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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem Substitutiva - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem substitutiva alterar o Projeto de Lei Complementar n. 022/2025, nos seguintes termos:
native_id10262

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-02-09 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-02-09 Parecer Favorável
2026-02-03 Matéria Legislativa encaminhada para Parecer
2026-02-02 Realizada a Leitura da Matéria Legislativa na Sessão
2026-02-01 Matéria Legislativa Inclusa no Expediente do Dia Pauta da 01ª Sessão Ordinária de 2026 - Republicação
2026-01-30 Aguarda Inclusão no Expediente do Dia
2026-01-30 Remetido ao Departamento Legislativo
2026-01-30 Matéria Legislativa Protocolada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 381

Gabinete do Prefeito- Rua: Jacarandá, n° 300 – Nações – Fazenda Rio Grande – PR – CEP: 83.823-901
Fone: (41) 3627-8550 / 362-8518 - CNPJ 95.422.986/0001-02 
1/1
OFÍCIO N° 023/2026
Fazenda Rio Grande, 30 de janeiro de 2026.
Ref.: Encaminha Mensagem Substitutiva nº 001/2025 de 30 de janeiro de 2026.
Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara de Vereadores,
O Município de Fazenda Rio Grande, vem por meio deste encaminhar, Mensagem 
Substitutiva nº 001/2026 de 30 de janeiro de 2026, referente ao Projeto de Lei Complementar 
n.º 022, de 12 de dezembro de 2025, no que tange: 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso das atribuições 
legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio da presente mensagem 
substitutiva alterar o Projeto de Lei Complementar n. 022/2025.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimen￾tos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LUIZ SERGIO CLAUDINO
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssima Senhora
ANDREIA TEODORO PINTO 
Presidenta Câmara Municipal de Vereadores
Fazenda Rio Grande – Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM SUBSTITUTIVA N.º 001/2026.
DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
MENSAGEM SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 
022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, Paraná, no uso 
das atribuições legais e constitucionais, que lhe são conferidas, vem por meio 
da presente mensagem substitutiva alterar o Projeto de Lei Complementar n. 
022/2025, nos seguintes termos:
Fica alterada a redação do Projeto de Lei Complementar n. 022/2025, 
passando a constar com o seguinte texto:
“(...).
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 022/2025.
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: “Altera dispositivos legais 
constantes nas Leis Complementares n. 
47/2011; 158/2017 e 258/2025, conforme 
específica e confere outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, ESTADO DO 
PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI 
COMPLEMENTAR:
Art. 1° Altera o Anexo XIV da Lei Complementar n. 47, de 1º de dezembro de 
2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro de 2017, e 
pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a vigorar 
com a redação nos termos dispostos no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º Altera o Anexo XVI no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de 
dezembro de 2011, incluído pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 
2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos no Anexo II, 
desta Lei Complementar.
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Art. 3º Altera a redação do caput artigo 9º, bem como dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 
6º, 7º, 8º e 11º, do mesmo artigo, junto a Lei Complementar n. 47, de 1º de 
dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de dezembro 
de 2017 e pela Lei Complementar n. 258, de 18 de março de 2025, passando a 
vigorar com o seguinte texto:
“(...).
Art. 9º A Estrutura Administrativa dos Órgãos de Natureza Instrumental e dos 
Órgãos de Natureza Substantiva, constantes no Anexo XIV desta Lei 
Complementar, referente aos cargos em comissão, serão também compostas 
pelas Funções Gratificadas e suas atribuições nos termos do anexo XVI, desta 
Lei Complementar, sendo elas: Coordenação Técnica; Assessoria Técnica de 
Comissões; Agente de Contratação; Chefia de Divisão; Coordenador Geral; 
Assessoria Administrativa de Comissões; Equipe de Apoio de Contratação; 
Coordenador; Chefia de Seção; Assistente Técnico e Assistente.
§ 1º A designação das funções gratificadas serão realizadas por ato do 
Executivo Municipal.
§ 2º As funções gratificadas serão exercidas, exclusivamente, por servidores do 
quadro efetivo do serviço público municipal.
§ 3º Pelo exercício da função de:
I - Coordenação Técnica, simbologia (FG I), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 28 (vinte e oito) UFM;
II - Assessoria Técnica de Comissões, simbologia (FG II), o servidor fará jus à 
gratificação no valor de 22 (vinte e duas) UFM;
III - Agente de Contratação, simbologia (FG II), o servidor fará jus à gratificação 
no valor de 22 (vinte e duas) UFM;
IV - Chefia de Divisão, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 20 (vinte) UFM;
V - Coordenador Geral, simbologia (FG III), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 20 (vinte) UFM;
VI - Assessoria Administrativa de Comissões, simbologia (FG IV), o servidor 
fará jus à gratificação no valor de 17 (dezessete) UFM;
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VII - Equipe de Apoio de Contratação, simbologia (FG V), o servidor fará jus à 
gratificação no valor de 15 (quinze) UFM;
VIII - Coordenador, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 13 (treze) UFM;
IX - Chefia de Seção, simbologia (FG VI), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 13 (treze) UFM;
X - Assistente Técnico, simbologia (FG VII), o servidor fará jus à gratificação no 
valor de 12 (doze) UFM;
XI - Assistente, simbologia (FG VIII), o servidor fará jus à gratificação no valor 
de 10 (dez) UFM.
§ 6º Somente poderão ser designados servidores para ocupar as demais
funções gratificadas quando houver atribuições de coordenação de projetos, 
coordenação de pessoas, coordenação de programas, coordenação de 
investimentos, coordenação de arrecadação, dentre outras coordenações a 
critério da autoridade nomeante e/ou assessoramento e/ou auxílio ao Prefeito 
Municipal, ao Secretário Municipal, ao Diretor Geral, ao Diretor de Suporte ou 
Setorial ou Diretor de Área, devendo haver relação de confiança entre o 
nomeado e o assessorado assim como compatibilidade de formação ou 
experiência profissional, ambas na área de atuação.
§ 7º Ficará a encargo do superior imediato do designado fiscalizar o efetivo 
cumprimento das suas atribuições.
§ 8º Somente poderão ser nomeados Diretores Gerais, Diretores de Área e 
Diretores Setoriais ou de Suporte os casos em que a estrutura administrativa 
comporte a existência de hierarquia com outros servidores subordinados, 
assim como os Diretores devem ser dotados de competências decisórias 
diretamente ligadas à autoridade superior.
(...).
§ 11. Somente poderá ser nomeado para o exercício de cargo em comissão 
de Assessor/Coordenador V o profissional que detenha, pelo menos, título de 
graduação de nível médio completo ou com experiência profissional na área 
em que irá exercer as atribuições de assessoria ou coordenação.
(...)”.
Art. 4º. Altera o Anexo XV no bojo da Lei Complementar n. 47, de 1º de 
dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n. 158, de 20 de 
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dezembro de 2025, passando a vigorar com a redação nos termos dispostos 
no Anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 5º. A designação de servidor público para o exercício de função 
gratificada ou de chefia não modificará a carga horária do cargo efetivo, 
devendo todas as atribuições inerentes à função serem desempenhadas 
dentro da jornada correspondente. 
Art. 6º A exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do servidor não 
obstará o pagamento de eventuais verbas remuneratórias devidas e/ou 
acumuladas até a data da vacância, as quais serão consideradas 
indenizatórias e serão liquidadas mediante apuração administrativa.
Art. 7º. O Executivo Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
data de publicação, desta Lei Complementar, para adequar os atos 
administrativos necessários a sua execução.
Art. 8º. Revoga o parágrafo 2º, do artigo 4º da Lei Municipal n. 510, de 09 de 
novembro de 2007, com redação incluída pela Lei Municipal n. 1206, de 20 de 
dezembro de 2017.
Art. 9º. Esta Lei Complementar poderá ser regulamentada, naquilo que 
couber, através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 10º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas eventuais disposições em contrário.
Fazenda Rio Grande, 12 de dezembro de 2025.
Luiz Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
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ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ÓRGÃO CARGO QTDE SIMBOLOGIA
Órgãos de 
Competência 
Autônoma
Unidade do Controle 
Interno
Coordenador Geral do 
Controle Interno 001 CGCI
Conselho Tutelar Conselheiro Tutelar 005 CT
Órgãos de 
Natureza 
Instrumental
Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
002 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
Procuradoria Geral 
do Município
Procurador Geral 001 PGM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal 
de Governo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
ANEXO XIV
ITEM I - QUADRO GERAL DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
001 AC IV
Secretaria Municipal 
de Finanças
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
002 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal 
de Administração
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Suporte 001 DS
Diretor Setorial de 
Compras e Licitação
001 DS
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
003 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
003 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
004 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
002 AC V
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
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Secretaria Municipal 
de Saúde
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 005 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
005 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
006 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
006 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
010 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
009 AC V
Secretaria Municipal 
de Educação
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal 
de Assistência Social
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
003 AC II
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
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Assessor Técnico III e 
Coordenador III
004 AC III
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
005 AC V
Secretaria Municipal 
de Urbanismo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal 
de Obras Públicas
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 003 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
003 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
003 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
005 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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GABINETE DO PREFEITO
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de Desenvolvimento 
Econômico e Turismo
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal 
de Defesa Social e 
Mobilidade Urbana
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 004 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
003 AC V
Secretaria Municipal 
de Planejamento 
Urbano
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
001 AC IV
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GABINETE DO PREFEITO
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Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal 
do Meio Ambiente
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Diretor de Suporte 001 DS
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
003 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
004 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal 
de Trabalho, 
Emprego e Renda
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 002 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
003 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
002 AC V
Secretaria Municipal 
de Cultura
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
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Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal 
de Esporte, Lazer e 
Juventude
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I
001 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
002 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
002 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
005 AC V
Secretaria Municipal 
de Habitação
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
002 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal 
da Mulher
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
003 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Secretaria Municipal 
de Comunicação 
Social
Secretário Municipal 001 SM
Diretor Geral 001 DG
Diretor de Área 001 DA
Assessor Técnico II e 
Coordenador II
001 AC II
Assessor Técnico III e 
Coordenador III
001 AC III
Assessor Técnico IV e 
Coordenador IV
001 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V
001 AC V
Órgãos da 
Administração 
Indireta
Companhia de 
Desenvolvimento de 
Fazenda Rio Grande 
- CODEF
Instituto de 
Previdência Municipal 
de Fazenda Rio 
Grande - FAZPREV
Legislação específica
 Legislação específica
Autarquias, Fundações de 
Direito Público/Privado e 
Sociedades de Economia 
Mista
 Legislação específica
ITEM II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS POR SECRETARIA 
MUNICIPAL / ÓRGÃO
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2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007).
2.1.1. Coordenador Geral do Controle Interno (CGCI): Liderar 
estrategicamente o sistema de controle interno municipal, assegurando a 
governança, transparência e conformidade legal; Planejamento estratégico 
anual de controle e auditoria baseado em riscos; Supervisão geral das 
atividades da UCI e Equipe de Auditoria; Articulação institucional com Prefeito, 
Secretarias, TCE/PR e órgãos de controle; Validação de relatórios, pareceres 
e recomendações; Gestão de riscos e definição de prioridades; Promoção da 
cultura de integridade e controle; Monitoramento de limites da LRF e alertas à 
gestão. 
2.2 - Conselho Tutelar.
2.2.1. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011;
2.2.2. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011.
2.2.3. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011.
2.2.4. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011.
2.2.5. Conselheiro Tutelar (CT): Conforme a Lei n. 845 de 08 de setembro de 
2011.
2.3 - Gabinete do Prefeito.
2.3.1. Chefe de Gabinete (SM): Agente Político. 
2.3.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
as atividades gerais da Secretaria; Representar o Secretário em suas 
ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e 
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das 
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar 
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos 
aplicados; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; 
Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal
2.3.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica 
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e 
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GABINETE DO PREFEITO
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documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a 
aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações 
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações 
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração 
pública. 
2.3.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular 
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; 
Organizar e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor 
medidas de melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e 
subsidiar decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar 
políticas públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras 
atribuições correlatas por designação superior. 
2.3.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento 
técnico especializado em projetos, programas e políticas públicas; Produzir 
estudos, relatórios e análises para subsidiar decisões da administração; 
Monitorar indicadores de desempenho e resultados das ações 
governamentais; Apoiar tecnicamente a formulação, execução e avaliação de 
políticas públicas; Representar tecnicamente a Secretaria em grupos de 
trabalho, comissões e eventos; Zelar pela legalidade, efetividade e qualidade 
das ações sob sua responsabilidade; Executar demais atribuições correlatas, 
conforme designação superior. 
2.3.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme 
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das 
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações 
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução 
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais 
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe, 
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.4 - Procuradoria Geral do Município (PGM).
2.4.1. Procurador Geral do Município (PGM): Agente Político. (Conforme Lei 
Complementar nº 120 de 23 de novembro de 2015.)
2.4.2. Diretor Geral (DG): Auxiliar diretamente o Procurador-Geral na 
coordenação administrativa e estratégica da Procuradoria Geral do Município; 
Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas da 
Procuradoria, garantindo eficiência, controle e alinhamento às diretrizes 
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superiores; Coordenar a execução dos planos, programas e metas 
estabelecidos pela Procuradoria; Gerir e acompanhar os recursos materiais, 
logísticos e administrativos necessários ao funcionamento da Procuradoria, 
dentro de sua competência; Acompanhar e fiscalizar contratos, convênios e 
demais instrumentos administrativos vinculados à Procuradoria, zelando pelo 
cumprimento das obrigações, prazos e normas. Emitir informações, despachos 
e orientações administrativas dentro de sua esfera de competência; 
Supervisionar o fluxo administrativo de processos e documentos no âmbito da 
Procuradoria, assegurando regularidade, organização e celeridade; 
Acompanhar indicadores, rotinas e procedimentos administrativos; Executar 
outras atividades de direção, coordenação e assessoramento compatíveis com 
a natureza do cargo e determinadas pelo Procurador-Geral.
2.4.3. Diretor de Área (DA): Promover assessoramento Jurídico ao 
Procurador Geral e aos demais Procuradores; analisar processos; Auxiliar em 
pareceres jurídicos; Realizar respostas a ofícios e memorados; Responder 
processos administrativos eletrônicos; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.4.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Desempenhar atividades 
de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas judiciais 
tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as 
instâncias e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças 
processuais; Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de 
jurisprudências em matéria tributária; Coordenação dos processos 
administrativos tributários correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no 
atendimento a contribuintes; Assessoramento nos processos administrativos e 
judiciais referentes às ações de Usucapião; Assessoramento aos estagiários; 
E participar de comissões quando indicada por ato próprio do Executivo 
Municipal e demais atividades correlatas.
2.4.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Desempenhar 
atividades de assessoramento ao Procurador responsável pelas demandas 
judiciais tributárias; Coordenação do controle de prazos judiciais em todas as 
instâncias e tribunais; Coordenação na formulação e correção de peças 
processuais; Assessoria na formulação de teses jurídicas e busca de 
jurisprudências em matéria tributária; Coordenação dos processos 
administrativos tributários correlatos ao executivo fiscal; Assessoramento no 
atendimento a contribuintes; Assessoramento nos processos administrativos e 
judiciais referentes às ações de Usucapião; Assessoramento aos estagiários; 
E participar de comissões quando indicada por ato próprio do Executivo 
Municipal e demais atividades correlatas.
2.4.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Desempenhar 
atividades de assessoria aos processos administrativos encaminhados ao 
Procurador Geral do Município assessorando eventualmente aos demais 
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Procuradores nas atribuições correlatas aos andamentos de processos 
administrativos eletrônicos, assessorando nas pesquisas legislativas, de 
doutrina e jurisprudência; Coordenando a correção de peças processuais 
produzidas pelos estagiários; coordenando o fluxo de entrada e saída de 
procedimentos internos e externos da Procuradoria; prestar assessoramento a 
contribuintes com dúvidas em processos administrativos; Participar de 
comissões quando indicada por ato próprio do Executivo e demais atividades 
correlatas. 
2.4.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Assessorar em estudos 
e pesquisas sobre matéria que for indicada, consultando códigos, leis, 
doutrinas, jurisprudências e outros documentos; Assessorar na elaboração de 
minuta de pareceres e prestar orientação normativa para assegurar o 
cumprimento de leis e regulamentos; Assessorar na elaboração de 
documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre as 
questões solicitadas; Assessorar no atendimento aos servidores municipais e 
munícipes quando solicitado; Assessorar na elaboração, encaminhamento e 
acompanhamento de memorandos, ofícios, intimações, notificações e demais 
documentos necessários ao andamento dos procedimentos; Assessorar na 
organização de arquivo de matérias selecionadas; assessorar na elaboração 
de petições e no seu protocolo; Assessorar no acompanhamento e andamento 
de processos administrativos internos da Prefeitura Municipal; Auxiliar no 
assessoramento jurídico aos Procuradores do Município em relação às 
matérias que lhe forem solicitadas; Assessorar e coordenar no 
desenvolvimento de outras atribuições definidas pelos Procuradores do 
Município; assessorar e coordenar no desenvolvimento de outras atividades 
correlatas.
2.4.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar 
assessoramento técnico à Procuradoria no exame e instrução jurídica dos 
processos de isenção de IPTU e ITBI, inclusive aqueles apresentados por 
entidades religiosas e por pessoas em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica; Analisando a documentação, verificando a conformidade com 
a legislação municipal aplicável e elaborando informações e minutas para 
subsidiar a manifestação dos Procuradores; Assessorar e coordenar no 
desenvolvimento de outras atividades correlatas.
2.5 - Secretaria Municipal de Governo (SMG).
2.5.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político
2.5.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
as atividades gerais da Secretaria; assessorar ou representar o Secretário em 
suas ausências ou impedimentos legais; Representar tecnicamente a 
Secretaria em grupos de trabalho, comissões e eventos, mediante delegação; 
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Articular ações entre diretorias, coordenadorias, assessorias e demais órgãos 
da administração, promovendo a cooperação interna; Acompanhar e 
supervisionar processos estratégicos de interesse do Município; Auxiliar na 
tomada de decisão em expedientes das diretorias, coordenadorias e 
assessorias; Acompanhar e avaliar o desempenho das unidades 
subordinadas; Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário 
Municipal.
2.5.3. Diretor de Área (DA): Planejar e supervisionar as atividades do 
Departamento de Convênios;Gerenciar a equipe técnica e administrativa do 
setor;Representar a Secretaria em eventos técnicos, mediante 
designação;Acompanhar e assessorar demais secretarias de convênios 
federais e contratos de repasse;Gerenciar e assessorar tecnicamente no 
cadastramento de propostas e cumprimento de prazos;Elaborar relatórios e 
documentos técnicos;Atender demandas técnicas e administrativas do 
Departamento;Cumprir e fiscalizar a legislação e normativas relacionadas à 
gestão de convênios e parcerias oriundos de repasse financeiro;Articular a 
integração com outras áreas da administração; Assessorar o Secretário nas 
matérias relacionadas à execução de convênios e parcerias;Executar outras 
atribuições delegadas pelo Superior.
2.5.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário; Monitorar e articular relações institucionais 
externas;Representar a Secretaria em eventos, mediante designação;Gerir 
informações e indicadores para apoio à tomada de decisão;Propor medidas de 
melhoria na gestão pública;Monitorar a execução de políticas públicas da 
área;Atuar como elo entre o Secretário e os demais níveis de direção;Elaborar 
e acompanhar documentos institucionais e comunicações oficiais;Gerenciar a 
correspondência eletrônica da Secretaria;Executar outras atribuições 
correlatas por designação superior.
2.5.5. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiara execução 
das atividades da unidade de lotação; Sugerir melhorias nos fluxos e 
rotinas;Representar tecnicamente a Secretaria em grupos técnicos, quando 
designado; Assessorar nas relações entre as secretarias municipais; Apoiar o 
acompanhamento de processos administrativos; Analisar e propor soluções 
para expedientes internos; Coordenar rotinas administrativas da Secretaria; 
Participar da implementação de projetos e iniciativas transversais entre 
setores; Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.6 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
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2.6.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.6.2. Diretor Geral (DG):Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal 
de Finanças, as atividades gerais da Secretaria, especialmente aquelas 
relacionadas à Divisão de Arrecadação; Substituir ou representar o Secretário 
Municipal em suas ausências ou impedimentos legais, sempre que 
designado(a); Analisar os expedientes administrativos e técnicos da 
Secretaria, emitindo pareceres e encaminhamentos ao Secretário para 
decisão; Auxiliar na supervisão e integração das atividades das diretorias, 
coordenadorias e assessorias vinculadas à Secretaria de Finanças; 
Acompanhar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas no âmbito da 
pasta, considerando o planejamento estratégico e a aplicação dos recursos 
públicos; Participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, em 
consonância com os planos municipais e diretrizes da gestão fiscal; 
Coordenar, assessorar e participar da organização de consultas e audiências 
públicas promovidas pela Secretaria, garantindo a transparência e a 
participação popular; Executar outras atribuições que lhe forem delegadas 
pelo Secretário Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência.
2.6.3. Diretor de Área (DA):Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento Financeiro, conforme as diretrizes estabelecidas pela 
Secretaria Municipal de Finanças e em consonância com os objetivos da 
Administração Pública Municipal; Gerenciar a equipe técnica e administrativa 
vinculada ao Departamento, assegurando a execução das metas 
estabelecidas e a efetividade na gestão financeira; Assessorar diretamente a 
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Finanças e os demais 
Secretários Municipais em assuntos relacionados à área financeira; Assegurar 
a concretização das orientações financeiras definidas superiormente, 
promovendo o alinhamento entre as diretrizes da gestão e a execução 
orçamentária e financeira; Participar de reuniões com os demais órgãos da 
Administração, promovendo a integração intersetorial e o alinhamento técnico 
das ações; Elaborar relatórios e documentos técnicos, bem como propostas 
fundamentadas que visem à melhoria dos processos e procedimentos do 
Departamento Financeiro, submetendo-as à apreciação superior; Controlar a 
aplicação dos recursos públicos sob responsabilidade do Departamento, com 
base nas normas legais, princípios da administração pública e planejamento 
estratégico municipal; Efetuar os recebimentos financeiros da Prefeitura, 
conforme fluxo padronizado pela Secretaria Municipal de Finanças; Efetuar os 
pagamentos das despesas devidamente autorizadas pelos Secretários 
Municipais, respeitando prazos, procedimentos e a legislação vigente; 
Controlar o movimento das contas bancárias por meio dos sistemas 
informatizados utilizados pela Secretaria, promovendo a gestão segura dos 
recursos públicos; Assinar ordens de transferência bancária e providenciar as 
demais assinaturas exigidas, conforme delegações estabelecidas; Realizar 
transferências financeiras, levantamentos mensais, solicitações de saldos e 
extratos bancários, aplicações e resgates financeiros, de forma programada e 
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estratégica; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas operacionais dos 
sistemas bancários e financeiros oficiais, bem como realizar o cadastramento, 
transferência e pagamento de obrigações financeiras, garantindo sua 
pontualidade; Assinar, com o Chefe do Executivo ou por delegação dos 
Secretários e Diretores, as operações financeiras eletrônicas da Prefeitura, 
zelando pela legalidade e segurança dos atos praticados; Cadastrar, gerar, 
liberar e corrigir arquivos de pagamento; emitir comprovantes; realizar 
transferências entre contas; encerrar contas; consultar obrigações e 
acompanhar movimentações financeiras; Conferir, em conjunto com o 
Secretário Municipal de Finanças, a disponibilidade financeira do Município, 
subsidiando a tomada de decisões da Administração; Realizar conciliações 
bancárias sempre que necessário, comparando o saldo contábil com os 
extratos bancários, identificando eventuais divergências e providenciando sua 
regularização; Prestar atendimento técnico às demandas internas e externas 
da Secretaria, promovendo soluções adequadas e orientações precisas no 
âmbito de sua competência; Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem 
como as normas e regulamentos internos que regem as ações da unidade; 
Promover a integração do Departamento Financeiro com outras áreas da 
Administração Pública Municipal, fortalecendo a gestão pública como um todo; 
Prestar, sempre que solicitado, informações detalhadas sobre o movimento da 
tesouraria ao Chefe do Executivo; Executar outras atribuições correlatas ao 
cargo ou que lhe forem determinadas pelo superior imediato, em consonância 
com a natureza da função.
2.6.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
da Divisão de Arrecadação, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de 
Finanças e orientações da chefia imediata; Gerenciar a equipe técnica e 
administrativa da unidade, assegurando a execução das metas e o bom 
funcionamento das rotinas operacionais; Assessorar o Secretário Municipal, a 
Diretora Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação, 
promovendo suporte direto à gestão da Secretaria; Elaborar relatórios e 
documentos técnicos de apoio à tomada de decisão, especialmente no que se 
refere à execução de atividades, frequência dos servidores, compensações e 
baixas de alvarás; Controlar os recursos e procedimentos administrativos sob 
responsabilidade da unidade, incluindo a integração das contas de 
arrecadação com a contabilidade e a gestão dos arquivos bancários; Atender 
demandas internas e externas da unidade, coordenando o encaminhamento 
de pedidos de restituição e compensação de pagamentos, bem como 
assessorando nas baixas de alvarás de levantamento do fórum; Cumprir e 
fazer cumprir a legislação e as normas internas aplicáveis à unidade, 
coordenando o controle de frequência dos servidores, elaborando a escala 
anual de férias e orientando os fluxos administrativos; Promover a integração 
da comunicação interna e externa da unidade com as demais áreas da 
administração pública, garantindo a articulação entre setores; Desempenhar 
outras atribuições correlatas à área que lhe forem designadas pela chefia 
imediata ou autoridade superior.
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2.6.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas sob sua gerência na Divisão 
de Arrecadação, conforme diretrizes superiores, assessorando diretamente o 
Secretário Municipal, a autoridade nomeante ou a chefia imediata; Monitorar 
indicadores, metas e desempenho das atividades da unidade, especialmente 
no atendimento ao público, prestando suporte direto aos 
requerentes/contribuintes e esclarecendo dúvidas sobre tributos municipais; 
Coletar e analisar dados relacionados a pedidos de revisão e depreciação de 
IPTU, coordenando os procedimentos administrativos necessários, inclusive o 
recálculo de tributos, com base na legislação vigente e nos sistemas 
institucionais; Propor melhorias nos fluxos de atendimento, processos internos 
e procedimentos técnicos da Divisão, otimizando os recursos humanos e 
operacionais disponíveis; Articular sua atuação com os demais setores da 
administração pública, colaborando no uso, alimentação e gestão das 
informações no sistema Betha Tributos, bem como na correta identificação de 
endereços e plantas de loteamentos do perímetro urbano; Controlar o 
desempenho da equipe, zelando pela organização dos processos e 
conservação dos móveis e equipamentos de informática, em parceria com os 
responsáveis pelo patrimônio das divisões; Executar outras tarefas correlatas 
e compatíveis com a função, como análise, elaboração e emissão de 
documentos administrativos vinculados à Divisão de Arrecadação, ou outras 
demandas atribuídas pela chefia imediata ou autoridade superior.
2.6.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico 
e administrativo nas atividades da Divisão de Arrecadação, assessorando e 
coordenando o atendimento ao público, com foco no esclarecimento de 
dúvidas de requerentes e contribuintes; Acompanhar e dar suporte à execução 
de rotinas operacionais e institucionais relativas ao atendimento tributário, 
garantindo a agilidade e a clareza na prestação de informações; Redigir, 
revisar e emitir documentos, relatórios e correspondências oficiais 
relacionados ao atendimento e às demandas da arrecadação municipal; 
Auxiliar na interlocução com contribuintes, órgãos públicos e setores internos, 
promovendo a comunicação eficaz nas demandas de tributos municipais; 
Coletar, organizar e alimentar informações no sistema Betha Tributos, 
subsidiando decisões da chefia com dados atualizados e pertinentes; Zelar 
pela conformidade dos procedimentos de atendimento e registro com as 
normas legais e internas da Administração Pública; Executar outras 
atribuições correlatas por designação da chefia imediata, incluindo tarefas da 
mesma natureza associadas ao ambiente organizacional da unidade.
2.6.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico 
e administrativo nas atividades da unidade de lotação, especialmente nas 
demandas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar e dar suporte à execução 
de projetos, ações e programas institucionais vinculados à área de 
arrecadação e atendimento ao contribuinte; Redigir, revisar e emitir 
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documentos, relatórios e correspondências oficiais relacionadas à rotina da 
Secretaria de Finanças, observando a legislação vigente e as normas internas; 
Auxiliar na interlocução da Secretaria com contribuintes, órgãos públicos e 
entidades externas, prestando esclarecimentos e orientações quando 
necessário; Coletar, organizar e alimentar dados e informações em sistemas 
informatizados, como o Betha Tributos, subsidiando as decisões da chefia 
imediata; Assessorar tecnicamente os setores de Arrecadação e de ITBI, 
prestando suporte nos procedimentos administrativos e no atendimento ao 
público, garantindo a conformidade com os normativos legais e a eficiência no 
trâmite dos processos; Zelar pela conformidade dos procedimentos 
administrativos e operacionais com os regulamentos legais e institucionais, 
especialmente no que se refere aos tributos municipais, como o IPTU e o ITBI; 
Executar outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia 
imediata ou autoridade competente, dentro do escopo da função.
2.6.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar apoio técnico 
e administrativo nas atividades da unidade de lotação, com ênfase no 
atendimento ao público e nas rotinas da Divisão de Arrecadação; Acompanhar 
e dar suporte à execução de projetos, ações e programas institucionais 
vinculados à arrecadação e atendimento ao contribuinte; Realizar 
atendimentos presenciais e não presenciais aos requerentes/contribuintes, 
prestando esclarecimentos, orientações e suporte técnico sobre tributos 
municipais, especialmente relacionados ao IPTU; Coletar, organizar e 
alimentar dados e informações em sistemas informatizados, com destaque 
para o Betha Tributos, assegurando a atualização e a integridade dos 
registros; Redigir, revisar e emitir documentos, relatórios e correspondências 
oficiais vinculadas às atividades de arrecadação, observando a legislação 
aplicável e os procedimentos internos; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos administrativos e operacionais com os regulamentos legais e 
institucionais, buscando maior agilidade e eficiência na tramitação de 
processos e demandas do setor; Auxiliar na interlocução com contribuintes e 
demais órgãos públicos, conforme orientações da chefia imediata; Executar 
outras atribuições correlatas que lhe forem delegadas pela chefia imediata ou 
autoridade competente, dentro do escopo da função.
2.6.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da Secretaria Municipal de 
Finanças, com foco no suporte às rotinas financeiras, orçamentárias e de 
atendimento ao público; Assessorar o Secretário Municipal de Finanças, o 
Diretor-Geral ou a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação, 
contribuindo tecnicamente para o processo decisório e a execução das 
atividades da pasta; Atender ao público interno e externo, presencialmente ou 
por telefone, prestando informações básicas e orientações gerais referentes 
aos serviços da Secretaria Municipal de Finanças, especialmente na recepção; 
Executar e assessorar rotinas administrativas relativas ao protocolo de notas 
fiscais, organizando relatórios para cumprimento da ordem cronológica de 
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pagamento, conforme os procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de 
Planejamento e Finanças; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais, 
bem como manter o controle de cópias, relatórios e demais registros 
solicitados pela chefia, assegurando a adequada gestão documental da 
Secretaria; Auxiliar na elaboração de relatórios e na coleta e controle de dados 
financeiros e orçamentários que subsidiem a tomada de decisão da chefia 
imediata e do Secretário Municipal de Finanças; Cumprir rotinas e 
procedimentos administrativos conforme orientação da chefia imediata, 
zelando pela conformidade legal e pela eficiência das ações da unidade;
Assessorar e coordenar, sempre que necessário, atividades operacionais, 
estratégicas e/ou administrativas que contribuam para o bom desempenho dos 
serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças; Executar atividades 
de apoio logístico, como organização de materiais, suporte em reuniões, 
preparação de documentos e demais demandas administrativas da Secretaria; 
Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo, conforme determinação 
superior, em consonância com as necessidades e os objetivos da unidade 
administrativa.
2.7 Secretaria Municipal de Administração (SMA)
2.7.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.7.2. Diretor Geral (DG): Dirigir e supervisionar as atividades administrativas 
da Secretaria Municipal de Administração, exercendo funções de 
assessoramento direto ao Secretário Municipal em assuntos relacionados à 
área de atuação. Planejar, organizar, coordenar, orientar e controlar os 
processos de execução e apoio operacional da pasta, assegurando o 
cumprimento das diretrizes institucionais; coordenar a tramitação de 
expedientes administrativos, otimizando os fluxos de trabalho, garantindo a 
eficiência na gestão dos recursos e o alinhamento com as políticas públicas 
estabelecidas. Atuar na articulação entre os departamentos vinculados, 
promovendo a integração entre os setores; desempenhar outras atribuições 
compatíveis com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata 
ou superiores hierárquicos, sempre observando os princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público. Desempenhar outras atividades correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.3. Diretor de Suporte: Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
administrativas, técnicas e operacionais da unidade sob sua gestão, 
garantindo o adequado funcionamento dos serviços e o cumprimento das 
diretrizes estabelecidas pela Secretaria; Compete ao nomeado orientar e 
acompanhar a execução das rotinas internas, distribuir tarefas, monitorar 
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resultados e assegurar a eficiência, a qualidade e a legalidade dos 
procedimentos adotados; Incumbe-lhe prestar assessoramento direto ao 
Secretário Municipal e à direção da pasta, fornecendo informações, análises e 
subsídios para a tomada de decisões, bem como promover a articulação entre 
setores e unidades vinculadas, fortalecendo a integração institucional e 
otimizando os fluxos de trabalho; O Diretor de Área deverá acompanhar a 
tramitação de expedientes administrativos, zelar pela correta aplicação das 
normas da administração pública, coordenar a elaboração de documentos, 
relatórios e pareceres técnicos e propor melhorias contínuas nos processos 
internos; Caberá ao nomeado desempenhar outras atividades correlatas, 
compatíveis com a natureza do cargo, conforme delegação da chefia imediata 
ou autoridade superior, observando sempre os princípios da legalidade, 
eficiência transparência e interesse público.
2.7.4. Diretor Setorial de Compras e Licitações (DS): Dirigir os trabalhos da 
Diretoria Setorial de Compras, coordenando e supervisionando os processos 
administrativos relacionados a compras e licitações, garantindo o cumprimento 
da legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal 
correlato. Receber, analisar e agilizar os processos licitatórios, verificando sua 
conformidade legal e documental, bem como gerenciar a interlocução com os 
demais setores da administração para assegurar a adequada instrução 
dosprocedimentos; verificar e acompanhar a tramitação dos processos nos 
sistemas Betha e ComprasNet, orientar a elaboração de editais e minutas de 
contrato, além de prestar apoio técnico às Secretarias na confecção do Termo 
de Referência ou Projeto Básico. Realizar a pré-análise dos editais junto à 
equipe de apoio, atentar-se aos prazos e datas das licitações, acompanhar a 
publicação dos avisos nos meios oficiais e prestar suporte à equipe de pregão 
e à comissão de licitação durante as sessões públicas; Orientar os servidores 
quanto à organização dos processos (numeração de páginas e digitalização), 
analisar e auxiliar nas respostas a pedidos de esclarecimentos e recursos 
administrativos, além de orientar quanto ao cadastro de empresas e 
conferência documental para emissão de Certificados de Registro Cadastral 
(CRC). Responder aos pedidos protocolados via sistema Betha Protocolo, 
oriundos de Secretarias, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controle 
Interno e demais órgãos; analisar e conferir os documentos dos processos de 
contratação direta (dispensa e inexigibilidade), elaborar relatórios técnicos 
para instrução de aditivos contratuais, auxiliar na realização de cotações de 
preços e apresentar os processos ao Secretário Municipal de Administração e 
ao Prefeito, prestando os devidos esclarecimentos. Gerenciar a equipe de 
servidores do setor de compras, licitação, contratos e estagiários, garantindo a 
adequada execução das atividades sob sua responsabilidade. Desempenhar 
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou 
superiores hierárquicos.
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2.7.5. Diretor de Área (DA): Dirigir atividades administrativas do setor de 
almoxarifado, da Secretaria de Administração; Acompanhar Inventários de 
estoques (cíclico e semestral) junto a equipe do almoxarifado; Organizar 
inventário cíclico de item em específico, de modo a garantir a acuracidade do 
estoque; Conferencia das AF's com as notas fiscais recebidas pelos 
fornecedores; Entrada de notas fiscais junto ao Betha Compras; Orientar a 
equipe do almoxarifado o acondicionamento correto dos produtos no estoque; 
Direcionar a armazenagem dos itens em endereços corretos; Atestar 
recebimento das notas fiscais, e encaminhá-las para as devidas secretarias 
requisitantes para a sequência do processo administrativo junto a cada 
secretaria; Baixa das requisições solicitadas pelas secretarias para a 
separação; Instruir a forma correta do picking (separação) de pedidos; 
Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já separados (com a equipe 
do almoxarifado) e aguardando para entregas; Direcionar, junto a equipe a 
organização, acomodação, e limpeza geral do Almoxarifado; Orientação, e 
treinamento da equipe, composta pelos funcionários e estagiários; Administrar 
e monitorar no sistema Betha as movimentações do estoque e controlar os 
níveis de cada item, informando as Secretarias, e dessa forma sugerindo uma 
nova aquisição ou não do item, de acordo com a necessidade de cada 
Secretaria solicitante; Monitorar lotes recebidos com as validades 
referenciadas nas licitações; Permitir via sistema Betha acesso de usuários 
requisitantes, e quais abas poderão ser utilizados do Betha Estoque, para que 
não se tenha divergências de informação e/ou liberações indevidas de 
materiais ou acessos; Assessorar e Coordenar as atividades administrativas 
do setor do Patrimônio; orientar a equipe do Patrimônio quanto o recebimento 
e entrega dos bens; assessorar e coordenar inventário patrimonial; Assessorar 
as demais Secretarias com informações sobre mobiliário público disponível 
junto ao programa Betha Patrimônio. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.6. Diretor de Área (DA): Coordenar, dirigir e supervisionar todas as 
atividades vinculadas aos recursos e soluções de tecnologia da informação da 
administração pública municipal, abrangendo infraestrutura de redes, suporte 
técnico, segurança da informação, desenvolvimento, manutenção e 
implantação de sistemas e programas utilizados pelas secretarias municipais; 
Elaborar e executar o planejamento estratégico voltado à modernização e 
otimização dos recursos tecnológicos, garantindo alinhamento com os 
objetivos da gestão pública. Coordenar e orientar a equipe técnica de TI, 
promovendo a capacitação, o cumprimento de metas e a melhoria contínua 
dos serviços prestados; gerenciar e garantir a operação eficiente da 
infraestrutura de redes, servidores e sistemas de informação, assegurando a 
integridade, disponibilidade e segurança dos dados institucionais. Planejar e 
acompanhar os atendimentos, manutenções e demandas técnicas oriundas de 
todas as secretarias, promovendo soluções ágeis, eficazes e integradas; 
Acompanhar contratos, fornecedores e projetos relacionados à área de 
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tecnologia, assegurando a conformidade com os padrões técnicos e 
normativos. Atuar de forma proativa na identificação de oportunidades de 
inovação e na prevenção de riscos operacionais. Desempenhar outras 
atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores 
hierárquicos.
2.7.7. Diretor de Área (DA): Dirigir e realizar a gestão no âmbito de sua área 
de atuação, em especial no que se refere ao planejamento e coordenação de 
todas as atividades de Recursos Humanos e gestão de pessoas; Representar 
o Secretário Municipal de Administração, quando solicitado, em questões de 
competência de sua área de atuação; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico 
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na gestão de pessoas; Planejar e 
coordenar projetos e programas relacionados às políticas de Recursos 
Humanos, como contratação, posse, lotação e outros assuntos correlatos; 
Gerenciar a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Fazenda 
Rio Grande; Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos 
procedimentos relacionados à gestão de pessoas; Promover planos de ação 
para melhorias no fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de 
informações prestadas às Secretarias Municipais, órgãos e servidores 
públicos; Solicitar informações e pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom 
andamento dos procedimentos e rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito 
de sua área de atuação, os lançamentos das informações no Portal da 
Transparência Municipal; Gerenciar e acompanhar análises de custo para 
subsidiar decisões relativas a reajustes e correções salariais; Gerenciar a 
aplicação das normas internas e da legislação correlata em todas as ações de 
gestão de pessoas; Realizar estudos, pesquisas e levantamento na área de 
recrutamento, seleção, cargos e salários, rotinas trabalhistas e legislação 
aplicável, a fim de identificar as necessidades da gestão administrativa; 
Elaborar e coordenar projetos, planos de ação e programas voltados à gestão 
de pessoas, estabelecendo estratégias, metodologias e objetivos a serem 
alcançados; Promover ações na busca do aprimoramento e capacitação dos 
servidores públicos atuantes na Divisão de Recursos Humanos; Gerenciar o 
controle dos contratos administrativos de sua competência e a elaboração de 
termos de referência para procedimentos licitatórios; Gerenciar a 
administração dos cargos, funções e cadastros de pessoal, objetivando o 
inventário e o diagnóstico frente a força de trabalho disponível, facilitando a 
programação de admissões e concessão de direitos e vantagens, bem como a 
exercendo a fiscalização dos serviços prestados; Desempenhar outras 
atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores 
hierárquicos.
2.7.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário 
Municipal e a Diretoria responsável pela Divisão de Patrimônio nas atividades 
relacionadas à gestão de bens móveis e imóveis do Município. Apoiar 
diretamente a chefia do setor na organização logística de recebimento, 
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movimentação e entrega de bens públicos, tanto na sede administrativa 
quanto em unidades externas; Auxiliar na alimentação e atualização do 
sistema Betha Patrimônio, registrando corretamente as informações referentes 
aos bens sob responsabilidade da administração municipal. Executar 
atividades administrativas e operacionais relacionadas ao controle patrimonial, 
de acordo com as demandas atribuídas pela chefia imediata; Prestar apoio às 
atividades de transporte de servidores da divisão para execução de serviços 
externos previamente autorizados, contribuindo com a logística de 
atendimento às unidades municipais; colaborar com o bom andamento dos 
processos de inventário, tombamento, controle e redistribuição de bens, 
conforme as diretrizes da Secretaria. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.09. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Responder as 
demandas referentes aos processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, através do canal de comunicação - CACO; 
Realizar o fechamento mensal das remessas do mural de licitações do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Atuar como gerente INCom, 
responsável pelo envio e pagamento de matérias no Diário Oficial da União –
DOU; : Assessorar e coordenar o setor de compras e licitações na atuação 
como agente de contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na 
modalidade pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de 
preços; Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive 
através do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos 
da equipe de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos 
de esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública 
da licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento 
dos interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando 
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a 
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar 
as condições de habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e 
propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se 
necessária, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; Receber recursos, 
apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los 
à autoridade competente; Proceder à classificação dos proponentes depois de 
encerrados os lances; Indicar o vencedor do certame; No caso de licitação 
presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos 
de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao 
seu exame e à classificação dos proponentes; Negociar diretamente com o 
proponente para que seja obtido preço melhor; Elaborar a ata da sessão da 
licitação; Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna 
que não são suas atribuições; Encaminhar os processos licitatórios, 
devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes 
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para a homologação e contratação; Propor à autoridade competente a 
revogação ou anulação da licitação; Propor à autoridade competente a 
abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; 
Elaborar o instrumento convocatório, desde que não seja o responsável direto 
pela abertura do procedimento; Desempenhar outras atividades correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Promover, organizar e 
elaborar os procedimentos licitatórios, inclusive pregões, concorrências, 
dispensas e inexigibilidades, observada a legislação vigente, atuar na 
elaboração, formalização e acompanhamento de contratos administrativos e 
termos aditivos, sob supervisão da autoridade competente, executar a 
aquisição de produtos e a contratação de serviços, mediante instrução 
processual adequada e observância das fases da contratação pública, realizar 
compras de mercadorias e materiais de consumo destinados ao uso do 
Município, elaborar e organizar pesquisas de preços, observando 
metodologias admitidas pela Lei deLicitações e Contratos e orientações dos 
órgãos de controle, efetivar e manter atualizado o cadastro de fornecedores 
nos sistemas internos e governamentais, alimentar e manter atualizados os 
sistemas oficiais de controle, inclusive os exigidos pelos Tribunais de Contas, 
operacionalizar e manter o Sistema de Registro de Preços, acompanhando 
vigências, saldos e adesões, responsabilizar-se pela publicação de avisos de 
licitação, editais e extratos, nos meios oficiais e legais, encaminhar e 
acompanhar requisições de empenho, em conformidade com o fluxo 
orçamentário e financeiro, controlar a execução e vigência dos contratos 
administrativos, subsidiando a fiscalização contratual, coordenar, de forma 
operacional, os servidores sob sua supervisão direta, respeitada a hierarquia 
administrativa, auxiliar na coordenação das sessões de licitação e prestar 
apoio técnico às comissões e aos agentes de contratação, executar outras 
atividades correlatas, compatíveis com o cargo, determinadas pela autoridade 
superior.
2.7.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Gerenciar toda rotina 
de processos administrativos; Assessorar o Diretor de Recursos Humanos e o 
Coordenador da Divisão de Recursos Humanos no planejamento, organização 
e acompanhamento das estratégias e procedimentos relativos à tramitação de 
processos administrativos, judiciais, e aqueles originados de órgãos de 
controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas; Coordenar 
o fluxo de informações e a tramitação interna dos processos que envolvam 
servidores públicos, garantindo o cumprimento dos prazos legais, a 
padronização dos encaminhamentos e a correta instrução processual. 
Assessorar na movimentação de processos administrativos disciplinares, 
ações judiciais trabalhistas e cíveis, notificações, ofícios e requisições de 
controle externo, assegurando respostas técnicas em conformidade com a 
legislação vigente; elaborar relatórios gerenciais, propor estratégias em gestão 
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de pessoal e subsidiar os gestores com informações adequadas para tomada 
de decisão. Prestar atendimento com eficiência e cordialidade aos servidores 
públicos e às unidades administrativas, esclarecendo dúvidas e orientando 
quanto aos procedimentos da Divisão. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na 
Conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no 
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do 
estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque; 
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário 
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para 
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado; 
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no 
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento 
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar 
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou 
superiores hierárquicos.
2.7.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar na 
conferência de itens no recebimento; Acondicionamentos dos produtos no 
estoque; Armazenagem dos itens em endereços corretos; Organização do 
estoque; separação de pedidos; Confere a validade de produtos em estoque; 
Acompanhamento de inventários do estoque; Acompanhamento de Inventário 
cíclico no estoque; Conferência de pedidos já separados e aguardando para 
expedição e entregas; Limpeza e organização geral do Almoxarifado; 
Conferência e expedição dos embarques; Orientação à equipe no 
acondicionamento dos produtos nos veículos de entregas; Acompanhamento 
das entregas aos destinos finais (secretarias da prefeitura). Desempenhar 
outras atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou 
superiores hierárquicos.
2.7.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e 
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de 
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade 
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; 
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através 
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe 
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da 
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento 
dos interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando 
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a 
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar 
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as condições de habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e 
propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se 
necessária, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; Receber recursos, 
apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los 
à autoridade competente; Proceder à classificação dos proponentes depois de 
encerrados os lances; Indicar o vencedor do certame; No caso de licitação 
presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos 
de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao 
seu exame e à classificação dos proponentes; Negociar diretamente com o 
proponente para que seja obtido preço melhor; Elaborar a ata da sessão da 
licitação; Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna 
que não são suas atribuições; Encaminhar os processos licitatórios, 
devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes 
para a homologação e contratação; Propor à autoridade competente a 
revogação ou anulação da licitação; Auxiliar as demandas referentes aos 
processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, através do canal de comunicação - CACO; Propor à autoridade 
competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de 
responsabilidade; Elaborar o instrumento; Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Realizar atividades 
administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Administração, atuando 
de forma integrada com as diversas divisões e setores da pasta. Prestar 
suporte técnico à Chefia da Divisão de Medicina do Trabalho, colaborando na 
organização, execução e monitoramento das rotinas administrativas e 
operacionais da área; acompanhar e auxiliar nos lançamentos, atualizações e 
manuseio do sistema de gestão pública (Betha), garantindo a precisão e 
integridade dos dados. Contribuir no desenvolvimento, implementação e 
aperfeiçoamento de programas, fluxos e procedimentos que promovam a 
eficiência dos atos administrativos; Participar da definição de objetivos, 
estratégias e métodos voltados à melhoria contínua dos serviços 
administrativos, bem como assessorar, orientar e prestar informações técnicas 
às divisões subordinadas à Secretaria de Administração; Prestar suporte 
operacional para atualizações de conteúdo no site institucional, contribuindo 
com a comunicação transparente e a divulgação de informações oficiais. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à função, conforme delegação da 
chefia imediata ou autoridade superior, zelando pela legalidade, eficiência e 
qualidade dos serviços prestados pela pasta. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Receber, examinar 
e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de 
licitantes, à habilitação e ao julgamento das licitações, sendo pregoeiro e 
auxiliar os demais Pregoeiro; Realizar o exame de propostas quanto aos 
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aspectos formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação, da 
formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, 
assessoramento ao pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, 
relatórios e pareceres; Realizar o exame de propostas quanto aos aspectos 
formais, sugerindo a classificação ou a desclassificação e quanto à habilitação 
em cada certame licitatório, emitindo parecer destinado a subsidiar a decisão a 
ser adotada pelo pregoeiro; Elaborar editais de todas as modalidades de 
licitação; Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da 
chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.17. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o 
Secretário Municipal e o Diretor Geral no desenvolvimento das atividades 
administrativas da pasta, prestando apoio direto às demandas técnicas e 
operacionais. Coordenar e acompanhar o atendimento ao público, 
assegurando a prestação de um serviço eficiente, cordial e alinhado às 
diretrizes institucionais; Utilizar, alimentar e monitorar o sistema Betha 
Protocolo, com ênfase no apoio às atividades do Setor de Compras e 
Licitações, garantindo a correta tramitação dos processos administrativos. 
Realizar a análise, elaboração e emissão de documentos, ofícios, despachos e 
demais peças administrativas, assegurando clareza, precisão e conformidade 
legal; Desempenhar outras atividades correlatas, conforme delegação da 
chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.18. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Executar e 
acompanhar o planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, 
guarda, controle e distribuição de materiais, exceto gêneros alimentícios, atuar 
no aproveitamento, controle e alienação de materiais inservíveis, conforme 
normas patrimoniais vigentes, auxiliar na administração, controle e 
manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do Município, executar e 
coordenar rotinas de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação e 
serviços administrativos internos, apoiar a administração e o controle da 
ocupação física dos prédios públicos, bem como dos contratos de locação 
destinados às unidades administrativas, acompanhar e controlar os serviços 
de guarda, vigilância e conservação dos referidos prédios e dos próprios 
municipais, auxiliar na administração e controle de contratos de prestação de 
serviços relacionados à área administrativa da Secretaria, executar atividades 
relacionadas à administração de dotações orçamentárias atribuídas à 
Secretaria, em articulação com os setores competentes, apoiar o 
planejamento e a execução das atividades de administração de recursos 
humanos, incluindo atos de admissão, posse, lotação e movimentação 
funcional, sob orientação técnica, auxiliar no acompanhamento e organização 
das atividades administrativas, financeiras, técnicas e contábeis da Secretaria, 
prestar assessoramento administrativo aos demais órgãos municipais, dentro 
da sua área de competência, executar outras atividades correlatas, 
compatíveis com o cargo, determinadas ou exigidas pela gestão pública.
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2.7.19. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Analisar e emitir 
parecer referente a processo de abertura de licitação; Realizar cadastro dos 
itens que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos 
transcorrer do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à 
abertura das licitações; Atualizar preços dos itens que serão licitados; Emitir 
mapas de preços a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação; 
Receber pedidos de inscrição do certificado de registro cadastral, protocolando, 
registrando, analisando a documentação; Formalizar procedimentos de 
dispensa e exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos 
requisitantes; Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e 
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; Emitir 
relatório anexo à homologação na internet. Desempenhar outras atividades 
correlatas, conforme delegação da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.7.20. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar ao 
Secretário de Administração e Diretor geral na condução das rotinas 
administrativas, organizando demandas, auxiliando na análise de processos e 
garantindo a execução eficiente das atividades internas; Assessorar e 
acompanhar o atendimento ao público, assegurando que o serviço prestado 
seja eficiente, cordial e alinhado às diretrizes institucionais; Gerenciar, 
alimentar e monitorar sistemas administrativos, como o sistema Betha 
Protocolo, garantindo a correta tramitação, organização e rastreabilidade dos 
processos administrativos, especialmente aqueles relacionados às áreas de 
Compras e Licitações; Analisar, elaborar e emitir documentos oficiais, tais 
como ofícios, despachos, relatórios e demais peças administrativas, 
assegurando clareza, precisão, padronização e conformidade com a legislação 
vigente; Dar suporte aos procedimentos das Divisões da Secretaria de 
Administração; Organizar e analisar documentação de processos 
administrativo no âmbito geral; Acompanhar e formalizar os atos necessários 
aos processos gerais; Emitir relatórios técnicos e administrativos, inclusive 
aqueles destinados à publicação ou anexação em portais institucionais; 
Executar outras atividades correlatas, de acordo com a delegação da chefia 
imediata ou superiores hierárquicos, contribuindo para o bom desempenho 
das ações administrativas da Secretaria.
2.8 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.8.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.8.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária Municipal de Saúde em 
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de 
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos 
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Assessorar no desempenho das 
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questões burocráticas e administrativas dos equipamentos de Saúde; 
Acompanhar a elaboração de relatórios técnicos e administrativos emitidos 
pelo Coordenador Geral de Saúde; Assessorar no desenvolvimento de 
projetos e solicitação de verbas, junto ao Estado e ao Governo Federal; 
Assessorar e instrumentalizar o Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde na 
tomada de decisões quanto aos investimentos a serem realizados na área de 
Saúde, como construção de novas unidades e ou ampliação/reformas e 
aquisição de novos equipamentos; Assessor a Secretária Municipal de Saúde 
com o orçamento de custos/gastos; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.3. Diretor de Área (DA): Coordenar em conjunto com os demais 
profissionais da UPA as atividades, expedindo normativas e instruções para 
execução das atividades; Participar do planejamento e programação dos 
acordos, convênios e projetos a serem implantados e desenvolvidos pelo UPA; 
Fornecer orientação técnico-administrativa aos subordinados diretos, 
garantindo um bom nível de desempenho, mantendo gerência participativa 
sobre todos os grupos; Designar os membros da Comissão de Controle de 
Infecção UPA; Garantir um bom assessoramento técnico-profissional e 
administrativo; Recebimento e conferência de produtos e serviços, atestando 
as referidas notas ficais; Submeter quadrimestralmente ao Secretário 
Municipal de Saúde o relatório das atividades realizadas. Planejar, organizar, 
controlar e assessorar a UPA nas áreas de recursos humanos, patrimônio, 
materiais, informações, financeira, tecnológica, farmácia, almoxarifado entre 
outras; Implementar programas e projetos definidos pelo UPA; Elaborar 
planejamento organizacional; Promover estudos de racionalização e controlar 
o desempenho organizacional; Prestar consultoria administrativa a 
organização e aos servidores, relativamente ao desempenho das atribuições 
do cargo; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos 
técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos 
da Administração Municipal, quando solicitado; Guardar sigilo das atividades 
inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior 
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou 
particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; 
Estudar e propor medidas que visem a melhoria administrativa dos serviços; 
Fazer reuniões com toda a sua equipe, registrando em livro ata as atividades 
técnicas e administrativas de sua área; Estimular a prática profissional 
interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização do atendimento UPA; Zelar 
pela guarda, controle, manutenção e conservação do equipamento e material 
utilizado. Outras funções afins e correlatas ao exercício das atribuições do 
cargo que lhes forem solicitadas.
2.8.4. Diretor de Área (DA): Dirigir, planejar, organizar e controlar as 
atividades de Área da Clínica de Fisioterapia, fixando políticas de gestão 
administrativas, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços 
diversos; Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela Clínica de 
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Fisioterapia do Município; Coordenar os treinamentos, capacitações, bem 
como supervisionar os profissionais que compõem a Clínica de Fisioterapia; 
Orientar profissionais de outros serviços da Secretária Municipal de Saúde 
sobre fluxos e atendimentos de tal serviço; Coordenar ações de promoção à 
saúde, prevenção de doenças; Organizar, direcionar as ações e serviços 
prestados pela clínica de fisioterapia; Coordenar a elaboração de rotinas de 
atuação fisioterapêutica, organização do trabalho, atendimentos, grupos, 
consultas e orientações no que se refere ao serviço e atuação do 
fisioterapeuta; Coordenar a atuação na formação e educação continuada dos 
profissionais da saúde; Coordenar a elaboração de planos terapêuticos por 
meio de reuniões/discussão técnica, assessorando ações multiprofissionais e 
interdisciplinares, desenvolvendo e estimulando a responsabilidade 
compartilhada e demais atividades correlatas; Coordenar e dirigir programas 
existentes no que se refere a atuação do fisioterapeuta; Coordenar grupos 
Fisioterapêuticos GETEP - Grupo de Exercícios Terapêuticos e Preventivos -
representando a continuidade, manutenção da Atenção Fisioterapêutica pós 
tratamento; Coordenar o acompanhamento aos atletas de alto rendimento que 
representam o Município; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.5. Diretor de Área (DA): Supervisionar e direcionar as atividades 
relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o Diretor Geral 
e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e monitoramento das 
questões relacionadas as Central de marcações de consultas; Direcionar e 
estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG, uma infraestrutura 
compatível, e através disto, a definição planejada de processos e métodos de 
trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de processos sistêmicos; 
Coordenar o atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes com 
prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as ligações de 
acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e respondê-los 
adequadamente; Direcionar e orientar o correto o registro dos dados pessoais 
do paciente na ficha de atendimento; Zelar pela organização física da 
Recepção(tirar essa parte fora); Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente; 
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às 
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de 
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Supervisionar e direcionar as 
atividades relacionadas a Central de Marcações de Consultas; Assessorar o 
Diretor Geral e o Coordenador Geral da Saúde na coordenação e 
monitoramento das questões relacionadas as Central de marcações de 
consultas; Direcionar e estabelecer, de acordo com os propósitos da PMFRG, 
uma infraestrutura compatível, e através disto, a definição planejada de 
processos e métodos de trabalho e eficácia gerencial, bem como o controle de 
processos sistêmicos; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de 
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trabalho; Definir e implementar políticas de atendimento ao paciente; 
Supervisionar que a central funcione de forma eficiente e atenda às 
necessidades dos usuários; Direcionar processos para otimizar tempo de 
resposta e qualidade dos serviços; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.6. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária Municipal de Saúde em 
situações peculiares inerentes ao cargo; Assessorar a Secretária Municipal de 
Saúde em suas relações públicas; Dirigir o processo de encaminhamento dos 
interessados aos órgãos competentes da Secretaria para atendimento ou 
solução de consultas e reivindicações; Acompanhar a elaboração de relatórios 
técnicos e administrativos emitidos pelas Divisões da Secretaria de Saúde; 
Assessorar no desenvolvimento de projetos e solicitação de verbas, junto ao 
Estado e ao Governo Federal; Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.8.7. Diretor de Área (DA): Coordenar a Gestão Estratégica de modo a 
atender o estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da 
Saúde principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma 
Sanitária quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado, 
como universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover 
a valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle 
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as 
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão 
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a 
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na 
gestão dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB, 
FNS e SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de 
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de 
saúde; Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; auxiliar na prestação 
de serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de 
frequência e documentos referente ao RH de sua lotação; Assessorar na 
gestão do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas.
2.8.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar a direção de 
área responsável para definir objetivos, estratégias, métodos, para o 
desenvolvimento dos serviços administrativos da Secretaria de Saúde, 
relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde; Implantar procedimentos 
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo 
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para a 
gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e 
adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e elabora relatórios 
gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da aplicação dos 
recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária Municipal 
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de Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes; Coordenação 
responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos processos de 
Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades desenvolvidas na 
Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando 
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das 
mesmas; Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente 
atestadas ao setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.9. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar ao Secretário 
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação Geral de Saúde nas atividades. 
Coordenar, planejar e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na 
área sob sua responsabilidade, mantendo-se informada e tomando 
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os 
processos de compras de bens, medicamentos e materiais médico￾odontológicos e serviços, desde a solicitação até o recebimento do objeto; 
Gerenciar abertura e acompanhamento dos processos de licitação 
relacionados à Secretaria Municipal de Saúde até o seu encerramento e 
disponibilidade para realização de compras; Realizar o levantamento de 
preços para modalidade de licitação, baseando na especificação e quantidade 
do material desejado; Verificar a montagem do mapa comparativo de preços, 
quando for contratação direta; Conduzir e julgar a fase externa das licitações 
na modalidade pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro 
de preços; Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, 
inclusive através do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os 
trabalhos da equipe de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e 
os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir 
sessão pública da licitação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior Assessorar a Coordenadora do CAF￾Central de Abastecimento Farmacêutico, oferecendo suporte nas tarefas 
pertinentes ao setor; Auxiliar na emissão de relatórios de estoque e 
estimativas de controle de distribuição de medicamentos e materiais; Auxiliar 
na análise das condições de estocagem dos medicamentos; Auxiliar no 
recebimento de Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e Dietas 
Especiais, verificando a nota fiscal e o empenho correspondente no ato da 
entrega e analisar se os itens recebidos estão em conformidade com o 
especificado na nota e empenho recusando o recebimento se houver qualquer 
irregularidade; Auxiliar no controle do estoque dos insumos farmacêuticos 
(medicamentos, materiais médico-hospitalares e dietas especiais, itens 
odontológicos, equipamentos e instrumentais); Assessorar na separação de 
guias de pedidos dos setores de saúde para a separação dos itens; Auxiliar na 
separação dos Medicamentos, Materiais Médicos Hospitalares e Dietas 
Especiais para entrega dos mesmos nos setores de saúde; Supervisionar as 
entregas em todas as Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Central, Nutrição 
e Unidade de Pronto Atendimento, e a conferência dos itens antes de sair da 
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CAF e no ato da entrega; Assessorar na elaboração de rotas de entrega dos 
medicamentos e correlatos, nos setores de saúde. Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.10. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário 
Municipal, Diretor Geral e a Coordenação de Engenharia da Saúde nas 
atividades relacionadas à Divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar, 
planejar e verificar, o andamento das atividades desenvolvidas na área sob 
sua responsabilidade, mantendo-se informada e tomando providências que se 
fizerem necessárias, para o bom andamento; Analisar os processos internos 
de solicitação de manutenção, destinados à Divisão, bem como os devidos 
encaminhamentos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior; Manter a gestão arquivos de documentos; 
Formular e corrigir relatórios diversos de interesse da Coordenação; Auxiliar 
na elaboração de Ofícios, Memorandos e demais documentos de interesse da 
Coordenação.
2.8.11. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar, no controle 
e avaliação do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio 
Administrativo ao CAPS II; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão de 
Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados; Apoio 
ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante 
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins 
de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da 
jornada de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar no CAPS; 
Dar apoio na elaboração do manual de normas e rotinas próprias, bem como 
mantê-lo atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de servidores 
junto a Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas da SMS; 
Programar e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde Mental; 
Elaborar os formulários, ofício e memorandos da administração do CAPS; 
Coordenar e prestar atendimento em regime de atenção diária; Apoio a 
coordenação junto a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental 
de sua área; Manter atualizada a listagem dos pacientes que necessitam de 
atendimento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.8.12. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar a direção de 
área responsável para definir objetivos, estratégias, métodos, para o 
desenvolvimento dos serviços administrativos da Secretaria de Saúde, 
relacionadas as Agentes comunitárias de Saúde; Implantar procedimentos 
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo 
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para a 
gestão dos recursos disponíveis e para a estruturação, racionalização e 
adequação dos serviços de apoio; Analisar os resultados e elabora relatórios 
gerenciais demonstrando a eficácia do desempenho e da aplicação dos 
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recursos Federais, Estaduais e Municipais, ao Prefeito, Secretária Municipal 
de Saúde, Membros do Conselho de Saúde e aos Munícipes; Coordenação 
responsável planejar e verificar, diariamente, o andamento dos processos de 
Compras e Recebimento de Materiais, dentro das atividades desenvolvidas na 
Área sob sua responsabilidade, mantendo-se informado e tomando 
providências que se fizerem necessárias, para o bom andamento das 
mesmas; Analisar o conteúdo das Notas Fiscais e encaminhar devidamente 
atestadas ao setor responsável;. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.8.13. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar o 
acolhimento com o foco na humanização do atendimento dos pacientes no 
âmbito da nutrição na Atenção Primária a Saúde; Auxiliar a nutricionista no 
atendimento e entrega das dietas especiais; Auxiliar no atendimento e 
organização dos grupos de nutrição da Atenção Primária à Saúde; Oferecer 
suporte as unidades de saúde da nutrição na Atenção Primária; Auxiliar a 
nutricionista nas ações de educação continuada em nutrição para profissionais 
da Atenção Primária assim como nas ações vinculadas aos programas de 
controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; Auxiliar na elaboração de 
materiais educativos para promoção da alimentação saudável e prevenção de 
doenças crônicas não transmissíveis; Desenvolver atividades administrativas 
correlatas ao desempenho das suas atividades; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.14. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a chefia 
imediata a estreitar a comunicação da rede de atenção à S.M, articulando com 
outros serviços intersetoriais; participar de reuniões e estreitar a comunicação 
via conselhos e rede de proteção; dar apoio administrativo nas demandas do 
MP; auxiliar no Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo 
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as 
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a 
educação, a saúde, a assistência, a moradia, entre outras, disponibilizando 
atendimento multiprofissional. apoiar o Ambulatório Álcool e Drogas: serviço 
destinado ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e 
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas, 
realizando o acompanhamento clínico e a reinserção social dos usuários pelo 
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos 
laços familiares e comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional; 
Assessorar a coordenação responsável apresentando a demanda de Saúde 
mental, bem como realizar os encaminhamentos necessários; gerenciar a 
organização da agenda de atendimento da Ambulatório de Saúde mental no 
âmbito dos acolhimentos; Assessorar na avaliação de pacientes, utilizando 
métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo parecer técnico, para 
acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços 
especializados, compondo a equipe multiprofissional especializada em Saúde 
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Mental; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato conforme necessidade ou a critério de seu superior 
Assessorar a Coordenadora Técnica Financeira no monitoramento dos gastos 
com recursos específicos de programas relacionados a ações e serviços 
públicos de saúde Secretaria Municipal da Saúde;. Assessorar no 
acompanhamento das despesas de convênios firmados de acordo com o 
plano de aplicação; controlar a distribuição financeira dos repasses de recurso 
de acordo com a sua fonte; Acompanhar a gestão financeira da SMS; Elaborar 
e emitir relatórios financeiro orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde; 
Assessorar a coordenação técnica financeira da Secretaria Municipal de 
Saúde nas indicações das dotações orçamentárias para pedido de empenho e 
processos de abertura de licitação; Assessorar no controle das dotações 
orçamentárias de acordo com as ferramentas disponíveis; Acompanhar o 
orçamento de acordo com as necessidades de cada ação de serviço público 
de saúde; Executar outras tarefas correlatas,, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.8.15. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar, organizar e 
monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do Departamento de Saúde; 
Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias imediatas na tomada de 
decisões e na formulação de programas e projetos relacionados com a área 
de competência; Coordenar a direção de área responsável para definir 
objetivos, estratégias, métodos, para o desenvolvimento dos serviços 
administrativos da Secretaria de Saúde; Implantar procedimentos 
administrativos, respondendo pelo planejamento, pela organização e pelo 
desenvolvimento de curto, médio e longo prazo, através de políticas para e 
para a estruturação, racionalização e adequação dos serviços de apoio; 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional do frotas da Saúde.
2.8.16. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Monitorar a execução 
da Política Nacional de Saúde da Criança, no âmbito da Atenção Primária à 
Saúde; Monitorar e Avaliar os indicadores e metas pactuados relacionadas à 
saúde da criança e do adolescente; Planejar e participar da execução do 
Plano Operativo Municipal para adolescentes em Conflito com a Lei em 
Regime de internação provisória (CENSE); Atuar em conjunto com a 
Coordenação de Saúde da Mulher para monitoramento e controle da gravidez 
na adolescência. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
a critério de seu superior.
2.8.17. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Coordenar e 
desenvolver e coordenar ações de promoção da saúde direcionadas a 
indivíduos, em todas as fases do curso da vida, gestação, crianças, 
adolescentes, adultos e idosos; Participar de ações de educação continuada 
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de profissionais de Saúde; Acompanhar as condicionantes dos Programas 
existentes da Academia de saúde; Apoiar os profissionais, desenvolver, 
realizar orientação e matriciamento adequado nas unidades de saúde; Avaliar 
em conjunto com equipes de saúde da família e os conselhos de saúde, o 
desenvolvimento e a implantação das ações de saúde para desenvolver 
práticas de uma vida saudável; Elaborar em conjunto com a equipe de saúde, 
rotinas de atuação nas atividades da Academia da Saúde, organização do 
trabalho, atendimentos, grupos, consultas e orientações no que se refere ao 
serviço e atuação; Atuar na formação e na educação continuada das equipes 
de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e 
prevenção da saúde; Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões 
periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, 
realizando ações multiprofissionais e interdiscliplinares, desenvolvendo a 
responsabilidade compartilhada e demais atividades correlatas; Receber e 
atender, com eficiência a comunidade por meios presencial, telefone ou meios 
digitais, que procurem o serviço da academia de saúde para informações e 
inclusões observando e respeitando a regulação por meio de fila de espera, 
normas, fluxos, procedimentos e diretrizes de atendimento da academia da 
saúde; Manter atualizados no(s) sistema(s) de informática da academia de 
saúde, documentos administrativos registros de protocolo e outras 
numerações de documentos para facilidade de consulta; Realizar as 
atividades de apoio administrativo, tais como: receber ligações telefônicas, 
efetuar ligações, direcionar e encaminhar a ligações conforme a necessidade, 
buscando dar a solução mais apropriada em cada caso; Abrir malotes internos 
e externos, verificando os destinatários e providenciando a entrega das 
correspondências aos respectivos destinatários em tempo hábil, promovendo 
o cadastramento, postagem e encaminhamento das correspondências 
expedidas pelo secretaria de saúde; Preenchimento de planilhas, tabelas, 
comunicados e outros documentos, bem como providenciar cópia, 
digitalização, reprodução e circulação dos mesmos; Realizar contato, 
orientação e prestação de informações à secretaria de saúde, colaboradores e 
o público em geral; Montar e organizar projetos que contemplem as diretrizes 
da academia da saúde para a devida análise, bem como realizar os 
encaminhamentos necessários; Operar computador e equipamentos de 
informática, telefone, e-mail e afins, para transmissão de mensagens e 
documentos; Preparar materiais necessários às reuniões, exposições e 
seminários, providenciando transporte e acomodações quando necessário, a 
fim de fornecer o devido apoio às referidas atividades; Preparar relatórios 
diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos de 
diversas fontes, elaborando planilhas e traçando tabelas e gráficos ilustrativos, 
para fins de controle das atividades da academia de saúde; Proceder a 
inventários de materiais e de bens móveis permanentes, bem como controlar 
estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado; Conferir e 
responder pelo conteúdo dos documentos emitidos pelos serviços sob sua 
responsabilidade; Elaborar relatórios de gestão, realizar as atividades de apoio 
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administrativo, tais como: apresentação de resultados e prestação de contas 
de suas atividades; Participar de reuniões de assuntos inerentes ao cargo, 
quando convidado, e de programas de capacitação; Cumprir as metas 
estipuladas e prestar contas da atuação e ações realizadas; Participar de 
audiências e oitivas realizadas pelo poder judiciário, Ministério Público, 
delegacias de polícia e outros órgãos de fiscalização, quando solicitado; Dirigir 
veículos disponibilizados pela secretaria de saúde conforme regimento interno 
para fins de exercício das atribuições inerentes ao cargo, bem como com a 
finalidade de transportar documentos, materiais para pratica de exercícios 
físicos, equipamentos e objetos relacionados às suas atividades; Manter e 
alimentar formulário de controle de utilização e de quilometragem e outros 
dados dos veículos, bem como o registro de qualquer anormalidade no 
funcionamento e necessidade de reparos; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior imediato.
2.8.18. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar e 
coordenar o setor de compras e licitações na atuação como agente de 
contratação; Conduzir e julgar a fase externa das licitações na modalidade 
pregão e concorrência, inclusive através do sistema de registro de preços; 
Instruir e conduzir os procedimentos para contratação direta, inclusive através 
do sistema de registro de preços; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe 
de apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir sessão pública da 
licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento 
dos interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando 
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a 
conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 
Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; Verificar e julgar 
as condições de habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e 
propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das 
propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se 
necessária, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; Receber recursos, 
apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los 
à autoridade competente; Proceder à classificação dos proponentes depois de 
encerrados os lances; Indicar o vencedor do certame; No caso de licitação 
presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos 
de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao 
seu exame e à classificação dos proponentes; Negociar diretamente com o 
proponente para que seja obtido preço melhor; Elaborar a ata da sessão da 
licitação; Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna 
que não são suas atribuições; Encaminhar os processos licitatórios, 
devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes 
para a homologação e contratação; Propor à autoridade competente a 
revogação ou anulação da licitação; Auxiliar as demandas referentes aos 
processos de licitações, formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado do 
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Paraná, através do canal de comunicação - CACO; Realizar o fechamento 
mensal das remessas do mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná. Propor à autoridade competente a abertura de procedimento 
administrativo para apuração de responsabilidade; Elaborar o instrumento 
convocatório, desde que não seja o responsável direto pela abertura do 
procedimento; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério exclusivamente de seu superior sendo eles a Secretária Municipal e 
Diretor Geral.
2.8.19. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e 
coordenar a parte técnico e administrativo das atividades da Vigilância 
Sanitária, atuando em processos internos, no atendimento ao público, na 
organização documental e em apoio à inspeções sanitárias, em conformidade 
com a legislação sanitária vigente; assessorar no processo de emissão, 
renovação e controle de licenças sanitárias, incluindo recebimento de 
documentação, lançamento em sistema e organização de arquivos físicos e 
digitais; assessorar na elaboração e envio de notificações, autos de infração, 
termos e relatórios administrativos; Atender o público presencialmente, por 
telefone e por e-mail, prestando informações gerais sobre procedimentos da 
Vigilância Sanitária; Alimentar e manter atualizados os sistemas utilizados pelo 
setor, garantindo o correto registro das ações; Controlar os protocolos de 
entrada e saída de processos, mantendo rastreabilidade e organização; 
Realizar a organização de agendas, vistorias e reuniões da equipe técnica; 
Proceder a digitalização, arquivamento e organização de documentos 
relacionados às atividades da VISA; assessorar na elaboração de ofícios, 
memorandos e comunicações internas conforme orientações da chefia; 
Participar de ações de educação em saúde, campanhas e eventos promovidos 
pela Vigilância Sanitária, quando solicitado; Zelar pelo sigilo e 
confidencialidade das informações tratadas no setor; assessorar, coordenar e 
prestar apoio logístico e documental às inspeções sanitárias, acompanhando 
os fiscais quando solicitado, auxiliando na verificação de documentos, 
preenchimento de formulários e registro fotográfico das ações; assessorar na 
preparação e organização de materiais e equipamentos utilizados durante as 
inspeções (fichas, EPI, pastas, pranchetas etc.); coordenar o lançamento e 
atualização dos dados das inspeções em sistema, colaborando com a 
sistematização das informações coletadas em campo; Participar de ações 
externas educativas ou fiscalizatórias, sob orientação e supervisão da equipe 
técnica.
2.8.20. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Atuar na Divisão de 
Regulação, assessorando e gerenciando agendamentos de consultas e 
exames especializados; Coordenar, analisar e conduzir processos de 
priorização de pacientes através do TFD; Coordenar as filas de regulação 
observando os protocolos vigentes; Acompanhar a disponibilidade de vagas e 
efetivar os encaminhamentos às especialidades pertinentes; Orientar 
pacientes quanto a dúvidas relacionadas aos processos de regulação; Manter 
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contato direto e permanente com a médico regulador para análise técnica, 
validação de critérios clínicos, definição de prioridade e condução; Prestar 
esclarecimentos e orientações aos usuários acerca de procedimentos, fluxos 
regulatórios e status de solicitações; Articular com a 2ª Regional de Saúde e 
demais instituições de referência para operacionalização das demandas; 
Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde em demandas administrativas e 
judiciais relacionadas à regulação de acesso; Registrar, monitorar e atualizar 
dados e sistemas oficiais de regulação; Executar outras atividades correlatas, 
conforme necessidade do serviço ou determinação superior.
2.8.21. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Intermediar as 
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, 
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Promover o controle, 
planejamento e assessoria de rotinas; Acolher as demandas dos cidadãos, 
zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de 
Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de 
Área em assuntos que lhe for solicitado; Elaborar e implementar estratégias 
para aumentar a presença da marca nas mídias sociais; Coordenar a 
execução de outras atividades correlatas determinadas ou exigidas pela 
gestão da Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar a evolução das 
métricas relevantes de desempenho das redes sociais; Apresentar análises e 
relatórios; Ficar responsável pela agenda do Secretário Municipal. 
2.8.22. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o Diretor 
de Logística a fazer toda administração do operacional de transportes; 
Assessorar acompanhando a agenda do atendimento a pacientes; Assessorar 
para que haja eficiência na operação de transportes; Monitorar e promover a 
qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.23. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar suporte 
administrativo necessário para o pleno funcionamento do Conselho Municipal 
de Saúde; Convocar por determinação do Presidente, os conselheiros para 
reuniões ordinárias e extraordinárias, encaminhando matéria a ser apreciada 
com 48 horas de antecedência; Preparar e encaminhar para publicação as 
atas de reuniões do Conselho após aprovação dos conselheiros; Convocar o 
suplente, após o conselheiro titular comunicar oficialmente do seu não 
comparecimento à reunião programada; Elaborar informações, notas técnicas 
e relatórios; Responsável pelo patrimônio do Conselho Municipal de Saúde; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.8.24. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Acolher, registrar, 
analisar e encaminhar de forma adequada as demandas, solicitações, 
reclamações e sugestões apresentadas pelos cidadãos, assegurando o 
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correto direcionamento aos setores competentes; Promover e facilitar a 
interação entre os cidadãos e os gestores públicos, atuando como elo 
institucional para garantir uma comunicação clara, eficiente e transparente; 
Assegurar a qualidade dos serviços prestados, por meio do acompanhamento, 
avaliação e proposição de melhorias nos processos de atendimento e 
execução das atividades institucionais; Executar atividades inerentes e afins 
às atribuições do local de trabalho, em conformidade com normas, 
regulamentos e diretrizes administrativas vigentes; Realizar o atendimento ao 
público de forma presencial, telefônica ou por meios eletrônicos, monitorando 
continuamente os padrões de qualidade, eficiência e satisfação do usuário dos 
serviços públicos; Prestar suporte técnico e assessoria administrativa ao 
Diretor Geral, à Secretária Municipal e aos Diretores de Área, sempre que 
solicitado, contribuindo para a tomada de decisões e para o cumprimento dos 
objetivos institucionais; Executar outras atividades correlatas às atribuições do 
cargo e/ou aquelas determinadas pelo superior imediato.
2.8.25. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o 
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao 
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e 
retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails 
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o 
registro dos dados pessoais do paciente na ficha de atendimento; Confirmar 
os dados de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a agenda do 
dia; Zelar pela organização física da Recepção; Realizar atividades a fins 
referentes ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Área ou Geral da 
UPA e a Diretora de Área Administrativa do UPA, para garantir a eficiência no 
atendimento da Recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço 
prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.
2.8.26. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a Chefe 
da Divisão de Atenção Especializada em Saúde no apoio nas demandas do 
MP; Assessoramento para a execução de atividades relacionadas às rotinas 
administrativas como elaboração, digitação e arquivamento de documentos, 
elaboração de planilhas, uso de sistemas de informação, atendimento ao 
público interno e externo, atendimento telefônico, apoio na digitação de 
exames; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato. Analisar e emitir pareceres técnicos referentes aos 
processos de abertura de licitação da Secretaria de Saúde, garantindo que 
estejam em conformidade com a legislação vigente e com as demandas dos 
órgãos requisitantes; Cadastro e a atualização dos itens que compõem os 
objetos das licitações previstas para o exercício, bem como a formalização de 
todos os atos necessários à abertura desses processos. Realizar a pesquisa e 
atualização de preços de referência, elaborar mapas comparativos para 
definição dos parâmetros de lances iniciais e recebeminto, protocolar e 
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analisar pedidos de inscrição e renovação do Certificado de Registro 
Cadastral; Formalizar procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, 
conforme as solicitações dos setores competentes, recolher e verificar a 
documentação pertinente a aquisições e contratações realizadas por esses 
meios, e emitir relatórios e anexos destinados à homologação e publicação 
dos processos licitatórios na internet. Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.27. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na 
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária 
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles; 
Assessorar no recebimento das demandas dos cidadãos, zelando pela 
garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e de Área em 
assuntos que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e implementar 
estratégias para aumentar a presença de informações de interesse público nas 
mídias sociais oficiais; Assessorar na apresentação de análises e relatórios; 
Coordenar a agenda do Secretário Municipal e demais atividades correlatas.
2.8.28. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar no 
fechamento mensal da folha ponto, solicitações de férias e pedidos de licença 
prêmio; Assessorar a Gestão de Compras e Recursos Humanos da Secretária 
Municipal de Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e retornar as 
ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails recebidos e 
respondê-los adequadamente; Assessorar Área Administrativa da Secretária 
Municipal de Saúde.
2.8.29. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar o 
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam ao 
consultório com prontidão; Coordenar o atendimento aos telefonemas e 
retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails 
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto 
registro dos dados pessoais dos pacientes nas fichas de atendimento; 
Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Passar a Assistente Social a 
agenda do dia; Zelar pela organização física da recepção; Realizar atividades 
referente ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de Área Geral da UPA 
e a Diretora de Área Administrativa da UPA, para garantir a eficiência no 
atendimento da recepção, monitorando e promovendo a qualidade do serviço 
prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.
2.8.30. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar, 
organizar e monitorar equipes de serviços do Setor de Frotas do 
Departamento de Saúde; Assessorar o Secretário Municipal e demais chefias 
imediatas na tomada de decisões e na formulação de programas e projetos 
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relacionados com a área de competência; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional do 
frotas da Saúde.O servidor nomeado no caput, deste artigo, deverá: 
Recepcionar os pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o 
atendimento aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com 
necessidade; Realizar corretamente o registro dos dados pessoais do paciente 
no sistema de atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; 
Zelar pela organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes 
ao seu local de trabalho; monitorando e promovendo a qualidade do serviço 
prestado. Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas 
pelo superior imediato.
2.8.31. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar na 
intermediação das relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária 
Municipal de Saúde, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e 
agendamento de consultas; Assessorar no recebimento das demandas dos 
cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor 
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado; Coordenar a elaboração e 
implementar estratégias para aumentar a presença de informações de 
interesse público nas mídias sociais oficiais; Assessorar na apresentação de 
análises e relatórios; Coordenar a agenda do Secretário Municipal e demais 
atividades correlatas. Assessorar nas atividades administrativas do 
ambulatório de saúde mental; Elaborar os formulários, ofícios e memorandos 
da administração da Saúde Mental; Manter atualizada a listagem dos 
pacientes que necessitam de atendimento; Acolher e encaminhar as 
demandas dos cidadãos; Facilitar a interação entre os cidadãos e os gestores, 
promovendo uma comunicação eficiente; Assegurar a qualidade dos serviços 
prestados; Realizar atividades a fins referentes ao seu local de trabalho Zelar 
pela organização física da recepção; Oferecer suporte administrativo a 
recepção; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.8.32. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Exercer funções de 
assessoramento diretamente aos Diretores de Área e Diretor Geral, e 
Secretária Municipal da pasta nomeante nos assuntos da área de atuação, em 
especial nos serviços de acompanhamento/análise e encaminhamento de 
protocolos encaminhados ao organograma da Secretaria Municipal de Saúde, 
preferencialmente na Central de marcação de consultas; assessoramento as 
demandas de seus superiores na realização de atividades de suas 
competências; elaboração, e redação de comunicações oficiais internas e 
externas e de outros documentos; acompanhamento, análise e providências 
relativo as demandas recebidas via correio eletrônico; Assessorar a 
Coordenação da Central de Marcação na execução das tarefas administrativas 
do setor, priorizando a qualificação da fila de espera de consultas e exames 
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especializados buscando otimizar o agendamento realizado no Sistema 
Estadual de Regulação, aprimorando o cadastro e agendamento de pacientes 
em fila de espera. Realizar a triagem administrativa dos pacientes em fila de 
espera, assim como atualização dos dados cadastrais; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.33. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os 
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento 
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
promovendo a qualidade do serviço prestado; Assessorar os gestores e 
autoridades na formulação, implementação e monitoramento de políticas e 
programas de saúde; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. Atuar no cadastro e na atualização dos 
itens que compõem os objetos das licitações planejadas para o exercício, além 
de formalizar todos os atos necessários à abertura desses processos. Realizar 
pesquisas e atualizações de preços de referência, elaborar mapas 
comparativos para definição de parâmetros de lances iniciais e recebe, 
protocolar e analisar pedidos de inscrição e renovação do Certificado de 
Registro Cadastral; analisar e emitir pareceres técnicos sobre os processos de 
abertura de licitação da Secretaria de Saúde, assegurando o cumprimento da 
legislação vigente e o atendimento às demandas dos órgãos requisitantes; 
Emitir relatórios e anexos destinados à homologação e publicação dos 
processos licitatórios na internet; Formalizar procedimentos de dispensa e 
inexigibilidade de licitação, conforme solicitações dos setores competentes, 
reunindo e conferindo a documentação necessária para aquisições e 
contratações realizadas por esses meios; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.34. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Recepcionar os 
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos 
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Acolher e 
encaminhar as demandas dos cidadãos; Facilitar a interação entre os 
cidadãos e os gestores, promovendo uma comunicação eficiente; Assegurar a 
qualidade dos serviços prestados; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento, monitorando e promovendo a 
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qualidade do serviço prestado Prestar suporte e assessoria ao Secretário 
Municipal, ao Diretor Geral e aos Diretores de Área sempre que solicitado; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo 
superior imediato.
2.8.35. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as 
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, 
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas 
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor 
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro 
e agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais 
de regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento, 
e suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de 
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e 
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.36. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as 
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, 
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas 
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor 
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado.A servidora mencionada no 
caput deste artigo deverá: recepcionar com agilidade os pacientes que se 
dirigirem à Farmácia Central; atender prontamente às ligações telefônicas e 
retornar chamadas quando necessário; realizar o correto registro dos dados 
pessoais dos pacientes nos sistemas de atendimento; verificar e atualizar as 
informações de pacientes já cadastrados sempre que for preciso; cuidar da 
organização física do ambiente da Farmácia Central; Acolher as demandas 
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços; desempenhar 
atividades relacionadas às funções do setor, assegurando e promovendo a 
qualidade dos serviços prestados. Além disso, deverá executar outras tarefas 
determinadas pelo superior imediato.
2.8.37. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o 
atendimento e acolhimento ao público interessado em funções pertinentes à 
divisão de Engenharia da Saúde; Coordenar o atendimento aos telefonemas e 
retornar as ligações de acordo com necessidade; Gerenciar os e-mails 
recebidos e respondê-los adequadamente; Coordenar e assessorar desenho 
técnico; Realizar imagens através de arquivos 2D; Acompanhar obras; 
Coordenar e assessorar em levantamentos quantitativos; Coordenar e 
assessorar em tarefas técnicas; Verificar e fiscalizar assuntos pertinentes à 
divisão de Engenharia da Saúde; Executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
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2.8.38. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os 
pacientes que chegam a UBS com prontidão; Realizar o atendimento aos 
telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
promovendo a qualidade do serviço prestado. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.39. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Recepcionar os 
pacientes que chegam ao consultório com prontidão; Realizar o atendimento 
aos telefonemas e retornar as ligações de acordo com necessidade; Realizar 
corretamente o registro dos dados pessoais do paciente na ficha de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Zelar pela 
organização física da recepção; Realizar atividades a fins referentes ao seu 
local de trabalho; Realizar o atendimento da recepção, monitorando e 
promovendo a qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.8.40. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar o 
atendimento e acolhimento, recepcionar os pacientes que chegam a unidade 
de pronto atendimento com prontidão; Coordenar o atendimento aos 
telefonemas e retornar as ligações de acordo com a necessidade; Coordenar e 
orientar o correto registro dos dados pessoais do pacientes nas fichas de 
atendimento; Confirmar os dados de pacientes já cadastrados; Passar a 
Assistente Social a agenda do dia; Zelar pela organização física da recepção; 
Realizar atividades referente ao seu local de trabalho; Assessorar o Diretor de 
Área Geral da UPA e a Diretora de Área Administrativa da UPA, para garantir 
a eficiência no atendimento da recepção, monitorando e promovendo a 
qualidade do serviço prestado; Executar outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou determinadas pelo superior imediato
2.8.41. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as 
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, 
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas 
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor 
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado. Intermediar as relações 
entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, 
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas 
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Responsável por planejar, coordenar e executar ações 
voltadas à ampliação da divulgação de informações de interesse público nas 
mídias sociais institucionais, bem como pelo desenvolvimento, produção e 
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divulgação de conteúdos e materiais audiovisuais nos canais oficiais da 
Secretaria. Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor Geral e 
de Área em assuntos que lhe for solicitado
2.8.42. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Coordenar e executar 
as atividades do Grupo de Exercícios Terapêuticos e Preventivos (GETEP), 
garantindo a organização e funcionamento eficiente do serviço. Atuará na 
supervisão e execução das ações realizadas nos diferentes núcleos, zelando 
pela manutenção dos materiais, equipamentos e infraestrutura necessários 
para o desenvolvimento das atividades; Será responsável pela elaboração e 
controle de escalas de atendimento, acompanhamento do cronograma de 
sessões, bem como pelo suporte logístico, garantindo que todos os recursos 
estejam disponíveis e adequado; Além disso, o ocupante do cargo deverá 
registrar e monitorar a participação dos usuários, colaborar com a equipe da 
Secretaria de Saúde e participar de reuniões e atividades de planejamento 
relacionadas ao GETEP, assegurando a qualidade, segurança e eficácia das 
ações desenvolvidas.
2.8.43. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Intermediar as 
relações entre os cidadãos e os gestores da Secretária Municipal de Saúde, 
promovendo a qualidade da comunicação entre eles; Acolher as demandas 
dos cidadãos, zelando pela garantia da qualidade dos serviços pela Secretaria 
Municipal de Saúde; Prestar assessoramento ao Secretário Municipal e Diretor 
Geral e de Área em assuntos que lhe for solicitado. Responsável pelo cadastro 
e agendamento de consultas e exames especializados nos sistemas estaduais 
de regulação, triagem de pacientes conforme urgência e tipo de procedimento, 
e suporte às unidades de saúde. Atuar na organização das filas de espera de 
especialistas, buscando otimizar os agendamentos, reduzir o absenteísmo e 
diminuir o tempo de espera dos pacientes. Executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.9 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.9.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.9.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em 
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e 
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das 
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar 
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos 
aplicados; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; 
Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar, 
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Supervisionar, Orientar, Coordenar e acompanhar as equipes da SME de 
modo que se efetive o acompanhamento nas escolas; Assessorar o Secretário 
e a Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as demandas dos 
Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e Controlar as 
Atividades relativas à Gestão Administrativa da SME; Realizar estudos de 
mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas; Organizar e manter 
atualizado o banco de dados e informações, assim como Estatísticas, 
levantamentos, Estudos e indicadores Administrativos relacionados à 
Secretaria Municipal Educação; Assessorar, Supervisionar, Orientar e Elaborar 
o Planejamento Estratégico de Ações das Divisões da SME; Assessorar, 
Supervisionar e Orientar as Coordenações de ações referentes a Licitações e 
Fiscalização de Contrato; Assessorar, Supervisionar e Orientar os fluxos das 
Coordenações de Logística; Assessorar, Supervisionar e Orientar a 
Coordenação de Patrimônio; Assessorar, Supervisionar e Orientar a 
Coordenação de Nutrição; Acompanhar e responder às demandas do 
Ministério Público; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de 
Contratos e demais atividades correlatas; Zelar pela guarda e Documentos, 
Bens e Materiais de sua Competência; Atender com Presteza aos Servidores 
Públicos nos esclarecimentos e dúvidas; Desempenhar outras Atribuições 
correlatas que lhe forem atribuídas pela Chefia Imediata ou Superior.
2.9.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
dos Departamentos Operacionais, conforme diretrizes da Secretaria de 
Educação; Gerenciar equipe técnica e administrativa, assegurando a 
execução das metas; Elaborar relatórios e documentos técnicos para suporte 
às decisões da chefia; Controlar a aplicação de recursos sob responsabilidade 
do Departamento; Atender demandas internas e externas, promovendo 
soluções e orientações adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e 
normas internas nas ações da unidade; Promover a integração com outras 
áreas da administração pública; Assessorar o Secretário e Diretor Geral; 
Assessorar na elaboração do Planejamento Orçamentário e Financeiro da 
Secretaria Municipal de Educação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a 
Divisão de Transporte Escolar e Frotas; Assessorar, Supervisionar e Orientar 
a Divisão de Manutenção Predial; Assessorar, Supervisionar e Orientar a 
Divisão de Tecnologia de Informação; Assessorar, Supervisionar e Orientar a 
seção de Logística; Acompanhar a Segurança das Instituições de Ensino; 
Assessorar, Supervisionar e Orientar os monitoramentos diários do Sistema 
Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) e Obras Federais 
(OBRAS 2.0.); Monitorar Projetos de novas Obras no PAR – Plano de ações 
Articuladas; Atuar como Gestor de Contratos e/ou Fiscalização de Contratos e 
Acompanhar os processos de licitações e demais atividades correlatas; Zelar 
pela guarda e Documentos, Bens e Materiais de sua Competência; Atender 
com Presteza aos Servidores Públicos nos esclarecimentos e dúvidas; 
Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela 
Chefia Imediata ou Superior.
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2.9.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
dos Departamentos Pedagógicos, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar 
equipe técnica pedagógica, assegurando a execução das metas; Elaborar 
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações 
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações 
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração 
pública; Coordenar e acompanhar as equipes da Divisão Pedagógica (Ensino 
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA), Divisão de Educação 
Especial, Divisão de Educação Infantil, Divisão da Equipe Suplementar e 
Ensino Integral de modo que se efetive o acompanhamento nas escolas, como 
foco no ensino e aprendizagem dos alunos; Monitorar o planejamento, 
execução e avaliação das formações continuadas; Coordenar as questões 
pedagógicas inerentes e decorrentes do processo formativo; Acompanhar o 
processo de ensino (formadores) e aprendizagem (formandos); Monitorar a 
disponibilização de materiais e equipamentos para planejamento, execução e 
avaliação dos programas de formação; Monitorar a atualização de conteúdos, 
manuais e documentação de suporte à formação; Coordenar as reuniões com 
a direção de formação, coordenadores e formadores; Assessorar em 
estratégias que contribuam para cumprir os objetivos Pedagógicos da SME; 
Acompanhar as condições para o desenvolvimento das atividades 
programadas no calendário escolar; Monitorar e Acompanhar alterações 
Pedagógicas a partir dos resultados da avaliação; Acompanhar sobre 
disponibilidade de recursos materiais; Atuar como Gestor de Contratos e/ou 
Fiscalização de Contratos; Desempenhar outras Atribuições correlatas que lhe 
forem atribuídas pela Chefia Imediata ou Superior.
2.9.5. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar equipe técnica 
e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar relatórios e 
documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar a 
aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações 
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações 
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração 
pública. Assessorar a divisão administrativa e coordenar a gestão dos 
contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; Coordenar 
os atos preparatórios dos processos licitatórios, Assegurando a adequada 
instrução dos autos e o cumprimento das normas legais; Apoiar a Gestão 
Escolar da SME na elaboração de normativas, diretrizes e pareceres técnicos; 
Assessorar na organização das formações destinadas a diretores e demais 
servidores, garantindo a atualização contínua sobre a legislação educacional e 
administrativa; Elaborar relatórios, documentos técnicos e pareceres 
relacionados a processos administrativos e disciplinares; Acompanhar os 
trâmites de sindicâncias e processos disciplinares, garantindo a correta 
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instrução e a observância dos prazos legais; Atuar como Gestor de Contratos 
e/ou Fiscalização de Contratos e demais atividades correlatas; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério da chefia imediata. 
2.9.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular 
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; 
Organizar e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor 
medidas de melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e 
subsidiar decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar 
políticas públicas e ações estratégicas da área de atuação; Produzir estudos, 
relatórios e análises para subsidiar decisões da administração; Monitorar 
indicadores de desempenho e resultados das ações governamentais; Apoiar a 
formulação, execução e avaliação de políticas públicas; Representar a 
Secretaria em grupos de trabalho, comissões e eventos; Zelar pela legalidade, 
efetividade e qualidade das ações sob sua responsabilidade; Assessorar o 
Diretor-Geral e os Diretores de Departamento; Coordenar o Fluxo de 
atendimentos ao público da Secretaria Municipal de Educação; Coordenar e 
Assessorar as interações com a sociedade civil; Coordenar e Assessorar as 
mídias institucionais da SME; Executar outras atividades correlatas, conforme 
a necessidade.
2.9.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme 
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das 
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações 
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução 
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais 
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe, 
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.9.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme 
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das 
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações 
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução 
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais 
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe, 
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior.
2.9.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução 
das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados, 
indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de 
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aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que 
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia 
imediata. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por 
delegação superior.
2.9.10. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar a execução 
das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar dados, 
indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de 
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que 
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia 
imediata. Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por 
delegação superior.
2.9.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar 
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, 
arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e 
controle de dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme 
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio operacional. 
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação 
superior.
2.9.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar 
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, 
arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e 
controle de dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme 
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio operacional. 
Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação 
superior.
2.9.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; Apoiar 
a execução das atividades da área de lotação; Organizar documentos, 
arquivos e processos administrativos; Auxiliar na elaboração de relatórios e 
controle de dados da área; Cumprir rotinas e procedimentos conforme 
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio operacional. 
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Executar outras tarefas correlatas e compatíveis com a função, por delegação 
superior.
2.10 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
2.10.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.10.2. Diretor Geral (DG): Representar a Secretária em suas ausências e/ou 
quando for designada para tal; Auxiliar na elaboração de leis municipais, bem 
como na elaboração de regimentos/normativas que garantam a estrutura e o 
funcionamento desta Política Pública;Pesquisar modelos e tendências na 
gestão pública da Política de Assistência Social;Promover a articulação e 
proximidade da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS com as 
demais políticas públicas nos diversos níveis de gestão (municipal, estadual e 
federal), objetivando desenvolvimento de ações, colaboração, inovação, 
divulgação / promoção da Secretaria;Participar de Grupos e Colegiados de 
gestão, Propor fluxos administrativos, estruturas, métodos e estratégias 
operacionais relacionadas ao desenvolvimento organizacional, às informações 
e comunicação da SMAS;Colaborar na elaboração, monitoramento e avaliação 
do Plano Municipal de Assistência Social e demais Planos Setoriais; Participar 
junto com as Diretorias de Área na revisão e implantação de processos e 
fluxos de trabalho, visando a qualidade na oferta dos serviços;Definir com a 
Secretária e orientar as Diretorias de Área quanto Chamamentos Públicos, 
celebração de convênios e contratos de cooperação técnico financeiro com 
órgãos públicos, entidades privadas e organizações não-governamentais, 
visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais; Acompanhar e 
monitorar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. Participar na 
elaboração, assessoramento e acompanhamento, em conjunto com a Diretoria 
de Administração Estratégica, das propostas do Plano Plurianual - PPA, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;Acompanhar 
a execução orçamentária prevista para a execução das ações e serviços, com 
vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, 
Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar os Planos de Trabalho de 
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas às ações realizadas na 
gestão;Colaborar com a elaboração de Relatórios de Gestão e/ou Relatórios 
de Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria; Participar de cursos, 
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política de 
Assistência Social;Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem 
atribuídas na sua área de competência; Em conjunto com a Secretária, indicar 
e instruir os servidores para a participação em comissões especiais e 
conselhos municipais; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe 
forem atribuídas na sua área de competência.
2.10.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a Secretária e Diretores Geral e de 
Área nos assuntos que necessários dentro do seu âmbito de atuação; Criar e 
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desenvolver fluxos de informações, protocolo e comunicações internas na 
Secretaria de Assistência Social e com as demais organizações 
administrativas do Município;Auxiliar na implantação de processos e fluxos de 
trabalho, visando a qualidade na oferta dos serviços;Produzir e divulgar 
notícias e material informativo sobre as ações da SMAS;Instituir rotina de 
envio de material para divulgação no site, veículos de comunicação, redes 
sociais, entre outros;Produzir material para subsidiar o trabalho da Secretaria 
de Comunicação da Prefeitura Municipal;Promover a criação de canais de 
escuta do cidadão; desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem 
atribuídas na sua área de competência;Orientar tecnicamente as 
Coordenações sobre a utilização das mídias sociais oficiais; Verificar 
demandas e necessidades para a viabilização da divulgação institucional da 
SMAS;Elaborar relatórios para repasse de informações de sua área de 
competência para conhecimento da Secretária /Diretora Geral;Participar e 
acompanhar a elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social; 
Direitos da Criança e do Adolescente; Idoso; Pessoa com Deficiência; Direitos 
da Mulher; e outros que se façam necessários;Subsidiar e apoiar as 
coordenações dos equipamentos nas demandas trazidas referente a sua área 
de atuação.
2.10.4. Diretor de Área (DA): Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os 
serviços socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e 
diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar 
tecnicamente as Coordenações dos equipamentos sobre a execução dos 
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial, conforme tipificação 
nacional e cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas 
estratégias para a execução dos serviços executados nos equipamentos de 
Proteção Social Especial de Média Complexidade, garantindo a oferta, a 
cobertura e a qualidade do trabalho realizado; Direcionar, monitorar e avaliar 
os Planos de Trabalho realizados pelas coordenações de sua 
responsabilidade; Monitorar junto as coordenações dos equipamentos, 
demandas e necessidades detectadas para a viabilização da infraestrutura, 
garantindo o bom funcionamento dos programas/serviços da sua diretoria; 
Orientar, direcionar e acompanhar as coordenações da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, no que se refere a lei que regulamenta a 
concessão dos benefícios eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de 
2013; Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os 
programas/serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade, 
visando à efetividade dos serviços ofertados e o cumprimento das diretrizes da 
Política de Assistência Social; Fazer a gestão do CREAS, monitorando 
coordenação e equipes, observando normativas vigentes, propondo protocolos 
e fluxos, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho 
desenvolvido pelo equipamento. Fazer a gestão do Núcleo Municipal da 
Infância e da Adolescência, monitorando a coordenação e equipes, 
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observando legislação, normativas e protocolos vigentes, propondo 
sistemáticas de trabalho, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do 
trabalho desenvolvido pelo equipamento, sempre em consonância com as 
diretrizes, fluxos e protocolos propostos pelo Comitê de Gestão Colegiada da 
Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou 
Testemunhas de Violência / Comitê Gestor Intersetorial da Rede de Proteção. 
Monitorar junto as coordenações da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade os adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativa, 
garantindo a reinserção na comunidade por meio de encaminhamentos ao 
SCFV e rede; Monitorar junto as coordenações da Proteção Social Especial de 
Média Complexidade as famílias e indivíduos inclusas no PAEFI, no Serviço 
de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiência, idosas e suas 
famílias e no acompanhamento realizado pela Proteção Social Especial de 
Alta Complexidade, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho 
realizado; Monitorar junto a coordenação da Proteção Social Especial de 
Média Complexidade o serviço de Abordagem Social, garantindo que o público 
prioritário deste serviço seja mapeado nos territórios; Direcionar a elaboração 
junto as coordenações de Média Complexidade de campanhas de mobilização 
e orientação a população quanto às violações de direito; Apoiar estratégias de 
mobilização social através da Proteção Social Especial de Média 
Complexidade, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação 
de risco e de violação de direitos; Subsidiar as providências necessárias em 
relação a Processos que sejam de competência da Proteção Social de Média 
Complexidade;Orientar as coordenações dos equipamentos para que façam 
junto aos trabalhadores um processo contínuo de sensibilização a respeito da 
manutenção e zelo dos recursos patrimoniais, visando o bom funcionamento 
do equipamento e dos serviços ofertados; Coordenar a implantação de novos 
serviços tipificados da Proteção Social Especial de Média Complexidade, 
conforme demanda do município; Coordenar o processo de acompanhamento 
dos planos de ação de sua área de competência das deliberações firmadas 
com o estado e/ou demais entidades; Emitir pareceres e documentos de sua 
competência a Vara da Infância, Ministério Público entre outros órgãos; 
Acompanhar a execução do físico-financeiro de serviços e projetos da 
Proteção Social de Média Complexidade; Coordenar, propor, planejar e 
desenvolver ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade de 
forma integrada com as demais coordenações, Proteção Social Básica, Rede 
Socioassistencial, bem como com as demais políticas públicas; Manter 
articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de 
direitos humanos com vistas na efetivação da intersetorialidade nas ações da 
Proteção Social Especial de Média Complexidade; Participar de cursos, 
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política de 
Assistência Social em consonância com a Proteção Social de Média 
Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as coordenações dos 
equipamentos a processo de formação continuada das equipes, por meio de 
grupos de estudo, em conformidade com as demandas identificadas, bem 
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como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para 
esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as coordenações dos 
equipamentos processos de formação interpessoal, focando em temas 
transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; Representar a 
Proteção Social Especial de Média Complexidade nos Conselhos e 
Comissões, e em outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações 
dos Conselhos afetos à sua área de competência; Acompanhar os sistemas 
de registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, 
assim como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, garantindo o repasse de informações; 
Realizar reuniões semanais com os coordenadores, a fim de repasse de 
informações gerias e assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar relatórios para 
repasse de informações de sua área de competência para conhecimento do 
Secretária/Diretoria-Geral;• Elaborar projetos junto aos coordenadores locais, 
bem como planos municipais junto ao órgão gestor; Verificar, aprovar e 
providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social de 
Média Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração dos Planos 
Municipais: Assistência Social; Direitos da Criança e do Adolescente; Idoso; 
Pessoa com Deficiência; Direitos da Mulher; e outros que se façam 
necessários. Verificar o fechamento da folha ponto dos funcionários da 
Proteção Social de Média Complexidade; Subsidiar e apoiar as coordenações 
dos equipamentos de Proteção Social de Média Complexidade a, nas 
demandas trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria execução 
dos serviços.
2.10.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar e apoiar 
tecnicamente a gestão na articulação intersetorial das políticas públicas sob 
responsabilidade do órgão gestor, contribuindo para o atendimento das 
demandas da população e das equipes de trabalho, em consonância com as 
diretrizes institucionais e a legislação vigente; Apoiar a coordenação, 
organização e acompanhamento das ações e serviços desenvolvidos pelas 
áreas vinculadas à Secretaria, conforme orientações da gestão superior; 
Articular, junto à área de Gestão do Trabalho, ações de qualificação, 
capacitação e desenvolvimento das equipes sob sua referência técnica, de 
acordo com as demandas identificadas e diretrizes institucionais; Subsidiar a 
gestão quanto às necessidades de recursos materiais e de infraestrutura 
necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades, mediante 
levantamento, sistematização e encaminhamento das demandas; Contribuir na 
elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação de fluxos, protocolos e 
processos de trabalho, visando ao fortalecimento das articulações internas e 
intersetoriais e ao aprimoramento da execução das ações; Apoiar 
tecnicamente a elaboração de mapeamentos, diagnósticos e análises 
institucionais, especialmente aqueles relacionados à Vigilância 
Socioassistencial e ao planejamento das políticas públicas; Sistematizar, 
organizar e acompanhar informações e dados da área, de forma periódica, 
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para subsidiar a elaboração de relatórios técnicos, instrumentos de gestão e 
processos de monitoramento e avaliação; Acompanhar e apoiar o envio 
regular de informações às áreas técnicas competentes, conforme fluxos 
estabelecidos pelo órgão gestor; Colaborar na elaboração, acompanhamento 
e avaliação dos instrumentos de planejamento, incluindo planos, programas, 
projetos e ações institucionais; Subsidiar tecnicamente a elaboração da Lei 
Orçamentária Anual e demais instrumentos de planejamento, por meio do 
fornecimento de informações técnicas que contribuam para a adequada 
previsão de recursos; Apoiar estão na identificação das necessidades de 
acessibilidade, equipamentos, mobiliários e suporte técnico para a oferta dos 
serviços, podendo articular apoio técnico junto a instâncias externas, quando 
demandado.; Contribuir no acompanhamento de macroprocessos 
institucionais, incluindo a construção e pactuação de fluxos de referência e 
contrarreferência com a rede socioassistencial, outras políticas públicas e 
órgãos de defesa de direitos; Apoiar a organização e execução de ações 
informativas, educativas e campanhas institucionais, em parceria com outras 
áreas e políticas públicas, quando pertinente; Acompanhar, junto às 
coordenações dos equipamentos e serviços, demandas e necessidades 
relativas à infraestrutura e funcionamento, visando subsidiar providências à 
gestão; Orientar tecnicamente as equipes quanto ao uso adequado, 
conservação e zelo dos bens patrimoniais sob sua referência. • Acompanhar 
os planos de ação e as deliberações firmadas com o Estado e demais entes, 
no âmbito de sua área de atuação, subsidiando gestão quanto ao seu 
cumprimento; Apoiar o acompanhamento da execução físico-financeira dos 
serviços e projetos, mediante análise técnica e sistematização de informações 
para a gestão; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e 
reuniões relacionadas à sua área de atuação, visando ao aprimoramento 
técnico e institucional; Incentivar e apoiar processos de formação continuada 
das equipes, por meio de grupos de estudo e outras estratégias, conforme 
demandas identificadas e orientações institucionais. • Acompanhar as 
deliberações dos Conselhos de políticas públicas relacionadas à área de 
atuação da Secretaria, subsidiando tecnicamente a gestão; Realizar e 
participar de reuniões técnicas para repasse de informações gerais e 
discussão de assuntos pertinentes às atividades institucionais; Elaborar 
relatórios técnicos e informativos para subsidiar a Secretária, Direção Geral e 
Diretorias de Área.; Analisar, verificar e encaminhar solicitações provenientes 
das áreas sob sua referência técnica, conforme fluxos institucionais 
estabelecidos; Apoiar o acompanhamento do registro de frequência dos 
servidores sob sua referência, encaminhando informações à área competente; 
Executar outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza técnica, 
de coordenação e assessoramento do cargo. 
2.10.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua 
gerência, assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, 
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processos, contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes 
superiores;Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das atividades 
sob sua responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e cumprimento das 
rotinas institucionais;Coletar, sistematizar e analisar dados e informações 
gerenciais, produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários ao 
planejamento e à tomada de decisão da gestão;Propor melhorias nos fluxos 
de trabalho, nos processos administrativos, na execução de projetos e na 
otimização dos recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;Articular 
suas ações com demais setores da administração pública, promovendo 
integração, alinhamento institucional e comunicação efetiva entre as 
unidades;Controlar o desempenho da equipe, orientando, acompanhando, 
capacitando e assegurando a execução adequada das rotinas e das 
atribuições de cada integrante;Executar outras tarefas correlatas e 
compatíveis com a função, conforme delegação superior e necessidades 
institucionais.
2.10.7. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua 
gerência, assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, 
processos, contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes 
superiores; Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das 
atividades sob sua responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e 
cumprimento das rotinas institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e 
informações gerenciais, produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários 
ao planejamento e à tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos 
fluxos de trabalho, nos processos administrativos, na execução de projetos e 
na otimização dos recursos físicos, humanos, operacionais e 
financeiros;Articular suas ações com demais setores da administração pública, 
promovendo integração, alinhamento institucional e comunicação efetiva entre 
as unidades; Controlar o desempenho da equipe, orientando, acompanhando, 
capacitando e assegurando a execução adequada das rotinas e das 
atribuições de cada integrante; Executar outras tarefas correlatas e 
compatíveis com a função, conforme delegação superior e necessidades 
institucionais.
2.10.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos, ações e rotinas administrativas sob sua 
gerência, assegurando a adequada gestão de documentos, arquivos, 
processos, contratos e demais atividades, em conformidade com as diretrizes 
superiores; Monitorar indicadores, metas, prazos e desempenho das 
atividades sob sua responsabilidade, garantindo eficiência, qualidade e 
cumprimento das rotinas institucionais; Coletar, sistematizar e analisar dados e 
informações gerenciais, produzindo relatórios e subsídios técnicos necessários 
ao planejamento e à tomada de decisão da gestão; Propor melhorias nos 
fluxos de trabalho, nos processos administrativos, na execução de projetos e 
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na otimização dos recursos físicos, humanos, operacionais e financeiros;
Articular suas ações com demais setores da administração pública, 
promovendo integração, alinhamento institucional e comunicação efetiva entre 
as unidades; Controlar o desempenho da equipe, orientando, acompanhando, 
capacitando e assegurando a execução adequada das rotinas e das 
atribuições de cada integrante; Executar outras tarefas correlatas e 
compatíveis com a função, conforme delegação superior e necessidades 
institucionais.
2.10.09. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio 
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a 
execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades 
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações, 
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e 
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos, 
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando 
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo 
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e 
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle 
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade 
dos procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e 
internas, cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme designação da chefia imediata ou 
necessidade institucional
2.10.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio 
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a 
execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades 
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações, 
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e 
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos, 
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando 
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo 
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e 
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle 
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade 
dos procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e 
internas, cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme designação da chefia imediata ou 
necessidade institucional.
2.10.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio 
técnico e administrativo às unidades, setores ou programas, incluindo a 
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execução, organização e acompanhamento de rotinas, processos e atividades 
institucionais; Acompanhar e dar suporte à execução de projetos, ações, 
programas ou serviços, garantindo o cumprimento das metas, prazos e 
diretrizes estabelecidas; Redigir, revisar, digitar e organizar documentos, 
relatórios, correspondências e demais registros administrativos, assegurando 
clareza, padronização e qualidade da informação; Auxiliar na interlocução com 
órgãos públicos, setores internos e entidades externas, promovendo 
comunicação eficiente e integração das atividades; Coletar, organizar e 
sistematizar dados e informações para subsidiar decisões da chefia, controle 
interno, planejamento e monitoramento das ações; Zelar pela conformidade 
dos procedimentos administrativos com normas legais, regulamentares e 
internas, cumprindo prazos, rotinas e orientações da chefia; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme designação da chefia imediata ou 
necessidade institucional.
2.10.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar 
tecnicamente a gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social em 
matérias administrativas, operacionaise institucionais relacionadas à sua área 
de atuação, em conformidade com a legislação vigente e diretrizes 
estabelecidas; Apoiar o acompanhamento de processos administrativos, 
instrumentos formais e rotinas institucionais, subsidiando a gestão com 
informações técnicas, análises e registros necessários ao adequado 
andamento das atividades; Acompanhar prazos, procedimentos e fluxos de 
trabalho sob sua referência técnica, comunicando às instâncias competentes 
situações que demandem providências administrativas;Apoiar tecnicamente a 
organização, sistematização e atualização de informações, documentos e 
dados administrativos, contribuindo para o monitoramento, avaliação e 
controle das ações institucionais. • Colaborar no acompanhamento da 
execução de ações, serviços, programas e projetos, subsidiando a gestão 
quanto à identificação de necessidades, ajustes e aprimoramentos; Prestar 
atendimento ao público, de forma orientativa e informativa, prestando 
esclarecimentos, recebendo demandas, encaminhando solicitações e 
promovendo o acesso adequado aos serviços, programas e informações 
institucionais, respeitados os fluxos e competências estabelecidos; Articular e 
apoiar ações de orientação, capacitação e desenvolvimento das equipes sob 
sua referência técnica, conforme demandas identificadas e diretrizes 
institucionais; Prestar suporte técnico às equipes, orientando quanto aos 
procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas à qualificação dos processos 
e serviços ofertados; Participar de reuniões técnicas, capacitações, eventos e 
atividades institucionais relacionadas à sua área de atuação, contribuindo para 
o aperfeiçoamento contínuo das práticas administrativas. • Elaborar relatórios 
técnicos, informativos e demonstrativos, com o objetivo de subsidiar a gestão, 
os processos decisórios e os mecanismos de controle interno.; Atuar de forma 
proativa na identificação de demandas, fragilidades e oportunidades de 
melhoria nos processos de trabalho, propondo encaminhamentos técnicos 
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compatíveis com sua função. • Apoiar a articulação entre áreas internas, 
demais políticas públicas e instituições parceiras, quando demandado, 
respeitados os fluxos e competências institucionais; Desenvolver outras 
atribuições correlatas e compatíveis com a natureza técnica, de coordenação 
e assessoramento do cargo. 
2.10.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; 
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade.
2.10.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; 
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade.
2.10.15. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; 
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
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relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade.
2.10.16. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; 
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade.
2.10.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo às atividades da unidade, setor ou programa de lotação; 
Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas internas, garantindo 
organização e conformidade com normas e procedimentos; Recepcionar e 
acolher a população, pessoalmente ou por telefone, prestando informações e 
realizando os devidos encaminhamentos aos setores da unidade; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade, assegurando o 
cumprimento de prazos e a logística necessária; Manter atualizada a lista de 
ramais e contatos internos e externos, além de preencher controles e elaborar 
relatórios inerentes ao serviço; Elaborar minutas, ofícios, relatórios, planilhas e 
outros documentos administrativos, seguindo padrões institucionais, e operar 
sistemas ou ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Executar 
outras atividades de apoio, conforme determinação da chefia ou necessidade 
da unidade.
2.11 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
2.11.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
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2.11.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a supervisão do Secretário 
Municipal, as atividades operacionais e administrativas da Secretaria; 
Substituir ou representar o Secretário Municipal em casos de ausência ou 
impedimentos legais, conforme delegação; Assessorar o Secretário em todas 
as ações institucionais e administrativas pertinentes à pasta; Analisar 
expedientes e processos administrativos, emitindo pareceres e promovendo os 
encaminhamentos adequados; Assinar documentos oficiais da Secretaria, 
incluindo Alvarás de Construção, Certificados de Conclusão de Obras, 
aprovações de Unificação e Subdivisão de lotes, certidões diversas e 
declarações formais; Supervisionar e orientar as atividades das diretorias, 
divisões, coordenadorias e assessorias vinculadas à Secretaria; Coordenar a 
elaboração das peças orçamentárias da Secretaria, incluindo propostas para a 
PPA, LDO e LOA; Acompanhar a execução orçamentária e avaliar os 
resultados das ações da pasta, considerando os recursos aplicados e os 
objetivos planejados; Atuar como interlocutor da Secretaria junto à Câmara 
Municipal, respondendo a solicitações e participando na definição de 
prioridades institucionais; Responder a demandas oriundas do Ministério 
Público e de outros órgãos do Poder Judiciário, em matérias relacionadas à 
competência da pasta; Participar da formulação e da implementação de 
políticas públicas afetas à área de urbanismo; Gerenciar a tramitação de 
processos administrativos internos e externos, zelando pela eficiência e 
regularidade dos fluxos processuais; Garantir a conformidade legal e técnica 
das decisões e atos administrativos emitidos pela Secretaria; Propor melhorias 
nos processos organizacionais, com foco na otimização da gestão urbana; 
Executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário 
Municipal, respeitados os limites legais e institucionais.
2.11.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades administrativas, operacionais e técnicas do Departamento, em 
conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Urbanismo; 
Gerenciar as equipes técnica e administrativa da unidade, assegurando o 
cumprimento das metas, a eficiência dos serviços e o alinhamento com os 
objetivos institucionais; Elaborar, revisar e validar relatórios, pareceres 
técnicos, ofícios, portarias e demais documentos administrativos para 
subsidiar a tomada de decisões superiores. Assessorar o Secretário Municipal 
de Urbanismo e o Diretor Geral nas ações relativas à administração, 
orçamento, pessoal e assuntos estratégicos; Coordenar a tramitação de 
processos administrativos, incluindo recebimento, registro, expedição e 
monitoramento de prazos e despachos; Controlar a aplicação e execução dos 
recursos orçamentários sob a responsabilidade do Departamento, incluindo a 
solicitação de empenhos e gestão de despesas. Executar e acompanhar a 
gestão de contratos da unidade, elaborando termos de referência e pareceres 
técnicos, observando os princípios legais e as normativas vigentes; Promover 
e coordenar reuniões técnicas e administrativas para esclarecimento de 
procedimentos internos, bem como para implantação e revisão de rotinas 
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institucionais; Garantir a observância das normas legais, regulamentares e 
internas nos procedimentos administrativos, operacionais e técnicos do 
Departamento; Coordenar e implementar programas e projetos da Secretaria, 
estruturando procedimentos por meio de manuais, normativas ou outros 
instrumentos de padronização; Coordenar a gestão de materiais e patrimônio 
do Departamento em relação ao estoque, ao recebimento e a conferência de 
materiais e bens, conforme especificações dos processos de aquisição; 
Coordenar e desenvolver atendimentos eletrônicos e presenciais, prestando 
orientações técnicas aos contribuintes e usuários sobre temas relacionados à 
competência da Secretaria; Conhecer, utilizar e orientar quanto ao uso dos 
sistemas informatizados pertinentes à gestão e às atividades da Secretaria 
Municipal de Urbanismo; Representar a unidade em comissões, conselhos e 
demais instâncias de deliberação ou acompanhamento institucional, quando 
designado e executar outras atribuições correlatas ou complementares, 
conforme determinação da chefia imediata, observada a natureza e 
complexidade do cargo.
2.11.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoria ao 
(a) Secretário (a) Municipal, ao (a) Diretor (a) Geral, ao (a) Diretor (a) de 
Departamento e demais autoridades da administração pública; Apoiar os 
gestores na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e 
ações governamentais; Articular e manter relações institucionais com órgãos 
públicos, entidades da sociedade civil, lideranças comunitárias e demais 
atores envolvidos na gestão pública; Organizar, sistematizar e analisar dados, 
informações e indicadores de gestão, com foco no aprimoramento das 
políticas públicas; Propor medidas de melhoria da eficiência, eficácia e 
efetividade das ações executadas pela administração municipal; Subsidiar 
tecnicamente as decisões superiores, com base em evidências, normativas 
vigentes e análises estratégicas; Acompanhar e monitorar a execução de 
programas, projetos e políticas públicas no âmbito de sua área de atuação; 
Assessorar os técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo, especialmente 
engenheiros, arquitetos e agentes do cadastro imobiliário, durante a realização 
de vistorias e verificações em campo; Realizar verificações presenciais (in 
loco) de denúncias relacionadas a irregularidades urbanas, como construções 
irregulares ou obstrução de passeios públicos, registrando a ocorrência por 
meio de relatórios e documentação fotográfica; Apoiar as ações de 
fiscalização urbana, garantindo a interlocução técnica e o fluxo adequado de 
informações entre os setores envolvidos; Encaminhar processos 
administrativos que demandem pareceres, manifestações ou deliberações de 
outras unidades técnicas ou órgãos externos; Acompanhar a tramitação de 
processos estratégicos e priorizar o atendimento a demandas institucionais de 
interesse da administração; Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios, 
memorandos e documentos de apoio à gestão; Participar de reuniões, 
audiências públicas e eventos institucionais, representando a unidade sempre 
que designado e executar outras atividades correlatas, compatíveis com a 
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natureza do cargo, por determinação da chefia imediata ou autoridade 
superior.
2.11.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Planejar, coordenar e 
supervisionar a execução de projetos, programas e ações sob sua gerência, 
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela alta gestão; Monitorar 
metas, indicadores de desempenho e resultados operacionais, visando ao 
cumprimento dos objetivos institucionais; Coletar, organizar e analisar dados 
gerenciais e informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões; 
Propor aprimoramentos nos processos e rotinas administrativas, com foco na 
otimização de recursos e melhoria da eficiência operacional; Articular sua 
atuação com outros setores e órgãos da administração pública municipal, 
estadual e federal, promovendo a integração interinstitucional; Supervisionar e 
orientar a equipe sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das 
rotinas e a qualidade dos serviços prestados; Assessorar diretamente o(a) 
Secretário(a) Municipal, Diretor(a) Geral e Diretor(a) de Departamento em 
matérias relacionadas à articulação institucional e administrativa; Realizar 
atendimento técnico e orientação aos usuários quanto aos serviços da 
unidade, com ênfase em questões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e à 
área tributária; Acompanhar e orientar a tramitação de processos 
administrativos, especialmente aqueles vinculados à análise jurídica de 
tributos municipais; Coordenar a realização de vistorias técnicas in loco, 
aferindo dimensões de edificações, tipos construtivos e demais elementos 
físicos pertinentes ao cadastro imobiliário; Operar sistemas institucionais, 
especialmente o Betha Tributos, para inserção, atualização e consulta de 
informações técnico-cadastrais; Utilizar, alimentar e gerenciar informações 
cartográficas por meio do software QGIS; Consultar e interpretar plantas de 
loteamentos e identificar com precisão a localização de imóveis dentro do 
perímetro urbano do município; Representar a unidade ou o órgão em 
comissões técnicas, conselhos e grupos de trabalho, conforme designação 
superior e executar outras atividades correlatas ou compatíveis com a função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da autoridade competente.
2.11.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio 
administrativo ao Secretário Municipal, ao Diretor-Geral e demais gestores da 
Secretaria, contribuindo com a execução de políticas públicas e projetos 
institucionais; Assessorar a tramitação de processos no âmbito da Comissão 
Permanente de Avaliação (CPAI) e da Unidade de Planejamento Territorial 
(UPT), garantindo o fluxo adequado de informações entre os órgãos 
envolvidos; Participar da elaboração e análise de pareceres, aplicando a 
legislação vigente e os normativos internos pertinentes; Auxiliar na coleta, 
organização e análise de dados do mercado imobiliário local, contribuindo para 
a formação e manutenção de banco de dados estratégicos; Apoiar 
tecnicamente a área de engenharia nas ações de avaliação e reavaliação de 
imóveis para fins administrativos e judiciais; Contribuir com a atualização da 
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Planta Genérica de Valores (PGV), por meio da coleta de informações e 
revisão de registros; Acompanhar e auxiliar a realização de vistorias técnicas 
vinculadas às atividades da CPAI e da UPT, elaborando relatórios e registros 
fotográficos, quando necessário; Apoiar na tramitação dos processos de 
locação, desapropriação, aquisição, alienação, permuta, doação, caução e 
hipoteca de imóveis de interesse do Município; Redigir, revisar e organizar 
documentos, relatórios e correspondências oficiais vinculadas à atuação das 
unidades técnicas; Auxiliar na interlocução com órgãos públicos, entidades 
privadas e demais instâncias institucionais, contribuindo para a articulação da 
Secretaria; Assessorar na tramitação de projetos de loteamentos e 
condomínios submetidos à Unidade de Planejamento Territorial; Colaborar na 
elaboração e acompanhamento de projetos técnicos e urbanísticos 
desenvolvidos pela UPT; Coletar, estruturar e fornecer dados e informações 
que subsidiem a tomada de decisão da chefia e a formulação de políticas 
públicas; Zelar pela conformidade dos procedimentos administrativos com as 
normas legais, regulamentares e diretrizes institucionais e executar outras 
atribuições compatíveis com a natureza do cargo, conforme determinação da 
chefia imediata ou da autoridade superior.
2.11.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar suporte 
técnico e administrativo às autoridades da Secretaria Municipal de Urbanismo, 
incluindo o Secretário Municipal, o Diretor-Geral o Diretor (a) de Departamento 
e o (a) Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário; Coordenar e manter 
atualizado o cadastro oficial de logradouros públicos, zelando pela acuidade
das informações; Levantar, organizar e atualizar dados estatísticos e 
indicadores técnicos, subsidiando estudos, diagnósticos e propostas de ação; 
Executar vistorias técnicas presenciais e/ou por meio de ferramentas de 
aerolevantamento, com o objetivo de coletar informações para o 
cadastramento predial; Identificar, em campo ou via sistemas digitais, 
divergências entre os dados cadastrais e a realidade territorial ou predial; 
Realizar lançamentos de Transformação em Condomínio no sistema Betha 
Tributos, incluindo a criação e inserção de geometrias no Banco de Dados 
Cartográfico; Executar os procedimentos de alteração de titularidade de 
imóveis no sistema Betha Tributos, conforme solicitações dirigidas ao 
Cadastro Imobiliário; Sugerir metodologias e procedimentos mais adequados à 
obtenção e validação de dados técnicos e cadastrais; Analisar plantas de 
loteamentos, localizar imóveis e identificar endereços corretos no perímetro 
urbano, com base nos registros cartográficos oficiais; Consultar e aplicar a 
legislação urbanística vigente, incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento, 
o Código de Obras, o Código de Posturas e a Lei de Delimitação do Perímetro 
Urbano; Utilizar o software QGIS para alimentar e consultar dados 
cartográficos de competência da Secretaria Municipal de Urbanismo; Operar o 
sistema Betha Tributos para inserção, atualização e consulta de dados 
técnico-cadastrais; Emitir consultas de zoneamento mediante verificação da 
localização do imóvel nas zonas urbanas previstas pela legislação; Participar 
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de comissões técnicas, conselhos e unidades colegiadas em que sua atuação 
seja demandada institucionalmente e executar outras atribuições correlatas, 
compatíveis com a natureza do cargo, por determinação da chefia imediata.
2.11.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar suporte 
administrativo e operacional às atividades desenvolvidas pela Divisão de 
Cadastro Imobiliário, sob orientação da chefia imediata; Atender ao público 
interno e externo, presencialmente ou por meios eletrônicos, prestando 
informações básicas e esclarecimentos sobre as competências da Secretaria 
Municipal de Urbanismo em especial da Divisão de Cadastro Imobiliário; 
Auxiliar na organização de arquivos, documentos e processos administrativos, 
assegurando sua adequada tramitação; Apoiar na elaboração de relatórios 
técnicos e administrativos, bem como no controle e atualização de dados da 
unidade; Auxiliar na realização de vistorias in loco em imóveis, colaborando na 
medição de edificações, classificação de tipos construtivos e conferência 
cadastral; Alimentar e manter atualizados os dados cartográficos no banco de 
dados institucional, por meio da utilização do software QGIS; Operar o sistema 
Betha Tributos para inserção e atualização de informações tabulares 
relacionadas ao cadastro imobiliário; Consultar plantas de loteamentos e 
localizar imóveis dentro dos limites urbanos, verificando endereços e 
confrontações; Aplicar, sempre que necessário, a legislação urbanística 
vigente, incluindo zoneamento, perímetro urbano e normas de uso e ocupação 
do solo; Emitir consultas de zoneamento com base na localização do imóvel e 
nas diretrizes legais aplicáveis; Prestar auxílio técnico a servidores da Divisão 
de Cadastro Imobiliário quanto ao uso dos sistemas e ferramentas pertinentes 
à área. Auxiliar no atendimento direto ao contribuinte no balcão, esclarecendo 
dúvidas e encaminhando solicitações relacionadas ao cadastro imobiliário; 
Cooperar na coordenação das rotinas operacionais da unidade, promovendo 
fluidez e eficiência nos atendimentos; Participar, quando designado, de 
comissões, conselhos e grupos de trabalho institucionais, contribuindo com 
suporte técnico e administrativo e executar outras atividades correlatas ou de 
mesma natureza, conforme determinação da chefia imediata ou superiores 
hierárquicos.
2.12 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP).
2.12.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.12.2. Diretor Geral (DG): Assessorar e Coordenar as atividades da gerência 
administrativa; coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas 
referentes à sua área de atuação e apresentar sugestões e soluções; 
coordenar questões orçamentárias da secretaria, do reequilíbrio econômico￾financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, e de questões ligadas à 
documentação; fornecer ao secretário informações atualizadas sobre a sua 
área de atuação; assessorar o secretário na definição de prioridades para a 
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execução de obras públicas municipais; supervisionar a elaboração de 
programas de trabalho e o cumprimento das metas e normas definidas nas 
gerências de orçamento, projetos e obras públicas; propor e supervisionar a 
elaboração de projetos, orçamentos e cadernos de encargos para licitação de 
obras públicas municipais; responsável pelo organograma da secretaria, se 
responsabilizando pela elaboração de estudos e pareceres em processos 
sobre assuntos da sua competência e emitir despachos decisórios, quando for 
o caso; levantar a necessidade de obras a serem realizadas no município, 
elaborando relatórios ao secretário com indicação da solução técnica a Ser 
adotada, estimativa de custos, e população a ser beneficiada; ser membro em 
Comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, 
prestar assistência ao secretário de obras na tomada de decisões e na 
formulação de programas, projetos relacionados com a área de competência; 
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional.
2.12.3. Diretor de Área (DA): Realizar o Controle de diários de bordos da 
frota municipal; controle e fechamento de Faturamento de combustíveis; 
fechamento de combustível junto ao órgão do Tribunal de contas; controle 
contratos e renovações; abertura de licitações da frota municipal; controle e 
cadastro de documentos de veículo municipais, locados e doados; controle de 
processos de multas; controle de processos de licenciamento; controle, 
recebimento e fechamento de notas fiscais da frota municipal; controle e 
cadastro de documentos de renovação de CNH; controle e cadastro de 
servidores autorizados pelo frotas; controle de processos pelo fly protocolo; 
liberações de requisições pelo sistema betha frotas; sistema gicomb 
lançamentos de combustíveis; recebimento de veículos próprios municipais; 
recebimento e entrega de veículos locados; abertura e controle de empenhos 
da frota municipal; controle de discos e bobinas de tacógrafos; 
acompanhamento de apólices de inclusão/exclusão e baixa de veículos; 
abertura e acompanhamento de sinistros de veículos junto a seguradora; 
controle e abertura de veículos baixados; acompanhamento de emplacamento, 
transferência e vistorias de veículos próprios e/ou doados junto ao órgão do 
DETRAN; controle de arquivos e digitalizações de documentos; controle e 
abertura de ofícios/ memorandos e protocolos; responder pelo módulo betha 
frotas, e pela prestação de contas junto ao TCE/PR. 
2.12.4. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar projetos de 
infraestrutura e construção sob a gestão; acompanhar o planejamento, 
execução e conclusão de obras públicas, garantindo que sejam entregues no 
prazo e dentro do orçamento; elaborar e gerenciar orçamentos, captar 
recursos e garantir a correta aplicação dos investimentos públicos; assessorar 
e assegurar o cumprimento de normas técnicas e ambientais; assessorar e 
coordenar na tramitação dos processos licitatórios para Contratação de 
serviços e obras, garantindo transparência e conformidade legal; assessorar, 
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identificar e solucionar desafios operacionais, burocráticos e técnicos que 
possam comprometer a execução das obras; executar outras atividades 
correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.12.5. Diretor de Área (DA): Coordenar e supervisionar os processos 
administrativos da secretaria; organizar e acompanhar contratos, licitações e 
processos internos; monitorar o cumprimento de prazos e normas 
administrativas; assessorar no planejamento orçamentário da secretaria; 
acompanhar a execução financeira de obras e projetos; gerenciar a tramitação 
de documentos e processos administrativos; assegurar a regularidade e 
legalidade dos atos administrativos; manter atualizados os registros e 
relatórios da secretaria; representar a secretaria em reuniões e eventos 
institucionais; atender demandas da população e de órgãos de controle; 
interagir com outras secretarias e entidades públicas; executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
2.12.6. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar 
equipes na execução dos serviços de reposição, construção, conservação e 
pavimentação das vias públicas, assim garantir a execução das obras dentro 
dos padrões de qualidade; coordenar e fiscalizar execução de serviços de 
troca de grelha; serviços de tapa buraco; ajudar na fiscalização e execução 
das obras dentro dos padrões de qualidade conforme orientações do setor de 
engenharia da SMOP; desempenhar outras atividades que se fizerem 
necessárias correlacionadas ao setor de manutenção da SMOP. Ser membro 
em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem 
necessário; prestar assistência ao secretário de obras ao chefe imediato na 
tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com 
a área de competência; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional 
2.12.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Coordenar e fiscalizar 
equipes na execução dos serviços no controle de saída de materiais com sua 
devida autorização; supervisionar e garantir o funcionamento dos serviços de 
manutenção, limpeza e conservação das ruas, avenidas, canaletas e 
calçadas; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias 
correlacionadas ao setor de manutenção da SMOP. Ser membro em 
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; 
prestar assistência ao secretário de obras e demais chefes imediatos na 
tomada de decisões e na formulação de programas, projetos relacionados com 
a área de competência; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.12.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar o Secretário 
Municipal de Obras, o Diretor-Geral e todas as unidades da Secretaria nas 
demandas administrativas, contratuais e normativas; realizar análise preliminar 
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de contratos, convênios, termos aditivos, minutas, despachos e demais 
documentos relacionados às atividades de obras e serviços de engenharia; 
acompanhar procedimentos de licitação, oferecendo orientação básica jurídica 
e administrativa quanto à elaboração de editais, exigências legais, instrução 
processual e conformidade normativa; apoiar a tramitação de processos 
administrativos, analisando requisitos legais, prazos, formalidades e 
documentos necessários; elaborar e revisar informações, manifestações 
administrativas e subsídios jurídicos destinados às diretorias, coordenações e 
setores internos; participar de reuniões para orientar quanto à aplicação da 
legislação pertinente às obras públicas, contratos e atos administrativos; 
contribuir para a padronização de procedimentos internos, garantindo 
aderência às normas legais e aos entendimentos dos órgãos de controle; 
prestar suporte jurídico-consultivo às áreas de planejamento, fiscalização, 
engenharia, contratos e licitações, promovendo segurança jurídica, mitigação 
de riscos e regularidade dos atos praticados pela Secretaria Municipal de 
Obras.
2.12.09. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar, 
coordenar e acompanhar a execução dos serviços em campo, garantindo que 
estejam de acordo com os projetos executivos, memoriais descritivos e 
especificações técnicas; Coordenar a verificação se os materiais empregados 
estão de acordo com as normas técnicas e com o que foi previsto em contrato; 
Coordenar a conformidade das obras com os padrões de qualidade exigidos; 
Coordenar o andamento da obra, assegurando o cumprimento do cronograma 
físico-financeiro; Identificar atrasos e propor medidas corretivas para manter 
os prazos estabelecidos; Coordenar medições e boletins de medição 
apresentados pelas empreiteiras; Assessorar na análise de aprovação ou 
rejeição de relatórios técnicos, revisões de projeto, termos aditivos e 
reprogramações; Coordenar os aditivos contratuais e verificar a legalidade de 
reajustes; Realizar vistorias técnicas periódicas com emissão de relatórios 
fotográficos e descritivos sobre o andamento da obra; Assessorar e coordenar 
todas as conformidades e solicitar a correção imediata das irregularidades 
encontradas; Coordenar todas as fases de recebimento provisório e definitivo 
da obra, realizando inspeções finais e emitindo parecer técnico sobre a 
conformidade e qualidade dos serviços executados; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior sob encontro do interesse e atendimento das demandas da Secretaria 
Municipal de Obras Públicas.
2.12.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o 
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, nas atividades inerentes e 
indicadas; Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades 
desenvolvidas; Assessorar e coordenar os projetos e programas de gestão e 
desenvolvimento dos serviços do setor de Obras, estabelecendo parcerias; 
Assessorar e coordenar a logística da Secretaria; Desempenhar outras 
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atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de Obras; 
Desenvolver outras atividades correlatas. 
2.12.11. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o 
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral, auxiliar nas etapas de 
preparação e instrução de processos de licitação; Organizar documentos e 
anexos necessários aos certames; Controlar vigências, prazos e obrigações 
dos contratos da pasta; Manter planilhas de acompanhamento atualizadas; 
registrar e encaminhar solicitações entre a Secretaria de Obras e os setores 
responsáveis; Acompanhar publicações, prazos e movimentações dos 
processos licitatórios; Prestar suporte à chefia no fluxo geral de licitações e 
contratos.
2.12.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
fiscalizar equipes dos serviços de manutenções de grelhas; colocação de 
pavers; Auxílio e assessoramento na distribuição de material para as equipes 
que estão na Rua; desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias 
correlacionadas ao Setor de manutenção da SMOP. Ser membro em 
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; 
prestar assistência ao secretário de obras Ao chefe imediato na tomada de 
decisões e na formulação de programas, projetos Relacionados com a área de 
competência; executar outras tarefas de mesma Natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.12.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a 
Coordenação, sendo responsável por auxiliar na verificação e planejamento do 
Processo licitatório, referente às necessidades da secretaria municipal de 
obras Públicas; assessorar a supervisão a necessidade e os procedimentos 
para Realização de levantamento de preços para modalidade de licitação, 
baseando na Especificação e quantidade do material desejado; verificar a 
montagem do mapa Comparativo de preços, quando for contratação direta, 
sem licitação; assessorar na Abertura e acompanhamento dos processos de 
licitação relacionados na secretaria Municipal de obras públicas até o seu 
encerramento e disponibilidade para Realização de compras; atender os 
fornecedores de bens e serviços; controle, Análise e verificação dos contratos 
firmados entre a prefeitura e fornecedores Diversos quanto ao vencimento; 
formalizar os procedimentos que culminam na sanção dos fornecedores 
inadimplentes, acordo com as oficializações dos órgãos Requisitantes; 
solicitação do relatório financeiro; abertura de licitação completa; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu Superior.
2.12.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na 
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar 
outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de 
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manutenção da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações 
de contratos que se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de 
Obras ao chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de 
programas, projetos relacionados com a área de competência; ; 
Assessoramento ao Secretário no atendimento ao cidadão dando total suporte 
e esclarecendo dúvidas referentes ao andamento dos requerimentos e os 
trabalhos realizados pela Secretaria; Assessoramento na elaboração de 
orçamentos, tramitações e elaborações de documentos administrativos 
pertinentes a Secretaria; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível 
de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.12.15. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
fiscalizar equipes dos serviços; Coordenar, assessorar e fiscalizar na 
distribuição de material para as equipes que estão na rua; Desempenhar 
outras atividades que se fizerem necessárias correlacionadas ao setor de 
manutenção da SMOP; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações 
de contratos que se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de 
Obras ao chefe imediato na tomada de decisões e na formulação de 
programas, projetos relacionados com a área de competência; Executar outras 
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional.
2.12.16. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar o 
Secretário Municipal de Obras e o Diretor-Geral nas atividades técnicas e 
operacionais; coordenar e orientar as equipes do pátio da Secretaria de Obras; 
acompanhar e supervisionar os serviços executados pelas equipes de pátio, 
garantindo qualidade e cumprimento das demandas; fiscalizar e apoiar a 
instalação, manutenção e recuperação de grelhas de drenagem; coordenar os 
serviços de manilhamento, incluindo escavação, assentamento, alinhamento e 
fechamento adequado; organizar as frentes de trabalho, distribuindo equipes e 
recursos conforme prioridades; prestar suporte técnico na análise e 
atendimento das demandas de manutenção urbana; monitorar a execução das 
atividades para assegurar segurança, eficiência e prazos; elaborar relatórios 
de acompanhamento das operações; colaborar no planejamento e melhoria 
dos processos operacionais do setor.
2.12.17. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar, 
supervisionar e prestar auxílio a todas as divisões pertencentes à Secretaria 
Municipal de Obras Públicas; Acompanhar os prazos de entrega, valores, e 
qualidade dos serviços executados; Acompanhar a entrada e liberação dos 
equipamentos que deram entrada na Secretaria Municipal de Obras Públicas; 
Cientificar formalmente seu superior as questões que ultrapassam o âmbito 
das suas atribuições para que possam ser solucionadas; Prestar assistência 
ao Secretário de Obras Públicas na tomada de decisões e na formulação de 
programas e projetos relacionados com a área de competência.
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2.12.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar e 
controlar o recebimento, registro e circulação de documentos da Secretaria de 
Obras; organizar o fluxo interno de processos entre Engenharia, Licitações, 
Contratos e demais setores; monitorar prazos de devolução e atendimento de 
solicitações; apoiar a elaboração de relatórios consolidados com informações 
de diferentes áreas; manter arquivos físicos e digitais em ordem; prestar 
suporte direto ao Secretário e ao Diretor-Geral em demandas administrativas 
gerais da pasta.
2.12.19. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar no 
controle de entrada e saída de materiais, ferramentas e equipamentos do 
almoxarifado da Secretaria; coordenar a organização e manter atualizado o 
estoque físico e os registros de controle; assessorar a conferência de notas 
fiscais e requisições de materiais; assessorar e coordenar a reposição e 
distribuição de materiais ao setor; zelar pela conservação, limpeza e 
segurança do local de armazenamento; executar outras atividades correlatas 
determinadas pela chefia Imediata.
2.12.20. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar as equipes de 
serventes nas tarefas diárias; auxiliar na organização básica dos locais de 
trabalho; ajudar na limpeza e retirada de pequenos entulhos; apoiar na 
movimentação simples de materiais quando solicitado; auxiliar na separação e 
guarda de ferramentas; ajudar na organização do pátio da Secretaria de 
Obras; prestar apoio operacional sempre que houver orientação do Diretor￾Geral ou do Secretário de Obras.
2.13 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
(SMDET).
2.13.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.13.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Turismo contribuindo na formulação de 
estratégias, tomada de decisões e condução das ações da Pasta; Planejar, 
coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades gerais da Secretaria, com 
base em diagnósticos internos e alinhamento com os objetivos institucionais; 
Substituir ou representar o Secretário em suas ausências ou impedimentos 
legais, garantindo a continuidade administrativa e técnica da gestão; 
Coordenar e acompanhar a execução de planos; Atuar de forma integrada 
com diretorias, coordenadorias e assessorias, promovendo o 
acompanhamento sistemático dos resultados e a avaliação da eficácia dos 
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programas e políticas públicas executadas pela Secretaria; Acompanhar e 
avaliar os resultados das ações da Pasta, especialmente quanto ao 
cumprimento de metas, indicadores e à aplicação dos recursos públicos; 
Coordenar, em conjunto com a equipe técnica, a elaboração da proposta 
orçamentária anual da Secretaria; Executar outras atribuições que lhe forem 
delegadas pelo Secretário Municipal, conforme a necessidade institucional.
2.13.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as ações e 
projetos do Departamento de Turismo, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar e orientar a equipe técnica e 
administrativa do Departamento, promovendo o alcance das metas 
estabelecidas e assegurando a qualidade dos serviços prestados; Elaborar 
relatórios, pareceres, planos de trabalho e demais documentos técnicos que 
subsidiem decisões da chefia da Secretaria e demais instâncias da 
Administração Pública; Controlar e acompanhar a aplicação dos recursos 
financeiros, humanos e materiais sob responsabilidade do Departamento, 
garantindo o uso eficiente e transparente; Atender e encaminhar 
adequadamente as demandas internas e externas, fornecendo informações, 
soluções e orientações com base na legislação vigente e nas diretrizes 
institucionais; Cumprir e fazer cumprir a legislação, regulamentos e normas 
internas nas ações da unidade, assegurando a regularidade e a legalidade das 
atividades desenvolvidas; Promover a articulação e a integração do 
Departamento com outras áreas da administração pública, entidades do setor 
turístico, iniciativa privada e sociedade civil organizada, visando o 
fortalecimento das políticas públicas de turismo; Representar o Departamento 
em reuniões, fóruns, conselhos e eventos do setor; Executar outras atividades 
correlatas conforme determinação da chefia superior.
2.13.4. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento, assegurando sua consonância com as políticas e 
diretrizes estabelecidas pela Secretaria; Gerenciar a equipe técnica e 
administrativa, distribuindo tarefas e acompanhando a execução das metas e 
indicadores de desempenho; Elaborar relatórios, pareceres e documentos 
técnicos que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata; Controlar e 
fiscalizar a aplicação dos recursos orçamentários, materiais e humanos sob 
responsabilidade do Departamento, com foco na eficiência e legalidade; 
Atender às demandas internas da administração municipal e externas da 
sociedade, propondo soluções técnicas e promovendo orientações 
adequadas; Cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação vigente, bem 
como das normas e regulamentos internos aplicáveis à atuação da unidade; 
Promover a articulação e integração com outras unidades administrativas e 
órgãos públicos, visando à execução coordenada de ações e projetos; 
Executar outras atividades correlatas conforme determinação da chefia 
superior.
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2.13.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III):Coordenar e 
supervisionar todas as atividades desenvolvidas pela Coordenadoria, 
garantindo o alinhamento com os objetivos estratégicos da Secretaria; 
Organiza, planeja e controla os fluxos e procedimentos internos da unidade, 
em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria, promovendo 
eficiência e padronização nas ações; Promove reuniões, repassa orientações 
técnicas e institucionais à equipe, assegurando a integração e o 
comprometimento de todos os colaboradores com os projetos e metas 
definidos; Acompanha indicadores de desempenho da unidade, identifica 
gargalos operacionais e propõe melhorias contínuas nos processos para 
alcançar maior efetividade nas políticas públicas de desenvolvimento industrial 
e comercial; Fornece dados, análises e relatórios gerenciais que subsidiem as 
decisões da gestão da Secretaria, contribuindo com informações atualizadas e 
relevantes da área sob sua responsabilidade; Articula ações conjuntas com 
outras unidades administrativas da Prefeitura e com entidades externas, 
fortalecendo parcerias e iniciativas voltadas ao crescimento econômico local; 
Realiza demais tarefas relacionadas à função, conforme designação superior.
2.13.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Oferecer suporte 
técnico-administrativo às atividades da Secretaria, especialmente no que 
tange à organização, sistematização e atualização de dados e informações 
estratégicas. Auxiliar no atendimento às demandas e requerimentos da 
Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara Municipal 
de Vereadores; Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; 
Auxiliar na elaboração de relatórios e controle dos requerimentos pendentes; 
Atua na coleta e tratamento de indicadores estatísticos que subsidiem ações e 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e ao turismo no 
município; contribuir com sugestões de melhoria e aperfeiçoamento dos 
processos internos, cumprir prazos e metas estabelecidas nos planos de 
trabalho; zelar pela precisão e continuidade das atividades sob sua 
responsabilidade. Situações que excedam sua competência devem ser 
encaminhadas à chefia imediata; Cumprir rotinas e procedimentos conforme 
orientação da chefia imediata; Executar atividades de apoio logístico e 
operacional; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior.
2.13.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades relacionadas à sua área de lotação, contribuindo 
para o bom andamento dos projetos e ações da Secretaria; Coletar, organizar, 
sistematizar e atualizar dados, indicadores e informações estatísticas, com 
vistas a subsidiar estudos, relatórios e tomadas de decisão; Sugerir melhorias 
nos processos e propor medidas de aperfeiçoamento das atividades e rotinas 
desenvolvidas; Cumprir rigorosamente os prazos e metas estabelecidos nos 
planos de trabalho, assegurando a qualidade e efetividade das entregas; 
Executar atividades de caráter contínuo com responsabilidade, 
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comprometimento e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia imediata os 
assuntos que extrapolem sua alçada de competência, garantindo o devido 
tratamento das demandas; Desempenhar outras atividades correlatas, 
conforme designação da chefia imediata.
2.13.8. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação, com foco 
em iniciativas voltadas ao artesanato; Atender ao público interno e externo, 
incluindo artesãos, parceiros e demais interessados, prestando informações e 
orientações básicas sobre programas, eventos e ações da Secretaria; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos relacionados as 
áreas da Secretaria; Executar atividades de apoio logístico e operacional; 
Auxiliar na elaboração de relatórios, levantamento de dados, controle de 
cadastros e acompanhamento de indicadores da área de artesanato; Cumprir 
rotinas e procedimentos administrativos conforme orientação da chefia 
imediata; Executar atividades de apoio logístico e operacional em eventos, 
feiras, oficinas, capacitações e demais ações voltadas à promoção do 
artesanato local; Desempenhar outras atribuições correlatas ao cargo, 
conforme determinação da chefia ou das necessidades da Secretaria.
2.14 - Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana 
(SMDS).
2.14.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.14.2. Diretor Geral (DG): Auxiliar no planejamento, coordenação, 
orientação, direção das atividades administrativas da Secretaria; Coordenar, a 
partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem 
atender aos objetivos da Secretaria; Desenvolver projetos e implantar políticas 
que promovam a proteção do cidadão Fazendense; Responder pela Secretaria 
na ausência do Secretário; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria; 
Submeter ao Secretário os processos e papéis relativos aos órgãos que lhe 
são subordinados e assessorá-lo em todos os assuntos da área administrativa 
da Secretaria, propondo soluções; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos 
serviços; Executar, em geral, os demais atos e medidas relacionadas com 
suas finalidades, em determinação ao Senhor Secretário; Elaborar juntamente 
com os Assessores e o Secretário, projetos para captação de recursos, em 
busca de maior estruturação do equipamento público. Assessoria Jurídica nos 
procedimentos sindicantes da Guarda Municipal.
2.14.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar o Posto de Trânsito instalado no 
Município, mediante convênio com o Estado do Paraná; Coordenar os 
processos de registro de veículos; Observar o manual de procedimentos do 
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DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a matéria; Dirigir a equipe 
responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; 
Conduzir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema 
Nacional de Trânsito; Supervisionar a equipe de trabalho na execução dos 
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; Zelar pelas tarefas que lhe 
são conferidas e atividades correlatas ao seu cotidiano; Atender com 
urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades que lhe são 
conferidas pelo superior hierárquico; Desempenhar suas funções em 
consonância com os princípios norteadores da Administração Pública.
2.14.4. Diretor de Área (DA): Função a ser desempenhada segundo LEI Nº 
522/2007 - de 06 de dezembro de 2007, artigo 4°-a administração e gestão do 
Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS, implementando e coordenando 
planos, programas e projetos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação de 
trânsito no âmbito de suas atribuições em especial ;a Gestão do Fundo 
Municipal de Trânsito; o planejamento, projeto e coordenação da educação e 
operação do trânsito no âmbito e circunscrição do município de Fazenda Rio 
Grande; julgar recursos de infrações de trânsito em primeira instância (defesa 
da autuação). 
2.14.5. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral, 
Agendando-se reuniões; Elaboração de pautas e anotações; Direcionar 
projetos para emendas parlamentares e projetos no interesse da Secretaria; 
Assessoramento do Secretário nos procedimentos disciplinares da Guarda 
Municipal; Apoio direto às atividades gerais da Secretaria; 
Despacho/Encaminhamento de processos Administrativos; Fiscalizar 
contratos, verificar prestação dos serviços e/ou entrega de materiais; 
Assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento das 
atividades relacionadas a Secretaria. 
2.14.6. Diretor de Área (DA): Assessorar ao Secretário e ao Diretor-Geral 
Planejar, coordenar e supervisionar políticas, programas e ações voltadas à 
mobilidade urbana, garantindo segurança viária, fluidez do trânsito, transporte 
público de qualidade e organização do sistema viário municipal, em 
conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, diretrizes do CONTRAN e 
legislações municipais. Transporte Público e Mobilidade Urbana Ativa, 
Acompanhar contratos, concessões e qualidade do transporte coletivo. 
Promover políticas de incentivo ao uso de bicicleta, caminhabilidade e 
acessibilidade; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato.
2.14.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar diretamente 
o Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao 
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departamento de trânsito; Assessorar programas que estimulem o 
desenvolvimento da participação da comunidade na execução das ações de 
melhorias no departamento de trânsito; Assessorar no acompanhamento de 
processos legislativos de interesse do Município e a execução de outras 
atividades correlatas determinadas ou exigidas pelo seu superior imediato. 
2.14.8. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar ao 
Secretário e ao Diretor-Geral, participando e conduzindo reuniões; Assessorar 
na elaboração de pautas e anotações; Elaborar projetos para emendas 
parlamentares e projetos no interesse da Secretaria, em especial no que tange 
assuntos de tecnologias; Coordenar, dirigir todas as atividades que tenham 
relação com as soluções e recursos de Tecnologia da Informação; Realizar 
planejamento estratégico para melhoria de recursos tecnológicos; Apoio direto 
às atividades gerais da Secretaria; Despacho/encaminhamento de processos 
administrativos; Fiscalizar contratos, verificar prestação dos serviços e/ou 
entrega de materiais; 
2.14.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar o 
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar no 
acompanhamento de processos de interesse do Município; Estudar e propor 
soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos 
demais setores; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato. 
2.14.10. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar 
diretamente o Secretário Municipal ou a autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais em assuntos referentes ao 
departamento de trânsito; manutenção de sinalização viária; assessorar 
montagem de sinalização viária de placas; instalação de sinalização viária; 
manutenção da sinalização horizontal viária; assessorar o controle e 
solicitação de materiais necessários e descartar corretamente os produtos 
poluentes; Analisar as solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las 
conforme orientação da autoridade de trânsito; Realizar levantamento de 
dados relacionados a sinalização implantada no município. 
2.14.11. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar o 
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de 
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante 
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas 
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os 
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica 
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha 
Protocolo; assessoramento à instrução de processos administrativos voltados 
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à abertura de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de 
renovação e aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.14.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a 
Autoridade nomeante e o Secretário da respectiva pasta nos assuntos 
relacionados a suas atribuições; Auxiliar na elaboração de projetos voltados à 
mobilidade urbana de acordo com as normativas vigentes; Fiscaliza e fazer o 
acompanhamento contínuo das obras voltadas ao trânsito e mobilidade 
urbana, assegurando a execução das mesmas dentro do plano diretor e 
resoluções/normativas vigentes; Execução de atendimentos ao 
requerente/contribuinte buscando as informações técnicas aos setores 
responsáveis; Assessor na comunicação de políticas públicas com o público￾alvo; Auxiliar na coordenação a equipe de sinalização; Assegurar a aplicação 
das práticas e procedimentos mais adequados na execução no atendimento 
dos processos administrativos de competência do Órgão Municipal de 
Trânsito; Elaborar planilhas; Gerir estoque dos materiais de consumo 
controlando entrada e saída; Recebimento e despacho de documentos e 
outras funções 
2.14.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o 
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar o processo de 
recebimento de materiais e bens adquiridos pela Secretaria, mediante 
conferência quantitativa e qualitativa, com confrontação das respectivas notas 
fiscais e notas de empenho, assegurando a conformidade com os 
procedimentos de controle patrimonial e financeiro; Proceder à análise técnica 
e acompanhamento dos processos administrativos no sistema Betha 
Protocolo; assessoramento à instrução de processos administrativos voltados 
à abertura de procedimentos licitatórios; Prestar apoio nos procedimentos de 
renovação e aditamento contratual, executar outras atividades correlatas ao 
cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 
2.14.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar o 
Secretário Municipal ou a Autoridade nomeante nos assuntos de 
relacionamento com outras Secretarias Municipais; Assessorar no 
acompanhamento de processos de interesse do Município; Estudar e propor 
soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos 
demais setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal.
2.15 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU).
2.15.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
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2.15.2. Diretor Geral (DG):Coordenar, organizar e monitorar as equipes do 
Setor de Iluminação Pública; Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário 
Municipal de Planejamento Urbano, nas atividades inerentes e indicadas; 
Assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades desenvolvidas; 
Acompanhar e gerenciar os contratos relacionados a manutenção de 
Iluminação Pública ampliação da rede municipal de Iluminação Pública; 
Receber, armazenar, distribuir os materiais, controlar aferir a qualidade do 
material utilizado, quando necessário; Atender/acompanhar a execução dos 
serviços requeridos no protocolo do município, relativos à manutenção da 
Iluminação Pública; Fiscalizar e acompanhar o andamento dos sistemas da 
Prefeitura (eOUVE, fly Protocolo dentre outros que se fizerem necessário); 
manter contato com empresas responsáveis pela entrega dos materiais e/ou 
prestações de serviços; esclarecer dúvidas dos moradores referente ao Setor 
de Iluminação Pública; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de 
contratos que se fizerem necessário; Prestar assistência ao Secretário de 
Obras e demais chefes imediatos na tomada de decisões e na formulação de 
programas, projetos relacionados com a área de competência; Executar outras 
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional.
2.15.3. Diretor de Área (DA): Assessorar a autoridade nomeante, o Secretário 
Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral, nas atividades inerentes 
e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões relativas às atividades 
desenvolvidas; Exercer atribuições de assessoramento em funções 
compatíveis com a área de formação, respeitada a respectiva área de 
formação acadêmica e experiência profissional de cada ocupante; Realizar 
assessoria na implantação e no acompanhamento de planos e programas em 
sua área de competência; Realizar assessoria técnica, estudando a matéria, 
consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros 
documentos, procurando instruir procedimentos administrativos internos; 
Complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o 
prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as suas 
fases; Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e 
expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, submetendo-os 
à apreciação do superior hierárquico imediato; Desenvolver outras atividades 
correlatas.
2.15.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a autoridade 
nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o Diretor Geral, 
nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas de decisões 
relativas às atividades desenvolvidas; Realizar assessoria técnica, estudando 
a matéria, consultando normas, teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência 
e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos 
internos; Complementar, analisar e operar as informações levantadas para 
obter o prosseguimento de procedimentos, acompanhando-os em todas as 
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suas fases; Examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, 
processos e expedientes administrativos, consultando a matéria pertinente, 
submetendo-os à apreciação do superior hierárquico imediato; Assessorar na 
formulação de planos diretores, zoneamento e regulamentações urbanas para 
garantir um crescimento sustentável da cidade; Desenvolver outras atividades 
correlatas.
2.15.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar a 
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Planejamento Urbano e o 
Diretor Geral, nas atividades inerentes e indicadas; assessorar nas tomadas 
de decisões relativas às atividades desenvolvidas; Assessorar no 
acompanhamento de projetos de urbanismo, mobilidade, infraestrutura e 
habitação; Assessorar na elaboração de relatórios de progresso e controle de 
metas dos projetos; Assessorar na organizar e monitorar reuniões técnicas e 
audiências públicas; Assessorar na gestão de recursos financeiros; 
Assessorar no acompanhamento de contratos, convênios e licitações 
relacionadas à secretaria; Assessorar no atendimento de demandas de 
cidadãos, empresas e órgãos públicos sobre projetos e regulamentações 
urbanas; Assessorar na comunicação entre a secretaria e outras entidades 
governamentais; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou 
determinadas pelo superior imediato.
2.15.6. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Diretor 
Geral e ao chefe imediato do setor de Iluminação Pública; Auxiliar no 
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes 
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pelo Setor de 
Iluminação Pública; Auxiliar nas solicitações de empenhos, conferências de 
notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos, vigências de certidões 
dentre outros; Auxiliar no controle das folhas ponto, verificando o correto 
preenchimento pelos servidores do Setor de Iluminação / terminal Rodoviário 
para que na data de fechamento da folha, o preenchimento da mesma esteja 
de acordo para realizar o lançamento no resumo de frequência; Auxiliar na 
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que 
se fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de 
Iluminação Pública.
2.15.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor 
Geral de Iluminação Pública; Assessorar e coordenar os 
engenheiros/arquitetos nos projetos submetidos ao Município; Auxiliar nas 
solicitações de empenhos, conferências de notas fiscais quanto ao controle de 
saldo de empenhos, vigências de certidões dentre outros; Coordenar e 
participar de equipes técnicas em projetos específicos; Assessorar na 
elaboração de termos de referência, editais e acompanhamento de contratos 
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ligados a obras e serviços urbanos. Desempenhar outras atividades que se 
fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de 
Iluminação Pública.
2.15.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano, ao Diretor 
Geral e ao chefe imediato do setor de Iluminação Pública; Auxiliar no 
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes 
ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pelo Setor de 
Iluminação Pública; Auxiliar nas solicitações de empenhos, conferências de 
notas fiscais quanto ao controle de saldo de empenhos, vigências de certidões 
dentre outros; Auxiliar no controle das folhas ponto, verificando o correto 
preenchimento pelos servidores do Setor de Iluminação / terminal Rodoviário 
para que na data de fechamento da folha, o preenchimento da mesma esteja 
de acordo para realizar o lançamento no resumo de frequência; Auxiliar na 
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que 
se fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de 
Iluminação Pública.
2.15.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar 
assessoramento ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e ao Diretor 
Geral de Iluminação Pública; Auxiliar no atendimento ao cidadão dando total 
suporte e esclarecendo dúvidas referentes ao andamento dos requerimentos e 
os trabalhos realizados pelo Setor de Iluminação Pública; Auxiliar nas 
solicitações de empenhos, conferências de notas fiscais quanto ao controle de 
saldo de empenhos, vigências de certidões dentre outros; Auxiliar na 
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que 
se fizerem necessárias correlacionadas a área administrativa do Setor de 
Iluminação Pública.
2.16 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).
2.16.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.16.2. Diretor Geral (DG): Assessorar diretamente o Secretário Municipal do
Meio Ambiente, contribuindo na formulação de estratégias, tomada de 
decisões e condução das ações da Pasta; Planejar, coordenar, orientar, dirigir 
e controlar as atividades gerais da Secretaria, com base em diagnósticos 
internos e alinhamento com os objetivos institucionais; Substituir ou 
representar o Secretário em suas ausências ou impedimentos legais, 
garantindo a continuidade administrativa e técnica da gestão; Coordenar e 
acompanhar a execução de planos, programas e projetos ambientais, 
relacionados à limpeza pública, fiscalização ambiental, educação ambiental, 
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proteção animal e licenciamento ambiental, promovendo a otimização dos 
procedimentos e a racionalização dos recursos; Analisar os expedientes e 
processos administrativos da Secretaria, emitindo parecer técnico e 
encaminhando-os ao Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das 
diretorias, coordenações e assessorias vinculadas à Secretaria, assegurando 
a articulação entre os setores e a coerência das ações desenvolvidas; 
Acompanhar e avaliar os resultados das ações da Pasta, especialmente 
quanto ao cumprimento de metas, indicadores e à aplicação dos recursos 
públicos; Coordenar, em conjunto com a equipe técnica, a elaboração da 
proposta orçamentária anual da Secretaria; Executar outras atribuições que 
lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal, conforme a necessidade 
institucional.
2.16.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento de Setor Animal e Qualidade Ambiental, conforme 
diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Gerenciar a equipe 
técnica e administrativa, assegurando a execução das metas e o cumprimento 
das normas legais e institucionais; Supervisionar os processos relacionados às 
denúncias de maus-tratos a animais, assegurando o encaminhamento correto 
às autoridades competentes; Coordenar os programas de apreensão, 
destinação, triagem e castração de animais, bem como as feiras de adoção; 
Controlar a aplicação dos recursos financeiros e materiais sob 
responsabilidade do Departamento; Elaborar relatórios técnicos e 
administrativos para subsidiar as decisões da chefia superior; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções, orientações e a 
integração com outras áreas da administração pública; Cumprir e fazer cumprir 
a legislação vigente e as normas internas nas ações do Departamento; 
Executar outras atividades correlatas conforme determinação da chefia 
superior.
2.16.4. Diretor de Área (DA): Supervisionar e coordenar a execução das 
atividades do Departamento, assegurando o cumprimento das metas e prazos 
estabelecidos no planejamento institucional; Gerenciar as equipes técnicas e 
administrativas do setor, definindo atribuições, acompanhando desempenho e 
promovendo a capacitação dos servidores; Planejar e implementar programas, 
projetos e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e 
empresarial, incentivando o desenvolvimento sustentável e o agronegócio 
local; Monitorar e avaliar os impactos das políticas públicas implementadas 
pelo Departamento, propondo melhorias e ajustes necessários; Estabelecer 
parcerias com entidades públicas, privadas e organizações do setor agrícola, 
promovendo a cooperação institucional e o intercâmbio de boas práticas; 
Representar o Departamento em reuniões, fóruns, conselhos e eventos do 
setor, articulando-se com sindicatos, cooperativas, associações de produtores 
e demais segmentos envolvidos; Elaborar relatórios técnicos e administrativos, 
prestar contas e fornecer informações de suporte à tomada de decisões da 
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chefia imediata; Controlar a aplicação dos recursos financeiros, materiais e 
logísticos sob responsabilidade do Departamento, assegurando a legalidade e 
a economicidade; Atender e encaminhar demandas internas e externas, 
promovendo soluções eficazes e orientações adequadas aos interessados; 
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente e as normas institucionais nas 
ações desenvolvidas pela unidade; Promover a articulação e integração com 
outras áreas da administração pública municipal, contribuindo para o alcance 
dos objetivos estratégicos da Pasta; Executar outras atividades compatíveis 
com a função, conforme determinação da chefia imediata ou da Secretaria.
2.16.5. Diretor de Suporte (DS): Planejar, coordenar e acompanhar projetos 
e ações voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, promovendo 
geração de emprego, renda e qualidade de vida no meio rural; Organizar 
reuniões, eventos técnicos e palestras voltadas à capacitação de agricultores 
familiares, incluindo homens, mulheres e jovens do campo, com foco na 
valorização dos produtos agropecuários e na agregação de valor à produção 
local; Prestar assistência técnica às agroindústrias do município, promovendo 
sua qualificação e ampliação, bem como o fortalecimento de 
empreendimentos rurais de diferentes portes, visando à abertura de novos 
mercados para os produtos locais; Supervisionar a execução dos serviços e 
rotinas administrativas do setor de agricultura, assegurando o cumprimento 
dos cronogramas, metas e diretrizes da Secretaria; Gerenciar os recursos 
humanos, materiais e logísticos do setor, promovendo o uso eficiente e 
econômico dos meios disponíveis; Elaborar relatórios técnicos e 
administrativos que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata e da 
gestão da Secretaria; Representar o setor em reuniões internas e externas, 
quando designado, promovendo o alinhamento institucional e a articulação 
com demais órgãos e entidades; Assegurar que as ações do setor estejam em 
conformidade com a legislação vigente e com as normas institucionais; 
Articular-se com outras diretorias, departamentos e setores da administração 
pública para garantir a integração das ações voltadas ao desenvolvimento 
rural; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pela 
chefia imediata.
2.16.6. Assessor Técnico I e Coordenador: Assessorar tecnicamente os 
membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, 
em conformidade com as competências estabelecidas na Lei Municipal nº 
103/2002 e em seu Regimento Interno, especialmente na análise de recursos 
administrativos de multas e demais penalidades submetidas à deliberação do 
Conselho, elaborando pareceres, relatórios e manifestações técnicas que 
subsidiem a tomada de decisões; Elaborar estudos técnicos, pareceres, notas 
técnicas e demais documentos necessários às atividades consultivas e 
deliberativas do CODEMA, contribuindo para a avaliação de processos 
administrativos e para a uniformização de entendimentos; Assessorar na 
elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, pesquisas 
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de preços e documentos preparatórios de processos licitatórios relacionados 
às ações do Conselho, atuando em colaboração com as unidades técnicas da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Desenvolver estudos, projetos e 
propostas para a captação de recursos destinados ao Fundo Municipal de 
Meio Ambiente, promovendo interlocução e intercâmbio com órgãos, 
entidades e instituições públicas e privadas com vistas à viabilização das 
ações do CODEMA e ao fortalecimento das políticas ambientais municipais; 
Auxiliar o Presidente do CODEMA na organização das pautas, instrução dos 
processos, condução das reuniões e deliberações do Conselho, garantindo 
suporte técnico às discussões e ao andamento dos trabalhos; Monitorar e 
sistematizar informações técnicas e administrativas necessárias ao 
funcionamento do CODEMA, elaborando relatórios e documentos de apoio à 
gestão e ao planejamento das ações; Fornecer orientações técnicas às 
unidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto aos 
procedimentos relacionados às atividades do Conselho, assegurando 
alinhamento institucional, legalidade e coerência técnica; Manter registro e 
controle dos processos analisados pelo CODEMA, organizando documentos, 
pareceres e manifestações para fins de transparência, acompanhamento e 
arquivamento; Promover articulação entre o CODEMA e demais setores da 
administração pública, conselhos municipais, órgãos ambientais e instituições 
parceiras, quando designado, garantindo integração e eficiência das ações 
ambientais; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela 
Presidência do CODEMA e pela Chefia da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, visando ao pleno funcionamento, efetividade e cumprimento das 
competências do Conselho e da Secretaria.
2.16.7. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Assessorar a gestão 
superior quanto às legislações ambientais vigentes, políticas públicas setoriais 
e suas atualizações, propondo adequações conforme diretrizes dos órgãos 
ambientais competentes; Prestar apoio técnico e jurídico ao Conselho 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, especialmente em 
análises de processos, elaboração de pareceres e assessoramento de 
reuniões, sempre que solicitado; Participar da elaboração e atualização de 
Planos Municipais vinculados à área ambiental, zelando pela coerência 
técnica, legal e estratégica das propostas; Assessorar e coordenar a 
organização e participação da Secretaria em consultas públicas, audiências 
públicas, grupos de trabalho e comissões temáticas, assegurando a qualidade 
do conteúdo técnico apresentado; Assessorar tecnicamente a elaboração de 
termos de referência, editais, processos licitatórios e instrumentos normativos 
vinculados às atividades da Secretaria, garantindo a legalidade e a 
conformidade com os objetivos institucionais; Atuar em apoio técnico e jurídico 
ao setor de Bem-Estar Animal, emitindo pareceres e análises, sempre que 
necessário; Auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, 
regulamentos e demais atos normativos relacionados à atuação da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente; Produzir estudos técnicos, relatórios e análises 
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para subsidiar a tomada de decisões da administração e o planejamento 
estratégico da Pasta; Monitorar indicadores de desempenho e resultados das 
ações governamentais no âmbito ambiental, contribuindo para a avaliação e 
aprimoramento contínuo das políticas públicas; Representar tecnicamente a 
Secretaria em fóruns, comissões, reuniões, eventos e grupos de trabalho 
internos ou externos, quando designado; Zelar pela legalidade, efetividade e 
qualidade das ações sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme designação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.16.8. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I):Coordenar e assessorar 
diretamente a autoridade superior em assuntos técnicos relacionados à 
execução e fiscalização de serviços de roçada, capina e manutenção de áreas 
verdes; Coordenar e fiscalizar a execução de serviços terceirizados 
contratados, garantindo o cumprimento dos cronogramas, metas e padrões de 
qualidade estabelecidos; Elaborar e apresentar cronogramas periódicos dos 
serviços prestados, propondo ajustes conforme necessidades identificadas em 
campo; Produzir relatórios técnicos e análises sobre os serviços executados, 
subsidiando a tomada de decisões da administração e contribuindo para a 
avaliação de desempenho contratual; Apoiar tecnicamente o planejamento, 
execução e avaliação de políticas públicas relacionadas à manutenção urbana 
e ao manejo de áreas verdes, zelando pela legalidade e efetividade das ações; 
Monitorar indicadores de desempenho vinculados aos contratos e serviços sob 
sua responsabilidade; Representar tecnicamente a Secretaria em reuniões, 
fiscalizações conjuntas, comissões ou grupos de trabalho, quando designado; 
Zelar pela conformidade legal, eficiência operacional e qualidade dos serviços 
sob sua supervisão; Executar outras atividades técnicas correlatas ou que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou autoridade superior.
2.16.9. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Coordenar e 
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à sua 
área de atuação, promovendo a execução eficiente das ações designadas; 
Supervisionar, assessorar e fiscalizar o atendimento e apuração de denúncias 
relacionadas a terrenos baldios e sujos, realizando vistorias in loco, 
elaboração de relatórios técnicos e encaminhamento de informações à 
assessoria jurídica para aplicação das medidas legais cabíveis; Organizar e 
monitorar o cronograma de trabalho e as rotinas da equipe responsável, 
controlando o desempenho das atividades e assegurando o cumprimento das 
metas; Coletar e analisar dados operacionais e administrativos, elaborando 
relatórios gerenciais que subsidiem a tomada de decisões da chefia imediata; 
Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias na execução dos 
projetos e serviços sob sua gerência, com foco na otimização dos recursos e 
aumento da eficiência; Promover a articulação com outros setores da 
administração pública, visando à integração das ações e à solução eficiente 
das demandas intersetoriais; Elaborar e apresentar relatórios periódicos de 
serviços prestados, sugerindo ajustes e aperfeiçoamentos quando necessário; 
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Executar outras tarefas correlatas ou compatíveis com a função, conforme 
delegação da chefia imediata.
2.16.10. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II):Coordenar e 
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à área 
de atuação, garantindo o cumprimento das rotinas e dos padrões de qualidade 
exigidos; Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços funerários 
realizados no Cemitério Municipal, assegurando o adequado funcionamento 
das atividades e o respeito às normas vigentes; Coordenar os atendimentos e 
a gestão da Capela Mortuária Municipal, zelando pela organização, 
conservação e suporte às famílias atendidas; Organizar e supervisionar o 
sistema de rodízio das funerárias, garantindo equidade, transparência e 
conformidade com os regulamentos municipais; Coordenar os procedimentos 
administrativos relacionados à emissão e ao controle dos títulos de concessão 
de túmulos, promovendo a regularização e atualização dos registros; Monitorar 
indicadores de desempenho e metas dos serviços sob sua responsabilidade, 
elaborando relatórios técnicos e propondo ações de melhoria; Coletar e 
analisar dados e informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões 
da chefia imediata; Promover a articulação com outros setores da 
administração pública, visando à integração das ações e à resolução de 
demandas intersetoriais; Controlar o desempenho da equipe vinculada à área, 
assegurando a eficiência no atendimento e no cumprimento das rotinas de 
trabalho; Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, 
conforme delegação da autoridade superior.
2.16.11. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III):Assessorar a 
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos 
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra –
IAT e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na 
elaboração de documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais 
(LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e 
Autorizações Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos; 
Assessorar o Diretor na análise e acompanhamento dos processos de 
licenciamento em trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade 
com os marcos legais e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos 
processos administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos, 
correspondências oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos 
técnicos, pareceres ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e 
manifestações relacionadas à depreciação ambiental, conforme critérios 
técnicos e legais; Coletar, organizar e sistematizar informações e dados 
ambientais que subsidiem decisões da chefia imediata; Manter interlocução 
técnica com órgãos públicos, consultorias e demais entidades envolvidas nos 
processos de licenciamento ambiental; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos executados com as normas legais e regulamentos internos; 
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Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia 
imediata.
2.16.12. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar a 
população nos procedimentos relacionados à abertura de processos 
administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e Terra –
IAT e à Prefeitura Municipal; Realizar vistorias técnicas e auxiliar na 
elaboração de documentos necessários à emissão de Licenças Ambientais 
(LP – Licença Prévia, LI – Licença de Instalação, LO – Licença de Operação) e 
Autorizações Ambientais, aplicando metodologias para mitigação de impactos; 
Assessorar o Diretor na análise e acompanhamento dos processos de 
licenciamento em trâmite na Prefeitura e no IAT, zelando pela conformidade 
com os marcos legais e regulatórios; Auxiliar na organização e tramitação dos 
processos administrativos e técnicos, reunindo e revisando documentos, 
correspondências oficiais e pareceres ambientais; Emitir e revisar documentos 
técnicos, pareceres ambientais, certidões de uso e ocupação do solo, e 
manifestações relacionadas à depreciação ambiental, conforme critérios 
técnicos e legais; Coletar, organizar e sistematizar informações e dados 
ambientais que subsidiem decisões da chefia imediata; Manter interlocução 
técnica com órgãos públicos, consultorias e demais entidades envolvidas nos 
processos de licenciamento ambiental; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos executados com as normas legais e regulamentos internos; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia 
imediata.
2.16.13. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
assessorar diretamente a autoridade superior nos assuntos vinculados à 
gestão do Cemitério Municipal; Supervisionar e fiscalizar os serviços de 
inumação (enterros), exumação, reforma e manutenção de jazigos e demais 
estruturas físicas, garantindo o cumprimento das normas legais, sanitárias e 
contratuais; Organizar e controlar as rotinas operacionais da unidade, 
assegurando a limpeza, conservação e o funcionamento adequado das 
instalações; Promover reuniões e orientar a equipe operacional, garantindo o 
alinhamento das ações, a divisão de tarefas e a resolução de demandas do 
setor; Monitorar o desempenho das atividades da coordenadoria, propondo 
melhorias nos fluxos de trabalho e no atendimento à população; Coletar e 
apresentar dados, relatórios e informações técnicas que subsidiem as 
decisões da chefia imediata; Articular-se com outras unidades administrativas, 
quando necessário, para o bom andamento das atividades da coordenadoria; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme designação superior.
2.16.14. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar e 
orientar a equipe responsável pelo planejamento, produção, edição e 
publicação de conteúdos em redes sociais, garantindo o alinhamento com as 
diretrizes da Secretaria; Organizar e controlar as rotinas operacionais da 
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coordenadoria, incluindo cronogramas de postagens, atendimento ao público e 
gestão dos canais digitais; Promover reuniões periódicas com a equipe para 
avaliação do desempenho, análise de métricas, engajamento e proposição de 
melhorias nos processos; Monitorar indicadores de desempenho das redes 
sociais, elaborando relatórios técnicos e apresentando resultados para 
subsidiar a tomada de decisões da chefia imediata; Articular ações de 
comunicação digital com outras unidades da Secretaria e órgãos públicos, 
promovendo a integração das atividades; Gerenciar o atendimento ao público, 
controle de protocolos, recebimento e despacho de documentos relacionados 
à comunicação digital; Executar outras atividades correlatas, conforme 
designação superior.
2.16.15. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar 
tecnicamente a execução das atividades da área de lotação, atuando de forma 
precisa e responsável; Coordenar, assessorar e fiscalizar demandas 
ambientais, realizando vistorias quando necessário, identificando proprietários 
e documentando as ocorrências; Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, 
indicadores e informações estatísticas referentes às atividades da área; 
Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre os serviços prestados, 
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos; Sugerir melhorias e 
medidas para o aperfeiçoamento dos processos e rotinas; Cumprir metas e 
prazos constantes nos planos de trabalho; Encaminhar à chefia imediata 
assuntos que ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da chefia.
2.16.16. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar 
tecnicamente a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de 
madeira, galhos e podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os 
serviços de recolhimento, garantindo a organização e execução conforme 
cronograma; Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e 
informações estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e 
apresentar relatórios técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o 
aperfeiçoamento dos processos e rotinas de recolhimento; Executar atividades 
de caráter contínuo, com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia 
imediata assuntos que ultrapassem sua competência técnica ou 
administrativa; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação da 
chefia.
2.16.17. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades relacionadas ao recolhimento de madeira, galhos e 
podas de árvores; Coordenar, assessorar e fiscalizar os serviços de 
recolhimento, garantindo a organização e execução conforme cronograma; 
Coletar, organizar, atualizar e analisar dados, indicadores e informações 
estatísticas relativas aos serviços prestados; Elaborar e apresentar relatórios 
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técnicos e operacionais, cumprindo prazos e metas estabelecidas em planos 
de trabalho; Sugerir melhorias e medidas para o aperfeiçoamento dos 
processos e rotinas de recolhimento; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia imediata assuntos que 
ultrapassem sua competência técnica ou administrativa; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme designação da chefia.
2.16.18. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas demandas da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente; Auxiliar na recepção e atendimento às demandas e requerimentos 
da Secretaria, incluindo os protocolos presenciais, online e da Câmara 
Municipal de Vereadores; Atender e registrar as demandas telefônicas; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na 
elaboração de relatórios e controle dos requerimentos pendentes; Cumprir 
rotinas e procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar 
atividades de apoio logístico e operacional; Desempenhar outras atribuições 
correlatas, conforme determinação superior.
2.17 - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.17.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.17.2. Diretor Geral (DG):Coordenar, sob orientação do Secretário Municipal, 
às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o Secretário em 
suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes da pasta e 
encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na supervisão das 
diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; Acompanhar e avaliar 
os resultados das ações da pasta quanto ao planejamento e recursos 
aplicados; Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; 
Executar outras atribuições delegadas pelo Secretário Municipal; Assessorar o 
Secretário e a Coordenação/Assessoria Administrativa; Acompanhar as 
demandas dos Diretores de Departamento; Planejar, Organizar, Coordenar e 
Controlar as Atividades relativas à Gestão Administrativa da SMTER; Realizar 
estudos de mecanismos para eficiência da Gestão Administrativas.
2.17.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar 
equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar 
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar 
a aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações 
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações 
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da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração 
pública; Assessorar o Secretário e Diretor Geral.
2.17.4. Diretor de Área (DA):Prestar assessoria estratégica ao Secretário ou 
autoridade equivalente; Acompanhar e articular relações com entidades, 
comunidades e demais atores institucionais; Organizar e analisar dados, 
indicadores e informações de gestão; Propor medidas de melhoria da 
eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar decisões 
superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas públicas e 
ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições correlatas 
por designação superior; Monitorar indicadores de desempenho e resultados 
das ações governamentais; Apoiar a formulação, execução e avaliação de 
políticas públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de 
Departamento.
2.17.5. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I):Prestar assessoria 
estratégica ao Secretário ou autoridade equivalente; Acompanhar e articular 
relações com entidades, comunidades e demais atores institucionais; Organizar 
e analisar dados, indicadores e informações de gestão; Propor medidas de 
melhoria da eficiência e efetividade das ações públicas; Sugerir e subsidiar 
decisões superiores em matérias de sua competência; Monitorar políticas 
públicas e ações estratégicas da área de atuação; Executar outras atribuições 
correlatas por designação superior; Monitorar indicadores de desempenho e 
resultados das ações governamentais; Apoiar a formulação, execução e 
avaliação de políticas públicas; Assessorar o Diretor-Geral e os Diretores de 
Departamento.
2.17.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar 
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas de 
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que 
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia 
imediata.
2.17.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV):Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar 
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas 
de aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que 
extrapolem sua competência;Executar outras atribuições definidas pela chefia 
imediata.
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2.17.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área de lotação; Coletar, organizar e atualizar 
dados, indicadores e informações estatísticas; Sugerir melhorias e medidas 
de aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas; Cumprir prazos e metas 
estabelecidas em planos de trabalho; Executar atividades de caráter contínuo, 
com responsabilidade e precisão; Encaminhar à chefia assuntos que 
extrapolam sua competência; Executar outras atribuições definidas pela chefia 
imediata.
2.17.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na 
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e 
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de 
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior.
2.17.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na 
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e 
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de 
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior.
2.18 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
2.18.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.18.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob orientação do Secretário 
Municipal, às atividades gerais da Secretaria; Substituir ou representar o 
Secretário em suas ausências ou impedimentos legais; Analisar expedientes 
da pasta e encaminhá-los ao Secretário com parecer técnico; Auxiliar na 
supervisão das diretorias, coordenadorias e assessorias da Secretaria; 
Acompanhar e avaliar os resultados das ações da pasta quanto ao 
planejamento e recursos aplicados; Coordenar a elaboração da proposta 
orçamentária da Secretaria; Executar outras atribuições delegadas pelo 
Secretário Municipal. 
2.18.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades do Departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar 
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equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar 
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar 
a aplicação de recursos sob responsabilidade do Departamento; Atender 
demandas internas e externas, promovendo soluções e orientações 
adequadas; Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas nas ações 
da unidade; Promover a integração com outras áreas da administração 
pública. 
2.18.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, 
supervisionar e executar projetos ou ações sob sua gerência, conforme 
diretrizes superiores; Monitorar indicadores, metas e desempenho das 
atividades sob sua responsabilidade; Coletar e analisar dados e informações 
gerenciais para apoiar a tomada de decisão; Propor melhorias na execução 
dos projetos e otimização de recursos; Articular sua atuação com demais 
setores da administração pública; Controlar o desempenho da equipe, 
assegurando o cumprimento das rotinas de trabalho; Executar outras tarefas 
correlatas e compatíveis com a função, por delegação superior. 
2.18.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Prestar apoio técnico 
e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar 
suporte à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar 
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução 
com órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e 
informações para subsidiar decisões da chefia;Zelar pela conformidade dos 
procedimentos com as normas legais e internas; Executar outras atribuições 
correlatas por designação da chefia imediata. 
2.18.6. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades da unidade de lotação; Atender ao 
público interno e externo, prestando informações e orientações básicas; 
Organizar documentos, arquivos e processos administrativos; Auxiliar na 
elaboração de relatórios e controle de dados da área; Cumprir rotinas e 
procedimentos conforme orientação da chefia imediata; Executar atividades de 
apoio logístico e operacional. Desempenhar outras atribuições correlatas, 
conforme determinação superior.
2.19 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.19.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.19.2. Diretor Geral (DG): Coordenar, sob a orientação do Secretário 
Municipal, as atividades administrativas e operacionais da Secretaria, 
garantindo a execução eficiente dos programas e ações; Substituir ou 
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representar o Secretário Municipal em suas ausências, impedimentos legais 
ou quando formalmente designado; Analisar os expedientes administrativos e 
técnicos da pasta, emitindo pareceres técnicos e encaminhando-os ao 
Secretário para decisão; Auxiliar na supervisão das diretorias, coordenadorias 
e assessorias vinculadas à Secretaria, promovendo a integração e eficiência 
entre os setores; Acompanhar e avaliar os resultados das ações 
desenvolvidas pela Secretaria, especialmente no que tange ao cumprimento 
do planejamento, aplicação de recursos e alcance de metas; Executar outras 
atribuições que lhe forem legalmente conferidas ou delegadas pelo Secretário 
Municipal.
2.19.3. Diretor de Área (DA): Gerenciar a equipe técnica e operacional, 
garantindo a organização e realização de campeonatos, torneios, festivais e 
demais atividades esportivas relacionadas às modalidades de futebol e futsal; 
Elaborar relatórios técnicos, registros estatísticos, cronogramas de 
competições e documentos de apoio para subsidiar decisões da chefia e 
promover a transparência na execução das ações; Atender demandas da 
comunidade esportiva local e de outras áreas da gestão pública, propondo 
soluções, mediando conflitos e prestando orientações relacionadas às 
modalidades esportivas sob sua responsabilidade; Cumprir e fazer cumprir a 
legislação vigente, regulamentos esportivos, regulamentos internos dos 
campeonatos e normas administrativas nas ações da unidade; Promover a 
integração com outras áreas da administração pública, bem como com ligas, 
associações, clubes e escolas, fortalecendo parcerias e incentivando a 
participação comunitária no esporte; Coordenar e supervisionar as ações de 
comunicação e divulgação das atividades do Departamento, garantindo ampla 
visibilidade às competições, campanhas e resultados, por meio de redes 
sociais, mídias oficiais e canais institucionais.
2.19.4. Assessor Técnico I e Coordenador I (AC I): Prestar assessoramento 
técnico especializado na organização, planejamento e desenvolvimento de 
projetos e programas esportivos implementados no núcleo sob sua 
responsabilidade, alinhando-os às políticas públicas da Secretaria; Produzir 
estudos, relatórios, diagnósticos e registros de frequência e participação, 
subsidiando as decisões da coordenação da Secretaria e contribuindo para o 
aprimoramento das ações esportivas; Monitorar indicadores de desempenho, 
como número de atendimentos, regularidade das atividades, participação em 
eventos e evolução dos beneficiários, promovendo o acompanhamento 
sistemático dos resultados do núcleo; Apoiar tecnicamente a formulação, 
execução e avaliação de atividades físicas, esportivas e recreativas ofertadas 
no núcleo, sugerindo ajustes e melhorias com base em evidências e 
necessidades da comunidade atendida; Representar tecnicamente a 
Secretaria em reuniões com a comunidade, escolas, associações e demais 
parceiros locais, além de eventos institucionais relacionados ao esporte e 
lazer; Zelar pela legalidade, segurança, efetividade e qualidade das ações 
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executadas no núcleo, garantindo que as atividades estejam de acordo com as 
diretrizes da Secretaria e com as normas legais aplicáveis; Executar demais 
atribuições correlatas, conforme designação da chefia, incluindo apoio a 
eventos esportivos, acompanhamento da manutenção de equipamentos e 
espaços físicos utilizados.
2.19.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Organizar, e executar 
projetos, campeonatos e ações voltadas ao futebol amador, seguindo as 
diretrizes da Secretaria e atendendo às demandas da comunidade esportiva 
local; Monitorar indicadores de desempenho e metas relacionados às 
competições e atividades do futebol amador, como número de equipes 
participantes, jogos realizados, público atendido e cumprimento de 
cronogramas; Coletar e analisar dados técnicos, administrativos e 
operacionais sobre o desenvolvimento das atividades, subsidiando relatórios e 
decisões da gestão superior; Propor melhorias na organização e execução dos 
campeonatos, bem como estratégias de otimização de recursos humanos, 
materiais e financeiros vinculados às ações do futebol amador; Controlar o 
desempenho da equipe de apoio, garantindo o cumprimento das rotinas de 
trabalho relacionadas a arbitragens, logística, segurança, comunicação, 
premiação e infraestrutura esportiva; Executar outras tarefas correlatas e 
compatíveis com a função, conforme delegação superior, incluindo apoio à 
elaboração de regulamentos, normas de conduta, captação de recursos e 
realização de eventos esportivos integrados.
2.19.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as 
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas, 
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos 
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de 
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva, 
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior 
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas a formação 
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o 
planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas 
e compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte 
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais 
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer
2.19.7. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar as 
atividades relacionadas às ações de lazer e às competições esportivas, 
promovendo o cumprimento dos cronogramas, regulamentos e objetivos 
estabelecidos pela Secretaria; Organizar e controlar rotinas operacionais de 
eventos recreativos, atividades de lazer comunitário e formação esportiva, 
garantindo a adequada infraestrutura; Subsidiar decisões da gestão superior 
com dados, relatórios e informações técnicas relacionadas à formação 
esportiva, excelência esportiva e o Esporte para toda vida, contribuindo com o 
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planejamento estratégico da Secretaria; Executar outras atividades correlatas 
e compatíveis com a função, conforme designação superior, incluindo suporte 
logístico, acompanhamento de eventos, e apoio em ações intersetoriais 
voltadas à inclusão social por meio do esporte e do lazer
2.19.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no 
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer 
ou comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e 
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos, 
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas; 
Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de 
materiais e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob 
sua responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e 
metas estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom 
desempenho das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e 
operacionais de forma contínua, como organização de documentos, controle 
de materiais esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento, 
sempre com responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia 
imediata os assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando 
informações claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das 
situações; Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme 
orientação da chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões, 
formações, elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante.
2.19.9. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV):Apoiar tecnicamente 
a execução das atividades da área em que estiver lotado, especialmente no 
planejamento e operacionalização de projetos e eventos esportivos, de lazer 
ou comunitários; Coletar, organizar e manter atualizados dados, indicadores e 
informações estatísticas, como listas de participantes, frequência em núcleos, 
tabelas de jogos e relatórios de avaliação das atividades desenvolvidas; 
Sugerir melhorias nos fluxos de trabalho, na logística dos eventos e no uso de 
materiais e recursos, colaborando com o aperfeiçoamento dos processos sob 
sua responsabilidade; Cumprir com eficiência e pontualidade os prazos e 
metas estabelecidas nos planos de trabalho, contribuindo para o bom 
desempenho das ações da Secretaria; Executar atividades administrativas e 
operacionais de forma contínua, como organização de documentos, controle 
de materiais esportivos, montagem de estrutura e apoio em dias de evento, 
sempre com responsabilidade e atenção aos detalhes; Encaminhar à chefia 
imediata os assuntos que extrapolem sua alçada de decisão, apresentando 
informações claras e fundamentadas para facilitar a condução adequada das 
situações; Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme 
orientação da chefia imediata, incluindo apoio em campanhas, reuniões, 
formações, elaboração de conteúdos e atendimento ao público participante.
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2.19.10. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em 
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de 
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e 
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos 
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais 
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, 
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos 
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de 
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à 
participação do público, andamento de competições, indicadores de 
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos 
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos 
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda 
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência, 
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e 
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de 
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os 
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas 
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a 
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.11. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em 
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de 
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e 
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos 
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais 
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, 
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos 
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de 
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à 
participação do público, andamento de competições, indicadores de 
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos 
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos 
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda 
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência, 
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e 
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de 
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os 
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas 
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institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a 
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.12. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em 
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de 
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e 
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos 
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais 
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, 
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos 
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de 
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à 
participação do público, andamento de competições, indicadores de 
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos 
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos 
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda 
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência, 
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e 
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de 
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os 
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas 
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a 
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.13. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em 
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de 
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e 
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos 
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais 
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, 
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos 
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de 
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à 
participação do público, andamento de competições, indicadores de 
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos 
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos 
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda 
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência, 
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e 
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de 
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espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os 
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas 
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a 
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.19.14. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V):Prestar apoio 
administrativo e operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade em 
que estiver lotado, colaborando diretamente na organização e execução de 
ações esportivas, de lazer e comunitárias; Atender ao público interno e 
externo, fornecendo informações básicas sobre horários, locais das atividades, 
procedimentos de inscrição e funcionamento dos projetos e eventos 
promovidos pela Secretaria; Organizar documentos, arquivos físicos e digitais 
e processos administrativos, como fichas de inscrição, registros de frequência, 
termos de uso de espaços públicos e controle de materiais e equipamentos 
esportivos; Auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas de 
acompanhamento, contribuindo para o controle de dados referentes à 
participação do público, andamento de competições, indicadores de 
desempenho e utilização de recursos; Cumprir rotinas e procedimentos 
operacionais e administrativos, bem como executar atividades vinculadas aos 
programas de Formação Esportiva, Excelência Esportiva e Esporte para Toda 
Vida, conforme orientação da chefia imediata, atuando com eficiência, 
organização e atenção aos detalhes; Executar atividades de apoio logístico e 
operacional, como o transporte de materiais, preparação e organização de 
espaços esportivos, montagem de estruturas e suporte técnico durante os 
eventos e competições; Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação da chefia imediata, incluindo auxílio em campanhas 
institucionais, ações recreativas, projetos intersetoriais e atendimento a 
demandas eventuais de caráter emergencial.
2.20 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH).
2.20.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político.
2.20.2. Diretor Geral (DG): Desenvolver identidade institucional da Secretaria 
de Habitação; Atendimento ao público, telefônico e as demandas da Secretaria 
de Habitação; Elaboração, redação e digitação de ofícios, memorandos ou 
outros documentos de comunicação interna/externa e demais documentos 
necessários; Assessorar o Secretário no que cncerne ao planejamento 
organizacional, especificamente quanto as estruturas, aos métodos e 
estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento institucional; 
Pesquisar modelos e tendências na gestão pública da Política de Habitação, 
promovendo trocas de experiência, vivência e aprendizado, as diretorias de 
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área, coordenações, assessores e equipes de referência; Realizar fluxos de 
informações e comunicações internas e externas da Secretaria de Habitação 
com as demais organizações administrativas do Município e órgãos do Estado; 
Orientar e acompanhar a execução da Política Municipal de Habitação, para 
que esteja em consonância com as diretrizes da Política Nacional de 
Habitação; Propiciar suporte para o efetivo funcionamento do Conselho 
Municipal de Habitação de Interesse Social, consolidando a gestão 
participativa na definição e controle social das políticas públicas; Apoiar as 
ações de Educação Permanente voltada para a humanização do atendimento 
e dos serviços técnicos em todos os setores da SMH, visando a capacitação 
da equipe; Assessorar ações e articulações necessárias as Divisões na 
Secretaria de Habitação nos Programas de Regularização Fundiária; 
Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua 
área de competência.
22.20.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e supervisionar as 
atividades do departamento, conforme diretrizes da Secretaria; Gerenciar 
equipe técnica e administrativa, assegurando a execução das metas; Elaborar 
relatórios e documentos técnicos para suporte às decisões da chefia; Controlar 
a aplicação de recursos sob responsabilidade da área; Atender demandas 
internas e externas, promovendo soluções e orientações adequadas; 
Coordenar e realizar fiscalização em áreas do município para inibir invasões; 
Coordenar vistorias e acompanhamento em áreas já invadidas; Estudar e 
propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando 
junto aos demais setores; Fiscalizar e atender as demandas de áreas 
passíveis de regularização fundiária; Cumprir e fazer cumprir a legislação e 
normas internas nas ações da unidade; Promover a integração com outras 
áreas da administração pública.
2.20.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Fiscalização:
Assessorar o Secretário Municipal nos assuntos de relacionamento com outras 
Secretaria Municipal de Habitação; Assessorar no acompanhamento de 
processos de interesse do Município junto a Secretaria de Habitação; Realizar 
fiscalização em áreas do município para inibir invasões; Vistoriar e 
acompanhamento em áreas já invadidas; Estudar e propor soluções em 
expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais 
setores; coordenar atividades administrativas da Secretaria Municipal; Exercer 
outras atividades compatíveis com a função, a critério do Secretário
2.20.5. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II) – Assuntos Jurídicos:
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal de Habitação e Interesse 
Social e demais Chefes Imediatos dando apoio direto às atividades gerais da 
Secretaria; Elaboração de estudos e pesquisas de pareceres em processos 
sobre assuntos da sua responsabilidade; Assessoramento ao Secretário no 
atendimento ao cidadão dando total suporte e esclarecendo dúvidas referentes 
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ao andamento dos requerimentos e os trabalhos realizados pela Secretaria; 
Assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e elaborações de 
documentos administrativos pertinentes a Secretaria; Assessorar na 
organização de documentos e arquivos; Desempenhar outras atividades que 
se fizerem necessárias.
2.20.6. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III) – Apoio 
Administrativo: Assessorar Atendimento ao público; Digitação de cadastros, 
documentos e planilhas; Arquivamento de documentos e correspondência; 
Preparar relatórios e planilhas diárias; Devolução dos documentos pessoais 
aos inscritos não aprovados; Orientação quanto aos documentos necessários 
à inscrição no Cadastro Habitacional; Acompanhamento e monitoramento de 
cadastros; Realizar atividades administrativas e assessorar na organização 
documental; Arquivar leis; Assessorar na Elaboração de contratos; 
Conferência de documentos e legislações; Articulação com outros órgãos e 
secretarias; Assessorar a parte administrativa do setor na organização do 
acervo do FMHIS - patrimônio da habitação; Coordenar pesquisas sobre leis, 
documentos, mapas, pessoas e outros; Demais atividades pertinentes ao 
cargo.
2.20.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Prestar apoio técnico 
e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Acompanhar e dar 
suporte à execução de projetos e programas institucionais; Redigir e revisar 
documentos, relatórios e correspondências oficiais; Auxiliar na interlocução 
com órgãos públicos e entidades externas; Coletar e organizar dados e 
informações para subsidiar decisões da chefia; Zelar pela conformidade dos 
procedimentos com as normas legais e internas; Executar outras atribuições 
correlatas por designação da chefia imediata
2.21 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM).
2.21.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político
2.21.2. Diretor Geral (DG): Assessorar com proposições no que concerne ao 
planejamento organizacional, especificamente quanto às estruturas, aos 
métodos e estratégias operacionais relacionadas ao desenvolvimento 
institucional; Representar a Secretária quando for designado para tal; Auxiliar 
na elaboração de leis municipais, bem como na elaboração de regimentos/leis 
que garantam a estrutura e o funcionamento desta Política Pública; Pesquisar 
modelos e tendências na gestão pública da Política para Mulheres, 
promovendo trocas de experiências, vivências e aprendizado; Promover a 
articulação e proximidade da Secretaria da Mulher com as demais políticas 
públicas nos diversos níveis de gestão (municipal, estadual e federal), 
objetivando desenvolvimento de ações, colaboração, inovação, divulgação / 
promoção da instituição. Consolidar a intersetorialidade como uma 
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possibilidade de encaminhar a resolução dos problemas da população de 
maneira integrada; Participar de Grupos e Colegiados de gestão. Criar e 
desenvolver fluxos de informações e comunicações internas na Secretaria e 
com as demais organizações administrativas do Município; Coordenar a 
elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Políticas para 
Mulheres; Colaborar na elaboração, monitoramento e avaliação de Planos 
Setoriais; Proceder à implantação de processos e fluxos de trabalho, visando 
a qualidade na oferta dos serviços; Assegurar a celebração de convênios e 
contratos de cooperação técnico financeiro com órgãos públicos, entidades 
privadas e organizações não-governamentais; Participar na elaboração, 
assessoramento e acompanhamento das propostas do Plano Plurianual -
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; 
Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução das ações e 
serviços, com vistas no planejamento das ações e entendimento dos repasses 
Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de 
Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações 
realizadas na gestão; Elaborar e coordenar a apresentação de Relatórios de 
Gestão e/ou Relatórios de Produtividade e Prestação de Contas da Secretaria; 
Promover a visualização integrada das ações, índices / informações e 
resultados entre as Diretorias/Divisões, disponibilizando ferramentas de apoio 
ao planejamento de ações da Secretaria; Propor e pesquisar sistemas de 
informações de dados que auxiliem no trabalho realizado pela equipe técnica, 
subsidiando e dando credibilidade aos relatórios da Gestão; Participar de 
cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Política 
para Mulheres; Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem 
atribuídas na sua área de competência.
2.21.3. Diretor de Área (DA): Planejar, coordenar e monitorar as atividades 
da secretaria da mulher, organizando fluxos de trabalho; Supervisionar 
equipes, orientar servidores e promover um ambiente colaborativo, ético; 
Garantir que a área observe as normas internas, diretrizes de gestão e 
princípios da administração pública; Zelar pela comunicação institucional, 
assegurando que documentos, relatórios, notas técnicas e posicionamentos 
refletem clareza e responsabilidade institucional; Participar de análises, 
reuniões e processos decisórios, subsidiando a Secretaria com informações 
consistentes; Acompanhar e consolidar indicadores, metas e resultados, 
fortalecendo a transparência e a efetividade das ações; Desempenhar outras 
atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
2.21.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Formular e corrigir 
relatórios diversos de interesse da Diretoria Geral; Analisar, fiscalizar e 
coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos de 
responsabilidade da SMM; Elaborar Ofícios e Memorandos; Assessorar nos 
processos licitatórios; Assessorar no setor de compras e licitações; Revisão de 
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fluxos e modernização de sistemas; Executar outras atividades correlatas à 
sua área de atuação.
2.21.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Coordenar ações 
pertinentes ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Acompanhar 
processos por meio de protocolos internos e ‘e-Ouve’; Assessorar assuntos e 
atividades relacionadas aos temas de competência da Secretaria da Mulher, 
abrangendo todas as áreas de atuação e projetos desenvolvidos pela pasta; 
Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos voltados para a 
promoção dos direitos das mulheres, em conjunto com a gestão da Secretaria; 
Acompanhar todos os processos e fluxos constantes nos sistemas 
informatizados e protocolo, garantindo a organização e a eficiência na gestão 
das demandas da Secretaria; Assessorar na proposição e implementação de 
fluxos e protocolos para a execução de políticas públicas voltadas às 
mulheres, além de elaborar e implementar instrumentos de monitoramento e 
controle, incluindo relatórios de acompanhamento; Participar de reuniões, 
conselhos municipais e encontros com a rede de proteção, a fim de fortalecer 
as articulações e estratégias para a implementação de projetos e políticas 
públicas; Planejar e assessorar na elaboração de materiais informativos e 
campanhas de conscientização, promovendo a igualdade de gênero e o 
empoderamento das mulheres; desenvolver outras atividades de assessoria 
geral
2.21.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a 
Secretária e Diretora Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar 
nas atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Formular 
relatórios pertinentes à área de atuação; Assessorar na elaboração de ofícios, 
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando 
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico; 
Coordenar no atendimento das realizações de encaminhamento para 
capacitações e vagas de emprego; Assessorar na realização de eventos da 
Secretaria; realizar a captação de vagas de emprego para mulheres; Realizar 
planejamento de curso de capacitação para mulheres; Assessorar e planejar 
ações voltadas para o empreendedorismo.
2.21.7. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar a 
Secretária e Diretora Geral nas atividades que lhe forem atribuídas; 
Assessorar assuntos e atividades relacionadas aos temas de competência da 
Secretaria da Mulher, abrangendo todas as áreas de atuação e projetos 
desenvolvidos pela pasta; Planejar, elaborar e acompanhar programas e 
projetos voltados para a promoção dos direitos das mulheres, em conjunto 
com a gestão da Secretaria; Acompanhar todos os processos e fluxos 
constantes nos sistemas informatizados e protocolo, garantindo a organização 
e a eficiência na gestão das demandas da Secretaria. Assessorar na 
proposição e implementação de fluxos e protocolos para a execução de 
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políticas públicas voltadas às mulheres, além de elaborar e implementar 
instrumentos de monitoramento e controle, incluindo relatórios de 
acompanhamento. Participar de reuniões, conselhos municipais e encontros 
com a rede de proteção, a fim de fortalecer as articulações e estratégias para 
a implementação de projetos e políticas públicas. Planejar e assessorar na 
elaboração de materiais informativos e campanhas de conscientização, 
promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres. 
Desenvolver outras atividades de assessoria geral dentro da área de atuação 
da Secretaria da Mulher, conforme as necessidades e demandas do órgão.
2.21.8. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Coordenar 
realização de eventos da Secretaria, desde o planejamento até a execução; 
coordenar ações realizadas por meio de campanhas; Coordenar projetos e 
programas desenvolvidos pela Secretaria da Mulher; assessorar a Secretária e 
Diretora Geral nos assuntos que lhe forem solicitados; Assessorar e coordenar 
as atividades administrativas seguindo orientação da Gestão; Assessorar na 
recepção da Secretaria Municipal da Mulher; formular relatórios das ações que 
forem realizadas da sua competência; Assessorar na elaboração de ofícios, 
memorandos e demais documentos de interesse da Secretaria, quando 
solicitado; Assessorar nas respostas das demandas do Protocolo eletrônico; 
Assessorar na atuação de Comunicação da Secretaria, em diversas mídias, 
inclusive página oficial e redes sociais, primando pela divulgação de 
conteúdos e eventos; Assessorar no Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher.
2.21.9. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar e 
coordenar assuntos e atividades referentes aos temas relacionados ao eixo de 
intervenção e enfrentamento à Violência doméstica / Familiar e/ou de Gênero 
contra mulheres, com foco no Núcleo da Mulher Fazendense e outros projetos 
de intervenção; Proceder estudos para o Grupamento Maria da Penha no 
município; Planejar, elaborar e acompanhar programas e projetos, em 
conjunto com a Diretoria Geral; Desempenhar outras atividades correlatas ou 
que lhe forem atribuídas na sua área de competência.
2.22 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS).
2.22.1. Secretário Municipal (SM): Agente Político. 
2.22.2. Diretor Geral (DG): Propor, executar e acompanhar a estratégia de 
comunicação ligada à imprensa e à construção de campanhas da Prefeitura 
Municipal; Acompanhamento e aprovações dos trabalhos realizados pela 
equipe e análise de informações e dados com diversas áreas da Prefeitura 
para criação de oportunidade de divulgação na imprensa e canais oficiais da 
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Prefeitura; Direcionar redações de materiais de comunicação, no formato online 
e offline, para a divulgação junto à população das ações, programas e eventos 
de todas as secretarias vinculadas à Prefeitura de Fazenda Rio Grande. 
2.22.3. Diretor de Área (DA): Promover a organização de pautas, conforme as 
solicitações das Secretarias, demandas dos veículos de comunicação e 
também os temas discutidos diariamente entre a equipe de Comunicação; 
Passar sugestões de pautas que envolvam interesses da Prefeitura e que 
tenham relevância para os veículos regionais ou locais conforme a abrangência 
do tema (pauta); Realizar entrevistas, com personagens e autoridades para a 
confecção de matérias; Editar conteúdos para as publicações das redes 
sociais; Responder, juntamente com a equipe, questionamentos e orientações 
nas redes sociais; Gerenciamento de mídias digitais; Encaminhamento de 
matérias da Prefeitura para mídias locais e regionais com mailing que 
ultrapassa 80 veículos de comunicação, incluindo colunistas e publicações 
especiais. 
2.22.4. Assessor Técnico II e Coordenador II (AC II): Assessorar diretamente 
a autoridade nomeante nos assuntos da área de atuação; Assessorar a 
coordenação das demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social; 
Assessorar no tocante administrativo como: ofícios, relatórios, Fly, e-mails, 
mídias sociais e relações institucionais relacionadas aos assuntos da pasta; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata ou superior sob encontro do interesse e atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Comunicação Social. 
2.22.5. Assessor Técnico III e Coordenador III (AC III): Assessorar e 
coordenar na criação e desenvolvimento de conceitos visuais e gráficos para 
uma ampla gama de mídias, como impressos, digitais e redes sociais, além da 
criação e revitalização de logotipos e identidades visuais; Assessorar e 
coordenar no design de layouts e a escolha de tipografias para publicações 
tanto impressas quanto digitais, trabalhando em colaboração com equipes 
multidisciplinares para assegurar a qualidade e coesão dos projetos; Coordenar 
a gestão de múltiplos projetos, desde a concepção até a entrega, mantendo-se 
atualizado com as últimas tendências e tecnologias em design; Assessorar a 
autoridade nomeante, o Secretário Municipal de Comunicação Social e Diretor 
de Área nas atividades inerentes e indicadas. 
2.22.6. Assessor Técnico IV e Coordenador IV (AC IV): Assessorar e 
Coordenar assuntos relacionados às redes sociais; Realizar a produção de 
conteúdo para as redes sociais; Atualizar e programar "poste"; Apresentação e 
análise de resultados; Responder mensagens, comentários; Acompanhar 
ações da prefeitura, como festivais, exposições e eventos. 
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2.22.7. Assessor Técnico V e Coordenador V (AC V): Assessorar a 
Secretaria na organização dos contratos, desde sua concepção até a 
finalização; Controlar a vigência dos contratos, recepcionar os pedidos de 
reequilíbrio econômico financeiro do contrato e proceder os devidos 
encaminhamentos; Analisar os pedidos de aditivo contratual; Assessoramento 
nos serviços demandados à coordenação de compras na elaboração de 
documentos relativos à abertura ou participação em licitações, solicitação de 
empenhos, recebimento de materiais/serviços, atesto e encaminhamento das 
notas fiscais de despesas da Secretaria de Comunicação Social à Secretaria 
de Finanças para liquidação e pagamentos; Assessorar na demanda de 
pedidos de materiais no sistema de estoque; Assessorar o acompanhamento 
das despesas financeiras no sistema contábil; Assessorar na recepção, 
abertura e encaminhamentos dos processos via sistema e - protocolo; 
Atendimento e suporte nas demandas recebidas das demais secretarias, nas 
tramitações de documentos junto a esta Secretaria dentro das atividades 
desenvolvidas na área sob sua responsabilidade, tomando providências que se 
fizerem necessárias, para o bom andamento das mesmas; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelos superiores imediatos. 
(...).
ANEXO II - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ANEXO XVI
ITEM I - FUNÇÕES GRATIFICADAS
ÓRGÃO CARGO QTDE
Unidade do Controle Interno
Coordenação Técnica 002
Coordenador Geral 001
Gabinete do Prefeito
Coordenador Geral 001
Assistente 001
Procuradoria Geral do Município
Procurador Adjunto 001
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 002
Coordenador 002
Chefia de Seção 002
Assistente 003
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Secretaria Municipal de Governo
Chefia de Divisão 001
Coordenador Geral 002
Coordenador 001
Chefia de Seção 001
Secretaria Municipal de Finanças
Coordenação Técnica 007
Coordenação Geral 008
Coordenador 001
Assistente Técnico 003
Secretaria Municipal de 
Administração
Coordenação Técnica 004
Assessoria Técnica de Comissões 003
Agente de Contratação 003
Chefia de Divisão 008
Coordenador Geral 002
Assessoria Administrativa de Comissões 006
Equipe de Apoio de Contratação 003
Coordenador 003
Assistente Técnico 019
Assistente 010
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenação Técnica 018
Chefia de Divisão 022
Coordenador Geral 019
Coordenador 010
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Chefia de Seção 002
Assistente 035
Secretaria Municipal de Educação
Coordenação Técnica 002
Chefia de Divisão 013
Coordenador 035
Assistente 008
Secretaria Municipal de Assistência 
Social
Coordenação Técnica 006
Chefia de Divisão 009
Coordenador 001
Chefia de Seção 002
Assistente 008
Secretaria Municipal de Urbanismo
Coordenação Técnica 010
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 004
Coordenador 005
Assistente 003
Secretaria Municipal de Obras 
Públicas
Chefia de Divisão 003
Coordenação Geral 011
Coordenador 006
Assistente 017
Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e 
Turismo
Coordenação Técnica 001
Chefia de Seção 001
Coordenador 002
Assistente 001
Secretaria Municipal de Defesa 
Social e Mobilidade Urbana
Chefia de Divisão 004
Coordenador Geral 001
Coordenador 007
Chefia de Seção 015
Assistente 016
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Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano
Coordenação Técnica 002
Chefia de Divisão 001
Coordenador Geral 002
Coordenador 002
Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente
Chefia de Divisão 004
Coordenador Geral 003
Chefia de Seção 001
Assistente Técnico 001
Secretaria Municipal de Trabalho, 
Emprego e Renda
Coordenação Técnica 001
Chefia de Divisão 006
Coordenador 003
Assistente 005
Secretaria Municipal de Cultura
Coordenador 001
Assistente 005
Secretaria Municipal de Esporte, 
Lazer e Juventude
Coordenação Técnica 003
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 006
Coordenador 005
Assistente 005
Secretaria Municipal de Habitação
Chefia de Divisão 002
Coordenador Geral 001
Coordenador 001
Assistente 004
Secretaria Municipal da Mulher
Coordenação Técnica 003
Coordenador Geral 001
Coordenador 001
Secretaria Municipal de 
Comunicação Social Coordenador Geral 001
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Assistente Técnico 001
Companhia de Desenvolvimento de 
Fazenda Rio Grande - CODEF Legislação específica
Instituto de Previdência Municipal 
de Fazenda Rio Grande - Fazprev Legislação específica
Autarquias, Fundações de Direito 
Público/Privado e Sociedades de 
Economia Mista
Legislação específica
ITEM II – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR 
SECRETARIA MUNICIPAL / ÓRGÃO
2.1 - Unidade De Controle Interno (Lei Municipal n. 510/2007).
2.1.1. Coordenação Técnica - Núcleo de Auditoria e Controladoria:
Supervisionar auditorias contábeis, financeiras e orçamentárias, assegurando 
conformidade com NBCASP, LRF e normativos aplicáveis; Coordenar as 
rotinas de avaliação da execução orçamentária e financeira; análise de 
demonstrações contábeis (Balanços, DVP, DFC, DMPL); monitoramento de 
limites constitucionais e legais (pessoal, dívida, operações de crédito); 
fiscalização de receitas, despesas e patrimônio; conformidade com LRF e 
NBCASP; apoio técnico ao TCE/PR (RREO, RGF, prestação de contas); 
acompanhamento de fundos especiais (saúde, educação, assistência social).
2.1.2. Coordenação Técnica - Núcleo de Operação e Normatização: 
Analisar processos operacionais, promover eficiência administrativa e elaborar 
normativos internos; Coordenar e assessorar as rotinas de análise e 
otimização de processos administrativos; revisão de fluxos de trabalho e 
procedimentos; elaboração de normativos, manuais e instruções; 
padronização de controles internos; avaliação de eficiência operacional; 
gestão de contratos e convênios; monitoramento de indicadores de 
desempenho.
2.1.3. Coordenador Geral - Núcleo de Integridade e Transparência -
Promover integridade, ética, transparência e accountability na gestão pública 
municipal.Coordenar e assessorar as rotinas de Implementação e 
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monitoramento dos programas de integridade e compliance; gestão da 
transparência ativa e passiva (LAI, Portal da Transparência); recebimento, 
análise e encaminhamento de denúncias; promoção da cultura de ética e 
prevenção à corrupção; articulação com ouvidoria e controle social; 
capacitação de servidores em integridade e ética; conformidade com LGPD e 
governança de dados. Qualificação: Graduação em Direito, Administração, 
Administração Pública, Ciências Sociais ou áreas correlatas + Especialização 
em Integridade Pública, Compliance, Governança ou Ética.
2.2 - Gabinete do Prefeito.
2.2.1. Coordenador Geral: Coordenar de forma estratégica ações e equipes 
de projetos, programas ou unidades da Do Gabinete do Prefeito; Planejar, 
acompanhar e avaliar o desempenho das atividades de copa/cozinha do 
gabinete, garantindo organização, limpeza, qualidade e atendimento adequado 
a autoridades, servidores e visitantes; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais; Coordenar as rotinas 
administrativas internas do Gabinete do Prefeito, assegurando o adequado 
funcionamento das atividades diárias; Organizar e distribuir tarefas entre os 
servidores da equipe, quando houver; Promover a articulação entre setores 
internos e externos; Controlar o estoque de insumos da copa, solicitar 
reposições e acompanhar o uso de materiais e equipamentos; Apoiar a 
formulação e execução de políticas públicas no âmbito de atuação e articular a 
organizar o suporte da copa/cozinha durante reuniões, eventos e recepções 
oficiais no gabinete; Manter interlocução com outros setores da Prefeitura para 
demandas de manutenção, logística, compras e serviços complementares; 
Acompanhar o desempenho das ações da divisão e propor melhorias; Prestar 
apoio técnico e administrativo à gestão superior; Encaminhar informações e 
relatórios à chefia imediata; Executar outras atribuições conforme demanda da 
direção superior.
2.2.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades do 
Gabinete do Prefeito; Atender e auxiliar o Gabinete nas questões de 
atendimento ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Cientificar formalmente seus superiores as questões que ultrapassam 
o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; Operar 
sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da chefia; Apoio aos 
serviços de copa do Gabinete do Prefeito; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação de sua chefia imediata.
2.3 - Procuradoria Geral do Município (PGM)
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2.3.1. Procurador Adjunto: Procurador Adjunto: Conforme Lei 
Complementar n. 120/2015. O Procurador Adjunto terá como atribuições, além 
daquelas inerentes ao cargo de Procurador Municipal, realizar toda a 
administração interna da Procuradoria Geral do Município, coordenando a 
entrada e saída de processos administrativos, distribuição das tarefas 
inerentes aos cargos de procuradores municipais e demais servidores lotados 
na Procuradoria Geral do Município, auxiliar na elaboração de Projetos de Lei, 
auxiliar na elaboração de vetos, auxiliar na elaboração de Decretos, Portarias 
e demais atos normativos do Executivo Municipal, estabelecer as rotinas de 
trabalho internas da Procuradoria Geral do Município, elaborar relatórios a 
serem enviados à Divisão de Recursos Humanos no que diz respeito à folha 
de pagamento, analisar a necessidade contratação de pessoal e da compra de 
materiais de acordo com a disponibilidade orçamentária, adotar as 
providências necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades internas 
cometidas à Procuradoria Geral do Município e/ou aos procuradores 
municipais, autorizar a realização de cursos, emissão de diárias e passagens 
para deslocamento, coordenar o Fundo Municipal da Procuradoria Jurídica em 
conformidade com as demais disposições legais, realizar o controle de 
divulgação das Leis e Decretos, coordenar o recebimento de precatórios e 
requisições de pequeno valor, decidir sobre assuntos internos administrativos 
da Procuradoria Geral do Município ficando vedada a tomada de decisões que 
tragam efeitos externos aos limites administrativos da Procuradoria Geral e 
que detenham poder de decisão relevante sobre interesses de terceiro, 
ficando sempre subordinado ao Procurador Geral do Município e/ou na 
ausência deste diretamente ao Prefeito Municipal, não estando responsável 
por realizar as atribuições ou substituir o Procurador Geral nos casos de 
ausência deste, fazendo jus a respectiva gratificação de sessenta por cento 
sobre o seu vencimento.
2.3.2. Chefia de Divisão - Apoio à Análise Legislativa do Gabinete: Prestar 
suporte técnico à Procuradoria na análise de projetos de lei, minutas de 
decretos, portarias, resoluções e atos normativos em geral do Chefe do 
Executivo, elaborando pesquisas de fundamentação jurídica e notas 
explicativas; auxiliar na verificação da constitucionalidade, legalidade e 
juridicidade das proposições normativas, com atenção especial à competência, 
iniciativa, técnica legislativa e adequação orçamentária; organizar o fluxo de 
recebimento e tramitação das proposições legislativas no âmbito da 
Procuradoria, com observância de prazos e prioridades estabelecidas; realizar 
levantamento de leis municipais vigentes e subsidiar a elaboração de 
propostas de consolidação, revogação ou atualização normativa, contribuindo 
para o aprimoramento da legislação local; acompanhar a tramitação legislativa 
de proposições relevantes no âmbito da Câmara Municipal, promovendo o 
registro e a análise dos pareceres emitidos pelas comissões parlamentares e 
demais fases do processo legislativo; promover a interlocução com a Chefia 
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de Gabinete do Prefeito e com os órgãos técnicos responsáveis pela 
formulação de políticas públicas, visando alinhar o conteúdo normativo com os 
objetivos da Administração; organizar banco de dados legislativo, contendo a 
compilação das normas municipais em vigor, pareceres jurídicos emitidos e 
observações jurisprudenciais aplicáveis; elaborar relatórios periódicos sobre 
matérias legislativas de impacto estratégico para o Município. Josiane 
2.3.3. Chefia de Divisão: Procedimentos Tributários: Exercer as atividades 
de apoio direto aos servidores que atuam na área tributária, auxiliando na 
análise de processos administrativos e judiciais que envolvam matéria fiscal; 
acompanhar os procedimentos relativos ao lançamento, cobrança e 
contestação de créditos tributários e não tributários, especialmente os relativos 
a IPTU, ISSQN, taxas e contribuições, promovendo a organização documental 
necessária; realizar triagem e pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial 
para subsidiar pareceres e manifestações técnicas; elaborar minutas de 
notificações, informações processuais e ofícios relacionados à cobrança 
administrativa e judicial da dívida ativa; auxiliar na elaboração de minutas de 
petições, manifestações e relatórios nos processos de execução fiscal e ações 
correlatas, conforme instruções dos procuradores; organizar e manter 
atualizados os cadastros de acompanhamento de processos tributários, 
controlando prazos e promovendo diligências necessárias ao bom andamento 
das demandas; promover o diálogo técnico com a Secretaria Municipal de 
Finanças e com os setores de Tributação e Arrecadação, viabilizando a 
integração de informações; acompanhar as alterações legislativas na seara 
tributária e sugerir, quando demandado, ajustes na legislação municipal 
pertinente; prestar apoio na instrução de defesas administrativas de 
contribuintes e acompanhar o cumprimento de decisões judiciais e 
administrativas que interfiram na constituição, suspensão ou extinção de 
créditos tributários.
2.3.4. Coordenador Geral - Processos Administrativo: Exercer as 
atividades administrativas relacionadas à tramitação dos processos 
administrativos eletrônicos e físicos da Procuradoria Geral do Município; 
organizar o fluxo interno de documentos, providenciando o correto 
encaminhamento aos setores responsáveis; acompanhar e gerenciar a o fluxo 
de documentos administrativos, memorandos, ofícios e correspondências 
internas e externas, zelando pela padronização e linguagem institucional; 
prestar atendimento técnico-administrativo aos procuradores, servidores e 
público em geral, encaminhando demandas de forma eficiente e dentro dos 
prazos estabelecidos; auxiliar no planejamento e execução das rotinas 
administrativas da Procuradoria, inclusive quanto à organização de arquivos, 
controle de materiais de consumo e atualização de sistemas de apoio à 
gestão; gerenciar e controlar os materiais de consumo e permanentes da 
unidade, solicitando providências junto ao almoxarifado, quando necessário; 
coordenar os procedimentos relativos à folha de frequência, férias e 
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afastamentos dos servidores e estagiários lotados na Procuradoria, auxiliando 
nos trâmites junto à Secretaria Municipal de Administração; organizar os 
processos relativos à concessão de estágio, auxiliando na triagem, controle de 
frequência, confecção de relatórios e encaminhamentos internos; consolidar 
dados estatísticos, relatórios e demais documentos administrativos 
demandados pela Chefia da Procuradoria, inclusive os destinados aos órgãos 
de controle; coordenar o atendimento telefônico, eletrônico e presencial da 
Procuradoria, promovendo o acolhimento institucional adequado.
2.3.5. Coordenador Geral - Apoio a Órgãos Públicos Externos I: Prestar 
suporte técnico e administrativo nas atividades de interlocução da 
Procuradoria com órgãos externos do sistema de justiça e controle 
institucional, como o Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública, 
Polícia Civil, e congêneres; organizar as requisições recebidas e diligenciar, 
junto aos setores internos e às demais secretarias municipais, a obtenção de 
informações, documentos e dados necessários ao atendimento das demandas 
externas; auxiliar na confecção de minutas de ofícios, respostas e 
manifestações em procedimentos judiciais e extrajudiciais; manter sistema de 
controle das demandas externas, com registro de prazos, conteúdos 
solicitados e ações adotadas pela Procuradoria; zelar pelo cumprimento dos 
princípios da publicidade, eficiência e legalidade no fornecimento de 
informações a Entes Públicos e demais órgãos externos, respeitando os 
limites legais e o sigilo administrativo quando aplicável; propor a padronização 
de modelos de respostas para determinadas solicitações recorrentes, 
promovendo uniformidade e agilidade nos encaminhamentos; auxiliar no 
levantamento de dados e elaboração de relatórios periódicos sobre o volume, 
natureza e impacto das solicitações externas sobre a rotina da Procuradoria
2.3.6. Coordenador - Concurso Público e Atos de Pessoal: Exercer as 
atividades de apoio técnico-jurídico da Procuradoria nos processos 
administrativos relacionados à realização de concursos públicos, processos 
seletivos e análise da legalidade dos atos de pessoal no âmbito da 
Administração Municipal; acompanhar, em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Administração, as fases de planejamento, elaboração de editais, 
contratação de banca examinadora, execução e homologação dos certames, 
zelando pela legalidade e transparência do processo seletivo; auxiliar na 
análise de impugnações, recursos e pedidos de revisão relacionados a 
concursos, apresentando minutas e relatórios para análise conjunta, quando 
for o caso, com o Procurador Geral; padronizar e aperfeiçoar a tramitação dos 
processos de nomeação, posse, exoneração, readaptação, aposentadoria, 
reversão, disponibilidade e vacância, promovendo o controle de prazos e 
requisitos legais; prestar suporte à emissão de pareceres sobre regime jurídico 
dos servidores, gratificações, estabilidade, estágio probatório, acúmulo de 
cargos, licença para atividade política, readaptação, jornada de trabalho e 
outras matérias relativas à gestão de pessoal; colaborar na uniformização dos 
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entendimentos jurídicos da Administração sobre atos de pessoal, inclusive 
com base em jurisprudência do STF, STJ e Tribunal de Contas; manter 
atualizados os registros normativos, jurisprudenciais e pareceres da 
Procuradoria sobre o regime jurídico dos servidores públicos; participar, 
quando convocado, de comissões e grupos de trabalho afetos à revisão da 
legislação de pessoal e estrutura de cargos do Município.
2.3.7. Coordenador - Tribunal de Contas: Acompanhar a tramitação de 
processos relativos à fiscalização e julgamento de contas do Município de 
Fazenda Rio Grande no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e 
outros órgãos de controle externo; realizar triagem de notificações e alertas 
recebidos da Corte de Contas, organizando documentação e elaborando 
minutas de resposta e quando necessário submeter a supervisão do 
Procurador Geral; promover a interlocução institucional com o Tribunal de 
Contas e demais unidades técnicas do Município, especialmente Controle 
Interno e Secretaria de Finanças, visando à uniformização e tempestividade 
nas manifestações técnicas e jurídicas; controlar os prazos para apresentação 
de defesa, manifestação ou entrega de documentos requeridos pelo TCE-PR, 
mantendo registro atualizado das comunicações oficiais e protocolos 
realizados; colaborar na elaboração de pareceres, notas técnicas e peças 
processuais relativas a atuação junto a Corte de Contas, bem como em 
processos de auditoria, tomada de contas especial e denúncias; organizar 
banco de dados com a jurisprudência e decisões relevantes do Tribunal de 
Contas, promovendo a disseminação interna de informações que impactem a 
atuação da Administração; auxiliar na sistematização de informações para os 
relatórios de acompanhamento e planejamento da Procuradoria em relação ao 
controle externo, especialmente no cumprimento de determinações e 
recomendações emitidas.
2.3.8. Chefia de Seção: Auxílio ao Contencioso: Prestar apoio técnico￾jurídico e administrativo às atividades da Procuradoria relativas ao contencioso 
judicial em matérias cível, trabalhista, ambiental, urbanística e outras de 
competência do Município; acompanhar os processos judiciais nas respectivas 
fases processuais, promovendo o controle de prazos, protocolos de 
manifestações e atualização dos sistemas de acompanhamento processual; 
auxiliar na triagem de processos, separação de documentos e análise de 
peças processuais para subsidiar a atuação técnica; auxiliar na padronização 
de minutas de petições simples, ofícios, relatórios e planilhas; realizar 
pesquisas jurídicas e jurisprudenciais para embasar a atuação da Procuradoria 
nas ações judiciais, incidentes processuais e recursos, conforme orientação da 
chefia; manter atualizada a base de dados dos processos judiciais sob 
responsabilidade da Procuradoria, indicando a fase processual e eventuais 
pendências; promover a comunicação e articulação com os setores internos 
da Administração para o fornecimento de documentos e informações 
necessárias à atuação judicial do Município; atender, com orientação técnica, 
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advogados e servidores públicos quanto a dúvidas relacionadas aos 
processos em andamento; contribuir com o levantamento de dados para os 
relatórios periódicos sobre o contencioso municipal, incluindo número de 
ações, valores envolvidos e sentenças proferidas.
2.3.9. Chefia de Seção - Processos Administrativos Relativos à Execução 
Fiscal e Protestos: Prestar apoio aos servidores na análise e tramitação de 
processos administrativos vinculados à execução fiscal e ao protesto 
extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa; organizar os procedimentos 
de cobrança administrativa, pré-judicial e por meio de protesto, realizando 
triagem documental, controle de prazos e atualização de dados cadastrais dos 
contribuintes inadimplentes; acompanhar a tramitação de execuções fiscais 
ajuizadas, bem como dos procedimentos de envio, controle, cancelamento e 
sustação de protestos junto aos cartórios competentes, garantindo o correto 
cumprimento das normas legais e regulamentares; auxiliar na extração e 
conferência de certidões de dívida ativa, pesquisas patrimoniais, 
manifestações em pedidos de parcelamento, compensação, prescrição e baixa 
de débitos; atuar na interlocução permanente com a Divisão de Arrecadação e 
com a Secretaria Municipal de Finanças, assegurando a regular instrução dos 
processos e o fluxo ágil de comunicação entre os órgãos envolvidos; manter 
atualizado o sistema de controle das execuções fiscais e protestos 
extrajudiciais, com especial atenção à verificação de decadência, prescrição e 
efetividade das cobranças; auxiliar na redação de minutas de manifestações, 
certidões, ofícios e relatórios, com especial enfoque na regularidade das 
cobranças e nos aspectos legais do protesto; colaborar na elaboração e 
revisão de estratégias de incremento da cobrança fiscal e extrajudicial, 
propondo medidas organizacionais para maior eficiência e recuperação de 
crédito público; apoiar o atendimento a contribuintes, advogados e 
tabelionatos, prestando esclarecimentos sobre a tramitação processual, 
regularização de débitos e situações relativas ao protesto; realizar 
levantamentos estatísticos e subsidiar a elaboração de relatórios periódicos e 
informações destinadas a órgãos de controle, planejamento institucional e 
avaliação de desempenho da cobrança municipal.
2.3.10. Assistente - Apoio a Órgãos Públicos Externos II: Atuar no apoio 
técnico e administrativo às solicitações oriundas de órgãos públicos externos, 
notadamente Ministério Público, Tribunais de Justiça, Defensoria Pública, 
Polícias, Receita Estadual, Receita Federal, Controladorias e demais orgãos 
de fiscalização e controle; auxiliar na triagem, organização e tramitação interna 
das requisições e ofícios recebidos, promovendo o direcionamento às áreas 
competentes da Procuradoria e das Secretarias Municipais demandadas; 
controlar prazos de resposta e acompanhar o cumprimento das diligências 
determinadas pelos órgãos externos, registrando a movimentação dos 
expedientes em sistema próprio; colaborar na elaboração de minutas de 
respostas técnicas e manifestações institucionais, garantindo a observância 
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das formalidades legais e do dever de sigilo, quando necessário; manter 
atualizado o banco de informações sobre requisições recorrentes, promovendo 
a uniformização das respostas e a criação de modelos padronizados de 
atendimento; promover contato direto com os órgãos externos, sempre que 
autorizado, para fins de esclarecimento de dúvidas, agendamento de reuniões 
técnicas ou entrega de documentos; contribuir com o levantamento de dados 
para relatórios gerenciais que auxiliem o controle institucional sobre o volume 
e natureza das demandas externas recebidas pela Procuradoria; garantir, em 
todas as etapas, o atendimento aos princípios da legalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência no fornecimento das informações públicas solicitadas.
2.3.11. Assistente - Licitações e Contratos: Prestar apoio técnico-jurídico à 
atuação da Procuradoria Geral do Município nas matérias relacionadas aos 
procedimentos licitatórios e à formalização, execução e fiscalização de 
contratos administrativos; acompanhar a elaboração de editais, termos de 
referência, minutas contratuais e demais documentos preparatórios, 
promovendo a triagem prévia e a organização das demandas encaminhadas 
pelas unidades requisitantes; realizar pesquisa normativa e jurisprudencial 
sobre temas afetos à contratação pública, especialmente com base na Lei 
Federal n.º 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a 
elaboração de pareceres e manifestações técnicas; promover a articulação 
entre a Procuradoria e a Comissão Permanente de Licitação, bem como com a 
Secretaria Municipal de Administração e o setor responsável pelas 
contratações, visando à padronização dos entendimentos e à segurança 
jurídica dos procedimentos; colaborar na análise de impugnações, recursos 
administrativos, diligências e pedidos de esclarecimento formulados por 
licitantes; auxiliar na elaboração de notas técnicas sobre interpretação 
normativa e boas práticas de governança contratual, em especial quanto à 
gestão de riscos, matriz de responsabilidades e cláusulas obrigatórias; 
acompanhar a execução contratual, promovendo o registro e análise de 
informações acerca de aditivos, fiscalizações, penalidades, rescisões e 
garantias; manter banco de dados atualizado com jurisprudência do Tribunal 
de Contas e tribunais superiores em matéria de contratações públicas, com 
vistas à prevenção de irregularidades.
2.3.12. Assistente - Auxílio à Execução Fiscal: Prestar suporte técnico e 
operacional à atuação dos servidores públicos nos processos que possuam 
como objeto a execução fiscal, promovendo a organização e atualização dos 
cadastros processuais; realizar o controle de prazos judiciais e administrativos 
vinculados às execuções fiscais, monitorando o andamento das ações no 
sistema de acompanhamento processual, bem como em plataformas como e￾PROC, Projudi, entre outras; auxiliar na confecção de petições que envolvam
a execução fiscal, pedidos de bloqueio de valores via Bacenjud, Renajud e 
outros sistemas de penhora de ativos, com a finalidade padronizar e agilizar 
tais procedimentos; organizar documentos, certidões e dados cadastrais de 
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contribuintes, colaborando com a instrução adequada dos processos de 
cobrança judicial; promover contato técnico com a Secretaria Municipal de 
Finanças, e Divisão de Arrecadação para atualização de débitos, baixa de 
pagamentos e emissão de certidões complementares; colaborar na verificação 
da prescrição e decadência tributária nos processos em trâmite e em pedidos 
administrativos, indicando providências cabíveis; elaborar relatórios 
estatísticos e de produtividade dos feitos de execução fiscal, subsidiando o 
planejamento institucional da Procuradoria e o cumprimento de metas de 
cobrança. 
2.4 - Secretaria Municipal de Governo (SMG).
2.4.1. Chefia de Divisão - Governo: Supervisionar as atividades da divisão 
sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas à equipe; Representar a 
Secretaria tecnicamente quando designado; Acompanhar contratos e serviços 
da divisão; Monitorar indicadores e propor melhorias; assessorar nos 
planejamentos estratégico e orçamentário; Articular a divisão com demais 
unidades; Gerenciar insumos e serviços sob sua responsabilidade; Subsidiar 
tecnicamente a elaboração do PPA, LDO e LOA; Executar outras atribuições 
correlatas pelo superior. 
2.4.2. Coordenador Geral - De Convênios: Acompanhar e assessorar 
convênios e parcerias e demais atividades da secretaria; Atualizar dados em 
sistemas de transferências voluntáriase plataformas de gestão de convênios; 
Representar tecnicamente a Secretaria em assuntos relacionados a convênios, 
quando formalmente designado; Cadastrar propostas e acompanhar planos de 
trabalho; Coordenar iniciativas e projetos estratégicos vinculados à área de 
convênios e parcerias; Avaliar o desempenho das atividades sob sua 
coordenação; Apoiar a formulação de políticas e gestão; Apoiar a formulação 
de políticas, normas e procedimentos internos relacionados à gestão de 
convênios; Promover articulação com setores internos e externos para 
alinhamento de informações, fluxos e responsabilidades; Assessorar 
diretamente as Secretaria em temas técnicos .de convênios e obrigações junto 
aos órgãos concedentes; Executar outras atribuições conforme designação 
superior.
2.4.3. Coordenador Geral - De Governo: Coordenar a elaboração, 
implementação e revisão contínua do planejamento da Secretaria, 
assegurando alinhamento às diretrizes governamentais e aos objetivos 
institucionais;Monitorar a fiscalização de contratos e serviços;Representar a 
Secretaria tecnicamente, quando indicado;Monitorar equipes e projetos 
intersetoriais;Monitorar ocorrências e formalizar registros;Encaminhar questões 
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fora de sua competência aos superiores;Coordenar estudos e levantamentos 
técnicos;Coordenar tecnicamente a participação da Secretaria na elaboração 
do PPA, LDO e LOA, assegurando coerência metodológica e alinhamento às 
prioridades institucionais;Propor melhorias em processos, fluxos e rotinas 
administrativas, visando eficiência e aprimoramento contínuo da 
gestão.Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.4.4. Coordenador - De Gestão Estratégica: Assessorar o planejamento 
estratégico e assegurar alinhamento às diretrizes da Secretaria;Assessorar 
indicadores, metas e resultados, produzindo análises e recomendações 
técnicas;Realizar estudos e diagnósticos para subsidiar decisões e aprimorar 
processos internos;Estruturar metodologias de monitoramento e avaliação de 
programas e projetos como Prefeitura nos Bairros; Propor iniciativas de 
inovação e modernização administrativa baseadas em evidências; Consolidar 
relatórios e painéis gerenciais para suporte à gestão; Integrar informações das 
unidades para fins de planejamento e orçamento; Assessorar nas contribuições 
ao PPA, LDO e LOA; Coordenar tecnicamente os processos licitatórios da 
secretaria; Executar outras tarefas conforme designação superior.
2.4.5. Assistente - De Gestão: Prestar suporte administrativo às atividades da 
unidade, contribuindo para a organização e fluidez dos processos internos; 
Executar rotinas administrativas, como controle de documentos, elaboração de 
ofícios, memorandos e planilhas de acompanhamento apoiar execução 
orçamentária e controle de despesas; Organizar e manter atualizados os 
arquivos físicos e digitais, processos e demais registros administrativos; 
Auxiliar na elaboração de relatórios, pareceres e demais instrumentos de 
controle e prestação de contas da área; Realizar o acompanhamento de 
prazos, processos e demandas internas, conforme orientações da chefia 
imediata; Apoiar atividades correlatas da unidade; Executar outras atribuições 
conforme determinação superior.
2.5 - Secretaria Municipal de Finanças (SMF).
2.5.1. Coordenação Técnica - De Contabilidade: Exercer função gratificada 
de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na área de 
Contabilidade, chefiando os demais servidores, equipes de trabalho e/ou 
estagiários nos assuntos da área de atuação; Contador responsável pela 
contabilidade do Município perante os órgãos públicos e de fiscalização, 
Coordenar de forma estrégica as ações e planejamento necessário para o 
bom desenvolvimento das Leis Orçamentárias e na gestão da contabilidade do 
Município, visando ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os 
atos correlatos no âmbito Contábil; Organizar e elaborar instrumentos para 
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elaboração e controle da PPA/LDO e LOA,Coordenar os projetos e programas 
que venham a ser implantados; Subsidiar de forma técnica as decisões do 
Secretário Municipal de Finanças; Manter atualizado as informações contábeis 
para tomada de decisões, Gerenciar a validade das certidões do Munícipio. 
Acompanhar e controlar o pagamento das obrigações do Município.
Monitorar a prestação de informações à Unidade de Controle Interno, 
sistemas SIM/AM, SICONFI, SIOPE, SIOPS e demais correlatos; calcular 
correções em processos judiciais; supervisionar a prestação de informações 
orçamentárias nos diversos sistemas informatizados; acompanhar e/ou 
executar o SIM-AM; coordenar atividades estratégicas ou operacionais e/ou 
administrativas, quando necessário ao bom desempenho dos serviços 
prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.2. Coordenação Técnica - De Finanças: Exercer função gratificada de 
coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na área de 
Finanças, chefiando servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, 
organizando e supervisionando as atividades técnicas e administrativas da 
unidade, com foco especial nas ações financeiras relacionadas a lançamentos 
e liberações de transferências bancárias; Controlar e organizar os documentos 
administrativos e financeiros da Secretaria Municipal de Finanças, mantendo o 
protocolo adequado e o acompanhamento dos processos administrativos 
conforme as normas institucionais; Analisar as liquidações de notas fiscais 
para fins de pagamento, observando rigorosamente as fontes de recursos 
vinculadas e a respectiva disponibilidade financeira, garantindo o cumprimento 
da ordem cronológica e da legalidade dos atos; Controlar os saldos bancários 
da municipalidade, realizando os ajustes operacionais necessários para 
assegurar agilidade, segurança e conformidade nos pagamentos; Acompanhar 
e controlar os repasses de duodécimos, aportes financeiros e taxa 
administrativa aos órgãos vinculados, zelando pela regularidade das 
transferências e cumprimento dos cronogramas financeiros; Colaborar 
tecnicamente na elaboração, acompanhamento e controle dos instrumentos de 
planejamento orçamentário e financeiro do Município, tais como o Plano 
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei 
Orçamentária Anual (LOA); Analisar e controlar os pagamentos referentes a 
demandas judiciais, incluindo precatórios e Requisições de Pequeno Valor 
(RPVs), assegurando que os procedimentos sigam os parâmetros legais e 
orçamentários vigentes; Acompanhar e garantir o cumprimento das obrigações 
financeiras rotineiras da municipalidade, incluindo compromissos com 
fornecedores, encargos e demais despesas públicas; Chefiar as atividades 
relacionadas à manutenção, organização e controle das informações de 
caráter financeiro da Secretaria, promovendo a implementação e o 
monitoramento de instrumentos eficazes de controle dos lançamentos 
contábeis; Coordenar, de forma tática e operacional, os projetos e programas 
instituídos ou implantados no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, 
promovendo sua integração às diretrizes da Administração; Subsidiar, de 
maneira técnica e precisa, as decisões estratégicas do Secretário Municipal de 
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Finanças, por meio da apresentação de dados, relatórios e análises que 
contribuam para a eficiência na gestão pública; Acompanhar e/ou executar as 
rotinas do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal 
(SIM-AM), garantindo a regularidade e exatidão das informações prestadas ao 
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle; Coordenar atividades 
operacionais e/ou administrativas sempre que necessário, contribuindo para o 
bom desempenho e a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria 
Municipal de Finanças; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
delegação da chefia imediata ou autoridade competente, de acordo com a 
natureza técnica e administrativa do cargo.
2.5.3. Coordenação Técnica - De Controle Bancário: Exercer função 
gratificada de coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças, na área 
de controle financeiro; Coordenar de forma estratégica ações e equipes 
vinculadas à gestão financeira do Município, com foco especial no controle dos 
atos correlatos à execução Financeira; Planejar, acompanhar e avaliar o 
desempenho das atividades sob sua coordenação, assegurando o 
cumprimento das metas institucionais e o bom funcionamento da estrutura 
financeira da Secretaria; Organizar e liberar pagamentos, transferências e 
afins nas plataformas e sistemas bancários, mantendo os instrumentos de 
controle devidamente atualizados, observando as fontes de recurso; 
Promover a articulação entre setores internos e externos, a fim de garantir a 
eficiência na tramitação de informações financeiras; Apoiar a formulação e a 
execução de políticas públicas relacionadas à gestão financeira municipal,
colaborando tecnicamente com as ações do planejamento financeiro e fiscal; 
Supervisionar a prestação de informações financeiras nos diversos sistemas 
informatizados oficiais, garantindo a consistência e integridade dos dados; 
Acompanhar e/ou executar o envio de dados ao Sistema de Informações 
Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), observando os prazos e 
normas do Tribunal de Contas; Supervisionar relatórios, cronogramas e 
indicadores de desempenho vinculados à execução financeira, subsidiando o 
processo decisório da gestão; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão 
superior da Secretaria, contribuindo com informações estratégicas e análises 
financeiras para a tomada de decisão; Executar outras atividades correlatas, 
conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.4. Coordenação Técnica - De Planejamento: Exercer função gratificada 
de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na área de 
Planejamento, assessorando em especial nas ações nas atividades 
necessárias para manutenção das informações de caráter contábil, financeiro 
e orçamentário, Fazendo acompanhamento das Receitas e Despesas para 
monitoramento dos índices e tomada de decisão, Executar os cálculos de 
impactos necessários para o bom andamento dos processos; Calcular 
correções em processos judiciais; Implementando instrumentos de controle 
dos lançamentos contábeis integrar comissões; Acompanhar e/ou executar o 
SIM-AM; Organizar e elaborar instrumentos para elaboração e controle da 
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PPA/LDO e LOA, Coordenar de forma tática e operacional projetos e 
programas que venham a ser implantados; Subsidiar de forma técnica as 
decisões do Secretário Municipal de Finanças; Coordenar atividades 
operacionais e/ou administrativas, quando necessário ao bom desempenho
dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.5. Coordenação Técnica - De Controle Orçamentário: Exercer função 
gratificada de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na 
área de Controle Orçamentário, assessorando as ações de controle dos 
lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no âmbito 
financeiro/orçamentário; Organizar e manter os instrumentos de controle dos 
lançamentos contábeis, financeiros através de integração dos sistemas de 
contabilidade e tributos, além do registro diário das transferências financeiras 
do Governo Federal e Estadual; Organizar e elaborar instrumentos para 
elaboração e controle da PPA/LDO e LOA; Elaborar decretos de 
suplementações e de cancelamentos dos restos à pagar; Projetos de Lei que 
compete a Secretaria de Finanças; Acompanhar a execução orçamentária; 
Coordenar de forma tática e operacional projetos e programas que venham a 
ser implantados, inclusive participando e/ou coordenando comissões; 
Subsidiar de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças; 
Coordenar atividades estratégicas ou operacionais e/ou administrativas, 
quando necessário ao bom desempenho dos serviços prestados pela 
Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.6. Coordenação Técnica - De Conciliação Bancária: Exercer função 
gratificada de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, na 
área de Controle Operacional, assessorando as ações de controle dos 
lançamentos, em especial nos relacionados à análise, conciliação de contas e 
conferência de saldos, assegurando a correção das operações contábeis; 
Acompanhar e/ou executar atividades relacionadas à execução e fechamento 
do SIM /AM. Assessorar o controle de abertura e encerramento de contas
bancárias, controle e remessa de documentos necessários às instituições 
bancárias; Assessorar no levantamento e controle de tarifas bancárias; as 
ações de controle dos lançamentos contábeis e todos os atos correlatos no 
âmbito financeiro; Responder processo com comprovantes de pagamento e 
outros documentos correlatos; Coordenar de forma estratégica ou tática e 
operacional, projetos e programas que venham a ser implantados, inclusive 
participando e/ou coordenando comissões, Subsidiar de forma técnica as 
decisões do Secretário Municipal de Finanças, quando necessário para o bom 
desempenho dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.7. Coordenação Técnica - De Fiscalização : Exercer função gratificada 
de coordenação técnica na Secretaria Municipal de Finanças, especialmente 
na Divisão de Arrecadação Municipal, Coordenando as ações e setor de 
fiscalização, Assessorar no atendimento de forma cordial aos contribuintes no
que tange assuntos relacionados ao ISSQN; Realizar levantamento fiscal de 
ISSQN bem como elaborar relatórios demonstrativos; Analisar, estudar e 
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sugerir melhorias de arrecadação de tributos, concernentes à Fiscalização das 
Instituições financeiras e Cartórios a fim de fomentar as melhorias de 
funcionamento municipal. Realizar auditoria de forma preventiva, corretiva e 
operacional visando à fiscalização eficiente e eficaz de pagamento e
recuperação de impostos, vindouros da Construção Civil ou qualquer outro tipo 
de prestação de serviços, taxas e quaisquer ônus de natureza fisco-tributário 
que incida as operações, bens e documentos dos contribuintes; Fiscalizar o 
cumprimento das obrigações fiscais municipais; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior.
2.5.8. Coordenador Geral – Contabilidade : Exercer função gratificada de 
coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças, na área técnica de 
contabilidade; Coordenar de forma estratégica ações e equipes vinculadas à 
área contábil, orçamentária e financeira da Secretaria, assegurando a 
conformidade legal e técnica dos procedimentos; Planejar, acompanhar e 
avaliar as atividades de manutenção e atualização das informações contábeis, 
financeiras e orçamentárias, promovendo a padronização dos registros e a 
integração entre sistemas; Promover a articulação entre a contabilidade 
pública e os setores internos e externos, com vistas ao cumprimento das 
obrigações legais e à transparência da gestão; Apoiar a formulação e a 
execução de políticas públicas que envolvam a contabilidade municipal, 
promovendo práticas de controle e conformidade nas ações da Administração; 
Supervisionar a alimentação e o processamento de dados nos sistemas da 
Receita Federal e outros correlatos, assegurando a regularidade das 
informações fiscais; Coordenar e executar, de acordo com a legislação 
vigente, a definição e aplicação de retenções de impostos incidentes sobre 
pagamentos e contratações; Calcular correções monetárias e juros aplicáveis 
em processos judiciais, assegurando a precisão dos valores lançados e pagos; 
Implementar instrumentos de controle dos lançamentos contábeis por meio da 
integração entre os sistemas de contabilidade e tributos; Supervisionar 
relatórios e indicadores técnicos da área contábil, contribuindo com 
informações consistentes para o planejamento e controle da gestão pública; 
Subsidiar de forma técnica as decisões do Secretário Municipal de Finanças, 
mediante elaboração de análises, pareceres e informações contábeis; Prestar 
apoio técnico e administrativo à gestão superior, assegurando a fluidez das 
ações internas da pasta; Executar outras atividades correlatas, conforme 
diretrizes da Secretaria Municipal de Finanças.
2.5.9. Coordenador Geral – De Controle Financeiro : Exercer função 
gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de 
controle financeiro; Coordenar a execução das atividades de controle 
financeiro da Secretaria, assessorando tecnicamente nas ações de 
manutenção das informações financeiras do Município; Planejar e distribuir 
tarefas relativas à execução de pagamentos nos sistemas contábeis, conforme 
as normas do órgão reguladores; Coordenar e controlar os valores tributáveis 
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de retenção de pagamento e afins, de acordo com as normativas 
estabelecidas. Monitorar as rotinas de controle dos lançamentos financeiros 
contabilizados, assegurando a existência de comprovantes e registros 
adequados conforme fonte de recurso; Propor melhorias nos fluxos de controle 
financeiro e apoiar tecnicamente a execução do SIM-AM; Elaborar relatórios 
técnicos e operacionais para subsidiar decisões do Secretário Municipal de 
Finanças; Manter articulação com setores internos e externos para integração 
das ações e cumprimento dos prazos legais; Cumprir e fazer cumprir os 
normativos legais e internos aplicáveis à gestão financeira do Município.
2.5.10. Coordenador Geral - De Controle Econômico: Exercer função 
gratificada de coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças, na área 
de controle econômico; Coordenar de forma estratégica, tática e operacional 
as ações, projetos, programas ou unidades vinculadas à Secretaria Municipal 
de Finanças, promovendo o alinhamento às diretrizes institucionais e à 
legislação vigente; Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das 
atividades sob sua coordenação, com foco em resultados, eficiência 
administrativa e controle financeiro; Assessorar tecnicamente as ações de 
controle econômico, participando da execução e fiscalização de todos os atos 
correlatos à execução orçamentária e financeira da Secretaria; Organizar, 
emitir e controlar empenhos, zelando pela correta classificação da despesa 
segundo o plano de contas vigente, observando o elemento e subelemento de 
despesa conforme o objeto da contratação; Cadastrar e manter atualizadas no 
sistema contábil as solicitações de diárias, garantindo a conformidade com os 
normativos legais e internos; Realizar a integração dos dados da folha de 
pagamento com o sistema contábil, assegurando a exatidão e o alinhamento 
das informações financeiras; Promover a integração e acompanhamento das 
solicitações de fornecimento com o sistema orçamentário-financeiro, 
garantindo a execução eficiente da despesa pública; Promover a articulação 
entre setores internos e externos da Administração Pública, com vistas ao 
cumprimento das metas institucionais e à execução das políticas públicas no 
âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; Apoiar a formulação e execução 
de políticas públicas relacionadas à gestão financeira e orçamentária, 
contribuindo tecnicamente com estudos, diagnósticos e propostas de 
aprimoramento; Supervisionar a elaboração de relatórios, cronogramas de 
execução e indicadores de desempenho vinculados às atividades sob sua 
responsabilidade; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão superior da 
Secretaria Municipal de Finanças, subsidiando a tomada de decisões com 
base em informações consistentes e fundamentadas; Participar e/ou 
coordenar comissões de trabalho, projetos e programas institucionais 
implantados no âmbito da Secretaria, promovendo sua gestão integrada; 
Coordenar, sempre que necessário, atividades administrativas e operacionais 
essenciais ao bom desempenho dos serviços prestados pela Secretaria 
Municipal de Finanças; Executar outras atividades correlatas à função, 
conforme delegação da chefia imediata ou diretrizes estabelecidas pela 
Secretaria.
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2.5.11. Coordenador Geral - De Controle Orçamentário : Exercer função 
gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de 
controle orçamentário; Coordenar a execução das atividades da unidade de 
controle orçamentário, assessorando tecnicamente nas ações vinculadas à 
manutenção das informações financeiras, contábeis e orçamentárias; Planejar 
e distribuir tarefas relativas à elaboração de instrumentos de planejamento 
(PPA, LDO, LOA), incluindo a elaboração de decretos de suplementação e 
projetos de lei orçamentária; Monitorar a execução orçamentária e a 
conformidade dos lançamentos, propondo melhorias nos instrumentos de 
controle contábil; Propor melhorias e acompanhar a execução do SIM- AM e 
demais exigências legais da área orçamentária; Elaborar relatórios técnicos 
para subsidiar a tomada de decisão da Secretaria, assegurando a legalidade e 
eficiência da execução orçamentária; Manter articulação com demais setores 
administrativos e legislativos, promovendo o alinhamento e a integração da 
gestão orçamentária; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas 
aplicáveis à execução e controle do orçamento municipal. 
2.5.12. Coordenador Geral - De Empenhos Exercer função gratificada de 
coordenação geral na Secretaria Municipal de Finanças; Coordenar de forma 
estratégica ações e equipes de projetos, programas ou unidades da Secretaria 
relacionado a emissão de empenhos, classificação das despesa de acordo 
com o plano de contas utilizado, Planejar e distribuir tarefas relacionadas à 
organização e emissão das notas empenho, acompanhar e avaliar o 
desempenho das atividades sob sua coordenação; Promover a articulação
entre setores internos e externos para o cumprimento das metas; Apoiar a 
formulação e execução de políticas públicas no âmbito de atuação relacionado 
a empenhos; Supervisionar relatórios, cronogramas e indicadores de 
desempenho; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão superior; 
Executar outras atividades conforme diretrizes da Secretaria.
2.5.13.Coordenador Geral – De Liquidação : Exercer função gratificada de 
coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de liquidação; 
Coordenar a execução das atividades de liquidação da despesa pública, 
assessorando nas ações de controle dos lançamentos contábeis e financeiros 
e demais atos correlatos; Planejar e distribuir tarefas relacionadas à 
organização e emissão das notas de liquidação, assegurando sua 
conformidade com a legislação vigente e com os instrumentos de controle
interno; Monitorar metas e prazos para garantir a eficiência na conferência e 
lançamento das liquidações contábeis; Propor melhorias nos procedimentos 
de controle e automação dos fluxos operacionais do setor de liquidação; 
Elaborar relatórios técnicos para subsidiar a tomada de decisões estratégicas 
pelo Secretário Municipal de Finanças; Manter articulação com comissões,
unidades administrativas e demais setores para integração das ações;
Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas aplicáveis às rotinas de 
liquidação da despesa.
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2.5.14. Coordenador Geral – De Prestação de Contas Convênios : Exercer 
função gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na 
área de prestação de contas; Coordenar a execução das atividades da Divisão
de Prestação de Contas, especialmente nos serviços de análise financeira de 
prestações de contas dos programas BB Ágil, FNDE e FUNDEB, verificando 
os lançamentos com base em extratos bancários, conciliação bancária e 
elaboração de planilhas detalhadas de receitas e despesas; Planejar e 
distribuir tarefas relacionadas à organização da documentação completa para 
prestação de contas, conferência e encaminhamento aos órgãos competentes; 
Monitorar prazos, metas e resultados relacionados à atualização e cadastro de 
propostas e parceiros de convênios estaduais recebidos e municipais 
concedidos, utilizando o Sistema Integrado de Transferências; Propor 
melhorias nos processos de assessoramento, orientação e atendimento aos 
representantes das entidades parceiras e conselhos municipais sobre 
transferências voluntárias; Elaborar relatórios sobre os processos de 
adiantamento, incluindo aferição dos pedidos, inclusão de informações no 
sistema Betha e manifestação sobre a regularidade documental; Manter 
articulação com demais unidades administrativas e acompanhar a inserção 
das prestações de contas de adiantamento no Portal da Transparência; 
Cumprir e fazer cumprir as normas legais e internas, monitorando todas as 
rotinas da Divisão de Prestação de Contas e garantindo o suporte técnico ao 
Secretário Municipal de Finanças. 
2.5.15. Coordenador Geral - De Prestação de Contas: Exercer função 
gratificada de coordenação na Secretaria Municipal de Finanças, na área de 
prestação de contas; Coordenar a execução das atividades relacionadas à 
análise das prestações de contas do programa BB Ágil e programas do FNDE, 
assegurando a verificação da conformidade com extratos bancários e 
documentação comprobatória; Planejar e distribuir tarefas relativas à 
elaboração de planilhas detalhadas de receitas e despesas, e à conferência da 
documentação a ser encaminhada aos órgãos competentes; Monitorar o 
cumprimento dos prazos e a regularidade dos documentos apresentados, 
articulando com os conselhos sociais responsáveis pela aprovação dos 
recursos dos programas PNAE, PNATE, Educação Infantil, Fundeb e outros 
vinculados ao FNDE; Propor melhorias nos fluxos de envio das informações 
pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), módulo Contas 
Online; Elaborar relatórios de conciliação e conformidade contábil para 
evidenciar o cumprimento da legislação; Manter articulação com as áreas da 
Secretaria e com os conselhos, promovendo o alinhamento técnico; Cumprir e 
fazer cumprir os normativos legais e internos que regem a execução e controle 
das prestações de contas.
2.5.16. Coordenador de Contabilidade: Exercer função gratificada de 
coordenação na Secretaria Municipal de Finanças; Coordenar a execução das 
atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e 
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e 
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resultados das ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos 
operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades; Manter 
articulação com demais unidades para integração das ações; Cumprir e fazer 
cumprir as normas legais e internas aplicáveis.
2.5.17. Assistente Técnico - Em Arrecadação: Exercer função gratificada de 
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de assistência 
técnica operacional na Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na 
análise de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das 
rotinas tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos 
relacionados à restituição de impostos, parcelamentos de tributos de 
exercícios anteriores de pessoas jurídicas e correções de pagamentos de
lançamentos tributários; Atender ao público interno e externo, prestando 
informações básicas sobre isenções, restituições e procedimentos 
administrativos relacionados à arrecadação municipal; Apoiar a chefia 
imediata na organização de rotinas administrativas e no atendimento a 
demandas do setor, buscando maior agilidade nos trâmites internos; Elaborar 
minutas, ofícios, relatórios e planilhas referentes aos processos de 
arrecadação e atendimento; Operar sistemas e ferramentas administrativas
utilizadas para controle e atualização dos dados de arrecadação, sob 
orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio administrativo ou 
técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação superior. 
2.5.18. Assistente Técnico - Em Arrecadação: Exercer função gratificada de 
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de assistência 
técnica operacional na Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de Arrecadação, com foco na 
análise de documentação para isenção de IPTU e no assessoramento das 
rotinas tributárias; Auxiliar no controle e organização de processos 
relacionados à restituição de impostos, parcelamentos de tributos de 
exercícios anteriores de pessoas jurídicas e correções de pagamentos de
lançamentos tributários; Atender ao público interno e externo, prestando 
informações básicas sobre isenções, restituições e procedimentos 
administrativos relacionados à arrecadação municipal; Apoiar a chefia 
imediata na organização de rotinas administrativas e no atendimento a 
demandas do setor, buscando maior agilidade nos trâmites internos; Elaborar 
minutas, ofícios, relatórios e planilhas referentes aos processos de 
arrecadação e atendimento; Operar sistemas e ferramentas administrativas
utilizadas para controle e atualização dos dados de arrecadação, sob 
orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio administrativo ou 
técnico que lhe forem atribuídas, conforme determinação superior.
2.5.19 Assistente Técnico - Em Tributos : Exercer função gratificada de 
assistente técnico na Secretaria Municipal de Finanças, na área de tributos na 
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Divisão de Arrecadação; Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades 
da unidade responsáveis pela Dívida Ativa, assessorando no atendimento ao 
público e nos procedimentos de tramitação de processos; Auxiliar no controle 
e análise dos pedidos de baixa de dívida ativa, especialmente aqueles 
vinculados a execuções fiscais, elaborando pareceres técnicos sempre que 
necessário; Atender ao público interno e externo com informações básicas 
sobre processos de cobrança, parcelamentos ou extinção de débitos inscritos 
em dívida ativa; Apoiar a organização de documentos e processos 
administrativos relativos à cobrança judicial e extrajudicial dos créditos 
municipais; Elaborar minutas, pareceres, relatórios demonstrativos e outros 
documentos administrativos pertinentes às atividades da unidade; Operar 
sistemas e ferramentas administrativas de controle e atualização de registros 
da dívida ativa, conforme orientação da chefia; Executar outras atividades 
correlatas ou determinadas pela chefia imediata ou autoridade superior, 
conforme as necessidades da unidade.
2.6 - Secretaria Municipal de Administração (SMA).
2.6.1. Coordenação Técnica- Gestão de Compras e Licitações: Coordenar e 
supervisionar a equipe responsável pela análise e instrução inicial dos 
processos licitatórios, assegurando a correta formalização das demandas e a 
conformidade com os requisitos legais e administrativos; Acompanhar e 
orientar a abertura dos processos de compras e licitações, garantindo a 
padronização, a clareza dos documentos apresentados e a aderência às 
normas vigentes; Encaminhar os processos devidamente instruídos para a 
elaboração das minutas de editais, contratos e atas, promovendo a articulação 
com as áreas técnicas responsáveis; Providenciar o envio dos processos para 
análise contábil e jurídica, assegurando que todos os pareceres necessários 
sejam emitidos antes da publicação do edital; Promover o alinhamento entre a 
Divisão de Compras e Licitações e as demais secretarias municipais, 
oferecendo orientação técnica com vistas à melhoria contínua do fluxo de 
processos e à qualificação das demandas; Identificar falhas recorrentes na 
instrução processual e propor medidas de aprimoramento, capacitação e 
padronização de procedimentos; Acompanhar os prazos e etapas das 
licitações sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos 
cronogramas institucionais e o atendimento eficiente das necessidades da 
Administração; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.2. Coordenação Técnica - Gestão de Pessoal: Coordenar, em conjunto 
com o Diretor de Recursos Humanos, às estratégias e os planejamentos 
referentes aos procedimentos relacionados aos Atos de Pessoal, com o 
objetivo de garantir a conformidade e a eficiência nas operações dessa área. 
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Deverá prestar apoio técnico ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(TCE/PR), fornecendo informações detalhadas para os diversos módulos do 
Sistema de Informação de Atos de Pessoal (SIAP), como: SIAP Admissão (fase 
4), SIAP Verbas, SIAP Histórico Funcional, SIAP Quadro de Cargos, SIAP 
Folha de Pagamento, além de fornecer dados relativos aos processos de 
chamamento de pessoal; A coordenação da tramitação dos processos de 
contratação de pessoal será de sua responsabilidade, o que inclui a elaboração 
de Editais de Chamamento, emissão de portarias administrativas relativas às 
nomeações e a supervisão dos procedimentos dentro da Secretaria de 
Administração; coordenar as atividades de recebimento, conferência e cadastro 
dos servidores, além de garantir a atualização constante de seus dados 
cadastrais; elaborar e implementar objetivos e estratégias para a gestão de 
pessoal, sempre com o intuito de aprimorar os processos e a eficiência da 
área. É esperado que atenda com prontidão os servidores públicos, prestando 
esclarecimentos e orientações sobre dúvidas e demandas; Coordenar equipe 
correlacionada a gestão de pessoas; Desempenhar outras atribuições 
correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.3. Coordenação Técnica - Contábil: Coordenar e analisar a situação 
econômico-financeira das empresas participantes dos certames licitatórios, 
garantindo a regularidade e a conformidade fiscal e contábil exigida pela 
legislação vigente. É de sua responsabilidade o acompanhamento e controle 
dos certificados digitais da Prefeitura e do Chefe do Executivo, assegurando 
sua validade e operacionalidade nos processos eletrônicos; Assessorar na 
análise técnica orçamentária às unidades administrativas, analisar as notas 
fiscais de prestação de serviços emitidas à Administração Pública, com vistas à 
identificação de eventuais inconsistências e emissão de parecer técnico; 
proceder à análise dos contratos administrativos quanto ao cálculo de reajustes 
contratuais, conforme índices e cláusulas pactuadas, elaborando pareceres 
fundamentados. Também deverá oferecer suporte aos serviços de 
contabilidades privadas vinculadas às obrigações do Município, garantindo 
alinhamento com a legislação contábil pública; Elaborar de pareceres técnicos 
em resposta a recursos interpostos por empresas participantes de processos 
licitatórios, especificamente nos casos que envolvam questionamentos 
contábeis ou econômico-financeiros. Além disso, deve realizar cálculos 
periciais de atualização monetária e reajuste de valores relativos a processos 
judiciais, conforme solicitação da Procuradoria Jurídica Municipal; Atuar de 
forma integrada à equipe de apoio do setor de Compras e Licitações, 
oferecendo respaldo técnico-contábil nas análises prévias, subsidiando as 
decisões administrativas com base em critérios legais e financeiros, 
contribuindo para a transparência, regularidade e eficiência dos processos de 
aquisição pública e contratações diretas. Desempenhar outras atribuições 
correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
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2.6.4. Coordenação Técnica – Folha de Pagamento: Coordenar a gestão no 
âmbito de sua área de atuação, em especial no que se refere ao planejamento 
e coordenação da folha de pagamento; Gerenciar e coordenar o auxílio técnico 
prestado às Secretarias Municipais e órgãos na área de sua competência; 
Planejar e coordenar projetos e programas relacionados às políticas de folha 
de pagamento, Analisar, propor e implantar melhorias e reformas nos 
procedimentos relacionados à folha de pagamento; Promover planos de ação 
para melhorias no fluxo e demanda de trabalho; Gerenciar a prestação de 
informações prestadas às Secretarias Municipais, órgãos e servidores públicos; 
Solicitar informações e pareceres técnicos a fim de subsidiar o bom andamento 
dos procedimentos e rotinas de trabalho; Acompanhar, no âmbito de sua área 
de atuação, os lançamentos das informações no Portal da Transparência 
Municipal; Realizar o fechamento da folha de pagamento, e fazer a integração 
junto a Secretaria de Finanças, emitir relatórios necessários para subsidiar a 
integração da folha, gerar e realizar os devidos encaminhamentos de arquivos 
necessários para a liberação do pagamento dos servidores; Gerenciar e 
acompanhar análises de custo para subsidiar decisões relativas a reajustes e 
correções salariais; Gerenciar a aplicação das normas internas e da legislação 
correlata em todas as ações; Realizar estudos, pesquisas e levantamento na 
área cargos e salários, rotinas trabalhistas e legislação aplicável, a fim de 
identificar as necessidades da gestão administrativa; Desempenhar outras 
atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior. 
2.6.5. Assessoria Técnica de Comissões: Assessorar e coordenar atividades 
voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, Diretor 
Geral e Diretor de Área; Receber o ato da designação; Providenciar o local dos 
trabalhos e a instalação da Comissão; Verificar eventual impedimento ou 
suspeição seu ou dos membros da Comissão; Verificar a Portaria; Designar o 
Secretário; Determinar que seja lavrado o Termo de Compromisso de 
fidelidade de todos os Membros; Providenciar a instalação da Comissão e do 
início dos trabalhos; Examinar o mérito da causa; Dirigir a instrução do 
processo; Decidir sobre as diligencias e provas; Examinar os requerimentos da 
Defesa; Solicitar a nomeação de Defensor Dativo, quando necessário; Notificar 
as testemunhas e citar o indiciado para apresentar defesa; Promover a tomada 
de compromisso; Proceder acareações; Requisitar técnicos ou peritos, quando 
necessário; Coordenar a elaboração de quesitos; Representar a Comissão 
para pessoas estranhas ao processo; Receber Procuradores dos acusados; 
Dirigir as reuniões e os atos de coleta de provas; Autorizar vistas dos autos e 
cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa; Emitir mandatos e 
despachos interlocutórios em geral; Observar prazos legais; Coordenar a 
elaboração do Relatório; Lavrar o Termo de Encerramento dos trabalhos; 
Encaminhar os autos com o Relatório Final; Participação em Reuniões, para 
esclarecimentos referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao 
Regime Disciplinar Sindicante
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2.6.6. Assessoria Técnica de Comissões: Assessorar e coordenar atividades 
voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar o Secretário e 
Diretor Geral; Atuar desde o planejamento até a homologação final do certame 
de concurso público, e processo seletivo, quando devidamente justificado, 
compreendendo a abertura de processos administrativos para verificação da 
necessidade de realização de certame para a contratação de pessoal; enviar 
processo administrativo para realização do orçamento; solicitar a contratação 
de instituição para realização do certame quando necessário; solicitar 
autorização para realização do certame; Assinar e fazer publicar os editais 
referentes ao certame; Traçar as diretrizes do certame, orientando a instituição 
contratada; conduzir as reuniões preparatórias do certame; Prestar as 
informações no SIAP (Sistema Integrado de Atos de Pessoal) junto ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná no que se refere aos atos preparatórios iniciais 
(o qual compreende a preparação até a homologação do certame); estruturar o 
concurso, responsabilizando-se pela sua realização; decidir sobre os pedidos 
de inscrição e de isenção do pagamento da taxa de inscrição; decidir sobre a 
exclusão de candidatos em razão de infração às regras do edital; Designar 
comissão Avaliadora de Pessoa com Deficiência - PCD; Aplicar e avaliar as 
provas e avaliações aplicadas no certame; Realizar a avaliação de Títulos; 
Designar Comissão Avaliadora de Títulos e outras quando couber; Analisar e 
decidir sobre impugnação de membros de Banca Examinadora, de Comissão 
Avaliadora de Títulos e de outras Comissões relacionadas a concurso público, 
quando designadas; Convidar representante de entidades de classe para 
integrar a banca examinadora; Decidir os casos omissos no edital; fiscalizar a 
realização do certame; Orientar a realização do certame; acompanhar toda a 
execução do certame; Responder os processos administrativos referentes ao 
certame; Fornecer respaldo e documentação para processos judiciais que 
versem sobre os certames; Desempenhar outras atribuições correlatas à área 
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.7. Assessoria Técnica de Comissões - Assessorar e coordenar os 
trabalhos das Comissões Disciplinar Processante, Sindicante e Concursos, 
desde a designação até a conclusão dos processos; Providenciar a instalação 
e funcionamento das comissões, verificando impedimentos e designando 
secretários; Conduzir a instrução dos processos, deliberar sobre diligências, 
provas, requerimentos da defesa, e promover oitivas, acareações e nomeação 
de defensor dativo, quando necessário; Coordenar a elaboração dos relatórios 
finais, termos de encerramento e encaminhamento dos autos à autoridade 
competente; Representar a comissão perante terceiros, autorizar vistas dos 
autos e zelar pelo cumprimento de prazos legais; Prestar apoio técnico à 
Secretaria de Administração em concursos públicos e processos seletivos, 
atuando desde a estruturação do edital até ahomologação; Alimentar o sistema 
SIAP do TCE/PR com informações pertinentes aos certames; Responder a 
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processos judiciais e administrativos relativos a concursos públicos; Executar 
outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.6.8. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação 
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à 
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. 
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório, 
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as 
etapas do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos 
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo 
Técnico Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do 
edital; o planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da 
sessão pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a 
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução 
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos 
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de 
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e 
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da 
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais, 
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução 
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos 
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades 
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores 
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das 
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela 
padronização e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos 
fluxos de trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a 
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.9. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação 
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à 
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. 
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório, 
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as 
etapas do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos 
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo 
Técnico Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do 
edital; o planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da 
sessão pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a 
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução 
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos 
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de 
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e 
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homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da 
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais, 
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução 
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos 
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades 
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores 
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das 
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela 
padronização e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos 
fluxos de trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a 
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.10. Agente de Contratação: Conduzir os procedimentos de contratação 
pública no âmbito da Administração Municipal, especialmente no que tange à 
fase externa da licitação, conforme estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021. 
É responsável por coordenar e operacionalizar os atos do certame licitatório, 
garantindo a legalidade, transparência, eficiência e isonomia em todas as 
etapas do processo; Dentre suas atribuições estão: a recepção e análise dos 
documentos da fase preparatória do processo licitatório, como o Estudo 
Técnico Preliminar, o Termo de Referência ou Projeto Básico, e a minuta do 
edital; o planejamento e publicação dos avisos de licitação; a condução da 
sessão pública, nos casos aplicáveis, promovendo a abertura, o julgamento e a 
classificação das propostas e da documentação de habilitação; a interlocução 
com os licitantes, inclusive quanto à formulação de pedidos de esclarecimentos 
e decisões sobre impugnações ao edital; o recebimento e julgamento de 
recursos administrativos, quando autorizado; e a formalização da adjudicação e 
homologação do resultado da licitação, nos termos da delegação recebida da 
autoridade superior; manter os registros atualizados em plataformas oficiais, 
como o ComprasNet e o sistema Betha, assegurar a correta instrução 
processual, acompanhar os prazos legais e promover a publicidade dos atos 
praticados. Também é de sua competência a articulação com as unidades 
técnicas requisitantes, controle interno, procuradoria jurídica e demais setores 
envolvidos, garantindo a conformidade dos procedimentos e a observância das 
boas práticas de governança nas contratações públicas; zelar pela 
padronização e qualidade dos processos, sugerindo melhorias contínuas nos 
fluxos de trabalho, subsidiando as decisões da Administração e promovendo a 
capacitação da equipe de apoio e das comissões eventualmente constituídas. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.11. Chefia de Divisão – Divisão de Administração: Coordenar equipe da 
Divisão de Administração; administrar o contrato, desde sua concepção até a 
finalização; Controlar a vigência do contrato e comunicar às Secretarias 
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Municipais responsáveis pela abertura da licitação, com antecedência mínima 
de 90 (noventa) dias do término, para que tomem providências objetivando 
eventual prorrogação do prazo ou abertura de novo processo licitatório; 
Recepcionar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e 
proceder os devidos encaminhamentos; Analisar os pedidos de aditivo 
contratual, após ouvido o fiscal do contrato e proceder os devidos 
encaminhamentos; Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens 
ou a realização de serviços; Acompanhar os registros realizados pelos fiscais 
do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas 
adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua 
competência; Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do 
contratado; analisar a documentação que antecede o pagamento; Acompanhar 
o prazo para concessão de reajuste de preços, nos termos da data base fixada 
no instrumento convocatório e tomar as providências necessárias para que o 
mesmo seja formalizado mediante termo de apostilamento; Acompanhar a 
renovação e/ou atualização das garantias contratuais no caso de prorrogação 
ou alteração de valores dos instrumentos contratuais; Solicitar o empenho dos 
valores correspondentes aos contratos, aditivos ou atualizações; Encaminhar 
uma cópia do instrumento contratual, ata de registro de preços ou instrumentos 
equivalentes aos fiscais de contrato; Elaborar a etapa preparatória da licitação, 
em especial, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Projeto Básico, 
quando for o caso; Subsidiar o agente de contratação ou a comissão de 
contratação, com informações técnicas, diante de pedidos de impugnação e/ou 
esclarecimentos ao edital de licitação; Tomar as providências necessárias para 
eventual prorrogação do instrumento ou abertura de novo processo licitatório; 
realizar a Gestão de materiais e suprimentos utilizados na Secretaria de 
Administração; Outras atividades compatíveis com a função. 
2.6.12. Chefia de Divisão - Almoxarifado: Coordenador da Divisão de 
Almoxarifado será responsável por planejar, supervisionar, orientar e coordenar 
as atividades relacionadas à gestão de materiais e suprimentos no âmbito da 
Administração Pública Municipal. Compete ao coordenador organizar e 
controlar o recebimento, conferência, armazenamento, separação e distribuição 
dos materiais permanentes e de consumo, zelando pela acuracidade dos 
registros de entrada e saída no sistema oficial (Betha Estoque). Deverá ainda 
acompanhar os inventários cíclicos e gerais, garantir o acondicionamento 
adequado dos materiais, controlar prazos de validade, lotes e condições de 
armazenamento, bem como promover a organização e limpeza do espaço 
físico do almoxarifado; orientar e acompanhar a equipe de trabalho, composta 
por servidores efetivos, comissionados e estagiários, promovendo 
treinamentos, distribuindo tarefas e assegurando a execução eficiente das 
rotinas operacionais. Deverá prestar suporte às secretarias no atendimento das 
requisições de materiais, bem como realizar a análise da demanda para 
planejamento de reposição de itens. Compete ainda acompanhar o 
cumprimento dos contratos de fornecimento relacionados ao estoque, elaborar 
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relatórios de movimentação e consumo, prestar informações técnicas aos 
órgãos de controle e executar outras atividades correlatas, conforme orientação 
da chefia imediata ou superiores hierárquicos.
2.6.13. Chefia de Divisão - Arquivo Geral: Coordenar a equipe de Arquivo 
Geral, garantir o bom andamento das atividades relacionadas ao setor; 
Realizar a gestão e o controle de ponto; Realizar mapeamento de Arquivo; 
Administrar conflitos internos: Sugerir, estudar e implantar melhorias voltadas 
ao bom andamento do setor; Acompanhar o desempenho profissional da 
equipe, solicitar capacitação aos servidores buscando o desenvolvimento 
profissional e do município; Garantir o armazenamento e conservação do 
arquivo geral considerando as diretrizes da Gestão de Documentos; Estudar, 
planejar e implantar regulamentação do Arquivo Geral; Gerenciar a guarda de 
documentos em geral; Manter controle de empréstimos de documentos; 
Coordenar a Digitalização de documentos; Desempenhar outras atribuições 
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
Presidente da Comissão de Avaliação de Amostras (amostras dos itens 
solicitados nos editais de licitação). 
2.6.14. Chefia de Divisão – Compras e Licitações: Coordenar, Receber e 
analisar e agilizar os processos administrativos da licitação, verificar se está em 
conformidade com a lei de licitações; Gerenciar com os demais setores a fim 
de adequar convenientemente toda a documentação; Orientar as Secretarias 
na elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais 
anexos; Auxiliar a análise de edital junto à equipe de apoio; Acompanhar o 
agendamento das licitações; Acompanhar os avisos da licitação para o setor de 
comunicação e mídias; Acompanhar a equipe de pregão e comissão de 
licitação na sessão pública quando necessário; Orientar os servidores quanto à 
paginação dos processos, para realizar a digitalização dos mesmos; Analisar e 
auxiliar nas respostas dos pedidos de esclarecimentos e recursos dos 
processos de licitação quanto for o caso; Responder os pedidos do Betha 
protocolo, referente a compras licitação e demais assuntos, sendo para as 
Secretarias, Controle Interno, Ministério Publico Tribunal de Contas e outros; 
Analisar e conferir os documentos dos processos de contratação direta sendo 
de dispensa ou inexigibilidade; Realizar relatório dos processos anteriores para 
realizar aditivos quando necessários; Auxiliar na realização de cotação de 
preços; Analisar processos com o Secretário Municipal de Administração, após 
despachar com o Prefeito Municipal explicando cada processo a ser assinado; 
coordenador da equipe de compras e licitações, o servidor deverá organizar, 
supervisionar e distribuir as atividades entre os servidores e estagiários do 
setor, garantindo o cumprimento dos prazos, a correta instrução dos processos, 
o alinhamento com os objetivos estratégicos da Administração Pública e a 
observância rigorosa à legislação vigente. Além disso, deverá promover um 
ambiente de trabalho colaborativo, capacitar a equipe quanto às atualizações 
legais e orientar sobre boas práticas administrativas, contribuindo para a 
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eficiência e a transparência dos processos de aquisição pública; Desempenhar 
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
2.6.15. Chefia de Divisão - Medicina do Trabalho: Assessorar o Secretário, 
Diretor Geral e Diretor de Área; Planejar, organizar, coordenar e controlar as 
atividades relativas à Divisão de Medicina do trabalho; Propor planos e 
propostas de ações para a melhoria da saúde ocupacional e qualidade de vida 
no trabalho; Assessorar junto aos servidores e chefias imediatas dos demais 
departamentos da administração pública, orientando-os com os assuntos 
relacionados à saúde ocupacional; Assessorar a comissão de Avaliação de 
Estágio Probatório nos assuntos relacionados à avaliação da capacidade 
laboral para o estágio probatório dos servidores, e demais orientações da área 
de saúde ocupacional que se façam necessárias; Agendamento e demais 
procedimentos para a realização de junta médica, psicológica e psiquiatra; 
Levantamento e acompanhamento dos servidores afastados; Levantamento e 
acompanhamento de exames periódicos; Controle e estudo para redução de 
absenteísmo; Análise e parecer de processos diversos relacionados à medicina 
do trabalho; Execução de portarias, memorandos e ofícios; Estudo e 
elaboração de normativa para assuntos relacionados aos procedimentos 
adotados pela perícia; Estudo para implantação da medicina ocupacional (NR 
4) junto à segurança do trabalho; Execução de termo de referência para 
abertura de licitação (estudo e cotação); Fiscalização e auxílio à empresa 
contratada de medicina e segurança do trabalho, (controle de serviços 
executados e notas emitidas, controle e solicitação de emissão de empenhos); 
Fiscalização, controle de empenhos e boleto quanto à locação do prédio 
(Medicina do Trabalho, Divisão de Recursos Humanos e Comissões); 
Participação como palestrante de cursos de capacitações relacionados à saúde 
ocupacional aos servidores do município; Promover treinamentos e orientações 
na área de saúde ocupacional; Assessoramento ao médico do trabalho, 
especialistas e assistente social; Assessoramento ao FAZPREV; Coordenar e 
supervisionar o treinamento e a implantação do sistema e - social do Governo 
Federal; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.16. Chefia de Divisão- Recursos Humanos: Coordenar, planejar, 
organizar e supervisionar todas as atividades relativas à gestão de pessoas no 
âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo a aplicação das normas 
legais sobre regime estatutário e celetista, controle de registros funcionais, 
acompanhamento da folha de pagamento, concessão de benefícios e demais 
atos funcionais. Deverá também zelar pelo bom funcionamento da Divisão, 
orientar a equipe técnica, prestar suporte às secretarias municipais, responder 
diligências de órgãos de controle, elaborar relatórios e desenvolver ações que 
promovam a melhoria da gestão de pessoas; desempenhar outras atribuições 
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
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2.6.17. Chefia de Divisão - Patrimônio Público: Coordenar as equipes 
lotadas na Divisão de Patrimônios relacionados aos bens móveis e imóveis do 
Município; Coordenar o controle do fechamento da folha ponto; Auxiliar na 
coordenação de processos de leilão; Coordenar Inventário de bens Públicos; 
Coordenar e Controlar as identificações de bens patrimoniais; Coordenar a 
entrega dos bens recebidos na Divisão de Patrimônio para todas as Secretarias 
Municipais; Coordenar recolhimento de bens inservíveis; Coordenar os 
estagiários do setor. Coordenar a orientação sobre a normativa n. 002/2023 
referente ao Patrimônio da Municipalidade; Realizar auditoria e fiscalização das 
Unidades administrativas, no tocante ao cumprimento das normas de 
conservação e segurança dos bens móveis e imóveis; Coordenar o 
levantamento patrimonial da Municipalidade; Desempenhar outras atribuições 
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. 
2.6.18. Chefia de Divisão – Tecnologia e Informação: Coordenar os 
servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais 
relacionados a Divisão de Tecnologia de Informação; Assessorar o 
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes 
ao setor; Realizar a manutenção periódica, preventiva e corretiva de todos os 
servidores, na esfera física e virtual no que diz respeito aos software e 
hardware; Controlar os acessos de rede e sistemas tecnológicos a fim de 
implantar melhorias no Município de Fazenda Rio Grande; Coordenar as 
atualizações de sistemas operacionais; Realizar desenvolvimento estratégico e 
tomadas de decisões referentes a problemas de informações; Realizar 
monitoramento contra invasões do sistema de rede; Planejar, criar e manter 
todo a proteção de banco de dados; Identificar necessidades de 
desenvolvimento da Equipe, considerando as diferentes áreas de atuação de 
cada servidor, a própria evolução tecnológica das soluções existentes no 
mercado; Planejar as atividades da unidade, alinhadas ao planejamento 
estratégico da instituição; Garantir a eficiência e eficácia dos processos; por 
meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos 
processos; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos; 
Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, 
desempenho de computadores e problemas de sistemas operacionais; 
Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata ou superior. 
2.6.19. Coordenador Geral – Escola Gestão: Coordenar a Escola de Gestão 
integralmente; Atuar no diagnóstico, planejamento, elaboração, divulgação, 
execução, monitoramento, certificação e avaliação das ações de capacitação 
internas, promovidas pela Coordenação da Escola de Gestão, da Secretaria 
Municipal de Administração, presencialmente ou na modalidade de ensino a 
distância, com foco em resultados e de acordo com as diretrizes e estratégias 
da Administração Pública Municipal; Atuar na logística, elaboração e análise de 
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conteúdos e materiais instrucionais, propondo alternativas que visem à 
melhoria contínua das atividades das Secretarias Municipais, quando solicitado 
formalmente por estas e de acordo com a especificidade do setor e eixos 
formativos; Propor a celebração e acompanhar convênios, acordos de 
cooperação técnicas e similares referentes à capacitação e profissionalização 
dos agentes públicos municipais; Auxiliar no levantamento das necessidades 
de treinamento, análise de processos e propor melhorias, quando solicitado 
formalmente pelas Secretarias; Avaliar a pertinência da participação de 
servidores da Administração Pública Direta em ações de capacitação externas 
mediante análise da relação e compatibilidade entre as atribuições do servidor 
e os temas/assuntos abordados no evento, de modo a fundamentar 
solicitações de diárias e processos de compras e licitações; Manter o registro 
atualizado das ações de capacitação interna, emitir relatórios gerenciais; 
Desempenhar outras atribuições correlatas a área que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata ou superior.
2.6.20. Coordenador Geral – Segurança do Trabalho: Coordenar servidores, 
equipes de trabalho e/ou estagiários, nos assuntos gerais relacionados à 
segurança do trabalho; Coordenar a elaboração e implementação dos 
programas e/ou projetos de prevenção à saúde e segurança do trabalhador; 
Elaborar e analisar as estatísticas de acidentes do trabalho propondo medidas 
preventivas; Emitir pareceres técnicos com vistas à prevenção e saúde do 
trabalhador; Indicar e fiscalizar as medidas de proteção coletivas e individual; 
Emitir PPP (perfil profissiográfico previdenciário); Prestar apoio técnico aos 
demais departamentos em assuntos relacionados à segurança de trabalho; 
Coordenar a comissão de acessibilidade e combate a incêndio quantos as 
adaptações arquitetônicas e projetos de capacitação funcional; Supervisionar a 
elaboração de documentação técnica e administrativa; Coordenar a equipe de 
forma estratégica nas tarefas para bom desempenho da Coordenação de 
segurança do trabalho; execução de termo de referência para abertura de 
certame licitatório, (estudo, cotação, lançamentos); Controle e Fiscalização de 
Contratos pertinentes; Desempenhar outras atribuições correlatas a área que 
lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.21. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, 
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar 
Sindicante; Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios; 
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo; 
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às 
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz 
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do 
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o 
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua 
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as 
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vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de 
diligências e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de 
Depoimento durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário; 
Participação em Reuniões Pedagógicas nas Escolas, para esclarecimentos 
referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.22. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Sindicante; Assessorar o Secretário, 
Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão Disciplinar 
Sindicante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os trabalhos gerais da 
Comissão (estudo dos processos, elaboração de perguntas); Receber e 
conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes do processo; Sugerir 
medidas no interesse do processo; Velar pela incomunicabilidade das 
testemunhas; Velar pelos sentidos das declarações; Substituir o Presidente ou 
Secretário quando designado; Assinar, com os demais membros, os 
documentos necessários; Participação em Reuniões, para esclarecimentos 
referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar.
2.6.23. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o 
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão 
Disciplinar Assinar Atas e Termos; Participar da elaboração dos Relatórios; 
Atender as determinações do Presidente no interesse do trabalho do processo; 
Preparar o local de trabalho e todo o material necessário e imprescindível às 
apurações; Montar o processo; Rubricar ou assinar os documentos que produz 
ou atua; Atender ao telefone; Receber e expedir documentos; Cuidar do 
agendamento das reuniões e audiências; Subscrever, juntamente com o 
presidente, os documentos necessários; Organizar o arquivo; Ter sob sua 
guarda os documentos próprios ao processo; Organizar e juntar aos autos as 
vias dos mandados; Expedir e encaminhar expedientes; Participar de 
diligências e vistorias; Atender a secretaria (setor); Digitar os Termos de 
Depoimento durante as audiências; Substituir o Presidente quando necessário; 
Participação em Reuniões, para esclarecimentos referentes ao Estatuto do 
Servidor, no que se refere ao Regime Disciplinar. 
2.6.24. Assessoria Administrativa de Comissões: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão Disciplinar Processante; Assessorar o 
Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente da Comissão 
Disciplinar Processante; Preparar o local dos trabalhos; Assessorar os 
trabalhos gerais da Comissão (estudo dos processos, elaboração de 
perguntas); Receber e conduzir ao local próprio todas as pessoas participantes 
do processo; Sugerir medidas no interesse do processo; Velar pela 
incomunicabilidade das testemunhas; Velar pelos sentidos das declarações; 
Substituir o Presidente ou Secretário quando designado; Assinar, com os 
demais membros, os documentos necessários; Participação em Reuniões, para 
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esclarecimentos referentes ao Estatuto do Servidor, no que se refere ao 
Regime Disciplinar.
2.6.25. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os 
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos. 
Preparar locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar 
processos; elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos, 
atender ao telefone, agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir 
o presidente ou secretário, quando designado, e participar de diligências e 
vistorias; Organizar arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar 
mandados e comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos 
e processos seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do 
SIAP/TCE-PR; Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades 
correlatas à sua área de atuação.
2.6.26. Assessoria Administrativa de Comissões: Auxiliar o presidente e os 
membros das Comissões de Concursos na organização dos trabalhos. 
Preparar locais de reuniões, audiências e diligências; montar e organizar 
processos; elaborar termos e relatórios; Receber e expedir documentos, 
atender ao telefone, agendar compromissos e registrar as atividades; Substituir 
o presidente ou secretário, quando designado, e participar de diligências e 
vistorias; Organizar arquivos físicos e digitais, rubricar documentos e controlar 
mandados e comunicações; Atuar administrativamente em concursos públicos 
e processos seletivos, auxiliando na tramitação documental e alimentação do 
SIAP/TCE-PR; Auxiliar na elaboração de Editais; Executar outras atividades 
correlatas à sua área de atuação. 
2.6.27. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação 
na preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e 
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões 
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no 
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação. 
2.6.28. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação 
na preparação e condução de licitações; Elaborar minutas de documentos e 
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões 
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no 
julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação. 
2.6.29. Equipe de Apoio de Contratação: Auxiliar o Agente de Contratação 
na preparação e condução de licitações; elaborar minutas de documentos e 
participar da análise técnica dos processos; Atuar na organização de sessões 
públicas e registros em atas; Apoiar na conferência de documentação e no 
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julgamento das propostas; Executar outras atividades correlatas à sua área de 
atuação. 
2.6.30. Coordenador - Plano, Cargos, Carreira e Remuneração: Coordenar 
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração; 
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Realizar o 
enquadramento dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar; 
Analisar os requerimentos do Crescimento por escolaridade Grupo 
Especialista, por escolaridade Grupo Técnico, por escolaridade Grupo 
Funcional, por escolaridade Grupo Operacional, por escolaridade Grupo Base e 
por escolaridade especial, dos servidores da Administração Direta e do Instituto 
de Previdência, excluídos os do Magistério Público Municipal e da Guarda 
Municipal; Avaliar se os requisitos legais para autorizar os crescimentos de 
níveis de vencimento estão sendo observados; Decidir fundamentadamente 
sobre o deferimento ou indeferimento da concessão dos crescimentos; 
Receber e decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento 
dos pedidos de revisão de enquadramento e crescimento; Realizar o 
procedimento de enquadramento transitório. Desempenhar outras atribuições 
correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.31. Coordenador - Estágio Probatório: Coordenar atividades voltadas a 
Comissão de Estágio Probatório; Assessorar o Secretário, Diretor Geral e 
Diretor de Área; Presidir audiências e reuniões ordinárias e extraordinárias 
referentes aos assuntos da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório; 
Representar a Comissão de Estágio Probatório dentro e fora da Prefeitura 
Municipal de Fazenda Rio Grande; Instaurar processo de exoneração quando 
servidor estiver enquadrado nos termos do artigo 11 da Lei 239/2004, ou não 
obter a média aritmética global mínima de 70 pontos, previsto no artigo 1º, da 
mesma lei; Convocar Reuniões ou Audiências quando se fizer necessário; 
Delegar aos membros da Comissão, o desempenho das funções 
administrativas descritas na lei 239/2004 e previstas do Decreto 931/2005; 
Elaborar relatório e proferir decisão em processo instaurado na Comissão de 
Estágio Probatório; Submeter à apreciação da Procuradoria Geral e ao Chefe 
Executivo do relatório final e decisão da Comissão; Encaminhar para 
publicação a nomeação de servidor que cumprir o, estágio probatório; Solicitar 
informações ao local de trabalho ou Recursos Humanos do servidor que 
possuir processo em aberto na Comissão; Solicitar parecer jurídico quando se 
fizer necessário ao devido andamento de processos relacionados ao Estágio 
Probatório; Aplicar penalidade a chefia imediata e ao nomeado responsável 
pela falta da realização da Avaliação nos prazos estipulados; Atestar cargo em 
comissão que possuir correlação entre as funções do cargo efetivo, com as 
desempenhadas no exercício do cargo comissionado; Coordenar as execuções 
das deliberações da Comissão; Deliberar sobre todos os assuntos de interesse 
da Comissão de Estágio Probatório; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as 
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normas e estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições 
correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.32. Coordenador - Processos Administrativos: Coordenar, planejar e 
supervisionar os processos licitatórios e de compras públicas no âmbito do 
Município, com foco na padronização, legalidade, controle interno e eficiência 
dos atos administrativos. São atribuições do cargo: acompanhar todas as 
etapas do processo licitatório, desde a fase interna até a homologação e 
formalização contratual; revisar e orientar a elaboração de Estudos Técnicos 
Preliminares, Termos de Referência e editais; fiscalizar os prazos e 
conformidades legais em conjunto com os setores demandantes; garantir a 
inserção correta dos processos em sistemas informatizados, como Betha 
Compras e ComprasNet; supervisionar a tramitação dos processos sob o ponto 
de vista da regularidade técnica e jurídica; acompanhar publicações e 
notificações obrigatórias; apoiar tecnicamente pregoeiros, comissões e agentes 
de contratação; elaborar relatórios de controle e fornecer suporte a auditorias e 
órgãos de fiscalização, como Tribunal de Contas e Ministério Público; 
coordenar e orientar a equipe técnica da área, promovendo a melhoria contínua 
da gestão de processos de compras e contratações; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.33. Assistente Técnico - Administrativo: Receber os processos 
relacionadas a pedido de compras/empenho, verificação quanto à regularidade 
dos pedidos de compras de acordo com as dotações orçamentárias, verificação 
do saldo dos itens, emissão das Autorizações de Fornecimento, 
encaminhamento via protocolo e e-mail as secretarias solicitantes, atualização 
dos valores dos produtos, materiais e equipamentos, após realização de 
reequilíbrio, verificação da validade das certidões para emissão das Afs, 
responder aos protocolos no Sistema de Protocolo em tempo hábil, conforme 
demanda das Secretarias; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior.
2.6.34. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de 
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste 
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra, 
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha 
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor; 
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente 
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de 
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata 
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes, 
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento 
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lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de 
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de 
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios 
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de 
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP; 
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer 
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar 
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; 
Controlar os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os 
servidores de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. 
Orientar todos que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, 
aditivos, rescisões, apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar 
as assinaturas de contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal 
de Transparência do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e 
posteriormente à criação dos documentos, confirmando o recebimento dos 
documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções, 
que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em 
edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com 
anexo de todas as documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação 
e encaminhar cópia física do processo para arquivamento no Setor de 
Compras e Licitações. Atuar como apoio administrativo aos agentes de 
contratação; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras 
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata 
ou superior.
2.6.35. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de 
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste 
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra, 
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha 
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor; 
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente 
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de 
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata 
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes, 
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento 
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de 
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de 
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios 
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de 
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP; 
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer 
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar 
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; 
Controlar os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os 
servidores de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. 
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Orientar todos que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, 
aditivos, rescisões, apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar 
as assinaturas de contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, rescisões no Portal 
de Transparência do Município em tempo real; Contatar as empresas prévia e 
posteriormente à criação dos documentos, confirmando o recebimento dos 
documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e ou incorreções, 
que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos estipulados em 
edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após trâmite final com 
anexo de todas as documentações escaneadas e juntadas; Realizar paginação 
e encaminhar cópia física do processo para arquivamento no Setor de 
Compras e Licitações. Atuar como apoio administrativo aos agentes de 
contratação. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras 
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata 
ou superior.
2.6.36. Assistente Técnico - Administrativo: Elaborar Contratos, Atas de 
Registro de Preço, Termos aditivos, apostilamento de valeres, reajuste 
contratual, reequilíbrio econômico-financeiro, repactuação da mão de obra, 
rescisões, cadastrar todos os contratos, ARPs e seus aditivos no sistema Betha 
Compras, informar SIM-AM de todos os documentos lavrados pelo setor; 
Responder aos processos do Ministério Público e Tribunal de Contas referente 
às demandas de contratos, Atas, aditivos, rescisões, e tudo vier a ser de 
responsabilidade do setor; Elaborar extrato para publicidade dos contratos, Ata 
de Registro de Preços, termos aditivos de contratos, rescisões, reajustes, 
repactuação, apostilamento; Encaminhar para publicação todo documento 
lavrado pela Coordenação de Contratos; Disponibilizar as Atas de Registro de 
Preço, Contrato, Aditivos, Rescisões, em arquivo PDF e editável nas pastas de 
cada Secretaria; Emitir relatórios de contratos e seus aditivos; Emitir relatórios 
de Vigências; Emitir relatórios de imóveis locados; Emitir relatórios de 
acompanhamento de contratos; Emitir relatórios de acompanhamento de ARP; 
Emitir relatórios conforme necessidade das solicitações e demandas; Fazer 
andamento dos processos no sistema de protocolo emitindo parecer; Tramitar 
processos para parecer Jurídico e Contábil quando se fizer necessário; 
Controlar os processos encaminhados ao setor (entrada e saída); Orientar os 
servidores de todas as secretarias, sobre gestão e fiscalização de Contratos. 
Orientar todos que se fizerem necessário sobre os trâmites dos contratos, 
aditivos, rescisões, apostilamentos, reajustes, reequilíbrio, entre outros; Coletar 
as assinaturas de contratos/ARPs, aditivos, apostilamentos, publicar as 
rescisões no Portal de Transparência do Município em tempo real; Contatar as 
empresas prévia e posteriormente à criação dos documentos, confirmando o 
recebimento dos documentos, a fim de evitar qualquer dúvida, falta de dados e 
ou incorreções, que possam vir a postergar a entrega destes ou perder prazos 
estipulados em edital; Fazer arquivamento no sistema de protocolo após 
trâmite final com anexo de todas as documentações escaneadas e juntadas; 
Realizar paginação e encaminhar cópia física do processo para arquivamento 
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no Setor de Compras e Licitações. Atuar como membro da equipe de apoio e 
agente de Contratação; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior.
2.6.37. Assistente Técnico – Administrativo: Realizar o recebimento e 
conferência de documentos; Realizar arquivamento de acordo com os critérios 
estabelecidos; Realizar controle de entrada e saída dos mesmos; Realizar a 
separação e digitalização de; Acompanhar o descarte de documentos 
(arquivado nesta Divisão e também das Secretarias) até a Associação dos 
Catadores e após até o local indicado para ser triturado em Curitiba; Realizar o 
treinamento nas Unidades e UPA para digitalização de prontuários; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.38. Assistente Técnico –Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de 
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos; 
Realizar o controle e, levantamento de período aquisitivo e fruição de Licença 
Prêmio; Tramitar todos os processos relativos a remanejo de Recursos 
Humanos, a fim de garantir todos os prazos internos; Tramitar processos de 
licença sem vencimentos, Licenças para estudo e Licença atividade política; 
Assessorar nos pedidos de documentação da vida funcional do servidor; 
melhorias nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir o bom 
andamento do trabalho, utilizar-se da legislação vigente, apontar divergências 
se houver e atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos 
de dúvidas. Assessorar e coordenar atividades voltadas a Comissão de Estágio 
Probatório; Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o 
Presidente da Comissão de Estágio Probatório e exercer atribuições que lhe 
forem especificamente delegadas pelo mesmo; Responder administrativamente 
aos processos relacionados a Estágio Probatório; Tomar providências de 
ordem administrativas necessárias ao rápido andamento dos processos da 
Comissão; Realizar ata das reuniões e audiências da Comissão; Coordenar 
administrativamente reuniões e audiências, dispondo de materiais necessários 
para o bom andamento delas; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas 
estabelecidas na lei vigente; Desempenhar outras atribuições correlatas à área 
que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior. Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.39. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de 
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos nas 
estratégias e planejamentos em procedimentos relativos aos Atos de Pessoal, 
assessorar na tramitação dos processos de admissão de pessoal, em todas as 
suas etapas; Emitir portarias administrativas relativas à Secretaria de 
Administração, assessorar o Diretor de Recursos Humanos na conferência de 
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documentos pertinentes à admissão de servidores; Realizar cadastro de 
matrícula, controlar; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras 
comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata 
ou superior.
2.6.40. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar a Diretora de 
Recursos Humanos e Chefe da Divisão de Recursos Humanos, nos processos 
administrativos, emitir pareceres administrativos relacionados ao Recursos 
Humanos, solicitar pareceres técnicos, sempre que necessário a fim de alinhar 
as rotinas Folha de Pagamento, Atos de Pessoal, Procedimentos internos, 
Estagiários, entre outras rotinas administrativas; realizar estudos, pesquisas e 
levantamento a fim de subsidiar a Diretora de Recursos Humanos no 
planejamento e a coordenação das atividades relacionadas ao Recursos 
humanos; Assessorar nas tramitações de processos referentes a cedência de 
servidores a outros órgãos, assessorar na elaboração de termo de referência 
para procedimentos licitatórios e convênios; Responder em conjunto com a 
Diretora de Recursos Humanos e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos 
demanda de órgão Públicos externos; Subsidiar na identificação das 
necessidades de alinhamento da legislação com os fluxogramas internos, 
atender com presteza aos servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.41. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar o Diretor de 
Recursos Humanos e o Coordenador da Divisão de Recursos Humanos; 
Realizar o controle e, Levantamento de período aquisitivo e fruição de férias, a 
fim de garantir todos os prazos internos para lançamentos e publicações de 
atos administrativos; tramitar todos os processos relativos a impacto financeiro 
de valores retroativos do servidor, devido ao seu plano de carreira; Efetuar 
todos os levantamentos necessários da vida funcional do servidor para emitir 
dados para a certidão de Tempo de Contribuição, dando suporte direto ao 
Instituto de Previdência Municipal de Fazenda Rio Grande-FAZPREV de 
acordo com a legislação vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias 
nos fluxos e rotinas administrativas a fim de garantir o bom andamento do 
trabalho; atualizar-se da legislação vigente, atender com presteza aos 
servidores públicos nos esclarecimentos de dúvidas; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área e outras comissões designações futuras que lhe 
forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.42. Assistente Técnico - Recursos Humanos: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Comissão de Planos, Cargos, Carreira e Remuneração; 
Assessorar o Secretário, Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o Presidente 
da Comissão de Planos, Cargos e Carreira; Realizar o enquadramento dos 
servidores abrangidos por esta Lei Complementar; Analisar os requerimentos 
do Crescimento por escolaridade Grupo Especialista, por escolaridade Grupo 
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Técnico, por escolaridade Grupo Funcional, por escolaridade Grupo 
Operacional, por escolaridade Grupo Base e por escolaridade especial, dos 
servidores da Administração Direta e do Instituto de Previdência, excluídos os 
do Magistério Público Municipal e da Guarda Municipal; Avaliar se os requisitos 
legais para autorizar os crescimentos de níveis de vencimento estão sendo 
observados; Decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento 
da concessão dos crescimentos; Receber e decidir fundamentadamente sobre 
o deferimento ou indeferimento dos pedidos de revisão de enquadramento e 
crescimento; Realizar o procedimento de enquadramento transitório. 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.43. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a 
Coordenação da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e 
rotinas de folha de pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e 
geração de relatórios, de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas￾extras, adicional noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre 
outras variáveis da folha de pagamento, e holerites de todas as Secretárias 
pertencentes a Estrutura Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas 
internamente em: Secretária de Educação, Secretária de Saúde e outras 
Secretárias; Realizar atendimento com presteza de forma clara aos servidores 
públicos e aos gestores sanando quaisquer dúvidas, atualizar-se da legislação 
vigente; sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas 
administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; Informar e 
chefia imediata irregularidades que possam haver nos documentos 
apresentados a Divisão; Desempenhas e outras atribuições correlatas a área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior.
2.6.44. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a 
Coordenação da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e 
rotinas de folha de pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e 
geração de relatórios, de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas 
extras, adicional noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre 
outras variáveis da folha de pagamento, e holerites de todas as Secretarias 
pertencentes a Estrutura Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas 
internamente em: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras 
Secretarias, realizar atendimento com presteza de forma clara aos servidores 
públicos e aos gestores sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação 
vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas 
administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; Informar a 
chefia imediata irregularidades que possam haver nos documentos 
apresentados a Divisão de Recursos Humanos; Desempenhar outras , 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
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superior. Desempenhar outras atribuições correlatas à área e outras comissões 
designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.45. Assistente Técnico - Folha de Pagamento: Assessorar a 
Coordenação da folha de pagamento em todos os procedimentos, fluxos e 
rotinas de folha de pagamento no que tange aos lançamentos, conferências e 
geração de relatórios, de atestados, licenças, faltas, horas faltas, férias, horas 
extras, adicional noturno, gratificações, insalubridade, adicional de risco, entre 
outras variáveis da folha de pagamento, e holerites de todas as Secretarias 
pertencentes a Estrutura Administrativa da Prefeitura, sendo elas subdivididas 
internamente em: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e outras 
Secretarias, realizar atendimento com presteza de forma clara aos servidores 
públicos e aos gestores sanando quaisquer dúvidas; Atualizar-se da legislação 
vigente; Sugerir sempre que necessário, melhorias nos fluxos e rotinas 
administrativas a fim de garantir o bom andamento do trabalho; Informar a 
chefia imediata irregularidades que possam haver nos documentos 
apresentados a Divisão de Recursos Humanos; Desempenhar outras, 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior; Assessorar e coordenar atividades voltadas a Comissão de Estágio 
Probatório; Assessorar o Secretário e Diretor Geral e Diretor de Área; Auxiliar o 
Presidente da Comissão de Estágio Probatório e exercer atribuições que lhe 
forem especificamente delegadas pelo mesmo; Responder administrativamente 
aos processos relacionados a Estágio Probatório; Emitir e encaminhar as 
Avaliações aos locais de trabalho para sua realização; Monitorar as avaliações 
e cadastrar prorrogações; Cadastrar as avaliações no Sistema Betha; Manter o 
controle das avaliações em planilhas atualizando mensalmente; Orientar chefia 
imediata ao devido preenchimento e encaminhamento das avaliações nos 
devidos prazos; Controle de prazos, repassando aos locais de trabalho o 
devido cumprimento; Zelar, cumprir e fazer cumprir todas as normas 
estabelecidas na lei vigente; Organizar o arquivo da Comissão, mantendo um 
padrão de arquivamento; Desempenhar outras atribuições correlatas à área e 
outras comissões designações futuras que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior. 
2.6.46. Assistente Técnico - Medicina do Trabalho: Assessorar e coordenar 
atividades voltadas a Secretaria Municipal de Administração; Assessorar 
diretamente às atividades gerais da Chefia da Divisão de Medicina do 
Trabalho; Coordenar trabalhos administrativos, auxiliando nos despachos, nas 
pesquisas de matérias administrativas e jurídicas pertinentes à área de 
atuação; Auxilio na elaboração de documentos oficiais; Controlar frequência 
dos servidores lotados no setor; Assinar documentos e Portarias relacionadas à 
Divisão de Medicina do Trabalho, na ausência da Chefia da Divisão de 
Medicina do Trabalho; Assessorar o médico do trabalho e sua equipe; Realizar 
Visitas; Realizar escuta qualificada; Elaborar e coordenar projetos voltados à 
saúde do Trabalho; Pesquisar cursos de capacitação aos servidores da Divisão 
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de Medicina do Trabalho; Auxiliar no que for necessário os Assistentes 
Administrativos e Estagiários; Abertura e transação e controle de afastamento 
de processos meio período e L TSF; Suporte à FAZPREV; Elaboração de 
relatórios e encaminhamentos; Suporte para atualizações no site; Integração à 
DMT com servidores novos (admissionais); Participação como palestrante de 
cursos de capacitação relacionados à saúde ocupacional dos servidores do 
município; Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem 
atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.47. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Analisar e emitir 
parecer referente a processo de abertura de licitação; realizar cadastro dos 
itens que comporão o objeto das licitações as quais serão realizadas nos 
transcorrer do exercício, bem como formalizar todos os atos necessários à 
abertura das licitações; atualizar preços dos itens que serão licitados; emitir 
mapas de preços a fim de estipular parâmetros no lance inicial da licitação; 
receber pedidos de inscrição do certificado de registro cadastral; protocolando, 
registrando, analisando a documentação; formalizar procedimentos de 
dispensa e exigibilidade de licitação, de acordo com as solicitações dos órgãos 
requisitantes; recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e 
contratações através de dispensa e de inexigibilidade de licitação; emitir 
relatório anexo à homologação na internet; Desempenhar outras atribuições 
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior: 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata ou superior.
2.6.48. Assistente Técnico - Procedimento Licitatórios: Preparar e compilar 
edital com minuta do contrato/ata de registro de preços, termo de referência ou 
projeto básico e demais anexos; Pré-analisar o edital para o setor jurídico da 
Prefeitura; Encaminhar os Instrumentos convocatórios de licitação para Parecer 
Jurídico, marcar a data da licitação, observando-se os prazos de publicidade 
para cada modalidade de licitação; Lançamentos de dados de competência da 
Divisão de Compras e Licitações no Portal da Transparência Municipal; 
Elaboração de avisos para publicidade dos processos licitatórios no Diário 
Oficial do Município; Jornal de Circulação Regional, Diário Oficial do Estado do 
Paraná – DIOE, Diário Oficial da União – DOU incluindo acompanhamento, 
atesto de notas, saldos dos empenhos e fiscalização de contrato referente às 
publicações realizadas em Diários Oficiais; Registrar a movimentação e a 
situação dos processos em sistema de protocolo, responder eventuais 
impugnações/questionamentos ao edital elaborado. Informar dados SIM/AM –
sistema de informações municipais; Formalizar procedimentos de dispensa de 
licitação, e editais de acordo com as solicitações dos órgãos requisitantes; 
Recolher a documentação pertinente no caso de aquisição e contratações 
através de dispensa de licitação; Emitir relatório anexo à homologação na 
internet; Realizar cadastro de compras diretas no Tribunal de Contas do Estado 
do Paraná e demais atividades a envolvidas com trâmites em abertura de 
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licitações, cotações e orçamentos: Desempenhas outras atribuições correlatas 
à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou superior.
2.6.49. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o 
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes 
ao setor; Realizar atendimento in loco de acordo com as necessidades diárias 
atendendo às demandas abertas via chamados; Realizar a manutenção de 
cabeamento interno de rede estruturado, garantindo a organização de 
conectores e meios de transmissão de redes de dados e voz, internet e redes 
internas; Padronizar os procedimentos para manutenção de cabos e 
conectores; Garantir a qualidade de instalação e desempenho; Garantir a 
organização, flexibilidade e confiabilidade de rede; Realizar a manutenção de 
hardware; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos; Sanar 
dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, desempenho de 
computadores e problemas de sistemas operacionais; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior.
2.6.50. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar a 
coordenação da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes 
ao setor; Assessorar no atendimento in loco de demandas abertas via 
chamados; Assessorar na manutenção de cabeamento interno de rede 
estruturado, garantindo a organização de conectores e meios de transmissão 
de redes de dados de voz, internet e redes internas; Realizar a manutenção de 
hardware; Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, 
correlatas à área que lhe forem atribuídas pela autoridade nomeante ou 
superior.
2.6.51. Assistente Técnico - Tecnologia e Inovação: Assessorar o 
Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos assuntos pertinentes 
ao setor; Coordenar os servidores, equipes de trabalho e/ou estagiários, nos 
assuntos gerais relacionados à Divisão de Desenvolvimento de Sistemas; 
Assessorar o Coordenador da Gestão de Tecnologia da Informação nos 
assuntos pertinentes ao setor; Estabelecer metodologia padrão de 
Desenvolvimento de Sistemas e prezar pelo seu aperfeiçoamento contínuo, 
consoantes melhores práticas adotadas pelo mercado; Elaborar, construir e 
implantar produtos tas como APP, software e sistemas; Planejar e administrar a 
prestação de serviços de sustentação às soluções de sistemas de informação 
existente a sustentação deve abranger serviços de atendimento ao usuário, 
intervenções corretivas e evolutivas; Manter base de conhecimento 
documentada acerca dos sistemas; Identificar necessidades de 
desenvolvimento da Equipe, considerando as diferentes áreas de atuação de 
cada servidor, a própria evolução tecnológica das soluções existentes no 
mercado; Planejar as atividades da unidade, alinhadas ao planejamento 
estratégico da instituição; Garantir a eficiência e eficácia dos processos; Por 
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meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos 
processos; Dar suporte técnico e solucionar os mais diversos imprevistos; 
Sanar dúvidas de servidores tais como funcionamento de softwares, 
desempenho de computadores e problemas de sistemas operacionais; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata ou superior.
2.6.52. Assistente - Patrimonial: Prestar apoio administrativo à Divisão de 
Patrimônio; Assessorar, preparar, receber, conferir, elaborar, executar, 
armazenar, controlar e distribuir, formulários e documentos necessários ao 
funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos no sistema 
operacional Betha Protocolo e Betha Patrimônio de qualquer natureza, 
relacionada às atividades de rotina da área da Divisão de Patrimônio; 
Assessorar e realizar o cadastro dos bens recebidos, controlando números de 
patrimônio para não haver repetições; Assessorar e auxiliar na colocação de 
etiquetas quando necessário; Assessorar e auxiliar baixa de bens inservíveis; 
Assessorar e auxiliar na transferência de bens entre Secretarias e setores; 
Assessorar na emissão de relação de bens; Assessorar na emissão de 
relatórios após as conferências presencial de bens nas Secretarias para efeitos 
de inventário patrimonial; Assessorar a Contabilidade nos ajustes do SIM/AM 
referente aos bens adquiridos de todas as Secretarias Municipais; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.6.53. Assistente – Patrimonial: Assessorar o recebimento, classificação e 
identificação patrimonial dos bens públicos de todas as Secretarias do 
Município; Assessorar e executar as atividades de protocolo, relacionadas à 
entrada e saída de bens acompanhando o processo da entrega do bem e das 
notas fiscais em todas as Secretarias; Assessorar e acompanhar transferências 
de bens quando solicitado pelas Secretarias; Assessorar e acompanhar o 
processo de solicitação recolhimento e descarte dos bens inservíveis até a 
destinação final; Executar tarefas como: arquivar documentos, escanear notas 
fiscais e documentos, digitar textos; Assessorar a conferência presencial de 
bens nas Secretarias para efeitos de inventário patrimonial; Zelar pela 
segurança do patrimônio e pela conservação das instalações, de equipamentos 
e demais materiais utilizados; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.6.54. Assistente – Patrimonial: Assessorar a Divisão de Patrimônio Público 
e demais Secretarias no ingresso de escrituras, averbações, e registro de 
imóveis junto aos cartórios; Assessorar a averbação junto ao registro imobiliário 
qualquer alteração de metragem ou acréscimo de área dos prédios públicos; 
Assessorar e providenciar junto aos cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, 
Títulos e Documentos de demais cartórios, a extração de cópias autenticadas, 
2º vias de escrituras públicas, certidões e demais documentos de interesse do 
Município; Assessorar e esclarecer as partes sobre os atos cartorários; 
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Assessorar e ingressar com pedido de usucapião extrajudicial atendido os 
requisitos da lei de registros públicos para aquisição da propriedade 
diretamente no cartório de Registro de Imóveis competente, assistido por meio 
de advogado; Assessorar no registro de imóveis, alterar titularidade, retificar 
área, averbar construções, averbar demolições de imóveis públicos mediante a 
requerimento padrão; Assessorar na solicitação de pedidos de empenhos e 
pagamentos das despesas durante o exercício financeiro há serem gastos 
juntos aos Serviços de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais e 
Fazenda Rio Grande Paraná; Realizar a elaboração de Ofícios e memorandos 
internos e externos sobre assuntos pertinentes ao Setor de Imóveis; Utilização 
do programa Betha tributos para consultas; Manter organizado arquivos físicos 
e digitais; Assessorar a Procuradoria Jurídica no executivo fiscal fornecendo 
dados para cobrança de impostos extrajudicial ou judicial; Abertura, 
movimentação e encerramento de processos administrativos (fly) sobre 
assuntos pertinentes do Setor de imóveis; Solicitação, agendamento, 
atendimento e resposta via telefone, e- mail e outros. Assessorar nas 
Consultas e levantamentos de dados junto ao Registro de imóveis; 
Assessoramento na Realização de diligências junto aos Cartórios Judiciais, 
desde de que devidamente autorizado, busca de documentos de interesse do 
Município; Assessoramento aos pedidos, consultas, averbações e alterações 
de dados contidos nas matrículas junto aos Cartórios de Registro de Imóveis 
de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande; Assessorar e fazer conexão 
do Município com outros Entes da Administração Pública no âmbito Municipal, 
Estadual e Federal quando houver doação, permuta, cessão de uso/comodato 
entre outros atos; Assessorar e orientar pessoas físicas e Jurídicas sobre atos 
notariais e de registro; Assessorar e coordenar as vistorias de imóveis em que 
a Prefeitura figure como parte (locador/locatária) com emissão de relatório 
apontando o estado de conservação devidamente fotografado e armazenado 
em arquivos próprios; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior;
2.6.55. Assistente - Operacional: Assessorar e executar as atividades 
relativas ao protocolo geral, receber autuar, registrar, distribuir, arquivar e 
expedir documentos, correspondências e processos por meio de malote, 
correios ou em mãos; Encaminhar diretamente ao destinatário a 
correspondência de caráter particular recebida; Garantir a segurança dos 
processos, documentos e correspondência de caráter particular recebida; 
Observar princípios éticos dispensados aos documentos, mantendo absoluta 
discrição com relação às informações neles contidas; Dispensar adequado 
tratamento físico aos documentos, preservando as informações na 
identificação, como carimbos, etiquetas, dentre outros; Tramitar com celeridade 
as correspondências, documentos e processos caracterizados como urgente; 
Emitir os termos de desentranhamento de peças, desapensamento, 
encerramento, Abertura de volume subsequente, juntada de folha ou peça, 
juntada por anexação, juntada por apensação, de ressalva, dentre outros, 
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observando as normas legais; Operar o sistema de protocolo, realizando os 
procedimentos necessários; Prestar informações sobre trâmite de processos; 
Arquivar, desarquivar e controlar os documentos constantes do arquivo geral; 
Manter atualizados os relatórios gerenciais da área de competência; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata ou superior.
2.6.56. Assistente – Operacional: Coordenar a recepção geral; Realizar 
atendimento com presteza e com Cordialidade; Realizar o encaminhamento 
dos cidadãos indicando os setores; Prestar informações adequadas aos 
cidadãos; Prestar informações internas; Observar normas internas e de 
Segurança; Coordenar o encaminhamento de documentação; Coordenar o 
atendimento eletrônico; Coordenar o atendimento telefônico; Desempenhar 
outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia 
imediata ou superior.
2.6.57. Assistente - Operacional: Assessorar e atividades voltadas a 
Secretaria de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral 
e o Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta 
dos produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação 
dos itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem; 
Analisar espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos 
a serem encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior; Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na 
conferência dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar 
Inventários do estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já 
separados; Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza 
geral do Almoxarifado.
2.6.58. Assistente – Operacional: Assessorar atividades voltadas a secretaria 
Municipal de Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral 
e o Coordenador da Divisão de Almoxarifado; Realizar a armazenagem correta 
dos produtos; Realizar controle de validade dos produtos; Realizar identificação 
dos itens; Analisar formas de otimizar o uso do espaço de armazenagem; 
Analisar espaço correto de armazenagem; Organizar a separação de produtos 
a serem encaminhados aos locais de distribuição; Desempenhar outras 
atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas pela chefia imediata ou 
superior; Coordenar a expedição dos materiais até o destino final; Auxiliar na 
conferência dos itens do almoxarifado sempre que necessário; Acompanhar 
Inventários de estoques; Acompanhar e orientar a conferência de pedidos já 
separados; Direcionar, junto a equipe a organização, acomodação, e limpeza 
geral do Almoxarifado.
2.6.59. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de 
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o 
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Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da 
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das 
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar 
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela 
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais; 
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública, 
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais 
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; 
Assessorar as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de 
cadastro, classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, 
inventário, transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais 
procedimentos inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar 
atividades relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo 
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências 
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro 
de Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e 
externo, presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando 
usuários, recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores 
competentes; Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo 
recebimento, conferência, organização, identificação, armazenagem, controle 
de validade, separação, distribuição de materiais e apoio em inventários. 
2.6.60. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de 
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o 
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da 
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das 
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar 
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela 
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais; 
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública, 
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais 
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; 
Assessorar as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de 
cadastro, classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, 
inventário, transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais 
procedimentos inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar 
atividades relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo 
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências 
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro 
de Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e 
externo, presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando 
usuários, recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores 
competentes; Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo 
recebimento, conferência, organização, identificação, armazenagem, controle 
de validade, separação, distribuição de materiais e apoio em inventários;
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2.6.61. Assistente: Assessorar atividades voltadas a secretaria Municipal de 
Administração; Assessorar o Secretário Municipal, e Diretor Geral e o 
Coordenador da Divisão ; Prestar apoio técnico-administrativo às unidades da 
Secretaria, auxiliando na organização, planejamento, controle e execução das 
rotinas internas; Receber, conferir, registrar, autuar, tramitar e arquivar 
documentos, correspondências e processos administrativos, zelando pela 
integridade das informações e pelo cumprimento das normas institucionais; 
Operar sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública, 
realizando cadastros, lançamentos, atualizações, consultas e demais 
procedimentos necessários ao desempenho das atividades do setor; 
Assessorar as rotinas de gestão patrimonial, compreendendo atividades de 
cadastro, classificação, identificação, etiquetagem, conferência presencial, 
inventário, transferência, baixa e emissão de relatórios, bem como demais 
procedimentos inerentes aos bens móveis e imóveis do Município; Apoiar 
atividades relacionadas ao gerenciamento de bens imóveis públicos, incluindo 
acompanhamento de escrituras, averbações, registros, certidões, diligências 
cartoriais e demais atos necessários perante os Cartórios de Notas, Registro 
de Imóveis ou outros órgãos competentes; Realizar atendimento interno e 
externo, presencial, telefônico ou eletrônico, prestando informações, orientando 
usuários, recepcionando cidadãos e encaminhando demandas aos setores 
competentes; Executar atividades relacionadas ao almoxarifado, incluindo 
recebimento, conferência, organização, identificação, armazenagem, controle 
de validade, separação, distribuição de materiais e apoio em inventários;
2.7 - Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
2.7.1. Coordenação Técnica - Atenção Primaria à Saúde : Compete à 
Coordenação da Atenção Primária à Saúde: Planejar, coordenar, 
supervisionar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de 
Atenção Primária à Saúde no âmbito municipal; fomentar estratégias que 
fortaleçam a atenção primária à saúde, a fim de alcançar os objetivos de alto 
grau de resolutividade e integralidade da atenção; fomentar a implementação 
de políticas e ações de promoção de equidade em saúde; planejar a 
necessidade da força de trabalho, apoiar a elaboração de plano de formação 
profissional e desenvolver estratégias de formação e provimento de 
profissionais para a atenção primária à saúde; desenvolver mecanismos de 
gestão, de controle, de monitoramento e de avaliação das ações destinadas à 
organização e à implementação das políticas estruturantes para o 
fortalecimento da atenção primária à saúde, inclusive estratégias e projetos de 
saúde digital, telessaúde, e afins; propor a incorporação de tecnologias do 
cuidado em atenção primária à saúde; coordenar a formulação e a definição 
de diretrizes para alcançar a integralidade do financiamento federal das 
políticas, dos programas e das estratégias da atenção primária à saúde; 
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coordenar os processos de formulação, implementação, fortalecimento e 
avaliação das ações da Política Nacional de Promoção da Saúde no âmbito 
municipal; coordenar, monitorar e avaliar a ambiência, estrutura física, 
equipamentos, insumos e tecnologias adequados às Unidades de Saúde e aos 
demais pontos de atenção; normatizar, promover e coordenar a organização e 
o desenvolvimento das ações e atributos da Atenção Primária à Saúde que 
fortaleçam a Estratégia Saúde da Família e que sejam orientadas pelos 
princípios e diretrizes do SUS; fomentar estratégias que ampliem o acesso e 
assegurem o primeiro contato dos cidadãos com a Atenção Primária à Saúde 
e que reduzam a quantidade de pessoas expostas a situações de iniquidade 
em saúde; promover e induzir estratégias de organização das ações de 
Atenção Primária à Saúde com vistas à longitudinalidade e à continuidade do 
cuidado, respeitadas as especificidades territoriais das Unidades de Saúde, 
com atenção ao fluxo das pessoas na rede assistencial; desenvolver 
estratégias que ampliem a resolutividade da atenção primária à saúde e a 
integralidade do cuidado; apoiar o desenvolvimento de estratégias de 
coordenação de cuidado no fluxo dos pacientes entre serviços assistenciais do 
SUS; participar da formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a 
Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito municipal; participar da 
formulação, coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de 
Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema 
Prisional e políticas de promoção da equidade em saúde, nas ações que 
competem ao município; estabelecer mecanismos de monitoramento e 
avaliação da qualidade da Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus 
atributos essenciais, princípios e diretrizes do SUS, e induzir a implementação 
de mecanismos de incentivo por desempenho; Planejar as ações de educação 
permanente, com vistas à melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e 
resolutividade da atenção; Tomar as providências cabíveis no menor prazo 
possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Atenção 
Primária à Saúde; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de 
atuação; Representar a Atenção Primária à Saúde em todas as instâncias 
necessárias; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seus superiores.
2.7.2. Coordenação Técnica - Assistência Farmacêutica: Compete à 
Coordenação Técnica da Assistência Farmacêutica: Coordenar e ser 
responsável Técnica (RT) da Farmácia Central perante o Conselho Regional 
de Farmácia do Estado do Paraná com carga horária definida, conforme a Lei 
13.021/2014. O Farmacêutico que exerce a direção ou responsabilidade 
técnica é o principal responsável pelo funcionamento do estabelecimento 
farmacêutico ao qual está vinculado e terá obrigatoriamente sob sua 
responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos 
farmacêuticos do estabelecimento que a ele ficam subordinados 
hierarquicamente. Coordenar a Assistência farmacêutica do Município; 
Coordenar a Comissão de Farmácia e Terapêutica, orientando tecnicamente a 
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equipe multiprofissional na análise de incorporação, exclusão e substituição de 
itens na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais). Ser 
parte responsável pela seleção de medicamentos (padronização) na Farmácia 
Central, participando ativamente da Comissão de Farmácia Terapêutica (CFT) 
municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens de acordo com a 
realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou reprovação da 
CFT; Elaborar parecer técnico dos processos judiciais do Ministério Público, 
referentes a medicamentos; Orientar os farmacêuticos que são chefias de 
Seções da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), da Farmácia da 
Unidade de Pronto Atendimento (UPA), da Farmácia Central (FC), da 
Farmácia do Paraná (FPR), para apresentação de relatórios periódicos de 
produção; Monitorar os relatórios de produção mensal da farmácia da Central, 
bem como o relatório da participação de cursos de aprimoramento, 
congressos, palestras e reuniões; Liderar e planejar estrategicamente a 
programação de ações anuais da Assistência Farmacêutica municipal, 
distribuindo funções e compilando resultados, para apresentação de 
produções quadrimestrais na Prestação de Contas; Assessorar e 
instrumentalizar o Secretário Municipal sobre incentivos financeiros destinados 
a Assistência Farmacêutica que o Município poderá aderir para melhoria da 
estrutura e qualificação dos servidores; Indicar a promoção de capacitações 
específicas às funções na Assistência Farmacêutica, conforme os parâmetros 
organizacionais e técnicos aplicados ao serviço; Fornecer informações 
técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Farmácia Central; 
Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações de 
medicamentos dispensados na Farmácia Central; Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.3. Coordenação Técnica - Vigilância em Saúde: Compete à 
Coordenação Técnica da Vigilância em Saúde: Proceder à observação e 
análise permanente da situação de saúde da população, articulando-se em um 
conjunto de ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à 
saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a 
integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como 
coletiva dos problemas de saúde. Está cotidianamente inserida em todos os 
níveis de atenção da saúde. A partir de saberes e práticas da epidemiologia, 
da análise de situação de saúde da população e dos determinantes e 
condicionantes de saúde. Programar e planejar ações, de maneira a organizar 
os serviços, aumentando o acesso da população a diferentes atividades e 
ações de saúde; Responder pela Vigilância em Saúde (VISA) Municipal; 
Elaborar normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de 
saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e 
atribuição; Organizar campanhas municipais de prevenção aos agravos 
pertinentes; Planejar, e desenvolver ações de promoção à saúde, de acordo 
datas vigentes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Planejar e desenvolver 
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projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização; Pactuar metas de 
vigilância respectivas aos indicadores de saúde normatizados no PQAVS 
(Programa de Qualificação das ações de Vigilância em Saúde), PROVIGIA 
(Programa Estadual de Fortalecimento da Vigilância em Saúde), e demais 
instrumentos normatizadores das ações de VISA, bem como o monitoramento 
do cumprimento das mesmas e os respectivos recursos destinados ao Bloco 
de Vigilância em Saúde; Pleitear recursos financeiros ao Bloco de Vigilância 
em Saúde por meio de habilitações viáveis; Direcionar ações de investigação 
de casos ou de surtos; Elaborar e viabilizar recomendações técnicas para o 
controle dos condicionantes de adoecimento; Promover a integração das 
ações de vigilância com os diversos setores da Saúde e outras secretarias 
municipais; Monitorar os programas de saúde, unidades locais e outros órgãos 
da administração direta e indireta do município no que tange às ações de 
VISA; Proceder e/ou direcionar bloqueio in loco em casos de surtos de 
doenças emergentes como meningite e coqueluche; Emitir pareceres; Elaborar 
normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, 
no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas 
de controle; Elaborar e desenvolver projetos de capacitação dos profissionais 
de Saúde, principalmente àqueles envolvidos em atividades de Vigilância; 
Proceder fechamento de relatórios e afins; Informar quanto à situações de 
prevenção e promoção da saúde, tal como, índices epidemiológicos, por meios 
de comunicação oficiais do município; Enviar materiais de informações de 
Vigilância, pertinentes, à Divisão de Gestão Estratégia da Secretaria de 
Saúde; Participar de reuniões, treinamentos e atualizações relacionadas aos 
setores da Vigilância em Saúde na 29 Regional de Saúde, Secretaria Estadual 
de Saúde ou afins; Direcionar, apoiar e realizar ações junto à equipe de 
Vigilância em Saúde do Trabalhador, Epidemiológica, Sanitária e Ambiental; 
Processar e consolidar dados quantitativos e qualitativos, referentes aos óbitos 
e nascimentos informados no município, permitindo a formulação de 
indicadores epidemiológicos estratégicos para o planejamento das ações e 
tomada de decisão em diversas áreas da assistência à saúde; Assegurar a 
inserção de dados nos Sistemas de Vigilância de óbito e nascidos vivos 
ocorridos no município; Proceder junto à Comissão de Investigação de óbito, a 
análise dos casos de óbito materno, fetal, infantil, de mulher em idade fértil e 
casos de óbito sem assistência médica ocorridos no município; Consolidar e 
avaliar os dados provenientes das unidades notificadoras no âmbito do 
município; Remeter regularmente os dados ao nível nacional do sistema, 
dentro dos prazos estabelecidos; Atualizar junto ao Cartório Municipal o 
número de registros dos óbitos e nascimentos do município; Desenvolver 
ações visando o aprimoramento da qualidade da informação; Retroalimentar 
os dados para o nível estadual e para a União; Divulgar informações e 
análises epidemiológicas; Estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas, 
rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas aos setores de Saúde 
do município; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. 
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Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.4. Coordenação Técnica - UPA: Compete a Coordenação Técnica da 
UPA: Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos Serviços 
Técnicos Assistenciais, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento e 
as Normas e Rotinas estabelecidas pela Direção do UPA; Despachar com a 
Direção Administrativa da UPA; Baixar instruções de serviço para as 
Coordenações e Supervisão a ele subordinadas; Assinar o expediente próprio 
e os que lhe forem atribuídos por delegação de competência; Distribuir e 
movimentar o pessoal subordinado, de acordo com as necessidades do 
serviço; Propor ao Diretor Geral da UPA, penas disciplinares aos servidores; 
Zelar pela disciplina, ordem, regularidade e eficiência dos trabalhos sob a sua 
direção; Proceder à apuração de qualquer irregularidade em sua área, 
propondo a instauração de processo administrativo, se for o caso; Comunicar 
ao Conselho Regional de Medicina – CRM quaisquer infrações ao Código de 
Ética, ficando, portanto, o médico responsável pelas suas omissões; Participar 
de reuniões promovidas pelo Diretor Geral da UPA; Convocar e presidir 
reuniões com sua equipe de trabalho; Elaborar relatório mensal de suas 
atividades para apresentação à Direção Administrativa da UPA, Diretora Geral 
da SMS, Secretária de Saúde e Prefeito; Requisitar material e equipamento 
para uso dos Profissionais Médicos, controlando seu uso e sua conservação, 
bem como providenciando reposição, quando necessário; Dirigir a UPA 
orientando e controlando suas atividades, expedindo normas, instruções e 
ordens para execução das atividades ; Fiscalizar contratos referente ao seu 
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.5.Coordenação Técnica - Serviço Médico Domiciliar: Compete a 
Coordenação Técnica do Serviço Médico Domiciliar: Realizar a avaliação 
inicial do paciente, por meio de anamnese, exame físico e análise de exames 
complementares, com vistas a elaboração do diagnóstico clínico e plano 
terapêutico definir critérios de elegibilidade para atendimento domiciliar, 
considerando a segurança e viabilidade assistencial; Prescrever condutas 
médicas, medicamentos, dietas, exames e demais procedimentos 
necessários; Adequar as terapias hospitalares ao ambiente domiciliar, 
respeitando protocolos clínicos, normas éticas e legislações vigentes; Realizar 
visitas médicas periódicas, presenciais ou em regime de sobreaviso, conforme 
necessidade clínica do paciente, avaliar evolução, ajustar condutas 
terapêuticas e registrar informações em prontuário; Integrar e coordenar a 
atuação da equipe de saúde envolvida no cuidado domiciliar, definir e revisar, 
em conjunto com a equipe, protocolos de cuidado e fluxos assistenciais; 
Fornecer orientações técnicas ao paciente, familiares e cuidadores dobre o 
tratamento, cuidados gerais e sinais de alerta, assim como promover a 
capacitação dos cuidadores para execução de tarefas seguras no domicílio; 
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Prestar atendimento e situações agudas e inter corrências clínicas no 
domicílio, definindo a conduta adequada e encaminhando o paciente para 
unidade hospitalar quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado. 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas.
2.7.6. CoordenaçãoTécnica - Núcleo de Apoio a Atenção Primária a 
Saúde e Tele medicina: Compete a Coordenação Técnica do Núcleo de 
Apoio a Atenção Primária a Saúde: Coordenar a equipe médicas da Divisão de 
Atenção de Saúde Primária; garantir o cumprimento das disposições legais e 
regulamentares em vigor; Implementar as diretrizes institucionais dos serviços 
técnicos assistenciais nas respectivas dependências; Atuar com autonomia 
nas dependências, observando seus papéis e responsabilidades; Coordenar 
ou orientar o grupos multidisciplinares, entre os médicos e equipe de 
enfermagem. Manter, coordenar e executar ações de apoio às especialidades; 
Coordenar a triagem, agendamentos e consultas dos pacientes encaminhados 
para atendimento; Garantir atenção à saúde buscando a integralidade por 
meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, 
prevenção e da garantia de atendimento da demanda de pacientes 
encaminhados; Coordenar a capacitação dos profissionais da equipe para 
identificação de pessoas com exposição a fatores de risco e orientação para o 
autocuidado. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Coordenar as atividades desenvolvidas pela telemedicina na prestação de 
serviços de saúde que utiliza tecnologias de informação e comunicação para 
permitir o acesso remoto a serviços de saúde conforme a Resolução CFM nº 
2.227/2018 que regulamenta a prática da telemedicina no Brasil de forma ética 
e segura; Dar apoio a Coordenação da Atenção Primária representando o 
Corpo Clínico junto a outras instituições a nível Municipal, Estadual e Federal 
no que diz respeito a Telemedicina; Coordenar os tipos de atendimento a tele 
medicina que pode ser realizada de três formas: atendimento médico remoto, 
tele orientação e tele monitoramento; Coordenar a segurança da informação 
médica registro e armazenamento, emissão de receitas médicas eletrônicas; 
Orientar os profissionais médicos a cumprir com os mesmos padrões éticos e 
profissionais aplicáveis aos atendimentos presenciais; Coordenar uso da tele 
medicina em situações de emergência, ressaltando a importância da rapidez e 
eficácia na prestação dos serviços; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.7. Coordenação Técnica - Auditoria: Compete à Coordenação Técnica 
da Auditoria: Garantir a qualidade da assistência médica prestada e o respeito 
às normas técnicas, éticas e administrativas previamente estabelecidas; 
Coordenar e desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando 
despesas e custos com tratamentos a pacientes, autorização de 
procedimentos e AIH a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos e 
evitar irregularidades. Realizar exame pericial e analítico em pacientes, se 
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necessário; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior, Secretária de Saúde ou Diretora Geral de Saúde; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.8. Coordenação Técnica F Média e Alta Complexidade: Compete à 
Coordenação Técnica da Média e Alta Complexidade: Coordenar a Divisão de 
Média e Alta Complexidade Técnica e Administrativamente. Gerenciar e 
coordenar os sistemas de informação, e de controle, avaliação e regulação; 
gerenciar e coordenar as ações dos Diretores da UPA, Diretores do Núcleo de 
Apoio a Atenção Primária a Saúde e o Coordenação do SAMU; Participar do 
planejamento e programação dos acordos, convênios e projetos a serem 
implantados e desenvolvidos pela SMS. Fornecer orientação técnico￾administrativa aos subordinados diretos, garantindo um bom nível de 
desempenho, mantendo gerência participativa sobre todos os grupos. 
Designar os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA, Interna de 
Revisão de Prontuários, de Serviço de Documentação Médica e Estatística em 
conjunto com os Diretores da UPA; garantir um bom assessoramento técnico￾profissional e administrativo; Autorizar a divulgação dos trabalhos técnicos da 
UPA; Baixar portarias, instruções e ordens de serviço, bem como determinar a 
instauração de processos administrativos; Programar e presidir reuniões com 
as Diretorias e Coordenações, bem como com as assessorias. Submeter 
quadrimestralmente à Secretária Municipal de Saúde o relatório das atividades 
realizadas. Implementar programas e projetos definidos pela UPA; Elaborar 
planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar 
o desempenho organizacional; Apresentação de relatórios semestrais das 
atividades para análise; Cumprir e fazer cumprir os regimentos da Divisões de 
sua responsabilidade; Planejar, coordenar, estimular, acompanhar e avaliar as 
ações desenvolvidas através das Coordenações e Supervisões 
Administrativas (Supervisão de Gestão de Pessoas), Examinar solicitações e 
sugestões da área administrativa e adotar as providências que julgar 
necessárias; estudar e propor medidas que visem a melhoria administrativa 
dos serviços de urgência e emergência. Fazer reuniões periódicas com toda a 
sua equipe, registrando em livro ata as atividades técnicas e administrativas 
de sua área. Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar 
na humanização do atendimento da UPA. Manter contato com as 
coordenações da UPA objetivando a eficiência administrativa dos serviços 
prestados; zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação dos 
equipamentos e materiais utilizados. Coordenar e Assessorar em demandas 
técnicas relacionadas à Concessão Onerosa. Fiscalizar contratos referente ao 
seu setor e área de atuação. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seus superiores.
2.7.9. Coordenação Técnica - Engenharia, Planejamento e Projetos: 
Compete à Coordenação Técnica da Engenharia, Planejamento e Projetos: 
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Assessorar a Secretária Municipal de Saúde, Diretora Geral e Coordenador 
Geral da Saúde; Coordenar projetos de engenharia para atendimento das 
demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o planejamento de 
projetos e orçamentos de obras da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenar 
a análise de serviços técnicos prestados por terceirizados na Secretaria 
Municipal de saúde; Assessorar nas fiscalizações e Correções de Projetos de 
Engenharia voltados a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de saúde; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Assessorar na 
elaboração de documentos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, 
Assessorar em processos administrativos externos em tramitação no Tribunal 
de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse 
da Administração Municipal. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.10. Coordenação Técnica - Saúde da Mulher: Compete à ao Técnica de 
Atenção a Saúde da Mulher: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária 
à Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência; participar do 
planejamento e execução de ações para o controle e redução da Mortalidade 
Materna e Infantil; monitorar o Programa de Planejamento Reprodutivo, 
realizando o planejamento e monitoramento de ações que promovam a 
ampliação do acesso das usuárias ; monitorar a cobertura de pré-natal no 
âmbito municipal; participar da regulação do acesso aos exames laboratoriais 
para gestantes; participar da programação dos métodos contraceptivos que 
fazem parte do protocolo de saúde reprodutiva; auxiliar na regulação do 
acesso às especialidades em saúde da mulher; promover a capacitação sobre 
temas e desafios da política de saúde da mulher; monitorar as gestantes, 
crianças e puérperas de Alto Risco e Risco intermediário assim estratificadas 
conforme a Linha Guia da Rede Materno-Infantil; monitoramento do 
absenteísmo das gestantes às consultas e realização de busca ativa dos 
casos mais complexos; coordenar, orientar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas no setor de aleitamento materno da atenção primária; Implantar 
normas e sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de 
trabalho, aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem 
como aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; e 
laborar estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das 
ações em Aleitamento Materno na atenção primária; responsabilizar-se pela 
execução e manutenção do Programa Gestar; criar rotinas e processos que 
visem auxiliar na assistência ao aleitamento materno; orientar e capacitar os 
profissionais que atuarão em aleitamento materno na atenção primária; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.11. Coordenação Técnica - Enfermagem da UPA: Compete à 
Coordenação Técnica de Enfermagem da UPA: Coordenar e assessorar toda 
equipe de enfermagem da UPA; Cumprir e fazer cumprir o regimento da UPA; 
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Designar os membros da Comissão de Controle de Infecção UPA; 
Desenvolver programas de assistência integral e contínua aos pacientes e de 
orientação e atualização de conhecimento à sua equipe, Coordenar estágios 
obrigatórios solicitados pelas coordenações das Escolas Conveniadas; 
Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde que 
compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do 
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 
Organizar o serviço de enfermagem de acordo com a especificidade da UPA; 
Estimular a prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na 
humanização da UPA; Zelar pelas atividades privativas do Enfermeiro; 
Elaborar o diagnóstico do Serviço de Enfermagem e apresentar sua proposta 
de trabalho à Secretária Municipal de Saúde; Colaborar com a fiscalização do 
Conselho Regional de Enfermagem – COREN, sempre que solicitado e, no 
encaminhamento do pessoal notificado para regularização junto a este Órgão; 
Conhecer e divulgar para sua equipe o Código de Ética do profissional de 
enfermagem; Atender sempre às convocações do COREN, no prazo 
determinado; Zelar pela guarda, controle, manutenção e conservação do 
equipamento e material utilizado; Manter contato com a Diretor Geral da 
Saúde objetivando a eficiência administrativa dos serviços ; Fazer cumprir as 
normas do Conselho Federal e Regional de Enfermagem; Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.12.Coordenação Técnica - Gestão Financeira: Compete à Coordenação 
Técnica de Gestão Financeira: Assessorar nas indicações das dotações 
orçamentárias para pedido de empenho e processos de abertura de licitação; 
Analisar e controlar as dotações orçamentárias de acordo com as ferramentas 
disponíveis; Acompanhar e alterar o orçamento de acordo com as 
necessidades de cada ação de serviço público de saúde; Assessorar na 
efetivação dos estudos para o gerenciamento dos custos de cada 
equipamento público da Secretaria; Assessorar a Diretora Geral na 
coordenação e monitoramento dos gastos com recursos específicos de 
programas relacionados a ações e serviços públicos de saúde Secretaria 
Municipal da Saúde;. Acompanhar a realização das despesas de convênios 
firmados de acordo com o plano de aplicação; controlar a distribuição 
financeira dos repasses de recurso de acordo com a sua fonte; controlar e 
acompanhar a gestão financeira da SMS; Subsidiar as Prestações de Contas 
através da elaboração de relatórios financeiro-orçamentários da Secretaria 
Municipal de Saúde; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior.
2.7.13.Coordenação Técnica - Coordenação Médica de Regulação:
Compete à Coordenação Técnica de Regulação: gerenciar e otimizar o acesso 
aos serviços de saúde, atuando principalmente na regulação do fluxo de 
pacientes e na regulação do acesso eletivo a consultas e exames, garantindo 
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a equidade, a integralidade e a qualidade da assistência à saúde da população 
do município. Avaliar solicitações de consultas especializadas e exames 
complementares, verificando a pertinência clínica, a prioridade de acordo com 
protocolos e a adequação às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. 
Monitorar a oferta e a demanda de serviços eletivos, otimizando o 
agendamento de consultas e exames de acordo com a disponibilidade e os 
critérios de prioridade. Autorizar ou negar a realização de procedimentos 
eletivos, exames ou consultas especializadas, conforme as normas e diretrizes 
estabelecidas nos protocolos de regulação da SMS. Atuar sobre a demanda 
reprimida de procedimentos regulados. Monitorar a demanda que requer 
autorização prévia. Verificar as evidências clínicas das solicitações por meio 
da análise de laudo médico, observando os critérios de prioridade. O regulador 
deverá atuar como um educador permanente e deverá observar o código de 
procedimento SUS (Tabela SIGTAP) para os exames, assim como o CID. 
Deverá atuar de forma cooperativa com os médicos das Unidades de Saúde; 
manter contato com a central de regulação do Estado nas instâncias 
específicas; orientar os servidores responsáveis pelo agendamento do 
Município quanto a alimentação de informações no sistema, bem como 
eventuais dúvidas de caráter técnico; Participar da elaboração, revisão e 
implementação de protocolos clínicos, fluxogramas de atendimento e diretrizes 
de regulação médica. Integrar comissões e grupos de trabalho relacionados à 
organização e otimização dos serviços de saúde no município. Analisar 
indicadores de desempenho da regulação médica e elaborar relatórios para 
subsidiar a gestão e a tomada de decisões. Colaborar com outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde para garantir a integração e a articulação dos 
serviços de saúde. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior.
2.7.14.Coordenação Técnica - Manutenção Predial: Compete à 
Coordenação Técnica de Manutenção Predial: Assessorar a Secretária 
Municipal de Saúde, Diretora Geral e o Coordenador da Engenharia 
Planejamento e Projetos; Auxiliar no desenvolvimento de projetos topográficos 
da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento dos termos de 
referência e cotação de área técnica da Secretaria Municipal de Saúde; 
Auxiliar no desenvolvimento de projetos elétricos e complementares da 
Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar no desenvolvimento de orçamentos 
para obras da Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na verificação do uso e 
ocupação do solo urbano para equipamentos da Secretaria Municipal de 
Saúde; Auxiliar na análise e aprovação de projetos na engenharia da 
Secretaria Municipal de Saúde; Elaborar Ofícios, Memorandos ou Portarias 
pertinentes a sua área de atuação da Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como atos normativos de competência da Secretária no desempenho da 
competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes 
de sua edição; Acompanhar processos administrativos externos em tramitação 
no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja 
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interesse da Administração Municipal; Fiscalizar contratos técnicos de 
engenharia e manutenção. Coordenar a equipe de manutenção, 
desenvolvendo rotina de trabalhos a fim de organizar as manutenções 
preventivas e corretivas em todos os prédios da Secretaria Municipal de 
Saúde, bom como supervisionar os trabalhos executados; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.15. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas 
e ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a 
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes 
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar 
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos 
que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões 
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o 
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação, 
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de 
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas 
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a 
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita 
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos 
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; 
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes 
multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho; 
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio, 
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre 
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais 
secretarias municipais e intermunicipais , fomentando a interoperabilidade 
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas. 
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de 
processos . Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais 
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o 
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando 
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e 
acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado 
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de 
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e 
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.16. Coordenação Técnica: Compete à Coordenação Técnica: 
Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de 
atuação, promovendo o planejamento, a execução e o acompanhamento das 
atividades conforme diretrizes institucionais, normas técnicas e legislação 
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municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais 
documentos administrativos que subsidiem a formulação de políticas públicas 
e a tomada de decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, 
monitorar e avaliar o desempenho técnico-operacional das atividades sob sua 
coordenação, propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos 
fluxos de trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas 
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a 
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita 
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos 
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; 
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes 
multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho; 
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio, 
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre 
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais 
secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a interoperabilidade 
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas. 
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de 
processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais 
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o 
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando 
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e 
acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado 
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de 
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e 
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.17. Coordenação Técnica:Coordenar tecnicamente projetos, programas e 
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a 
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes 
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar 
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos 
que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões 
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o 
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação, 
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de 
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas 
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a 
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita 
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos 
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; 
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes 
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multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho; 
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio, 
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre 
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais 
secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a interoperabilidade 
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas. 
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de 
processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais 
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o 
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando 
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e 
acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado 
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de 
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e 
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.18. Coordenação Técnica:Coordenar tecnicamente projetos, programas e 
ações específicas da área de atuação, promovendo o planejamento, a 
execução e o acompanhamento das atividades conforme diretrizes 
institucionais, normas técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar 
pareceres, relatórios técnicos, laudos e demais documentos administrativos 
que subsidiem a formulação de políticas públicas e a tomada de decisões 
estratégicas pela gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o 
desempenho técnico-operacional das atividades sob sua coordenação, 
propondo ajustes, melhorias e soluções para a qualificação dos fluxos de 
trabalho; Promover a integração entre os setores e equipes técnicas 
envolvidas nos projetos sob sua responsabilidade, assegurando a 
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Zelar pela estrita 
observância das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos 
administrativos pertinentes às atribuições da Secretaria Municipal de Saúde; 
Elaborar e implementar planos estratégicos e operacionais; Gerenciar equipes 
multidisciplinares; Monitorar e avaliar indicadores de desempenho; 
Supervisionar, treinar, coordenar e delegar tarefas para as equipes apoio, 
promovendo um bom ambiente de trabalho. Promovendo a Integração entre 
setores internos da secretaria municipal de saúde bem como entre demais 
secretarias municipais e intermunicipais, fomentando a interoperabilidade 
entre bases de dados, sistemas e mecanismos de gestão públicas. 
Desenvolver planos de trabalho, estabelecendo metas e organizando fluxos de 
processos; Administrar o orçamento, providenciando equipamentos, materiais 
e garantindo a manutenção da infraestrutura. Analisar custos, monitorar o 
desempenho da equipe e a qualidade dos serviços prestados, preparando 
relatórios de resultados. Apoiar tecnicamente o processo de fiscalização e 
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acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, quando designado 
como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na organização de 
reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte técnico e 
logístico; Representar a Secretaria Municipal de Saúde em comissões, 
conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e executar 
outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à função, 
conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.7.19. Chefia de Divisão - Central de Regulação: Compete à Chefia da 
Divisão da Central de Regulação: Ser responsável pela Coordenação no 
estabelecimento de padrões de qualidade e segurança mínima a prestação de 
serviços do SUS por meio do atendimento aos pacientes na marcação de 
consulta e exames; Tramite dos processos de exames de alto custo dos 
pacientes junto a 2ª Regional de Saúde; Orientação e encaminhamento da 
documentação para tratamento de Oxigênioterapia Hiperbárica junto a 29 
Regional de Saúde; Transmissão de informações entre a SESA e 2ª Regional 
de Saúde junto as unidades de saúde do Município; Controle da fila de espera 
de pacientes para protetização auditiva, assim como encaminhamento dos 
dados do paciente para inserção na fila de espera junto a 2ª Regional de 
Saúde; Atualização da demanda reprimida de especialidades e elaboração de 
indicadores gráficos que representam a fila de espera expectante, assim como 
o montante agendado e o percentual de absenteísmo; Responsável pela 
criação e liberação de logins para o sistema de marcação de consultas no 
município junto a 29 Regional; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.20. Chefia de Divisão - Monitoramento, Controle e Avaliação na 
Atenção Primária à Saúde: Compete à Chefia de Divisão de Monitoramento, 
Controle e Avaliação na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a 
Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua 
esfera de competência; realizar o monitoramento e utilização de indicadores 
em saúde que representam a abrangência, qualidade e utilização dos serviços 
de APS em âmbito municipal, auxiliando a Coordenação da APS desde o 
planejamento até a execução, avaliação e aprimoramento dos mesmos em 
benefício dos usuários do SUS e da sociedade como um todo; monitorar 
continuamente se as ações planejadas estão sendo executadas de acordo 
com o programado por meio de observações, pareceres, coleta de dados, 
medições, indicadores, tabulações e compilações e gerar relatórios, painéis e 
salas de situação que permitam a identificação de padrões e tendências, 
permitindo análises preditivas e inferências que auxiliem nos processos de 
planejamento, definição de políticas públicas e tomada de decisão pela 
Coordenação da Atenção Primária à Saúde; acompanhar e monitorar a 
adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção 
Primária à Saúde vigente, verificando sua consistência, estimulando a 
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utilização para análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados 
obtidos; monitorar as demandas técnicas da utilização dos sistemas de 
informação pelos gestores das Unidades de Saúde e prestar apoio técnico 
quando necessário; implantar, implementar e aperfeiçoar o processo avaliativo 
da APS, com base em indicadores de desempenho dos serviços de Atenção 
Primária à Saúde; propor, implantar e implementar processos que viabilizem 
ações de indução e controle da qualidade no âmbito das redes de atenção 
primária, com vistas à qualificação das políticas de cofinanciamento estadual e 
federal; avaliar fatores que contribuíram ou restringiram o alcance dos 
objetivos; participar e orientar o processo de territorialização, diagnóstico 
situacional, planejamento e programação das equipes, avaliando resultados e 
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde, junto aos demais 
profissionais; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior. Bucal no âmbito municipal; participar da formulação, coordenar, 
implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Atenção Integral à 
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional e políticas de 
promoção da equidade em saúde, nas ações que competem ao município; 
estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação da qualidade da 
Atenção Primária à Saúde, com foco nos seus atributos essenciais, princípios 
e diretrizes do SUS, e induzir a implementação de mecanismos de incentivo 
por desempenho; Planejar as ações de educação permanente, com vistas à 
melhoria dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção; 
Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências 
que interfiram no funcionamento da Atenção Primária à Saúde; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Representar a Atenção 
Primária à Saúde em todas as instâncias necessárias; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seus superiores.
2.7.21. Chefia de Divisão - Escuta da Criança e Adolescente: Compete à 
Chefia de Divisão de Enfermagem da Escuta da Criança e Adolescente: 
Participar do trabalho da rede de Apoio a Escuta de crianças e adolescentes 
desenvolvidos por meio da Secretaria de Assistência Social, desenvolvendo 
um trabalho de apoio juntamente aos profissionais da rede representando a 
Secretaria Municipal de Saúde, participando do acolhimento e elaborando 
relatórios, auxiliando na busca do s a companha mentos q ue se fi ze rem 
neces sá rios; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.7.22. Chefia de Divisão - Central de Abastecimento Farmacêutico: 
Coordenar e ser responsável técnica perante o CRF/PR em todo o horário de 
funcionamento do estabelecimento, conforme a lei 13021/2014, e coordenar a 
equipe lotada na Central de Abastecimento Farmacêutico; Analisar condições 
de estocagem dos medicamentos e correlatos; Alertar às unidades em casos 
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de lotes de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA; Coordenar o 
recolhimento de medicamentos e correlatos interditados pela ANVISA; 
Fornecer informações técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada 
na Central de Abastecimento Farmacêutico, conforme resolução do CFF 
585/2013; Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações 
quanto ao recebimento, estocagem e transporte de medicamentos e 
correlatos; Apoiar a Divisão de Assistência Farmacêutica, bem como os 
setores envolvidos como: Farmácia da UPA, Farmácia Central e Divisão de 
Atenção Primária sobre os processos licitatórios de compras; Acompanhar 
periodicamente a emissão de empenhos na pasta pública; Realizar a 
cobranças dos empenhos vigentes com as empresas correspondentes; 
Supervisionar o recebimento de Medicamentos, Materiais Médicos 
Hospitalares e Dietas Especiais, junto com a nota fiscal e o empenho 
correspondente no ato da entrega e analisar se os itens recebidos estão em 
conformidade com o especificado na nota e empenho recusando o 
recebimento se houver qualquer irregularidade; Realizar as entradas de 
mercadorias, em sistema informatizado, no estoque dos setores 
correspondentes; Emitir certidões negativas das empresas para ser enviadas 
junto com as NF ao faturamento para pagamento do fornecedor; Supervisionar 
o controle do estoque dos insumos farmacêuticos (medicamentos, materiais 
médico-hospitalares e dietas especiais, itens odontológicos, equipamentos e 
instrumentais); Emitir as guias de pedidos dos setores de saúde para a 
separação dos itens; Supervisionar a separação dos Medicamentos, Materiais 
Médicos Hospitalares e Dietas Especiais para entrega dos mesmos nos 
setores de saúde; Supervisionar as entregas em todas as Unidades Básicas 
de Saúde, Farmácia Central, Nutrição e Unidade de Pronto Atendimento, e a 
conferência dos itens antes de sair da CAF e no ato da entrega; Coordenar as 
rotas de entrega dos medicamentos e correlatos, nos setores de saúde 
(Unidades básicas de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento, Secretaria de 
Saúde, Atenção Primária, Nutrição); Supervisionar e orientar as realizações de 
inventários periódicos na Central de Abastecimento Farmacêutico; Elaborar 
parecer técnico- administrativa, memorandos ou ofícios protocolados para a 
Divisão de Área da Assistência Farmacêutica sobre trocas de marca, 
desistências de itens ou outro documento solicitado pela empresa durante o 
processo licitatório; Participar da comissão de Farmácia e Terapêutica para 
definir e atualizar a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME), conforme resolução do CFF 585/2013; Participar de comitês 
técnicos relacionados aos insumos em saúde, conforme resolução do CFF 
585/2013; Preencher e encaminhar relatórios de produção mensal a Divisão 
de assistência Farmacêutica; Gerar notificações e documentações afins, 
quando detectados desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e 
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento 
e monitoramento dos serviços, auxiliando no planejamento e controle dos 
processos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
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Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.23. Chefia de Divisão - Farmácia do Paraná: Compete à Chefia de 
Divisão da Farmácia Paraná: Exercer Responsabilidade Técnica (RT) da 
Farmácia do Paraná de Fazenda Rio Grande perante o Conselho Regional de 
Farmácia do Estado do Paraná, com carga horária definida, tendo sob sua 
responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços do 
estabelecimento que lhe são subordinados hierarquicamente. Ser o contato 
direto junto à 29 Regional de Saúde Metropolitana no que se refere à logística 
dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência 
Farmacêutica no município, através do encaminhamento de processos dos 
usuários para solicitação de medicamentos, além da renovação e adequação 
de cadastros, conforme os critérios preconizados nos Protocolos Clínicos e 
Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde; realizar avaliação de 
processos no município (Programa Paraná Sem Dor); recebimento, 
conferência e armazenamento dos medicamentos e insumos encaminhados 
pelo Estado através do mapa de programação; participação em treinamentos, 
bem como atualização da equipe com relação as novas orientações e fluxos. 
Coordenar e supervisionar os serviços relacionados à dispensação de 
medicamentos e insumos, bem como monitoramento dos estoques para 
definição de consumo mensal para abastecimento, além de realizar pedidos 
complementares quando necessário. Realizar controle do estoque por meio de 
inventário mensal, e monitoramento das validades dos produtos, a fim de 
evitar perdas, e realizar o descarte adequado de itens com validade vencida 
junto à empresa responsável pelo gerenciamento de resíduos. Produção, 
revisão e implantação de instrumentos normativos (POPs – Procedimentos 
Operacionais Padrão); bem como treinamento da equipe para atualização das 
rotinas, uso racional de medicamentos, segurança do paciente, entre outros 
temas pertinentes. Realizar a farmacovigilância gerando notificações quando 
detectados desvios de qualidade de medicamentos, ou reações adversas a 
medicamentos e suspeita de inefetividade terapêutica, entre outros. 
Construção de indicadores de desempenho para acompanhamento e 
monitoramento dos serviços. Controle de medicamentos sujeitos a controle 
especial, conforme legislação vigente aos órgãos competentes e de 
fiscalização. Dispensação de medicamentos e realização da Farmácia Clínica, 
para orientação e acompanhamento farmacoterapêutico. Participação na 
Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretária Municipal de Saúde. 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.24. Chefia de Divisão - Assessoria a Enfermagem - SAD: Compete à 
Chefia de Divisão de Assessoria a Enfermagem: Gerenciar a gestão do 
cuidado na Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento; 
clínica ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando, 
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acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe; 
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua 
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde 
que compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do 
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas 
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e 
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e 
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque 
de medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos 
sejam devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos 
serviços prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de 
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.7.25. Chefia de Divisão- Saúde Bucal: Compete a Chefia de Divisão de 
Saúde Bucal:Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas 
questões relacionadas à sua esfera de competência; Participar da formulação, 
coordenar, implementar, avaliar e monitorar a Política Nacional de Saúde 
Bucal no âmbito municipal; Representar a Odontologia do Município junto a 
outras Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos pertinentes 
à Saúde Bucal; Orientar e consolidar os processos de planejamento e 
avaliação bem como as análises de resultados e impactos das ações e 
serviços de saúde relacionados à Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito 
municipal; Realizar o planejamento de aquisições de insumos para a área 
técnica; estimular a realização do processo de planejamento do sistema de 
saúde do município, incluindo os investimentos em saúde bucal; Propor 
estratégias de intervenção, metodologias e normas técnicas, conforme as 
prioridades estabelecidas por meio da análise do perfil epidemiológico da 
população; Selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores 
de saúde bucal e da qualidade de vida da população do município, bem como 
aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, 
afetos à saúde bucal; Assessorar a implantação e desenvolvimento da adoção 
dos indicadores de avaliação junto ao município; Assessorar, monitorar e 
articular programas e projetos de Saúde Bucal; Acompanhar, avaliar e 
monitorar os resultados dos projetos realizados pela Saúde Bucal; Gerenciar 
as demandas odontológicas do município, de acordo com as prioridades 
definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico; Promover e 
divulgar a análise do levantamento epidemiológico, das oportunidades de vida 
da população e dos riscos à sua saúde bucal; identificar demandas e 
especificidades do município de modo a orientar a sua operacionalização em 
conformidade às políticas nacional e estadual de saúde; identificar situações 
problema e prioridade de intervenção em saúde bucal; identificar, a partir dos 
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indicadores de qualidade, da análise do perfil epidemiológico, os riscos à 
saúde bucal; participar da equipe intersetorial responsável por promover as 
ações do Programa Saúde na Escola; propor projetos de educação continuada 
dentro da área de Saúde Bucal; Orientar e difundir as normas sanitárias para a 
correta instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde; 
Orientar e participar, de forma articulada com outras instituições, do 
desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área 
de saúde bucal do município; promover e qualificar as equipes de saúde bucal 
para a estratificação de risco em saúde bucal; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. realizar 
inspeção sanitária de estabelecimentos odontológicos (clínicas e consultórios), 
públicos e particulares; emissão de documentos oficiais como autos de 
infração e termos de apreensão e/ou interdição, entre outros que se façam 
necessários na situação; Retirada (apreensão) de produtos de saúde com 
validade vencida e/ou deteriorados, incompatíveis para a realização de 
atividade odontológica; Confecção de relatórios de inspeção sanitária e 
abertura de processos administrativos sanitários; Fiscalizar contratos referente 
ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.26. Chefia de Divisão - Prevenção e Controle de Doenças Crônicas na 
Atenção Primária à Saúde: Compete a Chefia de Divisão de Prevenção e 
Controle de Doenças Crônicas na Atenção Primária à Saúde: Assessorar a 
Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas questões relacionadas à sua 
esfera de competência; a servidora designada no caput, deste artigo, deverá: 
desenvolver ações relacionadas à prevenção e controle de doenças crônicas 
não transmissíveis, com foco nas Redes de Atenção de Hipertensão e 
Diabetes, com o propósito de melhorar a qualidade de vida dos indivíduos e 
coletividades, desenvolvendo ações intersetoriais para promover escolhas 
saudáveis por parte dos indivíduos e coletividades no território onde estão 
inseridos, de acordo com a Resolução SESA nº 228, de 7 de abril de 2017; 
realizar o monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações de 
promoção da saúde no âmbito municipal; elaborar e distribuir materiais de 
divulgação visando à socialização da informação e à divulgação de ações de 
promoção da saúde; apoiar e promover a execução de ações relacionadas 
com a promoção da saúde, considerando o perfil epidemiológico e as 
necessidades dos territórios; mobilizar, sensibilizar e promover capacitações 
para gestores, trabalhadores da saúde e de outros setores para o 
desenvolvimento de ações de educação em promoção da saúde, bem como 
de educação popular; contribuir para a adoção de práticas sociais e de saúde 
centradas na equidade e na integralidade, tendo em vista a redução das 
desigualdades sistemáticas, injustas e evitáveis, respeitando as diferenças de 
classe social, de gênero e identidade de gênero, de orientação sexual, étnico￾raciais, intergeracionais e relacionadas às pessoas com deficiências e 
necessidades especiais; promover a coordenação técnica do Programa de 
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Assistência ao Paciente ostomizado, com a previsão, aquisição e distribuição 
dos equipamentos para as Unidades de Saúde; coordenar o Programa de 
Oxigenoterapia Domiciliar; Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à 
Saúde nas questões relacionadas à sua esfera de competência; 
responsabilizar-se pelas Redes de Atenção da Pessoa Idosa no âmbito 
municipal; implementar estratégias para alcance das metas pactuadas para 
este público-alvo; participar do Conselho do Idoso para fortalecer as ações 
intersetoriais; acompanhar e monitorar os dados e indicadores de sua 
competência, verificando sua consistência, estimulando a utilização para 
análise e planejamento das ações, e divulgando os resultados obtidos; 
planejar e executar ações de educação permanente, com vistas à melhoria 
dos processos de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção para seu 
público-alvo; representar o município em reuniões e eventos na perspectiva da 
discussão do fortalecimento das políticas de saúde do idoso. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.27. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Compete à Chefia da Divisão ser 
responsável pela Saúde Mental do Município, pelos serviços existentes e 
funcionamento, organização da demanda, em busca de melhorias e de 
parcerias para a prestação de um atendimento de qualidade; Estruturar a rede 
de atenção à Saúde Mental do Município na Atenção primária e Atenção 
Secundária, relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras 
parcerias; Estreitar a comunicação da rede de atenção à Saúde Mental, 
articulando com outros serviços intersetoriais; Participar de reuniões e estreitar 
a comunicação via 29 Regional de Saúde e outros; Participar de reuniões e 
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Gerenciar TODA e 
qualquer ação desenvolvida pelas seções em Saúde Mental; Apoio nas 
demandas do MP. Atendimento e orientação à população no que se refere ao 
fluxo de internamento em saúde mental; Regulação dos atendimentos 
especializados em saúde mental. Supervisionar o Ambulatório Infanto Juvenil 
serviço esse responsável pelo cuidado e atendimento da população infanto 
juvenil, envolvendo-se com as questões das relações familiares, afetivas, 
comunitárias, com a justiça, a educação, a saúde, a assistência, a moradia 
etc; disponibilizando atendimento multiprofissional; Supervisionar o 
Ambulatório Álcool e Drogas: serviço destinado ao atendimento à população 
com transtornos decorrentes do uso e dependência de substâncias 
psicoativas, como álcool e outras drogas, realizando o acompanhamento 
clínico e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, 
exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e 
comunitários; disponibilizando atendimento multiprofissional. Supervisionar o 
serviço CAPS II, serviço esse responsável pelos atendimentos a população 
adulta com Transtorno Mental Moderado a Grave exceto uso de Álcool e 
Drogas, disponibilizando atendimento multiprofissional. Elaboração de ações 
de prevenção e promoção em saúde (palestras, eventos, reuniões e 
programas); Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
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Realização de treinamentos, capacitações e formações continuadas referente 
a Saúde Mental; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
a critério de seu superior.
2.7.28. Chefia de Divisão - Nutrição a Atenção Primária à Saúde: Compete 
a Chefia de Divisão de Assessoria Nutricional a Atenção Primária a Saúde: 
Coordenar e desenvolver ações de promoção da alimentação saudável 
direcionadas a indivíduos, de forma individualizada ou coletiva em todas as 
fases do curso da vida, gestação, crianças, adolescente, adultos e idosos; 
Realizar intervenção de ações na alimentação e nutrição, englobando ações 
de diagnóstico, promoção da saúde, prevenção de doenças, tratamento e 
cuidados nutricionais; Participar de ações de educação continuada em 
nutrição para profissionais da Atenção Primária e participar de ações 
vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais 
como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, doenças crônicas 
não transmissíveis e desnutrição; Realizar intervenção em ações de incentivo, 
apoio e proteção ao aleitamento materno e alimentação complementar infantil; 
Atuar na capacitação das equipes de saúde envolvidas na execução dos 
programas de suplementação nacional de micronutrientes: Estratégia 
NutriSUS, Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A; Realizar 
estratégia de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionados 
ao consumo de alimentos saudáveis; Elaborar materiais educativos para 
promoção da alimentação saudável e prevenção de doenças crônicas não 
transmissíveis; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.29. Chefia de Divisão - Fonoaudiologia na Atenção Primária à 
Saúde:Compete a chefia monitorar e realizar busca ativa em recém-nascidos 
do Município para identificar precocemente alterações, garantindo o 
encaminhamento para avaliação diagnóstica e acompanhamento 
especializado; Realizar avaliação clínica detalhada para identificação de 
distúrbios de fala, linguagem oral e escrita, voz, motricidade orofacial e 
deglutição, com foco na detecção precoce e no início oportuno do tratamento. 
Desenvolver planos terapêuticos individualizados e coletivos junto à atenção 
primária à saúde para reabilitação de disfunções fonoaudiológicas; Realizar 
articulação e acompanhamento fonoaudiológico aos alunos do Centro 
Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CMAE), seguindo o 
fluxo de referência das unidades de saúde; Organizar e articular a rede de 
atenção para garantir a continuidade do cuidado, promovendo a integração 
entre os serviços de saúde e educação para suporte especializado; Assegurar 
a participação de familiares e responsáveis nos processos terapêuticos, 
fornecendo orientações para o fortalecimento do cuidado em ambiente 
domiciliar e escolar; Analisar os efeitos das intervenções fonoaudiológicas na 
qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares, propondo ajustes para a 
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melhoria contínua dos serviços; Participar da coleta, análise edivulgação de
dados epidemiológicosrelacionadosaos distúrbios fonoaudiológicos, 
subsidiando a formulação de políticas públicas e a alocação de recursos. 
Desenvolver e participar de projetos que articulem as áreas de Saúde; 
Assessorar as equipes multiprofissionais na elaboração e na implementação 
de estratégias para a promoção da saúde auditiva e da comunicação, 
consolidando fluxos de trabalho e avaliação de resultados; Realizar atividades 
de educação em saúde para a comunidade, abordando a importância da 
comunicação, da audição e da deglutição, além da prevenção de agravos 
nessas áreas; Oferecer suporte técnico e capacitação contínua para 
profissionais da saúde, reforçando a identificação precoce e o 
encaminhamento adequado de casos; Fiscalizar contratos referente ao seu 
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.30. Chefia de Divisão - Farmácia da UPA: Compete à Chefia da 
Divisão de Farmácia da UPA: Ser o Responsável Técnico (RT) da Farmácia 
UPA perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná com 
carga horária definida. O Farmacêutico que exerce a direção ou 
responsabilidade técnica é responsável pelo funcionamento do 
estabelecimento farmacêutico ao qual está vinculado e terá obrigatoriamente 
sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços 
técnicos farmacêuticos do estabelecimento que a ele ficam subordinados 
hierarquicamente; Ser parte responsável pela seleção de medicamentos 
(padronização) dentro da UPA, participando ativamente da Comissão de 
Farmácia Terapêutica (CFT) municipal, incorporando, substituindo e/ou 
excluindo itens de acordo com a realidade de atendimentos do local, mediante 
a aprovação ou reprovação da CFT; Ter participação ativa na CCIH –
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, sendo proativo em ações 
farmacêuticas que possam minimizar os riscos de infecções no local; 
Participar da Comissão de Gerência de Resíduos, colaborando na 
organização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da UPA e suas 
atualizações; Fazer treinamento da equipe de plantonistas acerca de todas as 
decisões técnico-administrativas tomadas dentro do ambiente hospitalar, bem 
como da incorporação de novas rotinas, na forma de oficinas, garantindo 
atualização e capacitação contínua da equipe; Realizar educação continuada 
para a equipe multiprofissional, referente a uso racional de medicamentos e 
MMH, Segurança do Paciente, e afins. Responsabilizar-se por todo o fluxo do 
medicamento dentro da Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento 
conforme portaria 4283/2010; Realizar pedidos de abastecimento para a CAF 
municipal para atendimento dos serviços da UPA; Informar as faltas do pedido 
da UPA para a CAF, para que se verifique se há empenho para ser entregue e 
que sejam acionados demais responsáveis para tomar as devidas 
providências; Realizar controle do estoque, através do suporte de sistema 
informatizado com lote e validade; bem como a rastreabilidade de seu 
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uso/paciente; Informar para o gestor do sistema informatizado eventuais 
problemas do sistema que possam ocasionar erros de previsão e de pedidos; 
Organizar e controlar o estoque de medicamentos e MMH pertencente a 
carrinhos de emergência e maletas da instituição; Organizar a sistemática de 
distribuição de medicamentos e insumos farmacêuticos descartáveis, assim 
como instrumentais e equipamentos, dentro do estabelecimento hospitalar; 
Participar ativamente dos processos licitatórios municipais de medicamentos e 
de insumos farmacêuticos apoiando a Divisão de Área da Assistência 
Farmacêutica, opinando tecnicamente na análise documental dos 
fornecedores, intercedendo na classificação ou não dos mesmos no certame; 
Fazer levantamento de demandas dos medicamentos e insumos 
farmacêuticos para abertura dos processos licitatórios, considerando-se a 
vigência de 12 meses das mesmas e uma margem de erro (de pelo menos 
15%) para suprir o aumento populacional do período; Revisar periodicamente 
os descritivos dos itens em processos licitatórios, excluindo itens em desuso 
ou modificar os descritivos para que possam ser utilizados de maneira mais 
correta; Fornecer dados corretos e atualizados acerca das demandas de 
insumos pelo setor, considerando as demandas reprimidas de itens em falta, 
gerando pedidos de compra coerentes, considerando-se as limitações 
orçamentárias existentes; Gerar notificações e documentações afins, quando 
detectados desvios de qualidade de materiais médico hospitalares e 
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento 
e monitoramento dos serviços,auxiliando no planejamento e controle dos 
processos; Realizar a farmacovigilância hospitalar e gerar notificações e 
documentações afins, quando detectados reações adversas a medicamentos 
e suspeita de inefetividade terapêutica; Participar ativamente das terapias 
medicamentosas dos pacientes em todos os setores: emergência, ambulatorial 
e internamento; fornecendo informação aos profissionais referente ao correto 
uso destes; Monitorizar a terapia medicamentosa dos pacientes internados; 
Preencher e encaminhar relatórios de produção mensal da farmácia da UPA à 
Divisão de Área da Assistência Farmacêutica, bem como o relatório da 
participação de cursos de aprimoramento, congressos, palestras e reuniões; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.31. Chefia de Divisão - Vigilância Epidemiológica: Compete a Chefia de 
Divisão da Vigilância Epidemiológica: Ser responsável por promover um 
conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção 
de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde 
individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de 
prevenção e controle das doenças ou agravos; Fornecer orientação técnica 
permanente À equipe de Vigilância Epidemiológica (VIGEP), sobre a execução 
de ações de controle de doenças e agravos; Responder pela Vigilância 
Epidemiológica no município; Atender à demanda espontânea, todos os 
indivíduos que procurarem a vigilância epidemiológica, classificados como 
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caso diagnosticado ou suspeito de qualquer agravo de importância 
epidemiológica; Realizar a busca ativa de casos complexos; Realizar visita 
domiciliar para a resolução de problemas, os quais a Atenção Primária 
requeira apoio; Programar e organizar campanhas/mobilização, para 
sensibilização da comunidade quanto aos sinais e sintomas dos agravos 
prevalentes no município; Realizar avaliação de riscos no território para 
identificar a ocorrência de fatores relacionados a disseminação de agravos 
transmissíveis; Monitorar e controlar os agravos transmissíveis de notificação 
compulsória; Fornecer supervisão e orientação técnica permanente; 
Descentralizar as atividades de vigilância epidemiológica para todas as 
unidades de saúde; Proceder à coleta, processamento, e envio de amostra em 
casos de surtos ou epidemias; Conduzir e/ou investigar surtos junto à equipe 
de VISA; Promover capacitações dos profissionais da rede de saúde do 
município e de instituições privadas de saúde; Recomendar e acompanhar as 
medidas de controle apropriadas; Avaliar a eficácia e efetividade das medidas 
adotadas; Assegurar a retroalimentação dos notificantes; Produzir e divulgar 
informações; Promover a articulação intersetorial; Monitorar todos os casos de 
agravos notificáveis e todas as doenças transmissíveis, Controlar o registro e 
o processamento de dados epidemiológicos no município, fornecendo 
informações para análise do perfil da morbidade e contribuindo, desta forma, 
para a tomada de decisões no nível municipal; Coordenar as atividades 
técnicas desenvolvidas no âmbito da vigilância de agravos; Transmitir dados, 
solicitar tomada de conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos 
agravos, realizado nas Unidades de saúde do município; Proceder o 
monitoramento de zoonoses (doenças típicas de animais que podem ser 
transmitidas aos seres humanos, desde a notificação obrigatória, 
encaminhamentos, monitoramento in loco, e encerramento dos casos; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.32. Chefia de Divisão - Vigilância em Saúde do Trabalhador: Compete 
a Coordenação e Assessoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador: 
Responder pela Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) no município; 
Garantir o cumprimento das normas e ações determinadas pelas instâncias 
superiores, no que tange à VISAT; Promover ações em Saúde do Trabalhador 
e produz informações para subsidiar as ações e proposições de políticas na 
área e o estabelecimento da relação causal entre o processo de trabalho e 
adoecimento; Cooperar com outros setores da secretaria de Saúde no 
desenvolvimento de ações de promoção da qualidade de vida e segurança no 
trabalho; Propor e elaborar documentos normativos como: Portarias e Notas 
Técnicas, protocolos técnicos e de regulação; Identificar os problemas de 
saúde comuns ocasionados por condições do ambiente de trabalho e 
profissões ligadas à saúde, relacionando-os com as condições de vida da 
população; Executar programas já consolidados para a promoção da saúde e 
de ambientes e processos de trabalho saudáveis e garantia da integralidade 
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na atenção à saúde do trabalhador; Alimentar os sistemas de informação para 
VISAT; Alimentar os bancos de dados do SINAN utilizado para a notificação 
de acidentes de trabalho graves e fatais; Desenvolver ações de combate ao 
trabalho infantil; Realizar ações conjuntas com a Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica; Desenvolver ações estratégicas de capacitação para a equipe 
de VISA; Atenção Primária e Hospital e UPA; Participar de eventos 
obrigatórios como seminários e congressos; Realizar atividades de educação 
e comunicação; Investigar todos os casos de acidente de trabalho grave ou 
fatal, com inspeção na empresa e do cumprimento Das normas determinadas 
à saúde do trabalhador; Identificar e analisar a situação de saúde dos 
trabalhadores por meio de inspeções e/ou denúncias; Analisar dados, 
informações, registros e prontuários de trabalhadores nos serviços de saúde, 
respeitando as normativas tangíveis à proteção de dados; Planejar, executar e 
avaliar sobre situações de risco à saúde dos trabalhadores e os ambientes e 
processos de trabalho; Realizar ações programadas de Vigilância em Saúde 
do Trabalhador a partir de análises dos critérios de priorização definidos; 
Verificar a ocorrência de anormalidades, irregularidades e a procedência de 
denúncias de inadequação dos ambientes e processos de trabalho; Apurar 
responsabilidades e recomendar medidas necessárias para promoção da 
saúde dos trabalhadores; Efetuar inspeções sanitárias nos ambientes de 
trabalho, identificar e analisar os riscos existentes, fazendo cumprir a 
legislação vigente; Realizar atividades de educação continuada para formação 
de profissionais da saúde e áreas afins; Fiscalizar contratos referente ao seu 
setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.33. Chefia de Divisão - Vigilância Ambiental: Atuar na prevenção, 
monitoramento e controle de fatores ambientais que possam representar 
riscos à saúde pública, desenvolvendo ações para minimizar os impactos de 
agentes biológicos, químicos e físicos no meio ambiente e na população; 
Proceder o monitoramento e controle, dentro das condições da Vigilância em 
Saúde, de vetores e pragas urbanas; Identificar e eliminar focos de Aedes 
aegypti e outros insetos transmissores de doenças como dengue, zika, 
chikungunya e febre amarela; Capturar e manejar morcegos para investigação 
de zoonoses, como raiva, orientando a população sobre sua importância 
ecológica e medidas preventivas, com a realização dos procedimentos 
necessários para acondicionamento, inserção no sistema LACEN e 
encaminhamento; Realizar a captura e manejo seguro de animais 
peçonhentos, como escorpiões e serpentes, garantindo a segurança da 
população e encaminhamento adequado conforme protocolos da vigilância 
ambiental; Realizar inspeção e fiscalização ambiental; Inspecionar áreas de 
risco para proliferação de vetores e pragas, como terrenos baldios, depósitos 
de lixo e fontes de água parada; Realizar inspeções sanitárias em 
estabelecimentos e ambientes com risco de contaminação ambiental; Mapear 
e monitorar regiões com histórico de surtos de doenças relacionadas a vetores 
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e zoonoses; Promover a educação e conscientização à população; 
Desenvolver e executar campanhas educativas sobre prevenção e controle de 
zoonoses e vetores; Orientar a população sobre medidas preventivas contra 
doenças transmitidas por insetos e animais peçonhentos; Capacitar agentes 
comunitários e profissionais da saúde sobre vigilância ambiental; Proceder À à 
investigação e notificação de Casos; Atuar na investigação de surtos e 
notificações de doenças transmitidas por vetores e animais; Coletar e 
encaminhar amostras biológicas para análise laboratorial; Elaborar relatórios 
técnicos para subsidiar ações de controle e políticas públicas em saúde 
ambiental. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.7.34. Chefia de Divisão - Vigilância Sanitária: Coordenar a Vigilância 
Sanitária; Atuar de acordo com os parâmetros legais e vigentes; Executar as 
diretrizes da Política de Saúde do Município, na área de sua atuação; Planejar, 
coordenar, executar e supervisionar as ações de vigilância sanitária no âmbito 
municipal; Atuar com vistas a assegurar a conformidade dos serviços e 
produtos, com a legislação sanitária no município; Integrar, processar e 
interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o 
planejamento e execução de ações relativas às atividades de promoção da 
saúde e de prevenção e controle de doenças relacionadas a bens, produtos e 
serviços; Possibilitar ações de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal na 
vigilância sanitária; Articular-se com órgãos de diferentes esferas 
governamentais e não governamentais que atuam na área da vigilância 
sanitária, com vistas à integração das ações; Executar, coordenar controlar e 
avaliar o desenvolvimento das ações educativas e preventivas relacionadas a 
alimentos, medicamentos meio ambiente, higiene dos estabelecimentos de 
interesse da saúde e segurança do trabalho junto à Vigilância em Saúde do 
Trabalhador; Coordenar, participar, controlar e avaliar as ações de vigilância 
sanitária desenvolvida pela equipe de Vigilância Sanitária; Elaborar 
campanhas educativas de prevenção, em temas de interesse à saúde 
sanitária; Coordenar e supervisionar as ações de vigilância de contaminantes 
ambientais na água, ar, solo e importância e repercussão na saúde pública, 
bem como a vigilância e prevenção de riscos decorrentes de desastres 
naturais e acidentes com produtos perigosos; Garantir a alimentação dos 
sistemas de informação. Acompanhar a evolução das legislações e normativas 
de vigilância sanitária, garantindo sua aplicação no município. Acompanhar e 
intervir no atendimento aos processos de denúncias demandadas pelos 
cidadãos; Proceder junto à equipe de Vigilância Sanitária, Ambiental e 
Epidemiológica, à investigação casos/surtos de doenças veiculadas por 
alimento e zoonoses, bem como assegurar procedimentos de coletas de 
amostras de produtos de interesse da vigilância sanitária; Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.35. Chefia de Divisão - Saúde Mental: Assessorar a Diretora de Área de 
Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município, 
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias; 
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da 
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços intersetoriais; 
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de reuniões e 
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Assessorar a 
Diretora de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas demandas do 
MP; Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo 
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as 
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a 
educação, a saúde, a assistência, a moradia etc, disponibilizando atendimento 
multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório Álcool e Drogas; Serviço destinado 
ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e 
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas, 
realizando o acompanhamento clínico em grupo e a reinserção social dos 
usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e 
fortalecimento dos laços familiares e comunitários; disponibilizando 
atendimento multiprofissional; Assessorar a coordenação responsável 
apresentando a demanda de Saúde mental, bem como realizar os 
encaminhamentos necessários; gerenciar a organização das agendas de 
atendimento da Divisão de Saúde mental; Assessorar na avaliação de 
pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo 
parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a 
outros serviços especializados, compondo a equipe multiprofissional 
especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da Folha Ponto do 
Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e assessora a 
Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no local; Executar 
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato.
2.7.36. Chefia de Divisão - Serviços Médicos na Atenção Primária à 
Saúde: Compete a Chefia da Seção de Serviços Médicos na Atenção Primária 
à Saúde: Assessorar a Coordenação da Atenção Primária à Saúde nas 
questões relacionadas à sua esfera de competência; exercer a 
Responsabilidade Técnica pelos serviços médicos da Atenção Primária à 
Saúde; participar do planejamento e execução de ações das Redes de 
Atenção à Saúde; realizar atendimento clínico individual, quando necessário, 
obedecendo os princípios do Sistema Único de Saúde; planejar, treinar e 
monitorar as Equipes da ESF para implantação de sistemas de acolhimento e 
acesso à saúde, garantindo a universalidade e equidade das ações e serviços 
de saúde; planejar, executar e viabilizar a implantação das atividades de 
Educação Permanente para o pessoal médico; supervisionar as atividades de 
pós-graduação e Residência Médica que se utilizem dos aparelhos públicos 
como campo de prática assistencial no âmbito da Atenção Primária, 
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solicitando apoio a demais entes da gestão quando necessário; supervisionar 
as atividades pertinentes às práticas assistenciais de ensino no âmbito 
Atenção Primária à Saúde; participar ou indicar profissional médico para o 
Comitê de Mortalidade Materna e Infantil; participar do planejamento e 
execução de ações para o controle e redução da Mortalidade Materna e 
Infantil; assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à 
prática médica, visando o melhor desempenho do corpo clínico e demais 
profissionais de saúde em benefício da população usuária da instituição; 
auxiliar na regulação da demanda de referência às especialidades fora do 
município, se necessário; auxiliar na regulação da demanda de referência às 
especialidades disponíveis na rede pública municipal, se necessário; auxiliar 
na regulação de exames complementares oriundas das unidades de atenção 
primária do município; promover e supervisionar o intercâmbio técnico com as 
demais divisões da Secretaria Municipal de Saúde bem como os demais 
atores do poder público; promover e zelar pelo bom relacionamento entre os 
médicos e os demais profissionais da rede municipal de saúde; auxiliar na 
execução das políticas públicas de saúde, especialmente aquelas voltadas 
aos indicadores de qualidade da assistencial junto à população; atuar junto às 
demandas do serviço de avaliação da assistência pelo usuário de modo a 
contribuir para melhora e solução das falhas e problemas relatados; 
representar o Corpo Clínico e a Equipe Médica do município junto a outras 
Instituições, inclusive Estado e União, quando de assuntos médicos; zelar pelo 
cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.37. Chefia de Divisão: Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; 
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na 
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre 
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as 
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e 
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, 
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como 
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar 
estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em 
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em 
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos 
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.38. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
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execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; 
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na 
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre 
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as 
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e 
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, 
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como 
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar 
estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em 
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em 
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos 
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.39. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; 
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na 
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre 
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as 
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e 
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, 
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como 
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; elaborar 
estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em 
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em 
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos 
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.40. Chefia de Divisão : Assessorar a Coordenação da SMS nas questões 
relacionadas à sua esfera de competência; participar do planejamento e 
execução de ações; realizar o planejamento e monitoramento de ações que 
promovam a ampliação do acesso dos usuários do sistema de saúde; 
monitorar a cobertura dos projetos de saúde no âmbito municipal; auxiliar na 
regulação do acesso às especialidades em saúde; promover os projetos sobre 
temas e desafios da política de saúde; coordenar, orientar e supervisionar as 
atividades desenvolvidas no setor de competência; Implantar normas e 
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, 
aplicando a revisão das rotinas e elaboração de novos projetos, bem como 
aprimorar os já existentes, visando o bom desenvolvimento da área; Elaborar 
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estudos, programas e projetos necessários ao desenvolvimento das ações em 
saúde; responsabilizar-se pela execução e manutenção dos programas em 
saúde ; criar rotinas e processos que visem auxiliar na assistência dos 
usuários; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.41. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Eucaliptos: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
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Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.42. Coordenador Geral - Unidade de Saúde Hortência: Hortência, 
Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; 
Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de 
Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação 
dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a 
supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e 
organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a 
integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias 
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de 
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados 
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de 
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença 
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos 
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos 
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme 
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
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regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.43.Coordenação Geral - Unidade de Saúde Vila Marli: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
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com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.44.Coordenação Geral - Unidade de Saúde Nações: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.45. Coordenação Geral -Unidade de Saúde Gralha Azul: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
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usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.46.Coordenação Geral - Unidade de Saúde São Sebastião: Coordenar 
a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
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profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.47.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santa Maria: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.48.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Canaã: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
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Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.49. Coordenação Geral – Unidade de Saúde Iguaçu: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
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regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.50. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Pioneiros: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
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com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.51.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Estados: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
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encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras 
tarefascorrelatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.52.Coordenação Geral – Unidade de Saúde Santarem: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
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com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.53. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Brasil: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
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prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.54. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Nitta: Coordenar a 
Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a 
Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem 
da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação dos 
profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a supervisão 
geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da 
prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a 
intersetorialidade, em todos os programas e estratégias inerentes à Atenção 
Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de educação em saúde, 
planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados de assistência aos 
usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, entre outros 
grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de capacitação dos ACS 
com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; 
Participar do processo de programação e planejamento das ações e da 
organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da Atenção 
Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença prêmio, 
conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos fechamentos do 
resumo de frequência, bem como respeitar os prazos estabelecidos para 
encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme calendário 
estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; Coordenação de 
outros programas de saúde implantados a nível municipal, de acordo com as 
políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal os recursos 
materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros setores da 
Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses 
com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.55. Coordenação Geral - Unidade de Saúde Jardim Palmeira: 
Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no âmbito da Unidade de Saúde; 
Assumir a Responsabilidade Técnica da Unidade de Saúde e do serviço de 
Enfermagem da Unidade; Coordenar e supervisionar os trabalhos e atuação 
dos profissionais da Estratégia de Saúde da Família; Acompanhar a 
supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e 
organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a 
integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e estratégias 
inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de grupos de 
educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões elevados 
de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações de 
capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença 
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos 
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos 
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme 
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.56. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no 
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da 
Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e 
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde 
da Família; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, 
garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e 
estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de 
grupos de educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões 
elevados de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de 
saúde mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações 
de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença 
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos 
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos 
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme 
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________
Rua Jacarandá, nº 300, Nações – CEP 83.823-901 - Fazenda Rio Grande - PR
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.57. Coordenador Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no 
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da 
Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e 
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde 
da Família; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, 
garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e 
estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de 
grupos de educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões 
elevados de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de 
saúde mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações 
de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença 
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos 
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos 
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme 
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
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como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.58. Coordenação Geral: Coordenar a Estratégia de Saúde da Família no 
âmbito da Unidade de Saúde; Assumir a Responsabilidade Técnica da 
Unidade de Saúde e do serviço de Enfermagem da Unidade; Coordenar e 
supervisionar os trabalhos e atuação dos profissionais da Estratégia de Saúde 
da Família; Acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito a 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, 
garantindo a integralidade e a intersetorialidade, em todos os programas e 
estratégias inerentes à Atenção Primária; Organizar e coordenar a criação de 
grupos de educação em saúde, planifica SUS, como forma de garantir padrões 
elevados de assistência aos usuários; como de hipertensos, de diabéticos, de 
saúde mental, entre outros grupos do Ministério da Saúde; desenvolver ações 
de capacitação dos ACS com vistas ao desempenho de suas funções junto ao 
serviço de saúde; Participar do processo de programação e planejamento das 
ações e da organização de trabalho da equipe; A critério da Chefia Técnica da 
Atenção Primária, fica à disposição para a cobertura de férias e licença 
prêmio, conforme fizer necessário; Responsável pela informação nos 
fechamentos do resumo de frequência, bem como respeitar os prazos 
estabelecidos para encaminhar pedidos de férias e Licença prêmio conforme 
calendário estabelecido pela Coordenação de Gestão de Pessoas; 
Coordenação de outros programas de saúde implantados a nível municipal, de 
acordo com as políticas estaduais e federais; Garantir junto à gestão municipal 
os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; Articular outros 
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setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição 
desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família; Efetivar medidas 
administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências, dentre outras; 
conduzir o processo de planejamento na unidade e contribuir com o 
planejamento das equipes; Monitorar e avaliar o trabalho na unidade, bem 
como seus resultados e impactos na saúde da população; Garantir o processo 
de territorialização e sua atualização; Garantir a produção e a alimentação 
regular dos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde do Município 
e outros sistemas de informação que o Gestor indicar; Responsabilizar-se pelo 
cumprimento das normas baixadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 
Assegurar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade, 
visando atendimento digno ao usuário; Promover o contínuo desenvolvimento 
das relações interpessoais na Unidade de Saúde sob sua responsabilidade; 
Articular com equipamentos de outras políticas públicas (Assistência Social, 
Educação) para promover a intersetorialidade em prol do desenvolvimento das 
políticas municipais de saúde; Avaliar em conjunto com as ESF e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a 
medida de seu impacto sobre a situação de saúde; Acompanhar, monitorar e 
avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores 
do Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Paraná e Secretaria de Saúde 
municipal; Participar de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal por meio 
da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a reorganização, 
implementação, compromisso e fortalecimento da Atenção Primária em seu 
papel de ordenadora dos níveis da atenção a saúde conforme Resolução 
SESA n° 1083/2021; Eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor 
estritamente no desempenho de suas funções; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.59. Coordenação Geral: Compete à Coordenação Geral coordenar de 
forma estratégica as ações, programas, projetos e equipes vinculadas ao 
setor, garantindo a correta execução dos procedimentos administrativos e 
operacionais. Cabe-lhe planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das 
atividades sob sua coordenação, promovendo a melhoria contínua dos 
processos de trabalho e contribuindo para a implementação das políticas 
públicas de saúde. Incumbe-lhe articular-se com setores internos e externos 
para o cumprimento das metas estabelecidas, assegurando integração, 
cooperação e alinhamento institucional. Deve supervisionar relatórios, 
cronogramas, indicadores e sistemas de informação, assegurando 
regularidade, transparência e suporte adequado à gestão superior. Compete￾lhe prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria, organizar demandas 
estratégicas, orientar equipes e participar do planejamento das ações do setor. 
Também é sua atribuição garantir o cumprimento das normas legais e 
regulamentares, bem como acompanhar contratos, rotinas e procedimentos 
vinculados à área. A Coordenação Geral deverá ainda monitorar resultados, 
apoiar atividades intersetoriais, promover comunicação eficiente entre as 
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unidades da Secretaria e assegurar condições adequadas para o 
desenvolvimento das atividades do setor. Por fim, executará outras tarefas 
correlatas conforme diretrizes da Secretaria ou demanda da direção superior.
2.7.60. Coordenador - Gestão de Pessoas: Compete à Coordenação Geral 
de Gestão de Pessoas: Promover o assessoramento e a coordenação na 
definição de objetivos, estratégias, métodos, em parceria com os diretores de 
área (coordenadores de bloco) e Chefes de locais de trabalho, para que os 
servidores contribuam efetivamente para o cumprimento de suas funções 
conforme estabelecido pela Lei complementar 060/2013; Implementar 
estratégias na busca da excelência dos processos institucionais vinculados à 
área de gestão de pessoas, o qual ocorre por meio da participação, 
capacitação, envolvimento e desenvolvimento do servidor da Secretaria 
Municipal de Saúde, buscando humanizar o atendimento; Coordenar 
levantamentos, controles e registros de dados e informações, subsidiando 
bases de dados e trabalhos técnicos em seu âmbito de atuação; Assessorar, 
analisar e auxiliar no trâmite de processos de Licenças e documentos 
administrativos; Assessorar os Diretores de Área ( Chefes de Blocos) por meio 
de relatórios desenvolvidos pela Coordenação e Assessoria de Gestão de 
Pessoas e acompanhamento do quadro de pessoal vigente, das Licenças 
fruídas, das exonerações e admissões a cada quadrimestre num total de 3 
quadrimestre anual, cientificando o Conselho Municipal de Saúde e prestando 
as Informações necessárias para realizar a Prestação de Contas, pela 
Assessoria Contábil e Financeira; Efetuar atualizações, fornecer informações , 
suporte e orientações assessorando as chefias imediatas dos locais de 
trabalho no processamento das informações relativas as variáveis apontadas 
em cartão ponto transcritas para o resumo de frequência, para efetivar a 
elaboração/lançamento no fechamento da folha de pagamento realizada pela 
Divisão de Recursos Humanos, departamento da Secretária Municipal de 
Administração; Assessorar o Secretário (a) de Saúde e diretores de área sobre 
a legislação vigente, políticas e procedimentos pertinentes à Gestão de 
Pessoas; Coordenar e ou participar da elaboração de especificações técnicas 
e relatórios relativa à sua área de atuação; Assessorar e orientar os servidores 
sobre a legislação de pessoal vigente; Assessorar e Coordenar as admissões 
e rescisões de estagiários, adequando as solicitações ao número de vagas 
pré- estabelecidas para a Secretaria Municipal de Saúde na licitação vigente; 
Aplicação de avaliação e entrevista para seleção de estagiários; Assessorar e 
orientar os servidores quanto as portarias, referente ao crescimento do plano 
de cargos e salários; Assessorar as chefias dos locais de trabalho e orientar a 
tomar providências quanto a melhoria do desempenho do servidor, via registro 
em ata; Assessorar o envio, a realização e a devolução das avaliações de 
desempenho emitidas pelo CADEP aos locais de trabalho; Assessorar e 
orientar as chefias dos locais de trabalho acompanhando se as restrições 
médicas ao trabalho, quando determinadas pelo médico do trabalho ao 
servidor, se estão sendo cumpridas; Assessorar e orientar as chefias a 
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estabelecer as atribuições de acordo com a descrição do cargo do servidor 
para cumprir a restrição médica estabelecida, monitorando e encaminhando os 
termos de restrições, devidamente preenchidos e assinados, à Divisão de 
Perícia Médicas; Assessorar a revisão e solicitação de alteração na descrição 
de cargos para adequação às mudanças conforme processos e atividades 
desenvolvidas pelas chefias para implementação de novos serviços de acordo 
com novas demandas; Análise e controle do cronograma de planejamento de 
admissão, baseado nas informações das chefias de locais de trabalho; 
Assessorar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a admissão de novos 
servidores; Assessorar as chefias nas solicitações de substituição dos 
servidores exonerados ou aposentados; Buscar, coordenar e assessorar as 
parcerias com Escolas Técnicas e Faculdades para estabelecer abertura de 
campo de estágio obrigatório por meio do Termo de Parceria Técnico 
Científico; Assessorar a realização de cursos e palestras por parte das 
Escolas Técnicas e Faculdades parceiras, visando a educação continuada 
com o objetivo de administrar os comportamentos internos e potencializar o 
capital humano nos locais de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde; 
Assessorar e coordenar a distribuição de bolsas de estudo integral e/ou parcial 
ofertadas pelas Escolas Técnicas e Faculdades parceiras por meio de sorteio 
aos servidores que participarem das palestras e cursos ofertados para 
promover o aperfeiçoamento e a qualificação profissional; Lançar informações, 
de qualquer natureza, no sistema operacional, em conformidade com as 
normas e procedimentos pré – estabelecido; Contribuir no desenvolvimento de 
instrumentos, políticas, procedimentos aplicados à racionalização e 
modernização de processos e rotinas da Administração Pública; Assessorar e 
propor atualizações, alterações e melhorias relativas aos processos e 
procedimentos, a fim de cumprir exigências legais, em seu âmbito de atuação. 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.61. Coordenador - Gestão Estratégica: Compete a Chefia de Gestão 
Estratégica: Coordenar a Divisão de Gestão Estratégica de modo a atender o 
estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde 
principalmente no tocante a reafirmação dos pressupostos da Reforma 
Sanitária quanto ao direito universal à saúde de responsabilidade do Estado, 
como universalidade, equidade, integralidade e participação social; Promover 
a valorização dos diferentes mecanismos de participação popular e de controle 
social nos processos de gestão do SUS, especialmente os conselhos e as 
conferências de saúde, garantindo sua consolidação como política de inclusão 
social; Articular com as demais áreas da Saúde opinando sobre a 
implementação de projetos e direcionamento de recursos; Assessorar na 
gestão dos Sistemas de Informatização do SUS: EGESTOR, SGP, SISMOB, 
FNS e SAIPS; Promover o fomento e o fortalecimento das formas coletivas de 
participação e solução de demandas; Acompanhar as reuniões locais de 
saúde; Auxiliar a formular a política de ouvidoria do SUS; Auxiliar na prestação 
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de serviços de ouvidoria do SUS; Assessorar no fechamento de resumo de 
frequência e documento referente ao RH de sua lotação; Assessorar na 
gestão do Programa Mais Médico para o Brasil e demais atividades correlatas. 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.62. Coordenador - Assistência Social da UPA: Compete à 
Coordenação de Assistência Social da UPA: Coordenar, planejar, 
supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades do serviço 
social; Democratizar as informações e o acesso aos serviços de saúde 
disponíveis na UPA e na rede; Atuar de forma integrada com as políticas 
públicas e a rede assistencial de serviços objetivando atender as 
necessidades sociais dos pacientes; Promover pesquisa científica em seu 
campo de atuação e participar dos programas de saúde desenvolvidos; 
Trabalhar a situação sócio-econômica e cultural dos pacientes, relacionada ao 
processo saúde- doença; Assessorar na agilização e racionalização dos leitos 
hospitalares; Participar de programas de atualização, aperfeiçoamento 
profissional, capacitação e desenvolvimento em Serviço Social; Estimular a 
prática profissional interdisciplinar na UPA; Colaborar na humanização do 
atendimento; Promover a participação do paciente na assistência hospitalar; 
Proporcionar ao SAME, através do adequado registro de atividades, condições 
de coletar dados para fins estatísticos; Ministrar cursos na sua área, quando 
determinado ou autorizado pela Administração UPA; Elaborar manuais de 
normas e rotinas próprios e do direito e deveres dos usuários, bem como 
mantê-los atualizado; Atualizar sempre que necessário a central de leitos de 
saúde mental do Estado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.63. Coordenador - Assessoria Odontológica à Pessoa com 
Deficiência: Compete à Coordenação e Assessoria Odontológica à Pessoa 
com Deficiência: Realizar atendimento odontológico especializado a pessoas 
com deficiência referenciadas pelas rede de saúde municipal; Assegurar o 
atendimento odontológico, conforme diretrizes municipais, aos usuários 
adscritos na área de abrangência; Orientar e consolidar os processos de 
planejamento, avaliação e análise de resultados e impactos na saúde bucal da 
população com deficiência; Assegurar a participação de familiares ou 
responsáveis nos cuidados e promoção da saúde bucal; Realizar atendimento 
odontológico especializado aos alunos do CMAE e APAE de Fazenda Rio 
Grande seguindo fluxo de referência via unidade de saúde; Organizar a rede 
de referência e contrarreferência para o atendimento odontológico 
especializado de pessoas com deficiência; Assessorar e avaliar o impacto das 
ações do Programa Amigo Especial na qualidade de vida da população com 
deficiência; Gerenciar, promover e divulgar a análise do levantamento 
epidemiológico em saúde bucal da população com deficiência; Desenvolver 
projetos intersetoriais com ênfase na articulação entre Educação, Saúde e 
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Assistência Social, visando a promoção do exercício da cidadania para 
pessoas com deficiência; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.64. Coordenador - SAMU: Assessoria ao SAMU: Coordenar, 
acompanhar, executar e avaliar as ações de assistência de enfermagem 
sendo de sua competência a responsabilidade Técnica; Desenvolver ações 
que facilitam a integração entre os profissionais de enfermagem, medicina e 
socorrista; Favorecer a integração entre a Unidade e coordenação de 
enfermagem e médica; Criar, ou atualizar manual de normas e rotinas dos 
procedimentos da enfermagem e garantir que todos os profissionais tenham 
conhecimento; Organizar o serviço de enfermagem de acordo com a 
especificidade de cada setor de Saúde, fazendo cumprir o regimento do 
serviço de enfermagem, normas, rotinas e protocolos assistenciais; 
Acompanhar a implementação do manual, protocolo de normas e rotinas do 
serviço de enfermagem estabelecido; Manter atualizado junto ao COREN- PR 
a relação de profissionais de enfermagem, que atuam nos estabelecimentos 
de saúde do município; Viabilizar aos profissionais de enfermagem 
treinamento sistematizado, proporcionando um melhor desenvolvimento de 
suas atividades; Elaboração de escala de trabalho, rotinas e POP´s; Realizar 
reuniões roda de discussões e oficinas, periodicamente com a equipe de 
enfermagem e médica; Gerenciar indicadores gerados pela produtividade dos 
serviços de Urgência e Emergência, (Atendimentos); Realizar palestras e 
treinamento de urgência e Emergência, para os profissionais de saúde; 
Realizar palestras e orientações sobre Urgência e Emergência em Escolas, 
órgãos públicos e comunidade; Processo licitatório de pedidos de insumos 
utilizados pelo serviço de Urgência e Emergência, junto aos setores de 
compras e almoxarifado do município; Processo de planejamento anual de 
gastos; Elaborar diagnóstico situacional e plano de trabalho do serviço de 
enfermagem; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.65. Coordenador - Radiologia da UPA: Compete a Chefia do Setor de 
Radiologia da UPA: Coordenar as Aplicações das Técnicas Radiológicas: Em 
cumprimento à Lei Federal nº 7.394/85, artigo 10, e de acordo com a 
Resolução do Conter nº 11, de 11 de Novembro de 2011, estabelece que são 
atribuições do Supervisor das Aplicações Radiológicas: Supervisionar e 
orientar o trabalho de aplicação das técnicas radiológicas no local onde exerça 
a profissão; Zelar pelo cumprimento das disposições no código de ética 
profissional, devendo, no âmbito de sua atuação, levar ao conhecimento do 
Conselho Regional qualquer infração verificada; Conferir as escalas de 
serviços e de plantões dos profissionais para atendimento dos critérios 
técnicos e legais do setor; Informar a Chefia imediata sobre quaisquer 
problemas existentes com equipamentos, fontes de radiação e equipamentos 
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de proteção radiológicas relativas ao local de trabalho; Informar ao Supervisor 
de Radioproteção, a ocorrência de qualquer fato que possa influir nos níveis 
de exposição à radiação ao risco de acidentes; Efetuar o registro de defeitos 
em equipamentos, fontes de radiação, acessórios e equipamentos de proteção 
radiológica, bem como as chamadas de manutenção nas instalações; Orientar 
e exigir a divulgação do resultado mensal da leitura dos dosímetros de uso 
individual, de forma que conste em local visível e acessível a todos os 
profissionais, avaliando e requerendo providências em caso de anormalidades; 
Supervisionar o estágio de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia e a 
frequência dos alunos dos cursos de formação de acordo com a Resolução do 
Conter nº 10/2011 que regulamenta o estágio; Verificar as condições de uso 
dos equipamentos e acessórios de proteção radiológica; Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação. Considerando que, por 
determinação da chefia imediata, o Responsável Técnico exercerá além de 
suas atribuições estabelecidas pelo Conter, outras responsabilidades como: 
Elaboração e supervisão da escala de trabalho; Supervisão da equipe; 
Controle de dosímetro; Controle de Exames Periódicos; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.66. Coordenador - Farmácia do Paraná: Organizar e controlar os 
documentos relacionados à farmácia; Atualizar os arquivos e cadastros de 
medicamentos e pacientes; Controlar o estoque; Auxiliar na emissão de 
relatórios administrativos; Agendar paciente para atendimento na farmácia; 
Dar suporte ao farmacêutico em tarefas administrativas e operacionais; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.67. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da 
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a 
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas. 
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando 
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho. 
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução 
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao 
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve 
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria, 
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe 
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar 
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às 
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das 
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de 
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução 
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou orientação da direção superior.
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2.7.68. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da 
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a 
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas. 
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando 
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho. 
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução 
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao 
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve 
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria, 
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe 
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar 
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às 
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das 
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de 
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução 
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou orientação da direção superior.
2.7.69. Coordenador: Compete à Coordenar a execução das atividades da 
unidade, programa ou projeto sob sua responsabilidade, assegurando a 
organização das rotinas e o bom funcionamento das ações desenvolvidas. 
Cabe-lhe planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe, orientando 
a execução das atividades e promovendo condições adequadas de trabalho. 
Incumbe-lhe monitorar metas, prazos e resultados, acompanhando a evolução 
das ações, avaliando indicadores e propondo ajustes necessários ao 
aprimoramento dos processos e fluxos operacionais. O Coordenador deve 
manter articulação contínua com demais unidades e setores da Secretaria, 
garantindo integração, cooperação e alinhamento institucional. Compete-lhe 
elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das atividades, consolidar 
informações, apoiar o planejamento interno e prestar suporte técnico às 
demandas da gestão superior. Deve ainda assegurar o cumprimento das 
normas legais e internas aplicáveis ao setor, acompanhar a implantação de 
rotinas e procedimentos, propor melhorias e zelar pela qualidade da execução 
das atividades. Por fim, executará outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou orientação da direção superior.
2.7.70. Chefia de Seção: Coordenar as atividades, ações e procedimentos 
pertinentes ao setor, de forma a cumprir prazos e objetivos; Acompanhar o 
cumprimento dos prazos de publicações dos atos relativos ao setor; 
Assessorar as reuniões da Diretoria, bem como aquelas de execução de 
atividades e matérias relacionadas ao setor; Orientar a equipe em situações 
de conflitos ou em casos omissos e formular consultas ao jurídico e à 
Diretoria; Delegar as funções de acordo com as habilidades individuais para 
melhor aproveitamento dos colaboradores; Motivar a equipe para alcançar os 
objetivos e melhorar os índices de satisfação do setor; Traçar as metas do 
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setor junto à Diretoria e Coordenadoria para o período; Articular, junto à 
equipe, o plano de ação para o cumprimento das metas estabelecidas para o 
setor de forma mais eficaz; Monitorar erros e dificuldades, com o intuito de 
reduzir ao mínimo possível, evitando desgaste e retrabalho; Participar das 
reuniões de chefes de setor e de outras para as quais for convocado; 
Coordenar a alimentação dos sistemas de controle e acompanhamento 
utilizados para execução das tarefas correlatas ao setor; Participar nas 
reuniões de Comissões de Avaliação de desempenho quando for convocado; 
Estruturar e gerenciar as informações e indicadores da área; Controlar as 
entregas, produtividade e desempenho dos funcionários do setor; Gestão de 
projetos e/ou pessoas; Outras atividades pertinentes a área de atuação. 
2.7.71. Chefia de Seção: Assessorar o chefe imediato nas demandas 
relacionadas a sua área de lotação; assessorar os dirigentes na sua área de 
expertise; elaborar expedientes internos e externos conforme as normas de 
redação oficial; acompanhar a execução e adequação do orçamento da 
Secretaria; reportando informações aos dirigentes; assessorar na análise e 
controle de custos operacionais da Secretaria; assessorar no preparo, cálculo, 
lançamento, conferência e atualização de dados; assessorar os dirigentes no 
controle dos prazos de contratos; realizar pesquisas e elaborar estudos sobre 
assuntos de interesse do Departamento; elaborar e emitir relatórios, 
correspondências e expedientes administrativos em geral; controlar agendas; 
promover o acompanhamento de expedientes administrativos, conforme 
solicitação da Direção; assessorar na elaboração de termos de referência para 
processos licitatórios; prestar informações referentes a leis, decretos, 
regulamentos e outros atos oficiais pertinentes à Secretaria; participar de 
Comissões e Conselhos delegados pelo Secretário; auxiliar os agentes 
públicos em geral, executando outras atividades correlatas conforme 
solicitação e disponibilidade; desempenhar e cumprir as normas do Controle 
Interno, atender demandas específicas relativas ao local de lotação.
2.7.72. Assistente - Logística: Gerenciar e desenvolver indicadores, auditar 
transações de abastecimento; Gerenciar toda administração de transportes; 
Gerenciar e acompanhar a agenda do atendimento a pacientes; Acompanhar 
a manutenção de contratos de prestadores de serviços de manutenção e 
abastecimento; Garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e 
promover a qualidade do serviço prestado; Coordenar as justificativas de multa 
junto aos motoristas perante o órgão competente; Gerenciar a coordenação do 
transporte com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes; 
Gerenciar a coordenação nos deslocamentos Municipais e Estaduais; 
Gerenciar e coordenar o preenchimento relatórios de quilometragem; 
Gerenciar Coordenar e garantir a eficiência na operação de transportes, 
monitorar e promover a qualidade do serviço prestado, garantir 
aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo 
acompanhamento dos serviços prestados pelos motoristas sob seu comando, 
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orientando quanto ao transporte mais eficaz a ser realizado aos pacientes em 
parceria com os coordenadores de blocos; Assessorar a Secretária de Saúde 
e a Diretora Geral da Saúde, para garantir a eficiência na operação de 
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.72. Assistente - Administração e Manutenção da Logística: Compete à 
Assessoria Administrativa e Manutenção de Logística: Coordenar o transporte 
com a entrega de documentos nas unidades de saúde malotes; Coordenar os 
deslocamentos Municipais e Estaduais; Coordenar o preenchimento relatórios 
de quilometragem; Coordenar a manutenção de contratos de prestadores de 
serviços de manutenção e abastecimento; Coordenar e garantir a eficiência na 
operação de transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço 
prestado, garantir aproveitamento de recursos empregados na operação, 
realizar todo acompanhamento dos serviços prestados pelos motoristas sob 
seu comando, orientando quanto ao transporte mais eficaz a ser realizado aos 
pacientes em parceria com os coordenadores de blocos; Assessorar o Diretor 
de Logística para garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e 
promover a qualidade do serviço prestados; Fiscalizar contratos referente ao 
seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.74. Assistente - Apoio aos serviços Logísticos/SMS: Assessorar nos 
serviços de transporte dos setores da Secretaria de Saúde; Realizar serviços 
operacionais de transporte assessorando a Vigilância em Saúde, quando 
necessário; Realizar o preenchimento de relatórios de quilometragem; 
Assessorar nos serviços operacionais de Logística da Atenção Primária a 
Saúde; Realizar o transporte da equipe do SAD nos deslocamentos para 
atendimento domiciliar; Assessorar e garantir a eficiência na operação de 
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado, garantir 
aproveitamento de recursos empregados na operação, realizar todo 
acompanhamento dos serviços prestados, orientando quanto ao transporte 
mais eficaz a ser realizado aos coordenadores de bloco; Assessorar o Diretor 
Geral e a Secretária de Saúde para garantir a eficiência na operação de 
transportes, monitorar e promover a qualidade do serviço prestado; Fiscalizar 
contratos referentes ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.75. Assistente - Assistência Farmacêutica: Ser a farmacêutica 
assistente da Farmácia Central perante o Conselho Regional de Farmácia do 
Estado do Paraná com carga horária definida, conforme a Lei 13.021/2014. 
Ser parte responsável pela seleção de medicamentos (padronização) na 
Farmácia Central, participando ativamente da Comissão de Farmácia C 
Terapêutica (CFT) municipal, incorporando, substituindo e/ou excluindo itens 
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de acordo com a realidade de atendimentos do local, mediante a aprovação ou 
reprovação da CFT; Responder as demandas da ouvidoria de saúde, referente 
a medicamentos; Monitorar os relatórios de produção mensal da farmácia da 
Central; Encaminhar relatórios para o Estado, referente aos medicamentos do 
Componente Estratégico, dos programas: do Tabagismo, da Hanseníase, da 
Tuberculose, da Talidomida, do Toxoplasmose, da Imunoglobulina Anti RHO, 
Hepatites virais; Gerar notificações e documentações afins, quando 
detectados desvios de qualidade de materiais médico-hospitalares e 
medicamentos; Construir indicadores de desempenho para acompanhamento 
e monitoramento dos serviços da Farmácia Central, auxiliando no 
planejamento e controle dos processos; Realizar a farmacovigilância e gerar 
notificações e documentações afins, quando detectados reações adversas a 
medicamentos e suspeita de inefetividade terapêutica; Fornecer informações 
técnicas sobre medicamentos à equipe de saúde lotada na Farmácia Central; 
Atualizar a equipe de trabalho sobre informativos e legislações de 
medicamentos dispensados na Farmácia Central; Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.76. Assistente - Administração SAD: Compete a Coordenação 
Administrativa SAD: Organizar e controlar os documentos relacionados ao 
SAD; Atualizar os arquivos e cadastros de medicamentos e pacientes; 
Controlar o estoque; Realizar a emissão de relatórios administrativos e 
elaborar planilhas de demanda; Agendar paciente para atendimento do SAD.
2.7.77. Assistente - Vigilância Sanitária em Alimentos: Compete a 
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Atuar no âmbito da 
vigilância sanitária de alimentos, prevenido assim, riscos à saúde pública; 
Realizar inspeções em estabelecimentos que produzem, manipulam, 
armazenam e comercializam alimentos, garantindo o cumprimento das normas 
sanitárias; Monitorar a higiene, armazenamento e manipulação de alimentos 
em diferentes etapas da cadeia de produção; Coletar amostras de alimentos 
para análise laboratorial, verificando a presença de contaminantes ou 
irregularidades; Realizar o monitoramento da qualidade da água por meio do 
Programa Vigiagua, de forma que a água para consumo humano atenda aos 
padrões de potabilidade e segurança; Proceder à investigação de surtos 
relacionados ao consumo de alimentos, adotando as condutas necessárias 
conforme as normativas vigentes; Investigar denúncias ou problemas 
relacionados à contaminação de alimentos e adotar medidas corretivas; 
Promover ações educativas voltadas para o manejo seguro de alimentos e 
boas práticas em higiene; Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre as 
condições sanitárias dos estabelecimentos; Colaborar em ações integradas 
com outras divisões da Vigilância em Saúde, participando de campanhas 
educativas e operações conjuntas; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.78. Assistente - Vigilância Sanitária em Serviços: Compete a 
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária em serviços: Fiscalizar 
serviços que possam impactar a saúde pública, garantindo padrões de 
segurança e qualidade, de forma que serviços prestados à população estejam 
em conformidade com as normas sanitárias, protegendo a saúde pública; 
Realizar inspeções regulares em estabelecimentos de saúde (hospitais, 
clínicas, laboratórios, consultórios odontológicos, etc.), verificando o 
cumprimento das normas e regulamentos sanitários; Fiscalizar serviços gerais, 
como salões de beleza, academias, estúdios de tatuagem e outros 
estabelecimentos congêneres, avaliando práticas de higiene e segurança; 
Supervisionar o manejo e descarte de resíduos provenientes de serviços de 
saúde e outros estabelecimentos, garantindo que sejam realizados de forma 
segura e em conformidade com as regulamentações; Verificar a procedência, 
armazenamento e validade de produtos utilizados nos serviços, como 
cosméticos e materiais químicos, para evitar riscos à saúde; Orientar os 
prestadores de serviços por meio de diretrizes técnicas e educativas, 
promovendo boas práticas sanitárias; Acompanhar e investigar denúncias 
sobre irregularidades em serviços, adotando medidas corretivas sempre que 
necessário;Avaliar e aprovar o funcionamento de serviços mediante a emissão 
de licenças e autorizações sanitárias conforme as exigências legais; Elaborar 
relatórios técnicos e auditorias detalhadas das inspeções realizadas, 
fornecendo pareceres sobre a conformidade sanitária; Colaborar em ações 
integradas com outras divisões da Vigilância em Saúde, participando de 
campanhas educativas e operações conjuntas; Identificar e mitigar riscos à 
saúde relacionados aos serviços, de forma a promover um ambiente seguro 
para trabalhadores e usuários; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.79. Assistente - Setor de Imunização: Compete a Coordenação e 
Assessoria do Setor de Imunização: Proceder o recebimento de 
imunobiológicos e procedimentos de separação para as Unidades de APS; 
Monitorar os eventos adversos pós-vacinação, acompanhar os casos de 
reação adversa ocorridos pós- vacinação e a rápida identificação e localização 
de lotes de vacinas; Avaliar e monitorar o Sistema utilizado pelas Unidades de 
Saúde de modo a agilizar a tabulação de resultados; Supervisionar todas salas 
de vacina do município; Realizar a apuração dos imunobiológicos utilizados; 
Realizar o gerenciamento das doses utilizadas e das perdas físicas para 
calcular as perdas técnicas a partir das doses aplicadas; Solicitar e 
encaminhar os imunobiológicos especiais, monitorando o registro dos mesmos 
no Sistema pelas Unidades de Saúde; Acompanhar a utilização dos 
imunobiológicos especiais e eventos adversos; Planejar e organizar 
Campanhas de Vacinação; Manter a equipe de vacinadores atualizada quanto 
às normas técnicas vigentes, informes técnicos e afins; Capacitar junto à 
gestão de Vigilância em Saúde, as equipes técnicas quanto à utilização dos 
sistemas de vacinação; Prever, periodicamente, as necessidades de material e 
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de imunobiológicos; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de 
atuação; Manter as condições preconizadas de conservação dos 
imunobiológicos na Rede de Frios do município; Manter atualizado os 
Sistemas de Vacinação; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.80. Assistente - Vigilância de Agravos Epidemiológicos: Monitorar 
agravos epidemiológicos; Proceder à transmissão de dados, solicitar tomada 
de conduta e acompanhar as atividades de vigilância dos agravos, realizado 
nas unidades de saúde; Realizar os procedimentos estabelecidos no Guia de 
Vigilância em Saúde, quanto as agravos epidemiológicos; Realizar 
atendimento domiciliar a pacientes com doenças infecciosas quando 
necessário; Realizações de testes rápidos para diagnósticos de HIV, hepatite 
A,B,C e sífilis em ações de campanha; Preparos das amostras de material 
biológico provenientes das Unidades de APS e encaminhamento ao 
laboratório Central do Paraná; Realizar exame de prova tuberculínica, com 
aplicação, leitura e entrega de laudo; Realização de medicações especiais via 
endovenosa a pacientes tuberculose/HIV os quais requerem apoio especial; 
Investigação de óbitos fetais, materno/infantil; Coleta de amostras biológicas 
(escarro, sangue, secreção naso e orofaríngea) para diagnóstico e 
acompanhamento; Controle, distribuição e aplicação de imuno injetáveis; 
Bloqueio in loco de casos de meningite, coqueluche ou outras situações de 
surto; Investigação e coleta de material biológico de surtos de doenças 
agudas; Participar de campanhas e ações educativas; Realizar procedimentos 
de maior complexidade relacionados a qualquer agravo epidemiológico, nos 
quais as Unidades de Saúde necessitem apoio para o manejo; Assistência ao 
paciente com tuberculose ou outros agravos infectocontagiosos em isolamento 
na UPA; Atendimento em procedimentos de exames específicos e envio ao 
laboratório Central do Paraná; Assistência ao manejo de corpos pós morte em 
casos de óbito domiciliar por COVID 19; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.81. Assistente - Núcleo de Apoio à Atenção Primária à Saúde: 
Coordenar os serviços de enfermagem do Núcleo de Apoio à Atenção Primária 
à Saúde; Planejar, gerenciar, estimular, acompanhar e avaliar as ações 
desenvolvidas; Desenvolver programas de assistência integral e contínua aos 
pacientes e de orientação e atualização de conhecimento à sua equipe; 
Organizar o serviço de enfermagem e estimular a prática profissional 
interdisciplinar no Núcleo de Apoio a Atenção Primária a Saúde; Colaborar na 
humanização do atendimento Médico/ paciente; Zelar pelas atividades 
privativas do Enfermeiro; Colaborar com a fiscalização do Conselho Regional 
de Enfermagem – COREN; Conhecer e divulgar para sua equipe o Código de 
Ética do profissional de enfermagem; Acompanhar a Gestão de Pessoas em 
loco, quanto pontualidade e assiduidade dos servidores sob seu comando no 
equipamento de Saúde, gestionar os pedidos de férias e licenças dos 
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servidores, bem como administrar os pedidos de compras e cuidados com os 
materiais médicos e equipamentos utilizados pela equipe. Fiscalizar contratos 
referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme necessidade ou a critério de seu superior
2.7.82. Assistente - Vigilância de Endemias: Compete a Coordenação e 
Assessoria de Vigilância de Endemias: Realizar o combate Pa vetores e 
vigilância de endemias no município; Assessorar a chefia imediata na 
elaboração do planejamento das atividades para o combate aos vetores; 
Elaborar, juntamente com os supervisores de área, a programação de 
supervisão das localidades sob sua responsabilidade; Supervisionar e 
acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas; Elaborar relatórios 
mensais sobre os trabalhos de supervisão realizados e encaminhar; Dar 
suporte necessário para suprir as necessidades de insumos, equipamentos e 
Instrumentais de campo; Participar da organização e execução de 
treinamentos e reciclagens do pessoal de campo; Coordenar e participar das 
ações de delimitação de foco do vetor Aedes Aegypi; Avaliar, juntamente com 
os agentes executores de áreas, o desenvolvimento das atividades nas suas 
áreas, com relação o cumprimento de metas e qualidade das ações 
empregadas; Participar das avaliações de resultados de programas no 
município; Trabalhar em parceria com entidades que possam contribuir com as 
atividades de campo nas suas áreas de trabalho; Implementar e coordenar 
ações que possam solucionar situações não previstas ou consideradas de 
emergência; Participar e propor medidas de controle no Comitê Municipal de 
Combate à Dengue e na Sala Situacional de controle da Dengue; Alimentar os 
bancos de dados relativos à Vigilância de Endemias; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.83. Assistente - Vigilância Sanitária em Produtos: Compete a 
Coordenação e Assessoria de Vigilância Sanitária: Responsabilizar-se por 
inspeção e licenciamento de: Indústrias de medicamentos para uso humano; 
Indústrias de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene; Indústrias de 
saneantes, desinfetantes domissanitários, limpeza e polimento; Indústrias de 
produtos para saúde (materiais médico-hospitalares); Indústrias de aparelhos 
eletrônicos, instrumentos e mobiliário para uso médico; Comércio atacadista 
(Distribuidoras) de medicamentos / cosméticos / saneantes / produtos para 
saúde; Comércio varejista de medicamentos (Farmácias C Drogarias); 
Comércio varejista de cosméticos (Casas de Cosméticos); Comércio varejista 
de produtos de limpeza domissanitários; Comércio varejista de materiais 
médico-hospitalares; Atendimento de denúncias de: fabricação, distribuição, 
armazenamento e comercialização irregulares de medicamentos, cosméticos, 
saneantes e produtos para saúde, falta de higiene em qualquer etapa do 
processamento industrial; Produtos sem origem, sem data de fabricação, sem 
data de validade, sem lote; Produtos em condições impróprias para consumo. 
EDUCAÇÃO EM SAÚDE EM PRODUTOS: Capacitações para os profissionais 
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de Indústria; Capacitações para os profissionais farmacêuticos; Atividades de 
educação continuada com profissionais farmacêuticos, para multiplicar o 
conhecimento de Vigilância Sanitária; Promover atualizações de legislação 
para os profissionais da área de Produtos. SERVIÇO ADMINISTRATIVO EM 
PRODUTOS: Ingresso e Baixa de Responsável Técnico em Indústrias de 
Medicamentos, Indústrias de Cosméticos e Indústrias de Saneantes; Ingresso 
e Baixa de Responsável Técnico em Farmácias e Drogarias; Recebimento e 
conferência dos BMPOs (Balanço de Medicamentos Psicoativos e Outros 
Sujeitos a Controle Especial) e BSPOs (Balanço de Substâncias Psicoativas e 
Outras Sujeitas a Controle Especial) de Farmácias e Drogarias; Recebimento 
e cadastro de denúncias relacionadas a Produtos; Autorizações para remessa 
de medicamentos/produtos para o exterior; Cadastramento de prescritores 
e/ou clínicas para utilização de receituários especiais; Controle e distribuição 
de notificações de receituário amarelas (A) – substâncias entorpecentes; 
Controle e distribuição de notificações de receituário especial para substância 
talidomida (C3); Controle e distribuição de numeração de notificações do tipo 
B1 (substâncias psicotrópicas) e B2 (substâncias psicotrópicas anorexígenas); 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.84. Assistente - Administração Externa: Compete à Assessoria 
Administrativa Externa: Assessorar diretamente a Coordenação da Unidade 
Básica de Saúde ou a autoridade nomeante nos assuntos de relacionamento a 
Secretaria Municipal de Saúde, prestar apoio técnico externo, recepcionar os 
pacientes que chegam à UBS com prontidão, Gerenciar os e-mails recebidos e 
respondê-los adequadamente; Coordenar e orientar o correto o registro de 
dados pessoais dos usuários na ficha de atendimento; Assessorar a recepção 
em relação a atualização cadastral dos usuários. Assessorar a chefia imediata 
para garantir a eficiência no atendimento, monitorando e promovendo a 
qualidade do serviço prestado. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.85. Assistente - Agendamento de Consultas Especializadas: Compete 
à Coordenação de Agendamento de Consultas Especializadas: Ser 
responsável pelas marcações de consultas especializadas dos pacientes da 
Secretaria de Saúde; Cadastro e Marcação de consultas especializadas e 
exames nos sistemas estaduais de regulação; Triagem dos pacientes por 
categoria de exames e grau de urgência; Referência e suporte para as 13 
unidades de saúde, marcação de consultas e exames especializados; 
Encaminhar e triar a fila de espera de pacientes para ortese/protese e 
reabilitação; Otimização dos atendimentos, a fim de diminuir o percentual de 
absenteísmo e minimizar ao máximo a fila de espera de exames. Executar 
outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.86. Assistente - Divisão de Saúde Mental: Compete a Assessoria 
Administrativa a Divisão de Saúde Mental: Assessorar, no controle e avaliação 
do desenvolvimento de todas as atividades relacionadas ao Apoio 
Administrativo a Saúde Mental; Apoio a supervisão de Compras e Supervisão 
de Almoxarifado e Patrimônio; Fazer registro diário dos serviços prestados; 
Apoio ao Controle de concessão de férias e licenças dos servidores, mediante 
cronogramas; Auditar e controlar a frequência e o horário de trabalho, para fins 
de elaboração de folha de pagamento e verificação do cumprimento da 
jornada de trabalho; Estimular a prática profissional interdisciplinar na Saúde 
Mental; Dar apoio na elaboração do manual de normas e rotinas próprio, bem 
como mantê-lo atualizado, quando necessário; Solicitar a capacitação de 
servidores junto a Chefe de Coordenação e Assessoria de Gestão de Pessoas 
da SMS; Programar e avaliar os estágios desenvolvidos na área de Saúde 
Mental; Elaborar os formulários, ofício e memorandos da administração da 
Saúde Mental; Coordenar e prestar atendimento em regime de atenção diária; 
Apoio a coordenação junto a porta de entrada da rede de assistência em 
saúde mental de sua área; Manter atualizada a listagem dos pacientes de sua 
região que utilizam medicamentos para a saúde mental e a lista dos pacientes 
que necessitam de atendimento; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e 
área de atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou 
a critério de seu superior.
2.7.87. Assistente - Farmácia Central: Compete à assessoria Administrativa: 
A servidora designada pelo caput deverá: Atualizar a lista de medicamentos e 
materiais médicos hospitalares dos casos judiciais; Verificar estoques e se 
necessário comunicar a chefia sobre os quantitativos necessários a serem 
comprados para atender os casos judiciais; Realizar a solicitação dos 
medicamentos e materiais judiciais para a Central de Abastecimento 
Farmacêutico; Separar kits pelo nome dos pacientes judiciais; Acompanhar a 
dispensação dos itens judiciais, elaborar os termos de fornecimento; Organizar 
o arquivo de documentos judiciais, Realizar o preenchimento da planilha de 
produção da Farmácia Central; Compilar os relatórios de produção mensal das 
13 Unidades de Dispensação de Medicamentos Básicos, bem como dos 
demais setores: Farmácia Central, Farmácia da UPA e Farmácia do Paraná 
Dar suporte administrativo nas capacitações promovidas pela Divisão de 
Assistência Farmacêutica. Executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.88. Assistente - Sistemas de Informações da Saúde e Patrimônio:
Ser responsável pelo faturamento dos serviços prestados pelas Unidades de 
Saúde; Administração de Sistemas de informação de saúde; Envio da 
produção ambulatorial das Unidades básicas de Saúde para o SISAB; 
Faturamento do SIASUS da média e alta complexidade; Cadastro de 
profissionais de saúde no CNES, envio do BPA dos prestadores de serviços 
de saúde de média e alta complexidade para a 2ª Regional de Saúde, apoio 
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na instalação do CADWEB e operacionalização do sistema, suporte na 
auditoria médica, suporte na racionalização do sistema Betha para os Agentes 
Comunitários de Saúde , relatórios de produtividade dos estabelecimentos 
SUS; Realizar inventários dos bens públicos da Secretaria Municipal de 
Saúde; Coordenar e controlar as identificações de bens patrimoniais; controlar 
a entrega de bens recebidos da Divisão de Patrimônio para a Secretaria 
Municipal de Saúde; Coordenar o recolhimento de bens inservíveis; Coordenar 
a orientação referente ao Patrimônio da Secretaria de Saúde; Realizar 
levantamento e fiscalização nos equipamentos da Secretaria de Saúde, no 
tocante ao cumprimento das normas de conservação e segurança dos bens 
móveis e imóveis; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade 
ou a critério de seu superior.
2.7.89. Assistente - Regulação de Exames Laboratoriais: Compete à 
Coordenação de Regulação de Exames Laboratoriais: Coordenar a 
distribuição e controle de exames; gerenciar o fluxo de informações via 
sistema dos exames para os usuários da rede; articular com os prestadores de 
serviço e convênio SUS, mantendo a articulação entre a administração dos 
equipamentos públicos de saúde e usuário de saúde; Emissão de relatórios de 
controle mensal e anual do serviço prestado; fiscalizar a eficiência dos 
serviços prestados. Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de 
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.7.90. Assistente - Gestão de Pessoas : Compete à Assessoria 
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar, 
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos 
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos 
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza, 
relacionada às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar 
atividades de arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção, 
conservação, controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar 
a Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar, 
executar e monitorar documentos, processos, informações e relatórios 
referentes ao fechamento das informações da folha de pagamento; 
Recepcionar as férias de todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde, 
organizando o levantamento, encaminhando ao Recursos Humanos da 
Administração para levantamento, após encaminhar para autorização dos 
Coordenadores e Secretária de Saúde, emitindo o memorando da SMS para 
lançamento e controle de portaria. Executar atividades de protocolo, 
relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processo dos 
estagiários lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Operacionalizar 
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão da folha de 
pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final dos documentos que 
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e 
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seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a 
Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou auxiliar no estabelecimento de 
procedimentos técnicos - administrativos; Controle e registro de dados e 
informações, subsidiando bases de trabalho e dados técnicos; Efetuar 
atualizações, fornecer informações, suporte e orientação aos servidores, com 
base em análises efetuadas dentro das normas e procedimentos vigentes; 
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de 
documentos e processo; Executar o processo de recebimento, organização e 
encaminhamento de malotes; Operacionalizar ferramentas e instrumentos 
destinados aos processos de gestão de pessoas e folha de pagamento; 
Realizar o fechamento final dos documentos que acompanham os resumos de 
frequência da Secretaria Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo 
responsável por entregar devidamente organizado a Divisão de Recursos 
Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos, escanear, digitar 
textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e direcionar ligações 
telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o registro de 
diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio e pela 
conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais utilizados; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior
2.7.91. Assistente - Tele Medicina: Assessorar e informar, no que lhe 
competir, todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado no ambulatório 
de especialidades; Informar regularmente a Coordenadora a notificação de 
todas as ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar pela guarda, 
controle, manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; 
Manter contato com a Coordenadora do ambulatório e Diretor Geral visando a 
eficiência administrativa dos serviços realizados no ambulatório; Programar e 
avaliar os estágios desenvolvidos por área do ambulatório ; Elaboração de 
formulários e memorandos; Auxiliar na elaboração de atas; Acompanhar 
processos administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha 
funcional; auxiliar no fechamento do ponto dos servidores do ambulatório; 
Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior
2.7.92. Assistente - Gestão de Pessoas: Compete à Assessoria 
Administrativa de Gestão de Pessoas: Preparar, receber, conferir, elaborar, 
executar, armazenar, controlar e distribuir formulários e documentos 
necessários ao funcionamento da sua área de atuação; Realizar lançamentos 
no sistema operacional Betha Fly Protocolos, de qualquer natureza, 
relacionada às atividades de rotina da área de gestão de pessoas; Executar 
atividades de arquivo, relacionadas ao processo de recebimento, manutenção, 
conservação, controle e guarda de documentos de gestão de pessoas; Auxiliar 
a Coordenação de gestão de pessoas em examinar, planejar, organizar, 
executar e monitorar documentos, processos, informações e relatórios 
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referentes ao fechamento das informações da folha de pagamento; 
Recepcionar as férias de todos os locais da Secretaria Municipal de Saúde, 
organizando o levantamento, encaminhando ao Recursos Humanos da 
Administração para levantamento, após encaminhar para autorização dos 
Coordenadores e Secretária de Saúde, emitindo o memorando da SMS para 
lançamento e controle de portaria. Executar atividades de protocolo, 
relacionadas à entrada, autuação e saída de documentos e processo dos 
estagiários lotados na Secretaria Municipal de Saúde; Operacionalizar 
ferramentas e instrumentos destinados aos processos de gestão da folha de 
pagamento dos estagiários; Realizar o fechamento final dos documentos que 
acompanham os resumos de frequência da Secretaria Municipal de Saúde e 
seus protocolos, sendo responsável por entregar devidamente organizado a 
Divisão de Recursos Humanos; Participar e ou auxiliar no estabelecimento de 
procedimentos técnicos - administrativos; Controle e registro de dados e 
informações, subsidiando bases de trabalho e dados técnicos; Efetuar 
atualizações, fornecer informações, suporte e orientação aos servidores, com 
base em análises efetuadas dentro das normas e procedimentos vigentes; 
Executar atividades de protocolo, relacionadas à entrada, autuação e saída de 
documentos e processo; Executar o processo de recebimento, organização e 
encaminhamento de malotes; Operacionalizar ferramentas e instrumentos 
destinados aos processos de gestão de pessoas e folha de pagamento; 
Realizar o fechamento final dos documentos que acompanham os resumos de 
frequência da Secretaria Municipal de Saúde e seus protocolos, sendo 
responsável por entregar devidamente organizado a Divisão de Recursos 
Humanos; Executar tarefas como: arquivar documentos, escanear, digitar 
textos, recepcionar e orientar os servidores, atender e direcionar ligações 
telefônicas; Fazer conferência de documentos efetuando o registro de 
diferentes dados e informações; Zelar pela segurança do patrimônio e pela 
conservação das instalações, de equipamentos e demais materiais utilizados; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.93. Assistente - Manutenção Geral: Ser o responsável pelos serviços 
de manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde; 
Conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da Secretaria 
de Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as áreas civis, 
hidráulica e elétrica utilizando corretamente os equipamentos de segurança 
previstos na legislação vigente, seguindo as normas de segurança, higiene, 
qualidade e proteção ao meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização 
e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no 
controle do estoque de ferramentas, equipamentos e providenciando 
substituição, quando necessário, a fim de evitar interrupções das atividades; 
Executar manutenção de baixa complexidade na área elétrica, rede lógica e de 
telefonia (como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim de 
manter as instalações operacionais e em perfeitas condições de 
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funcionamento, atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos 
em altura cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de 
telhados, calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca 
de lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria, 
marcenaria e hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas 
especializadas contratadas, prestando informações e auxílio necessário; 
Controlar o funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas dos 
geradores; Solicitando manutenção especializada, quando necessário; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.94. Assistente - SAD: Compete a Assessoria de gestão do cuidado na 
Atenção Domiciliar visando os seguintes aspectos: acolhimento; clínica 
ampliada; Apoio matricial; Projeto terapêutico singular; Planejando, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas por meio da equipe; 
Desenvolver programas de orientação e atualização de conhecimento à sua 
equipe; Notificar e comunicar a ocorrência das doenças ou agravos à saúde 
que compõem a lista de notificação compulsória suspeita ou confirmada do 
Ministério da Saúde e encaminhá-las ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica; 
Colaborar na humanização do atendimento; Participar de reuniões periódicas 
com toda a equipe SAD, registrando em livro ata as atividades técnicas e 
administrativas de sua área; Zelar pela guarda, controle, manutenção e 
conservação do equipamento e material utilizado, fazer a gestão do estoque 
de medicamentos e materiais, auxiliar na garantia de que os procedimentos 
sejam devidamente seguidos; Emissão de relatórios de atendimento junto aos 
serviços prestados; Fiscalizar contratos referente ao seu setor e área de 
atuação; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a 
critério de seu superior.
2.7.95. Assistente - Recursos Humanos da UPA: Receber e informar, no 
que lhe competir, todos os requerimentos referentes ao pessoal lotado na 
UPA; Informar regularmente à Diretoria Administrativa a notificação de todas 
as ocorrências da vida funcional dos servidores; Zelar ela guarda, controle, 
manutenção e conservação do equipamento e material utilizado; Estimular a 
prática profissional interdisciplinar na UPA; Manter contato com a Diretoria 
Administrativa e Financeira objetivando a eficiência administrativa dos serviços 
realizados na UPA; Elaborar manual de normas e rotinas próprio, bem como 
mantê-lo atualizado; Solicitar a capacitação de servidores junto a Chefe de 
Divisão de Gestão de Pessoas da SMS; Programar e avaliar os estágios 
desenvolvidos por área da UPA ; Elaboração de formulários e memorandos; 
Secretariar reuniões para elaboração de atas; Acompanhar processos 
administrativos; Registro de Ocorrências e intercorrências em ficha funcional; 
Zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; Fiscalizar 
contratos referente ao seu setor e área de atuação; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
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2.7.96. Assistente - UPA: Coordenar e realizar o lançamento de exames 
laboratoriais, garantindo a correta inserção dos dados no sistema, responsável 
pelo controle e envio das Declarações de Óbito para o setor de Epidemiologia, 
assegurando a conformidade com os procedimentos estabelecidos. 
Assessorar à coordenação médica nas atividades administrativas e 
operacionais, incluindo a organização de agendas, a comunicação interna e o 
gerenciamento de documentos. Assessorar no controle, elaboração e ajustes 
das escalas médicas, garantindo a adequada distribuição da equipe e a 
continuidade dos serviços; Assessorar nas demandas administrativas e 
operacionais, colabora no encaminhamento de demandas, assegura um fluxo 
eficiente de informações entre a equipe médica e demais setores, bem como 
na elaboração de relatórios e no acompanhamento de processos, contribuindo 
para a organização e eficiência da coordenação médica. Executar outras 
tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
2.7.97. Assistente - UPA - Manutenção de Equipamentos: Coordenar e 
assessorar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de saúde, 
garantindo seu funcionamento adequado e seguro. Deverá assessorar as 
instalações, calibração e inspeção dos equipamentos, assegurando sua 
operação dentro das normas técnicas e de segurança. Também será 
responsável pela conservação dos equipamentos, solicitando a reposição ao 
setor responsável quando necessário. Além disso, deverá zelar pela disciplina, 
ordem, regularidade e eficiência dos trabalhos sob sua responsabilidade, 
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu 
superior.
2.7.98. Assistente - Saúde Mental - CAPS :Assessorar a Diretora de Área 
de Saúde Mental a estruturar a rede de atenção à Saúde Mental do Município, 
relacionando todos os serviços disponíveis e buscar futuras parcerias; 
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a estreitar a comunicação da 
rede de atenção à S.M, articulando com outros serviços intersetoriais;
Assessorar a Diretora de Área de Saúde Mental a participar de reuniões e 
estreitar a comunicação via conselhos e rede de proteção; Assessorar a 
Diretora de Área de Saúde Mental no apoio administrativo nas demandas do 
MP; Gerenciar o Ambulatório Infanto Juvenil serviço esse responsável pelo
cuidado e atendimento da população infanto juvenil, envolvendo-se com as 
questões das relações familiares, afetivas, comunitárias, com a justiça, a 
educação, a saúde, a assistência, a moradia etc, disponibilizando atendimento 
multiprofissional. Gerenciar o Ambulatório Álcool e Drogas : serviço 
destinado ao atendimento à população com transtornos decorrentes do uso e 
dependência de substâncias psicoativas, como álcool e outras drogas, 
realizando o acompanhamento clínico em grupo e a reinserção social dos 
usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e 
fortalecimento dos laços familiares e comunitários; disponibilizando 
atendimento multiprofissional; Assessorar a coordenação responsável 
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apresentando a demanda de Saúde mental, bem como realizar os 
encaminhamentos necessários; gerenciar a organização das agendas de 
atendimento da Divisão de Saúde mental; Assessorar na avaliação de 
pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando e emitindo 
parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a 
outros serviços especializados, compondo a equipe multiprofissional 
especializada em Saúde Mental; Gerenciar o fechamento da Folha Ponto do 
Ambulatório Infanto Juvenil e o Ambulatório Álcool e Drogas e assessora a 
Diretora de Área de Saúde Mental na documentação do RH no local; Executar 
outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior 
imediato.
2.7.99. Assistente - Manutenção Predial - SMS: Assessorar nos serviços de 
manutenção predial dos estabelecimentos da Secretaria de Saúde; Assessorar 
na conservação e manutenção sob responsabilidade dos imóveis da 
Secretaria de Saúde; Realizar atividades de manutenção geral envolvendo as 
áreas civis, utilizando corretamente os equipamentos de segurança previstos 
na legislação vigente, seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e 
proteção ao meio ambiente; Zelar pela manutenção, organização e 
conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho; Auxiliar no controle 
do estoque de ferramentas, equipamentos e providenciando substituição, 
quando necessário, a fim de evitar interrupções das atividades; Auxiliar na 
manutenção de baixa complexidade na área elétrica e hidráulica, rede lógica e 
de telefonia (como troca de lâmpadas, interruptores, tomadas e outros) a fim 
de manter as instalações operacionais e em perfeitas condições de 
funcionamento, atendendo aos padrões e normas vigentes; Executar trabalhos 
em altura cumprindo normas de segurança na conservação e recuperação de 
telhados, calhas, interiores, reparos e reformas de instalações prediais e troca 
de lâmpadas, entre outros. Realizar serviços básicos de carpintaria, 
marcenaria e hidráulica; acompanhar os serviços executados por empresas 
especializadas contratadas, prestando informações e auxílio necessário; 
auxiliar no controle do funcionamento dos equipamentos da casa de máquinas 
dos geradores;
2.7.100. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, 
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos 
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo 
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos, 
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento 
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de 
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando 
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve 
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e 
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos 
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institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas 
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao 
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes, 
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das 
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao 
funcionamento da unidade.
2.7.101. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, 
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos 
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo 
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos, 
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento 
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de 
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando 
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve 
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e 
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos 
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas 
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao 
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes, 
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das 
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao 
funcionamento da unidade.
2.7.102. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, 
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos 
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo 
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos, 
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento 
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de 
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando 
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve 
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e 
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos 
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas 
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao 
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes, 
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das 
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao 
funcionamento da unidade.
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2.7.103. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, 
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos 
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo 
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos, 
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento 
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de 
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando 
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve 
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e 
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos 
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas 
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao 
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes, 
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das 
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao 
funcionamento da unidade.
2.7.104. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, 
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos 
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo 
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos, 
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento 
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de 
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando 
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve 
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e 
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos 
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas 
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao 
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes, 
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das 
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao 
funcionamento da unidade.
2.7.105. Assistente:Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, 
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos 
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo 
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos, 
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento 
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de 
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dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando 
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve 
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e 
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos 
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas 
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao 
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes, 
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das 
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao 
funcionamento da unidade.
2.7.106. Assistente: Compete ao Assistente prestar apoio administrativo e 
operacional nas atividades desenvolvidas pela unidade de lotação, 
contribuindo para a organização das rotinas internas e o bom andamento dos 
serviços. Cabe-lhe atender ao público interno e externo, fornecendo 
informações e orientações básicas, bem como organizar documentos, 
arquivos, processos administrativos e registros necessários ao funcionamento 
do setor. Incumbe-lhe auxiliar na elaboração de relatórios, no controle de 
dados e no acompanhamento das atividades administrativas, observando 
prazos e procedimentos definidos pela chefia imediata. O Assistente deve 
cumprir rigorosamente as rotinas estabelecidas, apoiar atividades logísticas e 
operacionais, colaborar na preparação de agendas, reuniões e eventos 
institucionais, além de auxiliar no uso e alimentação de sistemas 
informatizados e no fluxo interno de processos. Também compete ao 
Assistente comunicar à chefia eventual necessidade de ajustes, 
inconsistências ou pendências, contribuindo para a melhoria contínua das 
rotinas. Por fim, deverá desempenhar outras atribuições correlatas, conforme 
determinação superior, assegurando suporte permanente à equipe e ao 
funcionamento da unidade.
2.8 - Secretaria Municipal de Educação (SME).
2.8.1. Coordenação Técnica - Operacional da SME: Elaborar pareceres 
sobre as condições das edificações da Secretaria Municipal de Educação; 
Supervisionar a execução de serviços de conservação predial; Assessorar os 
engenheiros nos projetos de manutenção preventiva e corretiva; Produzir 
relatórios estatísticos inerentes à aplicação de recursos na manutenção predial 
da Secretaria Municipal de Educação; Contribuir na elaboração de estudos 
técnicos preliminares para procedimentos licitatórios de itens ou serviços 
destinados a manutenção predial; Acompanhar os Conselhos de Educação e 
do FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de obras; Elaborar relatórios de 
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visitas técnicas de entregas de obras; Orientar direções escolares e equipes 
técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações; 
Contribuir na elaboração de estudos técnicos preliminares para procedimentos 
licitatórios de itens ou serviços destinados a manutenção predial; Acompanhar 
os Conselhos de Educação e do FUNDEB, em visitas técnicas de entrega de 
obras; Elaborar relatórios de visitas técnicas de entregas de obras;Orientar 
direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de manutenção e uso 
adequado das instalações; Participar de comissões, conselhos e unidades 
técnicas, contribuindo com pareceres e análises para o aprimoramento das 
políticas educacionais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior.
2.8.2. Coordenação Técnica - Administrativa da SME: Executar atividades 
de monitoramento e análise de processos no âmbito da Secretaria Municipal 
de Educação; Elaborar relatórios técnicos com base na coleta, organização e 
análise de dados educacionais, permitindo a geração de indicadores gerenciais 
que subsidiem a tomada de decisão; Realizar o monitoramento e controle dos 
resumos de frequência das instituições de ensino, garantindo a conformidade 
dos registros com as normativas vigentes;Realizar a articulação 
interinstitucional, promovendo alinhamento de fluxos operacionais e 
normativos;Prestar suporte técnico aos Diretores de Área, à Direção-Geral e ao 
Secretário Municipal de Educação, fornecendo análises e subsídios para a 
eficiência da gestão educacional; Participar de comissões, conselhos e 
unidades técnicas, contribuindo com pareceres e análises para o 
aprimoramento das políticas educacionais; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.3. Chefia de Divisão - Gestão Escolar: Supervisionar, orientar e adequar 
a estrutura de recursos humanos das instituições de ensino; Intermediar o 
fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e o 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Fazenda Rio Grande; 
Intermediar o fluxo de informações entre a Secretaria Municipal de Educação e 
a Comissão Disciplinar; Supervisionar, coordenar e acompanhar as ações dos 
Coordenador Geral de Gestão Escolar; Acompanhar a Formação Continuada 
dos servidores que integram a equipe de apoio;. Supervisionar, coordenar e 
acompanhar os Coordenarador Geral – Alimentação Escolar e Estatística e 
Documentação Escolar; Supervisionar, coordenar e acompanhar o controle dos 
bens móveis da Secretaria Municipal de Educação;Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.4. Chefia de Divisão - Ações Intersetoriais:Mediar o diálogo entre 
Secretaria Municipal de Educação, Instituições da Rede Municipal de Ensino e 
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demais Secretarias; Articular parcerias com o Terceiro Setor, Conselho da 
Comunidade, Fórum, Universidades, Escolas de formação do Ministério 
Público, Sociedade Civil entre outros; Monitorar e supervisionar as ações 
articuladas com a Rede de Proteção; Colaborar e fortalecer parcerias com as 
equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e UBS; Representar a 
Secretaria Municipal de Educação, nos Conselhos Municipais de Políticas 
Públicas e Direitos, com destaque para áreas como Educação, Saúde, 
Assistência Social e Rede Local; Coordenar e monitorar as ações de 
intersetorialidade dentro da Rede de Proteção; Supervisionar as Escolas e 
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) no monitoramento da 
infrequência escolar, utilizando o Sistema Educacional da Rede de Proteção 
(SERP); Orientar as Instituições de Ensino nos encaminhamentos de 
demandas para a Rede de Proteção; Encaminhar casos de violação dos 
direitos das crianças e adolescentes para a Rede de Proteção e demais órgãos 
necessários; Coordenar as ações de intersetorialidade dentro da Rede de 
Proteção; Supervisionar a execução dos protocolos, fluxos de 
encaminhamentos para a garantia de direitos dos estudantes e prevenção da 
violência no âmbito escolar; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a 
critério de seu superior.
2.8.5. Chefia de Divisão - Manutenção Predial: Assegurar o pleno 
funcionamento da infraestrutura física das Instituições Educativas, 
coordenando atividades de manutenção, conservação, garantindo ambientes 
adequados ao processo de ensino-aprendizagem; Coordenar equipes 
responsáveis pela manutenção predial, abrangendo sistemas elétricos e 
hidráulicos, serviços de pintura, demais atividades de serviços gerais, 
garantindo a funcionalidade, segurança e conservação das edificações; 
Organizar cronogramas de manutenção preventiva a ser realizado nas 
instituições Municipais; Vistoriar e fiscalizar a realização dos serviços 
executados; Orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as 
condições de segurança, normas e procedimentos da legislação vigente; 
Acompanhar e fiscalizar os contratos de prestadores de serviços diretos a 
manutenção predial, exercer funções correlatas a seu cargo; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.6. Chefia de Divisão - Educação Infantil: Acompanhar e subsidiar o 
trabalho administrativo e pedagógico da Divisão de Educação Infantil; 
Organizar e direcionar reuniões com a equipe de diretores dos Centros 
Municipais de Educação Infantil (CMEIs); Acompanhar a demanda de 
crianças matriculadas e em lista de espera nos CMEIs, bem como as crianças 
matriculadas nos níveis de Infantil 4 e 5 das escolas; Realizar visitas de 
supervisão nas instituições de Educação Infantil; Subsidiar o processo de 
abertura de novos CMEIs, no que se refere à organização do espaço físico, 
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recursos, quadro funcional por nível de atendimento, Proposta Pedagógica e 
Regimento Escolar; Realizar formação continuada para os profissionais que 
atuam na Educação Infantil; Acompanhar e subsidiar os coordenadores 
pedagógicos na efetivação da Proposta Curricular para a Educação Infantil; 
Acompanhar e subsidiar o trabalho administrativo da Central Única de Vagas; 
Promover espaços de diálogo, como seminários e ciclos de palestras, 
evidenciando os percursos para a Primeira Infância, envolvendo CMEIs e 
escolas; Acompanhar o percurso de matrículas das crianças vinculadas ao 
Programa Educação Infantil Conveniada (PEIC); Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.7. Chefia de Divisão - Educação Especial:Supervisionar e coordenar os 
serviços de Atendimentos Educacionais Especializados - AEE do Município; 
Supervisionar e Coordenar a Coordenação /Assessoria II de Sala de Recursos/ 
AEE Infantil, Classe Especial, Professor de Apoio Educacional Especializado e 
de Apoio à Inclusão;Supervisionar, orientar e acompanhar o fluxo dos trabalhos 
realizados no CMAEE- Centro Municipal de Atendimento Educacional 
Especializados;Acompanhar os serviços e programas do Município, Estado e 
Ministério da Educação - MEC voltados para a Educação Especial;Realizar 
assessorias técnicas pedagógicas nas instituições, a fim de acompanhar, 
monitorar e orientar sobre o Trabalho Colaborativo a ser desenvolvido nas 
instituições;Avaliar e direcionar os encaminhamentos dos casos enviados pelo 
Conselho Tutelar, Rede de Proteção e Ministério Público;Participar do Fórum 
de Gestores da Educação Especial da Área Metropolitana de Curitiba –
FORGEE, articulando e acompanhando as políticas 
intersetoriais/intermunicipais, através da participação em/no Fórum de 
Gestores da Educação Especial FORGEE;Promover formações continuadas, 
Simpósios, Troca de Experiência para a rede de ensino municipal voltadas para 
a Educação Especial;Acompanhar as assessorias técnicas pedagógico nas 
instituições, a fim de acompanhar e orientar sobre as documentações e 
serviços do AEE aos estudantes públicos da Educação Especial;Acompanhar a 
assessoria técnica pedagógico sobre os encaminhamentos dos estudantes 
com necessidades educacionais especiais ao CMAEE – Centro Municipal de 
Atendimento Educacional Especializado, bem como os atendimentos conforme 
a demanda manifesta; Acompanhar serviços e programas que estejam 
vinculados às Salas de Recursos Multifuncionais, AEE Infantil e Classes 
Especiais; Representar a Secretaria Municipal de Educação em Conselhos 
e/ou Indicar a representatividade no Conselho Municipal da Pessoa Com 
Deficiência, para participação na estruturação de políticas intersetoriais 
voltadas para a Educação Inclusiva; Executar outras atividades correlatas à 
sua área de atuação;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior.
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2.8.8.Chefia de Divisão - Ensino Fundamental:Supervisionar o trabalho 
desenvolvido pelos coordenadores técnicos pedagógicos da SME, relacionados 
aos núcleos aos quais atendem;Responder e encaminhar em tempo hábil os 
documentos relacionados a divisão de Ensino Fundamental;Propiciar 
condições para que a equipe de coordenadores pedagógicos da Divisão de 
Ensino Fundamental desenvolvam um trabalho de qualidade, necessário a rede 
municipal de ensino;Promover encontros de reflexões junto à Equipe 
Pedagógica dos Colégios Estaduais e Escolas Municipais, quanto a transição 
dos alunos do 5º para o 6º ano;Proporcionar condições às escolas para 
elaboração e análise das Avaliações da Aprendizagem, com mapeamento das 
dificuldades, mediando as reflexões dos possíveis encaminhamentos na Rede 
Municipal;Elaborar, articular e acompanhar em conjunto com os 
Coordenadores Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, estratégias 
de intervenções para a melhoria do processo educativo, garantindo 
aprendizagem significativa dos educandos;Articular e organizar junto aos 
Coordenadores Pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental a elaboração, 
aplicação, correção, tabulação e devolutiva da Prova Fazenda Rio Grande, 
com o intuito de melhorar a qualidade da Educação na rede municipal de 
ensino;Acompanhar e articular junto aos Coordenadores Pedagógicos da 
Divisão de Ensino Fundamental, avaliações de larga escala a nível federal, 
estadual e municipal;Conhecer, divulgar, acompanhar e avaliar a efetivação de 
Programas e Projetos Educacionais desenvolvidos nas Instituições;Participar 
efetivamente como representante da Secretaria Municipal de Educação SME 
em reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando 
solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de Educação; Articular junto 
aos coordenadores pedagógicos da Divisão de Ensino Fundamental, 
Formações Continuadas para a Rede Municipal de Ensino; e demais atividades 
correlatas;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.9.Chefia de Divisão - Administrativa: Supervisionar, coordenar, 
acompanhar e assessorar as ações no âmbito Administrativo; referente aos 
protocolos, encaminhamentos às demais secretarias.Supervisionar, 
coordenar, acompanhar e assessorar o recebimento de repasses de recursos 
das esferas Estadual e Federal;Supervisionar, coordenar, acompanhar e 
assessorar a elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos 
recursos da Secretaria de Educação;Supervisionar, coordenar, acompanhar e 
assessorar a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual dos recursos da 
Secretaria de Educação;Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar a 
elaboração do PPA – Plano Plurianual dos recursos da Secretaria de 
Educação;Supervisionar e coordenar o fluxo de processos de licitações, 
empenhos, pagamentos e Notas Fiscais;Supervisionar, coordenar, 
acompanhar e assessorar nas ações referentes aos processos operacionais 
acerca de planejamento estratégico, visando monitorar o cumprimento dos 
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contratos e atas;Supervisionar, coordenar, acompanhar e assessorar o Estudo 
Preliminar Técnico, Termo de Referência e demais documentos pertinentes ao 
processo licitatório.Acompanhar e fiscalizar contratos com empresas 
terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço prestado;Controlar 
documentos, cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos da 
secretaria;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.10. Chefia de Divisão - Ensino Integral/Jornada Ampliada: Ensino 
Integral/Jornada Ampliada: Coordenar e acompanhar a implementação da 
Educação em Tempo Integral/Jornada Ampliada;Acompanhar e orientar o fluxo 
de matrículas, garantindo o cumprimento das metas de ampliação da Educação 
Integral/Jornada Ampliada;Monitorar e avaliar a efetividade das propostas 
pedagógicas implementadas na Educação Integral;.Conduzir o trabalho com os 
coordenadores pedagógicos da SME vinculados à Educação Integral;Promover 
e articular ações de formação continuada no âmbito da Educação 
Integral/Jornada ampliada;Articular ações intersetoriais com outras secretarias 
e órgãos (como Saúde, Cultura, Esporte e Assistência Social), promovendo 
ações integradas e interdisciplinares. Buscar parcerias com instituições, 
empresas e órgãos públicos, com o objetivo de enriquecer os projetos e 
formações;Elaborar e encaminhar documentos, relatórios técnicos e demais 
registros, respeitando os prazos legais e os requisitos institucionais;Articular 
relações entre as equipes internas da SME e outras instituições, fortalecendo o 
funcionamento da rede e da equipe de Educação Integral;Conduzir veículo 
oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua 
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.11. Chefia de Divisão - Divisão de Tecnologia da Informação 
Educacional:Articular a integração das tecnologias digitais ao currículo, 
conforme a BNCC e políticas públicas;Promover formações continuadas sobre 
uso pedagógico das TDICs e inovação;Integrar educação midiática e digital ao 
planejamento docente;Estimular parcerias para projetos pedagógicos com base 
tecnológica;Elaborar documentos técnicos que orientem a política de educação 
digital;Representar a SME em debates sobre inovação e tecnologia 
educacional;Monitorar e ajustar ações de educação digital conforme 
diagnósticos da rede;Coordenar a implantação gradual de programas e 
projetos digitais;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior;
2.8.12. Chefia de Divisão - Transporte Escolar: Planejar e organizar as rotas 
de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e economia;Gerenciar a 
frota de veículos próprios ou terceirizados, acompanhando a manutenção 
preventiva e corretiva;Elaborar relatórios periódicos e prestar contas dos 
recursos destinados ao transporte escolar;Acompanhar e fiscalizar contratos 
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com empresas terceirizadas, garantindo a qualidade do serviço 
prestado;Organizar escalas e horários dos condutores e, quando aplicável, dos 
monitores escolares; Fiscalizar diariamente a operação do transporte escolar, 
verificando o cumprimento das rotas e horários estabelecidos;Monitorar a 
pontualidade e a regularidade do atendimento aos estudantes;Atuar 
prontamente em situações de irregularidade, como atrasos, avarias em 
veículos ou ausência de motoristas;Garantir que todos os veículos e motoristas 
atendam aos requisitos legais, incluindo documentação, licenciamento, 
habilitação e vistorias;Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo 
Código de Trânsito Brasileiro e pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do 
Programa Caminho da Escola;Manter-se atualizado quanto às políticas 
públicas, legislações e programas governamentais relacionados ao transporte 
escolar; Coordenar e Organizar formação Continuada para os motoristas e 
atendentes do Transporte Escolar;Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a 
efetivação de Programas e Projetos Educacionais voltados ao 
PNATE;Participar efetivamente como representante da Secretaria Municipal de 
Educação em reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais 
quando solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de 
Educação;Assessorar e subsidiar a equipe desta secretaria quanto aos 
documentos relacionados ao transporte escolar e frota de veículos;Zelar pela 
manutenção da frota, solicitando materiais e serviços para que os veículos 
sejam mantidos em condições de trafegabilidade, exercer funções correlatas ao 
cargo; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.13.Chefia de Divisão - Infraestrutura Digital:Planejar e organizar as 
rotas de transporte escolar, visando à eficiência, segurança e 
economia;Gerenciar a frota de veículos próprios ou terceirizados, 
acompanhando a manutenção preventiva e corretiva;Elaborar relatórios 
periódicos e prestar contas dos recursos destinados ao transporte 
escolar;Acompanhar e fiscalizar contratos com empresas terceirizadas, 
garantindo a qualidade do serviço prestado;Organizar escalas e horários dos 
condutores e, quando aplicável, dos monitores escolares; Fiscalizar 
diariamente a operação do transporte escolar, verificando o cumprimento das 
rotas e horários estabelecidos;Monitorar a pontualidade e a regularidade do 
atendimento aos estudantes;Atuar prontamente em situações de 
irregularidade, como atrasos, avarias em veículos ou ausência de 
motoristas;Garantir que todos os veículos e motoristas atendam aos requisitos 
legais, incluindo documentação, licenciamento, habilitação e vistorias; 
Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito 
Brasileiro e pelas diretrizes do FNDE, especialmente as do Programa Caminho 
da Escola;Manter-se atualizado quanto às políticas públicas, legislações e 
programas governamentais relacionados ao transporte escolar;Coordenar e 
Organizar formação Continuada para os motoristas e atendentes do 
Transporte Escolar;Conhecer, divulgar e acompanhar e avaliar a efetivação de 
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Programas e Projetos Educacionais voltados ao PNATE;Participar 
efetivamente como representante da Secretaria Municipal de Educação em 
reuniões, fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais quando 
solicitado ou designado pelo Secretário Municipal de Educação;Assessorar e 
subsidiar a equipe desta secretaria quanto aos documentos relacionados ao 
transporte escolar e frota de veículos;Zelar pela manutenção da frota, 
solicitando materiais e serviços para que os veículos sejam mantidos em 
condições de trafegabilidade, exercer funções correlatas ao cargo; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.14. Chefia de Divisão - Equipe Suplementar de 
Linguagem:Supervisionar coordenar o trabalho dos coordenadores 
pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação (SME) vinculados à área 
de Linguagens;Organizar e acompanhar o fluxo de professores e o 
cumprimento da Hora Atividade, assegurando o atendimento às unidades 
educacionais conforme normativa vigente;Articular e acompanhar ações 
pedagógicas e metodológicas, em parceria com os coordenadores 
pedagógicos;Promover e articular ações de formação continuadas voltadas 
aos professores, da Equipe Suplementar de Linguagens;Representar a 
Secretaria Municipal de Educação (SME) em fóruns, seminários, conselhos, 
comissões;Estabelecer articulações intersetoriais com outras equipes da SME 
e órgãos externos, a fim de garantir a efetividade de ações relativas à gestão 
de demandas, registros escolares e funcionamento geral da equipe;Subsidiar 
e assessorar os coordenadores e as equipes escolares na implementação de 
práticas pedagógicas alinhadas às competências da BNCC e às diretrizes da 
Educação municipal;Acompanhar e avaliar a efetividade das propostas 
pedagógicas implementadas no âmbito da equipe suplementar de Linguagem, 
promovendo ações de melhoria contínuo demais atividades 
correlatas;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.15.Chefia de Divisão - Agente de Contratação: Assessorar e coordenar o 
setor de compras e licitações na atuação como agente de contratação;Conduzir 
e julgar a fase externa das licitações na modalidade pregão e concorrência, 
inclusive através do sistema de registro de preços;Instruir e conduzir os 
procedimentos para contratação direta, inclusive através do sistema de registro 
de preços;Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;Receber, 
examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital 
e aos anexos;Iniciar e conduzir sessão pública da licitação;Receber e examinar 
as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; Receber e 
examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às 
condições de habilitação;Verificar a conformidade da proposta em relação aos 
requisitos estabelecidos no edital;Coordenar a sessão pública e o envio de 
lances e propostas;Verificar e julgar as condições de habilitação;Conduzir a 
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etapa competitiva dos lances e propostas;Sanear erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua 
validade jurídica e, se necessária, afastar licitantes em razão de vícios 
insanáveis;Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não 
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;Proceder à 
classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;Indicar o 
vencedor do certame;No caso de licitação presencial, receber os envelopes 
das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura 
dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos 
proponentes;Negociar diretamente com o proponente para que seja obtido 
preço melhor;Elaborar a ata da sessão da licitação;Auxiliar, quando solicitado, 
na elaboração dos atos da fase interna que não são suas 
atribuições;Encaminhar os processos licitatórios, devidamente instruído, após a 
sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e 
contratação;Propor à autoridade competente a revogação ou anulação da 
licitação;Auxiliar as demandas referentes aos processos de licitações, 
formuladas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através do canal de 
comunicação - CACO;Propor à autoridade competente a abertura de 
procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;Elaborar o 
instrumento convocatório, desde que não seja o responsável direto pela 
abertura do procedimento. Realizar o fechamento mensal das remessas do 
mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;Atuar como 
gerente INCom, responsável pelo envio e pagamento de matérias no Diário 
Oficial da União - DOU;Assessorar e coordenar o setor de compras e licitações 
na atuação como agente de contratação;Receber, examinar e julgar todos os 
documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes, à 
habilitação e ao julgamento das licitações, sendo pregoeiro e auxiliar os demais 
Pregoeiro;Elaborar editais de todas as modalidades de licitação.Coordenar e 
conduzir os procedimentos licitatórios na forma da legislação vigente;Conduzir 
sessões públicas de licitação, registrando todos os atos no processo;Garantir a 
transparência e regularidade do processo de contratação pública;Verificar a 
conformidade das propostas e documentos apresentados pelos 
licitantes;Acompanhar e conduzir todas as fases do processo licitatório até sua 
homologação;Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. 
2.8.16. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de 
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e 
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede 
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, 
sistemas, procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os 
diretores escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de 
conflitos, gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados 
das avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente 
como representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, 
fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou 
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designado pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; 
Monitorar os Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na 
execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações 
Integradas; Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração 
de Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; 
Assessorar os Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto 
do Conselho Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e 
promover formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com 
registros de Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, 
dando o direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais 
atividades correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de 
Alimentação Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho 
Municipal de Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o 
controle dos bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar 
a implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados 
pelo Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior. 
2.8.17. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de 
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e 
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede 
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, 
sistemas, procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os 
diretores escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de 
conflitos, gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados 
das avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente 
como representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, 
fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou 
designado pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; 
Monitorar os Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na 
execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações 
Integradas; Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração 
de Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; 
Assessorar os Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto 
do Conselho Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e 
promover formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com 
registros de Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, 
dando o direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais 
atividades correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de 
Alimentação Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho 
Municipal de Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o 
controle dos bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar 
a implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados 
pelo Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando 
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habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.18. Coordenador – Gestão Escolar: Orientar e supervisionar a Equipe de 
Gestão das Instituições Educacionais do Município; Promover, Assessorar e 
Acompanhar as Formações Continuadas para Diretores e Servidores da Rede 
Municipal de Ensino; Atualizar-se de forma contínua sobre legislação, 
sistemas, procedimentos administrativos entre outros; Assessorar, orientar os 
diretores escolares na Gestão pedagógica, gestão de pessoas, gestão de 
conflitos, gestão administrativa e gestão financeira; Refletir sobre os dados 
das avaliações institucionais e avaliação de Diretores; Participar efetivamente 
como representante da Secretaria Municipal de Educação SME em reuniões, 
fóruns, seminários, conselhos e comissões municipais, quando solicitado ou 
designado pelo Secretário Municipal de Educação ou chefia imediata; 
Monitorar os Repasses de Verbas prestando orientações e apoio técnico na 
execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE Básico e Ações 
Integradas; Assessorar os Gestores quanto à composição, eleição e alteração 
de Estatuto da Associação de Pais, Mestres e Funcionários — APMFs; 
Assessorar os Diretores quanto à composição, eleição e alteração de Estatuto 
do Conselho Escolar, monitorando as reuniões ordinárias e extraordinárias e 
promover formação continuada aos conselheiros; Realizar ouvidorias com 
registros de Atas a todos que procuram a Secretaria Municipal de Educação, 
dando o direcionamento necessário para a resolução das demandas e demais 
atividades correlatas; Coordenar e secretariar as atividades do Conselho de 
Alimentação Escolar (CAE), Fórum Municipal de Educação, Conselho 
Municipal de Educação e FUNDEB; Supervisionar, coordenar e acompanhar o 
controle dos bens móveis da Secretaria Municipal de Educação; Acompanhar 
a implementação do PME, programas e projetos educacionais monitorados 
pelo Fórum Municipal de Educação; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.19. Coordenador – Alimentação Escolar: Coordenar, orientar e 
acompanhar a alimentação das Escolas Municipais e CMEI's; Supervisionar 
prestadores de serviços relacionados ao preparo, manipulação e distribuição 
da alimentação escolar; Acompanhar o trabalho de servidores que realizam 
funções relacionadas ao preparo, manipulação e distribuição de alimentação 
escolar;Acompanhar o recebimento dos gêneros alimentícios, sua 
armazenagem e distribuição;Realizar auditoria, consultoria, assessoria e 
palestras em assuntos relacionados a alimentação escolar;Realizar lista de 
compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de 
refeições a serem servidas e no estoque existente; Realizar o 
acompanhamento e o controle do estoque dos itens que compõem 
aalimentação escolar;Participar, conforme a política interna da Secretaria 
Municipal de Educação, de cursos, eventos e programas relacionados à 
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alimentação escolar;Receber e atestar notas fiscais de gêneros 
alimentícios;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.20 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e 
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e 
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da 
rede de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos 
necessários aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de 
Assistência Social, Conselho Tutelar e CRAS;Elaborar relatórios de 
sistematização das ações realizadas, incluindo análises quantitativas e 
qualitativas dos resultados obtidos;Organizar e facilitar reuniões de estudos 
temáticos, oficinas e estudos de caso, envolvendo a equipe da Rede de 
Proteção Escolar, professores e equipes diretivas/pedagógicas das unidades 
escolares;Participar nos espaços dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns, 
em especial das áreas da Educação, Assistência Social e Saúde;Participar de 
reuniões de supervisão, estudos de casos e planejamento, colaborando para a 
melhoria contínua das ações educacionais e de proteção;Promover ações que 
ajudem a compreender as causas e a buscar soluções para as problemáticas 
relacionadas ao baixo desempenho escolar; Contribuir e para a realização de 
formação continuada e campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a 
temas como: direitos humanos, violência contra crianças e adolescentes, 
trabalho infantil, prevenção ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual, 
gênero, violência contra a mulher, entre outras;Colaborar na elaboração de 
conteúdos e práticas educativas relacionados aos temas transversais, 
conforme BNCC; Propor e participar de atividades formativas destinadas à 
comunidade escolar sobre os Projetos de prevenção a violência no âmbito 
escolar;Monitorar a infrequência escolar dos alunos por meio do Sistema 
Educacional da Rede de Proteção (SERP), implementado medidas corretivas, 
quando necessário; Realizar busca ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.21 Coordenador – Busca Ativa/Apoio Intersetorial: Articular e 
acompanhar as ações de Intersetorialidade na Rede de Proteção;Organizar e 
implementar programas de Formação Continuada para os profissionais da 
rede de educação municipal; Articular e acompanhar os atendimentos 
necessários aos educandos, junto às Secretarias de Saúde, Secretaria de 
Assistência Social, Conselho Tutelar e CRAS;Elaborar relatórios de 
sistematização das ações realizadas, incluindo análises quantitativas e 
qualitativas dos resultados obtidos;Organizar e facilitar reuniões de estudos 
temáticos, oficinas e estudos de caso, envolvendo a equipe da Rede de 
Proteção Escolar, professores e equipes diretivas/pedagógicas das unidades 
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escolares;Participar nos espaços dos Conselhos de políticas e direitos, fóruns, 
em especial das áreas da Educação, Assistência Social e Saúde;Participar de 
reuniões de supervisão, estudos de casos e planejamento, colaborando para a 
melhoria contínua das ações educacionais e de proteção;Promover ações que 
ajudem a compreender as causas e a buscar soluções para as problemáticas 
relacionadas ao baixo desempenho escolar; Contribuir e para a realização de 
formação continuada e campanhas de prevenção nas escolas relacionadas a 
temas como: direitos humanos, violência contra crianças e adolescentes, 
trabalho infantil, prevenção ao suicídio, bullying, saúde e educação sexual, 
gênero, violência contra a mulher, entre outras;Colaborar na elaboração de 
conteúdos e práticas educativas relacionados aos temas transversais, 
conforme BNCC; Propor e participar de atividades formativas destinadas à 
comunidade escolar sobre os Projetos de prevenção a violência no âmbito 
escolar;Monitorar a infrequência escolar dos alunos por meio do Sistema 
Educacional da Rede de Proteção (SERP), implementado medidas corretivas, 
quando necessário; Realizar busca ativa domiciliar; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.22. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar 
ações e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes; 
Contribuir para a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a 
permanência na escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o 
exercício da cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto 
às famílias dos estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas 
instituições de ensino, com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e 
o papel de ambas na garantia de direitos da criança e do adolescente;Criar 
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se 
apresentam a partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar; 
Elaborar e contribuir na realização de formação continuada para profissionais 
da educação básica municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a 
identificação e encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de 
direitos e ou risco social;Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que 
contribuam para a garantia de direitos dos estudantes, atuando no 
enfrentamento das situações de ameaça e violação;Fortalecer e articular 
parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades 
de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de 
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral 
dos/as estudantes/crianças; Participar nos espaços dos conselhos, fóruns, 
comitês e comissões;Realizar reuniões de estudos temáticos, oficinas, estudo 
de casos, envolvendo a equipe das Instituições de Ensino e Secretaria 
Municipal de Educação; Colaborar na elaboração de programas e projetos que 
se relacionam aos temas transversais; Atuar em parceria com os demais 
profissionais da educação em demandas que envolvam atuação da equipe 
multiprofissional; Atuar na identificação, acompanhamento e encaminhamento 
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de casos específicos, que necessitam de tratamento, assegurando uma 
intervenção adequada e a articulação com os serviços especializados para o 
suporte necessário;Coordenar e supervisionar ações estratégicas voltadas à 
promoção ao bem-estar dos servidores e da comunidade escolar; Coordenar 
iniciativas intersetoriais que integrem áreas como Psicologia, Serviço Social, 
Educação, Saúde e outros setores públicos, visando à articulação de políticas 
que atendam às demandas do ambiente educacional; Participar, conforme a 
política interna da Secretaria Municipal de Educação, de cursos, eventos e 
programas relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes; 
Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.23. Coordenador - Intersetorial: Planejar, coordenar e supervisionar 
ações e estratégias de garantia e acesso aos direitos dos estudantes; 
Contribuir para a garantia do direito à educação, em especial o acesso e a 
permanência na escola, com a finalidade da formação dos estudantes para o 
exercício da cidadania e sua participação na sociedade;Realizar ações junto 
às famílias dos estudantes envolvendo os profissionais que atuam nas 
instituições de ensino, com o objetivo de fortalecer a relação escola família, e 
o papel de ambas na garantia de direitos da criança e do adolescente;Criar 
estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se 
apresentam a partir de situações de riscos e reflexos do cotidiano escolar; 
Elaborar e contribuir na realização de formação continuada para profissionais 
da educação básica municipal; Orientar as instituições de ensino sobre a 
identificação e encaminhamentos de estudantes, nos casos de violação de 
direitos e ou risco social;Elaborar e acompanhar os protocolos e planos que 
contribuam para a garantia de direitos dos estudantes, atuando no 
enfrentamento das situações de ameaça e violação;Fortalecer e articular 
parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades 
de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de 
controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral 
dos/as estudantes/crianças; Participar nos espaços dos conselhos, fóruns, 
comitês e comissões;Realizar reuniões de estudos temáticos, oficinas, estudo 
de casos, envolvendo a equipe das Instituições de Ensino e Secretaria 
Municipal de Educação; Colaborar na elaboração de programas e projetos que 
se relacionam aos temas transversais; Atuar em parceria com os demais 
profissionais da educação em demandas que envolvam atuação da equipe 
multiprofissional; Atuar na identificação, acompanhamento e encaminhamento 
de casos específicos, que necessitam de tratamento, assegurando uma 
intervenção adequada e a articulação com os serviços especializados para o 
suporte necessário;Coordenar e supervisionar ações estratégicas voltadas à 
promoção ao bem-estar dos servidores e da comunidade escolar; Coordenar 
iniciativas intersetoriais que integrem áreas como Psicologia, Serviço Social, 
Educação, Saúde e outros setores públicos, visando à articulação de políticas 
que atendam às demandas do ambiente educacional; Participar, conforme a 
MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE
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política interna da Secretaria Municipal de Educação, de cursos, eventos e 
programas relacionados à garantia de direitos de crianças e adolescentes; 
Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.24. Coordenador – Escuta Especializada: Realizar a Escuta 
Especializada, conforme orientações da Lei 13.431/2017 e Decreto 
9.603/2018, garantindo que o atendimento seja realizado em local apropriado, 
por profissional capacitado e sem revitimização da criança ou adolescente. 
Acolher a vítima ou testemunha de violência com empatia, escuta ativa, 
linguagem apropriada à idade e compreensão cognitiva da criança ou 
adolescente.Coletar, durante o atendimento, informações essenciais que 
subsidiem a atuação da rede de proteção, respeitando os limites legais e os 
direitos da criança e do adolescente;elaborar relatórios técnicos com registro 
dos atendimentos realizados, descrevendo de forma objetiva e clara os 
elementos observados, respeitando a linguagem e os termos utilizados pela 
criança ou adolescente, quando for o caso.Encaminhar, quando necessário, os 
casos aos órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público, 
Vara da Infância, CREAS ou demais setores da rede de proteção.Participar 
ativamente de reuniões intersetoriais, discutindo fluxos, encaminhamentos e 
protocolos para fortalecimento da Rede de Proteção; Atuar em articulação com 
os demais profissionais da Secretaria Municipal de Educação, da Assistência 
Social, da Saúde e da Justiça, para assegurar o atendimento integral e 
protetivo, Promover a escuta com qualidade, considerando os aspectos 
emocionais e psicológicos envolvidos, respeitando o tempo e a singularidade 
de cada criança ou adolescente.Participar de capacitações e formações 
continuadas, mantendo-se atualizada sobre os marcos legais, metodologias e 
boas práticas na escuta e acolhimento de vítimas de violência. Cooperar na 
elaboração e execução de projetos, formações, planos de trabalho e 
campanhas educativas, visando a prevenção da violência e a divulgação dos 
direitos da infância e adolescência. Acompanhar o fluxo da Escuta 
Especializada, colaborando com a organização e atualização de protocolos 
institucionais e documentos oficiais da rede. Atuar em consonância com o 
Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, 
conforme previsto no Decreto 9.603/2018. Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.25. Coordenador - Sala de Recursos Multifuncionais/AEE Infantil: 
Acompanhar e orientar a organização do trabalho pedagógico do AEE nas 
Salas de Recursos Multifuncionais e AEE Infantil;Realizar assessorias técnico￾pedagógicas nas instituições sobre documentação, serviços do AEE e 
elaboração de relatórios semestrais; Monitorar o fluxo de vagas e matrículas 
nos serviços de AEE;Orientar os encaminhamentos ao CMAEE e acompanhar 
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os atendimentos conforme a demanda.Promover formação continuada aos 
profissionais do AEE;Participar de grupos de trabalho da SEED para a 
sistematização de instruções e resoluções sobre SRM e AEE 
Infantil;Representar a Secretaria Municipal de Educação no Conselho Municipal 
da Pessoa com Deficiência, contribuindo para políticas intersetoriais de 
inclusão;Supervisionar e coordenar o acolhimento às famílias dos estudantes, 
realizando orientações e encaminhamentos conforme necessário; Assessorar 
equipes gestoras e pedagógicas quanto às adaptações curriculares, estruturais 
e de mobiliário; Acompanhar e orientar sobre práticas de trabalho 
colaborativo/coensino nas instituições;Promover e orientar adaptações nas 
avaliações oficiais (Prova Fazenda, Prova Paraná) e demais programas e 
projetos da SME; Acompanhar serviços e programas vinculados às Salas de 
Recursos Multifuncionais e ao AEE Infantil; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.26. Coordenador - Classe Especial: Acompanhar e orientar o trabalho 
pedagógico desenvolvido nas Classes Especiais das instituições 
municipais;Realizar assessorias técnico-pedagógicas para orientar sobre o 
fluxo de vagas, documentações e efetivação de matrículas nas Classes 
Especiais;Acompanhar os encaminhamentos para avaliação e atendimento no 
CMAEE, conforme demanda;Orientar sobre os processos de inserção e 
classificação de estudantes das Classes Especiais no ensino regular, conforme 
a legislação vigente;Promover e acompanhar o desenvolvimento do trabalho 
colaborativo nas instituições; Ofertar formação continuada aos profissionais do 
AEE e das Classes Especiais;Participar de grupos de trabalho da SEED para a 
sistematização de instruções e resoluções sobre Classes 
Especiais;Acompanhar a elaboração de documentos e relatórios semestrais 
dos estudantes atendidos;Supervisionar o acolhimento às famílias, prestando 
orientações e encaminhamentos necessários; Assessorar as equipes gestoras 
e pedagógicas quanto a adaptações curriculares, estrutura física e mobiliário 
adequados;Acompanhar serviços e programas vinculados às Classes 
Especiais; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.27. Coordenador - Professores de Apoio Educacional Especializado -
PAEE e dos Profissionais de Apoio à Inclusão: Acompanhar e orientar a 
atuação pedagógica dos Professores e Profissionais de Apoio do AEE nas 
instituições municipais;Promover formação continuada voltada a esses 
profissionais; Realizar assessorias técnico-pedagógicas para acompanhamento 
do PEI (Plano Educacional Individualizado), bem como da documentação dos 
estudantes da Educação Especial; Orientar os encaminhamentos para 
avaliação e atendimento no CMAEE, conforme demanda manifesta; 
Acompanhar e orientar o desenvolvimento do trabalho colaborativo nas 
instituições; Participar de grupos de trabalho da SEED voltados à 
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sistematização de instruções e resoluções sobre a atuação dos Professores e 
Profissionais de Apoio; Supervisionar o acolhimento às famílias, oferecendo 
orientações e realizando os encaminhamentos necessários; Assessorar as 
equipes gestoras e pedagógicas quanto a adaptações curriculares, estrutura 
física e mobiliário adequados;Acompanhar programas e serviços vinculados 
aos Professores de Apoio Educacional Especializado e Profissionais de Apoio 
à Inclusão; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.28. Coordenador - Apoio a Inclusão do Aluno com Transtorno do 
Espectro Autista - TEA:Promover escuta qualificada às famílias TEA, 
estabelecendo vínculos e orientação às famílias sobre os direitos e 
possibilidades de apoio dentro da escola.Auxiliar na construção, 
acompanhamento e avaliação dos planos individualizados junto aos 
professores e demais profissionais.Promover formação continuada para a 
equipe escolar, ofertando oficinas, rodas de conversa e materiais sobre 
estratégias pedagógicas e comportamentais eficazes para o atendimento de 
estudantes com TEA.Estabelecer canais de comunicação e parceria com 
outros serviços públicos, facilitando o diálogo entre escola, profissionais de 
saúde (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas) e as famílias.Articular 
momentos de observação e escuta pedagógica no cotidiano escolar para 
observar o aluno com TEA e contribuir com sugestões práticas às equipes 
docentes e de apoio.Organizar encontros, rodas de conversas com as famílias, 
proporcionar espaços de troca e apoio emocional entre famílias de crianças 
com TEA, fortalecendo a rede de suporte mútuo.Desenvolver campanhas de 
conscientização e sensibilização sobre o autismo, promover eventos temáticos, 
vídeos, cartazes e palestras para toda a comunidade escolar, sobre o 
TEA.Mediar conflitos e promover empatia no ambiente escolar entre 
estudantes, famílias e profissionais em situações de conflito, promovendo 
mediação e empatia, Construir indicadores e relatórios de acompanhamento, 
registros de progressos, desafios e estratégias utilizadas com estudantes TEA, 
favorecendo a análise institucional e o planejamento de melhorias.Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à 
sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.29. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores 
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das 
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e 
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e 
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver 
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização, 
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os 
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro 
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de 
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avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do 
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da 
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e 
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos aos 
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível 
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova 
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos 
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao 
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia 
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação 
teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de 
oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de 
referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.30. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores 
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das 
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e 
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e 
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver 
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização, 
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os 
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro 
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de 
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do 
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da 
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e 
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos aos 
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível 
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova 
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos 
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao 
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia 
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação 
teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de 
oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de 
referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.31. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores 
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das 
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e 
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e 
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materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver 
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização, 
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os 
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro 
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de 
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do 
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da 
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e 
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos 
aos coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a 
nível federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova 
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos 
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao 
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia 
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da 
relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por 
meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do 
ano de referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior.
2.8.34. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores 
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das 
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e 
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e 
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver 
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização, 
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os 
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro 
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de 
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do 
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da 
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e 
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos 
aos coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a 
nível federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova 
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos 
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao 
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia 
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da 
relação teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por 
meio de oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do 
ano de referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras 
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tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior.
2.8.35. Coordenador – Ensino Fundamental: Promover, desenvolver e 
acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, com professores 
específicos dos anos de referência, equipes pedagógicas e diretivas das 
Escolas Municipais;Assessorar e incentivar os coordenadores pedagógicos e 
professores da rede municipal na elaboração de recursos pedagógicos e 
materiais de apoio com base na Proposta Curricular;Organizar e desenvolver 
eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para valorização, 
socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; Orientar os 
coordenadores pedagógicos das escolas sobre os registros do Livro Registro 
de Classe; Elaborar junto a equipe técnica pedagógica instrumento de 
avaliativo Prova Fazenda Rio Grande, com conteúdo e critérios específicos do 
ano de referência; Articular a aplicação, correção, tabulação e devolutiva da 
Provinha Fazenda Rio Grande, orientando, acompanhando, monitorando e 
intervindo no processo ensino aprendizagem;Acompanhar e articular juntos aos 
coordenadores pedagógicos das instituições, avaliações de larga escala a nível 
federal, estadual e municipal, como Avaliação de Fluência Leitora, Prova 
Paraná, Prova SAEB, Prova Fazenda Rio Grande; Realizar acompanhamentos 
específicos às instituições municipais, orientando e subsidiando quanto, ao 
Planejamento, Plano de trabalho Docente com a metodologia 
dialética;Promover estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação 
teórico-prática do processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de 
oficinas, troca de experiências e grupos de estudos específicos do ano de 
referência;Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.36. Coordenador – Temas Transversais: Planejar e Coordenar aulas que 
abordam temas contemporâneos sugeridos pela BNCC de acordo com as 
legislações vigentes, integrando e instrumentalizando os estudantes para maior 
entendimento na sociedade em que vive;Atuar integrando conteúdos como 
ética, cidadania, meio ambiente, saúde, cultura digital e direitos humanos ao 
currículo escolar;Incentivar o pensamento crítico e a participação ativa dos 
estudantes na sociedade;Elaborar ou subsidiar a construção de diretrizes 
curriculares que incluam os temas transversais, relacionando as todas as 
Divisões Pedagógicas da SME; Promover capacitações e formações para 
professores e demais segmentos sobre como trabalhar os temas transversais 
de forma interdisciplinar;Compartilhar materiais pedagógicos, experiências 
exitosas e estratégias de ensino voltadas aos temas transversais;Acompanhar 
a implementação dos temas transversais nas escolas, garantindo coerência 
com as diretrizes do município e da BNCC;Orientar equipes pedagógicas e 
diretivas para que os temas transversais contribuam para a formação cidadã, o 
respeito à diversidade e a promoção de valores éticos nas escolas;Conduzir 
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veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à 
sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.37. Coordenador - Orçamento e Compras: Acompanhar o recebimento 
de repasses de recursos das esferas Estadual e Federal; Assessorar a 
confecção da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias dos recursos Secretaria 
de Educação;Assessorar a confecção da LOA – Lei Orçamentária Anual dos 
recursos da Secretaria de Educação;Assessorar a confecção do PPA – Plano 
Plurianual dos recursos da Secretaria de Educação; Realizar as solicitações 
para aquisições de todos os materiais e serviços necessários para a 
manutenção da Educação Básica; Realizar o acompanhamento dos 
lançamentos das despesas da Secretaria Municipal de Educação; Confeccionar 
relatórios das receitas e despesas da Secretaria Municipal de Educação 
quando necessário; Receber e atestar notas fiscais referentes a aquisição de 
materiais e/ou prestação de serviços; Realizar visitas técnicas quando 
necessário; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.38. Coordenador - Procedimentos Licitatórios: Assessorar, elaborar e 
revisar a fase preparatória dos procedimentos licitatórios;Elaborar as minutas 
de editais, contratos e atas, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e 
demais documentos pertinentes ao processo licitatório; Controlar documentos, 
cronogramas e garantir a conformidade dos procedimentos; Apoiar 
tecnicamente o Agente de Contratação e a equipe de apoio; Sanar dúvidas de 
setores requisitantes e orientar sobre prazos e requisitos legais; Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.39. Coordenador - Logística: Controlar e organizar a distribuição de 
insumos para as Instituições de Ensino da Secretaria Municipal de Educação; 
Verificar estoque nas Instituições de Ensino; Elaborar planilhas e relatórios; 
Receber e atestar notas fiscais de materiais e serviços referentes a 
manutenção da educação básica; Levantar quantitativos de materiais e 
serviços necessários para a manutenção da Educação Básica; Orientar e 
acompanhar o consumo das Unidades Educacionais;Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.40. Coordenador - Apoio a Compras: Assessorar a elaboração do 
planejamento estratégico das ações da Divisão Administrativa;Conferência e 
Controle do quantitativo das solicitações da Agricultura familiar;Realizar o 
acompanhamento dos lançamentos das despesas da Secretaria Municipal de 
Educação;Confeccionar relatórios das receitas e despesas da Secretaria 
Municipal de Educação;Receber e atestar notas fiscais referentes a aquisição 
de materiais e/ou prestação de serviços; Conduzir veículo oficial, quando 
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habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.41. Coordenador - Contratos e Fiscalização: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar, todas as atividades que se fizerem necessárias área de 
fiscalização de contratos;Fiscalizar os objetos de contrato entre Prefeitura e 
contratados, garantindo o cumprimento do estabelecido no Projeto Básico ou 
Termo de Referência; Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior.
2.8.42. Coordenador - Educação Física: Coordenar a disciplina de Educação 
Física/ Corpo, Gestos e Movimento nas escolas e Centros Municipais de 
Educação Infantil (CMEIs); Promover formações com os Professores e equipe 
da Secretaria Municipal de Educação;Organizar estudos, pesquisas e 
planejamento com coordenadores pedagógicos e professores;Subsidiar e 
acompanhar o plano de trabalho docente; Assessorar e incentivar os 
professores na construção de recursos pedagógicos e materiais de apoio com 
base na Proposta Curricular; Incentivar e desenvolver eventos pedagógicos na 
rede municipal de ensino para valorização de práticas pedagógicas;Conduzir 
veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, conforme 
à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.43. Coordenador - Arte: Coordenar a disciplina de Arte nas escolas 
municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs); Subsidiar a 
organização do trabalho pedagógico; Promover formações continuadas e 
oficinas específicas para a disciplina de Arte; Trabalhar com professores, 
equipes pedagógicas das escolas e da Secretaria Municipal de Educação; 
Organizar planejamentos, estudos e pesquisas com coordenadores 
pedagógicos e docentes da área de Arte; Valorizar, socializar e integrar 
práticas pedagógicas desenvolvidas na disciplina de Arte;Orientar e 
acompanhar o processo de ensino-aprendizagem relacionado à disciplina de 
Arte; Subsidiar coordenadores pedagógicos e professores das instituições 
educativas; Organizar e desenvolver eventos relacionados à diversidade e 
multiculturalidade; Acompanhar a efetivação da avaliação da aprendizagem 
nas instituições de ensino; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; 
Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a 
critério de seu superior.
2.8.44. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e 
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de 
Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas, 
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional 
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e 
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e 
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desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para 
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; 
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, 
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de 
Ensino;Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e 
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores 
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos 
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover 
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do 
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de 
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.45. Coordenador - Apoio a Educação Integral: Coordenar, apoiar e 
acompanhar ações pedagógicas da Educação Integral na Rede Municipal de 
Ensino; Coordenar, apoiar e acompanhar a Robótica Educacional nas Escolas, 
CMEIs e CMAEE; Organizar e desenvolver eventos da Robótica Educacional 
na Rede Municipal de Ensino; Elaborar e encaminhar relatórios técnicos e 
pedagógicos sobre o desenvolvimento da Educação Integral; Organizar e 
desenvolver eventos pedagógicos na rede municipal de ensino para 
valorização, socialização e integração de práticas pedagógicas desenvolvidas; 
Promover, desenvolver e acompanhar as Formações Continuadas e oficinas, 
com professores, equipes pedagógicas e diretivas da Rede Municipal de 
Ensino;Orientar quanto à preservação e ao uso adequado dos equipamentos e 
materiais da Educação Integral; Assessorar e incentivar os coordenadores 
pedagógicos e professores da rede municipal na elaboração de recursos 
pedagógicos e materiais de apoio com base na Proposta Curricular; Promover 
estudos e pesquisas para ressaltar a importância da relação teórico-prática do 
processo de desenvolvimento e aprendizagem, por meio de oficinas, troca de 
experiências e grupos de estudos; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.46. Coordenador - Educação Conectada: Planejar e acompanhar ações 
de letramento digital, computação e cultura digital, conforme a 
BNCC;Organizar formações sobre uso pedagógico das tecnologias 
digitais;Assessorar escolas na criação e execução de projetos com foco em 
inovação e tecnologia; Criar estratégias para integrar tecnologias ao currículo 
com foco em inclusão e aprendizagem; Produzir materiais pedagógicos que 
promovam o uso das tecnologias na prática docente; Representar a SME em 
espaços institucionais ligados à educação digital e inovação; Orientar o uso 
das tecnologias no ensino, fortalecendo práticas pedagógicas nas escolas; 
Analisar dados da rede para planejar ações que desenvolvam a competência 
digital; Selecionar e validar recursos digitais conforme critérios pedagógicos e 
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curriculares; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior.
2.8.47. Coordenador - Infraestrutura Digital: Executar atividades 
relacionadas ao desenvolvimento, implementação e manutenção de hardware; 
Garantir estabilidade e eficiência dos equipamentos; Fornecer orientação 
técnica para os departamentos;Executar a aplicação de ferramentas e 
metodologias inovadoras;Executar a manutenção preventiva de 
hardware;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior;
2.8.48. Coordenador - Gestão de CMEIs: Promover reuniões periódicas com 
gestores dos CMEIs - ações indissociáveis para cuidar e educar. Monitorar e 
acompanhar o porte dos CMEIs; Orientar e supervisionar os gestores dos 
CMEIs; Realizar o processo de contratação de estagiários, bem como a 
elaboração de relatórios e planilhas dos documentos; Acompanhar avaliação 
dos servidores que atuam nos CMEIs e encontram-se em estágio probatório; 
Compor a comissão do avanço funcional dos servidores estáveis, conferindo 
documentações cabíveis; Lançar certificações, de acordo com a demanda, do 
formador formando formador;Acompanhar o Conselho Escolar dos CMEIs, 
fortalecendo a gestão democrática; Conduzir veículo oficial, quando 
habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação 
ou a critério de seu superior.
2.8.49. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de 
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas 
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes 
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis 
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores 
que atuam com crianças dos diferentes níveis;Construir através de imagens e 
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; 
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças;Monitorar no Livro 
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os 
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e 
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da 
Educação Infantil;Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças 
dos níveis de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a 
transição da Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o 
Ensino Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior. 
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2.8.50. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de 
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas 
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em diferentes 
temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, atrelando a práxis 
pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de Portfólios dos Professores 
que atuam com crianças dos diferentes níveis;Construir através de imagens e 
narrativas do cotidiano, o caderno Portfólio da SME - Educação Infantil; 
Monitorar no Sere Pedagógico, os relatórios das crianças;Monitorar no Livro 
Registro de Classe On Line Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os 
saberes e conhecimentos e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e 
reorganizar, sempre que se fizer necessário, a Proposta Curricular da 
Educação Infantil;Acompanhar, no 3º trimestre, as interações entre as crianças 
dos níveis de Infantil 3 e Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a 
transição da Educação Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o 
Ensino Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior. 
2.8.51. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de 
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas 
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em 
diferentes temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, 
atrelando a práxis pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de 
Portfólios dos Professores que atuam com crianças dos diferentes 
níveis;Construir através de imagens e narrativas do cotidiano, o caderno 
Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar no Sere Pedagógico, os 
relatórios das crianças;Monitorar no Livro Registro de Classe On Line 
Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e conhecimentos 
e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e reorganizar, sempre que 
se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação Infantil;Acompanhar, 
no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis de Infantil 3 e 
Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da Educação 
Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino 
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior. 
2.8.52. Coordenador - CMEI´s/Escolas: Acompanhar as crianças dos 
diferentes níveis da Educação Infantil durante o processo do período de 
inserção com acolhimento; Acompanhar, nas salas referências, as propostas 
dos professores dos níveis, bem como os Projetos Permanentes contidos na 
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Proposta Pedagógica do CMEI; Ministrar formações continuadas, em 
diferentes temáticas, para professores que atuam nos diferentes níveis, 
atrelando a práxis pedagógica; Orientar e acompanhar a construção de 
Portfólios dos Professores que atuam com crianças dos diferentes 
níveis;Construir através de imagens e narrativas do cotidiano, o caderno 
Portfólio da SME - Educação Infantil; Monitorar no Sere Pedagógico, os 
relatórios das crianças;Monitorar no Livro Registro de Classe On Line 
Municipal – LRCOM, os registros da frequência, os saberes e conhecimentos 
e pareceres das crianças matriculadas;Reformular e reorganizar, sempre que 
se fizer necessário, a Proposta Curricular da Educação Infantil;Acompanhar, 
no 3º trimestre, as interações entre as crianças dos níveis de Infantil 3 e 
Infantil 4, Infantil 5 e 1º ano, momento que marca a transição da Educação 
Infantil - CMEI para Escola e Educação Infantil para o Ensino 
Fundamental;Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras 
tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior. 
2.8.53. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e 
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os 
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no 
sistema;Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do 
Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento 
das vagas disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a 
seleção e desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs, 
conforme os critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa 
Educação Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos 
CMEIs quanto aos procedimentos operacionais;Controlar e organizar o arquivo 
de documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as 
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação 
Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.54. Assistente - Apoio a Central Única de Vagas: Assessorar e 
supervisionar o atendimento prestado às famílias; Conferir diariamente os 
cadastros realizados por meio do site e efetuar as liberações no 
sistema;Verificar e encaminhar à chefia da divisão as solicitações recebidas do 
Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Ministério Público;Realizar o levantamento 
das vagas disponíveis, considerando possíveis desistências; Realizar a 
seleção e desistências das crianças que ocuparão as vagas nos CMEIs, 
conforme os critérios estabelecidos pela Portaria vigente e do PEIC (Programa 
Educação Infantil Conveniada); Orientar a equipe da Central de Vagas e dos 
CMEIs quanto aos procedimentos operacionais;Controlar e organizar o arquivo 
de documentos da Central de Vagas dos CMEIs; Orientar e conscientizar as 
famílias sobre atrasos e faltas, quando necessário; Realizar Formação 
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Continuada para Documentadores dos CMEIs; Conduzir veículo oficial, 
quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua área de 
atuação ou a critério de seu superior.
2.8.55. Assistente - Apoio ao Transporte Escolar:Realizar o cadastro e 
controle dos estudantes beneficiados pelo transporte escolar, através da 
Confecção das Carteirinhas de Transporte Escolar; Manter diálogo contínuo 
com as unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação e demais 
setores da administração pública;Desenvolver ações educativas voltadas à 
segurança no transporte escolar, envolvendo motoristas, monitores, alunos e 
famílias; Atender pais e responsáveis, ouvindo demandas e promovendo 
soluções para garantir o acesso dos alunos à escola com segurança e 
dignidade;Promover Formação Continuada para os motoristas e atendentes do 
Transporte Escolar e demais atividades correlatas ao cargo;Conduzir veículo 
oficial, quando habilitado;Executar outras tarefas correlatas, conforme à sua 
área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.56. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: 
Acompanhar, fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes 
responsáveis pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e 
executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a 
distribuição das tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem 
executadas;Executar, orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando 
as condições de segurança normas e procedimentos da legislação 
vigente;Desenvolver cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o 
funcionamento eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos 
financeiros, por meio de ações preventivas que reduzam os custos com 
correções emergenciais; Orientar direções escolares e equipes técnicas 
quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações;Padronizar 
procedimentos para execução de reparos e manutenções, promovendo
eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento 
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados, 
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar, 
controlar e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem 
como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no 
gerenciamento das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações 
correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.57. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: 
Acompanhar, fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes 
responsáveis pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e 
executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a 
distribuição das tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem 
executadas;Executar, orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando 
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as condições de segurança normas e procedimentos da legislação 
vigente;Desenvolver cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o 
funcionamento eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos 
financeiros, por meio de ações preventivas que reduzam os custos com 
correções emergenciais; Orientar direções escolares e equipes técnicas 
quanto às rotinas de manutenção e uso adequado das instalações;Padronizar 
procedimentos para execução de reparos e manutenções, promovendo
eficiência e qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento 
às demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados, 
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar, 
controlar e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem 
como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no 
gerenciamento das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações 
correlatas; Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.58. Assistente - Manutenção Predial Preventiva/Corretiva: Acompanhar, 
fiscalizar e executar a conservação predial por meio das equipes responsáveis 
pela elaboração e execução das tarefas; Planejar, coordenar e executar os 
serviços de manutenção preventiva e corretiva; Efetuar a distribuição das 
tarefas junto às equipes definindo as prioridades a serem executadas;Executar, 
orientar e acompanhar as técnicas utilizadas verificando as condições de 
segurança normas e procedimentos da legislação vigente;Desenvolver 
cronogramas de manutenção preventiva, assegurando o funcionamento 
eficiente e seguro das instalações; Otimizar os recursos financeiros, por meio 
de ações preventivas que reduzam os custos com correções emergenciais; 
Orientar direções escolares e equipes técnicas quanto às rotinas de 
manutenção e uso adequado das instalações;Padronizar procedimentos para 
execução de reparos e manutenções,promovendoeficiência e 
qualidade;Estabelecer cronogramas e prioridades de atendimento às 
demandas de manutenção; 10 - Acompanhar os serviços terceirizados, 
garantindo o cumprimento das normas técnicas e dos prazos; Planejar, 
controlar e quantificar os materiais necessários para esta coordenação, bem 
como assessorar a chefia imediata na tomada de decisões e no gerenciamento 
das atividades vinculadas a esta coordenação e demais ações correlatas; 
Conduzir veículo oficial, quando habilitado; Executar outras tarefas correlatas, 
conforme à sua área de atuação ou a critério de seu superior.
2.8.59. Assistente - Estatística e Documentação Escolar: Coordenar e 
orientar os documentadores das Instituições Educacionais,quanto ao 
cumprimento da legislação vigente no que diz respeito a matrículas, 
rematrículas, processo de regularização da vida escolar; Organizar e orientar 
as Instituições de ensino quanto a estruturação da plataforma de 
turmas;Orientar e conferir as movimentações de matrículas para emissão do 
relatório final; Expedir a documentação quando solicitada para alunos das 
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escolas extintas e Escola Rural Municipal;Orientar, monitorar e conferir a 
migração dos dados do Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE gerando 
o banco de dados do Censo Escolar; Coordenar e orientar os processos de 
autorização e renovação do funcionamento das instituições.
2.8.60. Assistente - Manutenção Predial - Apoio Administrativo: Atuar na 
área de atendimento administrativo, prestando suporte eficiente às demandas 
internas, com foco na organização de processos, controle de documentos, 
atendimento às instituições Municipais e apoio às rotinas administrativas;Atuar 
na gestão e controle de estoque, assegurando o armazenamento adequado, a 
acuracidade das informações e o abastecimento eficiente dos setores 
operacionais; Contribuir para a otimização de processos logísticos, redução de 
desperdícios e melhor aproveitamento de recursos, por meio do monitoramento 
de entradas, saídas e inventários; Assessorar a chefia imediata no 
gerenciamento das atividades relacionadas a esta coordenação e demais 
atividades correlatas. Conduzir veículo oficial, quando habilitado;Executar 
outras tarefas correlatas, conforme à sua área de atuação ou a critério de seu 
superior;
2.9 - Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
2.9.1. Coordenação Técnica - Administração Estratégica: Coordenar as 
áreas de: Recursos Humanos; Compras; Licitações; Almoxarifado; Patrimônio; 
Manutenção; Frotas; Orçamento e Finanças no âmbito da SMAS; Coordenar a 
elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e LOAS), em conjunto com as 
áreas de Gestão do FMAS, Gestão do SUAS e Direção Geral; Coordenar a 
área de informações do Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo os 
registros necessários às diversas etapas do Programa; Coordenar, planejar, 
assessorar, organizar e executar ações relativas à estruturação do processo de 
trabalho institucional, envolvendo os desenhos organizativos, capacitações, 
provisão e registros de recursos humanos, de forma a atender às demandas e 
especificidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientar as 
diretorias de área e coordenações para a execução de ações e para as 
demandas que devem ser encaminhadas para esta Divisão no que se refere a 
rotina administrativa de Recursos Humanos (capacitações, avaliações de 
desempenho, folha ponto, licenças e afastamentos, descrições de cargos, 
organograma, etc); Coordenar reuniões sistemáticas com as diretorias de área 
e as coordenações, traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas, 
visando a qualificação dos trabalhadores em consonância com os serviços; 
Coordenar e orientar as diretorias de área e as coordenações sobre os 
registros das informações que alimentam o relatório de capacitações e 
preenchimento da ficha municipal de capacitações disponibilizada pela 
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Vigilância Socioassistencial; Participar de cursos, palestras, encontros, 
conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência Social, com foco 
na sua área de atuação; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, 
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem como 
das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência 
Social, representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; 
Elaborar relatórios sobre as capacitações realizadas, com registros e 
documentos comprobatórios; Participar dos processos de treinamento e 
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Monitorar a 
execução orçamentária prevista para a execução das ações do seu 
departamento, com vistas no planejamento das ações e entendimento dos 
repasses Federais, Estaduais e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os 
Planos de Trabalho de deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas 
as ações realizadas no departamento; Planejar junto a Diretoria de Área a 
execução físico financeiro do departamento, com vistas nas aquisições 
materiais permanentes ou de consumo, necessários para a execução de seus 
objetivos; Assessorar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano 
Municipal de Assistência Social, bem como do Plano de Ação anual, 
estabelecendo e pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem 
cumpridos, em conjunto com a gestão; Assessorar na elaboração, no 
monitoramento e na avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS, 
coordenando os processos de construção e revisão de Fluxos e Protocolos; 
Assessorar e instruir as coordenações para a execução e monitoramento de 
Deliberações, Chamamentos Públicos e similares, no que diz respeito ao 
acompanhamento e demais trâmites; Assessoramento nos processos e 
relatórios de gestão; Planejar a execução físico financeiro da Divisão, com 
vistas nas aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários para 
a execução de seus objetivos; Promover a capacitação das demais políticas 
públicas, Rede de Proteção, OSC, e outras instituições, sobre temas de 
Assistência Social relacionados à sua área de atuação, bem como as 
potencialidades e desafios da gestão municipal de Assistência Social; Realizar 
reuniões sistemáticas com as coordenações dos departamentos vinculados a 
essa Divisão, definindo metas e traçando estratégias a serem desenvolvidas, 
bem como estabelecendo processos para a integração das equipes, visando à 
apropriação das ações executadas e o bom andamento do trabalho; Assegurar 
o bom andamento das demandas administrativas, os processos de trabalho e 
os recursos humanos dos departamentos e divisões sob sua coordenação; 
Assessorar todos os departamentos e demais Diretorias da SMAS nos 
assuntos e estratégias relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as 
demandas de capacitação para a equipe sob sua responsabilidade e dar os 
devidos encaminhamentos; Pesquisar modelos e tendências na gestão pública 
da Política de Assistência Social, promovendo trocas de experiências, 
vivências e aprendizado, às diretorias de área, coordenações, assessores e 
equipes de referência; Assessorar os processos de Chamamento Público.
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2.9.2. Coordenação Técnica - Gestão do SUAS: Coordenar a Divisão de 
Gestão do SUAS, com ênfase nos temas de Vigilância Socioassistencial, 
Cadastro Único, Políticas e Programas Transversais, Participação e Controle 
Social, Secretaria Executiva dos Conselhos; Garantia e Defesa de Direitos, 
Rede de Proteção e Intersetorialidade; Coordenar a formalização e 
implementação da Seção de Gestão do Trabalho no SUAS; Coordenar a 
formalização e implementação da Seção de Ouvidoria do SUAS; Planejar, 
implementar e monitorar serviços, programas e projetos que apresentem 
interface entre as Proteções Sociais Básica e Especial, bem como com outras 
políticas públicas municipais, estaduais ou federais; Atuar em assuntos 
relacionados à defesa de Direitos Humanos, procedendo as articulações 
necessárias; Coordenar o Programa Prefeito Amigo da Criança, promovendo 
as articulações necessárias às diversas etapas do Programa; Pesquisar 
modelos e tendências na gestão pública da Política de Assistência Social, 
promovendo trocas de experiências, vivências e aprendizado, às diretorias de 
área, coordenações, assessores e equipes de referência; Fazer a gestão do 
cronograma referente aos Planos afetos à Política de Assistência Social; 
Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal 
de Assistência Social, bem como dos Planos Setoriais vinculados à Política de 
assistência Social; Coordenar a elaboração dos Relatórios de Gestão da 
SMAS; Manter atualizadas as comissões e comitês intersetoriais sob a 
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social, bem como seus 
respectivos registros e publicações; Manter atualizadas as informações sobre 
a representação da SMAS em Comitês,Comissões e Conselhos nos âmbitos, 
municipal, estadual e/ou federal; Coordenar/supervisionar/dirigir a equipe, 
orientando tecnicamente e provendo instrumentos para a execução do 
trabalho realizado nas divisões e departamentos sob sua coordenação, de 
acordo com as normativas da política de assistência social, legislação vigente 
e orientações técnicas, com vistas ao cumprimento dos objetivos e diretrizes 
em âmbito municipal; Realizar reuniões sistemáticas com as coordenações 
dos departamentos vinculados a essa Divisão, definindo metas e traçando 
estratégias a serem desenvolvidas, bem como estabelecendo processos para 
a integração das equipes, visando à apropriação das ações executadas e o 
bom andamento do trabalho; Assegurar o bom andamento das demandas 
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos dos 
departamentos e divisões sob sua coordenação.- Assessorar todos os 
departamentos e demais Diretorias da SMAS nos assuntos e estratégias 
relacionados ao seu âmbito de atuação; Analisar as demandas de capacitação 
para a equipe sob sua responsabilidade e dar os devidos encaminhamentos; 
Acompanhar informações e análises estratégicas formuladas pelos vários 
órgãos do executivo municipal e Organizações da Sociedade Civil - OSC, no 
sentido de fornecer embasamento aos demais setores da SMAS e 
conselheiros municipais, para subsidiar a elaboração de diagnósticos e planos; 
Auxiliar na implantação e monitoramento dos programas e projetos 
transversais, com prioridade aos referentes a criança e adolescente, pessoa 
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idosa e pessoa com deficiência, subsidiando o adequado funcionamento dos 
mesmos; Proporcionar suporte e assessorar tecnicamente o efetivo 
funcionamento dos Conselhos Municipais vinculados à SMAS, no que diz 
respeito a sua legalidade e funcionamento, assegurando publicidade e 
transparência, consolidando a gestão participativa na definição e controle 
social das políticas públicas; Assegurar e coordenar a realização das 
Conferências Municipais dos Conselhos vinculados a SMAS; Proporcionar que 
a Secretária e demais Diretorias se apropriem das ações, indicadores, índices, 
planejamento, potencialidades e desafios das diversas áreas de atuação da 
SMAS, apoiando o planejamento integrado de ações, contribuindo na 
integração de informações estratégicas para o fortalecimento da gestão; 
Promover a geração e divulgação de informações qualificadas para a 
avaliação do desempenho dos sistemas e dos serviços de Assistência Social, 
subsidiando na tomada de decisões; Articular e promover ações intersetoriais 
que visem o fortalecimento da rede de proteção, rede socioassistencial e o 
entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços ofertados na 
Política de Assistência Social em âmbito municipal. - Promover processos de 
diálogo e de cooperação entre outras políticas municipais, setores público e 
privado, OSCs e terceiro setor, que reflitam significativamente na gestão da 
política e no serviço público de assistência social em Fazenda Rio Grande; 
Promover a capacitação das demais políticas públicas, Rede de Proteção, 
OSC, e outras instituições, sobre temas de Assistência Social, Políticas 
Transversais e lntersetorialidade, bem como as potencialidades e desafios da 
gestão municipal de Assistência Social; Articular a participação da SMAS nos 
demais conselhos, comitês e comissões municipais (de outras políticas), 
objetivando a colaboração com as demais políticas públicas, bem como a 
divulgação / promoção da Secretaria; Participar de cursos, palestras, 
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência 
Social, relacionados à sua área de atuação; Subsidiar e participar na 
elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de 
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão 
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, 
quando solicitado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento 
de liderança proposto pelo órgão gestor; Monitorar a execução orçamentária 
prevista para a execução das ações do seu departamento, com vistas no 
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais 
e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de 
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas sob 
sua responsabilidade; Planejar a execução físico financeiro da Divisão, com 
vistas nas aquisições materiais permanentes ou de consumo, necessários 
para a execução de seus objetivos; Assessorar a elaboração, o monitoramento 
e a avaliação dos Protocolos de Serviços no âmbito da SMAS; Auxiliar no 
assessoramento às Deliberações e Chamamentos Públicos sob a 
coordenação da Divisão de Administração Estratégica; Assessorar e instruir as 
coordenações para a execução do monitoramento de programas transversais 
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no que diz respeito ao acompanhamento nos comitês e alimentação do 
sistema do programa; Subsidiar a Secretária na indicação de servidores para a 
participação em comissões especiais e conselhos municipais; Monitorar e 
garantir o preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de 
informações, sendo os mesmos disponibilizados pela Vigilância 
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; Coordenar a 
Rede de Proteção e promover ações intersetoriais que visem o fortalecimento 
da mesma; Assessorar a elaboração de peças orçamentárias (PPA, LDO e 
LOAS), sob as diretrizes e em conjunto com a Divisão de Administração 
Estratégica, Administração do FMAS e Direção Geral.
2.9.3. Coordenação Técnica - Proteção Social Básica: Coordenar 
anualmente a elaboração do Plano de Ação da Proteção Social Básica, dos 
serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com as equipes ações, 
metas e prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste 
planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar 
sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos serviços, 
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na 
elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços 
tipificados realizado no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes 
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios, definindo os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de 
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; 
Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas 
a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a 
integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Dar suporte a equipe para a 
execução dos serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, 
orientando os trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está 
sob sua responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das 
ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das 
famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de 
serviços no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios 
de inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas no PAIF e Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para 
pessoas com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das 
famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a 
execução do serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento 
das metas pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico 
de Referência do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de 
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Média e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, 
realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social 
Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos 
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de 
proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as 
equipes da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a 
necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que 
foram desligadas do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar 
sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência 
e os impactos dos serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos 
usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e 
avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia 
da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a família e/ou 
indivíduo, revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos 
adotados; • Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano de 
Acompanhamento Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do 
PAIF e Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com 
deficiência e idosas; Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF -
Plano de Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os 
registros das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, 
federal e municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o 
acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o 
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de 
informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, 
bem como o envio nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para 
direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas no monitoramento dos 
casos e replanejamento das ações, se necessário; Coordenar junto a equipe 
técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a inclusão nos serviços; 
Articular com a rede de proteção do território de abrangência do CRAS a 
pactuação e o cumprimento dos encaminhamentos realizados pela equipe 
técnica a rede, com vista na efetividade dos serviços e dos programas 
transversais desenvolvidos no município; Promover ações intersetoriais que 
visam o fortalecimento da rede de proteção, o entendimento das demais 
políticas públicas sobre os serviços ofertados no CRAS, potencializem a 
equipe para implantar ações inovadoras e promovam um espaço de reflexão 
sobre o seu fazer e prática profissional; Coordenar ações de mapeamento do 
território com vistas no diagnóstico territorial e no fortalecimento da rede de 
proteção; Orientar a rede socioassistencial sobre a Política de Assistência 
Social, bem como sobre a execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto 
a rede socioassistencial o monitoramento sistemático dos serviços ofertados 
por eles, uma vez que são referenciados ao CRAS do território; Coordenar e 
articular com a rede as reuniões locais da rede de proteção, registrando as 
discussões e pactuações realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e 
rede socioassistencial parcerias para a execução dos serviços. Planejar, 
executar, monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais, programas e 
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benefícios da Proteção Social que visem à prevenção e a proteção das 
situações de vulnerabilidades e riscos em consonância com a Política 
Nacional de Assistência Social – PNAS e com o Sistema Único de Assistência 
Social – SUAS; da assistência social; Orientar tecnicamente as Coordenações 
dos equipamentos de Proteção Social Básica sobre a execução dos serviços 
socioassistenciais de Proteção Social Básica, conforme tipificação nacional e 
cadernos de orientações técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias 
para a execução dos serviços executados nos equipamentos de Proteção 
Social Básica, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho 
realizado; Supervisionar por meio de visitas aos equipamentos os 
programas/serviços da sua área de competência, visando o cumprimento dos 
objetivos e diretrizes da política de assistência social; Orientar e traçar 
estratégias junto as coordenações de sua responsabilidade para o 
assessoramento da rede socioassistencial do seu território que executam 
ações da Proteção Social Básica; Orientar tecnicamente sobre o Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a efetividade do trabalho 
pedagógico e das intervenções técnicas; Direcionar, monitorar e avaliar os 
Planos de Trabalho realizados pelas coordenações de sua responsabilidade; 
Orientar, direcionar e acompanhar as coordenações da Proteção Social 
Básica, no que se refere a lei que regulamenta a concessão dos benefícios 
eventuais, conforme a lei nº: 971 de 08 de Julho de 2013; Elaborar relatórios 
para repasse de informações de sua área de competência para conhecimento 
do Secretário/Diretoria-Geral; Monitorar junto as coordenações dos 
equipamentos, demandas e necessidades detectadas para a viabilização da 
infraestrutura, garantindo o bom funcionamento dos programas/serviços da 
sua diretoria; Planejar e desenvolver ações de Proteção Social Básica de 
forma integrada com as demais coordenadoras, Proteção Social Especial de 
Média e Alta Complexidade, Rede Socioassistencial, bem como com as 
demais políticas públicas; Emitir pareceres e documentos de sua competência; 
Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; 
Acompanhar as deliberações dos Conselhos à sua área de competência; 
Representar a Proteção Social Básica nos Conselhos e Comissões, e em 
outros eventos e atividades; Participar de cursos, palestras, encontros, 
conferências e reuniões relacionadas à Politica de Assistência Social; Instituir, 
fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos a processo de 
formação continuada das equipes, por meio de grupos de estudo, em 
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade 
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para esta diretoria; Instituir, 
fomentar e promover junto as coordenações dos equipamentos processos de 
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e 
influenciam a prática profissional; Orientar as coordenações dos equipamentos 
para que façam junto aos trabalhadores um processo contínuo de 
sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos recursos patrimoniais, 
visando o bom funcionamento do equipamento e dos serviços ofertados; 
Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da Proteção 
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Social Básica; Informar dados referentes à Proteção Social Básica para 
alimentação dos sistemas Federal, Estadual e Municipal; Elaborar projetos 
junto aos coordenadores locais, bem como planos municipais junto ao órgão 
gestor; Providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção 
Social Básica (CRAS, Centro de Convivência e Amigos da Melhor Idade); 
Verificar e aprovar os pedidos semanais; Verificar o fechamento da folha 
ponto dos funcionários da PSB; Alimentar e acompanhar os sistemas de 
registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, assim 
como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social Básica, 
garantindo o repasse de informações; a Proteção Social Básica; Subsidiar e 
apoiar as coordenações dos equipamentos de Proteção Social Básica, nas 
demandas trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria execução 
dos serviços; Monitorar a frequência dos usuários no Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos, por meio de solicitação mensal aos educadores 
das listas de presença dos grupos, alimentando sistematicamente o Sistema 
de Serviço de Convivência do Governo Federal – SISC; Articular, acompanhar 
e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos 
programas, serviços, projetos e benefícios da proteção social básica 
operacionalizada na unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, 
conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência Social, com 
foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar e 
promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em 
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade 
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta 
unidade; Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas 
transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; Orientar a 
equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do 
trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e 
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais 
de sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento 
promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade 
em outros espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços 
ofertados, ações realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para 
a execução das atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da 
Proteção Social Básica nas intervenções junto a diretoria geral e secretária 
para melhoria do trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e 
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços 
de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva 
que possibilite a melhoria dos relacionamentos interpessoais e no 
desenvolvimento das ações; Monitorar a execução orçamentária prevista para 
a execução das ações e serviços executados no equipamento, com vistas no 
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais 
e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de 
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas no 
equipamento.
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2.9.4. Coordenação Técnica - Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade: Coordenar, planejar, monitorar e avaliar os serviços 
socioassistenciais, programas e benefícios da Proteção Social Especial de 
Alta Complexidade, visando o cumprimento dos objetivos e diretrizes da 
Política Nacional de Assistência Social – PNAS; Orientar tecnicamente as 
Coordenações dos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta 
complexidade sobre a execução dos serviços socioassistenciais de Proteção 
Social Especial, conforme tipificação nacional e cadernos de orientações 
técnicas; Coordenar e implantar novas estratégias para a execução dos 
serviços executados nos equipamentos de Proteção Social Especial de Alta 
complexidade, garantindo a oferta, a cobertura e a qualidade do trabalho 
realizado; Direcionar, monitorar e avaliar os Planos de Trabalho realizados 
pelas coordenações de sua responsabilidade; Monitorar junto as 
coordenações dos equipamentos, demandas e necessidades detectadas para 
a viabilização da infraestrutura, garantindo o bom funcionamento dos 
programas/serviços da sua diretoria; Orientar, direcionar e acompanhar as 
coordenações da Proteção Social Especial de Alta complexidade, no que se 
refere a lei que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais, conforme 
a lei nº: 971 de 08 de Julho de 2013; Supervisionar por meio de visitas aos 
equipamentos os programas/serviços da Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade, visando à efetividade dos serviços ofertados e o cumprimento 
das diretrizes da Política de Assistência Social; Direcionar os coordenadores 
da Proteção Social de Alta Complexidade sobre os acolhimentos institucional –
Modalidade: Criança/Adolescente e População Adulta em Situação de Rua; 
Realizar visita de inspeção nas entidades conveniadas de longa permanência 
para idosos e acolhimento para adolescentes com deficiência; Orientar as 
equipes técnicas para a participação das Audiências Concentradas realizadas 
pelo do Fórum; Subsidiar as providências necessárias em relação a Processos 
que sejam de competência da Proteção Social de Alta Complexidade; Orientar 
as coordenações dos equipamentos para que façam junto aos trabalhadores 
um processo contínuo de sensibilização a respeito da manutenção e zelo dos 
recursos patrimoniais, visando o bom funcionamento do equipamento e dos 
serviços ofertados; Coordenar a implantação de novos serviços tipificados da 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme demanda do 
município; Coordenar o processo de acompanhamento dos planos de ação de 
sua área de competência das deliberações firmadas com o estado e/ou 
demais entidades; Emitir pareceres e documentos de sua competência a Vara 
da Infância, Ministério Público entre outros órgãos; Acompanhar a execução 
do físico-financeiro de serviços e projetos da Proteção Social de Alta 
Complexidade; Coordenar, propor, planejar e desenvolver ações de Proteção 
Social Especial de Alta Complexidade de forma integrada com as demais 
coordenações, Proteção Social Básica, Rede Socioassistencial, bem como 
com as demais políticas públicas; Manter articulação e interlocução com 
outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas 
na efetivação da intersetorialidade nas ações da Proteção Social Especial de 
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Alta Complexidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e 
reuniões relacionados a Política de Assistência Social em consonância com a 
Proteção Social de Alta Complexidade; Instituir, fomentar e promover junto as 
coordenações dos equipamentos a processo de formação continuada das 
equipes, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas 
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo 
órgão gestor para esta diretoria; Instituir, fomentar e promover junto as 
coordenações dos equipamentos processos de formação interpessoal, 
focando em temas transversais que norteiam e influenciam a prática 
profissional; Representar a Proteção Social Especial nos Conselhos e 
Comissões, e em outros eventos e atividades; Acompanhar as deliberações 
dos Conselhos afetos à sua área de competência; Acompanhar os sistemas 
de registros como Relatório Mensal de Atendimentos Federal e Municipal, 
assim como os demais sistemas de registros, voltado a Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade, garantindo o repasse de informações; 
Realizar reuniões semanais com os coordenadores da Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade, a fim de repasse de informações gerias e 
assuntos pertinentes ao serviço; Elaborar relatórios para repasse de 
informações de sua área de competência para conhecimento do 
Secretário/Diretoria-Geral; Elaborar projetos junto aos coordenadores locais, 
bem como planos municipais junto ao órgão gestor; Verificar, aprovar e 
providenciar as solicitações vindas dos departamentos da Proteção Social de 
Alta Complexidade; Participar e acompanhar a elaboração do Plano Municipal 
de Assistência Social; Verificar o fechamento da folha ponto dos funcionários 
da Proteção Social de Alta Complexidade; Subsidiar e apoiar as coordenações 
dos equipamentos de Proteção Social de Alta Complexidade a, nas demandas 
trazidas por elas referente aos atendimentos e a própria execução dos 
serviços.
2.9.5. Coordenação Técnica - Financeira: Participar anualmente na 
elaboração, monitoramento e avaliação do Plano de Ação dos serviços 
desenvolvidos; Fiscalizar a abertura de contas e orçamentos para o início da 
execução dos planos de ação elaborados para captar recursos; Coordenar a 
prestação de contas de cada adesão / emenda / deliberação feita pelo 
município, no âmbito da Assistência Social, aos conselhos municipais 
competentes; Orientar para que os sistemas específicos de prestação de 
contas, após sua aprovação, sejam providenciados, bem como o 
encaminhamento das documentações aos órgãos competentes; Monitorar e 
auxiliar para que os cronogramas de prestação de contas sejam cumpridos; 
Coordenar processos e dar diretrizes para que os Fundos vinculados a 
Secretaria Municipal de Assistência Social sejam efetivados nas suas 
totalidades; Assessorar a Secretária Municipal (ordenadora das despesas) e 
demais departamentos da Secretaria de Assistência Social em assuntos de 
orçamento e finanças; Definir estratégias para manter em arquivo documentos 
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relativos ao controle e acompanhamento das despesas de contratos, visando 
à elaboração de demonstrativos; Acompanhar e supervisionar o 
desenvolvimento das metas previstas para as ações orçamentárias e fornecer 
subsídios para elaboração do Relatório de Gestão; Realizar demonstrativos de 
Execução Físico Financeiro do IGD/SUAS, IGD/BF e Serviços; Acompanhar e 
controlar as transferências de recursos operados pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e do Fundo Municipal de Assistência Social; Coordenar a 
elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) no âmbito da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal de 
Assistência Social, bem como promover o monitoramento e a avaliação dos 
mesmos; Acompanhar a execução das alterações da programação 
orçamentária anual; Projetar e planejar as despesas dos programas/ações da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Fundos vinculados a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as demandas das 
Proteções Sociais e Órgão Gestor; Acompanhar e promover a avaliação 
orçamentária de projetos e atividades dos Fundosvinculados a Secretaria 
Municipal de Assistência Social; Orientar a rede de proteção e a própria rede 
socioassistencial sobre a utilização de recursos dos Fundos Municipais 
vinculados a Política de Assistência Social;
2.9.6. Coordenação Técnica - Média Complexidade: Planejar, coordenar, 
supervisionar e avaliar os serviços, programas e ações da Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, garantindo o atendimento qualificado a 
indivíduos e famílias em situação de violação de direitos, conforme diretrizes 
do SUAS e normativas municipais, estaduais e federais; Coordenar a 
execução dos serviços de Média Complexidade, como: PAEFI (Proteção e 
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos), Serviço Especializado em 
Abordagem Social, Serviços para pessoas com deficiência, idosos ou 
mulheres vítimas de violência, quando vinculados à Média Complexidade e 
demais serviços previstos nas normativas do SUAS; Assegurar a integração 
das equipes técnicas e administrativas da área; Planejar, com a equipe, 
metas, fluxos, protocolos e rotinas de atendimento; Realizar supervisão 
sistemática das equipes e unidades de Média Complexidade; Promover 
formação continuada, orientação técnica e apoio às equipes multiprofissionais; 
Garantir a aplicação das normativas técnicas do SUAS, NOB-RH, Tipificação 
Nacional e legislações correlatas; Articular com órgãos do Sistema de 
Garantia de Direitos; Representar a área em comissões, conselhos e espaços 
intersetoriais; Garantir fluxos de encaminhamento e retorno entre serviços da 
rede socioassistencial e intersetorial; Acompanhar a execução de recursos 
destinados à Média Complexidade; Elaborar e acompanhar planos de 
trabalho, relatórios de gestão e indicadores; Apoiar a elaboração do 
planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA) da área; Monitorar metas, 
indicadores e resultados dos serviços e equipes; Realizar avaliações 
periódicas da execução dos serviços e da garantia de direitos dos usuários; 
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Elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e documentos de prestação de 
contas; Assegurar a qualidade do atendimento, respeitando princípios éticos e 
normativos do SUAS; Prestar informações ao Conselho Municipal de 
Assistência Social e demais conselhos correlatos, quando solicitado; 
Implementar ações de defesa e proteção dos direitos de indivíduos e famílias 
vítimas de violência, negligência ou violações complexas; Conhecimento 
aprofundado da Proteção Social Especial e das normativas do SUAS; 
Capacidade de coordenação de equipes multiprofissionais; Domínio de gestão 
de processos, planejamento e monitoramento; Habilidade para articulação 
intersetorial e com o Sistema de Garantia de Direitos; Conhecimento de 
legislação social, Tipificação Nacional, NOB-RH e demais normativas; 
Elaboração de relatórios técnicos e diagnósticos; Liderança e capacidade de 
tomada de decisão; Comunicação clara e assertiva; Empatia e postura ética; 
Organização e foco em resultados; Capacidade de mediação e gestão de 
conflitos.
2.9.7. Chefia de Divisão - Instituições de Acolhimento para Crianças e 
Adolescentes: Zelar pelos direitos das crianças e adolescentes acolhidos, nos 
termos do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as 
orientações técnicas para os Serviços de Acolhimento e normativas do SUAS; 
Informar à autoridade judiciária o endereço e demais dados da família ou da 
pessoa acolhedora, bem como as eventuais mudanças de crianças e 
adolescentes de famílias acolhedoras; Encaminhar o Plano Individual de 
Atendimento à autoridade judiciária; Prestar informações, sempre que solicitado, 
à autoridade judiciária sobre a situação da criança ou do adolescente e eventual 
possibilidade de reintegração familiar; Manter o cadastro atualizado das famílias 
acolhedoras; Promover o desligamento das famílias acolhedoras que não 
cumprirem as normas legais ou orientações da Equipe Técnica; Participar de 
audiências concentradas; Participar da elaboração e monitoramento do Projeto 
Político Pedagógico do serviço; Participar de reuniões familiar quando 
necessário; Coordenar anualmente a elaboração do Plano de Ação do serviço, 
estabelecendo e pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem 
cumpridos, observando a consonância deste planejamento com o Plano 
Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o 
Plano de Ação anual do serviço, assegurando o cumprimento das ações, metas 
e prazos estipulados na elaboração do mesmo; Orientar as equipes para a 
execução dos serviços tipificados realizado no equipamento e concessão dos 
benefícios socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de 
assistência social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e 
diretrizes na política em âmbito municipal; Instrumentalizar as equipes para as 
intervenções junto às crianças/ adolescentes e suas famílias e leis que 
regulamentam o serviço; Definir com as equipes os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com as equipes, 
traçando estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer 
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processos diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações 
executadas e o bom funcionamento do serviço; Direcionar os profissionais 
lotados no serviço sobre a execução das suas atividades, de acordo com a 
função e cargo de cada um; Coordenar anualmente a elaboração do Plano de 
Ação do serviço, estabelecendo e pactuando com as equipes ações, metas e 
prazos a serem cumpridos, observando a consonância deste planejamento com 
o Plano Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a 
equipe o Plano de Ação anual do serviço, assegurando o cumprimento das 
ações, metas e prazos estipulados na elaboração do mesmo; Orientar as 
equipes para a execução dos serviços tipificados realizado no equipamento e 
concessão dos benefícios socioassistenciais, de acordo com as normativas da 
política de assistência social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos 
objetivos e diretrizes na política em âmbito municipal; Instrumentalizar as 
equipes para as intervenções junto às crianças/ adolescentes e suas famílias e 
leis que regulamentam o serviço; Definir com as equipes os meios e as 
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; Definir com as equipes os meios e as ferramentas 
teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços 
socioeducativos de convívio; Orientar e definir junto as equipes de profissionais 
critérios de acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas na Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com 
vistas no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar 
sobre o papel das equipes técnicas na Instituição de Acolhimento para Crianças 
e Adolescentes, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a 
efetividade do trabalho; Orientar as equipes sobre a articulação com a Proteção 
Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade para a 
inclusão do público prioritário nos serviços, realizando monitoramento em 
reuniões periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra￾referência da Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, com a 
rede de proteção; Acompanhar e avaliar junto as equipes a elaboração de 
relatórios para o Poder Judiciário; Auxiliar as equipes na elaboração de ações 
que visem a preservação e a reconstrução do vínculo com a família de origem, 
assim como a manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de 
parentesco numa mesma família; Auxiliar as equipes no acompanhamento às 
famílias de origem, com vistas a reintegração familiar, seja em família nuclear ou 
extensa; Auxiliar as equipes no desenvolvimento de ações que assegurem a 
convivência familiar, comunitária e social e o acesso à rede de políticas públicas; 
Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as equipes da 
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, quanto a necessidade de 
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF ou PAEFI que foram 
desligados da Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Avaliar 
sistematicamente, com as equipes da Instituição de Acolhimento para Crianças 
e Adolescentes a eficácia, eficiência e os impactos do serviço na proteção 
integral e garantia de direitos; Orientar a elaboração, a implementação, o 
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acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com 
vistas na garantia da efetivação do serviço e das ações pactuadas com a família 
e/ou indivíduo, revisando sistematicamente junto com as equipes os 
procedimentos adotados; Orientar as equipes para a elaboração do Plano 
Individual e Familiar de Atendimento, de todas as crianças e adolescentes 
inseridos na Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Monitorar 
junto a equipe técnica a execução do Plano Individual e Familiar de 
Atendimento; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações 
que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem 
como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários 
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas 
no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se necessário; 
Organizar junto as equipes as informações de cada caso na forma de 
prontuários individuais; Orientar e definir junto as equipes de profissionais 
critérios de acompanhamento, monitoramento e desinstitucionalização das 
crianças e adolescentes acolhidos, em articulação com a Proteção Social Básica 
e Especial, quando necessário; Prestar informações sobre as crianças acolhidas 
ao Ministério Público e à autoridade judiciária competente; Garantir e manter as 
instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, 
alimentação, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos 
serviços; Elaborar, avaliar e reestruturar coletivamente, em conjunto com toda a 
equipe do serviço, as crianças, adolescentes e suas famílias, o projeto politico 
pedagógico, a fim de orientar a proposta de funcionamento do serviço como um 
todo, tanto no que se refere ao seu funcionamento interno, quanto seu 
relacionamento com a rede local, as famílias e a comunidade; Coordenar e 
garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas 
mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência 
de vulnerabilidade e risco social das crianças/adolescentes acolhidos; número 
de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de 
transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras. 
Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância 
Socioassistencial do município, bem como o Censo SUAS; Prestar informações 
sobre as crianças acolhidas ao Ministério Público e à autoridade judiciária 
competente; Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas 
de habitabilidade, higiene, alimentação, salubridade e segurança e os objetos 
necessários à execução dos serviços; Elaborar, avaliar e reestruturar 
coletivamente, em conjunto com toda a equipe do serviço, as crianças, 
adolescentes e suas famílias, o projeto politico pedagógico, a fim de orientar a 
proposta de funcionamento do serviço como um todo, tanto no que se refere ao 
seu funcionamento interno, quanto seu relacionamento com a rede local, as 
famílias e a comunidade; Coordenar e garantir que as informações sejam 
consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, 
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especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social 
das crianças/adolescentes acolhidos; número de famílias atendidas e 
acompanhadas; perfil das famílias (se beneficiárias de transferência de renda ou 
de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações 
servirão para alimentar o sistema de Vigilância Socioassistencial do município, 
bem como o Censo SUAS; Participar das audiências concentradas; Acompanhar 
a criança e adolescente à delegacia quando solicitado a presença da 
coordenação; Disponibilidade para atender situações emergenciais em horário 
noturno e finais de semana. 
2.9.8. Chefia de Divisão - Abrigo Adulto: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo com 
a equipe: ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a 
consonância do planejamento com o Protocolo do serviço; Proporcionar 
processo de acolhida em condições dignas; Contribuir no processo de 
restabelecer vínculos familiares e sociais e ou/ novo projeto de vida; Promover 
o acesso à rede socioassistencial; Monitorar e acompanhar as atividades 
realizadas; Avaliar os resultados dos serviços; Elaborar Plano de Inverno e 
monitorar as intervenções propostas; Definir com a equipe os meios e as 
ferramentas teórico-metodológicos de trabalho; Coordenar reuniões 
sistemáticas com a equipe, traçando estratégias e metas a serem 
desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para a integração da 
equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom funcionamento 
do equipamento e dos serviços; Coordenar as rotinas administrativas, os processos 
de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as orientações do 
órgão gestor; Dar suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o 
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a manutenção e 
zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto coordenador; Orientar e 
definir junto a equipe critérios de inclusão, acompanhamento, monitoramento e 
desligamento dos usuários inseridos no serviço de acolhimento; Orientar a equipe 
sobre a articulação com a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média 
e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário nos serviços, realizando 
monitoramento em reuniões entre a Proteção Social Básica e Proteção Social 
Especial; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como dos 
instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos nos 
serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais padronizados 
para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância 
Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; Articular com a 
rede de proteção os encaminhamentos realizados com vista na efetividade dos 
serviços e dos programas transversais desenvolvidos no município; Participar 
de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica 
de Assistência Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; 
Orientar a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na 
efetividade do trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; 
Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos 
municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de 
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planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Elaborar 
relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe, 
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em 
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Especial nas intervenções junto 
a diretoria-geral e secretário para melhoria do trabalho realizado.
2.9.9. Chefia de Divisão CRAS Eucaliptos: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos 
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes 
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de 
convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando estratégias 
e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos diários para 
a integração da equipe, visando à apropriação das ações executadas e o bom 
funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar os profissionais 
lotados no equipamento sobre a execução das suas atividades, de acordo com 
a função e cargo de cada um garantindo a oferta e a execução de qualidade 
dos serviços e dos atendimentos pontuais; Coordenar as rotinas 
administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, 
de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar suporte a equipe para a 
execução dos serviços, bem como para o funcionamento do equipamento, 
orientando os trabalhadores sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob 
sua responsabilidade enquanto coordenador; Coordenar a execução das ações 
de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias 
inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços 
no território; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios de 
inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas no PAIF, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para 
pessoas com deficiência e idosas e Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das 
famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel do técnico de referência do 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, bem como sobre a 
execução do serviço, garantindo a efetividade do trabalho e o cumprimento das 
metas pactuadas pela secretaria com o ente federado; Orientar o técnico de 
Referência do SCFV sobre a articulação com a Proteção Social Especial de 
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Média e Alta Complexidade para a inclusão do público prioritário no serviço, 
realizando monitoramento em reuniões periódicas entre a Proteção Social 
Básica e Proteção Social Especial; Acompanhar e avaliar os procedimentos 
para a garantia da referência e contra-referência do CRAS com a rede de 
proteção; Articular em reuniões periódicas de discussão de casos, junto as 
equipes da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade quanto a 
necessidade de acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que 
foram desligadas do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar 
sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência 
e os impactos dos serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos 
usuários; Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e 
avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia 
da efetivação dos serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, 
revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; 
Orientar a equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento 
Familiar, com todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de 
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; 
Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF - Plano de 
Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros 
das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e 
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o acompanhamento 
dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos 
instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles 
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos 
prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a 
equipe técnica com vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das 
ações, se necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos 
públicos prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de 
proteção do território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento 
dos encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na 
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no 
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de 
proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços 
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e 
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; 
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico 
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede 
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a 
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o 
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são 
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as 
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações 
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial 
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o 
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, 
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serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na 
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões 
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços 
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da 
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas 
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo 
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de 
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e 
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento 
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução 
do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, 
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem como 
das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência 
Social, representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; 
Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas pela equipe, 
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em 
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto 
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar 
dos processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo 
órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a equipe de trabalho visando 
uma comunicação assertiva que possibilite a melhoria dos relacionamentos 
interpessoais e no desenvolvimento das ações. 
2.9.10. Chefia de Divisão CRAS Iguaçu: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos 
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes 
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos 
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando 
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos 
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações 
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar 
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas 
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um garantindo a oferta e 
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais; 
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
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humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar 
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o 
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a 
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto 
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e 
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir 
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, 
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de 
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e 
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o 
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do 
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente 
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do 
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões 
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e 
contra-referência do CRAS com a rede de proteção; Articular em reuniões 
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade de 
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas 
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a 
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar 
a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social 
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a 
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários 
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com 
vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se 
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos 
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do 
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território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos 
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na 
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no 
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede 
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços 
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e 
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; 
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico 
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede 
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a 
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o 
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são 
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as 
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações 
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial 
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o 
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, 
serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na 
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões 
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços 
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da 
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas 
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo 
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de 
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e 
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento 
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução 
do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, 
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem 
como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da 
Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, quando 
solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas 
pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das atividades, 
com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas 
intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho 
realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento de 
liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a 
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a 
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.11. Chefia de Divisão - CRAS Gralha Azul: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
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Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos 
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes 
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos 
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando 
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos 
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações 
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar 
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas 
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um garantindo a oferta e 
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais; 
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar 
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o 
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a 
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto 
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e 
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir 
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, 
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de 
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e 
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o 
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do 
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente 
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do 
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões 
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e 
contra-referência do CRAS com a rede de proteção; Articular em reuniões 
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade de 
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas 
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a 
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar 
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a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social 
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a 
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários 
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com 
vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se 
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos 
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do 
território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos 
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na 
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no 
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede 
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços 
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e 
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; 
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico 
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede 
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a 
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o 
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são 
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as 
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações 
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial 
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o 
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, 
serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na 
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões 
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços 
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da 
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas 
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo 
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de 
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e 
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento 
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução 
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do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, 
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem 
como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da 
Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, quando 
solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas 
pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das atividades, 
com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas 
intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho 
realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento de 
liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a 
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a 
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.12. Chefia de Divisão - CREAS: Coordenar anualmente a elaboração do 
Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e pactuando com 
as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, observando a 
consonância deste planejamento com o Plano Municipal de Assistência Social; 
Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação anual dos 
serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados 
na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos serviços 
tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes 
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos 
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando 
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos 
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações 
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar 
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas 
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um, garantindo a oferta e 
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais; 
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar 
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o 
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a 
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto 
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e 
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CREAS e pela rede prestadora de serviços nos territórios; Orientar e 
auxiliar a equipe na elaboração de relatórios ao Ministério Público e à rede de 
proteção dos casos que não caracterizam situações de CREAS; Direcionar e 
apoiar à equipe nas visitas domiciliares e atendimentos psicossociais quando 
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houver necessidade; Orientar e definir junto a equipe de profissionais critérios 
de inclusão, acompanhamento, monitoramento e desligamento das famílias 
inseridas no PAEFI, Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço de 
proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de 
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e 
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e 
suas Famílias, com vistas na oferta e no acompanhamento sistemático das 
famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o papel dos técnicos de referência dos 
serviços de proteção social especial de média complexidade, bem como sobre 
a execução dos serviços, garantindo a efetividade do trabalho; Orientar os 
técnicos de referência dos serviços sobre a articulação com a Proteção Social 
Básica e Proteção Social Especial de Alta Complexidade para a inclusão do 
público prioritário nos serviços, realizando monitoramento em reuniões 
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e 
contra-referência do CREAS com a rede de proteção; Articular em reuniões 
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social Básica 
e Proteção Social Especial de Alta Complexidade quanto a necessidade de 
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAEFI, que foram desligadas 
da instituição de acolhimento e/ou que encontram-se em acompanhamento 
pelo PAIF, porém tiveram seus direitos violados; Avaliar sistematicamente, 
com a equipe de referência do CREAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar 
a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
todas as famílias inseridas nos serviços do PAEFI e do Serviço de proteção 
social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de 
Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); 
Monitorar junto a equipe técnica a execução do PAF - Plano de 
Acompanhamento Familiar; Coordenar e orientar a equipe sobre os registros 
das informações que alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e 
municipal, bem como dos instrumentais padronizados para o 
acompanhamento dos usuários inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o 
preenchimento dos instrumentais padronizados para o registro de 
informações, sendo eles disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, 
bem como o envio nos prazos estabelecidos; Utilizar os registros para 
direcionar as reuniões com a equipe técnica com vistas no monitoramento dos 
casos e replanejamento das ações, se necessário; Coordenar junto a equipe 
técnica a busca ativa dos públicos prioritários para a inclusão nos serviços; 
Orientar a equipe para a execução dos serviços tipificados realizados no 
equipamento, concessão dos benefícios socioassistenciais, direitos 
socioassistenciais e legislações relacionadas a segmentos específicos 
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(crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres etc.); de 
acordo com as normativas da política de assistência social, com vistas no 
cumprimento dos objetivos e diretrizes na política em âmbito municipal; 
Instrumentalizar a equipe técnica para as intervenções junto aos usuários e 
leis que regulamentam os serviços e benefícios, com vistas no atendimento 
humanizado, na especificidade dos serviços e na legalidade de sua execução 
e concessão; Orientar o profissional responsável pelo atendimento técnico 
geral sobre os processos de triagem dos casos encaminhados pelo Ministério 
Público para inclusão no serviço – PAEFI; Direcionar a execução do Serviço 
de Medida Socioeducativa, garantindo o cumprimento das leis, regulamentos e 
demais determinações dos órgãos superiores de supervisão; Orientar o 
técnico de referência do Serviço de Medidas Socioeducativa, PSC e LA, para 
as intervenções realizadas no próprio equipamento, bem como nos 
encaminhamentos ao SCFV e rede, garantindo a reinserção dos mesmos na 
comunidade e a efetividade do trabalho; Orientar o técnico de referência do 
Serviço de Medida Socioeducativa para o trabalho com a famílias dos 
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; Orientar o técnico 
de referência do Serviço de Medida Socioeducativa para a inclusão das 
famílias dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa no 
serviço do PAEFI; Monitorar junto a equipe de referência do Serviço de 
Medidas Socioeducativa a acolhida do adolescente e seu responsável legal, 
mantendo sempre atualizado o contato com a Vara da Infância e Juventude, 
através de relatórios mensais; Orientar o técnico de referência do serviço de 
Abordagem Social, garantindo a busca ativa, o mapeado nos territórios do 
público prioritário deste serviço, conforme descrito no RMA – Federal, bem 
como os atendimentos as situações emergenciais preconizadas no serviço; 
Articular com a rede de proteção a pactuação e o cumprimento dos 
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na 
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no 
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede 
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços 
ofertados no CREAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras 
e promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; 
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico 
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede 
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a 
execução dos serviços tipificados; Fomentar a relação entre o Centro de 
Referência Especializado de Assistência Social e os serviços da Proteção 
Social Básica; Articular com o Ministério Público e Poder Judiciário sobre o 
acompanhamento dos casos, esclarecendo quando necessário, as atribuições 
da Política de Assistência Social, bem como sobre a execução dos serviços 
tipificados; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial 
parcerias para a execução dos serviços; Coordenar o processo de articulação 
com os serviços socioassistenciais, especialmente com os de Proteção Social 
Básica e os Serviços de Acolhimento, bem como com as demais políticas 
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públicas e os órgãos de defesa de direitos; Direcionar a articulação e as 
orientações a rede de proteção, para receber os adolescentes em 
cumprimento de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço a 
Comunidade, com vistas no processo educativo e não punitivo da medida; 
Coordenar o processo de articulação cotidiana entre o CREAS e as demais 
políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão 
gestor, sempre que necessário; Articular, acompanhar e avaliar o processo de 
implantação do CREAS e a implementação dos programas, serviços, projetos 
e benefícios da proteção social especial de média complexidade 
operacionalizados na unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, 
conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência Social, com 
foco especial nos serviços ofertados na unidade; Planejar, organizar e 
promover formação continuada da equipe, por meio de grupos de estudo, em 
conformidade com as demandas identificadas, bem como em conformidade 
com as capacitações ofertadas pelo órgão gestor para a coordenação desta 
unidade; Coordenar processos de formação interpessoal, focando em temas 
transversais que norteiam e influenciam a prática profissional; Coordenar o 
planejamento e a execução das ações inerentes aos serviços, assegurando 
diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e usuários; Orientar 
a equipe sobre o relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do 
trabalho em equipe e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e 
participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais 
de sua área de competência, bem como das reuniões de planejamento 
promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, representando a unidade 
em outros espaços, quando solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços 
ofertados, ações realizadas pela equipe, levantamento de necessidades para 
a execução das atividades, com vistas em subsidiar a diretoria de área da 
Proteção Social Especial nas intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária 
para melhoria do trabalho realizado; Participar dos processos de treinamento e 
desenvolvimento de liderança proposto pelo órgão gestor; Utilizar os 
conhecimentos sobre liderança para motivação da equipe; Promover espaços 
de reflexão entre a equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva 
que possibilite a melhoria dos relacionamentos interpessoais e no 
desenvolvimento das ações.
2.9.13. Chefia de Divisão - Amigos da Melhor Idade: Coordenar anualmente 
a elaboração do Plano de Ação do Centro de Convivência Amigos da Melhor 
Idade, estabelecendo e pactuando com a equipe ações, metas e prazos a 
serem cumpridos, observando a consonância deste planejamento com o Plano 
Municipal de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o 
Plano de Ação, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Executar ações no equipamento, com 
vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes na Política de Assistência 
Social em âmbito municipal; Coordenar as rotinas administrativas, os 
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as 
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orientações do órgão gestor; Dar suporte para o funcionamento do 
equipamento, orientando sobre a manutenção e zelo de tudo o que está sob 
sua responsabilidade enquanto coordenador; Manter o diálogo e a 
participação dos usuários; Orientar e definir critérios de inclusão, 
acompanhamento, monitoramento e desligamento dos idosos no Centro de 
Convivência Amigos da Melhor Idade, com vistas na oferta e no 
acompanhamento sistemático dos mesmos; Acolher o papel e a intervenção 
do técnico de referência dos CRAS's no Centro de Convivência Amigos da 
Melhor Idade, contribuindo para a efetividade do trabalho e o cumprimento das 
metas pactuadas pela secretaria com o ente federado no que diz respeito ao 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Acompanhar e avaliar 
os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência entre o 
Centro de Convivência e os CRAS's; Orientar a elaboração, a implementação, 
o acompanhamento e avaliação dos fluxos de trabalho setorial e intersetorial, 
com vistas na garantia da efetivação das ações realizadas com os idosos, 
revisando sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; 
Coordenar e orientar os registros das informações que alimentam o relatório 
mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como dos instrumentais 
padronizados para o acompanhamento dos usuários inclusos no Centro de 
Convivência Amigos da Melhor Idade; Monitorar e garantir o preenchimento 
dos instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles 
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos 
prazos estabelecidos; Utilizar os registros para direcionar as reuniões com 
vistas no monitoramento dos usuários e replanejamento das ações, se 
necessário; Elaborar mecanismos para avaliar sistematicamente, junto com 
sua equipe, a eficácia, eficiência e os impactos do Centro de Convivência na 
vida dos idosos atendidos no equipamento; Criar e executar estratégias para 
identificar dentre o público atendido no Centro de Convivência Amigos da 
Melhor Idade os que tem Cadastro Único e Benefício de Prestação 
Continuada, encaminhando se necessário para atendimento social; Monitorar 
os trabalhos em grupos realizados pelo educador social no Centro de 
Convivência Amigos da Melhor Idade; Orientar o encaminhamento dos idosos, 
de acordo com as demandas de necessidades, para os Centros de Referência 
de Assistência Social – CRAS; Traçar estratégias para o trabalho em equipe, 
de forma a contribuir e complementar o Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos e o Serviço de Proteção Integral à Família 
executado nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS; 
Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede de proteção 
e potencializem o atendimento integral dos idosos do Centro de Convivência 
Amigos da Melhor Idade; Estabelecer junto a rede socioassistencial o 
monitoramento sistemático dos idosos encaminhados aos CRAS' de cada 
território; Participar das reuniões locais da rede de proteção, acompanhando 
as discussões e pactuações realizadas; Articular junto a Diretoria de Proteção 
Social Básica e demais coordenadores, ações que viabilizem o trabalho em 
conjunto, para potencializar o atendimento dos idosos do Centro de 
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Convivência Amigos da Melhor Idade; Participar de cursos, palestras, 
encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de Assistência 
Social, com foco especial nos serviços ofertados na unidade; Primar pelo 
relacionamento interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe 
e na execução do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da 
elaboração de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de 
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão 
gestor da Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, 
quando solicitado; Elaborar relatórios sobre as ações realizadas, 
levantamento de necessidades para a execução das atividades, com vistas em 
subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas intervenções junto 
a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho realizado; Participar 
dos processos de treinamento e desenvolvimento de liderança proposto pelo 
órgão gestor; Monitorar a execução orçamentária prevista para a execução 
das ações e serviços executados no equipamento, com vistas no 
planejamento das ações e entendimento dos repasses Federais, Estaduais 
e/ou Municipais; Acompanhar e monitorar os Planos de Trabalho de 
deliberações e/ou emendas parlamentares destinadas as ações realizadas no 
equipamento; Planejar junto a Diretoria de Área a execução físico financeiro 
do equipamento, com vistas nas aquisições materiais permanentes ou de 
consumo, necessários para o bom atendimento aos usuários.
2.9.14. Chefia de Divisão - CRAS Santa Terezinha: Coordenar anualmente 
a elaboração do Plano de Ação dos serviços desenvolvidos, estabelecendo e 
pactuando com as equipes ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de Ação 
anual dos serviços, assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos 
estipulados na elaboração do mesmo; Orientar a equipe para a execução dos 
serviços tipificados realizados no equipamento e concessão dos benefícios 
socioassistenciais, de acordo com as normativas da política de assistência 
social e leis municipais, com vistas no cumprimento dos objetivos e diretrizes 
na política em âmbito municipal; Instrumentalizar a equipe técnica para as 
intervenções junto aos usuários e leis que regulamentam os serviços e 
benefícios; Definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos 
de convívio; Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe, traçando 
estratégias e metas a serem desenvolvidas, bem como estabelecer processos 
diários para a integração da equipe, visando à apropriação das ações 
executadas e o bom funcionamento do equipamento e dos serviços; Direcionar 
os profissionais lotados no equipamento sobre a execução das suas 
atividades, de acordo com a função e cargo de cada um garantindo a oferta e 
a execução de qualidade dos serviços e dos atendimentos pontuais; 
Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos 
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humanos da unidade, de acordo com as orientações do órgão gestor; Dar 
suporte a equipe para a execução dos serviços, bem como para o 
funcionamento do equipamento, orientando os trabalhadores sobre a 
manutenção e zelo de tudo o que está sob sua responsabilidade enquanto 
coordenador; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e 
a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Orientar e definir 
junto a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento, 
monitoramento e desligamento das famílias inseridas no PAIF, Serviço de 
Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas e 
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vistas na oferta e 
no acompanhamento sistemático das famílias e/ou indivíduos; Orientar sobre o 
papel do técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, bem como sobre a execução do serviço, garantindo a efetividade do 
trabalho e o cumprimento das metas pactuadas pela secretaria com o ente 
federado; Orientar o técnico de Referência do SCFV sobre a articulação com a 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade para a inclusão do 
público prioritário no serviço, realizando monitoramento em reuniões 
periódicas entre a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e 
contra-referência do CRAS com a rede de proteção; Articular em reuniões 
periódicas de discussão de casos, junto as equipes da Proteção Social 
Especial de Média e Alta Complexidade quanto a necessidade de 
acompanhamento de famílias e/ou indivíduos no PAIF, que foram desligadas 
do PAEFI e/ou da instituição de acolhimento; Avaliar sistematicamente, com a 
equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos 
serviços, programas e benefícios na qualidade de vida dos usuários; Orientar 
a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos fluxos de 
trabalho setorial e intersetorial, com vistas na garantia da efetivação dos 
serviços e das ações pactuadas com a família e/ou indivíduo, revisando 
sistematicamente junto com a equipe os procedimentos adotados; Orientar a 
equipe para a elaboração do PAF – Plano de Acompanhamento Familiar, com 
todas as famílias inseridas nos serviços do PAIF e Serviço de Proteção Social 
Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas; Monitorar junto a 
equipe técnica a execução do PAF - Plano de Acompanhamento Familiar; 
Coordenar e orientar a equipe sobre os registros das informações que 
alimentam o relatório mensal de atendimentos, federal e municipal, bem como 
dos instrumentais padronizados para o acompanhamento dos usuários 
inclusos nos serviços; Monitorar e garantir o preenchimento dos instrumentais 
padronizados para o registro de informações, sendo eles disponibilizados pela 
Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos prazos estabelecidos; 
Utilizar os registros para direcionar as reuniões com a equipe técnica com 
vistas no monitoramento dos casos e replanejamento das ações, se 
necessário; Coordenar junto a equipe técnica a busca ativa dos públicos 
prioritários para a inclusão nos serviços. Articular com a rede de proteção do 
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território de abrangência do CRAS a pactuação e o cumprimento dos 
encaminhamentos realizados pela equipe técnica a rede, com vista na 
efetividade dos serviços e dos programas transversais desenvolvidos no 
município; Promover ações intersetoriais que visam o fortalecimento da rede 
de proteção, o entendimento das demais políticas públicas sobre os serviços 
ofertados no CRAS, potencializem a equipe para implantar ações inovadoras e 
promovam um espaço de reflexão sobre o seu fazer e prática profissional; 
Coordenar ações de mapeamento do território com vistas no diagnóstico 
territorial e no fortalecimento da rede de proteção; Orientar a rede 
socioassistencial sobre a Política de Assistência Social, bem como sobre a 
execução dos serviços tipificados; Estabelecer junto a rede socioassistencial o 
monitoramento sistemático dos serviços ofertados por eles, uma vez que são 
referenciados ao CRAS do território; Coordenar e articular com a rede as 
reuniões locais da rede de proteção, registrando as discussões e pactuações 
realizadas; Estabelecer com a rede de proteção e rede socioassistencial 
parcerias para a execução dos serviços; Articular, acompanhar e avaliar o 
processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, 
serviços, projetos e benefícios da proteção social básica operacionalizada na 
unidade; Participar de cursos, palestras, encontros, conferências e reuniões 
relacionados a Politica de Assistência Social, com foco especial nos serviços 
ofertados na unidade; Planejar, organizar e promover formação continuada da 
equipe, por meio de grupos de estudo, em conformidade com as demandas 
identificadas, bem como em conformidade com as capacitações ofertadas pelo 
órgão gestor para a coordenação desta unidade; Coordenar processos de 
formação interpessoal, focando em temas transversais que norteiam e 
influenciam a prática profissional; Orientar a equipe sobre o relacionamento 
interpessoal, com vistas na efetividade do trabalho em equipe e na execução 
do serviço junto ao usuário; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, 
planos de trabalho e planos municipais de sua área de competência, bem 
como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor da 
Assistência Social, representando a unidade em outros espaços, quando 
solicitado; Elaborar relatórios sobre os serviços ofertados, ações realizadas 
pela equipe, levantamento de necessidades para a execução das atividades, 
com vistas em subsidiar a diretoria de área da Proteção Social Básica nas 
intervenções junto a Diretoria Geral e Secretária para melhoria do trabalho 
realizado; Participar dos processos de treinamento e desenvolvimento de 
liderança proposto pelo órgão gestor; Promover espaços de reflexão entre a 
equipe de trabalho visando uma comunicação assertiva que possibilite a 
melhoria dos relacionamentos interpessoais e no desenvolvimento das ações.
2.9.15. Chefia de Divisão - NMIA:Propor, desenvolver e acompanhar 
projetos e ações de prevenção e intervenção às diversas situações de 
violência evolvendo crianças e adolescentes; Propor e assessorar as ações 
realizadas junto a Rede de Proteção e as capacitações em relação às 
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temáticas referentes à violência de crianças e adolescentes; Coordenar 
anualmente a elaboração do Plano de Ação do Núcleo, estabelecendo e 
pactuando com a equipe ações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
Assistência Social e outros planos no âmbito da SMAS – Secretaria Municipal 
de Assistência Social; Monitorar sistematicamente junto a equipe o Plano de 
Ação anual do serviço, assegurando o cumprimento das ações, metas e 
prazos estipulados na elaboração do mesmo;- Instrumentalizar a equipe 
técnica para as intervenções junto aos usuários que utilizam o serviço; Definir 
diretrizes para a equipe técnica sobre os critérios, meios e as ferramentas 
teórico-metodológicas de trabalho; Coordenar as rotinas administrativas, os 
processos de trabalho e os recursos humanos da unidade, de acordo com as 
orientações do órgão gestor; Realizar o procedimento da Escuta 
Especializada, conforme Lei 13.431/2017 e demais dispositivos legais 
atualizados, observando os Protocolos estabelecidos; Assessorar a equipe 
técnica na elaboração das capacitações para a rede de proteção nos temas 
afetos à sua área de atuação; Orientar a equipe sobre a articulação com a 
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade para a inclusão das crianças / adolescentes e suas famílias nos 
serviços; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da 
referência e contra-referência do Núcleo Municipal da Infância e Adolescência 
com a rede de proteção; Acompanhar e avaliar junto a equipe a elaboração de 
relatórios de escuta especializada; Avaliar sistematicamente com a equipe, a 
eficácia, eficiência e os impactos das ações do Núcleo Municipal da Infância e 
Adolescência na garantia de direitos de crianças e adolescentes, visando a 
prevenção às diversas formas de violência e ao processo de revitimização; 
Orientar a elaboração, a implementação, o acompanhamento e avaliação dos 
fluxos de trabalho, com vistas na garantia da efetivação das ações do Núcleo 
Municipal da Infância e Adolescência, revisando sistematicamente junto com a 
equipe os procedimentos adotados; Orientar a equipe para o preenchimento 
do Registro de Atendimento de todas as crianças e adolescentes atendidos; 
Colaborar com a Vigilância Socioassistencial nas ações de mapeamento do 
território com vistas no diagnóstico territorial e no fortalecimento da rede de 
proteção; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho 
e planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
representando a unidade em outros espaços, quando solicitado; Participar dos 
eventos e processos de treinamento e desenvolvimento de propostos pelo 
órgão gestor.
2.9.16. Coordenação Gestão - Trabalho: Coordenar anualmente a 
elaboração do Plano de Ação das ações do departamento, estabelecendo e 
pactuando com as coordenações, metas e prazos a serem cumpridos, 
observando a consonância deste planejamento com o Plano Municipal de 
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Assistência Social; Monitorar sistematicamente o Plano de Ação anual, 
assegurando o cumprimento das ações, metas e prazos estipulados na 
elaboração do mesmo; Orientar as diretorias de área e coordenações para a 
execução das ações previstas pelo departamento de Gestão do Trabalho; 
Instrumentalizar as diretorias de área e as coordenações na execução das 
ações relacionadas as capacitações junto as equipes de trabalho de cada 
equipamento e órgão gestor; Definir com as diretorias de área e as 
coordenações os meios e as ferramentas teórico-metodológicos para a 
realização dos processos de Educação Permanente; Coordenar reuniões 
sistemáticas com as diretorias de área e as coordenações, traçando 
estratégias e metas a serem desenvolvidas, visando à apropriação das ações 
a serem executadas e a garantia da educação permanente dos trabalhadores 
do SUAS; Dar suporte as diretorias de área e as coordenações para a 
execução das ações previstas de Educação Permanente; Coordenar a 
execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos 
profissionais para o cumprimento do Plano de Educação Permanente; 
Elaborar planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento e 
valorização dos trabalhadores do SUAS; Observar e cumprir diretrizes da 
Política Nacional de Capacitação / Educação Permanente no âmbito do SUAS 
municipal; Implementar o Plano Municipal que norteie ações de capacitação / 
educação permanente, levando em consideração o público alvo composto por 
gestores, trabalhadores e conselheiros, submetendo-o anualmente ao CMAS; 
Implementar o Treinamento Introdutório no âmbito da SMAS; Considerar 
conteúdos técnicos e comportamentais na elaboração de programas de 
capacitação; Assegurar aos trabalhadores a participação em processos 
formativos conforme Plano de Capacitação Municipal; Implementar processos 
de monitoramento e avaliação das ações de capacitação, submetendo 
anualmente relatórios de encerramento ao CMAS; Elaborar anualmente, em 
conjunto com as demais Diretorias da SMAS, diagnóstico de necessidades de 
capacitação; Elaborar e manter atualizado o cadastro de perfil dos 
trabalhadores e competências requeridas para o desempenho dos cargos; 
Estabelecer uma agenda conjunta e integrada com as demais Diretorias da 
SMAS, visando apoiá-las tecnicamente na formulação dos planos de 
capacitação; Buscar parcerias com escolas de governo, instituições de ensino, 
organismos governamentais e não-governamentais, para a efetivação de 
programas de capacitação; Estimular discussões sobre planos de carreira, 
cargos e salários considerando a especificidade da política pública de 
Assistência Social; Implantar e desenvolver as diretrizes dos Programas de 
Capacitação e Educação Permanente da SMAS.
2.9.17. Chefia de Seção - Vigilância Socioassistencial: Coordenar os 
processos de diagnóstico e produção de informações do território detectando 
os riscos e vulnerabilidades sociais que afetam o próprio território e o cidadão, 
bem como analisar os padrões de qualidade dos serviços de Assistência 
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Social, para desta forma orientar os técnicos e gestores nos planejamentos de 
ações efetivas para fortalecer o SUAS e qualificar as intervenções; Coordenar 
a produção, sistematização, análise e disseminação de informações 
territorializadas das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre 
famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados 
territórios; bem como do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços 
ofertados pela rede socioassistencial, visando a adequação entre as 
necessidades da população e a oferta de serviços na perspectiva do território; 
Atuar como uma área de gestão da informação, dedicada a apoiar as 
atividades de planejamento, de supervisão e de execução dos serviços 
socioassistenciais por meio do provimento de dados, indicadores e análises; 
Efetuar e manter atualizado o mapeamento da rede socioassitencial, no que 
se refere ao número, tipo e funcionamento (padrões de qualidade); Analisar as 
demandas da população e oferta de serviços, considerando a capacidade de 
execução do Município, subsidiando o planejamento de ações regionais, 
estabelecimento de consórcios intermunicipais, etc; Registro e 
acompanhamento do histórico de atendimento do Município, identificação de 
desafios e ações exitosas; Estabelecer na Política Municipal de Assistência 
Social a cultura do registro e do zelo pelas informações; Organizar, estruturar 
e padronizar as informações produzidas pelo SUAS; Coordenar o processo de 
preenchimento do CADSUAS, CENSO SUAS e RMA, analisando validando as 
informações prestadas por outras áreas; Assessorar no processo de 
preenchimento dos Sistemas da política de Assistência Social; Conhecer 
sobre o financiamento; sobre o tipo, volume, localização e quantidade das 
ofertas dos serviços, benefícios, programas e projetos, bem como as 
condições de acesso; Assessorar para a identificação de potencialidades das 
famílias, indivíduos, bem como no planejamento e organização das ações nos 
territórios; Colaborar com o planejamento das atividades de cadastro e 
atualização cadastral do Cadastro Único; Analisar a adequação entre a oferta 
dos serviços de Assistência Social e a necessidade das famílias e indivíduos; 
Elaborar relatórios como base nos dados produzidos; Observar e cumprir 
diretrizes da Política Nacional de Capacitação / Educação Permanente no 
âmbito do SUAS; Definir com as diretorias de área e as coordenações os 
meios e as ferramentas para a realização dos processos de Educação 
Permanente, dando suporte para sua efetivação; Participar de cursos, 
palestras, encontros, conferências e reuniões relacionados a Politica de 
Assistência Social, com foco na Gestão do Trabalho; Orientar as diretorias de 
área e as coordenações sobre os registros das informações que alimentam o 
relatório de capacitações e preenchimento da ficha municipal de capacitações 
disponibilizada pela Vigilância Socioassistencial; Monitorar o preenchimento 
dos instrumentais padronizados para o registro de informações, sendo eles 
disponibilizados pela Vigilância Socioassistencial, bem como o envio nos 
prazos estabelecidos, como vistas em diagnósticos municipais; Implementar o 
Plano Municipal que norteie ações de capacitação / educação permanente, 
levando em consideração o público alvo composto por gestores, trabalhadores 
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e conselheiros, submetendo-o anualmente ao CMAS; Implementar o 
Treinamento Introdutório no âmbito da SMAS; Administrar a Planilha Anual de 
Capacitações para Conselheiros, registrando a participação de cada 
conselheiro em eventos de capacitação (Curso, conteúdo programático, carga 
horária, valor de diárias e passagens, utilização de veículo da SMAS, etc).
2.9.18. Chefia de Seção - Administrativa: Organizar, supervisionar e orientar 
a execução das atividades, projetos ou rotinas sob sua responsabilidade; 
Controlar prazos, fluxos e rotinas administrativas da área, garantindo eficiência 
e conformidade com as normas internas; Propor melhorias nos procedimentos, 
fluxos de trabalho e rotinas operacionais; Elaborar relatórios de 
acompanhamento das atividades da área, subsidiando decisões da gestão; 
Distribuir tarefas e acompanhar o desempenho da equipe, assegurando o 
cumprimento das metas e resultados estabelecidos; Garantir a correta 
tramitação dos processos administrativos e a integração das ações com outros 
setores; Executar outras atividades compatíveis com a função, por designação 
da chefia ou necessidade do serviço. 
2.9.19. Assistente - Administrativo das Instituições de Acolhimento para 
Crianças e Adolescentes: Coordenar a rotina administrativa bem como da 
parte relacionada ao RH das equipes de apoio (cuidadores e educadores 
lotadas nas unidades); Realizar escalas de servidores; Monitorar a rotinas 
diárias; Zelar pelo cumprimento das normas internas do abrigo em 
consonância com o PPP; Elaborar Regimento Interno; Supervisionar os 
trabalhos desempenhados pelas equipes de plantões; Garantir e manter as 
instalações físicas dos abrigos em boas condições de uso; Articular com 
coordenadora técnica e divisão de área da PSE de alta complexidade em 
relação aos atendimentos, visitas familiares e demais assuntos relacionados 
ao acompanhamento dos acolhidos; Encaminhar por escrito a Coordenadora 
Técnica toda situação que envolva o acolhido; Zelar pelo cumprimento dos 
direitos das crianças e adolescentes com medida protetiva; Comunicar por 
escrito e de acordo com o Plano de Trabalho interno sempre com 
antecedência toda e qualquer saída dos acolhidos para atividades externas, 
junto a Coordenadora Técnica e Divisão de Área; Organizar e manter os 
registros em ATA, bem como vistar diariamente; Encaminhar registro 
mensalmente a Coordenadora Técnica todas as intervenções realizadas pelos 
plantonistas nas unidades dos abrigos; Manter o controle estoque das 
unidades; Manter pedido semanal; Elaborar cronograma e organização quanto 
aos veículos das unidades; Entrega do diário de bordo; Manter toda logística 
das unidades em relação aos suprimentos das necessidades dos abrigos; 
Organização dos acolhidos, bem como garantir o translado para escolas, 
consultas entre outras; Realizar o fechamento da Folha Ponto; Proporcionar a 
participação dos acolhidos junto as atividades externas – SCFV, Esporte, 
Cultura entre outras; Participar das reuniões (Divisão – PSE) conforme 
cronograma; Realizar envio mensalmente de atividades realizadas de acordo 
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com o Plano Interno das Ações; Manter organizado todos os registros internos 
do abrigo – entrada de pessoas no recinto, registro das ações diárias; etc.
2.9.20. Assistente - Controle Social/Secretaria Executiva dos Conselhos: 
Propor e requisitar consultoria e assessoramento de instituições, órgãos e 
entidades ligados à área de assistência social, para dar suporte e/ou prestar 
apoio logístico aos Conselhos; Elaborar e providenciar a publicação das 
Deliberações, Resoluções e Cronograma Anual de Reuniões em Diário Oficial 
do Município; Organizar os processos eleitorais dos Conselhos Municipais 
ligados à Política de Assistência Social; Elaborar e encaminhar relatórios das 
atividades sob sua competência, para subsidiar a Diretoria de Gestão do 
SUAS; Atuar na convocação de conselheiro tutelar suplente sempre que haja 
necessidade, para a substituição de titulares, seja por férias, licença, atestado 
médico, afastamento ou desligamento; Coordenar e dar efetividade à 
realização das Conferências Municipais, Pré Conferências, Conferências 
Temáticas ou outros eventos demandados pelos Conselhos Municipais 
vinculados à Secretaria de Assistência Social; Prestar informações para 
manter atualizado o Cadastro do Sistema de Assistência Social – CadSUAS; 
Participar dos espaços de debate visando atuar como multiplicador, 
constituindo uma ponte de informações entre Gestão e Conselhos; Zelar pela 
organização administrativa dos documentos dos Conselhos; Assessorar na 
promoção e organização de capacitações para os Conselheiros; Participar de 
capacitações tendo em vista a assessoria aos conselhos; Assessorar na 
promoção e organização de capacitações para eventuais equipes sob sua 
responsabilidade, em conformidade com as demandas identificadas; Alimentar 
página oficial e mídias sociais dos Conselhos; Manter a organização das Atas; 
Elaborar as Atas das reuniões; Manter os conselheiros informados da agenda 
das Reuniões e das Comissões Temáticas; Informar os compromissos 
agendados à Presidência dos Conselhos; Expedir correspondências e arquivar 
documentos; Organizar previamente relatórios e documentos a serem 
apresentados nas reuniões, para fim de informação, em conformidade com as 
pautas; Prestar orientações/esclarecimentos/encaminhamentos, sobre 
questões relacionadas aos Conselhos; Providenciar as respostas dos ofícios 
que os conselhos municipais recebem; Prestar suporte de documentação para 
a gestão na adesão de projetos e programas que recebam recursos via fundo; 
Elaborar o certificado de inscrição das OSC's nos conselhos municipais; 
Comunicar a Gestão do SUAS sobre a inscrição de entidades no CNEAS; 
Acompanhar as deliberações dos Conselhos afetos à sua área de 
competência; Estabelecer, junto com a Diretoria de Gestão do SUAS, Plano de 
Trabalho para a sua área de atuação.
2.9.21. Assistente - Cadastro Único e Programa Bolsa Família:Articular 
para o adequado funcionamento de todos os aspectos que envolvem o 
Cadastro Único no município, inclusive pontos extras de cadastramento; 
Coordenar a digitação no Sistema de Cadastro Único dos dados dos 
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formulários, de forma a serem incorporados na base nacional; Consultar no 
Sistema do Cadastro Único os cadastros enviados pelos 
entrevistadores/digitadores verificando possíveis inconsistências; Manter 
comunicação com a Gerência Executiva do Programa Bolsa Família e 
Benefícios Sociais da Caixa, afim buscar suporte técnico para solucionar 
problemas dos sistemas de benefícios; Coordenar as normativas e protocolos 
de atualização ou revalidação dos registros cadastrais; Auxiliar as Proteções 
Sociais no contato com as famílias que necessitam atualizar/revalidar seu 
cadastro por meio de ligação telefônica e visitas domiciliares; Promover a 
utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de 
políticas públicas e programas sociais voltados à população de baixa renda, 
executados pelo governo local, conforme as normativas vigentes pelo Governo 
Federal; Promover apresentações e diálogos, subsidiando informações e 
dados para que as Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação façam 
as intervenções e acompanhamentos pertinentes às famílias do Cadastro 
Único / Programa Bolsa Família; Disponibilizar informações e dados do 
Sistema do Cadastro Único para auxiliar na execução de outros programas, 
conforme as normativas vigentes pelo Governo Federal; Adotar medidas para 
o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, 
disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias; Acompanhar 
as denúncias encaminhadas pela população, MDS, Mistério publico entre 
outras; Zelar pela guarda e sigilo dos cadastros e das informações coletadas e 
digitadas; Manter o arquivo físico do cadastro único organizado, realizando 
manutenção periódica a fim de cumprir o prazo de 5 anos do armazenamento 
dos documentos; Eliminar de forma adequada os cadastros que estão fora do 
prazo de armazenamento; Permitir o acesso do Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS, na qualidade de Instância de Controle Social (ICS) 
do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, às informações cadastrais, 
sem prejuízo das implicações ético legais relativas ao uso dessas 
informações; Apresentação mensal de informações sobre o Cadastro Único e 
Programa Bolsa Família no Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS; Capacitação de Entrevistadores, digitadores e todos os profissionais 
envolvidos na execução do Cadastro Único e Programa Bolsa Família no 
âmbito da Assistência Social; Conceder acesso aos sistemas do Cadastro 
Único, SIBEC e SICON, conforme o nível de acesso correspondente a cada 
perfil; Cadastrar novos entrevistadores e digitadores no Sistema do Cadastro 
Único; Suporte técnico as equipes de atendimento refentes a inconsistências 
dos sistemas, duvidas e esclarecimentos; Realizar a gestão do Programa 
Bolsa Família; Verificar o SIBEC (Sistema de benefícios ao Cidadão) a 
situação do benefício das famílias; Realizar manutenção (bloqueio, 
desbloqueio, reversão de cancelamento e suspensão) dos benefícios 
conforme normativas do Governo Federal; Realizar manutenção (bloqueio, 
desbloqueio, reversão de cancelamento e suspensão) dos benefícios 
conforme normativas do Governo Federal; Disponibilizar lista de famílias em 
não cumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família para 
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acompanhamento pela Diretoria de Proteção Social Básica e equipes técnicas 
dos CRAS's; Acompanhar o registro dos acompanhamentos no SICON 
(Sistema de Condicionalidade), sendo que a reversão de bloqueio e 
suspensão será efetivada pelo acompanhamento técnico nos equipamentos 
de Assistência Social; Solicitar a folha de pagamento do Programa Bolsa 
Família mensalmente para Caixa Econômica Federal; Disponibilizar a folha de 
pagamento do Programa Bolsa Família, no site do município e no mural da 
SMAS; Disponibilizar listagem dos novos benefícios liberados para subsidiar 
contato com as famílias através de ligação de telefônica e/ou visita domiciliar 
ou outra estratégia formal, para que não fiquem na situação de SEM SAQUE; 
Participar da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, 
auxiliando na elaboração do plano de ação que visa a melhora dos índices do 
programa (Taxa acompanhamento da Educação e Saúde e Taxa de 
Atualização Cadastral) para que os beneficiários tenham acesso as políticas 
públicas e de garantir os repasses financeiros do Governo Federal (IGDM –
PBF); Compartilhar com as Diretorias as informações acerca dos benefícios 
sociais contemplados pelo Cadastro Único; Assessorar as Proteções Sociais 
na implementação de eventuais pontos extras e/ou itinerantes de 
cadastramento; Apresentar para a chefia imediata os relatórios referentes à 
sua área de atuação, conforme necessidade; Preparar material sobre sua área 
para envio à Comunicação.
2.9.22. Assistente Administrativo Financeiro: Receber das Diretorias o 
levantamento do consumo de produtos em estoque e/ou com registro de 
preços utilizados nos equipamentos e Secretaria Municipal de Assistência 
Social; Emitir ofícios de solicitação de emissão de empenhos; Realização de 
controles referentes aos fornecedores, verificação de pedidos entregues, 
recebimento de produtos e/ou serviços, cobrança de entregas, receber e 
conferir notas e dar prosseguimento; Monitorar a entrada dos produtos e/ou 
equipamentos no almoxarifado; Manter atualizada a lista de fornecedores; 
Participar das avaliações de amostras como membro representante da 
Comissão de Amostras; Instruir as diretorias de área para que as 
coordenações locais dos equipamentos enviem solicitações de pedidos 
produtos e/ou equipamentos, conforme periodicidade e planilha padronizada; 
Solicitar via Sistema de Controle de Estoque os pedidos de produtos e/ou 
equipamentos encaminhados pelos equipamentos e Secretaria Municipal de 
Assistência Social, mantendo arquivo das solicitações; Manter em arquivo as 
planilhas das solicitações dos pedidos de produtos e/ou equipamentos; 
Realizar controle dos produtos e/ou equipamentos não entregues; Comunicar 
ao Fiscal de Contrato, via e-mail, caso ocorra situações de descumprimento 
das cláusulas previstas no Contrato; Dar feedback as diretorias de área dos 
produtos e/ou equipamentos solicitados que não tem no estoque; Assessorar 
as Diretorias na previsão e manutenção do estoque mínimo de compras, 
visando a manutenção dos pedidos realizados pelos equipamentos e 
secretaria; Elaborar instrumentais padronizados de solicitação de pedidos que 
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possibilitem mensurar o consumo por equipamento; Responsabilizar-se por 
todos os trâmites relacionados às aquisições de compras, como elaboração de 
ofícios, memorandos, e-mails, planilhamento no Excel (ou outro sistema) e 
acompanhamento, bem como monitorar a emissão de empenhos; Participar de 
capacitações, eventos e reuniões que enriquecem e tragam novos 
conhecimentos para sua área de atuação; Subsidiar e participar da elaboração 
de projetos, planos de trabalho e planos municipais de sua área de 
competência, bem como das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão 
gestor da Assistência Social, representando o departamento, quando 
solicitado; Elaborar relatórios para subsidiar a Diretoria de Administração 
Estratégica.
2.9.23. Assistente - Frotas e Patrimônio: Receber e preparar os veículos 
para o início de sua utilização, mantendo cadastro completo de cada um deles; 
Elaborar instrumentais padronizados para o monitoramento da frota desta 
secretaria; Instruir a equipe de motoristas ou servidores que utilizam os 
veículos para o preenchimento correto e padronizado dos instrumentais de 
controle; Administrar os controles de utilização dos veículos, realizando as 
análises dos itens solicitados; administrar os controles de custo operacionais 
dos veículos desta secretaria, avaliando os gastos e utilização dos veículos; 
Monitorar as necessidades de manutenção dos veículos, visando o cuidado, a 
durabilidade, a segurança e a administração dos controles de custo; 
Administrar a limpeza e higienização dos veículos; Orientar e monitorar os 
encaminhamentos referentes aos termos de manutenção dos veículos; Avaliar 
e propor mudanças nos instrumentais propostos pela Secretaria de 
Administração, visando a melhoria e a transparência dos serviços executados; 
Subsidiar o levantamento de informações referentes a processos que 
envolvem os condutores; Providenciar e manter atualizado as autorizações e 
habilitações dos servidores municipais para utilizar dos veículos da frota da 
SMAS; Orientar sobre a distribuição da frota aos equipamentos e eventos da 
SMAS; Acompanhar e informar aos condutores sobre os processos de multas 
de trânsito; Manter controle de termo de guarda do veículo; cessão e/ou 
doação; Desenvolver capacitações para os condutores, visando a manutenção 
preventiva dos veículos, conhecimento das orientações legais de trânsito, a 
condução qualificada dos usuários da Política de Assistência Social e a 
condição pessoal para a execução do trabalho; Coordenar o cumprimento das 
agendas pré estabelecidas, visando a garantia das intervenções necessárias 
junto as famílias e/ou indivíduos atendidos; Dar suporte nas situações 
emergenciais enfrentadas pela Proteção Social Básica e Especial de Média e 
Alta Complexidade e Conselho Tutelar. Participar de capacitações, eventos e 
reuniões que enriquecem e tragam novos conhecimentos para a sua área de 
atuação; Elaborar relatórios para subsidiar a Divisão de Administração 
Estratégica; Inspecionar periodicamente os imóveis, realizando levantamento 
das necessidades de demandas; Assessorar na proposição de processos 
licitatórios de compras no que se refere ao frotas; Supervisionar as questões 
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referentes ao patrimônio da SMAS; Verificar junto a equipe responsável o 
destino dos materiais permanentes da SMAS; Providenciar os termos de 
guarda, remanejo e empréstimo dos materiais permanentes de cada 
coordenação; Orientar as coordenações sobre os remanejamentos interno e 
externo, bem como demais providências sobre outras ocorrências com os 
materiais permanentes; Monitorar sistematicamente junto as coordenações o 
destino dos materiais sob sua guarda.
2.9.24.Assistente - Administrativo de Contratos e Licitações: Atuar como 
Fiscal de Contratos da Secretaria de Assistência Social de acordo com as leis 
e normativas vigentes; Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas 
nele estabelecidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores 
responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato; 
Conhecer a descrição dos serviços a serem executados, tais como prazos, 
locais, materiais a serem empregados, dentre outros; Acompanhar a execução 
dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, 
contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade; 
Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços e materiais por 
inadequação ou vícios que apresentem; Sugerir a aplicação de penalidades ao 
contratado em face do inadimplemento das obrigações; Verificar se a entrega 
de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida 
integral ou parceladamente; Manter escrituração em livro próprio (Físico e/ou 
Eletrônico) todos os atos e fatos relacionados à execução contratual, 
especialmente aqueles pertinentes às irregularidades verificadas na execução 
do objeto contratado, notificando, quando necessário, à regularização das 
faltas ou defeitos observados; Comunicar, por escrito, à autoridade superior 
eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto; Zelar pela fiel 
execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais 
utilizados e dos serviços prestados; Acompanhar o cumprimento, pela 
contratada, do cronograma físico-financeiro; Estabelecer prazo para correção 
de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade 
competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra 
ou em relaçãoa terceiros; Realizar, junto a contratada, as medições dos 
serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas 
fiscais; Realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo 
com a descrição dos serviços definida na especificação técnica do contrato e 
emitir atestados de avaliação dos serviços prestados; Atender sempre que 
necessário as solicitações do Fiscal de Gestão; Encaminhar ao Fiscal de 
Gestão, informações sobre a execução do contrato; Acompanhar as 
aquisições referentes de deliberações, propostas voluntárias, emendas 
parlamentares destinadas aos serviços da Assistência Social; Planejar e 
coordenar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão de compras 
de acordo com os planos ação, realizando cotações de preços para 
providenciar a abertura dos processos licitatórios; Fomentar, acompanhar e 
dar suporte na realização dos certames licitatórios; Analisar o resultado dos 
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certames com vistas na emissão de pareceres de regularidade para 
homologação dos processos; Acompanhar a análise dos termos de referência 
e projetos básicos, propondo adequações às áreas demandantes; Analisar, 
fiscalizar e coordenar a execução das atividades relacionadas aos contratos 
de responsabilidade da SMAS; Participar de comissões e conselhos conforme 
necessidade de representação da SMAS; Participar de capacitações, eventos 
e reuniões que enriquecem e tragam novos conhecimentos para sua área de 
atuação; Subsidiar e participar da elaboração de projetos, planos de trabalho e 
planos municipais de sua área de competência, bem como das reuniões de 
planejamento promovidas pelo órgão gestor da Assistência Social, 
representando o departamento, quando solicitado; Manter atualizado as 
informações dos processos licitatórios que estão sob sua responsabilidade, 
contratos e registros de preços desta secretaria; Elaborar relatórios de 
compras, aquisições de material, contratação de serviços, de dispensas e 
inexigibilidades, mantendo a gestão e os equipamentos informados sobre a 
disponibilidade de serviços / produtos; Realizar estudos das leis que 
regulamentam o desenvolvimento do seu trabalho; Dar suporte e capacitar a 
equipe para executar suas funções, visando a qualificação do trabalho.
2.9.25. Assistente - Administrativa de Segurança Alimentar: Coordenar e 
fazer a gestão intersetorial da área de Segurança Alimentar e Nutricional, 
atento às demandas da população e da equipe de trabalho, considerando 
suprir as necessidades de alimentação devem ser vistas como direito à 
cidadania e direito humano à alimentação; Assessorar a coordenação local 
para o adequado funcionamento do Programa Armazém da Família; 
Assessorar a coordenação local na organização dos serviços e na 
infraestrutura dos departamentos da loja; Prover recursos materiais e infra 
estrutura para o adequado andamento do trabalho sob sua responsabilidade; 
Coordenar e monitorar o envio regular de informações sobre a Segurança 
Alimentar e Nutricional à Vigilância Socioassistencial e outras áreas que se 
façam necessárias ao órgão gestor; Participar na elaboração do Plano 
Municipal de Assistência Social, contemplando e considerando a Segurança 
Alimentar e Nutricional; Verificar, aprovar e providenciar as solicitações vindas 
das áreas sob sua responsabilidade; Elaborar relatórios para repasse de 
informações de sua área de competência para conhecimento da Secretária / 
Direção-Geral / Diretorias de Área. Participar de cursos, palestras, encontros, 
conferências e reuniões relacionados a sua área de atuação. Coordenar o 
processo de acompanhamento dos planos de ação de sua área de 
competência das deliberações firmadas com o estado e/ou demais entidades; 
Coordenar e participar de macroprocessos, incluindo a construção e 
pactuação de fluxos de referência e contra referência com a rede 
socioassistencial, das outras políticas e órgãos de defesa de direito; 
Operacionalizar o sistema relacionado aos cadastros da população vulnerável 
no Programa Armazém da Família: atender o público; conferir documentos; 
preencher cadastro e anexar documentos; alimentar o sistema; alimentar 
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planilhas; digitar cadastros em sistema próprio do Armazém da Família; 
Participar em eventos e reuniões conforme solicitação da chefia imediata; 
Providenciar infraestrutura adequada ao funcionamento da seção; Observar 
prazos contratuais dos programas sob sua responsabilidade, administrando 
cronograma de vigência dos projetos / programas, providenciando os trâmites 
para renovação, monitoramento e avaliação; Zelar pela organização 
administrativa dos documentos (documentação, plano de trabalho, prestação 
de contas); Manter em nível de excelência o atendimento ao público usuário 
do Programa Armazém da Família; Manter a Diretoria Geral informada sobre 
agenda e compromissos que envolvam os programas sob sua 
responsabilidade; Expedir correspondências e arquivar documentos; 
Apresentar à chefia imediata relatórios trimestrais das atividades, organizando 
previamente relatórios e documentos a serem apresentados nas reuniões, 
para fins de informação, em conformidade com as pautas; Estabelecer, junto 
com a chefia imediata, Plano de Trabalho para a Seção; Zelar pela 
organização administrativa dos documentos sob sua guarda; Informar à 
Diretoria Geral sobre as necessidades detectadas para a viabilização da 
infraestrutura para garantia do funcionamento dos programas/serviços afetos à 
sua coordenação.
2.9.26. Assistente - Regulação do SUAS: Apoiar tecnicamente e 
administrativamente os processos de regulação, normatização, monitoramento 
e supervisão dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais 
no âmbito municipal, contribuindo para a organização, qualificação e 
conformidade da oferta com as normas do SUAS; Auxiliar na elaboração, 
atualização e divulgação de normas, instruções, fluxos, protocolos e 
procedimentos operacionais padrão dos serviços socioassistenciais; 
Acompanhar a aplicação das normativas do SUAS, orientando as equipes 
quanto à correta execução; Sistematizar informações técnicas para subsidiar 
processos de regulação e tomada de decisão; Acompanhar o funcionamento 
das unidades da rede socioassistencial, verificando aderência às normativas, 
metas, capacidade instalada e padrões de qualidade; Auxiliar na elaboração 
de relatórios técnicos, pareceres e análises relacionados ao desempenho dos 
serviços; Contribuir para processos de supervisão técnica junto às equipes dos 
CRAS, CREAS, serviços de acolhimento e rede parceira; Apoiar a articulação 
entre serviços, programas e políticas setoriais, contribuindo para a 
implementação de fluxos intersetoriais; Auxiliar na manutenção e 
acompanhamento da rede socioassistencial governamental e não 
governamental, realizando visitas técnicas quando necessário; Apoiar 
processos de diagnóstico socioterritorial, levantamento de demandas e análise 
da oferta; Participar da construção e acompanhamento dos Planos de Ação, 
Planos de Providências, PAIF/ PAEFI e demais instrumentos de planejamento; 
Contribuir para identificação de riscos, irregularidades e necessidades de 
reordenamento dos serviços; Auxiliar no monitoramento do Benefício de 
Prestação Continuada (BPC), benefícios eventuais e demais auxílios geridos 
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pela assistência social; Encaminhar demandas aos setores técnicos 
competentes e apoiar na organização dos fluxos de atendimento; Zelar pelo 
cumprimento das normativas do SUAS, princípios da administração pública e 
direitos socioassistenciais.
2.10 - Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
2.10.1. Coordenação Técnica - Fiscalização de Edificações e Controle 
Urbano: Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da 
área de atuação, promovendo o planejamento, a execução e o 
acompanhamento das atividades conforme diretrizes institucionais, normas 
técnicas e legislação municipal aplicável; Elaborar pareceres, relatórios 
técnicos, laudos e demais documentos administrativos que subsidiem a 
formulação de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas pela 
gestão superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho técnico￾operacional das atividades sob sua coordenação, propondo ajustes, melhorias 
e soluções para a qualificação dos fluxos de trabalho; Promover a integração 
entre os setores e equipes técnicas envolvidas nos projetos sob sua 
responsabilidade, assegurando a transversalidade das ações e a articulação 
intersetorial; Zelar pela estrita observância das normas legais, regulamentos 
técnicos e procedimentos administrativos pertinentes às atribuições da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Assessorar tecnicamente o (a) diretor (a) 
de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, 
acompanhamento e execução das ações relacionadas à fiscalização de obras, 
regularização urbana e ordenamento do território; Coordenar e executar 
vistorias técnicas para fins de emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão 
de Obras, em conformidade com a legislação pertinente, assim como para 
verificação de demolições de edificações; Coordenar e fiscalizar execuções 
compulsórias, bem como a execução de muros, cercas, grades e de guias e 
passeios por particulares, conforme disposto na legislação municipal;. 
Elaborar, coordenar e executar procedimentos administrativos voltados à 
lavratura de notificações, à aplicação de penalidades pecuniárias e à 
imposição de embargos a obras e edificações em situação irregular, 
assegurando o respeito ao devido processo legal e a estrita observância da 
legislação urbanística municipal vigente; Coordenar e fiscalizar a atuação de 
equipes técnicas e multissetoriais na elaboração e execução de projetos 
técnicos e memoriais simplificados de Prevenção de Incêndio e Desastres, em 
conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico do 
Corpo de Bombeiros (NSCIP); Prestar apoio técnico à Defesa Civil em 
situações relacionadas à estabilidade estrutural e à segurança de edificações, 
emitindo pareceres e orientações sempre que solicitado; Apoiar tecnicamente 
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os gestores da secretaria em assuntos vinculados à fiscalização de 
edificações, fornecendo dados, relatórios e análises técnicas para embasar 
decisões administrativas; Interpretar e aplicar, de forma sistemática, a 
legislação urbanística municipal, incluindo o Plano Diretor, a Lei de 
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, o Código de Obras, o 
Código de Posturas e a Lei de Delimitação do Perímetro Urbano; Participar de 
comissões, conselhos e unidades técnicas, contribuindo com conhecimento 
técnico especializado para formulação de normas, avaliação de processos e 
deliberações institucionais e executar outras atividades técnicas e 
administrativas correlatas à função, conforme designação da chefia imediata 
ou necessidade institucional.
2.10.2. Coordenação Técnica - Análise e Aprovação de Projetos:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações específicas da área de 
atuação, promovendo o planejamento, execução, monitoramento e avaliação 
das atividades conforme diretrizes institucionais, legislação urbanística e 
normas técnicas aplicáveis; Elaborar pareceres, relatórios técnicos, laudos e 
demais documentos que subsidiem a formulação de políticas públicas e a 
tomada de decisões estratégicas pela gestão superior; Acompanhar e avaliar o 
desempenho das ações sob sua responsabilidade, propondo ajustes e 
melhorias que qualifiquem os fluxos de trabalho e garantam a efetividade das 
entregas institucionais; Promover a integração entre os setores e equipes 
técnicas envolvidas nas atividades sob sua coordenação, assegurando a 
transversalidade das ações e a articulação intersetorial; Assessorar 
tecnicamente o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) 
secretário(a) municipal em assuntos pertinentes à organização e execução 
das atividades urbanísticas e administrativas da Secretaria; Organizar, 
supervisionar e orientar as atividades técnicas da Secretaria Municipal de 
Urbanismo, com ênfase na aplicação das normas relativas ao zoneamento, 
uso e ocupação do solo urbano, bem como na tramitação de processos 
administrativos correlatos; Planejar e coordenar a execução de plantões 
técnicos junto às equipes especializadas da Secretaria, com vistas ao 
esclarecimento de dúvidas e à orientação técnica quanto aos processos de 
Correção de Projeto e Alteração de Projeto; Conhecer e aplicar, de forma 
sistemática, a legislação urbanística municipal, especialmente o Plano Diretor, 
a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e a Lei de 
Delimitação do Perímetro Urbano; Supervisionar e orientar a tramitação de 
processos referentes à aprovação de projetos arquitetônicos, observando os 
parâmetros técnicos e legais estabelecidos, bem como a emissão dos 
respectivos alvarás de licenciamento; Analisar e conferir a documentação 
necessária para a emissão de aprovações e alvarás, assegurando o 
cumprimento dos requisitos legais; Coordenar o atendimento, planejamento e 
tramitação dos processos vinculados ao Convênio Casa Fácil, incluindo a 
definição do programa de necessidades, desenvolvimento do projeto 
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arquitetônico e emissão de parecer técnico para fins de licenciamento; 
Conhecer plantas de loteamentos e identificar, com precisão, a localização e 
os endereços corretos dos imóveis situados dentro do perímetro urbano; 
Operar, alimentar e manter atualizadas as informações pertinentes à 
Secretaria Municipal de Urbanismo nos sistemas QGIS e BETHA TRIBUTOS, 
zelando pela integridade e coerência dos dados georreferenciados e 
cadastrais; Participar, na condição de membro técnico, de comissões, 
conselhos e unidades especializadas, tais como a Comissão Municipal de 
Política Urbana e a Equipe Técnica Municipal de elaboração do Plano Diretor, 
contribuindo com subsídios técnicos e pareceres fundamentados e executar 
outras atividades técnicas e administrativas correlatas à função, conforme 
designação da chefia imediata ou demanda institucional.
2.10.3. Coordenação Técnica - Consultas Prévias de Localização e 
Sistema Empresa Fácil: Coordenar tecnicamente os projetos, programas e 
atividades específicas no âmbito de sua área de atuação, assegurando a 
conformidade com as diretrizes institucionais e a legislação urbanística 
vigente; Elaborar pareceres técnicos, relatórios circunstanciados e demais 
documentos administrativos que subsidiem decisões estratégicas da gestão 
superior; Acompanhar, monitorar e avaliar o desempenho das ações sob sua 
responsabilidade, promovendo ajustes, identificando falhas e propondo 
melhorias contínuas nos processos de trabalho; Estimular e promover a 
integração entre os setores envolvidos nos processos sob sua coordenação, 
visando à padronização de procedimentos, à agilidade no trâmite de 
informações e à excelência na prestação de serviços públicos; Zelar pela 
correta aplicação das normas legais e regulamentações técnicas pertinentes 
às atividades desenvolvidas, com atenção especial às disposições do Plano 
Diretor, da Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e da Lei 
de Delimitação do Perímetro Urbano; Assessorar tecnicamente o(a) diretor (a) 
de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal nas 
análises de viabilidade urbanística e demais assuntos vinculados à emissão de 
consultas prévias de localização; Analisar as Consultas Prévias de 
Localização, verificando se a atividade pretendida é compatível com as 
normas de uso e ocupação do solo, classificando-a como permitida, 
permissível, tolerada ou proibida, e validando o endereço e a localização do 
imóvel; Coordenar e supervisionar a equipe responsável pela análise e 
emissão das Consultas Prévias de Localização, promovendo orientação 
técnica contínua e garantindo o cumprimento dos prazos legais estabelecidos; 
Utilizar de forma sistemática oSistema Empresa Fácil, para gestão das 
consultas de localização, prestando orientação a contribuintes, escritórios de 
contabilidade e demais usuários quanto ao correto uso da plataforma; 
Monitorar o fluxo e a eficiência das análises realizadas no Sistema Empresa 
Fácil, propondo padrões de qualidade, medidas corretivas e ações preventivas 
voltadas à melhoria do serviço; Supervisionar as atualizações e alterações do 
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Sistema Empresa Fácil, orientando a equipe técnica quanto à correta 
adequação às novas funcionalidades e fluxos operacionais; Operar, alimentar 
e validar informações técnicas nos sistemas QGIS e BETHA TRIBUTOS, no 
que se refere à identificação de imóveis e suporte às atividades da Secretaria 
Municipal de Urbanismo; Conhecer, interpretar e utilizar com frequência, 
plantas de loteamentos e demais instrumentos técnicos de representação 
gráfica, localizando e validando os imóveis nos limites do perímetro urbano; 
Atuar como membro de comissões e conselhos técnicos, contribuindo com 
conhecimento especializado na análise de projetos, proposição de normas e 
deliberações institucionais e executar outras atividades de natureza técnica e 
administrativa correlatas à função, conforme demanda da chefia imediata ou 
necessidade institucional.
2.10.4. Coordenação Técnica – Avaliação de Imóveis e Planta de Valores 
Genéricos: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades 
específicas da área de atuação, assegurando a conformidade com os 
princípios legais, técnicos e institucionais; Elaborar pareceres, laudos técnicos 
e relatórios especializados, observando as normas aplicáveis, que subsidiem 
as decisões da administração municipal, especialmente no que se refere a 
avaliação de imóveis e valores venais; Acompanhar e avaliar o desempenho 
das ações sob sua responsabilidade, promovendo o monitoramento contínuo e 
propondo melhorias nos fluxos operacionais e metodologias de trabalho; 
Promover a integração entre os setores técnicos e administrativos envolvidos 
nos projetos sob sua coordenação, com vistas à eficiência, padronização de 
procedimentos e compartilhamento de informações; Zelar pela aplicação e 
cumprimento das normas legais e regulamentações técnicas pertinentes, em 
especial aquelas contidas no Plano Diretor Municipal, na Lei de Zoneamento 
de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de Delimitação do Perímetro 
Urbano e em demais instrumentos legais de ordenamento territorial; Apoiar 
tecnicamente a chefia imediata, o (a) diretor(a) de departamento, o(a) 
diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal na tomada de decisões 
estratégicas, fornecendo informações e valores relativos a bens imóveis; 
Assessorar, orientar e supervisionar os servidores nas atividades de 
compatibilização, complementação e atualização de dados no Sistema BETHA 
TRIBUTOS, com ênfase na Planta de Valores Genéricos – PVG, bem como 
coordenar, propor e sugerir procedimentos e metodologias que promovam a 
integração, a consistência e a conformidade legal da base de dados 
imobiliária, assegurando a qualidade, a fidedignidade das informações 
cadastrais e a adequada manutenção da base tributária municipal. Coordenar 
e acompanhar os estudos técnicos e a elaboração de avaliações de imóveis e 
benfeitorias, com base em dados de mercado, normas técnicas e critérios 
estabelecidos pela administração municipal; Coordenar e/ou assessorar a 
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equipe responsável pela análise e instrução de processos de contestação de 
valores venais, zelando pela aplicação de critérios objetivos e transparentes; 
Coletar, organizar e armazenar dados de mercado imobiliário com vistas à 
consolidação de bases amostrais que subsidiem as avaliações e revisões de 
valores; Realizar vistorias in loco necessárias à elaboração de laudos e 
pareceres técnicos, observando os preceitos legais e as normas aplicáveis; 
Elaborar pareceres e laudos técnicos para fins de avaliação de imóveis 
urbanos, desapropriação, servidões, aluguel, permuta, dação, troca de 
garantias, bem como para contestações de valores de IPTU, sempre em 
consonância com a legislação vigente; Propor a revisão de critérios e 
parâmetros relativos à base de dados, com base em estudos técnicos, 
indicadores de mercado e boas práticas, bem como sugerir aprimoramentos 
nos processos e instrumentos de trabalho, visando à efetividade institucional e 
à eficiência da gestão pública, prestando orientação técnica e atuando em 
comissões, conselhos e colegiados correlatos à sua área de competência; 
Assessorar, sempre que demandado, outras secretarias municipais em 
questões relativas à avaliação de imóveis e executar outras atividades 
técnicas e administrativas correlatas, conforme demanda institucional ou 
designação superior.
2.10.5. Coordenação Técnica – Gestão de Assuntos Estratégicos, 
Orçamentários e de Pessoal: Coordenar tecnicamente projetos, programas 
ou atividades específicas da área deatuação, promovendo o planejamento, a 
execução e o acompanhamento das ações conforme diretrizes institucionais, 
normas técnicas e legislação urbanística vigente; Elaborar pareceres, 
relatórios e documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão, 
contribuindo para a formulação de políticas públicas, a tomada de decisões 
estratégicas e o desenvolvimento institucional da Secretaria Municipal de 
Urbanismo; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua 
responsabilidade, monitorando indicadores, fluxos de trabalho e resultados 
operacionais, com vistas à eficiência administrativa e à melhoria contínua dos 
serviços prestados; Promover a integração entre setores envolvidos nos 
projetos sob sua coordenação, assegurando a articulação intersetorial, a 
transversalidade das ações e o alinhamento com os objetivos estratégicos da 
gestão municipal; Zelar pela aplicação das normas legais e regulamentos 
técnicos pertinentes, com observância aos princípios da legalidade, 
regularidade, eficácia e interesse público, especialmente no que se refere à 
legislação urbanística e administrativa; Apoiar tecnicamente a chefia imediata 
na tomada de decisões estratégicas, por meio da produção de estudos, 
pareceres especializados e instruções normativas, bem como da participação 
em reuniões técnicas e institucionais; Executar outras atribuições correlatas, 
conforme designação superior, abrangendo tarefas de caráter técnico, 
administrativo ou institucional compatíveis com a função, de acordo com as 
demandas organizacionais; Coordenar a realização de estudos técnicos, 
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avaliações estratégicas e recomendações especializadas, voltadas ao 
assessoramento da alta gestão, especialmente do(a) Secretário(a) Municipal 
de Urbanismo, na definição de diretrizes e políticas públicas; Analisar e instruir 
processos administrativos e expedientes sob os aspectos formal e material, 
assegurando sua conformidade com a legislação vigente antes do 
encaminhamento à autoridade competente; Elaborar minutas de atos 
administrativos, despachos, ofícios e documentos oficiais, no âmbito das 
competências da Secretaria, assegurando fundamentação técnica e rigor 
normativo; Coordenar as atividades administrativas relacionadas à gestão de 
pessoal, incluindo o controle de frequência de servidores e estagiários, o 
fechamento mensal e o encaminhamento à Divisão de Recursos Humanos 
dentro dos prazos regulamentares; Identificar e apontar necessidades de 
capacitação técnica de servidores e estagiários, articulando junto à Escola de 
Gestão Municipal, ações formativas que promovam o desenvolvimento 
institucional e o aprimoramento profissional das equipes; Coordenar as ações 
relacionadas à política orçamentária da Secretaria, promovendo a eficiência na 
alocação e execução dos recursos públicos, por meio da proposição de 
melhorias nos sistemas de administração orçamentária e financeira, 
assegurando a adequada gestão dos recursos institucionais. Participar, 
quando solicitado pela Secretaria Municipal de Finanças, da elaboração da Lei 
Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do 
Plano Plurianual (PPA), contribuindo tecnicamente para o planejamento 
orçamentário municipal e a consolidação das demandas da Secretaria no 
processo de definição das prioridades governamentais; Controlar a execução 
das despesas e dos saldos orçamentários da unidade orçamentária da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e do Fundo Municipal de Políticas 
Públicas, solicitando, quando necessário, suplementações orçamentárias ou 
abertura de superávit financeiro, visando a manutenção do equilíbrio fiscal da 
unidade e do fundo vinculado e exercer, quando designado, a função de fiscal 
de contratos administrativos, no âmbito de procedimentos licitatórios de 
interesse da Secretaria, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais 
e a adequada execução dos serviços ou fornecimentos contratados.
2.10.6. Coordenação Técnica - Informações Urbanas 
Geoprocessamento: Coordenar tecnicamente projetos, programas e ações 
relacionadas à organização territorial, à cartografia urbana e ao uso e 
ocupação do solo, assegurando a conformidade técnica e legal das iniciativas 
sob sua responsabilidade; Elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios e 
demais documentos que subsidiem tecnicamente os processos decisórios da 
gestão pública, em consonância com a legislação urbanística vigente; 
Acompanhar e avaliar sistematicamente o desempenho das atividades sob 
sua coordenação, identificando oportunidades de melhoria, aperfeiçoamento 
de fluxos e correções de desvios operacionais; Promover a integração entre os 
setores internos da Secretaria Municipal de Urbanismo e entre demais 
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secretarias municipais, fomentando a interoperabilidade entre bases de dados, 
sistemas e mecanismos de gestão pública; Zelar pela aplicação correta das 
normas técnicas e legais que regem o ordenamento territorial do município, 
especialmente aquelas previstas no Plano Diretor, na Lei de Parcelamento do 
Solo, na Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano, na Lei de 
Delimitação do Perímetro Urbano e na Lei do Sistema Viário; Assessorar 
tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) 
secretário(a) municipal, fornecendo suporte estratégico e técnico-científico 
para a formulação e implementação de políticas urbanísticas; Coordenar a 
equipe de trabalho responsável pela alimentação, manutenção e atualização 
das bases cartográficas institucionais, por meio do software QGIS, 
assegurando a consistência dos dados georreferenciados; Assessorar e 
monitorar a produção de documentos e atividades técnicas derivadas dos 
dados cartográficos, garantindo sua qualidade, integridade e adequação às 
demandas da administração municipal; Produzir, sistematizar e disponibilizar 
informações geográficas e urbanísticas para uso público e institucional, 
evitando a duplicidade de instrumentos e promovendo o uso racional das 
ferramentas existentes; Analisar, tramitar e emitir pareceres técnicos em 
processos de unificação, subdivisão e retificação de áreas, com base nos 
parâmetros legais e cartográficos vigentes; Utilizar com frequência os sistemas 
informatizados institucionais, em especial o BETHA TRIBUTOS, alimentando e 
mantendo atualizadas as informações urbanísticas que integram a base de 
dados da Secretaria Municipal de Urbanismo; Interpretar e manter atualizadas 
as plantas dos loteamentos municipais, assegurando a correta identificação de 
endereços e lotes no perímetro urbano; Representar a Secretaria Municipal de 
Urbanismo como membro em comissões, conselhos e unidades técnicas, 
contribuindo com conhecimento técnico na formulação de diretrizes, pareceres 
e deliberações e executar outras atribuições técnicas correlatas, conforme a 
demanda institucional ou por determinação da chefia imediata.
2.10.7. Coordenação Técnica – Sistema Gerenciador de Obras – Portal 
e-CAC: Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas 
da área de atuação, com foco na eficiência dos processos e na aderência às 
diretrizes institucionais; Elaborar pareceres técnicos, relatórios 
circunstanciados e documentos analíticos destinados a subsidiar decisões 
gerenciais e estratégicas da administração pública municipal; Acompanhar e 
avaliar continuamente o desempenho das ações sob sua responsabilidade, 
propondo ajustes e inovações voltadas à melhoria da qualidade dos serviços 
prestados; Promover a articulação entre setores internos e externos 
envolvidos nos projetos sob sua coordenação, assegurando a integração 
sistêmica das informações e das ações executadas; Zelar pela correta 
aplicação das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos 
administrativos pertinentes à sua área de atuação; Assessorar tecnicamente o 
(a) diretor(a) de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) 
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municipal, fornecendo subsídios técnicos qualificados para o processo 
decisório; Coordenar o cadastro das obras licenciadas no município, com base 
nos Alvarás de Construção expedidos pela Secretaria Municipal de 
Urbanismo, por meio da utilização do Sistema Gerenciador de Obras 
disponível no Portal e-CAC; Gerenciar o lançamento e a atualização dos 
dados referentes às obras concluídas, a partir da emissão dos Certificados de 
Vistoria e Conclusão de Obras (CVCO), garantindo a fidedignidade das 
informações no Sistema Gerenciador de Obras (e-CAC); Conduzir o repasse 
mensal das informações relativas às obras licenciadas e concluídas ao 
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observando rigorosamente os 
prazos legais e os requisitos normativos estabelecidos; Acompanhar a 
tramitação dos processos administrativos relacionados à emissão de CVCO; 
Proceder à emissão de segundas vias de Certificados de Conclusão de Obras 
(CVCO), mediante solicitação formal do interessado e observância dos 
critérios legais; Exercer, quando designado, a função de fiscal de contratos 
administrativos vinculados à sua área de atuação, especialmente no contexto 
de procedimentos licitatórios, zelando pelo fiel cumprimento contratual; 
Integrar comissões, conselhos e unidades técnicas institucionais, conforme 
designação formal, contribuindo com subsídios técnicos e participação ativa 
nas discussões e deliberações e executar outras atividades correlatas à sua 
área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo e conforme 
determinação da chefia imediata ou em decorrência das necessidades da 
unidade.
2.10.8. Coordenação Técnica – Fundo Municipal de Políticas Públicas:
Coordenar tecnicamente projetos, programas e atividades específicas da área 
de atuação, assegurando a observância das diretrizes institucionais e a 
qualidade dos resultados; Elaborar pareceres técnicos, relatórios analíticos e 
documentos administrativos com vistas a subsidiar a tomada de decisões da 
gestão, contribuindo para o planejamento estratégico e a implementação de 
políticas públicas; Acompanhar e avaliar o desempenho das ações sob sua 
responsabilidade, propondo medidas corretivas, de aprimoramento e 
padronização dos fluxos de trabalho; Promover a articulação e integração 
entre os setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação, fomentando o 
trabalho colaborativo e a coerência das ações institucionais; Zelar pela estrita 
observância da legislação vigente e das normas técnicas pertinentes, 
garantindo a legalidade dos atos administrativos e a regularidade dos 
processos; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, o(a) 
diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, fornecendo subsídios técnicos 
qualificados para o processo decisório; Acompanhar e apoiar tecnicamente a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e do Plano Plurianual (PPA), assegurando a adequada 
previsão orçamentária para as ações vinculadas ao Fundo Municipal de 
Políticas Públicas, em consonância com os objetivos institucionais da 
Secretaria. Coordenar a execução das despesas e o controle dos saldos 
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orçamentários vinculados ao Fundo Municipal de Políticas Públicas, 
monitorando a correta destinação e utilização dos recursos; Monitorar e 
coordenar as solicitações de suplementação orçamentária e os procedimentos 
de abertura de créditos adicionais decorrentes de superávit financeiro, bem 
como a arrecadação de receitas vinculadas ao Fundo Municipal de Políticas 
Públicas provenientes de outorgas onerosas, compensações urbanísticas e 
demais contribuições específicas , assegurando o equilíbrio fiscal, a 
conformidade legal e regulamentar, além da transparência e adequada 
destinação dos recursos. Coordenar a emissão dos Termos de Aceite 
referentes aos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), com base na análise 
e deliberação da Comissão Multissetorial de Políticas Públicas, instruindo os 
respectivos processos administrativos, com também, a pedido, realizar os 
cálculos técnicos para a conversão de medidas mitigadoras em pecúnia, 
conforme tabela técnica aprovada, assegurando o acompanhamento do 
recolhimento e da quitação das obrigações. Coordenar e acompanhar a 
tramitação dos processos administrativos de emissão de Alvarás de 
Construção, assegurando o cumprimento das exigências técnicas e legais 
estabelecidas; Gerenciar e supervisionar o atendimento presencial ao público, 
assegurando a clareza das informações, a qualidade dos serviços prestados e 
a aplicação ética, acolhedora e empática no relacionamento com os 
requerentes e contribuintes, assim como, promover a capacitação contínua da 
equipe, incentivando boas práticas de comunicação, a participação ativa nas 
melhorias processuais e a correta implementação e disseminação de 
alterações nos fluxos administrativos e especificações técnicas. Coordenar e 
controlar a utilização da frota de veículos da Secretaria, incluindo a 
organização dos diários de bordo, registros de uso e acompanhamento da 
manutenção preventiva e corretiva; Exercer, quando designado, a função de 
fiscal de contrato nos processos licitatórios, acompanhando sua execução e 
zelando pelo fiel cumprimento das obrigações contratuais e executar outras 
atividades de natureza técnica, administrativa ou correlata, conforme 
determinação da chefia imediata ou necessidades institucionais.
2.10.9. Coordenação Técnica – Apoio Administrativo: Coordenar 
tecnicamente os procedimentos administrativos e operacionais no âmbito da 
Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a eficiência e integração 
entre as equipes envolvidas; Assessorar tecnicamente o (a) diretor de 
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, contribuindo 
com subsídios para decisões estratégicas; Planejar, supervisionar e avaliar a 
performance da equipe de atendimento ao público, promovendo ações de 
monitoramento, análise de desempenho e melhoria contínua dos serviços 
prestados; Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos que 
subsidiem a gestão, bem como registrar atas de reuniões e acompanhar a 
implementação de deliberações; Coordenar, em articulação com as demais 
coordenações e assessorias, a emissão de documentos, a tramitação de 
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processos e a gestão de arquivos físicos e digitais; Promover a correta 
aplicação das normas legais, regulamentos internos e diretrizes institucionais, 
assegurando a conformidade dos atos administrativos; Implementar e 
acompanhar mudanças nos fluxos e procedimentos administrativos, 
comunicando à equipe os novos protocolos e promovendo a padronização das 
práticas; Conduzir a análise de reclamações e manifestações dos 
contribuintes, apresentando encaminhamentos técnicos à chefia e 
promovendo a qualificação dos serviços; Auxiliar na capacitação técnica de 
servidores e estagiários, especialmente em relação ao uso de sistemas 
informatizados e rotinas administrativas; Zelar, em conjunto com os 
responsáveis setoriais, pela conservação dos bens móveis e equipamentos de 
informática, bem como providenciar os recursos necessários à ambientação 
de novos membros da equipe; Operar, supervisionar e alimentar os sistemas 
informatizados utilizados pela Secretaria, com destaque para o software QGIS 
e o sistema BETHA TRIBUTOS; Apoiar tecnicamente o processo de 
fiscalização e acompanhamento contratual em procedimentos licitatórios, 
quando designado como fiscal de contrato; Atuar de forma colaborativa na 
organização de reuniões, eventos e agendas institucionais, garantindo suporte 
técnico e logístico; Representar a Secretaria Municipal de Urbanismo em 
comissões, conselhos e grupos de trabalho, conforme designação superior e 
executar outras atividades de natureza técnica e administrativa, correlatas à 
função, conforme determinação da chefia imediata ou da gestão superior.
2.10.10. Coordenação Técnica – Análise de Geoprocessamento:
Coordenar tecnicamente projetos e atividades voltadas à análise territorial, 
geoprocessamento e produção cartográfica, no âmbito da Secretaria Municipal 
de Urbanismo; Realizar e supervisionar a coleta, sistematização e análise de 
dados espaciais e estatísticos, com finalidade técnico-urbanística; Elaborar 
pareceres, relatórios técnicos, estudos geoestatísticos e documentos de 
suporte à tomada de decisão pela gestão superior; Promover a integração 
entre bases de dados internas e externas, visando a consolidação de um 
banco de dados territorial robusto e interoperável; Desenvolver estudos de 
viabilidade para automatização de fluxos de trabalho e propor soluções 
inovadoras para gestão do território, submetendo à aprovação da chefia 
imediata; Coordenar e executar alterações no Banco de Dados Cartográfico 
Municipal, assegurando sua compatibilização com o Cadastro Técnico 
Multifinalitário; Coordenar iniciativas de atualização cadastral e projetos de 
aquisição de informações espaciais para subsidiar políticas públicas de 
planejamento urbano; Monitorar, avaliar e propor a adoção de novas 
tecnologias aplicadas ao geoprocessamento, cartografia e gestão territorial; 
Apoiar tecnicamente a chefia imediata, diretores de departamento, diretor(a) 
geral e secretário(a) municipal nas decisões relacionadas à gestão territorial e 
à análise espacial; Analisar e propor melhorias na legislação urbanística 
municipal, sugerindo regulamentações e alterações pertinentes à dinâmica 
territorial e à base cartográfica institucional; Zelar pela observância das 
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normas legais, diretrizes técnicas e padrões institucionais no desenvolvimento 
das atividades sob sua coordenação; Participar de comissões, conselhos e 
grupos técnicos institucionais, representando a unidade de geoprocessamento 
sempre que designado; Promover a capacitação técnica da equipe envolvida 
em atividades de análise territorial, cartografia e sistemas de informação 
geográfica; Avaliar periodicamente os resultados das ações sob sua 
responsabilidade, propondo ajustes para aprimoramento da eficiência técnica 
e administrativa; Executar outras atribuições correlatas, conforme orientação 
da chefia imediata ou demanda da gestão institucional.
2.10.11.Chefia de Divisão – Cadastro Imobiliário: Coordenar, supervisionar 
e orientar as atividades técnicas e administrativas da Divisão de Cadastro 
Imobiliário, assegurando o cumprimento das normas legais, regulamentares e 
procedimentais; Assessorar o (a) diretor (a) de departamento, o(a) diretor(a) 
geral e o(a) secretário(a) municipal em assuntos relacionados ao cadastro 
técnico imobiliário e às políticas urbanas correlatas; Organizar, distribuir e 
acompanhar as atividades da equipe técnica, promovendo a eficiência 
operacional e propondo melhorias nos processos internos; Coordenar a 
criação, validação e atualização das informações cadastrais de identificação 
dos lotes oriundos de processos de loteamento, unificação, subdivisão e 
enquadramento de áreas; Supervisionar as vistorias técnicas para 
levantamento predial, presencialmente ou por meio de tecnologias de 
aerolevantamento, visando à atualização e precisão do cadastro imobiliário; 
Gerenciar os lançamentos de Transformação em Condomínio e os processos 
de Alteração de Titularidade dos imóveis no sistema Betha Tributos, conforme 
solicitações ao Cadastro Imobiliário; Coordenar a alimentação, utilização e 
manutenção das bases de dados cartográficas da Divisão de Cadastro 
Imobiliário, utilizando o software QGIS; Coordenar e validar os procedimentos 
de cadastro técnico no sistema Betha Tributos, assegurando a integridade e 
consistência das informações registradas; Realizar a leitura e interpretação de 
plantas de loteamentos e localizar corretamente os imóveis no perímetro 
urbano, identificando seus endereços de forma precisa, a fim de promover 
atualização nos dados cadastrais; Consultar e aplicar a legislação urbanística 
municipal vigente (Plano Diretor, Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do 
Solo, Código de Obras, Código de Posturas e Lei de Delimitação do Perímetro 
Urbano) nos processos de análise e emissão de documentos cadastrais; 
Sugerir metodologias adequadas para obtenção e sistematização de 
informações técnicas necessárias ao aprimoramento do cadastro; Elaborar e 
encaminhar relatórios e informações técnicas à chefia imediata, onforme 
demanda institucional; Representar a divisão em comissões, conselhos e 
unidades técnicas, contribuindo com pareceres e análises especializadas; 
Atuar como fiscal de contrato em processos licitatórios e executar outras 
atribuições correlatas, conforme necessidade ou determinação da direção 
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superior e executar outras atribuições correlatas, conforme determinação da 
chefia superior ou necessidade institucional.
2.10.12. Chefia de Divisão – Fiscalização Urbana: Coordenar, supervisionar 
e orientar tecnicamente as atividades de fiscalização urbana, promovendo a 
adequada execução dos procedimentos administrativos e operacionais sob 
sua responsabilidade; Planejar e distribuir as tarefas entre os integrantes da 
equipe, assegurando a eficiência e a legalidade das ações de fiscalização; 
Realizar e organizar vistorias técnicas para verificar a regularidade de 
construções, reformas e usos do solo, em conformidade com os projetos 
aprovados e os alvarás expedidos; Garantir o cumprimento das normas de uso 
e ocupação do solo, coibindo práticas em desacordo com o zoneamento 
urbano vigente; Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação 
municipal, tais como notificações, multas e embargos, quando constatadas 
irregularidades; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município, 
promovendo ações contra ocupações irregulares de calçadas, descarte 
indevido de resíduos e instalação irregular de publicidade; Promover a 
articulação e participação em ações fiscalizatórias conjuntas com outros 
órgãos, como Meio Ambiente, Guarda Municipal, Defesa Civil e Vigilância 
Sanitária; Monitorar o desempenho da equipe, propor melhorias nos fluxos 
operacionais e encaminhar relatórios técnicos e informações à chefia imediata, 
sempre que solicitado; Prestar assessoramento técnico à direção da 
Secretaria Municipal de Urbanismo, fornecendo subsídios para a tomada de 
decisões estratégicas no âmbito da fiscalização; Assegurar o cumprimento da 
legislação urbanística, ambiental e administrativa aplicável às atividades da 
divisão, zelando pela legalidade e efetividade das ações; Colaborar com a 
conservação do patrimônio público, por meio da prevenção e repressão de 
ocupações indevidas e intervenções não autorizadas em áreas públicas ou de 
preservação; Utilizar e alimentar, de forma contínua, os sistemas 
informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo, incluindo o 
software QGIS e demais plataformas oficiais; Apoiar processos administrativos 
relativos à fiscalização, incluindo análise, emissão e controle de documentos 
técnicos correlatos. Participar de comissões e conselhos institucionais, sempre 
que designado, representando a divisão de fiscalização urbana e executar 
outras atribuições correlatas, conforme determinação da chefia superior ou 
necessidade institucional.
2.10.13.Coordenador Geral - Arquivos: Coordenar, de forma estratégica, as 
ações e equipes vinculadas à gestão documental da Secretaria, assegurando 
a integração com programas, projetos e demais unidades administrativas; 
Planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das atividades relativas à 
organização, controle, conservação, digitalização e destinação dos 
documentos físicos e digitais da Secretaria, com base em metas institucionais 
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e indicadores de desempenho; Organizar e supervisionar os procedimentos de 
arquivamento e conservação de documentos, assegurando o correto 
tratamento arquivístico nas fases corrente, intermediária e permanente, 
conforme as normas legais e técnicas aplicáveis à gestão de arquivos 
públicos; Proceder à digitalização dos processos administrativos, assegurando 
o correto encaminhamento, arquivamento eletrônico e disponibilização dos 
arquivos digitais para fins de consulta e pesquisa institucional; Coordenar, 
orientar e fiscalizar as atividades dos estagiários e servidores designados para 
as tarefas de digitalização, organização e conservação documental; Controlar 
e gerenciar os empréstimos e devoluções de documentos, garantindo 
rastreabilidade, integridade e acesso seguro às informações arquivadas; 
Acompanhar os prazos de guarda documental e executar os procedimentos 
técnicos de eliminação de documentos não permanentes, em conformidade 
com a tabela de temporalidade e com base na legislação arquivística vigente; 
Elaborar, revisar e manter atualizada a Tabela de Temporalidade de 
Documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, observando 
critérios técnicos e normativos; Estabelecer rotinas de controle de acesso ao 
arquivo físico, definindo as autorizações de entrada, com foco na preservação 
e segurança do acervo; Programar ações de conservação preventiva, limpeza, 
acondicionamento e segurança dos documentos, bem como solicitar materiais 
e equipamentos necessários à manutenção do arquivo; Promover a 
articulação técnica com unidades administrativas internas, com vistas à 
padronização, integração e efetividade dos procedimentos relacionados à 
gestão de arquivos, contribuindo para a adequada manutenção, acesso e 
preservação do acervo documental institucional; Prestar apoio técnico e 
administrativo à gestão superior, subsidiando decisões com informações 
documentais organizadas e atualizadas; Representar a unidade em 
comissões, conselhos e colegiados técnicos, contribuindo com conhecimento 
especializado na área de gestão documental e executar outras atribuições 
correlatas, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Urbanismo e 
demandas da direção superior.
2.10.14. Coordenador Geral – Parcelamento de Solo e Sistema Viário: 
Coordenar, de forma estratégica, as ações, projetos e equipes relacionadas ao 
parcelamento do solo urbano e à organização do sistema viário municipal, 
assegurando o cumprimento das diretrizes institucionais; Planejar, 
supervisionar e avaliar as atividades técnicas vinculadas ao ordenamento 
territorial, com foco na efetividade das ações e no atendimento à legislação 
urbanística vigente; Assessorar tecnicamente o (a) diretor(a) de departamento, 
o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal, subsidiando a formulação 
de políticas públicas e a tomada de decisões estratégicas relacionadas ao uso 
e ocupação do solo; Atuar como membro da Unidade de Planejamento 
Territorial (UPT), contribuindo na elaboração de planos urbanísticos, 
zoneamento e demais instrumentos de planejamento; Elaborar estudos 
técnicos e projetos de parcelamento do solo urbano em áreas públicas 
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municipais, bem como desmembramentos para fins de desapropriação, 
observando os aspectos legais, ambientais e urbanísticos; Redigir pareceres 
técnicos para criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) e para a 
emissão de licenças prévias em projetos de parcelamento, considerando 
critérios técnicos, socioambientais e normativos; Analisar e emitir anuência 
técnica em projetos de parcelamento do solo nas modalidades de loteamento 
e condomínio, avaliando a conformidade com o Plano Diretor, a Lei de 
Parcelamento do Solo e demais normas aplicáveis; Colaborar na elaboração 
de planos urbanísticos voltados à regularização fundiária; Coordenar estudos 
e formular propostas para aprimoramento do Sistema Viário Municipal, com 
vistas à melhoria da mobilidade urbana e integração territorial; Prestar 
assessoramento técnico na organização da malha viária municipal, garantindo 
sua articulação com os demais instrumentos de planejamento urbano; 
Promover a articulação entre setores internos e externos da administração 
pública, visando à integração das políticas e ações de parcelamento do solo e 
mobilidade urbana; Prestar atendimento técnico ao público, oferecendo 
orientações sobre exigências legais, trâmites administrativos e critérios 
técnicos relacionados ao parcelamento do solo urbano; Apoiar tecnicamente 
as atividades do Conselho Municipal de Políticas Territoriais e Ambientais, 
participando da análise e formulação de diretrizes territoriais e urbanísticas; 
Conhecer, utilizar e manter atualizadas as informações nos sistemas 
institucionais da Secretaria Municipal de Urbanismo, como o software QGIS e 
o sistema BETHA TRIBUTOS e executar outras atividades correlatas, 
conforme determinação superior ou necessidades específicas da Secretaria 
Municipal de Urbanismo.
2.10.15.Coordenador Geral – Planejamento Territorial e Gestão Urbana:
Coordenar estrategicamente equipes, ações, programas e projetos vinculados 
às unidades técnicas da Secretaria, assegurando alinhamento com os 
objetivos institucionais; Planejar, monitorar e avaliar o desempenho das 
atividades sob sua responsabilidade, com base em indicadores, metas e 
prazos definidos; Promover a articulação entre setores internos da 
administração pública e entes externos, visando à execução integrada de 
políticas urbanas; Apoiar tecnicamente a formulação, revisão e implementação 
de políticas públicas relacionadas ao ordenamento territorial e 
desenvolvimento urbano sustentável; Supervisionar a elaboração de relatórios 
técnicos, cronogramas operacionais e instrumentos de monitoramento das 
ações da unidade; Prestar assessoramento técnico e administrativo à gestão 
superior, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; Zelar pela correta 
aplicação das normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos 
administrativos pertinentes ao planejamento urbano e à regularização 
territorial; Aplicar técnicas e ferramentas de planejamento urbano no território 
municipal, promovendo a articulação entre planejamento local e regional, com 
foco na valorização do espaço urbano; Elaborar diretrizes técnicas para a 
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organização e uso do solo, contemplando diferentes tipologias de uso 
(residencial, comercial, industrial, institucional e de lazer), considerando a 
otimização da infraestrutura urbana existente; Controlar e coordenar o 
crescimento das atividades urbanas, alinhando-as às diretrizes do 
planejamento territorial e assegurando a organização e sustentabilidade da 
ocupação urbana; Integrar ações institucionais da Administração Pública 
Municipal que visem à ocupação ordenada, valorizada e funcional do território; 
Identificar áreas prioritárias para intervenção urbanística, propondo soluções 
para requalificação urbana, adensamento planejado e melhoria da mobilidade; 
Apoiar processos de revisão de instrumentos de planejamento urbano, como 
Plano Diretor, leis de uso e ocupação do solo, entre outros; Estimular o uso de 
tecnologias e metodologias inovadoras no planejamento territorial, 
promovendo a modernização da gestão urbana e executar outras atividades 
correlatas à função, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Urbanismo.
2.10.16.Coordenador Geral – Serviços Administrativos e Gestão de 
Recursos: Coordenar de forma estratégica as ações, equipes, projetos e 
programas vinculados à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Urbanismo, assegurando a execução eficaz das diretrizes institucionais; 
Planejar, supervisionar e avaliar o desempenho das atividades sob sua 
coordenação, por meio do acompanhamento de metas, prazos, produtividade 
e resultados; Promover a articulação intersetorial entre unidades internas da 
Secretaria e demais órgãos da Administração Pública, garantindo a integração 
de processos e o cumprimento das metas estabelecidas; Apoiar tecnicamente 
a formulação, implementação e execução de políticas públicas no âmbito da 
gestão administrativa da Secretaria; Supervisionar a elaboração, revisão e 
consolidação de relatórios técnicos, cronogramas operacionais e indicadores 
de desempenho institucional; Prestar apoio técnico e administrativo à gestão 
superior, subsidiando a tomada de decisões estratégicas; Executar, conforme 
diretrizes superiores, outras atividades correlatas à função de coordenação, 
assegurando a continuidade administrativa e o alinhamento institucional; 
Controlar e gerir o sistema de estoque da unidade, realizando requisições de 
suprimentos junto ao almoxarifado central, de acordo com prazos, consumo e 
necessidade operacional; Providenciar a logística de infraestrutura necessária 
para recepção de novos integrantes da equipe, incluindo a disponibilização de 
móveis, equipamentos, materiais, credenciais de acesso e cadastros em 
sistemas institucionais. Exercer a função de fiscal de contratos administrativos 
no âmbito de procedimentos licitatórios, observando as disposições legais, 
normativas e contratuais vigentes; Auxiliar nas atividades relacionadas ao 
atendimento presencial de requerentes e contribuintes no balcão da 
Secretaria, prestando esclarecimentos que se fizerem necessários; Coordenar 
as atividades de emissão de documentos técnicos e administrativos, no âmbito 
da Secretaria; Apoiar para o alcance da qualidade e eficiência dos fluxos 
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operacionais administrativos, propondo melhorias nos processos de trabalho e 
nos sistemas de atendimento e gestão interna; Assegurar o cumprimento das 
normas legais, regulamentos técnicos e procedimentos administrativos 
aplicáveis à gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo e estimular a 
atualização técnica contínua da equipe sob sua responsabilidade, promovendo 
a qualificação profissional e o desenvolvimento institucional.
2.10.17.Coordenação – Gestão Operacional e Patrimonial: Coordenar a 
execução das atividades operacionais e patrimoniais da unidade, planejando e 
distribuindo tarefas entre os servidores, de forma a assegurar o cumprimento 
das metas institucionais; Monitorar o desempenho da equipe quanto ao 
cumprimento de prazos, metas e resultados, elaborando relatórios técnicos 
para acompanhamento e tomada de decisão; Assessorar o (a) diretor (a) de 
departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal em 
demandas administrativas e operacionais, prestando suporte técnico às ações 
da gestão; Propor e implementar melhorias contínuas nos processos e fluxos 
de trabalho, visando à eficiência administrativa, à padronização de 
procedimentos e à otimização de recursos; Zelar pela correta aplicação das 
normas legais e regulamentos internos, assegurando a conformidade das 
ações com as diretrizes institucionais e os marcos normativos vigentes; 
Coordenar a atuação da equipe de atendimento ao público, promovendo um 
ambiente baseado na cordialidade, empatia e respeito, e orientando quanto à 
conduta adequada e à qualidade no serviço prestado; Controlar e manter 
atualizado o inventário patrimonial da Secretaria, garantindo a correta 
identificação, registro e conservação dos bens móveis e equipamentos de 
informática; Atuar como fiscal de contratos administrativos, acompanhando a 
execução contratual, avaliando a conformidade dos serviços ou produtos e 
adotando as providências cabíveis em caso de irregularidades; Apoiar a 
tramitação de processos administrativos relacionados à emissão de Alvarás de 
Construção, Certificados de Conclusão de Obras (CVCO), bem como a 
liberação de notas fiscais e cadastros no portal eCAC; Prestar atendimento 
direto ao público, fornecendo informações e esclarecimentos técnicos 
referentes às competências da Secretaria Municipal de Urbanismo; Reportar à 
chefia imediata, demandas relevantes, reclamações ou desvios de 
procedimento, apresentando análise técnica e propostas de solução; Apoiar a 
capacitação técnica dos servidores e estagiários da unidade, especialmente 
no uso de sistemas informatizados, equipamentos operacionais e atendimento 
ao contribuinte; Manter articulação com as demais unidades da Secretaria e 
órgãos da administração municipal, promovendo a integração das ações e a 
uniformização de procedimentos; Utilizar, alimentar e manter atualizados os 
sistemas informatizados e softwares institucionais pertinentes à Secretaria, 
como o QGIS e demais plataformas de gestão e participar de reuniões 
técnicas, comissões e conselhos, contribuindo com subsídios técnicos para as 
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deliberações institucionais e, quando solicitado, elaborar atas e registros 
formais.
2.10.18.Coordenação – Fiscalização: Coordenar a execução das atividades 
de Fiscalização Urbana, assegurando o cumprimento das normas legais, 
regulamentos técnicos e diretrizes institucionais; Planejar, organizar e distribuir 
as tarefas entre os fiscais e demais servidores da equipe, conforme 
prioridades operacionais e cronograma de ações da Secretaria; Supervisionar 
a realização de vistorias técnicas em obras, edificações e reformas, a fim de 
verificar a regularidade quanto à existência de alvarás e à conformidade com 
os projetos aprovados; Acompanhar a lavratura de notificações, autos de 
infração, aplicação de multas e embargos, garantindo a legalidade e 
efetividade das medidas adotadas frente ao descumprimento da legislação 
municipal vigente; Controlar e monitorar o cumprimento das normas de uso e 
ocupação do solo, assegurando a adequação dos imóveis ao zoneamento 
urbano e impedindo práticas irregulares ou não autorizadas; Coordenar a 
fiscalização do cumprimento do Código de Posturas, com foco na repressão 
de ocupações indevidas de calçadas, descarte irregular de resíduos e 
publicidade não autorizada; Promover e participar de ações fiscalizatórias 
integradas com outros órgãos municipais, como Meio Ambiente, Defesa Civil, 
Guarda Municipal e Vigilância Sanitária, visando à proteção das áreas 
urbanas, ambientais e do patrimônio público; Acompanhar e avaliar os 
indicadores de desempenho da equipe, propondo ajustes nos fluxos de 
trabalho, melhorias nos processos operacionais e capacitações técnicas, 
quando necessário; Elaborar relatórios técnicos e gerenciais que subsidiem a 
tomada de decisão da gestão superior, contendo análise de ocorrências, 
produtividade, áreas críticas e necessidades estruturais; Assegurar a 
articulação com outras unidades da Secretaria e órgãos externos, promovendo 
o alinhamento e integração das ações fiscalizatórias no território urbano; 
Garantir o uso eficiente dos sistemas informatizados e plataformas 
institucionais, como o software QGIS e os demais sistemas administrativos e 
técnicos utilizados pela Secretaria; Assessorar tecnicamente o (a) diretor (a) 
de departamento, o(a) diretor(a) geral e o(a) secretário(a) municipal em 
demandas relacionadas à fiscalização urbana, contribuindo com pareceres e 
informações qualificadas; Participar, quando designado, de comissões e 
conselhos institucionais, colaborando tecnicamente nas deliberações; Orientar 
a equipe sobre atualizações normativas, procedimentos operacionais e boas 
práticas de atendimento ao público, promovendo a padronização e eficiência 
na atuação e executar outras atividades técnicas e administrativas correlatas à 
fiscalização urbana, conforme determinação da chefia imediata ou 
necessidade institucional.
2.10.19.Coordenação - Suporte Administrativo: Coordenar, de forma 
técnica e administrativa, a execução das atividades da unidade sob sua 
responsabilidade, promovendo a organização e a eficiência operacional; 
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Planejar, distribuir e acompanhar as tarefas entre os servidores da equipe, 
assegurando o cumprimento dos prazos e a qualidade das entregas; Monitorar 
o desempenho das atividades desenvolvidas, avaliando resultados e propondo 
ações de melhoria contínua nos processos internos; Propor e implementar 
melhorias nos fluxos de trabalho e rotinas administrativas, com base em boas 
práticas de gestão pública; Elaborar relatórios técnicos e administrativos para 
acompanhamento das atividades da unidade, subsidiando a tomada de 
decisões da gestão superior; Manter articulação permanente com outras 
coordenações, unidades internas e órgãos externos, visando a integração das 
ações da Secretaria; Colaborar nas atividades administrativas, inclusive na 
conferência e encaminhamento do registro de frequência de servidores e 
estagiários, incluindo o respectivo fechamento mensal; Cumprir e fazer cumprir 
as normas legais, regulamentos internos e demais dispositivos aplicáveis à 
administração pública e à área de urbanismo; Apoiar a análise e emissão de 
documentos administrativos e técnicos vinculados às competências da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Utilizar os sistemas informatizados 
utilizados pela Secretaria, em especial o Sistema BETHA TRIBUTOS; Utilizar 
o software QGIS para alimentação de dados e apoio às atividades 
cartográficas e urbanísticas; Assessorar o (a) Gestor (a) de Contratos nos 
procedimentos para abertura de processos licitatórios voltados à aquisição de 
materiais, equipamentos ou contratação de serviços necessários ao 
funcionamento da Secretaria; Exercer a função de fiscal de contratos 
administrativos em procedimentos licitatórios, assegurando o cumprimento das 
obrigações pactuadas; Representar a unidade em comissões, conselhos e 
grupos de trabalho, conforme designação da autoridade competente e 
executar outras atribuições correlatas à sua função, conforme determinação 
da Secretaria Municipal de Urbanismo ou necessidade institucional.
2.10.20. Coordenação - Revisão, Alteração, Pesquisa e Coleta de 
Dados:Coordenar e supervisionar a execução das atividades técnicas 
relacionadas à revisão, alteração cadastral, levantamento de dados e 
pesquisas territoriais, assegurando a conformidade com as normas vigentes; 
Planejar, distribuir e acompanhar as tarefas da equipe sob sua 
responsabilidade, garantindo a efetividade das ações e o cumprimento de 
prazos estabelecidos; Monitorar indicadores, metas e resultados das 
atividades desenvolvidas, promovendo ações corretivas e aprimoramentos nos 
fluxos operacionais, sempre que necessário; Realizar o levantamento e 
análise de dados estatísticos e cadastrais para subsidiar estudos técnicos, 
formulação de diagnósticos territoriais e tomada de decisões estratégicas pela 
gestão; Executar vistorias in loco em imóveis urbanos para constatação de 
divergências cadastrais, sejam de natureza predial, territorial, residencial ou 
comercial; Atualizar, de forma precisa e fundamentada, os dados no sistema 
de cálculo tributário com base nas informações obtidas em campo, 
assegurando a fidedignidade dos lançamentos; Realizar simulações de 
lançamentos de tributos municipais para verificação e correção de eventuais 
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inconsistências no sistema cadastral; Propor e executar alterações cadastrais 
com base em documentação oficial (matrículas, projetos aprovados, entre 
outros), respeitando os parâmetros técnicos e legais definidos pela Secretaria; 
Emitir e analisar relatórios gerados pelo sistema de cadastramento tributário, 
com vistas à comparação, revisão de dados e suporte à fiscalização e 
arrecadação; Atender às demandas intersetoriais relativas à atualização 
cadastral de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, 
promovendo a adequada gestão dessas informações; Promover a articulação 
com demais unidades da Secretaria Municipal de Urbanismo para garantir a 
integração e coerência dos dados e ações técnicas; Conhecer, utilizar e 
manter atualizadas as informações cartográficas e georreferenciadas da 
Secretaria, por meio do software QGIS ou outros sistemas afins; Operar e 
alimentar corretamente os dados no sistema BETHA TRIBUTOS, assegurando 
a integração entre as bases cadastral, cartográfica e tributária; Participar, 
quando designado, de comissões, conselhos técnicos e grupos de trabalho 
que envolvam estudos territoriais, revisão cadastral ou planejamento urbano e. 
Executar outras atividades técnicas correlatas à sua função, conforme 
determinação da chefia imediata ou em atendimento às diretrizes da 
Secretaria Municipal de Urbanismo.
2.10.21.Coordenação – Apoio Técnico: Prestar apoio técnico especializado 
às equipes da Secretaria Municipal de Urbanismo, promovendo a integração 
entre os setores e garantindo o alinhamento com as diretrizes institucionais; 
Coordenar a execução das atividades técnicas, operacionais e administrativas 
da unidade sob sua responsabilidade, assegurando o suporte necessário às 
demais coordenações e seções; Planejar e organizar as rotinas de trabalho, 
distribuindo tarefas entre os servidores, com foco na eficiência, cumprimento 
de prazos e alcance das metas estabelecidas; Monitorar o desempenho das 
atividades técnicas, propondo medidas corretivas e melhorias contínuas nos 
fluxos de trabalho e processos administrativos; Supervisionar a elaboração, 
conferência e tramitação de documentos técnicos e legais relacionados a 
processos de aprovação, licenciamento e regularização urbanística; Apoiar 
tecnicamente os servidores nas análises e conferência de documentos 
exigidos para emissão de alvarás, licenças e certificados, com base na 
legislação municipal vigente; Garantir a correta interpretação e aplicação da 
legislação urbanística, incluindo o Plano Diretor, a Lei de Zoneamento de Uso 
e Ocupação do Solo Urbano, o Código de Obras e o Código de Posturas; 
Prestar suporte técnico no uso e atualização de ferramentas e sistemas 
utilizados pela Secretaria, como o software QGIS e o sistema BETHA 
TRIBUTOS, assegurando sua adequada alimentação e aplicação; Fornecer 
apoio técnico na identificação e localização de imóveis em plantas de 
loteamentos, bem como na análise de endereçamentos dentro do perímetro 
urbano; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e planilhas de apoio à tomada 
de decisão, subsidiando as ações da gestão superior com base em dados 
precisos e atualizados; Assessorar a chefia imediata em processos que 
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envolvam levantamentos técnicos, análises cadastrais e vistorias in loco para 
fins de regularização ou emissão de parecer; Atuar como referência técnica 
para o atendimento ao público, prestando orientações relativas à legislação 
urbanística, trâmites de licenciamento e regularização de obras e imóveis; 
Participar de comissões e conselhos técnicos da Secretaria, contribuindo com 
subsídios especializados para a formulação de diretrizes e políticas públicas 
urbanísticas; Apoiar a gestão e manutenção de arquivos técnicos e cadastrais, 
promovendo a organização e fácil acesso às informações pelos servidores da 
unidade e executar outras atividades correlatas ao apoio técnico, conforme 
demanda institucional ou orientação da chefia imediata.
2.10.22. Assistente - Atendimento ao Público: Prestar atendimento 
qualificado ao público interno e externo, por meio presencial ou eletrônico, 
fornecendo informações e orientações pertinentes às competências da 
Secretaria Municipal de Urbanismo; Auxiliar na organização e 
operacionalização das rotinas de atendimento, em articulação com a 
coordenação, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados; 
Apoiar a tramitação de processos administrativos, inclusive aqueles 
relacionados à emissão de Alvarás de Construção e demais documentos 
correlatos, conforme liberação das instâncias competentes; Colaborar na 
localização e disponibilização de processos arquivados para consulta, em 
especial na ausência da servidora responsável pela atividade; Auxiliar no 
controle e na organização de documentos, registros e sistemas administrativos 
da unidade, conforme orientações superiores; Elaborar minutas, ofícios, 
relatórios, atas e planilhas de acompanhamento, conforme demanda da chefia 
imediata; Atuar na alimentação e atualização de sistemas informatizados 
institucionais, nclusive plataformas como o QGIS e outros softwares utilizados 
pela Secretaria; Apoiar a chefia na análise e no encaminhamento de 
manifestações, sugestões e reclamações dos contribuintes, promovendo o 
registro e a comunicação adequada dos fatos; Cooperar com a conservação 
dos bens patrimoniais da unidade, em especial quanto à guarda e uso 
adequado de móveis e equipamentos de informática; Prestar suporte à 
capacitação dos estagiários e novos servidores da equipe de atendimento, 
incluindo a orientação sobre uso de sistemas e equipamentos; Participar de 
reuniões técnicas e administrativas, bem como elaborar atas e registros 
formais quando demandado; Assessorar tecnicamente os gestores da 
Secretaria em atividades operacionais e administrativas que envolvam a 
interface com o atendimento ao público; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas, sob orientação e supervisão da chefia imediata; Cumprir e 
fazer cumprir as normas legais e regimentais aplicáveis às atividades da 
unidade de lotação e executar outras atividades de apoio técnico e 
administrativo, correlatas à sua função, conforme determinação superior.
2.10.23.Assistente - Gestão Documental: Executar o atendimento ao 
público interno e externo, de forma presencial ou eletrônica, prestando 
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informações e esclarecimentos relacionados às competências da Secretaria 
Municipal de Urbanismo; Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades 
da unidade, auxiliando na organização, controle e tramitação de documentos, 
processos e demais rotinas internas; Coordenar, em conjunto com a equipe, a 
organização e guarda de processos físicos e arquivos móveis, zelando pela 
correta destinação dos documentos conforme sua natureza; Elaborar minutas, 
ofícios, relatórios, planilhas e atas, conforme orientação da chefia imediata ou 
demandas institucionais; Apoiar a organização de agendas, reuniões e 
eventos institucionais, atuando na preparação de materiais e suporte logístico, 
quando necessário; Reportar à chefia imediata, situações relacionadas a 
reclamações, sugestões e intercorrências no atendimento, subsidiando a 
análise e resolução de eventuais conflitos; Auxiliar na capacitação técnica de 
estagiários e servidores recém-integrados à equipe de atendimento, 
especialmente no uso de equipamentos e sistemas informatizados; Operar, 
sob supervisão, sistemas e ferramentas administrativas e tecnológicas 
utilizados pela Secretaria, incluindo o software QGIS e outros sistemas 
integrados de gestão; Assessorar tecnicamente os diretores de departamento, 
diretor(a) geral e secretário(a) municipal em demandas operacionais e 
administrativas pertinentes ao atendimento ao público; Colaborar com os 
responsáveis pelo patrimônio das divisões na conservação e bom uso dos 
bens móveis e equipamentos de informática da Secretaria; Participar de 
reuniões técnicas e administrativas, colaborando com registros e 
sistematização das deliberações, sempre que designado; Conhecer, utilizar e 
manter atualizadas as informações nos sistemas eletrônicos e plataformas 
institucionais pertinentes às atribuições da unidade; Contribuir com a fluidez 
dos fluxos de trabalho da unidade, propondo ajustes e melhorias operacionais 
quando necessário e permitido; Atuar de forma colaborativa na organização do 
ambiente de trabalho, garantindo condições adequadas para o atendimento 
eficaz e humanizado ao contribuinte e executar outras atividades correlatas à 
sua função, conforme determinação superior ou necessidade da unidade.
2.10.24.Assistente - Geoprocessamento: Prestar suporte técnico e 
administrativo às atividades da unidade responsável por geoprocessamento e 
cartografia urbana; Auxiliar na organização, controle e atualização de 
documentos, processos e rotinas vinculadas ao tratamento de dados 
georreferenciados; Atender demandas do público interno e externo, prestando 
informações básicas referentes à localização e identificação de imóveis no 
perímetro urbano; Apoiar a identificação de endereços corretos de imóveis, 
com base na leitura e interpretação de plantas de loteamentos e registros 
cartográficos; Utilizar o software QGIS para consulta, atualização e 
alimentação de dados cartográficos relacionados ao território urbano do 
município; Operar e alimentar o sistema BETHA TRIBUTOS com informações, 
sob supervisão técnica; Elaborar e atualizar planilhas, relatórios e documentos 
técnicos que consolidem os dados cartográficos da Secretaria Municipal de 
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Urbanismo; Auxiliar a coordenação técnica no desenvolvimento de atividades 
vinculadas à análise, correção ou disponibilização de informações 
geoespaciais; Colaborar na produção de representações gráficas e mapas 
temáticos para subsidiar estudos técnicos e atividades de planejamento 
urbano; Participar do controle de qualidade e consistência dos dados espaciais 
utilizados nos sistemas internos da Secretaria; Apoiar o arquivamento, 
organização e rastreabilidade dos materiais cartográficos físicos e digitais sob 
responsabilidade da unidade; Apoiar a realização de reuniões e eventos 
técnicos da unidade, organizando agendas e materiais de apoio; Colaborar na 
integração de dados cartográficos com demais áreas técnicas e sistemas 
utilizados pela Secretaria; Realizar minutas de ofícios, comunicações internas 
e documentos administrativos relacionados à atividade cartográfica e executar 
outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata 
ou necessidade da unidade.
2.11 - Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP)
2.11.1. Chefia de Divisão - Manutenção Viária Integrada: Coordenar, 
supervisionar e articular as atividades desenvolvidas pelas 
Coordenações/Assessorias de Apoio à Conservação e Manutenção Viária e 
Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento; Promover o alinhamento operacional 
entre os setores sob sua coordenação, garantindo eficiência na execução das 
atividades de manutenção urbana e rural; Assessorar o Secretário Municipal 
de Obras Públicas nas decisões operacionais relacionadas à infraestrutura 
viária; Monitorar indicadores de desempenho e propor melhorias nos 
processos e métodos de trabalho; Executar outras atividades de mesma 
natureza e nível de complexidades associadas à sua área de atuação.
2.11.2. Chefia de Divisão - Suprimentos e Estrutura de Pátio: Coordenar as 
atividades operacionais e logísticas no pátio de obras, assegurando o bom 
funcionamento das rotinas relacionadas ao recebimento, armazenamento, 
organização e distribuição de materiais às equipes da Secretaria Municipal de 
Obras Públicas. Deverá supervisionar o ambiente físico do pátio, zelando pela 
sua organização, limpeza e otimização, bem como coordenar a atuação da 
Coordenação/Assessoria II – Almoxarifado, promovendo a integração entre os 
setores internos que utilizam os materiais e os espaços destinados à sua 
guarda. Compete ainda ao ocupante do cargo prestar assessoramento direto 
ao Secretário Municipal de Obras Públicas e aos demais chefes imediatos, 
colaborando com o planejamento das atividades logísticas vinculadas à rotina 
do pátio. Também deverá manter o ambiente organizado, acompanhar o fluxo 
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de entrada e saída de materiais e executar outras tarefas de natureza similar e 
nível compatível com a função.
2.11.3. Chefia de Divisão - Engenharia – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades da área de engenharia da SMOP; 
Coordenar e gerenciar a execução dos projetos; Coordenar elaboração do 
cronograma físico e financeiro; Coordenar levantamentos de quantitativos dos 
serviços e materiais; Coordenar o controle de documentação de obras da 
Secretaria; Ter capacidade analítica e estratégica demonstrando controle e 
entendimento na coordenação de equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao 
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos; Executar 
outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao 
ambiente organizacional. 
2.11.4. Coordenação Geral: Pavimentação – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área 
de infraestrutura com execução de pavimentação a fim de atender os 
trabalhos de produção; Atuando na coordenação das atividades de 
operacionalização dos sistemas de pavimentação; Assessorando e/ou 
auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias 
imediatas, demonstrando controle e entendimento na coordenação de 
equipes; Responsabilidade pelo desdobramento dos objetivos da Secretaria e 
planejamento das ações necessárias para que as operações tenham o melhor 
desempenho possível e com o grau de qualidade esperado; Ser membro em 
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, 
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional. 
2.11.5. Coordenação Geral - Patrolamento e Ensaibramento – SMOP: 
Patrolamento E Ensaibramento – SMOP: Coordenar, planejar, organizar e 
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
patrolamento e ensaibramento, atuando na coordenação das atividades de 
manutenções das vias públicas com patrolamento e ensaibramento; 
Manutenção viária urbana e rural; Verificando a real necessidade, de 
colocação de saibro nas ruas não pavimentadas da área urbana e das 
estradas rurais, bem como a necessidade de patrolamento das mesmas; Ser 
membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem 
necessário; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefias imediatas; Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
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2.11.6. Coordenação Geral - Terraplenagem – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área 
de terraplenagem; Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de 
Obras Públicas e demais chefes imediatos atuando na coordenação dos 
serviços de terraplenagem, gerando as condições necessárias para que o 
local esteja apto para construções, estradas, barragens; Ser membro em 
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário; 
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional
2.11.7. Coordenação Geral - Conservação e Manutenção de Galerias –
SMOP: Conservação E Manutenção De Galerias – SMOP: Coordenar, 
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias 
na área conservação e manutenção de galeria, coordenando e observando a 
execução de serviços a serem realizados fundamentais para a capacidade de 
escoamento das águas pluviais pela rede de drenagem; Coordenação na 
manutenção de grelhas; assessoramento e/ou auxílio ao secretário municipal 
de obras e demais chefes imediatos; executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.8. Coordenação Geral - Gestão de Controle de Obras e Serviços: 
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área de gestão de controle de obras e serviços; Assessorando 
e/ou auxiliando ao Secretário e demais chefes imediatos nas tomadas de 
decisões cabíveis às funções realizadas, atuando no acompanhamento de 
obras, serviços, projetos, elaboração de cronograma físico-financeiro, 
levantamento de quantitativos dos serviços e materiais, análise de projetos de 
engenharia sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras Públicas, e 
apoio técnico com a tramitação de convênios e agentes financiadores relativos 
a obras de pavimentação; Fiscalização de execução de projetos, obras e 
serviços relativos à Secretaria Municipal de Obras Públicas; Executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.9. Coordenação Geral - Gestão Administrativa – SMOP: Coordenar, 
planejar, organizar e controlar as atividades de processamento das 
informações relativas ao resumo de frequência, para efetivar o lançamento no 
fechamento da folha de pagamento realizada pela Divisão de Recursos 
Humanos - SMA; Coordenar sobre políticas e procedimentos pertinentes ao 
RH; Coordenar as admissões de estagiários; Coordenar equipe de recepção 
da Secretaria de Obras; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal 
de Obras Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras tarefas da 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional.
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2.11.10. Coordenador Geral - Gestão de Notas Fiscais - SMOP: Compete à 
Chefia prestar suporte administrativo ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e aos chefes imediatos, devendo auxiliar nas demandas internas da 
pasta e atuar no apoio à gestão de todas as notas fiscais da Secretaria. 
Deverá proceder ao recebimento, conferência inicial, registro, organização e 
encaminhamento das notas fiscais aos setores responsáveis, bem como 
acompanhar o fluxo até sua análise e liquidação, garantindo controle, 
rastreabilidade e arquivamento adequado dos documentos. Deverá ainda 
prestar apoio contínuo às demais atividades administrativas da Secretaria de 
Obras, contribuindo para a organização de processos, atendimento interno, 
elaboração de documentos e cumprimento de rotinas administrativas gerais. 
Também deverá atuar como fiscal de contratos quando designado, além de 
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de 
complexidade inerente ao ambiente organizacional.
2.11.11. Coordenação Geral – Gestão De Projetos: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área 
de Gestão de Projetos, atuando no acompanhamento de obras, análise de 
projetos de engenharia sob responsabilidade da Secretaria de Obras Públicas, 
apoio na fiscalização técnica de contratos, suporte nas atividades de 
levantamento de quantitativos de materiais e serviços para desenvolvimento 
de orçamentos, ordenação de atividades relacionadas ao financiamento para 
execução de obras; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de 
contratos que se fizerem necessário; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário 
Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, Executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. contratos que se fizerem necessário; Executar outras tarefas 
da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
2.11.12. Coordenador Geral - Gestão De Orçamentos E Suporte Técnico 
De Engenharia: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades 
que se fizerem necessárias na Gestão de Orçamentos e Suporte Técnico de 
Engenharia; Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras e 
demais chefias imediatas, atuando para fornecer informações técnicas 
solicitadas pelos gestores da SMOP, contribuição no registro de dados 
relacionados às obras na Secretaria de Obras; Fiscalização de obras relativos 
a SMOP com recursos próprios e financiados por outros entes e autarquias; 
Apoio no controle de documentação de obras; Assistência na identificação 
quantificação de materiais e serviços para a preparação de orçamentos; 
Suporte na elaboração de cronograma físico- financeiro; Contribuição no 
registro de dados relacionados às obras na Secretaria de Obras; Prestação de 
apoio técnico as atividades de área de Engenharia da SMOP; Executar outras 
tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
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2.11.13. Coordenador Geral – Licitações Frotas: Assessorar e/ou auxílio à 
Diretora De Area De Frotas, da Secretaria Municipal De Obras Públicas, 
coordenando e se responsabilizando pela execução, liberação de guias de 
abastecimentos; Conferência de diários de bordo; Digitação de diários de 
bordo; Organização de planilhas e documentos; Controle e coordenação de 
empenhos e faturamento semanal de combustível; Assessoramento e 
acompanhamento de entrega de notas fiscais; Abertura de protocolos de autos 
de infrações; Nas prestações de contas ao Sim-Am TCE/Pr, no controle de 
vigência de contratos e atas de registro de preços e aberturas e 
acompanhamentos de novas licitações, no atendimento aos servidores; Atuar 
como membro em comissões, conselhos e fiscalizações de contratos, sempre 
que designado ou quando se fizer necessário; executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com as atribuições do 
cargo e associadas ao ambiente organizacional.
2.11.14. Coordenação Geral – Logística Documental da Frota Municipal: 
Executar e organizar a rotina documental da frota municipal, mantendo 
arquivos físicos e digitais atualizados, padronizados e devidamente 
registrados; realizar a conferência, digitação e controle dos diários de bordo 
dos veículos, assegurando consistência, precisão e integridade das 
informações; providenciar e liberar guias de abastecimento, efetuando 
registros e controles relacionados ao consumo, abastecimentos e demais 
movimentações; auxiliar no controle dos empenhos e no faturamento referente 
ao contrato de fornecimento de combustível, realizando conferências, 
atualizações e organização das informações e planilhas; realizar o 
recebimento, a conferência e o encaminhamento de notas fiscais, garantindo a 
correta identificação, registro e arquivamento; abrir e acompanhar protocolos 
de autos de infração, atualizando informações, prazos, vencimentos e demais 
pendências; organizar documentos e informações necessárias às prestações 
de contas do SIM-AM e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná –
TCE/PR, mantendo registros e comprovantes em conformidade com as 
exigências legais; Acompanhar a execução dos contratos vigentes, incluindo: 
a) a solicitação dos empenhos necessários à continuidade dos serviços; b) o 
controle e os lançamentos referentes aos saldos financeiros, valores e 
quantitativos contratados; c) a análise dos orçamentos encaminhados pelas 
oficinas, mediante conferência com os valores praticados e registrados nos 
sistemas oficiais utilizados pela Administração; manter planilhas, sistemas e 
documentos atualizados, garantindo padronização e suporte às rotinas 
administrativas; Atuar como membro em comissões, conselhos e fiscalizações 
de contratos, sempre que designado ou quando se fizer necessário; executar 
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, compatíveis com 
as atribuições do cargo e associadas ao ambiente organizacional.
2.11.15. Coordenador - Conservação E Manutenção De Passeios Públicos 
– SMOP: Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se 
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fizerem necessárias na área de conservação e manutenção de passeios 
públicos, observando os problemas, como pisos danificados e/ou inadequados 
dificultando acesso para pessoas, a fim de facilitar a acessibilidade; Ser 
membro em comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem 
necessário; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefias imediatas; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.16. Coordenador: Circulação De Pedestres E Sinalização – SMOP: 
Coordenar, planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área circulação de pedestre e sinalização, atuando na 
coordenação das atividades de prevenção e orientações para uma sinalização 
de segurança eficiente nos canteiros de obra, verificando as orientações sobre 
os espaços do canteiro, fixando as placas, cartazes e avisos obrigatórios 
nesses locais; Ser membro em comissões, conselhos fiscalizações de 
contratos que se fizerem necessário; Assessoramento e/ou auxílio ao 
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas; Executar 
outras tarefas da mesma natureza e nível de Complexidade associada ao 
ambiente organizacional 
2.11.17. Coordenador - Contratos e Convênios – SMOP: Coordenar, 
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias 
na área de fiscalização de contratos SMOP, tendo a responsabilidade de 
acompanhar a execução e vigência contratual, pela realização de pedido em 
tempo hábil à prorrogação do prazo contratual e, quando do seu esgotamento 
ou da impossibilidade de prorrogação, pelo tempestivo pedido de abertura de 
novo procedimento licitatório, caso exista a necessidade. Registrar as 
ocorrências relacionadas com a execução dos contratos e determinando o que 
for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. Prestar 
informações mensalmente à contabilidade, no que diz respeito a execução dos 
contratos de obras, sendo repassadas as documentações pertinentes a elas; 
Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefes imediatos; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível 
de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.18. Coordenador - Apoio a Pavimentação – SMOP: Assessoramento 
o e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Pública e demais chefias 
imediatas, atuando na coordenação dos serviços de pavimentação da SMPO, 
dando apoio nas atividades de operacionalização dos sistemas de 
pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.19. Coordenador - Apoio Topográfico – SMOP: Coordenar, planejar, 
organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias de apoio 
topográfico; Atuando na coordenação de apoio as atividades relacionadas as 
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marcações da obra, limites do terreno; Coordenação na elaboração de 
orçamentos; demonstrando controle e entendimento na coordenação de 
equipes; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefes imediatos; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.20. Coordenador - Fiscalização de Obra – SMOP: Promover a 
assessoria e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais 
chefes imediatos, coordenando e assessorando cada etapa direto no canteiro 
de serviços, fazendo os registros pertinentes; Atuando na coordenação de 
atividades de visitas periódicas ao canteiro de obras, especialmente durante a 
execução dos serviços de maior complexidade e responsabilidade, mantendo 
os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e 
acompanhamento; Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional. 
2.11.21. Assistente - Tramitação Processual, Requerimentos: Tramitação 
Processual, Requerimentos: Coordenar, planejar, organizar e controlar as 
atividades relacionadas ao recebimento, registro, classificação, tramitação e 
arquivamento de documentos e processos que chegam à Secretaria de Obras, 
atuando diretamente dentro da estrutura do seu organograma. 
Responsabilizar-se por analisar as demandas recebidas, promovendo o 
encaminhamento adequado aos setores técnicos ou administrativos 
competentes, conforme a natureza do conteúdo e as atribuições internas. 
Emitir pareceres administrativos e oferecer orientações preliminares, quando 
necessário, contribuindo para a agilidade e eficiência no fluxo interno de 
informações. Estabelecer articulação contínua com os diversos setores que 
compõem o organograma da Secretaria de Obras, promovendo a 
padronização de procedimentos e garantindo uma tramitação clara e 
organizada. Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas, ao Diretor-Geral da SMOP; Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional
2.11.22. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção de Passeios 
Públicos – SMOP: Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefias imediatas em todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área de conservação e manutenção viária, supervisionando e 
dando apoio no acompanhamento e execução das atividades de 
operacionalização dos sistemas de pavimentação; no assessoramento a 
manutenção da malha viária organizando a realização de serviços de 
conservação rotineira e periódica e Demais atividades correlatas. 
2.11.23. Assistente - Conservação e Manutenção Viária – SMOP: 
Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais 
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chefias imediata em todas as atividades que se fizerem necessárias na área 
de conservação e manutenção viária; Supervisionando e dando apoio no 
acompanhamento e execução das atividades de operacionalização dos 
sistemas de pavimentação; Promover a manutenção da malha viária 
organizando e a realização de serviços de conservação rotineira e periódica; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional.
2.11.24. Assistente - Apoio a Conservação e Manutenção Viária – SMOP: 
Compete a Chefia de Coordenação / Assessoria II : Apoio A Conservação E 
Manutenção Viária – SMOP: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao 
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, dando 
apoio no acompanhamento e execução das atividades de operacionalização 
dos sistemas de pavimentação; Executar outras tarefas da mesma natureza e 
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.25. Assistente - Apoio ao Patrolamento e Ensaibramento – SMOP: 
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras e 
demais chefes imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem 
necessárias na área de patrolamento e ensaibramento, atuando na 
coordenação das atividades de manutenções das vias públicas com o 
patrolamento e ensaibramento; Manutenção viária urbana e rural; bem como a 
necessidade de patrolamento das mesmas; executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.26. Assistente - Apoio a Terraplenagem – SMOP:Promover o 
assessorando e/ou auxiliando ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefes imediatos dando apoio na organização e controle de todas as 
atividades que se fizerem necessárias na área de terraplanagem; Coordenar, 
acompanhar, orientar na produção em escavações, aterro, reaterro, 
compactação, acerto de terreno e acabamento em geral relacionado a 
terraplenagem; Controlar os recursos produtivos da obra, mantendo a 
arrumação e organização nas frentes de serviços; Executar outras tarefas da 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional.
2.11.27. Assistente - Drenagem - SMOP: Coordenar, planejar, organizar e 
controlar todas as atividades que se fizerem necessárias na área de 
implantação de rede de drenagem; Assessorando e/ou auxiliando ao 
Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos, tendo 
responsabilidade pelo desdobramento dos objetivos da Secretaria e 
planejamento das ações necessárias para que as operações tenham o melhor 
desempenho possível, e com o grau de qualidade esperado; Executar outras 
tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional. 
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2.11.28. Assistente - Almoxarifado – SMOP: Promover o assessoramento 
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes 
imediatos, atuando na coordenação e responsabilidade pela organização, 
limpeza e otimização do ambiente de armazenamento de materiais utilizado 
pelas equipes de pátio; Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.29. Assistente - Conservação Predial - SMOP: Compete a Chefia de 
Coordenação /Assessoria II – Conservação Predial - SMOP: Assessorar e/ou 
auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefias imediatas, 
responsabilizando-se pelo provimento, controle, limpeza e conservação em 
todo o complexo do prédio da SMOP; Atuando no levantamento e organização 
de materiais necessários para limpeza e conservação do prédio da SMOP; 
Apoio e assessoramento aos serviços de copa da SMOP; Fiscalizações de 
contratos que se fizerem necessário; Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
2.11.30. Assistente - Construção Civil – SMOP: Promover o 
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefes imediatos, coordenando e se responsabilizando pela execução 
e gerenciamento de obras de construção civil, observando custos, eficiência e 
segurança; Assessoramento nas execuções de serviços de construção civil, 
garantindo padrões de construção de qualidade e o uso de técnicas 
adequadas de construção civil; assessorar e orientar equipe de trabalho; 
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional.
2.11.31. Assistente - Apoio Construção Civil: Promover o assessoramento 
e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais chefes 
imediatos, dando apoio a todas as atividades que se fizerem necessárias na 
área de construção civil da Secretaria Municipal de Obras Públicas; 
Fiscalização de contrato, pertinentes ao setor, quando se fizer necessário; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional. 
2.11.32. Assistente - Manutenção Civil e Conservação – SMOP: Promover 
o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras Públicas e 
demais chefes imediatos, atuando na coordenação de execução de trabalhos 
de conservação e reparos em prédios municipais na execução dos serviços 
necessários à adequada manutenção geral; Coordenar e assessorar a correta 
alocação de recursos (peças, materiais, serviços internos e externos), bem 
como a qualidade e prazos dos serviços realizados nas manutenções civis; 
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional. 
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2.11.33. Assistente - Apoio a Manutenção Civil e Conservação – SMOP: 
Promover o assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Obras 
Públicas e demais chefes imediatos, atuando em todas as atividades que se 
fizerem necessárias na área de manutenção civil e conservação da SMOP; 
Atuando no assessoramento de execução de trabalhos de conservação e 
reparos em prédios Municipais; Na execução dos serviços necessários à 
adequada manutenção geral; Executar outras tarefas da mesma natureza e 
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.34. Assistente - Apoio a Licitação e Compras – SMOP: 
Assessoramento e/ou auxílio ao secretário municipal de obras e demais 
chefes imediatos, dando apoio nas atividades que se fizerem necessárias na 
área de Licitações e Compras da Secretaria Municipal de Obras Públicas; 
Tendo a responsabilidade de planejar, dirigir, coordenar e executar as 
licitações na forma da Legislação pertinente, das normas internas da 
Prefeitura de Fazenda Rio Grande, conduzindo os processos licitatórios para 
todos os tipos de aquisição, bens, produtos, contratação de serviços, obras, 
locações, utilizados pela Secretaria Municipal de Obras Públicas; Realizando 
cotações de preços e mantendo em constante processo de aprimoramento as 
atividades inerentes aos certames licitatórios, com vistas à celeridade 
processual esperada pela SMOP; Controle do patrimônio da SMOP; fiscal de 
contratos quando se fizer necessário; Executar outras tarefas da mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.11.35. Assistente – Planejamento E Controle De Obras / SMOP: 
Assessorar e/ou auxiliar ao Secretário Municipal de Obras Públicas e demais 
Chefias imediatas, organizar e acompanhar os cronogramas de execução das 
obras públicas, assegurando a integração entre etapas, prazos e recursos 
disponíveis, bem como a precisão das medições topográficas e técnicas 
realizadas em campo. Atuar na elaboração de registros e documentos de 
controle, como relatórios de acompanhamento, planilhas de medições e 
demais instrumentos necessários à transparência e eficiência de execução 
das obras públicas. Sendo fiscal de contratos quando se fizer necessário; 
executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional.
2.11.36. Assistente - Apoio Administrativo – SMOP: Assessoramento e/ou 
auxílio ao secretário municipal de obras e demais chefes imediatos, dando 
apoio nas atividades administrativas da secretaria; Atuando no 
assessoramento de tramitações de documento, notas fiscais, abertura de 
processos, assessoramento na elaboração de orçamentos, tramitações e 
elaborações de documentos administrativo em geral; Ser membro em 
comissões, conselhos fiscalizações de contratos que se fizerem necessário, 
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade 
associada ao ambiente organizacional.
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2.11.37. Assistente - Apoio à Gestão da Frota Municipal: Compete à 
Chefia de Apoio à Gestão da Frota Municipal prestar suporte ao Secretário 
Municipal de Obras Públicas e demais chefes imediatos, colaborando na 
organização das rotinas internas do setor e no fluxo de informações referentes 
à frota municipal; auxiliar na organização de documentos, registros e arquivos 
relacionados a veículos, motoristas, abastecimentos e movimentações, 
repassando-os às coordenações responsáveis; apoiar a triagem, distribuição e 
encaminhamento de demandas administrativas, bem como o 
acompanhamento básico de prazos, protocolos e guias; manter contato com 
outros setores para repasse de informações, garantindo comunicação 
organizada e alinhada à chefia; auxiliar no monitoramento cotidiano de rotinas 
da frota e na manutenção da ordem administrativa do setor; executar outras 
tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente 
organizacional.
2.12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 
(SMTER)
2.12.1. Coordenação Técnica: Coordenação e acompanhamento de 
processos licitatórios e demais modalidades de aquisição de bens e serviços; 
Elaboração, análise, controle e fiscalização de contratos administrativos 
firmados pela Secretaria; Elaboração e monitoramento do orçamento da 
Secretaria, bem como o acompanhamento da execução orçamentária e 
financeira; Organização e controle dos processos administrativos internos, 
recursos humanos, materiais, documentação oficial e apoio logístico às ações 
e eventos da Secretaria; Atuar em permanente diálogo com as demais 
coordenações, departamentos e setores da Prefeitura, Fortalecimento do 
comércio local, fomento ao empreendedorismo e valorização dos atrativos 
turísticos do município; Apoiar tecnicamente a chefia imediata na tomada de 
decisões estratégicas; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
designação superior.
2.12.2. Chefia de Seção: Coordenar, Elaborar e executar o Plano 
Municipal/Regional de Turismo; Coordenar projetos, programas e eventos 
turísticos; Gerenciar recursos orçamentários destinados ao turismo; 
Desenvolver ações de marketing turístico, incluindo campanhas promocionais, 
participação em feiras e eventos do setor; Manter diálogo com entidades 
públicas e privadas, incluindo trade turístico, associações e comunidade local; 
Representar a divisão em conselhos, comitês e fóruns de turismo; Promover 
ações de capacitação para o artesanato local; Apoiar a produção, divulgação e 
comercialização do artesanato como expressão cultural e atrativo turístico; 
Integrar artesãos em feiras, eventos e ações de promoção turística; Estimular 
a formação de redes e associações de artesãos, bem como parcerias com 
instituições públicas e privadas; Incentivar o turismo sustentável e a melhoria 
dos serviços turísticos locais; Realizar diagnósticos e pesquisas de fluxo 
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turístico, perfil de visitantes e inventário dos atrativos turísticos; Acompanhar 
indicadores de desempenho e impacto das ações de turismo; Fomentar o 
turismo de base comunitária, ecoturismo, turismo cultural e outras formas 
sustentáveis de turismo; Apoiar a preservação do patrimônio natural, histórico 
e cultural do município/região; Supervisionar a equipe da Divisão de Turismo; 
Elaborar relatórios de gestão, prestação de contas e documentos 
administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme designação 
superior.
2.12.3. Coordenador: Coordenar a utilização e manutenção da frota de 
veículos da secretaria; Controlar escalas de uso, abastecimento, manutenções 
preventivas e corretivas; Gerenciar a documentação dos veículos; Planejar e 
coordenar programas de apoio à indústria e ao comércio local; Estabelecer 
diálogo com entidades representativas do setor produtivo; Elaborar estudos, 
diagnósticos e relatórios sobre o panorama industrial e comercial do município; 
Propor ações e melhoria do ambiente de negócios; Apoiar a formulação de 
políticas públicas de incentivo à instalação e expansão de empresas; Atuar em 
projetos de qualificação profissional e estímulo à inovação; Acompanhar 
indicadores econômicos relevantes para o setor; Representar a Secretaria em 
eventos, reuniões e fóruns relacionados ao desenvolvimento econômico, 
comércio e indústria; Integrar-se com demais coordenações e setores da 
administração pública para ações transversais de desenvolvimento; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme designação superior.
2.12.4. Coordenador: Coordenar a elaboração e controle de escalas de 
trabalho, férias, ponto eletrônico e frequência dos servidores lotados na 
secretaria; Coordenar na instrução de processos administrativos relacionados 
a afastamentos, licenças, progressões e outros direitos funcionais; Atualizar 
cadastros funcionais e manter o controle de documentação de pessoal; 
Coordenar ações de integração, capacitação e desenvolvimento dos 
servidores; Servir de ponto de apoio à Coordenação Geral de Recursos 
Humanos da Prefeitura para demandas relacionadas à secretaria; Organizar e 
manter atualizados os arquivos físicos e digitais da secretaria; Classificar, 
registrar, digitalizar e controlar documentos institucionais e administrativos; 
Atender requisições internas e externas de documentos com agilidade e 
segurança; Apoiar a tramitação de processos administrativos no sistema 
eletrônico; Auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos, relatórios, planilhas 
e demais documentos administrativos; Prestar suporte logístico e operacional 
às ações e eventos da secretaria; Controlar a entrada e saída de materiais e 
equipamentos, em articulação com o setor de patrimônio; Atuar como elo entre 
a secretaria e outros órgãos municipais em temas administrativos; Colaborar 
na gestão de contratos e convênios administrativos; Receber, registrar, 
tramitar e arquivar documentos e processos administrativos; auxiliar nos 
procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais, providenciando 
o correto encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de 
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Finanças, para fins de liquidação e pagamento; bem como auxiliar os fiscais 
de contratos nas solicitações de empenhos; Executar outras atribuições 
correlatas, conforme designação superior.
2.12.5. Assistente: Elaborar relatórios; Supervisionar a entrada, estocagem, 
controle e distribuição de materiais e suprimentos; Realizar inventários 
periódicos, garantindo o controle patrimonial e evitando perdas ou extravios; 
Coordenar pedidos de reposição de materiais com base em consumo médio e 
projeções de demanda; Gerenciar a organização, guarda, preservação e 
eventual descarte da documentação administrativa da secretaria; Implantar e 
manter sistemas de arquivamento físico e/ou digital, assegurando fácil acesso 
à informação; Auxiliar na digitalização e modernização dos processos 
documentais, quando aplicável; Executar outras atribuições correlatas, 
conforme designação superior
2.13 – SecretariaMunicipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana (SMDS)
2.13.1. Chefia de Divisão - Inspetoria Operacional de Trânsito: Assessorar e 
coordenar inspetoria Operacional de Trânsito; Assessorar a autoridade de 
trânsito na elaboração de escalas de trabalho das equipes; Assessorar o 
direcionamento das equipes de agentes de trânsito, para cumprimento de 
ordens de serviço; Coordenar o fechamento da folha ponto dos Agentes de 
Trânsito; Acompanhar os ofícios encaminhados ao órgão Municipal de Trânsito 
e analisar a viabilidade de apoio aos eventos solicitados; Assessorar na 
transcrição dos relatos de boletim de ocorrência de acidentes de trânsito do 
Município; Auxiliar a autoridade de trânsito por meio de relatórios e estatísticas 
referente as ocorrências de trânsito atendidas pelas equipes de agentes de 
trânsito; Assessorar as equipes de rua quando se fizer necessário; Assessorar a 
autoridade de trânsito sobre a legislação vigente, políticas e procedimentos 
pertinentes a fiscalização e operação de trânsito; Elaborar relatórios relativos as 
suas atividades; Designação de locais e horários de trabalho dos demais 
Agentes de Trânsito; Distribuir as tarefas aos supervisores e Agentes de 
Trânsito emanadas dos superiores; Orientar os supervisores e Agentes de 
Trânsito nas situações decorrentes de suas atividades; Exercer outras 
atividades determinadas pelo Diretor de Trânsito e/ou Secretário; Exercer as 
funções na ausência do Inspetor Administrativo de Trânsito. 
2.13.2. Chefia de Divisão - Defesa Civil: Coordenar e atuar em conformidade 
com a lei 12608/2012 que regulamenta as ações de Defesa Civil a nível 
Nacional, Estadual e Municipal; Execução de planos de brigada escolar para 
treinar e capacitar às crianças da rede municipal de ensino, quanto aos 
cuidados básicos a serem adotados, em casos de situação adversa nas escolas 
ou proximidades; Treinar e capacitar servidores municipais e funcionários do 
quadro geral da prefeitura para agir em situações de princípios de incêndio e 
evacuação de edificação; Fiscalização em conjunto com a secretária de saúde 
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(vigilância sanitária e demais órgão); Informar a defesa civil estadual e a defesa 
civil federal sobre qualquer evento climático ou causado pelo homem quando o 
município não conseguir atender de imediato gerando situação de emergência 
ou calamidade pública; Fiscalização de pedidos de corte de arvores que 
apresentem risco de pessoas ou a residências, em conjunto com a secretaria de 
meio ambiente; Mapeamento das áreas irregulares juntamente com a secretaria 
de habitação; Realizar vistoria em áreas de preservação e de risco com a 
secretaria municipal de meio ambiente; Criação e fiscalização de plano de 
ações junto ao corpo de bombeiros; Participar das ações de segurança no 
município, como fiscalização de veículos com carga perigosa e atuando se 
houver um possível acidente; Informar a coordenadoria Estadual através do 
SISDC (sistema integrado de segurança e defesa civil), quando houver qualquer 
situação adversa de intervenção de segurança no município, tomando medidas 
para restabelecer e/ou reconstruir o ambiente social através do meio de 
resposta; Articular meios de prevenir ou redução de impacto de desastres, junto 
as secretárias de obras, meio ambiente e urbanismo; Articular meios de 
prevenção para evitar enchentes com limpeza de córregos rios; Atendimentos 
de situações de desastres causados pelo homem, como acidente em rodovias 
com produtos perigosos, vistorias em edificações que apresentem risco de 
queda ou deslizamento; Atendimentos a desastres naturais causados por vento, 
granizo, enchentes, enxurrada, deslizamento ou seca extrema; Participar de 
meios de fiscalizações integradas como AIFU; Manter plano de contingência 
municipal atualizado; Atuar em conjunto com as secretárias, em caso de 
situações de emergência ou calamidades; Doação de Eternit e lona quando 
houver desastres naturais para pessoas de baixa renda ou que são 
acompanhadas pela assistência social.
2.13.3. Chefia de Divisão - Operações Táticas: Coordenar e realizar 
patrulhamento ostensivo no território do Município para a prevenção de ilícitos 
penais contra o patrimônio público e privado; Atuar em sintonia com outras 
forças policiais, em operações conjuntas e preventivas, ostensivamente; Atuar 
em sintonia com Guardas Municipais de outros municípios, através de 
Consórcio e/ou Convênios, salvo em casos de flagrante delito em que a 
ocorrência ultrapasse os limites fronteiriços; Responsabilizar-se pela 
manutenção das viaturas operacionais, bem como do armamento utilizados 
pelos seus integrantes; Estar atento a todas as ocorrências que os 
Coordenadores vierem solicitar sua presença; Atender a comunidade, com 
dedicação e respeito, mesmo nas ocorrências de vulto e com alto grau de 
estresse, sendo necessário um maior rigor de atuação; Confeccionar relatórios 
de abordagens e operações conjuntas, com o devido preenchimento dos 
Boletins de Ocorrências, em casos de prisão e encaminhamento de detidos ao 
Órgão Policial.
2.13.4. Chefia de Divisão - Gestão de Frotas GM: Assessorar e ser 
responsável por gerir, receber, conferir, armazenar e encaminhar os veículos 
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patrimoniados na Guarda Municipal mantendo os cadastrados, conferindo lhes 
as especificações de cada veículo, marca, modelo, cor, entre outros; Baixar, 
emprestar ou remanejar, utilizados em outros setores da prefeitura conforme 
autorização do Comandante da Guarda, mantendo sempre atualizada a seção 
de Gestão de Frotas quando ocorrem mudanças; Controlar e Repassar aos 
órgãos responsáveis da Prefeitura (Frotas) toda manutenção necessária no 
veículo, seja “preventiva ou corretiva” preparando a documentação necessária
como: termos de conserto, orçamentos, entre outros com oficinas cadastradas 
para manutenção; Realizar as orientações, confeccionar e acompanhar a 
utilização dos diários de bordo, guias de abastecimento, checklist, higienização 
das viaturas; Acompanhar e fiscalizar colisões com veículos oficiais da 
Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, sinistros ou 
infrações de trânsito, acionar seguradora cadastrada e formalizar os fatos via 
documentações e fotos, prestando apoio aos órgãos; Zelar pela guarda de 
documentos relacionados aos veículos da frota, assim como manuais, chaves 
reservas e outros itens quando solicitados. 
2.13.5. Coordenador Geral - Inspetoria Administrativa de Trânsito: 
Coordenar a Inspetoria Administrativa de Trânsito; Assessorar a Autoridade de 
Trânsito na análise dos processos de Defesa de Autuação; Assessorar a 
Autoridade de Trânsito na validação e arquivamento dos Autos de Infração de 
Trânsito dentro do Sistema GIT(Gestão de Infrações de Trânsito); Coordenar a 
emissão e distribuição dos Blocos de Autos de Infração de Trânsito para os 
Agentes de Trânsito; Assessorar a Autoridade de Trânsito na análise e 
elaboração de parecer para a emissão de consultas comerciais; Elaborar 
relatórios relativos às suas atividades; Exercer outras atividades em conjunto 
com a Inspetoria Operacional de Trânsito e/ou as determinadas pelo Diretor de 
Trânsito e/ou Secretário da pasta; Assessorar e coordenar junto a Autoridade 
de Trânsito os processos de remoção e liberação de veículos ao pátio; 
Coordenar os trâmites de encaminhamento de veículos a leilão; Assessorar a 
Autoridade de Trânsito na elaboração das licenças de transportes emitidas pelo 
Órgão de Trânsito como Táxi, Escolares, Moto fretes, placas vermelhas e outras 
relacionadas que se façam necessárias; Coordenar o processo de emissão de 
licenças de transporte escolar(vistorias e documentação). 
2.13.6. Coordenador - Administração GM: Supervisionar e assessorar as 
atividades de rotinas administrativas; Executar serviços administrativos de 
média complexidade; Elaboração, redação e digitação de documentos 
(memorandos e ofícios) internos e externos; Executar cálculos diversos (média 
complexidade); Orientar os servidores e chefias imediatas sobre a legislação 
vigente; Programar estratégias e processos na área de gestão de pessoas, por 
meio de participação e capacitação, buscando o envolvimento e 
desenvolvimento do servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social; 
Acompanhar e manter informadas as chefias imediatas através de relatórios do 
DRH Municipal acerca do quadro de pessoal vigente: licenças, férias, 
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afastamentos, demissões e admissões (se houver); Realizar o controle e 
programação das férias, licenças prêmios e demais benefícios dos servidores 
da SMDSMU; Arquivamento de documentos funcionais, correspondências e 
demais documentos correlatos aos servidores do setor; Elaborar mapas, 
relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características da Guarda 
Municipal; Executar e definir estratégias e métodos, para o cumprimento das 
funções específicas conforme a lei complementar 052/2012, bem como, as 
demais leis pertinentes a Guarda Municipal; Analisar e auxiliar no trâmite de 
processos administrativos correlatos aos servidores da Secretaria Municipal de 
Defesa Social; Coordenar as admissões e rescisões de estagiários, 
obedecendo, o número de vagas pré-estabelecidas pela Secretaria de 
Administração e legislação vigente; Acompanhar e fiscalizar o envio e retorno 
das fichas de avaliação de desempenho dos servidores aos locais de trabalho, 
primando pelo sigilo das informações nelas contidas; Auxiliar e Orientar a 
tomada de providências, quanto a melhorias do servidor, no desempenho de 
suas funções; Orientar as chefias imediatas, no acompanhamento e fiscalização 
das restrições médicas do servidor, quando determinadas pela medicina do 
trabalho, se as mesmas estão sendo cumpridas; Acompanhar, fiscalizar e 
auditar o lançamento e o processamento das informações relativas ao cartão 
ponto (folha ponto) dos servidores; Promover ações e atividades correlatas a 
Administração, afinadas com os princípios que regem a Administração Pública: 
Princípios da Legalidade, Publicidade, Impessoalidade, Moralidade e da 
Eficiência; Colaborar e auxiliar, no fornecimento de informações pertinentes, 
com a Corregedoria da Guarda Municipal; Manter atualizados os 
assentamentos nas fichas funcionais e corretivas dos servidores; Fornecer, 
colaborando com o Comandante, as informações pertinentes a reclassificação 
comportamental dos servidores da Guarda Municipal; Manter atualizadas, as 
informações pertinentes à abertura dos cursos de ascensão de acordo com a lei 
103/14, quando assim requisitado; Fornecer, as informações pertinentes aos 
Servidores da Guarda Municipal, quando requisitados formalmente pela 
Comissão Sindicante conforme Lei 052/2012; Assinar, assumindo a 
responsabilidade pelas informações, os documentos relativos à Divisão de 
Administração da SMDSMU.
2.13.7. Coordenador - Processos Administrativos GM: Supervisionar e 
coordenar o acompanhamento e monitoramento de processos administrativos; 
Participar da Comissão Sindicante da Guarda Municipal; Presidir os atos da 
Comissão Sindicante em Oitivas da Guarda Municipal; 
Despacho/Encaminhamento de processos administrativos; Instrução de 
processos administrativos da Guarda Municipal; Executar atividades de rotinas 
administrativas; Executar serviços administrativos de média complexidade, tais 
como: Elaboração, redação e digitação de comunicações internas/externas e 
outros documentos; Executar cálculos diversos, de média complexidade; 
Arquivamento de documentos e correspondências; Elaboração de fichas, 
mapas e relatórios, de acordo com a exigência do serviço e características da 
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Guarda Municipal, devendo utilizar equipamentos tais como máquinas de 
calcular, terminais, microcomputadores e outros similares; Trabalhar em regime 
de escala quando necessário; Operar equipamentos e aparelhos eletrônicos, 
inclusive de monitoramento e de comunicação; Colaborar para a criação da 
LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
2.13.8. Coordenador - Ensino GM: Coordenar, planejar, organizar, controlar as 
atividades e execução das diretrizes de Ensino, formação, qualificação, 
treinamento, ações de rotina, pesquisas para estabelecer objetivos para 
atualização e especialização da Guarda municipal difundindo-as através de 
Boletim Interno e/ou Instrução Normativa; Controle e acompanhamento das 
ações do efetivo sob sua responsabilidade; Dar publicidade aos atos 
disciplinares, quando em curso, nos termos do que estabelece o Regulamento 
Disciplinar da Guarda Municipal; Repassar diariamente ao Comando, 
andamento do curso e desenvolvimento de cada aluno (GM); Garantir o alcance 
de metas específicas por parte dos seus órgãos de execução; Elaborar o 
calendário anual de previsão de Cursos e Treinamentos na Corporação e fora 
desta; Coordenar a produção, aquisição e distribuição de meios que auxiliem o 
ensino e o treinamento.
2.13.9. Coordenador - Monitoramento e Controle Interno GM: Supervisionar 
e coordenar o canal de atendimento direto com a comunidade, por intermédio 
do Disque Denúncia, Disque Emergência e outros serviços similares; Gerenciar 
rotinas das demandas da Central de Monitoramento e teleatendimento, dentre 
outras; Auxiliar na tomada de decisões, no compartilhamento de 
responsabilidades e a distribuição de tarefas demandadas; Estar atento a todas 
as ocorrências que os Coordenadores vierem solicitar sua presença; Manter a 
ordem, do silêncio e a organização da central; Repassar para os coordenadores 
e operadores de monitoramento que assumirão o posto de serviço, quando da 
troca de turno, todas as orientações recebidas e vigentes, bem como eventuais 
anomalias ou ocorrências observadas em andamento nas instalações; Zelar 
junto aos Coordenadores e Operadores, pelas informações do CCOM-FRG, 
prezando pela sua confidencialidade; Dar suporte aos Coordenadores e 
Operadores do sistema; Ser elo de comunicação eficiente entre a central e os 
atores que compõem a integração; Realizar a inserção dos registros 
necessários para acompanhamento dos dados estatísticos para o Observatório 
de Segurança Pública; Produzir relatórios para analise e aproveitamento por 
parte do Comando, Sub comando e Secretário Municipal de Defesa Social e 
Mobilidade Urbana. 
2.13.10. Coordenador - Inteligência e Contrainteligência GM: Supervisionar 
e promover estudos sobre incidência criminal e sobre a eficiência e eficácia de 
suas ações, objetivando estabelecer prioridades regionais, bem como 
aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; Produzir e difundir 
conhecimentos às autoridades competentes, relativos a fatos e situações que 
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ocorram dentro e fora do âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, de 
imediata ou potencial influência sobre o processo decisório da Prefeitura 
Municipal de Fazenda Rio Grande – PR, em seus níveis estratégicos, táticos e 
operacionais; Proteger o conhecimento produzido no âmbito da Secretaria 
Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana , identificar, acompanhar e 
avaliar ameaças reais ou potenciais à segurança e produzir conhecimentos e 
propostas que subsidiem ações para neutralizar ameaças a salvaguarda de 
dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações; Promover e efetuar 
intercambio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais, e 
demais organizações congêneres nacionais e estrangeiras, na sua área de 
atuação; Operacionalizar as atividades de segurança de dignitários quando da 
determinação do Prefeito Municipal; Promover a busca de dados e informações 
quando solicitado apoio de outras agências de inteligência de governo 
Municipal, Estadual e Federal bem como apoio ao consórcio intermunicipal –
COIN; Promoção de coleta, busca e análise de dados de segurança através de 
imagens e dados estatísticos, alinhando sua atuação com o serviço. 
2.13.11. Coordenador - Educação de Trânsito: Assessorar o Diretor de 
Trânsito na elaboração de ações de Educação de Trânsito promovidas pelo 
FAZTRANS. Assessorar e coordenar os responsáveis pela elaboração de 
materiais educativos, palestrantes e a publicidade das ações educativas 
realizadas nas escolas, instituições, empresas e mídia social. 
2.13.12. Coordenador - Patrimônio Defesa Social: Assessorar e responsável 
por receber, conferir, armazenar, gerir e encaminhar os materiais e/ou 
equipamentos de consumo ou patrimoniados aos setores da Guarda Municipal 
e Defesa Social mantendo os cadastrados (números gerados pelo patrimônio 
geral), conferindo lhes as especificações dos produtos por nome, marca, cor, 
utilidade e etc.; Baixar, emprestar ou remanejar bens específicos (vestimentas, 
moveis, eletrônicos e etc.) utilizados em outros setores da prefeitura conforme 
autorização do Secretário Municipal de Defesa Social e o Comandante da 
Guarda, mantendo sempre atualizada a seção de patrimônio quando ocorrem 
mudanças de local; gerir o estoque de uniformes e quando necessário realizar a 
troca destes quando houver desgastes ou danos decorrentes ao uso ou 
incidentes inerentes a função e auxiliar nas demandas da instituição, seja em 
trabalhos administrativos ou trabalho de rua a ser designado pelo Comando da 
Guarda Municipal e além das atividades descritas o agente continua com as 
obrigações gerais da carreira. 
2.13.13. Chefia de Seção - Pronta Resposta I: Coordenar em envidar esforços 
para que o plantão finalize sem ocorrências pendentes; Auxiliar cada Guarda 
Municipal de seus plantões, quanto às dúvidas que surjam durante ocorrência; 
Orientar as equipes a efetuarem patrulhamentos e saturações nos locais 
predeterminados conforme Ordem de Serviço ou Ordem direta dos seus 
Superiores; Orientar e acompanhar se estão sendo realizados patrulhamentos 
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nas instalações e Próprios públicos do município; Atender o mais breve 
possível, os chamados de ocorrências nas instalações e Próprios públicos do 
município; Estar atento às Ordens de Serviço, e repassar às equipes de plantão 
para que sejam cumpridas conforme especificado em cada Ordem; Fiscalizar a 
entrada e saída dos Guardas nos plantões de acordo com a Escala ou Ordem 
de serviço; Verificar o preenchimento da folha ponto conforme Escalas e 
Ordens de Serviço; Anotar na folha ponto de todos os GM, tão logo tenha 
conhecimento, as faltas e atestados dos integrantes de sua equipe. 
2.13.14. Chefia de Seção - Pronta Resposta II: Coordenar, controlar e 
acompanhar os trabalhos das equipes sob sua responsabilidade; Confeccionar 
relatórios das ocorrências de grande vulto e encaminhá-las ao Subcomandante 
para conhecimento, apreciação; Estar atento às Ordens de Serviço e repassar 
às equipes do plantão; Orientar as equipes a realizar o mais breve possível, 
pedido de patrulhamentos e atendimento de ocorrências repassadas pela 
CCOM (Central de Comunicações); Atender o mais breve possível, os 
chamados de ocorrências nas instalações e Próprios públicos do município; 
Fiscalizar a entrada e saída dos Guardas dos postos fixos, ou viatura, de acordo 
com a Escala ou Ordem de serviço; Verificar se está correto o preenchimento 
da folha ponto de cada GM de seu plantão conforme Escalas ou Ordens de 
Serviço. Fiscalizar a utilização dos Equipamentos obrigatórios, e quanto ao uso 
correto das Viaturas durante cada plantão. 
2.13.15. Chefia de Seção - Pronta Resposta III: Coordenar e colher 
informações dos plantões anteriores para dar sequência no atendimento de 
ocorrências, delitos ou denúncias não finalizadas ou em andamento; 
Acompanhar as ações do efetivo sob sua responsabilidade; Fazer relatório de 
disparos de arma de fogo em que o Guarda Municipal estiver envolvido; 
Repassar o mais breve possível aos Superiores, ocorrências de grande vulto, 
caso algum integrante das equipes venham a se ferir durante a ocorrência; 
Orientar as equipes a efetuarem patrulhamentos e saturações nos locais 
predeterminados conforme Ordem de Serviço; Realizar patrulhamentos nas 
instalações e Próprios públicos do município; Fiscalizar a entrada e saída dos 
Guardas Municipais das viaturas e postos fixos de acordo com a Escala ou 
Ordem de serviço, e se o preenchimento da folha ponto está correto; Na 
ausência de algum integrante da equipe, fazer remanejamento de Guardas 
Municipais o mais breve possível conforme necessidade de cada posto fixo, ou 
viatura. 
2.13.16. Chefia de Seção - Pronta Resposta IV: Coordenar , orientar e 
acompanhar as ações do efetivo sob sua responsabilidade; Solicitar relatório 
detalhado ao Guarda Municipal envolvido em atendimento de ocorrência com 
disparo de arma de fogo; Repassar o mais breve possível aos Superiores, 
ocorrências de grande vulto, caso algum integrante das equipes venham a se 
ferir durante a ocorrência; Orientar e acompanhar se as equipes estão 
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efetuando patrulhamentos e saturações nos locais predeterminados conforme 
Ordem de Serviço; Determinar que as equipes realize patrulhamentos nas 
instalações e Próprios públicos do município; Na ausência de algum integrante 
do plantão, realizar mais breve possível, remanejamento de Guardas Municipais 
conforme necessidade de cada viatura ou posto fixo; Fiscalizar a entrada e 
saída dos Guardas Municipais das viaturas e postos fixos de acordo com a 
Escala ou Ordem de serviço, e se o preenchimento da folha ponto está correto; 
Dar atendimento às ocorrências, delitos ou denúncias não atendidas por motivo 
justificado pelo plantão anterior. 
2.13.17. Chefia de Seção - Planejamento e Informação GM: Assessorar e 
atuar em sinergia com a Divisão de Inteligência e Contrainteligência, com a 
Secretaria de Comunicação e órgãos para melhor divulgar as informações à 
população; Divulgar os trabalhos institucionais através das páginas oficiais da 
Guarda Municipal e da Prefeitura municipal de Fazenda Rio Grande; Participar 
dos eventos e ações de relevância da Guarda Municipal, contribuindo para a 
aproximação recíproca entre a Segurança Pública Municipal e a comunidade 
Fazendense ; Registrar através de imagens e vídeos as ações da Guarda 
Municipal; Manter relacionamento com veículos jornalísticos, publicitários e de 
relações públicas, respondendo as demandas destes veículos e solicitando 
cobertura publicitária dos atos relevantes da Guarda Municipal. 
2.13.18. Chefia de Seção - Patrulha Rural e Ambiental GM: Desenvolver 
trabalhos de mapeamento de residências nas zonas rurais; Fiscalizar áreas de 
desmatamento; Orientar os proprietários quanto aos procedimentos junto à 
Prefeitura Municipal para limpeza e conservação de seus terrenos; Coleta de 
informações sobre veículos abandonados, não identificados e em atitudes 
suspeitas nas proximidades das residências nas zonas rurais; Atuar de forma 
mais comunitária junto às famílias das áreas rurais, estreitando os laços com a 
Guarda Municipal, tornando a comunidade muito mais participativa, no que diz 
respeito à Segurança Pública; Mapear rotas de fugas nas áreas de fronteira 
com municípios vizinhos; Fiscalizar ilícitos penais ambientais; Inibir a caça de 
animais silvestres e proteção da fauna e da flora; Fiscalização das reservas 
naturais, áreas de proteção ambiental (APA) do município; Aplicar e fazer 
cumprir as Leis Federais, Estaduais e Municipais. 
2.13.19. Chefia de Seção - Motos GM: Supervisionar e acompanhar as ações 
do efetivo de moto sob sua responsabilidade; Confeccionar relatórios das 
ocorrências do plantão e encaminhá-las ao Chefe de Operações (DIOT) para 
que esse encaminhe ao Subcomandante para conhecimento, apreciação; 
Monitorar e estar atento às Ordens de Serviço, repassando às equipes de moto 
e orientações aos Guardas sob sua responsabilidade; Colher informações dos 
plantões anteriores para dar sequência no atendimento de ocorrências, delitos 
ou denúncias não finalizadas ou em andamento; Fiscalizar e realizar o 
patrulhamento preventivo e ostensivo nos bairros; Fiscalizar as atividades das 
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motos e apoiar à FAZTRANS em blitz e ocorrências; Apoio às forças policiais, 
quando solicitado pela instituição de segurança; Fiscalizar as atividades de 
batedor para autoridades e veículos de emergência; Controlar todas as 
atividades inerentes, que venham a facilitar e que necessitem de um 
deslocamento mais ágil e rápido. 
2.13.20. Chefia de Seção - Palestras e Prevenção de Drogas e Violência:
Elaborar palestras sobre prevenção às drogas e violências; Realizar ações 
preventivas junto ás Escolas Municipais; Orientar crianças, adolescentes, assim 
como pais ou responsáveis quanto ao uso/abuso de drogas lícitas e ilícitas; 
Buscar soluções e medidas eficazes quanto à resistência às drogas; Trabalha 
na prevenção da criminalidade e violência relacionada direta ou indiretamente 
ao uso de drogas; Abordar temas como o bullying e as consequências do uso 
das drogas e práticas da violência; Estimula a participação dos pais no 
processo de aprendizado sobre a prevenção ao uso das drogas e práticas de 
violências. 
2.13.21. Chefia de Seção - Patrulha Escolar: Assessorar e cumprir o 
calendário de aulas na rede de ensino municipal, relacionados à prevenção de 
drogas e violência, direcionada aos alunos do Ensino Fundamental; Realizar 
palestras em ambientes de ensino, a nível Municipal e Estadual, escolas 
particulares e em empresas Públicas e Privadas; Realizar o encaminhamento 
de alunos que cometem Ato Infracional, para aplicação de medidas corretivas, 
socioeducativas e Liberdade Assistida, em apoio ao Conselho Tutelar, 
Ministério Público e/ou Órgãos correlatos ao Estatuto da Criança e do 
Adolescente; Ministrar aulas em cursos de Formação para novos instrutores do 
Procondev, inclusive em outros Municípios e Estados; Realizar visitas em toda 
Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular, para colher informações sobre 
as necessidades específicas nos ambientes escolares, relacionados ao 
Programa; Realizar rondas nas imediações das escolas Municipais, Estaduais e 
Particulares, inibindo atos de desordem e detectar usuários de drogas entre as 
crianças e adolescentes; Realizar pesquisas sobre novas drogas lançadas no 
mercado a título de maior informação, para serem esplanadas nas palestras e 
nos ambientes de ensino. 
2.13.22. Chefia de Seção - Rondas Ostensivas ROMU: Realizar e coordenar 
o patrulhamento preventivo e ostensivo; Desempenhar atividades específicas 
como gerenciamento de crises, controle de distúrbios civil, mediação de 
conflitos, ordenamento urbano e outras que surgirem e demandarem a atuação 
do grupamento especializado; Prestar apoio às solicitações dos órgãos 
Municipais, Estaduais e Federais; Garantir atendimentos de ocorrências graves 
e emergenciais quando designados, ou prestá-lo direta e imediatamente quando 
se deparar com elas ou quando for solicitado que as atenda; Entre outras 
funções correlatas. 
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2.13.23. Chefia de Seção - Armas e Munição: Confeccionar e controlar as 
cautelas das armas e munições; Manter o controle da movimentação das armas 
e munições, bem como a manutenção e controle dos respectivos registros; 
Fazer a recarga das munições; Prestar orientações sobre a conservação das 
armas; Promover a manutenção e limpeza no armamento; Auxiliar no controle e 
encaminhar a documentação relativa ao porte de arma junto aos órgãos 
responsáveis; Manter atualizado os documentos e arquivos referentes ao porte 
das armas de fogo dos Guardas Municipais; Promover o controle e 
encaminhamento da documentação para aquisição de produtos controlados 
junto aos órgãos responsáveis, conforme a legislação vigente; Coordenar todo o 
procedimento em caso de disparo de arma de fogo por parte do Guarda 
Municipal, acompanhando o processo até a sua conclusão 
2.13.24. Chefia de Seção - Grupamento Maria da Penha: Assessorar e estar 
diretamente em contato com a Secretaria da Mulher, Oficializar e gerir os 
relatórios referentes a atendimentos efetuados pelas equipes sob sua 
supervisão e os relatórios e informações oriundos dos atendimentos das 
equipes GM NMF, SESP/PR, Ministério Público e Judiciário, gerir as equipes 
que irão atender e realizar orientações as vítimas e testemunhas ameaçadas 
que necessitem de programa de proteção especial; Cuidar da preservação da 
vida, redução do sofrimento e diminuição de perdas; Prestar atendimento as 
vítimas de violência doméstica ou familiares; Proporcionar às vítimas um 
atendimento com segurança e assistência; Confirmar se a vítima possui Medida 
Protetiva; Orientar a vítima quanto à rede de proteção municipal e seus 
integrantes; Garantir um atendimento qualificado e humanizado às mulheres 
vítimas de violência doméstica e familiar que possua Medida Protetiva de 
Urgência; Quando evidenciada a situação de risco, adotar os procedimentos 
necessários; Integrar os serviços oferecidos às mulheres em situação de 
violência; Colher todas as informações necessárias para redigir relatório 
correspondente; Garantir em caso de necessidade, primeiramente encaminhar 
vítima/agressor para atendimento médico. 
2.13.25. Chefia de Seção GOC - Grupo de Operações com Cães: Assessorar 
e estabelecer as funções e responsabilidades do agente de segurança pública 
designado para atuar em unidade canina (canil), garantindo o correto 
desempenho das atividades, o bem-estar dos animais e a eficácia nas 
operações com apoio cinotécnico, também irá realizar treinamento de Cães: 
Adestrar cães para diferentes finalidades, tais como: Farejamento de 
entorpecentes, armas e explosivos; Guarda e proteção; Busca e resgate de 
pessoas; Controle de distúrbios civis, realizar treinamentos constantes para 
manutenção do condicionamento físico e comportamental dos cães, avaliar e 
aplicar técnicas de adestramento adequadas a cada animal, conforme suas 
características individuais e função operacional. Cuidados e Bem-Estar Animal; 
Garantir a correta alimentação, hidratação e higiene dos cães. Observar 
constantemente o estado de saúde dos animais, comunicando imediatamente 
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qualquer sinal de doença ou lesão, administrar medicações conforme 
orientação veterinária e conduzir os cães para atendimento especializado 
quando necessário. Atuação em Campo e Operações, acompanhar operações 
policiais com emprego de cães, incluindo: Missões de busca e apreensão; 
Patrulhamento ostensivo e tático; Localização de pessoas desaparecidas ou 
evadidas; Controle de tumultos e distúrbios. Atuar de forma integrada com o 
cão, zelando pela segurança do binômio (agente e animal) e dos demais 
envolvidos. Manutenção do Canil e Instalações, Assegurar a limpeza, 
organização e segurança do ambiente destinado à permanência dos cães, 
realizar inspeções periódicas nas baias, áreas de treinamento e materiais de 
manejo; Registro e Controle, preencher relatórios operacionais e de 
treinamento, com análise de desempenho dos cães. Atualizar prontuários 
veterinários e registros de atividades de cada animal sob sua responsabilidade. 
Capacitação Contínua, Participar de cursos, seminários e treinamentos voltados 
à cinotécnica e à atuação com cães de trabalho, manter-se atualizado quanto 
às novas técnicas de adestramento, manuseio e segurança em operações com 
apoio canino, Responsabilidades Gerais da Função Policial, Cumprir e fazer 
cumprir as leis, regulamentos e normas institucionais, atuar com ética, 
disciplina, profissionalismo e respeito às diretrizes da instituição. 
2.13.26. Chefia de Seção - Suporte Defesa Civil Municipal: Assessorar e 
estabelecer as funções e responsabilidades do agente da Defesa Civil no 
âmbito municipal, visando à prevenção, mitigação, preparação, resposta e 
recuperação frente a desastres naturais ou provocados, assegurando a 
proteção da população e do meio ambiente. Auxiliar no monitoramento e 
Prevenção de Riscos, realizar vistorias em áreas de risco (deslizamentos, 
alagamentos, edificações comprometidas, mapear e atualizar continuamente as 
áreas suscetíveis a desastres no Município, emitir alertas preventivos à 
população e às autoridades competentes, colaborar na elaboração de planos de 
contingência e protocolos de emergência. Exiliar Ações de Preparação e 
Treinamento, participar da organização e execução de simulados de evacuação 
e resposta a desastres, promover campanhas educativas e ações de 
conscientização comunitária, capacitar a população e grupos comunitários para 
a autoproteção, participar de treinamentos e cursos voltados à gestão de riscos 
e emergências. Exiliar Resposta a Ocorrências, atuar de forma imediata em 
situações de emergência e calamidade pública, avaliar os danos e riscos 
remanescentes no local da ocorrência, coordenar ou apoiar ações de resgate, 
salvamento, socorro e assistência à população afetada, apoiar a logística de 
distribuição de donativos, abrigo e recursos emergenciais. Participar do 
levantamento de perdas e danos pós-desastre, apoiar ações de reconstrução e 
recuperação de áreas afetadas, colaborar com órgãos técnicos na elaboração 
de laudos, pareceres e relatórios, na articulação Institucional e Comunitária, 
manter contato com órgãos municipais, estaduais e federais envolvidos na 
defesa civil, estimular a participação comunitária na redução de riscos, 
representar a Defesa Civil Municipal em reuniões e conselhos temáticos em 
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casos onde não esteja presente o superior hierárquico. Responsabilidades 
Administrativas; Registrar todas as ocorrências e providências adotadas em 
sistema próprio, elaborar relatórios técnicos, operacionais e estatísticos 
periódicos, zelar pelos equipamentos, veículos e materiais da Defesa Civil. 
Atuar com ética, profissionalismo, empatia e respeito à população, obedecer às 
normas legais e institucionais aplicáveis à função pública e manter-se 
permanentemente disponível para acionamento em plantões e situações de 
emergência. 
2.13.27. Chefia de Seção - Desenvolvimento e Acompanhamento de 
Projetos Institucionais (SDAPI): Coordenar e trabalhar na elaboração, 
planejamento, desenvolvimento e acompanhamento de projetos institucionais 
dentro da secretaria de defesa social/ GUARDA MUNICIPAL. O servidor deverá 
Identificar necessidades do órgão, formular propostas de projetos que 
solucionem problemas ou melhorem serviços públicos dentro da Guarda 
Municipal, realizar elaboração técnica dos projetos, redigir os documentos do 
projeto (justificativa, objetivos, metas, cronograma, orçamento), utilizar 
metodologias específicas (como o ciclo de vida do projeto, matriz lógica, entre 
outras), captação de recursos: Preparar projetos para submissão a editais, 
convênios, parcerias ou captação de verbas (federais, estaduais ou 
internacionais). Análise de viabilidade, avaliar se o projeto é viável, técnico, 
econômica e legalmente. Identificar riscos e estratégias de mitigação, 
monitoramento e avaliação, acompanhar a execução dos projetos aprovados, 
avaliar se os objetivos estão sendo atingidos e propor ajustes, se necessário. 
Prestar apoio técnico a outras áreas se assim for necessário, garantir que os 
projetos estejam alinhados com planos estratégicos (como o PPA - Plano 
Plurianual). 
2.13.28. Assistente - Administrativo Faztrans: Assessoramento 
administrativo e financeiro; Assessorar e coordenar processos administrativos e 
financeiros; Assessorar e coordenar juntada de documentos para auxiliar a 
Procuradoria em demandas judiciais; Assessorar e coordenar a representação 
do Órgão em audiências, referente às multas de trânsito, quando solicitado pela 
procuradoria; Assessorar e coordenar a distribuição e providências de 
documentos internos e externos; Assessorar e orientar sobre a legislação 
vigentes pertinentes na área administrativa de trânsito; Assessorar e coordenar 
a procuradoria em processos de dívida ativa/protesto das multas de trânsito; 
Coordenar a realização e manutenção dos contratos pertinentes ao órgão 
2.13.29. Assistente - Controle de processos GIT/GEPROC: Assessorar e 
coordenar os atendentes do balcão; assessorar e coordenar os protocolos no 
sistema GIT e GEPROC; assessorar e coordenar a distribuição de providências 
de documentos internos e externos; assessorar e coordenar a análise e 
emissão de credenciais de estacionamento para vaga idoso/especial; 
assessorar e orientar sobre legislação vigentes pertinentes na área 
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administrativa de trânsito; analisar, julgar e finalizar processos de identificação 
de condutor; coordenar folha ponto do administrativo e demais atividades 
correlatas. 
2.13.30. Assistente - Financeiro Faztrans: Assessorar diretor de trânsito e 
secretário na área financeira, manter o controle orçamentário do fundo 
municipal de trânsito; controlar e manter os pagamentos em dia com as 
despesas fixas e eventuais; controlar estoque físico; postagem de 
correspondências e objetos juntos aos correios e demais atividades correlatas. 
2.13.31. Assistente - Sinalização Operacional Trânsito: Supervisionar e 
coordenar manutenção de sinalização viária; Supervisionar e coordenar 
montagem de sinalização viária de placas; Supervisionar e coordenar instalação 
de sinalização viária; Supervisionar e coordenar manutenção da sinalização 
horizontal viária; Supervisionar e coordenar controle e solicitação de materiais 
necessários e descartar corretamente os produtos poluentes; Analisar as 
solicitações de sinalização dos usuários e respondê-las conforme orientação da 
autoridade de trânsito; Realizar levantamento de dados relacionados a 
sinalização implantada no município. 
2.13.32. Assistente – Palestra e Ações Educativas Escolares Faztrans:
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas 
direcionadas à crianças em idade escolar e assessorar ao Coordenador 
Educação de Trânsito nos projetos e ações educativas implantados nos CMEIs 
e Escolas de Educação Infantil. 
2.13.33. Assistente - Palestras e Ações Educativas Institucionais Faztrans: 
Coordenar e executar as demandas de palestras e ações educativas 
direcionadas às empresas e instituições e assessorar a Coordenador Educação 
de Trânsito nos projetos e ações educativas. 
2.13.34. Assistente - Apoio a Área Administrativa de Trânsito Faztrans:
Assessorar Inspetoria Administrativa de Trânsito; Auxiliar na demanda de 
documentação referente as licenças para trafegar; Auxiliar nas vistorias 
veiculares realizadas pelo Órgão Municipal de Trânsito - FAZTRANS; 
Assessorar Inspetoria Administrativa de Trânsito nos trâmites de 
encaminhamento de veículos a leilão (análise e documentação); Exercer outras 
atividades com a Inspetoria Administrativa de Trânsito e/ou determinadas pelo 
Diretor de Trânsito e/ou Secretário da pasta; Elaborar relatórios relativos às 
suas atividades. 
2.13.35. Assistente - Atendimento Faztrans: Assessorar na parte 
administrativa e atendimento: Atendimento à recepção e telefônico; Realização 
de protocolos de defesas de autos, apresentação de condutor, JARI (sistemas 
GIT e GEPROC); Emissão de credencial, especial e idoso; Protocolo de 
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solicitação de emissão de Boletim de Ocorrência (sistema via mobile 
web);Abertura e acompanhamento de processos de restituição; Protocolos geral 
de solicitação de pedidos de sinalização horizontal e vertical. 
2.13.36. Assistente - Controle de Frotas Faztrans: Assessorar na promoção e 
execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, 
animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições 
adequadas de flui- dez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida; gerir e 
fazer manutenção da frota; aferir diários de bordo; Solicitar, conferir e controlar 
guias para abastecimento; solicitar manutenção dos veículos sempre que se 
fizer necessário. 
2.13.37. Assistente - Suporte Detran: Coordenar e assessorar na realização 
de atendimento ao público em geral para todos os serviços, elaboração de 
relatórios que contribuam para a coleta de dados estatísticos das informações 
que contribuam para melhorias no Posto, desenvolvimento de capacitações e 
treinamentos para o desenvolvimento e melhoria da qualidade do atendimento 
assessorando ao chefe do posto sempre que solicitado. 
2.13.38. Assistente - Suporte Estudo Técnico Sinalização: Assessorar o 
Diretor de Trânsito nos estudos técnicos de sinalização e coordenar as 
demandas referentes às solicitações de revitalização ou implantação de 
sinalização viária à luz da legislação vigente, em conformidade com o Manual 
Brasileiro de Sinalização de Trânsito (MBST); Publicação do Edital de Trânsito; 
Manutenção das páginas do FAZTRANS no site da Prefeitura; coordenar 
tecnicamente serviços CELEPAR x FAZTRANS. 
2.13.39. Assistente - Instrução de Educação no Trânsito e Prevenção de 
Acidentes (IETPA): Estabelecer as competências e obrigações de educação 
no trânsito e ações de prevenção de acidentes; realizar rondas preventivas e 
ostensivas com o uso de motocicletas em áreas urbanas e rurais; atuar em 
locais de difícil acesso e com alto índice de criminalidade, onde a mobilidade da 
motocicleta oferece maior agilidade; apoiar operações específicas de escoltas 
oficiais, quando designado; executar manobras táticas seguras, respeitando os 
protocolos de atuação e legislação de trânsito; participar de treinamentos 
regulares de pilotagem defensiva, evasiva e ofensiva, conforme normas 
institucionais; zelar pela segurança própria, da equipe e de terceiros durante 
ações operacionais; atuar em campanhas educativas e ações de 
conscientização voltadas a motociclistas e demais condutores; orientar 
condutores de motocicleta policial sobre o uso correto de equipamentos de 
proteção individual (capacete, luvas, jaqueta dentre outras); coletar dados sobre 
acidentes envolvendo motocicletas para subsidiar ações preventivas e 
correções de políticas públicas; participar de palestras, encontros e eventos 
voltados à educação para o trânsito; promover a cultura da pilotagem segura e 
do respeito às leis de trânsito; servir de referência técnica e comportamental no 
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trato com a comunidade; trabalhar em conjunto com unidades de trânsito, 
equipes de resgate e demais órgãos de segurança pública; cooperar com 
informações relevantes para investigações ou planejamento de ações 
preventivas; preencher registros operacionais relacionados às atividades 
desenvolvidas em instruções específicas. O Agente de Segurança Pública com 
atuação em motocicletas deve primar pela excelência na pilotagem, pelo bom 
relacionamento com a população e pelo compromisso com a redução de 
acidentes e da violência no trânsito. 
2.13.40. Assistente - Área Administrativa Detran: Coordenar e assessorar o 
chefe de Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão; 
Coordenar o atendimento nas orientações prestadas aos usuários; Observar o 
manual de procedimentos do Detran/PR e as resoluções do CONTRAN sobre a 
matéria; Coordenar e assessorar na realização de todos os procedimentos 
inerentes aos processos de registro de veículos, tais como: promover consultas 
de débitos, emissão de extratos de débitos e guias de arrecadações de débitos, 
notificações de multas, emissão de solicitação de veículos e guias de 
recolhimento de taxas etc; Coordenar e assessorar no cumprimento à 
Legislação e às normas de trânsito; Coordenar e assessorar na execução e 
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as 
diretrizes estabelecidas pelos órgãos competente, sob a supervisão do chefe do 
Posto de Trânsito; Coordenar e /ou assessorar com zelo nas tarefas que lhe 
são conferidas e atividades correlatas ao seu cotidiano, atuando com lisura e 
idoneidade nos procedimentos adotados; Coordenar as demais atividades que 
lhe são conferidas pelo supervisor hierárquico; Coordenar e assessorar no 
desempenho de suas funções em consonância com os princípios norteadores 
da Administração Pública. 
2.13.41. Assistente - Atendimento Detran: Coordenar e assessorar o chefe do 
Posto de Trânsito, nas atividades a serem desenvolvidas no órgão; Observar o 
manual de procedimento de DETRAN/PR e as resoluções do CONTRAN sobre 
a matéria; Coordenar e assessorar na efetuação de montagem dos processos 
de veículos e habilitação realizados pelo atendimento no posto; Coordenar e 
assessorar no cumprimento à Legislação e às normas de trânsito; Coordenar e 
assessorar na condução na política de integração com outros órgãos e 
entidades do Sistema Nacional de Trânsito; Coordenar e assessorar no 
atendimento com urbanidade as pessoas e desenvolver as demais atividades 
que lhe são conferidas pelo superior hierárquico; Coordenar e assessorar no 
desempenho de suas funções em consonância com os princípios norteadores 
da Administração Público; Coordenar e assessorar na execução de projetos e 
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes 
estabelecidas pelo órgão competente, sob a supervisão do chefe do Posto de 
Trânsito. 
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2.13.42. Assistente - Elaboração de Material Educacional de Trânsito:
Coordenar e executar a produção de materiais educativos empregados nas 
ações de educação de trânsito. Elaborar os relatórios de insumos necessários 
para a produção e/ou aquisição dos materiais e equipamentos e encaminhar à 
Coordenação/Assessoria I. Coordenar a distribuição e acompanhar os 
resultados dos materiais produzidos. 
2.13.43. Assistente - Administrativo Defesa Social: Prestar assessoramento 
técnico na coordenação e supervisão das atividades administrativas e 
financeiras da unidade, promovendo o adequado planejamento, execução e 
controle dos atos administrativos, em consonância com os princípios 
constitucionais da Administração Pública e os mecanismos internos de controle 
administrativo; Assessorar o processo de recebimento de materiais e bens 
adquiridos pela Secretaria, mediante conferência quantitativa e qualitativa, com 
confrontação das respectivas notas fiscais e notas de empenho, assegurando a 
conformidade com os procedimentos de controle patrimonial e financeiro; 
Proceder à análise técnica e acompanhamento sistemático dos processos 
administrativos no sistema Betha Protocolo, especialmente os vinculados à 
gestão administrativa e financeira, com vistas à eficiência, rastreabilidade e 
controle dos atos praticados; Atuar no assessoramento à instrução de 
processos administrativos voltados à abertura de procedimentos licitatórios, 
observando os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade; Prestar 
apoio técnico nos procedimentos de renovação e aditamento contratual, com 
observância às normas legais e regulatórias pertinentes, bem como aos critérios 
de economicidade, continuidade do serviço e regularidade documental, em 
conformidade com o controle administrativo interno; Executar outras atribuições 
compatíveis com a natureza do cargo e inerentes à sua área de atuação, 
conforme demanda da autoridade competente. 
2.14 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU)
2.14.1. Coordenação Técnica: Promover o assessoramento e/ou auxílio ao 
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos, 
coordenando e assessorando todos os trabalhos do setor de iluminação pública 
relativos às execuções de instalações elétricas de alta tensão e baixa tensão; 
Assessoramento e/ou auxiliando na realização de estudos sobre instalações 
elétricas, auxílio na elaboração de Cronogramas, orçamentos listas de materiais 
reconhecendo materiais e projetos; Conduzir a execução técnica de tarefas na 
equipe de instalações e de operações; Fiscalização de contrato, de sua área de 
competência, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.14.2. Coordenação Técnica - Engenharia: Coordenar a equipe de 
engenharia e arquitetura, promovendo a melhoria na organização e no 
planejamento das atividades; identificar problemas recorrentes nos 
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procedimentos de gestão de projetos e propor ações corretivas e de 
aprimoramento, como revisão de rotinas, capacitação técnica contínua dos 
colaboradores e ajustes na composição da equipe; demais secretarias 
municipais, realizar a análise preliminar da viabilidade técnica e financeira; 
auxiliar na distribuição das atribuições para os trabalhos técnicos; responder 
aos requerimentos da Câmara de Vereadores relacionados a pedidos de 
execução de obras de construção civil, fornecendo informações sobre a 
viabilidade conforme as necessidades de cada solicitação; identificar falhas e 
oportunidades de melhoria nos fluxos de execução dos projetos de engenharia 
e propor soluções à gestão da pasta, com foco na otimização e eficiência dos 
processos; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. 
2.14.3. Chefia de Divisão: Exercer as atividades administrativas relacionadas à 
tramitação dos processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria 
municipal de Planejamento Urbano; organizar o fluxo interno de documentos, 
providenciando o correto encaminhamento aos setores responsáveis; 
acompanhar e gerenciar a o fluxo de documentos administrativos, ofícios e 
correspondências internas e externas, zelando pela padronização e linguagem 
institucional; prestar atendimento administrativo aos servidores e público em 
geral, encaminhando demandas de forma eficiente e dentro dos prazos 
estabelecidos; auxiliar no planejamento e execução das rotinas administrativas 
da SMPU, inclusive quanto à organização de arquivos, controle de materiais de 
consumo e atualização de sistemas de apoio à gestão; gerenciar e controlar os 
materiais de consumo e permanentes da unidade, solicitando providências junto 
ao almoxarifado, quando necessário; coordenar os procedimentos relativos à 
folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e estagiários lotados 
na secretaria, controle de frequência, confecção de relatórios e 
encaminhamentos internos; consolidar dados estatísticos, relatórios e demais 
documentos administrativos demandados pela Chefia. nas matérias 
relacionadas aos procedimentos licitatórios e à formalização, fiscalização de 
contratos administrativos; acompanhar a elaboração de termos de referência, 
ETP e demais documentos preparatórios. 
2.14.4. Coordenador Geral - Bairros Nações e Gralha Azul: Promover o 
assessoramento e/ou auxílio ao Secretário Municipal de Planejamento Urbano e 
demais chefes imediatos, coordenando e assessorando todos os trabalhos 
realizados pela equipe de iluminação pública, alternância de atividades, sendo 
feitas as análises dos procedimentos e riscos de todo trabalho executado 
referente à iluminação pública do município; Responsabilidade de segurança 
com a eletricidade; Controlar todos os serviços de instalações elétricas 
procedendo às ordens de serviços específicas, aprovação da realização do 
trabalho por profissional competente da área, fiscalização no objetivo do serviço 
a ser executado, também como campo de aplicação, base técnica; Disposições 
e medidas de controle e orientações finais; Controle do risco elétrico; 
Intervenções em instalações elétricas, adotando medidas preventivas de 
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controle de riscos elétricos e outros riscos adicionais, mediante as análises de 
riscos de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho desenvolvido 
dentro do município; Fiscalizar e gerir informações sobre instalações e 
manutenção de iluminação pública com georreferenciamento dos dados; 
Fiscalização de contrato, de sua área de competência, quando se fizer 
necessário; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de 
complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.14.5. Coordenador Geral - Bairros Santa Terezinha e Estados: Coordenar, 
planejar, organizar e controlar todas as atividades que se fizerem necessárias 
na área da iluminação pública; Assessorando e/ou auxiliando ao Secretário e 
demais chefes imediatos nas tomadas de decisões cabíveis às funções 
realizadas; Verificação das legalidades e regularidades de atos administrativos 
em relação ao planejamento, programação do setor de iluminação pública; Ter 
capacidade analítica e estratégica demonstrando controle e entendimento na 
coordenação de equipes; Execução, fiscalização, controle e avaliação dos 
serviços referentes ao setor de iluminação pública do município; Fiscalização de 
contrato quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de mesma 
natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. 
2.14.6. Coordenador: Gerenciar e supervisionar a frota de veículos vinculada à 
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, garantindo sua adequada 
utilização e conservação, conforme as normas e diretrizes estabelecidas pelo 
Município; Planejar, coordenar e acompanhar as manutenções preventivas e 
corretivas dos veículos, visando à segurança, eficiência e prolongamento da 
vida útil dos bens públicos; Controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes 
e demais insumos, elaborando relatórios periódicos de uso e desempenho da 
frota; Organizar e monitorar escalas, rotas e itinerários, observando os 
princípios da economicidade e da eficiência administrativa; Manter atualizados 
os registros da frota, incluindo documentação legal, licenciamento, seguros, 
vistorias e demais exigências pertinentes; Propor medidas que visem à melhoria 
contínua da gestão da frota, com foco na sustentabilidade, racionalização de 
custos e modernização dos processos; Zelar pela integridade dos veículos e 
equipamentos sob sua responsabilidade, bem como acompanhar o 
desempenho dos condutores designados; Atuar em articulação com os demais 
setores da Secretaria e com os órgãos de controle interno e externo, prestando 
as informações que se fizerem necessárias. 
2.14.7. Coordenador: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao Secretário 
Municipal de Planejamento Urbano e demais chefes imediatos, atuando na 
coordenação e responsabilidade pela organização, limpeza e otimização do 
ambiente de armazenamento de materiais utilizado pelas equipes de iluminação 
pública; Assessoramento e/ou auxílio no controle dos materiais, novos ou 
retirados da iluminação pública, garantindo que os mesmos possam ser 
armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade; 
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Fiscalização de contrato, quando se fizer necessário; Executar outras tarefas de 
mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente 
organizacional.
2.15 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA)
2.15.1. Chefia de Divisão - Cemitério Municipal: Coordenar, supervisionar e 
orientar a identificação e localização de túmulos, bem como o cadastro de 
quadras e lotes do Cemitério Municipal; Coordenar e supervisionar os 
processos internos relacionados aos serviços de manutenção do Cemitério 
Municipal, praças, parques e sede da Secretaria, incluindo controle de 
documentos, organização de arquivos e elaboração de relatórios de 
atividades; Supervisionar e garantir a execução dos serviços de manutenção 
geral do Cemitério Municipal, praças, parques e sede da SMMA, zelando pela 
adequada conservação e funcionalidade das áreas públicas; Supervisionar a 
execução de serviços de limpeza, jardinagem e conservação das áreas do 
Cemitério Municipal, assegurando que as instalações estejam em condições 
adequadas de uso; Coordenar a execução de projetos de melhoria e 
ampliação das instalações do Cemitério Municipal, propondo ações de 
qualificação da infraestrutura; Gerenciar as equipes de trabalho envolvidas nas 
atividades de manutenção e conservação do Cemitério, praças, parques e 
sede da SMMA, organizando a distribuição de tarefas e acompanhando o 
desempenho das ações; Realizar o acompanhamento e a fiscalização de 
contratos e serviços terceirizados vinculados às atividades de manutenção 
e conservação das áreas sob responsabilidade da Secretaria; Assessorar na 
elaboração e cumprimento de planos e cronogramas de manutenção 
preventiva e corretiva, garantindo a execução eficiente das ações dentro dos 
prazos estipulados; Elaborar relatórios periódicos sobre as condições de 
conservação do Cemitério Municipal, praças e parques, encaminhando-os à 
chefia imediata como subsídio à tomada de decisões; Coordenar a gestão de 
recursos materiais e humanos necessários à realização das atividades de 
manutenção e conservação; Garantir o cumprimento das normas legais e 
regulamentares aplicáveis às atividades da divisão; Executar outras 
atribuições correlatas conforme demanda da direção superior.
2.15.2. Chefia de Divisão - Administrativo: Auxiliar o Secretário Municipal 
de Meio Ambiente nas atividades administrativas da Pasta, colaborando com a 
organização interna e a execução das rotinas institucionais; Coordenar, 
supervisionar e orientar os procedimentos relacionados à elaboração, 
acompanhamento e controle do orçamento da Secretaria, identificando e 
analisando as disponibilidades de recursos financeiros e orçamentários, com 
vistas ao planejamento e execução eficiente das ações; Supervisionar os 
procedimentos de recebimento e conferência de notas fiscais, assegurando o 
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correto encaminhamento dos documentos à Secretaria Municipal de Finanças 
para fins de liquidação e pagamento; Auxiliar, orientar e coordenar os fiscais 
de contratos da Pasta nas solicitações de empenhos, garantindo alinhamento 
com as normas vigentes e os limites orçamentários; Organizar e distribuir as 
tarefas entre os servidores da divisão, acompanhando o desempenho das 
ações executadas e propondo melhorias nos processos de trabalho; Garantir a 
correta execução dos procedimentos administrativos e operacionais da 
divisão, promovendo a padronização, eficiência e conformidade com os 
regulamentos; Encaminhar informações, dados técnicos e relatórios à chefia 
imediata, subsidiando o planejamento institucional e a tomada de decisões 
estratégicas; Executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme 
demanda da direção superior.
2.15.3.Chefia de Divisão - Licenciamento Ambiental: Assessorar o 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral sobre legislações 
ambientais vigentes, políticas públicas ambientais, bem como suas 
atualizações e adequações, conforme orientações de órgãos competentes; 
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Setor de Licenciamento 
Ambiental da SMMA, observando as diretrizes da Resolução CEMA nº 
123/2023 e demais normativas aplicáveis; Auxiliar e participar da elaboração 
de Planos Municipais relacionados ao meio ambiente, contribuindo com 
subsídios técnicos e normativos; Assessorar na elaboração de termos de 
referência e demais documentos técnicos voltados à formalização de 
processos licitatórios relacionados às atividades do setor; Elaborar e 
supervisionar a expedição de ofícios, memorandos e demais documentos 
administrativos da divisão; Coordenar e orientar os atendimentos realizados à 
população e às demais secretarias, prestando assessoramento sobre os 
procedimentos adotados pela SMMA, tanto presencialmente quanto por 
telefone; Assessorar munícipes quanto à abertura e acompanhamento de 
processos administrativos de licenciamento ambiental junto ao Instituto Água e 
Terra (IAT) e à Prefeitura Municipal, garantindo o correto fluxo processual; 
Fiscalizar e acompanhar a execução de contratos efetivados relacionados ao 
Licenciamento Ambiental, assegurando a conformidade técnica e contratual; 
Assessorar o Secretário Municipal e o Diretor-Geral nos assuntos relacionados 
ao Setor Florestal, inclusive quanto às atividades de corte e poda de árvores 
no âmbito municipal; Organizar e distribuir tarefas entre os servidores da 
divisão, acompanhando o desempenho das ações executadas e propondo 
melhorias nos fluxos de trabalho; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais sob sua responsabilidade, 
cumprindo e fazendo cumprir as normas legais e regulamentares vigentes; 
Encaminhar informações técnicas e relatórios periódicos à chefia imediata, 
subsidiando a gestão estratégica da Secretaria; Executar outras atribuições 
compatíveis com a função, conforme demanda da direção superior.
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2.15.4. Chefia de Divisão – Fiscalização e Qualidade Ambiental:
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades relativas às denúncias de 
maus-tratos a animais, recebidas por meio do sistema Fly E-Ouve e 
plataformas equivalentes, assegurando o atendimento adequado e o devido 
andamento dos processos administrativos; Coordenar e acompanhar a 
execução de notificações, autos de infração e aplicação de multas 
relacionadas a infrações ambientais envolvendo a proteção de animais; 
Supervisionar e assessorar os procedimentos de atendimento, apreensão, 
resgate e destinação de animais silvestres, bem como a triagem e 
acompanhamento dos programas de castração; Coordenar e orientar a 
execução de programas, convênios,campanhas, eventos, termos de referência 
e demais ações voltadas ao bem-estar animal, promovendo a articulação 
institucional necessária para sua efetividade; Acompanhar e fiscalizar a 
execução de contratos firmados pela SMMA que envolvam o bem-estar 
animal, garantindo a conformidade com as cláusulas pactuadas e a legislação 
vigente; Organizar e distribuir as tarefas entre os membros da equipe da 
divisão, assegurando a execução adequada das atividades, incluindo o apoio 
às feiras de adoção, transporte e manuseio de animais; Supervisionar e 
orientar ações de educação ambiental relacionadas ao bem-estar animal, em 
articulação com outras áreas da Secretaria; Garantir a execução dos serviços 
de recolhimento de animais mortos em vias públicas, conforme os protocolos 
estabelecidos; Cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e 
institucionais aplicáveis às atividades da divisão; Acompanhar o desempenho 
das ações da equipe, propor melhorias nas rotinas e encaminhar relatórios 
periódicos e informações técnicas à chefia imediata; Executar outras 
atividades compatíveis com a função, conforme demanda da direção superior.
2.15.5. Coordenador Geral - Contratos e Licitações: Coordenar e planejar 
as atividades técnicas da Secretaria relacionadas à formalização, execução e 
fiscalização de contratos administrativos, promovendo a organização e 
acompanhamento das demandas recebidas dos setores internos; Prestar 
apoio técnico à gestão superior da SMMA, especialmente nas matérias afetas 
à Lei Federal nº 14.133/2021 e demais diplomas correlatos, subsidiando a 
tomada de decisões estratégicas quanto às contratações públicas; 
Supervisionar a elaboração e revisão de editais, termos de referência, minutas 
contratuais e documentos preparatórios dos procedimentos licitatórios, 
garantindo sua conformidade técnica e legal; Promover a articulação entre a 
SMMA e a Comissão Permanente de Licitação, Secretaria Municipal de 
Administração e demais setores envolvidos nas contratações, visando à 
padronização de entendimentos, celeridade dos fluxos e segurança jurídica 
dos processos; Realizar triagem e organização prévia das demandas 
relacionadas a licitações e contratos, otimizando o atendimento aos setores 
internos; Coordenar pesquisas normativas sobre contratações públicas, 
consolidando jurisprudência, boas práticas, e demais informações que 
subsidiem a elaboração de pedidos de contratação e a gestão dos contratos 
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firmados pela Pasta; Colaborar na análise técnica de impugnações, recursos 
administrativos, diligências e pedidos de esclarecimento formulados por 
licitantes, emitindo pareceres e orientações conforme a legislação vigente; 
Acompanhar a execução contratual, promovendo o controle e registro das 
informações referentes a aditivos, fiscalizações, penalidades, garantias, 
rescisões e demais ocorrências contratuais; Manter banco de dados atualizado 
com informações sobre licitações e contratos, consolidando jurisprudência, 
normativas e indicadores de desempenho, com foco na governança pública, 
prevenção de irregularidades e promoção da transparência; Apoiar a 
formulação e execução de políticas públicas institucionais relacionadas à 
contratação pública no âmbito da SMMA; Executar outras atividades 
compatíveis com a função, conforme diretrizes da Secretaria.
2.15.6. Coordenador Geral – Agroindústria: Coordenar a elaboração, 
execução e monitoramento de projetos e programas de apoio à agricultura 
familiar e ao desenvolvimento rural sustentável, com foco na segurança 
alimentar e na inclusão produtiva; Planejar, acompanhar e avaliar políticas 
públicas voltadas à promoção agrária, à qualificação profissional do meio rural 
e ao fortalecimento de cooperativas e associações de produtores; Prestar 
apoio técnico e institucional aos agricultores, cooperativas e associações 
rurais, diretamente ou por meio da contratação de serviços técnicos 
especializados, com orientações sobre práticas agrícolas, tecnologias 
sustentáveis, manejo de recursos naturais e estratégias para o aumento da 
produtividade e diversificação da produção; Orientar os produtores rurais 
quanto ao acesso a programas de crédito, financiamento, subsídios e 
benefícios sociais relacionados ao setor agrário, promovendo a inclusão e a 
autonomia financeira no meio rural; Coordenar programas de assistência 
técnica e extensão rural, promovendo capacitações, treinamentos e eventos 
voltados ao desenvolvimento de competências dos trabalhadores do campo; 
Fomentar a adoção de tecnologias e práticas inovadoras que promovam a 
sustentabilidade ambiental, o uso racional dos recursos naturais e a 
competitividade no meio rural; Apoiar e fortalecer a formação de associações e 
cooperativas agrícolas, promovendo a organização social, a economia 
solidária e a geração de renda; Controlar, monitorar e prestar contas sobre a 
aplicação de recursos financeiros destinados às ações de apoio e promoção 
agrária, garantindo a transparência e a eficácia das políticas públicas; 
Supervisionar a elaboração de relatórios, indicadores de desempenho e 
documentos técnicos que demonstrem o andamento e os resultados das 
ações sob sua coordenação, propondo melhorias contínuas; Estabelecer 
articulações com órgãos estaduais, federais e privados, tais como instituições 
de pesquisa, universidades, ONGs e bancos de fomento, visando à 
cooperação técnica, captação de recursos e continuidade das ações voltadas 
ao desenvolvimento rural; Representar institucionalmente a Secretaria junto a 
entidades do setor agrícola e a outras instituições envolvidas na formulação e 
execução de políticas públicas para o meio rural; Planejar e coordenar 
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programas de capacitação e educação rural voltados aos agricultores, bem 
como iniciativas de qualificação profissional e ações de promoção da 
sustentabilidade ambiental; Atuar na formulação, execução e avaliação de 
políticas públicas para o setor agrícola, promovendo a ampliação do acesso 
dos produtores a mercados, recursos e oportunidades; Promover ações 
integradas com outras áreas da administração pública, como saúde, educação 
e infraestrutura, visando ao desenvolvimento territorial sustentável; Atender e 
analisar demandas da comunidade rural, assegurando a escuta ativa e a 
resposta qualificada às necessidades locais; Avaliar o impacto das políticas 
públicas, ações e programas implementados na área agrária, produzindo 
subsídios técnicos para o aperfeiçoamento das estratégias institucionais; 
Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme diretrizes da 
Secretaria.
2.15.7. Coordenador Geral – Educação Ambiental: Assessorar o Secretário 
Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral nas matérias relacionadas às 
legislações ambientais vigentes e políticas públicas ambientais, incluindo 
atualizações e adequações normativas repassadas por órgãos competentes, 
no que se refere à sua área de atuação; Coordenar e assessorar a atualização 
da Política Municipal de Educação Ambiental, planejando, organizando e 
executando ações e eventos relacionados ao tema, com apresentação da 
agenda anual de atividades ao Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – CODEMA; Coordenar e articular, em conjunto com o Diretor-Geral, 
a criação de parcerias para a elaboração e execução de projetos e ações 
voltadas à educação ambiental, promovendo integração com escolas, 
organizações da sociedade civil, conselhos e demais setores públicos; 
Assessorar e coordenar, junto aos membros do CODEMA e do Conselho 
Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, atividades e eventos 
de educação ambiental com foco na conscientização da população e na 
promoção da cidadania ambiental; Coordenar e acompanhar a execução do 
Programa Troca Verde, em articulação com o Diretor-Geral e demais setores 
envolvidos, promovendo ações socioambientais de incentivo à reciclagem e ao 
consumo consciente; Planejar, organizar e supervisionar a realização de 
eventos, palestras, oficinas e treinamentos voltados à temática ambiental, com 
foco na capacitação técnica e na formação da comunidade; Representar 
institucionalmente a Secretaria como membro do Grupo de Trabalho de 
Educação Ambiental (GTEA/MPPR) junto ao Ministério Público do Estado do 
Paraná, promovendo a integração das políticas municipais com as diretrizes 
estaduais e nacionais; Assessorar a gestão superior na elaboração de 
materiais informativos e educativos relacionados ao meio ambiente, incluindo 
folders, panfletos, artes gráficas, orientações e informes destinados à 
população e demais públicos; Promover a articulação entre setores internos e 
externos da administração pública para o cumprimento das metas da área 
ambiental e de educação ambiental; Planejar, acompanhar e avaliar o 
desempenho das atividades sob sua coordenação, supervisionando relatórios, 
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cronogramas e indicadores de desempenho; Executar outras atividades 
compatíveis com a função, conforme diretrizes da Secretaria.
2.15.8. Chefia de Seção - Títulos de Concessão: Assessorar diretamente o 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e o Diretor-Geral em assuntos 
relacionados ao funcionamento, demandas e organização administrativa do 
Cemitério Municipal; Supervisionar a gestão de atendimentos ao público e a 
tramitação dos protocolos referentes aos títulos de concessão do Cemitério 
Municipal, garantindo o correto andamento dos processos; Supervisionar e 
orientar os procedimentos administrativos internos relativos à gestão do 
Cemitério Municipal e da SMMA, assegurando o cumprimento dos prazos, 
fluxos e rotinas estabelecidos; Controlar e acompanhar a tramitação dos 
processos administrativos sob sua responsabilidade, assegurando 
conformidade com as normas legais e internas; Elaborar relatórios periódicos 
de acompanhamento das atividades da seção, subsidiando a tomada de 
decisões e o planejamento da Secretaria; Distribuir tarefas entre os membros 
da equipe, acompanhar o desempenho das atividades executadas e propor 
melhorias nas rotinas operacionais; Executar outras atividades compatíveis 
com a função, por designação da chefia imediata.
2.15.9. Assistente Técnico: Realizar o atendimento aos produtores rurais 
para coleta de informações e esclarecimento de dúvidas sobre o ITR; 
Preencher e transmitir as Declarações do Imposto Territorial Rural (DITR), 
garantindo a conformidade com a legislação federal; Obrigações Fiscais 
Estaduais (Nota Fiscal de Produtor Rural); Operar o sistema da Receita 
Estadual para a emissão e gestão de documentos fiscais; Emitir as Notas 
Fiscais de Produtor Rural (Modelo 4) para acobertar as operações internas e 
interestaduais, conforme a necessidade do produtor; Realizar o lançamento e 
registro das Notas Fiscais de entrada e saída do produtor rural no sistema 
fiscal estadual, garantindo o correto controle do movimento econômico; 
Orientar os produtores rurais no processo de emissão da Nota Fiscal de 
Produtor Rural Eletrônica (NF-e), incluindo o credenciamento e a correta 
utilização do sistema emissor; Organizar, conciliar e prestar contas à Receita 
Estadual em relação a todo o escopo de Notas Fiscais de Produtor Rural 
(emissões e entradas).
2.16 - Secretaria Municipal Trabalho, Emprego e Renda (SMTER).
2.16.1. Coordenação Técnica: Coordenar tecnicamente projetos, programas 
ou atividades específicas da área de atuação; Elaborar pareceres, relatórios e 
documentos técnicos que subsidiem decisões da gestão; Acompanhar e avaliar 
o desempenho das ações sob sua responsabilidade; Promover a integração 
entre setores envolvidos nos projetos sob sua coordenação; Zelar pela 
aplicação das normas legais e regulamentos técnicos pertinentes; Apoiar 
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tecnicamente a chefia imediata na tomada de decisões estratégicas; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme designação superior.
2.16.2.Chefia de Divisão - Sala do Empreendedor: Coordenar, supervisionar 
e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas 
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da 
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; 
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.3. Chefia de Divisão - De Administração: Coordenar, supervisionar e 
orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas 
entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da 
divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia imediata; 
Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.4. Chefia de Divisão - De Compras Públicas, Fomento, Feiras e 
Economia Solidária: Coordenar, supervisionar e orientar as atividades da 
respectiva divisão; Garantir a correta execução dos procedimentos 
administrativos e operacionais; Organizar e distribuir tarefas entre os 
servidores da equipe; Acompanhar o desempenho das ações da divisão e 
propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares;Encaminhar informações e relatórios à chefia 
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.5. Chefia de Divisão - Agência do Trabalhador:Coordenar, 
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão;Garantir a correta 
execução dos procedimentos administrativos e operacionais; Organizar e 
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Acompanhar o desempenho 
das ações da divisão e propor melhorias; Cumprir e fazer cumprir normas 
legais e regulamentares; Encaminhar informações e relatórios à chefia 
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.6. Chefia de Divisão- Centro de Iniciação Profissional: Coordenar, 
supervisionar e orientar as atividades da respectiva divisão; Garantir a correta 
execução dos procedimentos administrativos e operacionais;Organizar e 
distribuir tarefas entre os servidores da equipe;Acompanhar o desempenho das 
ações da divisão e propor melhorias;Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares;Encaminhar informações e relatórios à chefia 
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
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2.16.7. Chefia de Divisão - De Documentação: Coordenar, supervisionar e 
orientar as atividades da respectiva divisão;Garantir a correta execução dos 
procedimentos administrativos e operacionais;Organizar e distribuir tarefas 
entre os servidores da equipe;Acompanhar o desempenho das ações da 
divisão e propor melhorias;Cumprir e fazer cumprir normas legais e 
regulamentares;Encaminhar informações e relatórios à chefia 
imediata;Executar outras atribuições conforme demanda da direção superior;
2.16.8. Coordenador - Do Seguro Desemprego: Coordenar a execução das 
atividades da unidade ou projeto sob sua responsabilidade; Planejar e 
distribuir tarefas entre os servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e 
resultados das ações coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos 
operacionais; Elaborar relatórios de acompanhamento das atividades; Manter 
articulação com demais unidades para integração das ações;Cumprir e fazer 
cumprir as normas legais e internas aplicáveis.
2.16.9. Coordenador - De Formação e Qualificação Profissional:
Coordenar a execução das atividades da unidade ou projeto sob sua 
responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da equipe; 
Monitorar metas, prazos e resultados das ações coordenadas; Propor 
melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar relatórios de 
acompanhamento das atividades;Manter articulação com demais unidades 
para integração das ações;
2.16.10. Coordenador - De Apoio às Empresas de Pequeno, Médio e 
Grande Porte: Coordenar a execução das atividades da unidade ou projeto 
sob sua responsabilidade;Planejar e distribuir tarefas entre os servidores da 
equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações coordenadas; Propor 
melhorias nos processos e fluxos operacionais;Elaborar relatórios de 
acompanhamento das atividades;Manter articulação com demais unidades 
para integração das ações.
2.16.11. Coordenador - Coordenar a execução das atividades da unidade ou 
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os 
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações 
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais; Elaborar 
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais 
unidades para integração das ações.
2.16.12. Assistente - Postos Avançados e Ações Externas : Prestar apoio 
técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação;Auxiliar no 
controle de documentos, processos e rotinas internas;Atender ao público 
interno e externo com informações e orientações básicas;Apoiar a organização 
de agendas, eventos e reuniões da unidade;Elaborar minutas, ofícios, 
relatórios e planilhas;Operar sistemas e ferramentas administrativas sob 
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orientação da chefia;Executar outras atividades de apoio, conforme 
determinação superior.
2.16.13. Assistente - Gestão de Desenvolvimento e Expansão : Prestar 
apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade de lotação; Auxiliar 
no controle de documentos, processos e rotinas internas; Atender ao público 
interno e externo com informações e orientações básicas; Apoiar a 
organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; Elaborar minutas, 
ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas administrativas 
sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, conforme 
determinação superior.
2.16.14. Assistente - Gestão de Alvarás: Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de lotação;Auxiliar no controle de 
documentos, processos e rotinas internas;Atender ao público interno e externo 
com informações e orientações básicas;Apoiar a organização de agendas, 
eventos e reuniões da unidade;Elaborar minutas, ofícios, relatórios e 
planilhas;Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da 
chefia;Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.15. Assistente - Intermediação de Mão de Obra e Públicos 
Prioritários: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da unidade 
de lotação;Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas;Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas;Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da 
unidade;Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas;Operar sistemas e 
ferramentas administrativas sob orientação da chefia;Executar outras 
atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.16. Assistente - Gestão Patrimonial : Prestar apoio técnico e 
administrativo nas atividades da unidade de lotação;Auxiliar no controle de 
documentos, processos e rotinas internas;Atender ao público interno e externo 
com informações e orientações básicas;Apoiar a organização de agendas, 
eventos e reuniões da unidade;Elaborar minutas, ofícios, relatórios e 
planilhas;Operar sistemas e ferramentas administrativas sob orientação da 
chefia;Executar outras atividades de apoio, conforme determinação superior.
2.16.17. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
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2.16.18. Assistente - Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
2.17 - Secretaria Municipal de Cultura (SMC).
2.17.1. Coordenador: Coordenar a execução das atividades da unidade ou 
projeto sob sua responsabilidade; Planejar e distribuir tarefas entre os 
servidores da equipe; Monitorar metas, prazos e resultados das ações 
coordenadas; Propor melhorias nos processos e fluxos operacionais;. Elaborar 
relatórios de acompanhamento das atividades; Manter articulação com demais 
unidades para integração das ações; Cumprir e fazer cumprir as normas legais 
e internas aplicáveis. 
2.17.2. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
2.17.3. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
2.17.4. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
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2.17.5. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
2.17.6. Assistente: Prestar apoio técnico e administrativo nas atividades da 
unidade de lotação; Auxiliar no controle de documentos, processos e rotinas 
internas; Atender ao público interno e externo com informações e orientações 
básicas; Apoiar a organização de agendas, eventos e reuniões da unidade; 
Elaborar minutas, ofícios, relatórios e planilhas; Operar sistemas e ferramentas 
administrativas sob orientação da chefia; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
2.18 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (SMELJ).
2.18.1. Coordenação Técnica - Administrativo e Financeiro: Planejar, 
captar e gerenciar repasses intergovernamentais do tipo fundo a fundo, 
elaborando projetos, planos de trabalho e documentos técnicos necessários à 
solicitação, execução e prestação de contas dos recursos recebidos; Elaborar 
e acompanhar a execução de Chamamentos Públicos, termos de colaboração, 
termos de fomento e outros instrumentos de parceria com organizações da 
sociedade civil, em consonância com a Lei nº 13.019/2014 e demais 
normativos aplicáveis; Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria, 
atuando na formulação, revisão e monitoramento do Plano Plurianual (PPA), 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), 
alinhando as metas às políticas públicas do setor; Controlar e supervisionar os 
procedimentos de compras, licitações, contratos e controle de estoques, 
garantindo legalidade, economicidade e eficiência na aquisição de bens e 
serviços; Assessorar tecnicamente a gestão da Secretaria, fornecendo dados, 
relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a tomada de decisão em nível 
estratégico e tático; Executar outras atribuições correlatas, conforme demanda 
da chefia, especialmente aquelas voltadas à inovação, eficiência e integridade 
da gestão pública.
2.18.2.Coordenação Técnica - Recursos Humanos: Planejar, coordenar e 
supervisionar todas as atividades de RH da Secretaria, alinhando-as às 
diretrizes municipais e à legislação vigente; Conduzir processos de 
recrutamento, seleção, admissão e desligamento, mantendo relações 
funcionais atualizadas, registros de pessoal e controles de frequência; 
Implantar e atualizar políticas de capacitação e desenvolvimento 
(treinamentos, cursos, integração de estagiários), estimulando inovação e 
melhoria de desempenho; Elaborar e revisar documentos administrativos 
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(ofícios, memorandos, relatórios de pessoal, pareceres técnicos), protocolando 
e acompanhando processos em sistemas corporativos; Monitorar estoque de 
materiais de expediente, solicitando reposições e controlando distribuição para 
equipes; Manter a organização física e digital dos arquivos de RH, 
assegurando confidencialidade, integridade e rápida recuperação dos 
documentos; Prestar assessoramento técnico ao(a) Secretário(a) e Diretores, 
oferecendo dados, indicadores de pessoal e recomendações estratégicas para 
tomada de decisão; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pela 
chefia imediata, observando sempre princípios de legalidade, eficiência, 
transparência e ética pública, bem como disponibilidade para viagens e 
flexibilidade de horário.
2.18.3.Coordenação Técnica - Esporte, Lazer e Juventude: Planejar, 
coordenar e supervisionar programas e projetos voltados à formação 
esportiva, promovendo o acesso ao esporte educacional e à iniciação 
esportiva em diversas modalidades, por meio de núcleos, oficinas e atividades 
em centros esportivos e comunidades; Implantar e desenvolver ações de 
excelência esportiva, voltadas à identificação e ao acompanhamento de 
talentos esportivos locais, incentivando a participação em competições de 
rendimento, jogos oficiais e programas de apoio a atletas e equipes com 
destaque técnico; Fomentar o esporte para toda a vida, com atividades físicas, 
esportivas, recreativas e de lazer que estimulem hábitos saudáveis, integração 
comunitária e inclusão social, com atenção especial a públicos como idosos; 
Elaborar cronogramas, planejamentos técnicos, regulamentos e relatórios de 
atividades, além de acompanhar indicadores de desempenho e impacto das 
ações desenvolvidas; Organizar eventos esportivos, recreativos, como 
campeonatos, festivais, encontros e jornadas temáticas, garantindo 
infraestrutura adequada, logística e segurança dos participantes; Prestar 
assessoramento técnico à direção da Secretaria, subsidiando decisões com 
dados, diagnósticos, pareceres e sugestões estratégicas; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme delegação superior, sempre em conformidade 
com os princípios da legalidade, eficiência, inclusão e promoção da cidadania.
2.18.4. Chefia de Divisão - Esporte: Coordenar, planejar e supervisionar as 
ações esportivas da Secretaria, assegurando a efetiva implementação de 
programas de formação esportiva, excelência esportiva e esporte para toda 
vida; Gerenciar os núcleos esportivos municipais, garantindo qualidade 
técnica, organização pedagógica e adequada distribuição das modalidades e 
horários, com foco na inclusão e no acesso democrático ao esporte; Implantar 
e coordenar ações voltadas à excelência esportiva, com apoio ao treinamento 
de rendimento, identificação de talentos, preparação para competições oficiais 
e incentivo à representação do município em eventos esportivos regionais, 
estaduais e nacionais; Supervisionar todas as Coordenações e Assessorias 
vinculadas à Divisão de Esporte, promovendo o alinhamento técnico e 
operacional entre os setores e assegurando a execução eficiente dos projetos; 
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Organizar a rotina das atividades esportivas, incluindo escalas, cronogramas 
de treinos, distribuição de turmas, controle de espaços e apoio à logística dos 
eventos; Representar a Secretaria em eventos, reuniões técnicas e encontros 
interinstitucionais, fortalecendo a articulação com outras esferas de governo, 
instituições esportivas e comunidade local; Auxiliar o Secretário e os Diretores 
da pasta em todas as atividades relacionadas ao planejamento, 
desenvolvimento e avaliação das políticas esportivas; Manter disponibilidade 
para viagens e flexibilidade de horários, com atuação em eventos no período 
noturno, finais de semana e feriados, conforme a agenda esportiva municipal; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata, 
sempre com foco na legalidade, na eficiência e na promoção do direito ao 
esporte como ferramenta de inclusão, cidadania e desenvolvimento humano.
2.18.5. Chefia de Divisão - Lazer e Juventude: Planejar, coordenar, 
supervisionar e aplicar as atividades de lazer, recreação e participação 
promovidas pela Secretaria, com foco no programa esporte para toda vida; 
Organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos, festivais e 
competições voltados ao lazer, envolvendo modalidades coletivas e 
individuais, atendendo toda a população; Assessorar e coordenar a equipe 
técnica de professores e estagiários vinculados à área de lazer, orientando 
quanto às práticas pedagógicas e recreativas atualizadas, metodologias 
inclusivas e organização dos espaços e cronogramas; Organizar as rotinas 
das atividades e horários das equipes, garantindo o funcionamento adequado 
dos projetos, a cobertura dos eventos e a qualidade das ações oferecidas à 
população; Supervisionar a Coordenação e Assessoria vinculadas à Divisão, 
assegurando a integração e o alinhamento técnico-operacional das atividades 
sob sua responsabilidade; Auxiliar o Secretário e os Diretores da Secretaria 
em todas as atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas 
públicas de esporte, lazer e juventude, bem como nos processos 
administrativos e organizacionais; Representar a Divisão de Lazer e Juventude 
em eventos, reuniões técnicas e ações intersetoriais, fortalecendo a 
articulação institucional com outros órgãos e parceiros; Manter disponibilidade 
para viagens e flexibilidade de horário, atuando em eventos e ações no 
período noturno, finais de semana e feriados, conforme a programação oficial 
da Secretaria; Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da 
chefia imediata, sempre com foco na promoção da cidadania, da convivência 
comunitária e da valorização do esporte e do lazer como direitos sociais. 
2.18.6. Coordenador Geral – Administrativo: Coordenar e supervisionar as 
atividades administrativas da unidade, assegurando o bom funcionamento dos 
serviços de apoio técnico, documental, logístico e organizacional; Organizar, 
controlar e monitorar rotinas administrativas e operacionais, como protocolos, 
arquivamento, requisições de materiais, controle de estoque, movimentação 
de documentos e cumprimento de prazos internos; Acompanhar o 
desempenho da equipe e dos processos sob sua responsabilidade, 
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identificando oportunidades de melhoria, otimizando recursos e promovendo 
maior eficiência nas rotinas internas; Subsidiar a direção e demais setores 
com informações, relatórios e dados da área administrativa, colaborando para 
o planejamento, a tomada de decisões e o cumprimento de metas 
institucionais; Articular a atuação da unidade com outras áreas da Secretaria e 
da administração municipal, promovendo a integração dos fluxos e a 
cooperação intersetorial para garantir a continuidade e qualidade dos serviços; 
Executar outras atividades correlatas, conforme delegação superior, 
especialmente as relacionadas à gestão de materiais, controle de expediente, 
organização de agendas e suporte à chefia imediata.
2.18.7. Coordenador Geral - Esportiva: Responsável pelo planejamento, 
organização, execução e supervisão das ações, programas e atividades 
relacionadas ao esporte no âmbito da instituição. Compete ao cargo assegurar 
o desenvolvimento das práticas esportivas, promover a participação da 
comunidade, garantir o uso adequado dos espaços e materiais esportivos e 
apoiar iniciativas que estimulem saúde, bem-estar e integração social. Cabe à 
coordenação organizar e acompanhar a realização de eventos recreativos, 
festivais e competições, envolvendo modalidades coletivas e individuais, 
atendendo a toda a população. Também é responsável por organizar as 
rotinas das atividades e os horários das equipes, garantindo o funcionamento 
adequado dos projetos, a cobertura dos eventos e a qualidade das ações 
oferecidas à comunidade. A função compreende ainda auxiliar o Secretário e 
os Diretores da Secretaria em todas as atividades relacionadas ao 
desenvolvimento das políticas públicas de esporte, lazer e juventude, bem 
como nos processos administrativos e organizacionais da área. Exige-se 
disponibilidade para viagens e flexibilidade de horário, atuando em eventos e 
ações no período noturno, finais de semana e feriados, conforme a 
programação oficial da Secretaria.
2.18.8. Coordenador Geral - Financeiro: Coordenar e supervisionar os 
processos financeiros da Secretaria, assegurando a regularidade na execução 
de despesas, pagamentos, transferências e demais movimentações de 
recursos; Organizar e acompanhar os lançamentos orçamentários e 
financeiros, monitorando o fluxo de caixa, saldo das dotações, empenhos, 
liquidações e pagamentos, em articulação com o setor de contabilidade; 
Elaborar e atualizar relatórios financeiros e demonstrativos de execução 
orçamentária, subsidiando a tomada de decisão da chefia e o cumprimento 
das exigências dos órgãos de controle; Controlar a correta aplicação dos 
recursos vinculados e livres, zelando pela legalidade, economicidade e 
transparência das despesas realizadas no âmbito da Secretaria; Acompanhar 
os prazos e procedimentos de prestação de contas de convênios, contratos e 
repasses, inclusive os oriundos de transferências fundo a fundo ou emendas 
parlamentares; Promover o alinhamento entre as necessidades operacionais 
da Secretaria e a disponibilidade financeira, contribuindo com o planejamento 
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estratégico e a viabilidade das ações; Executar outras atividades correlatas, 
conforme delegação superior, incluindo o assessoramento técnico à direção, 
participação em comissões internas e acompanhamento de auditorias ou 
fiscalizações.
2.18.9. Coordenador Geral - Compras: Planejar, coordenar e executar os 
processos de compras da Secretaria, desde a solicitação até a formalização 
da contratação ou aquisição, em articulação com os setores demandantes; 
Elaborar e organizar os documentos necessários às compras públicas, 
incluindo termos de referência, pesquisas de preço, justificativas técnicas e 
minutas, conforme os parâmetros legais; Realizar e acompanhar cotações, 
dispensas, inexigibilidades e processos licitatórios, zelando pela observância 
da Lei nº 14.133/2021 (ou legislação vigente) e das orientações dos órgãos de 
controle; Manter controle atualizado dos processos de compra em andamento, 
prazos, entregas, documentos e contratos, assegurando agilidade e 
regularidade nos atendimentos às necessidades da Secretaria; Verificar a 
vigência dos contratos administrativos em andamento, atentando-se aos 
prazos de encerramento, e promover com antecedência a tramitação de novas 
contratações ou renovações, a fim de evitar a descontinuidade na prestação 
do serviço ou no fornecimento do bem; Executar outras atribuições correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata, especialmente as voltadas à melhoria 
dos procedimentos administrativos e ao fortalecimento da governança pública.
2.18.10. Coordenador Geral - Recursos Humanos: Executar as atividades 
relativas à gestão de pessoas, incluindo admissões, desligamentos, 
movimentações internas, controle de frequência, licenças, férias e demais 
ocorrências funcionais, solicitado pelas chefias; Acompanhar e controlar os 
contratos de estágio, manter atualizados os registros funcionais dos servidores 
e colaboradores vinculados à Secretaria; Emitir declarações, relatórios 
funcionais e documentos administrativos relacionados à vida funcional dos 
servidores, atendendo às solicitações da chefia e aos órgãos de controle; 
Atender servidores e demais colaboradores da Secretaria, prestando 
orientações sobre direitos, deveres, normas internas e procedimentos 
administrativos; Zelar pela regularidade documental e legalidade dos atos 
administrativos relacionados à gestão de pessoal, mantendo organização, 
sigilo e integridade das informações; Executar outras atividades correlatas, 
conforme delegação superior, contribuindo com a eficiência da gestão públicae 
com o bom funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria.
2.18.11. Coordenador Geral - Processos Administrativos: Coordenar a 
tramitação dos processos administrativos, assegurando o correto 
encaminhamento às unidades responsáveis, conforme os fluxos 
estabelecidos; Gerenciar o fluxo interno de documentos institucionais, como 
ofícios, memorandos, requerimentos, comunicações e correspondências, 
garantindo a organização, integridade e rastreabilidade das informações; 
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Acompanhar prazos, despachos e retornos dos documentos e processos, 
mantendo controle sistemático das demandas e assegurando a 
tempestividade das respostas; Zelar pela padronização da linguagem 
institucional nos documentos administrativos, promovendo clareza, 
formalidade e coerência nos expedientes emitidos e recebidos; Coordenar o 
atendimento presencial e institucional, promovendo o acolhimento adequado 
ao público interno e externo, com cordialidade, orientação clara e 
encaminhamentos eficazes; Auxiliar no planejamento e execução das rotinas 
administrativas de apoio à gestão, prestando suporte às diretorias, 
coordenações e setores operacionais da Secretaria; Executar outras 
atividades correlatas, conforme delegação da chefia imediata, contribuindo 
para o bom funcionamento da estrutura administrativa da Secretaria.
2.18.12. Coordenador - Administrativo: Executar os processos 
administrativos internos, como protocolo, arquivo, correspondência oficial, 
controle de documentos e apoio logístico; Organizar e manter atualizado o 
fluxo de informações administrativas, assegurando que ofícios, memorandos, 
solicitações e demais expedientes sejam tramitados corretamente e dentro dos 
prazos estabelecidos; Gerenciar demandas operacionais e rotinas de apoio às 
coordenações, diretorias e demais setores da Secretaria, garantindo o 
funcionamento eficiente dos serviços internos; Auxiliar na elaboração de 
documentos institucionais, como relatórios, planilhas de controle, pedidos de 
compras, requisições de materiais, solicitações de serviços e justificativas 
técnicas; Controlar o uso de materiais e equipamentos administrativos, 
promovendo a organização dos espaços de trabalho e o abastecimento de 
insumos; Realizar atendimento institucional, prestando informações, 
acolhendo demandas internas e externas e promovendo a articulação entre os 
setores; Apoiar a gestão da Secretaria em reuniões, eventos e atividades 
externas, promovendo suporte administrativo, logístico e de documentação 
quando necessário; Ter disponibilidade para atuar em horários alternativos, 
incluindo eventos fora do expediente, quando demandado pela agenda da 
Secretaria; Executar outras atividades correlatas, conforme delegação da 
chefia imediata, sempre com foco na legalidade, eficiência e organização do 
serviço público.
2.18.13. Coordenador - Processos: Gerenciar a tramitação de processos 
administrativos, assegurando o correto fluxo entre as unidades responsáveis e 
o cumprimento dos prazos estabelecidos; Organizar e controlar o protocolo, o 
arquivamento e a digitalização de documentos, garantindo a integridade, 
confidencialidade e rastreabilidade das informações; Acompanhar e monitorar 
o andamento dos processos, identificando pendências, promovendo soluções 
e reportando à chefia os indicadores de desempenho; Zelar pela padronização 
e qualidade dos documentos oficiais, promovendo a utilização adequada da 
linguagem institucional e a conformidade com as normas vigentes; Auxiliar no 
planejamento e na melhoria contínua das rotinas administrativas, propondo 
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aperfeiçoamentos e adotando boas práticas de gestão documental; Promover 
a articulação entre setores envolvidos na tramitação processual, facilitando a 
comunicação e o intercâmbio de informações; Prestar suporte à chefia 
imediata na elaboração de relatórios, pareceres e análises relativas aos 
processos administrativos; Executar outras atribuições correlatas, conforme 
delegação da chefia, contribuindo para a eficiência e a transparência da 
gestão pública.
2.18.14. Coordenador - Esporte Para Toda a Vida: Planejar, coordenar e 
acompanhar atividades esportivas, recreativas e de promoção da saúde, 
destinadas especialmente ao público da melhor idade, promovendo o esporte 
como ferramenta de bem-estar ao longo da vida; Desenvolver e fortalecer 
projetos continuados de atividade física e lazer, como ginástica, caminhadas, 
jogos adaptados, hidroginástica, danças e atividades multiesportivas 
acessíveis; Assessorar tecnicamente a equipe de professores e estagiários, 
promovendo metodologias inclusivas e seguras, respeitando os limites físicos 
e as características dos públicos atendidos; Organizar eventos, encontros e 
festivais voltados à integração social e à valorização da participação esportiva 
não competitiva, incentivando o envelhecimento ativo e a convivência 
comunitária; Representar a Secretaria em fóruns, seminários e eventos 
relacionados ao esporte para toda a vida, promovendo a troca de experiências 
e boas práticas; Ter disponibilidade para atuar em horários flexíveis, incluindo 
noites, finais de semana e feriados, conforme a agenda institucional; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata, 
respeitando os princípios da eficiência, inclusão e valorização da vida ativa.
2.18.15. Coordenador - Excelência Esportiva: Planejar, coordenar e 
supervisionar ações e projetos voltados à excelência esportiva, incluindo 
núcleos de rendimento, centros de treinamento, programas de apoio a atletas 
e equipes de alto desempenho; Elaborar e implementar estratégias de 
preparação técnica, em conjunto com a equipe de professores e treinadores, 
assegurando o cumprimento de metas de desempenho e a evolução esportiva 
dos atletas; Articular parcerias com federações, ligas, clubes, instituições de 
ensino e demais entidades esportivas, fortalecendo o intercâmbio técnico e o 
acesso a competições oficiais; Acompanhar a participação dos atletas e 
equipes em campeonatos, jogos escolares, abertos, regionais e demais 
eventos esportivos, providenciando logística, inscrição, documentação e 
suporte técnico necessário; Coordenar as atividades da equipe técnica 
envolvida com o esporte de rendimento, orientando metodologias, rotinas de 
treinamento, organização de turmas e agendas de competição; Zelar pela 
imagem institucional da Secretaria nos eventos oficiais, representando o 
município com ética, responsabilidade e espírito esportivo; Ter disponibilidade 
para viagens e atuação fora do horário comercial, incluindo finais de semana e 
feriados, conforme a agenda de treinos e competições; Executar outras 
atribuições correlatas, conforme delegação superior, sempre em conformidade 
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com os princípios da legalidade, eficiência, meritocracia e valorização do 
esporte como política pública.
2.18.16. Coordenador - Formação Esportiva: Planejar, coordenar e 
supervisionar os programas e núcleos de iniciação esportiva, assegurando 
metodologias adequadas ao desenvolvimento físico, cognitivo e social de 
crianças e adolescentes; Acompanhar e orientar tecnicamente a equipe de 
professores e estagiários, promovendo a aplicação de práticas esportivas 
atualizadas, inclusivas e fundamentadas nos princípios da educação e do 
esporte para todos; Elaborar e acompanhar cronogramas, carga horária, 
distribuição de turmas e agendas de atividades esportivas, promovendo 
organização e eficiência nos núcleos de formação; Produzir relatórios técnicos, 
avaliações e indicadores de desempenho, subsidiando a tomada de decisões 
e o aprimoramento contínuo dos projetos da Secretaria; Representar a 
Secretaria em eventos, fóruns e reuniões técnicas, promovendo a imagem 
institucional e fortalecendo as políticas públicas de formação esportiva; Ter 
disponibilidade para atuar fora do horário comercial, incluindo noites, finais de 
semana e feriados, conforme a programação esportiva e os projetos da pasta; 
Executar outras atribuições correlatas, conforme delegação da chefia imediata, 
sempre com foco na inclusão, na cidadania e na promoção do esporte como 
ferramenta de transformação social. 
2.18.17. Assistente - Apoio Operacional I: Controlar e utilizar 
adequadamente os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso 
racional dos insumos e informando à coordenação sobre a necessidade de 
reposição; Apoiar na organização de eventos e atividades institucionais, 
auxiliando na montagem de espaços, transporte de materiais, organização de 
mobiliários e suporte logístico geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de 
materiais e equipamentos, apoiando os processos de estoque, almoxarifado e 
controle de patrimônio, quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene, 
salubridade e segurança nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente 
de trabalho saudável e adequado ao atendimento ao público; Atuar com 
responsabilidade, discrição e respeito às normas de convivência institucional, 
observando as orientações da chefia imediata e os regulamentos internos da 
Secretaria; Cumprir a escala e os horários de trabalho definidos pela 
coordenação, com disponibilidade para atuar em eventos, atividades noturnas, 
aos finais de semana ou feriados, quando necessário; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme delegação da chefia, no limite de suas atribuições legais 
e do interesse público.
2.18.18. Assistente - Apoio Operacional II: Controlar e utilizar 
adequadamente os materiais de limpeza e higienização, zelando pelo uso 
racional dos insumos e informando à coordenação sobre a necessidade de 
reposição; Apoiar na organização de eventos e atividades institucionais, 
auxiliando na montagem de espaços, transporte de materiais, organização de 
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mobiliários e suporte logístico geral; Auxiliar na recepção, carga e descarga de 
materiais e equipamentos, apoiando os processos de estoque, almoxarifado e 
controle de patrimônio, quando solicitado; Zelar pelas condições de higiene, 
salubridade e segurança nos espaços físicos, contribuindo para um ambiente 
de trabalho saudável e adequado ao atendimento ao público; Atuar com 
responsabilidade, discrição e respeito às normas de convivência institucional, 
observando as orientações da chefia imediata e os regulamentos internos da 
Secretaria; Cumprir a escala e os horários de trabalho definidos pela 
coordenação, com disponibilidade para atuar em eventos, atividades noturnas, 
aos finais de semana ou feriados, quando necessário; Executar outras tarefas 
correlatas, conforme delegação da chefia, no limite de suas atribuições legais 
e do interesse público. 
2.18.19. Assistente – Esporte Amador: Apoiar a organização e realização de 
competições esportivas do esporte amador em torneios, festivais e demais 
eventos promovidos ou apoiados pela Secretaria, em diferentes modalidades; 
Colaborar na elaboração de cronogramas, tabelas, regulamentos e fichas de 
inscrição, garantindo o correto fluxo das informações e o atendimento às 
equipes, atletas e comunidade esportiva; Prestar suporte logístico às 
atividades do esporte amador, incluindo montagem de estrutura, transporte de 
materiais, entrega de uniformes e acompanhamento em campo; Auxiliar no 
controle de frequência, presença de equipes e registros das atividades 
realizadas, organizando dados e informações para subsidiar relatórios técnicos 
e administrativos; Apoiar a equipe de coordenação e os professores 
responsáveis, mantendo comunicação ativa com os envolvidos nas ações do 
esporte amador e auxiliando na resolução de demandas operacionais; 
Contribuir com o atendimento ao público e representantes de equipes, 
prestando informações, orientações e suporte em dias de jogos e eventos; 
Acompanhar a utilização dos espaços esportivos, zelando pelo bom uso, 
organização e necessidades de manutenção básica; Ter disponibilidade para 
atuar em horários alternativos, incluindo noites, finais de semana e feriados, 
conforme o calendário esportivo; Executar outras atividades correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata, com responsabilidade, ética e 
comprometimento com a promoção do esporte amador.
2.18.20. Assistente - Saúde e Qualidade de Vida: Apoiar a organização e 
execução de projetos e ações voltadas à promoção da saúde e qualidade de 
vida, como caminhadas orientadas, ginástica comunitária, dança, jogos 
adaptados e atividades físicas para a terceira idade; Prestar suporte à equipe 
técnica e aos professores responsáveis pelos programas contínuos, 
colaborando na preparação de materiais, organização de turmas, cronogramas 
e controle de presença dos participantes; Auxiliar na logística e no 
atendimento das atividades em espaços esportivos e comunitários, garantindo 
suporte à estrutura física, equipamentos e acolhimento ao público atendido; 
Acompanhar a realização de eventos, encontros e festivais com foco em 
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saúde e bem-estar, oferecendo apoio à organização, montagem e condução 
das ações; Ter disponibilidade e flexibilidade de horário, com atuação em 
turnos alternativos, finais de semana e feriados, conforme a agenda de 
eventos e ações da Secretaria; Executar outras atividades correlatas, 
conforme delegação da chefia imediata, com foco na promoção do bem-estar, 
inclusão e melhoria da qualidade de vida da população.
2.18.21. Assistente - Apoio Operacional III: Coordenar a logística de 
transporte dos atletas dos projetos de rendimento esportivo, organizando 
rotas, itinerários e cronogramas em conformidade com a programação 
esportiva da Secretaria; Acompanhar e organizar as escalas de trabalho da 
equipe de motoristas, assegurando cobertura adequada às demandas dos 
eventos, treinos e deslocamentos institucionais; Zelar pela manutenção 
preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria, mantendo controle 
dos prazos, registros e condições de uso dos automóveis, em articulação com 
o setor responsável; Auxiliar na elaboração e controle dos diários de bordo dos 
veículos, consolidando registros de viagens, quilometragem, abastecimento e 
ocorrências; Prestar apoio logístico à realização de eventos esportivos e 
competições, colaborando com o transporte de materiais, montagem de 
estrutura e suporte técnico-operacional; Elaborar relatórios e registros 
operacionais, contribuindo para o controle, avaliação e planejamento das 
ações da área; Auxiliar o Secretário e Diretores em todas as atividades 
administrativas e operacionais relacionadas ao transporte, à mobilidade das 
equipes e à logística de suporte aos projetos esportivos; Ter disponibilidade e 
flexibilidade de horário, com atuação em período noturno, finais de semana e 
feriados, conforme demanda dos eventos e atividades da Secretaria; Executar 
outras atribuições correlatas, conforme orientação da chefia imediata, sempre 
em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, segurança e 
responsabilidade institucional. 
2.19 - Secretaria Municipal de Habitação (SMH)
2.19.1. Chefia de Divisão - Gestão Administrativa: Exercer atividades 
administrativas de apoio a organização das atividades da Secretaria, 
contribuindo para a eficiência dos processos internos. Elaborar, revisar e 
padronizar documentos técnicos, relatórios administrativos, ofícios, pareceres 
e demais expedientes oficiais. Realizar o cadastro e controle dos mutuários. 
Apoiar o controle orçamentário e financeiro da Secretaria, bem como a 
execução e monitoramento de projetos institucionais. Acompanhamento de 
processos licitatórios e solicitações de compras.
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2.19.2. Chefia de Divisão - Projetos de Regularização Fundiária: Exercer 
atividades administrativas relacionadas ao serviço de apoio social em 
detrimento ao atendimento às famílias na Regularização Fundiária. Articular 
com as demais secretarias para o bom andamento dos processos referentes 
aos processos de Regularização Fundiária. Atuar na Coordenação e na 
mediação de negociação entre moradores de áreas irregulares e o município.
2.19.3. Coordenador Geral - Habitação: Assessorar o Secretário e o Diretor 
Geral na articulação e construção de políticas públicas voltadas para a área 
habitacional; Promover a articulação entre setores internos e externos para o 
cumprimento das metas; Participar no planejamento, coordenação e 
operacionalização de programas habitacionais; Assessoramento técnico para 
dos demais setores da secretaria.
2.19.4.Coordenador - Processos Administrativos: Exercer atividades 
administrativas e arquivamento de documentos, administrar o controle 
referente à utilização de veículos, controle de bens móveis da secretaria, 
elaborar e controlar documentos referentes aos recursos humanos, realizar o 
controle de bens de consumo; Realizar o cadastro e controle dos mutuários; 
Sistematizar informações de controle sobre os mutuários do Fundo Municipal 
de Habitação.
2.19.5. Assistente - Assessoria a Órgãos Públicos Externos: Exercer 
atividades administrativas de apoio a órgãos externos de coordenação e 
assessoramento em demandas atinentes a Justiça Eleitoral sob supervisão do 
magistrado eleitoral; Coordenar o controle de prazos; Assessorar e planejar a 
execução do projeto das Eleições Municipais e das Eleições Gerais em 
conjunto com os servidores da Justiça Eleitoral. Realizar intimações pessoais 
em processos eleitorais. Assessorar na consulta a todos os Sistemas 
Eleitorais, bem como cooperar na emissão de relatórios, assessorar na 
prestação de contas dos candidatos e na execução de atividades 
administrativas em geral e demais atividades correlatas.
2.19.6. Assistente - Fiscalização e Regularização Fundiária: Executar 
tarefas relacionadas à fiscalização dos imóveis pertencentes a esta secretaria; 
Atendimento ao público com informações e orientações básicas; Operar 
sistemas e ferramentas administrativas; Executar outras atividades de apoio, 
conforme determinação superior.
2.19.7. Assistente - Projetos e Fiscalização de Obras: Executar tarefas 
relacionadas aos procedimentos técnicos ligados à Regularização Fundiária, 
elaborando ou acompanhando projetos, laudos e demais peças técnicas em 
sua área de atuação, com a Respectiva Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART/CREA), que possibilitem a permanência e/ou o reassentamento 
de famílias e a construção de novas unidades habitacionais; Contribuição para 
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criação de mecanismos que venham agilizar e melhorar os serviços prestados; 
Realizar supervisão de estágio; Executar outras atividades de apoio, conforme 
determinação superior.
2.19.8. Assistente - Apoio Social: Executar tarefas relacionadas a 
atendimentos sociais e visitas técnicas; Elaborar relatórios; Atendimento ao 
público com informações e orientações básicas; Operar sistemas e 
ferramentas administrativas; Executar outras atividades de apoio, conforme 
determinação superior.
2.20 - Secretaria Municipal da Mulher (SMM)
2.20.1. Coordenação Técnica - Administrativa: Coordenar o setor 
administrativo da Secretaria da Mulher; assessorar Secretária e Diretorias, 
além dos departamentos vinculados a esta Coordenação trabalhando em prol 
do fortalecimento da capacidade de gestão da Secretaria Municipal da Mulher, 
dando destaque às áreas de administração e finanças e ações de 
desenvolvimento organizacional e rotinas de recursos humanos; gestão de 
Protocolos de Serviços que deem sustentabilidade às ações desenvolvidas 
pela Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento a Programas, Projetos e 
Serviços desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Mulher; Assessoramento 
às Deliberações e aos Chamamentos Públicos no âmbito da Secretaria 
Municipal da Mulher; Assessoramento e Coordenação dos processos e 
Relatórios de Gestão; Infraestrutura e Logística da Secretaria; Orçamento, 
Finanças e Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; executar funções de 
gestor ou fiscal de contratos; bem como outras áreas conforme necessidade, 
executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
2.20.2. Coordenação Técnica- Gestão de Políticas Transversais:
Coordenar e apoiar ações conjuntas com órgãos municipais, promovendo a 
equidade, a inclusão social e o desenvolvimento econômico. Contribuir para a 
execução de políticas públicas, programas e projetos, desenvolver projetos de 
capacitação, empregabilidade e realizar orientação ao público, além de 
colaborar na organização de eventos, campanhas e na implementação de 
políticas públicas integradas.
2.20.3. Coordenação Técnica - Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar 
atividades relacionadas ao enfrentamento da violência doméstica, familiar e de 
gênero, com foco no Núcleo de Atendimento à Mulher Fazendense; realizar 
escuta qualificada de mulheres vítimas de violência; prestar orientações para 
fortalecer a cidadania e autonomia das vítimas; elaborar relatórios e 
encaminhamentos para a Rede de Proteção e outros órgãos acompanhar e 
tomar providências sobre os encaminhamentos; assessorar a equipe de 
escuta qualificada do Núcleo; monitorar processos nos sistemas 
informatizados relacionados à área; propor e elaborar fluxos e protocolos de 
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atendimento às vítimas; desenvolver instrumentos de monitoramento e 
controle além de relatórios de atendimentos; articular o papel do Núcleo com a 
Rede de Proteção e elaborar diagnósticos sobre violência contra a mulher no 
município; fornecer diretrizes de atuação à equipe; participar de reuniões e 
planejar material informativo; desenvolver outras atividades relacionadas à sua 
área de atuação.
2.20.4. Coordenador Geral - De Processos Administrativos: Coordenar de 
forma estratégica as ações administrativas relacionadas à tramitação dos 
processos administrativos eletrônicos e físicos da Secretaria Municipal da 
Mulher, assegurando o correto fluxo e encaminhamento dos documentos aos 
setores responsáveis; planejar, acompanhar e avaliar o desempenho das 
atividades administrativas sob sua coordenação, incluindo o gerenciamento de 
documentos, memorandos, ofícios e correspondências internas e externas, 
garantindo padronização e observância da linguagem institucional; promover a 
articulação entre setores internos e externos para o cumprimento das metas 
administrativas e a adequada circulação de informações; prestar apoio técnico 
e administrativo à gestão superior, contribuindo para a formulação e execução 
das políticas públicas da Secretaria no âmbito de sua atuação; supervisionar a 
elaboração de relatórios, cronogramas, controles de materiais de consumo e 
permanentes, bem como indicadores administrativos necessários ao 
acompanhamento das atividades; organizar e manter atualizados arquivos, 
sistemas de apoio à gestão e rotinas administrativas, incluindo solicitações de 
materiais e interface com o almoxarifado; coordenar os procedimentos 
relativos à folha de frequência, férias e afastamentos dos servidores e 
estagiários da Secretaria, auxiliando nos trâmites perante a Secretaria 
Municipal de Administração; organizar e acompanhar os processos relativos à 
concessão de estágio, incluindo triagem,controle de frequência, elaboração de 
relatórios e encaminhamentos internos; e executar outras atividades 
correlatas, conforme diretrizes da Secretaria Municipal da Mulher.
2.20.5. Coordenador - Do Núcleo da Mulher Fazendense: Coordenar a 
execução das atividades relacionadas ao enfrentamento da violência 
doméstica, familiar e de gênero contra mulheres, no âmbito do Núcleo da 
Mulher Fazendense e demais projetos correlatos, em alinhamento com as 
diretrizes da Secretaria da Mulher; planejar, distribuir e acompanhar as tarefas 
desenvolvidas pela equipe, assegurando o cumprimento de metas, prazos e 
resultados; elaborar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações 
em conjunto com a gestão da Secretaria da Mulher; monitorar processos 
vinculados aos sistemas informatizados sob sua responsabilidade; propor 
melhorias nos processos, fluxos e protocolos de atendimento às mulheres 
vítimas de violência doméstica, familiar e/ou de gênero; manter articulação 
contínua com a Rede de Proteção e demais serviços de apoio às mulheres, 
fortalecendo parcerias e participação ativa em reuniões intersetoriais; planejar 
e assessorar na elaboração de materiais informativos que promovam a 
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disseminação de informações relevantes sobre direitos, serviços e mecanismos 
de proteção; elaborar relatórios de acompanhamento das atividades da 
coordenação; assegurar o cumprimento das normas legais e internas 
aplicáveis; e desempenhar outras atividades conforme demanda da Secretaria 
da Mulher e das necessidades da Coordenação Técnica.
2.21 - Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS)
2.21.1. Coordenador Geral: Promover o Assessoramento e/ou auxílio ao 
Secretário Municipal de Comunicação Social e demais chefes imediatos, 
elaborar técnicas garantindo a qualidade e agilidade da informação aos 
solicitantes nas áreas de acesso a informação, portal da transparência e 
Ouvidoria Digital; Coordenar juntos aos responsáveis de cada área, as 
informações no portal de transparência garantindo informações corretas e 
atualizadas; Intermediar e acompanhar os manifestos registrados no SIC e 
verificar se os mesmos estão sendo atendidos nos prazos; Receber e publicar 
atos oficiais; Efetuar Diagramação do Diário Oficial; Realizar o fechamento do 
arquivo do Diário Oficial; Garantir que os atos oficiais estejam devidamente 
identificados como publicados no Diário Oficial; Assinar o arquivo com 
assinatura digital e posteriormente publicação no site do município; Publicar no 
site o jornal em PDF e atos em formato A4 no padrão OCR - PDF/A para 
consulta; Tabular súmulas dos atos publicados para facilitar o acesso dos atos 
por assunto; Digitalizar todos os atos para agilizar consulta posterior; Atender 
a solicitação dos munícipes pela ouvidoria digital dando uma resposta imediata 
ou encaminhando a área responsável quando se fizer necessário; Gerenciar o 
sistema de ouvidoria, capacitando os responsáveis por cada pasta; 
Acompanhar o andamento das solicitações e intervir quando se fizer 
necessário seja por motivo de temporalidade ou conteúdo nas solicitações da 
ouvidoria; Criar e excluir usuários do sistema de ouvidoria, liberando os 
acessos conforme necessários; Gerenciar os usuários que utilizam o site 
oficial da prefeitura; Liberar ou bloquear acesso a usuários em determinadas 
partes específicas do site; Alterar, adicionar ou excluir conteúdo do site 
conforme solicitação das secretarias; Monitorar a gestão de conteúdo do site; 
Desempenhar outras atribuições correlatas à área que lhe forem atribuídas 
pela chefia imediata ou superior.
2.21.2. Assistente Técnico: Elaboração e gestão de ofícios, relatórios e 
demais documentos oficiais; controle de protocolos e atendimento de 
correspondências e e-mails institucionais; acompanhamento, conferência e 
encaminhamento de notas fiscais ao setor financeiro; apoio nos procedimentos 
de abertura de processos licitatórios; atendimento telefônico e suporte às 
demandas internas; além do apoio à organização contábil da Secretaria.
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(...)”..
ANEXO III – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025.
ANEXO XV – VENCIMENTOS
(Para o ano de 2025 devendo observar a recomposição geral anual de vencimentos, 
conforme legislação específica)
CARGO VALOR (R$) SIMBOLOGIA
Coordenador Geral 
do Controle Interno Vide Lei n. 510/2007 CGCI
Secretário Municipal 19.116,28 SM
Chefe de Gabinete 19.116,28 CG
Procurador Geral do 
Município 19.116,28 PGM
Diretor Geral 10.691,94 DG
Diretor Setorial ou 
Suporte 10.691,94 DS
Diretor de Área 9.297,32 DA
Assessor Técnico I e 
Coordenador I 9.297,32 AC I
Assessor Técnico II e 
Coordenador II 5.811,37 AC II
Assessor Técnico III 
e Coordenador III 4.648,68 AC III
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Assessor Técnico IV 
e Coordenador IV 3.488,00 AC IV
Assessor Técnico V e 
Coordenador V 2.325,36 AC V
Conselheiro Tutelar 4.538,23 CT
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 022/2025
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover 
ajustes estruturais e de organização administrativa no âmbito da 
Administração Pública Municipal, especialmente no que se refere aos 
cargos em comissão, funções gratificadas e atribuições funcionais. 
As alterações propostas visam adequar a estrutura organizacional às 
necessidades atuais da gestão, assegurando maior racionalidade 
administrativa, clareza normativa e alinhamento às diretrizes de 
planejamento estratégico do Poder Executivo do Município de Fazenda 
Rio Grande.
A atualização dos anexos e dispositivos legais busca harmonizar a 
distribuição das funções gratificadas, padronizar simbologias, e garantir 
conformidade com as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, ao disciplinar a organização das estruturas administrativas 
municipais, bem como a adequada limitação das funções comissionadas e 
gratificadas, observando os Princípios Constitucionais da Legalidade, 
Eficiência e Economicidade.
O projeto também atualiza e consolida as atribuições das funções 
gratificadas e cargos de direção, coordenação e assessoramento, 
assegurando mais segurança jurídica, melhor definição de competências, 
maior controle hierárquico e alinhamento às necessidades efetivas de 
cada Secretaria. 
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A revisão proposta fortalece a governança administrativa, possibilita 
maior organização dos fluxos de trabalho e aprimora a prestação dos 
serviços públicos municipais.
Importante destacar que as alterações não criam novos órgãos 
constituindo ajustes de estrutura interna para atendimento às demandas 
organizacionais e adequação funcional das equipes diretivas e técnicas.
Portanto, é medida de modernização administrativa necessária ao 
aprimoramento da gestão e ao atendimento das competências 
institucionais dos órgãos municipais.
Diante do exposto, considerando a pertinência técnica e administrativa 
das alterações apresentadas, submete-se o presente Projeto de Lei 
Complementar à apreciação do Poder Legislativo Municipal, confiando em 
sua aprovação para o fortalecimento da estrutura organizacional e a 
melhoria contínua da Administração Pública de Fazenda Rio Grande.
Luis Sergio Claudino
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAZENDA Rio Grande – PR
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Fazenda Rio Grande, 29 de Janeiro de 2026.
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Interessado: Gabinete
Primeiramente, verifica-se que o presente processo tem como objeƟvo a reforma da estrutura
administraƟva das funções GraƟficadas e criação de cargos comissionados.
O Recursos Humanos do Município apresentou um demonstraƟvo contendo a nova composição
para as Funções GraƟficadas, bem como os novos cargos em comissão a serem ciados na estrutura
administraƟva do Município de Fazenda Rio Grande. Em conformidade com o arƟgo 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Em seguida, informa-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada pela Lei
Municipal nº 1.876/2025 e vigente para o exercício de 2026, estabeleceu como meta fiscal o índice de
gasto com pessoal de 46,81%. Para isso, foi projetada uma despesa ajustada total de R$ 334.952.974,86,
contra uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 715.513.195,53 conforme demonstraƟvo anexo.
Porém com a redução do IPVA e a isenção do IRRF para os vencimentos até R$ 5.000,00,
demandou o recálculos do gasto com pessoal como será apresentado.
Ao analisar a série histórica dos úlƟmos 5 anos, temo que crescimento constante da RCL onde
em 2025 apresenta um aumento anual de 11,19% em relação a 2024, conforme segue:
Ano RCL (R$)
2021 331.113.281,56
2022 420.719.346,10
2023 479.374.024,85
2024 558.783.428,67
2025 626.108.034,50
2026 esƟmado 682.457.757,90
Além disso, a projeção média do IPCA para os exercícios de 2026 a 2029, sendo para 2026 de
4,05%, conforme segue:
Analisando os indicadores, podemos realizar a re-esƟmaƟva da RCL para os exercícios de 2026
com uma redução para R$ 682.457.757,90 em decorrência da redução do IPVA e do IRRF, já para 2026 e
2027, são manƟdos os valores com a aplicação das devidas correções conforme esƟmaƟva prevista na
LDO para 2026 conforme apresentado abaixo:
Ano RCL – LDO (R$) RCL Re-esƟmada (R$) RCL EsƟmada (R$)
2026 715.513.195,53 682.457.757,90 -
2027 - - 766.769.417,50
2028 - - 825.459.600,90
Nota:
valores da RCL para os exercícios de 2026 e 2027, são os previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária
para 2026.
Do solicitado:
Primeiramente, tem-se que o Projeto de Lei busca reformar a estrutura administraƟva do
Município da Lei Complementar 47/2011 e Lei Complementar 158/2017, alterando ainda a forma que
são fixados os valores devidos passando na estrutura, dos atuais de (%) percentual, para valores fixos
em UFM, conforme §3º do art. 9 e anexo II, do Projeto de Lei. 
1 - Considerando as informações do processo, verifica-se que, os custos financeiros para todas
as Funções GraƟficadas com base na UFM será de:
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação do servidor será de R$ 1.066.002,48 mensal e
de R$ 12.792.029,76 anual. Já considerando o valor da UFM de 138,37 para 2026.
Atualmente o montante pago com Função GraƟficada é de R$ 904.398,87, conforme segue:
Desta forma o Impacto Financeiro seria de R$ 161.603,89, conforme segue:
2 - Considerando a criação de 13 novos cargos em Comissão, verifica-se que, os custos
financeiros será de:
O custo financeiro a ser gerado com a nomeação do servidor será de R$ 71.132,81 mensal e de
R$ 853.593,72 anual.
Para atendimento ao art. 16 da LRF – impacto orçamentário/financeiro para o ano de
aplicação e os dois subsequentes, elaboramos o seguinte quadro:
Exercício RCL Prevista (R$)
Valor Mensal
(R$)
% de Correção
Salarial
Valor Anual
(R$)
% Apurado
2026 682.457.757,90 232.736,70 0% 2.792.840,40 0,409
2027 766.769.417,50 243.186,58 4,49% 2.918.238,93 0,408
2028 825.459.600,90 254.105,66 4,49% 3.049.267,86 0,398
No processo de consolidação das informações de gastos com pessoal atual com as novas
contratações em andamento e com a correção 4,49%, passamos a ter o seguinte quadro:
Exercício
RCL Prevista
(R$)
Previsão Gastos
com Pessoal (R$)
Novas
Contratações
(R$)
Gastos com
Pessoal
Consolidado (R$)
% Apurado
Projetado
2026 682.457.757,90 334.952.971,86 14.739.487,28 349.692.459,14 51,24%
2027 766.769.417,50 374.170.931,28 11.708.978,40 385.879.909,68 50,33%
2028 825.459.600,90 416.750.302,45 3.043.036,71 419.793.339,16 50,86%
Temos que em 2026 projeta-se um gasto total de R$ 349.692.459,14 representando um índice
de gasto com pessoal de 51,24%, já em 2026 este projeta ser de R$ 385.879.909,68 e o índice de gasto
com pessoal de 50,33%, enquanto que em 2027 este será de R$ 419.793.339,16 o índice de gasto com
pessoal de 50,86%.
Conforme demonstrado, desde que nomeado a integralidade das graƟficações pretendidas,
bem como nomeados os novos cargos em comissão, irá gerar ao município novos impacto ao índice de
gasto com pessoal, por se tratar de aumento de despesa de caráter conơnuo.
O custo financeiro a ser impactado será de R$ 232.736,70 mensal, sendo R$ 161.603,89 e R$
71.132,81 e de R$ 2.792.840,40 anual, e desde que ocorra a nomeação em todas as funções graƟficadas
e em todos os cargos em comissão.
Quanto a consolidação dos impactos Financeiros em andamento no município relaƟvo ao gasto
de pessoal, temos que em 2026 projeta-se um gasto total de R$ 349.692.459,14 representando um
índice de gasto com pessoal de 51,24%, já em 2026 este projeta ser de R$ 385.879.909,68 e o índice de
gasto com pessoal de 50,33%, enquanto que em 2027 este será de R$ 419.793.339,16 o índice de gasto
com pessoal de 50,86%.
Constata-se que o Município apurou, em dezembro de 2025, um índice de gasto com pessoal de
49,08% da Receita Corrente Líquida, índice este abaixo dos limites máximos previstos nos arƟgos 20 e
22 da LRF. Informa-se ainda que, para que os valores projetados tanto para as receitas, quanto para as
despesas, uƟlizados no cálculo do índice de gasto com pessoal, se concreƟzem conforme projetado, a
receita deverá ser arrecadada em valores iguais ou superiores aos previstos, e as despesas deverão ficar
em valores iguais ou menores que os projetados.
É o parecer.
Givanildo Francisco Pego
Contador Matricula - 349543
Divisão de Contabilidade

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