bem como indicadores administrativos necessários ao
acompanhamento das atividades; organizar e manter atualizados arquivos,
sistemas de apoio à gestão e rotinas administrativas, incluindo solicitações de
materiais e interface com o almoxarifado; coordenar os procedimentos
relativos à folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e
estagiários da Secretaria, auxiliando nos trâmites perante a Secretaria
Municipal de Administração; organizar e acompanhar os processos relativos à
concessão de estágio, incluindo triagem,controle de frequência, elaboração de
relatórios e encaminhamentos internos; e executar outras atividades
correlatas, conforme diretrizes da Secretaria Municipal da Mulher.
2.20.5. Coordenador - Do Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar a
execução das atividades relacionadas ao enfrentamento da violência
doméstica, familiar e de gênero contra mulheres, no âmbito do Núcleo da
Mulher Fazendense e demais projetos correlatos, em alinhamento com as
diretrizes da Secretaria da Mulher; planejar, distribuir e acompanhar as tarefas
desenvolvidas pela equipe, assegurando o cumprimento de metas, prazos e
resultados; elaborar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações
em conjunto com a gestão da Secretaria da Mulher; monitorar processos
vinculados aos sistemas informatizados sob sua responsabilidade; propor
melhorias nos processos, fluxos e protocolos de atendimento às mulheres
vítimas de violência doméstica, familiar e/ou de gênero; manter articulação
contínua com a Rede de Proteção e demais serviços de apoio às mulheres,
fortalecendo parcerias e participação ativa em reuniões intersetoriais; planejar
e assessorar na elaboração de materiais informativos que promovam a
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disseminação de informações relevantes sobre direitos, serviços e mecanismos
de proteção; elaborar relatórios de acompanhamento das atividades da
coordenação; assegurar o cumprimento das normas legais e internas
aplicáveis; e desempenhar outras atividades conforme demanda da Secretaria
da Mulher e das necessidades da Coordenação Técnica.
2.21 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS)
2.21.1. Coordenador Geral: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao
Secretário Municipal de Comunicação Social e demais chefes imediatos,
elaborar técnicas garantindo a qualidade e agilidade da informação aos
solicitantes nas áreas de acesso a informação, portal da transparência e
Ouvidoria Digital; Coordenar juntos aos responsáveis de cada área, as
informações no portal de transparência garantindo informações corretas e
atualizadas; Intermediar e acompanhar os manifestos registrados no SIC e
verificar se os mesmos estão sendo atendidos nos prazos; Receber e publicar
atos oficiais; Efetuar Diagramação do Diário Oficial; Realizar o fechamento do
arquivo do Diário Oficial; Garantir que os atos oficiais estejam devidamente
identificados como publicados no Diário Oficial; Assinar o arquivo com
assinatura digital e posteriormente publicação no site do município; Publicar no
site o jornal em PDF e atos em formato A4 no padrão OCR - PDF/A para
consulta; Tabular súmulas dos atos publicados para facilitar o acesso dos atos
por assunto; Digitalizar todos os atos para agilizar consulta posterior; Atender
a solicitação dos munícipes pela ouvidoria digital dando uma resposta imediata
ou encaminhando a área responsável quando se fizer necessário; Gerenciar o
sistema de ouvidoria, capacitando os responsáveis por cada pasta;
Acompanhar o andamento das solicitações e intervir quando se fizer
necessário seja por motivo de temporalidade ou conteúdo nas solicitações da
ouvidoria; Criar e excluir usuários do sistema de ouvidoria, liberando os
acessos conforme necessários; Gerenciar os usuários que utilizam o site
oficial da prefeitura; Liberar ou bloquear acesso a usuários em determinadas
partes específicas do site; Alterar, adicionar ou excluir conteúdo do site
conforme solicitação das secretarias; Monitorar a gestão de conteúdo do site;
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas
pela chefia imediata ou superior.
2.21.2. Assistente Técnico: Elaboração e gestão de ofícios, relatórios e
demais documentos oficiais; controle de protocolos e atendimento de
correspondências e e-mails institucionais; acompanhamento, conferência e
encaminhamento de notas fiscais ao setor financeiro; apoio nos procedimentos
de abertura de processos licitatórios; atendimento telefônico e suporte às
demandas internas; além do apoio à organização contábil da Secretaria.
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(...)”..
ANEXO III – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ANEXO XV – VENCIMENTOS
(Para o ano de 2025 devendo observar a recomposição geral anual de vencimentos,
conforme legislação específica)
CARGO VALOR (R$) SIMBOLOGIA
Coordenador Geral
do Controle Interno Vide Lei n. 510/2007 CGCI
Secretário Municipal 19.116,28 SM
Chefe de Gabinete 19.116,28 CG
Procurador Geral do
Município 19.116,28 PGM
Diretor Geral 10.691,94 DG
Diretor Setorial ou
Suporte 10.691,94 DS
Diretor de Área 9.297,32 DA
Assessor Técnico I e
Coordenador I 9.297,32 AC I
Assessor Técnico II e
Coordenador II 5.811,37 AC II
Assessor Técnico III
e Coordenador III 4.648,68 AC III
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Assessor Técnico IV
e Coordenador IV 3.488,00 AC IV
Assessor Técnico V e
Coordenador V 2.325,36 AC V
Conselheiro Tutelar 4.538,23 CT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover
ajustes estruturais e de organização administrativa no âmbito da
Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos
cargos em comissão, funções gratificadas e atribuições funcionais.
As alterações propostas visam adequar a estrutura organizacional às
necessidades atuais da gestão, assegurando maior racionalidade
administrativa, clareza normativa e alinhamento às diretrizes de
planejamento estratégico do Poder Executivo do Município de Fazenda
Rio Grande.
A atualização dos anexos e dispositivos legais busca harmonizar a
distribuição das funções gratificadas, padronizar simbologias, e garantir
conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, ao disciplinar a organização das estruturas administrativas
municipais, bem como a adequada limitação das funções comissionadas e
gratificadas, observando os Princípios Constitucionais da Legalidade,
Eficiência e Economicidade.
O projeto também atualiza e consolida as atribuições das funções
gratificadas e cargos de direção, coordenação e assessoramento,
assegurando mais segurança jurídica, melhor definição de competências,
maior controle hierárquico e alinhamento às necessidades efetivas de
cada Secretaria.
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A revisão proposta fortalece a governança administrativa, possibilita
maior organização dos fluxos de trabalho e aprimora a prestação dos
serviços públicos municipais.
Importante destacar que as alterações não criam novos órgãos
constituindo ajustes de estrutura interna para atendimento às demandas
organizacionais e adequação funcional das equipes diretivas e técnicas.
Portanto, é medida de modernização administrativa necessária ao
aprimoramento da gestão e ao atendimento das competências
institucionais dos órgãos municipais.
Diante do exposto, considerando a pertinência técnica e administrativa
das alterações apresentadas, submete-se o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação do Poder Legislativo Municipal, confiando em
sua aprovação para o fortalecimento da estrutura organizacional e a
melhoria contínua da Administração Pública de Fazenda Rio Grande.
Luis Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande – PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2026.
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Gabinete
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objeƟvo a reforma da estrutura
administraƟva das funções GraƟficadas e criação de cargos comissionados.
O Recursos Humanos do Município apresentou um demonstraƟvo contendo a nova composição
para as Funções GraƟficadas, bem como os novos cargos em comissão a serem ciados na estrutura
administraƟva do Município de Fazenda Rio Grande. Em conformidade com o arƟgo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela Lei
Municipal nº 1.876/2025 e vigente para o exercício de 2026, estabeleceu como meta fiscal o índice de
gasto com pessoal de 46,81%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total de R$ 334.952.974,86,
contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 715.513.195,53 conforme demonstraƟvo anexo.
Porém com a redução do IPVA e a isenção do IRRF para os vencimentos até R$ 5.000,00,
demandou o recálculos do gasto com pessoal como será apresentado.
Ao analisar a série histórica dos úlƟmos 5 anos, temo que crescimento constante da RCL onde
em 2025 apresenta um aumento anual de 11,19% em relação a 2024, conforme segue:
Ano RCL (R$)
2021 331.113.281,56
2022 420.719.346,10
2023 479.374.024,85
2024 558.783.428,67
2025 626.108.034,50
2026 esƟmado 682.457.757,90
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2026 a 2029, sendo para 2026 de
4,05%, conforme segue:
Analisando os indicadores, podemos realizar a re-esƟmaƟva da RCL para os exercícios de 2026
com uma redução para R$ 682.457.757,90 em decorrência da redução do IPVA e do IRRF, já para 2026 e
2027, são manƟdos os valores com a aplicação das devidas correções conforme esƟmaƟva prevista na
LDO para 2026 conforme apresentado abaixo:
Ano RCL – LDO (R$) RCL Re-esƟmada (R$) RCL EsƟmada (R$)
2026 715.513.195,53 682.457.757,90 -
2027 - - 766.769.417,50
2028 - - 825.459.600,90
Nota:
valores da RCL para os exercícios de 2026 e 2027, são os previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária
para 2026.
Do solicitado:
Primeiramente, tem-se que o Projeto de Lei busca reformar a estrutura administraƟva do
Município da Lei Complementar 47/2011 e Lei Complementar 158/2017, alterando ainda a forma que
são fixados os valores devidos passando na estrutura, dos atuais de (%) percentual, para valores fixos
em UFM, conforme §3º do art. 9 e anexo II, do Projeto de Lei.
1 - Considerando as informações do processo, verifica-se que, os custos financeiros para todas
as Funções GraƟficadas com base na UFM será de:
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação do servidor será de R$ 1.066.002,48 mensal e
de R$ 12.792.029,76 anual. Já considerando o valor da UFM de 138,37 para 2026.
Atualmente o montante pago com Função GraƟficada é de R$ 904.398,87, conforme segue:
Desta forma o Impacto Financeiro seria de R$ 161.603,89, conforme segue:
2 - Considerando a criação de 13 novos cargos em Comissão, verifica-se que, os custos
financeiros será de:
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação do servidor será de R$ 71.132,81 mensal e de
R$ 853.593,72 anual.
Para atendimento ao art. 16 da LRF – impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
Exercício RCL Prevista (R$)
Valor Mensal
(R$)
% de Correção
Salarial
Valor Anual
(R$)
% Apurado
2026 682.457.757,90 232.736,70 0% 2.792.840,40 0,409
2027 766.769.417,50 243.186,58 4,49% 2.918.238,93 0,408
2028 825.459.600,90 254.105,66 4,49% 3.049.267,86 0,398
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as novas
contratações em andamento e com a correção 4,49%, passamos a ter o seguinte quadro:
Exercício
RCL Prevista
(R$)
Previsão Gastos
com Pessoal (R$)
Novas
Contratações
(R$)
Gastos com
Pessoal
Consolidado (R$)
% Apurado
Projetado
2026 682.457.757,90 334.952.971,86 14.739.487,28 349.692.459,14 51,24%
2027 766.769.417,50 374.170.931,28 11.708.978,40 385.879.909,68 50,33%
2028 825.459.600,90 416.750.302,45 3.043.036,71 419.793.339,16 50,86%
Temos que em 2026 projeta-se um gasto total de R$ 349.692.459,14 representando um índice
de gasto com pessoal de 51,24%, já em 2026 este projeta ser de R$ 385.879.909,68 e o índice de gasto
com pessoal de 50,33%, enquanto que em 2027 este será de R$ 419.793.339,16 o índice de gasto com
pessoal de 50,86%.
Conforme demonstrado, desde que nomeado a integralidade das graƟficações pretendidas,
bem como nomeados os novos cargos em comissão, irá gerar ao município novos impacto ao índice de
gasto com pessoal, por se tratar de aumento de despesa de caráter conơnuo.
O custo financeiro a ser impactado será de R$ 232.736,70 mensal, sendo R$ 161.603,89 e R$
71.132,81 e de R$ 2.792.840,40 anual, e desde que ocorra a nomeação em todas as funções graƟficadas
e em todos os cargos em comissão.
Quanto a consolidação dos impactos Financeiros em andamento no município relaƟvo ao gasto
de pessoal, temos que em 2026 projeta-se um gasto total de R$ 349.692.459,14 representando um
índice de gasto com pessoal de 51,24%, já em 2026 este projeta ser de R$ 385.879.909,68 e o índice de
gasto com pessoal de 50,33%, enquanto que em 2027 este será de R$ 419.793.339,16 o índice de gasto
com pessoal de 50,86%.
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2025, um índice de gasto com pessoal de
49,08% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos previstos nos arƟgos 20 e
22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados tanto para as receitas, quanto para as
despesas, uƟlizados no cálculo do índice de gasto com pessoal, se concreƟzem conforme projetado, a
receita deverá ser arrecadada em valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar
em valores iguais ou menores que os projetados.
É o parecer.
Givanildo Francisco Pego
Contador Matricula - 349543
Divisão de Contabilidade